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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3165</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 13 de dezembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3165 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  13 de dezembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3165
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019) ........................................................... 2
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019) ....................................................................... 3
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 49
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 49
HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019) ................................................................. 49
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 50
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 50
RESOLUÇÃO (Nº 16/2019) ................................................................................. 50
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 51
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 51
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2019) .......................................................... 51
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2019) ...................................................................... 52

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:75-8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019/SRP
A Pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte licitação:
Pregão Presencial— PP018/2019/SRP. OBIETO: aquisiçãode equipamentos de
rede lógica para atender a demanda das secretariasmunicipais, mediante
Sistema de Registro de Preços. DATA: 06/01/2020. HORA: 09h00min.
Informações através do e—mail:]icitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone
(075) 5654-5977. Cópia do Edital pelo endereço
http: pmamargosaba.1'anrensaoficial.orgr . Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019)
Esme da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019/SRP
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreerldedor individual
 
].REGEN CIA LEGAL
Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123,
14/12/2006, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, Lei Geral Municipal nº 329 de 19/11/2010, Decretos
Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
ll.ÓRGÃO lNTERESSADO/ SETOR
SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionale outras.
 
 
lll.MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-
Pregão Presencial nº. 018/2019/SRP 067/2019
V. TIPO DE LICITAÇÃO Vl. REGIME DE EXECUÇÃO
Menor Preço Empreitada por Preço Unitário   
Vll. ADJUDICAÇÃO
Menor Preço por lote 
Vlll.OBJETO
Constituifseobjeto desta licitaçãoa aquisição de equipamentos de rede lógica para atender a demanda das
secretariasmunicipais, de acordo com as especificaçõese os detalhamentos consignados no Termo de
Referência,do tipo Menor Preço,para seleçãodas melhores propostas de preço,mediante Sistema de Registro
de Preços.
 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E INíCIO DA
ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 06/01/2020
HORARIO: 09h00min
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº,19 Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa,
Bahia. 
X. PRAZO DE VIGENCIA
12 (doze)meses 
XI. LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçãoserão
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente,das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às
17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 19 Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,
Amargosa, Bahia,pelo email: licitacoes©amargosa.ba.govbr ou pelo telefax(075)363473977.
 
 XII.PREGOEIRA RESPONSÁVEL
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
DecretoNº. 034/2019,publicadono DiárioOficialdo Município.

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Esme da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
XIII-CONDIçõES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
13.1.A participaçãoneste Pregão e exclusivaas microempresas -ME, empresas de pequeno porte-
EPP e ao microempreendedor individual7 MEI enquadradas no art.39 da Lei nº 123,de 2006, cujo
ramo de atividadesejacompatível com o objetodesta licitação.
13.2. Será concedido tratamento favorecido para o microempreendedor individual — MEI, nos
limitesprevistosda Lei Complementar nº 123,de 2006.
13.3.Não poderão participardesta licitação:
a) empresario suspenso de participarde licitaçãoe impedido de contratarcom o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresario declarado inidôneo para licitarou contratarcom a Administração Pública,enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate'que sejapromovida sua reabilitação;
c) empresario impedido de licitare contratarcom a União, Estado da Bahia e/ou com o Município
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no Pais;
e) empresário cujoestatutoou contratosocialnão incluao objetodeste Pregão;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,recuperação
extrajudicial,falência,concordata, fusão, cisão,ou incorporação;
g) sociedades integrantesde um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores,sóciosou representanteslegaiscomuns, ou que utilizem recursos materiais,tecnológicos
ou humanos em comum, excetosedemonstrado que não agem representandointeresseeconômico
em comum;
11)consórciode empresa, qualquer que sejasua forma de constituição.
13.4.A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade,ensejará as sanções e
penalidades legaisaplicáveis.
13.5.A declaração falsarelativaao cumprimento dos requisitosde habilitaçãoe a proposta sujeitará
a licitanteas sanções previstasneste Edital.
XIV — DO CREDENCIAMENTO
14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório,venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
entrega dos envelopes, identificar-seexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalentee Contrato Socialda licitante.

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14.2. O credenciamento far—se—a'mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo
IV, atribuindo-lhepoderes para formular ofertase lances de preços e praticartodos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente.
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registrocomercial, registrado na junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitose assumir obrigações em decorrência de talinvestidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particulardo qual constem
poderes específicospara formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistirde sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea a , que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
14.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar () seu enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela
Iunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo
 
 
Departamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois
regimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciadoe favorecido na presente licitação,na
forma do disposto na Lei Complementar nº 123,de 14/12/2006,e alteraçõesposteriores.
14.4.A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o
não comparecimento do licitanteou de seu representante legal a sessão, não inviabilizaraa
participaçãodo (s)licitante(s)no certame. Caso não tenha interesseem participarda fasede lances,
o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor
forma que encontrar,inclusivepor via postalou outro meio eficazde protocolo.
14.5.No caso de incorreçãode documento de Credenciamento, o(s)portador (es)dos envelopes não
poderão rubricardocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou
interferirno desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de
credenciamento estiver,por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo
envelope será entregue ao licitanteque estará autorizado a abri-loe retira-lo,lacrando-o em
seguida,uma vez que citadodocumento se encontra no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.
14.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão ate'a
conclusão dos procedimentos, inclusiveassinando a ata respectiva,sob pena de decadência do
direito ao recurso.
14.7.Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadasficarãoa disposição dessas
empresas pelo período de 30 (trinta)dias úteis,contados do encerramento da licitação(transcorrido
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o prazo regulamentar para interposiçãode recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso,
quando denegados os recursos interpostos),apos o que serão destruídospela Comissão Permanente
de Licitação.
14.8.Iniciadaa sessãopública do pregão, não cabe desistênciada proposta.
14.9.Os licitantesdeverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital,Anexo V, e os
envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação,não sendo mais aceitasnovas
propostas.
XV - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei nº 10.520, de
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123,
14/12/2006 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013, Lei Geral Municipal nº
329, de 19/11/2010 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações
pertinentese demais legislaçõesregentesda materia.
15.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser
acompanhado pela Assessoria jurídicado Municipio, Controladoria Geral do Município e demais
agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
15.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior
compreendendo: greves, perturbações industriais,avalanches, enchentes e quaisquer outros
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes
interessadas,as quais não consigam impedir sua ocorrência.O motivo de força maior pode ainda
sercaracterizadopor legislação,regulamentação ou atosgovernamentais.
XVI - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
16.1.A Proposta de Preços deverá serentregue em envelope fechado e rubricado pelo representante
legal da empresa ou por seu mandatário identificadocomo Proposta de Preços, endereçada a
Pregoeira,com indicaçãodos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE "A"— PROPOSTA DE PREÇOS
16.2.Deve a proposta, preferencialmente,estarimpressa por processo eletrônicoem 01 (uma) via,
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,
assinada na última folhae preferencialmenterubricada nas demais.

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16.3.A proposta deverá conter a especificaçãodetalhada do objeto oferecido,rigorosamente de
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas
alternativas.
16.4.A proposta deverá apresentar o preço por item e totalexpressos em R$ (reais).Quando o
resultado da operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as
casas decimais a partir da terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas
primeiras casasdecimais.Essa operação deverá serefetuada no valor finalpor tipode produto.
16.5.Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluirtodas e quaisquer
despesas necessárias para o objeto desta licitação,tais como: impostos, tributos,encargos e
contribuições sociais, fiscais,parafiscais, fretes,seguros e demais despesas inerentes, devendo o
preço ofertado corresponder às especificaçõesdo objetolicitado.
16.6.Será rejeitadaa proposta que apresentar valores irrisóriosou de valor zero, incompatíveis
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a
materiais e instalaçõesde propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a
totalidadeda remuneração.
16.7.Os preços cotados deverão serreferidosa data de recebimento das propostas,considerando-se
a condição de pagamento a vista,não devendo por isso,computar qualquer custo financeiropara o
periodo de processamento das faturas.
16.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços e de no minimo 60 (sessenta)dias
corridos,a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos
assumidos.
XVII -JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1.A sessão pública do pregão teráiniciono dia,hora e localdesignados no item IX do Edital,
devendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os
necessáriospoderes para formulação de propostas, lances,negociação e para a práticados demais
atosinerentesao certame (art.11 do Decreto federalnº 3.555/00).
17.2.Iniciadaa sessãopública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva
documentação, não cabe desistênciada proposta.
17.3. A abertura dos envelopes relativosaos documentos das propostas e de habilitaçãoserá
realizadasempre em ato público,do qual se lavraráata circunstanciadaassinada pelos licitantese
pela Pregoeira.

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17.4.A Pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitosestabelecidos neste Edital.Somente as
licitantescom propostas classificadasparticiparãoda fasede lances.
17.5.A Pregoeiraselecionaráa propostade menor preçoe asdemais que tenham valoressucessivos
e superioresem ate'10 % (dez por cento),em relaçãoa de menor preço. Na impossibilidadede obter
pelo menos 03 (três)propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos,ate'o máximo de 03
(três),para participarem da sessãopública de lancesverbais.
17.6.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionarátodas as propostas
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lancesverbais.
17.7.I—Iavendoapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o
seu preço compativel com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,devendo a Pregoeira
negociar,visando obterpreço melhor.
17.8.Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a Pregoeira poderá suspender a
sessão do pregão e estabeleceruma 'nova data',com prazo não superiora 03 (três)dias úteis,para o
recebimento de novas propostas.
17.9.No julgamento das propostas e na fasede habilitação,a Pregoeirapoderá sanar errosou falhas
que não alterem a substânciadas propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo—lhes validade e eficácia
para finsde classificaçãoe habilitação.
17.10.O critériode julgamento seráo de menor preço por lote.
17.11.É vedada a ofertade lance com vistaa empate.
XVIII -ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
18.1.Apos a classificaçãodas propostas,a Pregoeira faráa divulgação,convocando os proponentes
para apresentarem lances verbais,a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
18.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor
anteriormente registrado.Não serão aceitosdois ou mais lances de mesmo valor,prevalecendo
aquele que forrecebido e registradoem primeiro lugar.
18.3.A Pregoeira poderá estabelecer,na fasede lances,um degrau mínimo para ser ofertado pelos
licitantes,podendo ser retiradoa qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.

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18.4.Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira
poderá fixar valor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser
admitido como variação entreum lance e outro.
18.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e totalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer
alteração.
18.6.A desistênciaem apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a
exclusão do licitanteda etapa de lancesverbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante,para efeitode ordenação das propostas.
18.7. Será assegurada, nos termos do Art. 48º, 539 da Lei Complementar nº 147/2014, a prioridade de
contrataçãopara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no mercado localcom
vistasa promoção do desenvolvimento localsustentável.
18.8. Apos a fase de lances,se a proposta mais bem classificadanão tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e houver proposta
apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individualigual
ou ate'5% (cincopor cento) superiora melhor proposta,proceder-se-áda seguinteforma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual mais bem
classificadapoderá, no prazo máximo de 5 (cinco)minutos após o encerramento dos lances,sob
pena de preclusão,situaçãoem que, atendidas as exigênciashabilitatorias,será adjudicado em seu
favor o objetodeste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor
individual mais bem classificada,na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem
classificatória,para o exercício do mesmo direito;
:) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno
porte ou microempreendedor individual que se encontrem no intervalo estabelecido nesta
Condição, a Pregoeira procederá ao sorteio,definindo e convocando a vencedora para o
encaminhamento da ofertafinaldo desempate.
18.9.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefícioas microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedor individual,de que tratao artigo44 da Lei Complementar nº 123/2006,
a Pregoeira poderá formular contrapostadiretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais
vantajoso,para que seja obtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor
estimado para a contratação,não se admitindo negociar condições diferentesdas previstasneste
Edital.

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18.10.Encerrada a etapa de lancese concluída a negociação,quando houver, a Pregoeira examinará
a proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
18.11.Se a oferta não for aceitávelou se o proponente não atender as exigências do Edital,a
Pregoeira examinará as ofertassubsequentes, na ordem de classificação,ate'a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências,sendo o respectivoproponente declarado vencedor e a
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posteriorhomologação do resultado pela Autoridade
Superior.
18.12. A existênciade restriçãona comprovação da regularidade fiscaldas microempresas e
empresas de pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a
inabilitaçãoautomática.
18.13.Da reunião lavrar-se-áatacircunstanciada,na qual serão registradasas ocorrênciasrelevantes
e que, ao final,deverá serassinada pela Pregoeira,equipe de apoio e licitantespresentes.
XIX -DA NEGOCIAÇÃO
19.1.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefícioas microempresas, empresas de pequeno
porte e cooperativas,de que tratao artigo44 da Lei Complementar nº 123/2006,a Pregoeira poderá
encaminhar contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso,para
que sejaobtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a
contratação,não se admitindo negociar condições diferentesdas previstasnesteEdital.
19.2.A negociação serárealizadapela Pregoeira,podendo seracompanhada pelas demais licitantes.
XX -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
20.1.Encerrada a etapa de lancese concluída a negociação,quando houver, a Pregoeira examinará
a proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
20.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
20.3. A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da
PrefeituraMunicipal ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicasestranhas a ele,para orientarsua
decisão.
20.4.I—Iavendo aceitaçãoda proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade de
preço,a Pregoeira poderá solicitarda respectivalicitanteo encaminhamento da amostra.

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20.5.Se a proposta não for aceitávelou se a licitantenão atender as exigências habilitatorias,a
Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação,
ate'a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital.
XXI -DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1.Não se exigiráque o licitanterealizevistoriado localde realizaçãodo serviço.
XXII -HABILITAÇÃO -ENVELOPE B
22.1.As licitantesdeverão incluirno Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser
apresentada: em original,cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do originalpara ser
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em envelope lacrado,
com a seguinteindicação:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE "B"— HABILITAÇÃO
22.2.Na habilitaçãoexigir-se-ádos interessados:
22.2.1.A Habilitação Jurídicaserácomprovada mediante a apresentação de:
a) No caso de empresário individual:inscriçãono RegistroPúblico de Empresas Mercantis,a cargo
da junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual 7 MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual — CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada a verificaçãoda
autenticidadeno sitiowwwportaldoempreendedor.gov.br;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada — EIRELI:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta Comercial
da respectivasede,acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscriçãodo ato constitutivono Registro Civil das Pessoas
jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte:certidãoexpedida pela junta Comercial
ou pelo Registro Civil das Pessoas jurídicas,conforme o caso, que comprove a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte.
22.2.2.A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes Documentos:
a) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa jurídica(CNPJ);

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b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte relativo ao domicilio ou sede do licitante,
pertinenteao seu ramo de atividadee compatível com o objetocontratual;
c) prova de regularidadepara com a Fazenda Municipal do domicílioou sede do licitante;
d) prova de regularidade conjunta junto a Fazenda Federal,do domicílio ou sede do licitante,na
forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, atraves da Certidão Negativa da Dívida
Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais de acordo com a Portaria Conjunta
RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde
que outro prazo não estejaestipuladoneste documento;
 
e) prova de regularidade relativado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificadode Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidãonegativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).
22.2.3.A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) certidão negativa de falênciaou recuperação judicialexpedida pelo distribuidorda sede do
licitante,com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anterioresa data da
realização da licitação,caso o documento não consigne prazo de validade, disponivel no site:
WWW.tj.jus.com.br ou no Tribunal de justiçana Sede ou domicílioda licitante.
b) Balançopatrimoniale demonstraçõescontábeisdo últimoexercíciosocial(2018),jáexigíveise
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situaçãofinanceirada empresa, podendo ser
atualizado por indices oficiais,quando encerrados há mais de 03 (três)meses da data da
apresentação da proposta, vedada a sua substituiçãopor balancetes ou balanços proviso'n'os.O
licitanteapresentará,conforme o caso,publicação do Balanço ou cópia reprográficadas páginas do
Livro Diário onde foram transcritos0 Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos
Termos de Abertura e Encerramento registradosna junta Comercial.
O licitanteenquadrado como microempreendedorindividualque pretendaauferiros benejiciosdo tratamento
diferenciadoprevistosna Lei Complementar n. 123, de 2006, estarádispensadoda apresentaçãodo balanço
patrimoniale das demonstraçõescontábeisdo últimoexercicio.
22.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes
documentos:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em
característicascom o objeto da licitaçãoatraves de apresentação de atestado(s)fornecido(s)por
pessoa jurídicade direitopublico ou privado, em nome do Licitante,indicando execução de tais
serviçosque permitam avaliaro desempenho do participante.
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22.2.5.Declaração em cumprimento ao disposto no incisoXXXIII do art.7ºda ConstituiçãoFederal,
e ao incisoXVIII do art.78da Lei nº.8666/93, atravesda apresentação de declaração que comprove
a inexistênciade menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
22.2.6.A Pregoeira poderá consultar sitiosoficiaisde órgãos e entidades emissores de certidões,
para verificaras condições de habilitaçãodos licitantes.
22.2.6.1.Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,
e,preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
22.2.7. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a
licitante for a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
22.2.8.Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,a preferênciade Contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e
favorecido.
22.281. As microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual,
beneficiáriasdo tratamento diferenciadoe favorecido previsto na Lei Complementar nº.123/2006,
alteradapela Lei Complementar 147/2014,deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeitode comprovação de regularidade fiscal,mesmo que estaapresente alguma restrição.
a) Nesta hipotese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal,será
assegurado o prazo de 05 (cinco)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda
Administração Pública,para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito,e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa.
22.2.9.A não regularizaçãoda documentação implicará decadência do direitoa adjudicação,sem
prejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei 10.520/2002,sendo facultado à Administração
convocar as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.
22.2.10. Constatado o atendimento as exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor.
22.3.O licitantevencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vintee quatro) horas a proposta de
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII- Modelo de
Proposta de Preços.
XXIII-RECURSOS
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23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar,
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, atraves do registro da síntese das
suas razões em ata,sendo que a faltade manifestação imediata e motivada implicará a decadência
do direitode recurso e,consequentemente, a adjudicação do objetoda licitaçãoao licitantevencedor
pela Pregoeira.
23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a,em campo próprio da Ata.
23.3.A recorrenteque tiversua intenção de recurso aceitadeverá registraras razões do recurso,em
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três)dias,ficando as demais licitantes,desde logo,intimadas
a apresentarcontrarrazões,em igualprazo, que começará a correrdo término do prazo da
recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus
interesses.
23.4.A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interporrecurso,no momento da
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito,ficando a Pregoeira autorizado a
adjudicaro objetoa licitantevencedora.
23.5.As intençõesde recurso não admitidas e os recursosrejeitadospela Pregoeira serão apreciados
pela autoridade competente.
23.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveisde
aproveitamento.
XXIV -ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
24.1.O objetodeste Pregão será adjudicado pela Pregoeira,salvo quando houver recurso,hipótese
em que a adjudicação caberá ao Prefeito,autoridade competente para homologação.
24.2.O objetodeste Pregão será adjudicado, por lote,as licitantesvencedoras, depois de decididos
os recursos,quando houver.
2.4.3.A homologação e a Adjudicação do objetodesta licitaçãonão implicarão direitoa contratação.
24.4.I—Iomologado o resultadoda licitação,o órgão gerenciador,respeitadaa ordem de classificação
e a quantidade de prestadores a serem registrados,convocará os interessadospara assinaturada
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitosde publicidade, terá efeitode
compromisso de execução dos serviçosnas condições estabelecidas.
24.5.A contratação com os prestadores registrados,apos a indicação pelo órgão gerenciador do
Registro de Preços,será formalizada pelo órgão interessado,por intermédio da emissão prévia de
nota de empenho de despesa.
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XXV - DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1.A PrefeituraMunicipal de Amargosa e o órgão gerenciador responsável pela condução do
conjunto de procedimentos do certame para registrode preços e gerenciamento da Ata de Registro
de Preços dele decorrente.
25.2. A Coordenação de Compras da Secretariade Administração e Finanças será a unidade
responsável pelos atos de controlee administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta
licitação.
25.3.Poderá utilizar-seda Ata de Registrode Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de
Amargosa 7 Órgão Gerenciador e anuência do prestador,respeitadasas disposiçõescontidas na Lei
nº 8666/1993 e no Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de
16/01/2013.
25.4.Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveisprestadores e respectivospreços a serem
praticados,obedecida a ordem de classificação,aos órgãos e entidades que não participaram do
registrode preços,que desejarem fazeruso da Ata.
25.5.As adesões ao registrode preços não poderão exceder,por órgão ou entidade,a 100% (cem por
cento)dos quantitativosregistradosna Ata de Registrode Preços.
25.6.Caberá ao prestador beneficiárioda Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitaçãoou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
25.7.Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento
oficial,a Secretariade Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão
Gerenciador, convocará o licitantevencedor do respectivoitem,para assinaturada Ata de Registro
de Preços.
25.8.Caso o licitanteclassificadoem primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinara Ata de
Registro de Preços,serão convocados os demais classificadosque aceitarem fornecer o(s)
respectivo(s)item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificaçãoe aos
quantitativospropostos,para assinaturada Ata de Registrode Preços.
25.9.O prazo para que o licitantevencedor compareça após serconvocado,poderá serprorrogado,
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificadoe aceitopela Prefeitura
Municipal de Amargosa.
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25.10. No caso de o licitantevencedor, apos convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de
efetuar seu registro.
25.11.Publicada na Imprensa Oficial,a Ata de Registro de Preços terá efeitode compromisso de
fornecimento,conforme disposto no artigo10 do Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.
25.12.A existênciade preços registradosnão obriga a Administração a firmar as contrataçõesque
deles poderão advir,facultando-sea realizaçãode licitaçãoespecíficapara a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao prestador beneficiáriodo registropreferênciade fornecimento em igualdade
de condições.
25.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e de 12 (doze) meses, contado da data da
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
25.14.Durante a vigência da Ata, os preços registradosserão fixos e irreajustáveis,exceto nas
hipótesesdecorrentese devidamente comprovadas das situaçõesprevistasna alínea“d” do incisoII
do art.65 da Lei nº 8666/1993 ou no artigo12 do Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.
25.15.Nessa hipótese,a Administração, se julgarconveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciaroutro processo licitatório.
25.16.Comprovada a redução dos preços praticadosno mercado nas mesmas condições do registro,
e definido o novo preço máximo a serpago pela Administração, o prestador beneficiárioregistrado
será convocado pela PrefeituraMunicipal de Amargosa para negociação do valor registradoem
Ata.
25.17.Caso a negociação sejafrustrada,o prestador será liberado e a PrefeituraMunicipal poderá
convocar outro licitante,observada a ordem de classificação.
25.18.O prestador beneficiáriopoderá terseu registrode preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativoespecífico,assegurado o contraditórioe a ampla defesa.
25.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o prestador beneficiáriocomprovar estarimpossibilitadode cumprir as exigênciasda Ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar,comprovadamente, inexequível em função da elevação dos
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações,e se a
comunicação ocorrerantes do pedido de fornecimento.
25.20.O cancelamento ocorrerá,por iniciativada PrefeituraMunicipal, quando:
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a) o prestador beneficiárionão aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese de este se tornar
superioraospraticadosno mercado;
b) o prestador beneficiáriodeixar de cumprir qualquer condição de habilitaçãotecnicaexigida no
processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigaçõesdecorrentesda Ata de Registrode Preços;
e) o prestador beneficiárionão comparecer ou se recusar a assinar,no prazo estabelecido,o termo
contratualdecorrente da Ata de Registrode Preços.
25.21. Em qualquer das hipóteses anteriores,concluído o processo, a PrefeituraMunicipal de
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao prestador
beneficiárioe aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro.
25.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de sua vigência.
XXVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
26.1.Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador,durante a validade da Ata de
Registrode Preços,seráconvocado para assinaturado contrato,cujaminuta correspondeao Anexo
II,dentro do prazo de 03 (três)dias úteis,sob pena de decair o direitoa contratação,sem prejuízo
das sanções previstasneste edital.
26.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo
prestador em sua proposta,desde que sejapertinentee compatível com os termos deste edital.
26.3.O prazo para assinaturado contratopoderá serprorrogado uma única vez, por igualperíodo,
quando solicitadopelo prestador durante o seu transcurso,desde que ocorra motivo justificadoe
aceitopela PrefeituraMunicipal.
26.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar—se-áse o prestador mantém as condições de
habilitação.
26.5.Quando o prestador convocado não assinaro contratono prazo e nas condições estabelecidos,
seráconvocado outroprestadorpara assinaro contrato,após negociaçãoe verificaçãoda adequação
da proposta e das condições de habilitação,obedecida a ordem de classificação.
XXVII — DAS SANÇOES
27.1.O licitanteou prestador será sancionado com o impedimento de licitare contratarcom o
Município e seráexcluído do cadastro de prestadores da PrefeituraMunicipal, pelo prazo de ate'05
(cinco)anos, sem prejuízo de multa de ate'30% do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais,nos seguintescasos:
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a) não retirarou aceitar a nota de empenho, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c)deixar de entregardocumentação exigida neste Edital;
d) apresentardocumentação falsa;
e)ensejaro retardamento da execução do objetodeste Pregão;
f)não mantiver a proposta;
g) falharou fraudar na execução do fornecimento do objetodeste Pregão;
h) comportar-se de modo inidôneo;
1)
')] cometer fraude fiscal.
fizerdeclaração falsa;
27.2. Para os fins deste item, reputar—se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts.90, 92, 93, 94,
95 e 97 da Lei nº 8.666/93e a apresentação de amostra falsificadaou deteriorada.
27.3. A licitantee a adjudicatáriaestarão sujeitasa multa de 30% (trintapor cento) do valor
estimado para a contrataçãoquando incorrerem uma das hipótesesda condição anterior.
XXVIII -DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
28.1.Ate 03 (três)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa,
físicaou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a serenviada
exclusivamente para o endereço eletrônico htm][pmamargosaba.imprensaoficial.org) , ate'as 17h00
horas, no horário oficialde Brasília-DF.
28.2.A Pregoeira,auxiliadopelo setortecnicocompetente, decidirásobre a impugnação no prazo de
48 (quarenta e oito)horas.
28.3.Acolhida a impugnação contra este Edital,será designada nova data para a realizaçãodo
certame, exceto quando, inquestionavelmente,a alteraçãonão afetara formulação das propostas.
28.4.Os pedidos de esclarecimentosdevem serenviados a Pregoeira ate'03 (três)dias úteisantes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
licitacoes©amargosa.ba.govbr.
28.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitadosserão disponibilizadasno
endereço eletrônicohttp:/[pmamargosaba.imprensaoficial.org/ por meio do linkLicitações,para
conhecimento da sociedade em geral e dos prestadores,cabendo aos interessadosem participardo
certame acessá-lopara a obtenção das informações prestadas.
XXX - DAS CONSIDERAÇOES FINAIS
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Tel.:(75)3634-3977
30.1.O PrefeitoMunicipal compete anular estePregão por ilegalidade,de ofícioou por provocação
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-loinoportuno ou inconveniente diante de
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
30.2.A anulação do Pregão induz a da Ata de Registrode Preços e a do contrato.
30.3.Os licitantesou prestadores não terão direitoa indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório,ressalvado o direitodo contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30.4.É facultado a Pregoeira ou a autoridade superior,em qualquer fase deste Pregão, promover
diligênciadestinada a esclarecerou completar a instruçãodo processo,vedada a inclusãoposterior
de informação ou de documentos que deveriam tersido apresentados para finsde classificaçãoe
habilitação.
30.5.No julgamento das propostas e na fasede habilitação,a Pregoeira poderá sanar errosou falhas
que não alterem a substânciadas propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para finsde classificaçãoe habilitação.
30.6.Caso os prazos definidos neste editalnão estejam expressamente indicados na proposta, eles
serão considerados como aceitospelo licitantepara efeitode julgamento deste Pregão.
30.7.Aplicam-se as cooperativasenquadradas na situaçãodo art.34 da Lei nº 11.488,de 15 de junho
de 2007,todas as disposiçõesrelativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.
30.8.Em caso de divergência entre normas infralegaise as contidas neste edital,prevalecerão as
últimas.
30.9.Este Pregão poderá tera data de abertura da sessão pública transferidapor conveniência da
PrefeituraMunicipal, sem prejuízodo disposto no art.4º,incisoV, da Lei nº 10.520/2002.
XXXI -DOS ANEXOS
31.1.São partesintegrantesdeste Editalos seguintesanexos:
ANEXO I 7 TERMO DE REFERENCIA;
ANEXO II7 ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
ANEXO III7 MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO IV 7 MODELO DE CREDENCIAL
ANEXO V 7 MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
ANEXO VI 7 DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
ANEXO VII — MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
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ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
XXXII - DO FORO
32.1.Para quaisquer questões judiciaisoriundas do presente Edital,ficaeleitoo Foro da Cidade de
Amargosa, Estado da Bahia,com exclusão de qualquer outro,por mais privilegiadoque seja.
32.2.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira,com observância da legislaçãoem vigor,em
especial as Leis Federais nº 8666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.
Amargosa- BA, 12 de dezembro de 2019.
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
DecretoNº. 034/2019,publicadono DiárioOficialdo Municipio
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.OBJETO
1.1.Aquisição de equipamentos de rede lógicapara atender a demanda das secretariasmunicipais,
mediante Sistema de Registrode Preços.
2.JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO
2.1. A contrataçãopretendida visa atender a demanda das SecretariasMunicipais de Amargosa, no
tocante a aquisição de equipamentos de rede lógicanecessáriosa consecução de suas finalidades
institucionais,conforme demanda, disponibilidadefinanceiraprópria ou por meio da captação de
recursosdecorrentede programas governamentais.
3.ESPECIFICAÇOES TECNICAS
3.1.Os quantitativosestimados a serem contratadossão os adiante discriminados:
LOTE ]
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
01
 
Rack de Piso 44U 19 770 mm características:- Estrutura
monobloco soldada em aço SAE 1010 de 1,50mm. - Porta frontal
embutida com estrutura em aço SAE 1010 0,90 mm com fechadura
e chave. - Abertura angular de 180 graus e - Visor em poliestireno
fumê de 2 mm. - Tampa traseira em aço SAE 1010 de 0,75 mm
com aletasde ventilação que permitem ventilação natural,com
fechadura e chave. -Tampas lateraisem chapa de aço SAE 1010 de
0,75mm com aletas de ventilação que permitem ventilação
natural,com fechadura com chave. - Tampa superior removível
(teto)em aço SAE 1010 de 0,75 mm com furação para ventilação
forçada para ate'04 ventiladores.- Dois (2)planos de montagem
com 19 de distância lateral,construídos em aço SAE 1010 de 1,50
mm, reguláveisquanto a profundidade, com furações para porca
gaiola de 1/2em 1/2U e com indicação de unidades serigrafadas.
Base inferior100% aberta para entrada de cabos. Pes niveladores
que permitem o perfeito ajuste do rack no piso. Cor: preto.
Acabamento em pintura eletrostáticatexturizada epóxi preto.
Dimensões: 44U x 770 mm -Garantia de 12 meses.  
UND
   
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02 KITROLDANA PARA RACK PISO44x 770mm UND 3
03 BANDEJA FIXA600MM PARA RACK PISO44x 770mm UND 3
04 BANDEJA MÓVEL 600MM PARA RACK PISO44x 770mm UND 3
05 RÉGUA DE TOMADAS 8POSIPARA RACK PISO44x 770mm UND 3
06 GUIA DE CABOS 1U UND 10
07 PAINEL DE FECHAMENTO 1U UND 5
LOTE z
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD
01 CALHA PERF U 100x 50x 3000mm (METAL) UND 20
02 TAMPA P/CALHA 100x 3000mm (METAL) UND
03 CURVA VERTICAL INTERNA 90º100x 50mm (METAL) UND
04 CURVA C/PASSAGEM RETA SUBIDA 100x 50mm (METAL) UND 4
05 JUNÇÃO SIMPLES50x 100mm PARA CALHA (METAL) UND 70
06 SUSPENSAO VERTICAL 100x 50mm (METAL) UND 70
07 TE HORIZONTAL 90U 100x 50mm (METAL) UND 5
08 SAÍDA HORIZONTAL P/ELETRODUTO 1"(METAL) UND 40
09 PARAFUSO AUTO TRAVANTE 1/4x 1/2mm (METAL) UND 1000
10 PORCA SEXTAVADA 1/4(METAL)-PCT c/500m PCT 10
11 ARRUELA LISA1/4(METAL)PCT c/100m PCT 10
12 BARRA ROSQUEADA 1/4x 3000mm (METAL) UND 40
13 MÃO FRANCESA SIMPLES38x 76x 400mm (METAL) UND 10
14 CANTONEIRA zz 38x 38mm (METAL) UND 50
15 CHUMBADOR DE ROSCA INTERNA % (METAL) UND 70
16 FITA PERFURADA 19MM x 25M (METAL )rolo30m UND 5
17 BUCHA NYLON S8 UND 500
18 PARAFUSO S8 CABEÇA PANELA ROSCA SOBERBA 4,8x 40 PCT 10
mm (METAL)c/500
19 ELETRODUTO APARENTE 1"(BRANCA) M 200
LOTE 3
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD
01 CONDULETE TOP PVC BR S/T1"(BRANCA) UND 100
02 ADAPTADOR CONDULETE 1"(BRANCA) UND 100
03 ABRACADEIRA 1"(BRANCA) UND 200     
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04 CURVA 1"(BRANCA) UND 100
05 TAMPA P/COND PVC CEGA BR 1"(BRANCA) UND 50
06 TAMPA P/COND PVC COM 2 POSI RJ11/451"(BRANCA) UND 60
07 LUVA 1"(BRANCA) UND 50
08 SEAL TUBO 1"BRANCO (METRO) M 50
09 LUVA PARA Box RETO ALUMÍNIO 1" UND 50
10 ADAPTADOR CONDULETE BOLSA/ROSCA 1"(BRANCA) UND 50
11 TAMPA CEGA PARA ESPELHO RJ45(BRANCA) PCT 100
LOTE 4
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD
CABO UTP CAT 5E cx AZUL IGUAL OU SUPERIOR AO
01 MODELO MULTILAN DA MARCA FURUKAWA (Cx COM NO UND 15
MÍNIMO 300m)      
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES GERAIS PARA FORNECIMENTO
4.1.Os equipamentos supra descritosserão entregues no Almoxarifado Central do município de
Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para menos em todos
os lotes.
4.2.Os itensprevistos neste Termo de Referência tem como quantitativomínimo de solicitação
aqueles previstosna descrição de cada lote,podendo ser adquiridos ou não ate'o limiteda ata de
registrode preço segundo interesseda administração em diversasocasiões.
4.3.A contratada deverá responder integralmentepelo transportedos equipamentos necessários.
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitadosos materiais constantes neste Termo de
Referência, conforme demanda municipal, ate'o limite de quantitativo constante na referida ata.
4.5.Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela PrefeituraMunicipal Amargosa,
atraves do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para
elaboração dos pedidos.
4.6.A parte das despesas decorrentes desta licitaçãoque não forem realizadasem 2019 correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias de exercíciosfuturos.
4.7.A entrega e armação/montagem dos materiaisdeverão respeitara rotinade funcionamento da
Contratante.
4.8.A ata de registrode preços decorrente da presente licitaçãoadmitirá a autorização para
eventuais adesões de órgão não participante,nos termos de legislaçãovigente.
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4.9.Os produtos entregues pela contratada deverão seracrescidosde notas fiscais,certidões.
4.10. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do
fabricantee garantiacontra defeitosde fabricação.
410.1. Serão rejeitadoslotesque apresentarem desconformidades ou defeitosde fabricação.
4.11.As mercadorias deverão apresentar certificaçãodo Inmetro e adequação a ABNT, sempre que
couber.
5. PRAZO E CONDIÇOES DE GARANTIA
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadasapós o recebimento da
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de ate'20 (vinte)dias úteis contados da data do recebimento
da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setorsolicitanteconcordar com prazo diverso.
c) Correrão por conta da contratada as despesas com fretee montagem das mercadorias então
fornecidas.
d) Quanto ao quantitativoestimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem
solicitadose entregues/realizadospela Contratada;
e) Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto e acompanhada e fiscalizadapelo(a)
titulardo setor de Compras da PrefeituraMunicipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder
Executivo,pelas Instânciasde Controle e pelos Tribunais de Contas.
6.DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.Os materiaisentregues devem serde boa qualidade e atenderem as legislaçõesregulamentares.
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas
quantidades e especificaçõestécnicas.
6.3.Será permitida a substituiçãode mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja
expressa concordância da SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional7 SEAF I.
7.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1.A Contratante obriga-sea:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizaras entregas dos itens
solicitados;
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b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulascontratuaise os termos de sua proposta;
c)Acompanhar, fiscalizare controlaros serviços,atravésde membros designados pela SEAF I e seu
atestepara finsde pagamento;
d) Notificara Contratada por escritoda ocorrênciade eventuais imperfeiçõesno curso da execução
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Pagar a Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
f)Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na
licitação.
8.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1.Constituem obrigações da contratada,alem de outras decorrentesda legislaçãovigente:
a)Executaros serviçosconforme especificaçõesda documentação técnicae de sua proposta,com os
recursosnecessáriosao perfeitocumprimento das cláusulascontratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativosde
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso o previstoinicialmenteem sua proposta não sejasatisfatóriopara o
atendimento ao objetoda licitação,exceto quando ocorreralgum dos eventos arrolados nos incisos
do 5 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93;
e) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais,morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores,prepostos ou representantes,
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
f)Responsabilizar-sepela apresentação de laudos de descartee outros documentos necessáriosaos
serviços;
g) Responsabilizar-sepor todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias,tributáriase as
demais previstasna legislaçãoespecífica;
h) Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusivequanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;
1)Relatar a Administração toda e qualquer irregularidadeverificadano decorrer da prestação dos
serviços;
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j)Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasno Termo de Referência.
9.DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1.A entrega das mercadorias será fiscalizadae acompanhada por funcionário designado pela
SEAF I.
9.2.A verificaçãoe veracidade dos materiaisentregues serão comprovadas com base em relatórios
de execução assinadaspelo gestordo contratoe pelo responsável da SEAF I.
9.3.O fiscalou gestor do contrato,ao verificarque houve ausência da entrega contratada,deverá
comunicar o ocorrido a autoridade competente.
9.4.Em caso de falhaou omissão no cumprimento obrigacional,responderá a contratada por todos
os prejuízossuportados pelo município de Amargosa.
9.5.Em caso de irregularidadenão sanada pela contratada,o funcionário responsável reduzirá a
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes a
aplicaçãode penalidades.
9.6.O Município de Amargosa, atravesda SEAFI reserva-seo direitode não receber os serviçosem
desacordo com o previsto no instrumento convocatório,podendo cancelar o contrato e aplicaro
disposto no art.24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
10.DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo
município de Amargosa, ate'30 (trinta)dias após o mês da entrega das mercadorias, atraves de
transferênciabancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de
Nota Fiscale certidõeslegais.
10.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo
de Referência.
11.DA VIGENCIA
111. Esta contrataçãotem vigência de 12 (doze) meses.
12. DA LICITAÇÃO EXCLUSIVA
12.1.Será assegurada licitaçãoexclusivapara ME, EPP e MEI nos termos da Lei 123/2006.
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
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131. O valor estimado da contrataçãofoiapurado em pesquisas junto a banco de preços públicos,
realizadopela SEAFI.
132. Este termo de referênciafoi elaborado pela SEAF I,atraves do servidor Joanildo Borges de
Jesus.
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **“ dias do mês de “** de “**, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº **“, neste ato representado por JÚLIO
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencialpara Registro
de Preços nº &gt;“ªªª/2020,conforme ato publicado em &gt;ªªª/ªªªª/ªªªªªªªªe homologada em “f***/“**, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificaçõesdo Termo de Referência,que passa a fazer parte integrantedesta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa **“, inscrita no CNPJ sob o nº “**, com sede na **“,
CEP “**, no Município de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).**“, portador(a)da Cédula de
Identidade nº **“ e CPF nº **“, cujaproposta foiclassificadaem “º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata e a aquisição de equipamentos de rede lógicapara atender a demanda
das secretariasmunicipais, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificaçõesdo
Termo de Referênciaanexo e demandas futurase quantidades estabelecidasabaixo:
 
ITEM DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
PREÇO PREÇO
UND QTD MARCA UNITÁRIO TOTAL 
 
 
         
NOTA EXPLICATIVA:AS tabelasdesteiteme seu subitemdevem seradaptadasepreenchidasde acordocom
o objetoe asparticularidadesda prestaçãode serviços,especificandotambem os itensdestinadosa cada órgão
participantedo registrode preços(sehouver).
1.2.A existênciade preços registradosnão obriga a Administração a firmar as contrataçõesque
delespoderão advir,facultando-sea realizaçãode licitaçãoespecíficapara a contrataçãopretendida,
sendo assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
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CLÁUSULA SEGUNDA -DOS ORGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintesórgãos:
a) SecretariaMunicipal de Agriculturae Meio Ambiente;
b) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade;
c) Secretaria Municipal de Governo;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Saúde;
f) Secretaria Municipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;
g) Outras.
23. Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas,no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiárioda Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contrataçõesadicionaisa que se refereeste item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativosdos itens do instrumento convocatório e
registradosna atade registrode preços.
2.6.As adesões a atade registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes,independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
27. Ao órgão não participanteque aderira presente ata competem os atos relativosa cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulascontratuais,em relaçãoas suas próprias contratações,informando as ocorrênciasao órgão
gerenciador.
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CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1.É vedado efetuaracre'scimosnos quantitativosfixadospela ata de registrode preços,inclusiveo
acréscimo de que tratao g1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registradopoderá serrevistonos termos da alínea"d" do incisoIIdo caputdo art.65 da
Lei nº 8.666/93,em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviçosregistrados,cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
43. Quando o preço inicialmenteregistrado,por motivo superveniente,tornar-sesuperior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticadopelo mercado;
45. Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicaçãode penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginaldo certame.
47. Quando o preço de mercado tornar-sesuperior aos preços registradose o fornecedor,mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d” do inciso IIdo caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,
para rever o preço registradoem razão da superveniência de fatos imprevisíveis,ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado,ou,
ainda em caso de força maior, caso fortuitoou fato do príncipe,configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual.
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b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento,sem aplicaçãoda penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificaçãodos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil,produtoras e/ou comercializadoras,a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteraçãosolicitadaser instruídacom justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizadospara a análisedo pedido de revisãode preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10.E vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótesede liberaçãodo fornecedor previstanesta Ata.
4.11.Não havendo êxitonas negociações,o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial
ou totalda Ata de Registrode Preços,mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveispara obtenção de contrataçãomais vantajosa,nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisãocom efeitoretroativo.
4.13.I—Iavendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registrode Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUINTA -DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1.O fornecedor terá o seu registrocancelado por despacho do órgão gerenciador,assegurado o
contraditórioe a ampla defesa em processo administrativoespecífico,quando:
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5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registrode Preços;
53. Não retirara respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registrode preços poderá ocorrerpor fatosuperveniente,decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
56. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA -DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contrataçãocom o fornecedor registradoobservará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fasecompetitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante (a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo62
da Lei nº 8666/93, e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registradoem Ata para, a cada contratação,no
prazo de 03 (três)dias úteis,(a)efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstasno Editale na Ata de Registrode Preços.
Parágrafo único.Esse prazo poderá serprorrogado, por igualperíodo,por solicitaçãojustificadado
fornecedor e aceitapela Administração.
63. Previamente a formalização de cada contratação,Setor de Contratos realizaráconsulta da
consultada regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas 7 CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
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identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,ate'o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
65. É vedada a subcontratação totaldo objetodo contrato.
6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato ate'o limitede 25% do valor total
licitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante,observados os requisitos
constantesda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque
deu origem a presente ata de registrode preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasna licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1.Durante a vigência de cada contratação,os preços são fixos,podendo seralteradosna forma da
Leie do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.As obrigações do contratantee da contratada são aquelas previstas,respectivamente,nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OB ETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
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111. O pagamento dar-se-ána forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1.A fiscalizaçãoda contratação será exercida por um representanteda Administração, ao qual
competirá dirimiras dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato,e de tudo dará ciência
a Administração.
12.2.A fiscalizaçãode que trataesteitem não excluinem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade,ainda que resultantede imperfeições
tecnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessárioa regularizaçãodas faltasou defeitosobservados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRACOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicaçãode sanções dar-se-ána forma da Seção “DAS SAN ÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSICOES GERAIS
14.1.Será anexada a estaAta cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referênciae a proposta da empresa.
143. Nos casos omissos aplicar-se-ãoas disposições constantes da Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro,por mais privilegiadoque seja.
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Local, data.
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JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. ..../2020- CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DA REDE
LOGICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscritono CNPJ sob o nº , com
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserirnacionalidade, estado
civile profissão],portadorda Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgão expedidor/unidade
da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa, pessoa
jurídica de direito privado, inscritano CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserirendereço
completo], representada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserirnome completo, nacionalidade,
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe
outorgada por [procuração/contratosocial/estatutosocial],adjudicatáriavencedora do pregão nº
018/2019, processo administrativo Nº 067/2019, neste ato representada pelo Sr .. /   
doravante'/portador do documento de identidade nº .............emitido por ......, CPF nº.......
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato,que se regerá pela Lei Federal nº
8.666/93,mediante as cláusulase condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO
1.1. Constitui-seobjetodesta licitaçãoa aquisiçãode equipamentos de rede lógicapara atender a
demanda das secretariasmunicipais, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme
especificaçõesconstantes do Termo de Referência - Anexo I e condições previstasneste contrato e
na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA:
êlº É vedada a subcontratação totalou parcialdo objeto,a associaçãoda contratada com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da
contratada,não se responsabilizando o contratantepor nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros.
êZº A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,acre'scimosou
supressões que se fizerem no objeto,de ate'25% (vintee cincopor cento)da quantidade licitadapara
cada item registrado.
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êSº As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os
contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO
2.1.A entrega dos materiaislicitadosdeverá ocorrerno prazo de 20 (vinte)dias úteis após o envio
ao Contratado da Autorização de Fornecimento/ Materiais,mediante autorização.
CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO
3.1.Pelo fornecimento ora contratado,o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor totalde
R$ ..........(................................).
êlº.Estima-se para o contratoo valor de R$......(...........)
êZº. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários,
encargos sociais,previdenciáriose trabalhistasde todo o pessoal da CONTRATADA, como tambem
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas,
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, alugueis, administração, impostos, taxas,
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1.Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados atraves de ordem bancária ou
crédito em conta corrente, ate'o 30º (trige'simo)dia, contado da data da apresentação da fatura, após
concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.5º e art.40 da Lei
Federal nº 8.666/93.
êlº.As situaçõesprevistasna legislaçãoespecíficasujeitar-se-ãoa emissão de nota fiscaleletrônica.
êZº.Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação
da nota fiscal/faturaou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidaçãoda despesa, como obrigações financeiraspendentes, decorrentesde penalidade
imposta ou inadimplência, o pagamento ficarásobrestado ate'que a CONTRATADA providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese,o prazo para pagamento iniciar-se-áapós a comprovação da
regularizaçãoda situação,não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
êSº.A atualizaçãomonetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Faturae do seu efetivopagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore.
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54. Em conformidade com o art.40 da Lei Federal nº 8.666/93,nas compras para entrega imediata,
assim entendidas aquelas com prazo de entrega ate'trintadias contados da data da celebração do
ajuste,será dispensada a atualizaçãofinanceiracorrespondente ao período compreendido entre as
datas do adimplemento e a previstapara o pagamento, desde que não superiora quinze dias.
êSº.A(s) nota(s)fiscal(is)/fatura(s)somente deverá(ao) ser apresentada(s)para pagamento após a
conclusão da etapa do recebimento definitivo,indicativoda satisfaçãopela CONTRATADA de
todas as obrigaçõespertinentesao objetocontratado.
êôº. Ainda que a nota fiscal/faturaseja apresentada antes do prazo definido para recebimento
definitivo,o prazo para pagamento somente fluiráapós o efetivoatestodo recebimento definitivo.
ê7º.O CONTRATANTE descontará da faturamensal o valor correspondente as faltasou atrasosno
cumprimento da obrigação,com base no valor do preço vigente.
ê8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s)deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória
pertinente,relativaao recolhimento dos impostos relacionadoscom a obrigação.
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA -
REAJUSTÁMENTO E REVISÃO
5.1.Os preços são fixose irreajustáveisdurante o transcursodo prazo de 12 (doze) meses da data de
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento,será feitamediante a aplicação
do INPC/IBGE.
êlº.A revisão de preços dos contratos,dependerá de requerimento da contratada quando visar
recompor o preço que se tornou insuficiente,instruídocom a documentação que comprove o
desequilíbrioeconômico-financeiro do contrato,devendo serinstaurada pela própria administração
quando colimarrecompor o preçoque setornouexcessivo.
êZº.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo
de um ano a partirdo fatoque a ensejou,sob pena de decadência,em consonância com o art.211 da
LeiFederalnº.10.406/02.
êSº.Os fatosgeradores que houverem ensejado reajustamento ou revisãodos preços registradosem
Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de
majorações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
6.1.A CONTRATADA, alem das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e
daquelas decorrentesde lei,obriga-sea:
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a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de
expediente da Administração;
b) zelarpela boa e completa execução do contrato e facilitar,por todos os meios ao seu alcance,a
ampla ação fiscalizadorados prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente
as observações e exigênciasque lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do
contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízode qualquer natureza causado ao CONTRATANTE
e terceiros,por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliaresque
estejam sob sua responsabilidade,bem como ressarciro equivalente a todos os danos decorrentes
de paralisaçãoou interrupçãodo fornecimento contratado,exceto quando istoocorrerpor exigência
do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuitoou força maior, circunstânciasque deverão ser
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito)horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasna licitação;
f) providenciar e manter atualizadastodas as licençase alvarásjunto as repartiçõescompetentes,
necessários a execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
incidirsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato,bem como
observar e respeitaras LegislaçõesFederal,Estadual e Municipal, relativasao objetodo contrato;
11)adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,
visando a perfeita execução deste contrato;
1) promover, por sua conta e risco,o transportedos bens;
]) executar,quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestruturae equipe
técnica necessária a sua execução;
k) trocar,as suas expensas, o bem que viera serrecusado;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para
execução completa e eficientedo transportedos bens;
m) emitirnotas fiscais/faturasde acordo com a legislação,contendo descriçãodos bens, indicaçãode
sua quantidade, preço unitárioe valor total.
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CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
7.1.O CONTRATANTE, alem das obrigações contidas neste contrato por determinação legal,
obriga-sea:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no
máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizaro pagamento pela execução do contrato;
c) proceder a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
imprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia,no prazo de 10 (dez) dias
corridos da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal indicada nas
Autorizações de Fornecimento emitidas pelo Setorde Compras.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato,na
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalizaçãodo CONTRATANTE não eximirá a Contratada de totalresponsabilidade na execução
do contrato.
êlº.O adimplemento da obrigação contratualpor parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
prestação do serviço,a realizaçãoda obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento
contratualcujaocorrênciaestejavinculada a emissão de documento de cobrança.
êZº. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao
recebimento do objeto, a fim de aferirse os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito
de emissão da habilitaçãode pagamento.
êSº.O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93,
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência,
Anexo I.
ê4º.Se a verificaçãoda conformidade do objeto com a especificação,bem assim do cumprimento
das obrigações acessóriaspuder ser realizadade imediato,seráprocedido de logo ao recebimento
definitivo;
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êSº.Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do
objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o
recebimento provisório,devendo ser procedido ao recebimento definitivono prazo de 15 (quinze)
dias.
êôº.Esgotado o prazo totalpara conclusão do recebimento definitivosem qualquer manifestação do
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual,
para todos os efeitos.
ê7º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a
apresentaras nota(s)fiscal(is)/fatura(s)para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo da caracterizaçãodos ilícitosadministrativos previstos na Lei Federal nº.
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na
execução do contrato,sujeitaráo contratado a multa de mora, que será graduada de acordo com a
gravidade da infração,obedecidos os seguinteslimitesmáximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da
obrigação,ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatárioem firmar o contrato,dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação;
II-0,3% (trêsdécimos por cento)ao dia,ate'o trigésimodia de atraso,no cumprimento da obrigação
principal,calculadossobre o valor da parcelado fornecimento ou do serviçoem mora;
III- 0,7% (setedécimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não
realizado, por cada dia subsequente ao trige'simo,calculados sobre o valor da parcela do
fornecimento ou do serviçoem mora.
êlº.Na hipótesedo item anterior,se a multa moratória atingiro patamar de 10% (dez por cento)do
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser
recusado o recebimento do objeto,sem prejuízoda aplicaçãodas demais sanções previstasna lei.
êZº.- Para os casos de mero atrasoou inadimplemento de obrigação acessória,assim considerada
aquela que coadjuva a principal,deverá serobservado o que forestipuladono Anexo I,TERMO DE
REFERENCIA, deste instrumento convocatório.
êSº.- Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuaro reforçoda caução, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio
por cento)incidentesobre o valor global do contrato.
ê4º.As multas previstasnestesitensnão têm carátercompensatório e o seu pagamento não eximirá
a CONTRATADA da responsabilidadepor perdas e danos decorrentesdas infraçõescometidas.
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êSº. A multa, aplicada após regular processo administrativo,será descontada da garantia do
contratado faltoso,sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida,
alem de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença,que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia,a Administração se reserva o direitode
descontar diretamente do pagamento devido a CONTRATADA o valor de qualquer multa
porventura imposta.
êôº.Para a aplicaçãodas penalidades previstasserão levados em conta a natureza e a gravidade da
falta,os prejuízosdela advindos para a Administração Pública e a reincidênciana práticado ato.
ê7º.O contratodo fornecedor ou do prestador de serviçospoderá ser cancelado,sem prejuízo das
sanções previstasna Lei Federal nº 8.666,de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa,
no prazo de 05 (cinco)diasúteisa contar da data do recebimento da notificação,quando:
a) não forem cumpridas as exigênciascontidasno Edital;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato;
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa a rescisão administrativa de contrato,por um
dos motivos elencados nos artigos77 e 78 da Lei Federal nº.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO
11.1.A inexecução, totalou parcial do contrato ensejará a sua rescisão,com as consequências
contratuaise as previstasna Lei Federal nº 8.666/93.
êlº.A rescisãopoderá ser determinada por ato unilaterale escritodo CONTRATANTE nos casos
enumerados nos incisos Ia XV, XX e XXI do art.78 da Lei Federal nº.8.666/93.
êZº.Quando a rescisãoocorrer com base nos incisosI e XVI a XX do art.78 da Lei Federal nº.
8.666/93,sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcidados prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido,na forma do art.79do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — VINCULÁÇÃO AO EDITAL
12.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas,as cláusulas e condições
estabelecidasno processo licitatórioreferidono preâmbulo deste instrumento, no convocatório e
seus anexos, na proposta do licitanteapresentada na referidalicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
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13.1.As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro,por mais privilegiadoque sejapara dirimirquaisquer dúvidas oriundas do presente
contrato.
E, por estarem assim justose contratados,firmam o presente contratoem 03 (três)vias de igual teor
e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lidoe achado conforme.
Amargosa, .....................de ................de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
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ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº ........................, com sede a
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil,profissão), portador do Registro de
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministerio da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........como
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Orgão ..............................praticar
todos os atos necessários,relativosao procedimento licitatóriona modalidade de Pregão Presencial
por Registro de Preços nº 018/2019/SRP, conferindo-lhe,ainda, poderes especiaispara desistirde
recursos, interpõ-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir,
firmar compromissos ou acordos, recebere dar quitação e praticartodos os demais atospertinentes
ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº........................, com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso
VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das
condições para o cumprimento das obrigações objetoda licitação,e ainda:
Para os finsde tratamento diferenciado e favorecido de que cogitaa Lei Complementar nº.123/06
alteradapela Lei Complementar 147/2014,declaramos:
( )Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública,na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 5 4º do art.3º da Lei
Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública,na condição de
microempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta 5 4º do art.3º da Lei
Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,declara:
( )para os efeitosdo IncisoVII do Art.4ºda Lei 10.520/02,o pleno conhecimento e atendimento as
exigências de habilitação,cientesdas sanções factíveisde serem aplicadas a teor do art.7º do
mesmo diploma.
( )para os efeitosdo 5 1ºdo art.43 da Lei complementar nº 123/06,haver restriçãona comprovação
da nossa regularidade fiscal,a cuja regularizaçãoprocederemos no prazo de 05 (cinco)dias úteis,
cujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critérioda Administração Pública, cientes de que a não regularização da
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direitoa contratação,sem prejuízo das
sanções previstasna Lei Federal 8.666/93,especialmente a definidano art.81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº ........................, com sede a
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA, para fins
do disposto no incisoV do art.27 da Lei no 8.666,de 21 de junho de 1993, acrescidopela Lei no
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubree (assinalarcom “X”, conforme o caso):
(...)não emprega menor de dezesseisanos.
(...)não emprega menor, a partirde quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
END. COMERCIAL: UF:
CEP: |FONE/FAX: |CONTATO:
INSC. ESTADUAL: CNPJ:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:
DADOS BANCÁRIOS: E-MAIL:
OBJETO: Aquisição de equipamentos de rede lógica para atender a demanda das secretarias
municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,conforme condições estabelecidasno Anexo Ido
Edital 7 Termo de Referência do Pregão Presencial nº 018/2019/SRP.   
PROPOSTA DE PREÇOS
 
VALOR VALORITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD MARCA ,UNITARIO TOTAL
 
     
TOTAL GERAL    
VALOR TOTAL DA PROPOSTAI:
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação
objeto desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como:
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos,
contribuições sociais,fiscais,parafiscais,seguros e demais despesas inerentes,estando o preço
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificaçõesdo objeto licitado,estamos cientede
que não cabe quaisquer reivindicaçõesdevidas a errosnessa avaliação,para efeitode solicitarrevisão
de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitoslegaisem vigor,especialmente
aos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº
9.472/97, Decreto Municipal nº 046, de 09/10/2019 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a
legislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 018/2019/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
 
 
   
#47
LOCAL DATA ASSINATURA
Observações: 1)A proposta deverá indicaraos dados bancários em que serão creditadosos
pagamentos durante a execução do contrato.
] Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente
constituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde
participaçãono certame licitatórioacima identificado,declaro,sob as penas da lei,em especialo art.
299 do Código Penal Brasileiro,que:
1. a proposta apresentada para participardesta licitaçãofoielaborada de maneira independente
por mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participantepotencial ou de fato desta
licitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intençãode apresentara proposta elaborada para participardesta licitaçãonão foiinformada,
discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato desta licitação,por
qualquermeio ou por qualquerpessoa;
3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer
outro participantepotencialou de fatodesta licitaçãoquanto a participarou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão será,no todo ou
em parte, direta ou indiretamente,comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencialou de fatodesta licitaçãoantes da adjudicaçãodo objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão foi,no todo ou
em parte, direta ou indiretamente,informado, discutido ou recebido de qualquer integrantedo
órgão licitanteantes da aberturaoficialdas propostas;e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos
poderes e informações para firmá-la.
Amargosa, de de 2020.
Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
HOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019 
OBJETO: Concurso Público para escolha e divulgação do Hino Oficial do Município de Amargosa. 
 
 
 
 
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 
 
A Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público para escolha e divulgação do Hino 
Oficial do Município de Amargosa, nomea da pelo Decreto nº 036 de 29 de julho de 2019, no uso de 
suas atribuições, informa que foram realizadas 09 (nove) inscrições para o Concurso P úblico nº 
001/2019. Considerando que os interessados atenderam a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93 decide HOMOLOGAR as referidas inscrições. 
 
 
Amargosa/BA, 13 de dezembro de 2019. 
 
 
Carlos Antonio D Ávila Muñoz 
Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Concurso

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 16/2019)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 16 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. 
 
 
“Dispõe sobre os nomes das instituições e dos 
usuários que se inscreveram no Fórum de 
Eleição dos representantes da Sociedade Civil 
para concorrer e compor o Conselho Municipal 
de Assistência Social de Amargosa-CMAS no 
Mandato de 17 de DEZ de 2019 a 17 de DEZ de 
2021” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA - CMAS , 
órgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Socia l, no uso de suas atribuições, 
competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião Ordinária no 
dia 13 de dezembro 2019. 
 
R E S O L V E: 
Publicar os nomes dos representantes que participarão do Fórum de Eleiç ão dos 
representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Ass istência Social de 
Amargosa - CMAS no mandato de 17 de dezembro de 2019 a 17 de dezembro de 2021. 
Art. 1º Foram inscritos as seguintes instituições e usuários do SUAS;  
1. AFAGO - Sociedade Civil; 
2. Fazenda Esperança- Sociedade Civil; 
3. Cáritas - Sociedade Civil; 
4. Geysa Conceição de Santana – usuária do SUAS;  
5. Daiane dos Santos Lima – usuária do SUAS. 
  
 
ELISABETE SILVEIRA CALDAS  
Presidente do CMAS

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2019)
 
Estadoda Bahia
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CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000
Tel.:75-3634-3977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÓNICO Nº 029/2019/SRP
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 07/01/2020 as 09HO0MIN,
horário de Brasília,Local Sítio:www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº
029/2019/SRP. Nº da Licitação: 798281. Seleção das melhores propostas de
preço, visando a contratação de empresa para prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e
componentes de diversos equipamentos, visando atender as necessidades do
Hospital Municipal de Amargosa e do Laboratório, mediante Sistema de
Registro de Preços.Informações e—mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo
tel.:(75)5634-3977.Cópia do Editalhttp: pmamargosabaiiiiprensaoficialorg.
Bárbara Maria Barbosa Costa — Pregoeira.
)ágina1

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2019)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MU'NICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
EDITAL
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2019
PREÃMBULO
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 34 de 2019,
publicada no Diário Oficialdo Município, no dia 17/06/2019, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, do tipo Menor Preço, para seleção das melhores propostas de preço, visando a
contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com
fornecimento de peças e componentes de diversos equipamentos, visando atender as
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa e do Laboratório, mediante Sistema de
Registro de Preços,conforme as condições estabelecidasneste editale seus anexos. O procedimento
licitatórioobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 046/2019, do
Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:
DATA: 07/01/2020
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília)
LOCAL: www.licitacoesfecombr
Nº Licitação:798281
   
SEÇÃO I- DO OBJETO
2. A presente licitaçãotem como objetoo registrode preços para eventual contratação de empresa
para prestaçãode serviçode manutenção preventivae corretiva,com fornecimentode peças e
componentes de diversos equipamentos, visando atender as necessidades do Hospital Municipal
de Amargosa e do Laboratório,mediante Sistema de Registro de Preços,conforme especificações
constantes no Termo de Referência — Anexo I.
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência —
Anexo I,o licitantedeverá obedecer a este último.

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SEÇÃO II-DA DESPESA1
4. Para a licitação para registro de preços não é necessario indicar a dotação orçamentária, que
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5. O órgão gerenciador sera a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
6. São participantes os seguintes órgãos:
7. SecretariaMunicipal de Saúde;
8. Outras.
8.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, podera ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº
8.666/93.
8.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação
sobre a possibilidade de adesão.
8.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.1.4. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a
licitaçãopara o SRP pode ser realizadaindependentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever
de contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed. rev.,
atual. e ampl. — Brasília: TCU, SecretariafGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no sitewww.tcu.gov.br.

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8.1.5. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,por meio do sítiowww.licitacoes—e.com.br.
10. Como requisito para participação neste Pregão, o licitantedeverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA
HABILITAÇÃO".
10.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará
o licitanteàs sanções previstas neste edital.
11.Não poderão participardeste Pregão:
11.1. Empresas cujo objetosocialnão sejapertinentee compatível com o objetodeste Pregão.
11.1.1. Excepciona—se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato
social ou estatuto;
11.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para
instauração e deliberação previstas em leipara cada tipo de sociedade.
1113. Para fins de comprovação, o licitantedeverá apresentar a ata da assembleia ou o documento
equivalente.
11.2. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,
previstosna Lei Complementar nº. 101/00;
11.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
11.4. Empresas impedidas de licitarou contratarcom o Município (art.7º da Lei nº 10.520/02 e
art.31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participarde licitação
ou impedidas de contratarcom a Administração Pública (Art.87,III,da Lei nº 8.666/93);
11.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.72, &amp; 8º,V da Lei nº
9.605/98;
11.6. Empresas declaradas inidôneas para licitarou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou
extrajudicial;

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11.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr.art.54, ]]
da Constituição e art.61, inciso I,alínea a Lei Orgânica Municipal);
11.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº
8.429/92 (Leide Improbidade Administrativa);
11.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666/93.
12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA", os licitantesque informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade
a ausência de manifestação neste momento.
13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
SEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E EQUIPARADOS
14.No caso de participaçãode microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts.42 a 49.
14.1. O enquadramento como microempresa — ME ou empresa de pequeno porte — EPP dar—se—á
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela
Lei Complementar nº 123/ 06.
14.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/07 e do art.3º, ê4º,VI
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido
pela Lei Complementar nº 123/06 ãs ME/EPP.
14.3. O empresário individualenquadrado nos limitesdefinidospelo art.3º da Lei Complementar
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, ãs ME/EPP.
15.A fruiçãodos benefícioslicitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/06 independe
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
16. Os licitantesque se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do &amp; 4º do artigo citado, deverão apresentar
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts.42 a 49 da referida Lei Complementar.

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16.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
17. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/ 06.
18.A identificaçãodas ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônicosó deverá
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no
procedimento.
SEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO
19. Para habilitação na licitação,exigir—se—ádos interessados documentação relativa a:
19.1. Habilitação]urídica;
19.2. Qualificação econômico—financeira;
19.3. Regularidade fiscale trabalhista;
19.4. Qualificação técnica e
19.5. Documentação complementar.
20. Documentos relativos ã habilitação jurídica:
20.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
20.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
20.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividade assim o exigir.
20.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c)Ata de Fundação;
d) EstatutoSocialcom a atada assembléia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;
f)Editaisde convocação das trêsúltimas assembléias geraisextraordinárias;e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativaa contrataro objetoda licitação.
21. Documentos relativos ã Qualificação econômico-financeira:
21.1. Certidão negativa de falência,insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante,pessoa jurídica de direito privados, sob
qualquer forma de constituição empresarial;

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21.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,já exigíveis e
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;
2121. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite—se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
21.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feitada seguinte forma:
2131. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da
sede da empresa;
2132. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de
Encerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de sociedades simples
(cooperativas), no cartório competente.
22. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a
boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral — superior a 1
SG= Solvência Geral — superior a 1
LC= Liquidez Corrente — superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
23.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices
acima referidosdeverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico—
financeira.
24. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
25.Documentos relativosã regularidade fiscale trabalhista:
25.1. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de pessoa jurídica(CNPD;

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25.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
2521. Em razão de o objeto do certame se referirã prestação de serviços deverá ser apresentada,
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede
da licitante.
25.3. Prova de regularidade perante:
25.3.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil e Procuradoria—Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e ã dívida
ativa da União, por elas administrados;
2532. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante,ou outra equivalente, na forma da lei;e
2533. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em
conformidade com os termos do Decreto Federal nº 8302/2014;
25.4. Prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal.
25.5. Prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
26. Quando o contrato for executado por filialda empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscale trabalhista da matriz e da filial.
27. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantesdeverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da
data da abertura da sessão pública.
28.As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentartoda a documentação exigida para efeitode
comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição (art.43 da LC nº
123/ 06).
28.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo
de 05 (cinco)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa (art.43,ê1º,da LC nº 123/ 06);
28.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior ã
fase de habilitação,aguardando—se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal;

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28.3. A não—regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do
direito ã contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado ã Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA", para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
29. Documentos relativos ã £ Qualificação Técnica:
2911. Comprovação de experiência anterior da licitante,pertinente e compatível com o objeto da
licitação,através de Atestado(s)(01 ou mais), fornecido por pessoa jurídicade direitopúblico ou
privado.
30. Documentação complementar:
31. O licitantedeverá declarar:
31.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com
as exigências deste Edital;
31.2. que não utiliza mão-de—obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99,
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
31.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo
sugerido pelo Edital;
31.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
32. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
33. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
34. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,
tributáriae trabalhistaemitidas pela internet,nos termos do art.35 da Lei nº 10.522/02.
35. Sob pena de inabilitação,todos os documentos deverão ser apresentados:
35.1. Na forma prevista em lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre
ser apresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa física;
35.2. Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;
35.3. Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
35.4. Em original,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticada por cartório ou por
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,designado para a Comissão Permanente
de Licitações,Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
36. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado
habilitado.

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SEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO
37.0 licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico", no sítio
www.licitacoes—e.com.br.
38. O credenciamento far—se—á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível,obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar—se a respeito do
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
39. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitantee a
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma
eletrônica.
40. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
41. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.
42. A perda ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII — DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇOES SOBRE O EDITAL
43. Até 03 (três)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
43.1. Caberá ao pregoeiro decidirsobre a impugnação no prazo de até48 (quarenta e oito)horas.
43.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
44. Os pedidos de esclarecimentos referentesao processo licitatóriodeverão ser enviados ao
pregoeiro até 03 (três)dias úteis anteriores ã data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet,no endereço indicado no edital.
45. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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46. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no
processo licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IX — DA PROPOSTA
47. O licitantedeverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar—se—á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
48. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos
sociais,trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa
]urídica— IRP] — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL —,que não podem ser
repassados ã Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
49. As propostas terão validade de 60 (sessenta)dias, contados da data de abertura da sessão
pública estabelecidano preâmbulo deste Edital.
55.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os
licitantesliberados dos compromissos assumidos.
55.2. Qualquer elemento que possa identificaro licitanteimporta a desclassificação da proposta.
55.3. Até a abertura da sessão, o licitantepoderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
55.4. Cabe ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X — DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
56. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítiowww.licitacoes—e.com.br.
57. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantesocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
58. A sessão pública poderá ser reaberta:
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58.1. Quando o licitantedetentor do lance mais vantajoso for inabilitado,tiver sua amostra rejeitada,
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na
aceitação do preço; e
58.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve ã anulação de atos anteriores ã realização da
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
59. Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
59.1 O licitantesubsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,e observadas as regras de
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE", será convocado tendo por base o
próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
59.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS" deverá serrecalculado
levando—se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente;
59.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir—se—á,
normalmente, nos termos da Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS";
59.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS", ou inexistindodireito
de preferência de ME/ EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA
NEGOCIAÇÃO' ';
59.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir—se—á novo prazo
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS", prosseguindo—se, normalmente, com as demais
fases previstas neste Edital.
60. A convocação poderá ser por meio do “chat", e—mail, ou, ainda, fac—símile,de acordo com a fase
do procedimento licitatório.
61. A convocação feita por e—mail ou fac—símile dar—se—á de acordo com os dados contidos no
Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastrais
atualizados.
SEÇÃO XII — DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
62. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
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63. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
64. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII- DA FORMULAÇÃO DE LANCES
64. Aberta a etapa competitiva, os licitantescom propostas classificadaspoderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
64.1Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
65. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,o Pregoeiro poderá
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser
admitido como variação entre um lance e outro.
66. Os licitantespoderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
67. O licitantesomente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
68. Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
69. Os lances apresentados serão de exclusiva e totalresponsabilidade do licitante,não lhe cabendo
o direito de pleitear qualquer alteração.
70. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorreráperíodo de tempo de até30 (trinta)minutos, aleatoriamentedeterminado pelo sistema,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
71. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de
eventual diligência.
71.1.Realizada a diligência,o pregoeiro notificará os licitantessobre a data, horário e local onde será
dado prosseguimento ã sessão pública.
SEÇÃO XIV — DA DESCONEXÃO DO PREGOElRO
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72. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes,os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
73. No caso da desconexão do Pregoeiro persistirpor tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes no sítiowww.licitacoes—e.com.br.
SEÇÃO XV — DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
74. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a
ocorrênciade um possívelempate, pois,caso aconteça,serão tomadas as seguintesprovidências:
75. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá ser
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior ãquela
considerada vencedora do certame em até05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de preclusão
(Art.45,incisoIc/c &amp; 3º,da LC nº 123/06);
76. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço
inferior ãquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado(Art. 45, I,da LC nº
123/ 06).
77. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior,serão
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem
classificatóriapara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior ãquela considerada
vencedora do certame (Art.45,II,da LC nº 123/ 06).
78.Entende—se por empate aquelas situaçõesem que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e
equiparados sejam iguaisou até5% (cincopor cento)superioresao lance mais vantajoso (Art.44,%%
1ºe 2º,da LC nº 123/ 06).
79.0 critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO".
80. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
81.Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que estejadentro do critériode empate
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,
atendidas as demais disposiçõesdeste Edital(&amp;1ºdo art.45 da LC nº 123/ 06).
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82. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicialnão tiver sido
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art.45,&amp; 3º,da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
83. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS", restarem duas
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência:
83.1 Sucessivamente, aos bens:
83.2.Produzidos no País;
83.3.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
83.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
84. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far—se—á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato
público, para o qual todos os licitantesserão convocados, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
85. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critériode e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar
condições diferentes das previstas neste Edital.
86. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
87. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate,
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
88. O critériode julgamento será o de Menor Preço por Lote.
89. Será desclassificada a proposta finalque:
89.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
89.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
89.3. Apresentar preços finaissuperiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
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89.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
89.5. Consideram—se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
90. Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalações de propriedade
do próprio licitante,para os quais ele renuncie ã parcela ou ã totalidade da remuneração.
91. O Pregoeiro poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa
físicaou jurídica qualificada.
92. Se a proposta não for aceitável,o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
93. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo—lhes validade e eficácia
para finsde habilitação e classificação.
94. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor da
proposta do licitantemais bem classificado.
95. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitantemais bem classificado.
SEÇÃO XIX — DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
96. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto ã existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria—Geral
da União (WWW.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de ]ustiça(www.cnj.jus.br/improbidade7adm/consultarfrequerido.php).
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96.1.A consulta aos cadastros será realizadaem nome da empresa licitantee também de eventual
matriz ou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário(cfr.art.12 da Lei nº
8.429/ 92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa
jurídicada qual sejasócio majoritário).
96.2. Constatada a existência de vedação ã participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante
inabilitado.
97. Ainda como condição prévia ã habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva
para ME/ EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercícioda prerrogativade efetuar o lance de
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da
Transparência do Governo Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas —
Gastos Diretos do Governo — Favorecido (pessoas físicas,empresas e outros)",para verificarse o
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitantedetentor da proposta
classificadaem primeiro lugar no exercícioanteriorou corrente extrapola o faturamento máximo
permitido como condição para esse benefício.
97.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,conforme artigo
3º, %% 9º, 9º—A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente inabilitação,sem
prejuízo das penalidades incidentes.
98. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitarádo respectivo
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente
encaminhados por meio do sistema eletrônico.
99. Se o licitantenão atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA".
100.Quando todos os licitantesforem inabilitados,o pregoeiro poderá fixar—lheso prazo de 08 (oito)
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de
inabilitação.
SEÇÃO XX — DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
101. A proposta ajustada ao lance final do licitantevencedor e os documentos exigidos para
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e—mail:
licitacoes©amargosa.ba.gov.br,no prazo de 06 (seis)horas,contados da solicitaçãodo Pregoeiro.
102. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
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a) Nome, endereço, CNP] e Inscriçãoestadual/municipal;
b) Número do processo e do pregão;
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação,em rigor os a conformidade com
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
103. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac—símile deverão ser encaminhados no
prazo de 03 (três)dias úteis,contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope
fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o
número do fax, o número do pregão eletrônico,razão social,CNP] e endereço da empresa.
104. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.
105.Todos os documentos emitidos em língua estrangeiradeverão serentregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado.
106. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente
consularizados.
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS
107. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer
licitantepoderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer.
108. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantesinteressados poderão
solicitarao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de
acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo
licitantedeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
109. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03
(três)dias, ficando os demais licitantes,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo—lhes
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis ã defesa dos seus interesses.
110. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto ao licitantevencedor.
111. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitanteaos autos do
processo licitatórioou a qualquer outra informação necessária ã instrução do recurso.
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112. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantesinteressados, o
prazo para recurso serásuspenso.
113. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
113.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo
estabelecido;
113.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
113.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
114. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XXII — DA AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
115. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitantevencedor e encaminhará o
procedimento ã autoridade superior para homologação.
116. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatórioe adjudicará o objeto ao licitantevencedor.
117. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o
contratoou retiraro instrumento equivalente,no prazo de 03 (três)dias úteis.
118. A convocação do licitantesubsequente será realizada de acordo com as regras previstas na
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XXIII— DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
119. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até
03 (três)dias úteis,contados da data da convocação, procederem ã assinaturada Ata de Registrode
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas.
120. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu
transcurso, for solicitado pelo licitanteconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo
órgão gerenciador.
121. A recusa injustificadade fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente
instrumento convocatório.
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122. E facultado ã Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação,
para fazê—lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
123. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantesque aceitarem cotar os bens
com preços iguais ao do licitantemais bem classificado;segundo a ordem de classificaçãobaseada
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de
eventual contratação.
124. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantesmantêm as
mesmas condições de habilitação consignadas no edital,as quais deverão ser mantidas durante toda
a vigência da ata.
125. Constatada a irregularidade, quando o licitantevencedor recusar—se a assinar o contrato ou
retiraro instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a PrefeituraMunicipal poderá convocar o licitante
subsequente na ordem de classificaçãopara assinar o contrato ou retiraro instrumento equivalente.
126. Após a homologação da licitação,0 registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
126.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantesque aceitarem cotar os bens com
preços iguais ao do licitantevencedor na sequência da classificaçãodo certame.
126.2. 0 registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no
caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
SEÇÃO XXIV — DA VIGENCIA DA ATA
127. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
SEÇÃO XXV — DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
128. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor
obedecerão ã disciplinado Decreto nº 183/13, conforme previsto na Ata de Region de Preços
anexa ao Edital.
129. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive
o acréscimo de que tratao &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidadede
alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVI — DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
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130. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de a) instrumento contratual;b) nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
131. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
131.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor
e aceita pela Administração.
132. Previamente ã formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da
regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
132.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 03 (três)dias,sob pena de aplicaçãodas penalidades previstasno editale
anexos.
133. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
134. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
135. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.
136. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
137. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada ã Administração
ou a terceirosna execução do objeto subcontratado.
138. A empresa contratada compromete—se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus
anex OS .
139. Aplicam—se às empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas neste edital.
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Ano II • Edição Nº 3165
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140. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
141. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando
ciência ã Administração.
SEÇÃO XXVII - DO REA]USTE
142. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite
máximo a variação do ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
143. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.
144. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço
que se tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico—
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar
recompor o preço que se tornou excessivo.
145. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo
com a variação do ]NPC do IBGE promta tempore.
146. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, ficaconvencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante,
entre a data acima referidae a correspondente ao efetivopagamento da nota fiscal/fatura,a serem
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da
seguinte fórmula: EM = Ix N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcelaem atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
1: ; 1= 6/100 I=0,00016438
365 365
Onde i = tuxu percentuul unuul no vulor de 6%.
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SEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
147. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de instrumento contratual.
SEÇÃO XXIX — DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
148. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o
serviçocontratado,podendo serprorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.
SEÇÃO XXX— DA GARANTIA DO CONTRATO
149. No prazo de 10 (dez) dias após a assinaturado contrato,o licitantevencedor deverá prestar
garantiacorrespondente a 5% (cincopor cento)sobre o valor da contratação,em conformidade com
o disposto no art.56 da Lei 8.666/93.
149.1. 0 valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor
do contrato.
150. A garantia prestada será restituída(e/ou liberada)após o cumprimento integralde todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
ê4º do art.56 da Lei 8.666/93.
151. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
SEÇÃO XXXI — DO PREÇO
152. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO
153. O contratado obriga —se a:
153.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
153.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
153.3. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da
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proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—
los,alterá—losou complementá—los.
153.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga
a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer
anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
153.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
153.6. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas
neste instrumento.
153.7. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
esta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu
acompanhamento.
153.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
153.9. Exercer a fiscalizaçãonecessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da
fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
153.10. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do
objeto a ser fornecido.
153.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
153.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
153.13. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
153.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
154. O Contratante obriga—se a:
155. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
156. Proceder ã publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa
oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia;
157. Fiscalizare avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo,
para tanto, vistoriar,solicitara emissão de relatóriosgerenciais e auditar os relatórios de prestação
do serviço elaborados pela Contratada;
158. Proporcionar ã Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
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159. Comunicar ã Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando—lhe prazo para que
a regularize sob pena de serem—lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
160. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e
recolhidos.
161. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em
contrato.
162. Rejeitar,no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem—se das especificações do
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
163. Manifestar—se formalmente em todos os atos relativos ã execução do contrato, em especial
quanto ã aplicação de penalidades pelo descumprimento totalou parcial do contrato.
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
164. O objeto será recebido:
165. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze)dias da comunicação escrita do
contratado;
166. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o
decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais;
167. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
SEÇÃO XXXV — DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
168. O contratado é responsável pelos danos causado ã Administração ou a terceiros,decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato.
169. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXVI — DA GARANTIA DO SERVIÇO
170. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente.
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO
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171. O pagamento será realizadono prazo máximo de até30 (trinta)dias;contados da apresentação
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pelo contratado.
172. Os pagamentos decorrentes de contratoscujos valores não ultrapassem o limitede que tratao
inciso II do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da
apresentação da fatura.
173. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
174. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação
estabelecidosneste edital.
175. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno
editale seus anexos e rescisãodo contrato.
176. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
177. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.
178. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
179. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
180. A Administração deduzirá do montante a serpago os valores correspondentes às multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
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181. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo
administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e
meios que lhes são inerentes.
182. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
183. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = Ix Nx VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇOES
184. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
185. Advertência por escrito;
186.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contratopor dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)
dias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
187. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
188. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
189. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
190. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
191. Advertência por escrito;
192. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por
ocorrência, até o limite de 30% ;
193. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
194. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
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195. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
196. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare contratar com
o Município e,será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05
(cinco)anos, sem prejuízo da aplicaçãode multa em percentual equivalente ã multa previstapara
inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.
197. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e
de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
198. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
199. Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
200. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitospraticados.
201. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado
ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
202. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
203. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
204. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO
205. Constituem motivo para rescisão do contrato:
206. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
207. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
208. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
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209. O atraso injustificadono iníciodo serviço;
210. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ã Administração;
211. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital
e no contrato;
212. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e
autorização expressa no Edital ou contrato;
213. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
214. O cometimento reiterado de faltasna sua execução, anotadas na forma do &amp; 1º do art.67 da Lei
nº 8.666/93;
215. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
216. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
217. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
218. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
219. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor
inicialdo contratoalém do limitepermitido no &amp; 1ºdo art.65 da Lei nº 8.666/93;
220. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte)dias,salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
221. O atrasosuperior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes
do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
222. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço,
nos prazos contratuais;
223. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
224. Descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
225. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
226. A Administração poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientepara justificartalconduta.
227. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLII — DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
228. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros,deverá anular o procedimento
quando eivado de vício insanável.
229. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
230. A nulidade do procedimento de licitaçãonão gera obrigação de indenizar pela Administração.
231. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
232. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente
indicará expressamente os atos a que ela se estende.
233. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
234. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo—se a responsabilidade de quem lhe
deu causa.
235. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos
demais interessados.
SEÇÃO XLIII - DO FORO
236. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇOES FINAIS
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237. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
238. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
aquisição.
239. E facultada ao Pregoeiro ou ã autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive
fixando prazo para resposta dos licitantesquando lhes for solicitadaqualquer informação ou
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do
processo desde a realização da Sessão Pública.
240. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir—se—á o dia do inícioe
incluir—se—áo do vencimento.
241. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS
242. Constituem anexos do presente Edital,dele fazendo parte integrante:
243. Anexo I — Termo de Referência
244. Anexo ]]— Modelo de Proposta de Preços
245. Anexo lII— Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 246.
Anexo IV — Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar n.º123/06)
247. Anexo V — Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame —
Credenciamento
248. Anexo VI — Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação
249. Anexo VII — Modelo de Declaração de Inexistência de Menor
250. Anexo VIH — Minuta da Ata de Registro de Preços
251. Anexo D( — Minuta do Contrato.
Amargosa — BA, 11 de dezembro de 2019.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.OB]ETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de empresa especializada para realização de
serviços de manutenção preventiva e corretiva,com fornecimento de peças e componentes de
diversos equipamentos, visando atender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa e do
Laboratório.
2.]USTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada em gerenciamento de equipamentos hospitalares em
decorrência da necessidade da realização de serviços de manutenções preventivas e corretivas para
que não haja descontinuidade no atendimento no Hospital Municipal de Amargosa e no Laboratório.
2.2.Complementa—se a justificativacom o fato do município de Amargosa ter uma demanda alta de
atendimentos mensais, bem como exames, sendo imprescindível que todos os equipamentos estejam
em perfeitas condições de uso, evitando transtornos ao bom andamento dos serviços prestados aos
usuários.
2.3.Corrobora, ainda, as vantagens que o Registro de Preços proporciona ã Administração Pública,
taisquais:
2.3.1.Possibilidade de maior economia de escala,uma vez serão adquiridos um conjunto de serviços
para utilizaçãodurante o prazo de 12 (doze) meses, atendendo assim ao Princípioda Economicidade;
2.3.2.Aumento da eficiênciaadministrativa, pois promove a redução do número de licitaçõese dos
custos operacionais durante o exercício financeiro;
2.3.4.Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração;
2.3.5.A solicitação de prestação de serviços somente ocorrerá quando surgir a necessidade em se
adquirir os bens e serviços registrados;
2.3.6. Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os serviços registrados, quer seja em suas
quantidades parciais ou totais;
2.3.7. O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação; Celeridade da
contratação, haja vista que se têm preços registrados;
2.3.8.Atendimento de demandas imprevisíveis; possibilita a participação de pequenas e médias
empresas em virtude da entrega ou fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma
parcelada.
3.DOS EQUIPAMENTOS
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3.1. Os serviços deverão ser realizados nos seguintes equipamentos, conforme descritos na tabela
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
abaixo:
LOTE 01
MANUTENÇAO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS DO HOSPITAL
MUNICIPAL DE AMARGOSA
ITEM DESCRIÇÃO QTD UND
01 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM ASPIRADOR PORTÁTIL 48 UND
02 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM AUTOCLAVE 12 UND
03 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BALANÇA DIGITAL 24 UND
04 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BALANÇA MECANICA 12 UND
05 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BALANÇA PEDIÁTRICA 12 UND
06 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BERÇO AQUECIDO 60 UND
07 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BISTURI ELETRICO 12 UND
08 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BOMBA DE INFUSÃO CONTÍNUA 12 UND
09 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CALANDRA 12 UND
10 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CAMA DE PARTO PPP 36 UND
11 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CARDIOVERSOR 36 UND
12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CARRO DE ANESTESIA 12 UND
13 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CENTRIFUGA 12 UND
14 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM DETECTOR FETAL 24 UND
15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM FOCO CIRÚRGICO 24 UND
16 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM FOTOTERAPIA DE LED 24 UND
17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM INCUBADORA 36 UND
18 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MÁQUINA DE LAVAR 12 UND
19 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MESA CIRÚRGICA 12 UND
20 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MONITOR MULTIPARAMETRICO 60 UND
21 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM NEGATOSCÓPIO 36 UND
22 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM OSMOSE REVERSA 12 UND
23 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SECADORA 12 UND
24 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SELADORA 12 UND
     
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM VENTILADOR PULMONAR 24 UND 
26 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM APARELHO DE RX PORTÁTIL 12 UND 
27 MANUTENÇÃO PREVENTIVA REVELADORA DIGITAL CR 12 UND 
28
SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELETRICA EM
ASPIRADOR PORTÁTIL COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CALIBRADOS COM RASTREABILIDADE RBC E FORNECHVIENTO DE
CERTIFICADOS DE RELATÓRIOS DE CALIBRAÇÃO COM
RASTREABILIDADE RBC.
UND
 
29 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM
ASPIRADOR PORTÁTIL 48 UND
 
30 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM
AUTOCLAVE 12 UND
 
31 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM BALANÇA
DIGITAL 24 UND
 
32 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM BALANÇA
MECANICA 12 UND
 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM BALANÇA
PEDIÁTRICA 12 UND
 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM BERÇO
AQUECIDO 60 UND
 
SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELETRICA EM
BISTURI ELETRICO COM UTILIZAÇÃO DE EQUlPAMENTOS
CALIBRADOS COM RASTREABILIDADE RBC E FORNECHVIENTO DE
CERTIFICADOS DE RELATÓRIOS DE CALIBRAÇÃO COM
RASTREABILIDADE RBC
01 UND
 
36 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM BISTURI
ELETRICO 12 UND
 
37 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM BOMBA DE
]NFUSÃO CONTÍNUA 12 UND
 
38 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM
CALANDRA 12 UND
 
39 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM CAMA DE
PARTO 48 UND
 
40
SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELETRICA EM
CARDIOVERSOR COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CALIBRADOS COM RASTREABILIDADE RBC E FORNECIMENTO DE
CERTIFICADOS DE RELATÓRIOS DE CALIBRAÇÃO COM
RASTREABILIDADE RBC
03 UND
 
41 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM
CARDIOVERSOR 36 UND
 
 42
 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS
EM CARRO DE ANESTESIA  12
 UND
 
33

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SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELETRICA EM
CARRO DE ANESTESIA COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
45 CALIBRADOS COM RASTREABILIDADE RBC E FORNEC1MENTO DE 01 UND
CERTIFICADOS DE RELATORIOS DE CALIBRAÇÃO COM
RASTREABILIDADE RBC
44 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 12 UND
CENTRIFUGA
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM DETECTOR45 24 UNDEETAL
46 SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANCA ELETRICA EM 02 UND
EOCO CIRÚRGICO
47 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM FOCO 24 UND
CIRÚRGICO
48 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 24 UND
FOTOTERAPIA DE LED
49 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 36 UND
INCUBADORA
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM MAQUINA50 12 UNDDE LAVAR
51 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM MESA 12 UND
CIRÚRGICA
52 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM MONITOR 60 UND
MULTIPARAMÉTRICO
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 36 UND
NEGATOSCOPIO
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM OSMOSE 12 UNDREVERSA
55 MANUTENÇÃO CORRETIVA COMTROCA DE PEÇAS EMSECADORA 12 UND
56 MANUTENÇÃO CORRETIVA COMTROCA DE PEÇAS EMSELADORA 12 UND
SERVICO DE CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANCA ELETRICA EM
VENTILADOR PULMONAR COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
57 CALIBRADOS COM RASTREABILIDADE RBC E FORNEC1MENTO DE 02 UND
CERTIFICADOS DE RELATORIOS DE CALIBRAÇÃO COM
RASTREABILIDADE RBC
58 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 24 UND
VENTILADOR PULMONAR
59 MANUTENÇAO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM APARELHO 12 UND
 DE Rx PORTATIL    
34

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MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM
REVELADORA DIGITAL CR 12 UND
 
 61
 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA 360
  HORAS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LOTE02
MANUTENÇÃO PREVENTIVAECORRETIVADOS EQUIPAMENTOSDO LABORATÓRIO
MUNICIPAL
ITEM DESCRIÇÃO QTD UND
01 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM AGITADORDEI&lt;LINE 12 UND
02 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM BANHO MARIA 12 UND
05 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM BANHO MARIAA SECO 12 UND
04 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM CENTRIFUGA 48 UND
05 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CENTRIFUGA 12 UND
MICROHEMATOCRITO
06 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM CONTADOR DE CELULAS 12 UND
07 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM DEIONIZADOR OSMOSE 12 UND
REVERSA
08 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM ESTERILIZACAO 12 UND
09 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM ESTUEADE SECAGEM 12 UND
10 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM HOMOGEINIZADORDETUBOS 24 UND
11 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM MICROSCOPIOBINOCULAR 36 UND
12 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM NOBREAI&lt; 48 UND
15 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM RELÓGIOMULTITIME 12 UND
14 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM VOLTERS 12 UND
MANUTENÇÃO CORRETIVACOM TROCA DE PEÇASEM AGITADOR UND15 12DE I&lt;LINE
MANUTENÇÃO CORRETIVACOM TROCA DE PEÇASEM BANHO16 12 UNDMARIA
17 MANUTENÇÃO CORRETIVACOM TROCA DE PEÇASEM BANHO 12 UND
MARIAA SECO
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM UND18
 CENTRIFUGA  48
  
35

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19 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 12 UND
CENTRIFUGA MICROHEMATOCRITO
20 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 12 UND
CONTADOR DE CELULAS
21 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 12 UND
DEIONIZADOR OSMOSE REVERSA
22 MANUTENÇÃNO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 12 UND
ESTERILIZAÇAO
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM ESTUFA DE UND23 12SECAGEM
24 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 24 UND
HOMOGEINIZADOR DE TUBOS
25 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 48 UND
MICROSCOPIO BINOCULAR
26 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM NOBREAK 48 UND
27 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM RELOGIO 12 UND
MULTI TIME
28 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM VOLTERS 12 UND
      
4.DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços relacionados nos Lotes deverão ser realizados no Hospital Municipal de Amargosa,
localizado na Rua Dr. Aloísio Borges, S/N, Santa Rita,Amargosa — Bahia, e no Laboratório, localizado
no mesmo endereço.
5.CONDIÇOES ESPECÍFICAS
5.1. A empresa proponente deverá formular proposta atendendo as especificações deste Termo de
Referência.
5.2. Entende—se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento, com
objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e regular funcionamento dos
equipamentos; sendo considerados entre outros os serviços de:
5.2.1Avaliação, revisão, reparos, ajustes,limpeza e testesde funcionamento;
5.2.2Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas,anéis de vedação e fusíveis;
5.2.3Correção de vazamentos de ar e de água;
5.2.4 Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando necessário e troca
integrala cada 3 (três)meses;
5.2.5 Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico dos
equipamentos.
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5.4.Entende—se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, substituir peças
ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no não funcionamento dos
equipamentos.
5.5. Entende—se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens necessários para
realização das manutenções corretivas que garantam o pleno funcionamento dos equipamentos
hospitalares.
5.6 O quantitativo de manutenções preventivas foi estimado considerando o número de
equipamentos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços.
5.7 A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será de horas técnicas,sendo
essequantitativoobtido considerando a estimativade 60 (sessenta)horas técnicasmensais, incluindo
a realização de avaliações técnicas e a execução das manutenções corretivas.
5.8 O quantitativo de peças e componentes foi estimado na relação de itens mais suscetíveis ã
substituição;bem como o número de equipamentos.
5.9.Considerando que o processo de contratação se dará através do Sistema de Registro de Preços não
há a obrigatoriedade de a Administração utilizaros itens registrados, quer seja em suas quantidades
parciais ou totais.
5.10 A empresa proponente deverá atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos:
5.10.1Mínimo de 1 (hum) Atestado de Capacidade Técnica,fornecido por pessoa jurídicade direito
público ou privado,que comprove que a empresa proponente executou os serviçose estáapta para o
desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as característicascom os objetos licitados;
5.10.2 A empresa proponente estará facultada a realizar Vistoria Técnica nos equipamentos
hospitalares a perfeito conhecimento do objeto licitado,inclusive quanto às suas característicasfísicas,
quantidades e especificidades;
5.103 O desconhecimento das condições operacionais dos equipamentos não poderá ser alegado
como justificativapara inexecução ou execução irregular dos serviços a serem prestados.
6.METODOS E ESTRATEGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O objeto deste Termo de Referência compreende a manutenção preventiva e corretiva com
fornecimento de peças de reposição, componentes e acessórios para os equipamentos, instalados bem
como os que possam vir a ser instalados nos órgãos públicos Municipais, conforme especificações
técnicas descritas neste termo.
6.2. A LICITANTE deverá efetuar a limpeza dos locais afetados, removendo todo os restos de
materiais provenientes da execução dos serviços.
6.3. Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critérioda Secretaria Municipal de
Saúde, assim como a ordem e a forma de execução, que deverão obedecer aos critériosestabelecidos
de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos dos órgãos públicos.
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6.4. Os serviços a serem executados deverão observar as normas exigidas pelos fabricantes dos
equipamentos e estritaobediência às especificações deste Termo de Referência, não podendo, sob
hipótese alguma, serem executados de forma distinta.
6.5.As manutenções preventivas serão realizadas e programadas conforme solicitaçãoda Secretaria
Municipal de Saúde, mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos
serviços,enviadas exclusivamente de forma online.
6.6.A empresa contratada teráo prazo de 72 (setentae duas) horas,após autorizaçãoemitida pela
Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção preventiva.
6.7. Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de itens necessários para
realização desses serviços e em conformidade às especificações contidas neste Termo de Referência.
6.8.Caberá ã empresa contratada a emissão de check—listde procedimentos e elaboração de relatório
técnico referente ao serviço de manutenção preventiva prestado, devendo disponibilizá—losem cópias
impressas e digitalizadas ao hospital e Secretaria Municipal de Saúde.
6.9.Concluídas as realizações dos serviços de manutenção preventiva, a empresa contratada deverá
emitir nota fiscal,sendo obrigatória a apresentação dos check—list,as ordens de serviços emitidas e os
relatóriostécnicos,para que sejam dadas continuidade aos trâmites processuais.
6.10.Nos casos que haja necessidade da realização de serviços de manutenção corretiva a Secretaria
Municipal de Saúde adotará os seguintes procedimentos:
6.11.A Secretaria Municipal de Saúde abrirá chamado técnico indicando quais equipamentos tiveram
seu funcionamento comprometido;
6.12.A empresa contratada teráo prazo de 48 (quarenta e oito)horas para realizaçãode avaliação
técnica dos equipamentos hospitalares;
6.13.Uma vez concluída a avaliaçãotécnica,a empresa contratadateráo prazo de 24 (vintee quatro)
horas para elaboração de relatóriotécnico indicando o quantitativo de horas técnicas necessárias para
realização da manutenção corretiva nos equipamentos hospitalares, incluindo as horas técnicas
utilizadas durante a avaliação e o quantitativo de peças e componentes necessários para realização
dos serviços;
6.14. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde avaliar o relatório técnico e autorizar a realização da
manutenção corretiva, mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos
serviços;
6.15.A Empresa contratada teráo prazo de 72 (setentae duas) horas,após autorizaçãoemitida pela
Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção corretiva.
6.16.Caberá ã empresa contratada a emissão de ordens de serviços e elaboração de relatóriostécnicos
referentes aos serviços de manutenção corretiva prestados, devendo disponibilizá—los em cópias
impressas e digitalizadas ao hospital e Secretaria Municipal de Saúde.
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6.17. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção corretiva,a empresa contratada poderá
emitir nota fiscal,sendo obrigatória a apresentação das ordens de serviços e relatóriostécnicos, para
que sejam dadas continuidade aos trâmites.
6.18. Na hipótese em que as necessidades de reposições de peças da realização sejam identificadas
durante a realização das manutenções preventivas, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
6.19. A empresa contratada emitirá relatório técnico indicando o quantitativo de horas técnicas
necessárias para realização das manutenções corretivas nos equipamentos hospitalares e o
quantitativo de peças e componentes necessários para realização desses serviços;
6.20. Caberá a SMS avaliar o relatório técnico e autorizar a realização das manutenções corretivas,
mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos serviços;
6.21. A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os
equipamentos submetidos as manutenções, contendo obrigatoriamente a data de realização e da
próxima manutenção preventiva.
6.22. A empresa contratada deverá providenciar cadastro informatizado dos equipamentos do
Hospital Municipal disponibilizá—loã SMS e atualizá—lotrimestralmente.
6.23. Os profissionais que realizarão os serviços, que deverão estar devidamente identificados como
colaboradores da empresa contratada.
6.24. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados quando da solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde e também por iniciativa da LICITANTE quando identificado sua
necessidade, no caso da manutenção corretiva,e durante o mês em datas pré—estabelecidas,quando se
tratarda preventiva.
6.25 Da Manutenção Preventiva e Corretiva:
6.251. Os serviços de manutenção preventiva e corretivaabrangerão todos os elementos do (s)
equipamentos (s),que será minuciosamente averiguado e regulado, e quando verificados defeitos,
deverão ser substituídos seus acessórios ou peças, mesmo que não constem no termo de referência.
6.25.2 Entende—se por manutenção preventiva aquela que visa recuperar os desgastes naturais que
sofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e reparos, em função do tempo de uso,
determinado pelo fabricante,ou ocasionados por outros fatoresjá previstos e conhecidos, aumentar o
tempo de vida útil dos equipamentos e evitar problemas de quebra ou desligamento dos
equipamentos, e a manutenção corretivacomo aquela que compreende os ajustes e correções
necessárias das instalações ou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes a partirda
identificação de defeitos observados. Não devem ser afastados da manutenção preventiva, a execução
de serviços de rotina como avaliação da programação implantada, supervisão dos serviços em
execução, verificação de falhas para que sejam tomadas providências e correções em tempo hábil,
assim como os serviços prévios de limpeza, reapertos e lubrificação.
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6253 A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos deverá ser realizada por técnicos
especializados com o emprego das ferramentas apropriadas, com o objetivo de mantê—lo sempre em
bom funcionamento e garantida a segurança dos usuários, e obedecerá no mínimo, ao roteiro a seguir
discriminado, por solicitaçãoatravés de ordem de serviço ,OS“.
6.254. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos
especializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de
equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta—feira e deverão obedecer aos horários
determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.26 Da Manutenção Preventiva:
6.26.1 Entende—se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento,
com objetivo de reduzir ou impedir falhas,garantindo assim o perfeito e regular funcionamento dos
equipamentos hospitalares; sendo considerados entre outros os serviços de: Avaliação, revisão,
reparos, ajustes, limpeza e testes de funcionamento;Fixação ou substituição de parafusos, roscas,
bielas,anéis de vedação e fusíveis;Correção de vazamentos de ar e de água; Verificação do nível de
óleodos compressores com complementação quando necessárioe trocaintegrala cada 3 (três)meses;
Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico dos
equipamentos.
6.27 Da Manutenção Corretiva:
6.27.1.Entende—se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, substituir
peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no mal funcionamento.
6.27.2.Entende—se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens necessários para
realização da manutenção corretiva que garantam o pleno funcionamento dos equipamentos.
6.27.3 A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será de horas técnicas,
sendo esse quantitativoobtido considerando a estimativade 60 (sessenta)horas técnicasmensais,
incluindo a realização de avaliações técnicas e a execução da manutenção corretiva.
6274 Quando necessária ã substituição de peças, a empresa licitantedeverá apresentar, no prazo de
dois dias, orçamento prévio discriminando peças, fabricantes, garantia e valor unitário compatível
com o mercado local,e com sua proposta, quantidades de horas necessárias ã execução dos serviços,
além do prazo de conclusão/entrega, contado a partir da data de recebimento do mesmo, para
aprovação pelo fiscaldo contrato; As peças e componentes substituídos deverão ser entregues ã
CONTRATANTE, após o conserto do equipamento, mediante documento de devolução; Os serviços
de manutenção corretiva quando envolver substituição de peças e componentes, somente serão
executados, após a aprovação de orçamento prévio apresentado pela LICITANTE a CONTRATANTE;
6.28 A empresa LICITANTE deverá elaborare entregar ã CONTRATANTE um cronograma de
execução dos serviços de manutenção preventiva.
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6.29 A empresa LICITANTE deverá elaborar relatório da manutenção preventiva e corretiva,
entregando cópia originala CONTRATANTE, onde deverá constar:
6291 Descrição sumária dos equipamentos revisadosconstando marcas/ modelos, número de sériee
do tombamento patrimonial;
6292 Data, hora do inícioe término dos serviços;
6.29.3 Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o
perfeito funcionamento dos equipamentos revisados.
6.30A LICITANTE deverá,no prazo máximo de até15 (quinze)dias,após a data de assinaturada Ata
de Registro de Preços ou documento equivalente, executar uma manutenção preventiva em todos os
equipamentos listadosnestetermo.
6.31. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes
elétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos aparelhos, bem como orientações para
utilizaçãonormal e adequada dos mesmos;
6.32. Os serviços de manutenção corretiva dar—se—ão por solicitaçãodo Fiscal do Contrato, visando ã
eliminação de defeitos ocasionais dos equipamentos, descritos no anexo TR ]]deste Termo, devendo
tal correção ser efetuada mediante solicitaçãode serviço feitaatravés de telefone para chamada de
urgência, disponibilizado pela empresa licitante;
6.33. As visitasde manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuadas em dias úteis horário de
expediente,ou seja,de 2ª (segunda) a 6ª (sexta)feira,das 08:00às 12:00e das 14:00às 17:30horas,no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito)horas,contados a partirdo momento em que for realizadaa
chamada telefônica,exceto chamadas de urgência realizadas que deverão ser atendidas em até 24
(vintee quatro)horas;
6.34. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários ã plena execução
dos serviços,correrão ã conta da empresa licitante,sem qualquer ônus adicional para a Contratante;
6.35. As manutenções preventivas deverão ser executadas segundo a periodicidade estipulada pela
Secretaria Municipal de Saúde, observando sempre o estabelecido no manual do fabricante,devendo
a 1ª (primeira)manutenção preventiva de todos os equipamentos se iniciarem até 15 (quinze)dias
após a assinatura da Ata de region de Preços.
6.36. Os serviços serão executados no Hospital Municipal de Amargosa e no Laboratório, conforme
agendamento realizado através da Secretaria Municipal de Saúde.
7.DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
7.1.Quanto ã entrega:
7.1.1.O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas
neste instrumento, em até 30 (trinta)dias corridos contados a partirdo recebimento da ordem de
fornecimento.
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7.1.2.O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas
neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento.
7.1.3.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito,desde que justificadosaté 24
(vintee quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitospela contratante,não serão
considerados como inadimplemento contratual.
7.2.Quanto ao recebimento:
7.2.1.PROVISÓRIAMENTE, mediante recibo,para efeitode posterior verificação da conformidade do
objeto contratual com as especificações,devendo ser feitopor pessoa credenciada pela contratante.
7.2.2.DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram
atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver
rejeiçãono caso de desconformidade.
8.DO PREÇO
8.1.O preço unitário considerado para o fornecimento de materiais será o preço ofertado na proposta
vencedora.
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
8.3.Os preços dos materiaissão fixose irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 (doze)
meses da data de apresentação da proposta.
8.3.1.Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite
máximo a variaçãodo ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
8.3.2.Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise
e negociação a Prefeitura Municipal.
9.DO PAGAMENTO
9.1.O pagamento será efetuado até 30 (trinta)dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/faturadevidamente atestadapelo gestorda contratação,mediante créditoem conta correnteem
nome da contratada, indicada em sua proposta de preços.
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9.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreçõesserá devolvida ã contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluira partir da data de
apresentaçãoda nota fiscal/faturacorrigida.
9.2.Não será efetuado qualquer pagamento ã contratada, em caso de descumprimento das condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3.É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de
acordo com as especificações deste instrumento.
9.4. Os pagamentos encontram—se ainda condicionados ã apresentação dos seguintes comprovantes:
9.4.1.Documentação relativaã regularidadepara com a Seguridade Social(INSS),Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço(FGTS), Trabalhistase Fazendas Federal,Estadual e Municipal.
9.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório.Caso esta documentação tenha sido emitida
pela Internet,só será aceitaapós a confirmação de sua autenticidade.
10.PRAZO DE VIGENCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1.A vigênciadeste contratoseráde 12 (doze) meses, devendo serpublicado na forma do parágrafo
único, do art.61, da Lei Federal nº 8.666/ 1993.
10.2.O prazo para começar a executar o objetocontratualé de 48 (quarenta e oito)horas,contado a
partirdo recebimento da Ordem de Fornecimento.
10.3.Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.57,
da LeiFederal nº 8.666/1993.
11.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
11.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital,seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto e,ainda:
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,na qual constarão as
indicações referentes a: marca, fabricante,modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.3.Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma
versão em português e da relação da rede de assistênciatécnica autorizada.
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11.4.Responsabilizar—se pelos vícios e danos decorrentes do objeto,de acordo com os artigos 12,13,14
e 17 a 27,do Código de Defesa do Consumidor (Leinº 8.078,de 1990).
11.5.Substituir,reparar ou corrigir,às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o
objeto com avarias ou defeitos.
11.6.Comunicar a Contratante,no prazo máximo de 24 (vintee quatro)horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação.
11.7.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.8.Indicar preposto para representá—la durante a execução do contrato.
11.9.Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes
da Nota de Empenho.
11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes,simuladores, ferramentas e utensílios
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua
proposta.
11.11.Fornecer o material conforme especificações.
11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa.
11.13. Arcar com todas as despesas de coleta,transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.
11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código
constante na especificação.
11.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital,em conformidade com a
Lei 8.666/1993.
11.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativasa salários,previdência social,impostos, encargos
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado para execução contratual.
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11.17. Responsabilizar—se integralmente pela observância do dispositivo no títuloII,capítulo V, da
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.18.Não transferira outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.
12.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
12.1.Solicitara execução do objeto ã contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
12.2.Proporcionar ã contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentesdo objetocontratual,consoante estabelecea Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações
posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitarprovidências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.
12.4.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5.Efetuar os pagamentos devidos ã contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
12.6.Aplicaras penalidades previstasem leie nesteinstrumento.
13.DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido
no art.67,da Lei Federalnº 8.666/1993.
14.MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
14.1.O valor estimado da contratação foiapurado através de fornecedores no mercado.
14.2.O Responsável pelas informações/ cotações deste instrumento é a Secretaria de Saúde, através da
Secretária Rosângela Oliveira Santos de Almeida.
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ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
 
 
 
 
 
  
 
  
LICITANTE:
END.COMERCIAL: |UF:
CEP: |FONE/FAX: CONTATO:
INSC. ESTADUAL: CNP]:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:
DADOS BANCARIOS:
OB]ETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de
peças e componentes de diversos equipamentos, visando atender as necessidades do
Hospital Municipal de Amargosa e do Laboratório, mediante Sistema de Registro de Preços 
PLANILHA DE QUANT ATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
 
Valor ValorIt D' ' ' ” U 'd d tdem iscriminaçao ni a e Q Unitáriol Tot alª
 
01
        
Valor totalpor extenso.
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o
fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos,
contribuições sociais, fiscais,parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o
preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado,
estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação,
para efeito de solicitarrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade
competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,
especialmente aos da Lei 10.520/02,da Lei nº 8.666/93,e às cláusulase condições constantes
do Editaldo Pregão Eletrôniconº 029/2019/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE /
LOCAL, DATA, ASSlNATURA E CARIMBO COM CNP] E CPF DO REPRESENTANTE
 
   
Observações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os
pagamentos durante a execução do contrato.
ªPara finsde julgamentoda propostae posteriorregistrode preço,serãoconsideradasatéquatrocasasdecimais.
ªO valortotalparacada itemseráo valorunitáriomultiplicadopelaquantidadetotalestimada.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),com o representantedevidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde participação
no certame licitatórioacima identificado, declaro, sob as penas da lei,em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro,que:
1. A proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente
por mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato desta licitaçãoquanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial
ou de fato desta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão foi,no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão
licitanteantes da abertura oficialdas propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos
poderes e informações para firmá—la.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),com o representantedevidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para os efeitosdo
tratamento diferenciadoda Lei Complementar nº 123/ 06 e para finsde participaçãono certame
licitatórioacima identificado,declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o &amp; 4º do art.
3º da Lei complementar nº123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o
&amp; 4ºdo art.3ºda Lei complementar nº 123/06.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME —
 
 
CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a)
Senhor(a)..........................................,(nacionalidade,estado civil,profissão),portador do Registro
de Identidade nº. ..,expedido pela .........., devidamente inscritono Cadastro de Pessoas Físicasdo
Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente ã ..................................................., nº........com o nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao
procedimento licitatórioindicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos,
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local,_de de 2020
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
49

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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÃS
EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),com o representantedevidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante), em cumprimento do
art.49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em facedo quanto disposto no art.96 e no art.87, incisoIV do
mesmo diploma, declaramos:
( )o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação.
ou
(exclusivamente para microempresa e empresas de pequeno porte beneficiáriasda Lei
Complementar nº 123/ 06)
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação,ressalvada,na forma do &amp; 1ºdo
art.43 da Lei complementar nº 123/ 06,a existênciade restriçãofiscal.
Local, de de 207.
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa)
50

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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR
(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),com o representantedevidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),declaramos, sob as penas
da lei,em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIlI do art.7º da Constituição Federal, para os
finsdo dispostono incisoV do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93,que não empregamos menor de 18
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( )nem menor de 16 anos.
( )nem menor de 16 anos,salvo na condição de aprendiz,a partirde 14 anos.
Local, de de 2077.
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
51

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ANEXO V III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **“ dias do mês de **“ de **“, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº **“, neste ato representado por ]ÚLIO
PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº 046/2019; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais
correlatas,m face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº 029/2019,conforme ato publicado em “]“/**“ e homologada em “Pªº/**“, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa **“, inscrita no CNP] sob o nº **“
CEP “**, no Município de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).“**, portador(a)da Cédula de
Identidade nº **“ e CPF nº **“, cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.
**** /, com sede na
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBIETO
1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços para eventual Contratação de empresa para
prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e
componentes de diversos equipamentos, visando atender as necessidades do Hospital Municipal
de Amargosa e do Laboratório,mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações
constantesno Termo de Referênciae quantidades estabelecidasabaixo:
NOTA EXPLICATIVA: As tabelasdesteiteme seusubitemdevem seradaptadase preenchidasde acordocom
o objetoe asparticularidadesda prestaçãode serviços,especifcaridotambém os itensdestinadosa cada órgão
participantedo registrode preços(sehouver).
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
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2.2.São participantes os seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Saúde;
b) Outras.
2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
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4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordináriae extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu region cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
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autorização de compra; ou d) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor
e aceita pela Administração.
6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco)por cento do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objetodo contratoaté o limitede 25% (vintee cinco)por
cento do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante,
observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES"
do Edital de licitaçãoque deu origem ã presente ata de registro de preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
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9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFINITIVO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
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14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei
nº 8.666/93,subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
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ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ......../....,QUE FAZEM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, E A
EMPRESA ..... PARA
PRESTACAO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO
DE PEÇAS E COMPONENTES DE DIVERSOS
EQUIPAMENTOS, VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE
AMARGOSA E DO LABORATORIO.
O Município de Amargosa—BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] Nº 13.825.484/0001—50, neste ato
representado pelo prefeitomunicipal, ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, inscritono RG
nº 08.664.472—61 e CPF nº 819.722535—49, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e
o(a) ..............................inscrito(a)no CNP]/ MF sob o nº ............................, sediado(a) na
doravante designada CONTRATADA, neste ato
portador(a) da Carteira de Identidade nº
expedida pela (0) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 069/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico
  
representada pelo(a) Sr.(a) .....
 
....,
nº 029/ 2019, mediante as cláusulase condições a seguirenunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA — OB]ETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de manutenção preventiva e
corretiva,com fornecimento de peças e componentes de diversos equipamentos, visando atender as
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa e do Laboratório, mediante Sistema de Registro
de Preços.
1.2. Este Termo de Contrato vincula—se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e ã proposta
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer
transcrição.
1.3.Objeto da contratação:
2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGENCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
../.. ......../.. e encerramento em  ..,podendo ser prorrogado por interesse 
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das partes até o limitede 60 (sessenta)meses, desde que haja autorização formal da autoridade
competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2.A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4.A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5.A CONTRATADA não tem direito subjetivo ã prorrogação contratual.
2.2.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO
3.1O valor totalda contrataçãoé de R$ ..........(.....)
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas,previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificaçãoabaixo:
Gestão /Unidade: XXXXXXXX
Ação: XXXXXXX
Elemento de Despesa: XXXXXXXXX
Fonte: XXXXXX
4.2.No(s) exercício(s)seguinte(s),correrão ã conta dos recursos próprios para atender às despesas
da mesma natureza, cuja alocação será feitano iníciode cada exercício financeiro.
5.CLÁUSULA QUINTA — PAGAMENTO
5.1.O pagamento será realizadono prazo máximo de até30 (trinta)dias,contados da apresentação
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pelo contratado.
5.2.Os pagamentos decorrentes de contratoscujos valores não ultrapassem o limitede que tratao
inciso II do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da
apresentação da fatura.
5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
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5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação
estabelecidos neste edital.
5.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno
edital e seus anexos e rescisão do contrato.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.
5.8.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.9.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas
e/ou indenizações devidas pelo contratado.
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os
recursose meios que lhessão inerentes.
5.12. E vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
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serão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/ 100)/365
EM = Ix Nx VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcelaem atraso.
6. CLÁUSULA SEXTA — REA]USTE
6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.
6.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitosfinanceiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA — REG IME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
7.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
8.CLÁUSULA OITAVA — OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1.O contratado obriga —se a:
8.2.Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
8.3.O contratado obriga —se a:
8.4. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
8.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
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satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—
los,alterá—losou complementá—los.
8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de
qualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
8.8. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
8.9. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas
neste instrumento.
8.10. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
esta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu
acompanhamento.
8.11. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
8.12. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente
da fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
8.13. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do
objeto a ser fornecido.
8.14. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
8.15. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
8.16. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
8.17. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.19. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—
los,alterá—losou complementá—los.
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8.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de
qualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
8.21. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
8.22. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas
neste instrumento.
8.23. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
esta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu
acompanhamento.
8.24. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
8.25. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente
da fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
8.26. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do
objeto a ser fornecido.
8.27. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
8.28. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
8.29. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
8.30. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
9. CLÁUSULA NONA — SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS
9.1.O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado às seguintes penalidades:
9.2.Advertência por escrito;
9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)
dias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
9.4.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
9.6. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
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9.7.A inexecução totalou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
9.8.Advertência por escrito;
9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por
ocorrência, até o limite de 30% ;
9.11.Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
9.13.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo
prazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa
prevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.
9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e
de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
9.17.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitospraticados.
9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado
ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
10.CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
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10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando—se ã
CONTRATADA o direito ã prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art.77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão,sempre que possível, será precedido:
10.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3.Indenizações e multas.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VEDAÇOES
11.1.É vedado a CONTRATADA:
11.1.1.Caucionar ou utilizareste Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — ALTERAÇOES
12.1.Eventuais alterações contratuais reger—se—ão pela disciplina do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do valor inicial
atualizadodo contrato.
12.3.As supressões resultantesde acordo celebrado entre as partes contratantespoderão exceder o
limitede 25% (vintee cinco por cento)do valor inicialatualizadodo contrato.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do
Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de
referência do edital e ata de registro de preços.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ã CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficialdo Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666,de 1993.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
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15.1. O Foro para solucionar os litígiosque decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o
da Comarca de Amargosa—BA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presenteTermo de Contrato foilavrado em duas (duas) vias
de igual teor,que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Amargosa —BA, ..........de ..........................................de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF
67
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3923/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>