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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3155</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 29 de novembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3155 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  29 de novembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3155
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (11 - NOVEMBRO/2019) ....................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (11 - NOVEMBRO/2019) ................................................................ 5
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 58/2019) ............................................................................ 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 59/2019) ........................................................................... 10
DECRETO FINANCEIRO (Nº 60/2019) ........................................................................... 14
DECRETO FINANCEIRO (Nº 61/2019) ........................................................................... 17
ERRATA | LEI 2019 ..................................................................................... 18
LEI (Nº 549/2019) ....................................................................................... 19
LEI (Nº 550/2019) ....................................................................................... 20
LEI (Nº 551/2019) ....................................................................................... 21
LEI (Nº 552/2019) ....................................................................................... 22
LEI (Nº 553/2019) ....................................................................................... 23
LEI (Nº 554/2019) ....................................................................................... 24
LEI (Nº 555/2019) ....................................................................................... 25
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2019) ............................................................... 26
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019) ............................................................. 27
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2019) ........................................................................ 28
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019) ...................................................................... 52
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 91
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 91
AVISO DE ALTERAÇÃO (CONCURSO Nº 001/2019) ................................................................... 91
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2019) .......................................................... 92

Sexta-feira
29 de novembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3155
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (11 - NOVEMBRO/2019)
MAT NOME SECRET
. CARGO DT. 
INICIAL
QTD. 
DIAS DT. FINAL PROTOCOLO
665690 ADRYELLE DOS SANTOS PINHEIRO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12/11/2019 1 12/11/2019 15063/2019
663508 ANA CLAUDIA ARRUDA DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 04/11/2019 1 04/11/2019 14937/2019
663508 ANA CLAUDIA ARRUDA DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 04/11/2019 1 04/11/2019 14917/2019
664673 ANA CRISTINA FIGUEIREDO DA PAZ SATURNINO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 22/10/2019 10 31/10/2019 14849/2019
662379 ANA NILCE SANTOS DE JESUS ANDRADE SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 17/10/2019 1 17/10/2019 14984/2019
665485 ANA PAULA SILVA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 08/11/2019 1 08/11/2019 15012/2019
5461 ANA SOUZA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 15/10/2019 2 16/10/2019 15066/2019
664606 ANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLIS SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊN 30/10/2019 1 30/10/2019 14876/2019
664907 ANATALIA BORGES DE SOUZA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*11/11/2019 2 12/11/2019 15042/2019
665437 ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA MAIA SESAU EDUCADOR FÍSICO 22/10/2019 3 24/10/2019 14779/2019
664294 ARLETE FERREIRA DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 21/10/2019 2 22/10/2019 14805/2019
77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 07/11/2019 1 07/11/2019 14999/2019
664137 CAMILLA SOUZA SANTOS ANDRADE SESAU ODONTOLOGO 04/11/2019 1 04/11/2019 15067/2019
662147 CARLA DOS SANTOS DE JESUS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 13/11/2019 4 16/11/2019 15064/2019
2781 CLEONICE SANTOS ALMEIDA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 06/11/2019 2 07/11/2019 14963/2019
664315 CLEUSIANE BRITO DE CARVALHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 29/10/2019 1 29/10/2019 14877/2019
19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 14/11/2019 1 14/11/2019 15099/2019
65511 DAIANE SANTANA DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 15/11/2019 1 15/11/2019 15098/2019
665438 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS SESAU PSICÓLOGO 13/11/2019 2 14/11/2019 15060/2019
665440 DANILO SAMPAIO LIMA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 13/11/2019 1 13/11/2019 15103/2019
665440 DANILO SAMPAIO LIMA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 11/11/2019 1 11/11/2019 15023/2019
665666 DEISE OLIVEIRA DA SILVA SESAU PSICÓLOGO 16/10/2019 1 16/10/2019 14960/2019
664988 DIANA GONCALVES FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*21/11/2019 1 21/11/2019 15120/2019
665742 DUCENI SANTOS FERREIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 07/11/2019 2 08/11/2019 15010/2019
665742 DUCENI SANTOS FERREIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 05/11/2019 2 06/11/2019 14941/2019
665151 EDUARDO DE JESUS SOUZA SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 04/11/2019 14 17/11/2019 14922/2019
68681 ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA PJM ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 07/11/2019 2 08/11/2019 15002/2019
665224 ELIANA FERREIRA SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 06/11/2019 15 20/11/2019 15022/2019
664980 EUGENIA MARIA REIS SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*13/11/2019 2 14/11/2019 15083/2019
664980 EUGENIA MARIA REIS SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*05/11/2019 4 08/11/2019 14979/2019
665586 FABIANA DE ARAGAO NASCIMENTO SEMED PROFESSOR 12/11/2019 2 13/11/2019 15040/2019
665403 FELIPE MAGALHAES DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23/10/2019 1 23/10/2019 14818/2019
76021 FERNANDA SILVA PIAZZAROLLO SESAU MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 12/11/2019 1 12/11/2019 15071/2019
664375 FLAVIA MORENA SILVA MARTINS SANTOS SESAU PSICÓLOGO 31/10/2019 1 31/10/2019 14952/2019
70721 GENILSON SANTOS DA SILVA SESAU MOTORISTA 15/11/2019 1 15/11/2019 1501/2019
664955 HELANE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*29/10/2019 2 30/10/2019 14869/2019
52801 IVANEIDE PURIFICACAO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊN 30/10/2019 2 31/10/2019 14878/2019
664539 IVONE DA SILVA SANTOS SESAU AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 08/11/2019 1 08/11/2019 15027/2019
19081 IZABEL CRISTINA PIRES DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊN 05/11/2019 2 06/11/2019 14936/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ( ATESTADOS)

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Ano II • Edição Nº 3155
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO SESAU FISIOTERAPEUTA - 30H 16/10/2019 1 16/10/2019 14785/2019
663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO SESAU FISIOTERAPEUTA - 30H 13/11/2019 1 13/11/2019 15076/2019
60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 05/11/2019 10 14/11/2019 14935/2019
665502 JOELMA DOS SANTOS SODRE SEMED PROFESSOR 16/10/2019 1 16/10/2019 14729/2019
59052 JOSEANE DIAS RIBEIRO BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 23/10/2019 5 27/10/2019 14816/2019
664652 JULIANA ANDRADE OLIVEIRA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 17/10/2019 1 17/10/2019 14832/2019
662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU ODONTOLOGO 25/10/2019 1 25/10/2019 14897/2019
70681 LILIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS SACRAME SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊN 07/11/2019 2 08/11/2019 15009/2019
664108 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 08/11/2019 1 08/11/2019 15028/2019
664990 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*21/10/2019 2 22/10/2019 14804/2019
665743 LUCINELIA DA CRUZ SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 04/11/2019 2 05/11/2019 14976/2019
665743 LUCINELIA DA CRUZ SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 07/11/2019 6 12/11/2019 15013/2019
664888 LUCRECIA RODRIGUES DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 18/10/2019 1 18/10/2019 14821/2019
665007 MANUELY SANTOS DOS ANJOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*29/10/2019 2 30/10/2019 14868/2019
664985 MARCIA CARVALHO ARAUJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 06/11/2019 1 06/11/2019 14966/2019
662328 MARCIA SOARES DE CASTRO SEMAS ORIENTADOR SOCIAL 22/10/2019 4 25/10/2019 14778/2019
664076 MARIA GEORGINA SOUSA DOS SANTOS SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 30/10/2019 1 30/10/2019 14894/2019
69231 MARIA JOSE ANDRADE DOS SANTOS VIEIRA SEMED ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA IS 12/11/2019 2 13/11/2019 15041/2019
59693 MARILIA PINDOBEIRA DA CRUZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 28/10/2019 5 01/11/2019 14858/2019
664965 MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*25/10/2019 11 04/11/2019 14861/2019
9511 MAURINA CUNHA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊN 04/11/2019 1 04/11/2019 14975/2019
665652 MICHELE MEDRADO SOARES GOMES SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20/11/2019 5 24/11/2019 15112/2019
663493 NEILA CARLA DE JESUS DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 07/11/2019 1 07/11/2019 15021/2019
79801 NEUMA DE JESUS NASCIMENTO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRAT 30/10/2019 3 01/11/2019 14872/2019
79801 NEUMA DE JESUS NASCIMENTO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRAT 25/10/2019 5 29/10/2019 14859/2019
665027 NOEME DA SILVA RIBEIRO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13/11/2019 1 13/11/2019 15057/2019
10341 REGINA MARIA SANTOS DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊN 21/11/2019 2 22/11/2019 15116/2019
665562 REINALDO SANTOS DE MATOS SEMED PORTEIRO 19/11/2019 3 21/11/2019 15091/2019
663522 RICARDO SILVA ARAUJO SEMAS CONSELHEIRO TUTELAR 05/11/2019 15 19/11/2019 14925/2019
665093 RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*04/11/2019 5 08/11/2019 14934/2019
52202 ROSA ANGELICA BORGES ANDRADE DE SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORD 05/11/2019 1 05/11/2019 14980/2019
70161 ROSENI SANTOS DE JESUS SOUSA SEMED ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 06/11/2019 1 06/11/2019 14978/2019
665028 ROSIANE ALMEIDA DOS SANTOS LEAL SESAU ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS GERA 18/10/2019 1 18/10/2019 14822/2019
5391 SIMONE COELHO AMARO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 12/11/2019 1 12/11/2019 15075/2019
664950 SIMONE DA SILVA SANTOS MOURA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PO 14/11/2019 1 14/11/2019 15080/2019
663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 25/10/2019 1 25/10/2019 14906/2019
76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 20/11/2019 2 21/11/2019 15105/2019
663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 30/10/2019 1 30/10/2019 14899/2019
665826 TALLYTA DE OLIVEIRA CINTRA ANDRADE SESAU ODONTOLOGO 06/11/2019 3 08/11/2019 14985/2019
70501 TANIA SANTOS BRITO SEMED ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 06/11/2019 1 06/11/2019 14977/2019
60581 TATIANE CRUZ DE SANTANA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 14/11/2019 1 14/11/2019 15102/2019
19451 TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊN 19/11/2019 3 21/11/2019 15117/2019
664672 THAIS STHEFANE LEAL REIS SESAU ODONTOLOGO 07/11/2019 8 14/11/2019 15024/2019
664613 VAGNER DOS SANTOS BORGES SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04/11/2019 1 04/11/2019 14961/2019
664613 VAGNER DOS SANTOS BORGES SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05/11/2019 3 07/11/2019 14982/2019
664365 VALDELICE TEIXEIRA SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 16/10/2019 10 25/10/2019 14713/2019
665516 VALDEMAR PEREIRA SANTANA JUNIOR SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 24/10/2019 1 24/10/2019 14860/2019
665012 VALDICELIA FERREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*14/11/2019 3 16/11/2019 15081/2019
665012 VALDICELIA FERREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*06/11/2019 4 09/11/2019 14968/2019

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665862 VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRAT 07/11/2019 2 08/11/2019 15008/2019
665834 VICTOR EDUARDO SOUZA MIRANDA SALES DA GP COORDENADOR(A) DE CADASTRO FUN 23/10/2019 1 23/10/2019 14851/2019
67471 WASHINGTON LUIS DE ALMEIDA DAMASCENO SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – MATEMATICA21/10/2019 8 28/10/2019 14787/2019
76541 WELLINGTON LISBOA FRANCA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACI 11/11/2019 15 25/11/2019 15032/2019
76541 WELLINGTON LISBOA FRANCA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACI 07/11/2019 3 09/11/2019 15001/2019
664113 ZAMILA SANTANA DE ARAUJO LIMA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 15/10/2019 2 16/10/2019 14831/2019
664979 ZELIA DE MATOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 21/10/2019 5 25/10/2019 14786/2019
53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 25/10/2019 1 25/10/2019 14965/2019
3271 ZENILDA DE JESUS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 29/10/2019 1 29/10/2019 14903/2019
665591 ZENILDA DE JESUS SILVA LOPES SEMED MERENDEIRA 12/11/2019 14 25/11/2019 15082/2019
63941 ZILDA SAMPAIO DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 06/11/2019 15 20/11/2019 15005/2019
DIRETORIA DE GERTAO DE PESSOAS - DGP
AMARGOSA 29 DE NOVEMBRO DE 2019

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Ano II • Edição Nº 3155
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (11 - NOVEMBRO/2019)
Planilha1
MAT
Nº 
PROTOCOL
O NOME
SECRET
ARIA CARGO
ANO 
AQUISI
TIVO
DT. 
INICIAL DT. FINAL
663652 14643/2019 ANTONIO UILSON LEAL DE SOUSA SESAU
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
2018 01/11/2019 30/11/2019
665329 10991/2019 EDSON DE ANDRADE SANTOS GP
ASSESSOR(A) DE 
COMUNICAÇÃO
2018 01/12/2019 30/12/2019
663487 14519/2019 FERNANDA DE MORAES OLIVEIRA SESAU
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
2018 04/11/2019 03/12/2019
663650 14686/2019 IVANILDA PINTO PIMENTEL SEGOV
AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTUR
A
2018 11/11/2019 10/12/2019
664041 14926/2019 KELLY TOMAZ DE OLIVEIRA SEGOV
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIV
O
2018 09/12/2019 07/01/2020
663488 14303/2019 LUIS HENRIQUE ANDRADE PAULA SEAFI
AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTUR
A
2018 01/11/2019 30/11/2019
662144 14549/2019 MARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
2018 04/11/2019 03/12/2019
663423 14233/2019 MARIVALDO DE SOUZA ANDRADE SESAU MOTORISTA 2017 19/11/2019 18/12/2019
665392 14930/2019 NAIRA ALMEIDA DE SOUZA SILVA SEAFI
ASSESSOR(A) 
ESPECIAL II 
(MIGRAÇÃO)
2018 16/12/2019 14/01/2020
665384 14232/2019 RANUALDO SILVA ARAUJO SESAU
ASSESSOR(A) 
TÉCNICO I
2017 04/11/2019 03/12/2019
11131 15122/2019 SAMUEL ALVES MOURA SEGOV
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIV
O
2018 23/12/2019 21/01/2020
662367 11812/2019 UERLIS MACENA COUTO SEMOP
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
2018 15/11/2019 14/12/2019
663348 11767/2019
WANESSA GEORGIA FRANCA CUNHA DE 
OLIVEIRA
SESAU
SANITARISTA - 
ENFERMEIRO
2017 06/01/2020 25/01/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS - DGP
FÉRIAS
AMARGOSA 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Página 1

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29 de novembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3155
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 58/2019)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
NOVEMB R012019 
DECRETO FINANCEIRO 58/2019
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 753.905,80
(SETECENTOS E CINQUENTA E TRES MIL E
NOVECENTOS E CINCO REAIS E OITENTA
CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 525 / 2018,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00
33909300 - 7101000 Indenizações e Restituições 12 839,98
Soma da Ação: 13.839,98
2024 CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 874,31
Soma da Ação: 874,31
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
33903000 - 0100000 Material de Consumo 211,75
Soma da Ação: 211,75
2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 162,52
Soma da Ação: 2.162,52
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31901300 - 0119000 Obrigações Patronais 23 497,19
31909400 - 0119000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 193,27
33903000 - 7101000 Material de Consumo 5 750,75
33904900 - 0119000 Auxílio-transporte 3 510,33
Soma da Ação: 33.951,54
2031 RENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO -ENSINO INFANTIL (FUNDEB 60%)
31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determinado 111 355,80
Soma da Ação: 111.355,80
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
31900400 - 0119000 Contratação Por Tempo Determinado 68 345,57
31901100 - 0119000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40 797,44
31901300 - 0119000 Obrigações Patronais 29 859,15
33903000 - 7101000 Material de Consumo 11 203,59
33904900 - 0119000 Auxílio-transporte 1 101,79
Soma da Ação: 151.307,54
2033 RENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO -ENSINO EJA (FUNDEB 60%)
31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determinado 4 450,47
31901100 - 0118000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 27 246,99
31901300 - 0118000 Obrigações Patronais 6 818,86
Soma da Ação: —38.516,32
Soma da Unidade: 352.219,76
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 1 000,00
Soma da Ação: —1.0W,W
2038 MANUTENÇAO DAS AÇOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 000,00
Soma da Ação: _SJW
2039 MANUTENÇAO DAS AÇOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 119167,48
Soma da Ação: W
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5 000,00
33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12 000,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26 600,00
Soma da Ação: —43.600,W
 
ContabiIis - Gestão Pública/ / Emitido em 28/11/2019 Página 1 de 4

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
NOVEMB RO/2019
DECRETO FINANCEIRO 58/2019
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 60 000,00
31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 65 000,00
33903000 -0114000 Materialde Consumo 15 000,00
33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14 500,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30 000,00
Soma da Ação: 184.500,00
2043 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 14 000,00
Soma da Ação: 14.000,00
2045 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
33903200 - 0114000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 13 000,00
Soma da Ação: 13.000,00
2046 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA SANITARIA
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
2047 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE
31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12 500,00
Soma da Ação: 12.500,00
Soma da Unidade: 398.767,48
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4,40
Soma da Ação: 4,40
Soma da Unidade: 4,40
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
31901300 - 0129000 Obrigações Patronais 1 213,88
Soma da Ação: 1.213,88
2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
33903000 - 0129000 Material de Consumo 120,00
Soma da Ação: 120,00
2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
33903000 - 0129000 Material de Consumo 702,00
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 878,28
Soma da Ação: 1.580,28
Soma da Unidade: 2.914,16
Total Geral: 753.905,80
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0701
1006
33903900 -0119000
2022
31901300 -7101000
2024
33901400 -7101000
2026
31901100 -0118000
31901300 -0118000
31909400 -0118000
2027
44905200 -7101000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Diarias-Civil
Soma da Ação:
RENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO -ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB
60%)
Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Equipamentos e Material Permanente
50 000,00
50.000,00
12 062,21
12.062,21
106,14
106,14
83 053,26
6 818,86
60 000,00
149.872,12
9 804,24
 
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
NOVEMB RO/2019
DECRETO FINANCEIRO 58/2019
Soma da Ação: 9.804,24
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 0119000 Material de Consumo 19 000,00
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43 497,19
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 941,74
44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 10 000,00
Soma da Ação: 79.438,93
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903000 - 0119000 Material de Consumo 29 859,15
33903600 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 042,50
Soma da Ação: 32.901,65
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
33903000 - 0119000 Material de Consumo 10 000,00
33903000 - 7101000 Material de Consumo 118,38
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 948,40
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700,00
Soma da Ação: 16.766,78
2035 APOIO E MANUTENÇÃO A EDUCAÇÃO ESPECIAL
33903000 - 7101000 Material de Consumo 745,94
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 310,00
Soma da Ação: 1.055,94
Soma da Unidade: 352.008,01
0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA
44905100 - 0114000 Obras e Instalações 90 100,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 21 000,00
Soma da Ação: 111.100,00
1009REFORMA,AMPLIAÇÃOE REAPARELHAMENTODE UNIDADESDE ATENÇÃOESPECIALIZADA
EM SAUDE
44905100 - 0114000 Obras e Instalações 92 000,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 42 000,00
Soma da Ação: 134.000,00
2008 MANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 12 000,00
Soma da Ação: 12.000,00
2038 MANUTENÇAO DAS AÇOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 667,48
Soma da Ação: 1.667,48
2039 MANUTENÇAO DAS AÇOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
33904900 - 0114000 Auxílio-transporte 1 510,00
Soma da Ação: 1.510,00
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 54 000,00
33909200 - 6102000 Despesas de Exercícios Anteriores 1 000,00
Soma da Ação: 55.000,00
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
44905100 - 0114000 Obras e Instalações 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33901400 -0114000 Diárias-Civil 4 000,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 15 000,00
Soma da Ação: 19.000,00
2043 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 2 800,00
Soma da Ação: 12.800,00
2046 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA SANITARIA
31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 34 000,00
33903000 - 0114000 Material de Consumo 1 000,00
 
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
NOVEMB RO/2019
DECRETO FINANCEIRO5512019
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 1 000,00
Soma da Ação: 36.000,00
2047 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE
33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 000,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 1 690,00
Soma da Ação: 2.690,00
4001 AÇOES DESTINADAS A IMPLEMENTAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CASTRAÇÃO E
CONTROLE DE NATALIDADE DE ANIMAIS DE RUAS E AÇOES EDUCATIVAS
33903000 - 0114000 Material de Consumo 500,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
Soma da Unidade: 398.767,48
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 216,15
Soma da Ação: 216,15
Soma da Unidade: 216,15
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2062 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
31901300 - 0129000 Obrigações Patronais 2 914,16
Soma da Ação: 2.914,16
Soma da Unidade: 2.914,16
Total Geral: 753.905,80
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de novembro de 2019.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 59/2019)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2019
DECRETO FINANCEIRO 59/2019
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 525 / 2018,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 821.065,91
(OITOCENTOS E VINTE E UM MIL E SESSENTA E
CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 43.818,24
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 670,00
44.488,24Soma da Ação:
Soma da Unidade: 44.488,24
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 865,91
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11.860,55
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 900,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55.335,68
68.962,14Soma da Ação:
2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 552,40
552,40Soma da Ação:
Soma da Unidade: 69.514,54
0402 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2075 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 300,00
300,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 300,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 39.267,51
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 945,00
40.212,51Soma da Ação:
Soma da Unidade: 40.212,51
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 108.404,77
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.524,10
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 465,73
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 50,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 516,50
179.961,10Soma da Ação:
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 13.745,60
13.745,60Soma da Ação:
2018 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 18.908,19
18.908,19Soma da Ação:
2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.500,00
7.500,00Soma da Ação:
2053 MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1.181,20
1.181,20Soma da Ação:
2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60.083,49
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2019
DECRETO FINANCEIRO 59/2019
60.083,49Soma da Ação:
Soma da Unidade: 281.379,58
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
31900400 - 7101000 Contratação Por Tempo Determinado 16.638,76
31901100 - 7101000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 47.509,43
64.148,19Soma da Ação:
Soma da Unidade: 64.148,19
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
10.000,00Soma da Ação:
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16.000,00
31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
21.000,00Soma da Ação:
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 70.000,00
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 63.000,00
133.000,00Soma da Ação:
2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 41.000,00
41.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 210.000,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17.588,84
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 800,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400,00
18.788,84Soma da Ação:
Soma da Unidade: 18.788,84
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 2.994,00
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 120,00
3.114,00Soma da Ação:
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 2.960,73
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 200,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116,00
3.276,73Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.390,73
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.991,83
4.991,83Soma da Ação:
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 5.988,00
5.988,00Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 8.893,74
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.162,39
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 249,86
21.305,99Soma da Ação:
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 284,72
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DECRETO FINANCEIRO 59/2019
284,72Soma da Ação:
Soma da Unidade: 32.570,54
1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2066 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 267,20
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110,00
377,20Soma da Ação:
Soma da Unidade: 377,20
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2069 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 562,50
562,50Soma da Ação:
Soma da Unidade: 562,50
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA
32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 9.487,90
9.487,90Soma da Ação:
2073 ENCARGOS COM O PASEP
33904700 - 0100000 Obrigações Tributárias e Contributivas 42.845,14
42.845,14Soma da Ação:
Soma da Unidade: 52.333,04
Total Geral: 821.065,91
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
0100000 Recursos Ordinários 546.917,72
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 210.000,00
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 64.148,19
Total Geral: 821.065,91
20/11/2019
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de novembro de 2019.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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Especificação Receita Previsão Inicial
Arrecadação 
Acumulado 
Setembro 2019
Diferença
Arrecadação 
Acumulado 
Setembro 2018
Taxa de 
Incremento
Média de 
Arrecadação Projeção Tendência Excesso
Receita de Impostos e Transferências Constitucionais de Impostos
1.1.1.3.03.00.00.00 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 687.940,00                451.538,12                236.401,88-                345.191,40                 1,31                           50.170,90                 150.512,71                85.889,17-                        
1.1.1.8.01.10.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 516.600,00                784.646,89                268.046,89                170.829,98                 4,59                           87.182,99                 261.548,96                529.595,85                      
1.1.1.8.01.04.00.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de bens imóveis 397.688,00                274.502,48                123.185,52-                224.059,20                 1,23                           30.500,28                 91.500,83                  31.684,69-                        
1.1.1.8.02.30.00.00 Imposto sobre S erviços de Qualquer Natureza 2.707.950,00             2.223.015,44            484.934,56-                1.646.270,61             1,35                           247.001,72               741.005,15                256.070,59                      
1.7.1.8.01.21.00.00 Cota-Parte do FPM  - Cota M ensal 25.200.000,00          20.508.365,17          4.691.634,83-            18.780.033,66           1,09                           2.278.707,24           6.836.121,72            2.144.486,89                  
1.7.1.8.01.31.00.00 Cota-Parte do FPM  - 1% Cota Dezembro 1.115.625,00             -                               1.115.625,00-            -                               -                             1.200.000,00           1.200.000,00            84.375,00                        
1.7.1.8.01.41.00.00 Cota-Parte do FPM  - 1% Cota Julho 1.135.820,00             1.168.218,89            32.398,89                  1.092.217,89             1,07                           -                             -                               32.398,89                        
1.7.1.8.01.51.00.00 Cota-Parte ITR - Cota M ensal 30.000,00                   5.350,76                     24.649,24-                  6.619,75                     0,81                           594,53                       1.783,59                     22.865,65-                        
1.7.1.8.06.00.00.00 Transferência Financeira do ICM S  Desoneração - L.C. 87/ 96 22.000,00                   -                               22.000,00-                  12.816,36                   -                             -                             -                               22.000,00-                        
1.7.2.8.01.11.00.00 Cota-Parte do ICM S 5.710.000,00             3.921.445,10            1.788.554,90-            3.740.116,56             1,05                           435.716,12               1.807.148,37            18.593,47                        
1.7.2.8.01.21.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.092.000,00             993.417,99                98.582,01-                  910.961,63                 1,09                           110.379,78               331.139,33                232.557,32                      
1.7.2.8.01.31.00.00 Cota-Parte do IPI 76.800,00                   32.465,96                  44.334,04-                  33.856,98                   0,96                           3.607,33                   10.821,99                  33.512,05-                        
Dedução FUNDEB 6.426.160,00-             5.085.715,80-            1.340.444,20            4.690.109,59-             1,08                           565.079,53-               1.695.238,60-            354.794,41-                      
32.266.263,00          25.277.251,00          6.989.012,00-            22.272.864,43           15,63                         3.878.781,35           9.736.344,04            2.747.332,03                  
Fonte 00 23.553.170,55          18.393.012,91          5.160.157,64-            17.096.912,24           2.938.604,09           7.315.812,28            1.919.127,73                  
Fonte 01 3.246.945,75             2.505.025,90            741.919,85-                2.050.633,91             545.885,69               1.162.657,06            420.737,20                      
Fonte 02 5.466.146,70             4.379.212,19            1.086.934,51-            3.125.318,27             394.291,57               1.257.874,70            407.467,10                      
1.1.2.0.00.00.00.00 Taxas 753.628,00                839.206,74                85.578,74                  592.099,28                 1,42                           93.245,19                 279.735,58                365.314,32                      
1.2.4.0.00.11.00.00 Contribuição para o Custeio do S erviço de Ilum. Pública 451.500,00                1.111.289,33            659.789,33                508.650,46                 2,18                           123.476,59               370.429,78                1.030.219,11                  
1.3.2.1.00.10.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 100.000,00                23.982,21                  76.017,79-                  41.364,74                   0,58                           2.664,69                   7.994,07                     68.023,72-                        
16.1.0.0.0.00.00.00 S erviços Administrativos e Comerciais Gerais 34.015,00                   -                               -                               15.825,00                   -                             -                             -                               34.015,00-                        
1.7.2.8.01.91.01.00 REN - Fundo de Rendimentos ICM S -                               1.392,70                     1.392,70                     2.288,77                     0,61                           -                             -                               1.392,70                          
1.7.4.0.00.11.00.00 Transferência de Instituições Privadas -                               81.000,00                  81.000,00                  200.000,00                 0,41                           -                             -                               81.000,00                        
1.9.1.0.01.11.01.00 M ultas Previstas em Legislação Específica -                               200,00                        200,00                        -                               -                             -                             -                               200,00                              
1.9.1.0.07.00.00.00 M ultas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 18.000,00                   11.413,69                  6.586,31-                     439,30                         25,98                         1.268,19                   3.804,56                     2.781,75-                          
1.9.2.0.00.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 150.100,00                371.641,54                -                               38.347,83                   9,69                           4.260,87                   12.782,61                  234.324,15                      
1.9.9.0.00.00.00.00 Demais Receitas Correntes 104.000,00                104.000,00-                19.419,94                   -                             -                             -                               104.000,00-                      
1.611.243,00             2.440.126,21            641.356,67                1.418.435,32             40,87                         224.915,53               674.746,60                1.503.629,81                  
Fonte 00 1.611.243,00             2.440.126,21            641.356,67                1.418.435,32             40,87                         224.915,53               674.746,60                1.503.629,81                  
33.877.506,00   27.717.377,21   6.347.655,33-     23.691.299,75   56,50                4.103.696,88    10.411.090,64   4.250.961,84         
Fonte 00 25.164.413,55          20.833.139,12          4.518.800,97-            18.515.347,56           3.163.519,63           7.990.558,88            3.422.757,54                  
Fonte 01 3.246.945,75             2.505.025,90            741.919,85-                2.050.633,91             545.885,69               1.162.657,06            420.737,20                      
Fonte 02 5.466.146,70             4.379.212,19            1.086.934,51-            3.125.318,27             394.291,57               1.257.874,70            407.467,10                      
DEMONSTRATIVO EXCESSO ARRECADAÇÃO 
FONTES DE RECURSOS "00", "01' E "02"
Total
Total
Outras Receitas
Total

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 60/2019)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
NOVEMBRO/2019  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 60/2019  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 52.285,46 
(CINQUENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E OITENTA E 
CINCO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) e dá 
outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 525 / 2018, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
 33903000 - 0104000 Material de Consumo  9.712,90  
  
 Soma da Ação: 9.712,90 
 
Soma da Unidade: 9.712,90 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2059 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI 
31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado  328,40 
  
 Soma da Ação: 328,40 
 2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI 
 
 
31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado  3.693,28 
31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.400,00 
31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.912,83 
31901300 - 0128000 Obrigações Patronais 1.112,76 
31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 133,07 
33903000 - 0128000 Material de Consumo 6.835,24 
33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.655,06 
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.800,00 
  
 Soma da Ação: 25.542,24 
 2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF  
31901300 - 0128000 Obrigações Patronais  452,32 
  
 Soma da Ação: 452,32 
 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.848,00 
  
 Soma da Ação: 1.848,00 
 2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGDBF  
33903000 - 0129000 Material de Consumo  2.500,00 
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.500,00 
  
 Soma da Ação: 13.000,00 
 2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SUAS  
33903000 - 0129000 Material de Consumo  1.401,60 
  
 Soma da Ação: 1.401,60 
 
Soma da Unidade: 42.572,56 
 
Total Geral: 52.285,46 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, 
Art. 8º da Lei Complementar nº 101/00. 
    
 SUPERÁVIT FINANCEIRO 
 0104000 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educa ção  9.712,90 
0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 19.148,66 
0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 23.423,90 
  
 Total Geral: 52.285,46 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 28/11/2019 
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
NOVEMBRO/2019  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 60/2019  
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de novembro de 2019. 
 
20/11/2019  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 28/11/2019 
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Código Especificação
Ordinária             385.788,78          2.132.782,17 
00  Tesouro 385.788,78            2.132.782,17        
Vinculada          1.681.736,16          2.212.371,08 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 68.599,21              (315.209,75)          
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - S aúde 15% (511.114,68)          (751.648,07)          
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - S alário Educação 57.992,54              8.280,72                
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 70.774,15              75.181,13              
14 Transferências de Recursos do S istema Único de S aúde - S US 70.811,75              703.509,37            
15 Transferências de Recursos do FNDE 273.286,83            343.970,56            
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 4.414,46                11.470,68              
18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profission ais da Educação - 60% ) 365.695,66            211.784,25            
19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educaçã o Básica - 40%) (12.298,44)            (37.336,80)            
22 Transferências de Convênios - Educação 4.858,48                11.145,47              
23 Transferências de Convênios - S aúde 52.648,28              51.484,41              
24 Transferências de Convênios - Outros 124.788,34            475.731,68            
28 Fundo Estadual de Assistência S ocial - FEAS 137.133,97            320.826,65            
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência S ocial – FNAS 380.064,79            706.347,17            
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico  S ocial - FIES 41.685,10              83.655,98              
42 Royalties/ Fundo Especial do Petróleo/ Compensação Financeira Expl. de Rec. M inerais 42.233,33              4.556,12                
92 Alienações de Bens 58.533,50              -                          
99 Entradas Compensatórias 451.628,89            308.621,51            
         2.067.524,94          4.345.153,25 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
M UNICÍPIO DE AM ARGOSA
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
Exercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual
QUADRO DO SUPERÁVIT/ DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº  4.320/ 1964)
                    Exercício: 2018          
Processo: 04878e19 -  Doc. 473 - Documento Assinado Digitalmente por: ANDREA SILVA DE OLIVEIRA BARROS - 01/04/2019 07:17:01, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 01/04/2019 07:47:00
Acesse em: http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 27c19969-410f-485f-a004-377e20486f56

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 61/2019)
      635”n*,
”“ ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
NOVEMB ROI2019 
DECRETO FINANCEIRO 61/2019
O(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonals&amp; de acordo com o que lhe
confere a LEI Nº 516 / 2018,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0701
2026
31900400 -0118000
2031
31900400 -0118000
31901100 -0118000
0801
2036
33903000 -6102000
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701
2026
31901100 -0118000
2031
31909400 -0118000
0801
2036
33903900 -6102000
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 208.699,06
(DUZENTOS E OITO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA
E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
RENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB
60%)
Contratação Por Tempo Determlnado
Soma da Ação:
RENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO INFANTIL (FUNDEB 60%)
Contratação Por Tempo Determlnado
Venclmentos e Vantagens leas - Pessoa| Clvll
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
RENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB
60%)
Venclmentos e Vantagens leas - Pessoa| Clvll
Soma da Ação:
RENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO INFANTIL (FUNDEB 60%)
Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de novembro de 2019.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
133 699,06
133.699,06
5 666,91
64 333,09
70.000,00
203.699,06
5 000,00
5.000,00
5.000,00
208.699,06
133 699,06
133.699,06
70 000,00
70.000,00
203.699,06
5 000,00
5.000,00
5.000,00
208.699,06
 
Contabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 28/11/2019 Paglna 1 de 1

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ERRATA | LEI 2019
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ERRATA PERTINENTE AS LEIS ABAIXO ELENCADAS, PUBLICADAS NO 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2019, EDIÇÃO 
Nº 3152, POR CONTER ERRO MATERIAL NA SEQUÊNCIA NUMÉRICA. 
 
Tendo em vista erro material, na publicação da sequência numérica  das Leis Municipais, 
LEI Nº 547, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019, que deveria ser LEI Nº 549, DE 26 DE 
NOVEMBRO DE 2019;  LEI Nº 548, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019, que deveria ser 
LEI Nº 550, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019; LEI Nº 549, DE 26 DE NOVEMBRO DE 
2019que deveria ser LEI Nº 551, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019; LEI Nº 550, DE 26 DE 
NOVEMBRO DE 2019 que deveria ser : LEI Nº 552, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019;  
LEI Nº 551, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019, que deveria ser LEI Nº 553, DE 26 DE 
NOVEMBRO DE 2019; LEI Nº 552, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019, que deveria ser  
LEI Nº 554, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 e por fim  LEI Nº 553, DE 26 DE 
NOVEMBRO DE 2019 que deveria ser LEI Nº 555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019, 
determina-se a  alteração somente da sequência numérica  das mencionadas Leis, que 
sofreram alteração na sua numeração sequencial, mantando o texto original promulgado pelo 
Executivo Municipal. Segue a publicação das Leis referidas com as devidas correções.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 549/2019)
  
 
 
LEI Nº 549, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas e 
hospitais veterinários, bem como pet shops e 
casas de rações, além de estabelecimentos 
comerciais do mesmo ramo, a incentivar a 
adoção de animais domésticos, no Município 
de Amargosa-BA e dá outras providências. 
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam as clínicas e hospitais veterinários, bem como pet shops e casas de 
rações, além de outros estabelecimentos comerciais do mesmo ramo, obrigadas a 
incentivar a adoção de animais domésticos, no âmbito do Município de Amargosa-BA. 
 
Parágrafo único. Os animais só poderão ser colocados para a adoção se estiverem 
devidamente vacinados e vermifugados. 
 
Art. 2º. Os locais indicados no caput do artigo 1º desta Lei deverão possuir 
cadastro constando Nome, CPF, RG e telefone do doador do animal doméstico.  
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

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LEI (Nº 550/2019)
  
 
 
 
LEI Nº 550, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
 
Denomina a Rua da Estação, no Distrito 
de Corta-Mão, como Rua Joselice Costa 
Leal Lopes e dá outras providências.  
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica denominada Joselice Costa Leal Lopes a Rua da Estação, no Distrito 
de Corta-Mão, Município de Amargosa-Bahia. 
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem 
como a devida comunicação aos correios e outros órgãos públicos e privados de interesse 
público. 
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria 
Municipal de Administração, suplementada se necessário.  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 551/2019)
  
 
LEI Nº 551, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
Institui o mês ‘Setembro Branco’, como o 
mês da conscientização da paz, no Município 
de Amargosa-BA e dá outras providências. 
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o “Setembro Branco”, no Município de Amargosa -BA, 
como o mês de importância sobre a conscientização da paz. 
 
Parágrafo único. O Mês “Setembro Branco” de que trata o caput deste artigo passa 
a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Amargosa-BA. 
 
Art. 2º. No mês de que trata esta Lei, poderão ser adotadas ações destinadas à 
população com o objetivo de sensibilizar a população e conscientizar o público sobre a 
importância da paz. 
 
Art. 3º. Esta Lei tem por escopo alertar a sociedade para a conscientização sobre a 
paz. 
 
Parágrafo Único. O símbolo da campanha será um laço de cor branca, podendo 
este caracterizar pontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e 
grande fluxo de pessoas no Município de Amargosa-BA. 
 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 552/2019)
  
 
 
LEI Nº 552, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
Institui o ‘Dia do Abraço’, n o âmbito do 
Município de Amargosa-BA e dá outras 
providências. 
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Abraço”, no Município de Amargosa -BA, a ser 
comemorado, anualmente, no dia 22 de maio. 
 
Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo passará a integrar o 
calendário oficial de eventos municipal. 
 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

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-23-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 553/2019)
  
 
 
LEI Nº 553, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
Institui o mês ‘Janeiro Branco’, como mês 
de alerta para saúde mental, no Município 
de Amargosa-BA  e dá outras providências. 
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o “Janeiro Branco”, no âmbito do Município de Amargosa -
BA, como o mês de alerta para saúde mental. 
 
Parágrafo único. O mês destacado no caput deste artigo passará a constar no 
Calendário Oficial do Município de Amargosa-BA. 
 
Art. 2º. No mês de que trata esta Lei, poderão ser adotadas ações destinadas à 
população com o objetivo de sensibilizar a população e conscientizar o público sobre a 
saúde mental. 
 
Art. 3º. Esta Lei tem por escopo alertar a sociedade para a saúde mental, com o 
objetivo de destacar o total bem-estar e equilíbrio entro corpo e mente. 
 
Parágrafo Único. O símbolo da campanha será um laço de cor branca, podendo 
este caracterizar pontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e 
grande fluxo de pessoas no Município de Amargosa-BA. 
 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNI OR  
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 554/2019)
  
 
 
LEI Nº 554, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
Denomina a 2ª Travessa Dr. Aloísio Borges, 
como Rua  Francisco da Conceição Moreira 
(Chico da Laranja) e dá outras providências. 
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominada Rua Francisco da Conceição Moreira (Chico da Laranja) 
a 2ª Travessa Dr. Aloísio Borges, Bairro Santa Rita, Município de Amargosa-Bahia. 
 
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem 
como a devida comunicação aos Correios e outros órgãos públicos e privados de interesse 
público. 
 
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria 
Municipal de Administração, suplementada se necessário.  
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 555/2019)
  
 
 
LEI Nº 555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
Denomina a 4ª Travessa Dr. Aloísio 
Borges, como Rua Lourival Geraldo 
Leite (Sr. Louro do quebra-queixo) e dá 
outras providências.  
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominada Rua Lourival Geraldo Leite (Sr. Louro do quebra-queixo) 
a 4ª Travessa Dr. Aloísio Borges, Bairro Santa Rita, Município de Amargosa-Bahia. 
 
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem 
como a devida comunicação aos correios e outros órgãos públicos e privados de interesse 
público. 
 
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria 
Municipal de Administração, suplementada se necessário.  
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2019)
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019 
 
O Município de Amargosa  torna público  que realizará a Credenciamento Público n.º 
003/2019, a partir de 23 de dezembro de 2019 , destinado a credenciar Instituições 
Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços 
de recolhimento de Documento de Arrecadação - DAM emitido exclusivamente pelo 
município de Amargosa em padrão FEBRABAN, através de  diversas modalidades de 
arrecadação. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-3977. Cópia do 
Edital pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira . 
Presidente da CPL.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Página1 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 
 
 A P regoeira comunica que realizará licitação em 11 /12/2019 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
026/2019. N° da Licitação : 786712. Contratação de instituição bancária para 
operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos 
provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes 
Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive 
estagiários) do Município de Amargosa/BA . Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira – Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 003/2019 
 
I -REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
 
II - PROCESSO ADMINISTRATIVO 
 
N º 063/2019 
 
III – LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 23/12/2019  
Horário: 08:00  ás 17:00  horas, de segunda à sexta. 
Local: Setor de Licitações, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvim ento Institucional, Praça da 
Bandeira, s/n, Centro, Amargosa/BA 
 
IV – OBJETO 
 
4.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar 
pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços de recolhimento de Documento de Arrecadação - 
DAM emitido exclusivamente pelo município de Amargosa em padrão FEBRABAN, através de diversas 
modalidades de arrecadação, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
V - JUSTIFICATIVA 
 
5.1. O presente Credenciamento tem por escopo a manutenção das atividades arrecadatórias da S ecretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, visand o propiciar maior 
segurança e comodidade aos contribuintes. 
 
 
VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  
 
6.1 Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer Instituições Financeiras autorizadas a funcionar 
pelo Banco Central do Brasil na forma de Banco Múltiplo Comercial ou Cooperati vo e Cooperativa de 
Crédito. 
 
6.2 Serão credenciadas as Instituições Financeiras que comprovarem sua habilitação, apresentarem  
proposta de credenciamento com valores compatíveis ao estabelecido pela CONTRATANTE, conf orme 
exigências abaixo, e atenderem às demais exigências deste edital. 
 
6.3 Não será admitida a participação no presente credenciamento de estabelecimentos comerciais que: 
 
6.3.1 Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
6.3.2 Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão/entidade da Administração 
Pública em qualquer Poder ou esfera de Governo; 
 
6.3.3  Estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federal,estadu al ou municipal 
consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente. 
 
6.4 A participação se fará isoladamente, sendo vedada a participação em consórcio. 
 
 
VII – PRAZOS 
 
7.1 O contrato administrativo celebrado em decorrência deste credenciamento terá vigência inicial de 24 
(vinte e quatro) meses , contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser 
prorrogado, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal Nº 8.666/93. 
 
 
VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Unidade: 0501 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
Projeto/Atividade: 2011 - Gestão das Ações da Secretaria  Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
Elemento de Despesa: 333903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Fonte: 00 - Recursos Ordinários 
 
IX – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO  
 
9.1 Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: 
 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 
 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 
 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , expedida 
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual. 
 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letra ͞g͟, desde 
que esteja devidamente consolidada às demais. 
 
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme o caso).

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Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
i) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades 
e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado  de autorização de 
funcionamento expedido pelo Banco Central. 
 
j) Cédula de identidade do sócio ou representante, conforme o caso. 
 
l) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à l egislação 
pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos documentos 
apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, juntando-se à mesma, documento que o 
qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto). 
 
m) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais) para firmar o  Termo de 
Credenciamento ou outro documento equivalente, acompanhado do documento de identificação com foto. 
 
n) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar regularmente 
credenciada por seu representante legal. 
 
 
9.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
 
a) Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado  pelo contrato ou estatuto social da 
instituição financeira, e/ou: 
 
b) Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgan te e/ou por 
instrumento público, em qualquer caso firmado por representante legal da instituição, co ndição que deve 
ser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria em exercício. 
 
9.3. Os INTERESSADOS deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
a) Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento, ou profissional a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
b) Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores pra ticados neste 
edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em confo rmidade 
com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica;  
c) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração 
Pública;  
d) Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estan do ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
X – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
10.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentação 
no local e horário indicado no item II, dentro da vigência indicada n o item V. Fora do envelope, deverá ser 
entregue juntamente com este: 
 
a) O Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, corretamente 
preenchidas e assinadas pelo profissional;

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4 
 
b) As Declarações conforme modelos constantes no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e 
assinada, assinada pelo profissional; 
 
c) a Lista de Conferência de Entrega de Documentos constante no Anexo III, em 02 (duas) vias, preenchidas 
e assinadas pelo portador do(a) interessado(a) no credenciamento; 
 
10.2. Não será recebido Requerimento de Credenciamento sem os do ĐuŵeŶtos exigidos Ŷas alíŶeas ͞a͟, 
͞ď͟ e ͞Đ͟ deste iteŵ; 
 
10.3. O envelope poderá ser entregue à Comissão através de portador ou de serviço postal, ressal vando-se 
que só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem entrada na documentação do credenciam ento, 
no período, local e horário informados no item II; 
 
10.4. No caso de remessa por serviço postal, excepcionalmente, o Requerimento de Credenciament o e o 
documento de representação legal, quando for o caso, deverão estar dentro do envelope; 
 
10.5. A documentação elencada no item VII deste Edital deverá ser entregue em ENVELOPE lacrado e 
opaco, em cuja parte externa deverá estar escrito os seguintes dizeres: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.6. Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerrament o do 
credenciamento, no endereço supracitado ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da po stagem e a 
inviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante. 
 
10.6.1 Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir desta data, 
o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
10.6.2 Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser interpostos, 
o requerente habilitado será convocada para a celebração do Contrato de Prestação de Serviços. 
 
 
XI – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
11. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, aquele que não protocolar no Setor de Licitação (horário de atendimento das 8h às 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
À Comissão de Licitação  
 
Objeto: CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo 
Banco Central do Brasil para prestação de serviços de recolhimento de Documento 
de Arrecadação - DAM emitido exclusivamente pelo município de Amargosa em 
padrão FEBRABAN, através de diversas modalidades de arrecadação, na forma 
estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
EMPRESA /CNPJ

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5 
 
ϭ7hͿ, até ϬϮ ;doisͿ dias úteis aŶtes de expirar o prazo para ĐredeŶĐiaŵeŶto, ĐoŶstaŶte Ŷo iteŵ V, alíŶea ͞A͟ 
da Folha 1 – Dados do Edital, apontando os motivos da impugnação. 
 
11.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será caracterizada 
como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; 
 
11.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do Município de Amargosa; 
 
11.4. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão 
dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio  da Comissão, o qual 
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo p razo, fazê-lo subir, 
devidamente informado; 
 
11.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, pro ferirá, também no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva pub licação no Diário Oficial 
do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XII - CONDIÇÕES GERAIS 
 
12.1 Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO, co ncordam 
integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
 
12.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da CONTRATADA que 
deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer cláusula e 
condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo d ireito de defesa 
nos termos da legislação aplicável. 
 
12.2.1 Em caso de extinção o contrato, a CONTRATANTE não se responsabilizará por e ventuais valores em 
aberto, decorrente da relação contratual entre CONTRATADA e servidor municipal.  
 
12.3 Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será co nvocada para 
assinatura do contrato. 
 
12.4 Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direit o de, a seu 
exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público dec orrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de 
terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fato, anterior ou po sterior, que 
demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou 
administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou direi to à 
indenização de alguma espécie. 
 
12.5 Nenhum a instituição bancária participante deste processo de credenciamento pode ignorar a 
legislação, no que diz respeito aos efeitos da execução do respectivo Contrato. 
 
12.6 Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer aos servidores da CONTRATANTE serviço, 
produto ou vantagem em condições e diferente do contrato e com valores sup eriores ao praticado no 
mercado local, cabendo à CONTRATANTE revisar os preços e condições do presente credenciam ento 
sempre que necessário.

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6 
 
 
12.7 É vedado às Instituições Bancárias ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigaçõ es 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa autorização 
da CONTRATANTE. 
 
 
XIII - DA TARIFA MÁXIMA A SER PAGA 
 
13.1 O Banco credenciado será remunerado pela prestação do serviço de recolhimento de Documento de 
arrecadação municipal – DAM e demais receitas públicas até o preço máximo constante na tabela abaixo: 
 
 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO 
 
UND 
 
VALOR 
MAXIMO 
1 
Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por 
meio Guichê no interior da agência. Exclusivamente para DAM acima 
de R$1.000,00 (mil reais) 
SV 6,24 
2 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por 
meio auto-atendimento em caixa-rápido. SV 2,08 
3 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por 
meio de Internet/Personal Banking. SV 1,56 
4 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por 
meio de rede credenciada, banco postal e afins. SV 2,60 
5 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por 
meio de débito automático. SV 3,01 
 
 
13.2 Os valores acima levam em consideração as despesas administrativas do setor d e pessoal para 
atendimento das demandas da CONTRATADA. 
 
13.3 Os estabelecimentos interessados poderão apresentar propostas e firmar contratação para quaisqu er 
das modalidades de contratação descritas acima de forma individualizada. 
 
13.4 A CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender de forma definitiva ou tem porária quaisquer dos 
itens contratados acima, a fim de garantir maior segurança e vantagens ao servidor. 
 
13.5 A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela CONTRATADA. 
 
 
XIV-DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO 
 
14.1 O prazo de duração do credenciamento será até 30 de junho 2020, podendo  ser prorrogado sempre 
que necessário. 
 
XV- DO RECOLHIMENTO DE VALORES  
 
15.1 Serão emitidos aproximadamente 15.000 (Quinze mil) guias/ano de arrecadação  dos diversos tributos 
municipais.

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7 
 
 
15.2  O quantitativo de DAM´s anualmente emitidos poderá sofrer alterações. 
 
15.3 As Instituições credenciadas deverão creditar o valor arrecadado na conta indicada pelo 
CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, já deduzida as tarifas do montante arrecadado no 
dia. 
 
15.4 A CONTRATADA prestará serviços de recolhimento de DAM em padrão FEBRABAN, através das mais 
diversas modalidades de arrecadação, garantindo à CONTRATANTE arquivo digital de baixa em formato TXT 
no dia seguinte ao recolhimento. 
 
 
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO CREDENCIADO: 
 
16.1 Arrecadar DAM´s emitidos pela CONTRATANTE em toda sua rede de agências, postos bancários e 
outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente  
credenciamento. 
 
16.2 Apresentar ao Município de Amargosa, no ato da assinatura do presente credenciam ento, meios 
necessários à implantação da prestação de serviços ora contratados e os horários de  funcionamento de 
cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vig ência do 
credenciamento, sendo que a implantação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente 
aprovada pela CONTRATANTE. 
 
16.3 Comunicar formalmente ao Município de Amargosa, com a maior brevidade possível, a ocorrência de 
avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO credenciado, 
que resultem em descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à dispo sição do cliente do 
Município de Amargosa, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do 
presente credenciamento. 
 
16.4 A informação recebida nos DAM´s serão obtidas pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou 
pela digitação da respectiva representação numérica, ou por outro meio previamente apro vado pelo 
Município de Amargosa. 
 
16.5 O BANCO credenciado não poderá cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte pela recepção, 
processamento e pagamento de suas obrigações. 
 
16.6 Enviar ao Município de Amargosa, até as 09h00min (nove) horas do dia seguin te, arquivo com total 
das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido 
pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); 
 
16.7 Efetuar o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas, através do Sistema de 
Pagamentos Brasileiro – SPB, disponibilizando arquivo de baixa, até as 09h00min horas do dia úti l seguinte 
à data de arrecadação; 
 
16.8 Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no p razo de 01 (um) dia útil, 
contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição.

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16.9 Apresentar mensalmente ao Município de Amargosa, relatório contendo a discriminação d os serviços 
prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações 
que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços. 
 
16.10 Disponibilizar ao Município de Amargosa as informações necessárias para a verificação dos 
procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO credenciado obrigado a resolver eventual irregular idade, 
inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo m áximo de 5 (cinco) dias 
corridos. 
 
16.11Manter banco de dados das informações de transmissão de arquivos de arrecadação  e débito 
automático em meio eletrônico por um período mínimo de 06 (seis) anos. 
 
16.12 Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos servi ços de transmissão 
dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pel as mesmas, e ainda 
atualizá-los sempre que houver modificações destes. 
 
16.13 Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Amargosa ou  a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou, por seus empregados ou preposto, não 
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhament o pelo Município de 
Amargosa, dos serviços, objeto da presente contratação. 
 
16.14 O BANCO credenciado ficará obrigado a manter durante toda execução do contrato  em 
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, inclusive quanto às cond ições de habilitação e 
qualificação exigidas no Credenciamento. 
 
16.15 Conhecer a tecnologia de emissão de DAM e rotina de baixa eletrônica atualmente utilizada pela 
CONTRATANTE, podendo realizar visita técnica na sede da Diretoria de Tributos – DT, antes de formular 
proposta de adesão ao presente Credenciamento. 
 
XVII - É VEDADO À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA 
 
17.1 Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso intern o, informações ou 
documentos vinculados à prestação de serviços para o Município de Amargosa. 
 
17.2 Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa. 
 
17.3 Não será considerada como repassada a arrecadação: 
 
· Enquanto o arquivo das transações remetido pelo BANCO credenciado não for recebido e processado pelo 
Município CONTRATANTE; 
 
· Quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e 
enquanto perdurar a irregularidade. 
 
17.4 Não receber DAM e demais receitas públicas após o vencimento (em todos os canais de atendimento). 
 
 
XVIII - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

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9 
 
18.1. Confeccionar os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM´s, assegurando a impressão de código 
de barras no padrão FEBRABAN. 
 
18.2 Aceitar como comprovante de quitação, o recibo disponibilizado pelo  BANCO credenciado, quando da 
liquidação de guias por meios eletrônicos. 
 
18.3 Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das info rmações relativas à 
arrecadação. 
 
18.4 Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica dedados. 
 
18.5 Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condi ções 
estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras. 
 
18.6 Remunerar o BANCO credenciado pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de 
relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. 
 
18.7 Por à disposição da CONTRATADA e contribuintes informação necessária para que estes possam 
efetuar o recolhimento tributário devido. 
 
 
XIX– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
19.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, o u de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, g arantida a 
ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
19.1.1 Advertência;  
 
19.1.2 Multa;  
 
19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com  a 
Administração; 
 
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
19.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
19.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumpri mento das normas dos 
contratos celebrados. 
 
19.4. A multa aplicável será de:  
 
4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
 
19.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculad os sobre o valor total do 
contrato;

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10 
 
 
19.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados so bre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
19.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a p artir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal n o Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
19.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidad e da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
19.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente  obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  
 
19.6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem q ue o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
19.6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhim ento de qualquer 
tributo.  
 
19.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a A dministração Pública, por 
tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Públ ica, em virtude de ato 
ilícito praticado. 
 
19.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em 
vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida semp re que a contratada 
ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e 
impedimento aplicadas.  
 
19.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XX– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

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11 
 
 
20.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da d ata de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, po r iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e con sensual, conforme 
iteŵ V, ͞ď͟, deste Edital; 
 
20.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XXI– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
21.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação  de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídi ca, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
21.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria de  
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razõ es no prazo de 05 
(cinco) dias úteis; 
 
21.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei  Federal nº 
8.666/93. 
 
XXII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
22.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Mun icípio 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org
. 
 
22.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horár io de 
Brasília/DF. 
 
22.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria de Administração, Finanças e Desen volvimento 
Institucional, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidam ente comprovado, 
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalid ade, de ofício ou por 
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da 
Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
22.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
22.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a prom oção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
 
22.7 Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão r esolvidos pela SEAFI, 
assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo.   
 
22.8 As Instituições Financeiras credenciadas em período anterior a edição deste Edital 
deverão atender automaticamente às novas exigências, a partir da finalização do contrato atual mente 
vigente, sob pena de descredenciamento. 
 
22.9 O credenciamento dos habilitados será publicado no Diário Oficial do Município. 
 
22.10 Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, e-
mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. 
 
22.11 O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialm ente o presente Edital de 
Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. 
 
22.12 Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem to das as 
condições do presente Edital. 
 
22.13 Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93. 
 
23.14 A contratação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da min uta de Contrato de 
Credenciamento, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas todas as Instituições Ban cárias 
que atenderem à condições de habilitação, adequação da proposta e preencham as demais condições 
exigidas neste Termo de Referência. 
 
22.15 É vedado às Instituições Bancárias ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do contrato de credenciamento, que vier a ser celebrado, sem a prévia e formal autorização da 
CONTRATANTE. 
 
22.16 Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer questões 
oriundas deste credenciamento. 
 
XXII. DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
23.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges – SEAFI.  
 
XXIV– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento;  
Anexo II- Declaração da Qualidade dos serviços; Declaração de Idoneidade;   
Anexo III - Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências d e 
Habilitação 
Anexo IV- Lista de Conferência de Entrega de Documentos;  
Anexo V - Minuta do Contrato. 
Amargosa/BA, 27 de novembro de 2019. 
Carla Souza Oliveira 
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação 
Decreto Nº 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município

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13 
 
 
ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A instituição.................................... CNPJ, nº ........................, com endereço à ......................................, neste 
ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e 
endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro d e Pessoas Físicas do 
Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOS A 
praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 003/2019, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propos tas, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou aco rdos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do propon ente dando tudo 
como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
 (CNPJ)

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14 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR E DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos 
no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em  conformidade 
com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 003/2019, que a e mpresa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração  
Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.66 6/93 e alterações posteriores, bem 
como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de hab ilitação 
que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneid ade 
econômico-financeira. 
 
 
 
 
Amargosa/BA ____ de _________ de 2019 
 
 
 
 
Assinatura responsável legal da empresa 
 (Nome) 
(CNPJ)

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15 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fin s da parte final 
do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento  de todas as informações e das 
condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º d a Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei  Complementar nº 
123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7 º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver r estrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (doi s) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrog áveis por igual período, 
a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8 .666/93, 
especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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16 
 
ANEXO IV 
LISTA DE CONFERÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS 
 
ITEM HABILITAÇÃO ENTREGUE PENDENTE 
9.1    
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – 
CNPJ 
  
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de 
serviço - FGTS 
  
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida 
pelo Município do seu domicílio 
  
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida 
pelo Tribunal Superior do Trabalho. 
  
e) 
Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do 
Brasil. 
  
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de 
regularidade para com a Fazenda Pública Estadual 
  
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente 
registrados no órgão competente. 
  
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada 
(conforme o caso). 
  
i) 
Declaração do Banco Central de que a instituição financeira 
está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra 
em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado 
de autorização de funcionamento expedido pelo Banco 
Central. 
  
j) Declaração de que a Instituição se submete a todas as 
condições e termos do Edital e à legislação 
  
m) 
Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) 
legal (ais) para firmar o Termo de Credenciamento ou outro 
documento equivalente, acompanhado do documento de 
identificação com foto. 
  
9.3 DECLARAÇÕES   
a) Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas 
condições e nos valores praticados no edital 
  
b) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para 
licitar ou contratar com a Administração Pública 
  
c) 
Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua 
habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar 
ocorrências posteriores.

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17 
 
 
 
 
 
 ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2019 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAM 
EMITIDO EXCLUSIVAMENTE PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA EM PADRÃO FEBRABAN, ATRAVÉS 
DEDIVERSAS MODALIDADES DE ARRECADAÇÃO, MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA.................  
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, co m 
sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinheiro  dos Santos Júnior, 
portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o núm ero 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, portador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resid ente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e 
condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1.CREDENCIAMENTO de instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para 
prestação de serviços de recolhimento de Documento de Arrecadação - DAM emitid o exclusivamente pelo 
município de Amargosa em padrão FEBRABAN, através de diversas modalidades de arrecadação. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
2.1 As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.1.1Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO, con cordam 
integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.1.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da CONTRATADA que 
deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer cláusula e 
condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo d ireito de defesa 
nos termos da legislação aplicável. 
 
2.1.3 Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em valor superior ao 
praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os preços do  presente 
credenciamento sempre que necessário.

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18 
 
2.1.4 É vedado às Instituições Bancárias ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direito s e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expr essa autorização 
da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO CREDENCIADO 
 
3.1 Arrecadar DAM´s emitidos pela CONTRATANTE em toda sua rede de agências, postos bancários e outras 
representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente credenciamento. 
 
3.2 Apresentar ao Município de Amargosa, no ato da assinatura do presente credenciamento, meio s 
necessários à implantação da prestação de serviços ora contratados e os horários de  funcionamento de 
cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vig ência do 
credenciamento, sendo que a implantação de novas modalidades de pagamento deverá s er previamente 
aprovada pela CONTRATANTE. 
 
3.3 Comunicar formalmente ao Município de Amargosa, com a maior brevidade  possível, a ocorrência de 
avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO credenciado, 
que resultem em descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à dispo sição do cliente do 
Município de Amargosa, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do 
presente credenciamento. 
 
3.4 A informação recebida nos DAM´s serão obtidas pela leitura do código d e barras padrão FEBRABAN ou 
pela digitação da respectiva representação numérica, ou por outro meio previamente apro vado pelo 
Município de Amargosa. 
 
935 O BANCO credenciado não poderá cobrar qualquer taxa ou tarifa do contrib uinte pela recepção, 
processamento e pagamento de suas obrigações. 
 
3.6 Enviar ao Município de Amargosa, até as 09h00min (nove) horas do dia seguinte, arq uivo com total das 
transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do val or transmitido pelo 
Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); 
 
3. 7 Efetuar o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas, através do Sistem a de 
Pagamentos Brasileiro – SPB, disponibilizando arquivo de baixa, até as 09h00min horas do dia úti l seguinte 
à data de arrecadação; 
 
3.8 Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01  (um) dia útil, 
contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição. 
 
3. 9 Apresentar mensalmente ao Município de Amargosa relatório contendo a d iscriminação dos serviços 
prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações 
que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços. 
 
3.10 Disponibilizar ao Município de Amargosa as informações necessárias p ara a verificação dos 
procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO credenciado obrigado a resolver eventual irr egularidade, 
inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo m áximo de 5 (cinco) dias 
corridos.

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19 
 
3.11 Manter banco de dados das informações de transmissão de arquivos de arrecadação  e débito 
automático em meio eletrônico por um período mínimo de 06 (seis) anos. 
 
3.12 Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos 
arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas m esmas, e ainda 
atualizá-los sempre que houver modificações destes. 
 
3.13 Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Amargosa ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou, por seus empregados ou  preposto, não 
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhament o pelo Município de 
Amargosa, dos serviços, objeto da presente contratação. 
 
3.14 O BANCO credenciado ficará obrigado a manter durante toda execução do contrato  em 
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, inclusive quanto às cond ições de habilitação e 
qualificação exigidas no Credenciamento. 
 
3.15 Conhecer a tecnologia de emissão de DAM e rotina de baixa eletrônica atualmente utilizada pela 
CONTRATANTE, podendo realizar visita técnica na sede da Diretoria de Tributos – DT, antes de formular 
proposta de adesão ao presente Credenciamento.   
 
CLÁUSULA QUARTA - O RECOLHIMENTO DE VALORES  
 
4.1 Serão emitidos aproximadamente 15.000 (Quinze mil) guias/ano de arrecadação  dos diversos tributos 
municipais. 
 
4.2 O quantitativo de DAM´s anualmente emitidos poderá sofrer alterações. 
 
4.3 As Instituições credenciadas deverão creditar o valor arrecadado na conta indicada pelo CONTRATANTE, 
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, já deduzida as tarifas do montante arrecadado no dia. 
 
4.4 A CONTRATADA prestará serviços de recolhimento de DAM em padrão FEBRABAN, através das mais 
diversas modalidades de arrecadação, garantindo à CONTRATANTE arquivo digital de baixa em formato TXT 
no dia seguinte ao recolhimento. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA - É VEDADA À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA 
 
5.1 Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso i nterno, informações ou 
documentos vinculados à prestação dos serviços contratados. 
 
5.2 Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e dos seus 
servidores de forma expressa. 
Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais.  
 
 
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
6.1. Confeccionar os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM´s, assegurando a impressão de código 
de barras no padrão FEBRABAN.

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20 
 
 
6.2 Aceitar como comprovante de quitação, o recibo disponibilizado pelo BANC O credenciado, quando da 
liquidação de guias por meios eletrônicos. 
 
6.3 Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das i nformações relativas à 
arrecadação. 
 
6.4 Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica dedados. 
 
6.5 Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as cond ições 
estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras. 
 
6.6 Remunerar o BANCO credenciado pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresenta ção de 
relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. 
 
6.7 Por à disposição da CONTRATADA e contribuintes informação necessária para que estes possam efetuar 
o recolhimento tributário devido. 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
7.1 A vigência inicial do contrato será de 24 (vinte e quatro meses) meses, contados a partir da assinatura 
do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, mantidas as condições da co ntratação inicial, até o 
limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do arti go 57 da Lei Federal Nº 
8.666/93. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
  
8.1 A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finan ças e 
Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenci ados por 
meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
9.1 As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade: 0501 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
Projeto/Atividade: 2011- Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Administraç ão, Finanças E 
Desenvolvimento Institucional 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Fonte: 00 - Recursos Ordinários 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 
 
10.1 O Banco credenciado será remunerado pela prestação do serviço de recolhimento de Documento de 
arrecadação municipal – DAM e demais receitas públicas até o preço máximo constante na tabela abaixo:

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21 
 
 
 
Item 
 
 
Descrição 
 
 
UND 
 
Valor  
Máximo R$ 
1 
Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por 
meio Guichê no interior da agência. Exclusivamente para DAM 
acima de R$1.000,00 (mil reais) 
SV 6,24 
2 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por 
meio autoatendimento em caixa-rápido. SV 2,08 
3 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por 
meio de Internet/Personal Banking. SV 1,56 
4 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por 
meio de rede credenciada, banco postal e afins. SV 2,60 
5 
Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por 
meio 
dedébitoautomático. 
SV 3,01 
 
10.2 Os valores acima foram obtidos com base na média da cotações colhidas junto ao mercado local e 
regional. 
 
10.3 As instituições financeiras interessadas poderão apresentar propostas e firmar contratação para 
quaisquer das modalidades de recolhimentos tributários acima descritos de forma individualizada. 
 
10.4 A CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender de forma definitiva ou temporária q uaisquer das 
opções de recolhimento tributário acima, a fim de assegurar o melhor interesse do erário. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO 
 
11.1 Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE , o presente 
contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93 , pelo CONTRATANTE a 
qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
11.2 Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para 
tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES  
 
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento  em desacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alt erações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo  do 
descredenciamento. 
 
12.2 A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contr ato, ou de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, 
em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;

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Ano II • Edição Nº 3155
-49-
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22 
 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
12.3 As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
12.4 A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas dos 
contratos celebrados. 
 
12.5 A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o val or do serviço não 
realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o  valor total do 
contrato;  
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados so bre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
12.6 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do 
vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no M unicípio de Amargosa, ou 
do primeiro dia útil seguinte; 
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
12.7 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviç os, o contrato deverá ser 
rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será 
aplicada multa; 
 
12.8 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos 
seguintes prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornece dor tenha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;

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b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhim ento de qualquer 
tributo.  
 
12.9 Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Admini stração Pública, por 
tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Públ ica, em virtude de ato 
ilícito praticado. 
 
12.10 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em 
vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida semp re que a contratada 
ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e 
impedimento aplicadas.  
 
12.11 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS  
 
13.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
14.1 A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação inte gral e irretratável de 
todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que d ele fazem parte, bem 
como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão P ermanente de Licitações, 
na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reser vam-se no direito de 
promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do p rocesso relativo ao 
Chamamento Público.  
 
14.2 Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anu la – lá por 
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO  
 
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúv idas oriundas da execução 
deste instrumento.  
 
 
Amargosa, ..................... de ................ de 2019. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA

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24 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
------------------------------------------------------------ 
CPF: 
 
----------------------------------------------------------- 
CPF:

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019)
 
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1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2019 
 
 O Município de Amargosa e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034, de 2019, publicada 
no Diário Oficial do Município, no dia 18/06/2019, levam ao conhecimento dos int eressados que, na 
forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal n. º 046/2019, da Lei Federal n.º 10.820/2003, da 
Resolução BACEN nº. 3.402/2006, da Resolução 3.919/10 do CMN – Conselho Monetário Nacional, da 
Resolução BACEN n.° 3919/10, da Circular BACEN n.º 3.522 e , subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 
e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão 
Eletrônico, do tipo maior oferta/valor mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de instituição bancária para operar os serviços de 
processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores  
públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclus ive 
estagiários) do Município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência 
- Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própri a, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2019 na classificação abaixo: 
UNIDADE: 05.01.000 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional 
ELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
FONTE: 00  
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde ta mbém deverã o 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 11/12/2019 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: 
www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 786572

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2 
 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detal hadas para sua 
correta utilização. 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do siste ma 
ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto  
desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata 
ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
 
IV – DA PROPOSTA 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
marcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento 
de propostas. 
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já 
considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da exec ução do 
objeto. 
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta , sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada.

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3 
 
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá ex clusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância d e qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lanc es sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horár io e valor 
consignados no registro de cada lance. 
7.1. A licitante somente poderá oferecer lance superior ao último por ela ofertado e re gistrado no 
sistema. 
7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do mai or 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor sej a digitado 
incorretamente pelo licitante.

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4 
 
7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrôn ico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuíz o dos atos 
realizados. 
7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência, o 
prazo para início do tempo de iminência. 
7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fecha mento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente 
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
 
VIII - DA NEGOCIAÇÃO 
8. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
9. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminh ar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de Proposta de 
Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para o e-mai l: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
9.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. 
9.2. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos até o 
primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de protocolo da 
respectiva remessa prova da data do envio. 
9.3. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal  
de Amargosa, Setor de Licitações , Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
9.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será  
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

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5 
 
9.5. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado 
com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
9.6. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitur a 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua  
decisão. 
9.7. Não serão aceitas propostas com valor global inferior ao estimado. 
9.8. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-l o implica a 
desclassificação da proposta.  
9.9. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
9.10. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apon tadas pela 
Pregoeira. 
X - DA HABILITAÇÃO 
10.1.Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Regularidade fiscal e trabalhista;  
c) Qualificação econômico-financeira; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
10.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
 
10.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos:

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6 
 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou s ede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidã o 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
10.4. A Qualificação Econômica Financeira  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do l icitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da reali zação da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigív eis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subst ituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerr ado há 
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
10.4.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
10.4.2. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
10.4.3. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede 
da empresa; 
10.4.4. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo d e 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
10.4.5.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do últim o balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade,  atestando a boa 
situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1

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7 
 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
 
10.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos 
a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
10.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
10.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atest ados fornecidos 
por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas 
atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópi a do certificado de 
autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. 
 
10.6. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com  as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
10.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
10.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for 
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
10.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
10.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, e m 
arquivo único, para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no item 10 
deste Edital.

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8 
 
10.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada 
a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
10.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
10.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de cl assificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
10.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
XI – DO RECURSO 
11.1.  Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual  qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manif estar sua intenção 
de recurso. 
11.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
11.3. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
11.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, inti mados a 
apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 
11.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidia riamente 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo Administrativo 
correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
11.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
11.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
XII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
12.1.  O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótes e em 
que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
12.2. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
12.3. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa.

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9 
 
 
XIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
13.1.  Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
13.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante  
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
13.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado 
e aceito pelo Município de Amargosa. 
13.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora mantém as condições 
de habilitação. 
13.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XIV – DAS SANÇÕES 
14.1.  A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) 
anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contrat ação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
14.2. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XV – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
15.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física  
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada

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10 
 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
15.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas.  
15.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
15.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes  da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.   
15.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no s istema 
eletrônico para os interessados. 
 
XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS 
16.1.  O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
16.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
16.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encarg os que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
16.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posteri or de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e  
habilitação. 
16.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas qu e 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, m ediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
16.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
16.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada 
pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebi dos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos or iginais e 
cópias autenticadas em papel. 
16.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.

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11 
 
16.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
SEÇÃO IX – DOS ANEXOS 
19.1.  São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA 
HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
XX. DO FORO 
20.1.  Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidad e de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
20.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, e m 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 28 de novembro de 2019. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

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12 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. DO OBJETO 
1.1 O presente processo objetiva a contratação de instituição bancária que operará os servi ços de 
processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores  
públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclus ive 
estagiários) do Município de Amargosa/BA. 
1.2 Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e  
normas emanadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização, bem como às normas e 
legislações alusivas às Instituições Financeiras, além de atender à Lei Federal n.º 8.0 78/90 (Código de 
Defesa do Consumidor) no que for pertinente. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1 A presente licitação visa propiciar segurança na tramitação mensal de repasse remune ratório dos 
servidores municipais, buscando sempre o melhor interesse da Administração, bem como propici ar 
maior conforto e comodidade aos servidores municipais. Ademais, o certame em tela tem por escopo o 
alcance do ingresso de recursos aos cofres municipais, tornando possível a criação e expansão de 
serviços públicos, em respeito aos princípios da impessoalidade, legalidade e eficiência. 
 
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS  
3.1 Em caráter de exclusividade: 
3.1.2 Centralização e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos gerada pela 
CONTRATANTE, cujos valores serão creditados em conta de titularidade de seus se rvidores no prazo 
de até 48 (quarenta e oito) horas após arquivo de remessa. 
3.1.3 Centralização dos recursos públicos municipais, livre de quaisquer tarifas, em conta dep ósito e 
conta investimento da CONTRATANTE, exceto os recursos decorrentes de fontes vinculadas com 
indicação de instituição financeira própria para movimentação. 
3.1.4 Utilização dos canais de interação institucionais estabelecidos pela municipalidade para ofer ta de 
pacotes e serviços financeiros (sítio, app, mensagem em contracheque, expositores etc.). 
3.2 Sem caráter de exclusividade: 
3.2.2 Concessão de crédito aos servidores do Município de Amargosa/BA, mediante consignação em 
folha de pagamento. 
3.2.3 Arrecadação de valores decorrentes do processamento de Documento de arrecadação municipal – 
DAM emitidos pela contratante no padrão FEBRABAN. 
 
4. DO VALOR E DO PAGAMENTO 
4.1 O valor mínimo a ser ofertado pelos serviços acima é de R$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta mil 
reais), conforme último contrato firmado por esta municipalidade.

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13 
 
4.2 com pagamento em até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do consequente contrato 
administrativo. 
4.3 O valor ofertado deverá ser líquido, não cabendo à contratada a retenção de parcela ou percen tual 
a qualquer título, seja do servidor ou mesmo da CONTRATANTE. 
 
5. CONDIÇÕES GERAIS 
5.1 A CONTRATADA disponibilizará tabela de valores a serem praticados por ocasião do serv iço de 
arrecadação de DAM´s municipais em sua rede credenciada de instituições, não podendo as tarifas 
serem maior que: 
5.1.1 Preços praticados nas cidades circunvizinhas; 
5.1.2 Preço praticado em licitação realizada pela CONTRATANTE; 
5.1.3 Preços praticados por outras instituições bancárias locais. 
 
5.2 Estará habilitada para o serviço de recolhimento de DAM´s a instituição que disponib ilize rede 
credenciada com as seguintes opções mínimas: 
5.2.1 Pagamento por canais de internet 
5.2.2 Caixa rápido 
5.2.3 Guichê físico com atendimento humano 
 
5.3 Serviços não contemplados no presente termo de referência poderão ser contratados pela 
CONTRATANTE junto a outras instituições ou mesmo com a CONTRATADA, respeitando o melho r 
preço praticado no mercado, em consonância com a norma regulamentadora do Banco Central e  
princípios norteadores da Administração pública. 
5.4 As regulamentações do Banco Central integram para todos os fins a relação jurídico administrativa 
firmada entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 
5.5 A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela 
CONTRATADA. 
5.6 A CONTRATANTE não responderá por qualquer compromisso assumido por seus servidores não 
outorgados formalmente enquanto preposto. 
5.7 Será vedado à CONTRATATADA utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para  
uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviço à CONTRATANTE ou de 
seus servidores, sem prévio consentimento;  
5.8 Sob nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA proceder com o cancelamento de serviços ou 
realizar débitos de valores sem a autorização expressa da CONTRATADA e de seus servidores, 
conforme o caso, salvos nos casos previstos em lei. 
5.9 Integram o presente termo de referência a documentação decorrente de consulta pública realiza da 
por esta municipalidade na data 18/11/2019.

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14 
 
 
6 INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS 
6.1 O valor médio da folha de pagamento mensal do município de Amargosa, nos últimos  meses foi de 
aproximadamente R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). 
6.1 Os servidores do município de Amargosa/BA percebem seus vencimentos no último di a de cada 
mês. 
6.2 Os servidores recebem o 13° (décimo terceiro) salário normalmente até o dia 14 de d ezembro do 
corrente ano. 
6.3 A CONTRATANTE possui aproximadamente de 1469 (mil quatrocentos e sessenta e nove) 
servidores em sua folha mensal. 
6.4 São as contas bancária a serem operadas pela CONTRATANTE na vigência do contrato, sem prejuízo 
de novas que possam surgir: 
 
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA 
CONTAS EXISTENTES 
11/09/2019 
BANCO DO BRASIL 81 
BRADESCO 1 
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 32 
 
6.5 O atual perfil remuneratório da folha de pagamento da CONTRATANTE obedece ao seguinte 
parâmetro: 
 
Faixa salarial Quantidade de servidores 
Até R$ 1.000,00 768 
R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00    476 
R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00    135 
R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00    78 
R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00    2 
R$ 5.000,01 a R$ 7.000,00    7 
R$ 7.000,01 a R$ 10.000,00    2 
Acima de R$ 10.000,00 1 
Total 1469

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15 
 
6.6.  Respostas a questionamentos formulados por instituição financeira por ocasião da audiência pública 
e demais relatórios técnicos integram o presente termo de referência, nos termos da documentação 
anexa.  
 
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
7.1 Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores através da CONTRATADA. 
7.2 Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consi gnável dos salários, 
por ocasião da solicitação de empréstimos, mediante software disponibilizado pela CONTRATANTE. 
7.3 Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como 
os demais dados solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes 
da data prevista para o pagamento dos salários. 
7.4 Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento dos servidores, atra vés de depósito em 
conta própria. 
7.5 A CONTRATANTE realizará transferência dos valores que serão repassados aos servidores por meio 
de transferências entre contas mantidas na instituição da contratada, TED – Transferência Eletrônica 
provenientes de outros bancos ou ainda mediante a apresentação de cheque administrati vo nominal à 
CONTRATADA, atentado sempre ao somatório do valor integral da folha a ser paga e aos prazos para 
repasse aos servidores. 
7.6 A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRATA DA por 
intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, a 
qual designará competente fiscal do contrato. 
7.7 Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda 
a sua extensão. 
7.8 Remeter à Contratada arquivo em meio digital, com leiaute no padrão FEBRABAN, conten do as 
informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento. 
 
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
8.1 Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta salário, efetuando 
a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do 
horário de atendimento bancário), assegurando máximo respeito á legislação consumerista  e 
regulamentações do Banco Central. 
8.2 Ter sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações sejam por meio eletrônico e 
on-line. 
8.3 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo ao município e em 
conformidade com as informações repassadas pela Diretoria de gestão de Pessoas - DGP. 
8.4 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos servidores. 
8.5 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou a  
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

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16 
 
8.6 Apresentar à CONTRATANTE tabela de valores praticados para a prestação dos serviços bancários 
que serão utilizados pelos servidores municipais. 
8.6.1- A licitante deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os 
servidores municipais o melhor benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos bancos. 
8.7 A CONTRATADA não cobrará tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome da 
CONTRATANTE para movimentação financeira durante a vigência do contrato, não acarretando 
qualquer ônus ao município também o repasse mensal de pagamento aos servidores muni cipais 
realizado pela CONTRATADA. 
8.8 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigid as na 
licitação. 
8.9 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, os eventuais  
vícios, defeitos ou incorreções constatados durante a fiscalização dos serviços. 
8.10 É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou 
controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, sem o cons entimento 
expresso da CONTRATANTE. 
8.11 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio ou através de 
convênio/credenciamento, de no mínimo:  
8.11.1  05 (cinco) caixas de auto-atendimento em pleno funcionamento diário mínimo das 07h às 19H. 
8.11.2  03 (três) guichês de atendimento interno, garantindo aumento suficiente de quantitativo 
necessário para superar a demanda nos dois dias após o pagamento salarial. 
8.11.3 Permanente plataforma web para atendimento online para acesso por computador, tablet ou 
celular. 
8.12  Possuir sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibili tar que todas as 
operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo CONTRATADA arcar com eventuais custos 
com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal. 
8.13 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pelos s erviços de TED, 
DOC, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou ordem bancária , conforme 
quantitativos a seguir: 
 
SERVIÇO QUANTIDADE MENSAL 
TED 270 
DOC 10 
Emissão de extrato – em qualquer plataforma 50 
Consulta de extrato – em qualquer plataforma 50 
Ordem bancária – pessoa física 10 
Ordem bancária – pessoa jurídica 10 
Manutenção de conta 50

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17 
 
Transferência de valores entre contas da CONTRATADA 50 
 
8.15 Proceder a arrecadação dos valores constantes no Documento de Arrecadação Municipal DAM  
gerados pela CONTRATANTE, por meio de sua rede de recebimentos, disponibilizando arquivo de 
baixa diariamente, constando as movimentações do dia anterior e disponibilizando recursos recolhidos 
no prazo de máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do respectivo DAM.  
 
9 PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS EVIGÊNCIA 
9.1 A CONTRATADA iniciará a execução do contrato no prazo de até 120 dias, após assinatura do  
instrumento contratual, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante devida justificativa e a critério da 
Administração. 
9.2 O contrato administrativo decorrente da presente licitação terá vigência de 60 (Sessenta) meses, 
contados a partir da data de sua assinatura. 
 
10 MODALIDADE 
10.1  Para o presente certame sugere-se à equipe de licitação a adoção de PREGÃO ELETRÔNICO, do 
tipo MAIOR LANCE OU OFERTA. 
 
11 DAS CONDIÇÔES PARA PARTICIPAÇÃO 
11.1 Os interessados a participarem do presente pregão, deverão apresentar: 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívi da Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pú blica 
Estadual. 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letra “g”, desde 
que esteja devidamente consolidada às demais. 
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada. 
i) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas 
atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia  do certificado de 
autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central.

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18 
 
j) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edita l e à legislação 
pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos 
documentos apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, juntando-se à mesma 
documento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto). 
l) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais)  para firmar o contrato ou 
outro documento equivalente. 
m) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar regularmente  
credenciada por seu representante legal. 
n) Para fins deste pregão, considera-se representante: 
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social d a 
instituição financeira, e/ou: 
b. Pessoa credenciada pela instituição financeira, que apresente procuração particular em papel 
timbrado da outorgante e/ou por instrumento público, em qualquer caso firmado por representante  
legal da instituição, condição que deve ser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da 
empresa, com prova da diretoria em exercício. 
 
12 DO TERMO DE REFERÊNCIA 
12.1 Este Termo de Referência foi elaborada pela SEAFI, por meio do servidor Joanildo Borges

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19 
 
ANEXO IA 
RESPOSTAS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS  
 
 
Solicitante: Santander 
 
Data da Solicitação: 11/11/2019 
 
 
1. A eventual autorização para instalação de equipamentos dos equipamentos apontados no 
questionamento 1 nas dependências da contratante será analisada posteriormente à licitação, 
considerando as condições de infraestrutura e segurança de cada local. 
 
2. Sim, atendidas a ocupação de espaços próprios para ações publicitárias, conforme regulamentos 
de cada Secretaria Municipal. 
 
3. Sim. O contrato atual será finalizado em dezembro do ano em curso. Segue, em anexo, contrato 
vigente. 
 
4. Tais informações podem ser fornecidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da contratante, 
mediante autorização do servidor. 
 
5. Números atualizados em 14/11/2019: 1471 Servidores, 1471 CPF´s e 1493 matrículas 
 
6. SIM. 
 
7. SIM 
 
8. SIM 
 
9. SIM 
 
10. Todas as previsões editalícias do certame estarão submetidas às normativas do BACEN 
 
11. SIM 
 
12. Tratará o certame licitatório da oferta de exclusividade na gestão da carteira de pagamentos dos 
servidores municipais e, Sem exclusividade, a contratação de consignado bancário e recolhimento 
de tributos municipais mediante documento de arrecadação municipal – DAM padrão FEBRABAN. 
 
13. O pagamento à contratante deve ocorre em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do 
consequente contrato administrativo. 
 
14. O pagamento poderá ser feito na conta da contratante junto à instituição vencedora do certame 
ou nas contas:

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20 
 
Banco do Brasil: Conta corrente 4053-3, Agência 0240-2 
CEF: Conta 52-2; Agência 0066 
 
15. Não se verifica óbice jurídico no item apontado. 
 
16. O quantitativo informa o total de contas mantidas por esta municipalidade para todos os fins da 
Adminiistração. Ressalta-se que: 
- As contas com exigência legal de manutenção junto a determinadas instituições bancárias não 
poderão ser alvo de transferência para a licitante vencedora; 
- As contas de arrecadação serão mantidas junto a qualquer instituição bancária que atenda aos 
requisitos de credenciada público, devendo os valores arrecadados serem transferidos para as 
contas mantidas pela contratante junto à licitante vencedora no prazo de até 30 (trinta) dias. 
 
17.  
A) Sim 
B) Sim 
 
18. Sim, desde que atenda as condições editalícias no tocante aos quantitativo mínimo de guichês e 
caixas no momento oportuno 
 
 
CONSIGNADO 
 
1. A consignação salarial trata-se de serviço licitado em caráter não exclusivo. Desse modo , 
independente da licitação da folha de pagamento, outras instituições financeiras poderão 
contratar com esta municipalidade a oferta do serviço aos servidores municipais. 
2. 30% da remuneração do servidor; 
3. Nãoexiste 
4. Poderá haver a contratualização do serviço de consigando no mesmo instrumento que tratar 
da folha de pagamento. Contudo, caso a licitante vencedora deseje, poderá haver a 
fomaliação de tratativa própria, ocasião que serão tratados os termos do serviço respeitado a 
isonomia em relação às demais instituições bancárias. 
5. Sim, desde que não contrarie as regras do Banco Central. 
6. Sim 
7. Não há prazo mínimo. Sim, pode ser negociável. 
8. Em ambos locais. 
9. Sim. Mesmo em caso de férias do servidor, será realizada a retenção e o respectivo repasse. 
10. Sim 
11. Sim, tão logo o município tome conhecimento formal do falecimento. 
12. Emanexo. 
13. Não se aplica, pois será formalizado convênio único para toda a Administração. 
14. EDSANDRO DOS SANTOS CARVALHO, 
dgp-dgp-amargosa@amargosa.ba.gov.br, 75 3634 
3977 
15. O município utiliza a “Zetrasoft” sem qualquer custo para a contratante, cabendo a licitante 
realizar tratativa comercial e levantar eventuais custos de transação.

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21 
 
16.  Uma vez consolidado o empréstimo junto à empresa Zetrasoft, o valor do consignado é 
registrado no assentamento funcional do servidor para todos os fins. 
17. Zetrasoft 
18. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco. Todos operam com margem de 30%. 
19. Não, desde que tramite pela empresa responsável pela intermediação. 
20. Sim. 
21. Até o dia 20 (vinte) de cada mês. Ainda não há legislação regulamentado a matéria. 
 
 
 
RESPOSTAS QUESTIONAMENTOS 
 
Solicitante: Santander 
 
Data da Solicitação: 12/11/2019 
 
 
1. Sim. 
2. Não se aplica. 
3. Sim. 
4. Sim. Cada instituição financeira poderá escolher as forma de recolhimento de tributos que 
deseja contratar. 
5. Sim. 
6. Será utilizado exclusivamente o Padrão FEBRABAN devidamente validados pelas 
instituições financeiras contratadas. 
7. Sim. 
8. Tais valores serão definidos e credenciamento próprio, podendo a licitante optar por não 
aceitar os valores propostos pela Administração. 
9. Sim. 
10. D+1. 
11. Sim, desde que na eventualidade de estornos a Contratante seja previamente notificada a 
autorizar o procedimento. 
12. Sim. 
13. Sim. 
14. Município contratante. 
15. A segunda via do Documento de Arrecadação Municipal – DAM pode ser obtido na 
Diretoria de Tributos – DT da contratante ou pela internet: 
https://amargosa.saatri.com.br/Inicio 
16. A opção por débito automático será facultada à instituição financeira, respeitada a tabela de 
valores no edital. 
17. DT 
18. DT 
19. DT 
20. DT 
21. Os DAM´s poderão ser recolhidos pelas contratadas até a data de vencimento.

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22 
 
 
ANEXO II 
MINUTA DE CONTRATO 
 
Contrato n.º ___/2019 que entre si celebram o 
Município de Amargosa, Estado da Bahia, e a 
Empresa ..................., para contratação de instituição 
bancária, em caráter de exclusividade, para 
prestação de serviços de administração da folha de 
pagamento dos servidores públicos municipais, e, 
sem exclusividade, serviços de empréstimos 
consignados em folha de pagamento do Município 
de Amargosa.  
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, 
Prefeito ____________________ [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula 
de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e 
CPF (MF) nº ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o 
nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir 
cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da 
Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada 
por [procuração/contrato social/estatuto social], neste ato representada pelo Sr. ..........................., 
portador do documento de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº ............, doravante 
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal n.º 
10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 353, de 13/02/2006, 
mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas, decorrente do resultado da licitação na 
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2019, 
mediante as cláusulas e condições a seguir: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. O presente certame tem por objeto a contratação de instituição bancária que operará os serviços 
de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores 
públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive 
estagiários) do Município de Amargosa/BA, este contrato será regida pelo presente Edital e pelas 
Leis Federais nº 8.666/93, posteriores alterações, e 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 046, de 2019, 
conforme especificações a seguir: 
 
1.2. A CONTRATADA que não possuir agencia situada no Município de Amargosa (BA), deverá 
instalar e iniciar as operações de um PAB e Caixa Eletrônico, no centro do município em até 60 
(sessenta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.

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23 
 
1.3. A CONTRATADA deverá manter funcionários suficientes para atender a demanda dos 
funcionários, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de  
Amargosa/BA. 
 
1.4. A critério da administração, os prazos estipulados nos itens 1.2, poderão ser estendidos, 
desde que solicitados mediante oficio, informando as razões para o não cumprimento dos p razos. 
 
1.5. Para concessão dos empréstimos e financiamentos mediante consignações das prestações 
cobradas na Folha de Pagamento correspondente, poderá o Município assinar Contratos ou 
Convênios com finalidade específica junto à instituição bancária contratada de modo a dispor 
com especificidade desse produto disponível aos servidores públicos municipais, devendo o 
instrumento atender as disposições do Direito do Consumidor e aos princípios gerais da 
Administração. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 
 
2.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso 
VIII, do art. 6º, da Lei nº 8.666/93 e alterações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E 
CONTRATUAIS 
 
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
alterações posteriores; e Lei n.º 10.520/2002 e às cláusulas expressas neste CONTRATO. 
 
3.2. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520/2002 e 
Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 
 
3.3. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Contrato 
serão resolvidos segundo os princípios da Lei 8.666/93, posteriores alterações. 
 
3.4. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a 
CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 
 
4.1. Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes 
declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:

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24 
 
 
 
4.1.1. Ato Convocatório – Pregão Eletrônico nº 023/2019 e Anexos, bem como a documentação de 
Habilitação e Proposta Comercial da CONTRATADA. 
 
4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em 
complemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regere m a execução 
adequada do Contrato ora celebrado. 
 
4.3. Para qualquer alteração nas condições estipuladas neste contrato deverá ser feito Termo 
Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes. 
 
4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no item 4.1 desta Cláusula, 
estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre 
os mais antigos, e em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último. 
 
4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em 
seus anexos, em relação às quais a CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de 
acordo. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele 
decorrentes: 
5.2 Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta salário, 
efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho 
(dentro do horário de atendimento bancário), assegurando máximo respeito á legislação 
consumerista e regulamentações do Banco Central. 
 
5.3 Ter sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações sejam por meio 
eletrônico e on-line. 
 
5.4 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo ao município 
e em conformidade com as informações repassadas pela Diretoria de gestão de Pessoas - DGP. 
 
5.5 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos 
servidores.

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25 
 
5.6 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
 
5.7 Apresentar à CONTRATANTE tabela de valores praticados para a prestação dos serviços 
bancários que serão utilizados pelos servidores municipais. 
 
5.7.1- A licitante deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcança r 
para os servidores municipais o melhor benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos 
bancos. 
 
5.8 A CONTRATADA não cobrará tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome da 
CONTRATANTE para movimentação financeira durante a vigência do contrato, não acarretando 
qualquer ônus ao município também o repasse mensal de pagamento aos servidores municipais 
realizado pela CONTRATADA. 
 
5.9 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação. 
 
5.10 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, os eventuais 
vícios, defeitos ou incorreções constatados durante a fiscalização dos serviços. 
 
5.11 É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou 
controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, sem o 
consentimento expresso da CONTRATANTE. 
 
5.12 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio ou através de 
convênio/credenciamento, de no mínimo:  
5.12.1 05 (cinco) caixas de auto-atendimento em pleno funcionamento diário mínimo das 07h às 
19H. 
5.12.2 03 (três) guichês de atendimento interno, garantindo aumento suficiente de quantitativo 
necessário para superar a demanda nos dois dias após o pagamento salarial. 
5.12.3 Permanente plataforma web para atendimento online para acesso por computador, tablet 
ou celular. 
5.13 Possuir sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que todas 
as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo CONTRATADA arcar com 
eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
26 
 
 
5.14 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pelos serviços de 
TED, DOC, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou ordem bancária, 
conforme quantitativos a seguir: 
 
SERVIÇO QUANTIDADE MENSAL 
TED 270 
DOC 10 
Emissão de extrato – em qualquer plataforma 50 
Consulta de extrato – em qualquer plataforma 50 
Ordem bancária – pessoa física 10 
Ordem bancária – pessoa jurídica 10 
Manutenção de conta 50 
Transferência de valores entre contas da 
CONTRATADA 
50 
 
5.15 Proceder a arrecadação dos valores constantes no Documento de Arrecadação Municipal DAM 
gerados pela CONTRATANTE, por meio de sua rede de recebimentos, disponibilizando arquivo de 
baixa diariamente, constando as movimentações do dia anterior e disponibilizando recursos 
recolhidos no prazo de máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do respectivo 
DAM.  
 
5.16. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
 
5.17. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização dos 
serviços. 
 
5.18. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, não assume, inclusive para efeitos da Lei 
8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela 
atividade exercida pela Contratada. 
 
5.19. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, não assume qualquer responsabilidade pelos 
compromissos assumidos por seus servidores.

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27 
 
 
 
5.20. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou 
controladora, para a execução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação. 
 
5.21. Identificar os funcionários em serviço com uso permanente de crachá da instituição. 
 
5.22. Não haverá qualquer solidariedade entre a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA e a 
CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus 
empregados, cabendo a ele assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação 
empregatícia. 
 
5.23. A instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência 
(PORTABILIDADE), com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de 
titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas, em conformidade com artigo 2° da 
Resolução 3.402/2006 do Banco Central. 
 
5.24. A CONTRATADA não receberá qualquer remuneração oriunda dos cofres públicos 
estaduais, por prestações de serviços bancários correlatos (emissão de extratos diários, 
informações de saldos a qualquer momento e por qualquer meio, fornecimento de relatórios, 
transferências, ordens de pagamento etc.). 
 
5.25. Assumir, com exclusividade, os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do 
objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos 
trabalhistas prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, e quaisquer outras despesas que se 
fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. 
 
5.26. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos 
decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a 
sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste Contrato; 
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
6. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele 
decorrentes: 
 
6.1. Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores através da CONTRATADA. 
6.2. Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos 
salários, por ocasião da solicitação de empréstimos;

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28 
 
 
6.3. Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem 
como os demais necessários solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 
01(um) dia útil da data para o pagamento dos salários. 
 
6.4. Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da 
CONTRATADA, com a exclusão de servidores; 
 
6.5. Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento dos servidores, através de 
depósito em conta salário, TED – Transferência Eletrônica Disponível ou mediante a apresentação 
de cheque administrativo nominal a CONTRATADA, sendo vedada a transferência antecipada 
de recursos financeiros para as instituições financeiras privadas por constituírem disponibilidade de 
caixa, cujo depósito deve ocorrer, exclusivamente, em instituições financeiras oficiais 
(públicas), conforme o §3º do artigo 164 da Constituição Federal e artigo 43 da Lei 101/2000. 
 
6.6. O CONTRATANTE comprometendo-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução 
do CONTRATADO por intermédio do Secretário de Administração, o qual poderá designar 
responsável do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
 
6.7. Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo 
em toda sua extensão. 
 
6.8. Comunicar à Contratada as deficiências ou irregularidades na execução dos serviços, fixando 
prazo para correção. 
 
CLÁUSULA SETIMA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DA GARANTIA 
 
7.1. A CONTRATADA pagará o valor de R$........................... (extenso), à vista, em única parcela, 
sem qualquer desconto, até 05 (cinco) dias úteis apos a assinatura do contrato. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
8.1. O valor devido pela CONTRATADA será pago de forma à vista, em moeda corrente 
nacional, sem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser depositado na conta 
indicada pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Amargosa, no prazo máximo de 
05 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente contrato. 
 
8.2. Caso o contrato venha a ser extinto, sem culpa da contratada, será devolvida parcela do valor 
pago por ela. A parcela a ser devolvida será proporcional ao tempo restante do contrato, contado 
entre a suspensão efetiva da prestação do serviço e a data final contratualmente fixada.

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29 
 
 
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 
 
9.1. O prazo do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, 
podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 57 § 4º da Lei 8.666/93, nas mesmas 
condições, desde que haja concordância das partes, manifestada, expressamente, até 60 (sessenta) 
dias antes do seu término; 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 
 
10.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento 
das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou 
especificado. 
 
10.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua 
responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. 
10.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou 
falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.  
 
10.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa 
fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à 
documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. 
 
10.5. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou  
auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao 
objeto deste instrumento. 
 
10.6. A CONTRATANTE realizará, avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados 
concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de 
preços por ela praticada. 
 
10.7. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar 
à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços fornecidos, para decidir sobre a 
conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para 
fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de 
servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES E RESCISÃO 
 
11.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, com as

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30 
 
alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as 
seguintes: 
 
a) advertência; 
 
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual por descumprimento de quaisquer das 
obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima. 
 
11.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando 
cabíveis. 
 
11.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da 
empresa apenada, não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a 
devedora a processo executivo. 
 
11.4. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a proponente que, convocada 
dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou 
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do 
seu objeto, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar, 
conforme previsto na Lei Federal n.º 10.520/2002. 
 
11.5. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas 
formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 
 
11.6. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, não dará à 
CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação 
judicial ou extrajudicial. 
 
11.7. O atraso no pagamento do valor ofertado, nas condições estabelecidas no Edital acarretará 
multa diária de 0,125%. 
 
11.8. Ultrapassados os prazos para o início dos serviços e de início das atividades relacionadas à 
instalação da agência ou posto bancário na cidade acarretará em multa estipulada neste edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NOVAÇÃO 
 
12.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direito a elas assegurado neste contrato e na 
Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a  
seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação

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31 
 
ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão 
considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS ALTERAÇÕES 
 
12.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que 
impliquem em modificações nos casos previstos em Diploma Legal pertinente à matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 
 
14.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a 
cargo da COTRATATE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 
 
15.1. Fica eleito o foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, para dirimir todas as questões 
oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida 
judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, 
juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e 
jurídicos. 
 
Amargosa, _________de ___________________de 2019 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
  
TESTEMUNHAS:

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32 
 
      
NOME:                 
CPF:                  
     
NOME:                 
CPF:

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33 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAMENTO  
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 
 
OBJETO: Contratação de instituição bancária que operará os serviços de processamento e 
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes 
Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do 
Município de Amargosa/BA. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, 
na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de 
preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, 
inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Informamos ainda a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à legislação 
pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos 
documentos apresentados. 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2019 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 
 
 
OBJETO: Contratação de instituição bancária que operará os serviços de processamento e 
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes 
Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do 
Município de Amargosa/BA. 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, para 
os fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 
18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, de (mês) de 2019. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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35 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 
 
OBJETO: Contratação de instituição bancária que operará os serviços 
de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha 
de Pagamento dos servidores públicos (Agentes Políticos, ocupantes 
dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do 
Município de Amargosa/BA. 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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36 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
À 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 
 
OBJETO: Contratação de instituição bancária que operará os serviços de processamento e 
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes 
Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do 
Município de Amargosa/BA.  
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
 
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 foi elaborada de 
maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
026/2019, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de q ualquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019, quanto a participar ou 
não da referida licitação; 
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019, antes da adjudicação do  
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
026/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
 
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.

Sexta-feira
29 de novembro de 2019
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
37 
 
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2019 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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Tel.: 75-3634-3977 
 
38 
 
ANEXO VII 
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS MODALIDADE 
PREGÃO ELETRÔNICO 
NÚMERO                
PE 026/2019 TIPO MELHOR OFERTA FLS 
LICITANTE: 
ENDEREÇO: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DATA: E-MAIL: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR OFERTADO 
1 
Contratação de instituição bancária que operará os serviços de processamento e gerenciamento 
de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes Políticos, 
ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do Município de 
Amargosa/BA. 
 
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade de 60(sessenta) dias 
 
 
 
_____________________________________________________ 
CARIMBO E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 
 
* A instituição financeira declara expressamente que no lance  ofertado, bem como nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e 
despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da l icitação.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
39 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os f ins 
da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento  de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atend imento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE ALTERAÇÃO (CONCURSO Nº 001/2019)
1 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 
75-3634-3977 
 
CONCURSO 001/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019 
OBJETO: Concurso Público para escolha e divulgação do Hino Oficial do Município de 
Amargosa. 
 
ALTERAÇÃO DE EDITAL 
A presidente da CPL do município de Amargosa torna público aos interessados a realização da 
seguinte alteração do edital da licitação supracitada: 
 
ONDE SE LÊ: 14. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO  
 
14.1. O Concurso para escolha do hino de Amargosa será dividido em 04 (quatro) fases, conforme 
cronograma a seguir:  
I – Inscrições (prorrogado até 14 de novembro de 2019);  
II- Homologação das Inscrições (até 30 de novembro 2019);  
III – Divulgação do hino vencedor e encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores (até 
30 de dezembro de 2019);  
IV - Lançamento Público na Câmara de Vereadores (até 27 de fevereiro de 2020). 
 
 
LEIA-SE: 14. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO  
 
14.1. O Concurso para escolha do hino de Amargosa será dividido em 04 (quatro) fases, conforme 
cronograma a seguir:  
I – Inscrições (prorrogado até 14 de novembro de 2019);  
II- Homologação das Inscrições (até 15 de dezembro 2019);  
III – Divulgação do hino vencedor e encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores (até 
27 de fevereiro de 2019);  
IV - Lançamento Público na Câmara de Vereadores (até 19 de junho de 2020). 
 
 
Amargosa 29 de novembro de 2019. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITÍTRA MUNICÉAL DE AMARGOSA
CNPJ 13 825 484/0001750 , Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa , Bahia, CEP 45 3007000
Tel '7536343977
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2019
OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais(pessoa físicaou jurídica),para a prestação de
serviços de arbitragem, a fim de atender as demandas da Diretoria de Esportes, do Município de
Amargosa/BA, na forma estabelecidapelo Editale seus anexos.
RE SULTADO
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de suas
atribuições e levando em consideração a analise da Secretaria de Saúde, cujos fundamentos
integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada a empresa abaixo indicando profissional
para exercer a função de Árbitro.
 
 
 
RAZÃO SOCIAL CNP] Nº
ERIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS 009.291.255—92
NAUDIMAR ALVES PEREIRA 909.048625—15
    
Publique—se.
Amargosa/BA, 29 de novembro de 2019.
Carla Souza Oliveira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3913/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>