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    <date>2019-12-12</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3164</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 12 de dezembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3164 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  12 de dezembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3164
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019) ........................................................... 2
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019) ....................................................................... 3

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial - 
017/2019/SRP. OBJETO: seleção das melhores propostas de preço, visando à 
contratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, 
prestar serviços de manutenção predial, manutenção de logradouros públicos, 
manutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas 
unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, 
na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no 
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI 
e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE, por um período de 12 (doze) meses, 
mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 26/12/2019. HORA: 10h00min. 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019/SRP 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666,  de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183 , de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secre taria Municipal de 
Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social , e outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no 017/2019/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
059/2019 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Maior desconto 
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Maior percentual de desconto  
VIII – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço, visando à contratação de 
empresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, 
manutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município  de 
Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de o bra, na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de 
Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE , por um período 
de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constan tes do Termo 
de Referência – Anexo I.  
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 26/12/2019 
HORÁRIO: 10h00min 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00 min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Telefax (075)  
3634-3977. 
XIII – RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a licitação para o 
SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não  ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e 
contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas  da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, 
Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoraç ão e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site 
www.tcu.gov.br.

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Decreto n° 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Municípi o de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Municí pio de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata,; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecno lógicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta s ujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representant e 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatóri o, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, 
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo VII, 
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os dema is atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou out ro instrumento de registro 
comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e 
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

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b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida 
em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos  
e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acomp anhado do 
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante 
para a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo 
VII. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor form a que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope 
será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas 
pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorri do o prazo 
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/ 2002, 
e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, e Decretos 
Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações 
regentes da matéria. 
16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração 
Pública que se fizerem presentes.

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16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer ou tros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) v ia, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo  
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o percentual do de desconto expressos em % (percentual) de no 
mínimo 5%  conforme modelo apresentado no Anexo II . Quando o resultado da operação final 
apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, 
considerando para valores em percentual, apenas as duas primeiras casas decimais.  
17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, trib utos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, dev endo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totali dade da 
remuneração.  
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
17.8.
 O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a 
contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os

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necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos  
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V III, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realiz ada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira. 
18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as l icitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6. A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO” 
ofertado sobre as tabelas do SINAPI e ORSE aplicadas ao Estado da Bahia e Sergipe respectivamente, 
admitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. 
 
18.7. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o modelo matemático simplificado 
proposto no Anexo III-A. 
 
18.8. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BD I para a 
Unidade, conforme anexo III. 
 
18.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas  em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
18.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negocia r, 
visando obter preço melhor. 
18.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sess ão 
do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úte is, para o 
recebimento de novas propostas. 
18.12. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou fa lhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade juríd ica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
18.13. O critério de julgamento será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.
 
18.14. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS

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Tel.: 75-3634-3977 
 
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19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para  
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem acima do menor val or 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecen do aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. A Pregoei ra poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a man utenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoei ra poderá 
fixar valor mínimo, em percentual, de 1%, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva  e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão 
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresent ado pelo licitante, para 
efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para  
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor 
estimado para a contratação. 
19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital , a Pregoeira 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma propos ta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudic ado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de 
pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  
19.11. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não s e 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

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21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rel ação ao valor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
21.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira 
examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração 
de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXII - DA VISTORIA  
22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entre tanto, poderá a 
Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria nas instal ações e 
equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser  
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e m se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretori a em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativo ao domicíl io ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma 
da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa d a 
União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 
1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo 
não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já  exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subst ituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 ( três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações contábeis 
assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerra mento, devidamente 
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na 
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede 
ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Cont ador ou por 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitan te, com data 
de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da lic itação, 
caso o documento não consigne prazo de validade.

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23.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
23.2.4.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o obje to da 
licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito púb lico ou 
privado, devidamente registrado na entidade profissional competente. 
23.2.4.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licita nte de 
possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível s uperior, 
arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas 
(CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registra do(s) no CREA ou 
CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de 
Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) 
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal est adual, 
municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante ( CNPJ 
diferente), serviço(s) relativo(s) à reforma, com características técnicas similares às do objeto da presente 
licitação. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato soci al da 
licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de 
serviços. 
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituiçã o Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IX. 
23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões , para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a  licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles document os que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
23.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
23.2.8.1 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo ter mo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis po r 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Admin istração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

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23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de preço 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de Proposta de 
Preços.  
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motiv adamente, a 
intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo 
que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recu rso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a 
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no mo mento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese e m 
que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, 
quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da A ta de 
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota 
de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS

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26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador 
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e 
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável 
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. 
 
26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administr ação que 
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, Finan ças e 
Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as 
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto 
Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro 
de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições  nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos  
registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, 
a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal  de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da 
Ata de Registro de Preços. 
 
26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assina r a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectiv o(s) 
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos pr opostos, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma 
única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitu ra Municipal de 
Amargosa. 
 
26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de 
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira  poderá, 
mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.

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26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, d e 
16/01/2013. 
 
26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações q ue deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo  
assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em igualdade de 
condições. 
 
26.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hi póteses 
decorrentes e devidamente comprovadas da s situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e in iciar 
outro processo licitatório. 
 
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor benefici ário registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exi gências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer 
antes da Autorização de Serviço. 
 
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior 
aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no  
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

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e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Am argosa 
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor benef iciário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo VI II, 
dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste edital. 
 
27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor 
em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito 
pela Prefeitura Municipal.  
 
27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será 
convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
XXVIII - DAS SANÇÕES 
28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e dema is 
cominações legais, nos seguintes casos:   
 
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo;

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i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 
97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta  por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
29.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas.  
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no  endereço 
eletrônico http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, para conhecimento da sociedade em geral e dos 
fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  
30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por p rovocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulaç ão do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pel os encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão poste rior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e  
habilitação.

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15 
 
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que  
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, m ediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na propost a, eles serão 
considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.  
 
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
 Anexo I - Termo de Referência 
 Anexo II – Modelo de proposta 
 Anexo III – Encargos Sociais e BDI 
Anexo IV – Cronograma Físico Financeiro 
Anexo V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) 
Anexo VII - Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IX - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo X - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo XI - Minuta do Contrato 
 
 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da C idade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 12 de dezembro de 2019. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

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16 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. DO OBJETO 
 
1.1 O objeto da licitação é a formação de registro de preço para a contratação de empresa especi alizada 
em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, manutenção de logradouros 
públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas unidade s 
administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas 
planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Cus tos e Índices 
da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. 
 
 
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 
 
2.1 Em vista da demanda crescente de serviços e atividades do município de Amargosa, considerando 
que muitas demandas relacionam-se com serviços de especialidade e/ou porte incompatível com  os 
recursos disponíveis para o município, há a necessidade da contratação de empresa especializada em 
serviços de engenharia que possa serviços de manutenção predial, manutenção de logradouros públicos, 
manutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas unidades administrativas. 
Em virtude da natureza dos diversos serviços de engenharia, de suas especificidades, e muitas  vezes da 
interdependência de serviços diversos para atendimento de um único serviço de reparo e manutenç ão, 
não seria possível descrever com exatidão todos os serviços que poderiam ser demandas no período de  
um ano de contratação, justificando assim a necessidade de abarcar todos os serviços prese ntes nas 
planilhas de serviços e insumos do sistema SINAPI e ORSE. 
Consideramos também urgente este tipo de contratação, pois com o passar do tempo, o envelhecimento 
das edificações, a existência de patologias já identificadas, mas que não puderam ser sa nadas 
anteriormente, e a aproximação do período chuvoso no recôncavo, há um grande risco de deter ioração 
de áreas pontuais em algumas edificações, aumentando o custo de recuperação futura e prejudicando 
em demasiado as atividades que se desenvolvem nestes locais. 
 
2.2 Diante do exposto resta justificado e comprovado que as aquisições, na forma como estão pr opostas, 
são justas e necessárias. 
 
 
3. METODOLOGIA 
 
3.1. A presente licitação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão 
Eletrônico, tipo Sistema de Registro de Preços - SRP, observado os dispositivos legais, notadamente os 
princípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto n°  5.450, 
de 31 de maio de 2005, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 
3.2. Em razão das características do serviço objeto desta licitação, a necessidade de contratações 
frequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível definir previamente os i tens e 
quantitativos a serem demandados pela Unidade, optou-se pela utilização da tabela do Sistema Nacional 
de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE 
como referência de serviços, materiais e preços, por se tratar de instrumento que é indicado pelo Decreto 
nº 7.983 de 8 de abril 2013 e que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência 
de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos do município

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(recursos próprios – Fonte 00 e vinculados a programas co-financiados por outras esferas de governo). E 
como critério de julgamento, será adotado o menor preço aferido pela oferta de maior percentual de 
desconto sobre esta tabela. 
 
 
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
 
4.1. A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO” 
ofertado sobre as tabelas do SINAPI e ORSE aplicadas ao Estado da Bahia e Sergipe respectivamente, 
admitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. 
4.2. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o modelo matemático simpli ficado 
proposto no Anexo III-A. 
4.3. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BD I para a 
Unidade, conforme anexo III. 
 
5. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
5.1 A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida pelas 
unidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de reali zação 
dos serviços contratados. 
5.2 Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas p lanilhas de 
referência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção 
Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe-ORSE, e devem obedecer aos padrões d e segurança e 
legislações vigentes. 
5.3 O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço, sempre 
de acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa; estritamen te de 
acordo com as especificações deste documento, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial,  
na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta estiver em desacordo com as 
especificações acordadas. 
5.4 Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades 
administrativas municipais localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia.   
5.5 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de Empenho 
e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na licitaçã o, respeitando-
se as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores, aplicando-se as penalid ades 
previstas. 
5.6 Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota Fiscal e 
àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o estabelecim ento comprove 
que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. 
5.7 Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço executado. 
5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da cont ratada pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
6. DA SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1 A subcontratação do objeto licitado deverá obedecer aos limites estabelecidos pela Lei  8666/93 e Lei 
147/2014, e deverá ter anuência prévia da fiscalização. 
 
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que 
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação

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original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do 
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 
 
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
8.1 O interregno da Ata de Registro de Preços deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do momento 
de sua efetiva assinatura. 
 
9. QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO 
 
9.1. Pela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global do município f oi feita pela 
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade – SEMOP, tendo considerado previsão 
de serviços a serem eventualmente contratados. 
 
9.2. O valor global estimado, considerando os 12 meses de vigência da Ata de Registro de Preço é R$ 
1.000.000,00 (Um milhão de reais). 
 
10. PROPOSTA 
 
10.1. As licitantes deverão apresentar proposta para o item, conforme o quadro a seguir e modelo 
constante do Anexo do Edital. 
10.1.1. Serão desclassificadas as propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero. 
10.2. Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de 
qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados  como linha 
popular ou econômica, devendo ser submetidos, sempre que solicitado pelo fiscal da Ata de Registro de 
Preços, amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego e os serviços deverã o ser 
executados em conformidade com as normas ABNT de referência. 
10.3. Juntamente com a Proposta de Preço, a licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos 
Sociais e o detalhamento do BDI para Administração, conforme Anexo III e III – A. 
10.3.1. Os encargos sociais da Administração e do BDI são os máximos aceitáveis (vide Ane xo III e III – 
A). 
10.3.2. No caso dos encargos sociais da licitante vencedora forem menores do que os da Admi nistração, 
nova Tabela SINAPI e ORSE de serviços e insumos com os encargos sociais da lici tante vencedora 
deverá ser gerada e anexada ao processo, quando da contratação dos serviços. 
 
11. HABILITAÇÃO  
 
A habilitação dos participantes a ser prevista no edital deverá estar restrita aos documentos relacionados 
nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº. 05, de 26 de maio de 2017. 
 
12. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
12.1. Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Contratante deverá adotar a 
discriminação da Tabela SINAPI aplicada ao Estado da Bahia e ORSE aplicada ao Estado de Sergipe, em 
vigência no mês da emissão e assinatura da Ordem de Compra e Serviço. 
12.2. Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplificados/apontados  na listagem 
a seguir: 
a. Serviços de sondagens que atendem à fase de serviços preliminares por vezes necessários  para 
identificação de patologias, e que não possam ser atendidos pelo serviço de pronto at endimento e 
manutenção programada;

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b. Serviços de desentupimentos e ajustes hidráulicos que atendem às intervenções m enores nos 
prédios que não possuem pronto atendimento e que demandem emergência fora do período de 
atendimento pelo serviço de vistoria e manutenção programada; 
c. Serviços de adequações hidráulicas – demolições/retiradas e instalações que atendem às 
demandas de pequenas adequações e reparos nas instalações hidrossanitárias emergenciais ou fora do 
escopo do serviço de vistoria e manutenção programada; 
d. Serviços de revestimentos que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo revestimentos de parede, piso e forro, e que não possam ser atendidas pelo serv iço de 
pronto atendimento e manutenção programada; 
e. Serviços de pintura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo pintura de parede, piso, forro, grades e esquadrias, e que não possam ser atendidas pelo 
serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
f. Serviços de portas, janelas e armários que atendem às demandas de pequenos reparos e 
adequações compreendendo retirada, recolocação, reparos, reformas, fornecimento e instalação de 
esquadrias, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e m anutenção 
programada; 
g. Serviços de paredes, divisórias e impermeabilização que atendem às demandas de pequenos 
reparos e adequações compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, 
recomposição de fissuras, fornecimento e instalação de paredes e divisórias, além de recuperação e 
execução de impermeabilizações diversas para vedação dos ambientes, e que não possam ser atendi das 
pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
h. Serviços de cobertura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, fornecimento e instalação de 
elementos que compõem a cobertura dos imóveis, incluindo impermeabilizações e calhas, e que não 
possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
i. Serviços em estacionamentos, limpeza e equipamentos auxiliares que atendem às demandas de  
pequenos reparos e adequações na infraestrutura externa de praças e canteiros compreendendo 
demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, limpeza, fornecimento e instalação de elementos 
que compõem áreas de estacionamento, passeios, praças, canteiros e demais áreas de convivência 
externa e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
j. Serviços de revestimentos especiais que atendem às demandas de pequenos reparos, 
recomposição de fissuras, e adequações em revestimentos especiais para pisos e paredes, e que não 
possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
k. Serviços de adequações elétricas – retiradas / remoções / relocações que atendem às demandas 
de pequenas adequações e reparos nas instalações elétricas, compreendendo retiradas e relocações de 
instalações elétricas e lógica, emergenciais ou fora do escopo do serviço de vistori a e manutenção 
programada; 
l. Serviços de iluminação que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações em 
luminárias e assessórios, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendiment o e 
manutenção programada; 
m. Serviços de instalação elétrica geral que atendem às demandas de pequenos reparos e 
adequações em instalações elétricas de baixa tensão; 
n. Serviços de pavimentação de Logradouros Públicos que atendem às demandas de pequenos 
reparos e adequações em pavimentação em paralelepípedo, retirada e reassentamento de 
paralelepípedos, remoção e substituição de meio-fio, recuperação de passeios em concreto e que não 
possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
 
13. GARANTIA DOS SERVIÇOS

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13.1. Os serviços prestados devem possuir GARANTIA MÍNIMA de 12 (doze) meses, contados a part ir 
da data de ateste de recebimento do serviço. 
 
 
14. VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE  
CONSÓRCIO 
 
14.1 A vedação se justifica pelo fato de que a formação de consórcio é mais conveniente e oportuna nas 
licitações de alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se 
consorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando a execução do objeto. 
 
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
15.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, por servidor especialmente 
designado pela Administração, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os aspectos quantitativ o e 
qualitativo. 
15.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no servi ço executado, 
fixando prazo para a sua correção. 
15.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trinta dias), após  o 
ateste definitivo da execução do serviço. 
15.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura f ornecida pela 
contratada, quando for o caso. 
 
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
16.1 Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com a 
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente. 
16.2 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de 
acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer  natureza, 
decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de 
quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora. 
16.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos 
serviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 
16.4 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação. 
16.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garant ia, nem 
utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quais quer 
operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante. 
16.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no  prazo fixado 
pelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos o u incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados. 
16.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de 
provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 
16.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que 
adentrarão o órgão para a execução dos serviços. 
16.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra oferecida 
para atuar nas instalações do órgão. 
16.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 
16.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não 
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE 
toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.

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16.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de  
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
16.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 
 
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
17.1 A empresa contratada, após a realização do serviço, apresentará ao gestor/fiscal do contrato a nota 
fiscal, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite definitivo e ateste do fiscal 
do contrato. 
17.2 Após ateste do fiscal do contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias. 
17.3 Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI – 
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil estabelecida para o est ado da 
BAHIA e ORSE Orçamento de Obras de Sergipe, no mês de Emissão Da Ordem De Serviço, com a 
incidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescidos do BDI demonstrado no anexo. 
OBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais (de a cordo com o 
SINAPI e ORSE) e impostos (incluídos no BDI). 
 
18. DA REVISÃO E CANCELAMENTO 
 
18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: 
18.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; 
18.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela  
Administração, sem justificativa aceitável; 
18.1.3 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 
18.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 será formal izado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
18.3.1 Por razão de interesse público; ou. 
18.3.2 A pedido do fornecedor. 
 
19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
 
19.1 O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na ex ecução dos 
serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajust e, 
devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designado s, 
na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 
19.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado 
FISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no 
curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. 
19.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de 
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta , 
não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art.  70 da Lei 
8.666/93, com suas alterações). 
 
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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22 
 
20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a 
Contratada que: 
20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da  
contratação; 
20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 
20.1.3. fraudar na execução do contrato; 
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
20.1.5. cometer fraude fiscal; 
20.1.6. não mantiver a proposta. 
20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
20.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não  acarretem prejuízos 
significativos para a CONTRATANTE; 
20.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; 
20.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no cas o de 
inexecução total do objeto; 
20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
20.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo 
de até dois anos; 
20.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF 
pelo prazo de até cinco anos; 
20.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
20.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 
20.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
20.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
20.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de at os 
ilícitos praticados. 
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previs to 
na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta 
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio 
da proporcionalidade. 
20.5 As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o  atraso na 
execução do serviço for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, por escrito 
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de 
força maior. 
20.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro Nacional, 
através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação,  
podendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor correspondente de pagamento  
futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os en cargos 
correspondentes.

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23 
 
20.7 As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se apl icam às 
demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, e não 
aceitarem fornecer os materiais. 
20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 
 
21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 
 
21.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabívei s para a 
correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência da  
execução de suas atividades. 
21.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional 
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de 
menor impacto ambiental em relação aos seus similares. 
21.3 Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, acon dicionados em 
embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais  recicláveis, de 
forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 
21.4. Que os materiais utilizados na execução dos serviços não contenham substâncias perigos as e/ou 
carcinogênicas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain  
Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádm io 
(Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 
21.5. Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituídos, no todo ou em par te, por 
material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. 12.6. e que os bens 
estejam de acordo no todo conforme a Norma Técnica 9050/2004 ABNT. 
21.6 Fica o futuro contratado obrigado a implantar a logística reversa, do item lâmpadas, dev endo fazer 
o recolhimento das lâmpadas inservíveis, logo após a troca das mesmas. 
 
 
Naedson Borges 
Secretário Municipal de obras, serviços públicos e Planejamento da cidade

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24 
 
ANEXO II - MODELO PARA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                  E-MAIL:          
OBJETO: 
 
 
2. Prazo de execução: (preencher)  
3. Local de execução: (preencher)  
Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar- se-ão os prazos previstos neste edital 
como aceitos.  
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seu s Anexos, bem 
como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.  
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente,  fazem 
parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e adm inistrativo, impostos, 
seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos 
em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.  
(Local)............................., de 2019.  
 
(Assinatura do representante legal e carimbo) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Item 
 
 
Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
ORSE de 
Referência 
Valor Total 
Estimado 
(R$) 
Percent
ual de 
Descon
to 
Sobre a 
Tabela 
1 Prestação dos serviços com fornecimento 
de insumos previstos e descritos nas 
Tabelas SINAPI e ORSE. 
 
 
 
 
 
BAHIA 
 
 
 
 
 
SERGIPE 
 
 
 
 
R$ 
1.000.000,00 
 
 
 
 
SINAPI
/ 
ORSE  
 
_______
% 
 
ORGÃO 
 
CIDADE 
 
R$ 
ESTIMADO 
PARA 12 
MESES 
 
Município 
 
Amargosa 
– BA 
 
R$ 
1.000.000,00

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25 
 
ANEXO III - ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA 
 
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA - SINAPI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
BAHIA 
CÓDIG
O DESCRIÇÃO 
COM DESONERAÇÃO SEM DESONERAÇÃO 
HORIST
A          % 
MENSALIST
A       % 
HORIST
A          % 
MENSALIST
A       % 
GRUPO A 
A1 INSS 0,00 0,00 20,00 20,00 
A2 SESI 1,50 1,50 1,50 1,50 
A3 SENAI 1,00 1,00 1,00 1,00 
A4 INCRA 0,20 0,20 0,20 0,20 
A5 SEBRAE 0,60 0,60 0,60 0,60 
A6 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50 2,50 2,50 2,50 
A7 
SEGURO CONTRA ACIDENTES DE 
TRABALHO 3,00 3,00 3,00 3,00 
A8 FGTS 8,00 8,00 8,00 8,00 
A9 SECONCI 0,00 0,00 0,00 0,00 
A TOTAL 16,80 16,80 36,80 36,80 
GRUPO B 
B1 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 17,98 NÃO 
INCIDE 17,98 NÃO 
INCIDE 
B2 FERIADOS 3,97 NÃO 
INCIDE 3,97 NÃO 
INCIDE 
B3 AUXÍLIO-ENFERMIDADE 0,93 0,71 0,93 0,71 
B4 DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO 10,94 8,33 10,94 8,33 
B5 LICENÇA PATERNIDADE 0,07 0,06 0,07 0,06 
B6 FALTAS JUSTIFICADAS 0,73 0,56 0,73 0,56 
B7 DIAS DE CHUVAS 2,03 NÃO 
INCIDE 2,03 NÃO 
INCIDE 
B8 AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO 0,11 0,09 0,11 0,09 
B9 FÉRIAS GOZADAS 9,71 7,40 9,71 7,40 
B10 SALÁRIO MATERNIDADE 0,03 0,02 0,03 0,02 
B TOTAL 46,50 17,17 46,50 17,17 
GRUPO C 
C1 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 6,12 4,66 6,12 4,66 
C2 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,14 0,11 0,14 0,11 
C3 FÉRIAS INDENIZADAS 4,12 3,14 4,12 3,14 
C4 DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CUASA 5,01 3,82 5,01 3,82 
C5 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,51 0,39 0,51 0,39 
C TOTAL 15,90 12,12 15,90 12,12 
GRUPO D

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26 
 
D1 
REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE 
GRUPO B 
7,81 2,88 17,11 6,32 
D2 
REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE 
AVISO PRÉVIO TRABALHADO E 
REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO 
PRÉVIO INDENIZADO 
0,51 0,39 0,54 0,41 
D TOTAL 8,32 3,27 17,65 6,73 
  
        
     
  TOTAL (A+B+C+D) 87,52 49,36 116,85 72,82 
             TABELA SINAPI COM VIGÊNCIA NA BAHIA     -     VIGÊNCIA A PARTIR DE 10/2018

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27 
 
ANEXO III-A - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI

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30 
 
PREGÃO MANUTENÇÃO Custo Mensal 100.000,00          50.000,00             100.000,00          50.000,00             100.000,00          50.000,00             100.000,00          50.000,00             100.000,00          100.000,00          100.000,00          100.000,00          
Município de Amargosa % mensal 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 10,0% 10,0% 10,0%
abril-19 Custo Acum. 100.000,00          150.000,00          250.000,00          300.000,00          400.000,00          450.000,00          550.000,00          600.000,00          700.000,00          800.000,00          900.000,00          1.000.000,00      
Custo Global 1.000.000,00R$    % Acum. 10,0% 15,0% 25,0% 30,0% 40,0% 45,0% 55,0% 60,0% 70,0% 80,0% 90,0% 100,0%
No. Item Tarefa Custo M
ê
R$
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês 10
Mês 11
Mês 12
1 PREGÃO MANUTENÇÃO 1.000.000,00 R$        Físico 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 10,0% 10,0% 10,0%
Financeiro 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
 
ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍCSICO-FINANCEIRO

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31 
 
 
ANEXO V  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado ( Licitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o 
conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido 
de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida 
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir n a decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta lic itação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participa nte potencial ou de fato desta 
licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi , no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de q ualquer integrante do órgão licitante antes da 
abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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32 
 
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Li citante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4º do art . 3º da Lei 
complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4ºdo  art.3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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33 
 
 
ANEXO VII 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/ PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)................................ ....................., 
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Regi stro de Identidade nº.............., expedido pela.........., 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à 
..................................................., nº........com o nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar 
todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos, negociar 
preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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34 
 
 
ANEXOVIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
 
exclusivamente para microempresa s e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do § 1º do art. 43 da 
Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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35 
 
 
ANEXO IX 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado ( Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei Federal n º 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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36 
 
 
ANEXO X 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2019 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro 
de Preços nº 017/2019 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa 
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, 
manutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município 
de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de 
obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema 
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de 
Sergipe - ORSE, por um período de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
 
Item 
 
 
Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
ORSE de 
Referência 
Valor 
Total 
Estimad
o (R$) 
Percentua
l de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela 
1 Prestação dos serviços com fornecimento de 
insumos previstos e descritos nas Tabelas 
SINAPI e ORSE. 
 
 
 
 
 
BAHIA 
 
 
 
 
 
SERGIPE 
 
 
 
 
R$ 
1.000.00
0,00 
 
 
 
 
SINAPI/ 
ORSE  
 
_______% 
 
ORGÃO 
 
CIDADE 
 
R$ 
ESTIMADO 
PARA 12 
MESES

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37 
 
 
Município 
 
Amargosa 
– BA 
 
R$ 1.000.000,00 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
 Secretaria Municipal de Saúde; 
 Secretaria Municipal de Educação; 
 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
 Secretaria Municipal de Agricultura; 
 Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
 Secretaria Municipal de Governo; 
 Outras 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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38 
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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39 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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40 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.

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41 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA

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42 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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43 
 
 
ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, E A EMPRESA 
............................................................. PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO 
DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, MANUTENÇÃO DE 
PRAÇAS E CANTEIROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS.  
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pr aça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , inscrito no RG 
nº 08.664.472-61 e CPF nº 819.722.535-49, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e 
o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na 
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 059/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial 
nº 017/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção predial, 
manutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município de 
Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na 
forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE, 
por um período de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
1.3. Objeto da contratação: 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes até o                          
limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e 
observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....) 
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2019, na classificação abaixo: 
 
Gestão/Unidade: XXXXXXXX 
Ação: XXXXXXX 
Elemento de Despesa: XXXXXXXXX 
Fonte: XXXXXX 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado. 
5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 
 
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
8.1. O contratado obriga -se a: 
8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
8.3. O contratado obriga -se a: 
8.4. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
8.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.8. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumida s 
neste instrumento.  
8.10. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
8.11. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;

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8.12. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
8.14. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.15. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.16. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.17. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.19. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
8.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.21. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.22. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
8.23. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
8.24. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.25. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.26. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
8.27. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.28. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;

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8.29. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.30. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
9.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
 
9.2.Advertência por escrito; 
 
9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
 
9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
 
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
9.8. Advertência por escrito; 
9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos;

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9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO 
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
10.4.3. Indenizações e multas. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
11.1. É vedado à CONTRATADA: 
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES 
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

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14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias 
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2019 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
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NOME                                                                                                    CPF 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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