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    <date>2019-12-09</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3161</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3161</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 09 de dezembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3161 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  09 de dezembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3161
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 063/2019) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 064/2019) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 065/2019) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 066/2019) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 067/2019) ................................................................................... 8
DECRETO (Nº 068/2019) ................................................................................... 9
DECRETO FINANCEIRO (Nº 65/2019) ........................................................................... 17
DECRETO FINANCEIRO (Nº 66/2019) ........................................................................... 20
PORTARIA (Nº 217/2019) .................................................................................. 22
PORTARIA (Nº 218/2019) .................................................................................. 24
PORTARIA (Nº 219/2019) .................................................................................. 26

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 063/2019)
  
 
 
 
 
DECRETO Nº. 063 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Decreta recesso municipal devido às 
festividades de Natal e de Fim de Ano. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA , no uso de suas atribuições 
legais, asseguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, 
 
Considerando o período de festividades de Natal e de Final de Ano; 
 
Considerando a necessidade padronizar o funcionamento das secretarias municipais; 
 
Considerando a necessidade de realização do balanço contábil anual e sessões de 
licitações agendadas. 
 
 
DECRETA: 
 
 Art.1º. Fica estabelecido Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 
23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020, em virtude dos feriados de Natal e passagem 
de Ano Novo, nos termos do presente Decreto. 
 
Parágrafo único. Os serviços de urgência e emergência, bem como aqueles que não 
admitem descontinuidade, em especial os setores de contabilidade, financeiro, licitações e 
contratos, não estão abrangidos por este decreto, por serem essenciais ao atendimento à 
população. 
 
Art.2º.  Para o gozo do recesso de que trata este decreto, deverão os servidores 
municipais realizarem compensação de carga horária prévia ou posterior, mediante acordo com 
suas respectivas chefias. 
 
Art.3º. A critério de cada chefia, fica autorizado o revezamento entre equipes de um 
setor durante o recesso, desde que não ocorra prejuízo ao funcionamento da repartição.  
 
Art.4º. O serviço de limpeza pública não funcionará nos dias 25 de dezembro de 2019 
(Natal) e 01 de janeiro de 2020 (Confraternização Universal). 
 
Art. 5º. Caberá a cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste 
Decreto. 
 
Art. 6º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 064/2019)
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 064 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Dispõe sobre a proibição de entulhos e 
materiais de construção nas ruas do 
município, no período compreendido 
entre 15 de dezembro de 2019 a 02 de 
janeiro de 2020. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
DECRETA: 
 
   Art. 1º. Fica proibido colocar entulhos e materiais de construção nas ruas do município, 
no período compreendido entre 15 de dezembro de 2019 a 02 de janeiro de 2020. 
 
      Parágrafo único. A medida adotada neste Decreto é devida aos festejos natalinos, 
período em que a Administração precisa dispensar maiores esforços e atenção à decoração, 
organização e limpeza da cidade. 
 
 Art. 2º. O descumprimento do quanto previsto nesse Decreto configura violação ao 
Código Postura do Município e, por tanto, será passível da sanção correspondente. 
 
   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 065/2019)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 065 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a 
Pagar Processados inscritos em 31 de 
dezembro de 2014 e exercícios anteriores, 
dando outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e 
 
CONSIDERANDO que a União, através do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 
1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e 
consolida a legislação pertinente e dá outras providências, estabelece no seu art. 70, que: “Art. 
70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar Processados”; 
 
CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de 
janeiro de 2002, trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados 
incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, §5º, I que estabelece: “Art. 
206, Prescreve:(...)§ 5º Em cinco anos:(...) I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas 
constantes de instrumento público ou particular”; 
 
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio 
de decreto o cancelamento de restos a pagar processados prescritos conforme exposto nos 
considerados anteriores;  
 
CONSIDERANDO finalmente que é preciso verificar se ocorreu qualquer interrupção 
no prazo prescricional de cinco anos. 
 
DECRETA:  
Art. 1º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, 
constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social deverão cancelar, integralmente, os

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Restos a Pagar Processadosinscritos no exercício financeiro de 2014 e anteriores, constantes do 
ANEXO ÚNICO deste decreto, que não tiverem sido pagos até esta data. 
 
§ 1º. Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhadas 
inscritas em restos a pagar processados identificados no presente Decreto deverão comprovar a 
interrupção do prazo prescricional até o prazo estipulado neste artigo.  
 
§ 2º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos 
efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei 
orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que 
ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de 
marco de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.  
 
Art. 2º. Fica desde já notificado todos os credores constantes do rol do anexo, do 
inteiro teor deste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da 
sua publicação, requerer junto à Secretaria Municipal da Finanças o direito ao pagamento. 
 
 Art. 3º. Fica fazendo parte integrante deste Decreto, o ANEXO ÚNICO no qual 
discrimina o rol dos restos a pagar processado por exercício.  
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.  
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 066/2019)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 066 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Constitui e nomeia Comissão de Trabalho para 
análise da regularidade dos saldos das Classes 
Contábeis do Ativo e do Passivo que compõem o 
Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 
2019 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e, 
 
CONSIDERANDO as informações contábeis relativas aos saldos apresentados no 
Ativo e Passivo do Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2019. 
 
CONSIDERANDO os apontamentos registrados no Pronunciamento Técnico, 
emitido pelo TCM -BA, as ressalvas e recomendações contidas no Parecer Prévio das contas 
anuais de 2017 e do Relatório de Cientificação Anual e Parecer Técnico TCM 2018. 
 
CONSIDERANDO a necessidade d e apuração e responsabilização das pendências 
contidas em conciliação bancária, bem como a a valiação dos saldos das demais contas que 
compõem as classes do Ativo e Passivo do Balanço Patrimonial: 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º . Fica constituída a Comissão para apuração  da origem e regularidades e 
fidedignidade dos saldos contábeis registrados no Balanço Patrimonial nas classes do Ativo e 
do Passivo. 
Art. 2º . Nomeia os seguintes integrantes para compora Comissão  de que trata o 
artigo anterior; 
a) Mariza Silva de Jesus Arruda – Matrícula 665838 – Presidente; 
b) Cláudia Oliveira dos Santos – Matrícula 665379 – Membro; 
c) José Henrique Santos Rodrigues – Matrícula 665430 – Membro.

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Art. 3º . A comissão deverá apresentar relatório conclusivo até a data de 31 de 
janeiro de 2020. 
 
Art. 4º . O relatório conclusivo elaborado pela Comissão deverá ser avaliado pela 
Controladoria Geral do Município e pela Procuradoria Jurídica que emitirão pareceres 
opinativos sobre a necessidade ou não da abertura de processo administrativo para ap uração 
de responsabilidades. 
 
Art. 5º. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão e emissão dos pareceres pelos 
órgãos competentes, a Contabilidade Municipal deverá efetuar os devidos registros contábeis 
em observâncias as orientações contidas no Manual de  Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público (MCASP) e em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 
(PCASP). 
 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 067/2019)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 067 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Nomeia a Comissão para apuração dos Restos a 
Pagar inscritos em exercícios anteriores e não 
pagos até a presente data. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, em conformidade com as normas do direito financeiro público. 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Constituiu a Comissão de servidores para apuração dos Restos a Pagar 
inscritos em exercícios anteriores e não pagos até a presente data. 
 
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto será constituída pelos 
seguintes servidores: 
I – Mariza Jesus Silva Arruda 
Matrícula: 665390 
 
II – Luciana Souza Silva 
Matrícula: 664834 
 
III – Fabiane de Melo Ribeiro Gonçalves 
Matrícula: 664392 
 
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora Mariza Jesus Silva 
Arruda. 
 
Art. 3º. O relatório conclusivo da posição dos restos a pagar de que trata este 
decreto deverá ser apresentado até a data 27 de dezembro de 2019. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 068/2019)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 068 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do 
Exercício Financeiro de 2019 e elaboração da Prestação 
de Contas Anual no âmbito da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MU NICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, em face das disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Resoluções do Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado da Bahia e o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor 
Público, 
 
DECRETA: 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 1º. Para fins de encerramento do Exercício Financeiro de 2019 e da 
apresentação da Prestação de Contas Anual do Município, os órgãos que compõem a 
Administração Pública Municipal observarão as normas Orçamentárias, financeiras, 
patrimoniais e contábeis legalmente vigentes, bem como as disposições contidas neste 
Decreto. 
 
Art. 2º. As unidades orçamentárias e administrativas responsáveis pela gestão ou a 
guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidas neste 
Decreto, nos casos indicados. 
 
Art. 3º. Só poderão ser emitidos empenhos até o dia 10 de dezembro de 2019, 
ressalvados os casos relativos a pessoal, obrigações sociais e tributárias, encargos e 
amortização da dívida pública, convênios e despesas nas áreas de educação, saúde e 
relacionadas a recursos vinculados com aplicação obrigatória dentro do exercício de 2019.

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§1º. Os Secretários Municipais ficam responsáveis pelo planejamento das despesas 
de suas respectivas Secretarias de modo a cumprir com a data estabelecida no caput desse 
artigo. 
 
§2º. A Contratação de serviços ou compra de materiais em datas posteriores às 
estabelecidas neste artigo somente poderão ocorrer mediante deliberação da Secretaria 
Municipal de Finanças e Planejamento e autorização da Prefeito Municipal. 
 
Art. 4º. Os documentos comprobatórios de execução da despesa referente ao mês 
de Dezembro, compreendendo notas fiscais, planilhas de medição, planilhas de insumos, etc, 
devidamente atestados, deverão ser remetidos ao Setor de Contabilidade, impreterivelmente, 
até o dia 17 de dezembro de 2019, para processamento da liquidação da despesa nos termos 
estabelecidos no art. 63 da Lei nº 4.320/64. 
 
§1º. Fica a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional desobrigada de aceitar quaisquer documentos entregues após a data prevista no 
caput deste artigo, exceto nos casos ressalvados no art. 3º ou expressamente autorizados pelo 
Prefeito Municipal. 
 
§2º. Os processos diligenciados pela Controladoria Geral do Município terão o 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento na Secretaria de origem, para 
retornarem à mesma com as diligências atendidas. 
 
Art. 5º. As despesas empenhadas e consideradas insubsistentes deverão ser 
anuladas até o dia 20 de dezembro de 2019. 
 
Parágrafo Único. Serão considerados insubsistentes os empenhos emitidos e cujos 
serviços não foram prestados ou materiais entregues até o encerramento do exercício, 
excetuando-se os casos relacionados à aplicação de recursos vinculados a convênios e outras 
fontes específicas e que não tenham sido objeto de programação no orçamento do exercício 
subsequente.

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Art. 6º. Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na 
forma da lei, independente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão 
apresentar as respectivas comprovações até o dia 20 de dezembro de 2019, data em que, 
também deverão recolher os saldos remanescentes, conforme indicação da Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
 
 
Parágrafo Único. A Controladoria Municipal deverá notificar os servidores que 
descumprirem com o disposto no caput deste artigo e encaminhar relatório ao Setor de 
Contabilidade para os devidos registros. 
 
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, para fins de encerramento do exercício financeiro, deve adotar os procedimentos 
típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro, 
econômico e patrimonial do Município, bem como daqueles cujos saldos serão transferidos 
para o exercício subsequente.  
 
APURAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS 
 
Art. 8º. Quanto aos empenhos emitidos e não pagos ou aos seus respectivos saldos, 
deve-se observar o seguinte: 
 
I. Se considerados insubsistentes, devem ser anulados até o dia 20 de dezembro 
de 2019; 
 
II. Se subsistentes, serão objeto de inscrição em Restos a Pagar. 
 
Parágrafo Único. Entende-se como subsistente os empenhos emitidos de acordo 
com a legislação vigente e cujas despesas foram efetivamente realizadas, ou seja, os serviços 
prestados e/ou materiais entregues, assim como os casos ressalvados no § único do art. 5º 
deste Decreto.

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RESTOS A PAGAR  
 
Art. 9º. As despesas empenhadas serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se 
as processadas das não processadas. 
 
Art. 10º. Os empenhos de despesas não processadas somente serão inscritos em 
Restos a Pagar se representarem despesas efetivamente incorridas dentro do próprio exercício 
financeiro, quando estiver pendente o cumprimento de alguma formalidade exigida em lei. 
 
Parágrafo Único. Excetua-se da regra estabelecida no caput deste artigo a 
inscrição de restos a pagar não processado dos empenhos relacionados a aplicação de recursos 
vinculados a convênios e outras fontes especificas e que não tenham sido objeto de 
programação no orçamento do exercício subsequente. 
 
Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, juntamente com a Controladoria Geral do Município, deverá proceder até o dia 
27 de dezembro de 2019 à verificação e depuração das despesas a serem inscritas em Restos 
a Pagar. 
 
Art. 12. As despesas relativas ao exercício de 2018 e anteriores, inscritas em 
“Restos a Pagar Não Processados” e não pagas até 27 de dezembro de 2019 , serão 
cancelados, assegurando-se aos credores o possível direito do respectivo recebimento, 
mediante empenho na rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”, respeitadas as 
características do processo original. 
 
CONCILIAÇÃO E AJUSTES DAS CONTAS FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS 
 
Art. 13. As contas movimentadas em instituição bancária devem ter seus saldos 
devidamente conciliados pelo Setor de Tesouraria e reconciliados pelo Setor de 
Contabilidade, que as manterá a disposição do órgão de controle interno e as encaminhará ao

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órgão de controle externo, devidamente comprovadas por extratos originais e definitivos 
fornecidos pelo banco. 
 
Parágrafo Único. As conciliações de todas as contas correntes bancárias devem ser 
realizadas diariamente pela Tesouraria, durante o mês de Dezembro, devendo ser adotadas 
medidas efetivas para investigação e regularização de eventuais pendências existentes. 
 
Art. 14. O saldo contábil das contas bancárias inerentes aos Fundos Municipais 
passará automaticamente para o exercício seguinte. 
 
Art. 15. O Setor de Contabilidade junto a Tesouraria deverá regularizar as contas 
de valores pendentes, devedoras e credoras, a fim de que as mesmas não apresentem saldo no 
encerramento do exercício financeiro de 2019. 
 
 
INFORMAÇÕES E PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO 
 
Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional deverá encaminhar a Controladoria Municipal, até o dia 31 de janeiro de 2020: 
 
I. Relação analítica do inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao 
Município, em 31 de dezembro de 2019 , indicando a alocação dos bens, números dos 
respectivos tombamentos e seus valores de avaliação ou reavaliação, acompanhada por 
certidão firmada pelo Prefeito, Secretário Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional e pelo encarregado do controle do patrimônio, atestando que 
todos os bens do município (ativo permanente) encontram-se registrados no livro tombo e 
submetidos a controle apropriado. 
 
II. Relação analítica do inventário dos materiais existente em almoxarifado na 
data de 31 de dezembro de 2019.

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III. Relação dos bens móveis e imóveis baixados e incorporados ao patrimônio 
municipal, no decorrer do exercício financeiro de 2019, acompanhada de cópias dos devidos 
processos administrativos, exceto no caso de incorporação por aquisição; 
 
IV. Quadro resumo da movimentação ocorrida durante o exercício financeiro, 
especificando o saldo anterior, entradas, baixas e saldo final. 
 
Art. 17. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, deverá encaminhar a Controladoria Geral do Município, até dia 31 de janeiro 
de 2020. 
 
I. Relatório Analítica Dívida Ativa Tributária e não Tributária, demonstrando os 
créditos do Município existentes em 31/12/2019, discriminados por contribuinte e atualizados 
monetariamente com segregação do valor original, atualização monetária, multas e juros; 
 
II. Cópia do registro da última inscrição da Dívida Ativa no exercício financeiro 
de 2019; 
 
III. Demonstrativo dos processos em cobrança administrativa e judicial, 
evidenciando a quantidade de processos e o montante dos valores cobrados, fazendo 
acompanhar, no caso dos processos em cobrança judicial, de certidão firmada pelo Fórum ou 
documento similar que comprove a tramitação processual; 
 
IV. Relação das baixas da Dívida Ativa ocorridas no exercício financeiro de 2019, 
segregadas da seguinte forma: baixas pelo recebimento; baixas pelos abatimentos ou anistias 
previstas legalmente; e baixas pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição; 
 
V. Relação dos valores inscritos em dívida ativa que apresentam grande 
probabilidade de conterem em seu escopo créditos que não se realizarão, conforme o contido 
no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Parte III – Procedimentos Contábeis 
Específicos, aprovado pela Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014;

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VI. Relação analítica dos precatórios existentes em 31/12/2019, por ordem 
cronológica de inscrição, com os saldos devidamente atualizados e comprovados por certidão 
ou documento similar, expedido pelos órgãos do Poder Judiciário; 
 
VII. Processos de cancelamento de dívidas passivas registradas no Passivo 
Financeiro e Permanente; 
 
VIII. Certidões ou extratos fornecidos pelos credores da dívida fundada, atestando o 
saldo devedor em 31 de dezembro de 2019; 
 
IX. Relatório demonstrando os resultados alcançados e das medidas adotadas de 
acordo com art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 
Art. 18. A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar a Controladoria Geral 
do Município, até dia 31 de janeiro de 2020. 
 
I. Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde, nos termos 
estabelecidos pela Resolução TCM nº 297/96 e Lei Complementar nº 141/2012; 
 
II. Relatório de Gestão; 
 
III. Parecer do Conselho Municipal de Saúde, acompanhado da respectiva 
resolução devidamente publicada do Diário Oficial do Município. 
 
Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação, deverá encaminhar a Controladoria 
Geral do Município, até dia 31 de janeiro de 2020. 
 
I - Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB 
relativo às contas analisadas no exercício financeiro de 2019, acompanhado da respectiva 
resolução devidamente publicada do Diário Oficial do Município.

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Art. 20. Todas as Secretarias Municipais deverão encaminhar ao Gabinete do 
Prefeito, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2020,  
 
I - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no exercício financeiro 
de 2019. 
 
Art. 21. O Setor de Contabilidade consolidará a Prestação de Contas Anual até a 
data de 28 de fevereiro de 2020, devendo dela constar todos os elementos requeridos pelas 
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com destaque para a 
Resolução TCM nº 1.060/05. 
 
Parágrafo Primeiro. Na ausência de quaisquer documentos, relatórios ou 
demonstrativos, o Setor de Contabilidade dará imediata ciência a Controladoria Geral do 
Município e ao Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, devendo estes adotarem as medidas cabíveis, inclusive, comunicar ao Prefeito 
Municipal. 
 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 22. A Controladoria Geral do Município deverá realizar os ajustes inerentes ou 
necessários ao encerramento do exercício financeiro, ficando autorizada a fixar prazos, 
orientar e adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, no âmbito de sua 
competência. 
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 65/2019)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2019
DECRETO FINANCEIRO 65/2019
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 525 / 2018,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 64.506,70
(SESSENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS E SEIS
REAIS E SETENTA CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 172,44
172,44Soma da Ação:
Soma da Unidade: 172,44
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 475,36
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 975,00
1.450,36Soma da Ação:
2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 519,00
519,00Soma da Ação:
2009 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 576,08
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 600,00
1.176,08Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.145,44
0402 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2075 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 525,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.117,50
22.642,50Soma da Ação:
Soma da Unidade: 22.642,50
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
33903000 - 0100000 Material de Consumo 3.643,36
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.385,99
5.029,35Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.029,35
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1.135,81
1.135,81Soma da Ação:
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1.500,00
1.500,00Soma da Ação:
2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 4.800,00
4.800,00Soma da Ação:
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 18.845,00
18.845,00Soma da Ação:
2053 MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1.375,48
1.375,48Soma da Ação:
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 634,29
634,29Soma da Ação:
2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 09/12/2019
16:04:00
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2019
DECRETO FINANCEIRO 65/2019
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1.829,71
1.829,71Soma da Ação:
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 305,80
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 680,00
985,80Soma da Ação:
Soma da Unidade: 31.106,09
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2024 CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
33903000 - 7101000 Material de Consumo 1.132,12
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,01
1.132,13Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.132,13
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 100,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 238,00
338,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 338,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 50,00
50,00Soma da Ação:
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 61,70
61,70Soma da Ação:
Soma da Unidade: 111,70
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 829,05
829,05Soma da Ação:
Soma da Unidade: 829,05
Total Geral: 64.506,70
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
0100000 Recursos Ordinários 63.374,57
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 1.132,13
Total Geral: 64.506,70
05/12/2019
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 5 de dezembro de 2019.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 09/12/2019
16:04:00
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Especificação Receita Previsão Inicial
Arrecadação 
Acumulado 
Setembro 2019
Diferença
Arrecadação 
Acumulado 
Setembro 2018
Taxa de 
Incremento
Média de 
Arrecadação Projeção Tendência Excesso
Receita de Impostos e Transferências Constitucionais de Impostos
1.1.1.3.03.00.00.00 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 687.940,00                451.538,12                236.401,88-                345.191,40                 1,31                           50.170,90                 150.512,71                85.889,17-                        
1.1.1.8.01.10.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 516.600,00                784.646,89                268.046,89                170.829,98                 4,59                           87.182,99                 261.548,96                529.595,85                      
1.1.1.8.01.04.00.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de bens imóveis 397.688,00                274.502,48                123.185,52-                224.059,20                 1,23                           30.500,28                 91.500,83                  31.684,69-                        
1.1.1.8.02.30.00.00 Imposto sobre S erviços de Qualquer Natureza 2.707.950,00             2.223.015,44            484.934,56-                1.646.270,61             1,35                           247.001,72               741.005,15                256.070,59                      
1.7.1.8.01.21.00.00 Cota-Parte do FPM  - Cota M ensal 25.200.000,00          20.508.365,17          4.691.634,83-            18.780.033,66           1,09                           2.278.707,24           6.836.121,72            2.144.486,89                  
1.7.1.8.01.31.00.00 Cota-Parte do FPM  - 1% Cota Dezembro 1.115.625,00             -                               1.115.625,00-            -                               -                             1.200.000,00           1.200.000,00            84.375,00                        
1.7.1.8.01.41.00.00 Cota-Parte do FPM  - 1% Cota Julho 1.135.820,00             1.168.218,89            32.398,89                  1.092.217,89             1,07                           -                             -                               32.398,89                        
1.7.1.8.01.51.00.00 Cota-Parte ITR - Cota M ensal 30.000,00                   5.350,76                     24.649,24-                  6.619,75                     0,81                           594,53                       1.783,59                     22.865,65-                        
1.7.1.8.06.00.00.00 Transferência Financeira do ICM S  Desoneração - L.C. 87/ 96 22.000,00                   -                               22.000,00-                  12.816,36                   -                             -                             -                               22.000,00-                        
1.7.2.8.01.11.00.00 Cota-Parte do ICM S 5.710.000,00             3.921.445,10            1.788.554,90-            3.740.116,56             1,05                           435.716,12               1.807.148,37            18.593,47                        
1.7.2.8.01.21.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.092.000,00             993.417,99                98.582,01-                  910.961,63                 1,09                           110.379,78               331.139,33                232.557,32                      
1.7.2.8.01.31.00.00 Cota-Parte do IPI 76.800,00                   32.465,96                  44.334,04-                  33.856,98                   0,96                           3.607,33                   10.821,99                  33.512,05-                        
Dedução FUNDEB 6.426.160,00-             5.085.715,80-            1.340.444,20            4.690.109,59-             1,08                           565.079,53-               1.695.238,60-            354.794,41-                      
32.266.263,00          25.277.251,00          6.989.012,00-            22.272.864,43           15,63                         3.878.781,35           9.736.344,04            2.747.332,03                  
Fonte 00 23.553.170,55          18.393.012,91          5.160.157,64-            17.096.912,24           2.938.604,09           7.315.812,28            1.919.127,73                  
Fonte 01 3.246.945,75             2.505.025,90            741.919,85-                2.050.633,91             545.885,69               1.162.657,06            420.737,20                      
Fonte 02 5.466.146,70             4.379.212,19            1.086.934,51-            3.125.318,27             394.291,57               1.257.874,70            407.467,10                      
1.1.2.0.00.00.00.00 Taxas 753.628,00                839.206,74                85.578,74                  592.099,28                 1,42                           93.245,19                 279.735,58                365.314,32                      
1.2.4.0.00.11.00.00 Contribuição para o Custeio do S erviço de Ilum. Pública 451.500,00                1.111.289,33            659.789,33                508.650,46                 2,18                           123.476,59               370.429,78                1.030.219,11                  
1.3.2.1.00.10.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 100.000,00                23.982,21                  76.017,79-                  41.364,74                   0,58                           2.664,69                   7.994,07                     68.023,72-                        
16.1.0.0.0.00.00.00 S erviços Administrativos e Comerciais Gerais 34.015,00                   -                               -                               15.825,00                   -                             -                             -                               34.015,00-                        
1.7.2.8.01.91.01.00 REN - Fundo de Rendimentos ICM S -                               1.392,70                     1.392,70                     2.288,77                     0,61                           -                             -                               1.392,70                          
1.7.4.0.00.11.00.00 Transferência de Instituições Privadas -                               81.000,00                  81.000,00                  200.000,00                 0,41                           -                             -                               81.000,00                        
1.9.1.0.01.11.01.00 M ultas Previstas em Legislação Específica -                               200,00                        200,00                        -                               -                             -                             -                               200,00                              
1.9.1.0.07.00.00.00 M ultas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 18.000,00                   11.413,69                  6.586,31-                     439,30                         25,98                         1.268,19                   3.804,56                     2.781,75-                          
1.9.2.0.00.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 150.100,00                371.641,54                -                               38.347,83                   9,69                           4.260,87                   12.782,61                  234.324,15                      
1.9.9.0.00.00.00.00 Demais Receitas Correntes 104.000,00                104.000,00-                19.419,94                   -                             -                             -                               104.000,00-                      
1.611.243,00             2.440.126,21            641.356,67                1.418.435,32             40,87                         224.915,53               674.746,60                1.503.629,81                  
Fonte 00 1.611.243,00             2.440.126,21            641.356,67                1.418.435,32             40,87                         224.915,53               674.746,60                1.503.629,81                  
33.877.506,00   27.717.377,21   6.347.655,33-     23.691.299,75   56,50                4.103.696,88    10.411.090,64   4.250.961,84         
Fonte 00 25.164.413,55          20.833.139,12          4.518.800,97-            18.515.347,56           3.163.519,63           7.990.558,88            3.422.757,54                  
Fonte 01 3.246.945,75             2.505.025,90            741.919,85-                2.050.633,91             545.885,69               1.162.657,06            420.737,20                      
Fonte 02 5.466.146,70             4.379.212,19            1.086.934,51-            3.125.318,27             394.291,57               1.257.874,70            407.467,10                      
DEMONSTRATIVO EXCESSO ARRECADAÇÃO 
FONTES DE RECURSOS "00", "01' E "02"
Total
Total
Outras Receitas
Total

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Ano II • Edição Nº 3161
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 66/2019)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
DEZEMBRO/2019  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 66/2019  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 18.208,61 
(DEZOITO MIL E DUZENTOS E OITO REAIS E 
SESSENTA E UM CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 525 / 2018, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 
 33903000 - 0129000 Material de Consumo  390,00  
  
 Soma da Ação: 390,00 
 2059 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI  
33903000 - 0129000 Material de Consumo  6.904,02 
  
 Soma da Ação: 6.904,02 
 2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI 
 
 
33903000 - 0129000 Material de Consumo  4.463,19 
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190,00 
  
 Soma da Ação: 4.653,19 
 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.400,00 
  
 Soma da Ação: 1.400,00 
 2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGDBF  
33903000 - 0129000 Material de Consumo  4.053,40 
  
 Soma da Ação: 4.053,40 
 2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SUAS  
33903000 - 0129000 Material de Consumo  808,00 
  
 Soma da Ação: 808,00 
 
Soma da Unidade: 18.208,61 
 
Total Geral: 18.208,61 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, 
Art. 8º da Lei Complementar nº 101/00. 
    
 SUPERÁVIT FINANCEIRO 
 0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS  18.208,61 
  
 Total Geral: 18.208,61 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 5 de dezembro de 2019. 
 
05/12/2019  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 09/12/2019 
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Código Especificação
Ordinária             385.788,78          2.132.782,17 
00  Tesouro 385.788,78            2.132.782,17        
Vinculada          1.681.736,16          2.212.371,08 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 68.599,21              (315.209,75)          
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - S aúde 15% (511.114,68)          (751.648,07)          
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - S alário Educação 57.992,54              8.280,72                
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 70.774,15              75.181,13              
14 Transferências de Recursos do S istema Único de S aúde - S US 70.811,75              703.509,37            
15 Transferências de Recursos do FNDE 273.286,83            343.970,56            
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 4.414,46                11.470,68              
18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profission ais da Educação - 60% ) 365.695,66            211.784,25            
19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educaçã o Básica - 40%) (12.298,44)            (37.336,80)            
22 Transferências de Convênios - Educação 4.858,48                11.145,47              
23 Transferências de Convênios - S aúde 52.648,28              51.484,41              
24 Transferências de Convênios - Outros 124.788,34            475.731,68            
28 Fundo Estadual de Assistência S ocial - FEAS 137.133,97            320.826,65            
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência S ocial – FNAS 380.064,79            706.347,17            
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico  S ocial - FIES 41.685,10              83.655,98              
42 Royalties/ Fundo Especial do Petróleo/ Compensação Financeira Expl. de Rec. M inerais 42.233,33              4.556,12                
92 Alienações de Bens 58.533,50              -                          
99 Entradas Compensatórias 451.628,89            308.621,51            
         2.067.524,94          4.345.153,25 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
M UNICÍPIO DE AM ARGOSA
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
Exercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual
QUADRO DO SUPERÁVIT/ DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº  4.320/ 1964)
                    Exercício: 2018          
Processo: 04878e19 -  Doc. 473 - Documento Assinado Digitalmente por: ANDREA SILVA DE OLIVEIRA BARROS - 01/04/2019 07:17:01, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 01/04/2019 07:47:00
Acesse em: http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 27c19969-410f-485f-a004-377e20486f56

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 217/2019)
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 217 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Designa Comissão destinada a promover os 
inventários, físico e financeiro, para fins de 
encerramento do exercício financeiro de 2019, 
estabelece suas responsabilidades e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das 
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Ficam designados os servidores: Regiane Santana Brandão dos Santos 
matrícula nº 664130, Jorgeane Maria da Silva Barreto, matrícula nº 664408, e Antonio Lucas 
Pereira Marta, matrícula nº 665864, para, sob a presidência do primeiro, constituírem 
comissão com a finalidade de promover: 
 
I – Inventário físico e financeiro 
 
a) dos materiais de consumo, adquiridos ou recebidos por doação, estocados no 
almoxarifado em 31/12/2019 e classificados no Ativo Circulante (Ativo Permanente). 
 
Art. 2º. A Comissão de Inventário apresentará relatório, até a data de 31 de 
janeiro de 2020, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos materiais 
de consumo. 
 
Art. 3º. A Comissão de Inventário, em estreita articulação com os agentes 
públicos responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos materiais de consumo, 
coordenará as ações relativas a:

Segunda-feira
09 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3161
-23-
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I - levantamento da situação e estado de conservação e armazenagem dos 
materiais de consumo. 
I - conciliação dos materiais de consumo registrados e consolidação dos dados 
levantados; 
IV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o material de consumo, de 
acordo com as normas legais pertinentes. 
 
Art. 4º.  Os titulares, dirigentes e encarregados de 
órgãos/unidades/departamentos/setores, serão responsáveis pela prestação das informações 
solicitadas pela Comissão de Inventário, sobre o acervo de material de consumo dos 
respectivos órgãos/unidades/departamentos/setores, sem prejuízo da co-responsabilidade dos 
agentes indicados. 
 
Art. 5º. Fica limitada após os devidos registros de movimentação, de materiais de 
consumo, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da 
Comissão. 
 
 Art. 6º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Segunda-feira
09 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3161
-24-
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PORTARIA (Nº 218/2019)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 218 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Designa Comissão destinada a promover os 
inventários, físico e financeiro, para fins de 
encerramento do exercício financeiro de 2019, 
estabelece suas responsabilidades e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das 
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Ficam designados os servidores: Fernando Vinicius de Oliveira, matrícula nº 
665429, Thiago Magalhães Santos matrícula nº 665337 e Marisônia Caldas Almeida, 
matrícula nº 67361, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão com a 
finalidade de promover: 
 
I – Inventário físico e financeiro 
 
a) dos bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos por doação, existentes em 
31/12/2019 e classificados no Ativo Não Circulante (Ativo Permanente) do Balanço 
Patrimonial; 
 
Art. 2º. A Comissão de Inventário apresentará relatório, até a data de 31 de janeiro 
de 2020, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens móveis e 
imóveis. 
Art. 3º. A Comissão de Inventário, em estreita articulação com os agentes públicos 
responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos bens, coordenará as ações relativas 
a:

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09 de dezembro de 2019
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I - verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais 
permanentes, de acordo com a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. 
 
II - levantamento da situação e estado de conservação e armazenagem dos bens 
permanentes  
 
III - conciliação dos bens permanentes registrados e consolidação dos dados 
levantados; 
 
IV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente e de 
acordo com as normas legais pertinentes 
 
Art. 4º.  Os titulares, dirigentes e encarregados de 
órgãos/unidades/departamentos/setores, serão responsáveis pela prestação das informações 
solicitadas pela Comissão de Inventário, sobre o acervo patrimonial dos respectivos 
órgãos/unidades/departamentos/setores, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes 
indicados. 
 
Art. 5º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o 
prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão. 
 
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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09 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3161
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PORTARIA (Nº 219/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 219 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Designa Comissão destinada a promover 
conferência de valores existentes em caixa na data 
de 31 de dezembro de 2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA,  Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das 
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Designar os servidores Juciano Andrade Borges, matrícula nº 665396, 
Evanilda Souza da Silva Pereira, matrícula nº 664418 e João Felipe Dias de Oliveira, 
matrícula nº 664895, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão com a 
finalidade de promover a conferência dos valores existentes no caixa Prefeitura Municipal de 
Amargosa, na data de 31 de dezembro de 2019. 
 
Art. 2º. A Comissão de que trata o art. 1º, apresentará relatório, até a data de 31 de 
janeiro de 2020, indicando os valores apurados e quaisquer outras informações que se façam 
necessárias. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3919/</url>
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