{"edition": {"id": 3146, "number": 3157, "date": "2019-12-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "deaf173bbe374f10b5c29796762aa9c3", "pdf_sha256": "2fee7d1348d89efeefc9dd90507047624f4c2e56f5a624a77cd0afb241daa7ec", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2fee7d1348d89efeefc9dd90507047624f4c2e56f5a624a77cd0afb241daa7ec", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3146/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3146/"}, "acts": [{"id": 3915, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3157", "kind": "Diario Importado", "number": "3157", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 03 de dezembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3157 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 25/11/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nAVISO DE LICITAÇÃO\nPREGÃO ELETRÓNICO Nº 027/2019/SRP\nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 16/12/2019 as 10HO0MIN,\nhorário de Brasília,Local Sítio:www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº\n027/2019/SRP. Nº da Licitação: 796938. Seleção das melhores propostas de\npreço, visando a aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do\nHospital Municipal de Amargosa - HMA, mediante Sistema de Registro de\nPreços.Informações e—mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo tel(75)5634-\n5977. Cópia do Edital http: pmamargosaba.iinprensaoficial.org. Bárbara\nMaria Barbosa Costa — Pregoeira.\n)ágina1\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nEDITAL\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2019\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2019\nPREÃMBULO\n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034 de 2019,\npublicada no Diário Oficialdo Município, no dia 18/06/2019, torna público para conhecimento dos\ninteressados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitaçãona modalidade Pregão\nEletrônico,do tipo Menor Preço, para aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do\nHospital Municipal de Amargosa - HMA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as\ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as\ndisposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº\n123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.\n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:\nDIA: 16/12/2019\nHORÁRIO: 10h00min(horáriode Brasília/DF)\nENDEREÇO ELETRONICO: www.licitacoes-e.com.br\nLicitaçãonº 796938   \nSEÇÃO I -DO OBJETO\n2. A presente licitaçãotem como objeto a aquisição de medicamentos para suprir as necessidades\ndo Hospital Municipal de Amargosa — HMA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme\nespecificações constantes no Termo de Referência — Anexo I.\n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de\nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência —\nAnexo I,o licitantedeverá obedecer a este último.\nSEÇÃO II-DA DESPESA1\n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a\nlicitaçãopara o SRP pode ser realizadaindependentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever\nde contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed. rev.,\natual. e ampl. — Brasília: TCU, SecretariafGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e\nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no sitewww.tcu.gov.br.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4. Para a licitação para registro de preços não é necessario indicar a dotação orçamentária, que\nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\nSEÇÃO III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n5. O órgão gerenciador sera a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n6. São participantes os seguintes órgãos:\n7. SecretariaMunicipal de Saúde;\n8. Fundo Municipal de Saúde;\n9. Outras.\n91 A ata de registro de preços, durante sua vigência, podera ser utilizada por qualquer órgão ou\nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante\nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no\nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº\n8.666/93.\n9.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer\nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação\nsobre a possibilidade de adesão.\n9.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições\nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n9.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n9.1.4. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do\nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente\naderirem.\n915. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança\ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,\nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do\ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as\nocorrências ao órgão gerenciador.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n10.Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no\nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,por meio do sítiowww.licitacoes—e.com.br.\n11. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio\ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus\nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA\nHABILITAÇÃO\".\n11.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará\no licitanteàs sanções previstas neste edital.\n12.Não poderão participar deste Pregão:\n12.1. Empresas cujo objeto social não sejapertinente e compatível com o objeto deste Pregão.\n12.1.1. Excepciona—se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização\nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato\nsocial ou estatuto;\n12.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para\ninstauração e deliberação previstas em leipara cada tipo de sociedade.\n12,13. Para fins de comprovação, o licitantedeverá apresentar a ata da assembleia ou o documento\nequivalente.\n12.2. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,\nprevistosna Lei Complementar nº. 101/00;\n12.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;\n12.4. Empresas impedidas de licitarou contratarcom o Município (art.7º da Lei nº 10.520/02 e\nart.31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participarde licitação\nou impedidas de contratarcom a Administração Pública (Art.87,III,da Lei nº 8.666/93);\n12.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.72, & 8º,V da Lei nº\n9.605/98;\n12.6. Empresas declaradas inidôneas para licitarou contratar com a Administração Pública,\nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a\nprópria autoridade que aplicou a penalidade;\n12.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou\nextrajudicial;\n12.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr.art.54, II\nda Constituição e art.61, inciso I,alínea a Lei Orgânica Municipal);\n129. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº\n8.429/92 (Leide Improbidade Administrativa).\n12.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº\n8.666/93.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n13.Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA\nSESSÃO PÚBLICA\", os licitantesque informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio\ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade\na ausência de manifestação neste momento.\n14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.\nSEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE\nE EQUIPARADOS\n15.No caso de participaçãode microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será\nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts.42 a 49.\n15.1. O enquadramento como microempresa — ME ou empresa de pequeno porte — EPP dar—se—á\nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela\nLei Complementar nº 123/ 06.\n15,2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$\n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/07 e do art.3º, ê4º,VI\nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido\npela Lei Complementar nº 123/06 ãs ME/EPP.\n15.3. O empresário individualenquadrado nos limitesdefinidospelo art.3º da Lei Complementar\nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, ãs ME/EPP.\n16.A fruiçãodos benefícioslicitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/ 06 independe\nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.\n17.Os licitantesque se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº\n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do & 4º do artigo citado, deverão apresentar\ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação\ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do\ntratamento favorecido estabelecido nos arts.42 a 49 da referida Lei Complementar.\n171 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada ã\npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.\n18.A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao\ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/ 06.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n19.A identificaçãodas ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônicosó deverá\nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no\nprocedimento.\nSEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO\n20.Para habilitação na licitação,exigir—se—ádos interessados documentação relativa a:\n20.1. Habilitação]urídica;\n202. Qualificação econômico—financeira;\n20.3. Regularidade fiscale trabalhista;\n204. Qualificação técnica e\n20.5. Documentação complementar.\n21.Documentos relativosã habilitaçãojurídica:\n211 Registro comercial, no caso de empresa individual;\n21.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se\ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de\ndocumentos de eleição de seus administradores;\n21.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no\npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando\na atividadeassim o exigir.\n21,4. Em caso de cooperativas:\na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;\nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;\nc)Ata de Fundação;\nd) EstatutoSocialcom a atada assembleia que o aprovou;\ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;\nf)Editaisde convocação das trêsúltimas assembleias geraisextraordinárias;e\ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativaa contrataro objetoda licitação.\n22.Documentos relativos ã qualificação econômico-financeira:\n22.1. Certidão negativa de falência,insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,\nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante,pessoa jurídica de direito privados, sob\nqualquer forma de constituição empresarial;\n22.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e\napresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua\nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais\nquando encerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;\n22,21 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite—se a apresentação de\nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.\n22.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feitada seguinte forma:\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n2231 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações\ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da\nsede da empresa;\n22,32. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro\nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de\nEncerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de sociedades simples\n(cooperativas), no cartório competente.\n23.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço\npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a\nboa situação financeira:\nLG= Liquidez Geral — superior a 1\nSG= Solvência Geral — superior a 1\nLC= Liquidez Corrente — superior a 1\nSendo,\nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC)\nSG= AT / (PC+PNC)\nLC= AC / PC\nOnde:\nAC= Ativo Circulante\nRLP= Realizável a Longo Prazo\nPC= Passivo Circulante\nPNC= Passivo não Circulante\nAT= Ativo Total\n24.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices\nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os\ncontratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico—\nfinanceira.\n25.0 balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou\noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n26.Documentos relativosã regularidade fiscale trabalhista:\n26.1. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de Pessoa ]urídica(CNPD;\n26.2. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);\n26.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao\ndomicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto\ncontratual;\n26,31 Em razão de o objeto do certame se referirã prestação de serviços deverá ser apresentada,\nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede\nda licitante.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n264 Prova de regularidade perante:\n26.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal\ndo Brasil e Procuradoria—Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e ã dívida\nativa da União, por elas administrados;\n2642. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da\nlicitante,ou outra equivalente, na forma da lei;e\n2643. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em\nconformidade com os termos do Decreto Federal nº 8302/2014;\n265 Prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio\nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica\nFederal.\n266. Prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a\napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.\n27.Quando o contrato for executado por filialda empresa, o licitante deverá comprovar a\nregularidade fiscale trabalhista da matriz e da filial.\n28.As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantesdeverão ser\napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na\nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da\ndata da abertura da sessão pública.\n29.As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitode\ncomprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição (art.43 da LC nº\n123/ 06).\n29.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo\nde 02 (dois)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for\ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para\na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais\ncertidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa (art.43,êlº,da LC nº 123/ 06);\n29.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior ã\nfase de habilitação,aguardando—se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal;\n29.3. A não—regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do\ndireito ã contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo\nfacultado ã Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA\nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\", para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.\n30.Documentos relativos ã £Qualificação Técnica:\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n3011. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em\ncaracterísticas,quantidades e prazos com o objeto da licitação,através da apresentação de\n01(um) ou mais atestados,fornecido(s)por pessoa jurídicade direitopúblico ou privado.\n3012. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de\nVigilânciaSanitáriade competência Estadual ou Municipal da licitantepara exercer atividadesde\ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a\nprópria certidão ou a legislação competente.\n30.13. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da\nAgência Nacional da Vigilância Sanitária — ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação\nno Diário Oficial da União atualizada anualmente;\n30.1.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante— matriz e/ou filial— cotar preço para os\nmedicamentos sujeitosa controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância\nSanitária — ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União\natualizada anualmente.\n30.1.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um\nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência.\n31.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido\nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior\nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido\nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº\n74.170/74.\n32. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitantedeverá guardar\npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada\nespecificamentea cada lote(s).\n33. Documentação complementar:\n34.O licitantedeverá declarar:\n34,1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com\nas exigências deste Edital;\n342. que não utiliza mão-de—obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99,\npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;\n343. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo\nsugerido pelo Edital;\n344 o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos\ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n35.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste\nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.\n36.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.\n37.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,\ntributáriae trabalhistaemitidas pela internet,nos termos do art.35 da Lei nº 10.522/02.\n38.Sob pena de inabilitação,todos os documentos deverão ser apresentados:\n381 Na forma prevista em lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre\nser apresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa física;\n38,2. Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;\n38,3. Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela própria\nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n38,4. Em original,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticada por cartório ou por\nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,designado para a Comissão Permanente\nde Licitações,Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.\n39.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado\nhabilitado.\nSEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO\n40.0 licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico\", no sítio\nwww.licitacoes—e.com.br.\n41.O credenciamento far—se—á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e\nintransferível,obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar—se a respeito do\nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.\n42.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitantee a\npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma\neletrônica.\n43.0 uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante,\nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao\nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos\ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n44.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo\nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro\nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.\n45.A perda ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema\npara imediato bloqueio de acesso.\nSEÇÃO VIII — DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇOES SOBRE O EDITAL\n46.Até 02 (dois)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa\npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.\n46.1. Caberá ãpregoeira decidirsobre a impugnação no prazo de até24 (vintee quatro) horas.\n462. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para\nrealização do certame.\n47.Os pedidos de esclarecimentosreferentesao processo licitatóriodeverão serenviados ã pregoeira\naté 03 (três)dias úteisanterioresã data fixada para abertura da sessão pública,exclusivamente por\nmeio eletrônico via internet,no endereço indicado no edital.\n48.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n49. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no\nprocesso licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.\nSEÇÃO IX — DA PROPOSTA\n50.0 licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora\nmarcadas para abertura das propostas, quando então, encerrar—se—á automaticamente a fase de\nrecebimento de propostas.\n50.1. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes,taxas, seguros, encargos\nsociais,trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa\n]urídica— IRP] — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL —,que não podem ser\nrepassados ã Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.\n50.2.As propostas terão validade de 60 (sessenta)dias,contados da data de abertura da sessão\npública estabelecidano preâmbulo deste Edital.\n50.3. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os\nlicitantesliberados dos compromissos assumidos.\n10\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n50.4.Qualquer elemento que possa identificaro licitanteimporta a desclassificaçãoda proposta.\n50.5. Até a abertura das propostas, o licitantepoderá retirarou substituir a proposta anteriormente\nencaminhada.\n50.6. Cabe ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do\nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de\nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\nSEÇÃO X — DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora\nindicadas no preâmbulo deste Edital,no sítiowww.licitacoes—e.com.br\n52. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantesocorrerá exclusivamente mediante troca de\nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico.\nSEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n53.A sessão pública poderá ser reaberta:\n53.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra\nrejeitada,não assinar o contrato ou não retiraro instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver\nerro na aceitação do preço; e\n53.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve ã anulação de atos anteriores ã realização\nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.\n54.Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.\n54.1 O licitantesubsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,e observadas as regras\nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\", será convocado tendo por base\no próprio preço que ofereceu na sessão de lances;\n54.2 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS\nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\" deverá serrecalculado\nlevando—se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente;\n54.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critériode preferência, prosseguir—se—á,\nnormalmente, nos termos da Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS,\nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\";\n54.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS\nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\", ou inexistindodireito\nde preferência de ME/ EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA\nNEGOCIAÇÃO' ';\n11\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n54.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir—se—á novo prazo\nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS\", prosseguindo—se, normalmente, com as demais\nfases previstas neste Edital.\n55.A convocação poderá ser por meio do “chat\", e—mail, ou, ainda, fac—símile,de acordo com a fase\ndo procedimento licitatório.\n56.A convocação feita por e—mail ou fac—símile dar—se—á de acordo com os dados contidos no\nCadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastrais\natualizados.\nSEÇÃO XII — DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS\n57. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que\nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.\n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com\nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.\n59.0 sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que\nsomente estas participarão da fase de lance.\nSEÇÃO XIII- DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantescom propostas classificadaspoderão encaminhar lances\nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e\nrespectivo horário de registro e valor.\n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.\n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá\nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser\nadmitido como variação entre um lance e outro.\n62. Os licitantespoderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de\nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.\n63. O licitantesomente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no\nsistema.\n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real, do valor do\nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.\n12\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e totalresponsabilidade do licitante,não lhe cabendo\no direito de pleitear qualquer alteração.\n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que\ntranscorreráperíodo de tempo de até30 (trinta)minutos, aleatoriamentedeterminado pelo sistema,\nfindo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.\n67. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de\neventual diligência.\n67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantessobre a data, horário e local onde\nserá dado prosseguimento ã sessão pública.\nSEÇÃO XIV — DA DESCONEXÃO DA PREGOElRA\n68. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico\npermanecer acessível aos licitantes,os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos\nrealizados.\n69.No caso da desconexão da Pregoeira persistirpor tempo superiora 10 (dez) minutos, a sessão do\nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos\nparticipantes no sítiowww.licitacoes—e.com.br.\nSEÇÃO XV — DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n70.Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a\nocorrênciade um possívelempate, pois,caso aconteça,serão tomadas as seguintesprovidências:\n71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá ser\nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior ãquela\nconsiderada vencedora do certame em até05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de preclusão\n(Art.45,incisoIc/c & 3º,da LC nº 123/06);\n72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço\ninferior ãquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais\nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado(Art. 45, I,da LC nº\n123/ 06).\n73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior,serão\nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem\n13\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nclassificatóriapara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior ãquela considerada\nvencedora do certame (Art.45,II,da LC nº 123/ 06).\n74. Entende—se por empate aquelas situaçõesem que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e\nequiparados sejam iguaisou até5% (cincopor cento)superioresao lance mais vantajoso (Art.44,%%\n1ºe 2º,da LC nº 123/ 06).\n75. O critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação\nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO\".\n75.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e\nregistradoprimeiro. No caso de não haver lances e verificadaequivalênciados valores constantes\ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situaçãode empate, permanecerá\naquele que forrecebido e registradoprimeiro.\n75.2.Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que estejadentro do critériode empate\nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,\natendidas as demais disposiçõesdeste Edital(&1ºdo art.45 da LC nº 123/ 06).\n75.3. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicialnão tiver sido\napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art.45,& 3º,da LC nº 123/06).\nSEÇÃO XVI — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA\nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\", restarem duas\nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada\npreferência:\n76.1. Sucessivamente, aos bens:\n76.2.Produzidos no País;\n76.3.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;\n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de\ntecnologia no País.\nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO\n76.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta\ndiretamente ao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor\nproposta, observado o critériode o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar\ncondições diferentes das previstas neste Edital.\n14\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n76.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais\nlicitantes.\nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n76.7. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível\nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações\ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.\n77. O critériode julgamento será o de Menor Preço por Lote.\n78. Será desclassificada a proposta finalque:\n78.1.Contenha vícios ou ilegalidades;\n78.2.Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;\n78.3. Apresentar preços finaissuperiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;\n78.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;\n78.5. Consideram—se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem\ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.\n79. Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalações de propriedade\ndo próprio licitante,para os quais ele renuncie ã parcela ou ã totalidade da remuneração.\n80. A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura\nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de\npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa\nfísicaou jurídica qualificada.\n81. Se a proposta não for aceitável,a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a\napuração de uma proposta que atenda a este Edital.\n82. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a\nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho\nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo—lhes validade e eficácia\npara finsde habilitação e classificação.\n83. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor da\nproposta do licitantemais bem classificado.\n84. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do\ncertame em relação ao licitantemais bem classificado.\n15\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nSEÇÃO XIX — DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO E DA\nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO\n85. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do\nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da\ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,\nespecialmente quanto ã existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura\ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria—Geral\nda União (WWW.portaldatransparencia.gov.br/ceis);\nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido\npelo Conselho Nacional de ]ustiça(www.cnj.jus.br/improbidade7adm/consultarfrequerido.php).\n85.1.A consulta aos cadastros será realizadaem nome da empresa licitantee também de eventual\nmatriz ou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário(cfr.art.12 da Lei nº\n8.429/ 92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade\nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa\njurídicada qual sejasócio majoritário).\n85.2. Constatada a existência de vedação ã participação no certame, a pregoeira reputará o licitante\ninabilitado.\n86. Ainda como condição prévia ã habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva\npara ME/ EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercícioda prerrogativade efetuar o lance de\ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da\nTransparência do Governo Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas —\nGastos Diretos do Governo — Favorecido (pessoas físicas,empresas e outros)\",para verificarse o\nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitantedetentor da proposta\nclassificadaem primeiro lugar no exercícioanteriorou corrente extrapola o faturamento máximo\npermitido como condição para esse benefício.\n86.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a\nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,conforme artigo\n3º, %% 9º, 9º—A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente inabilitação,sem\nprejuízodas penalidades incidentes.\n87. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitarádo respectivo\nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente\nencaminhados por meio do sistema eletrônico.\n16\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n88. Se o licitantenão atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista\nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\".\n89.Quando todos os licitantesforem inabilitados,a pregoeira poderá fixar—lheso prazo de 08 (oito)\ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de\ninabilitação.\nSEÇÃO XX — DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO\n90.A proposta ajustada ao lance final do licitantevencedor e os documentos exigidos para\nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,\ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e—mail:\nlicitacoes©amargosa.ba.gov.br,no prazo de 06 (seis)horas,contados da solicitaçãoda Pregoeira.\n91. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:\na) Nome, endereço, CNP] e Inscriçãoestadual/municipal;\nb) Número do processo e do pregão;\nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação,em rigorosa conformidade com\nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.\n92. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do\nproduto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, através de cópia autenticada do\nregistro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle\nsanitário. O licitantedeverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na\nordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.\n93. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints\" de páginas do sítio\nda Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, que estarão sujeitos ã confirmação pela\nEquipe Técnica do Pregão.\n94. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da\nsolicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do\nregistroe do pedido de revalidação do produto (protocolo)implicará na desclassificaçãodo lote\ncotado.\n95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac—símile deverão ser encaminhados\nno prazo de 03 (três)dias úteis,contado da solicitaçãoda Pregoeira, ao Setor de Licitações,Praça da\nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope\nfechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o\nnúmero do fax, o número do pregão eletrônico,razão social,CNP] e endereço da empresa.\n96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração\nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.\n17\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n97.Todos os documentos emitidos em língua estrangeiradeverão ser entregues acompanhados da\ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado.\n98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente\nconsularizados.\n99.As amostras, caso sejam solicitadas,serão analisadas pela SecretariaMunicipal de Saúde,\npelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos\nseguintes itens:1º) Quanto a Embalagem: Lacre,Resistência,Identificaçãodo Produto, Prazo de\nValidade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as característicasnaturais):Aparência,\nOdor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a\ncomposição química.\nSEÇÃO XXI - DOS RECURSOS\n100. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitantepoderá, de\nforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.\n101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados\npoderão solicitarã Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil,\nde acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo\nlicitantedeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.\n102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03\n(três)dias, ficando os demais licitantes,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também\nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo—lhes\nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis ã defesa dos seus interesses.\n103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento\nda sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito,ficando a Pregoeira autorizado a\nadjudicar o objeto ao licitantevencedor.\n104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitanteaos autos\ndo processo licitatórioou a qualquer outra informação necessária ã instrução do recurso.\n105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantesinteressados, o\nprazo para recurso serásuspenso.\n106. Manifestado o interesse de recorrer,a pregoeira poderá:\n106.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo\nestabelecido;\n106.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;\n18\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n106.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.\n107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de\naproveitamento.\nSEÇÃO XXII — DA AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n108. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitantevencedor e encaminhará o\nprocedimento ã autoridade superior para homologação.\n109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade\ncompetente homologará o procedimento licitatórioe adjudicará o objeto ao licitantevencedor.\n110. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o\ncontratoou retiraro instrumento equivalente,no prazo de 03 (três)diasúteis.\n111. A convocação do licitantesubsequente será realizada de acordo com as regras previstas na\nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\nSEÇÃO XXIII— DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n112. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação\ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até\n03 (três)dias úteis,contados da data da convocação, procederem ã assinaturada Ata de Registrode\nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de\nfornecimento nas condições estabelecidas.\n112.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu\ntranscurso, for solicitado pelo licitanteconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo\nórgão gerenciador.\n112.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo\nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no\npresente instrumento convocatório.\n113. E facultado ã Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no\nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação,\npara fazê—lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.\n114. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantesque aceitarem cotar os bens\ncom preços iguais ao do licitantemais bem classificado;segundo a ordem de classificaçãobaseada\n19\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de\neventual contratação.\n115. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantesmantêm as\nmesmas condições de habilitação consignadas no edital,as quais deverão ser mantidas durante toda\na vigência da ata.\n115.1. Constatada a irregularidade, quando o licitantevencedor recusar—se a assinar o contrato ou\nretiraro instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro\nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a PrefeituraMunicipal poderá convocar o licitante\nsubsequente na ordem de classificaçãopara assinar o contrato ou retiraro instrumento equivalente.\n115.2. Após a homologação da licitação,0 registro de preços observará, entre outras, as seguintes\ncondições:\n115.3. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantesque aceitarem cotar os bens com\npreços iguais ao do licitantevencedor na sequência da classificaçãodo certame.\n115.4. 0 registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no\ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata.\nSEÇÃO XXIV — DA VIGENCIA DA ATA\n115.5.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nSEÇÃO XXV — DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA\n115.6. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor\nobedecerão ã disciplinado Decreto nº 183/13, conforme previsto na Ata de Region de Preços\nanexa ao Edital.\n115.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,\ninclusiveo acréscimo de que tratao & 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93,sem prejuízoda possibilidade\nde alterações dos contratos eventualmente firmados.\nSEÇÃO XXVI — DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será\nformalizada por intermédio de a) instrumento contratual;b) nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n20\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n1171 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do\nfornecedor e aceita pela Administração.\n118. Previamente ã formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao\nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n1181 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o\ncadastro no prazo de até 03 (três)dias,sob pena de aplicaçãodas penalidades previstasno editale\nanexos.\n119. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n120. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.\n121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa\ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.\n122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa\nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.\n123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada ã\nAdministração ou a terceirosna execução do objeto subcontratado.\n124. A empresa contratada compromete—se a substituir imediatamente a empresa subcontratada,\nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e\nseus anexos.\n125. Aplicam—se às empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas neste edital.\n126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com\nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da\nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências\n21\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando\nciência ã Administração.\nSEÇÃO XXVII - DO REA]USTE\n128. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços\npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite\nmáximo a variação do ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá\napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para\nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.\n130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o\npreço que se tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio\neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando\ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo.\n131. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,\nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de\nacordo com a variação do INPC do IBGE promta tempore.\n132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido\nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo\nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota\nfiscal/fatura,a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio\nda aplicação da seguinte fórmula: EM = Ix N x VP, onde:\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:\n; I_ 6/100 I= 0,00016438\n365 — 365\nOnde i = tuxu percentuul unuul no vulor de 6%.\nSEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO\n133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será\nformalizada por intermédio de instrumento contratual.\n22\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nSEÇÃO XXIX — DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para\no serviçocontratado,podendo serprorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.\nSEÇÃO XXX— DA GARANTIA DO CONTRATO\n135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinaturado contrato,o licitantevencedor deverá prestar\ngarantiacorrespondente a 5% (cincopor cento)sobre o valor da contratação,em conformidade com\no disposto no art.56 da Lei 8666/93.\n1351 O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do\nvalor do contrato.\n136. A garantiaprestada será restituída(e/ou liberada)após o cumprimento integralde todas as\nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o\nê4º do art.56 da Lei 8.666/93.\n137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades\nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.\nSEÇÃO XXXI — DO PREÇO\n138. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.\nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO\n139. O contratado obriga —se a:\n139,1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos\nde sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do & 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n139.3. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda\nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—\nlos,alterá—losou complementá—los.\n139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se\nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de\nqualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n23\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n1395 Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas\nneste instrumento.\n139.7. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou\na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\nesta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu\nacompanhamento.\n139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente\nda fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n139.10. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,\nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do\nobjeto a ser fornecido.\n139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;\n139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n139.13. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como\napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.\nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE\n140. A Contratante obriga—se a:\n140,1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n140.2. Proceder ã publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos\nnaimprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia;\n140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado,\npodendo, para tanto, vistoriar,solicitara emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de\nprestação do serviço elaborados pela Contratada;\n140.4. Proporcionar ã Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao\ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;\n1405 Comunicar ã Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,\nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando—lhe prazo para que\na regularize sob pena de serem—lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;\n140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e\nrecolhidos.\n24\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n1407 Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em\ncontrato.\n140.8. Rejeitar,no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem—se das especificações do\nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.\n140.9. Manifestar—se formalmente em todos os atos relativos ã execução do contrato, em especial\nquanto ã aplicação de penalidades pelo descumprimento totalou parcial do contrato.\nSEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO\n141. O objetoserárecebido:\n141.1. provisoriamente, e dar—se—á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa\naos serviçosprestados no período de faturamento (mês anterior);\n1412. definitivamente,e dar—se—á em até 05 (cinco)dias a contar do recebimento provisório,e\ndiante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com\nas condições e as especificações desse termo de referência.\n142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas\nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou\nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.\nSEÇÃO XXXV — DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO\n143. O contratado é responsável pelos danos causados ã Administração ou a terceiros,\ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.\n144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do\ncontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.\nSEÇÃO XXXVI - DAS CONDIÇOES DE ENTREGA DO OB]ETO\n144.1.A entrega do materiallicitadodeverá ocorrerimediatamente após o envio ao Contratado da\nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco)dias úteis do recebimento da autorização,com\nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital\nMunicipal..\nSEÇÃO XXXVI — DA GARANTIA DO SERVIÇO\n144.2.0 produto deverá possuir prazo de garantiade 12 (doze) meses.\n144.3. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou\nmenor necessidade de estocagem da Administração.\n144.4. 0 produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da\ndata da entrega.).\n25\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n144.5. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga—se a substituir ou reparar, às suas expensas,\nqualquer produto que apresente defeito que não sejadecorrente do desgaste natural ou do incorreto\nmanuseio do produto.\n144.6. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.\nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO\n145. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado\nmensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta)do mês subsequente ao consumo,\natravés de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por\nprocesso legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.\n1451 Os pagamentos decorrentesde contratoscujosvalores não ultrapassem o limitede que trata\no inciso II do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da\napresentação da fatura.\n1452. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste\nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de\naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n146. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de\nEmpresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação\nestabelecidosneste edital.\n1461 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o\ncadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno\neditale seus anexos e rescisãodo contrato.\n147. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã\ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará\npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para\npagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a\nContratante.\n148. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a\nRenda da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da\nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o\nPIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.\n149. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o\ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n26\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n150. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar\nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por\naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por\nmeio de documento oficialde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida\nLei Complementar.\n151. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas\ne/ou indenizações devidas pelo contratado.\n152. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de\nprocesso administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os\nrecursose meios que lhessão inerentes.\n153. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n154. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela\nAdministração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se\nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\nserão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante\naplicação das seguintes fórmulas:\nI=(TX /100)/365\nEM = Ix Nx VP, onde:\nI =, Índice de compensação financeira;\nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇOES\n155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes\npenalidades:\n155.1. Advertência por escrito;\n155.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30\n(trinta)dias,após o qual serácaracterizadaa inexecução totaldo contrato;\n155.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n1555. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\n27\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)\nanos.\n156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n156.1. Advertência por escrito;\n1562. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por\nocorrência, até o limite de 30% ;\n1563. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n1565 Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n157. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,\ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o\nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\ncontrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare\ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo\nprazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa\nprevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.\n158. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de\ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão\ntambém ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:\n1581 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno\nrecolhimento de quaisquer tributos;\n158.2. Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;\n158.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de\natos ilícitospraticados.\n159. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja\nassegurado ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são\ninerentes.\n160. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos\npela Administração.\n161. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração\nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.\n28\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n162. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO\n163. Constituem motivo para rescisão do contrato:\n163,1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;\n163,2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;\n163,3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da\nconclusão do serviço, nos prazos estipulados;\n163,4. O atraso injustificadono iníciodo serviço;\n163,5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ã Administração;\n1636. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou\ntransferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital\ne no contrato;\n163,7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração,\ne autorização expressa no Edital ou contrato;\n163,8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e\nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;\n163,9. O cometimento reiterado de faltasna sua execução, anotadas na forma do & 1º do art.67 da\nLei nº 8666/93;\n163,10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;\n163,11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;\n163,12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que\nprejudique a execução do contrato;\n163.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e\ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o\ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;\n163,14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor\ninicialdo contratoalém do limitepermitido no & 1ºdo art.65 da Lei nº 8666/93;\n163,15. A suspensão de sua execução, por ordem escritada Administração, por prazo superior a 120\n(cento e vinte)dias,salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou\nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do\npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas\ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito\nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a\nsituação;\n163.16.O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração\ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave\nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela\nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;\n29\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n163,17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do\nserviço, nos prazos contratuais;\n163,18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da\nexecução do contrato;\n163.19.Descumprimento do disposto no incisoV do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das\nsanções penais cabíveis.\n164. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento\nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.\nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n165. A Administração poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de\nfato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificartalconduta.\n166. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a\nampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.\nSEÇÃO XLII — DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n167. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros,deverá anular o procedimento\nquando eivado de vício insanável.\n168. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a\nampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.\n169. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela\nAdministração.\n170. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos\natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.\n171. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente\nindicará expressamente os atos a que ela se estende.\n172. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos\njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.\n172,1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado\npelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos\nregularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo—se a\nresponsabilidade de quem lhe deu causa.\n173. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou\naos demais interessados.\nSEÇÃO XLIII - DO FORO\n30\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n174. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇOES FINAIS\n175. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do\nlicitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua\nproposta.\n176. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da\nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura\naquisição.\n177. E facultada ã Pregoeira ou ã autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a\npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive\nfixando prazo para resposta dos licitantesquando lhes for solicitadaqualquer informação ou\ndocumento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do\nprocesso desde a realização da Sessão Pública.\n178. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir—se—á o dia do início\ne incluir—se—áo do vencimento.\n179. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.\nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS\n180. Constituem anexos do presente Edital,dele fazendo parte integrante:\n1801 Anexo I — Termo de Referência\n1802. Anexo II — Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta\n1803. Anexo IlI— Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar nº 123/ 06)\n1804. Anexo IV — Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame —\nCredenciamento\n1805 Anexo V — Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de\nHabilitação\n1806. Anexo VI — Modelo de Declaração de Inexistência de Menor\n1807 Anexo VII — Minuta da Ata de Registro de Preços\n1808. Anexo VlII — Modelo de Proposta de Preços\n1809. Anexo IX — Minuta do Contrato\nAmargosa — BA, 03 de dezembro de 2019.\nBárbara Maria Barbosa Costa\nPregoeira\n31\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO I\nTERMO DE REFERENCIA\n1.OBJETO\n1.1.Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com\nlimitemáximo de valor,visando a aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do\nHospital Municipal de Amargosa (HMA), em Lotes, de acordo com as especificaçõese\nquantitativos constantes neste Termo de Referência.\n1.1.1.Os medicamentos e materiais que se pretende obter registro de preço para necessidade anual\ndo Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes:\nLOTE 1:ANT I-INFECCIOSOS \nITEM ESPECIFICAg ÃO UND\n \nAMPICILINA suspensão oral,250 mg frasco 60 mL. A embalagem deve\ncontervenda proibida pelo comércio. Apresentar registrodos produtos na\nAnvisa, conforme resolução nº 460/99.\nFR 240\n \nAMPICILINA sódica, comprimido ou cápsula 500 mg. A embalagem do\nproduto deverá conter a seguinte impressão: \"venda proibida pelo\ncomércio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme\nresoluçãonº 460/99.\nCPR 1.200\n \nAMOXICILINA + CLAVULUNATO DE POTÁSSIO 500+100mg/10ml\npo p/ suspensão injetável,FA sem diluente.A embalagem deverá conter\na seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio\". Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nFA 1.200\n \nBENZILPENICILINA benzatina, po para suspensão injeção 600.000 UI+\ndiluente. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressao:\n\"venda proibida pelo comércio. Apresentar registro dos produtos na\nAnvisa, conforme resolução nº 460/99.\nFA 4.800\n \nBENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po p/ suspensão injetável,\nFA sem diluente. A embalagem deverá conter a seguinte impressão:\n\"venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na\nAnvisa, conforme resolução nº 460/99.\nFA 7.200\n \nBENZILPENICILINA benzatina, 5.000.000UI po p/ suspensão injetável,\nFA sem diluente. A embalagem deverá conter a seguinte impressão:\n\"venda proibida pelo comercio.“ Apresentar registro dos produtos na\nAnvisa, conforme resolução nº 460/99.\nFA 1.800\n \n  BENZILPENICILINA potássica, po para solução injetável 5.000.000 UI\nFA. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: “venda\nproibida pelo comercio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricantefora do  FA\n 1.200\n \n32\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nMercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por\ntradutor oficial. \nBENZILPENICILINA procaina + benzilpenicilinapotassica, suspensão\ninjetável(300.000UI + 100.000 UI) sem diluente.A embalagem do produto\ndeverá conter a seguinte impressão: \"venda proibida pelo comércio.“\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nFA 2.400\n \nCEFALOTINA sodica tamponada, po para suspensão injeção 1 g +\ndiluente. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão:\n\"venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na\nAnvisa, conforme resolução nº 460/99.\nFA 4.800\n \n10\nCEFAZOLINA, po, para solução injetável 1 g IM /IV. A embalagem\ndeverá conter a impressão: “venda proibida pelo comércio.\" Apresentar\nregistro dos produtos na Anvisa.\nFA 4.800\n \n11\nCEFTRIAXONA sodica, po para solução injetável 1g IV + diluente 10 mL\n(R).A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: “venda\nproibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resoluçãonº 460/99.\nFA 7.200\n \n12\nCIPROFLOXACINO, cloridrato de solução injetável 2mg/ mL 100 mL,\nfrasco ampola ou bolsa em sistema fechado. A embalagem do produto\ndeverá conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comeécio.\"\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nUND 6.000\n \n13\nCLARITROMICINA 500mg comprimidos revestidos. A embalagem\ndeverá conter a descrição: “proibida a venda pelo comércio“ Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nCMP 720\n \n14\nCLINDAMICINA 600mg sol.injetável150mg/mL ampola ou F.A. 4mL.\nA embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: “venda\nproibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resolução nº 460/99. Em caso de fabricantefora do Mercosul,\napresentardocumento do paísde origem traduzido por tradutoroficial.\nAMP 4.800\n \n15\nCLORANFENICOL succinato sodico 1g, solução injetável.A embalagem\ndeverá conter a descricao “proibida a venda pelo comércio“ Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nFA 1.200\n \n16\nCOLAGENASE + CLORANFENICOL, pomada topica (0,6UI + 0,01g)g\ntubo com 30g. a embalagem do produto deverá conter a seguinte\nimpressão: “venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nTUBO 600\n \n17\nFLUCONAZOL solução injetável2mg/mL 100 mL, frasco ampola ou\nbolsa em sistema fechado. A embalagem do produto deverá conter a\nseguinte impressão: “venda proibida pelo comércio\". Apresentar registro\ndos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.\nUND 600\n \n 18\n GENTAMICINA sulfato, solução injetável 20mg ampola 1mL, a\nembalagem deverá conter a impressão: \"venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº  AMP\n 1.200\n \n33\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n460/99. \n19\nGENTAMICINA sulfato, solução injetável 40mg ampola 1mL. A\nembalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 2.400\n \n20\nGENTAMICINA, sulfato, solução injetável 80mg ampola 2mL. A\nembalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio\".\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 2.400\n \n21\nLEVOFLOXACINO 500 mg comprimido revestido.A embalagem deverá\nconter:“venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registrodos produtos\nna Anvisa, conforme resolução nº 460/99.\nCPR 1.200\n \n22\nLEVOFLOXACINO, 5mg/ ml 100ml injetávelfrascoampola ou bolsa em\nsistema fechado. A embalagem do produto deverá conter a seguinte\nimpressão: “venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nUND 1.200\n \n23\nMEROPENEM triidratado570mg (equivalente anidro 500mg) injetável\nIV.. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão\n“VENDA PROIBIDA PELO COMéRCIO“. Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de\nfabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país de origem\ntraduzido por tradutor oficial.\nFR 2.400\n \n24\nMETRONIDAZOL, solução injetável 500mg FA 100mL (R). A\nembalagem deverá conter a impressão: \"venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nFA 4.800\n \n25\nOXACILINA sodica, po para solução injetável 500mg sem diluente. A\nembalagem deverá conter a impressão: \"venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nFA 7.200\n \n26\nRIFOCINA SPHAY, 10mg/ml em 20ml. A embalagem do produto\ndeverá conter a seguinte impressão: “Venda proibida ao comércio\"\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nFR 120\n \n27\nSULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, a embalagem deverá\nconter a impressão \"venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro\ndos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nPOTE 144\n \n 28\n VANCOMICINA cloridratode, po para solução injetável500 mg FA (R),\na embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: “venda\nproibida pelo comércio. “ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricantefora do\nMercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por\ntradutoroficial.  FR\n 2.400\n \n34\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nLOTE 2:ANTI INFLAMATÓRIOS\n \nITEM ESPECIFICAg ÃO UND\n \nBETAMETASONA, dipropionato de, + betametasona, fosfato dissodico\n(5mg+2mg)/mL suspensão injetável1mL. Deve conter na embalagem a\ndescrição “proibida a venda pelo comércio“ Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 2.000\n \nCETOPROFENO, solução injetável 100 mg I.M. Ampola 2 mL. A\nembalagem deverá conter a expressão:“venda proibida pelo comércio.\"\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99. Em caso de fabricantefora do Mercosul, apresentar documento\ndo paísde origem traduzido por tradutoroficial.\nAMP 8.400\n \nCETOPROFENO sol. injetável IV 100mg. A embalagem do produto\ndeverá conter a seguinte impressão: \"venda proibida pelo comércio.“\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 4.800\n \nDEXAMETASONA fosfato di—sodico,solução injetável4mg/mL em\nampola de 2,5mL, a embalagem do produto deverá conter a seguinte\nimpressão: “venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registrodos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 9.600\n \nDICLOFENACO SODICO, solução injetável 75 mg ampola 3mL, a\nembalagem deverá conter a impressão: \"venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 9.600\n \nHIDROCORTISONA, hemissuccinatode po para solução injetável\n100mg FA sem diluente, a embalagem deverá conter a impressão:\n“venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na\nAnvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nFA 4.800\n \nHIDROCORTISONA, hemissuccinato de po para solução injetável\n500mg FA sem diluente, a embalagem deverá conter a impressão:\n“venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na\nAnvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nFA 4.800\n \nLOTE 3:ANESTESICOS\n \nITEM ESPECIFICAg ÃO UND \n  BUPIVACAINA 0,5%+ Glicose (hiperbárica),solução injetável4ml. A\nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: \"venda\nproibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resolução nº 460/99.  FA\n 3.600\n \n35\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nBUPIVACAINA 0,5% + Glicose (Isobarica), solução injetável 4ml. A\nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: \"venda\nproibida pelo comercio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resolução nº 460/99.\nFA 1.200\n \nBUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solução injetável5 mg/ml\nfr 20 mL. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão:\n“venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na\nAnvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nFA 480\n \nBUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, sem vaso solução injetável fr.20 mL\n(R). A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão:\n“venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registrodos produtos na\nAnvisa, conforme resoluçãonº 460/99..\nFA 800\n \nLIDOCAINA 10%, spray. fr,a embalagem deverá conter a impressão:\n“venda proibida pelo comércio“. Apresentar registrodos produtos na\nAnvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nFR 36\n \nLIDOCAINA, cloridrato 2%,geleia 20mg/g bisnaga, com 30gr, a\nembalagem deverá conter a impressão: \"venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nBG 600\n \nLIDOCAINA, cloridrato 2% +epinefrina, solução injetável\n20mg/mL+1:200.000, a embalagem deverá conter a impressão: “venda\nproibida pelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resolução nº 460/99.\nAMP 600\n \nLIDOCAINA, cloridrato Sº/ohiperbarica, solução injetável 50mg/ mL\nampola 5mL, a embalagem deverá conter a impressão: “venda proibida\npelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme\nresolução nº 460/99.\nAMP 600\n \n  LIDOCAINA, cloridratode solução injetável20mg/mL F.A. 20mL, a\nembalagem deverá conter a impressão: \"venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.  FA\n 3.000\n \nLOTE 4:CARDIOVASCULARES\n \nITEM ESPECIFICAg ÃO UND \nADENOSINA, 3mg/ mL, solução injetável, ampola com 2mL. A\nembalagem deverá apresentar a frase:“venda proibida pelo comércio.\"\nO fornecedor deverá apresentar bula e registro do produto na ANVISA.\nAMP 1.200\n \nAMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML — SOL. IN], apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99. AMP 300\n \nAMIODARONA 100MG, COMPRIMIDOS Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. CPR 500\n \n  AMIODARONA 200MG, COMPRIMIDOS Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.  CPR\n 500\n \n36\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nCLONIDINA 0 200MG - COMP, apresentar registro dos produtos na\nAnvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99.\nCPR 600\n \nCLONIDINA, cloridrato de, 0,150mg sol. Injetável ampola, a\nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: \"venda\nproibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resolução nº 460/99.\nAMP 600\n \nCLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20mg/ml. A embalagem do\nproduto deverá conter a impressão: “venda proibida ao comércio.\"\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 600\n \nDESLANOSIDEO, solução injetável 0,2 mg, ampola 2mL, a embalagem\ndo produto deverá conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo\ncomércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme\nresolução nº 460/99.\nAMP 1.200\n \nDOBUTAMINA 250MG, SOL. IN]. Apresentar registrodos produtos\nna Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. AMP 600\n \n10\nDOPAMINA cloridrato, solução injetável 5 mg/mL ampola 10mL, a\nembalagem deverá conter a impressão: \"venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 600\n \n11\nETILEFRINA, cloridrato, solução injetável 10mg/ ml ampola 1mL, a\nembalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 500\n \n12\nMETOPROLOL, tartarato 1mg/mL, solução injetável, ampola com\n5mL. A embalagem deverá apresentar a frase: “venda proibida pelo\ncomércio.\" O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na\nANVISA. Em caso de fabricante fora do Mercosul, apresentar\ndocumento do país de origem traduzido por tradutor oficial.Unidade\nde fornecimento: ampola.\nAMP 600\n \n13\nMETROPOLOL (tartarato),comprimido 100 mg. A embalagem do\nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo\ncomércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme\nresolução nº 460/99.\nCPR 600\n \n14\nNORADRENALINA amp de 1 mg/mL com 4 mL. A embalagem\ndeverá conter a impressão: “venda proibida pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.\nAMP 1.200\n \n 15\n NITROGLICERINA 5mg/mL, solução injetável 10mL, a embalagem\ndeverá conter a descrição “proibida a venda pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99.\nEm caso de fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país\nde origem traduzido por tradutoroficial.  AMP\n 240\n \n37\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nLOTE 5:FARMACOS DO SANGUE\n \nITEM ESPECIFICAg ÃO UND\n \nACIDO TRANSNEXAMICO 250 mg/5ml, a embalagem do produto\ndeverá conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.\"\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 1.200\n \nCILOSTAZOL 50MG, COMPREVIIDOS, a embalagem do produto\ndeverá conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.\"\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nCPR 1.200\n \nENOXAPARINA SODICA 20MG/0,2ML, sc. A embalagem do produto\ndeverá conter “venda proibida ao comércio\". Apresentar registrodos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 600\n \nENOXAPARINA SODICA 40MG/0,2ML, sc. A embalagem do produto\ndeverá conter “venda proibida ao comercio\". Apresentar registrodos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 600\n \nENOXAPARINA SODICA 60MG/0,2ML, sc. A embalagem do produto\ndeverá conter “venda proibida ao comércio.\" Apresentar registrodos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 600\n \nENOXAPARINA SÓDICA 80MG/0,2ML, sc. A embalagem do produto\ndeverá conter “venda proibida ao comércio.\" Apresentar registrodos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 360\n \nFITOMENADIONA (vitamina k1), solução injetávelna forma de\nmicelas mistas 10 mg/mL IM/IV, uso pediátricoe adulto,ampola 1 mL.\nA embalagem deve conter “venda proibida pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.\nAMP 2.400\n \nHEPARINA sodica, solução injetável 5.000 UI/mL F.A. 5mL, a\nembalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nFA 480\n \nHEPARINA sodica, solução injetável subcultânea 5.000 UI/0,25mL, a\nembalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 2.500\n \n10\nNORIPURUM (hidróxido de ferrolIIpolimaltosado),solução injetável.\nA embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: \"venda\nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resolução nº 460/99.\nAMP 600\n \n11\nPENTOXIFILINA 20mg/ mL solução injetável5mL, a embalagem\ndeverá conter a descrição “proibida a venda pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.\nAMP 800\n \n 12\n VARFARINA SÓDICA 5mg, comprimido. A embalagem do produto\ndeverá conter a seguinte impressão: \"venda proibida pelo comércio.“\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.  CPR\n 1.000\n \n38\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nLOTE 6:TRATO GASTRO INTESTINAL \n \nITEM ESPECIFICAg ÃO UND \nCLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml. Injetável, a\nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: \"venda\nproibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resolução nº 460/99.\nAMP 4.000\n \nDIMETICONA 150mg/mL emulsão oral,frasco 10mL. Deve conter na\nembalagem a descrição “proibida a venda pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.\nFR 840\n \nDIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem deverá conter a\nimpressão \"venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nCPR 5.000\n \nDIMENIDRATO 100 MG, compromidos. A embalagem do produto\ndeverá conter a seguinte impressão: \"venda proibida pelo comércio.“\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nCPR 600\n \nDIMENIDRINATO 25MG/ML + B6 5MG /ML, I.M a embalagem\ndeverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.\nAMP 2.400\n \nDIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 50MG/10ML + frutose+glicose,\nendovenoso, a embalagem deverá conter a impressão “venda proibida\npelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme\nresolução nº 460/99.\nAMP 2.400\n \nGLICERINA PURA 91,7%, supositório para adulto, a embalagem\ndeverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.\nUND 240\n \nGLICERINA PURA 91,7%, supositório para lactentes, a embalagem\ndeverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99..\nUND 240\n \nGLICERINA, BLISTER SOLUÇÃO 120 mg/ml frasco 500ml, com\nsonda reta, a embalagem deverá conter a impressão \"venda proibida\npelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme\nresolução nº 460/99.\nFR 400\n \n10\nLACTULOSE, solução oral 667mg/ ml, frasco com 120ml, a embalagem\ndeverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99..\nFR 180\n \n11\nMETOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem deverá conter a\nimpressão “venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registrodos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 10.000\n \n 12\n OLEO, mineral, puro, líquido oral, frasco 100 ml, a embalagem deverá\nconter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro\ndos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.  FR\n 240\n \n39\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nOMEPRAZOL, solução injetável40mg F.A. (R),a embalagem deverá\nconter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro\ndos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 1.200\n \n14\nONDANSENTRONA 2mg/ml — ampola de 4 ml. A embalagem do\nproduto deverá conter a seguinte impressão: \"venda proibida pelo\ncomércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme\nresolução nº 460/99.\nAMP 2.400\n \n 15\n RANITIDINA, solução injetável 25mg/ ml, ampola com 2ml, a\nembalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.  AMP\n 6.000\n \nLOTE 7:APARELHO RE SPlRATÓRIO \n \nITEM ESPECIFICAg ÃO UND \nACEBROFILINA, solução oral 25mg/5mL fr.120mL, a embalagem do\nproduto deverá conter a seguinte impressão: \"venda proibida pelo\ncomércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme\nresolução nº 460/99.\nFR 300\n \nACEBROFILINA, solução oral 50mg/5mL fr.120mL, a embalagem do\nproduto deverá conter a seguinte impressão: \"venda proibida pelo\ncomércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme\nresolução nº 460/99.\nFR 400\n \nADRENALINA, solução injetável.Apresentar registro dos produtos na\nAnvisa, conforme resoluçãonº 460/99. AMP 1.200\n \nAMBROXOL, solução oral (xarope) 3mg/mL fr. com 100mL. A\nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: \"venda\nproibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resolução nº 460/99.\nEm caso de fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país\nde origem traduzido por tradutoroficial.\nFR 300\n \nAMBROXOL solução oral (xarope) 6mg/mL fr. com 120mL. A\nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: \"venda\nproibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resolução nº 460/99. Em caso de fabricantefora do Mercosul,\napresentardocumento do paísde origem traduzido por tradutor oficial.\nFR 400\n \nAMINOFILINA SOL IN]. 24mg/ ml, ampola de 10ml, A embalagem\ndeve conter “venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registrodos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 1.500\n \n  EFEDRINA sulfato,solução injetável 50mg, ampola 1mL, a embalagem\ndeverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.  AMP\n 600\n \n40\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nFENOTEROL, bromidato, solução oral 5mg/ mL frasco 20mL, a\nembalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nFR 800\n \nIPRATROPIO, brometo 0,025%, solução oral 0,25mg/mL fr.com 20mL,\na embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo\ncomércio“. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme\nresolução nº 460/99.\nFR 800\n \n10\nTERBUTALINA, sulfato de sol. injetável 0,5mg/ mL ampola 1mL, a\nembalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 300\n \nLOTE 8:ELETRÓLITOS - GLICOSE\n \nITEM ESPECIFICAg ÃO UND\n \nBICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solução injetável 10ml. A\nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: \"venda\nproibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resolução nº 460/99.\nFA 240\n \nCLORETO DE POTÁSSI010% /10ml, sol injetável.A embalagem\ndeverá conter “venda proibida ao comercio“. Apresentar registrodos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 600\n \nCLORETO DE POTÁSSIO 19,1%/10ml, sol injetável. A embalagem\ndeverá conter “venda proibida ao comercio“. Apresentar registrodos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 600\n \nCLORETO de sódio, solução injetável0,9% ampola 10 ml. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.\nAMP 1.200\n \nCLORETO de sódio, solução injetável 20% (ou 3,4 mEq/ mL Na)\nampola 10 ml. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme\nresolução nº 460/99.\nAMP 800\n \nGLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, A embalagem deverá\nconter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro\ndos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 100\n \nGLICOSE, solução injetável 25%, 10mL, a embalagem deverá conter a\nimpressão \"venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 2.400\n \nGLICOSE, solução injetável 50%, 10mL, a embalagem deverá conter a\nimpressão \"venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 2.400\n \n  SULFATO DE MAGNESIO 10% SOL. IN], a embalagem do produto\ndeverá conter a seguinte impressão: \"venda proibida pelo comércio.“\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº  AMP\n 240\n \n41\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n460/99.\n \n 10\nSULFATO DE MAGNESIO 50% SOL. IN], a embalagem do produto\ndeverá conter a seguinte impressão: \"venda proibida pelo comércio.“\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.  AMP\n 240\n \nLOTE 9:ÁGUA PARA INlEg ÃO\n \nITEM ESPECIFICAg ÃO UND\n \nÁGUA, para injeção apirogenica, injetávelfrasco 10 ml contendo a\nimpressão \"venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 60.000\n \n ÁGUA, para injeção apirogenica,injetávelfrasco 500 ml contendo a\nimpressão \"venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.  AMP\n 600\n \nLOTE 10:MEDICAMENTOS DIVERSOS\n \nITEM ESPECIFICAg ÃO UND QTD\n \nAAS 100MG COMPRIMIDOS, a embalagem do produto deverá conter a\nseguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro\ndos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nCPR 1.440\n \nALBUMINA humana 20%, solução injetável F.A ou Bolsa 50 mL. A\nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda\nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricantefora do\nMercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por\ntradutoroficial.\nFA/B\nOLSA 24\n \nANESTESICO, CLORIDRATO DE TETRACAÍNA 1%, cloridratode\nfenilefrina 0,1%. Solução oftálmica, Fr de 10 ml. A embalagem deverá\nconter a impressão “venda proibida ao comércio.\" Apresentar registrodos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nFR 50\n \nARGlROL, VITELINATO DE PRATA a 10%. Solução oftálmica,fr.De 5\nml. A embalagem do produto deve conter a seguinte impressão “Venda\nproibida ao comércio.\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resoluçãonº 460/99.\nFR 50\n \nCINARIZINA 75 MG, compromidos. A embalagem do produto deverá\nconter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio\" Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nCPR 600\n \n  CICLOBENZAPRINA 5mg, comprimido. A embalagem do produto\ndeverá conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comercio.“  CMP\n 600\n \n42\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99. \nCLORETO DE SUXAMETONIO 100mg, solução inj, a embalagem do\nproduto deverá conter a seguinte impressao: “venda proibida pelo\ncomercio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme\nresoluçãonº 460/99.\nFA 30\n \nDIPlRONA + BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA, sol.Gotas a. A\nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: “venda\nproibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resoluçãonº 460/99.\nFRS 600\n \nDIPlRONA + hioscina, butilbrometoescopalamina, (2.500mg +\n20mg)/5mL solução injetávelamp. 5mL, a embalagem deverá conter a\nimpressão \"venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 8.400\n \n10\nDIPlRONA sodica, solução injetável 500 mg/ml ampola 2mL, a\nembalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 20.000\n \n11\nESMOLOL cloridratode, 10mg/mL solução injetável10 ml frascoampola.\nA embalagem deve conter “venda proibida pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 30\n \n12\nESPlRONOLACTONA 50mg, comprimido. A embalagem do produto\ndeverá conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nCMP 600\n \n13\nFLUMAZENIL, solução injetável 0,1mg/ mL ampola 5mL, a embalagem\ndeverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 300\n \n14\nFUROSEMIDA, solução injetável 10mg/ml ampola 2mL, a embalagem\ndeverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. AMP 7.200\n \n15\nHIOSCINA, butilbrometoescopalamina, solução injetável 20mg/ mL\nampola 1mL, a embalagem deverá conter a impressão “venda proibida\npelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme\nresoluçãonº 460/99.\nAMP 3.600\n \n16\nIMUNOGLOBULINA ANT I-RH, solução injetável de 30mcg, ampola de\n1,5ml. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão:\n“venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na\nAnvisa, conforme resolução nº 460/99..\nAMP 100\n \n 17\n MANITOL, 20%, solução injetável200 mg/mL F.A./bolsa 250mL em\nsistema fechado. A embalagem deve conter venda proibida pelo comércio.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99. Em caso do fabricanteforado Mercosul, apresentardocumento do\npaísde origem traduzido por tradutor oficial.  FA\n 280\n \n43\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nMALEATO DE METILERGOMETRINA 0,2 mg/ ml. Apresentar registro\ndos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. AMP 600\n \n19 NALOXONA, solução injetável 0,4mg/ ml, ampola 1ml, a embalagem\ndeverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 240\n \n20\nNEOSTIGMINA, metilsulfato, solução injetável 0,5mg ampola 1ml. A\nembalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 240\n \n21\nNIFEDIPINA, cápsulas gelatinosas 10mg sub—lingual, a embalagem\ndeverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nCÁPS 600\n \n22\nOCITOCINA, solução injetável 5UI/mL ampola 1mL, a embalagem\ndeverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 3.600\n \n23\nÓLEO DE GlRASSOL+ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, fr 100mL, a\nembalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nFR 480\n \n24\nÓLEO mineral, puro, líquido oral, frasco 100 ml, a embalagem deverá\nconter a impressão \"venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro\ndos produtos na Anvisa.\nFR 240\n \nPERMAGANATO DE POTÁSSIO COMPRIMIDOS, USO EXTERNO.\nA embalagem deve conter a descrição “proibida a venda pelo comércio.\"\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nCPR 360\n \n26\nPlRACETAM 1000MG/5ML, SOL. IN]. Apresentar registrodos produtos\nna Anvisa, conforme resolução nº 460/99.\nAMP 1.800\n \n27\nPREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. AMP 240\n \n28\nPREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS. Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 600\n \n29\nPREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS. Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. AMP 600\n \n30\nPROMETAZINA, solução injetável 25mg/ ml ampola 2mL, a embalagem\ndeverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 4.800\n \n 31  PROPRANALOL 10MG comprimidos. A embalagem do produto deverá\nconter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.  CPR\n 1.000\n \n44\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n32\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nPROPRANALOL 40MG comprimidos. A embalagem do produto deverá\nconter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nCPR 1.000\n \n33\nSUCCILNILCOLINA cloreto de 100mg pó para suspensão injetável. A\nembalagem deverá conter a seguinte impressão: \"venda proibida pelo\ncomércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme\nresoluçãonº 460/99.\nFA 50\n \nSULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML. A embalagem do produto\ndeverá conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 1.200\n \nSUSTRATE 10mg, compromidos. A embalagem deverá conter a\nimpressão \"venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nFA 600\n \n36\nVITAMINA C, solução injetável, 500mg , ampola 5 ml. Embalagem:\ndeverá conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.\"\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 6.000\n \n37  VITAMINA COMPLEXO B, solução injetável 2 ml. Embalagem: deverá\nconter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 6.000\n \nLOTE 11:PORTARIA 344-98\n \nITEM ESPECIFICAg ÃO UND \nALFENTANILA, cloridrato de, solução injetável0,544 mg/ mL (0,5mg/ ml\nde alfentanilabase) amp. 5mL. A embalagem do produto deverá conter a\nseguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro\ndos produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso\nde fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país de origem\ntraduzido por tradutor oficial.\nAMP 600\n \nATRACURIO, besilato 10 mg/ mL, solução injetável,ampola, 2,5 mL. A\nembalagem deve apresentar a frase: “venda proibida pelo comércio.\" O\nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA. Em\ncaso do fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do pais de\norigem traduzido por tradutor oficial.Unidade de fornecimento: ampola\nAMP 300\n \n  BIPERIDENO IN]ETAVEL de 05mg/ ml. A embalagem do produto\ndeverá conter a impressão: \"venda proibida pelo comércio.“ Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.  AMP\n 500\n \n45\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nCETAMINA cloridrato,solução injetável50 mg/ml — ampola 10 mL (R).\nA embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: “venda\nproibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resolução nº 460/99. Em caso de fabricantefora do Mercosul,\napresentardocumento do paísde origem traduzido por tradutoroficial.\nFA 300\n \nCLORIDRATO DE PETIDINA 50mg/ml. A embalagem do produto\ndeverá conter “venda proibida pelo comércio\" Apresentar registrodos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 1.800\n \nCLORPROMAZINA, solução injetável 5 mg/ ml, em ampola de 5mL, a\nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: “venda\nproibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa,\nconforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 1.200\n \nCLORPROMAZINA, solução gotas 4%, 20ml. A embalagem do produto\ndeverá conter a seguinte impressão: \"venda proibida pelo comércio.“\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nFR 60\n \nCODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 mg, a embalagem do\nproduto deverá conter a seguinte impressão: \"venda proibida pelo\ncomércio.“ Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme\nresoluçãonº 460/99.\nCMP 1.200\n \nDECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52 mg/ml Apresentar registro\ndos produtos na Anvisa, conforme resolução nº 460/99.\nAMP 120\n \n10\nDEXTROCETAMINA S(+) cloridratode, solução injetável50 mg/ml —\nampola 2 mL. A embalagem do produto deverá conter a seguinte\nimpressão: \"venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de\nfabricante fora do Mercosul, apresentar documento do pais de origem\ntraduzido por tradutor oficial.\nAMP 300\n \n11\nDIAZEPAM, solução injetável 10mg/2ml, a embalagem do produto\ndeverá conter a seguinte impressão: \"venda proibida pelo comércio.“\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 3.000\n \n12\nETOMIDATO, solução injetável 2mg/mL ampola 10mL (R), a\nembalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa\nnº 460/99. Em caso de fabricanteforado Mercosul, apresentardocumento\ndo paísde origem traduzido por tradutor oficial.\nAMP 600\n \n13\nFENITOINA, solução injetável 50mg/mL. Ampola com 5mL, a\nembalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio.\"\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 600\n \n 14\n FENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 ml, a embalagem\ndeverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.  AMP\n 400\n \n46\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nFENTANILA, citratode solução injetável 78,5 mcg/ ml., frasco ampola c/\n10 ml, a embalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo\ncomércio“. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme\nresoluçãonº 460/99.\nAMP 800\n \n16\nHALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. A embalagem deverá conter a\nimpressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 600\n \n17\nISOFLURANO, líquidoinalação(R).fr.com 100mL, a embalagem deverá\nconter a impressão \"venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro\ndos produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso\nde fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país de origem\ntraduzido por tradutor oficial.\nFR 36\n \n18\nISOFLURANO, líquidoinalação(R).fr.com 240mL, a embalagem deverá\nconter a impressão \"venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro\ndos produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso\nde fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país de origem\ntraduzido por tradutor oficial.\nFR 36\n \n19\nMIDAZOLAN, 2 mg/mL, solução oral, frasco 10 mL+ dosador A\nembalagem deve conter “venda proibida pelo comércio.\" Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nFR 80\n \n20\nMIDAZOLAN, SOLUÇÃO IN]ETAVEL 5MG/ML AMPOLA 3ML, a\nembalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.\nAMP 900\n \n21\nMIDAZOLAN 50mg solução injetável10ml, na embalagem deve conter a\ndescrição “venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos\nprodutos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 900\n \n22\nMISOPROSTOL 200mgc, comprimido. A embalagem do produto deverá\nconter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nCMP 450\n \n23 MISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A embalagem do produto deverá\nconter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nCMP 300\n \n24 MORFINA 0,2mg/ml, solução injetável,a embalagem do produto deverá\nconter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.\" Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\nAMP 500\n \n 25\n MORFINA, sulfato de 1mg/mL, solução injetável ampola 2mL. A\nembalagem deverá conter a impressão: \"venda proibida pelo comércio“.\nApresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº\n460/99.  AMP\n 800\n \n47\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nMORFINA 10mg/ml, solução injetável,a embalagem do produto deverá\nconter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.\n26 AMP 1.200\n \nMORFINA 30mg, comprimido. A embalagem deve conter “venda\n27 proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, CMP 300\nconforme resoluçãonº 460/99. \nPROPOFOL, emulsão injetável10mg/mL Ampola ou F.A. 20mL (R).A\nembalagem deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio.\"\n28 Apresentar registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº FR 300\n460/99. Em caso de fabricantefora do Mercosul, apresentar documento\ndo paísde origem traduzido por tradutor oficial. \nSEVOFLURANO solução inalatório100mL (anestésico).Deve conter na\nembalagem a descrição “proibida a venda pelo comércio“. Apresentar\n29 registrodos produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99. FR 36\nEm caso de fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país de\norigem traduzido por tradutoroficial. \nSEVOFLURANO, solução inalatório250mL (anestésico).Deve conter na\nembalagem a descrição “proibida a venda pelo comércio“. Apresentar\n30 registrodos produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99. FR 36\nEm caso de fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país de\norigem traduzido por tradutoroficial \n TRAMADOL, solução injetável 50mg/ ml ampola 2mL, a embalagem\n31 deverá conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. Apresentar AMP 3-600\nregistrodos produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.     \n1.2.Local da Entrega: Os produtos desta licitaçãoelencados no item 1.1“Do Objeto\" serão entregues\nno prédio da Sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no endereço indicado na Ordem de\nFornecimento.\n1.3.Ãmbito do registro:para os efeitosdo Decreto Municipal nº 183/ 13, o âmbito deste registrode\npreços é exclusivamente para o Município de Amargosa.\n1.4.Prazo de validade do registro:O prazo de validade do registrode preços seráde 12 (doze) meses\ne durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão ã disposição da Administração para que\nefetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar,segundo a conveniência\ndos órgãos e/ou entidadescontratantes,até o limiteestabelecido.\n1.4.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação\nrelativa às licitações,sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de\ncondições.\n48\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos\nitens licitados,colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo.\n1.6.A estimativadas quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantesseráde\nno mínimo 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.0\nConsumo Mensal seráinformado em Cronogramas de Fornecimentos encaminhados pela Secretaria\nMunicipal de Saúde.\n1.7.A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das\nquantidades estimadas nesteTermo de Referência.\n2.DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS\n2.1.Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder—se—á da seguinte forma, de acordo com\nas necessidades e conveniências da CONTRATANTE:\na) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de\nFornecimento\", conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado\npelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;\nb) A “Ordem de Fornecimento\" deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas\nao fornecimento e assinadas por funcionáriodo posto que executar o fornecimento.\nc) Todas as autorizaçõesde compra e “Ordem de Fornecimento\" serão enviadas exclusivamente de\nforma online.\nd) Os medicamentos deverão ser entregues,conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo\nContratante, através da Secretaria Municipal de Saúde.\ne) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às\n17h00min, de segunda a sexta.\nf) O CONTRATADO se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições\nque seguem, relativasaos respectivosprazos de validade previstosno Edital.\ng) Apresentar o número do registroou protocolo do órgão competente no rótulodo produto.\n11)Todo o produto deterioradoem data de validade vigente deverá sertrocado pelo fornecedor.\ni) Atraso na entrega serácobrado multa de acordo com normas legais.\n]) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de\nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado\na amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um\nlaboratóriooficialficando as despesas a cargo do fornecedor.\n49\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nk) As amostras, caso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo\nFarmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes\nitens:1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e\nPeso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as característicasnaturais):Aparência, Odor, Textura,\nRendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química.\n1) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do registro\npelo órgão competente.\nm) Em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento dos materiaislicitados\nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto\nindicado pela Contratada.\nn) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua\nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de\nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos\nconstatar-seerro por parte do Contratado, este deverá deixar com a SecretariaMunicipal de\nSaúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificaçãoda nota\nimediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificadapara o e-mail da Assistência\nFarmacêutica Municipal.\no) O material será recusado no caso de especificaçõesfora dos padrões, erro quanto ao produto\nsolicitado,volume menor que o solicitado,contaminação por quaisquer elementos não permitidos\nem sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em\nsua composição.\np) O materialrecusado deverá ser substituídono prazo máximo 48(quarentae oito)horas,contado a\npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE,\narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.\nq) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade\ninstalada.\n1) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar\nalternativasde fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarentae\noito)horas,após o recebimento da formalização de descontinuidade dofornecimento emitida pelo\nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.\n3.]USTIFICATIVAS\n3.1.A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos para servir aos\ndiversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento\neficientedos usuários do Sistema Unico de Saúde.\n3.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da\n50\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco)dias úteis do recebimento da autorização,com\nvistasa não provocar atrasosno funcionamento do Hospital Municipal.\n4.DO PREÇO\n4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado na\nproposta vencedora.\n4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais\ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o\nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.\n4.3.Os preços dos materiaissão fixose irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 (doze)\nmeses da data de apresentação da proposta.\n4.3.1.Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços\npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite\nmáximo a variação do ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá\napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para\nanálise e negociação a Prefeitura Municipal.\n5.VIGENCIA\n5.1.Este Registrode Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura,com\neficáciaapós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento\nem dia de expediente, devendo—se excluir o primeiro e incluir o último.\n6.UNIDADE FISCALIZADORA\n6.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por\nservidorespecificamentedesignado para estefim.\n7.DO PAGAMENTO\n7.1.O pagamento será efetuado até 30 (trinta)dias contados da data da apresentação da nota\nfiscal/faturadevidamente atestada pelo gestor da contratação,mediante créditoem conta corrente\nem nome da contratada, indicada em sua proposta de preços.\n51\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n7.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida ã contratada para as devidas\ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluira partir da data de\napresentação da nota fiscal/faturacorrigida.\n7.3. Não será efetuado qualquer pagamento ã contratada, em caso de descumprimento das\ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n7.4.E vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de\nacordo com as especificações deste instrumento.\n7.5. Os pagamentos encontram—se ainda condicionados ã apresentação dos seguintes comprovantes:\n7.6.Documentação relativaã regularidade para com a Seguridade Social(INSS),Fundo de Garantia\npor Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistae Fazendas Federal,Estadual e Municipal.\n7.7.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de\nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório.Caso esta documentação tenha sido emitida\npela Internet,só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.\n8.DISPOSIÇOES GERAIS\n8.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com\nas normas técnicas da ABNT, em estreita observância ãs legislações federal, estadual e municipal,\nbem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando — dentro do possível\n— conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da\nCONTRATANTE e da própria CONTRATADA.\n9.MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS\n9.1.O valor estimado da contratação foi apurado através de cotações anexas ao processo.\n9.2. O Setor Responsável pelas cotações de preço foi a Secretaria de Saúde do Município de\nAmargosa—BA,\n52\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO ]]\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA\n(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),como representantedevidamente constituído\nde (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde participação\nno certame licitatórioacima identificado,declaro, sob as penas da lei,em especial o art.299 do Código\nPenal Brasileiro,que:\n1. A proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente\npor mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,\ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por\nqualquer meio ou por qualquer pessoa;\n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,\ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por\nqualquer meio ou por qualquer pessoa;\n3. Que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro\nparticipante potencial ou de fato desta licitaçãoquanto a participar ou não dela;\n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou em\nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial\nou de fato desta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;\n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão foi,no todo ou em\nparte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão\nlicitanteantes da abertura oficialdas propostas; e\n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos\npoderes einformações para firmá—la.\nlocal,data\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n53\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO III\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)\n(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)\n(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),como representantedevidamente constituído\nde (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)paraos efeitos do\ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participaçãono certame\nlicitatórioacima identificado,declaramos:\n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na\ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 54ºdo\nart.3ºdaLei complementar nº123/06.\nOu\n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na\ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o\n54ºdo art.3ºda Lei complementar nº 123/06.\nlocal,data\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n54\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO IV\nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME—\nCREDENCIAMENTO\nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos\no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do\nRegistro de Identidade nº..............,expedido pela .........., devidamente inscritono Cadastro de Pessoas\nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente ã ...................................................,nº........como\nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao\nprocedimento licitatórioindicado acima, conferindo-lhe poderes para:\n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra—arrazoar, assinar contratos,\nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar\nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).\nLocal, de de207.\nRazão \nSocial\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n55\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO V\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÃS\nEXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO\n(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),como representantedevidamente constituído\nde (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante), em cumprimento do\nart.49daLei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96e no art.87,inciso IV do\nmesmo diploma, declaramos:\n( )o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação.\nou\n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasda Lei\nComplementar nº 123/ 06)\n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação,ressalvada,na formado êlº do\nart.43da Lei complementar nº 123/ 06,a existênciade restriçãofiscal.\nLocal, de de207.\n \nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa)\n56\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO VI\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR\n(Identificaçãocompletado representanteda licitante),como representantedevidamente constituído\nde (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),declaramos, sob as penas\nda lei,em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXlII do art.7ºda Constituição Federal, para os\nfinsdo dispostono incisoV do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93,que não empregamos menor de 18\nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,\n( )nem menor de 16 anos.\n( )nem menor de 16 anos,salvo na condição de aprendiz,a partirde 14 anos.\nLocal, de de 2019.\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n57\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nAN EXOVII\nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2019\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos **“ dias do mês de **“ de **“, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº **“, neste ato representado por ]ÚLIO\nPINHElRO DOS SANTOS ]UNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13;\naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais correlatas,em face da\nclassificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônicopara Registro de Preços nº 027/2019,\nconforme ato publicado em “fºº/**“ e homologada em “Pºª/**“, resolve REGISTRAR OS\nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do\nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,\noferecidos pela empresa **“, inscrita no CNP] sob o nº “**, com sede na **“, CEP **“, no\nMunicípio de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).**“, portador(a)da Cédula de Identidade\n()n **“ e CPF nº **“, cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA — DO OBÍETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para suprir as\nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa — HMA, conforme especificações constantes no\nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\n \nValorItem EspecificaçãoTecnica Und. Qtd. Marca Unit.\n \n \n \n \n       \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\n58\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantes os seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Saúde;\nb) Fundo Municipal de Saúde;\nc) Outras.\n2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente\naderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n59\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o & 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\n4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordináriae extracontratual.\nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n60\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7ºda Lei nº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n61\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor\ne aceita pela Administração.\n6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da\nconsulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\" do Edital de licitaçãoque\ndeu origem ã presente ata de registro de preços.\n6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\n62\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da\nLei e do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO\n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E\nDEFlNITIVO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS \n63\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei\nnº 8.666/93,subsidiariamente.\n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nLocal, data\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR\nPrefeito Municipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]\n64\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO VIII\nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS\n \n \n \n \n \n  \n \n  \n \n \n \n \n \n     \n \nLICITANTE:\nEND. COMERCIAL: UT:\nCEP: )FONE/FAX: CONTATO:\n]NSC.ESTADUAL: CNP]:\nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEG AL:\nDADOS BANCÁRIOS: E—MAIL:\nOBJETO:\nPROPOSTA DE PREÇOS\n, VALORITEM ESPECIFICACOES UND QTDE UNITÁRIO VALOR TOTAL\nTOTAL    \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSOZ:\nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusastodas as despesas necessáriaspara a execução do objeto,\n \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,alimentação, proventos, encargos\nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais,parafiscais, seguros e demais\ndespesas inerentes,estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificaçõesdo\nobjeto licitado,estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicaçõesdevidas a erros nessa avaliação,\npara efeitode solicitarrevisãode preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor estaproposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitoslegaisem Vigor,especialmente aos da\nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº\n027/2019/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEG AL DA LICITANTE\n \nLOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNP] E CPF DO REPRESENTANTE\n  \nObservações:\n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancaria.A proposta deverá indicar aos dados bancárias em que\nserão creditadosos pagamentos durante a execução do contrato.\n2) Fornecer preço a Vista com tributos, frete,mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação\ndos equipamentos\n1Soma de todos 05 Itenspara os quais participaa Proponente\n65\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO\nTERMO DE CONTRATO Nº ......./....,QUE FAZEM\nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA—BA E A\nEMPRESA ............................................................PARA\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.\nO Município de Amargosa—BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça\nLourival Monte, s/n, Centro, Amargosa — Bahia, inscrito no CNP] Nº 13.825.484/0001—50, neste ato\nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº.\nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, a seguir denominado simplesmente,\n \n \nCONTRATANTE, e o(a) ..............................inscrito(a)no CNP]/ MF sob o nº ............................,\nsediado(a)na ...................................,em ...................doravante designada CONTRATADA, neste\nato representada pelo(a) Sr.(a).......... , portador(a) da Carteira de Identidade nº .................,\nexpedida pela (0) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº\n065/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520,\nresolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 027/ 2019,\nmediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.\n1.CLÁUSULA PRIMEIRA — OB]ETO\n1.1.O objeto do presente instrumento é aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do\nHospital Municipal de Amargosa — HMA, mediante Sistema de Registro de Preços, por um período\nde 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativosmínimos contidos neste\ndocumento.\n1.2. Este Termo de Contrato vincula—se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e ã proposta\nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer\ntranscrição.\n2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGENCIA\n2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de\nassinaturado mesmo, podendo ser prorrogado por interessedas partes até o limitede 60 (sessenta)\nmeses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes\nrequisitos:\n2.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;\n2.1.2.A Administração mantenha interesse na realização do serviço;\n2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n2.1.4.A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.\n2.1.5.A CONTRATADA não tem direito subjetivo ã prorrogação contratual.\n66\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n2.2.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.\nCLÁUSULA TERCElRA — PREÇO\n3.1.O valor mensal estimado da contratação é de R$ ..........(.....),perfazendo o valor totalanual\nestimado de R$......(.....)\n3.2.No valor acima estão incluídastodas as despesas ordináriasdiretase indiretasdecorrentes da\nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas,previdenciários,\nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao\ncumprimento integral do objeto da contratação.\nCLÁUSULA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária\nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2019/2020, na classificaçãoabaixo:\nUNIDADE GESTORA:\nATIVIDADE:\nELEMENTO:\nFONTE:\n4.2.No(s) exercício(s)seguinte(s),correrão ã conta dos recursos próprios para atender às despesas\nda mesma natureza, cuja alocação será feitano iníciode cada exercício financeiro.\n5.CLÁUSULA QUINTA — PAGAMENTO\n5.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município\nde Amargosa, em até 30 (trinta)dias,através de transferênciabancária em nome da proponente ou\nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões\nlegais.\n5.2.Os pagamentos decorrentes de contratoscujos valores não ultrapassem o limitede que tratao\ninciso II do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da\napresentação da fatura.\n5.3.E vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,\nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de\naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de\nEmpresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\n67\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação\nestabelecidos neste edital.\n5.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o\ncadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno\neditale seus anexos e rescisãodo contrato.\n5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã\ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará\npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para\npagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a\nContratante.\n5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a\nRenda da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da\nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o\nPIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.\n5.8.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na\nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n5.9.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº\n123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele\nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por meio de\ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei\nComplementar.\n5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas\ne/ou indenizações devidas pelo contratado.\n5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de\nprocesso administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os\nrecursose meios que lhessão inerentes.\n5.12. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela\nAdministração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se\nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\nserão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante\naplicação das seguintes fórmulas:\n68\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nI=(TX/ 100)/365\nEM = Ix Nx VP, onde:\nI =, Indice de compensação financeira;\nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\n6. CLÁUSULA SEXTA — REA]USTE\n6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de\num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.\n6.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir\ndos efeitosfinanceiros do último reajuste.\n7. CLÁUSULA SÉTIMA — REG IME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n7.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\n8.CLÁUSULA OITAVA — OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA\n8.1.O contratado obriga—se a:\n8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n8.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos\nde sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do & 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n69\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n8.4. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda\nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—\nlos,alterá—losou complementá—los.\n8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se\nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de\nqualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n8.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas\nneste instrumento.\n8.8. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou\na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\nesta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu\nacompanhamento.\n8.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n8.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente\nda fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n8.11. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,\nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do\nobjeto a ser fornecido.\n8.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;\n8.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n8.14. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n8.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como\napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.\n8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos\nde sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do & 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n8.17. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda\nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—\nlos,alterá—losou complementá—los.\n8.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se\nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de\nqualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n70\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n8.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n8.20. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas\nneste instrumento.\n8.21. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou\na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\nesta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu\nacompanhamento.\n8.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n8.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente\nda fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n8.24. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,\nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do\nobjeto a ser fornecido.\n8.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;\n8.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n8.27. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n8.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como\napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.\n9. CLÁUSULA NONA — SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS\n9.1.O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado às seguintes penalidades:\n9.2.Advertência por escrito;\n9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)\ndias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;\n9.4.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n9.6. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)\nanos.\n9.7.A inexecução totalou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n9.8.Advertência por escrito;\n71\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por\nocorrência, até o limite de 30% ;\n9.11.Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n9.13. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,\ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o\nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\ncontrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare\ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo\nprazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa\nprevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.\n9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e\nde declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser\naplicadas às empresas ou aos profissionais que:\n9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no\nrecolhimento de quaisquer tributos;\n9.17.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;\n9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos\nilícitospraticados.\n9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado\nao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.\n9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela\nAdministração.\n9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública\né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.\n9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\n10.CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO\n10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei\nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da\naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.\n10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando—se ã\nCONTRATADA o direito ã prévia e ampla defesa.\n72\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão\nadministrativa prevista no art.77 da Lei nº 8.666, de 1993.\n10.4. O termo de rescisão,sempre que possível, será precedido:\n10.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;\n10.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;\n10.4.3.Indenizações e multas.\n11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VEDAÇOES\n11.1.É vedado a CONTRATADA:\n11.1.1.Caucionar ou utilizareste Termo de Contrato para qualquer operação financeira;\n11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da\nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — ALTERAÇOES\n12.1.Eventuais alterações contratuais reger—se—ão pela disciplina do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do valor inicial\natualizadodo contrato.\n12.3.As supressões resultantesde acordo celebrado entre as partes contratantespoderão exceder o\nlimitede 25% (vintee cinco por cento)do valor inicialatualizadodo contrato.\n13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DOS CASOS OMISSOS\n13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na\nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,\nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do\nConsumidor — e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de\nreferência do edital e ata de registro de preços.\n14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — PUBLICAÇÃO\n14.1. Incumbirá ã CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no\nDiário Oficialdo Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666,de 1993.\n15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO\n15.1. O Foro para solucionar os litígiosque decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o\nda Comarca de Amargosa—BA, ainda que outro seja privilegiado.\nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foilavrado em (duas) vias de\nigual teor,que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.\n73\n\nTerça-feira\n03 de dezembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3157\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nAmargosa —BA, ..........de... de 2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR\nPrefeito Municipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor]\nCPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]\nTESTEMUNHAS:\nNOME CPF\nNOME CPF\n74\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3915/"}]}