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    <id>3160</id>
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    <date>2019-12-23</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3171</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 23 de dezembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3171 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  23 de dezembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3171
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PROCESSO ELEITORAL (ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2019) .............................................................. 2
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 73/2019) .................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 236/2019) ................................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019) ............................................................... 9
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019) ...................................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2018) ............................................................... 53
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 54
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54
ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019) .......................................................... 54
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 55
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2019) ............................................................... 55
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019) .................................................................. 56
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 60
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05151/2019) ............................................................... 60
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5165/2019) ................................................................ 61
RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019) ........................................................ 62

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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PROCESSO ELEITORAL (ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2019)
Pref
CNPJ: 13.825.484/00
TEL. (75) 36
 
 
Relação Definitiva dos 
Permanente de Ava
 
 
N.° 
01 
Carlos Cerq
Souza 
02 
Jacqueline B
Sena 
03 
Nélia Roque
04 
Ricardo Hen
Borges 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
efeitura Municipal de Amargosa 
0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa, Bahia, CEP: 45.3
3634-3977 – Email: dgp-amargosa@amargosa.gov.ba
dos Candidatos Inscritos para Compor 
 Avaliação Especial de Estágio Probatóri
NOME CARGO 
Cerqueira da Silva Guarda Civil Municipal
ine Borges de Jesus Secretário Escolar 
oque dos Santos Encarregado de Serviços 
Gerais 
 Henrique de Souza Arquiteto 
Comissão Eleitoral 
Presidente 
.300-000 
ba 
por a Comissão 
tório – CPA  
MATRÍCULA 
pal 662341 
65223 
iços 663659 
663494

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 73/2019)
Estado do Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Gabinete do Prefeito 
Praça Lourival Montes S/N - Centro - AMARGOSA - BA  | CEP: 45300-000 
62.250-000 
 
 
 
 
DECRETO Nº 073 DE 20 DE  DEZEMBRO DE 2019.  
 
 
Institui e regulamenta cédula de identidade 
funcional para a Guarda Civil Municipal de 
Amargosa/Bahia, e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais, 
notadamente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal de nº. 12.037, de 1º de outubro de 2009, e na 
Lei Federal de nº. 13.022, de 08 de agosto de 2014; e 
 
CONSIDERANDO o  disposto na Resolução Nº  001 /2016 do  Conselho Nacional das 
Guardas Municipais, 
 
DECRETA:  
 
 
Art. 1º Fica instituída e regulamentada a emissão, registro, controle, posse e uso da 
Cédula de Identificação Funcional dos Guardas Civis Municipais do Município de 
AMARGOSA que terá validade plena e será de uso exclusivo do efetivo de carreira da 
Guarda Civil Municipal de AMARGOSA. 
 
§ 1°. O documento de que trata o caput deste artigo terá fé pública, valendo como 
documento de identidade, sendo individual e intransferível, de porte obrigatório para os 
servidores ativos durante o exercício do seu cargo, contendo os dados necessários à 
identificação dos referidos membros e terá validade. 
§ 2º. A apresentação da Cédula de Identidade Funcional pelos agentes da Guarda 
Civil Municipal de AMARGOSA garante o livre acesso e permanência nos locais sujeitos 
às ações de fiscalização de Polícia Administrativa no âmbito do Município de 
AMARGOSA, nos termos da legislação federal pertinente, isentando o agente do 
pagamento de qualquer taxa a título de ingresso, independente da condição de escala de

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Praça Lourival Montes S/N - Centro - AMARGOSA - BA  | CEP: 45300-000 
62.250-000 
 
 
serviço ou traje utilizado, quando em exercício de suas funções. 
 
Art. 2º A emissão da Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal é 
de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Administração, bem como seu 
recolhimento e/ou cancelamento em  caso de exoneração, demissão, prisão, sindicâncias, 
processos e inquéritos de natureza administrativa, cível ou criminal. 
 
Parágrafo Único. A não devolução da Cédula de Identidade Funcional pelo agente 
quando solicitado configura ato de infração administrativa e/ou crime de desobediência. 
 
Art. 3° A Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de AMARGOSA 
deverá ser constituída de impresso específico confeccionado em  papel moeda, não alcalino, 
na cor azul claro, com micro marcas de segurança por fios coloridos dispersos aleatoriamente 
na massa do papel, impressão de marcas de segurança gráfica de forma discreta e impressão 
de marcas de segurança gráfica de forma latente, brasão de armas da República Federativa 
do Brasil, em cores oficiais, e brasão de armas da Guarda Civil Municipal em  fundo 
transparente (Marca D’agua), tudo fechado por processo de selagem eletrônica a quente, em  
filme transparente e rígido, e deverá ser impressa na vertical obedecendo ao mesmo padrão 
de tamanho de uma CNH emitida pelo DETRAN/BA . 
 
Art. 4º O registro e controle da emissão de Cédula de Identidade Funcional da Guarda 
Civil Municipal, constando o número da cédula, data de expedição, data de validade, se for o 
caso, nome do agente público e autoridade pública expedidora, deverá ser realizado em  livro 
próprio pela Secretaria Municipal de Administração. 
 
Art. 5º Na  parte frontal a Cédula de Identidade Funcional, deverá conter os seguintes 
dados fixos e variáveis: 
a) Município de AMARGOSA; 
b) Secretaria Municipal de Administração; 
c) Guarda Civil Municipal; 
 
d) Carteira de Identidade Funcional;

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62.250-000 
 
 
e) Brasão do Município a Esquerda; 
f) Brasão da Guarda Civil Municipal de Amargosa a Direita; 
g) Fotografia inserida digitalmente no documento; 
h) Matrícula funcional; 
i) Graduação na carreira da Guarda Civil Municipal; 
j) Data de Nascimento; 
k) Grupo sanguíneo e fator RH; 
l) Nome Completo do Guarda Civil Municipal; 
m) Número sequencial de emissão do documento; 
n) Assinatura do identificado; 
o) Os seguintes dizeres “PMA GCMA ”. 
p) Marca d'agua com os seguintes dizer GCMA 
q) Filiação. 
 
 
Art. 6º Na parte posterior da Cédula de Identidade Funcional deverá conter os seguintes 
dados fixos e variáveis: 
a) Número do Registro Geral; 
b) Número do CPF do Guarda Civil Municipal; 
c) Data de Emissão; 
d) Data de Validade; 
e) Naturalidade e Unidade Federativa; 
f) Número da CNH; 
g) Categoria da CNH; 
 
 
Art. 7º Deverá constar na parte posterior da Cédula de Identidade Funcional, ainda, 
os seguintes dizeres, destacados na cor vermelha: “O portador tem franco acesso aos 
locais sujeitos a fiscalização do PODER DE  POLÍCIA ADMINISTRATIVA, conforme Lei 
Federal nº. 13.022/2014.”. 
 
 
Art. 8º A validade do documento aos eventualmente ocupantes de cargos temporários

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62.250-000 
 
 
deverá ser compatível com a data prevista para o término do mandato/contrato. 
 
Parágrafo Único. A validade da Cédula de Identidade Funcional dos guardas civis 
municipais em  estágio probatório deverá coincidir com a data prevista para o término deste. 
 
Art. 9º Em  casos de extravio, furto ou roubo da Cédula de Identidade Funcional, o servidor 
providenciará o registro da ocorrência na delegacia policial mais próxima de onde ocorreu o 
fato. 
 
§ 1°. O servidor deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito, à Secretaria Municipal 
de Administração que determinará a apuração das circunstâncias em  que ocorreram os fatos, se 
entender pertinente. 
 
§ 2°. Recuperada a Cédula de Identidade Funcional extraviada, o fato deverá ser 
imediatamente comunicado à Secretaria Municipal de Administração e caso já tenha sido 
determinada a emissão de segunda via, a cédula recuperada deverá ser encaminhada à citada 
Secretaria para destruição. 
Art. 10. Nos casos de necessidade de emissão de segunda via da Cédula de Identidade 
Funcional por motivo de extravio, perda ou danificação da cédula, a expedição dessa outra via 
ficará condicionada à: 
I - comparecimento do interessado à administração; 
II - declaração por escrito; 
III - indenização pelo interessado das despesas de impressão e expedição, salvo se o evento 
ocorrer em  ato de serviço, devidamente atestado em apuração interna.

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Estado do Bahia 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Gabinete do Prefeito 
Praça Lourival Montes S/N - Centro - AMARGOSA - BA  | CEP: 45300-000 
62.250-000 
 
 
Art. 11. Ocorrendo alterações de sinais característicos, dados de qualificação ou de 
situação funcional do Guarda Civil Municipal, ou quando este passar a inatividade por 
aposentadoria decorrente do trabalho na Guarda Civil Municipal de AMARGOSA, deverá 
ser confeccionada nova cédula de identidade e o consequente recolhimento da anterior para fins 
de arquivo nos assentamentos funcionais. 
 
Art. 12. Constitui infração disciplinar gravíssima a utilização irregular de Carteira de 
Identidade Funcional de Guarda Civil Municipal e/ou a alteração fraudulenta de dados, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal. 
 
Art. 13. Este Decreto entra em  vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas 
as disposições contrárias. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 236/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 236 DE  20 DEZEMBRO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre exoneração por 
aposentadoria do Sr. Sandro Pestana 
de Carvalho. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO SA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar por aposentadoria, Sr. SANDRO PESTANA DE CARVALHO , RG  
0669901733, Assistente Administrativo, matrícula 68711, servidor lotado na Secretaria 
Municipal de Saúde - SESAU. 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 03 de outubro de 2019. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
PP019/2019. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de 
assessoria na realização do inventário, levantamento, cadastral e atualização 
dos dados contábeis do patrimônio público da sede e zona rural do município 
em conformidade com o NBCASP. DATA: 08 /01/2020. HORA: 09h00min. 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto  
Municipal nº 046, de 07/10/2019 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 019/2019 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
029/2019 
V.  TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
VI. FORMA DE EXECUÇÃO 
 Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global 
VIII. OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de as sessoria 
na realização do inventário, levantamento, cadastral e atualização dos dados contábeis do 
patrimônio público da sede e zona rural do município em conformidade com o NBCASP, conf orme 
especificações e condições constantes no termo de referência, edital e seus anexos. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO 
E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 08/01/2020 
HORÁRIO: 09h00min (Horário Local) 
LOCAL: Sala de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia.  
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0501 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
2.011 
Elemento de despesa 
33.90.3900 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
Vide processo administrativo 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto dest a licitação 
serão prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 
14h00min às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Cent ro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 
3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto Nº. 034/2019, publicada no Diário Oficial do Município.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
XIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os 
interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste 
edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
13.2. Não poderão participar: 
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração 
Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas 
com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; 
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, 
qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 
e) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 , 
Código Penal Brasileiro e § 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. 
 
XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 
e Decreto Municipal nº 353, de 13 de novembro de 2006 e demais legislações regentes da 
matéria. 
 
14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser 
acompanhado pela Controladoria Geral do Município, Secretário de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes. 
 
14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior 
pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XV - DA VISTORIA 
 
15. Não será exigida vistoria. 
 
XVI - CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far- se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou 
dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato 
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em 
decorrência de tal investidura. 
 
16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
16.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente 
para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação , na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006. 
 
16.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim 
o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes

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4 
 
poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, 
dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante 
que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado 
documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado 
pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de 
Preços, endereçada à pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente 
datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente 
de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo 
propostas alternativas.

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17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e global expressos em R$ (reais), com 
apenas duas casas decimais. 
  
17.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta 
licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, 
fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às 
especificações do objeto licitado.  
 
17.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando 
se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
17.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos 
materiais ofertados sob pena de desclassificação. 
 
17.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem 
possibilidade de substituição por qualquer outra.  
 
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas 
dos demais licitantes.  
 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do 
Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que 
possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a 
prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00).

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18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pela pregoeira. 
 
18.5. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.5.1. A pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. N a 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas 
as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços 
oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.5.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo a pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
18.8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
18.9. O critério de julgamento será o de menor preço global.

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7 
 
 
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
19.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 19.3. A pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
19.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da 
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
19.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
19.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
19.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
19.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada 
poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de 
preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão;

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8 
 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a pregoeira, convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, 
para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a 
pregoeira procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento 
da oferta final do desempate. 
 
19.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas d e 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das 
previstas neste Edital. 
 
19.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado 
vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado 
pela Autoridade Superior. 
 
19.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
19.12. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá 
ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original

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9 
 
para ser autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a 
seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
20.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
20.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
20.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o 
objeto contratual; 
Obs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a 
apresentação da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela 
Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da 
Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.

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10 
 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
20.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do 
Município da sede da empresa; 
No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira.

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O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
20.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de Capacitação Técnica (pelo menos um) fornecido por Pessoa Jurídica de Direito 
Público ou Privado comprovando a execução de tais serviços que permitam avaliar o 
desempenho do participante. 
b) Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho R egional de 
Contabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em 
seu quadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; 
c) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, 
destacando qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. 
 
20.2.5. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06.  
 
20.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
20.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
 
20.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da

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12 
 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
20.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
20.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
XXI - RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoei ra, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao 
licitante vencedor pela pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no 
primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão 
ou entidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias 
úteis.  
 
21.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias 
úteis para decidir o recurso.  
 
21.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.

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13 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitantes vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
 
XXIII - CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento 
equivalente, se for o caso, no prazo de até 03(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo 
solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo 
justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou 
não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar 
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços 
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação 
independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da 
Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que 
contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração 
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 
federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, 
na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em 
situação de empate o exercício do direito de preferência.

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14 
 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções 
previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas 
subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das 
condições de habilitação, procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre 
os contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras 
decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações 
orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do 
mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de 
aditamento. 
 
XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a 
proponente que assim o fizer.  
 
24.2. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das 
dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.

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24.3. Em consonância com o art. 5º com binado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da  
data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar- se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, 
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXV - REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC- A)/IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, 
ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não 
eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar- se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita 
fundamentada.

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XXVII - SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do 
contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada 
a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e 
impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do 
pagamento a ser efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar 
com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato , 
independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.

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17 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da 
infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese 
de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua 
convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte 
do fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o 
contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista 
na conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será 
descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do 
art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 
10.520/02).

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18 
 
 
XVIII - DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 
8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição 
a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.2. A pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, para conhecimento das licitantes interessadas e 
da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas.

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XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a 
alteração não afetar a formulação das propostas.  
 
31.4. É facultada à pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo 
licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria 
constar, originariamente, da proposta. 
 
31.5. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.6. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do 
procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 
 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da 
Cidade da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em 
vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
XXXIII - DOS ANEXOS 
 
33.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência

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20 
 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
 
 
 
Amargosa - BA, 18 de dezembro de 2019. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira 
Decreto Nº. 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.

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21 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO  
1.1. Contratação de empresa para prestação do serviço de assessoria na realização do 
inventário, levantamento, cadastral e atualização dos dados contábeis do patrimônio público 
da sede e zona rural do município em conformidade com o NBCASP. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário constitui imperativo de qualquer 
organização. No cenário da Administração, o controle, monitoramento e vinculação contábil 
dos ativos municipais são de ainda mais relevância. Desse modo, considerando que o 
município de Amargosa ainda não dispõe de expertise necessária para alcançar máxim o 
controle do seu parque patrimonial, a presente licitação visa oferecer meios nece ssários para 
aprimoramento do setor de patrimônio de forma perene, não restringindo-se a mero  
expediente de levantamento pontual do inventário. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
3.1. São objetivos da contratação pretendida: 
 
• Verificar se os procedimentos adotados para o tombamento dos bens municipais  são 
suficientes para garantir segurança nos relatórios produzidos pelo setor de patrimônio;  
• Verificar a conformidade da rotina de recepção de nota, integração com o 
almoxarifado, disponibilização do bem e controle do inventário estão de acordo com as 
normas vigentes e as melhores técnicas da Administração; 
• Identificar procedimentos que possam se traduzir em riscos potenciais para o 
município, sugerindo medidas para mitigação dos riscos;  
• Analisar o ambiente de Tecnologia da Informação relacionado à gestão patrimonial; 
• Desenvolver o saneamento das informações migradas ao software atual que gerencia o 
patrimônio, apontando inconsistências com vista a melhor qualificar a base de dados, 
propondo o aperfeiçoamento do módulo de segurança tais como, geração e gravação 
de logs, e parametrização de perfis dos usuários;  
• Avaliar e sugerir consistências no Sistema Informatizado, com vistas a aperfeiçoar os 
procedimentos de controles de erros e fraudes.  
• Assessorar o cadastramento e auditoria permanente dos bens móveis e imóveis, 
atinente à sua vinculação contábil.

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22 
 
 
3.2. Ao alcance dos objetivos acima, a execução do objeto da presente licitação deverá atender 
a seguinte metodologia:  
 
a) Orientação nas retificações que porventura tenham que ser realizadas, com bas e na em 
regulamentações emitidas pelos poderes públicos competentes;  
 
b) Emissão de Parecer de operacional em conformidade com os levantamentos realizados; 
 
c) Subsidiar a Procuradoria Municipal para eventuais ações judiciais;  
 
d) Apresentação mensalmente relatórios e diagnósticos que demonstrem os resultados do  
andamento dos trabalhos; 
 
e) realizar o encerramento patrimonial contábil do município, sob a coordenação da Divisão 
Contábil – DV; 
 
f) Ofertar ao menos um treinamento presencial por semestre para a equipe do setor de 
patrimônio e/ou demais servidores municipais; 
 
g) fazer-se presente ao setor de patrimônio do município no mínimo duas vezes por semana e 
estar disponível, durante o horário comercial, por e-mail, telefone e dispositivo de m ensagem 
instantânea.  
 
 
4. ESCOPO DOS TRABALHOS  
 
O objeto contratual deverá ser executado mediante o transpor das seguintes etapas: 
 
4.1 Etapa 1: Análise Geral de Riscos 
 
4.1.1 Entendimento geral e fluxogramação do processo de tombamento, com identificação do 
nível de descentralização de atividades, responsabilidades compartilhadas na geração de 
informações de folha e formalização e arquivamento da documentação suporte dos 
lançamentos;  
 
4.1.2 Análise geral do ambiente de TI-Tecnologia da Informação que suporta os S istemas e 
diagrama de rede com visão global de toda infra-estrutura tecnológica envolvida no proc esso 
de gestão patrimonial;

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23 
 
4.1.3 Mapeamento dos riscos específicos existentes nos processos e sub-processos analisados, 
considerando a vulnerabilidade X impacto da sua materialização (ex.: criticidade das 
atividades, volume de recursos envolvidos, volume de transações, etc.); 
 
4.1.4 Análise da estrutura de controles em operação, manuais e de sistema, avaliando a sua 
eficácia na minimização dos riscos mapeados;  
 
4.1.5 Análise da regulamentação/legislações específicas divulgadas, inerentes a cada secretaria, 
bem como das normas e procedimentos pré-definidos para o processo gestão patrimonial e 
seus subprocessos. 
 
4.2 Atividades a serem executadas  
 
Para realização das etapas acima descritas, a CONTRATADA deverá realizar no mínimo as 
seguintes atividades:  
 
4.2.1 Avaliação de todo o inventário patrimonial do Município, de modo a compreender se a 
classificação está de acordo com a legislação em vigor e estão suportados por documentação 
adequada arquivada no setor de patrimônio;  
 
4.2.2 Atestar a exatidão dos cálculos referente aos inventários contábil/patrimonial anual; 
 
4.2.3 Verificar a adequação do grau de instrução dos servidores responsáveis pela gestão  
patrimonial, ofertando treinamento necessário. 
 
4.3. Resultados e produtos a serem produzidos  
 
Feitas as análises previstas no item anterior, o CONTRATADO deverá fornecer à 
Administração Pública Municipal os seguintes elementos:  
 
a) Elaboração de Parecer mensal conclusivo sobre eventuais divergências apuradas;  
 
c) Orientação junto ao setor de patrimônio do município quanto à rotina mensal de atividades; 
 
e) Elaboração de normas a serem adotadas para as regularizações de divergências apuradas 
nos controles internos do setor de patrimônio. 
 
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
5.1 Os serviços supradescritos serão realizados, prioritariamente na sede da Contratante e 
entregues a cada 30 dias juntamente com o relatório de execução das atividades.

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24 
 
5.2. Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser auditados pela contratant e a 
qualquer momento. 
5.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, instalação, segura nça e 
manuseio dos equipamentos necessários à consecução dos serviços, inclusive computador 
para o profissional responsável pelas atividades na sede da contratante. 
5.4. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente credenciado para acessar os 
setores e arquivos da contratante, respondendo integralmente por todo e qualqu er encargo 
trabalhista.  
5.5.  Uma vez iniciado o serviço, a contratada elaborará cronograma de trabalho q ue 
contemple até 12 meses de atividades. 
5.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 20 20 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
5.7. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
5.8. A contratada deverá disponibilizar pessoal especializado junto ao setor de patrimônio por, 
no mínimo, dois dias na semana durante toda a execução do contrato. 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
6.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados 
pela SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibili dade 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação; 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta , 
com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

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25 
 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros docum entos 
necessários aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributár ias 
e as demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Admin istração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação 
dos serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativo s 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores fu turos e 
incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
8.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado p ela 
SEAFI. 
8.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI.  
8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada,  
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
8.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá 
a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades;

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26 
 
8.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receb er os 
serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o 
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
9. DO PAGAMENTO  
 
9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, atravé s de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
 
9.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
10.  DA VIGÊNCIA 
 
10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, prorrogável conforme demanda 
municipal. 
 
11. DAS CREDENCIAIS MÍNIMAS DAS LICITANTES 
 
11.1 A licitante deverá apresentar: 
 
11.1.1. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte su a 
experiência para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
 
11.1.2. Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional 
de Contabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em 
seu quadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; 
 
11.1.3. Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, 
destacando qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão; 
 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, 
pela SEAFI. 
 
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.

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27 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DADOS BANCÁRIOS:  E-MAIL: 
 
OBJETO: 
Contratação de serviço de assessoria na realização do inventário, levantamento, cadastral e atualização 
dos dados contábeis do patrimônio público da sede e zona rural do muni cípio em conformidade com o 
NBCASP.  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01 
Prestação do serviço de assessoria na realização 
do inventário, levantamento, cadastral e 
atualização dos dados contábeis do patrimônio 
público da sede e zona rural do município em 
conformidade com o NBCASP. 
MÊS 12 
  
VALOR TOTAL R$  
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o dos 
serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os profissionais 
envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando  o 
preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado , estamos ciente de

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que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, espe cialmente aos da 
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital 
do Pregão nº 019/2019. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________,_____/____/____         ________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA e CARIMBO 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

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29 
 
 ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2019 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
E A EMPRESA _______ PARA A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA REALIZAÇÃO DO 
INVENTÁRIO LEVANTAMENTO, CADASTRAL E 
ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS D O 
PATRIMÔNIO PÚBLICODO MUNICÍPIO.  
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de 
Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [ inserir nome completo do Prefeito , 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..................., 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, 
Inscrição Estadual nº. .............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos 
seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento 
de identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no 
Edital do Pregão Presencial nº. 019/2019, do Processo Administrativo nº. 070/2019 e 
disposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 
1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de assessoria na realizaç ão do 
inventário, levantamento, cadastral e atualização dos dados contábeis do patrimônio público 
da sede e zona rural do município em conformidade com o NBCASP, conforme condiçõ es 
estabelecidas no edital e seus anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese 
alguma, compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser 
exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de 
acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer 
indenização ao CONTRATADO.

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30 
 
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Presencial 
de nº 019/2019 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem 
transcritos. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigen te 
conforme segue:  
UNIDADE: 0501- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional 
PROJETO/ATIVIDADE: 2011 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
ELEMENTO: 33.90.39 –Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
FONTE: 00  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da 
Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam  
preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente 
pela autoridade competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar 
no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, 
estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;

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II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  nome  da  empresa 
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de 
vigência da contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este 
contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua pr oposta, 
com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documen tos 
necessários aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributár ias 
e as demais previstas na legislação específica;

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i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administ ração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação 
dos serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativo s 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores fu turos e 
incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada  
por funcionário designado pela SEAFI, ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela  
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor 
responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada,  
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá 
a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá 
a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos  inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber  os 
serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o 
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

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33 
 
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o 
CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contr ato até o valor 
dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.  
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRAT ADO terá o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da 
possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao 
Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Presencial nº 019/2019, bem com o à proposta 
do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à pre stação 
de serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada 
das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio 
da Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente 
indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, 
observadas as condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE 
SERVIÇOS E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após 
a entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura

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34 
 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente  da 
Contratante. 
11.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis. 
11.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o pra zo 
para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não 
acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fis cal, 
devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação 
aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicion ado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento  
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito 
em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou  por 
outro meio previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser  efetuada 
pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 29 c/c art. 
55, XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, 
não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.

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35 
 
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste 
contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de jur os 
simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = 
Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a 
do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da 
prestação em atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto municipal nº 046 de 2019 a Licitante que, no decorrer da 
contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuí zo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos  
termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdênc ia 
Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação n o 
dia fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o va lor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

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36 
 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar- se-á multa de 0,07% (sete centésimos por 
cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de 
modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratant e a 
promover a rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independ entes 
entre si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no cas o 
de inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  en tidade 
Contratante, pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a  
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conce dida 
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a  
Contrata que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o 
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a 
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à  
Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

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37 
 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores  
a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando 
for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) 
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parc ial sujeita 
o contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de  outras 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 
21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a  
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida 
sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão 
inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao 
CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a reco lher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo 
CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos;

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38 
 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito 
pela Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio,  após 
ampla defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da  
execução do contrato; 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o 
procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 
1999 e demais alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 
e demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e 
apurando queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as le is 
que regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do  
contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contra to em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois d e lidas, são 
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas 
testemunhas abaixo.

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39 
 
Amargosa, ...... de ......................... de 2019. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
     
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:        
 
CPF:

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40 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº 
........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 
na modalidade de Pregão Presencial nº 0 19/2019, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais 
para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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41 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da 
parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a 
teor do art. 7º do mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 
(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a 
não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81 .   
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42 
 
ANEXO VI 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, 
com sede à _______________________________
, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF 
no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
43 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para 
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
▪ A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou 
de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
▪ A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
▪ Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
▪ Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
▪ Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer 
integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; 
▪ E que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho 
plenos poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 343/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 037/2018 , 
firmado em 16/02/2018, com a empresa GERALDO LESSA SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOGACIA,  CNPJ nº 24.990.551/0001-43; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por mais 11 meses; Fundamento Legal: art. 
57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Locatário, Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e, pela Locadora, Geraldo Lessa Neto.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº064/2019 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da construção da 
Escola Municipal Professora Rosalina Souza Bittencourt – escola padrão de 06 salas - FNDE, no 
município de Amargosa – Bahia, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução 
de empreitada por preço global. 
 
 
 
 
ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 
 
O Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições, torna sem efeito
 o ato de 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO do  Tomada de Preços nº 017/2019, Processo 
Administrativo nº 064/2019 , publicado no Diário oficial do Município na sexta-feira, 20 de 
dezembro de 2019, Edição Nº 3170. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 23 de dezembro de 2019. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 344/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao 
Contrato 047/2019, firmado em 29/03/2019, com a empresa DSB 
CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ 23.037.845/0001-57; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por mais 120 dias; 
Fundamento Legal : art. 57 da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos 
Junior, e pelo Contratado, Abenil Borges dos Santos Júnior.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019)
 
PrefeituraMunicipal de Amargosa
Praça Lourival Monte, S/N — Amargosa — Bahia CEP: 45.300—00 CNP]: 13.825484/0001-50
Telefax: (75)3634-3977
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE: PrefeituraMunicipal de Amargosa — SecretariaMunicipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Educação e SecretariaMunicipal de Governo.
NOTIFICADA: GM COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
CNP]: 26.971.115/0001-17
REPRESENTANTE: Sr.Geovane Barbosa Borges
ENDEREÇO: Av. Luiz Tarquínio, Nº 1404 Galpão 07, Bairro Pitangueiras, CEP: 42.701—450, Lauro de
Freitas/ BA
LICITAÇÃO: Pregão Eletrôch nº 018/ 2019/ SRP — Processo Administrativo nº 045/ 2019
OBJETO: Aquisição de materiaispara sinalizaçãoviária,em solicitaçãoa SecretariaMunicipal de
ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da Cidade, para atendimento a Coordenação Municipal de
Trânsito — CMT.
O SecretárioMunicipal de Serviços Públicos,Obras e Planejamento - SEMOP, Sr. Naedson
Borges Silva,no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionar a estaempresa o direito
previstono Parágrafo Único do art.78 da Lei nº 8.666/95,notificaresta empresa acerca dos fatos
seguintes:
1— O Sr. Fernando Vinícius de Olivm'ra,assessor lotado na SEMOP, noticiou aos 19/ 12/ 2019, que esta
empresa não vem cumprme as condições de prazo para a entregados equipamentos conforme atade
registro de preços assinada no dia 07/ 08/ 2019 e publicada no dia 09/08/2019 no Diário Oficial do
Município edição nº 5081 que enviou autorizaçãode fornecimento dos equipamentos conforme tabela
abaixo e atéo momento não recebeu os itenssolicitados,restando as seguintespendências:
 
No
AUTORIZAÇÃO DATA SECRETARIA PENDENCI A
 
 
Barreira, plástica,para sinalização de transito,cor
laranja, fabricada em polietileno com proteção
contra raios uv, peso minimo 7 kg (vazio),
dimensões 0,60 &gt;&lt;0,50 &gt;&lt;1,2 m podendo variar em
+/— 10%, possuir dispositivoque possibiliteuma
interligação a uma outra barreira, possuir orifício
que possibiliteseu enchimento com areia ou
água.
Cavalete sinalização de trânsito em polietileno
com proteção uv na cor laranja,com painel duplo
(nas duas faces).painel dimensões de 60cm &gt;&lt;30
cm na parte superior fixadas películasrefletivas
nas cor prata. parte inferior 60 &gt;&lt;20 cm. cavalete
com 115 &gt;&lt;63 cm respectivamente altura e largura,
04689/2019 14/11/2019 SEMOP
    
l

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Telefax: (75)3634-3977
 
 
e peso de aproximadamente 7 kg (vazio),quando
aberto possui altura de 110 cm. parte superior
com tampa.
Corrente plástica para sinalização elo médio
8mm amarelo/preto 48&gt;&lt;24mm, aplicação: —
sinalização, isolamento, demarcação. utilizadas
para serem colocadas no pedestal.características:
material: plástico resistente. especificações
técnicas:elo médio 8 mm; cor:preta/amarela.
Cone sinalização — super cone barril,cilíndrico,
fabricado em polietileno de baixa densidade, com
proteção contra raios uv, resistente a intempéries,
(sol e chuva), com 1,23 m de altura, com 3 fitas
adesivas refletivas,de alta visibilidade, de 15 cm
cada, com rebai&gt;&lt;o individual para a proteção das
mesmas.na p arte superior, possui alça para
facilitaro transporte e orifíciopara encaixe de
pisca de advertência, externo ou interno
(sinalizadornoturno). base quadrada, de 60 cm &gt;&lt;
60 cm, com área externa para personalização,
conforme necessidade do cliente, e área interna
para acomodação de gavetas de areia(inclusive)
Pisca de advertência — pisca de polipropileno,
possui sistema de alimentação próprio. pisca de
advertência para uso noturno, utilizado em
conjunto com super cone, barreiras modulares,
cavaletes, cones convencionais e outros
dispositivo de sinalização vertical. eficiente por
ser constituído por corpo com capa em forma
cilíndrica sanfonada translúcida de
polipropileno, permitindo mais visibilidade sob
qualquer ângulo. sua capa translúcidapode ser
nas cores amarelas e laranja (âmbar) dados
técnicos: alimentação: 4 pilhas comuns aa,
iluminação através de 4 led's alto brilho, foto
célula possuindo acionamento automático na
ausência de luz.chave liga/desligainterna para
armazenamento do produto sem a necessidade
de retiraras pilhas.suporte incluso:forma argola
para locais que necessitem que o equipamento
sejapendurado.
Pisca — pisca de sinalização de transito:
sinalizadorde cone eletrônicoa led bidirecional—
para uso em cones, cavaletes e barreiras;

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n*.
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freqiiência mínima de 60 a 70 flashes por minuto
no modo intermitente, sistema eletrônico
automático de acionamento com fotocélula;lentes
de policarbonato amarela, suporte plas tico para
cone e trava de ferro antifurto, resistente a
impactos e intempéries    
2— Foi noticiado, também, que a Sra. Regiane Brandão, Coordenadora de Almoxarifado Central, tentou
por diversas vezes contatara empresa por telefone,emails e até pelo aplicativowhutsupp,mas a
empresa não cumpre com o prazo estabelecidono editalpara a entregado produto.
3— Conforme o prazo de entregado objetodo Termo de Referênciado Edital:
”5.3.A entrega deverá ocorrerno prazo de ate 05 (cinco)dias contados do envio do
Pedido de Compras para o fornecedor.”
Logo, percebe-seque jápassou mais de 1 (um) mês sem que estaempresa tenha cumprido com a
obrigaçãode entregaros produtos no prazo estabelecido.
4— Esta empresa deve proceder a entrega dos objetosimediatamente em cumprimento da SEÇÃO
XXXIII- DAS OBRIGAÇÓES DO CONTRATADO do edital,descritaabaixo:
”139. O contratado obriga-se a:
139.1.Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato”
5— O descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno editalde registrode
preços,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotor da licitação,sujeitaráa Contratada as
sanções previstasna SEÇÃO XL - DAS SANÇOES do editale Lei Federal nº.8.666/93, garantidaa
préviae ampla defesaem processo administrativo.
“SEÇÃO XL -DAS SANÇOES
155. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado as seguintes
penalidades:
155.1. Advertência por escrito;
155.2.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, ate o limite
de 30 (trinta)dias,após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
155.3.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
155.4. Suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;

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    . ,,..
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Telefax: (75)3634-3977
155.5.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois)anos.”
Igualmente, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-sedesde
estadata com a vistafranqueada ao interessado,para que sejarespondido em 24 horas,sob pena de
aplicaçãode multa por dia de atraso.
Amargosa, 23 de dezembro de 2019.
Naedson Borges Silva
SecretárioMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05151/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 05151/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
FMS nº 153/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 05151/2019, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO 
DE PROJETOS E DIMENSIONAMENTO DAS REDES DE GASES MEDICINAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, junto a empresa IMPERIAL MEDCENTER LTDA, CNPJ 09.418.556/0001-77. Com valor global de 
R$8.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 16/12/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5165/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 05165/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
FMS nº 163/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 051 65/2019, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA DOAÇÃO 
MEDIANTE LIMINAR JUDICIAL, PROCESSO Nº 8000787-93.2019.8.05.0006, junto a empresa CTA COMERCIO 
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 08.868.599/0001- 91. Com valor global de R$59,90, a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 20/12/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2019
PREGÃO ELETRONICO Nº 024/2019/SRP
OBJETO: Aquisição de fraldasdescartáveis,para atender a demanda do Hospital Municipal de
Amargosa, da Atenção Básica e da Secretaria Municipal de Educação, mediante sistema de registro
de preços.
RESULTADO DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS
A empresa RR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ElRELI, CNP] nº
13.828.769/0001—44, arrematante para o certame de Fraldas, foi convocada a levar as amostras para
serem analisadas pela Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Saúde, o que foi feito
dentro do prazo estabelecido.
A Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Saúde analisaram as amostras e emitiram
parecer técnico em 18 de dezembro de 2019.
Segue o resultado da análise das amostras:
 
 
 
   
RESULTADO DAITEM PRODUTO ANÁLISE
FRALDA descartável, infantil,tamanho M (de 04 até 09 kg), REPROVADA
unissex, não estéril,de uso externo único, atóxica, isenta de
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ' Absorção inadequada
ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de ª sua finalidade;
tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão ' Rasgos e vazamento
hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos de flºcºs em gel pela
2 absorventes, anatômica de cintura ajustavel, com fitasadesivas camada exterior, após
reposicionaveisem perfeitoestado de conservação, dotada de utilizaçãodº produto e
ajusteperfeitopara evitarvazamentos, com flocosde gel, movimentação dª
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com criança (conforme fºtº
bordas unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de anexa);
elastico, deve apresentar maciez e absorção adequada a sua ' Nãº teve bºª
finalidade,superfícieuniforme M. durabilidade, nem bºª
aderência.
FRALDA descartavel, infantil,tamanho G (de 07 até 11 kg), REPROVADA
unissex, não estéril,de uso externo único, atóxica, isenta de _ Absorção inadequada
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas , ,
3 ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de a sua frnahdade;
tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão — Rasgos e vazamento
hidrófilo,polpa de celulosevirgem e/ou materiaispoliméricos de flocos em gel pela
absorventes, anatômica de cintura ajustavel, com fitasadesivas camada exterior, após

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reposicionaveis em perfeito estado de conservação, dotada de
ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel,
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com
bordas unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de
elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada a sua
finalidade, superfície uniforme G.
utilização do produto e
movimentação da
criança (conforme foto
anexa);
— Não teve boa
durabilidade, nem boa
aderência.
 
FRALDA descartavel, infantil,tamanho Extra Grande (EG de 9
estéril,de uso externo único, atóxica, isenta de substância
impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, c
tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hic
virgem e/ ou materiaispoliméricos absorventes,anatômica de ci
adesivas reposicionaveis em perfeito estado de conservação, d
REPROVADA
— Absorção inadequada
a sua finalidade;
— Rasgos e vazamento
de flocos em gel pela
camada exterior,após
utilização do produto e
 
  
movimentação da
para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas criança (conforme foto
sobrepostas, com bordas unidas entre si,deve conter no mínimo anexa)',
apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfíc
— Não teve boa
durabilidade, nem boa
aderência.
REPROVADAFRALDA descartável, infantil,tamanho Super Extra Grande
(SEG de 15 até 22kg), unissex, não estéril,de uso externo único,
atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas,
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito,composta de
uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto
por algodão hidrófilo,polpa de celulosevirgem e/ou materiais
poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustavel, com
de
conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos,
fitas adesivas reposicionaveis em perfeito estado
com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente
sobrepostas, com bordas unidas entre si,deve conter no mínimo
dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção
adequada a sua finalidade, superfície uniforme SEXG.
 — Absorção inadequada
a sua finalidade;
— Rasgos e vazamento
de flocos em gel pela
camada exterior,após
utilização do produto e
movimentação da
criança (conforme foto
anexa);
— Não teve boa
durabilidade, nem boa
aderência.

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Diante do exposto, a empresa RR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ElRELI
ficainabilitada para o certame, e, desde ja,convoco a 2ª empresa melhor arrematante, a ] S ROSA E
CIA LTDA para apresentar,no prazo de até quinta—feira(26/12/2019), no endereço do Setor de
Licitações(Praça da Bandeira, prédio do INSS, Amargosa—BA), até às 12 (doze) horas, a proposta
reformulada, os documentos de habilitação e as amostras para serem analisadas.
Amargosa, 23 de dezembro de 2019.
Bárbara Maria Barbosa Costa
PREGOEIRA
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