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    <id>3159</id>
    <number>3170</number>
    <date>2019-12-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3170</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3170</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 20 de dezembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3170 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  20 de dezembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3170
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PROCESSO ELEITORAL (ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1/2019) ............................................................... 2
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
LEI (Nº 556/2019) ........................................................................................ 3
LEI (Nº 557/2019) ........................................................................................ 4
LEI (Nº 558/2019) ........................................................................................ 5
RESOLUÇÃO (Nº 17/2019) .................................................................................. 7
RESOLUÇÃO (Nº 18/2019) .................................................................................. 8
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019) ....................................................... 10

Sexta-feira
20 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3170
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PROCESSO ELEITORAL (ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1/2019)
Pref
CNPJ: 13.825.484/00
TEL. (75) 36
 
 
Relação Preliminar dos
Permanente de Ava
 
 
NOME 
Carlos Cerqueira da Silva Souza 
Jacqueline Borges de Jesus Sena 
Nélia Roque dos Santos 
Ricardo Henrique de Souza Borges 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
efeitura Municipal de Amargosa 
0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa, Bahia, CEP: 45.3
3634-3977 – Email: dgp-amargosa@amargosa.gov.ba
 dos Candidatos Inscritos para Compor 
 Avaliação Especial de Estágio Probatóri
CARGO 
Guarda Civil Municipal 
Secretário Escolar 
Encarregado de Serviços Gerais 
 Arquiteto 
Comissão Eleitoral 
Presidente 
.300-000 
ba 
por a Comissão 
tório – CPA  
MATRÍCULA 
662341 
65223 
663659 
663494

Sexta-feira
20 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3170
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 556/2019)
  
 
 
LEI Nº 556, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Denomina a 5ª Travessa Dr. Aloísio Borges, 
como Rua Neuza Cruz dos Santos (D. 
Neuza do Picolé) e dá outras providências.  
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica denominada Rua Neuza Cruz dos Santos a 5ª Travessa Dr. Aloísio 
Borges, Bairro Santa Rita, Município de Amargosa-Bahia. 
 
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem 
como a devida comunicação aos correios e outros órgãos públicos e privados de interesse 
público. 
 
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria 
Municipal de Administração, suplementada se necessário.  
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 20 de dezembro de 2019. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
20 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3170
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 557/2019)
  
 
 
LEI Nº 557, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Denomina a 6ª Travessa Dr. Aloísio Borges, 
como Rua Cândido Andrade Azevedo 
(Candinho da Pipoca) e dá outras 
providências.  
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica denominada Rua Cândido Andrade Azevedo (Candinho da Pipoca) 
a 6ª Travessa Dr. Aloísio Borges, Bairro Santa Rita, Município de Amargosa-Bahia. 
 
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem 
como a devida comunicação aos correios e outros órgãos públicos e privados de interesse 
público. 
 
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria 
Municipal de Administração, suplementada se necessário.  
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 20 de dezembro de 2019. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
20 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3170
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 558/2019)
  
 
LEI Nº 558, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Institui a Semana Municipal da 
Agricultura Familiar, no âmbito do 
Município de Amargosa-BA  e dá outras 
providências. 
 
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica instituída a Semana da Agricultura Familiar, no âmbito do 
Município de Amargosa-BA, a ser realizada anualmente, na semana do dia 24 de julho, 
dia em que foi publicada a Lei Federal nº 11326/2006, que estabelece as diretrizes para a 
formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares 
Rurais. 
 
Parágrafo único. A semana, destacada no caput deste artigo, passará a constar 
no Calendário Oficial de Eventos do Município de Amargosa-BA. 
 
Art. 2º. São objetivos fundamentais da Semana Municipal da Agricultura 
Familiar à demonstração das vantagens econômicas, ecológicas, e sociais do modelo 
sustentável da agricultura familiar, bem como a aplicação dos conhecimentos técnicos 
dos produtores rurais. 
 
Art. 3º. Semana Municipal da Agricultura Familiar terá como finalidade: 
I – sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores 
familiares da região; 
II – dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a 
agricultura familiar; 
III – estimular a apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar 
as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;

Sexta-feira
20 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3170
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  
IV – proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e 
V – estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos 
da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução. 
 
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias com outras 
entidades e órgãos públicos, bem como com Organizações da Sociedade Civil, Fundações 
de Direito Público e Privado e Instituições de Ensino, com o escopo de proporcionar 
ações e objetivos previstos nesta Lei. 
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 20 de dezembro de 2019. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
20 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3170
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 17/2019)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 17 DE 17 de Dezembro de 2019 – CMAS 
 
“Dispõe sobre Prorrogação do 
mandato do CMAS biênio 2017/2019 
ate 09 de janeiro de 2020 que será a 
data da posse  do novos membros “ 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas 
definidas em reunião ordinária dia 17 de Dezembro de 2019. 
R E S O L V E:  
Prorrogar o ma ndato biênio 2017/2019 ate dia 09 de Janeiro de 2019 que será a 
data da posse do novo colegiado. 
 
 
 
Elisabete Silveira Caldas  
Presidente do CMAS

Sexta-feira
20 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3170
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 18/2019)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 18 DE 17  de Dezembro de 2019 – CMAS 
 
“Dispõe sobre  instituições da 
Sociedade Civil e representantes 
dos Usuários do SUAS,  Eleitos para 
Compor o Conselho Municipal de 
Assistência Social de Amargosa- 
CMAS no Mandato Biênio 
2020/2022.” 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas 
definidas em reunião ordinária dia 17 de Dezembro de 2019. 
CONSIDERANDO A resolução de n°15 que dispõe sobre o edital de Convocação 
do Novo Fórum de eleições dos Representantes da Sociedade Civil para compor o 
Conselho  Municipal de Assistência social. 
CONSIDERANDO a resolução de n°15 Art.5 Inscrição para eleição na 
representação Usuários do SUAS , ouve ausência de uma inscrição. 
R E S O L V E: 
Publicar os nomes das instituições da Sociedade Civil e representantes dos 
Usuários do SUAS que foram eleitos  dia 17/12/2019 no  Fórum de eleições para 
compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa- CMAS no 
mandato Biênio 2020/2022

Sexta-feira
20 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3170
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
1. CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA- CNPJ – 135.619.72/0001-05 
 
1. ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS- 
AFAGO- CNPJ – 10.958.039/0001-70 
 
              USUARIOS DO SUAS- GEYSA CONCEIÇÃO DE SANTANA  
Houve ausência de uma da inscrita para concorrer a vaga de 
Representante dos Usuários do SUAS , sendo eleita a inscrita presente   
Geysa Conceição de Santana , portanto fica determinado  que qualquer 
interessado dos usuários do SUAS do Município de Amargosa  Portando 
o numero do NIS , poderá se inscrever na Casa da Cidadania , situado na 
Rua 15 de novembro n°27, Centro de Amargosa-Ba ate dia 07/01/2020 e 
apresentar na próxima reunião do CMAS que ira acontecer as 9;30h do 
dia 09/01/2020 para o Fórum de eleição e escolha para compor o CMAS a 
representação dos Usuários do SUAS como suplente.  
 
 
 
 
 
Elisabete Silveira Caldas  
Presidente do CMAS

Sexta-feira
20 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3170
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº064/2019 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da construção 
da Escola Municipal Professora Rosalina Souza Bittencourt – escola padrão de 06 salas - 
FNDE, no município de Amargosa – Bahia , pelo tipo de licitação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global. 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 064/2019, Tomada de 
Preços nº 017/2019, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para 
execução da construção da Escola Municipal Professora Rosalina Souza Bittencourt – escola 
padrão de 06 salas - FNDE, no município de Amargosa – Bahia, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação para a empres a DSB CONSTRUÇÕES EIRELI , CNPJ Nº 
23.037.845/0001-57, com o valor R$ 1.939.306,90 (um milhão novecentos e trinta e nove mil e 
trezentos e seis reais e noventa centavos). 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a 
comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado no mesmo 
endereço do item X do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93.
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa/BA, 20 de dezembro de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3928/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>