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    <date>2019-12-27</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3173</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 27 de dezembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3173 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  27 de dezembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3173
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019) ............................................................... 2
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019) ....................................................................... 3
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 43
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 43
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019) ...................................................... 43

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Ano II • Edição Nº 3173
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial - 
020/2019. OBJETO: Contratação de instituição bancária para operar os serviços 
de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de 
Pagamento dos servidores públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de 
provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do Município de 
Amargosa/BA. DATA: 21/01/2020. HORA: 09h00min. Informações através do 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-3977. Cópia 
do Edital pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla 
Souza Oliveira. Pregoeira.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 020/2019 
 
 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal n.º 046/2019, da Lei Federal n.º 10.820/2003, da Resolução 
BACEN nº. 3.402/2006, da Resolução 3.919/10 do CMN – Conselho Monetário Nacional, da Resolução 
BACEN n.° 3919/10, da Circular BACEN n.º 3.522 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de 
outras normas aplicáveis. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria Municipal de Governo/ Diretoria de Cultura 
III. MODALIDA DE 
Pregão Presencial no. 020/2019 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
073/2019 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Oferta 
VI. FORMA DE PAGAMENTO  
Única 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Maior Oferta 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de instituição bancária para operar os serviços d e processamento 
e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagament o dos servidores públicos (Agentes Políticos, 
ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusiv e estagiários) do Município de 
Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.  
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 21/01/2020 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,  
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
05.01.000 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
2.011 
Elemento de despesa 
33.90.39 
XI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE 
EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na sala de 
Licitações, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1ºAndar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo Tel (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
XII. PREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto nº. 034/2019, publicada no Diário Oficial do Município

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
I – DO OBJETO 
  
1.1. Constitui objeto desta Licitação a contratação de instituição bancária para operar os serviços de 
processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores 
públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive 
estagiários) do Município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas 
neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto 
licitado, independente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC. 
 
2.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou 
contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma  dos incisos III e IV do 
art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
2.3. Está impedida de participar de licitações e de  contratar  com  a  Administração  Pública a 
pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em  data  anterior  à  sua criação, haja 
sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido 
declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 
 
2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou 
condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante 
de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. 
 
2.5. Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou 
indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles 
necessários os demais agentes públicos, impedidos de contratar  com  a Administração Pública por 
vedação constitucional ou legal. 
  
2.6. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 
 
2.7. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em 
Diário Oficial do Município, à  disposição  dos  interessados,  os  quais  poderão  obtê-lo na íntegra 
no site 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ou junto a Prefeitura Municipal de 
Amargosa– no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a sexta das 8h00min às 17h00min. Outras 
informações sobre a licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de  Licitação  - CPL, nos 
mesmos locais e horários, pelo Tel: (75) 3634-3977 ou através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
III – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal n.º 046/2019, da Lei Federal n.º 10.820/2003, da 
Resolução BACEN nº. 3.402/2006, da Resolução 3.919/10 do CMN – Conselho Monetário Nacional, 
da Resolução BACEN n.° 3919/10, da Circular BACEN n.º 3.522 e, subsidiariamente, da Lei n.º 
8.666/1993 e de outras normas aplicáveis. 
 
IV – DO CREDENCIAMENTO 
 
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda  no  ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente. 
  
4.2. O credenciamento far- se-á mediante a apresentação de credencial, preferencialmente, 
conforme Modelo do Anexo V atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em  nome  do  proponente.  Em sendo sócio, 
proprietário  ou  dirigente  da  empresa  proponente  deverá  apresentar  cópia do  respectivo  
Estatuto  ou  Contrato  Social,  no  qual  estejam  expressos  seus  poderes para exercerem direitos e 
assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 
 
4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração 
de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo 
IX e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas 
novas propostas. 
 
4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta. 
 
V. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
5.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos 
ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos,  lacrados,  indevassados,  os quais 
deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser 
identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade 
licitatória e o número de  ordem, o processo administrativo,  o  tipo de licitação, o objeto da 
licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope “A“–  Proposta de Preços, ou Envelope “B” 
– Habilitação. 
 
5.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, 
sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada 
pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última 
hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 
 
5.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia 
autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.

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4 
 
 
5.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 
 
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – “A”, PROPOSTA DE PREÇOS 
 
6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
6.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I (Termo de Referência), em consonância com o modelo constante do ANEXO  
VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, expressando os valores em moeda nacional – reais e 
centavos, em duas casas decimais, não sendo admitidas propostas alternativas. 
 
6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo VI, sob pena de desclassificação. 
 
6.2.2. Na formulação da proposta  comercial,  ocorrendo  divergência  entre  o  preço  por item em 
algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 
 
6.2.3. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do 
objeto desta licitação. 
 
6.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-
se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar  qualquer custo financeiro para 
o período de processamento das faturas. 
 
6.2.5. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo  de validade de 60  
(sessenta)  dias,  a  contar  da  data  de  sua  abertura  fixada  no  Preâmbulo do Edital, faculta do, 
porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 
 
6.2.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento 
na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o 
fizer. 
 
6.2.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas 
com preço global ou unitário  simbólico,  irrisório  ou  de  valor  zero,  incompatíveis com os preços 
dos insumos e salários  de  mercado,  acrescidos  dos respectivos encargos. 
 
6.2.8. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos  preceitos  legais e 
regulamentares em vigor, tornando-o  responsável  pela  fidelidade  e  legitimidade das informações 
e dos documentos apresentados.

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VII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – “B“ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 
 
7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir- se-ão os documentos relativos a: 
 
7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: 
 
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato  social, 
com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, 
quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e 
investidura dos atuais administradores. 
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas 
eventuais alterações  supervenientes  em  vigor,  devidamente  registrados,  acompanhados dos atos 
comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. 
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento  no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
 
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo  ao domicílio  ou  sede  do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante. 
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e à Seguridade Social (INSS). 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. 
f) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
 
7.1.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível 
em características, com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais 
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo 
de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do 
certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. 
7.1.4.1. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente;

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Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
10.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
10.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for 
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
10.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de cer tidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
 
10.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
 
7.1.4. Qualificação Econômico - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empr esa,  vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encer rados há 
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorr ida no 
período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Get úlio 
Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da s ede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
7.1.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador 
ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
7.1.5 - Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º  da

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7 
 
Constituição  Federal, para  os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   nº 8.666/93, de 
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega  
menor de 16 anos, ressalvado, se for o  caso, o emprego  de menor  a partir de 14 anos, na condição  
de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital. 
 
 
8 – DO PROCEDIMENTO 
 
8.1. FASE INICIAL 
 
8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de 
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos  interessados  em participar do 
certame. 
8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no 
processo licitatório. 
8.1.3. O credenciamento de sócios far- se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou 
contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado  do  documento de eleição e posse 
dos administradores. 
 
8.1.4. O credenciamento de  mandatários  far- se-á  mediante  a  apresentação  de procuração por 
instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do 
modelo do Anexo V, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da 
legitimidade de quem outorgou os poderes. 
 
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente 
poderá representar uma única licitante. 
 
8.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia 
autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 
 
8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas de Preços e o 
Envelope B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes. 
 
8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante. 
 
8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os licitantes deverão ser 
notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 
 
8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e 
pela Pregoeira. 
 
8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de  habilitação  será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela Pregoeira.

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8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE PREÇOS, 
conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. 
 
8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas que: 
a) não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação (Anexo IX); 
b) informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; 
c) contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma  a  não  permitir  a  sua  compreensão; 
d) apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao  estabelecido;  
 
 
8.1.9. Caso não se realizem lances verbais pelos licitante s selecionados e a proposta  de maior valor 
vier a ser desclassificada ou, ainda,  inabilitada,  a  Pregoeira  deverá restabelecer a etapa 
competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste 
Edital. 
 
8.1.10. Somente serão admitidos lances verbais em valores superiores aos anteriormente propostos 
pelo mesmo licitante. 
 
8.1.11. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado do item/lote, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
8.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado  pela  Pregoeira, implicará na  
exclusão  do  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenção  do último preço por ele 
apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 
 
8.1.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a 
aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e  valor, decidindo motivadamente a 
respeito. 
 
8.1.13.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste 
Instrumento ou que consignarem valor global inferior ao praticado no mercado ou, quando for o 
caso, inferiores ao preço definido   e  publicado   pela Prefeitura Municipal de Amargosa, ou o 
fixados pela Administração ou por órgão oficial competente. 
 
8.1.14. Sendo aceitáveis as propostas, a Pregoeira dará  início  à  fase  de  habilitação  com a abertura 
dos envelopes contendo a documentação de todos os proponentes classificados, confirmando as 
suas condições de habilitação. 
 
8.1.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor classificado e 
habilitado será declarado vencedor.

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8.1.16. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender às exigências 
habilitatórias, o licitante será inabilitado. 
 
8.1.17. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da  melhor oferta 
aceitável, visando obter preço maior. 
 
8.1.18. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na 
qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: 
a) os licitantes credenciados; 
b) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na  ordem  de  classificação;  
c ) a análise da documentação exigida para habilitação; 
d) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 
 
8.1.19. A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
8.1.20. Os licitantes deverão encaminhar, no prazo de um dia útil após o encerramento da sessão, 
nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal, ou ao que 
foi obtido após negociação, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. 
 
9 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 
 
9.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da  síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e,  consequentemente, a  adjudicação do objeto da licitação ao licitante 
vencedor pela Pregoeira. 
 
9.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os  demais  licitantes  desde  logo  intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em  igual  prazo, cuja contagem terá  início no primeiro 
dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior  do  órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
 
9.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso. 
 
9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
10.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para  posterior  homologação  do resultado pela

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autoridade superior. 
 
10.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos 
procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o 
procedimento licitatório. 
 
10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
11 - DA CONTRATAÇÃO  
 
11.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, 
se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 
podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo 
justo e aceito pela Administração. 
 
11.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93). 
 
11.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
11.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na 
legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de 
classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à 
contratação. 
 
11.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
11.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
12 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
12.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou  omissão,  total  ou  parcial,  da  fiscalização  do  Contratante não eximirá a 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

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12.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorre  com  a  efetiva 
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer  
outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. 
 
12.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao recebimento do 
objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos  foram  efetuados,  para efeito de emissão da 
habilitação de pagamento. 
 
12.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, 
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, 
Anexo I. 
 
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
13.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação dafatura, após 
concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
14 – DAS PENALIDADES 
 
14.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 90, 92, 94, 95 e 96 da 
Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas 
no art. 87 do mesmo diploma, garantida a  prévia  e  ampla defesa em processo administrativo. 
 
14.2. A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado 
na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena  de multa, observados os parâmetros 
estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a 
qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
14.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no percentual 
10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
14.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 
10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
14.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma  vez  iniciado,  seja  descontinuado, será 
aplicado o  percentual  10%  (dez  por  cento)  sobre  o  saldo  do contrato, isto é, sobre a diferença 
entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado. 
 
14.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por 
cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento

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12 
 
ou do serviço em mora. 
 
14.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir  o  patamar de 10% (dez  por 
cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, 
ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na 
lei. 
 
14.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deverá  ser  observado  o  que  for  estipulado no Anexo I, TERMO  
DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
 
14.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua  convocação, será aplicada multa no  percentual de 2,5% (dois e meio por 
cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
14.2.8. As multas previstas nestes itens não têm  caráter  compensatório  e  o  seu  pagamento não 
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações 
cometidas. 
 
 
14.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo,  será  descontada  da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada,  se  exigida,  
além  de  perde-la,  a  CONTRATADA  responderá   pela   sua diferença, que  será  descontada  dos  
pagamentos  eventualmente  devidos  pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
 
14.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento  da 
sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta 
faltosa. 
 
14.4. Serão punidos com a pena de suspensão  temporária  do direito de cadastrar e licitar     e 
impedimento de contratar com a Administração os que  incorrerem  nos ilícitos previstos  no art. 7º. 
da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. 
 
14.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade  para  licitar  e  contratar  com a 
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até  que seja 
promovida a reabilitação perante a  autoridade competente para aplicar a punição,  os que incorram 
nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 95 e 96 da da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
14.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade 
da falta, os prejuízos dela advindos para a  Administração  Pública  e  a reincidência  na prática do 
ato.

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15 – DA RESCISÃO CONTRATUAL 
 
15.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
15.2. A rescisão poderá ser determinada por ato  unilateral  e  escrito  do  CONTRATANTE nos 
casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
15.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal  nº 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido. 
 
 
16 – DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 
 
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
17 -DAS IMPUGNAÇÕES  
 
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, 
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do 
Pregão,  cabendo  aa Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quarto) horas. 
 
17.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do 
certame. 
 
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas. 
 
18.2. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender  os  trabalhos, procedendo o 
registro da suspensão e a  convocação  para  a  continuidade  dos  mesmos, bem como promov er 
diligências destinadas  a  esclarecer  ou  a  complementar  a  instrução do processo  licitatóri o,  
desde  que  não  implique  em  inclusão  de  documento  ou informação que deveria constar 
originariamente da proposta. 
 
18.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando 
o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor.

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18.4. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
 
18.5. A Pregoeira, no interesse da Administração,  poderá  relevar  falhas  meramente formais 
constantes da documentação  e  proposta,  desde  que  não  comprometam  a  lisura do 
procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 
 
18.6. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos do 
Orçamento Analítico da Secretaria Municipal de Governo, especificados no Instrumento Contratual 
quando de sua lavratura. 
 
18.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 
 
18.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
 
18.9. Integram o presente Edital: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA 
HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO 
ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
Amargosa, 27 de dezembro de 2019. 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. DO OBJETO 
1.1 O presente processo objetiva a contratação de instituição bancária que operará, de forma 
exclusiva, os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de 
Pagamento dos servidores públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, 
temporário, inclusive estagiários) do Município de Amargosa/BA, bem como, de forma não 
exclusiva, a consignação salarial dos referidos servidores. 
 
1.2  Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e 
normas emanadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização, bem como às normas e 
legislações alusivas às Instituições Financeiras, além de atender à Lei Federal n.º 8.078/90 (Código 
de Defesa do Consumidor) no que for pertinente. 
 
 
2. JUSTIFICATIVA 
  
2.1 A presente licitação visa propiciar segurança na tramitação mensal de repasse remuneratório dos 
servidores municipais, buscando sempre o melhor interesse da Administração, bem como propiciar 
maior conforto e comodidade aos servidores municipais. Ademais, o certame em tela tem por 
escopo o alcance do ingresso de recursos aos cofres municipais, tornando possível a criação e 
expansão de serviços públicos, em respeito aos princípios da impessoalidade, legalidade e eficiência. 
 
 
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
3.1 Em caráter de exclusividade: 
 
3.1.2 Centralização e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos 
gerada pela CONTRATANTE, cujos valores serão creditados em conta de titularidade de seus 
servidores no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após arquivo de remessa. 
 
3.1.3 Utilização dos canais de interação institucionais estabelecidos pela municipalidade para 
oferta de pacotes e serviços financeiros (sítio, app, mensagem em contracheque, expositores etc.), 
respeitando as regulamentações internas de cada secretaria municipal, especificamente no tocante 
ao tamanho e volume de impressos instalados. 
 
 
3.2  Sem caráter de exclusividade: 
 
3.2.2 Concessão de crédito aos servidores do Município de Amargosa/BA, mediante consignação

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16 
 
em folha de pagamento. 
 
4. DO VALOR E DO PAGAMENTO 
 
4.1 O valor mínimo a ser ofertado pelos serviços acima é de R$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta mil 
reais), conforme último contrato firmado por esta municipalidade. 
 
4.2 O pagamento à CONTRATANTE deve ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após a 
assinatura do consequente contrato administrativo. 
 
4.3 O valor acima deverá ser líquido, não cabendo à contratada a retenção de parcela ou 
percentual a qualquer título, seja da CONTRATANTE ou mesmo dos servidores. 
 
4.4 Os valor licitado será pago na conta corrente da CONTRATANTE junto à Caixa Econômica 
Federal: Conta nº52-2; Agência 0066, Operação 003, CNPJ 13.825.484/0001-50. 
 
5. CONDIÇÕES GERAIS 
 
5.1 Serviços não contemplados no presente termo de referência poderão ser contratados pela 
CONTRATANTE junto a outras instituições ou mesmo com a CONTRATADA, respeitando o 
melhor preço praticado no mercado, em consonância com as norma regulamentadora dos Banco 
Central e princípios norteadores da Administração Pública. 
 
5.2 As regulamentações do Banco Central integram para todos os fins a relação jurídico 
administrativa firmada entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 
 
5.3 A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela 
CONTRATADA. 
 
5.4 A CONTRATANTE não responderá por qualquer compromisso assumido por seus servidores 
não outorgados formalmente enquanto preposto. 
 
5.5 Será vedado à CONTRATATADA utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda qu e 
para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviço à CONTRATANTE 
ou de seus servidores, sem prévio consentimento;  
 
5.6 Sob nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA proceder com o cancelamento de serviços ou 
realizar débitos de valores sem a autorização expressa da CONTRATADA e de seus servidores, 
conforme o caso, salvos nos casos previsto em lei. 
 
5.7 Integram o presente termo de referência a documentação decorrente de consulta pública 
realizada por esta municipalidade na data 18/11/2019 e questionamentos apresentados por 
instituições interessadas.

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5.8. A Contratação do serviço de arrecadação por meio de lâminas de documento de arrecadação 
municipal – DAM, será precedida edital de credenciamento público específico, aberto as todas as 
instituições públicas que atenderem às disposições editalícias. 
 
5.9 A concentração de valores em contas de investimento em nome da CONTRATANTE respeitará 
as normativas do Banco Central – BACEN. 
 
5.10 O presente certame não contempla, necessariamente, o pagamento a fornecedores e prestadores 
de serviços ainda que habituais, referindo-se tão somente à folha de pagamento salarial da 
CONTRATANTE. 
 
6. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
6.1. Informações sobre a folha de pagamento: 
 
- Data de pagamento do 13º salário: Até o dia 20 de dezembro. 
 
- Total de servidores: 1459 (mil quatrocentos e sessenta e nove) servidores em sua folha mensal. 
 
- Atual perfil remuneratório da folha de pagamento da CONTRATANTE:  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
- Total de CPF-s vigentes: 1459 
 
- Total de matrículas vigentes: 1471 
 
- Contrato vigente: Caixa Econômica Federal com vigência até 19/12/2019 
 
- O valor médio da folha de pagamento mensal do município de Amargosa, nos últimos meses: 
aproximadamente R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). 
 
- Data de pagamento salarial: Até o último dia de cada mês, salvo no caso dos servidores da 
Secretaria municipal de Saúde, que percebem seus vencimentos até o dia 10.

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- O município dispões das informações a seguir, podendo disponibilizar à CONTRATADA no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas após assinatura do contrato: Nome completo, RG, CPF, data de 
nascimento, sexo, nacionalidade, naturalidade, endereço (com CEP), Telefone, código da profissão,  
renda mensal, nome completo da mãe. 
 
6.2. Quadro de informações sobre consignado salarial: 
 
- Não há decreto ou legislação limitando prazo, taxa e/ou CETs (custo efetivo total) para a operação 
com o Crédito Consignado. 
 
- Empresa que gerencia os empréstimos consignados da Contratante: ZETRASOFT. 
 
- Valores cobrados pela empresa contratada para gerenciamento de consignado: Consultar 
diretamente com a empresa. 
 
- Bancos que atualmente operam consignados com a CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL E BANCO BRADESCO. 
 
- Total de Contratos:  
 
CEF SERVIDORES: 396  
BRADESCO: 35 
 
-Valor mensal de Repasse: 
 
 CEF R$ 119.441,92  
 BRADESCOR$ 9.573,65 
 
- Prazo DATA DE CORTE: ATE O DIA 20 DE CADA MÊS 
 
-Não há decreto ou legislação estabelecendo a possibilidade de ofertar Cartão de Crédito 
Consignado.  
 
- Não existe banco que opere com Cartão de Crédito Consignado. 
 
- Por tratar-se de serviço não exclusivo, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de contratar a  
oferta de crédito consignado com outras instituições financeiras. 
 
- Margem consignável: 30% (Trinta por cento) 
 
- Não há decreto ou legislação que discipline a contratação do serviço consignado no município; 
 
- A contratação do serviço de consignado será formalizado mediante contrato, mediante minuta 
aprovada pelas partes.

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- Em caso de desligamento do servidor, a CONTRATANTE realizará o desconto habitual sobre as 
verbas rescisórias. 
 
- Em caso de perda da margem consignável, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA os 
valores remanescentes do débito já assumido pelo servidor.  
 
- Não há tempo mínimo de serviço municipal para que ocorra a concessão à margem consignável. 
 
- Caberá à CONTRATADA informar sob quais vínculos funcionais poderão incidir margem 
consignação (efetivos, contratados, estagiários, agentes políticos, comissionado). 
 
- Ocorrerá retenção e repasse de valores consignados no mês de férias do servidor. 
 
- O servidor pode assumir quantos contratos de consignação desejar e forem aprovados pela 
CONTRATADA, desde que se respeite a margem de consignação legal (30%). 
 
- Sempre que possível, em caso de desligamento do servidor (demissão/exoneração/óbito e 
aposentadoria), a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP comunicará o ocorrido à CONTRATADA, 
contudo poderá a mesma buscar tais informações sempre que julgar necessário junto à DGP. 
 
- Assuntos relacionados À consignação salarial serão tratados pelo Diretor de Gestão de Pessoas, 
EDSANDRO DOS SANTOS CARVALHO, dgp-dgp-amargosa@amargosa.ba.gov.br, 75 3634 3977. 
 
- Não há restrição pela CONTRATANTE quanto à utilização de canais on-line de contratação de 
consignado. 
 
- Os repasses de consignados salariais estão em dia com as instituições financeiras.  
 
- Não há prazos mínimo ou máximo de parcelas para as operações de consignado salarial. 
 
6.3.  Respostas a questionamentos formulados por instituição financeira por ocasião da audiência 
pública e demais relatórios técnicos integram o presente termo de referência, nos termos da 
documentação anexa.  
 
 
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
7.1. Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores através da CONTRATADA. 
 
7.2. Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos 
salários, por ocasião da solicitação de empréstimos, mediante software disponibilizado pela 
CONTRATANTE.

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7.3. Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem 
como os demais dados solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 (dois) dias 
úteis antes da data prevista para o pagamento dos salários. 
 
7.4. Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento dos servidores, através de depósito 
em conta própria. 
 
7.5. A CONTRATANTE realizará transferência dos valores que serão repassados aos servidores por 
meio de transferências entre contas mantidas na instituição da contratada, TED – Transferência 
Eletrônica provenientes de outros bancos ou ainda mediante a apresentação de cheque 
administrativo nominal à CONTRATADA, atentado sempre ao somatório do valor integral da folha 
a ser paga e aos prazos para repasse aos servidores. 
 
7.6. A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRATADA 
por intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI, a qual designará competente fiscal do contrato. 
 
7.7. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo e m 
toda a sua extensão. 
 
7.8. Remeter à Contratada arquivo em meio digital, com leiaute no padrão FEBRABAN, contendo as 
informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento. 
 
7.9. Disponibilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, em caso de solicitação da CONTRATADA, espaço 
de até 20m2 em prédio municipal de grande circulação (próprio ou locado), em caráter exclusivo, a 
fim de que sejam ofertados serviços de interesse exclusivo dos servidores municipais. 
 
7.10. Disponibilizar à CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis, toda a documentação necessária 
para a abertura de contas bancárias necessárias em nome do município e em até 48 (quarenta e oito) 
horas as informações necessárias para abertura de contas dos seus servidores.  
 
7.11. Comparecer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no estabelecimento da CONTRATADA, 
situado no município de Amargosa, para realizar as operações de cadastramento de senhas e 
assinaturas necessárias. 
 
7.12. Repassar à CONTRATADA, até o 15º dia do mês, os valores retidos dos servidores municipais 
decorrentes de consignação salarial da última folha de pagamento. 
 
7.13. Manter seus dados atualizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN. 
7.14. Caso seja necessário, o município disponibilizará auditório pelo período de 5(cinco) dias para 
que a CONTRATADA recepcione o servidores municipais.  
 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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21 
 
8.1. Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta salário, 
efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho 
(dentro do horário de atendimento bancário), assegurando máximo respeito à legislação 
consumerista e regulamentações do Banco Central. 
 
8.2 Possuir sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações sejam por meio 
eletrônico e on-line. 
 
8.3 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo ao município 
e em conformidade com as informações repassadas pela Diretoria de gestão de Pessoas - DGP. 
 
8.4. Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos 
servidores. 
 
8.5. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
 
8.6. Apresentar à CONTRATANTE tabela de valores praticados para a prestação dos serviços 
bancários que serão utilizados pelos servidores municipais. 
 
8.6.1. A licitante deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar 
para os servidores municipais o melhor benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos 
bancos. 
 
8.7. A CONTRATADA não cobrará tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome da 
CONTRATANTE para movimentação financeira durante a vigência do contrato, não acarretando 
qualquer ônus ao município também o repasse mensal de pagamento aos servidores municipais 
realizado pela CONTRATADA. 
 
8.8. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação. 
 
8.9. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, os eventuais 
vícios, defeitos ou incorreções constatados durante a fiscalização dos serviços. 
 
8.10. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou 
controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, sem o 
consentimento expresso da CONTRATANTE. 
 
8.11. A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio ou através de 
convênio/credenciamento, de no mínimo:  
 
8.11.1 03 (Três) caixas de auto atendimento em pleno funcionamento diário mínimo das 07h às 19H.

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22 
 
8.11.2 01 (Um) guichê de atendimento interno, garantindo aumento suficiente de quantitativo 
necessário para superar a demanda nos dois dias após o pagamento salarial. 
8.11.3 Permanente plataforma web para atendimento online para acesso por computador, tablet ou 
celular. 
 
8.12. Possuir sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que todas 
as operações sejam feitas por meio eletrônico e on line, devendo CONTRATADA arcar com 
eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal. 
 
8.13 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pelos serviços de 
TED, DOC, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou ordem bancária, 
conforme quantitativos a seguir: 
 
 
SERVIÇO QUANTIDADE MENSAL 
TED 270 
DOC 10 
Emissão de extrato – em qualquer plataforma 50 
Consulta de extrato – em qualquer plataforma 50 
Ordem bancária – pessoa física 10 
Ordem bancária – pessoa jurídica 10 
Manutenção de conta 50 
Transferência de valores entre contas da CONTRATADA 50 
 
8.14. Quando julgar necessário para melhor atendimento aos servidores municipais, realizar e arcar 
com os custos de toda a estruturação física e instalação de equipamentos de informática, layout 
decorativo e mobiliário, necessários para a implantação de unidade de atendimento exclusivo aos 
servidores municipais em prédio disponibilizado/cedido pela CONTRATANTE. 
 
9 PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA 
 
9.1 A CONTRATADA iniciará a execução do contrato no prazo de até 120 dias após assinatura do 
instrumento contratual, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante devida justificativa. 
 
9.2 O contrato administrativo decorrente da presente licitação terá vigência de 60 (Sessenta) 
meses, contados a partir da data de sua assinatura. 
 
 
10 MODALIDADE 
 
10.1  Para o presente certame sugere-se à equipe de licitação a adoção de PREGÃO 
PRESENCIAL, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA.

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23 
 
 
 
11 DAS CONDIÇÔES PARA PARTICIPÇÃO 
 
11.1 Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: 
 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 
 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho. 
 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Públic a 
Estadual. 
 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letra “g”, 
desde que esteja devidamente consolidada às demais. 
 
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada. 
 
i) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas 
atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de 
autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. 
 
j) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à legislação 
pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos 
documentos apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, juntando-se à mesma 
documento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto). 
 
l) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais) par a firmar o Termo de 
Credenciamento ou outro documento equivalente. 
 
m) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar 
regularmente credenciada por seu representante legal. 
 
n) Para fins deste Credenciamento, considera-se representante:

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24 
 
- Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social 
da instituição financeira, e/ou: 
 
- Pessoa credenciada pela instituição financeira, que apresente procuração particular em papel 
timbrado da outorgante e/ou por instrumento público, em qualquer caso firmado por representante 
legal da instituição, condição que deve ser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da 
empresa, com prova da diretoria em exercício. 
 
12 DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
12.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela SEAFI, por meio do servidor Joanildo Borges.

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25 
 
ANEXO II 
MINUTA DE CONTRATO 
 
Contrato n.º ___/2020 que entre si celebram o 
Município de Amargosa, Estado da Bahia, e a 
Empresa ...................,para contratação de instituição 
bancária, em caráter de exclusividade, para 
prestação de serviços de administração da folha de 
pagamento dos servidores públicos municipais, e, 
sem exclusividade, serviços de empréstimos 
consignados em folha de pagamento do Município 
de Amargosa. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o 
nº____________________________, com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu 
Gestor, Prefeito ____________________ [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da 
Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o 
nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir 
cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil  ], portador da Cédula de 
Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF 
(MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], neste ato representada pelo Sr. ..........................., 
portador do documento de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº ............, doravante 
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal n.º 
10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 046, de 2019, mediante 
as cláusulas e condições a seguir ajustadas, decorrente do resultado da licitação na modalidade 
PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2019, mediante as 
cláusulas e condições a seguir: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. O presente certame tem por objeto a contratação de instituição bancária que operará, de forma 
exclusiva, os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de 
Pagamento dos servidores públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, 
temporário, inclusive estagiários) do Município de Amargosa/BA, bem como, de forma não 
exclusiva, a consignação salarial dos referidos servidores, este contrato será regida pelo presente 
Edital e pelas Leis Federais nº 8.666/93, posteriores alterações, e 10.520/2002 e Decreto Municipal 
nº. 046, de 2019, conforme especificações a seguir: 
 
1.2. A CONTRATADA que não possuir agencia situada no Município de Amargosa (BA), deverá 
instalar e iniciar as operações de um PAB e Caixa Eletrônico, no centro do município em até 
60(sessenta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.

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1.3. A CONTRATADA deverá manter funcionários suficientes para atender a demanda dos 
funcionários, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA. 
 
1.4. A critério da administração, os prazos estipulados nos itens 1.2, poderão ser estendidos, 
desde que solicitados mediante oficio, informando as razões para o não cumprimento dos p razos. 
 
1.5. Para concessão dos empréstimos e financiamentos mediante consignações das prestações 
cobradas na Folha de Pagamento correspondente, poderá o Município assinar Contratos ou 
Convênios com finalidade específica junto à instituição bancária contratada de modo a dispor 
com especificidade desse produto disponível aos servidores públicos municipais, devendo o 
instrumento atender as disposições do Direito do Consumidor e aos princípios gerais da 
Administração. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 
 
2.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso 
VIII, do art. 6º, da Lei nº 8.666/93 e alterações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E 
CONTRATUAIS 
 
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
alterações posteriores; e Lei n.º 10.520/2002 e às cláusulas expressas neste CONTRATO. 
 
3.2. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520/2002 e 
Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 
 
3.3. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Contrato 
serão resolvidos segundo os princípios da Lei 8.666/93, posteriores alterações. 
 
3.4. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a 
CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 
 
4.1. Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes 
declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação: 
 
4.1.1. Ato Convocatório – PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2019 e Anexos, bem como a 
documentação de Habilitação e Proposta Comercial da CONTRATADA. 
 
4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em 
complemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução 
adequada do contrato ora celebrado.

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27 
 
 
4.3. Para qualquer alteração nas condições estipuladas neste contrato deverá ser feito Termo 
Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes. 
 
4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no item 4.1 desta Cláusula, 
estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre 
os mais antigos, e em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último. 
 
4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em 
seus anexos, em relação às quais a CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de 
acordo. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
5.1. Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores através da CONTRATADA. 
 
5.2. Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos 
salários, por ocasião da solicitação de empréstimos, mediante software disponibilizado pela 
CONTRATANTE. 
 
5.3. Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem 
como os demais dados solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 (dois) dias 
úteis antes da data prevista para o pagamento dos salários. 
 
5.4. Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento dos servidores, através de depósito 
em conta própria. 
 
5.5. A CONTRATANTE realizará transferência dos valores que serão repassados aos servidores por 
meio de transferências entre contas mantidas na instituição da contratada, TED – Transferência 
Eletrônica provenientes de outros bancos ou ainda mediante a apresentação de cheque 
administrativo nominal à CONTRATADA, atentado sempre ao somatório do valor integral da folha 
a ser paga e aos prazos para repasse aos servidores. 
 
5.6. A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRATADA 
por intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI, a qual designará competente fiscal do contrato. 
 
5.7. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em 
toda a sua extensão. 
 
5.8. Remeter à Contratada arquivo em meio digital, com leiaute no padrão FEBRABAN, contendo as 
informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento.

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28 
 
5.9. Disponibilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, em caso de solicitação da CONTRATADA, 
espaço de até 20m2 em prédio municipal de grande circulação (próprio ou locado), em caráter 
exclusivo, a fim de que seja ofertado serviço de interesse exclusivo dos servidores municipais. 
 
5.10. Disponibilizar à CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis, toda a documentação 
necessária para a aberturas de contas bancárias necessárias em nome do município e em até 48 
(quarenta e oito) horas as informações necessárias para abertura de contas dos seus servidores.  
 
5.11. Comparecer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no estabelecimento da CONTRATADA, 
situado no município de Amargosa, para realizar as operações de cadastramento de senhas e 
assinaturas necessárias. 
 
5.12. Repassar à CONTRATADA, até o 15º dia do mês, os valores retidos dos servidores municipais 
decorrentes de consignação salarial da última folha de pagamento. 
5.13. Manter seus dados atualizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN. 
5.14 Caso seja necessário, o município disponibilizará auditório pelo período de 5(cinco) dias para 
que a CONTRATADA recepcione o servidores municipais.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
6.1. Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta salário, 
efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho 
(dentro do horário de atendimento bancário), assegurando máximo respeito à legislação 
consumerista e regulamentações do Banco Central. 
 
6.2. Possuir sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações sejam por meio 
eletrônico e on-line. 
 
6.3. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo ao município 
e em conformidade com as informações repassadas pela Diretoria de gestão de Pessoas - DGP. 
 
6.4. Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos 
servidores. 
 
6.5. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
 
6.6. Apresentar à CONTRATANTE tabela de valores praticados para a prestação dos serviços 
bancários que serão utilizados pelos servidores municipais. 
 
6.6.1. A licitante deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar 
para os servidores municipais o melhor benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos 
bancos.

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6.7. A CONTRATADA não cobrará tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome da 
CONTRATANTE para movimentação financeira durante a vigência do contrato, não acarretando 
qualquer ônus ao município também o repasse mensal de pagamento aos servidores municipais 
realizado pela CONTRATADA. 
 
6.8. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação. 
 
6.9. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, os eventuais 
vícios, defeitos ou incorreções constatados durante a fiscalização dos serviços. 
 
6.10. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou 
controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, sem o 
consentimento expresso da CONTRATANTE. 
 
6.11. A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio ou através de 
convênio/credenciamento, de no mínimo:  
 
6.11.1. 03 (Três) caixas de autoatendimento em pleno funcionamento diário mínimo das 07h às 19H. 
 
6.11.2. 01 (Um) guichê de atendimento interno, garantindo aumento suficiente de quantitativo 
necessário para superar a demanda nos dois dias após o pagamento salarial. 
 
6.11.3. Permanente plataforma web para atendimento online para acesso por computador, tablet ou 
celular. 
 
6.12.   Possuir sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que 
todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e on line, devendo CONTRATADA arcar com 
eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal. 
 
6.13 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pelos serviços de 
TED, DOC, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou ordem bancária, 
conforme quantitativos a seguir: 
 
SERVIÇO QUANTIDADE 
MENSAL 
TED 270 
DOC 10 
Emissão de extrato – em qualquer plataforma 50 
Consulta de extrato – em qualquer plataforma 50 
Ordem bancária – pessoa física 10

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30 
 
Ordem bancária – pessoa jurídica 10 
Manutenção de conta 50 
Transferência de valores entre contas da CONTRATADA 50 
 
6.14. Quando julgar necessário para melhor atendimento aos servidores municipais, realizar e arcar 
com os custos de toda a estruturação física e instalação de equipamentos de informática, layout 
decorativo e mobiliário, necessários para a implantação de unidade de atendimento exclusivo aos 
servidores municipais em prédio disponibilizado/cedido pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
7.1. O valor devido pela CONTRATADA será pago de forma à vista, em moeda corrente 
nacional, sem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser depositado na conta 
indicada pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Amargosa, no prazo máximo de 
30 (trinta) dias corridos após a assinatura do presente contrato. 
 
7.2. Caso o contrato venha a ser extinto, sem culpa da contratada, será devolvida parcela do valor 
pago por ela. A parcela a ser devolvida será proporcional ao tempo restante do contrato, contado 
entre a suspensão efetiva da prestação do serviço e a data final contratualmente fixada. 
 
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA 
 
8.1 A CONTRATADA iniciará a execução do contrato no prazo de até 120 dias após assinatura 
do instrumento contratual, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante devida justificativa. 
 
8.2. O prazo do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, 
podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 57 § 4º da Lei 8.666/93, nas mesmas 
condições, desde que haja concordância das partes, manifestada, expressamente, até 60 (sessenta) 
dias antes do seu término. 
 
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 
 
9.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento 
das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou 
especificado. 
 
9.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua 
responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. 
 
9.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou 
falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.

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31 
 
9.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa 
fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à 
documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. 
 
9.5. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou 
auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao 
objeto deste instrumento. 
 
9.6. A CONTRATANTE realizará, avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados 
concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de 
preços por ela praticada. 
 
9.7. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar 
à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços fornecidos, para decidir sobre a 
conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para 
fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de 
servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RESCISÃO 
 
10.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, com as 
alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as 
seguintes: 
 
a) advertência; 
 
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual por descumprimento de quaisquer das 
obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima. 
 
10.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando 
cabíveis. 
 
10.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da 
empresa apenada, não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a 
devedora a processo executivo. 
 
10.4. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a proponente que, convocada 
dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou 
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do 
seu objeto, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar, 
conforme previsto na Lei Federal n.º 10.520/2002.

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32 
 
 
10.5. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas 
formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 
 
10.6. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, não dará à 
CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação 
judicial ou extrajudicial. 
 
10.7. O atraso no pagamento do valor ofertado, nas condições estabelecidas no Edital acarretará 
multa diária de 0,125%. 
 
10.8. Ultrapassados os prazos para o início dos serviços e de início das atividades relacionadas à 
instalação da agência ou posto bancário na cidade acarretará em multa estipulada neste edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO 
 
11.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direito a elas assegurado neste contrato e na 
Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a  
seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação 
ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão 
considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES 
 
12.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que 
impliquem em modificações nos casos previstos em Diploma Legal pertinente à matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 
 
13.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a 
cargo da COTRATATE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
 
14.1. Fica eleito o foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, para dirimir todas as questões 
oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida 
judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, 
juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e 
jurídicos. 
 
Amargosa, _________de ___________________de 2019

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
33 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
  
NOME:        
CPF:        
   
NOME:        
CPF:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAMENTO  
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 
 
OBJETO: Contratação de instituição bancária que operará, de forma exclusiva, os serviços 
de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos 
servidores públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, 
temporário, inclusive estagiários) do Município de Amargosa/BA, bem como, de forma 
não exclusiva, a consignação salarial dos referidos servidores. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem 
pela presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de 
identidade nº _________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na 
Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes 
contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, 
assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Informamos ainda a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à  
legislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e 
autenticidade dos documentos apresentados. 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2019 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 
 
 
OBJETO: Contratação de instituição bancária que operará, de forma exclusiva, os serviços 
de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos 
servidores públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, 
temporário, inclusive estagiários) do Município de Amargosa/BA, bem como, de forma 
não exclusiva, a consignação salarial dos referidos servidores. 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do 
art.7ºda Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 
8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14anos. 
 
 
Local, de (mês) de 2019. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 
 
OBJETO: Contratação de instituição bancária que operará, de 
forma exclusiva, os serviços de processamento e gerenciamento 
de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores 
públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento 
efetivo, temporário, inclusive estagiários) do Município de 
Amargosa/BA, bem como, de forma não exclusiva, a 
consignação salarial dos referidos servidores.. 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob 
as penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua 
habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar 
ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
37 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 
 
OBJETO: Contratação de instituição bancária que operará, de forma exclusiva, os serviços 
de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos 
servidores públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, 
temporário, inclusive estagiários) do Município de Amargosa/BA, bem como, de forma 
não exclusiva, a consignação salarial dos referidos servidores. 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, 
declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
 
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer 
outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 , 
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 020/2019, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação, em epígrafe, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de 
qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019, 
quanto a participar ou não da referida licitação; 
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não 
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualque r 
outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019, antes da 
adjudicação do objeto da Mencionada licitação;

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Tel.: 75-3634-3977 
 
38 
 
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 
020/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou 
recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
 
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos 
poderes e informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2019 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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39 
 
ANEXO VII 
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS MODALIDADE 
PREGÃO PRESENCIAL 
NÚMERO                
PP 020/2019 TIPO MAIOR OFERTA FLS 
LICITANTE: 
ENDEREÇO: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DATA: E-MAIL: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR OFERTADO 
1 
Contratação de instituição bancária que operará, de forma exclusiva, os serviços de 
processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores 
públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive 
estagiários) do Município de Amargosa/BA, bem como, de forma não exclusiva, a consignação 
salarial dos referidos servidores. 
 
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indic ada, propomos os valores acima com validade de 60(sessenta) dias 
 
 
___________________________________________________ 
CARIMBO E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 
 
*A instituição financeira declara expressamente que no lance  ofertado, bem como nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e 
despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

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40 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins  
da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento  de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e at endimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2019 
OBJETO: Contratação da prestação de serviços especializados em Telemedicina visando à 
realização de Leitura de Exames de Eletrocardiograma (E.C.G) com Emissão de Laudo de 
Diagnóstico por profissionais Médicos Cardiologistas dos exames realizados nos Usuários 
do SUS do Município de Amargosa. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 068/2019, Pregão 
Eletrônico nº 028/2019 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
TELEMEDICINA DA BAHIA LTDA 03.154.807/0001-77 R$ 20.200,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 27 de dezembro de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3931/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>