{"edition": {"id": 3153, "number": 3164, "date": "2019-12-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b8f7e96a0e094f0e8923f525b9c2a2d0", "pdf_sha256": "6439b611d7e19e022638f31f6a2c7a99cf56dbd55afad10c0ed3bd0405175608", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6439b611d7e19e022638f31f6a2c7a99cf56dbd55afad10c0ed3bd0405175608", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3153/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3153/"}, "acts": [{"id": 3922, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3164", "kind": "Diario Importado", "number": "3164", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 12 de dezembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3164 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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OBJETO: seleção das melhores propostas de preço, visando à \ncontratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, \nprestar serviços de manutenção predial, manutenção de logradouros públicos, \nmanutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas \nunidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, \nna forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no \nSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI \ne Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE, por um período de 12 (doze) meses, \nmediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 26/12/2019. HORA: 10h00min. \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone \n(075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019/SRP \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666,  de 21/06/1993, Lei Complementar n.º \n123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183 , de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secre taria Municipal de \nEducação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social , e outras. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no 017/2019/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n059/2019 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMaior desconto \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMaior percentual de desconto  \nVIII – OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço, visando à contratação de \nempresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, \nmanutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município  de \nAmargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de o bra, na forma \nestabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de \nCustos e Índices da Construção Civil - SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE , por um período \nde 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constan tes do Termo \nde Referência – Anexo I.  \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 26/12/2019 \nHORÁRIO: 10h00min \nLOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (DOZE) MESES \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00 min, sito Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Telefax (075)  \n3634-3977. \nXIII – RESPONSÁVEL \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Oficial \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a licitação para o \nSRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não  ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e \ncontratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas  da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, \nSecretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoraç ão e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site \nwww.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nDecreto n° 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município. \n \n \nXIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n14.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Municípi o de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Municí pio de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de falência e concordata,; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecno lógicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta s ujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \nXV – DO CREDENCIAMENTO \n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representant e \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatóri o, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, \nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo VII, \natribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os dema is atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. \na) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou out ro instrumento de registro \ncomercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e \nassumir obrigações em decorrência de tal investidura;\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nb) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida \nem cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos  \ne desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acomp anhado do \ncorrespondente documento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do mandante \npara a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo \nVII. \n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor form a que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos \nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas \npelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorri do o prazo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/ 2002, \ne, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, e Decretos \nMunicipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações \nregentes da matéria. \n16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração \nPública que se fizerem presentes.\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer ou tros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) v ia, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo  \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n17.4. A proposta deverá apresentar o percentual do de desconto expressos em % (percentual) de no \nmínimo 5%  conforme modelo apresentado no Anexo II . Quando o resultado da operação final \napresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, \nconsiderando para valores em percentual, apenas as duas primeiras casas decimais.  \n17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, trib utos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, dev endo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os \npreços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totali dade da \nremuneração.  \n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n17.8.\n O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a \ncontar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos  \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V III, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realiz ada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira. \n18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as l icitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n18.6. A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO” \nofertado sobre as tabelas do SINAPI e ORSE aplicadas ao Estado da Bahia e Sergipe respectivamente, \nadmitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. \n \n18.7. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o modelo matemático simplificado \nproposto no Anexo III-A. \n \n18.8. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BD I para a \nUnidade, conforme anexo III. \n \n18.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas  em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n18.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negocia r, \nvisando obter preço melhor. \n18.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sess ão \ndo pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úte is, para o \nrecebimento de novas propostas. \n18.12. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou fa lhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade juríd ica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n18.13. O critério de julgamento será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.\n \n18.14. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para  \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem acima do menor val or \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecen do aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n19.3. A Pregoei ra poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a man utenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoei ra poderá \nfixar valor mínimo, em percentual, de 1%, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva  e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão \ndo licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresent ado pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para  \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor \nestimado para a contratação. \n19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital , a Pregoeira \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma propos ta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudic ado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de \npequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  \n19.11. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXX - DA NEGOCIAÇÃO \n20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não s e \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rel ação ao valor \nestimado para a contratação. \n21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n21.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n21.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira \nexaminará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração \nde uma proposta que atenda a este Edital. \nXXII - DA VISTORIA  \n22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entre tanto, poderá a \nCoordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria nas instal ações e \nequipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser  \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e m se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretori a em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativo ao domicíl io ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma \nda Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa d a \nUnião,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. \n1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo \nnão esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já  exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subst ituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 ( três) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações contábeis \nassim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerra mento, devidamente \nautenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na \nJunta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede \nou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Cont ador ou por \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitan te, com data \nde expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da lic itação, \ncaso o documento não consigne prazo de validade.\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n23.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n23.2.4.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o obje to da \nlicitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito púb lico ou \nprivado, devidamente registrado na entidade profissional competente. \n23.2.4.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licita nte de \npossuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível s uperior, \narquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas \n(CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registra do(s) no CREA ou \nCAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de \nAcervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) \nexecutado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal est adual, \nmunicipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante ( CNPJ \ndiferente), serviço(s) relativo(s) à reforma, com características técnicas similares às do objeto da presente \nlicitação. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato soci al da \nlicitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de \nserviços. \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituiçã o Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IX. \n23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões , para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a  licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles document os que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n23.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n23.2.8.1 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo ter mo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis po r \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Admin istração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de preço \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de Proposta de \nPreços.  \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motiv adamente, a \nintenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo \nque a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recu rso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a \napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no mo mento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese e m \nque a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, \nquando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da A ta de \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nexecução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador \nresponsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e \ngerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n \n26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável \npelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. \n \n26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administr ação que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, Finan ças e \nDesenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as \ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto \nMunicipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro \nde preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições  nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos  \nregistrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, \na Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal  de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da \nAta de Registro de Preços. \n \n26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assina r a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectiv o(s) \nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos pr opostos, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma \núnica vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitu ra Municipal de \nAmargosa. \n \n26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira  poderá, \nmantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, d e \n16/01/2013. \n \n26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações q ue deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo  \nassegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em igualdade de \ncondições. \n \n26.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hi póteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas da s situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e in iciar \noutro processo licitatório. \n \n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor benefici ário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exi gências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de \nmercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer \nantes da Autorização de Serviço. \n \n26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior \naos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no  \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Am argosa \nfará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor benef iciário e aos \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo VI II, \ndentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste edital. \n \n27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor \nem sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito \npela Prefeitura Municipal.  \n \n27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de \nhabilitação.  \n27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será \nconvocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \nXXVIII - DAS SANÇÕES \n28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e dema is \ncominações legais, nos seguintes casos:   \n \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo;\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e \n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta  por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n29.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas.  \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no  endereço \neletrônico http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, para conhecimento da sociedade em geral e dos \nfornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas. \n \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  \n30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por p rovocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulaç ão do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pel os encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão poste rior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e  \nhabilitação.\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que  \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, m ediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação.  \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na propost a, eles serão \nconsiderados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de \n2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.  \n \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXI - DOS ANEXOS \n \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \n Anexo I - Termo de Referência \n Anexo II – Modelo de proposta \n Anexo III – Encargos Sociais e BDI \nAnexo IV – Cronograma Físico Financeiro \nAnexo V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) \nAnexo VII - Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo VIII - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento \nàs Exigências de Habilitação \nAnexo IX - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo X - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo XI - Minuta do Contrato \n \n \nXXXII - DO FORO \n \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da C idade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 12 de dezembro de 2019. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. DO OBJETO \n \n1.1 O objeto da licitação é a formação de registro de preço para a contratação de empresa especi alizada \nem engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, manutenção de logradouros \npúblicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas unidade s \nadministrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas \nplanilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Cus tos e Índices \nda Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. \n \n \n2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO \n \n2.1 Em vista da demanda crescente de serviços e atividades do município de Amargosa, considerando \nque muitas demandas relacionam-se com serviços de especialidade e/ou porte incompatível com  os \nrecursos disponíveis para o município, há a necessidade da contratação de empresa especializada em \nserviços de engenharia que possa serviços de manutenção predial, manutenção de logradouros públicos, \nmanutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas unidades administrativas. \nEm virtude da natureza dos diversos serviços de engenharia, de suas especificidades, e muitas  vezes da \ninterdependência de serviços diversos para atendimento de um único serviço de reparo e manutenç ão, \nnão seria possível descrever com exatidão todos os serviços que poderiam ser demandas no período de  \num ano de contratação, justificando assim a necessidade de abarcar todos os serviços prese ntes nas \nplanilhas de serviços e insumos do sistema SINAPI e ORSE. \nConsideramos também urgente este tipo de contratação, pois com o passar do tempo, o envelhecimento \ndas edificações, a existência de patologias já identificadas, mas que não puderam ser sa nadas \nanteriormente, e a aproximação do período chuvoso no recôncavo, há um grande risco de deter ioração \nde áreas pontuais em algumas edificações, aumentando o custo de recuperação futura e prejudicando \nem demasiado as atividades que se desenvolvem nestes locais. \n \n2.2 Diante do exposto resta justificado e comprovado que as aquisições, na forma como estão pr opostas, \nsão justas e necessárias. \n \n \n3. METODOLOGIA \n \n3.1. A presente licitação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão \nEletrônico, tipo Sistema de Registro de Preços - SRP, observado os dispositivos legais, notadamente os \nprincípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto n°  5.450, \nde 31 de maio de 2005, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. \n3.2. Em razão das características do serviço objeto desta licitação, a necessidade de contratações \nfrequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível definir previamente os i tens e \nquantitativos a serem demandados pela Unidade, optou-se pela utilização da tabela do Sistema Nacional \nde Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE \ncomo referência de serviços, materiais e preços, por se tratar de instrumento que é indicado pelo Decreto \nnº 7.983 de 8 de abril 2013 e que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência \nde obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos do município\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n(recursos próprios – Fonte 00 e vinculados a programas co-financiados por outras esferas de governo). E \ncomo critério de julgamento, será adotado o menor preço aferido pela oferta de maior percentual de \ndesconto sobre esta tabela. \n \n \n4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \n \n4.1. A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO” \nofertado sobre as tabelas do SINAPI e ORSE aplicadas ao Estado da Bahia e Sergipe respectivamente, \nadmitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. \n4.2. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o modelo matemático simpli ficado \nproposto no Anexo III-A. \n4.3. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BD I para a \nUnidade, conforme anexo III. \n \n5. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n5.1 A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida pelas \nunidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de reali zação \ndos serviços contratados. \n5.2 Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas p lanilhas de \nreferência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção \nCivil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe-ORSE, e devem obedecer aos padrões d e segurança e \nlegislações vigentes. \n5.3 O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço, sempre \nde acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa; estritamen te de \nacordo com as especificações deste documento, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial,  \nna hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta estiver em desacordo com as \nespecificações acordadas. \n5.4 Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades \nadministrativas municipais localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia.   \n5.5 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de Empenho \ne/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na licitaçã o, respeitando-\nse as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores, aplicando-se as penalid ades \nprevistas. \n5.6 Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota Fiscal e \nàqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o estabelecim ento comprove \nque a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. \n5.7 Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço executado. \n5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da cont ratada pelos \nprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \n6. DA SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1 A subcontratação do objeto licitado deverá obedecer aos limites estabelecidos pela Lei  8666/93 e Lei \n147/2014, e deverá ter anuência prévia da fiscalização. \n \n7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que \nsejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \noriginal; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do \nobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. \n \n8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n8.1 O interregno da Ata de Registro de Preços deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do momento \nde sua efetiva assinatura. \n \n9. QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO \n \n9.1. Pela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global do município f oi feita pela \nSecretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade – SEMOP, tendo considerado previsão \nde serviços a serem eventualmente contratados. \n \n9.2. O valor global estimado, considerando os 12 meses de vigência da Ata de Registro de Preço é R$ \n1.000.000,00 (Um milhão de reais). \n \n10. PROPOSTA \n \n10.1. As licitantes deverão apresentar proposta para o item, conforme o quadro a seguir e modelo \nconstante do Anexo do Edital. \n10.1.1. Serão desclassificadas as propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero. \n10.2. Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de \nqualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados  como linha \npopular ou econômica, devendo ser submetidos, sempre que solicitado pelo fiscal da Ata de Registro de \nPreços, amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego e os serviços deverã o ser \nexecutados em conformidade com as normas ABNT de referência. \n10.3. Juntamente com a Proposta de Preço, a licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos \nSociais e o detalhamento do BDI para Administração, conforme Anexo III e III – A. \n10.3.1. Os encargos sociais da Administração e do BDI são os máximos aceitáveis (vide Ane xo III e III – \nA). \n10.3.2. No caso dos encargos sociais da licitante vencedora forem menores do que os da Admi nistração, \nnova Tabela SINAPI e ORSE de serviços e insumos com os encargos sociais da lici tante vencedora \ndeverá ser gerada e anexada ao processo, quando da contratação dos serviços. \n \n11. HABILITAÇÃO  \n \nA habilitação dos participantes a ser prevista no edital deverá estar restrita aos documentos relacionados \nnos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº. 05, de 26 de maio de 2017. \n \n12. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n12.1. Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Contratante deverá adotar a \ndiscriminação da Tabela SINAPI aplicada ao Estado da Bahia e ORSE aplicada ao Estado de Sergipe, em \nvigência no mês da emissão e assinatura da Ordem de Compra e Serviço. \n12.2. Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplificados/apontados  na listagem \na seguir: \na. Serviços de sondagens que atendem à fase de serviços preliminares por vezes necessários  para \nidentificação de patologias, e que não possam ser atendidos pelo serviço de pronto at endimento e \nmanutenção programada;\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nb. Serviços de desentupimentos e ajustes hidráulicos que atendem às intervenções m enores nos \nprédios que não possuem pronto atendimento e que demandem emergência fora do período de \natendimento pelo serviço de vistoria e manutenção programada; \nc. Serviços de adequações hidráulicas – demolições/retiradas e instalações que atendem às \ndemandas de pequenas adequações e reparos nas instalações hidrossanitárias emergenciais ou fora do \nescopo do serviço de vistoria e manutenção programada; \nd. Serviços de revestimentos que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo revestimentos de parede, piso e forro, e que não possam ser atendidas pelo serv iço de \npronto atendimento e manutenção programada; \ne. Serviços de pintura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo pintura de parede, piso, forro, grades e esquadrias, e que não possam ser atendidas pelo \nserviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nf. Serviços de portas, janelas e armários que atendem às demandas de pequenos reparos e \nadequações compreendendo retirada, recolocação, reparos, reformas, fornecimento e instalação de \nesquadrias, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e m anutenção \nprogramada; \ng. Serviços de paredes, divisórias e impermeabilização que atendem às demandas de pequenos \nreparos e adequações compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, \nrecomposição de fissuras, fornecimento e instalação de paredes e divisórias, além de recuperação e \nexecução de impermeabilizações diversas para vedação dos ambientes, e que não possam ser atendi das \npelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nh. Serviços de cobertura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, fornecimento e instalação de \nelementos que compõem a cobertura dos imóveis, incluindo impermeabilizações e calhas, e que não \npossam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \ni. Serviços em estacionamentos, limpeza e equipamentos auxiliares que atendem às demandas de  \npequenos reparos e adequações na infraestrutura externa de praças e canteiros compreendendo \ndemolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, limpeza, fornecimento e instalação de elementos \nque compõem áreas de estacionamento, passeios, praças, canteiros e demais áreas de convivência \nexterna e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nj. Serviços de revestimentos especiais que atendem às demandas de pequenos reparos, \nrecomposição de fissuras, e adequações em revestimentos especiais para pisos e paredes, e que não \npossam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nk. Serviços de adequações elétricas – retiradas / remoções / relocações que atendem às demandas \nde pequenas adequações e reparos nas instalações elétricas, compreendendo retiradas e relocações de \ninstalações elétricas e lógica, emergenciais ou fora do escopo do serviço de vistori a e manutenção \nprogramada; \nl. Serviços de iluminação que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações em \nluminárias e assessórios, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendiment o e \nmanutenção programada; \nm. Serviços de instalação elétrica geral que atendem às demandas de pequenos reparos e \nadequações em instalações elétricas de baixa tensão; \nn. Serviços de pavimentação de Logradouros Públicos que atendem às demandas de pequenos \nreparos e adequações em pavimentação em paralelepípedo, retirada e reassentamento de \nparalelepípedos, remoção e substituição de meio-fio, recuperação de passeios em concreto e que não \npossam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \n \n13. GARANTIA DOS SERVIÇOS\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n13.1. Os serviços prestados devem possuir GARANTIA MÍNIMA de 12 (doze) meses, contados a part ir \nda data de ateste de recebimento do serviço. \n \n \n14. VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE  \nCONSÓRCIO \n \n14.1 A vedação se justifica pelo fato de que a formação de consórcio é mais conveniente e oportuna nas \nlicitações de alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se \nconsorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando a execução do objeto. \n \n15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n15.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, por servidor especialmente \ndesignado pela Administração, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os aspectos quantitativ o e \nqualitativo. \n15.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no servi ço executado, \nfixando prazo para a sua correção. \n15.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trinta dias), após  o \nateste definitivo da execução do serviço. \n15.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura f ornecida pela \ncontratada, quando for o caso. \n \n16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n16.1 Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com a \nobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente. \n16.2 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de \nacidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer  natureza, \ndecorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de \nquaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora. \n16.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos \nserviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. \n16.4 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação. \n16.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garant ia, nem \nutilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quais quer \noperações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante. \n16.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no  prazo fixado \npelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos o u incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados. \n16.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de \nprovê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. \n16.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que \nadentrarão o órgão para a execução dos serviços. \n16.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra oferecida \npara atuar nas instalações do órgão. \n16.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. \n16.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não \nexecutar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE \ntoda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n16.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de  \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n16.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. \n \n17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n17.1 A empresa contratada, após a realização do serviço, apresentará ao gestor/fiscal do contrato a nota \nfiscal, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite definitivo e ateste do fiscal \ndo contrato. \n17.2 Após ateste do fiscal do contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias. \n17.3 Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI – \nSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil estabelecida para o est ado da \nBAHIA e ORSE Orçamento de Obras de Sergipe, no mês de Emissão Da Ordem De Serviço, com a \nincidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescidos do BDI demonstrado no anexo. \nOBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais (de a cordo com o \nSINAPI e ORSE) e impostos (incluídos no BDI). \n \n18. DA REVISÃO E CANCELAMENTO \n \n18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: \n18.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; \n18.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela  \nAdministração, sem justificativa aceitável; \n18.1.3 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, \nalcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). \n18.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 será formal izado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n18.3.1 Por razão de interesse público; ou. \n18.3.2 A pedido do fornecedor. \n \n19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO \n \n19.1 O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na ex ecução dos \nserviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajust e, \ndevendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designado s, \nna forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. \n19.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado \nFISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no \ncurso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. \n19.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da \nCONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de \nimperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta , \nnão implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art.  70 da Lei \n8.666/93, com suas alterações). \n \n20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a \nContratada que: \n20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da  \ncontratação; \n20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; \n20.1.3. fraudar na execução do contrato; \n20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n20.1.5. cometer fraude fiscal; \n20.1.6. não mantiver a proposta. \n20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n20.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não  acarretem prejuízos \nsignificativos para a CONTRATANTE; \n20.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; \n20.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no cas o de \ninexecução total do objeto; \n20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n20.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo \nde até dois anos; \n20.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF \npelo prazo de até cinco anos; \n20.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n20.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: \n20.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \n20.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n20.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de at os \nilícitos praticados. \n20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previs to \nna Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta \ndo infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio \nda proporcionalidade. \n20.5 As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o  atraso na \nexecução do serviço for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, por escrito \nno prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de \nforça maior. \n20.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro Nacional, \natravés de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação,  \npodendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor correspondente de pagamento  \nfuturos devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os en cargos \ncorrespondentes.\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n20.7 As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se apl icam às \ndemais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, e não \naceitarem fornecer os materiais. \n20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. \n \n21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL \n \n21.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabívei s para a \ncorreção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência da  \nexecução de suas atividades. \n21.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional \nde Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de \nmenor impacto ambiental em relação aos seus similares. \n21.3 Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, acon dicionados em \nembalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais  recicláveis, de \nforma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. \n21.4. Que os materiais utilizados na execução dos serviços não contenham substâncias perigos as e/ou \ncarcinogênicas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain  \nHazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádm io \n(Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). \n21.5. Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituídos, no todo ou em par te, por \nmaterial reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. 12.6. e que os bens \nestejam de acordo no todo conforme a Norma Técnica 9050/2004 ABNT. \n21.6 Fica o futuro contratado obrigado a implantar a logística reversa, do item lâmpadas, dev endo fazer \no recolhimento das lâmpadas inservíveis, logo após a troca das mesmas. \n \n \nNaedson Borges \nSecretário Municipal de obras, serviços públicos e Planejamento da cidade\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nANEXO II - MODELO PARA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                  E-MAIL:          \nOBJETO: \n \n \n2. Prazo de execução: (preencher)  \n3. Local de execução: (preencher)  \nObservação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar- se-ão os prazos previstos neste edital \ncomo aceitos.  \nDeclaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seu s Anexos, bem \ncomo aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.  \nDeclaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente,  fazem \nparte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e adm inistrativo, impostos, \nseguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos \nem virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.  \n(Local)............................., de 2019.  \n \n(Assinatura do representante legal e carimbo) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nItem \n \n \nDescrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nORSE de \nReferência \nValor Total \nEstimado \n(R$) \nPercent\nual de \nDescon\nto \nSobre a \nTabela \n1 Prestação dos serviços com fornecimento \nde insumos previstos e descritos nas \nTabelas SINAPI e ORSE. \n \n \n \n \n \nBAHIA \n \n \n \n \n \nSERGIPE \n \n \n \n \nR$ \n1.000.000,00 \n \n \n \n \nSINAPI\n/ \nORSE  \n \n_______\n% \n \nORGÃO \n \nCIDADE \n \nR$ \nESTIMADO \nPARA 12 \nMESES \n \nMunicípio \n \nAmargosa \n– BA \n \nR$ \n1.000.000,00\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nANEXO III - ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA \n \nENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA - SINAPI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL \nBAHIA \nCÓDIG\nO DESCRIÇÃO \nCOM DESONERAÇÃO SEM DESONERAÇÃO \nHORIST\nA          % \nMENSALIST\nA       % \nHORIST\nA          % \nMENSALIST\nA       % \nGRUPO A \nA1 INSS 0,00 0,00 20,00 20,00 \nA2 SESI 1,50 1,50 1,50 1,50 \nA3 SENAI 1,00 1,00 1,00 1,00 \nA4 INCRA 0,20 0,20 0,20 0,20 \nA5 SEBRAE 0,60 0,60 0,60 0,60 \nA6 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50 2,50 2,50 2,50 \nA7 \nSEGURO CONTRA ACIDENTES DE \nTRABALHO 3,00 3,00 3,00 3,00 \nA8 FGTS 8,00 8,00 8,00 8,00 \nA9 SECONCI 0,00 0,00 0,00 0,00 \nA TOTAL 16,80 16,80 36,80 36,80 \nGRUPO B \nB1 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 17,98 NÃO \nINCIDE 17,98 NÃO \nINCIDE \nB2 FERIADOS 3,97 NÃO \nINCIDE 3,97 NÃO \nINCIDE \nB3 AUXÍLIO-ENFERMIDADE 0,93 0,71 0,93 0,71 \nB4 DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO 10,94 8,33 10,94 8,33 \nB5 LICENÇA PATERNIDADE 0,07 0,06 0,07 0,06 \nB6 FALTAS JUSTIFICADAS 0,73 0,56 0,73 0,56 \nB7 DIAS DE CHUVAS 2,03 NÃO \nINCIDE 2,03 NÃO \nINCIDE \nB8 AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO 0,11 0,09 0,11 0,09 \nB9 FÉRIAS GOZADAS 9,71 7,40 9,71 7,40 \nB10 SALÁRIO MATERNIDADE 0,03 0,02 0,03 0,02 \nB TOTAL 46,50 17,17 46,50 17,17 \nGRUPO C \nC1 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 6,12 4,66 6,12 4,66 \nC2 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,14 0,11 0,14 0,11 \nC3 FÉRIAS INDENIZADAS 4,12 3,14 4,12 3,14 \nC4 DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CUASA 5,01 3,82 5,01 3,82 \nC5 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,51 0,39 0,51 0,39 \nC TOTAL 15,90 12,12 15,90 12,12 \nGRUPO D\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nD1 \nREINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE \nGRUPO B \n7,81 2,88 17,11 6,32 \nD2 \nREINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE \nAVISO PRÉVIO TRABALHADO E \nREINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO \nPRÉVIO INDENIZADO \n0,51 0,39 0,54 0,41 \nD TOTAL 8,32 3,27 17,65 6,73 \n  \n        \n     \n  TOTAL (A+B+C+D) 87,52 49,36 116,85 72,82 \n             TABELA SINAPI COM VIGÊNCIA NA BAHIA     -     VIGÊNCIA A PARTIR DE 10/2018\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nANEXO III-A - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nPREGÃO MANUTENÇÃO Custo Mensal 100.000,00          50.000,00             100.000,00          50.000,00             100.000,00          50.000,00             100.000,00          50.000,00             100.000,00          100.000,00          100.000,00          100.000,00          \nMunicípio de Amargosa % mensal 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 10,0% 10,0% 10,0%\nabril-19 Custo Acum. 100.000,00          150.000,00          250.000,00          300.000,00          400.000,00          450.000,00          550.000,00          600.000,00          700.000,00          800.000,00          900.000,00          1.000.000,00      \nCusto Global 1.000.000,00R$    % Acum. 10,0% 15,0% 25,0% 30,0% 40,0% 45,0% 55,0% 60,0% 70,0% 80,0% 90,0% 100,0%\nNo. Item Tarefa Custo M\nê\nR$\nMês 1\nMês 2\nMês 3\nMês 4\nMês 5\nMês 6\nMês 7\nMês 8\nMês 9\nMês 10\nMês 11\nMês 12\n1 PREGÃO MANUTENÇÃO 1.000.000,00 R$        Físico 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 10,0% 10,0% 10,0%\nFinanceiro 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00\nCRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO\n \nANEXO IV – CRONOGRAMA FÍCSICO-FINANCEIRO\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \nANEXO V  \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado ( Licitante) para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o \nconteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido \nde qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida \nou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir n a decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta lic itação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participa nte potencial ou de fato desta \nlicitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi , no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de q ualquer integrante do órgão licitante antes da \nabertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Li citante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4º do art . 3º da Lei \ncomplementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nempresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4ºdo  art.3º da Lei \ncomplementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n \nANEXO VII \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/ PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)................................ ....................., \n(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Regi stro de Identidade nº.............., expedido pela.........., \ndevidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à \n..................................................., nº........com o nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar \ntodos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos, negociar \npreços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \nANEXOVIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 49 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n \nexclusivamente para microempresa s e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº \n123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do § 1º do art. 43 da \nLei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n \nANEXO IX \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado ( Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em \natendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei Federal n º 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n \nANEXO X \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2019 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro \nde Preços nº 017/2019 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa \nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, \nmanutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município \nde Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de \nobra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de \nSergipe - ORSE, por um período de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços , \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \n \n \nItem \n \n \nDescrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nORSE de \nReferência \nValor \nTotal \nEstimad\no (R$) \nPercentua\nl de \nDesconto \nSobre a \nTabela \n1 Prestação dos serviços com fornecimento de \ninsumos previstos e descritos nas Tabelas \nSINAPI e ORSE. \n \n \n \n \n \nBAHIA \n \n \n \n \n \nSERGIPE \n \n \n \n \nR$ \n1.000.00\n0,00 \n \n \n \n \nSINAPI/ \nORSE  \n \n_______% \n \nORGÃO \n \nCIDADE \n \nR$ \nESTIMADO \nPARA 12 \nMESES\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n \nMunicípio \n \nAmargosa \n– BA \n \nR$ 1.000.000,00 \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; \n Secretaria Municipal de Saúde; \n Secretaria Municipal de Educação; \n Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n Secretaria Municipal de Agricultura; \n Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n Secretaria Municipal de Governo; \n Outras \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n \nANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, E A EMPRESA \n............................................................. PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO \nDE LOGRADOUROS PÚBLICOS, MANUTENÇÃO DE \nPRAÇAS E CANTEIROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS.  \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pr aça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , inscrito no RG \nnº 08.664.472-61 e CPF nº 819.722.535-49, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e \no(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na \n..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 059/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, \nda Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial \nnº 017/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção predial, \nmanutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município de \nAmargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na \nforma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de \nPesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE, \npor um período de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n1.3. Objeto da contratação: \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por \ninteresse das partes até o                          \nlimite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e \nobservados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....) \n3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2019, na classificação abaixo: \n \nGestão/Unidade: XXXXXXXX \nAção: XXXXXXX \nElemento de Despesa: XXXXXXXXX \nFonte: XXXXXX \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO \n5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação \nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados \npelo contratado. \n5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n \n5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE \n \n6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n8.1. O contratado obriga -se a: \n8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n8.3. O contratado obriga -se a: \n8.4. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n8.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n8.8. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumida s \nneste instrumento.  \n8.10. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n8.11. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \n8.12. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante;  \n8.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n8.14. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.15. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.16. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.17. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.19. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n8.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n8.21. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.22. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n8.23. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n8.24. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.25. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante;  \n8.26. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n8.27. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.28. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n8.29. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.30. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n9.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n \n9.2.Advertência por escrito; \n \n9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n \n9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n \n9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n9.8. Advertência por escrito; \n9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos;\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \n9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO \n10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n10.4.3. Indenizações e multas. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n11.1. É vedado à CONTRATADA: \n11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES \n12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS \n13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO\n\nQuinta-feira\n12 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3164\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO \n15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias \nde igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2019 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3922/"}]}