<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3152</id>
    <number>3163</number>
    <date>2019-12-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>df3dcf301d4b47b692f4e3e773622b31</validation_code>
    <pdf_sha256>220ef985a4b2a4cd8ea14151159ef9bf944c94ebd56e3b15402a2ab7d4139788</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>220ef985a4b2a4cd8ea14151159ef9bf944c94ebd56e3b15402a2ab7d4139788</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3152/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3152/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>3921</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3163</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3163</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 11 de dezembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3163 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  11 de dezembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3163
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 069/2019) ................................................................................... 2
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 243/2019) ............................................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 244/2019) ............................................................................ 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 245/2019) ............................................................................ 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 246/2019) ........................................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 247/2019) ........................................................................... 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2019) ....................................................... 12
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04894/2019) ............................................................... 13
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04895/2019) ............................................................... 14
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019) ............................................................. 15
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019) ...................................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2019) ............................................................... 55
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04906/2019) ............................................................... 56
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04965/2019) ............................................................... 57
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05089/2019) ............................................................... 58

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 069/2019)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 069 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Cria a comissão eleitoral para preenchimento 
das vagas de representantes dos servidores 
municipais que comporão a Comissão 
Permanente de Avaliação de estágio 
probatório e estabelece o regimento eleitoral, 
de que trata o Decreto municipal 55/2018. 
 
O PREF EITO  M UN ICIP AL  DE AMAR GO SA-BAHIA , Estado da Bahia, 
no uso de suas atribuições legais, determina o seguinte: 
 
DE CR ETA:  
 
Art. 1º. Fica regulamentado o processo de eleitoral para as vagas de representantes 
dos servidores municiais de Amargosa que comporão a comissão Permanente de Avaliação de 
estágio Probatório – CPA, nos termos as seguir. 
 
Art. 2º. A comissão eleitoral será formada pelos seguintes servidores municipais 
lotados na Diretoria de Gestão de Pessoas: 
 
 EDSANDRO DOS SANTOS CARVALHO-  Presidente 
 NOELIA SOUZA CONCEICAO SANTOS - Membro 
 EDUARDO DAS MERCÊS SILVEIRA - Membro 
 
Art. 3º. A comissão Eleitoral terá por objetivo: 
 
I. Divulgar o pleito eleitoral a que se destina;  
II. Cumprir as normas e regras deste regimento eleitoral;  
III. Realizar e coordenar todas as etapas do processo eleitoral;  
IV. Analisar e dar encaminhamento a todas as situações transitórias ou àquelas não previstas 
no regimento eleitoral;  
VI.Reunir ordinária e extraordinariamente durante a finalização de cada etapa do processo 
eleitoral ou sempre que necessário.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
Parágrafo único. A comissão eleitoral tem autonomia para responder dúvidas, sanar 
ocorrências e julgar questionamentos formalmente protocolados. 
 
DAS VAGAS 
 
Art. 4º. O presente regulamento eleitoral tem por objetivo o preenchimento de 03 
(três) vagas titulares e três suplentes destinada ao servidores ocupantes do cargo de 
procedimento efetivo deste município, para fim de composição da Comissão Permanente de 
Avaliação especial de estágio Probatório – CPA. 
 
DO REGISTRO DE CANDIDATURA 
 
Art. 5º O período para requerimento de inscrição de candidatos será das 9h às 15h 
entre os dias 12 a 19/12/2019, na Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, situada na praça da 
Bandeira, S/N (Prédio do INSS). 
 
§ 1º  São requisitos obrigatórios para os candidatos: 
 
I - Ser servidor ocupante de cargo de provimento efetivo deste município há no mínimo 3 
(três) anos no cargo atual; 
II - Não estar no gozo de licença sem vencimento, cedido ou em permuta; 
III – Não ocupar, exclusivamente, cargo de provimento efetivo de docente de que trata a lei 
Complement ar 023/2011. 
 
Art. 6º. O registro de candidatura será realizado presencialmente ou de forma 
eletrônica por meio da Protocolo Digital, mediante preenchimento da ficha de inscrição 
disponibilizada pela DGP. 
 
Art. 7º. Após análise dos requerimentos de inscrição tempestivamente protocolados, a 
comissão eleitoral publicará a relação preliminar dos candidatos no dia 19/12/2019 no diário 
oficial do município.  
 
§ 1º. Eventual impugnação à lista de que trata o caput deste artigo deverá ser 
protocolada na DGP, até as 16h do dia seguinte à publicação da relação preliminar de 
candidatos.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
§ 2º  A homologação do candidatos será publicada até o dia 20/12/2019, ocasião em 
que os candidatos receberão números de identificação conforme ordem alfabética. 
 
DO PERÍODO DE CAMPANHA 
 
Art. 8º. Após publicada a homologação das candidaturas à Comissão de Permanente 
de avaliação de estágio probatório – CPA, os candidatos poderão iniciar suas campanhas 
eleitorais. 
 
§ 1º A campanha eleitoral encerará às 18h do dia 12/01/2020 
 
§ 2º. Durante a campanha eleitoral, os candidatos poderão valer-se dos seguintes 
meios:  
 
I. Divulgação oral;  
II. Cartazes em locais autorizados pelas Secretarias; 
III- Distribuição de panfletos nos corredores dos setores; 
IV.Redes Sociais;  
V. Visitas aos setores municipais, mediante agendamento prévio com as respectivas 
chefias. 
 
Art. 9º. Não é permitido aos candidatos: 
 
I – Interromper atividades dos setores municipais para divulgação eleitoral; 
II – realizar qualquer ato publicitário, auto promoção ou de convencimento em reuniões, 
aglomerações ou redes sociais no seguinte período:  
- Do registro da candidatura, até a publicação da homologação; 
- Após as 18h do dia em que se encerrar o período de campanha  
IV -efetivar ou insinuar a troca de voto por promessa ou efetiva doação de bens ou favores;  
V- Tumultuar o presente processo eleitoral com fins meramente protelatórios; 
VI - Agredir física ou verbalmente candidatos e servidores;  
VII - Negar informações sobre a candidatura; 
VIII - Corromper a comissão eleitoral, através de suborno ou atributos semelhantes;  
XIX - Não cumpriras normas desse regulamento.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
DA ELEIÇÃO 
 
Art. 10. A relação nominal dos eleitores aptos a votarem será publicada até o dia 
07/01/2020 no diário oficial do município, cabendo recurso no prazo de 24h após publicação. 
 
Art. 11. Estão aptos a votarem os servidores no gozo de licença prêmio, licença para 
tratamento de saúde ou acompanhamento de familiar, licença maternidade, bem como fruição 
de férias.   
 
Art. 12. A eleição para representantes da Comissão Permanente de Avaliação de 
estágio Probatório ocorrerá no dia 13/01/2019 das 9h às 16h, mediante voto individual e 
secreto dos servidores municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo.   
 
Art. 13. É vedada a campanha eleitoral denominada “boca de urna” próxima ao local 
de votação, bem como a utilização de redes sociais e mensagens em massa.  
 
Art. 14. Os votos serão depositados em urna inviolável, devendo a apuração ocorrer 
imediatamente após o término do pleito. 
 
Art. 15. Até 24 horas antes do pleito eleitoral, poderá o candidato requerer 
desistência da candidatura. 
§ 1º Caso o protocolo de desistência ocorra até a confecção das cédulas, não será 
inserido o nome do candidato desistente 
 
§ 2º Na hipótese do pedido de desistência ocorrer após a confecção das cédulas, os 
votos atribuídos ao candidato desistente serão anulados. 
 
DA APURAÇÃO E DO RESULTADO 
 
Art. 16. Poderão os candidatos acompanhar a apuração, desde que não embaracem o 
escrutínio. 
 
Art. 17. O resultado geral da eleição será publicado no dia seguinte a votação, 
detalhando o preenchimento das vagas titulares e suplentes. 
 
Art. 18. Sendo eleito mais de um candidato ocupante do mesmo cargo, será 
desclassificado o candidato com menor votação, dando lugar ao candidato seguinte da lista de 
eleitos.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
§1º Não havendo mais candidatos aptos, pela razão de que trata o caput deste artigo, 
será convocado o candidato com maior votação, ainda que exista candidato eleito ocupante do 
mesmo cargo. 
 
§2º Em caso de desistências de membros da CPA, serão convocados os candidatos 
com maior votação, respeitadas as regras previstas neste artigo. 
 
DAS PUNIÇÕES 
 
Art. 19. Eventuais punições serão aplicadas pela comissão eleitoral, assegurando ao 
candidato direito ao contraditório e ampla defesa. 
 
a) A comissão eleitoral julgará os fatos ligados ao presente pleito, por maioria 
simples, tornando pública em Diário oficial a sanção aplicada. 
 
b) Em caso de denúncia contra a Comissão Eleitoral, os autos deverão ser 
encaminhados ao Gabinete do Prefeito. 
 
Art. 20. Casos omissos não contemplados por este edital serão resolvidos pela 
Comissão Eleitoral. 
 
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 243/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 243/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 057/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: ERIVALDO FRANCISCO DOS 
SANTOS, CPF 009.291.255-92; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ARBITRAGEM, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE 
ESPORTES, DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO 
EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019 E SEUS ANEXOS; 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2009, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, VALOR: R$ 1.731,97 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 
04/12/2019. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E 
PELO CONTRATADO: ERIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 244/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 244/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 057/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: NAUDIMAR ALVES PEREIRA,       
CPF 909.043.625-15; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, A F IM 
DE ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE ESPORTES, DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019 E SEU S ANEXOS; VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2009, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, VALOR: R$ 
1.731,97 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 04/12/2019. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELO 
CONTRATADO: NAUDIMAR ALVES PEREIRA.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 245/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 245/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 057/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: HELIO XAVIER DOS SANTOS 
ANDRADE, CPF 834.195.195-91; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ARBITRAGEM, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE 
ESPORTES, DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO 
EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019 E SEUS ANEXOS; 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2009, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, VALOR: R$ 1.399,31 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 
04/12/2019. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E 
PELO CONTRATADO: HELIO XAVIER DOS SANTOS ANDRADE.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 246/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 246/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 057/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: GILSON DA SILVA MUNIZ, CPF 
995.321.075-68; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, A FIM DE 
ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE ESPORTES, DO MUNICÍPIO D E 
AMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019 E SEUS ANEXOS; VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2009, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, VALOR: R$ 
1.399,31 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 05/12/2019. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELO 
CONTRATADO: GILSON DA SILVA MUNIZ.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 247/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 247/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 057/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: EDIVAN LOPES SANTANA, CPF 
946.305.345-04; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, A FIM DE 
ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE ESPORTES, DO MUNICÍPIO D E 
AMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019 E SEUS ANEXOS; VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2009, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, VALOR: R$ 
2.133,30 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 05/12/2019. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELO 
CONTRATADO: EDIVAN LOPES SANTANA.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº060/2019 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de 
engenharia para Reforma da Escola Almeida Sampaio, no município de Amargosa - Bahia, 
descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global. 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 060/2019, Tomada de 
Preços nº 016/2019 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de 
obras e serviços de engenharia para Reforma da Escola Almeida Sampaio, no município de 
Amargosa - Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global, que esta Licitação atendeu a todos os 
requisitos do instrumento convocatório e aos preceitos da L ei nº 8.666/93, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação para a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 10.772.765/0001-01, com o valor R$ 1.498.670,05                              
(um milhão quatrocentos e noventa e oito mil e seiscentos e setenta reais e cinco centavos) . 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, situado no mesmo endereço do item X do Edital, para assinar o 
contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93.
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa/BA, 11 de dezembro de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04894/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 04894/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 353/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 04894/2019 , PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O 
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SIMPLES DE ROBÓTICA EDUCACIONAL COM OS ALUNOS DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO, junto a empresa NATALMAKERS COMERCIO E SERVIÇOS DE ELETROELETRONICOS 
LTDA, CNPJ 23.412.111/0001- 00 Com valor global de R$2.343,20, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/12/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04895/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 04895/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 354/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 04895/2019 , PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O 
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SIMPLES DE ROBÓTICA EDUCACIONAL COM OS ALUNOS DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO, junto a empresa MAMUTE ELETRONICA LTDA, CNPJ 21.353.356/0001-89 Com valor 
global de R$872,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/12/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Página1 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019 
 
 A P regoeira comunica que realizará licitação em 26 /12/2019 às 08H30MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
028/2019. N° da Licitação : 797999. Contratação de empresa para prestação de 
serviços especializados em Telemedicina visando à realização de Leitura de 
Exames de Eletrocardiograma (E.C.G) com Emissão de Laudo de Diagnóstico 
por profissionais Médicos Cardiologistas dos exames realizados nos usuários 
do SUS do Município de Amargosa . Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira – Pregoeira.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2019 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
 
 O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034, de 2019 , 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18/06/2019, levam ao conhecimento dos 
interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 046/2019 , da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  
mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de servi ços 
especializados em Telemedicina visando à realização de Leitura de Exames de Eletrocardiogr ama 
(E.C.G) com Emissão de Laudo de Diagnóstico por profissionais Médicos Cardiologistas dos 
exames realizados nos usuários do SUS do Município de Amargosa, conforme especi ficações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2020 na classificação abaixo: 
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
PROJETO/ATIVIDADE: 2041 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e hospitalares de 
Média e Alta Complexidade 
ELEMENTO: 33.90.39 –Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTE: 02/14  
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 26/12/2019 
HORÁRIO: 08h30min (Horário de Brasília) 
LOCAL: 
www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 797999

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistem a eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cre dores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 
971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – 
EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de 
2006 e alterações.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
IV – DA PROPOSTA 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e horár io 
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos,  
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do ho rário e 
valor consignados no registro de cada lance. 
7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e  registrado no 
sistema. 
7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do  
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear q ualquer 
alteração. 
7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lanc e cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sist ema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem pr ejuízo dos atos 
realizados. 
7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pel a Pregoeira, que informará, com 
antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de 
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) 
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a 
fase de lances. 
VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um so rteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, contr olados 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes. 
IX - DA NEGOCIAÇÃO 
9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de 
Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerr amento da Sessão, 
para o e-mail:
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autentic ada a 
remetidos até o primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a 
data de protocolo da respectiva remessa prova da data do envio. 
10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar , Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta 
seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do  preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  
objeto. 
10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para 
orientar sua decisão. 
10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição 
de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
10.10. Considerar- se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade 
por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes 
com os de mercado do objeto deste Pregão; 
10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, 
os seguintes procedimentos:

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios  
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério 
da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favo ráveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta.  
10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
10.14. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas 
pela Pregoeira.  
XI - DA HABILITAÇÃO 
11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos 
que supram tais exigências. 
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual;

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, 
quando a atividade assim o exigir. 
11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos segu intes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), media nte a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF 
nº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos  
seguintes documentos: 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, obs ervando-se 
as seguintes regras: 
11.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último  balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
11.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qu aisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade.  
11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) a) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante;

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
b) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) p or 
pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando exe cução de tais 
serviços que permitam avaliar o desempenho do participante; 
c) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta munic ipalidade, destacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das co ndições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em 
arquivo único, para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no 
item 10 deste Edital.  
11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia 
autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados 
aPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição 
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
11 
 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, 
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
XII –DO RECURSO 
12. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistem a, 
manifestar sua intenção de recurso. 
12.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
12.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, 
em campo próprio do sistema. 
12.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente. 
12.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Pr ocesso 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
12.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão 
apreciados pela autoridade competente. 
12.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
13. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
13.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. 
13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em 
disputa. 
XIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
14. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
14.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste 
Edital. 
14.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as 
condições de habilitação. 
14.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XV – DA GARANTIA CONTRATUAL 
15.1. Não será exigida garantia contratual. 
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa;

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
13 
 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, 
no horário oficial de Brasília-DF. 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas.  
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver 
suportado no cumprimento do contrato. 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
14 
 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifi cação e 
habilitação. 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes vali dade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por co nveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO 
DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
XX. DO FORO 
20.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o For o da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
15 
 
20.1.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as 
Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 11 de dezembro de 2019. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
16 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
1.1. O objeto deste Termo de Referência visa a contratação da prestação de serviços especializados 
em Telemedicina visando à realização de Leitura de Exames de Eletrocardiograma (E.C.G)  com 
Emissão de Laudo de Diagnóstico por profissionais Médicos Cardiologistas dos exames realizados 
nos Usuários do SUS do Município de Amargosa. 
 
2. DOS SERVIÇOS LICITADOS  
 
2.1. Os serviços a serem licitados consistem em:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT 
01  
Prestação de serviço de Telemedicina Cardiológica Dig ital, onde a 
CONTRATADA ficará responsável pela elaboração dos lau dos 
técnicos e terá que disponibilizar para a unidade d a Secretaria 
Municipal de Saúde 02 (dois) pontos de Eletrocardiograma (E.C.G). 
Fornecimento de 100 exames por aparelho. Totalizando 200 
exames/mês. 
Mês 12 
 
2.1.1. O preço da prestação dos serviços descritos ser á mensal, com limites de 100 exames por 
equipamento. Sem valor adicional por exame excedente.  
 
2.2. Prestação de serviço de Telemedicina Cardiológica Di gital, central de atendimento inscrita no 
CFM e equipe de cardiologistas inscrita no CFM e a di sposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, 
fornecendo laudo e traçado por e-mail em até 30 minutos  e definitivos, enviados em até 12 horas 
para cada unidade, bem como cessão de 02 (dois) aparelhos eletrocardiográficos, em comodato, com 
capacidade para realizar 12 derivações, mais DII longo,  devidamente registrado pela ANVISA, 
treinamento  para utilização de cada aparelho no local  de instalação de no mínimo 5 horas de 
duração,  assistência técnica e substituição do mesmo em  caso de mau funcionamento em até 12 
(doze) horas após comunicado, para realização de laudos de eletrocardiogramas necessários para o  
período do contrato. 
2.2.1. O serviço deve contemplar a emissão de exames de eletrocardiograma via internet, sendo que o 
fornecedor deve reenviá-los, analisá-los, retransmitir o laudo do ECG pela internet, e quando 
solicitado, orientar as medidas preventivas imediatas,  por intermédio da sua Central de Dados 
Computadorizados.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
17 
 
2.3. A Empresa Contratada deverá implantar os pontos de telemedicina em cardiologia nos locais 
designados pela Contratante, bem como realizar o treinamen to dos funcionários da Unidade de 
Saúde que irão operar os equipamentos;   
 
2.4. O fornecedor deve disponibilizar a Secretaria Munici pal de Saúde atendimento via internet 
durante 24 horas diárias e 7 dias semanais.   
2.4.1. O fornecedor deve disponibilizar no mínimo 01 ca rdiologista de plantão (24 horas) para 
fornecimento de laudos de forma imediata, após o recebimento do ECG.   
2.4.2. O contato do profissional cardiologista da Em presa Contratada com o médico assistente da 
Unidade de Saúde se dará, preferencialmente, mediante telefone e de forma imediata.   
 
2.5. O fornecedor deve disponibilizar:  
a) 02 Estações de Telemedicina completa, composta por Sistema de Captação de Eletrocardiograma 
Digital, incluindo instalação, conexão com Internet e manutenção do sistema, programas e reparo ou 
substituição dos elementos, cabo, braçadeiras e eletrodos precordiais;  
b)  02 Aparelhos de Eletrocardiograma Digital de 12 can ais (com entrada do paciente isolada em 
conformidade com as normas NBR IEC 60601-1 e NBR IEC  60601-2- 25 - deverá ter classe II de 
segurança elétrica do paciente, proteção contra descarga de desfibriladores – classe de proteção BF 
conforme NBR IEC 60601-2-25, e que dispense o uso de fio de aterramento). Registro na ANVISA; 
com cabo paciente, 6 peras, 4 braçadeiras, cabo USB e demais itens que se fizerem necessários.  
 
2.6. Deverão ser instalados:  
2.6.1 O sistema de telemedicina deve possuir aparelho Eletro cardiógrafo com alimentação via USB 
em 12 derivações simultâneas, trabalhar em tempo real, sof tware compatível com Windows XP, 
Vista e Windows 7, salvamento dos exames em padrões compa tíveis com a Internet, impressão do 
eletro utilizando qualquer impressora compatível com Win dows XP, Vista e Windows 7, 
possibilidade de inclusão do logotipo da Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal 
de Saúde nos laudos e nos traçados emitidos pelo sistema, possibilitando gravação do canal de ritmo, 
com opção de escolha para impressão parcial ou mesmo to tal do ritmo; impressão de traçados e 
laudos coloridos, emissão de laudos de forma rápida. 
 
2.6.2 O fornecedor deve ainda, arquivar através de Banco de Dados Computadorizados, os 
eletrocardiogramas (ECGs), de quem a Secretaria Municipal  de Saúde indicar e realizar, os quais 
ficarão registrados através de sistema de armazenamento,  ficando salvos e disponíveis a qualquer 
tempo à Secretaria Municipal de Saúde ou a quem esta indicar previamente.  
 
2.6.3. Os eletrocardiogramas gravados deverão ser envia dos no mesmo dia da execução do exame 
para não correr o risco de fornecer exame desatualizado ou com alterações significativas que 
deveriam ser reportadas no dia do atendimento.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
18 
 
2.6.4 Todo e qualquer serviço técnico será efetuado/enc aminhado exclusivamente pela Empresa 
Contratada, obrigando-se o Contratante a abster-se de efetuar, por si ou por terceiros, qualquer tipo 
de reparos no equipamento, a não ser os decorrentes de má u tilização do equipamento pela 
Contratante.  
2.6.5. O Equipamento em comodato tem total garantia contra defeitos de fabricação e salvo os casos 
de comprovadamente mau uso, ficando assegurado ao Contratante, estando em vigência o contrato, 
a reposição imediata do Equipamento, no menor espaço de tempo possível, visando à continuidade 
da prestação dos serviços.  
 
2.6.6. Ocorrendo a inoperabilidade do equipamento, motivado pelo mau uso, furto, roubo, perda ou 
inutilização total ou parcial, a Contratada fará a substituição do mesmo ao Contratante, a partir do 
ressarcimento de seus custos, sem prejuízo da cobrança do valor da mensalidade neste acertada.  
 
2.6.7. A Contratante deverá disponibilizar os Microco mputadores necessários para o cumprimento 
do objeto, com processador de no mínimo 1Gb, HD de no mínimo 320Gb, monitor LCD de no 
mínimo 1śȄ, impressora jato de tinta ou laser colorida incluindo o fornecimento de cartuchos, papéis 
A4 e ofício para impressão dos exames.  
 
3. JUSTIFICATIVAS  
O presente Pregão tem por objeto Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço de 
Telemedicina Cardiológica Digital para realização de exames. A solicitação de abertura de processo 
licitatório se justifica face ao interesse público presente na necessidade de continuidade dos serviços 
de Telemedicina Cardiologia pela Secretária de Saúde de Amar gosa, através do HM (Hospital 
Municipal) no atendimento aos pacientes do Município de Amargosa. 
A redução ou contenção do custo dos cuidados de saúde é uma das razões mais importantes para o 
financiamento e adoção de tecnologias de telessaúde. A telemedicina tem se demonstrado capaz de 
reduzir o custo dos cuidados de saúde e aumentar a eficácia dos tratamentos através de uma melhor 
gestão de doenças crônicas profissionais de saúde compartilhados, tempos de viagem reduzidos, e 
menos ou mais curta hospitalização.  
 
4. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO  
4.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante (s) da Administração, 
designado (s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
 
4.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:  
 
4.3. Quanto ao recebimento: 
4.3.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de p osterior verificação da conformidade 
do objeto contratual com as especificações, devendo ser f eito por pessoa credenciada pela 
contratante.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
19 
 
4.3.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento  definitivo, após verificação da 
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram 
atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais p elo gestor da contratação, devendo haver 
rejeição no caso de desconformidade. 
 
4.4 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, ob ra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato. 
 
4.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a  responsabilidade civil pela solidez e 
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro 
dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 
 
4.6 A atestação de conformidade da entrega do (s) produto (s) ou serviço (s) caberá ao titular do Setor 
de Compras ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
4.7 O (s) representante (s) da Prefeitura Municipal ano tará (ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determ inando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados.  
5. DO PREÇO  
5.1 O preço considerado para a execução do serviço, objeto desse contrato, será o preço ofertado na 
Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente.  
6. DO PAGAMENTO  
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias cont ados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contra tação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções ser á devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem ante rior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
 
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
20 
 
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
7.2. Efetuar a entrega do objeto/serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respec tiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
7.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
7.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
7.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas , no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
 
7.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a  
 
7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
7.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
7.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens /serviços entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
7.10. Executar as entregas dos produtos/serviços conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprim ento das cláusulas contratuais, além de 
fornecer os materiais de consumo, equipamentos de mediçã o e testes, simuladores, ferramentas e 
utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessári as para execução deste Termo de 
Referência e em sua proposta.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
21 
 
7.11. Fornecer o material/serviço conforme especificações. 
 
7.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
7.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
7.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso origi nais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
7.15. Manter as condições de habilitação e qualificaç ão exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
7.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legi slação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
7.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do  dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Tr abalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
7.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
8.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
8.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
 
8.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através  de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
8.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
 
8.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
 
8.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
22 
 
9.  DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
9.1. O prazo para execução do serviço será conforme progr amação fornecida pela Secretaria 
Municipal de Saúde estabelecida na autorização de serviço.  
10. DA VIGÊNCIA  
10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a par tir do primeiro dia útil após a assinatura, 
podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses.  
11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  
 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto a empresas do ramo.   
11.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Saúde.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
23 
 
ANEXO II  
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2019 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA 
_______ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS EM TELEMEDICINA.  
 
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA  pessoa jurídica de direito interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79 com sede administrativa na Avenida Dr. Aloísio Borges, s/nº, 
Santa Rita, Amargosa /BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de 
RG nº ....................... SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., e pela Secretária Municipal 
de Saúde, Rosângela Oliveira Santos de Almeida  portadora da Cédula de Identidade nº 4.306.959-
26 SSP-BA e CPF (MF) nº 690.875.555-04 , doravante denominado CONTRATANTE, e do outr o 
lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na 
forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/ UF, 
inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão 
Eletrônico nº 029/2019, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal n.º 046/2019, da 
Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº. 329/2010 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e  de 
outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contr ato prestação de 
serviços, instruído no Processo Administrativo nº 068/2019, mediante as cláusulas e condições qu e 
se seguem:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de especializados em 
Telemedicina visando à realização de Leitura de Exames de Eletrocardiograma (E.C.G) com  
Emissão de Laudo de Diagnóstico por profissionais Médicos Cardiologistas dos exames realizados 
nos Usuários do SUS do Município de Amargosa,conforme condições estabelecidas no edital e 
seus anexos.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
24 
 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao 
CONTRATADO.  
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Eletrônico de nº 
028/2019 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
PROJETO/ATIVIDADE: 2041 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e hospitalares de 
Média e Alta Complexidade 
ELEMENTO: 33.90.39 –Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
FONTE: 02/14  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assin atura da 
Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado  por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alter ações 
posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando:

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
25 
 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera feder al, estadual, 
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este 
contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
26 
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or 
funcionário designado pela SESAU, ou por servidor devidamente designado par a esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pe la 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SESAU.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades;

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
27 
 
7.8. O Município de Amargosa, através da SESAU reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.  
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, 
Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 028/2019, bem como à proposta do 
CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
28 
 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da  
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente 
indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, 
observadas as condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 97.553.416/0001-79 
END: Avenida Dr. Aloísio Borges, s/nº, Santa Rita, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a  
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da 
Contratante. 
11.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis. 
11.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, d evendo 
seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
29 
 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser ef etuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social , 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo  
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 046/2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a  
rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos 
ilícitos praticados. 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
31 
 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, qua ndo for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso sup erior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enqu anto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo de 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos  
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato:

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
32 
 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e d emais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
33 
 
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa , ....... de ........................................ de 2019 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
 
2........................................CPF:..............................

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docume ntos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2019 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declar amos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, 
para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos 
menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local, de (mês) de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
37 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019 foi elaborada de 
maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELET RÔNICO Nº 
028/2019, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019, antes da adjudicação do 
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
028/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou re cebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2019. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
38 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesa s como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições  
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofer tado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente d e que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efei to de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e cond ições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 028/2019. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
                                                           
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL 
01 
Prestação de serviço de Telemedicina 
Cardiológica Digital, onde a CONTRATADA 
ficará responsável pela elaboração dos laudos 
técnicos e terá que disponibilizar para a unidade 
da Secretaria Municipal de Saúde 02 (dois) 
pontos de Eletrocardiograma (E.C.G). 
Fornecimento de 100 exames por aparelho. 
Totalizando 200 exames/mês. 
MÊS 12   
TOTAL

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
39 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias ú teis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pro rrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo FMS : 139/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
036/2019, firmado em 07/08/2019, com a empresa METRO ENGENHARIA E 
CONSULTORIA LTDA , CNPJ nº.07.478.417/0001-03; Objeto: Supressão no 
valor de R$ 7.579,11, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 
0,28%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosângela Oliveira Santos de 
Almeida, pela Contratada, Mauro de Oliveira Prates.

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04906/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 04906/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
FMS nº 148/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FM S nº 04906/2019 , PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO 
REPARO DO SISTEMA DE TELEFONIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto a empresa WIKI 
TECNOLOGIAS INTELIGENTES LTDA, CNPJ 12.574.529/0001- 06, Com valor total de R$980,00, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/12/2019.  
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04965/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS 04964/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 149/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa FMS nº 04964/2019 , para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR ES JUDICIAIS, junto à empresa CTA COMERCIO DE 
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 08.868.599/0001- 91, Com valor global de R$323,32, a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/12/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
11 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3163
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05089/2019)
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇÕES
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS 05089/2019
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo FMS N° 150/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa FMS nº 05089/2019, para AQUISIÇÃO DE
SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto à empresa CTA
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 08.868.599/0001-91, Com valor global de
R$2.300,50, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 05/12/2019.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3921/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>