{"edition": {"id": 3160, "number": 3171, "date": "2019-12-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6cb00ac9d9d8416a9601499bdc980016", "pdf_sha256": "b2f1a2ace6ae9946e64ab4d9f94f9eb12203f811541427e8dc974533808fa06f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b2f1a2ace6ae9946e64ab4d9f94f9eb12203f811541427e8dc974533808fa06f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3160/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3160/"}, "acts": [{"id": 3929, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3171", "kind": "Diario Importado", "number": "3171", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 23 de dezembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3171 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  23 de dezembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3171\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPROCESSO ELEITORAL (ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2019) .............................................................. 2\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 73/2019) .................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 236/2019) ................................................................................... 8\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019) ............................................................... 9\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019) ...................................................................... 10\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2018) ............................................................... 53\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 54\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54\nANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019) .......................................................... 54\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 55\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2019) ............................................................... 55\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019) .................................................................. 56\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 60\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05151/2019) ............................................................... 60\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5165/2019) ................................................................ 61\nRESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019) ........................................................ 62\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPROCESSO ELEITORAL (ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2019)\nPref\nCNPJ: 13.825.484/00\nTEL. (75) 36\n \n \nRelação Definitiva dos \nPermanente de Ava\n \n \nN.° \n01 \nCarlos Cerq\nSouza \n02 \nJacqueline B\nSena \n03 \nNélia Roque\n04 \nRicardo Hen\nBorges \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nefeitura Municipal de Amargosa \n0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa, Bahia, CEP: 45.3\n3634-3977 – Email: dgp-amargosa@amargosa.gov.ba\ndos Candidatos Inscritos para Compor \n Avaliação Especial de Estágio Probatóri\nNOME CARGO \nCerqueira da Silva Guarda Civil Municipal\nine Borges de Jesus Secretário Escolar \noque dos Santos Encarregado de Serviços \nGerais \n Henrique de Souza Arquiteto \nComissão Eleitoral \nPresidente \n.300-000 \nba \npor a Comissão \ntório – CPA  \nMATRÍCULA \npal 662341 \n65223 \niços 663659 \n663494\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 73/2019)\nEstado do Bahia \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nGabinete do Prefeito \nPraça Lourival Montes S/N - Centro - AMARGOSA - BA  | CEP: 45300-000 \n62.250-000 \n \n \n \n \nDECRETO Nº 073 DE 20 DE  DEZEMBRO DE 2019.  \n \n \nInstitui e regulamenta cédula de identidade \nfuncional para a Guarda Civil Municipal de \nAmargosa/Bahia, e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais, \nnotadamente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; \n \nCONSIDERANDO o disposto na Lei Federal de nº. 12.037, de 1º de outubro de 2009, e na \nLei Federal de nº. 13.022, de 08 de agosto de 2014; e \n \nCONSIDERANDO o  disposto na Resolução Nº  001 /2016 do  Conselho Nacional das \nGuardas Municipais, \n \nDECRETA:  \n \n \nArt. 1º Fica instituída e regulamentada a emissão, registro, controle, posse e uso da \nCédula de Identificação Funcional dos Guardas Civis Municipais do Município de \nAMARGOSA que terá validade plena e será de uso exclusivo do efetivo de carreira da \nGuarda Civil Municipal de AMARGOSA. \n \n§ 1°. O documento de que trata o caput deste artigo terá fé pública, valendo como \ndocumento de identidade, sendo individual e intransferível, de porte obrigatório para os \nservidores ativos durante o exercício do seu cargo, contendo os dados necessários à \nidentificação dos referidos membros e terá validade. \n§ 2º. A apresentação da Cédula de Identidade Funcional pelos agentes da Guarda \nCivil Municipal de AMARGOSA garante o livre acesso e permanência nos locais sujeitos \nàs ações de fiscalização de Polícia Administrativa no âmbito do Município de \nAMARGOSA, nos termos da legislação federal pertinente, isentando o agente do \npagamento de qualquer taxa a título de ingresso, independente da condição de escala de\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado do Bahia \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nGabinete do Prefeito \nPraça Lourival Montes S/N - Centro - AMARGOSA - BA  | CEP: 45300-000 \n62.250-000 \n \n \nserviço ou traje utilizado, quando em exercício de suas funções. \n \nArt. 2º A emissão da Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal é \nde competência exclusiva da Secretaria Municipal de Administração, bem como seu \nrecolhimento e/ou cancelamento em  caso de exoneração, demissão, prisão, sindicâncias, \nprocessos e inquéritos de natureza administrativa, cível ou criminal. \n \nParágrafo Único. A não devolução da Cédula de Identidade Funcional pelo agente \nquando solicitado configura ato de infração administrativa e/ou crime de desobediência. \n \nArt. 3° A Cédula de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de AMARGOSA \ndeverá ser constituída de impresso específico confeccionado em  papel moeda, não alcalino, \nna cor azul claro, com micro marcas de segurança por fios coloridos dispersos aleatoriamente \nna massa do papel, impressão de marcas de segurança gráfica de forma discreta e impressão \nde marcas de segurança gráfica de forma latente, brasão de armas da República Federativa \ndo Brasil, em cores oficiais, e brasão de armas da Guarda Civil Municipal em  fundo \ntransparente (Marca D’agua), tudo fechado por processo de selagem eletrônica a quente, em  \nfilme transparente e rígido, e deverá ser impressa na vertical obedecendo ao mesmo padrão \nde tamanho de uma CNH emitida pelo DETRAN/BA . \n \nArt. 4º O registro e controle da emissão de Cédula de Identidade Funcional da Guarda \nCivil Municipal, constando o número da cédula, data de expedição, data de validade, se for o \ncaso, nome do agente público e autoridade pública expedidora, deverá ser realizado em  livro \npróprio pela Secretaria Municipal de Administração. \n \nArt. 5º Na  parte frontal a Cédula de Identidade Funcional, deverá conter os seguintes \ndados fixos e variáveis: \na) Município de AMARGOSA; \nb) Secretaria Municipal de Administração; \nc) Guarda Civil Municipal; \n \nd) Carteira de Identidade Funcional;\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado do Bahia \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nGabinete do Prefeito \nPraça Lourival Montes S/N - Centro - AMARGOSA - BA  | CEP: 45300-000 \n62.250-000 \n \n \ne) Brasão do Município a Esquerda; \nf) Brasão da Guarda Civil Municipal de Amargosa a Direita; \ng) Fotografia inserida digitalmente no documento; \nh) Matrícula funcional; \ni) Graduação na carreira da Guarda Civil Municipal; \nj) Data de Nascimento; \nk) Grupo sanguíneo e fator RH; \nl) Nome Completo do Guarda Civil Municipal; \nm) Número sequencial de emissão do documento; \nn) Assinatura do identificado; \no) Os seguintes dizeres “PMA GCMA ”. \np) Marca d'agua com os seguintes dizer GCMA \nq) Filiação. \n \n \nArt. 6º Na parte posterior da Cédula de Identidade Funcional deverá conter os seguintes \ndados fixos e variáveis: \na) Número do Registro Geral; \nb) Número do CPF do Guarda Civil Municipal; \nc) Data de Emissão; \nd) Data de Validade; \ne) Naturalidade e Unidade Federativa; \nf) Número da CNH; \ng) Categoria da CNH; \n \n \nArt. 7º Deverá constar na parte posterior da Cédula de Identidade Funcional, ainda, \nos seguintes dizeres, destacados na cor vermelha: “O portador tem franco acesso aos \nlocais sujeitos a fiscalização do PODER DE  POLÍCIA ADMINISTRATIVA, conforme Lei \nFederal nº. 13.022/2014.”. \n \n \nArt. 8º A validade do documento aos eventualmente ocupantes de cargos temporários\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado do Bahia \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nGabinete do Prefeito \nPraça Lourival Montes S/N - Centro - AMARGOSA - BA  | CEP: 45300-000 \n62.250-000 \n \n \ndeverá ser compatível com a data prevista para o término do mandato/contrato. \n \nParágrafo Único. A validade da Cédula de Identidade Funcional dos guardas civis \nmunicipais em  estágio probatório deverá coincidir com a data prevista para o término deste. \n \nArt. 9º Em  casos de extravio, furto ou roubo da Cédula de Identidade Funcional, o servidor \nprovidenciará o registro da ocorrência na delegacia policial mais próxima de onde ocorreu o \nfato. \n \n§ 1°. O servidor deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito, à Secretaria Municipal \nde Administração que determinará a apuração das circunstâncias em  que ocorreram os fatos, se \nentender pertinente. \n \n§ 2°. Recuperada a Cédula de Identidade Funcional extraviada, o fato deverá ser \nimediatamente comunicado à Secretaria Municipal de Administração e caso já tenha sido \ndeterminada a emissão de segunda via, a cédula recuperada deverá ser encaminhada à citada \nSecretaria para destruição. \nArt. 10. Nos casos de necessidade de emissão de segunda via da Cédula de Identidade \nFuncional por motivo de extravio, perda ou danificação da cédula, a expedição dessa outra via \nficará condicionada à: \nI - comparecimento do interessado à administração; \nII - declaração por escrito; \nIII - indenização pelo interessado das despesas de impressão e expedição, salvo se o evento \nocorrer em  ato de serviço, devidamente atestado em apuração interna.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado do Bahia \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nGabinete do Prefeito \nPraça Lourival Montes S/N - Centro - AMARGOSA - BA  | CEP: 45300-000 \n62.250-000 \n \n \nArt. 11. Ocorrendo alterações de sinais característicos, dados de qualificação ou de \nsituação funcional do Guarda Civil Municipal, ou quando este passar a inatividade por \naposentadoria decorrente do trabalho na Guarda Civil Municipal de AMARGOSA, deverá \nser confeccionada nova cédula de identidade e o consequente recolhimento da anterior para fins \nde arquivo nos assentamentos funcionais. \n \nArt. 12. Constitui infração disciplinar gravíssima a utilização irregular de Carteira de \nIdentidade Funcional de Guarda Civil Municipal e/ou a alteração fraudulenta de dados, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal. \n \nArt. 13. Este Decreto entra em  vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas \nas disposições contrárias. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2019. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 236/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº 236 DE  20 DEZEMBRO DE 2019 \n \n \nDispõe sobre exoneração por \naposentadoria do Sr. Sandro Pestana \nde Carvalho. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO SA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar por aposentadoria, Sr. SANDRO PESTANA DE CARVALHO , RG  \n0669901733, Assistente Administrativo, matrícula 68711, servidor lotado na Secretaria \nMunicipal de Saúde - SESAU. \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos \nao dia 03 de outubro de 2019. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nPP019/2019. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de \nassessoria na realização do inventário, levantamento, cadastral e atualização \ndos dados contábeis do patrimônio público da sede e zona rural do município \nem conformidade com o NBCASP. DATA: 08 /01/2020. HORA: 09h00min. \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone \n(075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Bárbara Maria Barbosa Costa. \nPregoeira.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto  \nMunicipal nº 046, de 07/10/2019 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 019/2019 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n029/2019 \nV.  TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \nVI. FORMA DE EXECUÇÃO \n Empreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global \nVIII. OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de as sessoria \nna realização do inventário, levantamento, cadastral e atualização dos dados contábeis do \npatrimônio público da sede e zona rural do município em conformidade com o NBCASP, conf orme \nespecificações e condições constantes no termo de referência, edital e seus anexos. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO \nE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 08/01/2020 \nHORÁRIO: 09h00min (Horário Local) \nLOCAL: Sala de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia.  \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0501 \nFonte \n00 \nProjeto/Atividade \n2.011 \nElemento de despesa \n33.90.3900 \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \nXII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nVide processo administrativo \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto dest a licitação \nserão prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das \n14h00min às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Cent ro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) \n3634-3977. \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL \nBárbara Maria Barbosa Costa \nDecreto Nº. 034/2019, publicada no Diário Oficial do Município.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nXIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os \ninteressados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste \nedital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. \n \n13.2. Não poderão participar: \na) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, \ndissolução ou liquidação; \nb) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração \nDireta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas \ncom suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; \nc) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, \nqualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; \ne) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; \n \n13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 , \nCódigo Penal Brasileiro e § 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. \n \nXIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 \ne Decreto Municipal nº 353, de 13 de novembro de 2006 e demais legislações regentes da \nmatéria. \n \n14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser \nacompanhado pela Controladoria Geral do Município, Secretário de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional e demais agentes da Administração Pública que se fizerem \npresentes. \n \n14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \npartes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior \npode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXV - DA VISTORIA \n \n15. Não será exigida vistoria. \n \nXVI - CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far- se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do \nAnexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou \ndirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato \nSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em \ndecorrência de tal investidura. \n \n16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências \nde Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  \n \n16.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente \npara microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação , na forma do disposto na Lei Complementar \nnº 123, de 14/12/2006. \n \n16.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim \no não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \npoderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer \nqualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, \ndentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante \nque estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado \ndocumento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição \ndessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da \nlicitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão \ndestruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado \npelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de \nPreços, endereçada à pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) \nvia, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente \ndatada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente \nde acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo \npropostas alternativas.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e global expressos em R$ (reais), com \napenas duas casas decimais. \n  \n17.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta \nlicitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, \nfretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às \nespecificações do objeto licitado.  \n \n17.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando \nse referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à \nparcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n17.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos \nmateriais ofertados sob pena de desclassificação. \n \n17.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem \npossibilidade de substituição por qualquer outra.  \n \n17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \n17.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas \ndos demais licitantes.  \n \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do \nEdital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que \npossui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a \nprática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00).\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências \nde Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  \n \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos \nlicitantes e pela pregoeira. \n \n18.5. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. \nSomente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n18.5.1. A pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. N a \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas \nas melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços \noferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n18.5.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n18.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, \ndevendo a pregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n \n18.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender \na sessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, \npara o recebimento de novas propostas. \n \n18.8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n18.9. O critério de julgamento será o de menor preço global.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n19.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de \nmaior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 19.3. A pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n19.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \npregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da \ncontratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n19.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n19.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado \npelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n19.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n19.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) \nsuperior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada \npoderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de \npreclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão;\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a pregoeira, convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, \npara o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de \npequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a \npregoeira procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento \nda oferta final do desempate. \n \n19.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas d e \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \npregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das \nprevistas neste Edital. \n \n19.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \npregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de \numa proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado \nvencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado \npela Autoridade Superior. \n \n19.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \n19.12. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \nXX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá \nser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \npara ser autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a \nseguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n20.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n20.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n20.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo \nao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o \nobjeto contratual; \nObs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a \napresentação da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela \nSecretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da \nFazenda Nacional; \ne) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da \nCertidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \n20.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices \noficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \nNo caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \nA comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \nNo caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do \nMunicípio da sede da empresa; \nNo caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo \nde Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades \nsimples (cooperativas), no cartório competente. \nO licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \nA empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nO balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \nb) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n20.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Atestado de Capacitação Técnica (pelo menos um) fornecido por Pessoa Jurídica de Direito \nPúblico ou Privado comprovando a execução de tais serviços que permitam avaliar o \ndesempenho do participante. \nb) Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho R egional de \nContabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em \nseu quadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; \nc) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, \ndestacando qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. \n \n20.2.5. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente; \no enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06.  \n \n20.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da \nlicitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n20.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz. \n \n20.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões \nnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n20.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n \n20.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \nXXI - RECURSOS  \n \n21.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoei ra, através do registro da síntese \ndas suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao \nlicitante vencedor pela pregoeira. \n \n21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a \napresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para \napresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no \nprimeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. \n \n21.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão \nou entidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias \núteis.  \n \n21.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias \núteis para decidir o recurso.  \n \n21.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento.  \n \nXXII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade \nsuperior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o \nprocedimento licitatório. \n \n22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitantes vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n \n22.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à \ncontratação. \n \nXXIII - CONTRATAÇÃO \n \n23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento \nequivalente, se for o caso, no prazo de até 03(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo \nsolicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo \njusto e aceito pela Administração. \n \n23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou \nnão aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar \nos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas \nmesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços \natualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da \nLei federal nº 8.666/93).  \n \n23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que \ncontem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração \nPública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e \nemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei \nfederal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, \nna ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em \nsituação de empate o exercício do direito de preferência.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n \n23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto \nlicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. \n \n23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as \ncondições de habilitação. \n \n23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não \ncelebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções \nprevistas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas \nsubsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das \ncondições de habilitação, procedendo à contratação. \n \n23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou \nmandatário com poderes expressos. \n \n23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. \n \n23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre \nos contratantes. \n \n23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio \ncontrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras \ndecorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações \norçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do \nmesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de \naditamento. \n \nXXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de \npagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a \nproponente que assim o fizer.  \n \n24.2. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das \ndotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n24.3. Em consonância com o art. 5º com binado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei \nfederal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem \nbancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da  \ndata de verificação do adimplemento de cada parcela. \n \n24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar- se-ão à emissão de nota fiscal \neletrônica. \n \n24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da contratada. \n \n24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, \nde acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \nXXV - REAJUSTAMENTO \n \n25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a \naplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC- A)/IBGE, em atendimento as \ndeterminações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. \n \n25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \nXXVI - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, \nficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não \neximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, \nsendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade contratante, considerar- se-á definitivamente aceito pela \nAdministração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita \nfundamentada.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nXXVII - SANÇÕES \n \n27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e \neficiência da execução integral do contrato.  \n \n27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em \nprejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do \ncontrato.  \n \n27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do \ncontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade \ncriminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no \ncaso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou \ninexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada \na prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar \ncom a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o \nprazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. \n \n27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e \nimpedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do \npagamento a ser efetuado. \n \n27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da \nContratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar \ncom a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato , \nindependente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, \nsujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da \ninfração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese \nde negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua \nconvocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte \ndo fornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o \ncontrato e aplique as demais sanções previstas na lei. \n \n27.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando \nexigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada \ndos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa \nporventura imposta. \n \n27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \ncontratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da \nsessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista \nna conduta faltosa. \n \n27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará \nimpedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será \ndescredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do \nart. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas \nprevistas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº \n10.520/02).\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \nXVIII - DA RESCISÃO \n \n28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº \n8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nXXIX - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO \n \n29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº \n8.666/93. \n \n29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição \na ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.2. A pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nDiário Oficial do Município, no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, para conhecimento das licitantes interessadas e \nda sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a \nobtenção das informações prestadas.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, \nestes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n31.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência \nexclusiva da Administração. \n \n31.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a \npregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, \nreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a \nalteração não afetar a formulação das propostas.  \n \n31.4. É facultada à pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo \nlicitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria \nconstar, originariamente, da proposta. \n \n31.5. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo \npromover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. \n \n31.6. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais \nconstantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do \nprocedimento ou contrariem a legislação pertinente. \n \nXXXII - DO FORO \n \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da \nCidade da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em \nvigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \nXXXIII - DOS ANEXOS \n \n33.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III - Minuta de Contrato \nAnexo IV - Modelo de Credencial \nAnexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e \nAtendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa \nAnexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \n \n \n \nAmargosa - BA, 18 de dezembro de 2019. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira \nDecreto Nº. 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO  \n1.1. Contratação de empresa para prestação do serviço de assessoria na realização do \ninventário, levantamento, cadastral e atualização dos dados contábeis do patrimônio público \nda sede e zona rural do município em conformidade com o NBCASP. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário constitui imperativo de qualquer \norganização. No cenário da Administração, o controle, monitoramento e vinculação contábil \ndos ativos municipais são de ainda mais relevância. Desse modo, considerando que o \nmunicípio de Amargosa ainda não dispõe de expertise necessária para alcançar máxim o \ncontrole do seu parque patrimonial, a presente licitação visa oferecer meios nece ssários para \naprimoramento do setor de patrimônio de forma perene, não restringindo-se a mero  \nexpediente de levantamento pontual do inventário. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n3.1. São objetivos da contratação pretendida: \n \n• Verificar se os procedimentos adotados para o tombamento dos bens municipais  são \nsuficientes para garantir segurança nos relatórios produzidos pelo setor de patrimônio;  \n• Verificar a conformidade da rotina de recepção de nota, integração com o \nalmoxarifado, disponibilização do bem e controle do inventário estão de acordo com as \nnormas vigentes e as melhores técnicas da Administração; \n• Identificar procedimentos que possam se traduzir em riscos potenciais para o \nmunicípio, sugerindo medidas para mitigação dos riscos;  \n• Analisar o ambiente de Tecnologia da Informação relacionado à gestão patrimonial; \n• Desenvolver o saneamento das informações migradas ao software atual que gerencia o \npatrimônio, apontando inconsistências com vista a melhor qualificar a base de dados, \npropondo o aperfeiçoamento do módulo de segurança tais como, geração e gravação \nde logs, e parametrização de perfis dos usuários;  \n• Avaliar e sugerir consistências no Sistema Informatizado, com vistas a aperfeiçoar os \nprocedimentos de controles de erros e fraudes.  \n• Assessorar o cadastramento e auditoria permanente dos bens móveis e imóveis, \natinente à sua vinculação contábil.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \n3.2. Ao alcance dos objetivos acima, a execução do objeto da presente licitação deverá atender \na seguinte metodologia:  \n \na) Orientação nas retificações que porventura tenham que ser realizadas, com bas e na em \nregulamentações emitidas pelos poderes públicos competentes;  \n \nb) Emissão de Parecer de operacional em conformidade com os levantamentos realizados; \n \nc) Subsidiar a Procuradoria Municipal para eventuais ações judiciais;  \n \nd) Apresentação mensalmente relatórios e diagnósticos que demonstrem os resultados do  \nandamento dos trabalhos; \n \ne) realizar o encerramento patrimonial contábil do município, sob a coordenação da Divisão \nContábil – DV; \n \nf) Ofertar ao menos um treinamento presencial por semestre para a equipe do setor de \npatrimônio e/ou demais servidores municipais; \n \ng) fazer-se presente ao setor de patrimônio do município no mínimo duas vezes por semana e \nestar disponível, durante o horário comercial, por e-mail, telefone e dispositivo de m ensagem \ninstantânea.  \n \n \n4. ESCOPO DOS TRABALHOS  \n \nO objeto contratual deverá ser executado mediante o transpor das seguintes etapas: \n \n4.1 Etapa 1: Análise Geral de Riscos \n \n4.1.1 Entendimento geral e fluxogramação do processo de tombamento, com identificação do \nnível de descentralização de atividades, responsabilidades compartilhadas na geração de \ninformações de folha e formalização e arquivamento da documentação suporte dos \nlançamentos;  \n \n4.1.2 Análise geral do ambiente de TI-Tecnologia da Informação que suporta os S istemas e \ndiagrama de rede com visão global de toda infra-estrutura tecnológica envolvida no proc esso \nde gestão patrimonial;\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n4.1.3 Mapeamento dos riscos específicos existentes nos processos e sub-processos analisados, \nconsiderando a vulnerabilidade X impacto da sua materialização (ex.: criticidade das \natividades, volume de recursos envolvidos, volume de transações, etc.); \n \n4.1.4 Análise da estrutura de controles em operação, manuais e de sistema, avaliando a sua \neficácia na minimização dos riscos mapeados;  \n \n4.1.5 Análise da regulamentação/legislações específicas divulgadas, inerentes a cada secretaria, \nbem como das normas e procedimentos pré-definidos para o processo gestão patrimonial e \nseus subprocessos. \n \n4.2 Atividades a serem executadas  \n \nPara realização das etapas acima descritas, a CONTRATADA deverá realizar no mínimo as \nseguintes atividades:  \n \n4.2.1 Avaliação de todo o inventário patrimonial do Município, de modo a compreender se a \nclassificação está de acordo com a legislação em vigor e estão suportados por documentação \nadequada arquivada no setor de patrimônio;  \n \n4.2.2 Atestar a exatidão dos cálculos referente aos inventários contábil/patrimonial anual; \n \n4.2.3 Verificar a adequação do grau de instrução dos servidores responsáveis pela gestão  \npatrimonial, ofertando treinamento necessário. \n \n4.3. Resultados e produtos a serem produzidos  \n \nFeitas as análises previstas no item anterior, o CONTRATADO deverá fornecer à \nAdministração Pública Municipal os seguintes elementos:  \n \na) Elaboração de Parecer mensal conclusivo sobre eventuais divergências apuradas;  \n \nc) Orientação junto ao setor de patrimônio do município quanto à rotina mensal de atividades; \n \ne) Elaboração de normas a serem adotadas para as regularizações de divergências apuradas \nnos controles internos do setor de patrimônio. \n \n5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n5.1 Os serviços supradescritos serão realizados, prioritariamente na sede da Contratante e \nentregues a cada 30 dias juntamente com o relatório de execução das atividades.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n5.2. Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser auditados pela contratant e a \nqualquer momento. \n5.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, instalação, segura nça e \nmanuseio dos equipamentos necessários à consecução dos serviços, inclusive computador \npara o profissional responsável pelas atividades na sede da contratante. \n5.4. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente credenciado para acessar os \nsetores e arquivos da contratante, respondendo integralmente por todo e qualqu er encargo \ntrabalhista.  \n5.5.  Uma vez iniciado o serviço, a contratada elaborará cronograma de trabalho q ue \ncontemple até 12 meses de atividades. \n5.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 20 20 \ncorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n5.7. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \n5.8. A contratada deverá disponibilizar pessoal especializado junto ao setor de patrimônio por, \nno mínimo, dois dias na semana durante toda a execução do contrato. \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n6.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da SEAFI;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados \npela SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibili dade \ncom as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação; \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta , \ncom os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros docum entos \nnecessários aos serviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributár ias \ne as demais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Admin istração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativo s \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores fu turos e \nincertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos \neventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n8.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado p ela \nSEAFI. \n8.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI.  \n8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada,  \ndeverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n8.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá \na termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades;\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n8.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receb er os \nserviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o \ncontrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \n9. DO PAGAMENTO  \n \n9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, até o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, atravé s de \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.  \n \n9.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n \n10.  DA VIGÊNCIA \n \n10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, prorrogável conforme demanda \nmunicipal. \n \n11. DAS CREDENCIAIS MÍNIMAS DAS LICITANTES \n \n11.1 A licitante deverá apresentar: \n \n11.1.1. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte su a \nexperiência para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; \n \n11.1.2. Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional \nde Contabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em \nseu quadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; \n \n11.1.3. Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, \ndestacando qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão; \n \n \n12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, \npela SEAFI. \n \n12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nDADOS BANCÁRIOS:  E-MAIL: \n \nOBJETO: \nContratação de serviço de assessoria na realização do inventário, levantamento, cadastral e atualização \ndos dados contábeis do patrimônio público da sede e zona rural do muni cípio em conformidade com o \nNBCASP.  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01 \nPrestação do serviço de assessoria na realização \ndo inventário, levantamento, cadastral e \natualização dos dados contábeis do patrimônio \npúblico da sede e zona rural do município em \nconformidade com o NBCASP. \nMÊS 12 \n  \nVALOR TOTAL R$  \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o dos \nserviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os profissionais \nenvolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando  o \npreço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado , estamos ciente de\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nque não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, espe cialmente aos da \nLei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital \ndo Pregão nº 019/2019. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________,_____/____/____         ________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA e CARIMBO \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n ANEXO III \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2019 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nE A EMPRESA _______ PARA A PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE ASSESSORIA NA REALIZAÇÃO DO \nINVENTÁRIO LEVANTAMENTO, CADASTRAL E \nATUALIZAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS D O \nPATRIMÔNIO PÚBLICODO MUNICÍPIO.  \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ \n……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de \nAmargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [ inserir nome completo do Prefeito , \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..................., \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, \nInscrição Estadual nº. .............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos \nseus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento \nde identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no \nEdital do Pregão Presencial nº. 019/2019, do Processo Administrativo nº. 070/2019 e \ndisposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de \n1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e \ncondições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de assessoria na realizaç ão do \ninventário, levantamento, cadastral e atualização dos dados contábeis do patrimônio público \nda sede e zona rural do município em conformidade com o NBCASP, conforme condiçõ es \nestabelecidas no edital e seus anexos.  \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese \nalguma, compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser \nexigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de \nacordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer \nindenização ao CONTRATADO.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Presencial \nde nº 019/2019 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem \ntranscritos. \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigen te \nconforme segue:  \nUNIDADE: 0501- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional \nPROJETO/ATIVIDADE: 2011 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nELEMENTO: 33.90.39 –Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica \nFONTE: 00  \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da \nOrdem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos \nsucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações \nposteriores.  \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam  \npreenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente \npela autoridade competente:  \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de \nmercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, \nvisando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em \nrelação à realização de uma nova licitação.  \n4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar \nno âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, \nestadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e \nSuspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União\n \n(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por \nAtos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  nome  da  empresa \ncontratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de \nvigência da contratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este \ncontrato.  \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO \nSERVIÇO  \n6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua pr oposta, \ncom os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documen tos \nnecessários aos serviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributár ias \ne as demais previstas na legislação específica;\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administ ração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativo s \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores fu turos e \nincertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos \neventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada  \npor funcionário designado pela SEAFI, ou por servidor devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela  \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor \nresponsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI.  \n7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada,  \ndeverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá \na contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá \na termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos  inerentes à \naplicação de penalidades; \n7.8. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber  os \nserviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o \ncontrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  \n9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o \nCONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contr ato até o valor \ndos prejuízos causados, já calculados ou estimados.  \n9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a \nampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRAT ADO terá o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da \npossibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao \nEdital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Presencial nº 019/2019, bem com o à proposta \ndo CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à pre stação \nde serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada \ndas seguintes comprovações: \n11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio \nda Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente \nindicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, \nobservadas as condições dos itens abaixo. \n11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE \nSERVIÇOS E/ OU NOTA DE EMPENHO. \n11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após \na entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \ncorrespondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente  da \nContratante. \n11.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos \nlegalmente exigíveis. \n11.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o pra zo \npara pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não \nacarretando qualquer ônus para a Contratante. \n11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a \nregularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fis cal, \ndevendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação \naplicável. \n11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicion ado à \napresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento  \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito \nem conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou  por \noutro meio previsto na legislação vigente. \n11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser  efetuada \npela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às \nFazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, \nregularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 29 c/c art. \n55, XIII da lei 8.666/93). \n11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, \nnão lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a \nmultas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste \ncontrato.  \n11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa \nnominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de jur os \nsimples.  \n11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = \nEncargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a \ndo efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da \nprestação em atraso.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  \n12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520, de 2002, do Decreto municipal nº 046 de 2019 a Licitante que, no decorrer da \ncontratação:  \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; \n13.1.6Não mantiver a proposta. \n13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuí zo da \naplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos  \ntermos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: \n13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdênc ia \nSocial exigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação n o \ndia fixado. \n13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o va lor da \nparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar- se-á multa de 0,07% (sete centésimos por \ncento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de \nmodo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratant e a \npromover a rescisão do contrato; \nII - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independ entes \nentre si. \n13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no cas o \nde inexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem \nacima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  en tidade \nContratante, pelo prazo de até dois anos; \n13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a  \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conce dida \nsempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a  \nContrata que: \n13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal n o \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a \ngravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à  \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade. \n13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores  \na serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando \nfor o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) \ndias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parc ial sujeita \no contratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \nsuperior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de  outras \nsanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de \n21/08/2013.); \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a  \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida \nsempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão \ninscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  \n13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao \nCONTRATADO. \n13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a reco lher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo \nCONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, \nespecificações, ou prazos;\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito \npela Administração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio,  após \nampla defesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da  \nexecução do contrato; \n13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de \n1999 e demais alterações vigentes. \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 \ne demais alterações vigentes. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e \napurando queixas e reclamações dos usuários. \n14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as le is \nque regem a matéria. \n14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do  \ncontrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  \n15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contra to em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois d e lidas, são \nassinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas \ntestemunhas abaixo.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nAmargosa, ...... de ......................... de 2019. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n     \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nNOME:        \n \nCPF:\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº \n........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao \nÓrgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório \nna modalidade de Pregão Presencial nº 0 19/2019, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais \npara desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, \nconfessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e \nvalioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da \nparte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de \ntodas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e \nainda: \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a \nteor do art. 7º do mesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 \n(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a \nnão-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81 .   \n \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nANEXO VI \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, \ncom sede à _______________________________\n, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF \nno ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de \n21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para \nfins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n▪ A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou \nde fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n▪ A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n▪ Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n▪ Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n▪ Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer \nintegrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; \n▪ E que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho \nplenos poderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2018)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 343/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 037/2018 , \nfirmado em 16/02/2018, com a empresa GERALDO LESSA SOCIEDADE \nINDIVIDUAL DE ADVOGACIA,  CNPJ nº 24.990.551/0001-43; Objeto: \nProrrogação da vigência do contrato por mais 11 meses; Fundamento Legal: art. \n57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Locatário, Julio Pinheiro dos Santos \nJunior e, pela Locadora, Geraldo Lessa Neto.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº064/2019 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da construção da \nEscola Municipal Professora Rosalina Souza Bittencourt – escola padrão de 06 salas - FNDE, no \nmunicípio de Amargosa – Bahia, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução \nde empreitada por preço global. \n \n \n \n \nANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO \n \nO Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições, torna sem efeito\n o ato de \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO do  Tomada de Preços nº 017/2019, Processo \nAdministrativo nº 064/2019 , publicado no Diário oficial do Município na sexta-feira, 20 de \ndezembro de 2019, Edição Nº 3170. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 23 de dezembro de 2019. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 344/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao \nContrato 047/2019, firmado em 29/03/2019, com a empresa DSB \nCONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ 23.037.845/0001-57; Objeto: \nProrrogação da vigência do contrato por mais 120 dias; \nFundamento Legal : art. 57 da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos \nJunior, e pelo Contratado, Abenil Borges dos Santos Júnior.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019)\n \nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nPraça Lourival Monte, S/N — Amargosa — Bahia CEP: 45.300—00 CNP]: 13.825484/0001-50\nTelefax: (75)3634-3977\nNOTIFICAÇÃO\nNOTIFICANTE: PrefeituraMunicipal de Amargosa — SecretariaMunicipal de Saúde, Secretaria\nMunicipal de Educação e SecretariaMunicipal de Governo.\nNOTIFICADA: GM COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI\nCNP]: 26.971.115/0001-17\nREPRESENTANTE: Sr.Geovane Barbosa Borges\nENDEREÇO: Av. Luiz Tarquínio, Nº 1404 Galpão 07, Bairro Pitangueiras, CEP: 42.701—450, Lauro de\nFreitas/ BA\nLICITAÇÃO: Pregão Eletrôch nº 018/ 2019/ SRP — Processo Administrativo nº 045/ 2019\nOBJETO: Aquisição de materiaispara sinalizaçãoviária,em solicitaçãoa SecretariaMunicipal de\nServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da Cidade, para atendimento a Coordenação Municipal de\nTrânsito — CMT.\nO SecretárioMunicipal de Serviços Públicos,Obras e Planejamento - SEMOP, Sr. Naedson\nBorges Silva,no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionar a estaempresa o direito\nprevistono Parágrafo Único do art.78 da Lei nº 8.666/95,notificaresta empresa acerca dos fatos\nseguintes:\n1— O Sr. Fernando Vinícius de Olivm'ra,assessor lotado na SEMOP, noticiou aos 19/ 12/ 2019, que esta\nempresa não vem cumprme as condições de prazo para a entregados equipamentos conforme atade\nregistro de preços assinada no dia 07/ 08/ 2019 e publicada no dia 09/08/2019 no Diário Oficial do\nMunicípio edição nº 5081 que enviou autorizaçãode fornecimento dos equipamentos conforme tabela\nabaixo e atéo momento não recebeu os itenssolicitados,restando as seguintespendências:\n \nNo\nAUTORIZAÇÃO DATA SECRETARIA PENDENCI A\n \n \nBarreira, plástica,para sinalização de transito,cor\nlaranja, fabricada em polietileno com proteção\ncontra raios uv, peso minimo 7 kg (vazio),\ndimensões 0,60 ><0,50 ><1,2 m podendo variar em\n+/— 10%, possuir dispositivoque possibiliteuma\ninterligação a uma outra barreira, possuir orifício\nque possibiliteseu enchimento com areia ou\nágua.\nCavalete sinalização de trânsito em polietileno\ncom proteção uv na cor laranja,com painel duplo\n(nas duas faces).painel dimensões de 60cm ><30\ncm na parte superior fixadas películasrefletivas\nnas cor prata. parte inferior 60 ><20 cm. cavalete\ncom 115 ><63 cm respectivamente altura e largura,\n04689/2019 14/11/2019 SEMOP\n    \nl\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nPraça Lourival Monte, S/N — Amargosa — Bahia CEP: 4530000 CNP]: 13.825484/0001-50\nTelefax: (75)3634-3977\n \n \ne peso de aproximadamente 7 kg (vazio),quando\naberto possui altura de 110 cm. parte superior\ncom tampa.\nCorrente plástica para sinalização elo médio\n8mm amarelo/preto 48><24mm, aplicação: —\nsinalização, isolamento, demarcação. utilizadas\npara serem colocadas no pedestal.características:\nmaterial: plástico resistente. especificações\ntécnicas:elo médio 8 mm; cor:preta/amarela.\nCone sinalização — super cone barril,cilíndrico,\nfabricado em polietileno de baixa densidade, com\nproteção contra raios uv, resistente a intempéries,\n(sol e chuva), com 1,23 m de altura, com 3 fitas\nadesivas refletivas,de alta visibilidade, de 15 cm\ncada, com rebai><o individual para a proteção das\nmesmas.na p arte superior, possui alça para\nfacilitaro transporte e orifíciopara encaixe de\npisca de advertência, externo ou interno\n(sinalizadornoturno). base quadrada, de 60 cm ><\n60 cm, com área externa para personalização,\nconforme necessidade do cliente, e área interna\npara acomodação de gavetas de areia(inclusive)\nPisca de advertência — pisca de polipropileno,\npossui sistema de alimentação próprio. pisca de\nadvertência para uso noturno, utilizado em\nconjunto com super cone, barreiras modulares,\ncavaletes, cones convencionais e outros\ndispositivo de sinalização vertical. eficiente por\nser constituído por corpo com capa em forma\ncilíndrica sanfonada translúcida de\npolipropileno, permitindo mais visibilidade sob\nqualquer ângulo. sua capa translúcidapode ser\nnas cores amarelas e laranja (âmbar) dados\ntécnicos: alimentação: 4 pilhas comuns aa,\niluminação através de 4 led's alto brilho, foto\ncélula possuindo acionamento automático na\nausência de luz.chave liga/desligainterna para\narmazenamento do produto sem a necessidade\nde retiraras pilhas.suporte incluso:forma argola\npara locais que necessitem que o equipamento\nsejapendurado.\nPisca — pisca de sinalização de transito:\nsinalizadorde cone eletrônicoa led bidirecional—\npara uso em cones, cavaletes e barreiras;\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nn*.\n  PrefeituraMunicipal de Amargosa\nPraça Lourival Monte, S/N — Amargosa — Bahia CEP: 4530000 CNP]: 13.825484/0001-50\nTelefax: (75)3634-3977\n \n \nfreqiiência mínima de 60 a 70 flashes por minuto\nno modo intermitente, sistema eletrônico\nautomático de acionamento com fotocélula;lentes\nde policarbonato amarela, suporte plas tico para\ncone e trava de ferro antifurto, resistente a\nimpactos e intempéries    \n2— Foi noticiado, também, que a Sra. Regiane Brandão, Coordenadora de Almoxarifado Central, tentou\npor diversas vezes contatara empresa por telefone,emails e até pelo aplicativowhutsupp,mas a\nempresa não cumpre com o prazo estabelecidono editalpara a entregado produto.\n3— Conforme o prazo de entregado objetodo Termo de Referênciado Edital:\n”5.3.A entrega deverá ocorrerno prazo de ate 05 (cinco)dias contados do envio do\nPedido de Compras para o fornecedor.”\nLogo, percebe-seque jápassou mais de 1 (um) mês sem que estaempresa tenha cumprido com a\nobrigaçãode entregaros produtos no prazo estabelecido.\n4— Esta empresa deve proceder a entrega dos objetosimediatamente em cumprimento da SEÇÃO\nXXXIII- DAS OBRIGAÇÓES DO CONTRATADO do edital,descritaabaixo:\n”139. O contratado obriga-se a:\n139.1.Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato”\n5— O descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno editalde registrode\npreços,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotor da licitação,sujeitaráa Contratada as\nsanções previstasna SEÇÃO XL - DAS SANÇOES do editale Lei Federal nº.8.666/93, garantidaa\npréviae ampla defesaem processo administrativo.\n“SEÇÃO XL -DAS SANÇOES\n155. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado as seguintes\npenalidades:\n155.1. Advertência por escrito;\n155.2.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, ate o limite\nde 30 (trinta)dias,após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;\n155.3.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n155.4. Suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar\ncom a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n    . ,,..\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\nPraça Lourival Monte, S/N — Amargosa — Bahia CEP: 4530000 CNP]: 13.825484/0001-50\nTelefax: (75)3634-3977\n155.5.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública\nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida\na reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será\nconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos\nresultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois)anos.”\nIgualmente, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-sedesde\nestadata com a vistafranqueada ao interessado,para que sejarespondido em 24 horas,sob pena de\naplicaçãode multa por dia de atraso.\nAmargosa, 23 de dezembro de 2019.\nNaedson Borges Silva\nSecretárioMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05151/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 05151/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nFMS nº 153/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa nº 05151/2019, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO \nDE PROJETOS E DIMENSIONAMENTO DAS REDES DE GASES MEDICINAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, junto a empresa IMPERIAL MEDCENTER LTDA, CNPJ 09.418.556/0001-77. Com valor global de \nR$8.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 16/12/2019. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5165/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 05165/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nFMS nº 163/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa nº 051 65/2019, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA DOAÇÃO \nMEDIANTE LIMINAR JUDICIAL, PROCESSO Nº 8000787-93.2019.8.05.0006, junto a empresa CTA COMERCIO \nDE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 08.868.599/0001- 91. Com valor global de R$59,90, a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 20/12/2019. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2019\nPREGÃO ELETRONICO Nº 024/2019/SRP\nOBJETO: Aquisição de fraldasdescartáveis,para atender a demanda do Hospital Municipal de\nAmargosa, da Atenção Básica e da Secretaria Municipal de Educação, mediante sistema de registro\nde preços.\nRESULTADO DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS\nA empresa RR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ElRELI, CNP] nº\n13.828.769/0001—44, arrematante para o certame de Fraldas, foi convocada a levar as amostras para\nserem analisadas pela Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Saúde, o que foi feito\ndentro do prazo estabelecido.\nA Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Saúde analisaram as amostras e emitiram\nparecer técnico em 18 de dezembro de 2019.\nSegue o resultado da análise das amostras:\n \n \n \n   \nRESULTADO DAITEM PRODUTO ANÁLISE\nFRALDA descartável, infantil,tamanho M (de 04 até 09 kg), REPROVADA\nunissex, não estéril,de uso externo único, atóxica, isenta de\nsubstância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ' Absorção inadequada\nou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de ª sua finalidade;\ntela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão ' Rasgos e vazamento\nhidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos de flºcºs em gel pela\n2 absorventes, anatômica de cintura ajustavel, com fitasadesivas camada exterior, após\nreposicionaveisem perfeitoestado de conservação, dotada de utilizaçãodº produto e\najusteperfeitopara evitarvazamentos, com flocosde gel, movimentação dª\ncamadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com criança (conforme fºtº\nbordas unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de anexa);\nelastico, deve apresentar maciez e absorção adequada a sua ' Nãº teve bºª\nfinalidade,superfícieuniforme M. durabilidade, nem bºª\naderência.\nFRALDA descartavel, infantil,tamanho G (de 07 até 11 kg), REPROVADA\nunissex, não estéril,de uso externo único, atóxica, isenta de _ Absorção inadequada\nsubstância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas , ,\n3 ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de a sua frnahdade;\ntela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão — Rasgos e vazamento\nhidrófilo,polpa de celulosevirgem e/ou materiaispoliméricos de flocos em gel pela\nabsorventes, anatômica de cintura ajustavel, com fitasadesivas camada exterior, após\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \nreposicionaveis em perfeito estado de conservação, dotada de\najuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel,\ncamadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com\nbordas unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de\nelástico, deve apresentar maciez e absorção adequada a sua\nfinalidade, superfície uniforme G.\nutilização do produto e\nmovimentação da\ncriança (conforme foto\nanexa);\n— Não teve boa\ndurabilidade, nem boa\naderência.\n \nFRALDA descartavel, infantil,tamanho Extra Grande (EG de 9\nestéril,de uso externo único, atóxica, isenta de substância\nimpurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, c\ntela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hic\nvirgem e/ ou materiaispoliméricos absorventes,anatômica de ci\nadesivas reposicionaveis em perfeito estado de conservação, d\nREPROVADA\n— Absorção inadequada\na sua finalidade;\n— Rasgos e vazamento\nde flocos em gel pela\ncamada exterior,após\nutilização do produto e\n \n  \nmovimentação da\npara evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas criança (conforme foto\nsobrepostas, com bordas unidas entre si,deve conter no mínimo anexa)',\napresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfíc\n— Não teve boa\ndurabilidade, nem boa\naderência.\nREPROVADAFRALDA descartável, infantil,tamanho Super Extra Grande\n(SEG de 15 até 22kg), unissex, não estéril,de uso externo único,\natóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas,\nfiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito,composta de\numa capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto\npor algodão hidrófilo,polpa de celulosevirgem e/ou materiais\npoliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustavel, com\nde\nconservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos,\nfitas adesivas reposicionaveis em perfeito estado\ncom flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente\nsobrepostas, com bordas unidas entre si,deve conter no mínimo\ndois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção\nadequada a sua finalidade, superfície uniforme SEXG.\n — Absorção inadequada\na sua finalidade;\n— Rasgos e vazamento\nde flocos em gel pela\ncamada exterior,após\nutilização do produto e\nmovimentação da\ncriança (conforme foto\nanexa);\n— Não teve boa\ndurabilidade, nem boa\naderência.\n\nSegunda-feira\n23 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3171\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nDiante do exposto, a empresa RR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ElRELI\nficainabilitada para o certame, e, desde ja,convoco a 2ª empresa melhor arrematante, a ] S ROSA E\nCIA LTDA para apresentar,no prazo de até quinta—feira(26/12/2019), no endereço do Setor de\nLicitações(Praça da Bandeira, prédio do INSS, Amargosa—BA), até às 12 (doze) horas, a proposta\nreformulada, os documentos de habilitação e as amostras para serem analisadas.\nAmargosa, 23 de dezembro de 2019.\nBárbara Maria Barbosa Costa\nPREGOEIRA\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3929/"}]}