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    <id>3147</id>
    <number>3158</number>
    <date>2019-12-04</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3158</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3158</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 04 de dezembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3158 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  04 de dezembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3158
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 062/2019) ................................................................................... 2
RESOLUÇÃO (Nº 14/2019) .................................................................................. 7
RESOLUÇÃO (Nº 15/2019) .................................................................................. 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 241/2019) ........................................................................... 20
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04737/2019) * ..................................................... 21
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
RESULTADO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2019) ..................................................................... 22
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019) .............................................................. 23
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019) ....................................................................... 24
EXTRATO (CONTRATO Nº 236/2019) ........................................................................... 86
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 87
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 87
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019) ................................................................ 87
EXTRATO (CONTRATO Nº 048/2019) ........................................................................... 88

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 062/2019)
 
 
 
 
DECRETO Nº 062 DE  04 DE DEZEMBRO DE 2019. 
 
 
 
Institui o sistema de protocolo exclusivamente 
on-line no âmbito da administração municipal 
de dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de           
eficientizar a gestão pública, garantindo máxima publicidade aos atos administrativos; e 
 
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a comunicação interna entre os servidores  
públicos do Município; 
 
CONSIDERANDO a conveniência de criação de mecanismos que visem a economia de 
recursos financeiros, materiais e humanos, bem como a celeridade dos atos administrativos; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de resposta e acesso rápido aos usuários externos e     
comunidade em geral,  
 
DECRETA: 
 
Art. 1º Fica instituída a comunicação interna e externa exclusivamente eletrônica e on-line, 
via Memorando eletrônico, Ofício Eletrônico e Protocolo Eletrônico, para a troca de documentos 
administrativos no âmbito do Município de Amargosa, na forma deste Decreto. 
 
Parágrafo único. A autenticação no sistema de comunicação interna e comprovação de 
autoria e integridade do documento eletrônico emitido serão validadas, nos termos do art.10, § 2º 
da medida provisória nº 2.200-2/2001 e Decreto Municipal 103/2017, sempre que não houver        
assinatura por meio de certificado digital.  
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 2º A comunicação administrativa do Município de Amargosa deve ser realizada     ex-
clusivamente por meio do Memorando eletrônico, Ofício Eletrônico e Protocolo Eletrônico.

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§ 1º A finalidade do memorando eletrônico é formalizar a comunicação interna quando se 
tratar de assuntos de demandem grau de importância necessário à tramitação processual, em     
especial: 
 
a) Tramitação de processos de qualquer natureza; 
b) agendar reuniões; 
c) solicitar informações; 
d) encaminhar documentos; 
e) solicitar providências diversas; 
f) solicitação e tramitação de pareceres. 
 
§ 2º O Ofício eletrônico, sobre qualquer assunto, expedido pelas autoridades dentro do   
sistema de comunicação eletrônica, serão encaminhados para destinatários fora da administração 
municipal por correio eletrônico, ficando sob responsabilidade do sistema a confirmação de     
entrega e leitura do documento. 
 
§ 3º Os protocolos iniciados no âmbito do Município serão gerados pelo Requerente de 
forma eletrônica ou presencial nas recepções das Secretarias Municipais, mediante exposição de 
motivos e acompanhados dos documentos que o fundamentem. 
 
Art. 3º Todos os documentos eletrônicos, bem como seus anexos, receberão,                
obrigatoriamente, uma numeração sequencial única de forma automática. 
 
Art. 4º Fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, ressalvado: 
 
a) Fornecer comprovante ao requerente que efetuou o protocolo de forma presencial; 
b) Impressão do documento, na forma da legislação que a exigir; 
c) Casos excepcionais, mediante autorização da chefia do setor. 
 
DAS CAIXAS DE MENSAGENS 
 
Art. 5º O envio e recebimento dos documentos eletrônicos é feito exclusivamente pelo    
sistema adotado pelo Município.

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Art. 6º O titular da unidade administrativa terá acesso a caixa de mensagens da unidade 
que dirige, por meio de login no sistema, sendo de sua responsabilidade: 
 
a) manter em sigilo a senha (pessoal e intrasferível) de acesso ao sistema; 
b) delegar acesso a outros servidores públicos a caixa de mensagens da unidade; 
c) efetuar log-off sempre que se ausentar da unidade a fim de evitar acesso indevido; 
d) comunicar a Coordenação de Informática a utilização indevida da caixa da unidade; 
e) zelar: 
 I - pela fidelidade dos dados enviados e pelo envio ao destinatário certo; 
II - pelo acesso ao conteúdo armazenado na caixa; 
III - pela leitura dos documentos recebidos; 
IV - pela guarda ou descarte de mensagens enviadas, recebidas e de controle; 
V - pela resposta ou encaminhamento da demanda remetida ao setor competente via       
documento eletrônico. 
 
Art. 7º Cabe ao titular da unidade administrativa o monitoramento do quantitativas      
mensagens/processos constantes no sistema de documentos eletrônicos. 
 
DOS REMETENTES E DESTINATÁRIOS 
 
Art. 8º O Memorando Eletrônico, Ofício Eletrônico e Protocolo Eletrônico somente      
podem ser emitidos e/ou enviados por unidades administrativas do Município de Amargosa. 
 
Art. 9º Todas as unidades administrativas devem ter suas caixas de mensagens               
devidamente criadas e disponíveis no sistema eletrônico de documentos do Município. 
 
Parágrafo único. Compete a cada unidade administrativa o gerenciamento dos setores,   
incluindo a criação, alteração ou exclusão dos mesmos, bem como, a definição dos usuários que 
farão uso do sistema no âmbito das Secretarias, Fundações e Autarquias. 
 
Art. 10 A utilização indevida das caixas de mensagens das unidades administrativas é   
passível de responsabilidade funcional, sem prejuízo do ressarcimento dos danos provocados. 
 
Parágrafo único. Fica vedado o cadastramento de servidores por meio de endereço de       
e-mail do setor ou de caráter coletivo, devendo ocorrer a utilização de e-mail pessoal e, sempre 
que possível, institucional.

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DA TRAMITAÇÃO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 
 
Art. 11 O memorando eletrônico e o protocolo eletrônico passam a ser instrumentos       
oficiais e exclusivos de comunicação interna entre as unidades administrativas do Município de 
Amargosa, incluindo a administração direta. 
 
Art. 12 O memorando eletrônico deve ser emitido com a seguinte apresentação: 
 
a) identificação da unidade emissora: automática, pela identificação da unidade titular da 
caixa de mensagens; 
b) identificação do remetente: automático através da autenticação do usuário por login e 
senha de uso exclusivo. 
b) identificação do destinatário: escolha na lista de unidades destinatárias; 
c) descrição sucinta do assunto tratado; 
d) conteúdo do memorando: 
- texto do memorando; 
- fecho (Atenciosamente); 
- identificação do titular da unidade emissora: nome e cargo. 
 
§ 1º A data e horário de envio do memorando eletrônico deverão ser inseridos automatica-
mente pelo software de protocolo. 
 
§ 2º A assinatura é atestada pela identificação automática do setor da caixa de mensagens 
em conjunto com a autenticação do remetente do documento por login e senha exclusivo, ou ainda 
por meio de certificado digital. 
 
§ 3º Os documentos gerados no sistema possuirão rastreabilidade e transparência quanto a 
visualização dos mesmos, informando pessoa, data e hora de acesso. 
 
Art. 13 No Protocolo eletrônico o requerente deverá esclarecer o pedido, o fundamentan-
do-o e juntando os documentos necessários, devidamente digitalizados. 
 
§ 1º O requerente garante a autenticidade dos documentos anexados e guarda dos mesmos 
pelo período legal.

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§ 2º O Município poderá solicitar a apresentação dos documentos originais a qualquer 
tempo para dirimir eventuais dúvidas. 
 
Art. 14 O controle da entrega dos memorandos e protocolos eletrônicos emitidos e         
enviados deve ser realizado por meio das ferramentas disponíveis no aplicativo adotado pelo Mu-
nicípio. 
 
Art. 15 Fica vedada a utilização de documentos impressos nos casos abrangidos por este 
Decreto. 
 
Art. 16 À Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI 
compete orientar os usuários quanto à implementação da comunicação eletrônica no Município, 
bem como monitorar os indicadores de tramitação de processos das secretarias e dos servidores, 
bem como expedir atos regulamentares ao presente Decreto. 
 
Art. 17 Responderá administrativamente o servidor que, sem justificativa, recusar-se a    
inserir novo processo, deixar de recepcionar ou de efetuar movimentação nos processos em      
tramitação. 
 
Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as             
disposições em contrário, em especial o Decreto 003/2019. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 04 de dezembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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RESOLUÇÃO (Nº 14/2019)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 14 DE 03 de Dezembro de 2019 – CMAS 
 
“Dispõe sobre criação da comissão 
Organizadora Fórum de Eleição dos 
representantes da Sociedade Civil 
para c ompor o Conselho Municipal 
de Assistência Social de Amargosa - 
CMAS no Mandato de 17 de 
Dezembro de 2019 a 17 de Dezembro 
de 2021.” 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS, 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações  colegiadas 
definidas em reunião ordinária dia 03 de Dezembro de 2019. 
R E S O L V E: 
Criar comissão Organizadora do Fórum de E leição dos representante s da 
Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de 
Amargosa- CMAS no mandato de 17 de Dezembro de 2019 a 17 de Dezembro de 
2021. 
Art. 1º- Ficam definidos os seguintes membros  
1. Leliany Francine Caldas de Souza  
2. Ana Lucia Neri dos Santos  
3. Laiane Santos de Barros

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
4. Gabriela Santana e Silva  
5. Elissandra  Alves Santos  
 
 
 
Elisabete Silveira Caldas  
Presidente do CMAS

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RESOLUÇÃO (Nº 15/2019)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 15 de 03 de Dezembro de 2019. 
 
“Dispõe sobre edital de convocação do novo Fórum 
de Eleição dos representantes da Sociedade Civil para 
compor o Conselho Municipal de Assistência Social 
de Amargosa-CMAS no Mandato de 17 de DEZ de 
2019 a 17 de DEZ de 2021” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA - CMAS , órgão 
de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas atribuições, 
competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião 
Ordinária no dia 03 de dezembro 2019. 
O Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa-Ba, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal n° 8742/93 – 
LOAS por meio da Comissão de Eleição, CONVOCA os Representantes da Sociedade 
Civil: Entidades e Organizações de Assistência Social, representantes dos usuários de 
assistência social, para o Fórumde Eleição dos Representantes da Sociedade Civildia 17 
de Dezembro de 2019 para  compor o CMAS no  mandato doBiênio de  17 de Dezembro e  
2019 a  17 de Dezembro  de  2021. 
 
Art.1º - A eleição dos Representantes da Sociedade Civil que integrarão o 
Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Amargosa-Ba, biênio 
2019/2021, se dará através de Fórum de Eleição, que será realizado no dia 17 de 
Dezembrode 2019, às 08:30 horas em primeira convocação e 09:30 horas em última 
convocação , na Casa da Cidadania, que fica situada na Rua 15 de Novembro, nº 27, 
Centro, Amargosa – BA.

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
§1º - A publicação do presente edital será feita no Diário Oficial do Município, e 
tem caráter de Convocação Eleitoral. 
 
§ 2º - Os representantes da Sociedade Civil eleitos exercerão mandato de 02 
(dois) anos no CMAS de Amargosa, admitindo-se apenas uma (01) recondução. Sendo 
permitida a recondução da Instituição. 
 
Dos Eleitores 
 
Art. 2º - Poderão concorrer e votar no Fórum de eleição para compor o 
Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa – CMAS para ma ndato do biênio 
2019/2021, os seguintes Representantes da Sociedade Civil: 
a. Usuários do SUAS; 
b.  Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social; 
 
Art. 3º - Conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (8.742/93) e 
demais previsões legais, considera-se: 
 
a) Usuários do SUAS: sujeitos de direito público da Política Nacional de 
Assistência Social – PNAS; 
 
b) Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social: aquelas 
que executam, sem fins lucrativos, atendimento, assessoramento e defesa 
de garantia de direitos de assistência social aos beneficiários; 
 
§ 1º - Somente poderão concorrer e votar, as Entidades e Organizações de 
Assistência Social que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho 
Municipal de Assistência Social de Amargosa até a data da publicação deste edital, e 
que as mesmas estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição, 
conforme determinado neste edital.

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
§2º- Usuários que estiverem com suas inscrições deferidas. 
 
Das Vagas 
 
(01) Usuário do SUAS; 
(02) Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social; 
 
 
Da Comissão Eleitoral 
 
Art. 4º - A Comissão Eleitoral é composta por 5 (cinco) membros de acordo a 
Resolução Nº14de 03 de dezembro de 2019.
 
 
Parágrafo Único-  Fica vedado aos membros da comissão eleitoral: 
Se inscreverem para concorrer à vaga no CMAS;Votarem no Fórum de Eleição; Emitirem 
opiniões que possam influenciar os candidatos e votantes. 
 
Dos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento  
 
Art. 5º- Fotocópia da Carteira de Identidade para todos os candidatos  
Ficha de Requerimento de Inscrição (anexo a este edital),Número de Inscrição Social – NIS 
através de folha resumo (no caso de   REPRESENTANTES USUÁRIOS doSistema Único 
de Assistência Social - SUAS), 
 
§ 1º - cada segmento somente poderá apresentar para o processo de ESCOLHA 
um Delegado ou seu suplente que esteja presente no Fórum de Eleição . 
§ 2º - No caso de estrangeiros, apresentar também o visto de perma nência 
válido; 
§ 3º - Cada Candidato  poderá representar um único segmento.

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Art. 6°-Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal 
solicitando a inscrição como candidato à vaga para compor o CMAS para o mandato do 
biênio 2019/2021, conforme cada segmento. 
 
Art. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 10 deDezembrode 2019 das 
08:00 horas as 17:00 horas na Casa da Cidadania, situada à Rua 15 de   Novembro, nº 27, 
centro - Amargosa/BA. 
Art. 8º - O modelo de requerimento e/ou credenciamento acima citado estará 
disponível no anexo deste Edital, bem como na sala da Secretaria Executiva da Casa da 
Cidadania. 
 
Da Análise dos Inscritos e dos Recursos 
 
Art. 9º – Recebidos os requerimentos de inscrição, a Secretaria Executiva da 
Casa da Cidadania e a Comissão Eleitoral realizarão a análise para deferimento ou 
indeferimento dos representantes da Sociedade Civil que irão concorrer ao presente 
Fórum de Eleição, bem como a classificação destes, conforme estabelecidono artigo 3° 
deste Edital. 
 
Art. 10º – A relação das candidaturas deferidas (Usuários e Entidades) conforme 
classificação será publicada no dia 13 de Dezembro de 2019 , no Diário Oficial. 
Art. 11º – Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades candidatas 
para comporem o CMAS, a Comissão Eleitoral se reserva no direito de encaminhar uma 
carta convite para as Entidades e Organizações de Assistência Social do município, 
desde que as mesmas estejam regularmente inscritas neste Conselho. 
 
Da realização do Fórum de Eleição 
 
Art. 12º – O Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para 
compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa – CMAS será

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
coordenado pela Comissão Eleitoral, composta por 5 (cinco) membros. 
Parágrafo único – Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria Executiva do 
CMAS, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao 
Ministério Público e aos representantes da Sociedade Civil habilitados a participarem do 
presente pleito. 
 
Art. 13º – A mesa receptora formada para o Fórum de Eleição será composta 
por três(3) representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por: 
A. Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo 
local, data, horário, bem como eventuais ocorrências; 
B. Conferir os documentos apresentados pelos Delegados aptos a votoscom os 
apresentados na inscrição; 
 
C. Colher as assinaturas dos delegados na lista de presença; 
 
D. Receber ofício de indicação dos representantes titular e suplente que 
terão representatividade por 02 (dois) anos, caso o candidato seja eleito. 
 
Art. 14º– o Fórum de Eleição terá inicio com a apresentação pela Comissão 
Eleitoral do procedimento de escolha dos representantes da Sociedade Civil que 
comporão o CMAS para o mandato do biênio 2019/2021. (17 de Dezembro de 2019 
a 17 de dezembro de 2021) 
Parágrafo único - não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer 
natureza durante o processo da eleição, exceto aos funcionários da Casa da 
Cidadaniapara registros. 
Art.15º – Cada representante candidato daSociedade Civil nos segmentos 
Entidades e Organizações de Assistência Social do município de Amargosa, terá 
até 5 (cinco) minutos para apresentar seus segmento e expor os motivos pelos 
quais pretende fazer parte do CMAS. 
Parágrafo Único – A ordem da apresentação dos segmentos será por meio da

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
classificação, conforme estabelecido no art. 2º deste edital, desde que a mesma 
estejapresente na convocação. 
 
Art. 16º – Após as apresentações, cada delegado poderá votar em dois(02) 
representantes de cada segmento. 
 
Art.17º– O voto será aberto e declarado. 
 
§ 1ºA Votação será entre as próprias categorias inscritas e que foram publicadas no 
Diário Oficial; 
 
§ 2ºEm caso de empate, cada candidato a Representante da Sociedade Civil 
terá direito a dois votos, sendo que um poderá ser nele próprio e o outro em um dos 
seusoponentes. 
Art. 18º – Serão proclamados eleitos, os Representantes da Sociedade Civil que 
obtiverem maior número de votos, conforme sua apresentação, definidos pelo 
Fórum de Eleição, e os suplentes segundos mais votados. 
 
Art. 19º – O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado no dia 18 de 
dezembro 2019no Diário Oficial do Município. 
 
Do recurso 
 
Art. 20º - As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas e 
encaminhadas à comissão Eleitoral, em até 24 horas após a eleição. 
Art. 21º - Serão aceitas manifestações contrárias ao processo eleitoral 
apresentadas por pessoa física, entidades, inclusive de Conselheiros, observados 
os prazos estabelecidos acima. 
 
Art. 22º - Cabe a Comissão Eleitoral julgar e apresentar manifestação sobre os 
recursos.

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Da Posse dos Eleitos 
 
Art. 23º – A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência 
Social de Amargosa - CMAS dar-se- á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o 
mesmo designar, no dia, local e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral. 
 
Das Disposições Finais 
 
Art. 25º – Os casos de omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão 
Eleitoral. 
Art. 26 - Esta resolução entre em vigor a partir de sua publicação. 
CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO DO CMAS 
10/12 - Entrega dos documentos 
13/12 - Publicação no Diário Oficial do Município 
17/12 - Eleição e posse 
18/12 - Divulgação dos resultados da eleição 
 
 
Amargosa - Bahia, 03 de dezembro de 2019 
 
 
 
 
 
 
 
Elisabete Silveira Caldas 
PRESIDENTE do CMAS/AMARGOSA

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ANEXO I 
Eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil do CMAS 
Biênio DEZ. 2019aDEZ . 2022 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
À Comissão Eleitoral, 
 
De acordo com a Resolução nº 15/2019a entidade________________________________, 
sob o Registro no CMAS vem requerer habilitação para concorrer às eleições da sociedade 
civil deste Conselho, para o mandato do biênio Dez 2019 a Dez 2021, na condição de: 
( ) Candidato 
 
Informo que a entidade por mim representada atua na prestação de serviços no âmbito 
da Política Nacional de Assistência Social e apresenta seu representante e respectivo 
suplente para o pleito. 
Nome Titular: __________________________________________________________ 
RG: ____________________________ CPF:_________________________________ 
Nome Suplente: _______________________________________________________ 
RG: ____________________________ CPF:_________________________________ 
Responsabilizo-me por este requerimento, documentação anexa e veracidade das 
declarações. 
 
Amargosa, _____ de dezembro de 2019. 
 
 
_________________________________

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ANEXOII 
 
 
 
Eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil do CMAS 
Biênio Dez. 2019 a Dez. 2021 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 
USUÁRIOS DO  SUAS 
 
À Comissão Eleitoral, de acordo com a Resolução nº 15/2019o (a) usuário 
(a)________________________________________________, vem requerer habilitação 
para concorrer às eleições da sociedade civil deste Conselho, para o mandato do biênio 
DEZ. 2019 a DEZ. 2021, na condição de: 
 
( ) Candidato 
 
Informo que sou usuário (a) do 
serviço:_______________________________________________ base representativa 
prevista na Política Nacional de Assistência Social e apresenta seu representante para o 
pleito: 
Nome: _______________________________________________ _________________ 
RG: ____________________________ CPF:___________________ ______________ 
Responsabilizo-me por este requerimento, documentação anexa e veracidade das 
declarações. 
Amargosa, _____ de dezembro de 2019. 
 
___________________________________ 
Usuário (a) SUAS

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ANEXOIV 
 
ÀComissão Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Municipal de Assistência 
Social de Amargosa/BARef.: CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR OS 
COMPROMISSOS INERENTES À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO. 
DECLARAÇÃO 
Declaro que eu,......................................................................................................, 
portador do RG nº ...................................., nascido em ........./........./............, candidato(a) 
à vaga no Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa, como representante 
do segmento .......................................................................................... , caso eleito, terei 
condições e disponibilidade para participar das reuniões plenárias ordinárias e 
extraordinárias, comissões temáticas, grupos de trabalhos, representações e demais 
compromissos inerentes à função de Conselheiro. 
OBSERVAÇÃO: Deverá ser entregue no ato da inscrição. 
Amargosa, _____ de ______________, 2019. 
_____________________________________________ 
Assinatura do Presidente da Entidade ou representante legal 
(identificação e qualificação de quem assina)

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
 
 
ANEXOV 
 
ÀComissão Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Municipal de Assistência 
Social de Amargosa/BA Ref.: CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR OS 
COMPROMISSOS INERENTES À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO. DECLARAÇÃO 
Declaramos que o Sr.(a).........................................................................................................., 
RG nº..............................., data de nascimento........./........./............, candidato(a) à vaga no 
Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa, como representante oficial da 
............................................................................................. (nomear a organização), caso 
eleito, terá condições e disponibilidade para participar das reuniões plenárias ordinárias 
e extraordinárias, comissões temáticas, grupos de trabalhos, representações e demais 
compromissos inerentes à função de Conselheiro. 
Observação: Deverá ser entregue no ato da inscrição. 
Amargosa, ___ de ______________, 2019 
__________________________________________ 
Assinatura e nome do (a) candidato (a)

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 241/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 241/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 346/2019; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 076/2019; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
25/11/2019. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: LS 
CONSULTORIA &amp; SISTEMAS LTDA, CNPJ/MF 27.488.431/0001-03, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE SERVI ÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NA ELABORAÇÃO DA 
LEI DO PLANO DIRETOR DE CIDADE INTELIGENTE, BEM COMO ELABORAÇ ÃO 
DE PROJETOS NAS ÁREAS DE INOVAÇÃO, SUSTENTABILIDADE E MOBILIDADE 
VISANDO A IMPLANTAÇÃ O DE “ SMART CITIES ”. VALOR: R$ 65.000,00 
GLOBAIS, PARCELADO . VIGÊNCIA: 06 MESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.35 .00 DATA DA ASSINATURA: 03/12/2019. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: GILBERTO DE SOUZA LEITE.

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RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04737/2019) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 04737/2019* 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 336/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 04737/2019 , para AQUISIÇÃO DE PEÇA PARA O 
CELULAR SAMSUNG A70 , junto à empresa GLOBAL EXPRESS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, CNPJ: 
07.656.745/0001-52, Com valor totalde R$ 555,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 22/11/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Republicado por conter erro

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2019 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais (pessoa física ou jurídica), para a prestação de 
serviços de arbitragem, a fim  de atender as demandas da Diretoria de Esportes, do Município de 
Amargosa/BA, na forma estabelecida pelo Edital e seus anexos. 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de suas 
atribuições e levand o em cons ideração a análise da S ecretaria de Saúde, cujos fundamentos 
integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada a empresa abaixo indicando profissional 
para exercer a função de Árbitro. 
 
RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº 
GILSON DA SILVA MUNIZ 995.321.075-68 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 04 de dezembro de 2019. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019 
 
A CPL publica a Tomada de Preços Nº 017/2019. Contratação de empresa de 
engenharia especializada para execução da construção da Escola Municipal 
Professora Rosalina Souza Bittencourt – escola padrão de 06 salas - FNDE, no 
município de Amargosa – Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação 
menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
DATA: 19/12/2019. HORA: 08H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza Oliveira. Presidente da 
CPL

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EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
TOMADA DE PREÇOS 017/2019 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação. 
III. MODALIDADE  
Tomada de Preços no 017/2019 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
064/2019 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da construção da Escola M unicipal Professora 
Rosalina Souza Bittencourt – escola padrão de 06 salas - FNDE, no município de Amargosa – Bahia , descritos neste 
edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À  
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 19/12/2019 
HORÁRIO: 08h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0701 
Fonte 
01/15/19 
Projeto/Atividade 
2028 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
300 dias  
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 1.941.868,16 (Um milhão e novecentos e quarenta e um mil e 
oitocentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão p restados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (t rês) dias úteis antes da data marcada 
para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s /nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h0 0min e das 14h00min às 17h00min. 
Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo Tel: 
(75) 3634-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 034/2019, de 17/06/2019, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por 
preço global, para a Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de 
engenharia para Construção da Escola Municipal Professora Rosalina Souza Bittencourt – escola 
padrão de 06 salas FNDE, no município de Amargosa- Bahia, pelo tipo de licitação menor preço, 
segundo o regime de execução de empreitada por preço global, através do menor preço, descritos neste 
edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelop es 
referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura 
Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas 
que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, 
principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento  
convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção 
das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para 
execução de obras e serviços de engenharia para Construção da Escola Municipal Professora Rosalina 
Souza Bittencourt – escola padrão de 6 salas FNDE, no município de Amargosa - Bahia, descritos neste 
edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço 
global, através do menor preço, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local da referida obra situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições 
exigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo 
apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666 /93 
e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou 
contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.2. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital 
com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66, 
de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, 
os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente 
poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na 
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vist a 
da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes 
presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das 
habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, 
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou 
com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a 
conclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso 
no Diário Oficial do Município.

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5 
 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da 
Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos 
representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela 
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de 
interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos en velopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da 
qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da 
reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo sufici ente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em 
um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficar ão 
em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento 
dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decor rente 
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las 
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos 
após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta 
Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do

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6 
 
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar 
originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião 
de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em 
seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início 
dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelo pes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o 
exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas impedirá o 
seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assis tir apenas 
como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrand o-o 
em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.

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7 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à  
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em 
envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em 
caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que 
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).

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8 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo 
de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados 
no item Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante,  
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por  
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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9 
 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

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10 
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da 
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA  a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 19.418,68 (dezenove mil e quatrocentos e dezoito 
reais e sessenta e oito centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 18 de dezembro 
de 2019, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1.1. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da 
data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial e deverá ser apresentada 
junto com os demais documentos no envelope de habilitação. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação.

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11 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.
 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regio nal 
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas 
(CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da 
licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas entidades 
profissionais competentes, devidamente identificado, em nome do licitante, relativo à execução de 
Reforma, Execução ou Ampliação de obras civis – Escolas. 
 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
1.323,11 m² 661,55 m² 
 
c) Apresentar comprovante da execução de obra semelhante ao deste objeto, e que as obras a execu tar 
obedeçam às Normas Técnicas. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de 
obras e serviços dos itens que seguem: 
 
i. Estrutura Metálica; 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
17.514,84 kg 8.757,42 kg 
 
ii. Trama de Madeira; 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
1.189,68 m² 594,84 m² 
 
iii. Laje Pré-moldada; 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
647,46 m² 323,73 m² 
 
iv. Tesoura em Madeira; 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
23 und 11 und

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12 
 
v. Piso Alta Resistência; 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
390,42 m³ 195,21 m³ 
 
 
d)     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de possuir 
em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, arquiteto ou 
engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU ), 
detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU 
da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de 
Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) 
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, 
municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ 
diferente), serviço(s) relativo(s)à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo dos itens descritos no item 10 do Termo de Referência. A 
comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de 
trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que 
conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. 
 
e) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de 
Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica 
apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
f) Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços, acompanhada dos respectivos 
currículos dos profissionais quando forem de nível Superior, e declaração específica para esta  licitação 
de cada profissional, autorizando a inclusão do seu nome na equipe técnica, acompanhada de  
documentos profissionais. A Equipe Técnica deve conter no mínimo 01 (um) Engenheiro Civil ou 
Arquiteto, 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho. 
 
f.1)  A comprovação de vínculo profissional dos membros indicados para a equipe técnica será efetuada 
por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como 
contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços .

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13 
 
g) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para 
esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as 
informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser 
colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz;

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14 
 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a obras finalizadas. 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não 
tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, 
até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes 
documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer  
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
(características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
6.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:

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15 
 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: (75) 3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal  
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome do responsável técnico da 
Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo 
ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo X; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. Não 
deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos 
serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que compõem o 
Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os 
serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante 
ser declarada vencedora do certame.

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16 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da 
licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e 
o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de 
quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de 
Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou 
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preçose conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer 
referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de 
empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projeto s 
fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como 
transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata 
comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins 
de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, 
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos 
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão 
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do 
item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal 
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim,  podendo ser 
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;

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17 
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos 
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia 
não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é Janeiro de 
2019, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar 
posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI

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18 
 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
onde:  
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.),

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19 
 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor 
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
10.1. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 300 (trezentos) dias, contados a partir da 
emissão da Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem 
de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior 
ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nest a 
Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contado do Ter mo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.

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20 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser 
solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no 
mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a 
solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua 
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os 
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do 
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% 
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado 
pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da 
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alínea s “a” e “b”

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21 
 
desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as 
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do 
parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na 
condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus 
Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os 
itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro 
de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, 
para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de 
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas 
propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores 
aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento Estimativo), a licitante 
deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários 
ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a 
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de 
desclassificação da proposta.

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22 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais 
licitantes.  
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou d e 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos 
encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie  
expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão 
quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o 
qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar re curso a 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de 
Preçoscom vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 
05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanen te de 
Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, 
devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modif icação 
total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por 
escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.

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23 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter 
sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma global, à empresa 
depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia para Construção 
da Escola Municipal Professora Rosalina Souza Bittencourt – escola padrão de 6 salas FNDE, no 
município de Amargosa - Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global, através do menor preço , será formalizado e 
conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser 
acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela 
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal. 
 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no  
prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, 
inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da 
cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

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24 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da 
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas 
pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III 
deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a contratada 
estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das 
Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não 
se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “ container” 
tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da 
contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos 
equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o  
nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, 
para representá-la na execução do contrato.

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25 
 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdênci a Social, 
Amargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no 
horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos 
que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) 
dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a 
Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à  
impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante 
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em 
que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de 
Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após 
ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS 
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parec er 
escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal  
conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência 
exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93;

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26 
 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado 
na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.028 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL 
ELEMENTO: 44.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 01/15/19 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
ANEXO III - MODELO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA  
ANEXO V – ORÇAMENTO 
ANEXO VI–PLANTAS (PROJETOS) 
ANEXO VII- RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
ANEXO VIII- MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO IX– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO X– MINUTA DE CONTRATO 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 03 de dezembro de 2019. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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27 
 
ANEXO I - PROJETO BÁSICO 
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ROSALINA SOUZA BITTENCOURT – 
ESCOLA PADRÃO DE 06 SALAS FNDE - AMARGOSA/BAHIA 
 
1- OBJETIVO: 
Contratação de empresa de engenharia para execução da CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL 
PROFESSORA ROSALINA SOUZA BITTENCOURT – ESCOLA PADRÃO DE 06 SALAS - FNDE, no 
município de Amargosa – Bahia. 
 
2- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
As obras/serviços deste certame advirão conforme Projeto, Especificações Técnicas e Planilhas 
Orçamentárias. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os mater iais 
e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos Projeto 
Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer  
trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua 
conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este 
motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3- ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 1.941.868,16 (um milhão e novecentos e 
quarenta e um mil e oitocentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos) , conforme especificado de 
forma unitária em planilha anexa. Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima 
descrito e será irreajustável. 
 
4- SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
5- CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços.

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28 
 
6- VISITA: 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização 
dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros 
serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as 
condições para a execução dos serviços. 
 
7- PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução objeto destes será de 300 (trezentos) dias corridos, contados a partir da 
assinatura do Contrato. 
 
8- PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
9- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado 
devidamente atestadas pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros 
ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução 
das obras/serviços. 
 
10- EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
10.1. Atestado de capacidade técnica do Responsável técnico que será designado para esta licitação, 
fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado no Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, acompanhado de Certidão de Acervo Técnic o – CAT, 
especifica para a obra referida no Atestado que comprovem o desempenho de atividade pertinente e 
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme Acórdão 
205/2017; 
 
10.1.1. Reforma, Construção ou Ampliação de Obras civis – Centros Educacionais:

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29 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
1.323,11 m² 661,55 m² 
 
10.2. Além do item 10.1.1, A PROPONENTE deverá apresentar, também, comprovação de execução de 
obras e serviços dos itens que seguem: 
 
     10.2.1. Estrutura Metálica; 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
17.514,84 kg 8.757,42 kg 
 
10.2.2. Trama de Madeira; 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
1.189,68 m² 594,84 m² 
 
10.2.3. Laje Pré-moldada; 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
647,46 m² 323,73 m² 
 
10.2.4. Tesoura em Madeira; 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
23 und 11 und 
 
10.2.5. Piso Alta Resistência; 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
390,42 m³ 195,21 m³ 
 
11- INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar 
os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra.

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30 
 
12- PROPOSTA DE PREÇOS: 
               12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha 
Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
  
13- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de 
contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de 
menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá 
considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, 
leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
14- CANTEIRO DE OBRAS: 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
15- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2019/2020. 
 
16- FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete 
verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e 
os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para 
execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de 
Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
  
17- RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados. 
 
18- QUADROS COMPLEMENTARES:

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31 
 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
19- RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENT O 
FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados 
impressos e em Arquivo Magnético. 
 
Engª Manoel Matheus Reis Costa 
CREA/PE 59.304

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32 
 
 
 
 
 
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ROSALINA SOUZA BITTENCOURT – 
ESCOLA PADRÃO DE 06 SALAS FNDE 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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33 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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34 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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35 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V – ORÇAMENTO  
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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ANEXO VI– PLANTAS (PROJETOS) 
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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ANEXO VII – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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38 
 
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 017/2019 
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia para Const rução 
da Escola Municipal Professora Rosalina Souza Bittencourt – escola padrão de 06 salas FNDE, no município de 
Amargosa- Bahia, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empre itada por preço 
global, através do menor preço. 
 
Entrega dos envelopes: 19/12/2019 Horário: 08:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução  
da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constan te do Anexo I a III 
deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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39 
 
 
ANEXO IX - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habi litação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em q ualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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40 
 
ANEXO IX - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de P reços nº 017/2019 , 
que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para 
acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
                                       __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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41 
 
ANEXO IX - B 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, 
situada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos 
seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 017/2019: (exigida somente em caso 
positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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42 
 
 
ANEXO IX – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de 
seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidad e 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em 
trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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43 
 
ANEXO IX – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 017/2019, que eu, 
__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o 
nº __________________ , representante da empresa _______________________________, estabelecida no(a) 
______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, 
compareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais  onde serão 
executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das cond ições e peculiaridades 
existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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44 
 
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
.............................................................PARA A EXECUÇÃO 
DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL 
PROFESSORA ROSALINA SOUZA BITTENCOURT. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Lourival 
Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS 
JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº.  ...............................e 
inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................., 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., co m sede à 
............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. ....... ......e 
CPF nº .................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 
017/2019, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 064/2019, resolvem celebrar o 
presente Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras e 
serviços de engenharia para a Construção da Escola Municipal Professora Rosalina Souza 
Bittencourt – escola padrão de 06 salas – FNDE, no município de Amargosa - Bahia, descritos neste 
edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço 
global, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 017/2019 e n a 
proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes integr antes 
deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráf icos contendo as 
informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa.

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45 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com 
a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentad os pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 300 (trezentos) dias , contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da or dem de serviço para o 
início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o máximo 
permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado 
ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e f ormal 
comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do pr eço 
pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de 
restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, 
uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os 
parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo proposto 
pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente pror rogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo j ustificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade 
seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  contemple custo ou 
valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório.

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46 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 
8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas 
mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último 
pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 017/2019, na h ipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, pr estação 
de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/9 3, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Prepost o ou Responsável 
Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalm ente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes 
de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente s ubmetido a 
Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela 
Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II deste 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital  da Tomada de Preços 
nº 017/2019: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da 
obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente;

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47 
 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às  normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a tercei ros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanq ueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, erros, 
discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá 
à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evit ar 
empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em  parte, os serviços 
efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou 
dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ci ência, ou no prazo para tanto 
estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evit ar 
qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;

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48 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legisl ação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante 
todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 (dez) 
dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, acesso  
às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das ativi dades da 
CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer escl arecimentos de 
ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigil ância, 
organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias 
necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela 
Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por 
ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais  apresentados, 
junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao desc rito nas 
Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem reali zados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;

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49 
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, ob rigando-
se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento c onveniente dos 
trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s)  e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, cont ados a partir da data 
da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a sere m assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações soci ais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própri a, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações esta belecidas na legislação 
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no 
decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em 
dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos 
serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes d a execução deste 
Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item ant erior, não 
transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onera r 
o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de 
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefe itura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato;

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50 
 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver 
prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sen do vedada a 
subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e 
dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCAL IZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de 
comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos 
contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS  
SERVIÇOS  
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias út eis contado da 
assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do 
presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissi onal de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fisca lizada por 
Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para ass isti-la e 
subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico- Financeiro; 
e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para ef eito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comiss ão de FISCALIZAÇÃO 
ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja s endo 
executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com página s 
numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de even tos, 
atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes , devam ser 
objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequen cial, de 01 (um) a 50 
(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, 
todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necess ário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, be m 
como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo 
Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após ef etuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em casos excepcionais, para o 
preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas 
as sanções previstas no presente instrumento contratual.

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13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de 
evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar 
imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação 
de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheir o 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATA NTE, que 
na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CO NTRATANTE 
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituíd a 
pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor designado para 
esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.028 – MANUTENÇÃO E DESENVOLIMENTO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL 
ELEMENTO: 44.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 01/15/19 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a crité rio da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços  efetivamente 
executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

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53 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscal ização, a 
CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despes a pela 
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias 
contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a cr itério da 
Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por el a aprovados, 
tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; 
c)Após a r ealização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que  
deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a co mprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços 
executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de 
funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas 
obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito 
junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de 
adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha con corrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pel a 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a 
aplicação da seguinte fórmula:

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54 
 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal  seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 300 (trezentos) dias , com validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a  critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 
8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de preços nº 017/2019, conf orme 
previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inci so I, todos da 
Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n° 064/2019, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inci so I, da 
Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e 
pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos 
e asdisposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, 
do artigo 55, do mesmo diploma legal.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, ob jeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, s alvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde 
que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificat ivas, e 
unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus  
objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e  posto no local 
dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmen te 
comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventual mente 
decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos at os indicados na 
Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, rel ativamente às 
obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legi slação vigente e 
nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência:

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a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou 
serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos 
ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a 
aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério d a 
FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de 
advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se const atado atraso da 
obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso pre vista no item 24.4 e 
subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10%  (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do 
Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50%  
(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% 
(setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fi xado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços 
por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, con forme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00

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57 
 
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 01

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58 
 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financ eiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;

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59 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáv eis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-f inanceiro 
apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser 
aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu ex clusivo 
critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos 
atrasos.

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60 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor to tal do Contrato, 
por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplica do a sanção de inexecução 
parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima cita dos, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que tra ta o inciso III, 
art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)  anos, 
no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de 
quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em 
virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus 
empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do  
Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento 
licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou e m parte, com o 
objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das 
condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o  Município de 
Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração 
Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa.

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61 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da 
Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enu merados 
nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONT RATADA com a antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fun damentada da 
autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e 
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze ) dias da comunicação 
escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconfo rmidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não im peçam o recebimento 
provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverã o estar 
corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade 
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, 
ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisóri o, que comprove a 
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depo is de cumpridas 
todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

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62 
 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 017/2019, cuja  realização 
decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 064/2019. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 017/2019 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Coma rca de Amargosa, 
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor 
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das 
partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
Testemunhas: 
 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

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EXTRATO (CONTRATO Nº 236/2019)
 
 
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TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 236/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 094/2018 ; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: VERDE LIMP PRODUTOS DE 
LIMPEZA E UTILIDADES LTDA, CNPJ 08.874.112/0001-83 ; OBJETO: 
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, CAMA E BANHO, 
UTENSÍLIOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS PARA DIVERSAS SECRETARIAS E 
ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BAHIA, MEDIANTE 
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DESCRITAS NO(S) LOTE(S) II, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NA PROPOSTA DA EMPRESA E NO ANEXO I - 
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 
031/2018/SRPVIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0201/ 0401/ 0402/ 0501/ 0601/ 0701/ 0801/ 0901/ 
1001/ 1002PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2003, 2005, 2007, 2009, 2010, 2075, 2011, 2014, 
2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 2076, 2077, 2022, 2023, 2024, 2027, 2028, 
2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2008, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, 2043, 2045, 
2046, 2047, 2048, 2049, 2052, 2055, 2058, 2056, 2057, 2059, 2060, 2061, 2062, 2064, 2065, 
2066, 2067, 2068, 2069, 2070 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 VALOR: R$ 
128.865,30TOTAL/ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 29/11/2019. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELO 
CONTRATADO: ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA MOTA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019)
 
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Tel.:75-3634-3977
PREGÃO ELETRONICO Nº 027/2019/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2019
NÚMERO DA LICITAÇÃO [LICITAÇOES-E/BANCO DO BRASIL]: 796938
OBJETO: Aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de
Amargosa — HMA, mediante Sistema de Registro de Preços.
ERRATA DE EDITAL
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital supracitado:
Onde se lê:
LOTE 10:MEDICAMENTOS DIVERSOS 
 
      
28 PREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS. Apresentar registro dos produtos AMP 600
na Anvisa, conforme resoluçãonº460/99.
PREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS. Apresentar registro dos produtos
29 , N AMP 600na AnV1sa, conforme resoluçaonº460/99.
Leia-se:
LOTE 10:MEDICAMENTOS DIVERSOS 
 
28 PREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS. Apresentar registro dos produtos COM 600
na Anvisa, conforme resoluçãonº460/99.
PREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS. Apresentar registro dos produtos
29 , N COM 600na AnV1sa, conforme resoluçaonº460/99.
      
Amargosa, 04 de dezembro de 2019.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira

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EXTRATO (CONTRATO Nº 048/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 048/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 241/2017 ; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MMC SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS 
LTDA, CNPJ 34.224.814/0001-21; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E 
APOIO DIAGNÓSTICO, NA ÁREA DE DERMATOLOGIA, EM CARÁTER 
COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES 
DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME 
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2017; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01, PROJETO/ 
ATIVIDADE: 2.008, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, VALOR: 52.800,00 TOTAIS/ 
ESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: 02/12/2019. PELO CONTRATANTE : 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA, E PELA CONTRATADA: MAYKA MATOS CARVALHO 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3916/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>