{"edition": {"id": 3152, "number": 3163, "date": "2019-12-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "df3dcf301d4b47b692f4e3e773622b31", "pdf_sha256": "220ef985a4b2a4cd8ea14151159ef9bf944c94ebd56e3b15402a2ab7d4139788", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "220ef985a4b2a4cd8ea14151159ef9bf944c94ebd56e3b15402a2ab7d4139788", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3152/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3152/"}, "acts": [{"id": 3921, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3163", "kind": "Diario Importado", "number": "3163", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 11 de dezembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3163 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  11 de dezembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3163\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 069/2019) ................................................................................... 2\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nEXTRATO (CONTRATO Nº 243/2019) ............................................................................ 7\nEXTRATO (CONTRATO Nº 244/2019) ............................................................................ 8\nEXTRATO (CONTRATO Nº 245/2019) ............................................................................ 9\nEXTRATO (CONTRATO Nº 246/2019) ........................................................................... 10\nEXTRATO (CONTRATO Nº 247/2019) ........................................................................... 11\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2019) ....................................................... 12\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04894/2019) ............................................................... 13\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04895/2019) ............................................................... 14\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019) ............................................................. 15\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019) ...................................................................... 16\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2019) ............................................................... 55\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04906/2019) ............................................................... 56\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04965/2019) ............................................................... 57\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05089/2019) ............................................................... 58\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 069/2019)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 069 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 \n \nCria a comissão eleitoral para preenchimento \ndas vagas de representantes dos servidores \nmunicipais que comporão a Comissão \nPermanente de Avaliação de estágio \nprobatório e estabelece o regimento eleitoral, \nde que trata o Decreto municipal 55/2018. \n \nO PREF EITO  M UN ICIP AL  DE AMAR GO SA-BAHIA , Estado da Bahia, \nno uso de suas atribuições legais, determina o seguinte: \n \nDE CR ETA:  \n \nArt. 1º. Fica regulamentado o processo de eleitoral para as vagas de representantes \ndos servidores municiais de Amargosa que comporão a comissão Permanente de Avaliação de \nestágio Probatório – CPA, nos termos as seguir. \n \nArt. 2º. A comissão eleitoral será formada pelos seguintes servidores municipais \nlotados na Diretoria de Gestão de Pessoas: \n \n EDSANDRO DOS SANTOS CARVALHO-  Presidente \n NOELIA SOUZA CONCEICAO SANTOS - Membro \n EDUARDO DAS MERCÊS SILVEIRA - Membro \n \nArt. 3º. A comissão Eleitoral terá por objetivo: \n \nI. Divulgar o pleito eleitoral a que se destina;  \nII. Cumprir as normas e regras deste regimento eleitoral;  \nIII. Realizar e coordenar todas as etapas do processo eleitoral;  \nIV. Analisar e dar encaminhamento a todas as situações transitórias ou àquelas não previstas \nno regimento eleitoral;  \nVI.Reunir ordinária e extraordinariamente durante a finalização de cada etapa do processo \neleitoral ou sempre que necessário.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nParágrafo único. A comissão eleitoral tem autonomia para responder dúvidas, sanar \nocorrências e julgar questionamentos formalmente protocolados. \n \nDAS VAGAS \n \nArt. 4º. O presente regulamento eleitoral tem por objetivo o preenchimento de 03 \n(três) vagas titulares e três suplentes destinada ao servidores ocupantes do cargo de \nprocedimento efetivo deste município, para fim de composição da Comissão Permanente de \nAvaliação especial de estágio Probatório – CPA. \n \nDO REGISTRO DE CANDIDATURA \n \nArt. 5º O período para requerimento de inscrição de candidatos será das 9h às 15h \nentre os dias 12 a 19/12/2019, na Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, situada na praça da \nBandeira, S/N (Prédio do INSS). \n \n§ 1º  São requisitos obrigatórios para os candidatos: \n \nI - Ser servidor ocupante de cargo de provimento efetivo deste município há no mínimo 3 \n(três) anos no cargo atual; \nII - Não estar no gozo de licença sem vencimento, cedido ou em permuta; \nIII – Não ocupar, exclusivamente, cargo de provimento efetivo de docente de que trata a lei \nComplement ar 023/2011. \n \nArt. 6º. O registro de candidatura será realizado presencialmente ou de forma \neletrônica por meio da Protocolo Digital, mediante preenchimento da ficha de inscrição \ndisponibilizada pela DGP. \n \nArt. 7º. Após análise dos requerimentos de inscrição tempestivamente protocolados, a \ncomissão eleitoral publicará a relação preliminar dos candidatos no dia 19/12/2019 no diário \noficial do município.  \n \n§ 1º. Eventual impugnação à lista de que trata o caput deste artigo deverá ser \nprotocolada na DGP, até as 16h do dia seguinte à publicação da relação preliminar de \ncandidatos.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n§ 2º  A homologação do candidatos será publicada até o dia 20/12/2019, ocasião em \nque os candidatos receberão números de identificação conforme ordem alfabética. \n \nDO PERÍODO DE CAMPANHA \n \nArt. 8º. Após publicada a homologação das candidaturas à Comissão de Permanente \nde avaliação de estágio probatório – CPA, os candidatos poderão iniciar suas campanhas \neleitorais. \n \n§ 1º A campanha eleitoral encerará às 18h do dia 12/01/2020 \n \n§ 2º. Durante a campanha eleitoral, os candidatos poderão valer-se dos seguintes \nmeios:  \n \nI. Divulgação oral;  \nII. Cartazes em locais autorizados pelas Secretarias; \nIII- Distribuição de panfletos nos corredores dos setores; \nIV.Redes Sociais;  \nV. Visitas aos setores municipais, mediante agendamento prévio com as respectivas \nchefias. \n \nArt. 9º. Não é permitido aos candidatos: \n \nI – Interromper atividades dos setores municipais para divulgação eleitoral; \nII – realizar qualquer ato publicitário, auto promoção ou de convencimento em reuniões, \naglomerações ou redes sociais no seguinte período:  \n- Do registro da candidatura, até a publicação da homologação; \n- Após as 18h do dia em que se encerrar o período de campanha  \nIV -efetivar ou insinuar a troca de voto por promessa ou efetiva doação de bens ou favores;  \nV- Tumultuar o presente processo eleitoral com fins meramente protelatórios; \nVI - Agredir física ou verbalmente candidatos e servidores;  \nVII - Negar informações sobre a candidatura; \nVIII - Corromper a comissão eleitoral, através de suborno ou atributos semelhantes;  \nXIX - Não cumpriras normas desse regulamento.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nDA ELEIÇÃO \n \nArt. 10. A relação nominal dos eleitores aptos a votarem será publicada até o dia \n07/01/2020 no diário oficial do município, cabendo recurso no prazo de 24h após publicação. \n \nArt. 11. Estão aptos a votarem os servidores no gozo de licença prêmio, licença para \ntratamento de saúde ou acompanhamento de familiar, licença maternidade, bem como fruição \nde férias.   \n \nArt. 12. A eleição para representantes da Comissão Permanente de Avaliação de \nestágio Probatório ocorrerá no dia 13/01/2019 das 9h às 16h, mediante voto individual e \nsecreto dos servidores municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo.   \n \nArt. 13. É vedada a campanha eleitoral denominada “boca de urna” próxima ao local \nde votação, bem como a utilização de redes sociais e mensagens em massa.  \n \nArt. 14. Os votos serão depositados em urna inviolável, devendo a apuração ocorrer \nimediatamente após o término do pleito. \n \nArt. 15. Até 24 horas antes do pleito eleitoral, poderá o candidato requerer \ndesistência da candidatura. \n§ 1º Caso o protocolo de desistência ocorra até a confecção das cédulas, não será \ninserido o nome do candidato desistente \n \n§ 2º Na hipótese do pedido de desistência ocorrer após a confecção das cédulas, os \nvotos atribuídos ao candidato desistente serão anulados. \n \nDA APURAÇÃO E DO RESULTADO \n \nArt. 16. Poderão os candidatos acompanhar a apuração, desde que não embaracem o \nescrutínio. \n \nArt. 17. O resultado geral da eleição será publicado no dia seguinte a votação, \ndetalhando o preenchimento das vagas titulares e suplentes. \n \nArt. 18. Sendo eleito mais de um candidato ocupante do mesmo cargo, será \ndesclassificado o candidato com menor votação, dando lugar ao candidato seguinte da lista de \neleitos.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n§1º Não havendo mais candidatos aptos, pela razão de que trata o caput deste artigo, \nserá convocado o candidato com maior votação, ainda que exista candidato eleito ocupante do \nmesmo cargo. \n \n§2º Em caso de desistências de membros da CPA, serão convocados os candidatos \ncom maior votação, respeitadas as regras previstas neste artigo. \n \nDAS PUNIÇÕES \n \nArt. 19. Eventuais punições serão aplicadas pela comissão eleitoral, assegurando ao \ncandidato direito ao contraditório e ampla defesa. \n \na) A comissão eleitoral julgará os fatos ligados ao presente pleito, por maioria \nsimples, tornando pública em Diário oficial a sanção aplicada. \n \nb) Em caso de denúncia contra a Comissão Eleitoral, os autos deverão ser \nencaminhados ao Gabinete do Prefeito. \n \nArt. 20. Casos omissos não contemplados por este edital serão resolvidos pela \nComissão Eleitoral. \n \nArt. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação \n \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 243/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 243/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 057/2019; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: ERIVALDO FRANCISCO DOS \nSANTOS, CPF 009.291.255-92; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nARBITRAGEM, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE \nESPORTES, DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO \nEDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019 E SEUS ANEXOS; \nVIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2009, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.36.00, VALOR: R$ 1.731,97 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: \n04/12/2019. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E \nPELO CONTRATADO: ERIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 244/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 244/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 057/2019; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: NAUDIMAR ALVES PEREIRA,       \nCPF 909.043.625-15; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, A F IM \nDE ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE ESPORTES, DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019 E SEU S ANEXOS; VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2009, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, VALOR: R$ \n1.731,97 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 04/12/2019. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELO \nCONTRATADO: NAUDIMAR ALVES PEREIRA.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 245/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 245/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 057/2019; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: HELIO XAVIER DOS SANTOS \nANDRADE, CPF 834.195.195-91; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nARBITRAGEM, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE \nESPORTES, DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO \nEDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019 E SEUS ANEXOS; \nVIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2009, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.36.00, VALOR: R$ 1.399,31 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: \n04/12/2019. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E \nPELO CONTRATADO: HELIO XAVIER DOS SANTOS ANDRADE.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 246/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 246/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 057/2019; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: GILSON DA SILVA MUNIZ, CPF \n995.321.075-68; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, A FIM DE \nATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE ESPORTES, DO MUNICÍPIO D E \nAMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019 E SEUS ANEXOS; VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2009, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, VALOR: R$ \n1.399,31 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 05/12/2019. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELO \nCONTRATADO: GILSON DA SILVA MUNIZ.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 247/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 247/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 057/2019; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: EDIVAN LOPES SANTANA, CPF \n946.305.345-04; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, A FIM DE \nATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE ESPORTES, DO MUNICÍPIO D E \nAMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019 E SEUS ANEXOS; VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2009, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, VALOR: R$ \n2.133,30 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 05/12/2019. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELO \nCONTRATADO: EDIVAN LOPES SANTANA.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 016/2019 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº060/2019 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de \nengenharia para Reforma da Escola Almeida Sampaio, no município de Amargosa - Bahia, \ndescritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de \nempreitada por preço global. \n \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 060/2019, Tomada de \nPreços nº 016/2019 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de \nobras e serviços de engenharia para Reforma da Escola Almeida Sampaio, no município de \nAmargosa - Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o \nregime de execução de empreitada por preço global, que esta Licitação atendeu a todos os \nrequisitos do instrumento convocatório e aos preceitos da L ei nº 8.666/93, decido \nADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação para a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 10.772.765/0001-01, com o valor R$ 1.498.670,05                              \n(um milhão quatrocentos e noventa e oito mil e seiscentos e setenta reais e cinco centavos) . \nFica convocado o vencedor desta Licitação a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, situado no mesmo endereço do item X do Edital, para assinar o \ncontrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93.\n \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa/BA, 11 de dezembro de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04894/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 04894/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 353/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa nº 04894/2019 , PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O \nDESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SIMPLES DE ROBÓTICA EDUCACIONAL COM OS ALUNOS DA REDE \nMUNICIPAL DE ENSINO, junto a empresa NATALMAKERS COMERCIO E SERVIÇOS DE ELETROELETRONICOS \nLTDA, CNPJ 23.412.111/0001- 00 Com valor global de R$2.343,20, a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 04/12/2019. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04895/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 04895/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 354/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa nº 04895/2019 , PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O \nDESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SIMPLES DE ROBÓTICA EDUCACIONAL COM OS ALUNOS DA REDE \nMUNICIPAL DE ENSINO, junto a empresa MAMUTE ELETRONICA LTDA, CNPJ 21.353.356/0001-89 Com valor \nglobal de R$872,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 04/12/2019. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina1 \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019 \n \n A P regoeira comunica que realizará licitação em 26 /12/2019 às 08H30MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n028/2019. N° da Licitação : 797999. Contratação de empresa para prestação de \nserviços especializados em Telemedicina visando à realização de Leitura de \nExames de Eletrocardiograma (E.C.G) com Emissão de Laudo de Diagnóstico \npor profissionais Médicos Cardiologistas dos exames realizados nos usuários \ndo SUS do Município de Amargosa . Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira – Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2019 \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \n \n O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034, de 2019 , \npublicada no Diário Oficial do Município, no dia 18/06/2019, levam ao conhecimento dos \ninteressados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 046/2019 , da Lei \nComplementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas \naplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  \nmediante as condições estabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de servi ços \nespecializados em Telemedicina visando à realização de Leitura de Exames de Eletrocardiogr ama \n(E.C.G) com Emissão de Laudo de Diagnóstico por profissionais Médicos Cardiologistas dos \nexames realizados nos usuários do SUS do Município de Amargosa, conforme especi ficações \nconstantes no Termo de Referência - Anexo I. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2020 na classificação abaixo: \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nPROJETO/ATIVIDADE: 2041 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e hospitalares de \nMédia e Alta Complexidade \nELEMENTO: 33.90.39 –Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica \nFONTE: 02/14  \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 26/12/2019 \nHORÁRIO: 08h30min (Horário de Brasília) \nLOCAL: \nwww.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 797999\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais \ndanos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o \nobjeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistem a eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cre dores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº \n971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – \nEPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se \nbeneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições \nsociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples \nNacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, \ninciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de \n2006 e alterações.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nIV – DA PROPOSTA \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e horár io \nmarcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, \njá considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução \ndo objeto. \n4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos,  \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do ho rário e \nvalor consignados no registro de cada lance. \n7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e  registrado no \nsistema. \n7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do  \nmenor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear q ualquer \nalteração. \n7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lanc e cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sist ema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem pr ejuízo dos atos \nrealizados. \n7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão \ndo Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pel a Pregoeira, que informará, com \nantecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de \nfechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) \nminutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a \nfase de lances. \nVIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem \nclassificada, proceder-se-á da seguinte forma:\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 \n(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma \noferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as \nexigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um so rteio \neletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da \noferta final do desempate; \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, contr olados \npelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório \nprossegue com as demais licitantes. \nIX - DA NEGOCIAÇÃO \n9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \nX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de \nProposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerr amento da Sessão, \npara o e-mail:\nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autentic ada a \nremetidos até o primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a \ndata de protocolo da respectiva remessa prova da data do envio. \n10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar , Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia. \n10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta \nseção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do  preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  \nobjeto. \n10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para \norientar sua decisão. \n10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição \nde preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  \nnecessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. \n10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços \nmanifestamente inexequíveis. \n10.10. Considerar- se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade \npor meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes \ncom os de mercado do objeto deste Pregão; \n10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei \nn.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, \nos seguintes procedimentos:\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em \nrelação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios  \ncoletivos de trabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério \nda Previdência Social; \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a \niniciativa privada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de \nsuprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favo ráveis que o \nproponente disponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica \na desclassificação da proposta.  \n10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n10.14. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas \npela Pregoeira.  \nXI - DA HABILITAÇÃO \n11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos \nque supram tais exigências. \n11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e \neleição de seus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se \nhouver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, \nquando a atividade assim o exigir. \n11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos segu intes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto \ncontratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as \ncontribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), media nte a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF \nnº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos  \nseguintes documentos: \nb) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, obs ervando-se \nas seguintes regras: \n11.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último  balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total \n11.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qu aisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de \nContabilidade.  \n11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de \nContabilidade. \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \n11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) a) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante;\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nb) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) p or \npessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando exe cução de tais \nserviços que permitam avaliar o desempenho do participante; \nc) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta munic ipalidade, destacando \nqualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. \nd) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das co ndições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em \narquivo único, para o e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no \nitem 10 deste Edital.  \n11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia \nautenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados \naPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição \nna comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa. \n11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, \naté a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \nXII –DO RECURSO \n12. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistem a, \nmanifestar sua intenção de recurso. \n12.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à \nlicitante vencedora. \n12.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, \nem campo próprio do sistema. \n12.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, \nintimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr \ndo término do prazo da recorrente. \n12.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Pr ocesso \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n12.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão \napreciados pela autoridade competente. \n12.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n13. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese \nem que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n13.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. \n13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em \ndisputa. \nXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n14. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n14.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste \nEdital. \n14.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as \ncondições de habilitação. \n14.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nXV – DA GARANTIA CONTRATUAL \n15.1. Não será exigida garantia contratual. \nXVI – DAS SANÇÕES \n16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa;\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \nXVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, \nno horário oficial de Brasília-DF. \n17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo \nde 48 (quarenta e oito) horas.  \n17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nsistema eletrônico para os interessados. \n \nXVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou \npor provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifi cação e \nhabilitação. \n18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes vali dade \ne eficácia para fins de classificação e habilitação. \n18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de \n2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio \nde documentos originais e cópias autenticadas em papel. \n18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por co nveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nSEÇÃO XIX – DOS ANEXOS \n19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  \nANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO \nDA HABILITAÇÃO \nANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nXX. DO FORO \n20.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o For o da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n20.1.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as \nLeis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \nAmargosa- BA, 11 de dezembro de 2019. \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n1.1. O objeto deste Termo de Referência visa a contratação da prestação de serviços especializados \nem Telemedicina visando à realização de Leitura de Exames de Eletrocardiograma (E.C.G)  com \nEmissão de Laudo de Diagnóstico por profissionais Médicos Cardiologistas dos exames realizados \nnos Usuários do SUS do Município de Amargosa. \n \n2. DOS SERVIÇOS LICITADOS  \n \n2.1. Os serviços a serem licitados consistem em:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT \n01  \nPrestação de serviço de Telemedicina Cardiológica Dig ital, onde a \nCONTRATADA ficará responsável pela elaboração dos lau dos \ntécnicos e terá que disponibilizar para a unidade d a Secretaria \nMunicipal de Saúde 02 (dois) pontos de Eletrocardiograma (E.C.G). \nFornecimento de 100 exames por aparelho. Totalizando 200 \nexames/mês. \nMês 12 \n \n2.1.1. O preço da prestação dos serviços descritos ser á mensal, com limites de 100 exames por \nequipamento. Sem valor adicional por exame excedente.  \n \n2.2. Prestação de serviço de Telemedicina Cardiológica Di gital, central de atendimento inscrita no \nCFM e equipe de cardiologistas inscrita no CFM e a di sposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, \nfornecendo laudo e traçado por e-mail em até 30 minutos  e definitivos, enviados em até 12 horas \npara cada unidade, bem como cessão de 02 (dois) aparelhos eletrocardiográficos, em comodato, com \ncapacidade para realizar 12 derivações, mais DII longo,  devidamente registrado pela ANVISA, \ntreinamento  para utilização de cada aparelho no local  de instalação de no mínimo 5 horas de \nduração,  assistência técnica e substituição do mesmo em  caso de mau funcionamento em até 12 \n(doze) horas após comunicado, para realização de laudos de eletrocardiogramas necessários para o  \nperíodo do contrato. \n2.2.1. O serviço deve contemplar a emissão de exames de eletrocardiograma via internet, sendo que o \nfornecedor deve reenviá-los, analisá-los, retransmitir o laudo do ECG pela internet, e quando \nsolicitado, orientar as medidas preventivas imediatas,  por intermédio da sua Central de Dados \nComputadorizados.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n2.3. A Empresa Contratada deverá implantar os pontos de telemedicina em cardiologia nos locais \ndesignados pela Contratante, bem como realizar o treinamen to dos funcionários da Unidade de \nSaúde que irão operar os equipamentos;   \n \n2.4. O fornecedor deve disponibilizar a Secretaria Munici pal de Saúde atendimento via internet \ndurante 24 horas diárias e 7 dias semanais.   \n2.4.1. O fornecedor deve disponibilizar no mínimo 01 ca rdiologista de plantão (24 horas) para \nfornecimento de laudos de forma imediata, após o recebimento do ECG.   \n2.4.2. O contato do profissional cardiologista da Em presa Contratada com o médico assistente da \nUnidade de Saúde se dará, preferencialmente, mediante telefone e de forma imediata.   \n \n2.5. O fornecedor deve disponibilizar:  \na) 02 Estações de Telemedicina completa, composta por Sistema de Captação de Eletrocardiograma \nDigital, incluindo instalação, conexão com Internet e manutenção do sistema, programas e reparo ou \nsubstituição dos elementos, cabo, braçadeiras e eletrodos precordiais;  \nb)  02 Aparelhos de Eletrocardiograma Digital de 12 can ais (com entrada do paciente isolada em \nconformidade com as normas NBR IEC 60601-1 e NBR IEC  60601-2- 25 - deverá ter classe II de \nsegurança elétrica do paciente, proteção contra descarga de desfibriladores – classe de proteção BF \nconforme NBR IEC 60601-2-25, e que dispense o uso de fio de aterramento). Registro na ANVISA; \ncom cabo paciente, 6 peras, 4 braçadeiras, cabo USB e demais itens que se fizerem necessários.  \n \n2.6. Deverão ser instalados:  \n2.6.1 O sistema de telemedicina deve possuir aparelho Eletro cardiógrafo com alimentação via USB \nem 12 derivações simultâneas, trabalhar em tempo real, sof tware compatível com Windows XP, \nVista e Windows 7, salvamento dos exames em padrões compa tíveis com a Internet, impressão do \neletro utilizando qualquer impressora compatível com Win dows XP, Vista e Windows 7, \npossibilidade de inclusão do logotipo da Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal \nde Saúde nos laudos e nos traçados emitidos pelo sistema, possibilitando gravação do canal de ritmo, \ncom opção de escolha para impressão parcial ou mesmo to tal do ritmo; impressão de traçados e \nlaudos coloridos, emissão de laudos de forma rápida. \n \n2.6.2 O fornecedor deve ainda, arquivar através de Banco de Dados Computadorizados, os \neletrocardiogramas (ECGs), de quem a Secretaria Municipal  de Saúde indicar e realizar, os quais \nficarão registrados através de sistema de armazenamento,  ficando salvos e disponíveis a qualquer \ntempo à Secretaria Municipal de Saúde ou a quem esta indicar previamente.  \n \n2.6.3. Os eletrocardiogramas gravados deverão ser envia dos no mesmo dia da execução do exame \npara não correr o risco de fornecer exame desatualizado ou com alterações significativas que \ndeveriam ser reportadas no dia do atendimento.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n2.6.4 Todo e qualquer serviço técnico será efetuado/enc aminhado exclusivamente pela Empresa \nContratada, obrigando-se o Contratante a abster-se de efetuar, por si ou por terceiros, qualquer tipo \nde reparos no equipamento, a não ser os decorrentes de má u tilização do equipamento pela \nContratante.  \n2.6.5. O Equipamento em comodato tem total garantia contra defeitos de fabricação e salvo os casos \nde comprovadamente mau uso, ficando assegurado ao Contratante, estando em vigência o contrato, \na reposição imediata do Equipamento, no menor espaço de tempo possível, visando à continuidade \nda prestação dos serviços.  \n \n2.6.6. Ocorrendo a inoperabilidade do equipamento, motivado pelo mau uso, furto, roubo, perda ou \ninutilização total ou parcial, a Contratada fará a substituição do mesmo ao Contratante, a partir do \nressarcimento de seus custos, sem prejuízo da cobrança do valor da mensalidade neste acertada.  \n \n2.6.7. A Contratante deverá disponibilizar os Microco mputadores necessários para o cumprimento \ndo objeto, com processador de no mínimo 1Gb, HD de no mínimo 320Gb, monitor LCD de no \nmínimo 1śȄ, impressora jato de tinta ou laser colorida incluindo o fornecimento de cartuchos, papéis \nA4 e ofício para impressão dos exames.  \n \n3. JUSTIFICATIVAS  \nO presente Pregão tem por objeto Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço de \nTelemedicina Cardiológica Digital para realização de exames. A solicitação de abertura de processo \nlicitatório se justifica face ao interesse público presente na necessidade de continuidade dos serviços \nde Telemedicina Cardiologia pela Secretária de Saúde de Amar gosa, através do HM (Hospital \nMunicipal) no atendimento aos pacientes do Município de Amargosa. \nA redução ou contenção do custo dos cuidados de saúde é uma das razões mais importantes para o \nfinanciamento e adoção de tecnologias de telessaúde. A telemedicina tem se demonstrado capaz de \nreduzir o custo dos cuidados de saúde e aumentar a eficácia dos tratamentos através de uma melhor \ngestão de doenças crônicas profissionais de saúde compartilhados, tempos de viagem reduzidos, e \nmenos ou mais curta hospitalização.  \n \n4. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO  \n4.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante (s) da Administração, \ndesignado (s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. \n \n4.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:  \n \n4.3. Quanto ao recebimento: \n4.3.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de p osterior verificação da conformidade \ndo objeto contratual com as especificações, devendo ser f eito por pessoa credenciada pela \ncontratante.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n4.3.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento  definitivo, após verificação da \nqualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram \natendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais p elo gestor da contratação, devendo haver \nrejeição no caso de desconformidade. \n \n4.4 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, ob ra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato. \n \n4.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a  responsabilidade civil pela solidez e \nsegurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro \ndos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. \n \n4.6 A atestação de conformidade da entrega do (s) produto (s) ou serviço (s) caberá ao titular do Setor \nde Compras ou a outro servidor designado para esse fim. \n \n4.7 O (s) representante (s) da Prefeitura Municipal ano tará (ão) em registro próprio todas as \nocorrências relacionadas com a execução do objeto, determ inando o que for necessário à \nregularização das faltas ou defeitos observados.  \n5. DO PREÇO  \n5.1 O preço considerado para a execução do serviço, objeto desse contrato, será o preço ofertado na \nLicitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente.  \n6. DO PAGAMENTO  \n6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias cont ados da data da apresentação da nota \nfiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contra tação, mediante crédito em conta corrente \nem nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. \n6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções ser á devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem ante rior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições \nde habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento. \n \n6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia \npor Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n \n6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida \npela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n \n7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n7.2. Efetuar a entrega do objeto/serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respec tiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n7.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n7.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 \ne 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n7.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas , no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n \n7.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a  \n \n7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n7.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n7.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens /serviços entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n7.10. Executar as entregas dos produtos/serviços conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprim ento das cláusulas contratuais, além de \nfornecer os materiais de consumo, equipamentos de mediçã o e testes, simuladores, ferramentas e \nutensílios necessários, na qualidade e quantidade necessári as para execução deste Termo de \nReferência e em sua proposta.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n7.11. Fornecer o material/serviço conforme especificações. \n \n7.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n7.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n7.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso origi nais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n7.15. Manter as condições de habilitação e qualificaç ão exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n \n7.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legi slação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n7.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do  dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Tr abalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n7.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n8.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n8.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores.  \n \n8.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através  de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n8.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n \n8.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n \n8.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n9.  DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n9.1. O prazo para execução do serviço será conforme progr amação fornecida pela Secretaria \nMunicipal de Saúde estabelecida na autorização de serviço.  \n10. DA VIGÊNCIA  \n10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a par tir do primeiro dia útil após a assinatura, \npodendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses.  \n11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  \n \n11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto a empresas do ramo.   \n11.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Saúde.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nANEXO II  \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2019 QUE \nENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA \n_______ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nESPECIALIZADOS EM TELEMEDICINA.  \n \nO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA  pessoa jurídica de direito interno, inscrita \nno CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79 com sede administrativa na Avenida Dr. Aloísio Borges, s/nº, \nSanta Rita, Amargosa /BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de \nRG nº ....................... SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., e pela Secretária Municipal \nde Saúde, Rosângela Oliveira Santos de Almeida  portadora da Cédula de Identidade nº 4.306.959-\n26 SSP-BA e CPF (MF) nº 690.875.555-04 , doravante denominado CONTRATANTE, e do outr o \nlado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na \nforma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/ UF, \ninscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão \nEletrônico nº 029/2019, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal n.º 046/2019, da \nLei Complementar nº 123/2006, Lei nº. 329/2010 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e  de \noutras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contr ato prestação de \nserviços, instruído no Processo Administrativo nº 068/2019, mediante as cláusulas e condições qu e \nse seguem:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de especializados em \nTelemedicina visando à realização de Leitura de Exames de Eletrocardiograma (E.C.G) com  \nEmissão de Laudo de Diagnóstico por profissionais Médicos Cardiologistas dos exames realizados \nnos Usuários do SUS do Município de Amargosa,conforme condições estabelecidas no edital e \nseus anexos.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao \nCONTRATADO.  \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Eletrônico de nº \n028/2019 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue:  \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nPROJETO/ATIVIDADE: 2041 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e hospitalares de \nMédia e Alta Complexidade \nELEMENTO: 33.90.39 –Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica \nFONTE: 02/14  \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assin atura da \nOrdem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado  por períodos \nsucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alter ações \nposteriores.  \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos \nos requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de \nmercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, \nvisando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em \nrelação à realização de uma nova licitação.  \n4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando:\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera feder al, estadual, \ndo Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União\n (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  \nnome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de \n1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da \ncontratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este \ncontrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO \nSERVIÇO  \n6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or \nfuncionário designado pela SESAU, ou por servidor devidamente designado par a esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pe la \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SESAU.  \n7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades;\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n7.8. O Município de Amargosa, através da SESAU reserva-se o direito de não receber os serviços \nem desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car \no disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  \n9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, \njá calculados ou estimados.  \n9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, \nTermo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 028/2019, bem como à proposta do \nCONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da  \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente \nindicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, \nobservadas as condições dos itens abaixo. \n11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \nFUNDO MUNICIPAL DESAÚDE DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 97.553.416/0001-79 \nEND: Avenida Dr. Aloísio Borges, s/nº, Santa Rita, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS \nE/ OU NOTA DE EMPENHO. \n11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a  \nentrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura \ncorrespondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da \nContratante. \n11.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos \nlegalmente exigíveis. \n11.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a \nregularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, d evendo \nseu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à \napresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser ef etuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às \nFazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social , \nregularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, \nXIII da lei 8.666/93). \n11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  \nlhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa \nnominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo  \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em \natraso.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  \n12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520, de 2002, do Decreto nº 046/2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; \n13.1.6Não mantiver a proposta. \n13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da \naplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos \ndo art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: \n13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  \nexigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o \natraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a  \nrescisão do contrato; \nII - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre \nsi. \n13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode \ninexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, \npelo prazo de até dois anos; \n13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre \nque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata \nque: \n13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos \nilícitos praticados. \n13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto \nprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, qua ndo for o \ncaso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso sup erior \na 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s \nsanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enqu anto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo de \n03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos  \nna Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  \n13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato:\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, \nespecificações, ou prazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela \nAdministração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o \nprevisto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e d emais \nalterações vigentes. \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que \nregem a matéria. \n14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  \n15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas \npelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2019 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................  \n \n2........................................CPF:..............................\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nANEXO III \nCREDENCIAMENTO  \n \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima \nreferida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docume ntos e \nproposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar \nimpugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2019 \n \n \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nIdentificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declar amos, sob as \npenas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, \npara os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos \nmenor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  )nem menor de 16 anos. \n(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. \n \n \nLocal, de (mês) de20__. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as \npenas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no \npresente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n \n \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob \nas penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019 foi elaborada de \nmaneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta \nou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELET RÔNICO Nº \n028/2019, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019, quanto a participar ou \nnão a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro \nparticipante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019, antes da adjudicação do \nobjeto da Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n028/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou re cebido \nde qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento \nInstitucional, antes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2019. \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: E-MAIL: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesa s como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições  \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofer tado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente d e que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efei to de solicitar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente \naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e cond ições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 028/2019. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               ______________________________________ \nLOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n                                                           \n1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \n \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL \n01 \nPrestação de serviço de Telemedicina \nCardiológica Digital, onde a CONTRATADA \nficará responsável pela elaboração dos laudos \ntécnicos e terá que disponibilizar para a unidade \nda Secretaria Municipal de Saúde 02 (dois) \npontos de Eletrocardiograma (E.C.G). \nFornecimento de 100 exames por aparelho. \nTotalizando 200 exames/mês. \nMÊS 12   \nTOTAL\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma.  \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias ú teis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pro rrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso FMS : 139/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n036/2019, firmado em 07/08/2019, com a empresa METRO ENGENHARIA E \nCONSULTORIA LTDA , CNPJ nº.07.478.417/0001-03; Objeto: Supressão no \nvalor de R$ 7.579,11, modificando-se o contrato no percentual aproximado de \n0,28%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosângela Oliveira Santos de \nAlmeida, pela Contratada, Mauro de Oliveira Prates.\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04906/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 04906/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nFMS nº 148/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa FM S nº 04906/2019 , PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO \nREPARO DO SISTEMA DE TELEFONIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto a empresa WIKI \nTECNOLOGIAS INTELIGENTES LTDA, CNPJ 12.574.529/0001- 06, Com valor total de R$980,00, a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 04/12/2019.  \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04965/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS 04964/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 149/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa FMS nº 04964/2019 , para AQUISIÇÃO DE \nMEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR ES JUDICIAIS, junto à empresa CTA COMERCIO DE \nPRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 08.868.599/0001- 91, Com valor global de R$323,32, a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 04/12/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n11 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3163\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05089/2019)\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nRATIFICAÇÕES\nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS 05089/2019\nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo FMS N° 150/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações\nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa FMS nº 05089/2019, para AQUISIÇÃO DE\nSUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto à empresa CTA\nCOMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 08.868.599/0001-91, Com valor global de\nR$2.300,50, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba, 05/12/2019.\nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3921/"}]}