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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3157</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 03 de dezembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3157 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  03 de dezembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3157
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 076/2019) ............................................................. 2
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019) ........................................................... 3
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019) ....................................................................... 4

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Ano II • Edição Nº 3157
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 076/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 076/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 346/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 076/2019 , para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA TÉCNICA NA ELABORAÇÃO DA LEI DO PLANO DIRETOR DE CIDADE INTELIGENTE, BEM COMO 
ELABORAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE INOVAÇÃO, SUSTENTABILIDADE E MOBILIDADE VISANDO A 
IMPLANTAÇÃO DE “SMART CITIES ”, junto à empresa LS CONSULTORIA &amp; SISTEMAS LTDA (CNPJ 
27.488.431/0001-03), Com valor global de R$ 65.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 25/11/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÓNICO Nº 027/2019/SRP
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 16/12/2019 as 10HO0MIN,
horário de Brasília,Local Sítio:www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº
027/2019/SRP. Nº da Licitação: 796938. Seleção das melhores propostas de
preço, visando a aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do
Hospital Municipal de Amargosa - HMA, mediante Sistema de Registro de
Preços.Informações e—mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo tel(75)5634-
5977. Cópia do Edital http: pmamargosaba.iinprensaoficial.org. Bárbara
Maria Barbosa Costa — Pregoeira.
)ágina1

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
EDITAL
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2019
PREÃMBULO
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034 de 2019,
publicada no Diário Oficialdo Município, no dia 18/06/2019, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitaçãona modalidade Pregão
Eletrônico,do tipo Menor Preço, para aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do
Hospital Municipal de Amargosa - HMA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº
123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:
DIA: 16/12/2019
HORÁRIO: 10h00min(horáriode Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRONICO: www.licitacoes-e.com.br
Licitaçãonº 796938   
SEÇÃO I -DO OBJETO
2. A presente licitaçãotem como objeto a aquisição de medicamentos para suprir as necessidades
do Hospital Municipal de Amargosa — HMA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme
especificações constantes no Termo de Referência — Anexo I.
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência —
Anexo I,o licitantedeverá obedecer a este último.
SEÇÃO II-DA DESPESA1
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a
licitaçãopara o SRP pode ser realizadaindependentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever
de contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed. rev.,
atual. e ampl. — Brasília: TCU, SecretariafGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no sitewww.tcu.gov.br.

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4. Para a licitação para registro de preços não é necessario indicar a dotação orçamentária, que
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5. O órgão gerenciador sera a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
6. São participantes os seguintes órgãos:
7. SecretariaMunicipal de Saúde;
8. Fundo Municipal de Saúde;
9. Outras.
91 A ata de registro de preços, durante sua vigência, podera ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº
8.666/93.
9.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação
sobre a possibilidade de adesão.
9.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.1.4. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
915. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciador.

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SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
10.Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,por meio do sítiowww.licitacoes—e.com.br.
11. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA
HABILITAÇÃO".
11.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará
o licitanteàs sanções previstas neste edital.
12.Não poderão participar deste Pregão:
12.1. Empresas cujo objeto social não sejapertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
12.1.1. Excepciona—se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato
social ou estatuto;
12.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para
instauração e deliberação previstas em leipara cada tipo de sociedade.
12,13. Para fins de comprovação, o licitantedeverá apresentar a ata da assembleia ou o documento
equivalente.
12.2. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,
previstosna Lei Complementar nº. 101/00;
12.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
12.4. Empresas impedidas de licitarou contratarcom o Município (art.7º da Lei nº 10.520/02 e
art.31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participarde licitação
ou impedidas de contratarcom a Administração Pública (Art.87,III,da Lei nº 8.666/93);
12.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.72, &amp; 8º,V da Lei nº
9.605/98;
12.6. Empresas declaradas inidôneas para licitarou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou
extrajudicial;
12.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr.art.54, II
da Constituição e art.61, inciso I,alínea a Lei Orgânica Municipal);
129. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº
8.429/92 (Leide Improbidade Administrativa).
12.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666/93.

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13.Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA", os licitantesque informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade
a ausência de manifestação neste momento.
14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
SEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E EQUIPARADOS
15.No caso de participaçãode microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts.42 a 49.
15.1. O enquadramento como microempresa — ME ou empresa de pequeno porte — EPP dar—se—á
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela
Lei Complementar nº 123/ 06.
15,2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/07 e do art.3º, ê4º,VI
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido
pela Lei Complementar nº 123/06 ãs ME/EPP.
15.3. O empresário individualenquadrado nos limitesdefinidospelo art.3º da Lei Complementar
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, ãs ME/EPP.
16.A fruiçãodos benefícioslicitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/ 06 independe
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
17.Os licitantesque se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do &amp; 4º do artigo citado, deverão apresentar
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts.42 a 49 da referida Lei Complementar.
171 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada ã
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.
18.A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/ 06.

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19.A identificaçãodas ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônicosó deverá
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no
procedimento.
SEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO
20.Para habilitação na licitação,exigir—se—ádos interessados documentação relativa a:
20.1. Habilitação]urídica;
202. Qualificação econômico—financeira;
20.3. Regularidade fiscale trabalhista;
204. Qualificação técnica e
20.5. Documentação complementar.
21.Documentos relativosã habilitaçãojurídica:
211 Registro comercial, no caso de empresa individual;
21.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
21.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividadeassim o exigir.
21,4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c)Ata de Fundação;
d) EstatutoSocialcom a atada assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f)Editaisde convocação das trêsúltimas assembleias geraisextraordinárias;e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativaa contrataro objetoda licitação.
22.Documentos relativos ã qualificação econômico-financeira:
22.1. Certidão negativa de falência,insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante,pessoa jurídica de direito privados, sob
qualquer forma de constituição empresarial;
22.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;
22,21 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite—se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
22.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feitada seguinte forma:

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2231 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da
sede da empresa;
22,32. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de
Encerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de sociedades simples
(cooperativas), no cartório competente.
23.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a
boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral — superior a 1
SG= Solvência Geral — superior a 1
LC= Liquidez Corrente — superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
24.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico—
financeira.
25.0 balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
26.Documentos relativosã regularidade fiscale trabalhista:
26.1. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de Pessoa ]urídica(CNPD;
26.2. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);
26.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
26,31 Em razão de o objeto do certame se referirã prestação de serviços deverá ser apresentada,
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede
da licitante.

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264 Prova de regularidade perante:
26.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil e Procuradoria—Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e ã dívida
ativa da União, por elas administrados;
2642. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante,ou outra equivalente, na forma da lei;e
2643. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em
conformidade com os termos do Decreto Federal nº 8302/2014;
265 Prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal.
266. Prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
27.Quando o contrato for executado por filialda empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscale trabalhista da matriz e da filial.
28.As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantesdeverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da
data da abertura da sessão pública.
29.As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitode
comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição (art.43 da LC nº
123/ 06).
29.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo
de 02 (dois)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa (art.43,êlº,da LC nº 123/ 06);
29.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior ã
fase de habilitação,aguardando—se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal;
29.3. A não—regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do
direito ã contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado ã Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA", para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
30.Documentos relativos ã £Qualificação Técnica:

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3011. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em
características,quantidades e prazos com o objeto da licitação,através da apresentação de
01(um) ou mais atestados,fornecido(s)por pessoa jurídicade direitopúblico ou privado.
3012. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de
VigilânciaSanitáriade competência Estadual ou Municipal da licitantepara exercer atividadesde
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a
própria certidão ou a legislação competente.
30.13. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da
Agência Nacional da Vigilância Sanitária — ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação
no Diário Oficial da União atualizada anualmente;
30.1.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante— matriz e/ou filial— cotar preço para os
medicamentos sujeitosa controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância
Sanitária — ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União
atualizada anualmente.
30.1.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência.
31.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº
74.170/74.
32. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitantedeverá guardar
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada
especificamentea cada lote(s).
33. Documentação complementar:
34.O licitantedeverá declarar:
34,1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com
as exigências deste Edital;
342. que não utiliza mão-de—obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99,
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
343. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo
sugerido pelo Edital;
344 o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.

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35.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
36.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
37.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,
tributáriae trabalhistaemitidas pela internet,nos termos do art.35 da Lei nº 10.522/02.
38.Sob pena de inabilitação,todos os documentos deverão ser apresentados:
381 Na forma prevista em lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre
ser apresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa física;
38,2. Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;
38,3. Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
38,4. Em original,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticada por cartório ou por
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,designado para a Comissão Permanente
de Licitações,Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
39.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado
habilitado.
SEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO
40.0 licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico", no sítio
www.licitacoes—e.com.br.
41.O credenciamento far—se—á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível,obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar—se a respeito do
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
42.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitantee a
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma
eletrônica.
43.0 uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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44.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.
45.A perda ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII — DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇOES SOBRE O EDITAL
46.Até 02 (dois)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
46.1. Caberá ãpregoeira decidirsobre a impugnação no prazo de até24 (vintee quatro) horas.
462. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
47.Os pedidos de esclarecimentosreferentesao processo licitatóriodeverão serenviados ã pregoeira
até 03 (três)dias úteisanterioresã data fixada para abertura da sessão pública,exclusivamente por
meio eletrônico via internet,no endereço indicado no edital.
48.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
49. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no
processo licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IX — DA PROPOSTA
50.0 licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora
marcadas para abertura das propostas, quando então, encerrar—se—á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
50.1. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes,taxas, seguros, encargos
sociais,trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa
]urídica— IRP] — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL —,que não podem ser
repassados ã Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
50.2.As propostas terão validade de 60 (sessenta)dias,contados da data de abertura da sessão
pública estabelecidano preâmbulo deste Edital.
50.3. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os
licitantesliberados dos compromissos assumidos.
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50.4.Qualquer elemento que possa identificaro licitanteimporta a desclassificaçãoda proposta.
50.5. Até a abertura das propostas, o licitantepoderá retirarou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
50.6. Cabe ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X — DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítiowww.licitacoes—e.com.br
52. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantesocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
53.A sessão pública poderá ser reaberta:
53.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra
rejeitada,não assinar o contrato ou não retiraro instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver
erro na aceitação do preço; e
53.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve ã anulação de atos anteriores ã realização
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
54.Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
54.1 O licitantesubsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,e observadas as regras
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE", será convocado tendo por base
o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
54.2 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS" deverá serrecalculado
levando—se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente;
54.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critériode preferência, prosseguir—se—á,
normalmente, nos termos da Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS";
54.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS", ou inexistindodireito
de preferência de ME/ EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA
NEGOCIAÇÃO' ';
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54.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir—se—á novo prazo
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS", prosseguindo—se, normalmente, com as demais
fases previstas neste Edital.
55.A convocação poderá ser por meio do “chat", e—mail, ou, ainda, fac—símile,de acordo com a fase
do procedimento licitatório.
56.A convocação feita por e—mail ou fac—símile dar—se—á de acordo com os dados contidos no
Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastrais
atualizados.
SEÇÃO XII — DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
57. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
59.0 sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII- DA FORMULAÇÃO DE LANCES
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantescom propostas classificadaspoderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser
admitido como variação entre um lance e outro.
62. Os licitantespoderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
63. O licitantesomente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
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65. Os lances apresentados serão de exclusiva e totalresponsabilidade do licitante,não lhe cabendo
o direito de pleitear qualquer alteração.
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorreráperíodo de tempo de até30 (trinta)minutos, aleatoriamentedeterminado pelo sistema,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
67. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de
eventual diligência.
67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantessobre a data, horário e local onde
será dado prosseguimento ã sessão pública.
SEÇÃO XIV — DA DESCONEXÃO DA PREGOElRA
68. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes,os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
69.No caso da desconexão da Pregoeira persistirpor tempo superiora 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes no sítiowww.licitacoes—e.com.br.
SEÇÃO XV — DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
70.Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a
ocorrênciade um possívelempate, pois,caso aconteça,serão tomadas as seguintesprovidências:
71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá ser
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior ãquela
considerada vencedora do certame em até05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de preclusão
(Art.45,incisoIc/c &amp; 3º,da LC nº 123/06);
72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço
inferior ãquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado(Art. 45, I,da LC nº
123/ 06).
73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior,serão
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem
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classificatóriapara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior ãquela considerada
vencedora do certame (Art.45,II,da LC nº 123/ 06).
74. Entende—se por empate aquelas situaçõesem que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e
equiparados sejam iguaisou até5% (cincopor cento)superioresao lance mais vantajoso (Art.44,%%
1ºe 2º,da LC nº 123/ 06).
75. O critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO".
75.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registradoprimeiro. No caso de não haver lances e verificadaequivalênciados valores constantes
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situaçãode empate, permanecerá
aquele que forrecebido e registradoprimeiro.
75.2.Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que estejadentro do critériode empate
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,
atendidas as demais disposiçõesdeste Edital(&amp;1ºdo art.45 da LC nº 123/ 06).
75.3. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicialnão tiver sido
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art.45,&amp; 3º,da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS", restarem duas
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência:
76.1. Sucessivamente, aos bens:
76.2.Produzidos no País;
76.3.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
76.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critériode o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar
condições diferentes das previstas neste Edital.
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76.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
76.7. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
77. O critériode julgamento será o de Menor Preço por Lote.
78. Será desclassificada a proposta finalque:
78.1.Contenha vícios ou ilegalidades;
78.2.Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
78.3. Apresentar preços finaissuperiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
78.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
78.5. Consideram—se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
79. Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalações de propriedade
do próprio licitante,para os quais ele renuncie ã parcela ou ã totalidade da remuneração.
80. A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa
físicaou jurídica qualificada.
81. Se a proposta não for aceitável,a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a
apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
82. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo—lhes validade e eficácia
para finsde habilitação e classificação.
83. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor da
proposta do licitantemais bem classificado.
84. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitantemais bem classificado.
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SEÇÃO XIX — DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
85. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto ã existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria—Geral
da União (WWW.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de ]ustiça(www.cnj.jus.br/improbidade7adm/consultarfrequerido.php).
85.1.A consulta aos cadastros será realizadaem nome da empresa licitantee também de eventual
matriz ou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário(cfr.art.12 da Lei nº
8.429/ 92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa
jurídicada qual sejasócio majoritário).
85.2. Constatada a existência de vedação ã participação no certame, a pregoeira reputará o licitante
inabilitado.
86. Ainda como condição prévia ã habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva
para ME/ EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercícioda prerrogativade efetuar o lance de
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da
Transparência do Governo Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas —
Gastos Diretos do Governo — Favorecido (pessoas físicas,empresas e outros)",para verificarse o
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitantedetentor da proposta
classificadaem primeiro lugar no exercícioanteriorou corrente extrapola o faturamento máximo
permitido como condição para esse benefício.
86.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,conforme artigo
3º, %% 9º, 9º—A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente inabilitação,sem
prejuízodas penalidades incidentes.
87. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitarádo respectivo
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente
encaminhados por meio do sistema eletrônico.
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88. Se o licitantenão atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA".
89.Quando todos os licitantesforem inabilitados,a pregoeira poderá fixar—lheso prazo de 08 (oito)
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de
inabilitação.
SEÇÃO XX — DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
90.A proposta ajustada ao lance final do licitantevencedor e os documentos exigidos para
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e—mail:
licitacoes©amargosa.ba.gov.br,no prazo de 06 (seis)horas,contados da solicitaçãoda Pregoeira.
91. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNP] e Inscriçãoestadual/municipal;
b) Número do processo e do pregão;
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação,em rigorosa conformidade com
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
92. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, através de cópia autenticada do
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle
sanitário. O licitantedeverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na
ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.
93. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints" de páginas do sítio
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, que estarão sujeitos ã confirmação pela
Equipe Técnica do Pregão.
94. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do
registroe do pedido de revalidação do produto (protocolo)implicará na desclassificaçãodo lote
cotado.
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac—símile deverão ser encaminhados
no prazo de 03 (três)dias úteis,contado da solicitaçãoda Pregoeira, ao Setor de Licitações,Praça da
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope
fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o
número do fax, o número do pregão eletrônico,razão social,CNP] e endereço da empresa.
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.
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97.Todos os documentos emitidos em língua estrangeiradeverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado.
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente
consularizados.
99.As amostras, caso sejam solicitadas,serão analisadas pela SecretariaMunicipal de Saúde,
pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos
seguintes itens:1º) Quanto a Embalagem: Lacre,Resistência,Identificaçãodo Produto, Prazo de
Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as característicasnaturais):Aparência,
Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a
composição química.
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS
100. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitantepoderá, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados
poderão solicitarã Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil,
de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo
licitantedeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03
(três)dias, ficando os demais licitantes,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo—lhes
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis ã defesa dos seus interesses.
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito,ficando a Pregoeira autorizado a
adjudicar o objeto ao licitantevencedor.
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitanteaos autos
do processo licitatórioou a qualquer outra informação necessária ã instrução do recurso.
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantesinteressados, o
prazo para recurso serásuspenso.
106. Manifestado o interesse de recorrer,a pregoeira poderá:
106.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo
estabelecido;
106.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
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106.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XXII — DA AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
108. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitantevencedor e encaminhará o
procedimento ã autoridade superior para homologação.
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatórioe adjudicará o objeto ao licitantevencedor.
110. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o
contratoou retiraro instrumento equivalente,no prazo de 03 (três)diasúteis.
111. A convocação do licitantesubsequente será realizada de acordo com as regras previstas na
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XXIII— DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
112. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até
03 (três)dias úteis,contados da data da convocação, procederem ã assinaturada Ata de Registrode
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas.
112.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu
transcurso, for solicitado pelo licitanteconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo
órgão gerenciador.
112.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no
presente instrumento convocatório.
113. E facultado ã Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação,
para fazê—lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
114. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantesque aceitarem cotar os bens
com preços iguais ao do licitantemais bem classificado;segundo a ordem de classificaçãobaseada
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na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de
eventual contratação.
115. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantesmantêm as
mesmas condições de habilitação consignadas no edital,as quais deverão ser mantidas durante toda
a vigência da ata.
115.1. Constatada a irregularidade, quando o licitantevencedor recusar—se a assinar o contrato ou
retiraro instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a PrefeituraMunicipal poderá convocar o licitante
subsequente na ordem de classificaçãopara assinar o contrato ou retiraro instrumento equivalente.
115.2. Após a homologação da licitação,0 registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
115.3. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantesque aceitarem cotar os bens com
preços iguais ao do licitantevencedor na sequência da classificaçãodo certame.
115.4. 0 registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no
caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
SEÇÃO XXIV — DA VIGENCIA DA ATA
115.5.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
SEÇÃO XXV — DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
115.6. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor
obedecerão ã disciplinado Decreto nº 183/13, conforme previsto na Ata de Region de Preços
anexa ao Edital.
115.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusiveo acréscimo de que tratao &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93,sem prejuízoda possibilidade
de alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVI — DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de a) instrumento contratual;b) nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
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117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
1171 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
fornecedor e aceita pela Administração.
118. Previamente ã formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
1181 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 03 (três)dias,sob pena de aplicaçãodas penalidades previstasno editale
anexos.
119. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
120. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.
122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada ã
Administração ou a terceirosna execução do objeto subcontratado.
124. A empresa contratada compromete—se a substituir imediatamente a empresa subcontratada,
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e
seus anexos.
125. Aplicam—se às empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas neste edital.
126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências
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verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando
ciência ã Administração.
SEÇÃO XXVII - DO REA]USTE
128. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite
máximo a variação do ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.
130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o
preço que se tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando
colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
131. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de
acordo com a variação do INPC do IBGE promta tempore.
132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota
fiscal/fatura,a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio
da aplicação da seguinte fórmula: EM = Ix N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
; I_ 6/100 I= 0,00016438
365 — 365
Onde i = tuxu percentuul unuul no vulor de 6%.
SEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de instrumento contratual.
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SEÇÃO XXIX — DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para
o serviçocontratado,podendo serprorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.
SEÇÃO XXX— DA GARANTIA DO CONTRATO
135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinaturado contrato,o licitantevencedor deverá prestar
garantiacorrespondente a 5% (cincopor cento)sobre o valor da contratação,em conformidade com
o disposto no art.56 da Lei 8666/93.
1351 O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do
valor do contrato.
136. A garantiaprestada será restituída(e/ou liberada)após o cumprimento integralde todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
ê4º do art.56 da Lei 8.666/93.
137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
SEÇÃO XXXI — DO PREÇO
138. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO
139. O contratado obriga —se a:
139,1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
139.3. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—
los,alterá—losou complementá—los.
139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de
qualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
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1395 Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas
neste instrumento.
139.7. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
esta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu
acompanhamento.
139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente
da fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
139.10. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do
objeto a ser fornecido.
139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
139.13. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
140. A Contratante obriga—se a:
140,1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
140.2. Proceder ã publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos
naimprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia;
140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado,
podendo, para tanto, vistoriar,solicitara emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de
prestação do serviço elaborados pela Contratada;
140.4. Proporcionar ã Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
1405 Comunicar ã Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando—lhe prazo para que
a regularize sob pena de serem—lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e
recolhidos.
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1407 Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em
contrato.
140.8. Rejeitar,no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem—se das especificações do
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
140.9. Manifestar—se formalmente em todos os atos relativos ã execução do contrato, em especial
quanto ã aplicação de penalidades pelo descumprimento totalou parcial do contrato.
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
141. O objetoserárecebido:
141.1. provisoriamente, e dar—se—á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa
aos serviçosprestados no período de faturamento (mês anterior);
1412. definitivamente,e dar—se—á em até 05 (cinco)dias a contar do recebimento provisório,e
diante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com
as condições e as especificações desse termo de referência.
142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
SEÇÃO XXXV — DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
143. O contratado é responsável pelos danos causados ã Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXVI - DAS CONDIÇOES DE ENTREGA DO OB]ETO
144.1.A entrega do materiallicitadodeverá ocorrerimediatamente após o envio ao Contratado da
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco)dias úteis do recebimento da autorização,com
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital
Municipal..
SEÇÃO XXXVI — DA GARANTIA DO SERVIÇO
144.2.0 produto deverá possuir prazo de garantiade 12 (doze) meses.
144.3. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou
menor necessidade de estocagem da Administração.
144.4. 0 produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da
data da entrega.).
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144.5. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga—se a substituir ou reparar, às suas expensas,
qualquer produto que apresente defeito que não sejadecorrente do desgaste natural ou do incorreto
manuseio do produto.
144.6. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO
145. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado
mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta)do mês subsequente ao consumo,
através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por
processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.
1451 Os pagamentos decorrentesde contratoscujosvalores não ultrapassem o limitede que trata
o inciso II do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da
apresentação da fatura.
1452. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
146. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação
estabelecidosneste edital.
1461 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno
editale seus anexos e rescisãodo contrato.
147. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
148. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.
149. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
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150. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por
meio de documento oficialde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida
Lei Complementar.
151. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas
e/ou indenizações devidas pelo contratado.
152. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os
recursose meios que lhessão inerentes.
153. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
154. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX /100)/365
EM = Ix Nx VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇOES
155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
155.1. Advertência por escrito;
155.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30
(trinta)dias,após o qual serácaracterizadaa inexecução totaldo contrato;
155.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
1555. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
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ressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
156.1. Advertência por escrito;
1562. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por
ocorrência, até o limite de 30% ;
1563. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
1565 Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
157. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo
prazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa
prevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.
158. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
1581 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno
recolhimento de quaisquer tributos;
158.2. Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
158.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitospraticados.
159. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
160. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos
pela Administração.
161. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
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162. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO
163. Constituem motivo para rescisão do contrato:
163,1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
163,2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
163,3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
163,4. O atraso injustificadono iníciodo serviço;
163,5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ã Administração;
1636. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital
e no contrato;
163,7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração,
e autorização expressa no Edital ou contrato;
163,8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
163,9. O cometimento reiterado de faltasna sua execução, anotadas na forma do &amp; 1º do art.67 da
Lei nº 8666/93;
163,10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
163,11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
163,12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
163.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
163,14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor
inicialdo contratoalém do limitepermitido no &amp; 1ºdo art.65 da Lei nº 8666/93;
163,15. A suspensão de sua execução, por ordem escritada Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte)dias,salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
163.16.O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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163,17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do
serviço, nos prazos contratuais;
163,18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
163.19.Descumprimento do disposto no incisoV do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
164. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
165. A Administração poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificartalconduta.
166. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLII — DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
167. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros,deverá anular o procedimento
quando eivado de vício insanável.
168. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
169. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
170. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
171. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente
indicará expressamente os atos a que ela se estende.
172. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
172,1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo—se a
responsabilidade de quem lhe deu causa.
173. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou
aos demais interessados.
SEÇÃO XLIII - DO FORO
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174. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇOES FINAIS
175. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
176. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
aquisição.
177. E facultada ã Pregoeira ou ã autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive
fixando prazo para resposta dos licitantesquando lhes for solicitadaqualquer informação ou
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do
processo desde a realização da Sessão Pública.
178. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir—se—á o dia do início
e incluir—se—áo do vencimento.
179. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS
180. Constituem anexos do presente Edital,dele fazendo parte integrante:
1801 Anexo I — Termo de Referência
1802. Anexo II — Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
1803. Anexo IlI— Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar nº 123/ 06)
1804. Anexo IV — Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame —
Credenciamento
1805 Anexo V — Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação
1806. Anexo VI — Modelo de Declaração de Inexistência de Menor
1807 Anexo VII — Minuta da Ata de Registro de Preços
1808. Anexo VlII — Modelo de Proposta de Preços
1809. Anexo IX — Minuta do Contrato
Amargosa — BA, 03 de dezembro de 2019.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.OBJETO
1.1.Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com
limitemáximo de valor,visando a aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do
Hospital Municipal de Amargosa (HMA), em Lotes, de acordo com as especificaçõese
quantitativos constantes neste Termo de Referência.
1.1.1.Os medicamentos e materiais que se pretende obter registro de preço para necessidade anual
do Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes:
LOTE 1:ANT I-INFECCIOSOS 
ITEM ESPECIFICAg ÃO UND
 
AMPICILINA suspensão oral,250 mg frasco 60 mL. A embalagem deve
contervenda proibida pelo comércio. Apresentar registrodos produtos na
Anvisa, conforme resolução nº 460/99.
FR 240
 
AMPICILINA sódica, comprimido ou cápsula 500 mg. A embalagem do
produto deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida pelo
comércio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme
resoluçãonº 460/99.
CPR 1.200
 
AMOXICILINA + CLAVULUNATO DE POTÁSSIO 500+100mg/10ml
po p/ suspensão injetável,FA sem diluente.A embalagem deverá conter
a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio". Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FA 1.200
 
BENZILPENICILINA benzatina, po para suspensão injeção 600.000 UI+
diluente. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressao:
"venda proibida pelo comércio. Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resolução nº 460/99.
FA 4.800
 
BENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po p/ suspensão injetável,
FA sem diluente. A embalagem deverá conter a seguinte impressão:
"venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resolução nº 460/99.
FA 7.200
 
BENZILPENICILINA benzatina, 5.000.000UI po p/ suspensão injetável,
FA sem diluente. A embalagem deverá conter a seguinte impressão:
"venda proibida pelo comercio.“ Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resolução nº 460/99.
FA 1.800
 
  BENZILPENICILINA potássica, po para solução injetável 5.000.000 UI
FA. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: “venda
proibida pelo comercio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricantefora do  FA
 1.200
 
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Mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por
tradutor oficial. 
BENZILPENICILINA procaina + benzilpenicilinapotassica, suspensão
injetável(300.000UI + 100.000 UI) sem diluente.A embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
FA 2.400
 
CEFALOTINA sodica tamponada, po para suspensão injeção 1 g +
diluente. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão:
"venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resolução nº 460/99.
FA 4.800
 
10
CEFAZOLINA, po, para solução injetável 1 g IM /IV. A embalagem
deverá conter a impressão: “venda proibida pelo comércio." Apresentar
registro dos produtos na Anvisa.
FA 4.800
 
11
CEFTRIAXONA sodica, po para solução injetável 1g IV + diluente 10 mL
(R).A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: “venda
proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resoluçãonº 460/99.
FA 7.200
 
12
CIPROFLOXACINO, cloridrato de solução injetável 2mg/ mL 100 mL,
frasco ampola ou bolsa em sistema fechado. A embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comeécio."
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
UND 6.000
 
13
CLARITROMICINA 500mg comprimidos revestidos. A embalagem
deverá conter a descrição: “proibida a venda pelo comércio“ Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
CMP 720
 
14
CLINDAMICINA 600mg sol.injetável150mg/mL ampola ou F.A. 4mL.
A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: “venda
proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99. Em caso de fabricantefora do Mercosul,
apresentardocumento do paísde origem traduzido por tradutoroficial.
AMP 4.800
 
15
CLORANFENICOL succinato sodico 1g, solução injetável.A embalagem
deverá conter a descricao “proibida a venda pelo comércio“ Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FA 1.200
 
16
COLAGENASE + CLORANFENICOL, pomada topica (0,6UI + 0,01g)g
tubo com 30g. a embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: “venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
TUBO 600
 
17
FLUCONAZOL solução injetável2mg/mL 100 mL, frasco ampola ou
bolsa em sistema fechado. A embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio". Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.
UND 600
 
 18
 GENTAMICINA sulfato, solução injetável 20mg ampola 1mL, a
embalagem deverá conter a impressão: "venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº  AMP
 1.200
 
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460/99. 
19
GENTAMICINA sulfato, solução injetável 40mg ampola 1mL. A
embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 2.400
 
20
GENTAMICINA, sulfato, solução injetável 80mg ampola 2mL. A
embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio".
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 2.400
 
21
LEVOFLOXACINO 500 mg comprimido revestido.A embalagem deverá
conter:“venda proibida pelo comércio." Apresentar registrodos produtos
na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.
CPR 1.200
 
22
LEVOFLOXACINO, 5mg/ ml 100ml injetávelfrascoampola ou bolsa em
sistema fechado. A embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: “venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
UND 1.200
 
23
MEROPENEM triidratado570mg (equivalente anidro 500mg) injetável
IV.. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão
“VENDA PROIBIDA PELO COMéRCIO“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de
fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país de origem
traduzido por tradutor oficial.
FR 2.400
 
24
METRONIDAZOL, solução injetável 500mg FA 100mL (R). A
embalagem deverá conter a impressão: "venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
FA 4.800
 
25
OXACILINA sodica, po para solução injetável 500mg sem diluente. A
embalagem deverá conter a impressão: "venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
FA 7.200
 
26
RIFOCINA SPHAY, 10mg/ml em 20ml. A embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: “Venda proibida ao comércio"
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
FR 120
 
27
SULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, a embalagem deverá
conter a impressão "venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
POTE 144
 
 28
 VANCOMICINA cloridratode, po para solução injetável500 mg FA (R),
a embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: “venda
proibida pelo comércio. “ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricantefora do
Mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por
tradutoroficial.  FR
 2.400
 
34

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LOTE 2:ANTI INFLAMATÓRIOS
 
ITEM ESPECIFICAg ÃO UND
 
BETAMETASONA, dipropionato de, + betametasona, fosfato dissodico
(5mg+2mg)/mL suspensão injetável1mL. Deve conter na embalagem a
descrição “proibida a venda pelo comércio“ Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 2.000
 
CETOPROFENO, solução injetável 100 mg I.M. Ampola 2 mL. A
embalagem deverá conter a expressão:“venda proibida pelo comércio."
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99. Em caso de fabricantefora do Mercosul, apresentar documento
do paísde origem traduzido por tradutoroficial.
AMP 8.400
 
CETOPROFENO sol. injetável IV 100mg. A embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 4.800
 
DEXAMETASONA fosfato di—sodico,solução injetável4mg/mL em
ampola de 2,5mL, a embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: “venda proibida pelo comércio." Apresentar registrodos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 9.600
 
DICLOFENACO SODICO, solução injetável 75 mg ampola 3mL, a
embalagem deverá conter a impressão: "venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 9.600
 
HIDROCORTISONA, hemissuccinatode po para solução injetável
100mg FA sem diluente, a embalagem deverá conter a impressão:
“venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FA 4.800
 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de po para solução injetável
500mg FA sem diluente, a embalagem deverá conter a impressão:
“venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FA 4.800
 
LOTE 3:ANESTESICOS
 
ITEM ESPECIFICAg ÃO UND 
  BUPIVACAINA 0,5%+ Glicose (hiperbárica),solução injetável4ml. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: "venda
proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.  FA
 3.600
 
35

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BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (Isobarica), solução injetável 4ml. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: "venda
proibida pelo comercio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
FA 1.200
 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solução injetável5 mg/ml
fr 20 mL. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão:
“venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FA 480
 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, sem vaso solução injetável fr.20 mL
(R). A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão:
“venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registrodos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99..
FA 800
 
LIDOCAINA 10%, spray. fr,a embalagem deverá conter a impressão:
“venda proibida pelo comércio“. Apresentar registrodos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FR 36
 
LIDOCAINA, cloridrato 2%,geleia 20mg/g bisnaga, com 30gr, a
embalagem deverá conter a impressão: "venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
BG 600
 
LIDOCAINA, cloridrato 2% +epinefrina, solução injetável
20mg/mL+1:200.000, a embalagem deverá conter a impressão: “venda
proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 600
 
LIDOCAINA, cloridrato Sº/ohiperbarica, solução injetável 50mg/ mL
ampola 5mL, a embalagem deverá conter a impressão: “venda proibida
pelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme
resolução nº 460/99.
AMP 600
 
  LIDOCAINA, cloridratode solução injetável20mg/mL F.A. 20mL, a
embalagem deverá conter a impressão: "venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.  FA
 3.000
 
LOTE 4:CARDIOVASCULARES
 
ITEM ESPECIFICAg ÃO UND 
ADENOSINA, 3mg/ mL, solução injetável, ampola com 2mL. A
embalagem deverá apresentar a frase:“venda proibida pelo comércio."
O fornecedor deverá apresentar bula e registro do produto na ANVISA.
AMP 1.200
 
AMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML — SOL. IN], apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99. AMP 300
 
AMIODARONA 100MG, COMPRIMIDOS Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. CPR 500
 
  AMIODARONA 200MG, COMPRIMIDOS Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.  CPR
 500
 
36

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CLONIDINA 0 200MG - COMP, apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99.
CPR 600
 
CLONIDINA, cloridrato de, 0,150mg sol. Injetável ampola, a
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: "venda
proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 600
 
CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20mg/ml. A embalagem do
produto deverá conter a impressão: “venda proibida ao comércio."
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 600
 
DESLANOSIDEO, solução injetável 0,2 mg, ampola 2mL, a embalagem
do produto deverá conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo
comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme
resolução nº 460/99.
AMP 1.200
 
DOBUTAMINA 250MG, SOL. IN]. Apresentar registrodos produtos
na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. AMP 600
 
10
DOPAMINA cloridrato, solução injetável 5 mg/mL ampola 10mL, a
embalagem deverá conter a impressão: "venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 600
 
11
ETILEFRINA, cloridrato, solução injetável 10mg/ ml ampola 1mL, a
embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 500
 
12
METOPROLOL, tartarato 1mg/mL, solução injetável, ampola com
5mL. A embalagem deverá apresentar a frase: “venda proibida pelo
comércio." O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na
ANVISA. Em caso de fabricante fora do Mercosul, apresentar
documento do país de origem traduzido por tradutor oficial.Unidade
de fornecimento: ampola.
AMP 600
 
13
METROPOLOL (tartarato),comprimido 100 mg. A embalagem do
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo
comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme
resolução nº 460/99.
CPR 600
 
14
NORADRENALINA amp de 1 mg/mL com 4 mL. A embalagem
deverá conter a impressão: “venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.
AMP 1.200
 
 15
 NITROGLICERINA 5mg/mL, solução injetável 10mL, a embalagem
deverá conter a descrição “proibida a venda pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99.
Em caso de fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país
de origem traduzido por tradutoroficial.  AMP
 240
 
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LOTE 5:FARMACOS DO SANGUE
 
ITEM ESPECIFICAg ÃO UND
 
ACIDO TRANSNEXAMICO 250 mg/5ml, a embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio."
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 1.200
 
CILOSTAZOL 50MG, COMPREVIIDOS, a embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio."
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
CPR 1.200
 
ENOXAPARINA SODICA 20MG/0,2ML, sc. A embalagem do produto
deverá conter “venda proibida ao comércio". Apresentar registrodos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 600
 
ENOXAPARINA SODICA 40MG/0,2ML, sc. A embalagem do produto
deverá conter “venda proibida ao comercio". Apresentar registrodos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 600
 
ENOXAPARINA SODICA 60MG/0,2ML, sc. A embalagem do produto
deverá conter “venda proibida ao comércio." Apresentar registrodos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 600
 
ENOXAPARINA SÓDICA 80MG/0,2ML, sc. A embalagem do produto
deverá conter “venda proibida ao comércio." Apresentar registrodos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 360
 
FITOMENADIONA (vitamina k1), solução injetávelna forma de
micelas mistas 10 mg/mL IM/IV, uso pediátricoe adulto,ampola 1 mL.
A embalagem deve conter “venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.
AMP 2.400
 
HEPARINA sodica, solução injetável 5.000 UI/mL F.A. 5mL, a
embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
FA 480
 
HEPARINA sodica, solução injetável subcultânea 5.000 UI/0,25mL, a
embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 2.500
 
10
NORIPURUM (hidróxido de ferrolIIpolimaltosado),solução injetável.
A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: "venda
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 600
 
11
PENTOXIFILINA 20mg/ mL solução injetável5mL, a embalagem
deverá conter a descrição “proibida a venda pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.
AMP 800
 
 12
 VARFARINA SÓDICA 5mg, comprimido. A embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.  CPR
 1.000
 
38

Terça-feira
03 de dezembro de 2019
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LOTE 6:TRATO GASTRO INTESTINAL 
 
ITEM ESPECIFICAg ÃO UND 
CLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml. Injetável, a
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: "venda
proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 4.000
 
DIMETICONA 150mg/mL emulsão oral,frasco 10mL. Deve conter na
embalagem a descrição “proibida a venda pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.
FR 840
 
DIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem deverá conter a
impressão "venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
CPR 5.000
 
DIMENIDRATO 100 MG, compromidos. A embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
CPR 600
 
DIMENIDRINATO 25MG/ML + B6 5MG /ML, I.M a embalagem
deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.
AMP 2.400
 
DIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 50MG/10ML + frutose+glicose,
endovenoso, a embalagem deverá conter a impressão “venda proibida
pelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme
resolução nº 460/99.
AMP 2.400
 
GLICERINA PURA 91,7%, supositório para adulto, a embalagem
deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.
UND 240
 
GLICERINA PURA 91,7%, supositório para lactentes, a embalagem
deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99..
UND 240
 
GLICERINA, BLISTER SOLUÇÃO 120 mg/ml frasco 500ml, com
sonda reta, a embalagem deverá conter a impressão "venda proibida
pelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme
resolução nº 460/99.
FR 400
 
10
LACTULOSE, solução oral 667mg/ ml, frasco com 120ml, a embalagem
deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99..
FR 180
 
11
METOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem deverá conter a
impressão “venda proibida pelo comércio." Apresentar registrodos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 10.000
 
 12
 OLEO, mineral, puro, líquido oral, frasco 100 ml, a embalagem deverá
conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.  FR
 240
 
39

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OMEPRAZOL, solução injetável40mg F.A. (R),a embalagem deverá
conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 1.200
 
14
ONDANSENTRONA 2mg/ml — ampola de 4 ml. A embalagem do
produto deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida pelo
comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme
resolução nº 460/99.
AMP 2.400
 
 15
 RANITIDINA, solução injetável 25mg/ ml, ampola com 2ml, a
embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.  AMP
 6.000
 
LOTE 7:APARELHO RE SPlRATÓRIO 
 
ITEM ESPECIFICAg ÃO UND 
ACEBROFILINA, solução oral 25mg/5mL fr.120mL, a embalagem do
produto deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida pelo
comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme
resolução nº 460/99.
FR 300
 
ACEBROFILINA, solução oral 50mg/5mL fr.120mL, a embalagem do
produto deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida pelo
comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme
resolução nº 460/99.
FR 400
 
ADRENALINA, solução injetável.Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. AMP 1.200
 
AMBROXOL, solução oral (xarope) 3mg/mL fr. com 100mL. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: "venda
proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
Em caso de fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país
de origem traduzido por tradutoroficial.
FR 300
 
AMBROXOL solução oral (xarope) 6mg/mL fr. com 120mL. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: "venda
proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99. Em caso de fabricantefora do Mercosul,
apresentardocumento do paísde origem traduzido por tradutor oficial.
FR 400
 
AMINOFILINA SOL IN]. 24mg/ ml, ampola de 10ml, A embalagem
deve conter “venda proibida pelo comércio." Apresentar registrodos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 1.500
 
  EFEDRINA sulfato,solução injetável 50mg, ampola 1mL, a embalagem
deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.  AMP
 600
 
40

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FENOTEROL, bromidato, solução oral 5mg/ mL frasco 20mL, a
embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
FR 800
 
IPRATROPIO, brometo 0,025%, solução oral 0,25mg/mL fr.com 20mL,
a embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo
comércio“. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme
resolução nº 460/99.
FR 800
 
10
TERBUTALINA, sulfato de sol. injetável 0,5mg/ mL ampola 1mL, a
embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 300
 
LOTE 8:ELETRÓLITOS - GLICOSE
 
ITEM ESPECIFICAg ÃO UND
 
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solução injetável 10ml. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: "venda
proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
FA 240
 
CLORETO DE POTÁSSI010% /10ml, sol injetável.A embalagem
deverá conter “venda proibida ao comercio“. Apresentar registrodos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 600
 
CLORETO DE POTÁSSIO 19,1%/10ml, sol injetável. A embalagem
deverá conter “venda proibida ao comercio“. Apresentar registrodos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 600
 
CLORETO de sódio, solução injetável0,9% ampola 10 ml. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.
AMP 1.200
 
CLORETO de sódio, solução injetável 20% (ou 3,4 mEq/ mL Na)
ampola 10 ml. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme
resolução nº 460/99.
AMP 800
 
GLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, A embalagem deverá
conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 100
 
GLICOSE, solução injetável 25%, 10mL, a embalagem deverá conter a
impressão "venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 2.400
 
GLICOSE, solução injetável 50%, 10mL, a embalagem deverá conter a
impressão "venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 2.400
 
  SULFATO DE MAGNESIO 10% SOL. IN], a embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº  AMP
 240
 
41

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460/99.
 
 10
SULFATO DE MAGNESIO 50% SOL. IN], a embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.  AMP
 240
 
LOTE 9:ÁGUA PARA INlEg ÃO
 
ITEM ESPECIFICAg ÃO UND
 
ÁGUA, para injeção apirogenica, injetávelfrasco 10 ml contendo a
impressão "venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 60.000
 
 ÁGUA, para injeção apirogenica,injetávelfrasco 500 ml contendo a
impressão "venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.  AMP
 600
 
LOTE 10:MEDICAMENTOS DIVERSOS
 
ITEM ESPECIFICAg ÃO UND QTD
 
AAS 100MG COMPRIMIDOS, a embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
CPR 1.440
 
ALBUMINA humana 20%, solução injetável F.A ou Bolsa 50 mL. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricantefora do
Mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por
tradutoroficial.
FA/B
OLSA 24
 
ANESTESICO, CLORIDRATO DE TETRACAÍNA 1%, cloridratode
fenilefrina 0,1%. Solução oftálmica, Fr de 10 ml. A embalagem deverá
conter a impressão “venda proibida ao comércio." Apresentar registrodos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FR 50
 
ARGlROL, VITELINATO DE PRATA a 10%. Solução oftálmica,fr.De 5
ml. A embalagem do produto deve conter a seguinte impressão “Venda
proibida ao comércio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resoluçãonº 460/99.
FR 50
 
CINARIZINA 75 MG, compromidos. A embalagem do produto deverá
conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio" Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
CPR 600
 
  CICLOBENZAPRINA 5mg, comprimido. A embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comercio.“  CMP
 600
 
42

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03 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3157
-46-
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Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99. 
CLORETO DE SUXAMETONIO 100mg, solução inj, a embalagem do
produto deverá conter a seguinte impressao: “venda proibida pelo
comercio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme
resoluçãonº 460/99.
FA 30
 
DIPlRONA + BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA, sol.Gotas a. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: “venda
proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resoluçãonº 460/99.
FRS 600
 
DIPlRONA + hioscina, butilbrometoescopalamina, (2.500mg +
20mg)/5mL solução injetávelamp. 5mL, a embalagem deverá conter a
impressão "venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 8.400
 
10
DIPlRONA sodica, solução injetável 500 mg/ml ampola 2mL, a
embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 20.000
 
11
ESMOLOL cloridratode, 10mg/mL solução injetável10 ml frascoampola.
A embalagem deve conter “venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 30
 
12
ESPlRONOLACTONA 50mg, comprimido. A embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
CMP 600
 
13
FLUMAZENIL, solução injetável 0,1mg/ mL ampola 5mL, a embalagem
deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 300
 
14
FUROSEMIDA, solução injetável 10mg/ml ampola 2mL, a embalagem
deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. AMP 7.200
 
15
HIOSCINA, butilbrometoescopalamina, solução injetável 20mg/ mL
ampola 1mL, a embalagem deverá conter a impressão “venda proibida
pelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme
resoluçãonº 460/99.
AMP 3.600
 
16
IMUNOGLOBULINA ANT I-RH, solução injetável de 30mcg, ampola de
1,5ml. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão:
“venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resolução nº 460/99..
AMP 100
 
 17
 MANITOL, 20%, solução injetável200 mg/mL F.A./bolsa 250mL em
sistema fechado. A embalagem deve conter venda proibida pelo comércio.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99. Em caso do fabricanteforado Mercosul, apresentardocumento do
paísde origem traduzido por tradutor oficial.  FA
 280
 
43

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MALEATO DE METILERGOMETRINA 0,2 mg/ ml. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. AMP 600
 
19 NALOXONA, solução injetável 0,4mg/ ml, ampola 1ml, a embalagem
deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 240
 
20
NEOSTIGMINA, metilsulfato, solução injetável 0,5mg ampola 1ml. A
embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 240
 
21
NIFEDIPINA, cápsulas gelatinosas 10mg sub—lingual, a embalagem
deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
CÁPS 600
 
22
OCITOCINA, solução injetável 5UI/mL ampola 1mL, a embalagem
deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 3.600
 
23
ÓLEO DE GlRASSOL+ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, fr 100mL, a
embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
FR 480
 
24
ÓLEO mineral, puro, líquido oral, frasco 100 ml, a embalagem deverá
conter a impressão "venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa.
FR 240
 
PERMAGANATO DE POTÁSSIO COMPRIMIDOS, USO EXTERNO.
A embalagem deve conter a descrição “proibida a venda pelo comércio."
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
CPR 360
 
26
PlRACETAM 1000MG/5ML, SOL. IN]. Apresentar registrodos produtos
na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.
AMP 1.800
 
27
PREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. AMP 240
 
28
PREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 600
 
29
PREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. AMP 600
 
30
PROMETAZINA, solução injetável 25mg/ ml ampola 2mL, a embalagem
deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 4.800
 
 31  PROPRANALOL 10MG comprimidos. A embalagem do produto deverá
conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.  CPR
 1.000
 
44

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PROPRANALOL 40MG comprimidos. A embalagem do produto deverá
conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
CPR 1.000
 
33
SUCCILNILCOLINA cloreto de 100mg pó para suspensão injetável. A
embalagem deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida pelo
comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme
resoluçãonº 460/99.
FA 50
 
SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML. A embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 1.200
 
SUSTRATE 10mg, compromidos. A embalagem deverá conter a
impressão "venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FA 600
 
36
VITAMINA C, solução injetável, 500mg , ampola 5 ml. Embalagem:
deverá conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio."
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 6.000
 
37  VITAMINA COMPLEXO B, solução injetável 2 ml. Embalagem: deverá
conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 6.000
 
LOTE 11:PORTARIA 344-98
 
ITEM ESPECIFICAg ÃO UND 
ALFENTANILA, cloridrato de, solução injetável0,544 mg/ mL (0,5mg/ ml
de alfentanilabase) amp. 5mL. A embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso
de fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país de origem
traduzido por tradutor oficial.
AMP 600
 
ATRACURIO, besilato 10 mg/ mL, solução injetável,ampola, 2,5 mL. A
embalagem deve apresentar a frase: “venda proibida pelo comércio." O
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA. Em
caso do fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do pais de
origem traduzido por tradutor oficial.Unidade de fornecimento: ampola
AMP 300
 
  BIPERIDENO IN]ETAVEL de 05mg/ ml. A embalagem do produto
deverá conter a impressão: "venda proibida pelo comércio.“ Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.  AMP
 500
 
45

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CETAMINA cloridrato,solução injetável50 mg/ml — ampola 10 mL (R).
A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: “venda
proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99. Em caso de fabricantefora do Mercosul,
apresentardocumento do paísde origem traduzido por tradutoroficial.
FA 300
 
CLORIDRATO DE PETIDINA 50mg/ml. A embalagem do produto
deverá conter “venda proibida pelo comércio" Apresentar registrodos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 1.800
 
CLORPROMAZINA, solução injetável 5 mg/ ml, em ampola de 5mL, a
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: “venda
proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 1.200
 
CLORPROMAZINA, solução gotas 4%, 20ml. A embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
FR 60
 
CODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 mg, a embalagem do
produto deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida pelo
comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme
resoluçãonº 460/99.
CMP 1.200
 
DECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52 mg/ml Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.
AMP 120
 
10
DEXTROCETAMINA S(+) cloridratode, solução injetável50 mg/ml —
ampola 2 mL. A embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: "venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de
fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do pais de origem
traduzido por tradutor oficial.
AMP 300
 
11
DIAZEPAM, solução injetável 10mg/2ml, a embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 3.000
 
12
ETOMIDATO, solução injetável 2mg/mL ampola 10mL (R), a
embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa
nº 460/99. Em caso de fabricanteforado Mercosul, apresentardocumento
do paísde origem traduzido por tradutor oficial.
AMP 600
 
13
FENITOINA, solução injetável 50mg/mL. Ampola com 5mL, a
embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio."
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 600
 
 14
 FENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 ml, a embalagem
deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.  AMP
 400
 
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FENTANILA, citratode solução injetável 78,5 mcg/ ml., frasco ampola c/
10 ml, a embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo
comércio“. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme
resoluçãonº 460/99.
AMP 800
 
16
HALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. A embalagem deverá conter a
impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 600
 
17
ISOFLURANO, líquidoinalação(R).fr.com 100mL, a embalagem deverá
conter a impressão "venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso
de fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país de origem
traduzido por tradutor oficial.
FR 36
 
18
ISOFLURANO, líquidoinalação(R).fr.com 240mL, a embalagem deverá
conter a impressão "venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso
de fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país de origem
traduzido por tradutor oficial.
FR 36
 
19
MIDAZOLAN, 2 mg/mL, solução oral, frasco 10 mL+ dosador A
embalagem deve conter “venda proibida pelo comércio." Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FR 80
 
20
MIDAZOLAN, SOLUÇÃO IN]ETAVEL 5MG/ML AMPOLA 3ML, a
embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 900
 
21
MIDAZOLAN 50mg solução injetável10ml, na embalagem deve conter a
descrição “venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 900
 
22
MISOPROSTOL 200mgc, comprimido. A embalagem do produto deverá
conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
CMP 450
 
23 MISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A embalagem do produto deverá
conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
CMP 300
 
24 MORFINA 0,2mg/ml, solução injetável,a embalagem do produto deverá
conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio." Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 500
 
 25
 MORFINA, sulfato de 1mg/mL, solução injetável ampola 2mL. A
embalagem deverá conter a impressão: "venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.  AMP
 800
 
47

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MORFINA 10mg/ml, solução injetável,a embalagem do produto deverá
conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
26 AMP 1.200
 
MORFINA 30mg, comprimido. A embalagem deve conter “venda
27 proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, CMP 300
conforme resoluçãonº 460/99. 
PROPOFOL, emulsão injetável10mg/mL Ampola ou F.A. 20mL (R).A
embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio."
28 Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº FR 300
460/99. Em caso de fabricantefora do Mercosul, apresentar documento
do paísde origem traduzido por tradutor oficial. 
SEVOFLURANO solução inalatório100mL (anestésico).Deve conter na
embalagem a descrição “proibida a venda pelo comércio“. Apresentar
29 registrodos produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99. FR 36
Em caso de fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país de
origem traduzido por tradutoroficial. 
SEVOFLURANO, solução inalatório250mL (anestésico).Deve conter na
embalagem a descrição “proibida a venda pelo comércio“. Apresentar
30 registrodos produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99. FR 36
Em caso de fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país de
origem traduzido por tradutoroficial 
 TRAMADOL, solução injetável 50mg/ ml ampola 2mL, a embalagem
31 deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar AMP 3-600
registrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.     
1.2.Local da Entrega: Os produtos desta licitaçãoelencados no item 1.1“Do Objeto" serão entregues
no prédio da Sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no endereço indicado na Ordem de
Fornecimento.
1.3.Ãmbito do registro:para os efeitosdo Decreto Municipal nº 183/ 13, o âmbito deste registrode
preços é exclusivamente para o Município de Amargosa.
1.4.Prazo de validade do registro:O prazo de validade do registrode preços seráde 12 (doze) meses
e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão ã disposição da Administração para que
efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar,segundo a conveniência
dos órgãos e/ou entidadescontratantes,até o limiteestabelecido.
1.4.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação
relativa às licitações,sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de
condições.
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1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos
itens licitados,colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo.
1.6.A estimativadas quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantesseráde
no mínimo 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.0
Consumo Mensal seráinformado em Cronogramas de Fornecimentos encaminhados pela Secretaria
Municipal de Saúde.
1.7.A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das
quantidades estimadas nesteTermo de Referência.
2.DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.1.Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder—se—á da seguinte forma, de acordo com
as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de
Fornecimento", conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) A “Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas
ao fornecimento e assinadas por funcionáriodo posto que executar o fornecimento.
c) Todas as autorizaçõesde compra e “Ordem de Fornecimento" serão enviadas exclusivamente de
forma online.
d) Os medicamentos deverão ser entregues,conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde.
e) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às
17h00min, de segunda a sexta.
f) O CONTRATADO se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições
que seguem, relativasaos respectivosprazos de validade previstosno Edital.
g) Apresentar o número do registroou protocolo do órgão competente no rótulodo produto.
11)Todo o produto deterioradoem data de validade vigente deverá sertrocado pelo fornecedor.
i) Atraso na entrega serácobrado multa de acordo com normas legais.
]) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado
a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um
laboratóriooficialficando as despesas a cargo do fornecedor.
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k) As amostras, caso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes
itens:1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e
Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as característicasnaturais):Aparência, Odor, Textura,
Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química.
1) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do registro
pelo órgão competente.
m) Em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento dos materiaislicitados
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto
indicado pela Contratada.
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos
constatar-seerro por parte do Contratado, este deverá deixar com a SecretariaMunicipal de
Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificaçãoda nota
imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificadapara o e-mail da Assistência
Farmacêutica Municipal.
o) O material será recusado no caso de especificaçõesfora dos padrões, erro quanto ao produto
solicitado,volume menor que o solicitado,contaminação por quaisquer elementos não permitidos
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em
sua composição.
p) O materialrecusado deverá ser substituídono prazo máximo 48(quarentae oito)horas,contado a
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE,
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade
instalada.
1) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar
alternativasde fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarentae
oito)horas,após o recebimento da formalização de descontinuidade dofornecimento emitida pelo
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
3.]USTIFICATIVAS
3.1.A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos para servir aos
diversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento
eficientedos usuários do Sistema Unico de Saúde.
3.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da
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Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco)dias úteis do recebimento da autorização,com
vistasa não provocar atrasosno funcionamento do Hospital Municipal.
4.DO PREÇO
4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado na
proposta vencedora.
4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
4.3.Os preços dos materiaissão fixose irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 (doze)
meses da data de apresentação da proposta.
4.3.1.Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite
máximo a variação do ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para
análise e negociação a Prefeitura Municipal.
5.VIGENCIA
5.1.Este Registrode Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura,com
eficáciaapós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento
em dia de expediente, devendo—se excluir o primeiro e incluir o último.
6.UNIDADE FISCALIZADORA
6.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por
servidorespecificamentedesignado para estefim.
7.DO PAGAMENTO
7.1.O pagamento será efetuado até 30 (trinta)dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/faturadevidamente atestada pelo gestor da contratação,mediante créditoem conta corrente
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços.
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7.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida ã contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluira partir da data de
apresentação da nota fiscal/faturacorrigida.
7.3. Não será efetuado qualquer pagamento ã contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4.E vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de
acordo com as especificações deste instrumento.
7.5. Os pagamentos encontram—se ainda condicionados ã apresentação dos seguintes comprovantes:
7.6.Documentação relativaã regularidade para com a Seguridade Social(INSS),Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistae Fazendas Federal,Estadual e Municipal.
7.7.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório.Caso esta documentação tenha sido emitida
pela Internet,só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8.DISPOSIÇOES GERAIS
8.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com
as normas técnicas da ABNT, em estreita observância ãs legislações federal, estadual e municipal,
bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando — dentro do possível
— conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
9.MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
9.1.O valor estimado da contratação foi apurado através de cotações anexas ao processo.
9.2. O Setor Responsável pelas cotações de preço foi a Secretaria de Saúde do Município de
Amargosa—BA,
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ANEXO ]]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),como representantedevidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde participação
no certame licitatórioacima identificado,declaro, sob as penas da lei,em especial o art.299 do Código
Penal Brasileiro,que:
1. A proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente
por mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato desta licitaçãoquanto a participar ou não dela;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial
ou de fato desta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão foi,no todo ou em
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão
licitanteantes da abertura oficialdas propostas; e
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos
poderes einformações para firmá—la.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),como representantedevidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)paraos efeitos do
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participaçãono certame
licitatórioacima identificado,declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 54ºdo
art.3ºdaLei complementar nº123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o
54ºdo art.3ºda Lei complementar nº 123/06.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME—
CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do
Registro de Identidade nº..............,expedido pela .........., devidamente inscritono Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente ã ...................................................,nº........como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao
procedimento licitatórioindicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra—arrazoar, assinar contratos,
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, de de207.
Razão 
Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÃS
EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),como representantedevidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante), em cumprimento do
art.49daLei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96e no art.87,inciso IV do
mesmo diploma, declaramos:
( )o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação.
ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasda Lei
Complementar nº 123/ 06)
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação,ressalvada,na formado êlº do
art.43da Lei complementar nº 123/ 06,a existênciade restriçãofiscal.
Local, de de207.
 
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa)
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR
(Identificaçãocompletado representanteda licitante),como representantedevidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),declaramos, sob as penas
da lei,em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXlII do art.7ºda Constituição Federal, para os
finsdo dispostono incisoV do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93,que não empregamos menor de 18
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( )nem menor de 16 anos.
( )nem menor de 16 anos,salvo na condição de aprendiz,a partirde 14 anos.
Local, de de 2019.
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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AN EXOVII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **“ dias do mês de **“ de **“, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº **“, neste ato representado por ]ÚLIO
PINHElRO DOS SANTOS ]UNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13;
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais correlatas,em face da
classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônicopara Registro de Preços nº 027/2019,
conforme ato publicado em “fºº/**“ e homologada em “Pºª/**“, resolve REGISTRAR OS
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,
oferecidos pela empresa **“, inscrita no CNP] sob o nº “**, com sede na **“, CEP **“, no
Município de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).**“, portador(a)da Cédula de Identidade
()n **“ e CPF nº **“, cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OBÍETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para suprir as
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa — HMA, conforme especificações constantes no
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
ValorItem EspecificaçãoTecnica Und. Qtd. Marca Unit.
 
 
 
 
       
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantes os seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Saúde;
b) Fundo Municipal de Saúde;
c) Outras.
2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordináriae extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
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5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor
e aceita pela Administração.
6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Edital de licitaçãoque
deu origem ã presente ata de registro de preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
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CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFlNITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
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14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei
nº 8.666/93,subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
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ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
 
 
 
 
 
  
 
  
 
 
 
 
 
     
 
LICITANTE:
END. COMERCIAL: UT:
CEP: )FONE/FAX: CONTATO:
]NSC.ESTADUAL: CNP]:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEG AL:
DADOS BANCÁRIOS: E—MAIL:
OBJETO:
PROPOSTA DE PREÇOS
, VALORITEM ESPECIFICACOES UND QTDE UNITÁRIO VALOR TOTAL
TOTAL    
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSOZ:
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusastodas as despesas necessáriaspara a execução do objeto,
 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,alimentação, proventos, encargos
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais,parafiscais, seguros e demais
despesas inerentes,estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificaçõesdo
objeto licitado,estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicaçõesdevidas a erros nessa avaliação,
para efeitode solicitarrevisãode preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por estaproposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitoslegaisem Vigor,especialmente aos da
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº
027/2019/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEG AL DA LICITANTE
 
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNP] E CPF DO REPRESENTANTE
  
Observações:
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancaria.A proposta deverá indicar aos dados bancárias em que
serão creditadosos pagamentos durante a execução do contrato.
2) Fornecer preço a Vista com tributos, frete,mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação
dos equipamentos
1Soma de todos 05 Itenspara os quais participaa Proponente
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ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ......./....,QUE FAZEM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA—BA E A
EMPRESA ............................................................PARA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
O Município de Amargosa—BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça
Lourival Monte, s/n, Centro, Amargosa — Bahia, inscrito no CNP] Nº 13.825.484/0001—50, neste ato
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº.
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, a seguir denominado simplesmente,
 
 
CONTRATANTE, e o(a) ..............................inscrito(a)no CNP]/ MF sob o nº ............................,
sediado(a)na ...................................,em ...................doravante designada CONTRATADA, neste
ato representada pelo(a) Sr.(a).......... , portador(a) da Carteira de Identidade nº .................,
expedida pela (0) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº
065/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 027/ 2019,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA — OB]ETO
1.1.O objeto do presente instrumento é aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do
Hospital Municipal de Amargosa — HMA, mediante Sistema de Registro de Preços, por um período
de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativosmínimos contidos neste
documento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula—se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e ã proposta
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer
transcrição.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGENCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de
assinaturado mesmo, podendo ser prorrogado por interessedas partes até o limitede 60 (sessenta)
meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes
requisitos:
2.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2.A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4.A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5.A CONTRATADA não tem direito subjetivo ã prorrogação contratual.
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2.2.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCElRA — PREÇO
3.1.O valor mensal estimado da contratação é de R$ ..........(.....),perfazendo o valor totalanual
estimado de R$......(.....)
3.2.No valor acima estão incluídastodas as despesas ordináriasdiretase indiretasdecorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas,previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2019/2020, na classificaçãoabaixo:
UNIDADE GESTORA:
ATIVIDADE:
ELEMENTO:
FONTE:
4.2.No(s) exercício(s)seguinte(s),correrão ã conta dos recursos próprios para atender às despesas
da mesma natureza, cuja alocação será feitano iníciode cada exercício financeiro.
5.CLÁUSULA QUINTA — PAGAMENTO
5.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município
de Amargosa, em até 30 (trinta)dias,através de transferênciabancária em nome da proponente ou
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões
legais.
5.2.Os pagamentos decorrentes de contratoscujos valores não ultrapassem o limitede que tratao
inciso II do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da
apresentação da fatura.
5.3.E vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
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Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação
estabelecidos neste edital.
5.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno
editale seus anexos e rescisãodo contrato.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.
5.8.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.9.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas
e/ou indenizações devidas pelo contratado.
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os
recursose meios que lhessão inerentes.
5.12. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
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I=(TX/ 100)/365
EM = Ix Nx VP, onde:
I =, Indice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
6. CLÁUSULA SEXTA — REA]USTE
6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.
6.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitosfinanceiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA — REG IME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
7.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
8.CLÁUSULA OITAVA — OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1.O contratado obriga—se a:
8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
8.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
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8.4. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—
los,alterá—losou complementá—los.
8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de
qualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
8.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas
neste instrumento.
8.8. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
esta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu
acompanhamento.
8.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
8.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente
da fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
8.11. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do
objeto a ser fornecido.
8.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
8.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
8.14. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
8.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.17. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—
los,alterá—losou complementá—los.
8.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de
qualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
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8.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
8.20. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas
neste instrumento.
8.21. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
esta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu
acompanhamento.
8.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
8.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente
da fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
8.24. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do
objeto a ser fornecido.
8.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
8.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
8.27. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
8.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
9. CLÁUSULA NONA — SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS
9.1.O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado às seguintes penalidades:
9.2.Advertência por escrito;
9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)
dias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
9.4.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
9.6. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
9.7.A inexecução totalou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
9.8.Advertência por escrito;
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Terça-feira
03 de dezembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3157
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Esmdo da Bahia
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Tel.:(75)3634-3977
9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por
ocorrência, até o limite de 30% ;
9.11.Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
9.13. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo
prazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa
prevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.
9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e
de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
9.17.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitospraticados.
9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado
ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
10.CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando—se ã
CONTRATADA o direito ã prévia e ampla defesa.
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03 de dezembro de 2019
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10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art.77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão,sempre que possível, será precedido:
10.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3.Indenizações e multas.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VEDAÇOES
11.1.É vedado a CONTRATADA:
11.1.1.Caucionar ou utilizareste Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — ALTERAÇOES
12.1.Eventuais alterações contratuais reger—se—ão pela disciplina do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do valor inicial
atualizadodo contrato.
12.3.As supressões resultantesde acordo celebrado entre as partes contratantespoderão exceder o
limitede 25% (vintee cinco por cento)do valor inicialatualizadodo contrato.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do
Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de
referência do edital e ata de registro de preços.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ã CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficialdo Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666,de 1993.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígiosque decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o
da Comarca de Amargosa—BA, ainda que outro seja privilegiado.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foilavrado em (duas) vias de
igual teor,que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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Amargosa —BA, ..........de... de 2019 
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]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF
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