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    <date>2019-12-10</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3162</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 10 de dezembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3162 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  10 de dezembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3162
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019) ....................................................................... 2
RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019) .................................................... 40
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 41
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2019) ....................................................... 41

Terça-feira
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL - RETIFICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2019 
 
 O Município de Amargosa e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034, de 2019, publicada 
no Diário Oficial do Município, no dia 18/06/2019, levam ao conhecimento dos int eressados que, na 
forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal n.º 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei 
Complementar n.º 123/2006 , da Lei Complementar n.º 147/2014, da Lei Federal n.º 10.820/2003, da 
Resolução BACEN nº. 3.402/2006, da Resolução 3.919/10 do CMN – Conselho Monetário Nacional, da 
Resolução BACEN n.° 3919/10, da Circular BACEN n.º 3.522 e , subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 
e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão 
Eletrônico, do tipo maior oferta/valor mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de instituição bancária para operar os serviços de 
processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores  
públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclus ive 
estagiários) do Município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência 
- Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própri a, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2019 na classificação abaixo: 
 
UNIDADE: 05.01.000 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
FONTE: 00  
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde ta mbém deverão 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 20/12/2019 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: 
www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 786572

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informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detal hadas para sua 
correta utilização. 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistem a 
ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto  
desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata 
ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, 
de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 
13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante 
pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de 
optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na form a da legislação em 
vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da 
contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e a rt. 31, inciso II, da 
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 
 
IV – DA PROPOSTA 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento 
de propostas.

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4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já 
considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da exec ução do 
objeto. 
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta , sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exc lusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância d e qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as l icitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lanc es sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horár io e valor 
consignados no registro de cada lance. 
7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.

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7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrôn ico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuíz o dos atos 
realizados. 
7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência 
de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fecha mento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente 
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
 
VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem  classificada, 
proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 ( cinco) 
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última of erta, 
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendid as as exigências 
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu fav or o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma 
da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes re manescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício 
do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte 
que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será adjudicatária a emp resa que primeiro 
ofertar o lance. 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pe lo 
Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;

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e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue 
com as demais licitantes. 
 
IX - DA NEGOCIAÇÃO 
9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminh ar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de Proposta de 
Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para o e-mail : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. 
10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a rem etidos até 
o primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de protocolo da 
respectiva remessa prova da data do envio. 
10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura M unicipal 
de Amargosa, Setor de Licitações , Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade d o preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefei tura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua  
decisão. 
10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido.

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10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e insta lações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de compos ição de 
preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que co mpõem necessitem de 
ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manif estamente 
inexequíveis. 
10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio 
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de 
mercado do objeto deste Pregão; 
10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 
8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros , os 
seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação 
aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em  dissídios coletivos 
de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Minis tério da 
Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a inici ativa 
privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas  de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente 
disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.

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10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
10.14. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
 
XI - DA HABILITAÇÃO 
Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Regularidade fiscal e trabalhista;  
c) Qualificação econômico-financeira; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
 
11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
do licitante;

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d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidã o 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
11.4. A Qualificação Econômica Financeira  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do l icitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da reali zação da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigív eis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subst ituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerra do há 
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço  
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações cont ábeis, 
publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Municípi o da sede da 
empresa; 
No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário,  
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou 
do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa si tuação 
financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo

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9 
 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
 
11.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos 
a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
11.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por  contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atest ados fornecidos 
por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de  
suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajud icial ou cópia do certificado 
de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. 
 
11.6. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e,  
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for 
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores d e certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, e m 
arquivo único, para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no item 10 
deste Edital.  
11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada 
a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.

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10 
 
11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cuj o termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e faculta rá a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habi litação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de cl assificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
 
XII – DO RECURSO 
12. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual q ualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manif estar sua intenção 
de recurso. 
12.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
12.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
12.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, inti mados a 
apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 
12.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsi diariamente 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo Administrativo 
correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
12.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
12.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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11 
 
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
13. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que 
a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
13.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. 
 
XIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
14. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação,  
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
14.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante  
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
14.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado 
e aceito pelo Município de Amargosa. 
14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora mantém as condições 
de habilitação. 
14.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XV – DAS SANÇÕES 
15. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Ama rgosa 
e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem 
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta.

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12 
 
15.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
16. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qual quer pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
16.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no praz o de 24 
(vinte e quatro) horas.  
16.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
16.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.   
16.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
 
XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
17. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
17.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
17.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encarg os que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
17.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posteri or de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e  
habilitação. 
17.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas q ue 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, m ediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
17.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na propost a, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

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13 
 
17.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada 
pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebi dos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos or iginais e 
cópias autenticadas em papel. 
17.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 
17.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
SEÇÃO XVIII – DOS ANEXOS 
18. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA 
HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
XIX. DO FORO 
19. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro  da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
19.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, e m 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 10 de dezembro de 2019. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

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14 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. DO OBJETO 
1.1 O presente processo objetiva a contratação de instituição bancária que operará os servi ços de 
processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidor es 
públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclus ive 
estagiários) do Município de Amargosa/BA. 
1.2 Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e 
normas emanadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização, bem como às normas e 
legislações alusivas às Instituições Financeiras, além de atender à Lei Federal n.º 8.0 78/90 (Código de 
Defesa do Consumidor) no que for pertinente. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1 A presente licitação visa propiciar segurança na tramitação mensal de repasse remune ratório dos 
servidores municipais, buscando sempre o melhor interesse da Administração, bem como propici ar 
maior conforto e comodidade aos servidores municipais. Ademais, o certame em tela tem por escopo o 
alcance do ingresso de recursos aos cofres municipais, tornando possível a criação e expansão de 
serviços públicos, em respeito aos princípios da impessoalidade, legalidade e eficiência. 
 
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS  
3.1 Em caráter de exclusividade: 
3.1.2 Centralização e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos gerada pela 
CONTRATANTE, cujos valores serão creditados em conta de titularidade de seus se rvidores no prazo 
de até 48 (quarenta e oito) horas após arquivo de remessa. 
3.1.3 Utilização dos canais de interação institucionais estabelecidos pela municipalidade para ofer ta de 
pacotes e serviços financeiros (sítio, app, mensagem em contracheque, expositores etc.). 
3.2 Sem caráter de exclusividade: 
3.2.2 Concessão de crédito aos servidores do Município de Amargosa/BA, mediante consignação em 
folha de pagamento. 
 
4. DO VALOR E DO PAGAMENTO 
4.1 O valor mínimo a ser ofertado pelos serviços acima é de R$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta mil 
reais), conforme último contrato firmado por esta municipalidade. 
4.2 O pagamento à CONTRTANTE deverá ocorrer  em até 30 (trinta) dias corridos, após a assi natura 
do consequente contrato administrativo. 
4.3 O valor acima deverá ser líquido, não cabendo à contratada a retenção de parcela ou percentual 
a qualquer título, seja da CONTRATANTE ou mesmo do servidor.

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15 
 
 
5. CONDIÇÕES GERAIS 
5.1 Serviços não contemplados no presente termo de referência poderão ser contratados pela 
CONTRATANTE junto a outras instituições ou mesmo com a CONTRATADA, respeitando o mel hor 
preço praticado no mercado, em consonância com a norma regulamentadora do Banco Central e  
princípios norteadores da Administração Pública. 
5.2 As regulamentações do Banco Central integram para todos os fins a relação jurídico administrativa 
firmada entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 
5.3 A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela 
CONTRATADA. 
5.4 A CONTRATANTE não responderá por qualquer compromisso assumido por seus servidores não 
outorgados formalmente enquanto preposto. 
5.5 Será vedado à CONTRATATADA utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para  
uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviço à CONTRATANT E ou de 
seus servidores, sem prévio consentimento; 
5.6 Sob nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA proceder com o cancelamento de serviços ou 
realizar débitos de valores sem a autorização expressa da CONTRATADA e de seus servidores, 
conforme o caso, salvos nos casos previstos em lei. 
5.7 Integram o presente termo de referência a documentação decorrente de consulta pública realiza da 
por esta municipalidade na data 18/11/2019 e questionamentos apresentados por instituições 
interessadas. 
 
6. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS 
6.1 O valor médio da folha de pagamento mensal do município de Amargosa, nos últimos meses foi de 
aproximadamente R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). 
6.1 Os servidores do município de Amargosa/BA percebem seus vencimentos no último di a de cada 
mês. 
6.2 Os servidores recebem o 13° (décimo terceiro) salário normalmente até o dia 14 de d ezembro do 
corrente ano. 
6.3 A CONTRATANTE possui aproximadamente de 1469 (mil quatrocentos e sessenta e nove) 
servidores em sua folha mensal. 
6.4 São as contas bancária a serem operadas pela CONTRATANTE na vigência do contrato, sem prejuízo 
de novas que possam surgir: 
 
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA 
CONTAS EXISTENTES 
14/11/2019 
BANCO DO BRASIL 81

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16 
 
BRADESCO 1 
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 32 
 
6.5 O atual perfil remuneratório da folha de pagamento da CONTRATANTE obedece ao seguinte 
parâmetro: 
 
Faixa salarial Quantidade de servidores 
Até R$ 1.000,00 768 
R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00    476 
R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00    135 
R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00    78 
R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00    2 
R$ 5.000,01 a R$ 7.000,00    7 
R$ 7.000,01 a R$ 10.000,00    2 
Acima de R$ 10.000,00 1 
Total 1469 
 
6.6.  Respostas a questionamentos formulados por instituição financeira por ocasião da audiência pública 
e demais relatórios técnicos integram o presente termo de referência, nos termos da documentação 
anexa.  
 
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
7.1 Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores através da CONTRATADA. 
7.2 Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consi gnável dos salários, 
por ocasião da solicitação de empréstimos, mediante software disponibilizado pela CONTRATANTE. 
7.3 Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como 
os demais dados solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes 
da data prevista para o pagamento dos salários. 
7.4 Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento dos servidores, atra vés de depósito em 
conta própria. 
7.5 A CONTRATANTE realizará transferência dos valores que serão repassados aos servidores por meio 
de transferências entre contas mantidas na instituição da contratada, TED – Transferência Eletrônica 
provenientes de outros bancos ou ainda mediante a apresentação de cheque administrati vo nominal à

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17 
 
CONTRATADA, atentado sempre ao somatório do valor integral da folha a ser paga e aos prazos para 
repasse aos servidores. 
7.6 A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRATA DA por 
intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, a 
qual designará competente fiscal do contrato. 
7.7 Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda 
a sua extensão. 
7.8 Remeter à Contratada arquivo em meio digital, com leiaute no padrão FEBRABAN, conten do as 
informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento. 
 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
8.1 Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta salário, efetuando 
a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do 
horário de atendimento bancário), assegurando máximo respeito á legislação consumerista  e 
regulamentações do Banco Central. 
8.2 Possuir sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as opera ções sejam por meio 
eletrônico e on-line. 
8.3 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo ao município e em 
conformidade com as informações repassadas pela Diretoria de gestão de Pessoas - DGP. 
8.4 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos servidores. 
8.5 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou a  
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
8.6 Apresentar à CONTRATANTE tabela de valores praticados para a prestação dos serviços bancários 
que serão utilizados pelos servidores municipais. 
8.6.1- A licitante deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os 
servidores municipais o melhor benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos bancos. 
8.7 A CONTRATADA não cobrará tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome da 
CONTRATANTE para movimentação financeira durante a vigência do contrato, não acarretando 
qualquer ônus ao município também o repasse mensal de pagamento aos servidores muni cipais 
realizado pela CONTRATADA. 
8.8 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas  na 
licitação. 
8.9 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, os eventuai s 
vícios, defeitos ou incorreções constatados durante a fiscalização dos serviços. 
8.10 É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou 
controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, sem o con sentimento 
expresso da CONTRATANTE. 
8.11 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio ou através de 
convênio/credenciamento, de no mínimo:

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18 
 
8.11.1  05 (cinco) caixas de auto-atendimento em pleno funcionamento diário mínimo das 07h às 19H. 
8.11.2  03 (três) guichês de atendimento interno, garantindo aumento suficiente de quantitativo 
necessário para superar a demanda nos dois dias após o pagamento salarial. 
8.11.3 Permanente plataforma web para atendimento online para acesso por computador, tablet ou 
celular. 
8.12 Possuir sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilit ar que todas as 
operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo CONTRATADA arcar com eventuais custos 
com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal. 
8.13 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pelos s erviços de TED, 
DOC, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou ordem bancária , conforme 
quantitativos a seguir: 
 
SERVIÇO QUANTIDADE MENSAL 
TED 270 
DOC 10 
Emissão de extrato – em qualquer plataforma 50 
Consulta de extrato – em qualquer plataforma 50 
Ordem bancária – pessoa física 10 
Ordem bancária – pessoa jurídica 10 
Manutenção de conta 50 
Transferência de valores entre contas da CONTRATADA 50 
 
9. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS EVIGÊNCIA 
9.1 A CONTRATADA iniciará a execução do contrato no prazo de até 120 dias, após assinatura do  
instrumento contratual, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante devida justificativa e a critério da 
Administração. 
9.2 O contrato administrativo decorrente da presente licitação terá vigência de 60 (Sessenta) meses, 
contados a partir da data de sua assinatura. 
 
10 MODALIDADE 
10.1  Para o presente certame sugere-se à equipe de licitação a adoção de PREGÃO ELETRÔNICO, do 
tipo MAIOR LANCE OU OFERTA. 
 
11 DAS CONDIÇÔES PARA PARTICIPAÇÃO 
11.1 Os interessados a participarem do presente pregão, deverão apresentar: 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio.

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19 
 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívi da Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pú blica 
Estadual. 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letra “g”, desde 
que esteja devidamente consolidada às demais. 
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada. 
i) Declaração do Banco Central  de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas 
atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de 
autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. 
j) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à legislaçã o 
pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos 
documentos apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, juntando-se à mesma 
documento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto). 
l) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais)  para firmar o contrato ou 
outro documento equivalente. 
m) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar regularmente 
credenciada por seu representante legal. 
n) Para fins deste pregão, considera-se representante: 
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social d a 
instituição financeira, e/ou: 
b. Pessoa credenciada pela instituição financeira, que apresente procuração particular em papel 
timbrado da outorgante e/ou por instrumento público, em qualquer caso firmado por representante  
legal da instituição, condição que deve ser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da 
empresa, com prova da diretoria em exercício. 
 
12 DO TERMO DE REFERÊNCIA 
12.1 Este Termo de Referência foi elaborada pela SEAFI, por meio do servidor Joanildo Borges

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20 
 
ANEXO IA 
RESPOSTAS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS  
 
 
Solicitante: Santander 
 
Data da Solicitação: 11 /11 /2019 
 
 
1. A eventual autorização para instalação de equipamentos dos eq uipamentos apontados no 
questionamento 1 nas dependências da contratante será ana lisada posteriormente à licitação, 
considerando as condições de infraestrutura e segurança de cada local. 
 
2. Sim, atendidas a ocupação de espaços próprios para ações public itárias, conforme 
regulamentos de cada Secretaria Municipal. 
 
3. Sim. O contrato atual será finalizado em dezembro do ano em curso. Segue, em anexo, contrato 
vigente. 
 
4. Tais informações podem ser fornecidas pela Diretoria de  Gestão de Pessoas - DGP da 
contratante, mediante autorização do servido r. 
 
5. Números atualizados em 14 /11 /2019: 1471 Servidores, 1471 CPF´s e 1493 matrículas 
 
6. SIM. 
 
7. SIM 
 
8. SIM 
 
9. SIM 
 
10. Todas as previsões editalícias do certame estarão submetidas às no rmativas do BACEN 
 
11. SIM 
 
12. Tratará o certame licitatório da oferta de exclusividade na gestão  da carteira de pagamentos 
dos servidores municipais e, Sem exclusividade, a contratação de consign ado bancário e 
recolhimento de tributos municipais mediante documento d e arrecadação municipal – DAM 
padrão FEBRABAN. 
 
13. O pagamento à contratante deve ocorre em até 30 (trinta) dias corrido s após a assinatura do 
consequente contrato administrativo.

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21 
 
14. O pagamento poderá ser feito na conta da contratante junto à inst ituição vencedora do 
certame ou nas contas: 
Banco do Brasil: Conta corrente 4053-3, Agência 0240-2 
CEF: Conta 52-2; Agência 0066 
 
15. Não se verifica óbice jurídico no item apontado. 
 
16. O quantitativo informa o total de contas mantidas por esta m unicipalidade para todos os fins 
da Administração. Ressalta-se que: 
- As contas com exigência legal de manutenção junto a determinadas  instituições bancárias não 
poderão ser alvo de transferência para a licitante vencedora; 
- As contas de arrecadação serão mantidas junto a qualquer instituiçã o bancária que atenda ao s 
requisitos de credenciada público, devendo os valores arrecadados  serem transferidos para as 
contas mantidas pela contratante junto à licitante vencedora no pr azo de até 30 (trinta) dias. 
 
17.  
A) Sim 
B) Sim 
 
18. Sim, desde que atenda as condições editalícias no tocante aos  quantitativo mínimo de guichês 
e caixas no momento oportuno 
 
 
CONSIGNADO 
 
1. A consignação salarial trata-se de serviço licitado em caráter não excl usivo. Desse modo, 
independente da licitação da folha de pagamento, outras instituiçõ es financeiras poderão 
contratar com esta municipalidade a oferta do serviço aos servidores munici pais. 
2. 30% da remuneração do servidor; 
3. Não existe 
4. Poderá haver a contratualização do serviço de consigando no mesmo instr umento que 
tratar da folha de pagamento. Contudo, caso a licitante vencedora de seje, poderá haver a 
formalização de tratativa própria, ocasião que serão tratados os termos do  serviço 
respeitado a isonomia em relação às demais instituições bancárias.  
5. Sim, desde que não contrarie as regras do Banco Central. 
6. Sim 
7. Não há prazo mínimo. Sim, pode ser negociável. 
8. Em ambos locais. 
9. Sim. Mesmo em caso de férias do servidor, será realizada a retenção e o respectivo 
repasse. 
10. Sim 
11. Sim, tão logo o município tome conhecimento formal do faleciment o. 
12. Em anexo. 
13. Não se aplica, pois será formalizado convênio único para toda a Administração.

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22 
 
14. EDSANDRO DOS SANTOS CARVALHO, dgp-dgp-amargosa@amargosa.ba.gov.br , 75 
3634 3977 
15. O município utiliza a “Zetrasoft” sem qualquer custo para a contratante, cabendo a 
licitante realizar tratativa comercial e levantar eventuais custos de tra nsação. 
16.  Uma vez consolidado o empréstimo junto à empresa Zetrasoft, o va lor do consignado é 
registrado no assentamento funcional do servidor para todos os fin s. 
17. Zetrasoft 
18. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco. Todos operam com marg em de 30%. 
19. Não, desde que tramite pela empresa responsável pela intermediaçã o. 
20. Sim. 
21. Até o dia 20 (vinte) de cada mês. Ainda não há legislação regulamentando a matéria. 
 
 
 
RESPOSTAS QUESTIONAMENTOS 
 
Solicitante: Santander 
 
Data da Solicitação: 12 /11 /2019 
 
 
1. Sim. 
2. Não se aplica. 
3. Sim. 
4. Sim. Cada instituição financeira poderá escolher as forma de reco lhimento de tributos 
que deseja contratar. 
5. Sim. 
6. Será utilizado exclusivamente o Padrão FEBRABAN devidamente validado s pelas 
instituições financeiras contratadas. 
7. Sim. 
8. Tais valores serão definidos e credenciamento próprio, p odendo a licitante optar por não 
aceitar os valores propostos pela Administração. 
9. Sim. 
10. D+1. 
11. Sim, desde que na eventualidade de estornos a Contratante seja previamente notificada a 
autorizar o procedimento. 
12. Sim. 
13. Sim. 
14. Município contratante. 
15. A segunda via do Documento de Arrecadação Municipal – DAM pode ser obtido na 
Diretoria de Tributos – DT da contratante ou pela internet: 
https: / /amargosa.saatri.com.br /Inicio 
16. A opção por débito automático será facultada à instituição finan ceira, respeitada a tabela 
de valores no edital. 
17. DT

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23 
 
18. DT 
19. DT 
20. Dt 
21. Os DAM´s poderão ser recolhidos pelas contratadas até a data de venciment o. 
ANEXO II 
MINUTA DE CONTRATO 
 
Contrato n.º ___/2019 que entre si celebram o 
Município de Amargosa, Estado da Bahia, e a 
Empresa ..................., para contratação de instituição 
bancária, em caráter de exclusividade, para 
prestação de serviços de administração da folha de 
pagamento dos servidores públicos municipais, e, 
sem exclusividade, serviços de empréstimos 
consignados em folha de pagamento do Município 
de Amargosa.  
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito intern o, inscrito no CNPJ sob o nº  
____________________________, com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, 
Prefeito ____________________ [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da 
Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor / unidade da 
federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a 
Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CN PJ 
(MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], rep resentada pelo seu 
[inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], 
portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor /unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração /contrato social / estatuto social], neste ato 
representada pelo Sr. ..........................., portador do documento de identidade nº ............. emitido 
por ......, CPF nº ............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o present e contrato, 
que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520 /2002, Lei Federal n. 8.666 /93 e suas alterações, Decreto 
Municipal nº. 353, de 13/ 02 /2006, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas, decorrente 
do resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 0 26 /2019, PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 053 /2019, mediante as cláusulas e condiç ões a seguir: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. O presente certame tem por objeto a contratação de instituição ba ncária que operará os 
serviços de processamento e gerenciamento de créditos proveni entes da Folha de Pagamento dos 
servidores públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de p rovimento efetivo, temporário, 
inclusive estagiários) do Município de Amargosa /BA, este contrato será regida pelo presente 
Edital e pelas Leis Federais nº  8.666 /93, posteriores alterações, e 10.520 / 2002 e Decreto Municipal 
nº. 046, de 2019, conforme especificações a seguir:

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24 
 
1.2. A CONTRATADA que não possuir agencia situada no Municíp io de Amargosa (BA), deverá 
instalar e iniciar as operações de um PAB e Caixa Eletrônico, no centro do município em até 60 
(sessenta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato. 
 
1.3. A CONTRATADA deverá manter funcionários suficientes para atender a demanda dos 
funcionários, os quais não terão qualquer vínculo empregat ício com a Prefeitura Municipal de 
Amargosa /BA. 
 
1.4. A critério da administração, os prazos estipulados nos itens 1.2, p oderão ser estendidos, 
desde que solicitados mediante oficio, informando as razões p ara o não cumprimento dos prazos. 
 
1.5. Para concessão dos empréstimos e financiamentos mediante  consignações das prestações 
cobradas na Folha de Pagamento correspondente, poderá o Município as sinar Contratos ou 
Convênios com finalidade específica junto à instituição ba ncária contratada de modo a dispor 
com especificidade desse produto disponível aos servidores p úblicos municipais, devendo o 
instrumento atender as disposições do Direito do Consumi dor e aos princípios gerais da 
Administração. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 
 
2.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indiret a, conforme dispõe inciso 
VIII, do art. 6º, da Lei nº 8.666 /93 e alterações.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E 
CONTRATUAIS 
 
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei n.º  8.666, de 21 de junho de 1993 e 
alterações posteriores; e Lei n.º 10.520 /2002 e às cláusulas expressas neste CONTRATO. 
 
3.2. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520 /2002 e 
Lei 8.666 /93 e posteriores alterações. 
 
3.3. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Contrato 
serão resolvidos segundo os princípios da Lei 8.666 /93, posteriores alterações. 
 
3.4. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTR ATANTE e a 
CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registr ada. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS

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25 
 
4.1. Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, d e cujo inteiro teor as partes 
declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação: 
 
4.1.1. Ato Convocatório – Pregão Eletrônico nº 026 /2019 e Anexos, bem como a documentação de 
Habilitação e Proposta Comercial da CONTRATADA. 
 
4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em 
complemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem  a execução 
adequada do Contrato ora celebrado. 
 
4.3. Para qualquer alteração nas condições estipuladas neste contr ato deverá ser feito Termo 
Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes. 
 
4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no item 4.1 desta Cláusula, 
estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos  mais recentes com prioridade sobre 
os mais antigos, e em caso de divergências com este Contrato, preva lecerá este último. 
 
4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e /ou em 
seus anexos, em relação às quais a CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de 
acordo. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele 
decorrentes: 
5.2 Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta salário, 
efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho 
(dentro do horário de atendimento bancário), assegurando máximo respeito á legislação 
consumerista e regulamentações do Banco Central. 
 
5.3 Ter sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações sejam por meio 
eletrônico e on-line. 
 
5.4 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidore s, sem qualquer custo ao 
município e em conformidade com as informações repassadas pel a Diretoria de gestão de 
Pessoas - DGP.

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5.5 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de co ncessão de empréstimos aos 
servidores. 
 
5.6 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa /BA ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
 
5.7 Apresentar à CONTRATANTE tabela de valores praticados para a pre stação dos serviços 
bancários que serão utilizados pelos servidores municipa is. 
 
5.7.1- A licitante deverá atualizar constantemente seus servi ços e produtos no sentido de alcançar 
para os servidores municipais o melhor benefício dentre os  serviços e produtos oferecidos pelos 
bancos. 
 
5.8 A CONTRATADA não cobrará tarifas ou serviços sobre as c ontas mantidas em nome da 
CONTRATANTE para movimentação financeira durante a vigência do contrato, não acarretando 
qualquer ônus ao município também o repasse mensal de pagamento aos servidores municipais 
realizado pela CONTRATADA. 
 
5.9 Manter durante a execução do contrato todas as condições de hab ilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
 
5.10 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Municípi o de Amargosa /BA, os 
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados durante a f iscalização dos serviços. 
 
5.11 É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que s eja sua controlada ou 
controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto d esta licitação, sem o 
consentimento expresso da CONTRATANTE. 
 
5.12 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio ou  através de 
convênio /credenciamento, de no mínimo:  
5.12.1 05 (cinco) caixas de auto-atendimento em pleno funcionament o diário mínimo das 07h 
às 19H. 
5.12.2 03 (três) guichês de atendimento interno, garantindo aument o suficiente de 
quantitativo necessário para superar a demanda nos dois dias após o pagamento salarial. 
5.12.3 Permanente plataforma web para atendimento online para acesso por computador, 
tablet ou celular.

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27 
 
5.13 Possuir sistema informatizado compatível com o contratante, de f orma a possibilitar que 
todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo CONTRATADA arcar com 
eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal. 
 
5.14 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CON TRATANTE pelos serviços de 
TED, DOC, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção d e conta ou ordem bancária, 
conforme quantitativos a seguir: 
 
SERVIÇO QUANTIDADE MENSAL 
TED 270 
DOC 10 
Emissão de extrato – em qualquer plataforma 50 
Consulta de extrato – em qualquer plataforma 50 
Ordem bancária – pessoa física 10 
Ordem bancária – pessoa jurídica 10 
Manutenção de conta 50 
Transferência de valores entre contas da 
CONTRATADA 
50 
 
5.16. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
5.17. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Prefeit ura Municipal de 
Amargosa /BA, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções con statados pela fiscalização dos 
serviços. 
5.18. A Prefeitura Municipal de Amargosa /BA, não assume, inclus ive para efeitos da Lei 
8.078 /1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer respo nsabilidade pela 
atividade exercida pela Contratada. 
5.19. A Prefeitura Municipal de Amargosa /BA, não assume qualq uer responsabilidade pelos 
compromissos assumidos por seus servidores. 
 
5.20. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que sej a sua controlada ou 
controladora, para a execução total ou parcial dos serviços, objeto desta l icitação. 
 
5.21. Identificar os funcionários em serviço com uso permanente  de crachá da instituição.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
28 
 
5.22. Não haverá qualquer solidariedade entre a Prefeitura Municip al de Amargosa /BA e a 
CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações trabalhist as e previdenciárias de seus 
empregados, cabendo a ele assumir, de forma exclusiva, todos os  ônus advindos da relação 
empregatícia. 
 
5.23. A instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade  de transferência 
(PORTABILIDADE), com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de 
titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas, em conformidade com artigo 2° da 
Resolução 3.402 /2006 do Banco Central. 
 
5.24. A CONTRATADA não receberá qualquer remuneração oriunda dos  cofres públicos 
estaduais, por prestações de serviços bancários correlatos (emi ssão de extratos diários, 
informações de saldos a qualquer momento e por qualquer m eio, fornecimento de relatórios, 
transferências, ordens de pagamento etc.). 
 
5.25. Assumir, com exclusividade, os impostos e taxas que forem devidos  em decorrência do 
objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à P revidência Social, encargos 
trabalhistas prêmios de seguro e de acidentes de trabalh o, e quaisquer outras despesas que se 
fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. 
 
5.26. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventu ais prejuízos e danos 
decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a 
sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste Contrato; 
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
6. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais prevista s neste contrato ou dele 
decorrentes: 
 
6.1. Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores através da CONTRATADA. 
6.2. Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos 
salários, por ocasião da solicitação de empréstimos; 
 
6.3. Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores lí quidos a serem creditados, bem 
como os demais necessários solicitados pela CONTRATADA, c om antecedência mínima de 
01(um) dia útil da data para o pagamento dos salários. 
 
6.4. Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serv iços por parte da 
CONTRATADA, com a exclusão de servidores;

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29 
 
 
6.5. Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento  dos servidores, através de 
depósito em conta salário, TED – Transferência Eletrônica Disponível ou mediante a 
apresentação 
de cheque administrativo nominal a CONTRATADA, sendo vedada a tra nsferência antecipada 
de recursos financeiros para as instituições financeiras privadas por constituírem 
disponibilidade  de caixa, cujo depósito deve ocorrer, exclusivamente, em instituiçõe s financeiras 
oficiais 
(públicas), conforme o §3º do artigo 164 da Constituição Federa l e artigo 43 da Lei 101 /2000. 
 
6.6. O CONTRATANTE comprometendo-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução 
do CONTRATADO por intermédio do Secretário de Administ ração, o qual poderá designar 
responsável do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Munici pal de Amargosa /BA. 
 
6.7. Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja a lcançado o objeto do termo 
em toda sua extensão. 
 
6.8. Comunicar à Contratada as deficiências ou irregularidades na execução dos serviços, fixando 
prazo para correção. 
 
CLÁUSULA SETIMA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DA GARANTIA 
 
7.1. A CONTRATADA pagará o valor de R$........................... (extenso), à vista, em única par cela, 
sem qualquer desconto, até 05 (cinco) dias úteis apos a assinatura do contr ato. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
8.1. O valor devido pela CONTRATADA será pago de forma à vista, em mo eda corrente 
nacional, sem qualquer desconto, seja a qualquer título, dev endo ser depositado na conta 
indicada pela Secretaria Municipal de Finanças do Municípi o de Amargosa, no prazo máximo de 
05 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente contrato. 
 
8.2. Caso o contrato venha a ser extinto, sem culpa da contratada, será devolvida p arcela do valor 
pago por ela. A parcela a ser devolvida será proporcional ao t empo restante do contrato, contado 
entre a suspensão efetiva da prestação do serviço e a data final contratual mente fixada. 
 
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 
 
9.1. O prazo do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, 
podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 57 § 4º da L ei 8.666 /93, nas mesmas

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condições, desde que haja concordância das partes, manifes tada, expressamente, até 60 (sessenta) 
dias antes do seu término; 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 
 
10.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do serviço contratado e verificar á o cumprimento 
das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido d e corresponderem ao desejado ou 
especificado. 
 
10.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA  de sua 
responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto dest e instrumento. 
10.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou 
falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades deter minadas neste contrato.  
 
10.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais amp la e completa 
fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo inf ormações, propiciando o acesso à 
documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. 
 
10.5. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e / ou 
auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os docume ntos que digam respeito ao 
objeto deste instrumento. 
 
10.6. A CONTRATANTE realizará, avaliação da qualidade do atendimento, d os resultados 
concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos bene fícios decorrentes da política 
de 
preços por ela praticada. 
 
10.7. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necess idade de solicitar 
à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços fornecido s, para decidir sobre a 
conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o pres ente contrato ou, ainda, para 
fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobr e seu desempenho, a fim de 
servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES E RESCISÃO 
 
11.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666 /93, com as 
alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883 /94 e demai s normas pertinentes, bem como as 
seguintes: 
 
a) advertência;

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31 
 
 
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual por descumpr imento de quaisquer das 
obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens ac ima. 
 
11.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclu i a das outras, quando 
cabíveis. 
 
11.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da 
empresa apenada, não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida at iva, sujeitando a 
devedora a processo executivo. 
 
11.4. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a proponente que, convocada 
dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou 
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen to da execução do 
seu objeto, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução d o contrato, comportar-se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a pena lidade de impedimento de licitar, 
conforme previsto na Lei Federal n.º 10.520 /2002. 
 
11.5. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos p revistos nos art. 77 e 78 e nas 
formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei n.º 8.666 /93 e suas alterações. 
 
11.6. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n.º 8.666 /93 e suas alterações, não dará à 
CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, indep endentemente de interpelação 
judicial ou extrajudicial. 
 
11.7. O atraso no pagamento do valor ofertado, nas condições estabelecida s no Edital acarretará 
multa diária de 0,125%. 
 
11.8. Ultrapassados os prazos para o início dos serviços e de início das atividades relacionadas à 
instalação da agência ou posto bancário na cidade acarretará em multa estipulada neste edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NOVAÇÃO 
 
12.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direito a elas assegurado neste contrato e na 
Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles prev istas não importa em novação a 
seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação 
ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à dispos ição da CONTRATANTE serão 
considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em re lação a dispositivos legais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS ALTERAÇÕES

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32 
 
 
12.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condiçõe s supervenientes que 
impliquem em modificações nos casos previstos em Diploma Legal  pertinente à matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 
 
14.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Of icial do Estado, ficará a 
cargo da COTRATATE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertine nte. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 
 
15.1. Fica eleito o foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, para dirimir  todas as questões 
oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a  propositura de qualquer medida 
judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a ex clusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, 
juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, par a que produzam seus efeitos legais e 
jurídicos. 
 
Amargosa, _________de ___________________de 2019 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
  
 
 
TESTEMUNHAS:  
NOME:                 
CPF:

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NOME:                 
CPF:        
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAMENTO  
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal. 
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 
 
OBJETO: Contratação de instituição bancária que operará os serviços de processam ento e 
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidor es públicos (Agentes 
Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, tempor ário, inclusive estagiários) do 
Município de Amargosa/ BA. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identida de nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação ac ima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelo pes contendo documentos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar  atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Informamos ainda a Instituição se submete a todas as condiçõe s e termos do Edital e à legislação 
pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos 
documentos apresentados. 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2019 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucio nal. 
Comissão Permanente de Licitação 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 
 
 
OBJETO: Contratação de instituição bancária que operará os serviços de processame nto e 
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidor es públicos (Agentes 
Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, tempor ário, inclusive estagiários) do 
Município de Amargosa/ BA. 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como re presentante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante  denominado (Licitante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto prev isto no inciso XXXIII do art.7º da 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V  do art.27 da Lei Federal nº 8.666 /93, 
que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigos o ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, de (mês) de 2019. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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35 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucio nal. 
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 
 
OBJETO: Contratação de instituição bancária que operará os serviços 
de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da 
Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes Políticos , 
ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclu sive 
estagiários) do Município de Amargosa /BA. 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fato s impeditivos para sua habilitação 
no presente processo licitatório, estando ciente da obriga toriedade de declarar ocorrências 
posteriores. Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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36 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 
 
OBJETO: Contratação de instituição bancária que operará os serviços de processamento e gerenciament o de 
créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos 
cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do Município de Amargosa/BA.  
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído de 
(Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
 
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 26/2019 foi elaborada de maneira 
independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,  direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da li citação PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 023/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO  Nº 0 26/2019, 
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou  de fato da licitação, em 
epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 26/2019, quanto a participar ou não d a 
referida licitação; 
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência , não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de 
fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019, antes da adjudicação do objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 26/2019 não foi , 
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de q ualquer integrante da 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, an tes da abertura oficial 
das propostas;  
 
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2019 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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37 
 
ANEXO VII 
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS MODALIDADE 
PREGÃO ELETRÔNICO 
NÚMERO                
PE 026/2019 TIPO MELHOR OFERTA FLS 
LICITANTE: 
ENDEREÇO: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DATA: E-MAIL: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR OFERTADO 
1 
Contratação de instituição bancária que operará os serviços de processamento e gerenciamento 
de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes Políticos, 
ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do Município de 
Amargosa/BA. 
 
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade de 60(sessenta) dias 
 
 
 
_____________________________________________________ 
CARIMBO E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 
 
* A instituição financeira declara expressamente que no lance  ofertado, bem como nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e 
despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO 
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os f ins 
da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento  de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/ 06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de  
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei  
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atend imento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na co mprovação da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
10 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3162
-40-
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Diário Oficial do
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RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019)
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Página1 
AVISO DE REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 
 
 A P regoeira comunica que realizará licitação em 20 /12/2019 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
026/2019. N° da Licitação : 786712. Contratação de instituição bancária para 
operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos 
provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes 
Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive 
estagiários) do Município de Amargosa/BA . Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira – Pregoeira.

Terça-feira
10 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3162
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº061/2019 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do remanescente da 1ª Etapa 
da Reestruturação da Av. São Cristovão, no Bairro Catiara, no município de Amargosa – 
Bahia, através do menor preço, empreitada por preço global. 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 061/2019, Tomada de 
Preços nº 015/2019 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução do 
remanescente da 1ª Etapa da Reestruturação da Av. São Cristovão, no Bairro Catiara, no 
município de Amargosa – Bahia, através do menor preço, empreitada por preço global, que 
esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e aos preceitos da 
Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação para a empresa BMF 
ENGENHARIA LTDA , CNPJ Nº 07.478.417/0001-03, com o valor R$ 1.017.288,36 (um 
milhão e dezessete mil e duzentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos). 
Fica 
convocado o vencedor desta Licitação a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, situado no mesmo endereço do item X do Edital, para assinar o 
contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93.
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa/BA, 10 de dezembro de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3920/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>