{"edition": {"id": 3165, "number": 3176, "date": "2020-01-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c11f69e5d29240f2bae4bbec1c874c19", "pdf_sha256": "36aae09c69ae0f15603fbce71334b77b42876cb913acae35aefde87a387b07c8", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "36aae09c69ae0f15603fbce71334b77b42876cb913acae35aefde87a387b07c8", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3165/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3165/"}, "acts": [{"id": 3934, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3176", "kind": "Diario Importado", "number": "3176", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 06 de janeiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3176 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  06 de janeiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3176\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Nº 023/2019) ............................................................... 2\nPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Nº 028/2019) ............................................................... 4\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019) ................................................................. 6\n\nSegunda-feira\n06 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3176\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Nº 023/2019)\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2019 \nPROCESSO DISCIPLINAR Nº 023/2019 \n \n \n \nDECISÃO FINAL \n \nDiante do Relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 023/2019, em \nque se convenceu da inocência da servidora Railda dos Santos Cidreira Sandes, \nservidora pública do Município de Amargosa (BA), inscrita sob a matrícula nº 76061, \nocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, \nsobre a suposta irregularidade disciplinar, passo a me manifestar. \n \nA servidora pública municipal, acima descrita, foi acusada de cometer infração \nesculpida nos artigos 140 e 155, da Lei Complementar nº 008/2006 e do inciso XVI, do \nartigo 37, da Constituição Federal de 1988, cuja penalidade é a de demissão, segundo \norientação do inciso II, do artigo 149 e do inciso XII, do artigo 154, ambos da lei \nmunicipal mencionada, pois exerce o cargo de Técnica de Enfermagem, com carga horária \nde 40 (quarenta) horas semanais no Município de Amargosa (BA) e no de Mutuípe (BA). \n \nNotificada para se manifestar de forma escrita, juntou defesa com 03 (três) laudas, \nbem como documentos diversos com o intuito de justificar a legalidade na acumulação \ndos citados cargos públicos. \n \nA Comissão entendeu que foi justificada a exceção legal, prevista na alínea “c”, do \ninciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, bem como há nos autos processuais \nprova da compatibilidade de horários. \n \nAssim, demonstrado o respeito ao direito a ampla defesa e ao contraditório, bem como \nao rito processual empregado, passo a decidir. \n \nPor força do § 4º, do artigo 187 e do artigo 188, ambos da Lei Complementar Municipal \nnº 008/2006, acato o Relatório da Comissão do Processo Disciplinar nº 023/2019, por \nreconhecer a inocência da Sr.ª Railda dos Santos Cidreira Sandes, mediante os \nfundamentos apresentados na defesa e documentos anexos, motivo pelo qual determino o \nseu arquivamento. \n \nAmargosa (BA), 26 de dezembro de 2019. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal de Amargosa (BA)\n\nSegunda-feira\n06 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3176\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 238 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 \n \nDispõe sobre o arquivamento do PAD nº \n023/2019. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , com base no \nRELATÓRIO FINAL da Comissão Permanente de Feitos Administrativos concernente \nao PAD n° 023/2019, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Arquivar o PAD, de número em epígrafe, em desfavor da Sr.ª Railda dos \nSantos Cidreira Sandes, servidora pública municipal de Amargosa (BA), inscrita na matrícula \nnº 76061, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de \nSaúde, com base no Relatório Final do PAD nº 023/2019 – composto de 69 (sessenta e nove) \npáginas, incluída esta Portaria, que opinou pela inocência da Servidora Indiciada, ou seja, não \nreconhecendo a infração de acumulação ilegal de cargo público, já que veio a comprovar a \nexceção prevista na alínea “c”, do inciso XVI, da Constituição Federal.  \n \nArt. 2º. Que sejam feitas as devidas anotações no assentamento funcional da \nservidora. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2019 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n06 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3176\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Nº 028/2019)\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019 \nPROCESSO DISCIPLINAR Nº 028/2019 \n \n \n \n \nDECISÃO FINAL \n \nDiante do Relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2019, em \nque se convenceu da inocência da servidora Janaina Guedes Couto, servidora pública do \nMunicípio de Amargosa (BA), inscrita sob a matrícula nº 663662, ocupante do cargo de \nTécnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sobre a suposta \nirregularidade disciplinar, passo a me manifestar. \n \nA servidora pública municipal, acima descrita, foi acusada de cometer infração \nesculpida nos artigos 140 e 155, da Lei Complementar nº 008/2006 e do inciso XVI, do \nartigo 37, da Constituição Federal de 1988, cuja penalidade é a de demissão, segundo \norientação do inciso II, do artigo 149 e do inciso XII, do artigo 154, ambos da lei \nmunicipal mencionada, pois exerce o cargo de Técnica de Enfermagem, com carga horária \nde 40 (quarenta) horas semanais no Município de Amargosa (BA) e no de Milagres (BA). \n \nNotificada para se manifestar de forma escrita, juntou defesa com 02 (duas) laudas, \nbem como documentos diversos com o intuito de justificar a legalidade na acumulação \ndos citados cargos públicos. \n \nA Comissão entendeu que foi justificada a exceção legal, prevista na alínea “c”, do  \ninciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, bem como há nos autos processuais \nprova da compatibilidade de horários. \n \nAssim, demonstrado o respeito ao direito a ampla defesa e ao contraditório, bem como \nao rito processual empregado, passo a decidir. \n \nPor força do § 4º, do artigo 187 e do artigo 188, ambos da Lei Complementar Municipal \nnº 008/2006, acato o Relatório da Comissão do Processo Disciplinar nº 028/2019, por \nreconhecer a inocência da Sr.ª Janaina Guedes Couto, mediante os fundamentos \napresentados na defesa e documentos anexos, motivo pelo qual determino o seu \narquivamento. \n \nAmargosa (BA), 26 de dezembro de 2019. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal de Amargosa (BA)\n\nSegunda-feira\n06 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3176\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 237 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 \n \nDispõe sobre o arquivamento do PAD nº \n028/2019. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , com base no \nRELATÓRIO FINAL da Comissão Permanente de Feitos Administrativos concernente \nao PAD n° 028/2019, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Arquivar o PAD, de número em epígrafe, em desfavor da Sr.ª Janaina \nGuedes Couto, servidora pública municipal de Amargosa (BA), inscrita na matrícula nº \n663662, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de \nSaúde, com base no Relatório Final do PAD nº 028/2019 – composto de 69 (sessenta e nove) \npáginas, incluída esta Portaria, que opinou pela inocência da Servidora Indiciada, ou seja, não \nreconhecendo a infração de acumulação ilegal de cargo público, já que veio a comprovar a \nexceção prevista na alínea “c”, do inciso XVI, da Constituição Federal.  \n \nArt. 2º. Que sejam feitas as devidas anotações no assentamento funcional da \nservidora. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2019 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n06 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3176\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019)\n \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: 75\n-\n3634\n-\n3977\n \n \n1\n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 019\n/2019\n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06\n9\n/\n \n2019\n \nOBJETO\n: \nContratação \nde empresa para prestação de serviços de assessoria na realização do \ninventário, levantamento, cadastral e atualização dos dados contábeis do patrimônio público da \nsede \ne zona rural do município em conformidade com o NBCASP\n.\n \n \n \n \nERRATA DE EDITAL\n \nA pregoeira do município de Amargosa, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados \na realização da seguinte alteração do edital da licitação supracitada:\n \nONDE SE LÊ: \n20.2.4.\n \nA Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos \nseguintes documentos:\n \n \na) \nAtestado de Capacitação Técnica (pelo menos um) fornecido por Pessoa Jurídica de Direito \nPúblico ou Privado comprovando a execução de tais serviços que per\nmitam avaliar o desempenho \ndo participante.\n \nb) Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de \nContabilidade \n–\n \nCRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu \nquadro técnico, devidamente\n \nhabilitado para realização dos serviços;\n \nc) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, destacando \nqualificações e experiências relevantes para o objeto em questão.\n \n \nLEIA\n-\nSE:\n \n20.2.4.\n \nA Qualificação Técnica será com\nprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos:\n \n \na) \nAtestado de Capacitação Técnica (pelo menos um) fornecido por Pessoa Jurídica de Direito \nPúblico ou Privado comprovando a execução de tais serviços que permitam avaliar o desempenho \ndo participa\nnte\n;\n \nb) \nComprovação de registro ou in\nsc\nrição do Responsável Técnico\n \nno Conselho de Contabilidade, \ndevidamente válido\n;\n \nb.\n1\n) \nÉ vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa, fato este \nque inabilitará todas as envolvidas\n;\n \nc) \nComprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, \npelo menos 01 (um) profissional com graduação na área de Ciências Contábeis, com ex\nperiência \ncomprovada na área patrimonial, devidamente reconhecida pela entidade profissional competente, \npara atuar como Responsável Técnico de suas respectivas áreas, numa das formas a seguir\n:\n \nc.1\n)\n \nCarteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;\n \nc.2\n)\n \nContrato Social, no caso de sócio;\n \nc.3\n)\n \nContrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior a data de abertura das \npropostas, c\nom firma reconhecida das partes\n;\n \nc.4)\n \nTermo de compromisso assinado pelo profissional, no sentido de ac\neitação de responsabilidade \ntécnica do serviço, no caso da empresa vir a ser a licitante vencedora, contendo o reconhecimento da \nfirma das partes, em data anterior à data de aber\ntura dos envelopes da licitação\n;\n\nSegunda-feira\n06 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3176\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: 75\n-\n3634\n-\n3977\n \n \n2\n \n \nd\n) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, destacando \nqualificações e experiências relevantes para o objeto em questão.\n \n \nA teor do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, como a alteração do edital \nnão afeta a formulação de \npropostas pelos licitantes que adquiriram o edital, fica mantida a data do certame conforme \npreâmbulo do edital.\n \n \nAmargosa, \n06\n \nde \njaneiro \nde 2020\n.\n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa\n \nPregoeira\n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3934/"}]}