{"edition": {"id": 3154, "number": 3165, "date": "2019-12-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c1142cb811fd4fad8bad8b0c3fe240d7", "pdf_sha256": "5ef0b6bd1e75745335f81032422ebc3abc7032db5edb121f7370c1a5374ae514", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "5ef0b6bd1e75745335f81032422ebc3abc7032db5edb121f7370c1a5374ae514", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3154/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3154/"}, "acts": [{"id": 3923, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3165", "kind": "Diario Importado", "number": "3165", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 13 de dezembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3165 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  13 de dezembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3165\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019) ........................................................... 2\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019) ....................................................................... 3\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 49\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 49\nHOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019) ................................................................. 49\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 50\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 50\nRESOLUÇÃO (Nº 16/2019) ................................................................................. 50\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 51\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 51\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2019) .......................................................... 51\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2019) ...................................................................... 52\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000\nTel.:75-8634-8977\nAVISO DE LICITAÇÃO\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019/SRP\nA Pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte licitação:\nPregão Presencial— PP018/2019/SRP. OBIETO: aquisiçãode equipamentos de\nrede lógica para atender a demanda das secretariasmunicipais, mediante\nSistema de Registro de Preços. DATA: 06/01/2020. HORA: 09h00min.\nInformações através do e—mail:]icitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone\n(075) 5654-5977. Cópia do Edital pelo endereço\nhttp: pmamargosaba.1'anrensaoficial.orgr . Bárbara Maria Barbosa Costa. \nPregoeira.\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019)\nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nEDITAL DE LICITAÇÃO\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019/SRP\nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreerldedor individual\n \n].REGEN CIA LEGAL\nLei nº 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123,\n14/12/2006, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, Lei Geral Municipal nº 329 de 19/11/2010, Decretos\nMunicipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nll.ÓRGÃO lNTERESSADO/ SETOR\nSecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionale outras.\n \n \nlll.MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-\nPregão Presencial nº. 018/2019/SRP 067/2019\nV. TIPO DE LICITAÇÃO Vl. REGIME DE EXECUÇÃO\nMenor Preço Empreitada por Preço Unitário   \nVll. ADJUDICAÇÃO\nMenor Preço por lote \nVlll.OBJETO\nConstituifseobjeto desta licitaçãoa aquisição de equipamentos de rede lógica para atender a demanda das\nsecretariasmunicipais, de acordo com as especificaçõese os detalhamentos consignados no Termo de\nReferência,do tipo Menor Preço,para seleçãodas melhores propostas de preço,mediante Sistema de Registro\nde Preços.\n \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E INíCIO DA\nABERTURA DOS ENVELOPES.\nDATA: 06/01/2020\nHORARIO: 09h00min\nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº,19 Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa,\nBahia. \nX. PRAZO DE VIGENCIA\n12 (doze)meses \nXI. LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL\nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçãoserão\nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente,das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às\n17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 19 Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,\nAmargosa, Bahia,pelo email: licitacoes©amargosa.ba.govbr ou pelo telefax(075)363473977.\n \n XII.PREGOEIRA RESPONSÁVEL\nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA\nDecretoNº. 034/2019,publicadono DiárioOficialdo Município.\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nXIII-CONDIçõES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n13.1.A participaçãoneste Pregão e exclusivaas microempresas -ME, empresas de pequeno porte-\nEPP e ao microempreendedor individual7 MEI enquadradas no art.39 da Lei nº 123,de 2006, cujo\nramo de atividadesejacompatível com o objetodesta licitação.\n13.2. Será concedido tratamento favorecido para o microempreendedor individual — MEI, nos\nlimitesprevistosda Lei Complementar nº 123,de 2006.\n13.3.Não poderão participardesta licitação:\na) empresario suspenso de participarde licitaçãoe impedido de contratarcom o Município de\nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada;\nb) empresario declarado inidôneo para licitarou contratarcom a Administração Pública,enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou ate'que sejapromovida sua reabilitação;\nc) empresario impedido de licitare contratarcom a União, Estado da Bahia e/ou com o Município\nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;\nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no Pais;\ne) empresário cujoestatutoou contratosocialnão incluao objetodeste Pregão;\nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,recuperação\nextrajudicial,falência,concordata, fusão, cisão,ou incorporação;\ng) sociedades integrantesde um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham\ndiretores,sóciosou representanteslegaiscomuns, ou que utilizem recursos materiais,tecnológicos\nou humanos em comum, excetosedemonstrado que não agem representandointeresseeconômico\nem comum;\n11)consórciode empresa, qualquer que sejasua forma de constituição.\n13.4.A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade,ensejará as sanções e\npenalidades legaisaplicáveis.\n13.5.A declaração falsarelativaao cumprimento dos requisitosde habilitaçãoe a proposta sujeitará\na licitanteas sanções previstasneste Edital.\nXIV — DO CREDENCIAMENTO\n14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um\nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste\nprocedimento licitatório,venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de\nentrega dos envelopes, identificar-seexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento\nequivalentee Contrato Socialda licitante.\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n14.2. O credenciamento far—se—a'mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo\nIV, atribuindo-lhepoderes para formular ofertase lances de preços e praticartodos os demais atos\npertinentes ao certame, em nome do proponente.\na) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de\nregistrocomercial, registrado na junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para\nexercer direitose assumir obrigações em decorrência de talinvestidura;\nb) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particulardo qual constem\npoderes específicospara formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistirde sua\ninterposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do\ncorrespondente documento, dentre os indicados na alínea a , que comprove os poderes do\nmandante para a outorga.\n14.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar () seu enquadramento como\nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela\nIunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo\n \n \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois\nregimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciadoe favorecido na presente licitação,na\nforma do disposto na Lei Complementar nº 123,de 14/12/2006,e alteraçõesposteriores.\n14.4.A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o\nnão comparecimento do licitanteou de seu representante legal a sessão, não inviabilizaraa\nparticipaçãodo (s)licitante(s)no certame. Caso não tenha interesseem participarda fasede lances,\no proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor\nforma que encontrar,inclusivepor via postalou outro meio eficazde protocolo.\n14.5.No caso de incorreçãode documento de Credenciamento, o(s)portador (es)dos envelopes não\npoderão rubricardocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou\ninterferirno desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de\ncredenciamento estiver,por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo\nenvelope será entregue ao licitanteque estará autorizado a abri-loe retira-lo,lacrando-o em\nseguida,uma vez que citadodocumento se encontra no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.\n14.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão ate'a\nconclusão dos procedimentos, inclusiveassinando a ata respectiva,sob pena de decadência do\ndireito ao recurso.\n14.7.Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadasficarãoa disposição dessas\nempresas pelo período de 30 (trinta)dias úteis,contados do encerramento da licitação(transcorrido\n3\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\no prazo regulamentar para interposiçãode recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso,\nquando denegados os recursos interpostos),apos o que serão destruídospela Comissão Permanente\nde Licitação.\n14.8.Iniciadaa sessãopública do pregão, não cabe desistênciada proposta.\n14.9.Os licitantesdeverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno\nConhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital,Anexo V, e os\nenvelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação,não sendo mais aceitasnovas\npropostas.\nXV - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO\n15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei nº 10.520, de\n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123,\n14/12/2006 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013, Lei Geral Municipal nº\n329, de 19/11/2010 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações\npertinentese demais legislaçõesregentesda materia.\n15.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser\nacompanhado pela Assessoria jurídicado Municipio, Controladoria Geral do Município e demais\nagentes da Administração Pública que se fizerem presentes.\n15.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior\ncompreendendo: greves, perturbações industriais,avalanches, enchentes e quaisquer outros\nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes\ninteressadas,as quais não consigam impedir sua ocorrência.O motivo de força maior pode ainda\nsercaracterizadopor legislação,regulamentação ou atosgovernamentais.\nXVI - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\"\n16.1.A Proposta de Preços deverá serentregue em envelope fechado e rubricado pelo representante\nlegal da empresa ou por seu mandatário identificadocomo Proposta de Preços, endereçada a\nPregoeira,com indicaçãodos elementos a seguir:\nRAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019/SRP\nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO\nENVELOPE \"A\"— PROPOSTA DE PREÇOS\n16.2.Deve a proposta, preferencialmente,estarimpressa por processo eletrônicoem 01 (uma) via,\nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,\nassinada na última folhae preferencialmenterubricada nas demais.\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n16.3.A proposta deverá conter a especificaçãodetalhada do objeto oferecido,rigorosamente de\nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas\nalternativas.\n16.4.A proposta deverá apresentar o preço por item e totalexpressos em R$ (reais).Quando o\nresultado da operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as\ncasas decimais a partir da terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas\nprimeiras casasdecimais.Essa operação deverá serefetuada no valor finalpor tipode produto.\n16.5.Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluirtodas e quaisquer\ndespesas necessárias para o objeto desta licitação,tais como: impostos, tributos,encargos e\ncontribuições sociais, fiscais,parafiscais, fretes,seguros e demais despesas inerentes, devendo o\npreço ofertado corresponder às especificaçõesdo objetolicitado.\n16.6.Será rejeitadaa proposta que apresentar valores irrisóriosou de valor zero, incompatíveis\ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a\nmateriais e instalaçõesde propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a\ntotalidadeda remuneração.\n16.7.Os preços cotados deverão serreferidosa data de recebimento das propostas,considerando-se\na condição de pagamento a vista,não devendo por isso,computar qualquer custo financeiropara o\nperiodo de processamento das faturas.\n16.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços e de no minimo 60 (sessenta)dias\ncorridos,a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das\npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos\nassumidos.\nXVII -JULGAMENTO DAS PROPOSTAS\n17.1.A sessão pública do pregão teráiniciono dia,hora e localdesignados no item IX do Edital,\ndevendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os\nnecessáriospoderes para formulação de propostas, lances,negociação e para a práticados demais\natosinerentesao certame (art.11 do Decreto federalnº 3.555/00).\n17.2.Iniciadaa sessãopública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva\ndocumentação, não cabe desistênciada proposta.\n17.3. A abertura dos envelopes relativosaos documentos das propostas e de habilitaçãoserá\nrealizadasempre em ato público,do qual se lavraráata circunstanciadaassinada pelos licitantese\npela Pregoeira.\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n17.4.A Pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas\nque não estejam em conformidade com os requisitosestabelecidos neste Edital.Somente as\nlicitantescom propostas classificadasparticiparãoda fasede lances.\n17.5.A Pregoeiraselecionaráa propostade menor preçoe asdemais que tenham valoressucessivos\ne superioresem ate'10 % (dez por cento),em relaçãoa de menor preço. Na impossibilidadede obter\npelo menos 03 (três)propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas\nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos,ate'o máximo de 03\n(três),para participarem da sessãopública de lancesverbais.\n17.6.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionarátodas as propostas\nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lancesverbais.\n17.7.I—Iavendoapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o\nseu preço compativel com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,devendo a Pregoeira\nnegociar,visando obterpreço melhor.\n17.8.Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a Pregoeira poderá suspender a\nsessão do pregão e estabeleceruma 'nova data',com prazo não superiora 03 (três)dias úteis,para o\nrecebimento de novas propostas.\n17.9.No julgamento das propostas e na fasede habilitação,a Pregoeirapoderá sanar errosou falhas\nque não alterem a substânciadas propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante\ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo—lhes validade e eficácia\npara finsde classificaçãoe habilitação.\n17.10.O critériode julgamento seráo de menor preço por lote.\n17.11.É vedada a ofertade lance com vistaa empate.\nXVIII -ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS\n18.1.Apos a classificaçãodas propostas,a Pregoeira faráa divulgação,convocando os proponentes\npara apresentarem lances verbais,a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e\nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.\n18.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor\nanteriormente registrado.Não serão aceitosdois ou mais lances de mesmo valor,prevalecendo\naquele que forrecebido e registradoem primeiro lugar.\n18.3.A Pregoeira poderá estabelecer,na fasede lances,um degrau mínimo para ser ofertado pelos\nlicitantes,podendo ser retiradoa qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das\ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n18.4.Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira\npoderá fixar valor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser\nadmitido como variação entreum lance e outro.\n18.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de\nexclusiva e totalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer\nalteração.\n18.6.A desistênciaem apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a\nexclusão do licitanteda etapa de lancesverbais e na manutenção do último preço apresentado pelo\nlicitante,para efeitode ordenação das propostas.\n18.7. Será assegurada, nos termos do Art. 48º, 539 da Lei Complementar nº 147/2014, a prioridade de\ncontrataçãopara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no mercado localcom\nvistasa promoção do desenvolvimento localsustentável.\n18.8. Apos a fase de lances,se a proposta mais bem classificadanão tiver sido ofertada por\nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e houver proposta\napresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individualigual\nou ate'5% (cincopor cento) superiora melhor proposta,proceder-se-áda seguinteforma:\na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual mais bem\nclassificadapoderá, no prazo máximo de 5 (cinco)minutos após o encerramento dos lances,sob\npena de preclusão,situaçãoem que, atendidas as exigênciashabilitatorias,será adjudicado em seu\nfavor o objetodeste Pregão;\nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor\nindividual mais bem classificada,na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes\nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem\nclassificatória,para o exercício do mesmo direito;\n:) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno\nporte ou microempreendedor individual que se encontrem no intervalo estabelecido nesta\nCondição, a Pregoeira procederá ao sorteio,definindo e convocando a vencedora para o\nencaminhamento da ofertafinaldo desempate.\n18.9.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefícioas microempresas, empresas de pequeno\nporte e microempreendedor individual,de que tratao artigo44 da Lei Complementar nº 123/2006,\na Pregoeira poderá formular contrapostadiretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais\nvantajoso,para que seja obtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor\nestimado para a contratação,não se admitindo negociar condições diferentesdas previstasneste\nEdital.\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n18.10.Encerrada a etapa de lancese concluída a negociação,quando houver, a Pregoeira examinará\na proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor\nestimado para a contratação.\n18.11.Se a oferta não for aceitávelou se o proponente não atender as exigências do Edital,a\nPregoeira examinará as ofertassubsequentes, na ordem de classificação,ate'a apuração de uma\nproposta que atenda a todas as exigências,sendo o respectivoproponente declarado vencedor e a\nele adjudicado o objeto deste Edital com a posteriorhomologação do resultado pela Autoridade\nSuperior.\n18.12. A existênciade restriçãona comprovação da regularidade fiscaldas microempresas e\nempresas de pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a\ninabilitaçãoautomática.\n18.13.Da reunião lavrar-se-áatacircunstanciada,na qual serão registradasas ocorrênciasrelevantes\ne que, ao final,deverá serassinada pela Pregoeira,equipe de apoio e licitantespresentes.\nXIX -DA NEGOCIAÇÃO\n19.1.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefícioas microempresas, empresas de pequeno\nporte e cooperativas,de que tratao artigo44 da Lei Complementar nº 123/2006,a Pregoeira poderá\nencaminhar contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso,para\nque sejaobtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a\ncontratação,não se admitindo negociar condições diferentesdas previstasnesteEdital.\n19.2.A negociação serárealizadapela Pregoeira,podendo seracompanhada pelas demais licitantes.\nXX -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA\n20.1.Encerrada a etapa de lancese concluída a negociação,quando houver, a Pregoeira examinará\na proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor\nestimado para a contratação.\n20.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive\nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido.\n20.3. A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da\nPrefeituraMunicipal ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicasestranhas a ele,para orientarsua\ndecisão.\n20.4.I—Iavendo aceitaçãoda proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade de\npreço,a Pregoeira poderá solicitarda respectivalicitanteo encaminhamento da amostra.\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n20.5.Se a proposta não for aceitávelou se a licitantenão atender as exigências habilitatorias,a\nPregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação,\nate'a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital.\nXXI -DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS\n21.1.Não se exigiráque o licitanterealizevistoriado localde realizaçãodo serviço.\nXXII -HABILITAÇÃO -ENVELOPE B\n22.1.As licitantesdeverão incluirno Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser\napresentada: em original,cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do originalpara ser\nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em envelope lacrado,\ncom a seguinteindicação:\nRAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019/SRP\nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO\nENVELOPE \"B\"— HABILITAÇÃO\n22.2.Na habilitaçãoexigir-se-ádos interessados:\n22.2.1.A Habilitação Jurídicaserácomprovada mediante a apresentação de:\na) No caso de empresário individual:inscriçãono RegistroPúblico de Empresas Mercantis,a cargo\nda junta Comercial da respectiva sede;\nb) Em se tratando de microempreendedor individual 7 MEI: Certificado da Condição de\nMicroempreendedor Individual — CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada a verificaçãoda\nautenticidadeno sitiowwwportaldoempreendedor.gov.br;\nc) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada — EIRELI:\nato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta Comercial\nda respectivasede,acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;\nd) No caso de sociedade simples: inscriçãodo ato constitutivono Registro Civil das Pessoas\njurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;\ne) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte:certidãoexpedida pela junta Comercial\nou pelo Registro Civil das Pessoas jurídicas,conforme o caso, que comprove a condição de\nmicroempresa ou empresa de pequeno porte.\n22.2.2.A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos\nseguintes Documentos:\na) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa jurídica(CNPJ);\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte relativo ao domicilio ou sede do licitante,\npertinenteao seu ramo de atividadee compatível com o objetocontratual;\nc) prova de regularidadepara com a Fazenda Municipal do domicílioou sede do licitante;\nd) prova de regularidade conjunta junto a Fazenda Federal,do domicílio ou sede do licitante,na\nforma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, atraves da Certidão Negativa da Dívida\nAtiva da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais de acordo com a Portaria Conjunta\nRFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde\nque outro prazo não estejaestipuladoneste documento;\n \ne) prova de regularidade relativado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a\napresentação do Certificadode Regularidade do FTGS/CRF;\nf) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a\napresentação de certidãonegativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).\n22.2.3.A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos\nseguintes documentos:\na) certidão negativa de falênciaou recuperação judicialexpedida pelo distribuidorda sede do\nlicitante,com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anterioresa data da\nrealização da licitação,caso o documento não consigne prazo de validade, disponivel no site:\nWWW.tj.jus.com.br ou no Tribunal de justiçana Sede ou domicílioda licitante.\nb) Balançopatrimoniale demonstraçõescontábeisdo últimoexercíciosocial(2018),jáexigíveise\napresentados na forma da lei,que comprovem a boa situaçãofinanceirada empresa, podendo ser\natualizado por indices oficiais,quando encerrados há mais de 03 (três)meses da data da\napresentação da proposta, vedada a sua substituiçãopor balancetes ou balanços proviso'n'os.O\nlicitanteapresentará,conforme o caso,publicação do Balanço ou cópia reprográficadas páginas do\nLivro Diário onde foram transcritos0 Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos\nTermos de Abertura e Encerramento registradosna junta Comercial.\nO licitanteenquadrado como microempreendedorindividualque pretendaauferiros benejiciosdo tratamento\ndiferenciadoprevistosna Lei Complementar n. 123, de 2006, estarádispensadoda apresentaçãodo balanço\npatrimoniale das demonstraçõescontábeisdo últimoexercicio.\n22.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes\ndocumentos:\na) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em\ncaracterísticascom o objeto da licitaçãoatraves de apresentação de atestado(s)fornecido(s)por\npessoa jurídicade direitopublico ou privado, em nome do Licitante,indicando execução de tais\nserviçosque permitam avaliaro desempenho do participante.\nIO\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n22.2.5.Declaração em cumprimento ao disposto no incisoXXXIII do art.7ºda ConstituiçãoFederal,\ne ao incisoXVIII do art.78da Lei nº.8666/93, atravesda apresentação de declaração que comprove\na inexistênciade menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.\n22.2.6.A Pregoeira poderá consultar sitiosoficiaisde órgãos e entidades emissores de certidões,\npara verificaras condições de habilitaçãodos licitantes.\n22.2.6.1.Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,\ne,preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.\n22.2.7. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a\nlicitante for a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles\ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da\nmatriz.\n22.2.8.Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,a preferênciade Contratação\npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e\nfavorecido.\n22.281. As microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual,\nbeneficiáriasdo tratamento diferenciadoe favorecido previsto na Lei Complementar nº.123/2006,\nalteradapela Lei Complementar 147/2014,deverão apresentar toda a documentação exigida para\nefeitode comprovação de regularidade fiscal,mesmo que estaapresente alguma restrição.\na) Nesta hipotese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal,será\nassegurado o prazo de 05 (cinco)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o\nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda\nAdministração Pública,para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do\ndébito,e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa.\n22.2.9.A não regularizaçãoda documentação implicará decadência do direitoa adjudicação,sem\nprejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei 10.520/2002,sendo facultado à Administração\nconvocar as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.\n22.2.10. Constatado o atendimento as exigências fixadas no edital, o licitante será declarado\nvencedor.\n22.3.O licitantevencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vintee quatro) horas a proposta de\npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII- Modelo de\nProposta de Preços.\nXXIII-RECURSOS\nII\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar,\nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, atraves do registro da síntese das\nsuas razões em ata,sendo que a faltade manifestação imediata e motivada implicará a decadência\ndo direitode recurso e,consequentemente, a adjudicação do objetoda licitaçãoao licitantevencedor\npela Pregoeira.\n23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,\nmotivadamente, rejeitando-a,em campo próprio da Ata.\n23.3.A recorrenteque tiversua intenção de recurso aceitadeverá registraras razões do recurso,em\ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três)dias,ficando as demais licitantes,desde logo,intimadas\na apresentarcontrarrazões,em igualprazo, que começará a correrdo término do prazo da\nrecorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus\ninteresses.\n23.4.A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interporrecurso,no momento da\nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito,ficando a Pregoeira autorizado a\nadjudicaro objetoa licitantevencedora.\n23.5.As intençõesde recurso não admitidas e os recursosrejeitadospela Pregoeira serão apreciados\npela autoridade competente.\n23.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveisde\naproveitamento.\nXXIV -ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n24.1.O objetodeste Pregão será adjudicado pela Pregoeira,salvo quando houver recurso,hipótese\nem que a adjudicação caberá ao Prefeito,autoridade competente para homologação.\n24.2.O objetodeste Pregão será adjudicado, por lote,as licitantesvencedoras, depois de decididos\nos recursos,quando houver.\n2.4.3.A homologação e a Adjudicação do objetodesta licitaçãonão implicarão direitoa contratação.\n24.4.I—Iomologado o resultadoda licitação,o órgão gerenciador,respeitadaa ordem de classificação\ne a quantidade de prestadores a serem registrados,convocará os interessadospara assinaturada\nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitosde publicidade, terá efeitode\ncompromisso de execução dos serviçosnas condições estabelecidas.\n24.5.A contratação com os prestadores registrados,apos a indicação pelo órgão gerenciador do\nRegistro de Preços,será formalizada pelo órgão interessado,por intermédio da emissão prévia de\nnota de empenho de despesa.\n12\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nXXV - DO REGISTRO DE PREÇOS\n25.1.A PrefeituraMunicipal de Amargosa e o órgão gerenciador responsável pela condução do\nconjunto de procedimentos do certame para registrode preços e gerenciamento da Ata de Registro\nde Preços dele decorrente.\n25.2. A Coordenação de Compras da Secretariade Administração e Finanças será a unidade\nresponsável pelos atos de controlee administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta\nlicitação.\n25.3.Poderá utilizar-seda Ata de Registrode Preços qualquer órgão ou entidade da Administração\nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de\nAmargosa 7 Órgão Gerenciador e anuência do prestador,respeitadasas disposiçõescontidas na Lei\nnº 8666/1993 e no Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de\n16/01/2013.\n25.4.Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveisprestadores e respectivospreços a serem\npraticados,obedecida a ordem de classificação,aos órgãos e entidades que não participaram do\nregistrode preços,que desejarem fazeruso da Ata.\n25.5.As adesões ao registrode preços não poderão exceder,por órgão ou entidade,a 100% (cem por\ncento)dos quantitativosregistradosna Ata de Registrode Preços.\n25.6.Caberá ao prestador beneficiárioda Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitaçãoou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos\nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente\nassumidas.\n25.7.Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento\noficial,a Secretariade Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão\nGerenciador, convocará o licitantevencedor do respectivoitem,para assinaturada Ata de Registro\nde Preços.\n25.8.Caso o licitanteclassificadoem primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinara Ata de\nRegistro de Preços,serão convocados os demais classificadosque aceitarem fornecer o(s)\nrespectivo(s)item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificaçãoe aos\nquantitativospropostos,para assinaturada Ata de Registrode Preços.\n25.9.O prazo para que o licitantevencedor compareça após serconvocado,poderá serprorrogado,\numa única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificadoe aceitopela Prefeitura\nMunicipal de Amargosa.\n13\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n25.10. No caso de o licitantevencedor, apos convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a\nAta de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a\nPregoeira poderá, mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de\nefetuar seu registro.\n25.11.Publicada na Imprensa Oficial,a Ata de Registro de Preços terá efeitode compromisso de\nfornecimento,conforme disposto no artigo10 do Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.\n25.12.A existênciade preços registradosnão obriga a Administração a firmar as contrataçõesque\ndeles poderão advir,facultando-sea realizaçãode licitaçãoespecíficapara a aquisição pretendida,\nsendo assegurado ao prestador beneficiáriodo registropreferênciade fornecimento em igualdade\nde condições.\n25.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e de 12 (doze) meses, contado da data da\nsua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.\n25.14.Durante a vigência da Ata, os preços registradosserão fixos e irreajustáveis,exceto nas\nhipótesesdecorrentese devidamente comprovadas das situaçõesprevistasna alínea“d” do incisoII\ndo art.65 da Lei nº 8666/1993 ou no artigo12 do Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.\n25.15.Nessa hipótese,a Administração, se julgarconveniente, poderá optar por cancelar a Ata e\niniciaroutro processo licitatório.\n25.16.Comprovada a redução dos preços praticadosno mercado nas mesmas condições do registro,\ne definido o novo preço máximo a serpago pela Administração, o prestador beneficiárioregistrado\nserá convocado pela PrefeituraMunicipal de Amargosa para negociação do valor registradoem\nAta.\n25.17.Caso a negociação sejafrustrada,o prestador será liberado e a PrefeituraMunicipal poderá\nconvocar outro licitante,observada a ordem de classificação.\n25.18.O prestador beneficiáriopoderá terseu registrode preço cancelado na Ata, por intermédio de\nprocesso administrativoespecífico,assegurado o contraditórioe a ampla defesa.\n25.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:\na) o prestador beneficiáriocomprovar estarimpossibilitadode cumprir as exigênciasda Ata, por\nocorrência de casos fortuitos ou de força maior;\nb) o seu preço registrado se tornar,comprovadamente, inexequível em função da elevação dos\npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações,e se a\ncomunicação ocorrerantes do pedido de fornecimento.\n25.20.O cancelamento ocorrerá,por iniciativada PrefeituraMunicipal, quando:\n14\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\na) o prestador beneficiárionão aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese de este se tornar\nsuperioraospraticadosno mercado;\nb) o prestador beneficiáriodeixar de cumprir qualquer condição de habilitaçãotecnicaexigida no\nprocesso licitatório;\nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;\nd) não forem cumpridas as obrigaçõesdecorrentesda Ata de Registrode Preços;\ne) o prestador beneficiárionão comparecer ou se recusar a assinar,no prazo estabelecido,o termo\ncontratualdecorrente da Ata de Registrode Preços.\n25.21. Em qualquer das hipóteses anteriores,concluído o processo, a PrefeituraMunicipal de\nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao prestador\nbeneficiárioe aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro.\n25.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,será cancelada, automaticamente, por\ndecurso do prazo de sua vigência.\nXXVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL\n26.1.Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador,durante a validade da Ata de\nRegistrode Preços,seráconvocado para assinaturado contrato,cujaminuta correspondeao Anexo\nII,dentro do prazo de 03 (três)dias úteis,sob pena de decair o direitoa contratação,sem prejuízo\ndas sanções previstasneste edital.\n26.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo\nprestador em sua proposta,desde que sejapertinentee compatível com os termos deste edital.\n26.3.O prazo para assinaturado contratopoderá serprorrogado uma única vez, por igualperíodo,\nquando solicitadopelo prestador durante o seu transcurso,desde que ocorra motivo justificadoe\naceitopela PrefeituraMunicipal.\n26.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar—se-áse o prestador mantém as condições de\nhabilitação.\n26.5.Quando o prestador convocado não assinaro contratono prazo e nas condições estabelecidos,\nseráconvocado outroprestadorpara assinaro contrato,após negociaçãoe verificaçãoda adequação\nda proposta e das condições de habilitação,obedecida a ordem de classificação.\nXXVII — DAS SANÇOES\n27.1.O licitanteou prestador será sancionado com o impedimento de licitare contratarcom o\nMunicípio e seráexcluído do cadastro de prestadores da PrefeituraMunicipal, pelo prazo de ate'05\n(cinco)anos, sem prejuízo de multa de ate'30% do valor estimado para a contratação e demais\ncominações legais,nos seguintescasos:\n15\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\na) não retirarou aceitar a nota de empenho, quando convocada;\nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;\nc)deixar de entregardocumentação exigida neste Edital;\nd) apresentardocumentação falsa;\ne)ensejaro retardamento da execução do objetodeste Pregão;\nf)não mantiver a proposta;\ng) falharou fraudar na execução do fornecimento do objetodeste Pregão;\nh) comportar-se de modo inidôneo;\n1)\n')] cometer fraude fiscal.\nfizerdeclaração falsa;\n27.2. Para os fins deste item, reputar—se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts.90, 92, 93, 94,\n95 e 97 da Lei nº 8.666/93e a apresentação de amostra falsificadaou deteriorada.\n27.3. A licitantee a adjudicatáriaestarão sujeitasa multa de 30% (trintapor cento) do valor\nestimado para a contrataçãoquando incorrerem uma das hipótesesda condição anterior.\nXXVIII -DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL\n28.1.Ate 03 (três)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa,\nfísicaou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a serenviada\nexclusivamente para o endereço eletrônico htm][pmamargosaba.imprensaoficial.org) , ate'as 17h00\nhoras, no horário oficialde Brasília-DF.\n28.2.A Pregoeira,auxiliadopelo setortecnicocompetente, decidirásobre a impugnação no prazo de\n48 (quarenta e oito)horas.\n28.3.Acolhida a impugnação contra este Edital,será designada nova data para a realizaçãodo\ncertame, exceto quando, inquestionavelmente,a alteraçãonão afetara formulação das propostas.\n28.4.Os pedidos de esclarecimentosdevem serenviados a Pregoeira ate'03 (três)dias úteisantes da\ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico\nlicitacoes©amargosa.ba.govbr.\n28.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitadosserão disponibilizadasno\nendereço eletrônicohttp:/[pmamargosaba.imprensaoficial.org/ por meio do linkLicitações,para\nconhecimento da sociedade em geral e dos prestadores,cabendo aos interessadosem participardo\ncertame acessá-lopara a obtenção das informações prestadas.\nXXX - DAS CONSIDERAÇOES FINAIS\n16\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n30.1.O PrefeitoMunicipal compete anular estePregão por ilegalidade,de ofícioou por provocação\nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-loinoportuno ou inconveniente diante de\nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.\n30.2.A anulação do Pregão induz a da Ata de Registrode Preços e a do contrato.\n30.3.Os licitantesou prestadores não terão direitoa indenização em decorrência da anulação do\nprocedimento licitatório,ressalvado o direitodo contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos\nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.\n30.4.É facultado a Pregoeira ou a autoridade superior,em qualquer fase deste Pregão, promover\ndiligênciadestinada a esclarecerou completar a instruçãodo processo,vedada a inclusãoposterior\nde informação ou de documentos que deveriam tersido apresentados para finsde classificaçãoe\nhabilitação.\n30.5.No julgamento das propostas e na fasede habilitação,a Pregoeira poderá sanar errosou falhas\nque não alterem a substânciadas propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante\ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia\npara finsde classificaçãoe habilitação.\n30.6.Caso os prazos definidos neste editalnão estejam expressamente indicados na proposta, eles\nserão considerados como aceitospelo licitantepara efeitode julgamento deste Pregão.\n30.7.Aplicam-se as cooperativasenquadradas na situaçãodo art.34 da Lei nº 11.488,de 15 de junho\nde 2007,todas as disposiçõesrelativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.\n30.8.Em caso de divergência entre normas infralegaise as contidas neste edital,prevalecerão as\núltimas.\n30.9.Este Pregão poderá tera data de abertura da sessão pública transferidapor conveniência da\nPrefeituraMunicipal, sem prejuízodo disposto no art.4º,incisoV, da Lei nº 10.520/2002.\nXXXI -DOS ANEXOS\n31.1.São partesintegrantesdeste Editalos seguintesanexos:\nANEXO I 7 TERMO DE REFERENCIA;\nANEXO II7 ATA DE REGISTRO DE PREÇO;\nANEXO III7 MINUTA DO CONTRATO;\nANEXO IV 7 MODELO DE CREDENCIAL\nANEXO V 7 MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO\nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO\nANEXO VI 7 DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA\nANEXO VII — MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS\n17\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE\nPROPOSTA\nXXXII - DO FORO\n32.1.Para quaisquer questões judiciaisoriundas do presente Edital,ficaeleitoo Foro da Cidade de\nAmargosa, Estado da Bahia,com exclusão de qualquer outro,por mais privilegiadoque seja.\n32.2.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira,com observância da legislaçãoem vigor,em\nespecial as Leis Federais nº 8666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.\nAmargosa- BA, 12 de dezembro de 2019.\nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA\nDecretoNº. 034/2019,publicadono DiárioOficialdo Municipio\nPregoeira\n18\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO I\nTERMO DE REFERENCIA\n1.OBJETO\n1.1.Aquisição de equipamentos de rede lógicapara atender a demanda das secretariasmunicipais,\nmediante Sistema de Registrode Preços.\n2.JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO\n2.1. A contrataçãopretendida visa atender a demanda das SecretariasMunicipais de Amargosa, no\ntocante a aquisição de equipamentos de rede lógicanecessáriosa consecução de suas finalidades\ninstitucionais,conforme demanda, disponibilidadefinanceiraprópria ou por meio da captação de\nrecursosdecorrentede programas governamentais.\n3.ESPECIFICAÇOES TECNICAS\n3.1.Os quantitativosestimados a serem contratadossão os adiante discriminados:\nLOTE ]\n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n01\n \nRack de Piso 44U 19 770 mm características:- Estrutura\nmonobloco soldada em aço SAE 1010 de 1,50mm. - Porta frontal\nembutida com estrutura em aço SAE 1010 0,90 mm com fechadura\ne chave. - Abertura angular de 180 graus e - Visor em poliestireno\nfumê de 2 mm. - Tampa traseira em aço SAE 1010 de 0,75 mm\ncom aletasde ventilação que permitem ventilação natural,com\nfechadura e chave. -Tampas lateraisem chapa de aço SAE 1010 de\n0,75mm com aletas de ventilação que permitem ventilação\nnatural,com fechadura com chave. - Tampa superior removível\n(teto)em aço SAE 1010 de 0,75 mm com furação para ventilação\nforçada para ate'04 ventiladores.- Dois (2)planos de montagem\ncom 19 de distância lateral,construídos em aço SAE 1010 de 1,50\nmm, reguláveisquanto a profundidade, com furações para porca\ngaiola de 1/2em 1/2U e com indicação de unidades serigrafadas.\nBase inferior100% aberta para entrada de cabos. Pes niveladores\nque permitem o perfeito ajuste do rack no piso. Cor: preto.\nAcabamento em pintura eletrostáticatexturizada epóxi preto.\nDimensões: 44U x 770 mm -Garantia de 12 meses.  \nUND\n   \n19\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \n \n \n \n \n \n    \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n      \n \n \n \n \n \n02 KITROLDANA PARA RACK PISO44x 770mm UND 3\n03 BANDEJA FIXA600MM PARA RACK PISO44x 770mm UND 3\n04 BANDEJA MÓVEL 600MM PARA RACK PISO44x 770mm UND 3\n05 RÉGUA DE TOMADAS 8POSIPARA RACK PISO44x 770mm UND 3\n06 GUIA DE CABOS 1U UND 10\n07 PAINEL DE FECHAMENTO 1U UND 5\nLOTE z\nITEM DESCRIÇÃO UND QTD\n01 CALHA PERF U 100x 50x 3000mm (METAL) UND 20\n02 TAMPA P/CALHA 100x 3000mm (METAL) UND\n03 CURVA VERTICAL INTERNA 90º100x 50mm (METAL) UND\n04 CURVA C/PASSAGEM RETA SUBIDA 100x 50mm (METAL) UND 4\n05 JUNÇÃO SIMPLES50x 100mm PARA CALHA (METAL) UND 70\n06 SUSPENSAO VERTICAL 100x 50mm (METAL) UND 70\n07 TE HORIZONTAL 90U 100x 50mm (METAL) UND 5\n08 SAÍDA HORIZONTAL P/ELETRODUTO 1\"(METAL) UND 40\n09 PARAFUSO AUTO TRAVANTE 1/4x 1/2mm (METAL) UND 1000\n10 PORCA SEXTAVADA 1/4(METAL)-PCT c/500m PCT 10\n11 ARRUELA LISA1/4(METAL)PCT c/100m PCT 10\n12 BARRA ROSQUEADA 1/4x 3000mm (METAL) UND 40\n13 MÃO FRANCESA SIMPLES38x 76x 400mm (METAL) UND 10\n14 CANTONEIRA zz 38x 38mm (METAL) UND 50\n15 CHUMBADOR DE ROSCA INTERNA % (METAL) UND 70\n16 FITA PERFURADA 19MM x 25M (METAL )rolo30m UND 5\n17 BUCHA NYLON S8 UND 500\n18 PARAFUSO S8 CABEÇA PANELA ROSCA SOBERBA 4,8x 40 PCT 10\nmm (METAL)c/500\n19 ELETRODUTO APARENTE 1\"(BRANCA) M 200\nLOTE 3\nITEM DESCRIÇÃO UND QTD\n01 CONDULETE TOP PVC BR S/T1\"(BRANCA) UND 100\n02 ADAPTADOR CONDULETE 1\"(BRANCA) UND 100\n03 ABRACADEIRA 1\"(BRANCA) UND 200     \n20\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634—3977\n \n \n \n \n \n \n \n \n   \n \n \n \n \n04 CURVA 1\"(BRANCA) UND 100\n05 TAMPA P/COND PVC CEGA BR 1\"(BRANCA) UND 50\n06 TAMPA P/COND PVC COM 2 POSI RJ11/451\"(BRANCA) UND 60\n07 LUVA 1\"(BRANCA) UND 50\n08 SEAL TUBO 1\"BRANCO (METRO) M 50\n09 LUVA PARA Box RETO ALUMÍNIO 1\" UND 50\n10 ADAPTADOR CONDULETE BOLSA/ROSCA 1\"(BRANCA) UND 50\n11 TAMPA CEGA PARA ESPELHO RJ45(BRANCA) PCT 100\nLOTE 4\nITEM DESCRIÇÃO UND QTD\nCABO UTP CAT 5E cx AZUL IGUAL OU SUPERIOR AO\n01 MODELO MULTILAN DA MARCA FURUKAWA (Cx COM NO UND 15\nMÍNIMO 300m)      \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES GERAIS PARA FORNECIMENTO\n4.1.Os equipamentos supra descritosserão entregues no Almoxarifado Central do município de\nAmargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para menos em todos\nos lotes.\n4.2.Os itensprevistos neste Termo de Referência tem como quantitativomínimo de solicitação\naqueles previstosna descrição de cada lote,podendo ser adquiridos ou não ate'o limiteda ata de\nregistrode preço segundo interesseda administração em diversasocasiões.\n4.3.A contratada deverá responder integralmentepelo transportedos equipamentos necessários.\n4.4. No período de vigência, poderão ser solicitadosos materiais constantes neste Termo de\nReferência, conforme demanda municipal, ate'o limite de quantitativo constante na referida ata.\n4.5.Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela PrefeituraMunicipal Amargosa,\natraves do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para\nelaboração dos pedidos.\n4.6.A parte das despesas decorrentes desta licitaçãoque não forem realizadasem 2019 correrão à\nconta de dotações orçamentárias próprias de exercíciosfuturos.\n4.7.A entrega e armação/montagem dos materiaisdeverão respeitara rotinade funcionamento da\nContratante.\n4.8.A ata de registrode preços decorrente da presente licitaçãoadmitirá a autorização para\neventuais adesões de órgão não participante,nos termos de legislaçãovigente.\n21\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634—3977\n4.9.Os produtos entregues pela contratada deverão seracrescidosde notas fiscais,certidões.\n4.10. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do\nfabricantee garantiacontra defeitosde fabricação.\n410.1. Serão rejeitadoslotesque apresentarem desconformidades ou defeitosde fabricação.\n4.11.As mercadorias deverão apresentar certificaçãodo Inmetro e adequação a ABNT, sempre que\ncouber.\n5. PRAZO E CONDIÇOES DE GARANTIA\na) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadasapós o recebimento da\nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.\nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de ate'20 (vinte)dias úteis contados da data do recebimento\nda Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setorsolicitanteconcordar com prazo diverso.\nc) Correrão por conta da contratada as despesas com fretee montagem das mercadorias então\nfornecidas.\nd) Quanto ao quantitativoestimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem\nsolicitadose entregues/realizadospela Contratada;\ne) Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto e acompanhada e fiscalizadapelo(a)\ntitulardo setor de Compras da PrefeituraMunicipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder\nExecutivo,pelas Instânciasde Controle e pelos Tribunais de Contas.\n6.DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS\n6.1.Os materiaisentregues devem serde boa qualidade e atenderem as legislaçõesregulamentares.\n6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas\njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de\nacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas\nquantidades e especificaçõestécnicas.\n6.3.Será permitida a substituiçãode mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja\nexpressa concordância da SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional7 SEAF I.\n7.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE\n7.1.A Contratante obriga-sea:\na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizaras entregas dos itens\nsolicitados;\n22\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634—3977\nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as\ncláusulascontratuaise os termos de sua proposta;\nc)Acompanhar, fiscalizare controlaros serviços,atravésde membros designados pela SEAF I e seu\natestepara finsde pagamento;\nd) Notificara Contratada por escritoda ocorrênciade eventuais imperfeiçõesno curso da execução\ndos serviços, fixando prazo para a sua correção;\ne) Pagar a Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;\nf)Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na\nlicitação.\n8.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA\n8.1.Constituem obrigações da contratada,alem de outras decorrentesda legislaçãovigente:\na)Executaros serviçosconforme especificaçõesda documentação técnicae de sua proposta,com os\nrecursosnecessáriosao perfeitocumprimento das cláusulascontratuais;\nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,\nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções\nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;\nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente\ndimensionados para os serviços;\nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativosde\nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,\ndevendo complementá-los, caso o previstoinicialmenteem sua proposta não sejasatisfatóriopara o\natendimento ao objetoda licitação,exceto quando ocorreralgum dos eventos arrolados nos incisos\ndo 5 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93;\ne) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais,morais e ambientais\ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores,prepostos ou representantes,\ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;\nf)Responsabilizar-sepela apresentação de laudos de descartee outros documentos necessáriosaos\nserviços;\ng) Responsabilizar-sepor todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias,tributáriase as\ndemais previstasna legislaçãoespecífica;\nh) Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração,\ninclusivequanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;\n1)Relatar a Administração toda e qualquer irregularidadeverificadano decorrer da prestação dos\nserviços;\n23\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634—3977\nj)Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas,\ntodas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasno Termo de Referência.\n9.DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS\n9.1.A entrega das mercadorias será fiscalizadae acompanhada por funcionário designado pela\nSEAF I.\n9.2.A verificaçãoe veracidade dos materiaisentregues serão comprovadas com base em relatórios\nde execução assinadaspelo gestordo contratoe pelo responsável da SEAF I.\n9.3.O fiscalou gestor do contrato,ao verificarque houve ausência da entrega contratada,deverá\ncomunicar o ocorrido a autoridade competente.\n9.4.Em caso de falhaou omissão no cumprimento obrigacional,responderá a contratada por todos\nos prejuízossuportados pelo município de Amargosa.\n9.5.Em caso de irregularidadenão sanada pela contratada,o funcionário responsável reduzirá a\ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes a\naplicaçãode penalidades.\n9.6.O Município de Amargosa, atravesda SEAFI reserva-seo direitode não receber os serviçosem\ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório,podendo cancelar o contrato e aplicaro\ndisposto no art.24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.\n10.DO PAGAMENTO\n10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo\nmunicípio de Amargosa, ate'30 (trinta)dias após o mês da entrega das mercadorias, atraves de\ntransferênciabancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de\nNota Fiscale certidõeslegais.\n10.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo\nde Referência.\n11.DA VIGENCIA\n111. Esta contrataçãotem vigência de 12 (doze) meses.\n12. DA LICITAÇÃO EXCLUSIVA\n12.1.Será assegurada licitaçãoexclusivapara ME, EPP e MEI nos termos da Lei 123/2006.\n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS\n24\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634—3977\n131. O valor estimado da contrataçãofoiapurado em pesquisas junto a banco de preços públicos,\nrealizadopela SEAFI.\n132. Este termo de referênciafoi elaborado pela SEAF I,atraves do servidor Joanildo Borges de\nJesus.\n25\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634—3977\nANEXO II\nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019/SRP\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2019\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos **“ dias do mês de “** de “**, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº **“, neste ato representado por JÚLIO\nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do\nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais\ncorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencialpara Registro\nde Preços nº >“ªªª/2020,conforme ato publicado em >ªªª/ªªªª/ªªªªªªªªe homologada em “f***/“**, resolve\nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme\nespecificaçõesdo Termo de Referência,que passa a fazer parte integrantedesta, tendo sido, os\nreferidos preços, oferecidos pela empresa **“, inscrita no CNPJ sob o nº “**, com sede na **“,\nCEP “**, no Município de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).**“, portador(a)da Cédula de\nIdentidade nº **“ e CPF nº **“, cujaproposta foiclassificadaem “º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO\n1.1. O objeto desta Ata e a aquisição de equipamentos de rede lógicapara atender a demanda\ndas secretariasmunicipais, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificaçõesdo\nTermo de Referênciaanexo e demandas futurase quantidades estabelecidasabaixo:\n \nITEM DESCRIÇÃO/\nESPECIFICAÇÃO\nPREÇO PREÇO\nUND QTD MARCA UNITÁRIO TOTAL \n \n \n         \nNOTA EXPLICATIVA:AS tabelasdesteiteme seu subitemdevem seradaptadasepreenchidasde acordocom\no objetoe asparticularidadesda prestaçãode serviços,especificandotambem os itensdestinadosa cada órgão\nparticipantedo registrode preços(sehouver).\n1.2.A existênciade preços registradosnão obriga a Administração a firmar as contrataçõesque\ndelespoderão advir,facultando-sea realizaçãode licitaçãoespecíficapara a contrataçãopretendida,\nsendo assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\n26\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634—3977\nCLÁUSULA SEGUNDA -DOS ORGÃOS PARTICIPANTES\n2.1. O órgão gerenciador será a Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintesórgãos:\na) SecretariaMunicipal de Agriculturae Meio Ambiente;\nb) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade;\nc) Secretaria Municipal de Governo;\nd) Secretaria Municipal de Educação;\ne) Secretaria Municipal de Saúde;\nf) Secretaria Municipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;\ng) Outras.\n23. Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas,no que couber, as\ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiárioda Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contrataçõesadicionaisa que se refereeste item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativosdos itens do instrumento convocatório e\nregistradosna atade registrode preços.\n2.6.As adesões a atade registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes,independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n27. Ao órgão não participanteque aderira presente ata competem os atos relativosa cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulascontratuais,em relaçãoas suas próprias contratações,informando as ocorrênciasao órgão\ngerenciador.\n27\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634—3977\nCLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1.É vedado efetuaracre'scimosnos quantitativosfixadospela ata de registrode preços,inclusiveo\nacréscimo de que tratao g1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registradopoderá serrevistonos termos da alínea\"d\" do incisoIIdo caputdo art.65 da\nLei nº 8.666/93,em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos serviçosregistrados,cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n43. Quando o preço inicialmenteregistrado,por motivo superveniente,tornar-sesuperior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticadopelo mercado;\n45. Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicaçãode penalidade;\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginaldo certame.\n47. Quando o preço de mercado tornar-sesuperior aos preços registradose o fornecedor,mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d” do inciso IIdo caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,\npara rever o preço registradoem razão da superveniência de fatos imprevisíveis,ou previsíveis,\nporém de consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado,ou,\nainda em caso de força maior, caso fortuitoou fato do príncipe,configurando álea econômica\nextraordinária e extracontratual.\n28\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634—3977\nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento,sem aplicaçãoda penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificaçãodos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil,produtoras e/ou comercializadoras,a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteraçãosolicitadaser instruídacom justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizadospara a análisedo pedido de revisãode preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n4.10.E vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótesede liberaçãodo fornecedor previstanesta Ata.\n4.11.Não havendo êxitonas negociações,o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial\nou totalda Ata de Registrode Preços,mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar\nas medidas cabíveispara obtenção de contrataçãomais vantajosa,nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12.É proibido o pedido de revisãocom efeitoretroativo.\n4.13.I—Iavendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistrode Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUINTA -DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1.O fornecedor terá o seu registrocancelado por despacho do órgão gerenciador,assegurado o\ncontraditórioe a ampla defesa em processo administrativoespecífico,quando:\n29\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634—3977\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registrode Preços;\n53. Não retirara respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7ºda Lei nº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registrode preços poderá ocorrerpor fatosuperveniente,decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\na) Por razões de interesse público;\nb) A pedido do fornecedor.\n56. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA -DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contrataçãocom o fornecedor registradoobservará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fasecompetitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante (a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo62\nda Lei nº 8666/93, e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registradoem Ata para, a cada contratação,no\nprazo de 03 (três)dias úteis,(a)efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistasno Editale na Ata de Registrode Preços.\nParágrafo único.Esse prazo poderá serprorrogado, por igualperíodo,por solicitaçãojustificadado\nfornecedor e aceitapela Administração.\n63. Previamente a formalização de cada contratação,Setor de Contratos realizaráconsulta da\nconsultada regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas 7 CEIS e\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\n30\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634—3977\nidentificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,ate'o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n65. É vedada a subcontratação totaldo objetodo contrato.\n6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato ate'o limitede 25% do valor total\nlicitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante,observados os requisitos\nconstantesda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque\ndeu origem a presente ata de registrode preços.\n6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasna licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n8.1.Durante a vigência de cada contratação,os preços são fixos,podendo seralteradosna forma da\nLeie do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1.As obrigações do contratantee da contratada são aquelas previstas,respectivamente,nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OB ETO\n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E\nDEFINITIVO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n31\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634—3977\n111. O pagamento dar-se-ána forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1.A fiscalizaçãoda contratação será exercida por um representanteda Administração, ao qual\ncompetirá dirimiras dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato,e de tudo dará ciência\na Administração.\n12.2.A fiscalizaçãode que trataesteitem não excluinem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade,ainda que resultantede imperfeições\ntecnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessárioa regularizaçãodas faltasou defeitosobservados e\nencaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRACOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicaçãode sanções dar-se-ána forma da Seção “DAS SAN ÇOES” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSICOES GERAIS\n14.1.Será anexada a estaAta cópia do Termo de Referência.\n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferênciae a proposta da empresa.\n143. Nos casos omissos aplicar-se-ãoas disposições constantes da Lei nº 10.520/02,do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº\n8.666/93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro,por mais privilegiadoque seja.\n32\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634—3977\nLocal, data.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPrefeitoMunicipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]\n33\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO III\nMINUTA DO CONTRATO\nCONTRATO Nº. ..../2020- CONTRATO DE\nFORNECIMENTO DE MATERIAIS DA REDE\nLOGICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA\nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscritono CNPJ sob o nº , com\nsede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserirnacionalidade, estado\ncivile profissão],portadorda Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgão expedidor/unidade\nda federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa, pessoa\njurídica de direito privado, inscritano CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserirendereço\ncompleto], representada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserirnome completo, nacionalidade,\nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgão\nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe\noutorgada por [procuração/contratosocial/estatutosocial],adjudicatáriavencedora do pregão nº\n018/2019, processo administrativo Nº 067/2019, neste ato representada pelo Sr .. /   \ndoravante'/portador do documento de identidade nº .............emitido por ......, CPF nº.......\ndenominada CONTRATADA, celebram o presente contrato,que se regerá pela Lei Federal nº\n8.666/93,mediante as cláusulase condições a seguir ajustadas:\nCLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO\n1.1. Constitui-seobjetodesta licitaçãoa aquisiçãode equipamentos de rede lógicapara atender a\ndemanda das secretariasmunicipais, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme\nespecificaçõesconstantes do Termo de Referência - Anexo I e condições previstasneste contrato e\nna Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA:\nêlº É vedada a subcontratação totalou parcialdo objeto,a associaçãoda contratada com outrem, a\ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da\ncontratada,não se responsabilizando o contratantepor nenhum compromisso assumido por aquela\ncom terceiros.\nêZº A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,acre'scimosou\nsupressões que se fizerem no objeto,de ate'25% (vintee cincopor cento)da quantidade licitadapara\ncada item registrado.\n34\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nêSº As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os\ncontratantes.\nCLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO\n2.1.A entrega dos materiaislicitadosdeverá ocorrerno prazo de 20 (vinte)dias úteis após o envio\nao Contratado da Autorização de Fornecimento/ Materiais,mediante autorização.\nCLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO\n3.1.Pelo fornecimento ora contratado,o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor totalde\nR$ ..........(................................).\nêlº.Estima-se para o contratoo valor de R$......(...........)\nêZº. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários,\nencargos sociais,previdenciáriose trabalhistasde todo o pessoal da CONTRATADA, como tambem\nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas,\nutensílios e equipamentos utilizados, depreciação, alugueis, administração, impostos, taxas,\nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel\ncumprimento pela CONTRATADA das obrigações.\nCLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO\n4.1.Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados atraves de ordem bancária ou\ncrédito em conta corrente, ate'o 30º (trige'simo)dia, contado da data da apresentação da fatura, após\nconcluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.5º e art.40 da Lei\nFederal nº 8.666/93.\nêlº.As situaçõesprevistasna legislaçãoespecíficasujeitar-se-ãoa emissão de nota fiscaleletrônica.\nêZº.Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação\nda nota fiscal/faturaou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que\nimpeça a liquidaçãoda despesa, como obrigações financeiraspendentes, decorrentesde penalidade\nimposta ou inadimplência, o pagamento ficarásobrestado ate'que a CONTRATADA providencie as\nmedidas saneadoras. Nesta hipótese,o prazo para pagamento iniciar-se-áapós a comprovação da\nregularizaçãoda situação,não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.\nêSº.A atualizaçãomonetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será\ncalculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Faturae do seu efetivopagamento,\nde acordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore.\n35\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n54. Em conformidade com o art.40 da Lei Federal nº 8.666/93,nas compras para entrega imediata,\nassim entendidas aquelas com prazo de entrega ate'trintadias contados da data da celebração do\najuste,será dispensada a atualizaçãofinanceiracorrespondente ao período compreendido entre as\ndatas do adimplemento e a previstapara o pagamento, desde que não superiora quinze dias.\nêSº.A(s) nota(s)fiscal(is)/fatura(s)somente deverá(ao) ser apresentada(s)para pagamento após a\nconclusão da etapa do recebimento definitivo,indicativoda satisfaçãopela CONTRATADA de\ntodas as obrigaçõespertinentesao objetocontratado.\nêôº. Ainda que a nota fiscal/faturaseja apresentada antes do prazo definido para recebimento\ndefinitivo,o prazo para pagamento somente fluiráapós o efetivoatestodo recebimento definitivo.\nê7º.O CONTRATANTE descontará da faturamensal o valor correspondente as faltasou atrasosno\ncumprimento da obrigação,com base no valor do preço vigente.\nê8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s)deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória\npertinente,relativaao recolhimento dos impostos relacionadoscom a obrigação.\nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA -\nREAJUSTÁMENTO E REVISÃO\n5.1.Os preços são fixose irreajustáveisdurante o transcursodo prazo de 12 (doze) meses da data de\napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento,será feitamediante a aplicação\ndo INPC/IBGE.\nêlº.A revisão de preços dos contratos,dependerá de requerimento da contratada quando visar\nrecompor o preço que se tornou insuficiente,instruídocom a documentação que comprove o\ndesequilíbrioeconômico-financeiro do contrato,devendo serinstaurada pela própria administração\nquando colimarrecompor o preçoque setornouexcessivo.\nêZº.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo\nde um ano a partirdo fatoque a ensejou,sob pena de decadência,em consonância com o art.211 da\nLeiFederalnº.10.406/02.\nêSº.Os fatosgeradores que houverem ensejado reajustamento ou revisãodos preços registradosem\nAta, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de\nmajorações contratuais.\nCLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA\n6.1.A CONTRATADA, alem das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e\ndaquelas decorrentesde lei,obriga-sea:\n36\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento\nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de\nexpediente da Administração;\nb) zelarpela boa e completa execução do contrato e facilitar,por todos os meios ao seu alcance,a\nampla ação fiscalizadorados prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente\nas observações e exigênciasque lhe forem solicitadas;\nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do\ncontrato;\nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízode qualquer natureza causado ao CONTRATANTE\ne terceiros,por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliaresque\nestejam sob sua responsabilidade,bem como ressarciro equivalente a todos os danos decorrentes\nde paralisaçãoou interrupçãodo fornecimento contratado,exceto quando istoocorrerpor exigência\ndo CONTRATANTE ou ainda por caso fortuitoou força maior, circunstânciasque deverão ser\ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito)horas após a sua ocorrência;\ne) manter durante toda a execução do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas,\ntodas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasna licitação;\nf) providenciar e manter atualizadastodas as licençase alvarásjunto as repartiçõescompetentes,\nnecessários a execução do contrato;\ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a\nincidirsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato,bem como\nobservar e respeitaras LegislaçõesFederal,Estadual e Municipal, relativasao objetodo contrato;\n11)adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,\nvisando a perfeita execução deste contrato;\n1) promover, por sua conta e risco,o transportedos bens;\n]) executar,quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações\ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestruturae equipe\ntécnica necessária a sua execução;\nk) trocar,as suas expensas, o bem que viera serrecusado;\nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para\nexecução completa e eficientedo transportedos bens;\nm) emitirnotas fiscais/faturasde acordo com a legislação,contendo descriçãodos bens, indicaçãode\nsua quantidade, preço unitárioe valor total.\n37\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE\n7.1.O CONTRATANTE, alem das obrigações contidas neste contrato por determinação legal,\nobriga-sea:\na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no\nmáximo, 10 (dez) dias da assinatura;\nb) realizaro pagamento pela execução do contrato;\nc) proceder a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na\nimprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia,no prazo de 10 (dez) dias\ncorridos da sua assinatura.\nCLÁUSULA OITAVA - FORMA DE FORNECIMENTO\n8.1. A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal indicada nas\nAutorizações de Fornecimento emitidas pelo Setorde Compras.\nCLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO\n9.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato,na\nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da\nfiscalizaçãodo CONTRATANTE não eximirá a Contratada de totalresponsabilidade na execução\ndo contrato.\nêlº.O adimplemento da obrigação contratualpor parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva\nprestação do serviço,a realizaçãoda obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento\ncontratualcujaocorrênciaestejavinculada a emissão de documento de cobrança.\nêZº. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao\nrecebimento do objeto, a fim de aferirse os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito\nde emissão da habilitaçãode pagamento.\nêSº.O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93,\nobservando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência,\nAnexo I.\nê4º.Se a verificaçãoda conformidade do objeto com a especificação,bem assim do cumprimento\ndas obrigações acessóriaspuder ser realizadade imediato,seráprocedido de logo ao recebimento\ndefinitivo;\n38\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nêSº.Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do\nobjeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o\nrecebimento provisório,devendo ser procedido ao recebimento definitivono prazo de 15 (quinze)\ndias.\nêôº.Esgotado o prazo totalpara conclusão do recebimento definitivosem qualquer manifestação do\nórgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual,\npara todos os efeitos.\nê7º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a\napresentaras nota(s)fiscal(is)/fatura(s)para pagamento.\nCLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES\n10.1. Sem prejuízo da caracterizaçãodos ilícitosadministrativos previstos na Lei Federal nº.\n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na\nexecução do contrato,sujeitaráo contratado a multa de mora, que será graduada de acordo com a\ngravidade da infração,obedecidos os seguinteslimitesmáximos:\nI - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da\nobrigação,ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatárioem firmar o contrato,dentro de 10 (dez)\ndias contados da data de sua convocação;\nII-0,3% (trêsdécimos por cento)ao dia,ate'o trigésimodia de atraso,no cumprimento da obrigação\nprincipal,calculadossobre o valor da parcelado fornecimento ou do serviçoem mora;\nIII- 0,7% (setedécimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não\nrealizado, por cada dia subsequente ao trige'simo,calculados sobre o valor da parcela do\nfornecimento ou do serviçoem mora.\nêlº.Na hipótesedo item anterior,se a multa moratória atingiro patamar de 10% (dez por cento)do\nvalor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser\nrecusado o recebimento do objeto,sem prejuízoda aplicaçãodas demais sanções previstasna lei.\nêZº.- Para os casos de mero atrasoou inadimplemento de obrigação acessória,assim considerada\naquela que coadjuva a principal,deverá serobservado o que forestipuladono Anexo I,TERMO DE\nREFERENCIA, deste instrumento convocatório.\nêSº.- Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuaro reforçoda caução, dentro de 10 (dez)\ndias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio\npor cento)incidentesobre o valor global do contrato.\nê4º.As multas previstasnestesitensnão têm carátercompensatório e o seu pagamento não eximirá\na CONTRATADA da responsabilidadepor perdas e danos decorrentesdas infraçõescometidas.\n39\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nêSº. A multa, aplicada após regular processo administrativo,será descontada da garantia do\ncontratado faltoso,sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida,\nalem de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença,que será descontada dos\npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada\njudicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia,a Administração se reserva o direitode\ndescontar diretamente do pagamento devido a CONTRATADA o valor de qualquer multa\nporventura imposta.\nêôº.Para a aplicaçãodas penalidades previstasserão levados em conta a natureza e a gravidade da\nfalta,os prejuízosdela advindos para a Administração Pública e a reincidênciana práticado ato.\nê7º.O contratodo fornecedor ou do prestador de serviçospoderá ser cancelado,sem prejuízo das\nsanções previstasna Lei Federal nº 8.666,de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa,\nno prazo de 05 (cinco)diasúteisa contar da data do recebimento da notificação,quando:\na) não forem cumpridas as exigênciascontidasno Edital;\nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato;\nc) o fornecedor ou prestador de serviço der causa a rescisão administrativa de contrato,por um\ndos motivos elencados nos artigos77 e 78 da Lei Federal nº.8.666/93.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO\n11.1.A inexecução, totalou parcial do contrato ensejará a sua rescisão,com as consequências\ncontratuaise as previstasna Lei Federal nº 8.666/93.\nêlº.A rescisãopoderá ser determinada por ato unilaterale escritodo CONTRATANTE nos casos\nenumerados nos incisos Ia XV, XX e XXI do art.78 da Lei Federal nº.8.666/93.\nêZº.Quando a rescisãoocorrer com base nos incisosI e XVI a XX do art.78 da Lei Federal nº.\n8.666/93,sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcidados prejuízos regularmente\ncomprovados que houver sofrido,na forma do art.79do mesmo diploma.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — VINCULÁÇÃO AO EDITAL\n12.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas,as cláusulas e condições\nestabelecidasno processo licitatórioreferidono preâmbulo deste instrumento, no convocatório e\nseus anexos, na proposta do licitanteapresentada na referidalicitação.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO\n40\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n13.1.As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre\nqualquer outro,por mais privilegiadoque sejapara dirimirquaisquer dúvidas oriundas do presente\ncontrato.\nE, por estarem assim justose contratados,firmam o presente contratoem 03 (três)vias de igual teor\ne forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lidoe achado conforme.\nAmargosa, .....................de ................de 2020.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPrefeitoMunicipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]\nTESTEMUNHAS:\n41\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO IV\nMODELO DE CREDENCIAL\nA (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº ........................, com sede a\n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação\ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente\ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)\n....................................................., (nacionalidade, estado civil,profissão), portador do Registro de\nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas\ndo Ministerio da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........como\nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Orgão ..............................praticar\ntodos os atos necessários,relativosao procedimento licitatóriona modalidade de Pregão Presencial\npor Registro de Preços nº 018/2019/SRP, conferindo-lhe,ainda, poderes especiaispara desistirde\nrecursos, interpõ-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir,\nfirmar compromissos ou acordos, recebere dar quitação e praticartodos os demais atospertinentes\nao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.\nData e Local\nAssinatura do Diretor ou Representante Legal\n(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n42\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO V\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO\nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO\nA (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº........................, com sede a ......................................,\nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,\nnacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso\nVII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das\ncondições para o cumprimento das obrigações objetoda licitação,e ainda:\nPara os finsde tratamento diferenciado e favorecido de que cogitaa Lei Complementar nº.123/06\nalteradapela Lei Complementar 147/2014,declaramos:\n( )Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.\n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública,na condição de\nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 5 4º do art.3º da Lei\nComplementar nº 123/06.\n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública,na condição de\nmicroempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta 5 4º do art.3º da Lei\nComplementar nº 123/06.\nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,declara:\n( )para os efeitosdo IncisoVII do Art.4ºda Lei 10.520/02,o pleno conhecimento e atendimento as\nexigências de habilitação,cientesdas sanções factíveisde serem aplicadas a teor do art.7º do\nmesmo diploma.\n( )para os efeitosdo 5 1ºdo art.43 da Lei complementar nº 123/06,haver restriçãona comprovação\nda nossa regularidade fiscal,a cuja regularizaçãoprocederemos no prazo de 05 (cinco)dias úteis,\ncujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis\npor igual período, a critérioda Administração Pública, cientes de que a não regularização da\ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direitoa contratação,sem prejuízo das\nsanções previstasna Lei Federal 8.666/93,especialmente a definidano art.81.\nData e Local\nAssinatura do Diretor ou Representante Legal\n(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n43\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO VI\nDECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR\nNO QUADRO DA EMPRESA\nA (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº ........................, com sede a\n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação\ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA, para fins\ndo disposto no incisoV do art.27 da Lei no 8.666,de 21 de junho de 1993, acrescidopela Lei no\n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,\nperigoso ou insalubree (assinalarcom “X”, conforme o caso):\n(...)não emprega menor de dezesseisanos.\n(...)não emprega menor, a partirde quatorze anos, na condição de aprendiz.\nData e Local\nAssinatura do Diretor ou Representante Legal\n(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n44\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \n \n \n \n \n  \n \nANEXO VII\nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS\nLICITANTE:\nEND. COMERCIAL: UF:\nCEP: |FONE/FAX: |CONTATO:\nINSC. ESTADUAL: CNPJ:\nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:\nDADOS BANCÁRIOS: E-MAIL:\nOBJETO: Aquisição de equipamentos de rede lógica para atender a demanda das secretarias\nmunicipais, mediante Sistema de Registro de Preços,conforme condições estabelecidasno Anexo Ido\nEdital 7 Termo de Referência do Pregão Presencial nº 018/2019/SRP.   \nPROPOSTA DE PREÇOS\n \nVALOR VALORITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD MARCA ,UNITARIO TOTAL\n \n     \nTOTAL GERAL    \nVALOR TOTAL DA PROPOSTAI:\n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação\nobjeto desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como:\ntransporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos,\ncontribuições sociais,fiscais,parafiscais,seguros e demais despesas inerentes,estando o preço\nofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificaçõesdo objeto licitado,estamos cientede\nque não cabe quaisquer reivindicaçõesdevidas a errosnessa avaliação,para efeitode solicitarrevisão\nde preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitoslegaisem vigor,especialmente\naos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº\n9.472/97, Decreto Municipal nº 046, de 09/10/2019 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a\nlegislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 018/2019/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE\n \n \n   \n#47\nLOCAL DATA ASSINATURA\nObservações: 1)A proposta deverá indicaraos dados bancários em que serão creditadosos\npagamentos durante a execução do contrato.\n] Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente\n45\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO VIII\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA\n(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente\nconstituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde\nparticipaçãono certame licitatórioacima identificado,declaro,sob as penas da lei,em especialo art.\n299 do Código Penal Brasileiro,que:\n1. a proposta apresentada para participardesta licitaçãofoielaborada de maneira independente\npor mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente,\ninformado, discutido ou recebido de qualquer outro participantepotencial ou de fato desta\nlicitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa;\n2. a intençãode apresentara proposta elaborada para participardesta licitaçãonão foiinformada,\ndiscutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato desta licitação,por\nqualquermeio ou por qualquerpessoa;\n3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer\noutro participantepotencialou de fatodesta licitaçãoquanto a participarou não dela;\n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão será,no todo ou\nem parte, direta ou indiretamente,comunicado ou discutido com qualquer outro participante\npotencialou de fatodesta licitaçãoantes da adjudicaçãodo objeto;\n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão foi,no todo ou\nem parte, direta ou indiretamente,informado, discutido ou recebido de qualquer integrantedo\nórgão licitanteantes da aberturaoficialdas propostas;e\n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos\npoderes e informações para firmá-la.\nAmargosa, de de 2020.\nRazão Social\nCNPJ\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n46\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nHOMOLOGAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nCONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019 \nOBJETO: Concurso Público para escolha e divulgação do Hino Oficial do Município de Amargosa. \n \n \n \n \nHOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES \n \nA Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público para escolha e divulgação do Hino \nOficial do Município de Amargosa, nomea da pelo Decreto nº 036 de 29 de julho de 2019, no uso de \nsuas atribuições, informa que foram realizadas 09 (nove) inscrições para o Concurso P úblico nº \n001/2019. Considerando que os interessados atenderam a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93 decide HOMOLOGAR as referidas inscrições. \n \n \nAmargosa/BA, 13 de dezembro de 2019. \n \n \nCarlos Antonio D Ávila Muñoz \nPresidente da Comissão Municipal Coordenadora do Concurso\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO (Nº 16/2019)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 16 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. \n \n \n“Dispõe sobre os nomes das instituições e dos \nusuários que se inscreveram no Fórum de \nEleição dos representantes da Sociedade Civil \npara concorrer e compor o Conselho Municipal \nde Assistência Social de Amargosa-CMAS no \nMandato de 17 de DEZ de 2019 a 17 de DEZ de \n2021” \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA - CMAS , \nórgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Socia l, no uso de suas atribuições, \ncompetências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião Ordinária no \ndia 13 de dezembro 2019. \n \nR E S O L V E: \nPublicar os nomes dos representantes que participarão do Fórum de Eleiç ão dos \nrepresentantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Ass istência Social de \nAmargosa - CMAS no mandato de 17 de dezembro de 2019 a 17 de dezembro de 2021. \nArt. 1º Foram inscritos as seguintes instituições e usuários do SUAS;  \n1. AFAGO - Sociedade Civil; \n2. Fazenda Esperança- Sociedade Civil; \n3. Cáritas - Sociedade Civil; \n4. Geysa Conceição de Santana – usuária do SUAS;  \n5. Daiane dos Santos Lima – usuária do SUAS. \n  \n \nELISABETE SILVEIRA CALDAS  \nPresidente do CMAS\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2019)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nAVISO DE LICITAÇÃO\nPREGÃO ELETRÓNICO Nº 029/2019/SRP\nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 07/01/2020 as 09HO0MIN,\nhorário de Brasília,Local Sítio:www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº\n029/2019/SRP. Nº da Licitação: 798281. Seleção das melhores propostas de\npreço, visando a contratação de empresa para prestação de serviço de\nmanutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e\ncomponentes de diversos equipamentos, visando atender as necessidades do\nHospital Municipal de Amargosa e do Laboratório, mediante Sistema de\nRegistro de Preços.Informações e—mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo\ntel.:(75)5634-3977.Cópia do Editalhttp: pmamargosabaiiiiprensaoficialorg.\nBárbara Maria Barbosa Costa — Pregoeira.\n)ágina1\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2019)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MU'NICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nEDITAL\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2019\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2019\nPREÃMBULO\n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 34 de 2019,\npublicada no Diário Oficialdo Município, no dia 17/06/2019, torna público para conhecimento dos\ninteressados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão\nEletrônico, do tipo Menor Preço, para seleção das melhores propostas de preço, visando a\ncontratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com\nfornecimento de peças e componentes de diversos equipamentos, visando atender as\nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa e do Laboratório, mediante Sistema de\nRegistro de Preços,conforme as condições estabelecidasneste editale seus anexos. O procedimento\nlicitatórioobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 046/2019, do\nDecreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e\nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93.\n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:\nDATA: 07/01/2020\nHORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília)\nLOCAL: www.licitacoesfecombr\nNº Licitação:798281\n   \nSEÇÃO I- DO OBJETO\n2. A presente licitaçãotem como objetoo registrode preços para eventual contratação de empresa\npara prestaçãode serviçode manutenção preventivae corretiva,com fornecimentode peças e\ncomponentes de diversos equipamentos, visando atender as necessidades do Hospital Municipal\nde Amargosa e do Laboratório,mediante Sistema de Registro de Preços,conforme especificações\nconstantes no Termo de Referência — Anexo I.\n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de\nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência —\nAnexo I,o licitantedeverá obedecer a este último.\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nSEÇÃO II-DA DESPESA1\n4. Para a licitação para registro de preços não é necessario indicar a dotação orçamentária, que\nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\nSEÇÃO III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n5. O órgão gerenciador sera a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n6. São participantes os seguintes órgãos:\n7. SecretariaMunicipal de Saúde;\n8. Outras.\n8.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, podera ser utilizada por qualquer órgão ou\nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante\nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no\nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº\n8.666/93.\n8.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer\nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação\nsobre a possibilidade de adesão.\n8.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições\nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n8.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n8.1.4. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do\nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.\n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a\nlicitaçãopara o SRP pode ser realizadaindependentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever\nde contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed. rev.,\natual. e ampl. — Brasília: TCU, SecretariafGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e\nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no sitewww.tcu.gov.br.\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n8.1.5. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança\ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,\nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do\ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as\nocorrências ao órgão gerenciador.\nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n9. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no\nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,por meio do sítiowww.licitacoes—e.com.br.\n10. Como requisito para participação neste Pregão, o licitantedeverá manifestar, em campo próprio\ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus\nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA\nHABILITAÇÃO\".\n10.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará\no licitanteàs sanções previstas neste edital.\n11.Não poderão participardeste Pregão:\n11.1. Empresas cujo objetosocialnão sejapertinentee compatível com o objetodeste Pregão.\n11.1.1. Excepciona—se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização\nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato\nsocial ou estatuto;\n11.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para\ninstauração e deliberação previstas em leipara cada tipo de sociedade.\n1113. Para fins de comprovação, o licitantedeverá apresentar a ata da assembleia ou o documento\nequivalente.\n11.2. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,\nprevistosna Lei Complementar nº. 101/00;\n11.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;\n11.4. Empresas impedidas de licitarou contratarcom o Município (art.7º da Lei nº 10.520/02 e\nart.31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participarde licitação\nou impedidas de contratarcom a Administração Pública (Art.87,III,da Lei nº 8.666/93);\n11.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.72, & 8º,V da Lei nº\n9.605/98;\n11.6. Empresas declaradas inidôneas para licitarou contratar com a Administração Pública,\nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a\nprópria autoridade que aplicou a penalidade;\n11.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou\nextrajudicial;\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n11.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr.art.54, ]]\nda Constituição e art.61, inciso I,alínea a Lei Orgânica Municipal);\n11.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº\n8.429/92 (Leide Improbidade Administrativa);\n11.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº\n8.666/93.\n12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA\nSESSÃO PÚBLICA\", os licitantesque informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio\ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade\na ausência de manifestação neste momento.\n13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.\nSEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE\nE EQUIPARADOS\n14.No caso de participaçãode microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será\nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts.42 a 49.\n14.1. O enquadramento como microempresa — ME ou empresa de pequeno porte — EPP dar—se—á\nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela\nLei Complementar nº 123/ 06.\n14.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$\n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/07 e do art.3º, ê4º,VI\nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido\npela Lei Complementar nº 123/06 ãs ME/EPP.\n14.3. O empresário individualenquadrado nos limitesdefinidospelo art.3º da Lei Complementar\nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, ãs ME/EPP.\n15.A fruiçãodos benefícioslicitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/06 independe\nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.\n16. Os licitantesque se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº\n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do & 4º do artigo citado, deverão apresentar\ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação\ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do\ntratamento favorecido estabelecido nos arts.42 a 49 da referida Lei Complementar.\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n16.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao\npregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.\n17. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao\ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/ 06.\n18.A identificaçãodas ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônicosó deverá\nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no\nprocedimento.\nSEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO\n19. Para habilitação na licitação,exigir—se—ádos interessados documentação relativa a:\n19.1. Habilitação]urídica;\n19.2. Qualificação econômico—financeira;\n19.3. Regularidade fiscale trabalhista;\n19.4. Qualificação técnica e\n19.5. Documentação complementar.\n20. Documentos relativos ã habilitação jurídica:\n20.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;\n20.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se\ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de\ndocumentos de eleição de seus administradores;\n20.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no\npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando\na atividade assim o exigir.\n20.4. Em caso de cooperativas:\na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;\nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;\nc)Ata de Fundação;\nd) EstatutoSocialcom a atada assembléia que o aprovou;\ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;\nf)Editaisde convocação das trêsúltimas assembléias geraisextraordinárias;e\ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativaa contrataro objetoda licitação.\n21. Documentos relativos ã Qualificação econômico-financeira:\n21.1. Certidão negativa de falência,insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,\nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante,pessoa jurídica de direito privados, sob\nqualquer forma de constituição empresarial;\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n21.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,já exigíveis e\napresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua\nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais\nquando encerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;\n2121. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite—se a apresentação de\nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.\n21.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feitada seguinte forma:\n2131. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações\ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da\nsede da empresa;\n2132. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro\nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de\nEncerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de sociedades simples\n(cooperativas), no cartório competente.\n22. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço\npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a\nboa situação financeira:\nLG= Liquidez Geral — superior a 1\nSG= Solvência Geral — superior a 1\nLC= Liquidez Corrente — superior a 1\nSendo,\nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC)\nSG= AT / (PC+PNC)\nLC= AC / PC\nOnde:\nAC= Ativo Circulante\nRLP= Realizável a Longo Prazo\nPC= Passivo Circulante\nPNC= Passivo não Circulante\nAT= Ativo Total\n23.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices\nacima referidosdeverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os\ncontratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico—\nfinanceira.\n24. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou\noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n25.Documentos relativosã regularidade fiscale trabalhista:\n25.1. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de pessoa jurídica(CNPD;\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n25.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao\ndomicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto\ncontratual;\n2521. Em razão de o objeto do certame se referirã prestação de serviços deverá ser apresentada,\nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede\nda licitante.\n25.3. Prova de regularidade perante:\n25.3.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal\ndo Brasil e Procuradoria—Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e ã dívida\nativa da União, por elas administrados;\n2532. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da\nlicitante,ou outra equivalente, na forma da lei;e\n2533. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em\nconformidade com os termos do Decreto Federal nº 8302/2014;\n25.4. Prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio\nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica\nFederal.\n25.5. Prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a\napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.\n26. Quando o contrato for executado por filialda empresa, o licitante deverá comprovar a\nregularidade fiscale trabalhista da matriz e da filial.\n27. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantesdeverão ser\napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na\nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da\ndata da abertura da sessão pública.\n28.As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentartoda a documentação exigida para efeitode\ncomprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição (art.43 da LC nº\n123/ 06).\n28.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo\nde 05 (cinco)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for\ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para\na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais\ncertidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa (art.43,ê1º,da LC nº 123/ 06);\n28.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior ã\nfase de habilitação,aguardando—se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal;\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n28.3. A não—regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do\ndireito ã contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo\nfacultado ã Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA\nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\", para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.\n29. Documentos relativos ã £ Qualificação Técnica:\n2911. Comprovação de experiência anterior da licitante,pertinente e compatível com o objeto da\nlicitação,através de Atestado(s)(01 ou mais), fornecido por pessoa jurídicade direitopúblico ou\nprivado.\n30. Documentação complementar:\n31. O licitantedeverá declarar:\n31.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com\nas exigências deste Edital;\n31.2. que não utiliza mão-de—obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99,\npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;\n31.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo\nsugerido pelo Edital;\n31.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos\ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.\n32. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste\nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.\n33. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.\n34. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,\ntributáriae trabalhistaemitidas pela internet,nos termos do art.35 da Lei nº 10.522/02.\n35. Sob pena de inabilitação,todos os documentos deverão ser apresentados:\n35.1. Na forma prevista em lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre\nser apresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa física;\n35.2. Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;\n35.3. Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela própria\nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n35.4. Em original,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticada por cartório ou por\nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,designado para a Comissão Permanente\nde Licitações,Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.\n36. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado\nhabilitado.\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nSEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO\n37.0 licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico\", no sítio\nwww.licitacoes—e.com.br.\n38. O credenciamento far—se—á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e\nintransferível,obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar—se a respeito do\nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.\n39. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitantee a\npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma\neletrônica.\n40. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante,\nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao\nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos\ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.\n41. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo\nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro\nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.\n42. A perda ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema\npara imediato bloqueio de acesso.\nSEÇÃO VIII — DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇOES SOBRE O EDITAL\n43. Até 03 (três)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa\npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.\n43.1. Caberá ao pregoeiro decidirsobre a impugnação no prazo de até48 (quarenta e oito)horas.\n43.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para\nrealização do certame.\n44. Os pedidos de esclarecimentos referentesao processo licitatóriodeverão ser enviados ao\npregoeiro até 03 (três)dias úteis anteriores ã data fixada para abertura da sessão pública,\nexclusivamente por meio eletrônico via internet,no endereço indicado no edital.\n45. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n46. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no\nprocesso licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.\nSEÇÃO IX — DA PROPOSTA\n47. O licitantedeverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora\nmarcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar—se—á automaticamente a fase de\nrecebimento de propostas.\n48. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos\nsociais,trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa\n]urídica— IRP] — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL —,que não podem ser\nrepassados ã Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.\n49. As propostas terão validade de 60 (sessenta)dias, contados da data de abertura da sessão\npública estabelecidano preâmbulo deste Edital.\n55.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os\nlicitantesliberados dos compromissos assumidos.\n55.2. Qualquer elemento que possa identificaro licitanteimporta a desclassificação da proposta.\n55.3. Até a abertura da sessão, o licitantepoderá retirar ou substituir a proposta anteriormente\nencaminhada.\n55.4. Cabe ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do\nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de\nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\nSEÇÃO X — DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n56. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora\nindicadas no preâmbulo deste Edital,no sítiowww.licitacoes—e.com.br.\n57. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantesocorrerá exclusivamente mediante troca de\nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico.\nSEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n58. A sessão pública poderá ser reaberta:\n10\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n58.1. Quando o licitantedetentor do lance mais vantajoso for inabilitado,tiver sua amostra rejeitada,\nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na\naceitação do preço; e\n58.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve ã anulação de atos anteriores ã realização da\nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.\n59. Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.\n59.1 O licitantesubsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,e observadas as regras de\ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\", será convocado tendo por base o\npróprio preço que ofereceu na sessão de lances;\n59.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS\nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\" deverá serrecalculado\nlevando—se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente;\n59.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir—se—á,\nnormalmente, nos termos da Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS,\nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\";\n59.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS\nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\", ou inexistindodireito\nde preferência de ME/ EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA\nNEGOCIAÇÃO' ';\n59.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir—se—á novo prazo\nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS\", prosseguindo—se, normalmente, com as demais\nfases previstas neste Edital.\n60. A convocação poderá ser por meio do “chat\", e—mail, ou, ainda, fac—símile,de acordo com a fase\ndo procedimento licitatório.\n61. A convocação feita por e—mail ou fac—símile dar—se—á de acordo com os dados contidos no\nCadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastrais\natualizados.\nSEÇÃO XII — DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS\n62. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que\nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.\n11\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n63. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com\nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.\n64. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que\nsomente estas participarão da fase de lance.\nSEÇÃO XIII- DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n64. Aberta a etapa competitiva, os licitantescom propostas classificadaspoderão encaminhar lances\nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e\nrespectivo horário de registro e valor.\n64.1Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.\n65. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,o Pregoeiro poderá\nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser\nadmitido como variação entre um lance e outro.\n66. Os licitantespoderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de\nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.\n67. O licitantesomente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no\nsistema.\n68. Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real, do valor do\nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.\n69. Os lances apresentados serão de exclusiva e totalresponsabilidade do licitante,não lhe cabendo\no direito de pleitear qualquer alteração.\n70. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que\ntranscorreráperíodo de tempo de até30 (trinta)minutos, aleatoriamentedeterminado pelo sistema,\nfindo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.\n71. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de\neventual diligência.\n71.1.Realizada a diligência,o pregoeiro notificará os licitantessobre a data, horário e local onde será\ndado prosseguimento ã sessão pública.\nSEÇÃO XIV — DA DESCONEXÃO DO PREGOElRO\n12\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n72. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico\npermanecer acessível aos licitantes,os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos\nrealizados.\n73. No caso da desconexão do Pregoeiro persistirpor tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão\ndo Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos\nparticipantes no sítiowww.licitacoes—e.com.br.\nSEÇÃO XV — DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n74. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a\nocorrênciade um possívelempate, pois,caso aconteça,serão tomadas as seguintesprovidências:\n75. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá ser\nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior ãquela\nconsiderada vencedora do certame em até05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de preclusão\n(Art.45,incisoIc/c & 3º,da LC nº 123/06);\n76. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço\ninferior ãquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais\nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado(Art. 45, I,da LC nº\n123/ 06).\n77. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior,serão\nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem\nclassificatóriapara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior ãquela considerada\nvencedora do certame (Art.45,II,da LC nº 123/ 06).\n78.Entende—se por empate aquelas situaçõesem que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e\nequiparados sejam iguaisou até5% (cincopor cento)superioresao lance mais vantajoso (Art.44,%%\n1ºe 2º,da LC nº 123/ 06).\n79.0 critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação\nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO\".\n80. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado\nprimeiro.\n81.Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que estejadentro do critériode empate\nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,\natendidas as demais disposiçõesdeste Edital(&1ºdo art.45 da LC nº 123/ 06).\n13\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n82. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicialnão tiver sido\napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art.45,& 3º,da LC nº 123/06).\nSEÇÃO XVI — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n83. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA\nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\", restarem duas\nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada\npreferência:\n83.1 Sucessivamente, aos bens:\n83.2.Produzidos no País;\n83.3.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;\n83.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de\ntecnologia no País.\n84. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as\nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far—se—á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato\npúblico, para o qual todos os licitantesserão convocados, vedado qualquer outro processo.\nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO\n85. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta\ndiretamente ao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor\nproposta, observado o critériode e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar\ncondições diferentes das previstas neste Edital.\n86. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais\nlicitantes.\nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n87. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate,\no Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do\nproduto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.\n88. O critériode julgamento será o de Menor Preço por Lote.\n89. Será desclassificada a proposta finalque:\n89.1. Contenha vícios ou ilegalidades;\n89.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;\n89.3. Apresentar preços finaissuperiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;\n14\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n89.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;\n89.5. Consideram—se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem\ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.\n90. Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalações de propriedade\ndo próprio licitante,para os quais ele renuncie ã parcela ou ã totalidade da remuneração.\n91. O Pregoeiro poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura\nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de\npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa\nfísicaou jurídica qualificada.\n92. Se a proposta não for aceitável,o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até\na apuração de uma proposta que atenda a este Edital.\n93. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a\nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho\nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo—lhes validade e eficácia\npara finsde habilitação e classificação.\n94. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor da\nproposta do licitantemais bem classificado.\n95. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do\ncertame em relação ao licitantemais bem classificado.\nSEÇÃO XIX — DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO E DA\nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO\n96. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do\nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da\ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,\nespecialmente quanto ã existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura\ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria—Geral\nda União (WWW.portaldatransparencia.gov.br/ceis);\nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido\npelo Conselho Nacional de ]ustiça(www.cnj.jus.br/improbidade7adm/consultarfrequerido.php).\n15\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n96.1.A consulta aos cadastros será realizadaem nome da empresa licitantee também de eventual\nmatriz ou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário(cfr.art.12 da Lei nº\n8.429/ 92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade\nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa\njurídicada qual sejasócio majoritário).\n96.2. Constatada a existência de vedação ã participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante\ninabilitado.\n97. Ainda como condição prévia ã habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva\npara ME/ EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercícioda prerrogativade efetuar o lance de\ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da\nTransparência do Governo Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas —\nGastos Diretos do Governo — Favorecido (pessoas físicas,empresas e outros)\",para verificarse o\nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitantedetentor da proposta\nclassificadaem primeiro lugar no exercícioanteriorou corrente extrapola o faturamento máximo\npermitido como condição para esse benefício.\n97.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o\nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,conforme artigo\n3º, %% 9º, 9º—A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente inabilitação,sem\nprejuízo das penalidades incidentes.\n98. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitarádo respectivo\nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente\nencaminhados por meio do sistema eletrônico.\n99. Se o licitantenão atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista\nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\".\n100.Quando todos os licitantesforem inabilitados,o pregoeiro poderá fixar—lheso prazo de 08 (oito)\ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de\ninabilitação.\nSEÇÃO XX — DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO\n101. A proposta ajustada ao lance final do licitantevencedor e os documentos exigidos para\nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,\ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e—mail:\nlicitacoes©amargosa.ba.gov.br,no prazo de 06 (seis)horas,contados da solicitaçãodo Pregoeiro.\n102. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:\n16\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\na) Nome, endereço, CNP] e Inscriçãoestadual/municipal;\nb) Número do processo e do pregão;\nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação,em rigor os a conformidade com\nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.\n103. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac—símile deverão ser encaminhados no\nprazo de 03 (três)dias úteis,contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da\nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope\nfechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o\nnúmero do fax, o número do pregão eletrônico,razão social,CNP] e endereço da empresa.\n104. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração\nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.\n105.Todos os documentos emitidos em língua estrangeiradeverão serentregues acompanhados da\ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado.\n106. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente\nconsularizados.\nSEÇÃO XXI - DOS RECURSOS\n107. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer\nlicitantepoderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua\nintenção de recorrer.\n108. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantesinteressados poderão\nsolicitarao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de\nacordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo\nlicitantedeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.\n109. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03\n(três)dias, ficando os demais licitantes,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também\nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo—lhes\nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis ã defesa dos seus interesses.\n110. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da\nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a\nadjudicar o objeto ao licitantevencedor.\n111. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitanteaos autos do\nprocesso licitatórioou a qualquer outra informação necessária ã instrução do recurso.\n17\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n112. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantesinteressados, o\nprazo para recurso serásuspenso.\n113. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:\n113.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo\nestabelecido;\n113.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;\n113.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.\n114. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de\naproveitamento.\nSEÇÃO XXII — DA AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n115. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitantevencedor e encaminhará o\nprocedimento ã autoridade superior para homologação.\n116. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade\ncompetente homologará o procedimento licitatórioe adjudicará o objeto ao licitantevencedor.\n117. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o\ncontratoou retiraro instrumento equivalente,no prazo de 03 (três)dias úteis.\n118. A convocação do licitantesubsequente será realizada de acordo com as regras previstas na\nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\nSEÇÃO XXIII— DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n119. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação\ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até\n03 (três)dias úteis,contados da data da convocação, procederem ã assinaturada Ata de Registrode\nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de\nfornecimento nas condições estabelecidas.\n120. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu\ntranscurso, for solicitado pelo licitanteconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo\nórgão gerenciador.\n121. A recusa injustificadade fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido\npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente\ninstrumento convocatório.\n18\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n122. E facultado ã Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no\nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação,\npara fazê—lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.\n123. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantesque aceitarem cotar os bens\ncom preços iguais ao do licitantemais bem classificado;segundo a ordem de classificaçãobaseada\nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de\neventual contratação.\n124. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantesmantêm as\nmesmas condições de habilitação consignadas no edital,as quais deverão ser mantidas durante toda\na vigência da ata.\n125. Constatada a irregularidade, quando o licitantevencedor recusar—se a assinar o contrato ou\nretiraro instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro\nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a PrefeituraMunicipal poderá convocar o licitante\nsubsequente na ordem de classificaçãopara assinar o contrato ou retiraro instrumento equivalente.\n126. Após a homologação da licitação,0 registro de preços observará, entre outras, as seguintes\ncondições:\n126.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantesque aceitarem cotar os bens com\npreços iguais ao do licitantevencedor na sequência da classificaçãodo certame.\n126.2. 0 registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no\ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata.\nSEÇÃO XXIV — DA VIGENCIA DA ATA\n127. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nSEÇÃO XXV — DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA\n128. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor\nobedecerão ã disciplinado Decreto nº 183/13, conforme previsto na Ata de Region de Preços\nanexa ao Edital.\n129. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive\no acréscimo de que tratao & 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidadede\nalterações dos contratos eventualmente firmados.\nSEÇÃO XXVI — DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n19\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n130. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será\nformalizada por intermédio de a) instrumento contratual;b) nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n131. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n131.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor\ne aceita pela Administração.\n132. Previamente ã formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da\nregularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n132.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o\ncadastro no prazo de até 03 (três)dias,sob pena de aplicaçãodas penalidades previstasno editale\nanexos.\n133. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n134. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.\n135. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa\ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.\n136. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa\nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.\n137. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada ã Administração\nou a terceirosna execução do objeto subcontratado.\n138. A empresa contratada compromete—se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na\nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus\nanex OS .\n139. Aplicam—se às empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas neste edital.\n20\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n140. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n141. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da\nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências\nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando\nciência ã Administração.\nSEÇÃO XXVII - DO REA]USTE\n142. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços\npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite\nmáximo a variação do ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n143. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá\napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para\nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.\n144. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço\nque se tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico—\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar\nrecompor o preço que se tornou excessivo.\n145. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será\ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo\ncom a variação do ]NPC do IBGE promta tempore.\n146. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de\nalguma forma para tanto, ficaconvencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante,\nentre a data acima referidae a correspondente ao efetivopagamento da nota fiscal/fatura,a serem\nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da\nseguinte fórmula: EM = Ix N x VP, onde:\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\nVP = Valor da parcelaem atraso.\nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:\n1: ; 1= 6/100 I=0,00016438\n365 365\nOnde i = tuxu percentuul unuul no vulor de 6%.\n21\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nSEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO\n147. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será\nformalizada por intermédio de instrumento contratual.\nSEÇÃO XXIX — DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n148. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o\nserviçocontratado,podendo serprorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.\nSEÇÃO XXX— DA GARANTIA DO CONTRATO\n149. No prazo de 10 (dez) dias após a assinaturado contrato,o licitantevencedor deverá prestar\ngarantiacorrespondente a 5% (cincopor cento)sobre o valor da contratação,em conformidade com\no disposto no art.56 da Lei 8.666/93.\n149.1. 0 valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor\ndo contrato.\n150. A garantia prestada será restituída(e/ou liberada)após o cumprimento integralde todas as\nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o\nê4º do art.56 da Lei 8.666/93.\n151. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades\nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.\nSEÇÃO XXXI — DO PREÇO\n152. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.\nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO\n153. O contratado obriga —se a:\n153.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n153.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de\nsua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do & 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n153.3. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda\nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\n22\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—\nlos,alterá—losou complementá—los.\n153.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga\na atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer\nanormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n153.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n153.6. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas\nneste instrumento.\n153.7. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou\na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\nesta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu\nacompanhamento.\n153.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n153.9. Exercer a fiscalizaçãonecessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da\nfiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n153.10. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,\nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do\nobjeto a ser fornecido.\n153.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;\n153.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n153.13. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n153.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como\napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.\nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE\n154. O Contratante obriga—se a:\n155. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n156. Proceder ã publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa\noficial,condição indispensável para sua validade e eficácia;\n157. Fiscalizare avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo,\npara tanto, vistoriar,solicitara emissão de relatóriosgerenciais e auditar os relatórios de prestação\ndo serviço elaborados pela Contratada;\n158. Proporcionar ã Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao\ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;\n23\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n159. Comunicar ã Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,\nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando—lhe prazo para que\na regularize sob pena de serem—lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;\n160. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e\nrecolhidos.\n161. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em\ncontrato.\n162. Rejeitar,no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem—se das especificações do\nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.\n163. Manifestar—se formalmente em todos os atos relativos ã execução do contrato, em especial\nquanto ã aplicação de penalidades pelo descumprimento totalou parcial do contrato.\nSEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO\n164. O objeto será recebido:\n165. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,mediante termo\ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze)dias da comunicação escrita do\ncontratado;\n166. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante\ntermo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o\ndecurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos\ncontratuais;\n167. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas\nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou\nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.\nSEÇÃO XXXV — DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO\n168. O contratado é responsável pelos danos causado ã Administração ou a terceiros,decorrentes de\nsua culpa ou dolo na execução do contrato.\n169. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado\npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.\nSEÇÃO XXXVI — DA GARANTIA DO SERVIÇO\n170. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente.\nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO\n24\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n171. O pagamento será realizadono prazo máximo de até30 (trinta)dias;contados da apresentação\nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados\npelo contratado.\n172. Os pagamentos decorrentes de contratoscujos valores não ultrapassem o limitede que tratao\ninciso II do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da\napresentação da fatura.\n173. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,\nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de\naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n174. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de\nEmpresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação\nestabelecidosneste edital.\n175. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o\ncadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno\neditale seus anexos e rescisãodo contrato.\n176. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã\ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará\npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para\npagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a\nContratante.\n177. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a\nRenda da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da\nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o\nPIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.\n178. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto\nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n179. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº\n123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele\nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por meio de\ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei\nComplementar.\n180. A Administração deduzirá do montante a serpago os valores correspondentes às multas e/ou\nindenizações devidas pelo contratado.\n25\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n181. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo\nadministrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e\nmeios que lhes são inerentes.\n182. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n183. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela\nAdministração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se\nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\nserão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante\naplicação das seguintes fórmulas:\nI=(TX/100)/365\nEM = Ix Nx VP, onde:\nI =, Índice de compensação financeira;\nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇOES\n184. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n185. Advertência por escrito;\n186.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contratopor dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)\ndias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;\n187. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n188. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n189. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)\nanos.\n190. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n191. Advertência por escrito;\n192. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por\nocorrência, até o limite de 30% ;\n193. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n194. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n26\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n195. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n196. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar\nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da\nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,\ncomportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare contratar com\no Município e,será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05\n(cinco)anos, sem prejuízo da aplicaçãode multa em percentual equivalente ã multa previstapara\ninexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.\n197. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e\nde declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser\naplicadas às empresas ou aos profissionais que:\n198. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no\nrecolhimento de quaisquer tributos;\n199. Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;\n200. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos\nilícitospraticados.\n201. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado\nao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.\n202. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela\nAdministração.\n203. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública\né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.\n204. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO\n205. Constituem motivo para rescisão do contrato:\n206. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;\n207. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;\n208. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da\nconclusão do serviço, nos prazos estipulados;\n27\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n209. O atraso injustificadono iníciodo serviço;\n210. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ã Administração;\n211. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou\ntransferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital\ne no contrato;\n212. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e\nautorização expressa no Edital ou contrato;\n213. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e\nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;\n214. O cometimento reiterado de faltasna sua execução, anotadas na forma do & 1º do art.67 da Lei\nnº 8.666/93;\n215. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;\n216. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;\n217. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a\nexecução do contrato;\n218. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e\ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o\ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;\n219. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor\ninicialdo contratoalém do limitepermitido no & 1ºdo art.65 da Lei nº 8.666/93;\n220. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120\n(cento e vinte)dias,salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou\nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do\npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas\ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito\nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a\nsituação;\n221. O atrasosuperior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes\ndo serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação\nda ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do\ncumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;\n222. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço,\nnos prazos contratuais;\n223. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da\nexecução do contrato;\n224. Descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das\nsanções penais cabíveis.\n225. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo,\nassegurado o contraditório e a ampla defesa.\n28\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n226. A Administração poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de fato\nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientepara justificartalconduta.\n227. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a\nampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.\nSEÇÃO XLII — DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n228. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros,deverá anular o procedimento\nquando eivado de vício insanável.\n229. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a\nampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.\n230. A nulidade do procedimento de licitaçãonão gera obrigação de indenizar pela Administração.\n231. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos\natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.\n232. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente\nindicará expressamente os atos a que ela se estende.\n233. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos\njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.\n234. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo\nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente\ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo—se a responsabilidade de quem lhe\ndeu causa.\n235. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos\ndemais interessados.\nSEÇÃO XLIII - DO FORO\n236. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de\nqualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇOES FINAIS\n29\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n237. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do\nlicitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua\nproposta.\n238. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da\nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura\naquisição.\n239. E facultada ao Pregoeiro ou ã autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a\npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive\nfixando prazo para resposta dos licitantesquando lhes for solicitadaqualquer informação ou\ndocumento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do\nprocesso desde a realização da Sessão Pública.\n240. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir—se—á o dia do inícioe\nincluir—se—áo do vencimento.\n241. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.\nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS\n242. Constituem anexos do presente Edital,dele fazendo parte integrante:\n243. Anexo I — Termo de Referência\n244. Anexo ]]— Modelo de Proposta de Preços\n245. Anexo lII— Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 246.\nAnexo IV — Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar n.º123/06)\n247. Anexo V — Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame —\nCredenciamento\n248. Anexo VI — Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de\nHabilitação\n249. Anexo VII — Modelo de Declaração de Inexistência de Menor\n250. Anexo VIH — Minuta da Ata de Registro de Preços\n251. Anexo D( — Minuta do Contrato.\nAmargosa — BA, 11 de dezembro de 2019.\nBárbara Maria Barbosa Costa\nPregoeira\n30\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO I\nTERMO DE REFERENCIA\n1.OB]ETO DA LICITAÇÃO\n1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de empresa especializada para realização de\nserviços de manutenção preventiva e corretiva,com fornecimento de peças e componentes de\ndiversos equipamentos, visando atender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa e do\nLaboratório.\n2.]USTIFICATIVA\n2.1. A contratação de empresa especializada em gerenciamento de equipamentos hospitalares em\ndecorrência da necessidade da realização de serviços de manutenções preventivas e corretivas para\nque não haja descontinuidade no atendimento no Hospital Municipal de Amargosa e no Laboratório.\n2.2.Complementa—se a justificativacom o fato do município de Amargosa ter uma demanda alta de\natendimentos mensais, bem como exames, sendo imprescindível que todos os equipamentos estejam\nem perfeitas condições de uso, evitando transtornos ao bom andamento dos serviços prestados aos\nusuários.\n2.3.Corrobora, ainda, as vantagens que o Registro de Preços proporciona ã Administração Pública,\ntaisquais:\n2.3.1.Possibilidade de maior economia de escala,uma vez serão adquiridos um conjunto de serviços\npara utilizaçãodurante o prazo de 12 (doze) meses, atendendo assim ao Princípioda Economicidade;\n2.3.2.Aumento da eficiênciaadministrativa, pois promove a redução do número de licitaçõese dos\ncustos operacionais durante o exercício financeiro;\n2.3.4.Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração;\n2.3.5.A solicitação de prestação de serviços somente ocorrerá quando surgir a necessidade em se\nadquirir os bens e serviços registrados;\n2.3.6. Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os serviços registrados, quer seja em suas\nquantidades parciais ou totais;\n2.3.7. O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação; Celeridade da\ncontratação, haja vista que se têm preços registrados;\n2.3.8.Atendimento de demandas imprevisíveis; possibilita a participação de pequenas e médias\nempresas em virtude da entrega ou fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma\nparcelada.\n3.DOS EQUIPAMENTOS\n31\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n3.1. Os serviços deverão ser realizados nos seguintes equipamentos, conforme descritos na tabela\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nabaixo:\nLOTE 01\nMANUTENÇAO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS DO HOSPITAL\nMUNICIPAL DE AMARGOSA\nITEM DESCRIÇÃO QTD UND\n01 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM ASPIRADOR PORTÁTIL 48 UND\n02 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM AUTOCLAVE 12 UND\n03 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BALANÇA DIGITAL 24 UND\n04 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BALANÇA MECANICA 12 UND\n05 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BALANÇA PEDIÁTRICA 12 UND\n06 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BERÇO AQUECIDO 60 UND\n07 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BISTURI ELETRICO 12 UND\n08 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BOMBA DE INFUSÃO CONTÍNUA 12 UND\n09 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CALANDRA 12 UND\n10 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CAMA DE PARTO PPP 36 UND\n11 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CARDIOVERSOR 36 UND\n12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CARRO DE ANESTESIA 12 UND\n13 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CENTRIFUGA 12 UND\n14 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM DETECTOR FETAL 24 UND\n15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM FOCO CIRÚRGICO 24 UND\n16 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM FOTOTERAPIA DE LED 24 UND\n17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM INCUBADORA 36 UND\n18 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MÁQUINA DE LAVAR 12 UND\n19 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MESA CIRÚRGICA 12 UND\n20 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MONITOR MULTIPARAMETRICO 60 UND\n21 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM NEGATOSCÓPIO 36 UND\n22 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM OSMOSE REVERSA 12 UND\n23 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SECADORA 12 UND\n24 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SELADORA 12 UND\n     \n32\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n25\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nMANUTENÇÃO PREVENTIVA EM VENTILADOR PULMONAR 24 UND \n26 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM APARELHO DE RX PORTÁTIL 12 UND \n27 MANUTENÇÃO PREVENTIVA REVELADORA DIGITAL CR 12 UND \n28\nSERVIÇO DE CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELETRICA EM\nASPIRADOR PORTÁTIL COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS\nCALIBRADOS COM RASTREABILIDADE RBC E FORNECHVIENTO DE\nCERTIFICADOS DE RELATÓRIOS DE CALIBRAÇÃO COM\nRASTREABILIDADE RBC.\nUND\n \n29 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM\nASPIRADOR PORTÁTIL 48 UND\n \n30 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM\nAUTOCLAVE 12 UND\n \n31 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM BALANÇA\nDIGITAL 24 UND\n \n32 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM BALANÇA\nMECANICA 12 UND\n \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM BALANÇA\nPEDIÁTRICA 12 UND\n \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM BERÇO\nAQUECIDO 60 UND\n \nSERVIÇO DE CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELETRICA EM\nBISTURI ELETRICO COM UTILIZAÇÃO DE EQUlPAMENTOS\nCALIBRADOS COM RASTREABILIDADE RBC E FORNECHVIENTO DE\nCERTIFICADOS DE RELATÓRIOS DE CALIBRAÇÃO COM\nRASTREABILIDADE RBC\n01 UND\n \n36 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM BISTURI\nELETRICO 12 UND\n \n37 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM BOMBA DE\n]NFUSÃO CONTÍNUA 12 UND\n \n38 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM\nCALANDRA 12 UND\n \n39 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM CAMA DE\nPARTO 48 UND\n \n40\nSERVIÇO DE CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELETRICA EM\nCARDIOVERSOR COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS\nCALIBRADOS COM RASTREABILIDADE RBC E FORNECIMENTO DE\nCERTIFICADOS DE RELATÓRIOS DE CALIBRAÇÃO COM\nRASTREABILIDADE RBC\n03 UND\n \n41 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM\nCARDIOVERSOR 36 UND\n \n 42\n SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS\nEM CARRO DE ANESTESIA  12\n UND\n \n33\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nSERVIÇO DE CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELETRICA EM\nCARRO DE ANESTESIA COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n45 CALIBRADOS COM RASTREABILIDADE RBC E FORNEC1MENTO DE 01 UND\nCERTIFICADOS DE RELATORIOS DE CALIBRAÇÃO COM\nRASTREABILIDADE RBC\n44 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 12 UND\nCENTRIFUGA\nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM DETECTOR45 24 UNDEETAL\n46 SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANCA ELETRICA EM 02 UND\nEOCO CIRÚRGICO\n47 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM FOCO 24 UND\nCIRÚRGICO\n48 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 24 UND\nFOTOTERAPIA DE LED\n49 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 36 UND\nINCUBADORA\nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM MAQUINA50 12 UNDDE LAVAR\n51 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM MESA 12 UND\nCIRÚRGICA\n52 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM MONITOR 60 UND\nMULTIPARAMÉTRICO\nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 36 UND\nNEGATOSCOPIO\nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM OSMOSE 12 UNDREVERSA\n55 MANUTENÇÃO CORRETIVA COMTROCA DE PEÇAS EMSECADORA 12 UND\n56 MANUTENÇÃO CORRETIVA COMTROCA DE PEÇAS EMSELADORA 12 UND\nSERVICO DE CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANCA ELETRICA EM\nVENTILADOR PULMONAR COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS\n57 CALIBRADOS COM RASTREABILIDADE RBC E FORNEC1MENTO DE 02 UND\nCERTIFICADOS DE RELATORIOS DE CALIBRAÇÃO COM\nRASTREABILIDADE RBC\n58 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 24 UND\nVENTILADOR PULMONAR\n59 MANUTENÇAO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM APARELHO 12 UND\n DE Rx PORTATIL    \n34\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n60\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM\nREVELADORA DIGITAL CR 12 UND\n \n 61\n SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS\nHOSPITALARES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA 360\n  HORAS\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nLOTE02\nMANUTENÇÃO PREVENTIVAECORRETIVADOS EQUIPAMENTOSDO LABORATÓRIO\nMUNICIPAL\nITEM DESCRIÇÃO QTD UND\n01 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM AGITADORDEI<LINE 12 UND\n02 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM BANHO MARIA 12 UND\n05 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM BANHO MARIAA SECO 12 UND\n04 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM CENTRIFUGA 48 UND\n05 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CENTRIFUGA 12 UND\nMICROHEMATOCRITO\n06 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM CONTADOR DE CELULAS 12 UND\n07 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM DEIONIZADOR OSMOSE 12 UND\nREVERSA\n08 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM ESTERILIZACAO 12 UND\n09 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM ESTUEADE SECAGEM 12 UND\n10 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM HOMOGEINIZADORDETUBOS 24 UND\n11 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM MICROSCOPIOBINOCULAR 36 UND\n12 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM NOBREAI< 48 UND\n15 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM RELÓGIOMULTITIME 12 UND\n14 MANUTENÇÃO PREVENTIVAEM VOLTERS 12 UND\nMANUTENÇÃO CORRETIVACOM TROCA DE PEÇASEM AGITADOR UND15 12DE I<LINE\nMANUTENÇÃO CORRETIVACOM TROCA DE PEÇASEM BANHO16 12 UNDMARIA\n17 MANUTENÇÃO CORRETIVACOM TROCA DE PEÇASEM BANHO 12 UND\nMARIAA SECO\nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM UND18\n CENTRIFUGA  48\n  \n35\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n19 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 12 UND\nCENTRIFUGA MICROHEMATOCRITO\n20 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 12 UND\nCONTADOR DE CELULAS\n21 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 12 UND\nDEIONIZADOR OSMOSE REVERSA\n22 MANUTENÇÃNO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 12 UND\nESTERILIZAÇAO\nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM ESTUFA DE UND23 12SECAGEM\n24 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 24 UND\nHOMOGEINIZADOR DE TUBOS\n25 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM 48 UND\nMICROSCOPIO BINOCULAR\n26 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM NOBREAK 48 UND\n27 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM RELOGIO 12 UND\nMULTI TIME\n28 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM VOLTERS 12 UND\n      \n4.DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS\n4.1. Os serviços relacionados nos Lotes deverão ser realizados no Hospital Municipal de Amargosa,\nlocalizado na Rua Dr. Aloísio Borges, S/N, Santa Rita,Amargosa — Bahia, e no Laboratório, localizado\nno mesmo endereço.\n5.CONDIÇOES ESPECÍFICAS\n5.1. A empresa proponente deverá formular proposta atendendo as especificações deste Termo de\nReferência.\n5.2. Entende—se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento, com\nobjetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e regular funcionamento dos\nequipamentos; sendo considerados entre outros os serviços de:\n5.2.1Avaliação, revisão, reparos, ajustes,limpeza e testesde funcionamento;\n5.2.2Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas,anéis de vedação e fusíveis;\n5.2.3Correção de vazamentos de ar e de água;\n5.2.4 Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando necessário e troca\nintegrala cada 3 (três)meses;\n5.2.5 Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico dos\nequipamentos.\n36\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n5.4.Entende—se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, substituir peças\nou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no não funcionamento dos\nequipamentos.\n5.5. Entende—se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens necessários para\nrealização das manutenções corretivas que garantam o pleno funcionamento dos equipamentos\nhospitalares.\n5.6 O quantitativo de manutenções preventivas foi estimado considerando o número de\nequipamentos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços.\n5.7 A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será de horas técnicas,sendo\nessequantitativoobtido considerando a estimativade 60 (sessenta)horas técnicasmensais, incluindo\na realização de avaliações técnicas e a execução das manutenções corretivas.\n5.8 O quantitativo de peças e componentes foi estimado na relação de itens mais suscetíveis ã\nsubstituição;bem como o número de equipamentos.\n5.9.Considerando que o processo de contratação se dará através do Sistema de Registro de Preços não\nhá a obrigatoriedade de a Administração utilizaros itens registrados, quer seja em suas quantidades\nparciais ou totais.\n5.10 A empresa proponente deverá atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos:\n5.10.1Mínimo de 1 (hum) Atestado de Capacidade Técnica,fornecido por pessoa jurídicade direito\npúblico ou privado,que comprove que a empresa proponente executou os serviçose estáapta para o\ndesempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as característicascom os objetos licitados;\n5.10.2 A empresa proponente estará facultada a realizar Vistoria Técnica nos equipamentos\nhospitalares a perfeito conhecimento do objeto licitado,inclusive quanto às suas característicasfísicas,\nquantidades e especificidades;\n5.103 O desconhecimento das condições operacionais dos equipamentos não poderá ser alegado\ncomo justificativapara inexecução ou execução irregular dos serviços a serem prestados.\n6.METODOS E ESTRATEGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS\n6.1. O objeto deste Termo de Referência compreende a manutenção preventiva e corretiva com\nfornecimento de peças de reposição, componentes e acessórios para os equipamentos, instalados bem\ncomo os que possam vir a ser instalados nos órgãos públicos Municipais, conforme especificações\ntécnicas descritas neste termo.\n6.2. A LICITANTE deverá efetuar a limpeza dos locais afetados, removendo todo os restos de\nmateriais provenientes da execução dos serviços.\n6.3. Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critérioda Secretaria Municipal de\nSaúde, assim como a ordem e a forma de execução, que deverão obedecer aos critériosestabelecidos\nde modo a não interferirem no andamento dos trabalhos dos órgãos públicos.\n37\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n6.4. Os serviços a serem executados deverão observar as normas exigidas pelos fabricantes dos\nequipamentos e estritaobediência às especificações deste Termo de Referência, não podendo, sob\nhipótese alguma, serem executados de forma distinta.\n6.5.As manutenções preventivas serão realizadas e programadas conforme solicitaçãoda Secretaria\nMunicipal de Saúde, mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos\nserviços,enviadas exclusivamente de forma online.\n6.6.A empresa contratada teráo prazo de 72 (setentae duas) horas,após autorizaçãoemitida pela\nSecretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção preventiva.\n6.7. Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de itens necessários para\nrealização desses serviços e em conformidade às especificações contidas neste Termo de Referência.\n6.8.Caberá ã empresa contratada a emissão de check—listde procedimentos e elaboração de relatório\ntécnico referente ao serviço de manutenção preventiva prestado, devendo disponibilizá—losem cópias\nimpressas e digitalizadas ao hospital e Secretaria Municipal de Saúde.\n6.9.Concluídas as realizações dos serviços de manutenção preventiva, a empresa contratada deverá\nemitir nota fiscal,sendo obrigatória a apresentação dos check—list,as ordens de serviços emitidas e os\nrelatóriostécnicos,para que sejam dadas continuidade aos trâmites processuais.\n6.10.Nos casos que haja necessidade da realização de serviços de manutenção corretiva a Secretaria\nMunicipal de Saúde adotará os seguintes procedimentos:\n6.11.A Secretaria Municipal de Saúde abrirá chamado técnico indicando quais equipamentos tiveram\nseu funcionamento comprometido;\n6.12.A empresa contratada teráo prazo de 48 (quarenta e oito)horas para realizaçãode avaliação\ntécnica dos equipamentos hospitalares;\n6.13.Uma vez concluída a avaliaçãotécnica,a empresa contratadateráo prazo de 24 (vintee quatro)\nhoras para elaboração de relatóriotécnico indicando o quantitativo de horas técnicas necessárias para\nrealização da manutenção corretiva nos equipamentos hospitalares, incluindo as horas técnicas\nutilizadas durante a avaliação e o quantitativo de peças e componentes necessários para realização\ndos serviços;\n6.14. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde avaliar o relatório técnico e autorizar a realização da\nmanutenção corretiva, mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos\nserviços;\n6.15.A Empresa contratada teráo prazo de 72 (setentae duas) horas,após autorizaçãoemitida pela\nSecretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção corretiva.\n6.16.Caberá ã empresa contratada a emissão de ordens de serviços e elaboração de relatóriostécnicos\nreferentes aos serviços de manutenção corretiva prestados, devendo disponibilizá—los em cópias\nimpressas e digitalizadas ao hospital e Secretaria Municipal de Saúde.\n38\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n6.17. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção corretiva,a empresa contratada poderá\nemitir nota fiscal,sendo obrigatória a apresentação das ordens de serviços e relatóriostécnicos, para\nque sejam dadas continuidade aos trâmites.\n6.18. Na hipótese em que as necessidades de reposições de peças da realização sejam identificadas\ndurante a realização das manutenções preventivas, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:\n6.19. A empresa contratada emitirá relatório técnico indicando o quantitativo de horas técnicas\nnecessárias para realização das manutenções corretivas nos equipamentos hospitalares e o\nquantitativo de peças e componentes necessários para realização desses serviços;\n6.20. Caberá a SMS avaliar o relatório técnico e autorizar a realização das manutenções corretivas,\nmediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos serviços;\n6.21. A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os\nequipamentos submetidos as manutenções, contendo obrigatoriamente a data de realização e da\npróxima manutenção preventiva.\n6.22. A empresa contratada deverá providenciar cadastro informatizado dos equipamentos do\nHospital Municipal disponibilizá—loã SMS e atualizá—lotrimestralmente.\n6.23. Os profissionais que realizarão os serviços, que deverão estar devidamente identificados como\ncolaboradores da empresa contratada.\n6.24. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados quando da solicitação da\nSecretaria Municipal de Saúde e também por iniciativa da LICITANTE quando identificado sua\nnecessidade, no caso da manutenção corretiva,e durante o mês em datas pré—estabelecidas,quando se\ntratarda preventiva.\n6.25 Da Manutenção Preventiva e Corretiva:\n6.251. Os serviços de manutenção preventiva e corretivaabrangerão todos os elementos do (s)\nequipamentos (s),que será minuciosamente averiguado e regulado, e quando verificados defeitos,\ndeverão ser substituídos seus acessórios ou peças, mesmo que não constem no termo de referência.\n6.25.2 Entende—se por manutenção preventiva aquela que visa recuperar os desgastes naturais que\nsofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e reparos, em função do tempo de uso,\ndeterminado pelo fabricante,ou ocasionados por outros fatoresjá previstos e conhecidos, aumentar o\ntempo de vida útil dos equipamentos e evitar problemas de quebra ou desligamento dos\nequipamentos, e a manutenção corretivacomo aquela que compreende os ajustes e correções\nnecessárias das instalações ou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes a partirda\nidentificação de defeitos observados. Não devem ser afastados da manutenção preventiva, a execução\nde serviços de rotina como avaliação da programação implantada, supervisão dos serviços em\nexecução, verificação de falhas para que sejam tomadas providências e correções em tempo hábil,\nassim como os serviços prévios de limpeza, reapertos e lubrificação.\n39\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n6253 A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos deverá ser realizada por técnicos\nespecializados com o emprego das ferramentas apropriadas, com o objetivo de mantê—lo sempre em\nbom funcionamento e garantida a segurança dos usuários, e obedecerá no mínimo, ao roteiro a seguir\ndiscriminado, por solicitaçãoatravés de ordem de serviço ,OS“.\n6.254. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos\nespecializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de\nequipamento, devendo ser executados de segunda a sexta—feira e deverão obedecer aos horários\ndeterminados pela Secretaria Municipal de Saúde.\n6.26 Da Manutenção Preventiva:\n6.26.1 Entende—se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento,\ncom objetivo de reduzir ou impedir falhas,garantindo assim o perfeito e regular funcionamento dos\nequipamentos hospitalares; sendo considerados entre outros os serviços de: Avaliação, revisão,\nreparos, ajustes, limpeza e testes de funcionamento;Fixação ou substituição de parafusos, roscas,\nbielas,anéis de vedação e fusíveis;Correção de vazamentos de ar e de água; Verificação do nível de\nóleodos compressores com complementação quando necessárioe trocaintegrala cada 3 (três)meses;\nSubstituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico dos\nequipamentos.\n6.27 Da Manutenção Corretiva:\n6.27.1.Entende—se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, substituir\npeças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no mal funcionamento.\n6.27.2.Entende—se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens necessários para\nrealização da manutenção corretiva que garantam o pleno funcionamento dos equipamentos.\n6.27.3 A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será de horas técnicas,\nsendo esse quantitativoobtido considerando a estimativade 60 (sessenta)horas técnicasmensais,\nincluindo a realização de avaliações técnicas e a execução da manutenção corretiva.\n6274 Quando necessária ã substituição de peças, a empresa licitantedeverá apresentar, no prazo de\ndois dias, orçamento prévio discriminando peças, fabricantes, garantia e valor unitário compatível\ncom o mercado local,e com sua proposta, quantidades de horas necessárias ã execução dos serviços,\nalém do prazo de conclusão/entrega, contado a partir da data de recebimento do mesmo, para\naprovação pelo fiscaldo contrato; As peças e componentes substituídos deverão ser entregues ã\nCONTRATANTE, após o conserto do equipamento, mediante documento de devolução; Os serviços\nde manutenção corretiva quando envolver substituição de peças e componentes, somente serão\nexecutados, após a aprovação de orçamento prévio apresentado pela LICITANTE a CONTRATANTE;\n6.28 A empresa LICITANTE deverá elaborare entregar ã CONTRATANTE um cronograma de\nexecução dos serviços de manutenção preventiva.\n40\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n6.29 A empresa LICITANTE deverá elaborar relatório da manutenção preventiva e corretiva,\nentregando cópia originala CONTRATANTE, onde deverá constar:\n6291 Descrição sumária dos equipamentos revisadosconstando marcas/ modelos, número de sériee\ndo tombamento patrimonial;\n6292 Data, hora do inícioe término dos serviços;\n6.29.3 Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o\nperfeito funcionamento dos equipamentos revisados.\n6.30A LICITANTE deverá,no prazo máximo de até15 (quinze)dias,após a data de assinaturada Ata\nde Registro de Preços ou documento equivalente, executar uma manutenção preventiva em todos os\nequipamentos listadosnestetermo.\n6.31. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes\nelétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos aparelhos, bem como orientações para\nutilizaçãonormal e adequada dos mesmos;\n6.32. Os serviços de manutenção corretiva dar—se—ão por solicitaçãodo Fiscal do Contrato, visando ã\neliminação de defeitos ocasionais dos equipamentos, descritos no anexo TR ]]deste Termo, devendo\ntal correção ser efetuada mediante solicitaçãode serviço feitaatravés de telefone para chamada de\nurgência, disponibilizado pela empresa licitante;\n6.33. As visitasde manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuadas em dias úteis horário de\nexpediente,ou seja,de 2ª (segunda) a 6ª (sexta)feira,das 08:00às 12:00e das 14:00às 17:30horas,no\nprazo máximo de 48 (quarenta e oito)horas,contados a partirdo momento em que for realizadaa\nchamada telefônica,exceto chamadas de urgência realizadas que deverão ser atendidas em até 24\n(vintee quatro)horas;\n6.34. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários ã plena execução\ndos serviços,correrão ã conta da empresa licitante,sem qualquer ônus adicional para a Contratante;\n6.35. As manutenções preventivas deverão ser executadas segundo a periodicidade estipulada pela\nSecretaria Municipal de Saúde, observando sempre o estabelecido no manual do fabricante,devendo\na 1ª (primeira)manutenção preventiva de todos os equipamentos se iniciarem até 15 (quinze)dias\napós a assinatura da Ata de region de Preços.\n6.36. Os serviços serão executados no Hospital Municipal de Amargosa e no Laboratório, conforme\nagendamento realizado através da Secretaria Municipal de Saúde.\n7.DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO\n7.1.Quanto ã entrega:\n7.1.1.O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas\nneste instrumento, em até 30 (trinta)dias corridos contados a partirdo recebimento da ordem de\nfornecimento.\n41\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n7.1.2.O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas\nneste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento.\n7.1.3.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito,desde que justificadosaté 24\n(vintee quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitospela contratante,não serão\nconsiderados como inadimplemento contratual.\n7.2.Quanto ao recebimento:\n7.2.1.PROVISÓRIAMENTE, mediante recibo,para efeitode posterior verificação da conformidade do\nobjeto contratual com as especificações,devendo ser feitopor pessoa credenciada pela contratante.\n7.2.2.DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da\nqualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram\natendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver\nrejeiçãono caso de desconformidade.\n8.DO PREÇO\n8.1.O preço unitário considerado para o fornecimento de materiais será o preço ofertado na proposta\nvencedora.\n8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais\ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o\nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.\n8.3.Os preços dos materiaissão fixose irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 (doze)\nmeses da data de apresentação da proposta.\n8.3.1.Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços\npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite\nmáximo a variaçãodo ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n8.3.2.Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá\napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise\ne negociação a Prefeitura Municipal.\n9.DO PAGAMENTO\n9.1.O pagamento será efetuado até 30 (trinta)dias contados da data da apresentação da nota\nfiscal/faturadevidamente atestadapelo gestorda contratação,mediante créditoem conta correnteem\nnome da contratada, indicada em sua proposta de preços.\n42\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n9.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreçõesserá devolvida ã contratada para as devidas\ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluira partir da data de\napresentaçãoda nota fiscal/faturacorrigida.\n9.2.Não será efetuado qualquer pagamento ã contratada, em caso de descumprimento das condições\nde habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n9.3.É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de\nacordo com as especificações deste instrumento.\n9.4. Os pagamentos encontram—se ainda condicionados ã apresentação dos seguintes comprovantes:\n9.4.1.Documentação relativaã regularidadepara com a Seguridade Social(INSS),Fundo de Garantia\npor Tempo de Serviço(FGTS), Trabalhistase Fazendas Federal,Estadual e Municipal.\n9.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de\nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório.Caso esta documentação tenha sido emitida\npela Internet,só será aceitaapós a confirmação de sua autenticidade.\n10.PRAZO DE VIGENCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO\n10.1.A vigênciadeste contratoseráde 12 (doze) meses, devendo serpublicado na forma do parágrafo\núnico, do art.61, da Lei Federal nº 8.666/ 1993.\n10.2.O prazo para começar a executar o objetocontratualé de 48 (quarenta e oito)horas,contado a\npartirdo recebimento da Ordem de Fornecimento.\n10.3.Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.57,\nda LeiFederal nº 8.666/1993.\n11.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA\n11.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital,seus anexos e sua proposta,\nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução\ndo objeto e,ainda:\n11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local\nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,na qual constarão as\nindicações referentes a: marca, fabricante,modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.\n11.3.Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma\nversão em português e da relação da rede de assistênciatécnica autorizada.\n43\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n11.4.Responsabilizar—se pelos vícios e danos decorrentes do objeto,de acordo com os artigos 12,13,14\ne 17 a 27,do Código de Defesa do Consumidor (Leinº 8.078,de 1990).\n11.5.Substituir,reparar ou corrigir,às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o\nobjeto com avarias ou defeitos.\n11.6.Comunicar a Contratante,no prazo máximo de 24 (vintee quatro)horas que antecede a data da\nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida\ncomprovação.\n11.7.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,\ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n11.8.Indicar preposto para representá—la durante a execução do contrato.\n11.9.Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes\nda Nota de Empenho.\n11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação\ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os\nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes,simuladores, ferramentas e utensílios\nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua\nproposta.\n11.11.Fornecer o material conforme especificações.\n11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus\nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa.\n11.13. Arcar com todas as despesas de coleta,transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de\nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.\n11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código\nconstante na especificação.\n11.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital,em conformidade com a\nLei 8.666/1993.\n11.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a\nexecução contratual, inclusive as obrigações relativasa salários,previdência social,impostos, encargos\nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis\ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal\nempregado para execução contratual.\n44\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n11.17. Responsabilizar—se integralmente pela observância do dispositivo no títuloII,capítulo V, da\nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do\ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.\n11.18.Não transferira outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n12.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE\n12.1.Solicitara execução do objeto ã contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.\n12.2.Proporcionar ã contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações\ndecorrentesdo objetocontratual,consoante estabelecea Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações\nposteriores.\n12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em\ndecorrência, solicitarprovidências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.\n12.4.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.\n12.5.Efetuar os pagamentos devidos ã contratada nas condições estabelecidas neste Termo.\n12.6.Aplicaras penalidades previstasem leie nesteinstrumento.\n13.DA FISCALIZAÇÃO\n13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela\nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido\nno art.67,da Lei Federalnº 8.666/1993.\n14.MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS\n14.1.O valor estimado da contratação foiapurado através de fornecedores no mercado.\n14.2.O Responsável pelas informações/ cotações deste instrumento é a Secretaria de Saúde, através da\nSecretária Rosângela Oliveira Santos de Almeida.\n45\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO II\nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS\n \n \n \n \n \n  \n \n  \nLICITANTE:\nEND.COMERCIAL: |UF:\nCEP: |FONE/FAX: CONTATO:\nINSC. ESTADUAL: CNP]:\nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:\nDADOS BANCARIOS:\nOB]ETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de\npeças e componentes de diversos equipamentos, visando atender as necessidades do\nHospital Municipal de Amargosa e do Laboratório, mediante Sistema de Registro de Preços \nPLANILHA DE QUANT ATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS\n \nValor ValorIt D' ' ' ” U 'd d tdem iscriminaçao ni a e Q Unitáriol Tot alª\n \n01\n        \nValor totalpor extenso.\n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o\nfornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como\ntransporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos,\ncontribuições sociais, fiscais,parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o\npreço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado,\nestamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação,\npara efeito de solicitarrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade\ncompetente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,\nespecialmente aos da Lei 10.520/02,da Lei nº 8.666/93,e às cláusulase condições constantes\ndo Editaldo Pregão Eletrôniconº 029/2019/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE /\nLOCAL, DATA, ASSlNATURA E CARIMBO COM CNP] E CPF DO REPRESENTANTE\n \n   \nObservações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os\npagamentos durante a execução do contrato.\nªPara finsde julgamentoda propostae posteriorregistrode preço,serãoconsideradasatéquatrocasasdecimais.\nªO valortotalparacada itemseráo valorunitáriomultiplicadopelaquantidadetotalestimada.\n46\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO III\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA\n(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),com o representantedevidamente constituído\nde (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde participação\nno certame licitatórioacima identificado, declaro, sob as penas da lei,em especial o art. 299 do\nCódigo Penal Brasileiro,que:\n1. A proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente\npor mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,\ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por\nqualquer meio ou por qualquer pessoa;\n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,\ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por\nqualquer meio ou por qualquer pessoa;\n3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro\nparticipante potencial ou de fato desta licitaçãoquanto a participar ou não dela;\n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou em\nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial\nou de fato desta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;\n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão foi,no todo ou em\nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão\nlicitanteantes da abertura oficialdas propostas; e\n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos\npoderes e informações para firmá—la.\nlocal,data\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n47\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO IV\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)\n(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)\n(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),com o representantedevidamente constituído\nde (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para os efeitosdo\ntratamento diferenciadoda Lei Complementar nº 123/ 06 e para finsde participaçãono certame\nlicitatórioacima identificado,declaramos:\n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na\ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o & 4º do art.\n3º da Lei complementar nº123/06.\nOu\n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na\ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o\n& 4ºdo art.3ºda Lei complementar nº 123/06.\nlocal,data\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n48\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO V\nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME —\n \n \nCREDENCIAMENTO\nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a)\nSenhor(a)..........................................,(nacionalidade,estado civil,profissão),portador do Registro\nde Identidade nº. ..,expedido pela .........., devidamente inscritono Cadastro de Pessoas Físicasdo\nMinistério da Fazenda, sob o nº....., residente ã ..................................................., nº........com o nosso\nmandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao\nprocedimento licitatórioindicado acima, conferindo-lhe poderes para:\n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos,\nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar\nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).\nLocal,_de de 2020\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n49\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO VI\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÃS\nEXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO\n(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),com o representantedevidamente constituído\nde (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante), em cumprimento do\nart.49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em facedo quanto disposto no art.96 e no art.87, incisoIV do\nmesmo diploma, declaramos:\n( )o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação.\nou\n(exclusivamente para microempresa e empresas de pequeno porte beneficiáriasda Lei\nComplementar nº 123/ 06)\n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação,ressalvada,na forma do & 1ºdo\nart.43 da Lei complementar nº 123/ 06,a existênciade restriçãofiscal.\nLocal, de de 207.\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa)\n50\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO VII\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR\n(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),com o representantedevidamente constituído\nde (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),declaramos, sob as penas\nda lei,em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIlI do art.7º da Constituição Federal, para os\nfinsdo dispostono incisoV do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93,que não empregamos menor de 18\nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,\n( )nem menor de 16 anos.\n( )nem menor de 16 anos,salvo na condição de aprendiz,a partirde 14 anos.\nLocal, de de 2077.\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n51\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO V III\nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2019\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2019\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos **“ dias do mês de **“ de **“, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº **“, neste ato representado por ]ÚLIO\nPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do\nDecreto nº 046/2019; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais\ncorrelatas,m face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro\nde Preços nº 029/2019,conforme ato publicado em “]“/**“ e homologada em “Pªº/**“, resolve\nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme\nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os\nreferidos preços, oferecidos pela empresa **“, inscrita no CNP] sob o nº **“\nCEP “**, no Município de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).“**, portador(a)da Cédula de\nIdentidade nº **“ e CPF nº **“, cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.\n**** /, com sede na\nCLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBIETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços para eventual Contratação de empresa para\nprestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e\ncomponentes de diversos equipamentos, visando atender as necessidades do Hospital Municipal\nde Amargosa e do Laboratório,mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações\nconstantesno Termo de Referênciae quantidades estabelecidasabaixo:\nNOTA EXPLICATIVA: As tabelasdesteiteme seusubitemdevem seradaptadase preenchidasde acordocom\no objetoe asparticularidadesda prestaçãode serviços,especifcaridotambém os itensdestinadosa cada órgão\nparticipantedo registrode preços(sehouver).\n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n52\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n2.2.São participantes os seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Saúde;\nb) Outras.\n2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS\n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS\n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o & 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n53\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\n4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordináriae extracontratual.\nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n54\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu region cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7ºda Lei nº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\n55\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nautorização de compra; ou d) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n6.2.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor\ne aceita pela Administração.\n6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da\nconsulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco)por cento do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objetodo contratoaté o limitede 25% (vintee cinco)por\ncento do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante,\nobservados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\"\ndo Edital de licitaçãoque deu origem ã presente ata de registro de preços.\n6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da\nLei e do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n56\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO\n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E\nDEFINITIVO\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS \n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n57\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei\nnº 8.666/93,subsidiariamente.\n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nLocal, data\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR\nPrefeito Municipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]\n58\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO IX\nMINUTA DE CONTRATO\nTERMO DE CONTRATO Nº ......../....,QUE FAZEM\nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, E A\nEMPRESA ..... PARA\nPRESTACAO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO\nPREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO\nDE PEÇAS E COMPONENTES DE DIVERSOS\nEQUIPAMENTOS, VISANDO ATENDER AS\nNECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE\nAMARGOSA E DO LABORATORIO.\nO Município de Amargosa—BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça\nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] Nº 13.825.484/0001—50, neste ato\nrepresentado pelo prefeitomunicipal, ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, inscritono RG\nnº 08.664.472—61 e CPF nº 819.722535—49, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e\no(a) ..............................inscrito(a)no CNP]/ MF sob o nº ............................, sediado(a) na\ndoravante designada CONTRATADA, neste ato\nportador(a) da Carteira de Identidade nº\nexpedida pela (0) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo\nAdministrativo nº 069/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,\nda Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico\n  \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) .....\n \n....,\nnº 029/ 2019, mediante as cláusulase condições a seguirenunciadas.\n1.CLÁUSULA PRIMEIRA — OB]ETO\n1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de manutenção preventiva e\ncorretiva,com fornecimento de peças e componentes de diversos equipamentos, visando atender as\nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa e do Laboratório, mediante Sistema de Registro\nde Preços.\n1.2. Este Termo de Contrato vincula—se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e ã proposta\nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer\ntranscrição.\n1.3.Objeto da contratação:\n2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGENCIA\n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de\n../.. ......../.. e encerramento em  ..,podendo ser prorrogado por interesse \n59\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\ndas partes até o limitede 60 (sessenta)meses, desde que haja autorização formal da autoridade\ncompetente e observados os seguintes requisitos:\n2.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;\n2.1.2.A Administração mantenha interesse na realização do serviço;\n2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n2.1.4.A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.\n2.1.5.A CONTRATADA não tem direito subjetivo ã prorrogação contratual.\n2.2.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.\nCLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO\n3.1O valor totalda contrataçãoé de R$ ..........(.....)\n3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da\nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas,previdenciários,\nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao\ncumprimento integral do objeto da contratação.\nCLÁUSULA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária\nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificaçãoabaixo:\nGestão /Unidade: XXXXXXXX\nAção: XXXXXXX\nElemento de Despesa: XXXXXXXXX\nFonte: XXXXXX\n4.2.No(s) exercício(s)seguinte(s),correrão ã conta dos recursos próprios para atender às despesas\nda mesma natureza, cuja alocação será feitano iníciode cada exercício financeiro.\n5.CLÁUSULA QUINTA — PAGAMENTO\n5.1.O pagamento será realizadono prazo máximo de até30 (trinta)dias,contados da apresentação\nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados\npelo contratado.\n5.2.Os pagamentos decorrentes de contratoscujos valores não ultrapassem o limitede que tratao\ninciso II do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da\napresentação da fatura.\n5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,\nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de\naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n60\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de\nEmpresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação\nestabelecidos neste edital.\n5.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o\ncadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno\nedital e seus anexos e rescisão do contrato.\n5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã\ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará\npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para\npagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a\nContratante.\n5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a\nRenda da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da\nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o\nPIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.\n5.8.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na\nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n5.9.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº\n123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele\nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por meio de\ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei\nComplementar.\n5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas\ne/ou indenizações devidas pelo contratado.\n5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de\nprocesso administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os\nrecursose meios que lhessão inerentes.\n5.12. E vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela\nAdministração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se\nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\n61\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nserão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante\naplicação das seguintes fórmulas:\nI=(TX/ 100)/365\nEM = Ix Nx VP, onde:\nI =, Índice de compensação financeira;\nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\nVP = Valor da parcelaem atraso.\n6. CLÁUSULA SEXTA — REA]USTE\n6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de\num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.\n6.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir\ndos efeitosfinanceiros do último reajuste.\n7. CLÁUSULA SÉTIMA — REG IME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n7.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\n8.CLÁUSULA OITAVA — OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA\n8.1.O contratado obriga —se a:\n8.2.Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n8.3.O contratado obriga —se a:\n8.4. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n8.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos\nde sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\n62\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do & 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n8.6. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda\nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—\nlos,alterá—losou complementá—los.\n8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se\nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de\nqualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n8.8. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n8.9. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas\nneste instrumento.\n8.10. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou\na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\nesta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu\nacompanhamento.\n8.11. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n8.12. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente\nda fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n8.13. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,\nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do\nobjeto a ser fornecido.\n8.14. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;\n8.15. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n8.16. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n8.17. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como\napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.\n8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos\nde sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do & 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n8.19. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda\nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—\nlos,alterá—losou complementá—los.\n63\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n8.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se\nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de\nqualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n8.21. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n8.22. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas\nneste instrumento.\n8.23. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou\na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\nesta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu\nacompanhamento.\n8.24. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n8.25. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente\nda fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n8.26. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,\nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do\nobjeto a ser fornecido.\n8.27. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;\n8.28. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n8.29. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n8.30. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como\napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.\n9. CLÁUSULA NONA — SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS\n9.1.O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado às seguintes penalidades:\n9.2.Advertência por escrito;\n9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)\ndias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;\n9.4.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n9.6. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)\nanos.\n64\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n9.7.A inexecução totalou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n9.8.Advertência por escrito;\n9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por\nocorrência, até o limite de 30% ;\n9.11.Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n9.13.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,\ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o\nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\ncontrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare\ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo\nprazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa\nprevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.\n9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e\nde declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser\naplicadas às empresas ou aos profissionais que:\n9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no\nrecolhimento de quaisquer tributos;\n9.17.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;\n9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos\nilícitospraticados.\n9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado\nao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.\n9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela\nAdministração.\n9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública\né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.\n9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\n10.CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO\n10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei\nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da\naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.\n65\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando—se ã\nCONTRATADA o direito ã prévia e ampla defesa.\n10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão\nadministrativa prevista no art.77 da Lei nº 8.666, de 1993.\n10.4. O termo de rescisão,sempre que possível, será precedido:\n10.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;\n10.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;\n10.4.3.Indenizações e multas.\n11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VEDAÇOES\n11.1.É vedado a CONTRATADA:\n11.1.1.Caucionar ou utilizareste Termo de Contrato para qualquer operação financeira;\n11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da\nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — ALTERAÇOES\n12.1.Eventuais alterações contratuais reger—se—ão pela disciplina do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do valor inicial\natualizadodo contrato.\n12.3.As supressões resultantesde acordo celebrado entre as partes contratantespoderão exceder o\nlimitede 25% (vintee cinco por cento)do valor inicialatualizadodo contrato.\n13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DOS CASOS OMISSOS\n13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na\nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,\nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do\nConsumidor — e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de\nreferência do edital e ata de registro de preços.\n14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — PUBLICAÇÃO\n14.1. Incumbirá ã CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no\nDiário Oficialdo Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666,de 1993.\n15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO\n66\n\nSexta-feira\n13 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3165\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n15.1. O Foro para solucionar os litígiosque decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o\nda Comarca de Amargosa—BA.\nPara firmeza e validade do pactuado, o presenteTermo de Contrato foilavrado em duas (duas) vias\nde igual teor,que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.\nAmargosa —BA, ..........de ..........................................de 2020\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR\nPrefeito Municipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor]\nCPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]\nTESTEMUNHAS:\nNOME CPF\nNOME CPF\n67\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3923/"}]}