{"edition": {"id": 3150, "number": 3161, "date": "2019-12-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "9e1ba3fdbd1c47c78c5c9bf8d8e3b8d3", "pdf_sha256": "6c84c790d8abc15c0b6eb16ea9ccc84270b7cee1f62dbe35a1067f109e529ccd", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6c84c790d8abc15c0b6eb16ea9ccc84270b7cee1f62dbe35a1067f109e529ccd", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3150/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3150/"}, "acts": [{"id": 3919, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3161", "kind": "Diario Importado", "number": "3161", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 09 de dezembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3161 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  09 de dezembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3161\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 063/2019) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 064/2019) ................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 065/2019) ................................................................................... 4\nDECRETO (Nº 066/2019) ................................................................................... 6\nDECRETO (Nº 067/2019) ................................................................................... 8\nDECRETO (Nº 068/2019) ................................................................................... 9\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 65/2019) ........................................................................... 17\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 66/2019) ........................................................................... 20\nPORTARIA (Nº 217/2019) .................................................................................. 22\nPORTARIA (Nº 218/2019) .................................................................................. 24\nPORTARIA (Nº 219/2019) .................................................................................. 26\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 063/2019)\n  \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 063 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 \n \nDecreta recesso municipal devido às \nfestividades de Natal e de Fim de Ano. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA , no uso de suas atribuições \nlegais, asseguradas pelo Art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, \n \nConsiderando o período de festividades de Natal e de Final de Ano; \n \nConsiderando a necessidade padronizar o funcionamento das secretarias municipais; \n \nConsiderando a necessidade de realização do balanço contábil anual e sessões de \nlicitações agendadas. \n \n \nDECRETA: \n \n Art.1º. Fica estabelecido Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de \n23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020, em virtude dos feriados de Natal e passagem \nde Ano Novo, nos termos do presente Decreto. \n \nParágrafo único. Os serviços de urgência e emergência, bem como aqueles que não \nadmitem descontinuidade, em especial os setores de contabilidade, financeiro, licitações e \ncontratos, não estão abrangidos por este decreto, por serem essenciais ao atendimento à \npopulação. \n \nArt.2º.  Para o gozo do recesso de que trata este decreto, deverão os servidores \nmunicipais realizarem compensação de carga horária prévia ou posterior, mediante acordo com \nsuas respectivas chefias. \n \nArt.3º. A critério de cada chefia, fica autorizado o revezamento entre equipes de um \nsetor durante o recesso, desde que não ocorra prejuízo ao funcionamento da repartição.  \n \nArt.4º. O serviço de limpeza pública não funcionará nos dias 25 de dezembro de 2019 \n(Natal) e 01 de janeiro de 2020 (Confraternização Universal). \n \nArt. 5º. Caberá a cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste \nDecreto. \n \nArt. 6º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \nGabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 064/2019)\n \n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 064 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 \n \nDispõe sobre a proibição de entulhos e \nmateriais de construção nas ruas do \nmunicípio, no período compreendido \nentre 15 de dezembro de 2019 a 02 de \njaneiro de 2020. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \nDECRETA: \n \n   Art. 1º. Fica proibido colocar entulhos e materiais de construção nas ruas do município, \nno período compreendido entre 15 de dezembro de 2019 a 02 de janeiro de 2020. \n \n      Parágrafo único. A medida adotada neste Decreto é devida aos festejos natalinos, \nperíodo em que a Administração precisa dispensar maiores esforços e atenção à decoração, \norganização e limpeza da cidade. \n \n Art. 2º. O descumprimento do quanto previsto nesse Decreto configura violação ao \nCódigo Postura do Município e, por tanto, será passível da sanção correspondente. \n \n   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 065/2019)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 065 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 \n \nDispõe sobre o cancelamento dos Restos a \nPagar Processados inscritos em 31 de \ndezembro de 2014 e exercícios anteriores, \ndando outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e \n \nCONSIDERANDO que a União, através do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de \n1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e \nconsolida a legislação pertinente e dá outras providências, estabelece no seu art. 70, que: “Art. \n70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar Processados”; \n \nCONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de \njaneiro de 2002, trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados \nincorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, §5º, I que estabelece: “Art. \n206, Prescreve:(...)§ 5º Em cinco anos:(...) I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas \nconstantes de instrumento público ou particular”; \n \nCONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio \nde decreto o cancelamento de restos a pagar processados prescritos conforme exposto nos \nconsiderados anteriores;  \n \nCONSIDERANDO finalmente que é preciso verificar se ocorreu qualquer interrupção \nno prazo prescricional de cinco anos. \n \nDECRETA:  \nArt. 1º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, \nconstantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social deverão cancelar, integralmente, os\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nRestos a Pagar Processadosinscritos no exercício financeiro de 2014 e anteriores, constantes do \nANEXO ÚNICO deste decreto, que não tiverem sido pagos até esta data. \n \n§ 1º. Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhadas \ninscritas em restos a pagar processados identificados no presente Decreto deverão comprovar a \ninterrupção do prazo prescricional até o prazo estipulado neste artigo.  \n \n§ 2º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos \nefetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei \norçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que \nocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de \nmarco de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.  \n \nArt. 2º. Fica desde já notificado todos os credores constantes do rol do anexo, do \ninteiro teor deste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da \nsua publicação, requerer junto à Secretaria Municipal da Finanças o direito ao pagamento. \n \n Art. 3º. Fica fazendo parte integrante deste Decreto, o ANEXO ÚNICO no qual \ndiscrimina o rol dos restos a pagar processado por exercício.  \n \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.  \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 066/2019)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 066 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 \n \nConstitui e nomeia Comissão de Trabalho para \nanálise da regularidade dos saldos das Classes \nContábeis do Ativo e do Passivo que compõem o \nBalanço Patrimonial do exercício financeiro de \n2019 e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e, \n \nCONSIDERANDO as informações contábeis relativas aos saldos apresentados no \nAtivo e Passivo do Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2019. \n \nCONSIDERANDO os apontamentos registrados no Pronunciamento Técnico, \nemitido pelo TCM -BA, as ressalvas e recomendações contidas no Parecer Prévio das contas \nanuais de 2017 e do Relatório de Cientificação Anual e Parecer Técnico TCM 2018. \n \nCONSIDERANDO a necessidade d e apuração e responsabilização das pendências \ncontidas em conciliação bancária, bem como a a valiação dos saldos das demais contas que \ncompõem as classes do Ativo e Passivo do Balanço Patrimonial: \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º . Fica constituída a Comissão para apuração  da origem e regularidades e \nfidedignidade dos saldos contábeis registrados no Balanço Patrimonial nas classes do Ativo e \ndo Passivo. \nArt. 2º . Nomeia os seguintes integrantes para compora Comissão  de que trata o \nartigo anterior; \na) Mariza Silva de Jesus Arruda – Matrícula 665838 – Presidente; \nb) Cláudia Oliveira dos Santos – Matrícula 665379 – Membro; \nc) José Henrique Santos Rodrigues – Matrícula 665430 – Membro.\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nArt. 3º . A comissão deverá apresentar relatório conclusivo até a data de 31 de \njaneiro de 2020. \n \nArt. 4º . O relatório conclusivo elaborado pela Comissão deverá ser avaliado pela \nControladoria Geral do Município e pela Procuradoria Jurídica que emitirão pareceres \nopinativos sobre a necessidade ou não da abertura de processo administrativo para ap uração \nde responsabilidades. \n \nArt. 5º. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão e emissão dos pareceres pelos \nórgãos competentes, a Contabilidade Municipal deverá efetuar os devidos registros contábeis \nem observâncias as orientações contidas no Manual de  Contabilidade Aplicada ao Setor \nPúblico (MCASP) e em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público \n(PCASP). \n \nArt. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 067/2019)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 067 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 \n \nNomeia a Comissão para apuração dos Restos a \nPagar inscritos em exercícios anteriores e não \npagos até a presente data. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais, em conformidade com as normas do direito financeiro público. \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Constituiu a Comissão de servidores para apuração dos Restos a Pagar \ninscritos em exercícios anteriores e não pagos até a presente data. \n \nArt. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto será constituída pelos \nseguintes servidores: \nI – Mariza Jesus Silva Arruda \nMatrícula: 665390 \n \nII – Luciana Souza Silva \nMatrícula: 664834 \n \nIII – Fabiane de Melo Ribeiro Gonçalves \nMatrícula: 664392 \n \nParágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora Mariza Jesus Silva \nArruda. \n \nArt. 3º. O relatório conclusivo da posição dos restos a pagar de que trata este \ndecreto deverá ser apresentado até a data 27 de dezembro de 2019. \n \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 068/2019)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 068 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 \n \nDispõe sobre os procedimentos para o encerramento do \nExercício Financeiro de 2019 e elaboração da Prestação \nde Contas Anual no âmbito da Administração Pública \nMunicipal e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MU NICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, em face das disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de \n2000, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Resoluções do Tribunal de Contas dos \nMunicípios do Estado da Bahia e o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor \nPúblico, \n \nDECRETA: \nDISPOSIÇÕES GERAIS \n \nArt. 1º. Para fins de encerramento do Exercício Financeiro de 2019 e da \napresentação da Prestação de Contas Anual do Município, os órgãos que compõem a \nAdministração Pública Municipal observarão as normas Orçamentárias, financeiras, \npatrimoniais e contábeis legalmente vigentes, bem como as disposições contidas neste \nDecreto. \n \nArt. 2º. As unidades orçamentárias e administrativas responsáveis pela gestão ou a \nguarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidas neste \nDecreto, nos casos indicados. \n \nArt. 3º. Só poderão ser emitidos empenhos até o dia 10 de dezembro de 2019, \nressalvados os casos relativos a pessoal, obrigações sociais e tributárias, encargos e \namortização da dívida pública, convênios e despesas nas áreas de educação, saúde e \nrelacionadas a recursos vinculados com aplicação obrigatória dentro do exercício de 2019.\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n§1º. Os Secretários Municipais ficam responsáveis pelo planejamento das despesas \nde suas respectivas Secretarias de modo a cumprir com a data estabelecida no caput desse \nartigo. \n \n§2º. A Contratação de serviços ou compra de materiais em datas posteriores às \nestabelecidas neste artigo somente poderão ocorrer mediante deliberação da Secretaria \nMunicipal de Finanças e Planejamento e autorização da Prefeito Municipal. \n \nArt. 4º. Os documentos comprobatórios de execução da despesa referente ao mês \nde Dezembro, compreendendo notas fiscais, planilhas de medição, planilhas de insumos, etc, \ndevidamente atestados, deverão ser remetidos ao Setor de Contabilidade, impreterivelmente, \naté o dia 17 de dezembro de 2019, para processamento da liquidação da despesa nos termos \nestabelecidos no art. 63 da Lei nº 4.320/64. \n \n§1º. Fica a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional desobrigada de aceitar quaisquer documentos entregues após a data prevista no \ncaput deste artigo, exceto nos casos ressalvados no art. 3º ou expressamente autorizados pelo \nPrefeito Municipal. \n \n§2º. Os processos diligenciados pela Controladoria Geral do Município terão o \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento na Secretaria de origem, para \nretornarem à mesma com as diligências atendidas. \n \nArt. 5º. As despesas empenhadas e consideradas insubsistentes deverão ser \nanuladas até o dia 20 de dezembro de 2019. \n \nParágrafo Único. Serão considerados insubsistentes os empenhos emitidos e cujos \nserviços não foram prestados ou materiais entregues até o encerramento do exercício, \nexcetuando-se os casos relacionados à aplicação de recursos vinculados a convênios e outras \nfontes específicas e que não tenham sido objeto de programação no orçamento do exercício \nsubsequente.\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 6º. Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na \nforma da lei, independente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão \napresentar as respectivas comprovações até o dia 20 de dezembro de 2019, data em que, \ntambém deverão recolher os saldos remanescentes, conforme indicação da Secretaria \nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\n \n \nParágrafo Único. A Controladoria Municipal deverá notificar os servidores que \ndescumprirem com o disposto no caput deste artigo e encaminhar relatório ao Setor de \nContabilidade para os devidos registros. \n \nArt. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, para fins de encerramento do exercício financeiro, deve adotar os procedimentos \ntípicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro, \neconômico e patrimonial do Município, bem como daqueles cujos saldos serão transferidos \npara o exercício subsequente.  \n \nAPURAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS \n \nArt. 8º. Quanto aos empenhos emitidos e não pagos ou aos seus respectivos saldos, \ndeve-se observar o seguinte: \n \nI. Se considerados insubsistentes, devem ser anulados até o dia 20 de dezembro \nde 2019; \n \nII. Se subsistentes, serão objeto de inscrição em Restos a Pagar. \n \nParágrafo Único. Entende-se como subsistente os empenhos emitidos de acordo \ncom a legislação vigente e cujas despesas foram efetivamente realizadas, ou seja, os serviços \nprestados e/ou materiais entregues, assim como os casos ressalvados no § único do art. 5º \ndeste Decreto.\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nRESTOS A PAGAR  \n \nArt. 9º. As despesas empenhadas serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se \nas processadas das não processadas. \n \nArt. 10º. Os empenhos de despesas não processadas somente serão inscritos em \nRestos a Pagar se representarem despesas efetivamente incorridas dentro do próprio exercício \nfinanceiro, quando estiver pendente o cumprimento de alguma formalidade exigida em lei. \n \nParágrafo Único. Excetua-se da regra estabelecida no caput deste artigo a \ninscrição de restos a pagar não processado dos empenhos relacionados a aplicação de recursos \nvinculados a convênios e outras fontes especificas e que não tenham sido objeto de \nprogramação no orçamento do exercício subsequente. \n \nArt. 11. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, juntamente com a Controladoria Geral do Município, deverá proceder até o dia \n27 de dezembro de 2019 à verificação e depuração das despesas a serem inscritas em Restos \na Pagar. \n \nArt. 12. As despesas relativas ao exercício de 2018 e anteriores, inscritas em \n“Restos a Pagar Não Processados” e não pagas até 27 de dezembro de 2019 , serão \ncancelados, assegurando-se aos credores o possível direito do respectivo recebimento, \nmediante empenho na rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”, respeitadas as \ncaracterísticas do processo original. \n \nCONCILIAÇÃO E AJUSTES DAS CONTAS FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS \n \nArt. 13. As contas movimentadas em instituição bancária devem ter seus saldos \ndevidamente conciliados pelo Setor de Tesouraria e reconciliados pelo Setor de \nContabilidade, que as manterá a disposição do órgão de controle interno e as encaminhará ao\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nórgão de controle externo, devidamente comprovadas por extratos originais e definitivos \nfornecidos pelo banco. \n \nParágrafo Único. As conciliações de todas as contas correntes bancárias devem ser \nrealizadas diariamente pela Tesouraria, durante o mês de Dezembro, devendo ser adotadas \nmedidas efetivas para investigação e regularização de eventuais pendências existentes. \n \nArt. 14. O saldo contábil das contas bancárias inerentes aos Fundos Municipais \npassará automaticamente para o exercício seguinte. \n \nArt. 15. O Setor de Contabilidade junto a Tesouraria deverá regularizar as contas \nde valores pendentes, devedoras e credoras, a fim de que as mesmas não apresentem saldo no \nencerramento do exercício financeiro de 2019. \n \n \nINFORMAÇÕES E PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO \n \nArt. 16. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional deverá encaminhar a Controladoria Municipal, até o dia 31 de janeiro de 2020: \n \nI. Relação analítica do inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao \nMunicípio, em 31 de dezembro de 2019 , indicando a alocação dos bens, números dos \nrespectivos tombamentos e seus valores de avaliação ou reavaliação, acompanhada por \ncertidão firmada pelo Prefeito, Secretário Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional e pelo encarregado do controle do patrimônio, atestando que \ntodos os bens do município (ativo permanente) encontram-se registrados no livro tombo e \nsubmetidos a controle apropriado. \n \nII. Relação analítica do inventário dos materiais existente em almoxarifado na \ndata de 31 de dezembro de 2019.\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nIII. Relação dos bens móveis e imóveis baixados e incorporados ao patrimônio \nmunicipal, no decorrer do exercício financeiro de 2019, acompanhada de cópias dos devidos \nprocessos administrativos, exceto no caso de incorporação por aquisição; \n \nIV. Quadro resumo da movimentação ocorrida durante o exercício financeiro, \nespecificando o saldo anterior, entradas, baixas e saldo final. \n \nArt. 17. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, deverá encaminhar a Controladoria Geral do Município, até dia 31 de janeiro \nde 2020. \n \nI. Relatório Analítica Dívida Ativa Tributária e não Tributária, demonstrando os \ncréditos do Município existentes em 31/12/2019, discriminados por contribuinte e atualizados \nmonetariamente com segregação do valor original, atualização monetária, multas e juros; \n \nII. Cópia do registro da última inscrição da Dívida Ativa no exercício financeiro \nde 2019; \n \nIII. Demonstrativo dos processos em cobrança administrativa e judicial, \nevidenciando a quantidade de processos e o montante dos valores cobrados, fazendo \nacompanhar, no caso dos processos em cobrança judicial, de certidão firmada pelo Fórum ou \ndocumento similar que comprove a tramitação processual; \n \nIV. Relação das baixas da Dívida Ativa ocorridas no exercício financeiro de 2019, \nsegregadas da seguinte forma: baixas pelo recebimento; baixas pelos abatimentos ou anistias \nprevistas legalmente; e baixas pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição; \n \nV. Relação dos valores inscritos em dívida ativa que apresentam grande \nprobabilidade de conterem em seu escopo créditos que não se realizarão, conforme o contido \nno Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Parte III – Procedimentos Contábeis \nEspecíficos, aprovado pela Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014;\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nVI. Relação analítica dos precatórios existentes em 31/12/2019, por ordem \ncronológica de inscrição, com os saldos devidamente atualizados e comprovados por certidão \nou documento similar, expedido pelos órgãos do Poder Judiciário; \n \nVII. Processos de cancelamento de dívidas passivas registradas no Passivo \nFinanceiro e Permanente; \n \nVIII. Certidões ou extratos fornecidos pelos credores da dívida fundada, atestando o \nsaldo devedor em 31 de dezembro de 2019; \n \nIX. Relatório demonstrando os resultados alcançados e das medidas adotadas de \nacordo com art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal. \n \nArt. 18. A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar a Controladoria Geral \ndo Município, até dia 31 de janeiro de 2020. \n \nI. Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde, nos termos \nestabelecidos pela Resolução TCM nº 297/96 e Lei Complementar nº 141/2012; \n \nII. Relatório de Gestão; \n \nIII. Parecer do Conselho Municipal de Saúde, acompanhado da respectiva \nresolução devidamente publicada do Diário Oficial do Município. \n \nArt. 19. A Secretaria Municipal de Educação, deverá encaminhar a Controladoria \nGeral do Município, até dia 31 de janeiro de 2020. \n \nI - Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB \nrelativo às contas analisadas no exercício financeiro de 2019, acompanhado da respectiva \nresolução devidamente publicada do Diário Oficial do Município.\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 20. Todas as Secretarias Municipais deverão encaminhar ao Gabinete do \nPrefeito, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2020,  \n \nI - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no exercício financeiro \nde 2019. \n \nArt. 21. O Setor de Contabilidade consolidará a Prestação de Contas Anual até a \ndata de 28 de fevereiro de 2020, devendo dela constar todos os elementos requeridos pelas \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com destaque para a \nResolução TCM nº 1.060/05. \n \nParágrafo Primeiro. Na ausência de quaisquer documentos, relatórios ou \ndemonstrativos, o Setor de Contabilidade dará imediata ciência a Controladoria Geral do \nMunicípio e ao Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, devendo estes adotarem as medidas cabíveis, inclusive, comunicar ao Prefeito \nMunicipal. \n \nDISPOSIÇÕES FINAIS \n \nArt. 22. A Controladoria Geral do Município deverá realizar os ajustes inerentes ou \nnecessários ao encerramento do exercício financeiro, ficando autorizada a fixar prazos, \norientar e adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, no âmbito de sua \ncompetência. \nArt. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 24. Revogam-se as disposições em contrário. \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 65/2019)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 65/2019\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 525 / 2018,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 64.506,70\n(SESSENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS E SEIS\nREAIS E SETENTA CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 172,44\n172,44Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 172,44\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 475,36\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 975,00\n1.450,36Soma da Ação:\n2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 519,00\n519,00Soma da Ação:\n2009 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 576,08\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 600,00\n1.176,08Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 3.145,44\n0402 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\n2075 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 525,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.117,50\n22.642,50Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 22.642,50\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 3.643,36\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.385,99\n5.029,35Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 5.029,35\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1.135,81\n1.135,81Soma da Ação:\n2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1.500,00\n1.500,00Soma da Ação:\n2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 4.800,00\n4.800,00Soma da Ação:\n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 18.845,00\n18.845,00Soma da Ação:\n2053 MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1.375,48\n1.375,48Soma da Ação:\n2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 634,29\n634,29Soma da Ação:\n2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 09/12/2019\n16:04:00\nPágina 1 de 2\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 65/2019\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1.829,71\n1.829,71Soma da Ação:\n2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 305,80\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 680,00\n985,80Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 31.106,09\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2024 CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO\n33903000 - 7101000 Material de Consumo 1.132,12\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,01\n1.132,13Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.132,13\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 100,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 238,00\n338,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 338,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\n2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 50,00\n50,00Soma da Ação:\n2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 61,70\n61,70Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 111,70\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 829,05\n829,05Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 829,05\nTotal Geral: 64.506,70\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n0100000 Recursos Ordinários 63.374,57\n7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 1.132,13\nTotal Geral: 64.506,70\n05/12/2019\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 5 de dezembro de 2019.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 09/12/2019\n16:04:00\nPágina 2 de 2\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEspecificação Receita Previsão Inicial\nArrecadação \nAcumulado \nSetembro 2019\nDiferença\nArrecadação \nAcumulado \nSetembro 2018\nTaxa de \nIncremento\nMédia de \nArrecadação Projeção Tendência Excesso\nReceita de Impostos e Transferências Constitucionais de Impostos\n1.1.1.3.03.00.00.00 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 687.940,00                451.538,12                236.401,88-                345.191,40                 1,31                           50.170,90                 150.512,71                85.889,17-                        \n1.1.1.8.01.10.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 516.600,00                784.646,89                268.046,89                170.829,98                 4,59                           87.182,99                 261.548,96                529.595,85                      \n1.1.1.8.01.04.00.00 Imposto sobre Transmissão \"Inter Vivos\" de bens imóveis 397.688,00                274.502,48                123.185,52-                224.059,20                 1,23                           30.500,28                 91.500,83                  31.684,69-                        \n1.1.1.8.02.30.00.00 Imposto sobre S erviços de Qualquer Natureza 2.707.950,00             2.223.015,44            484.934,56-                1.646.270,61             1,35                           247.001,72               741.005,15                256.070,59                      \n1.7.1.8.01.21.00.00 Cota-Parte do FPM  - Cota M ensal 25.200.000,00          20.508.365,17          4.691.634,83-            18.780.033,66           1,09                           2.278.707,24           6.836.121,72            2.144.486,89                  \n1.7.1.8.01.31.00.00 Cota-Parte do FPM  - 1% Cota Dezembro 1.115.625,00             -                               1.115.625,00-            -                               -                             1.200.000,00           1.200.000,00            84.375,00                        \n1.7.1.8.01.41.00.00 Cota-Parte do FPM  - 1% Cota Julho 1.135.820,00             1.168.218,89            32.398,89                  1.092.217,89             1,07                           -                             -                               32.398,89                        \n1.7.1.8.01.51.00.00 Cota-Parte ITR - Cota M ensal 30.000,00                   5.350,76                     24.649,24-                  6.619,75                     0,81                           594,53                       1.783,59                     22.865,65-                        \n1.7.1.8.06.00.00.00 Transferência Financeira do ICM S  Desoneração - L.C. 87/ 96 22.000,00                   -                               22.000,00-                  12.816,36                   -                             -                             -                               22.000,00-                        \n1.7.2.8.01.11.00.00 Cota-Parte do ICM S 5.710.000,00             3.921.445,10            1.788.554,90-            3.740.116,56             1,05                           435.716,12               1.807.148,37            18.593,47                        \n1.7.2.8.01.21.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.092.000,00             993.417,99                98.582,01-                  910.961,63                 1,09                           110.379,78               331.139,33                232.557,32                      \n1.7.2.8.01.31.00.00 Cota-Parte do IPI 76.800,00                   32.465,96                  44.334,04-                  33.856,98                   0,96                           3.607,33                   10.821,99                  33.512,05-                        \nDedução FUNDEB 6.426.160,00-             5.085.715,80-            1.340.444,20            4.690.109,59-             1,08                           565.079,53-               1.695.238,60-            354.794,41-                      \n32.266.263,00          25.277.251,00          6.989.012,00-            22.272.864,43           15,63                         3.878.781,35           9.736.344,04            2.747.332,03                  \nFonte 00 23.553.170,55          18.393.012,91          5.160.157,64-            17.096.912,24           2.938.604,09           7.315.812,28            1.919.127,73                  \nFonte 01 3.246.945,75             2.505.025,90            741.919,85-                2.050.633,91             545.885,69               1.162.657,06            420.737,20                      \nFonte 02 5.466.146,70             4.379.212,19            1.086.934,51-            3.125.318,27             394.291,57               1.257.874,70            407.467,10                      \n1.1.2.0.00.00.00.00 Taxas 753.628,00                839.206,74                85.578,74                  592.099,28                 1,42                           93.245,19                 279.735,58                365.314,32                      \n1.2.4.0.00.11.00.00 Contribuição para o Custeio do S erviço de Ilum. Pública 451.500,00                1.111.289,33            659.789,33                508.650,46                 2,18                           123.476,59               370.429,78                1.030.219,11                  \n1.3.2.1.00.10.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 100.000,00                23.982,21                  76.017,79-                  41.364,74                   0,58                           2.664,69                   7.994,07                     68.023,72-                        \n16.1.0.0.0.00.00.00 S erviços Administrativos e Comerciais Gerais 34.015,00                   -                               -                               15.825,00                   -                             -                             -                               34.015,00-                        \n1.7.2.8.01.91.01.00 REN - Fundo de Rendimentos ICM S -                               1.392,70                     1.392,70                     2.288,77                     0,61                           -                             -                               1.392,70                          \n1.7.4.0.00.11.00.00 Transferência de Instituições Privadas -                               81.000,00                  81.000,00                  200.000,00                 0,41                           -                             -                               81.000,00                        \n1.9.1.0.01.11.01.00 M ultas Previstas em Legislação Específica -                               200,00                        200,00                        -                               -                             -                             -                               200,00                              \n1.9.1.0.07.00.00.00 M ultas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 18.000,00                   11.413,69                  6.586,31-                     439,30                         25,98                         1.268,19                   3.804,56                     2.781,75-                          \n1.9.2.0.00.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 150.100,00                371.641,54                -                               38.347,83                   9,69                           4.260,87                   12.782,61                  234.324,15                      \n1.9.9.0.00.00.00.00 Demais Receitas Correntes 104.000,00                104.000,00-                19.419,94                   -                             -                             -                               104.000,00-                      \n1.611.243,00             2.440.126,21            641.356,67                1.418.435,32             40,87                         224.915,53               674.746,60                1.503.629,81                  \nFonte 00 1.611.243,00             2.440.126,21            641.356,67                1.418.435,32             40,87                         224.915,53               674.746,60                1.503.629,81                  \n33.877.506,00   27.717.377,21   6.347.655,33-     23.691.299,75   56,50                4.103.696,88    10.411.090,64   4.250.961,84         \nFonte 00 25.164.413,55          20.833.139,12          4.518.800,97-            18.515.347,56           3.163.519,63           7.990.558,88            3.422.757,54                  \nFonte 01 3.246.945,75             2.505.025,90            741.919,85-                2.050.633,91             545.885,69               1.162.657,06            420.737,20                      \nFonte 02 5.466.146,70             4.379.212,19            1.086.934,51-            3.125.318,27             394.291,57               1.257.874,70            407.467,10                      \nDEMONSTRATIVO EXCESSO ARRECADAÇÃO \nFONTES DE RECURSOS \"00\", \"01' E \"02\"\nTotal\nTotal\nOutras Receitas\nTotal\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 66/2019)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nDEZEMBRO/2019  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 66/2019  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 18.208,61 \n(DEZOITO MIL E DUZENTOS E OITO REAIS E \nSESSENTA E UM CENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 525 / 2018, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS \n 33903000 - 0129000 Material de Consumo  390,00  \n  \n Soma da Ação: 390,00 \n 2059 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI  \n33903000 - 0129000 Material de Consumo  6.904,02 \n  \n Soma da Ação: 6.904,02 \n 2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E \nINDIVIDUOS - PAEFI \n \n \n33903000 - 0129000 Material de Consumo  4.463,19 \n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190,00 \n  \n Soma da Ação: 4.653,19 \n 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \n33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.400,00 \n  \n Soma da Ação: 1.400,00 \n 2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGDBF  \n33903000 - 0129000 Material de Consumo  4.053,40 \n  \n Soma da Ação: 4.053,40 \n 2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SUAS  \n33903000 - 0129000 Material de Consumo  808,00 \n  \n Soma da Ação: 808,00 \n \nSoma da Unidade: 18.208,61 \n \nTotal Geral: 18.208,61 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do \nexercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, \nArt. 8º da Lei Complementar nº 101/00. \n    \n SUPERÁVIT FINANCEIRO \n 0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS  18.208,61 \n  \n Total Geral: 18.208,61 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 5 de dezembro de 2019. \n \n05/12/2019  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 09/12/2019 \n16:04:44 \nPágina 1 de 1\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCódigo Especificação\nOrdinária             385.788,78          2.132.782,17 \n00  Tesouro 385.788,78            2.132.782,17        \nVinculada          1.681.736,16          2.212.371,08 \n01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 68.599,21              (315.209,75)          \n02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - S aúde 15% (511.114,68)          (751.648,07)          \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - S alário Educação 57.992,54              8.280,72                \n10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 70.774,15              75.181,13              \n14 Transferências de Recursos do S istema Único de S aúde - S US 70.811,75              703.509,37            \n15 Transferências de Recursos do FNDE 273.286,83            343.970,56            \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 4.414,46                11.470,68              \n18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profission ais da Educação - 60% ) 365.695,66            211.784,25            \n19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educaçã o Básica - 40%) (12.298,44)            (37.336,80)            \n22 Transferências de Convênios - Educação 4.858,48                11.145,47              \n23 Transferências de Convênios - S aúde 52.648,28              51.484,41              \n24 Transferências de Convênios - Outros 124.788,34            475.731,68            \n28 Fundo Estadual de Assistência S ocial - FEAS 137.133,97            320.826,65            \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência S ocial – FNAS 380.064,79            706.347,17            \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico  S ocial - FIES 41.685,10              83.655,98              \n42 Royalties/ Fundo Especial do Petróleo/ Compensação Financeira Expl. de Rec. M inerais 42.233,33              4.556,12                \n92 Alienações de Bens 58.533,50              -                          \n99 Entradas Compensatórias 451.628,89            308.621,51            \n         2.067.524,94          4.345.153,25 \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nM UNICÍPIO DE AM ARGOSA\nTOTAL DAS FONTES DE RECURSOS\nExercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual\nQUADRO DO SUPERÁVIT/ DÉFICIT FINANCEIRO\n(Lei nº  4.320/ 1964)\n                    Exercício: 2018          \nProcesso: 04878e19 -  Doc. 473 - Documento Assinado Digitalmente por: ANDREA SILVA DE OLIVEIRA BARROS - 01/04/2019 07:17:01, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 01/04/2019 07:47:00\nAcesse em: http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 27c19969-410f-485f-a004-377e20486f56\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 217/2019)\n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 217 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 \n \nDesigna Comissão destinada a promover os \ninventários, físico e financeiro, para fins de \nencerramento do exercício financeiro de 2019, \nestabelece suas responsabilidades e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Ficam designados os servidores: Regiane Santana Brandão dos Santos \nmatrícula nº 664130, Jorgeane Maria da Silva Barreto, matrícula nº 664408, e Antonio Lucas \nPereira Marta, matrícula nº 665864, para, sob a presidência do primeiro, constituírem \ncomissão com a finalidade de promover: \n \nI – Inventário físico e financeiro \n \na) dos materiais de consumo, adquiridos ou recebidos por doação, estocados no \nalmoxarifado em 31/12/2019 e classificados no Ativo Circulante (Ativo Permanente). \n \nArt. 2º. A Comissão de Inventário apresentará relatório, até a data de 31 de \njaneiro de 2020, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos materiais \nde consumo. \n \nArt. 3º. A Comissão de Inventário, em estreita articulação com os agentes \npúblicos responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos materiais de consumo, \ncoordenará as ações relativas a:\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nI - levantamento da situação e estado de conservação e armazenagem dos \nmateriais de consumo. \nI - conciliação dos materiais de consumo registrados e consolidação dos dados \nlevantados; \nIV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o material de consumo, de \nacordo com as normas legais pertinentes. \n \nArt. 4º.  Os titulares, dirigentes e encarregados de \nórgãos/unidades/departamentos/setores, serão responsáveis pela prestação das informações \nsolicitadas pela Comissão de Inventário, sobre o acervo de material de consumo dos \nrespectivos órgãos/unidades/departamentos/setores, sem prejuízo da co-responsabilidade dos \nagentes indicados. \n \nArt. 5º. Fica limitada após os devidos registros de movimentação, de materiais de \nconsumo, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da \nComissão. \n \n Art. 6º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 218/2019)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 218 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 \n \nDesigna Comissão destinada a promover os \ninventários, físico e financeiro, para fins de \nencerramento do exercício financeiro de 2019, \nestabelece suas responsabilidades e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Ficam designados os servidores: Fernando Vinicius de Oliveira, matrícula nº \n665429, Thiago Magalhães Santos matrícula nº 665337 e Marisônia Caldas Almeida, \nmatrícula nº 67361, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão com a \nfinalidade de promover: \n \nI – Inventário físico e financeiro \n \na) dos bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos por doação, existentes em \n31/12/2019 e classificados no Ativo Não Circulante (Ativo Permanente) do Balanço \nPatrimonial; \n \nArt. 2º. A Comissão de Inventário apresentará relatório, até a data de 31 de janeiro \nde 2020, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens móveis e \nimóveis. \nArt. 3º. A Comissão de Inventário, em estreita articulação com os agentes públicos \nresponsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos bens, coordenará as ações relativas \na:\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nI - verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais \npermanentes, de acordo com a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. \n \nII - levantamento da situação e estado de conservação e armazenagem dos bens \npermanentes  \n \nIII - conciliação dos bens permanentes registrados e consolidação dos dados \nlevantados; \n \nIV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente e de \nacordo com as normas legais pertinentes \n \nArt. 4º.  Os titulares, dirigentes e encarregados de \nórgãos/unidades/departamentos/setores, serão responsáveis pela prestação das informações \nsolicitadas pela Comissão de Inventário, sobre o acervo patrimonial dos respectivos \nórgãos/unidades/departamentos/setores, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes \nindicados. \n \nArt. 5º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o \nprazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão. \n \nArt. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n09 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3161\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 219/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 219 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 \n \nDesigna Comissão destinada a promover \nconferência de valores existentes em caixa na data \nde 31 de dezembro de 2019. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA,  Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Designar os servidores Juciano Andrade Borges, matrícula nº 665396, \nEvanilda Souza da Silva Pereira, matrícula nº 664418 e João Felipe Dias de Oliveira, \nmatrícula nº 664895, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão com a \nfinalidade de promover a conferência dos valores existentes no caixa Prefeitura Municipal de \nAmargosa, na data de 31 de dezembro de 2019. \n \nArt. 2º. A Comissão de que trata o art. 1º, apresentará relatório, até a data de 31 de \njaneiro de 2020, indicando os valores apurados e quaisquer outras informações que se façam \nnecessárias. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2019. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3919/"}]}