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GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  29 de novembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3155\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (11 - NOVEMBRO/2019) ....................................................... 2\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (11 - NOVEMBRO/2019) ................................................................ 5\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 58/2019) ............................................................................ 6\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 59/2019) ........................................................................... 10\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 60/2019) ........................................................................... 14\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 61/2019) ........................................................................... 17\nERRATA | LEI 2019 ..................................................................................... 18\nLEI (Nº 549/2019) ....................................................................................... 19\nLEI (Nº 550/2019) ....................................................................................... 20\nLEI (Nº 551/2019) ....................................................................................... 21\nLEI (Nº 552/2019) ....................................................................................... 22\nLEI (Nº 553/2019) ....................................................................................... 23\nLEI (Nº 554/2019) ....................................................................................... 24\nLEI (Nº 555/2019) ....................................................................................... 25\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2019) ............................................................... 26\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019) ............................................................. 27\nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2019) ........................................................................ 28\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019) ...................................................................... 52\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 91\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 91\nAVISO DE ALTERAÇÃO (CONCURSO Nº 001/2019) ................................................................... 91\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2019) .......................................................... 92\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (11 - NOVEMBRO/2019)\nMAT NOME SECRET\n. CARGO DT. \nINICIAL\nQTD. \nDIAS DT. FINAL PROTOCOLO\n665690 ADRYELLE DOS SANTOS PINHEIRO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12/11/2019 1 12/11/2019 15063/2019\n663508 ANA CLAUDIA ARRUDA DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 04/11/2019 1 04/11/2019 14937/2019\n663508 ANA CLAUDIA ARRUDA DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 04/11/2019 1 04/11/2019 14917/2019\n664673 ANA CRISTINA FIGUEIREDO DA PAZ SATURNINO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 22/10/2019 10 31/10/2019 14849/2019\n662379 ANA NILCE SANTOS DE JESUS ANDRADE SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 17/10/2019 1 17/10/2019 14984/2019\n665485 ANA PAULA SILVA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 08/11/2019 1 08/11/2019 15012/2019\n5461 ANA SOUZA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 15/10/2019 2 16/10/2019 15066/2019\n664606 ANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLIS SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊN 30/10/2019 1 30/10/2019 14876/2019\n664907 ANATALIA BORGES DE SOUZA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*11/11/2019 2 12/11/2019 15042/2019\n665437 ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA MAIA SESAU EDUCADOR FÍSICO 22/10/2019 3 24/10/2019 14779/2019\n664294 ARLETE FERREIRA DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 21/10/2019 2 22/10/2019 14805/2019\n77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 07/11/2019 1 07/11/2019 14999/2019\n664137 CAMILLA SOUZA SANTOS ANDRADE SESAU ODONTOLOGO 04/11/2019 1 04/11/2019 15067/2019\n662147 CARLA DOS SANTOS DE JESUS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 13/11/2019 4 16/11/2019 15064/2019\n2781 CLEONICE SANTOS ALMEIDA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 06/11/2019 2 07/11/2019 14963/2019\n664315 CLEUSIANE BRITO DE CARVALHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 29/10/2019 1 29/10/2019 14877/2019\n19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 14/11/2019 1 14/11/2019 15099/2019\n65511 DAIANE SANTANA DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 15/11/2019 1 15/11/2019 15098/2019\n665438 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS SESAU PSICÓLOGO 13/11/2019 2 14/11/2019 15060/2019\n665440 DANILO SAMPAIO LIMA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 13/11/2019 1 13/11/2019 15103/2019\n665440 DANILO SAMPAIO LIMA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 11/11/2019 1 11/11/2019 15023/2019\n665666 DEISE OLIVEIRA DA SILVA SESAU PSICÓLOGO 16/10/2019 1 16/10/2019 14960/2019\n664988 DIANA GONCALVES FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*21/11/2019 1 21/11/2019 15120/2019\n665742 DUCENI SANTOS FERREIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 07/11/2019 2 08/11/2019 15010/2019\n665742 DUCENI SANTOS FERREIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 05/11/2019 2 06/11/2019 14941/2019\n665151 EDUARDO DE JESUS SOUZA SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 04/11/2019 14 17/11/2019 14922/2019\n68681 ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA PJM ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 07/11/2019 2 08/11/2019 15002/2019\n665224 ELIANA FERREIRA SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 06/11/2019 15 20/11/2019 15022/2019\n664980 EUGENIA MARIA REIS SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*13/11/2019 2 14/11/2019 15083/2019\n664980 EUGENIA MARIA REIS SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*05/11/2019 4 08/11/2019 14979/2019\n665586 FABIANA DE ARAGAO NASCIMENTO SEMED PROFESSOR 12/11/2019 2 13/11/2019 15040/2019\n665403 FELIPE MAGALHAES DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23/10/2019 1 23/10/2019 14818/2019\n76021 FERNANDA SILVA PIAZZAROLLO SESAU MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 12/11/2019 1 12/11/2019 15071/2019\n664375 FLAVIA MORENA SILVA MARTINS SANTOS SESAU PSICÓLOGO 31/10/2019 1 31/10/2019 14952/2019\n70721 GENILSON SANTOS DA SILVA SESAU MOTORISTA 15/11/2019 1 15/11/2019 1501/2019\n664955 HELANE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*29/10/2019 2 30/10/2019 14869/2019\n52801 IVANEIDE PURIFICACAO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊN 30/10/2019 2 31/10/2019 14878/2019\n664539 IVONE DA SILVA SANTOS SESAU AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 08/11/2019 1 08/11/2019 15027/2019\n19081 IZABEL CRISTINA PIRES DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊN 05/11/2019 2 06/11/2019 14936/2019\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nBOLETIM PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ( ATESTADOS)\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO SESAU FISIOTERAPEUTA - 30H 16/10/2019 1 16/10/2019 14785/2019\n663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO SESAU FISIOTERAPEUTA - 30H 13/11/2019 1 13/11/2019 15076/2019\n60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 05/11/2019 10 14/11/2019 14935/2019\n665502 JOELMA DOS SANTOS SODRE SEMED PROFESSOR 16/10/2019 1 16/10/2019 14729/2019\n59052 JOSEANE DIAS RIBEIRO BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 23/10/2019 5 27/10/2019 14816/2019\n664652 JULIANA ANDRADE OLIVEIRA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 17/10/2019 1 17/10/2019 14832/2019\n662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU ODONTOLOGO 25/10/2019 1 25/10/2019 14897/2019\n70681 LILIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS SACRAME SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊN 07/11/2019 2 08/11/2019 15009/2019\n664108 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 08/11/2019 1 08/11/2019 15028/2019\n664990 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*21/10/2019 2 22/10/2019 14804/2019\n665743 LUCINELIA DA CRUZ SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 04/11/2019 2 05/11/2019 14976/2019\n665743 LUCINELIA DA CRUZ SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 07/11/2019 6 12/11/2019 15013/2019\n664888 LUCRECIA RODRIGUES DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 18/10/2019 1 18/10/2019 14821/2019\n665007 MANUELY SANTOS DOS ANJOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*29/10/2019 2 30/10/2019 14868/2019\n664985 MARCIA CARVALHO ARAUJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 06/11/2019 1 06/11/2019 14966/2019\n662328 MARCIA SOARES DE CASTRO SEMAS ORIENTADOR SOCIAL 22/10/2019 4 25/10/2019 14778/2019\n664076 MARIA GEORGINA SOUSA DOS SANTOS SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 30/10/2019 1 30/10/2019 14894/2019\n69231 MARIA JOSE ANDRADE DOS SANTOS VIEIRA SEMED ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA IS 12/11/2019 2 13/11/2019 15041/2019\n59693 MARILIA PINDOBEIRA DA CRUZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 28/10/2019 5 01/11/2019 14858/2019\n664965 MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*25/10/2019 11 04/11/2019 14861/2019\n9511 MAURINA CUNHA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊN 04/11/2019 1 04/11/2019 14975/2019\n665652 MICHELE MEDRADO SOARES GOMES SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20/11/2019 5 24/11/2019 15112/2019\n663493 NEILA CARLA DE JESUS DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 07/11/2019 1 07/11/2019 15021/2019\n79801 NEUMA DE JESUS NASCIMENTO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRAT 30/10/2019 3 01/11/2019 14872/2019\n79801 NEUMA DE JESUS NASCIMENTO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRAT 25/10/2019 5 29/10/2019 14859/2019\n665027 NOEME DA SILVA RIBEIRO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13/11/2019 1 13/11/2019 15057/2019\n10341 REGINA MARIA SANTOS DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊN 21/11/2019 2 22/11/2019 15116/2019\n665562 REINALDO SANTOS DE MATOS SEMED PORTEIRO 19/11/2019 3 21/11/2019 15091/2019\n663522 RICARDO SILVA ARAUJO SEMAS CONSELHEIRO TUTELAR 05/11/2019 15 19/11/2019 14925/2019\n665093 RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*04/11/2019 5 08/11/2019 14934/2019\n52202 ROSA ANGELICA BORGES ANDRADE DE SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORD 05/11/2019 1 05/11/2019 14980/2019\n70161 ROSENI SANTOS DE JESUS SOUSA SEMED ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 06/11/2019 1 06/11/2019 14978/2019\n665028 ROSIANE ALMEIDA DOS SANTOS LEAL SESAU ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS GERA 18/10/2019 1 18/10/2019 14822/2019\n5391 SIMONE COELHO AMARO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 12/11/2019 1 12/11/2019 15075/2019\n664950 SIMONE DA SILVA SANTOS MOURA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PO 14/11/2019 1 14/11/2019 15080/2019\n663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 25/10/2019 1 25/10/2019 14906/2019\n76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 20/11/2019 2 21/11/2019 15105/2019\n663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 30/10/2019 1 30/10/2019 14899/2019\n665826 TALLYTA DE OLIVEIRA CINTRA ANDRADE SESAU ODONTOLOGO 06/11/2019 3 08/11/2019 14985/2019\n70501 TANIA SANTOS BRITO SEMED ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 06/11/2019 1 06/11/2019 14977/2019\n60581 TATIANE CRUZ DE SANTANA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 14/11/2019 1 14/11/2019 15102/2019\n19451 TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊN 19/11/2019 3 21/11/2019 15117/2019\n664672 THAIS STHEFANE LEAL REIS SESAU ODONTOLOGO 07/11/2019 8 14/11/2019 15024/2019\n664613 VAGNER DOS SANTOS BORGES SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04/11/2019 1 04/11/2019 14961/2019\n664613 VAGNER DOS SANTOS BORGES SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05/11/2019 3 07/11/2019 14982/2019\n664365 VALDELICE TEIXEIRA SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 16/10/2019 10 25/10/2019 14713/2019\n665516 VALDEMAR PEREIRA SANTANA JUNIOR SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 24/10/2019 1 24/10/2019 14860/2019\n665012 VALDICELIA FERREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*14/11/2019 3 16/11/2019 15081/2019\n665012 VALDICELIA FERREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*06/11/2019 4 09/11/2019 14968/2019\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n665862 VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRAT 07/11/2019 2 08/11/2019 15008/2019\n665834 VICTOR EDUARDO SOUZA MIRANDA SALES DA GP COORDENADOR(A) DE CADASTRO FUN 23/10/2019 1 23/10/2019 14851/2019\n67471 WASHINGTON LUIS DE ALMEIDA DAMASCENO SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – MATEMATICA21/10/2019 8 28/10/2019 14787/2019\n76541 WELLINGTON LISBOA FRANCA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACI 11/11/2019 15 25/11/2019 15032/2019\n76541 WELLINGTON LISBOA FRANCA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACI 07/11/2019 3 09/11/2019 15001/2019\n664113 ZAMILA SANTANA DE ARAUJO LIMA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 15/10/2019 2 16/10/2019 14831/2019\n664979 ZELIA DE MATOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 21/10/2019 5 25/10/2019 14786/2019\n53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 25/10/2019 1 25/10/2019 14965/2019\n3271 ZENILDA DE JESUS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 29/10/2019 1 29/10/2019 14903/2019\n665591 ZENILDA DE JESUS SILVA LOPES SEMED MERENDEIRA 12/11/2019 14 25/11/2019 15082/2019\n63941 ZILDA SAMPAIO DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 06/11/2019 15 20/11/2019 15005/2019\nDIRETORIA DE GERTAO DE PESSOAS - DGP\nAMARGOSA 29 DE NOVEMBRO DE 2019\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (11 - NOVEMBRO/2019)\nPlanilha1\nMAT\nNº \nPROTOCOL\nO NOME\nSECRET\nARIA CARGO\nANO \nAQUISI\nTIVO\nDT. \nINICIAL DT. FINAL\n663652 14643/2019 ANTONIO UILSON LEAL DE SOUSA SESAU\nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n2018 01/11/2019 30/11/2019\n665329 10991/2019 EDSON DE ANDRADE SANTOS GP\nASSESSOR(A) DE \nCOMUNICAÇÃO\n2018 01/12/2019 30/12/2019\n663487 14519/2019 FERNANDA DE MORAES OLIVEIRA SESAU\nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n2018 04/11/2019 03/12/2019\n663650 14686/2019 IVANILDA PINTO PIMENTEL SEGOV\nAUXILIAR DE \nINFRAESTRUTUR\nA\n2018 11/11/2019 10/12/2019\n664041 14926/2019 KELLY TOMAZ DE OLIVEIRA SEGOV\nASSISTENTE \nADMINISTRATIV\nO\n2018 09/12/2019 07/01/2020\n663488 14303/2019 LUIS HENRIQUE ANDRADE PAULA SEAFI\nAUXILIAR DE \nINFRAESTRUTUR\nA\n2018 01/11/2019 30/11/2019\n662144 14549/2019 MARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU\nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n2018 04/11/2019 03/12/2019\n663423 14233/2019 MARIVALDO DE SOUZA ANDRADE SESAU MOTORISTA 2017 19/11/2019 18/12/2019\n665392 14930/2019 NAIRA ALMEIDA DE SOUZA SILVA SEAFI\nASSESSOR(A) \nESPECIAL II \n(MIGRAÇÃO)\n2018 16/12/2019 14/01/2020\n665384 14232/2019 RANUALDO SILVA ARAUJO SESAU\nASSESSOR(A) \nTÉCNICO I\n2017 04/11/2019 03/12/2019\n11131 15122/2019 SAMUEL ALVES MOURA SEGOV\nASSISTENTE \nADMINISTRATIV\nO\n2018 23/12/2019 21/01/2020\n662367 11812/2019 UERLIS MACENA COUTO SEMOP\nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n2018 15/11/2019 14/12/2019\n663348 11767/2019\nWANESSA GEORGIA FRANCA CUNHA DE \nOLIVEIRA\nSESAU\nSANITARISTA - \nENFERMEIRO\n2017 06/01/2020 25/01/2020\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nDIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS - DGP\nFÉRIAS\nAMARGOSA 29 DE NOVEMBRO DE 2019\nPágina 1\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 58/2019)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nNOVEMB R012019 \nDECRETO FINANCEIRO 58/2019\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 753.905,80\n(SETECENTOS E CINQUENTA E TRES MIL E\nNOVECENTOS E CINCO REAIS E OITENTA\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 525 / 2018,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00\n33909300 - 7101000 Indenizações e Restituições 12 839,98\nSoma da Ação: 13.839,98\n2024 CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 874,31\nSoma da Ação: 874,31\n2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 211,75\nSoma da Ação: 211,75\n2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 162,52\nSoma da Ação: 2.162,52\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n31901300 - 0119000 Obrigações Patronais 23 497,19\n31909400 - 0119000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 193,27\n33903000 - 7101000 Material de Consumo 5 750,75\n33904900 - 0119000 Auxílio-transporte 3 510,33\nSoma da Ação: 33.951,54\n2031 RENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO -ENSINO INFANTIL (FUNDEB 60%)\n31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determinado 111 355,80\nSoma da Ação: 111.355,80\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n31900400 - 0119000 Contratação Por Tempo Determinado 68 345,57\n31901100 - 0119000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40 797,44\n31901300 - 0119000 Obrigações Patronais 29 859,15\n33903000 - 7101000 Material de Consumo 11 203,59\n33904900 - 0119000 Auxílio-transporte 1 101,79\nSoma da Ação: 151.307,54\n2033 RENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO -ENSINO EJA (FUNDEB 60%)\n31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determinado 4 450,47\n31901100 - 0118000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 27 246,99\n31901300 - 0118000 Obrigações Patronais 6 818,86\nSoma da Ação: —38.516,32\nSoma da Unidade: 352.219,76\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 1 000,00\nSoma da Ação: —1.0W,W\n2038 MANUTENÇAO DAS AÇOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 000,00\nSoma da Ação: _SJW\n2039 MANUTENÇAO DAS AÇOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE\n31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 119167,48\nSoma da Ação: W\n2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5 000,00\n33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12 000,00\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26 600,00\nSoma da Ação: —43.600,W\n \nContabiIis - Gestão Pública/ / Emitido em 28/11/2019 Página 1 de 4\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nNOVEMB RO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 58/2019\n2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 60 000,00\n31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 65 000,00\n33903000 -0114000 Materialde Consumo 15 000,00\n33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14 500,00\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30 000,00\nSoma da Ação: 184.500,00\n2043 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 14 000,00\nSoma da Ação: 14.000,00\n2045 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA\n33903200 - 0114000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 13 000,00\nSoma da Ação: 13.000,00\n2046 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA SANITARIA\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\n2047 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE\n31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12 500,00\nSoma da Ação: 12.500,00\nSoma da Unidade: 398.767,48\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4,40\nSoma da Ação: 4,40\nSoma da Unidade: 4,40\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS\n31901300 - 0129000 Obrigações Patronais 1 213,88\nSoma da Ação: 1.213,88\n2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS -PAEFI\n33903000 - 0129000 Material de Consumo 120,00\nSoma da Ação: 120,00\n2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF\n33903000 - 0129000 Material de Consumo 702,00\n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 878,28\nSoma da Ação: 1.580,28\nSoma da Unidade: 2.914,16\nTotal Geral: 753.905,80\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701\n1006\n33903900 -0119000\n2022\n31901300 -7101000\n2024\n33901400 -7101000\n2026\n31901100 -0118000\n31901300 -0118000\n31909400 -0118000\n2027\n44905200 -7101000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nCONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nGESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nObrigações Patronais\nSoma da Ação:\nCAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO\nDiarias-Civil\nSoma da Ação:\nRENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO -ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB\n60%)\nVencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil\nObrigações Patronais\nIndenizações e Restituições Trabalhistas\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR\nEquipamentos e Material Permanente\n50 000,00\n50.000,00\n12 062,21\n12.062,21\n106,14\n106,14\n83 053,26\n6 818,86\n60 000,00\n149.872,12\n9 804,24\n \nContabilis-Gestão Pública/ / Emitidoem 28/11/2019 Página 2 de 4\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nNOVEMB RO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 58/2019\nSoma da Ação: 9.804,24\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903000 - 0119000 Material de Consumo 19 000,00\n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43 497,19\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 941,74\n44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 10 000,00\nSoma da Ação: 79.438,93\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n33903000 - 0119000 Material de Consumo 29 859,15\n33903600 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 042,50\nSoma da Ação: 32.901,65\n2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)\n33903000 - 0119000 Material de Consumo 10 000,00\n33903000 - 7101000 Material de Consumo 118,38\n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 948,40\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700,00\nSoma da Ação: 16.766,78\n2035 APOIO E MANUTENÇÃO A EDUCAÇÃO ESPECIAL\n33903000 - 7101000 Material de Consumo 745,94\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 310,00\nSoma da Ação: 1.055,94\nSoma da Unidade: 352.008,01\n0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE\n1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA\n44905100 - 0114000 Obras e Instalações 90 100,00\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 21 000,00\nSoma da Ação: 111.100,00\n1009REFORMA,AMPLIAÇÃOE REAPARELHAMENTODE UNIDADESDE ATENÇÃOESPECIALIZADA\nEM SAUDE\n44905100 - 0114000 Obras e Instalações 92 000,00\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 42 000,00\nSoma da Ação: 134.000,00\n2008 MANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 12 000,00\nSoma da Ação: 12.000,00\n2038 MANUTENÇAO DAS AÇOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)\n33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 667,48\nSoma da Ação: 1.667,48\n2039 MANUTENÇAO DAS AÇOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE\n33904900 - 0114000 Auxílio-transporte 1 510,00\nSoma da Ação: 1.510,00\n2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 54 000,00\n33909200 - 6102000 Despesas de Exercícios Anteriores 1 000,00\nSoma da Ação: 55.000,00\n2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n44905100 - 0114000 Obras e Instalações 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\n2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n33901400 -0114000 Diárias-Civil 4 000,00\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 15 000,00\nSoma da Ação: 19.000,00\n2043 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 2 800,00\nSoma da Ação: 12.800,00\n2046 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA SANITARIA\n31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 34 000,00\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 1 000,00\n \nContabilis-Gestão Pública/ / Emitidoem 28/11/2019 Página 3 de 4\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n \nNOVEMB RO/2019\nDECRETO FINANCEIRO5512019\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 1 000,00\nSoma da Ação: 36.000,00\n2047 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE\n33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 000,00\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 1 690,00\nSoma da Ação: 2.690,00\n4001 AÇOES DESTINADAS A IMPLEMENTAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CASTRAÇÃO E\nCONTROLE DE NATALIDADE DE ANIMAIS DE RUAS E AÇOES EDUCATIVAS\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 500,00\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00\nSoma da Ação: 3.000,00\nSoma da Unidade: 398.767,48\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 216,15\nSoma da Ação: 216,15\nSoma da Unidade: 216,15\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2062 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS\n31901300 - 0129000 Obrigações Patronais 2 914,16\nSoma da Ação: 2.914,16\nSoma da Unidade: 2.914,16\nTotal Geral: 753.905,80\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de novembro de 2019.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabilis-Gestão Pública/ / Emitido em 28/11/2019 Página 4 de 4\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 59/2019)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 59/2019\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 525 / 2018,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 821.065,91\n(OITOCENTOS E VINTE E UM MIL E SESSENTA E\nCINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) e dá\noutras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 43.818,24\n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 670,00\n44.488,24Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 44.488,24\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 865,91\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11.860,55\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 900,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55.335,68\n68.962,14Soma da Ação:\n2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 552,40\n552,40Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 69.514,54\n0402 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\n2075 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 300,00\n300,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 300,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 39.267,51\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 945,00\n40.212,51Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 40.212,51\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 108.404,77\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.524,10\n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 465,73\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 50,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 516,50\n179.961,10Soma da Ação:\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 13.745,60\n13.745,60Soma da Ação:\n2018 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 18.908,19\n18.908,19Soma da Ação:\n2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.500,00\n7.500,00Soma da Ação:\n2053 MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1.181,20\n1.181,20Soma da Ação:\n2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60.083,49\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 28/11/2019\n19:11:37\nPágina 1 de 3\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 59/2019\n60.083,49Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 281.379,58\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n31900400 - 7101000 Contratação Por Tempo Determinado 16.638,76\n31901100 - 7101000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 47.509,43\n64.148,19Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 64.148,19\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00\n10.000,00Soma da Ação:\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16.000,00\n31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00\n21.000,00Soma da Ação:\n2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)\n31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00\n5.000,00Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 70.000,00\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 63.000,00\n133.000,00Soma da Ação:\n2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 41.000,00\n41.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 210.000,00\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17.588,84\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 800,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400,00\n18.788,84Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 18.788,84\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\n2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 2.994,00\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 120,00\n3.114,00Soma da Ação:\n2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 2.960,73\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 200,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116,00\n3.276,73Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 6.390,73\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.991,83\n4.991,83Soma da Ação:\n2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 5.988,00\n5.988,00Soma da Ação:\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 8.893,74\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.162,39\n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 249,86\n21.305,99Soma da Ação:\n2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 284,72\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 28/11/2019\n19:11:37\nPágina 2 de 3\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 59/2019\n284,72Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 32.570,54\n1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n2066 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 267,20\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110,00\n377,20Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 377,20\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n2069 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 562,50\n562,50Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 562,50\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO\n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA\n32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 9.487,90\n9.487,90Soma da Ação:\n2073 ENCARGOS COM O PASEP\n33904700 - 0100000 Obrigações Tributárias e Contributivas 42.845,14\n42.845,14Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 52.333,04\nTotal Geral: 821.065,91\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n0100000 Recursos Ordinários 546.917,72\n6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 210.000,00\n7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 64.148,19\nTotal Geral: 821.065,91\n20/11/2019\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de novembro de 2019.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 28/11/2019\n19:11:37\nPágina 3 de 3\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEspecificação Receita Previsão Inicial\nArrecadação \nAcumulado \nSetembro 2019\nDiferença\nArrecadação \nAcumulado \nSetembro 2018\nTaxa de \nIncremento\nMédia de \nArrecadação Projeção Tendência Excesso\nReceita de Impostos e Transferências Constitucionais de Impostos\n1.1.1.3.03.00.00.00 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 687.940,00                451.538,12                236.401,88-                345.191,40                 1,31                           50.170,90                 150.512,71                85.889,17-                        \n1.1.1.8.01.10.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 516.600,00                784.646,89                268.046,89                170.829,98                 4,59                           87.182,99                 261.548,96                529.595,85                      \n1.1.1.8.01.04.00.00 Imposto sobre Transmissão \"Inter Vivos\" de bens imóveis 397.688,00                274.502,48                123.185,52-                224.059,20                 1,23                           30.500,28                 91.500,83                  31.684,69-                        \n1.1.1.8.02.30.00.00 Imposto sobre S erviços de Qualquer Natureza 2.707.950,00             2.223.015,44            484.934,56-                1.646.270,61             1,35                           247.001,72               741.005,15                256.070,59                      \n1.7.1.8.01.21.00.00 Cota-Parte do FPM  - Cota M ensal 25.200.000,00          20.508.365,17          4.691.634,83-            18.780.033,66           1,09                           2.278.707,24           6.836.121,72            2.144.486,89                  \n1.7.1.8.01.31.00.00 Cota-Parte do FPM  - 1% Cota Dezembro 1.115.625,00             -                               1.115.625,00-            -                               -                             1.200.000,00           1.200.000,00            84.375,00                        \n1.7.1.8.01.41.00.00 Cota-Parte do FPM  - 1% Cota Julho 1.135.820,00             1.168.218,89            32.398,89                  1.092.217,89             1,07                           -                             -                               32.398,89                        \n1.7.1.8.01.51.00.00 Cota-Parte ITR - Cota M ensal 30.000,00                   5.350,76                     24.649,24-                  6.619,75                     0,81                           594,53                       1.783,59                     22.865,65-                        \n1.7.1.8.06.00.00.00 Transferência Financeira do ICM S  Desoneração - L.C. 87/ 96 22.000,00                   -                               22.000,00-                  12.816,36                   -                             -                             -                               22.000,00-                        \n1.7.2.8.01.11.00.00 Cota-Parte do ICM S 5.710.000,00             3.921.445,10            1.788.554,90-            3.740.116,56             1,05                           435.716,12               1.807.148,37            18.593,47                        \n1.7.2.8.01.21.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.092.000,00             993.417,99                98.582,01-                  910.961,63                 1,09                           110.379,78               331.139,33                232.557,32                      \n1.7.2.8.01.31.00.00 Cota-Parte do IPI 76.800,00                   32.465,96                  44.334,04-                  33.856,98                   0,96                           3.607,33                   10.821,99                  33.512,05-                        \nDedução FUNDEB 6.426.160,00-             5.085.715,80-            1.340.444,20            4.690.109,59-             1,08                           565.079,53-               1.695.238,60-            354.794,41-                      \n32.266.263,00          25.277.251,00          6.989.012,00-            22.272.864,43           15,63                         3.878.781,35           9.736.344,04            2.747.332,03                  \nFonte 00 23.553.170,55          18.393.012,91          5.160.157,64-            17.096.912,24           2.938.604,09           7.315.812,28            1.919.127,73                  \nFonte 01 3.246.945,75             2.505.025,90            741.919,85-                2.050.633,91             545.885,69               1.162.657,06            420.737,20                      \nFonte 02 5.466.146,70             4.379.212,19            1.086.934,51-            3.125.318,27             394.291,57               1.257.874,70            407.467,10                      \n1.1.2.0.00.00.00.00 Taxas 753.628,00                839.206,74                85.578,74                  592.099,28                 1,42                           93.245,19                 279.735,58                365.314,32                      \n1.2.4.0.00.11.00.00 Contribuição para o Custeio do S erviço de Ilum. Pública 451.500,00                1.111.289,33            659.789,33                508.650,46                 2,18                           123.476,59               370.429,78                1.030.219,11                  \n1.3.2.1.00.10.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 100.000,00                23.982,21                  76.017,79-                  41.364,74                   0,58                           2.664,69                   7.994,07                     68.023,72-                        \n16.1.0.0.0.00.00.00 S erviços Administrativos e Comerciais Gerais 34.015,00                   -                               -                               15.825,00                   -                             -                             -                               34.015,00-                        \n1.7.2.8.01.91.01.00 REN - Fundo de Rendimentos ICM S -                               1.392,70                     1.392,70                     2.288,77                     0,61                           -                             -                               1.392,70                          \n1.7.4.0.00.11.00.00 Transferência de Instituições Privadas -                               81.000,00                  81.000,00                  200.000,00                 0,41                           -                             -                               81.000,00                        \n1.9.1.0.01.11.01.00 M ultas Previstas em Legislação Específica -                               200,00                        200,00                        -                               -                             -                             -                               200,00                              \n1.9.1.0.07.00.00.00 M ultas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 18.000,00                   11.413,69                  6.586,31-                     439,30                         25,98                         1.268,19                   3.804,56                     2.781,75-                          \n1.9.2.0.00.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 150.100,00                371.641,54                -                               38.347,83                   9,69                           4.260,87                   12.782,61                  234.324,15                      \n1.9.9.0.00.00.00.00 Demais Receitas Correntes 104.000,00                104.000,00-                19.419,94                   -                             -                             -                               104.000,00-                      \n1.611.243,00             2.440.126,21            641.356,67                1.418.435,32             40,87                         224.915,53               674.746,60                1.503.629,81                  \nFonte 00 1.611.243,00             2.440.126,21            641.356,67                1.418.435,32             40,87                         224.915,53               674.746,60                1.503.629,81                  \n33.877.506,00   27.717.377,21   6.347.655,33-     23.691.299,75   56,50                4.103.696,88    10.411.090,64   4.250.961,84         \nFonte 00 25.164.413,55          20.833.139,12          4.518.800,97-            18.515.347,56           3.163.519,63           7.990.558,88            3.422.757,54                  \nFonte 01 3.246.945,75             2.505.025,90            741.919,85-                2.050.633,91             545.885,69               1.162.657,06            420.737,20                      \nFonte 02 5.466.146,70             4.379.212,19            1.086.934,51-            3.125.318,27             394.291,57               1.257.874,70            407.467,10                      \nDEMONSTRATIVO EXCESSO ARRECADAÇÃO \nFONTES DE RECURSOS \"00\", \"01' E \"02\"\nTotal\nTotal\nOutras Receitas\nTotal\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 60/2019)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nNOVEMBRO/2019  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 60/2019  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 52.285,46 \n(CINQUENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E OITENTA E \nCINCO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) e dá \noutras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 525 / 2018, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR \n 33903000 - 0104000 Material de Consumo  9.712,90  \n  \n Soma da Ação: 9.712,90 \n \nSoma da Unidade: 9.712,90 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2059 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI \n31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado  328,40 \n  \n Soma da Ação: 328,40 \n 2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E \nINDIVIDUOS - PAEFI \n \n \n31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado  3.693,28 \n31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.400,00 \n31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.912,83 \n31901300 - 0128000 Obrigações Patronais 1.112,76 \n31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 133,07 \n33903000 - 0128000 Material de Consumo 6.835,24 \n33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.655,06 \n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.800,00 \n  \n Soma da Ação: 25.542,24 \n 2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF  \n31901300 - 0128000 Obrigações Patronais  452,32 \n  \n Soma da Ação: 452,32 \n 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.848,00 \n  \n Soma da Ação: 1.848,00 \n 2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGDBF  \n33903000 - 0129000 Material de Consumo  2.500,00 \n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.500,00 \n  \n Soma da Ação: 13.000,00 \n 2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SUAS  \n33903000 - 0129000 Material de Consumo  1.401,60 \n  \n Soma da Ação: 1.401,60 \n \nSoma da Unidade: 42.572,56 \n \nTotal Geral: 52.285,46 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do \nexercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, \nArt. 8º da Lei Complementar nº 101/00. \n    \n SUPERÁVIT FINANCEIRO \n 0104000 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educa ção  9.712,90 \n0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 19.148,66 \n0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 23.423,90 \n  \n Total Geral: 52.285,46 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 28/11/2019 \n19:12:31 \nPágina 1 de 2\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nNOVEMBRO/2019  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 60/2019  \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de novembro de 2019. \n \n20/11/2019  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 28/11/2019 \n19:12:31 \nPágina 2 de 2\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCódigo Especificação\nOrdinária             385.788,78          2.132.782,17 \n00  Tesouro 385.788,78            2.132.782,17        \nVinculada          1.681.736,16          2.212.371,08 \n01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 68.599,21              (315.209,75)          \n02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - S aúde 15% (511.114,68)          (751.648,07)          \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - S alário Educação 57.992,54              8.280,72                \n10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 70.774,15              75.181,13              \n14 Transferências de Recursos do S istema Único de S aúde - S US 70.811,75              703.509,37            \n15 Transferências de Recursos do FNDE 273.286,83            343.970,56            \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 4.414,46                11.470,68              \n18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profission ais da Educação - 60% ) 365.695,66            211.784,25            \n19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educaçã o Básica - 40%) (12.298,44)            (37.336,80)            \n22 Transferências de Convênios - Educação 4.858,48                11.145,47              \n23 Transferências de Convênios - S aúde 52.648,28              51.484,41              \n24 Transferências de Convênios - Outros 124.788,34            475.731,68            \n28 Fundo Estadual de Assistência S ocial - FEAS 137.133,97            320.826,65            \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência S ocial – FNAS 380.064,79            706.347,17            \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico  S ocial - FIES 41.685,10              83.655,98              \n42 Royalties/ Fundo Especial do Petróleo/ Compensação Financeira Expl. de Rec. M inerais 42.233,33              4.556,12                \n92 Alienações de Bens 58.533,50              -                          \n99 Entradas Compensatórias 451.628,89            308.621,51            \n         2.067.524,94          4.345.153,25 \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nM UNICÍPIO DE AM ARGOSA\nTOTAL DAS FONTES DE RECURSOS\nExercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual\nQUADRO DO SUPERÁVIT/ DÉFICIT FINANCEIRO\n(Lei nº  4.320/ 1964)\n                    Exercício: 2018          \nProcesso: 04878e19 -  Doc. 473 - Documento Assinado Digitalmente por: ANDREA SILVA DE OLIVEIRA BARROS - 01/04/2019 07:17:01, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 01/04/2019 07:47:00\nAcesse em: http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 27c19969-410f-485f-a004-377e20486f56\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 61/2019)\n      635”n*,\n”“ ESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nNOVEMB ROI2019 \nDECRETO FINANCEIRO 61/2019\nO(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonals& de acordo com o que lhe\nconfere a LEI Nº 516 / 2018,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0701\n2026\n31900400 -0118000\n2031\n31900400 -0118000\n31901100 -0118000\n0801\n2036\n33903000 -6102000\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0701\n2026\n31901100 -0118000\n2031\n31909400 -0118000\n0801\n2036\n33903900 -6102000\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 208.699,06\n(DUZENTOS E OITO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA\nE NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nRENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB\n60%)\nContratação Por Tempo Determlnado\nSoma da Ação:\nRENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO INFANTIL (FUNDEB 60%)\nContratação Por Tempo Determlnado\nVenclmentos e Vantagens leas - Pessoa| Clvll\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nGESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMaterlalde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nRENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB\n60%)\nVenclmentos e Vantagens leas - Pessoa| Clvll\nSoma da Ação:\nRENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO INFANTIL (FUNDEB 60%)\nIndenlzações e Restltulções Trabalhlstas\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nGESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de novembro de 2019.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n133 699,06\n133.699,06\n5 666,91\n64 333,09\n70.000,00\n203.699,06\n5 000,00\n5.000,00\n5.000,00\n208.699,06\n133 699,06\n133.699,06\n70 000,00\n70.000,00\n203.699,06\n5 000,00\n5.000,00\n5.000,00\n208.699,06\n \nContabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 28/11/2019 Paglna 1 de 1\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | LEI 2019\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nERRATA PERTINENTE AS LEIS ABAIXO ELENCADAS, PUBLICADAS NO \nDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2019, EDIÇÃO \nNº 3152, POR CONTER ERRO MATERIAL NA SEQUÊNCIA NUMÉRICA. \n \nTendo em vista erro material, na publicação da sequência numérica  das Leis Municipais, \nLEI Nº 547, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019, que deveria ser LEI Nº 549, DE 26 DE \nNOVEMBRO DE 2019;  LEI Nº 548, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019, que deveria ser \nLEI Nº 550, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019; LEI Nº 549, DE 26 DE NOVEMBRO DE \n2019que deveria ser LEI Nº 551, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019; LEI Nº 550, DE 26 DE \nNOVEMBRO DE 2019 que deveria ser : LEI Nº 552, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019;  \nLEI Nº 551, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019, que deveria ser LEI Nº 553, DE 26 DE \nNOVEMBRO DE 2019; LEI Nº 552, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019, que deveria ser  \nLEI Nº 554, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 e por fim  LEI Nº 553, DE 26 DE \nNOVEMBRO DE 2019 que deveria ser LEI Nº 555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019, \ndetermina-se a  alteração somente da sequência numérica  das mencionadas Leis, que \nsofreram alteração na sua numeração sequencial, mantando o texto original promulgado pelo \nExecutivo Municipal. Segue a publicação das Leis referidas com as devidas correções.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 549/2019)\n  \n \n \nLEI Nº 549, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \n \nDispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas e \nhospitais veterinários, bem como pet shops e \ncasas de rações, além de estabelecimentos \ncomerciais do mesmo ramo, a incentivar a \nadoção de animais domésticos, no Município \nde Amargosa-BA e dá outras providências. \n \nO  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei: \nArt. 1º. Ficam as clínicas e hospitais veterinários, bem como pet shops e casas de \nrações, além de outros estabelecimentos comerciais do mesmo ramo, obrigadas a \nincentivar a adoção de animais domésticos, no âmbito do Município de Amargosa-BA. \n \nParágrafo único. Os animais só poderão ser colocados para a adoção se estiverem \ndevidamente vacinados e vermifugados. \n \nArt. 2º. Os locais indicados no caput do artigo 1º desta Lei deverão possuir \ncadastro constando Nome, CPF, RG e telefone do doador do animal doméstico.  \n \nArt. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 550/2019)\n  \n \n \n \nLEI Nº 550, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \n \nDenomina a Rua da Estação, no Distrito \nde Corta-Mão, como Rua Joselice Costa \nLeal Lopes e dá outras providências.  \n \nO  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei: \n \nArt. 1º. Fica denominada Joselice Costa Leal Lopes a Rua da Estação, no Distrito \nde Corta-Mão, Município de Amargosa-Bahia. \nArt. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem \ncomo a devida comunicação aos correios e outros órgãos públicos e privados de interesse \npúblico. \nArt. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de \ndotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria \nMunicipal de Administração, suplementada se necessário.  \nArt. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 551/2019)\n  \n \nLEI Nº 551, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \nInstitui o mês ‘Setembro Branco’, como o \nmês da conscientização da paz, no Município \nde Amargosa-BA e dá outras providências. \n \nO  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei: \nArt. 1º. Fica instituído o “Setembro Branco”, no Município de Amargosa -BA, \ncomo o mês de importância sobre a conscientização da paz. \n \nParágrafo único. O Mês “Setembro Branco” de que trata o caput deste artigo passa \na integrar o calendário oficial de eventos do Município de Amargosa-BA. \n \nArt. 2º. No mês de que trata esta Lei, poderão ser adotadas ações destinadas à \npopulação com o objetivo de sensibilizar a população e conscientizar o público sobre a \nimportância da paz. \n \nArt. 3º. Esta Lei tem por escopo alertar a sociedade para a conscientização sobre a \npaz. \n \nParágrafo Único. O símbolo da campanha será um laço de cor branca, podendo \neste caracterizar pontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e \ngrande fluxo de pessoas no Município de Amargosa-BA. \n \nArt. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta \ndas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. \n \nArt. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 552/2019)\n  \n \n \nLEI Nº 552, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \nInstitui o ‘Dia do Abraço’, n o âmbito do \nMunicípio de Amargosa-BA e dá outras \nprovidências. \n \nO  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei: \n \nArt. 1º. Fica instituído o “Dia do Abraço”, no Município de Amargosa -BA, a ser \ncomemorado, anualmente, no dia 22 de maio. \n \nParágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo passará a integrar o \ncalendário oficial de eventos municipal. \n \nArt. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 553/2019)\n  \n \n \nLEI Nº 553, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \nInstitui o mês ‘Janeiro Branco’, como mês \nde alerta para saúde mental, no Município \nde Amargosa-BA  e dá outras providências. \n \nO  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei: \nArt. 1º. Fica instituído o “Janeiro Branco”, no âmbito do Município de Amargosa -\nBA, como o mês de alerta para saúde mental. \n \nParágrafo único. O mês destacado no caput deste artigo passará a constar no \nCalendário Oficial do Município de Amargosa-BA. \n \nArt. 2º. No mês de que trata esta Lei, poderão ser adotadas ações destinadas à \npopulação com o objetivo de sensibilizar a população e conscientizar o público sobre a \nsaúde mental. \n \nArt. 3º. Esta Lei tem por escopo alertar a sociedade para a saúde mental, com o \nobjetivo de destacar o total bem-estar e equilíbrio entro corpo e mente. \n \nParágrafo Único. O símbolo da campanha será um laço de cor branca, podendo \neste caracterizar pontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e \ngrande fluxo de pessoas no Município de Amargosa-BA. \n \nArt. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNI OR  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 554/2019)\n  \n \n \nLEI Nº 554, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \nDenomina a 2ª Travessa Dr. Aloísio Borges, \ncomo Rua  Francisco da Conceição Moreira \n(Chico da Laranja) e dá outras providências. \n \nO  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei: \nArt. 1º. Fica denominada Rua Francisco da Conceição Moreira (Chico da Laranja) \na 2ª Travessa Dr. Aloísio Borges, Bairro Santa Rita, Município de Amargosa-Bahia. \n \nArt. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem \ncomo a devida comunicação aos Correios e outros órgãos públicos e privados de interesse \npúblico. \n \nArt. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de \ndotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria \nMunicipal de Administração, suplementada se necessário.  \n \nArt. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 555/2019)\n  \n \n \nLEI Nº 555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \nDenomina a 4ª Travessa Dr. Aloísio \nBorges, como Rua Lourival Geraldo \nLeite (Sr. Louro do quebra-queixo) e dá \noutras providências.  \n \nO  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei: \nArt. 1º. Fica denominada Rua Lourival Geraldo Leite (Sr. Louro do quebra-queixo) \na 4ª Travessa Dr. Aloísio Borges, Bairro Santa Rita, Município de Amargosa-Bahia. \n \nArt. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem \ncomo a devida comunicação aos correios e outros órgãos públicos e privados de interesse \npúblico. \n \nArt. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de \ndotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria \nMunicipal de Administração, suplementada se necessário.  \n \nArt. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2019)\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019 \n \nO Município de Amargosa  torna público  que realizará a Credenciamento Público n.º \n003/2019, a partir de 23 de dezembro de 2019 , destinado a credenciar Instituições \nFinanceiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços \nde recolhimento de Documento de Arrecadação - DAM emitido exclusivamente pelo \nmunicípio de Amargosa em padrão FEBRABAN, através de  diversas modalidades de \narrecadação. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-3977. Cópia do \nEdital pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira . \nPresidente da CPL.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina1 \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 \n \n A P regoeira comunica que realizará licitação em 11 /12/2019 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n026/2019. N° da Licitação : 786712. Contratação de instituição bancária para \noperar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos \nprovenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes \nPolíticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive \nestagiários) do Município de Amargosa/BA . Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira – Pregoeira.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 003/2019 \n \nI -REGÊNCIA LEGAL \n \n1. Constituição Federal de 1988; \n2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; \n3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \n \nII - PROCESSO ADMINISTRATIVO \n \nN º 063/2019 \n \nIII – LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO \n \nPeríodo a partir: 23/12/2019  \nHorário: 08:00  ás 17:00  horas, de segunda à sexta. \nLocal: Setor de Licitações, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvim ento Institucional, Praça da \nBandeira, s/n, Centro, Amargosa/BA \n \nIV – OBJETO \n \n4.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar \npelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços de recolhimento de Documento de Arrecadação - \nDAM emitido exclusivamente pelo município de Amargosa em padrão FEBRABAN, através de diversas \nmodalidades de arrecadação, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nV - JUSTIFICATIVA \n \n5.1. O presente Credenciamento tem por escopo a manutenção das atividades arrecadatórias da S ecretaria \nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, visand o propiciar maior \nsegurança e comodidade aos contribuintes. \n \n \nVI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  \n \n6.1 Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer Instituições Financeiras autorizadas a funcionar \npelo Banco Central do Brasil na forma de Banco Múltiplo Comercial ou Cooperati vo e Cooperativa de \nCrédito. \n \n6.2 Serão credenciadas as Instituições Financeiras que comprovarem sua habilitação, apresentarem  \nproposta de credenciamento com valores compatíveis ao estabelecido pela CONTRATANTE, conf orme \nexigências abaixo, e atenderem às demais exigências deste edital. \n \n6.3 Não será admitida a participação no presente credenciamento de estabelecimentos comerciais que: \n \n6.3.1 Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n6.3.2 Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão/entidade da Administração \nPública em qualquer Poder ou esfera de Governo; \n \n6.3.3  Estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federal,estadu al ou municipal \nconsideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente. \n \n6.4 A participação se fará isoladamente, sendo vedada a participação em consórcio. \n \n \nVII – PRAZOS \n \n7.1 O contrato administrativo celebrado em decorrência deste credenciamento terá vigência inicial de 24 \n(vinte e quatro) meses , contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser \nprorrogado, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, \nconforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal Nº 8.666/93. \n \n \nVIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nUnidade: 0501 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nProjeto/Atividade: 2011 - Gestão das Ações da Secretaria  Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional \nElemento de Despesa: 333903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica \nFonte: 00 - Recursos Ordinários \n \nIX – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO  \n \n9.1 Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: \n \na) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; \n \nb) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; \n \nc) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. \n \nd) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. \n \ne) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , expedida \npela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. \n \nf) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual. \n \ng) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. \n \nOBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letra ͞g͟, desde \nque esteja devidamente consolidada às demais. \n \nh) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme o caso).\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \ni) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades \ne não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado  de autorização de \nfuncionamento expedido pelo Banco Central. \n \nj) Cédula de identidade do sócio ou representante, conforme o caso. \n \nl) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à l egislação \npertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos documentos \napresentados, firmada pelo representante legal da empresa, juntando-se à mesma, documento que o \nqualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto). \n \nm) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais) para firmar o  Termo de \nCredenciamento ou outro documento equivalente, acompanhado do documento de identificação com foto. \n \nn) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar regularmente \ncredenciada por seu representante legal. \n \n \n9.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: \n \na) Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado  pelo contrato ou estatuto social da \ninstituição financeira, e/ou: \n \nb) Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgan te e/ou por \ninstrumento público, em qualquer caso firmado por representante legal da instituição, co ndição que deve \nser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria em exercício. \n \n9.3. Os INTERESSADOS deverão apresentar as seguintes Declarações:  \n \na) Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento, ou profissional a ser \ncontratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de \nconfiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; \nb) Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores pra ticados neste \nedital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em confo rmidade \ncom a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica;  \nc) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração \nPública;  \nd) Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estan do ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nX – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n10.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentação \nno local e horário indicado no item II, dentro da vigência indicada n o item V. Fora do envelope, deverá ser \nentregue juntamente com este: \n \na) O Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, corretamente \npreenchidas e assinadas pelo profissional;\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nb) As Declarações conforme modelos constantes no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e \nassinada, assinada pelo profissional; \n \nc) a Lista de Conferência de Entrega de Documentos constante no Anexo III, em 02 (duas) vias, preenchidas \ne assinadas pelo portador do(a) interessado(a) no credenciamento; \n \n10.2. Não será recebido Requerimento de Credenciamento sem os do ĐuŵeŶtos exigidos Ŷas alíŶeas ͞a͟, \n͞ď͟ e ͞Đ͟ deste iteŵ; \n \n10.3. O envelope poderá ser entregue à Comissão através de portador ou de serviço postal, ressal vando-se \nque só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem entrada na documentação do credenciam ento, \nno período, local e horário informados no item II; \n \n10.4. No caso de remessa por serviço postal, excepcionalmente, o Requerimento de Credenciament o e o \ndocumento de representação legal, quando for o caso, deverão estar dentro do envelope; \n \n10.5. A documentação elencada no item VII deste Edital deverá ser entregue em ENVELOPE lacrado e \nopaco, em cuja parte externa deverá estar escrito os seguintes dizeres: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n10.6. Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerrament o do \ncredenciamento, no endereço supracitado ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da po stagem e a \ninviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante. \n \n10.6.1 Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir desta data, \no prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; \n \n10.6.2 Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser interpostos, \no requerente habilitado será convocada para a celebração do Contrato de Prestação de Serviços. \n \n \nXI – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS \n \n11. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, aquele que não protocolar no Setor de Licitação (horário de atendimento das 8h às \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nÀ Comissão de Licitação  \n \nObjeto: CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo \nBanco Central do Brasil para prestação de serviços de recolhimento de Documento \nde Arrecadação - DAM emitido exclusivamente pelo município de Amargosa em \npadrão FEBRABAN, através de diversas modalidades de arrecadação, na forma \nestabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nEMPRESA /CNPJ\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nϭ7hͿ, até ϬϮ ;doisͿ dias úteis aŶtes de expirar o prazo para ĐredeŶĐiaŵeŶto, ĐoŶstaŶte Ŷo iteŵ V, alíŶea ͞A͟ \nda Folha 1 – Dados do Edital, apontando os motivos da impugnação. \n \n11.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será caracterizada \ncomo instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; \n \n11.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias \núteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do Município de Amargosa; \n \n11.4. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão \ndirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio  da Comissão, o qual \npoderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo p razo, fazê-lo subir, \ndevidamente informado; \n \n11.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, pro ferirá, também no \nprazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva pub licação no Diário Oficial \ndo Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. \n \nXII - CONDIÇÕES GERAIS \n \n12.1 Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO, co ncordam \nintegralmente com os termos deste Edital e seus anexos. \n \n12.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da CONTRATADA que \ndeixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer cláusula e \ncondição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo d ireito de defesa \nnos termos da legislação aplicável. \n \n12.2.1 Em caso de extinção o contrato, a CONTRATANTE não se responsabilizará por e ventuais valores em \naberto, decorrente da relação contratual entre CONTRATADA e servidor municipal.  \n \n12.3 Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será co nvocada para \nassinatura do contrato. \n \n12.4 Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direit o de, a seu \nexclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público dec orrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de \nterceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fato, anterior ou po sterior, que \ndemonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou \nadministrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou direi to à \nindenização de alguma espécie. \n \n12.5 Nenhum a instituição bancária participante deste processo de credenciamento pode ignorar a \nlegislação, no que diz respeito aos efeitos da execução do respectivo Contrato. \n \n12.6 Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer aos servidores da CONTRATANTE serviço, \nproduto ou vantagem em condições e diferente do contrato e com valores sup eriores ao praticado no \nmercado local, cabendo à CONTRATANTE revisar os preços e condições do presente credenciam ento \nsempre que necessário.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n12.7 É vedado às Instituições Bancárias ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigaçõ es \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa autorização \nda CONTRATANTE. \n \n \nXIII - DA TARIFA MÁXIMA A SER PAGA \n \n13.1 O Banco credenciado será remunerado pela prestação do serviço de recolhimento de Documento de \narrecadação municipal – DAM e demais receitas públicas até o preço máximo constante na tabela abaixo: \n \n \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO \n \nUND \n \nVALOR \nMAXIMO \n1 \nRecebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por \nmeio Guichê no interior da agência. Exclusivamente para DAM acima \nde R$1.000,00 (mil reais) \nSV 6,24 \n2 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por \nmeio auto-atendimento em caixa-rápido. SV 2,08 \n3 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por \nmeio de Internet/Personal Banking. SV 1,56 \n4 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por \nmeio de rede credenciada, banco postal e afins. SV 2,60 \n5 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por \nmeio de débito automático. SV 3,01 \n \n \n13.2 Os valores acima levam em consideração as despesas administrativas do setor d e pessoal para \natendimento das demandas da CONTRATADA. \n \n13.3 Os estabelecimentos interessados poderão apresentar propostas e firmar contratação para quaisqu er \ndas modalidades de contratação descritas acima de forma individualizada. \n \n13.4 A CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender de forma definitiva ou tem porária quaisquer dos \nitens contratados acima, a fim de garantir maior segurança e vantagens ao servidor. \n \n13.5 A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela CONTRATADA. \n \n \nXIV-DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO \n \n14.1 O prazo de duração do credenciamento será até 30 de junho 2020, podendo  ser prorrogado sempre \nque necessário. \n \nXV- DO RECOLHIMENTO DE VALORES  \n \n15.1 Serão emitidos aproximadamente 15.000 (Quinze mil) guias/ano de arrecadação  dos diversos tributos \nmunicipais.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n \n15.2  O quantitativo de DAM´s anualmente emitidos poderá sofrer alterações. \n \n15.3 As Instituições credenciadas deverão creditar o valor arrecadado na conta indicada pelo \nCONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, já deduzida as tarifas do montante arrecadado no \ndia. \n \n15.4 A CONTRATADA prestará serviços de recolhimento de DAM em padrão FEBRABAN, através das mais \ndiversas modalidades de arrecadação, garantindo à CONTRATANTE arquivo digital de baixa em formato TXT \nno dia seguinte ao recolhimento. \n \n \nXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO CREDENCIADO: \n \n16.1 Arrecadar DAM´s emitidos pela CONTRATANTE em toda sua rede de agências, postos bancários e \noutras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente  \ncredenciamento. \n \n16.2 Apresentar ao Município de Amargosa, no ato da assinatura do presente credenciam ento, meios \nnecessários à implantação da prestação de serviços ora contratados e os horários de  funcionamento de \ncada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vig ência do \ncredenciamento, sendo que a implantação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente \naprovada pela CONTRATANTE. \n \n16.3 Comunicar formalmente ao Município de Amargosa, com a maior brevidade possível, a ocorrência de \navarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO credenciado, \nque resultem em descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à dispo sição do cliente do \nMunicípio de Amargosa, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do \npresente credenciamento. \n \n16.4 A informação recebida nos DAM´s serão obtidas pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou \npela digitação da respectiva representação numérica, ou por outro meio previamente apro vado pelo \nMunicípio de Amargosa. \n \n16.5 O BANCO credenciado não poderá cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte pela recepção, \nprocessamento e pagamento de suas obrigações. \n \n16.6 Enviar ao Município de Amargosa, até as 09h00min (nove) horas do dia seguin te, arquivo com total \ndas transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido \npelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); \n \n16.7 Efetuar o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas, através do Sistema de \nPagamentos Brasileiro – SPB, disponibilizando arquivo de baixa, até as 09h00min horas do dia úti l seguinte \nà data de arrecadação; \n \n16.8 Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no p razo de 01 (um) dia útil, \ncontado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n16.9 Apresentar mensalmente ao Município de Amargosa, relatório contendo a discriminação d os serviços \nprestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações \nque se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços. \n \n16.10 Disponibilizar ao Município de Amargosa as informações necessárias para a verificação dos \nprocedimentos de arrecadação, ficando o BANCO credenciado obrigado a resolver eventual irregular idade, \ninclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo m áximo de 5 (cinco) dias \ncorridos. \n \n16.11Manter banco de dados das informações de transmissão de arquivos de arrecadação  e débito \nautomático em meio eletrônico por um período mínimo de 06 (seis) anos. \n \n16.12 Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos servi ços de transmissão \ndos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pel as mesmas, e ainda \natualizá-los sempre que houver modificações destes. \n \n16.13 Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Amargosa ou  a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou, por seus empregados ou preposto, não \nexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhament o pelo Município de \nAmargosa, dos serviços, objeto da presente contratação. \n \n16.14 O BANCO credenciado ficará obrigado a manter durante toda execução do contrato  em \ncompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, inclusive quanto às cond ições de habilitação e \nqualificação exigidas no Credenciamento. \n \n16.15 Conhecer a tecnologia de emissão de DAM e rotina de baixa eletrônica atualmente utilizada pela \nCONTRATANTE, podendo realizar visita técnica na sede da Diretoria de Tributos – DT, antes de formular \nproposta de adesão ao presente Credenciamento. \n \nXVII - É VEDADO À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA \n \n17.1 Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso intern o, informações ou \ndocumentos vinculados à prestação de serviços para o Município de Amargosa. \n \n17.2 Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa. \n \n17.3 Não será considerada como repassada a arrecadação: \n \n· Enquanto o arquivo das transações remetido pelo BANCO credenciado não for recebido e processado pelo \nMunicípio CONTRATANTE; \n \n· Quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e \nenquanto perdurar a irregularidade. \n \n17.4 Não receber DAM e demais receitas públicas após o vencimento (em todos os canais de atendimento). \n \n \nXVIII - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n18.1. Confeccionar os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM´s, assegurando a impressão de código \nde barras no padrão FEBRABAN. \n \n18.2 Aceitar como comprovante de quitação, o recibo disponibilizado pelo  BANCO credenciado, quando da \nliquidação de guias por meios eletrônicos. \n \n18.3 Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das info rmações relativas à \narrecadação. \n \n18.4 Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica dedados. \n \n18.5 Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condi ções \nestabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras. \n \n18.6 Remunerar o BANCO credenciado pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de \nrelatórios mensais determinados neste Termo de Referência. \n \n18.7 Por à disposição da CONTRATADA e contribuintes informação necessária para que estes possam \nefetuar o recolhimento tributário devido. \n \n \nXIX– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n19.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, o u de dever \noriginado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, g arantida a \nampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: \n \n19.1.1 Advertência;  \n \n19.1.2 Multa;  \n \n19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com  a \nAdministração; \n \n19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n19.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \n19.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumpri mento das normas dos \ncontratos celebrados. \n \n19.4. A multa aplicável será de:  \n \n4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não \nrealizado;  \n \n19.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculad os sobre o valor total do \ncontrato;\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n \n19.4.3 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados so bre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \n19.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a p artir do dia seguinte \nao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal n o Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n19.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidad e da \nfalta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n19.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente  obstam a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  \n \n19.6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem q ue o fornecedor tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n \n19.6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  \n \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhim ento de qualquer \ntributo.  \n \n19.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a A dministração Pública, por \ntempo indeterminado, o fornecedor que:  \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Públ ica, em virtude de ato \nilícito praticado. \n \n19.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em \nvigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida semp re que a contratada \nressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e \nimpedimento aplicadas.  \n \n19.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das normas \ngerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nXX– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \n20.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da d ata de \nassinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, po r iguais e \nsucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e con sensual, conforme \niteŵ V, ͞ď͟, deste Edital; \n \n20.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. \n \nXXI– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n21.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação  de \nirregularidade fiscal;  \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídi ca, técnica, \nfiscal do credenciado;  \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  \nd) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n21.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria de  \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \ncomo garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razõ es no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis; \n \n21.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei  Federal nº \n8.666/93. \n \nXXII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n22.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Mun icípio \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org\n. \n \n22.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n22.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horár io de \nBrasília/DF. \n \n22.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria de Administração, Finanças e Desen volvimento \nInstitucional, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidam ente comprovado, \npertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalid ade, de ofício ou por \nprovocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da \nLei Federal nº 8.666/1993.  \n \n22.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela \napresentação de documentos no presente credenciamento.  \n \n22.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a prom oção \nde diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \n22.7 Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão r esolvidos pela SEAFI, \nassegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo.   \n \n22.8 As Instituições Financeiras credenciadas em período anterior a edição deste Edital \ndeverão atender automaticamente às novas exigências, a partir da finalização do contrato atual mente \nvigente, sob pena de descredenciamento. \n \n22.9 O credenciamento dos habilitados será publicado no Diário Oficial do Município. \n \n22.10 Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, e-\nmail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. \n \n22.11 O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialm ente o presente Edital de \nCredenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. \n \n22.12 Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem to das as \ncondições do presente Edital. \n \n22.13 Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93. \n \n23.14 A contratação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da min uta de Contrato de \nCredenciamento, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas todas as Instituições Ban cárias \nque atenderem à condições de habilitação, adequação da proposta e preencham as demais condições \nexigidas neste Termo de Referência. \n \n22.15 É vedado às Instituições Bancárias ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações \ndecorrentes do contrato de credenciamento, que vier a ser celebrado, sem a prévia e formal autorização da \nCONTRATANTE. \n \n22.16 Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer questões \noriundas deste credenciamento. \n \nXXII. DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n23.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges – SEAFI.  \n \nXXIV– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento;  \nAnexo II- Declaração da Qualidade dos serviços; Declaração de Idoneidade;   \nAnexo III - Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências d e \nHabilitação \nAnexo IV- Lista de Conferência de Entrega de Documentos;  \nAnexo V - Minuta do Contrato. \nAmargosa/BA, 27 de novembro de 2019. \nCarla Souza Oliveira \nPresidenta da Comissão Permanente de Licitação \nDecreto Nº 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \nANEXO I \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA instituição.................................... CNPJ, nº ........................, com endereço à ......................................, neste \nato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e \nendereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro d e Pessoas Físicas do \nMinistério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOS A \npraticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 003/2019, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propos tas, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou aco rdos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do propon ente dando tudo \ncomo bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do responsável legal da empresa \n(Nome) \n (CNPJ)\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR E DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE \n \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos \nno edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em  conformidade \ncom a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \n \nDECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 003/2019, que a e mpresa \n_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração  \nPública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.66 6/93 e alterações posteriores, bem \ncomo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de hab ilitação \nque venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneid ade \neconômico-financeira. \n \n \n \n \nAmargosa/BA ____ de _________ de 2019 \n \n \n \n \nAssinatura responsável legal da empresa \n (Nome) \n(CNPJ)\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n \nANEXO III \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fin s da parte final \ndo inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento  de todas as informações e das \ncondições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º d a Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno \nporte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei  Complementar nº \n123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7 º do mesmo \ndiploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver r estrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (doi s) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrog áveis por igual período, \na critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto \nimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8 .666/93, \nespecialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do responsável legal da empresa \n(Nome) \n(CNPJ)\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nANEXO IV \nLISTA DE CONFERÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS \n \nITEM HABILITAÇÃO ENTREGUE PENDENTE \n9.1    \na) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – \nCNPJ \n  \nb) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de \nserviço - FGTS \n  \nc) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida \npelo Município do seu domicílio \n  \nd) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida \npelo Tribunal Superior do Trabalho. \n  \ne) \nCertidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos \nFederais e à Dívida Ativa da União, expedida pela \nProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do \nBrasil. \n  \nf) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de \nregularidade para com a Fazenda Pública Estadual \n  \ng) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente \nregistrados no órgão competente. \n  \nh) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada \n(conforme o caso). \n  \ni) \nDeclaração do Banco Central de que a instituição financeira \nestá em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra \nem processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado \nde autorização de funcionamento expedido pelo Banco \nCentral. \n  \nj) Declaração de que a Instituição se submete a todas as \ncondições e termos do Edital e à legislação \n  \nm) \nIndicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) \nlegal (ais) para firmar o Termo de Credenciamento ou outro \ndocumento equivalente, acompanhado do documento de \nidentificação com foto. \n  \n9.3 DECLARAÇÕES   \na) Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas \ncondições e nos valores praticados no edital \n  \nb) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para \nlicitar ou contratar com a Administração Pública \n  \nc) \nDeclaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua \nhabilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar \nocorrências posteriores.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n \n \n \n \n ANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \nCONTRATO Nº. ___/2019 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAM \nEMITIDO EXCLUSIVAMENTE PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA EM PADRÃO FEBRABAN, ATRAVÉS \nDEDIVERSAS MODALIDADES DE ARRECADAÇÃO, MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA.................  \n \nCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, co m \nsede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinheiro  dos Santos Júnior, \nportador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  \nCONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua \n______________________________________, na cidade de \n__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o núm ero \n_________________________, representada pelo senhor ________________________________, portador \nda Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resid ente e \ndomiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo \npresente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e \ncondições seguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1.CREDENCIAMENTO de instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para \nprestação de serviços de recolhimento de Documento de Arrecadação - DAM emitid o exclusivamente pelo \nmunicípio de Amargosa em padrão FEBRABAN, através de diversas modalidades de arrecadação. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n2.1 As instituições habilitadas observarão o seguinte: \n \n2.1.1Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO, con cordam \nintegralmente com os termos do Edital e seus anexos. \n \n2.1.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da CONTRATADA que \ndeixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer cláusula e \ncondição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo d ireito de defesa \nnos termos da legislação aplicável. \n \n2.1.3 Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em valor superior ao \npraticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os preços do  presente \ncredenciamento sempre que necessário.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n2.1.4 É vedado às Instituições Bancárias ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direito s e obrigações \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expr essa autorização \nda CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO CREDENCIADO \n \n3.1 Arrecadar DAM´s emitidos pela CONTRATANTE em toda sua rede de agências, postos bancários e outras \nrepresentações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente credenciamento. \n \n3.2 Apresentar ao Município de Amargosa, no ato da assinatura do presente credenciamento, meio s \nnecessários à implantação da prestação de serviços ora contratados e os horários de  funcionamento de \ncada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vig ência do \ncredenciamento, sendo que a implantação de novas modalidades de pagamento deverá s er previamente \naprovada pela CONTRATANTE. \n \n3.3 Comunicar formalmente ao Município de Amargosa, com a maior brevidade  possível, a ocorrência de \navarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO credenciado, \nque resultem em descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à dispo sição do cliente do \nMunicípio de Amargosa, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do \npresente credenciamento. \n \n3.4 A informação recebida nos DAM´s serão obtidas pela leitura do código d e barras padrão FEBRABAN ou \npela digitação da respectiva representação numérica, ou por outro meio previamente apro vado pelo \nMunicípio de Amargosa. \n \n935 O BANCO credenciado não poderá cobrar qualquer taxa ou tarifa do contrib uinte pela recepção, \nprocessamento e pagamento de suas obrigações. \n \n3.6 Enviar ao Município de Amargosa, até as 09h00min (nove) horas do dia seguinte, arq uivo com total das \ntransações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do val or transmitido pelo \nSistema de Pagamento Brasileiro (SPB); \n \n3. 7 Efetuar o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas, através do Sistem a de \nPagamentos Brasileiro – SPB, disponibilizando arquivo de baixa, até as 09h00min horas do dia úti l seguinte \nà data de arrecadação; \n \n3.8 Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01  (um) dia útil, \ncontado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição. \n \n3. 9 Apresentar mensalmente ao Município de Amargosa relatório contendo a d iscriminação dos serviços \nprestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações \nque se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços. \n \n3.10 Disponibilizar ao Município de Amargosa as informações necessárias p ara a verificação dos \nprocedimentos de arrecadação, ficando o BANCO credenciado obrigado a resolver eventual irr egularidade, \ninclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo m áximo de 5 (cinco) dias \ncorridos.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n3.11 Manter banco de dados das informações de transmissão de arquivos de arrecadação  e débito \nautomático em meio eletrônico por um período mínimo de 06 (seis) anos. \n \n3.12 Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos \narquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas m esmas, e ainda \natualizá-los sempre que houver modificações destes. \n \n3.13 Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Amargosa ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou, por seus empregados ou  preposto, não \nexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhament o pelo Município de \nAmargosa, dos serviços, objeto da presente contratação. \n \n3.14 O BANCO credenciado ficará obrigado a manter durante toda execução do contrato  em \ncompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, inclusive quanto às cond ições de habilitação e \nqualificação exigidas no Credenciamento. \n \n3.15 Conhecer a tecnologia de emissão de DAM e rotina de baixa eletrônica atualmente utilizada pela \nCONTRATANTE, podendo realizar visita técnica na sede da Diretoria de Tributos – DT, antes de formular \nproposta de adesão ao presente Credenciamento.   \n \nCLÁUSULA QUARTA - O RECOLHIMENTO DE VALORES  \n \n4.1 Serão emitidos aproximadamente 15.000 (Quinze mil) guias/ano de arrecadação  dos diversos tributos \nmunicipais. \n \n4.2 O quantitativo de DAM´s anualmente emitidos poderá sofrer alterações. \n \n4.3 As Instituições credenciadas deverão creditar o valor arrecadado na conta indicada pelo CONTRATANTE, \nno prazo de 24 (vinte e quatro) horas, já deduzida as tarifas do montante arrecadado no dia. \n \n4.4 A CONTRATADA prestará serviços de recolhimento de DAM em padrão FEBRABAN, através das mais \ndiversas modalidades de arrecadação, garantindo à CONTRATANTE arquivo digital de baixa em formato TXT \nno dia seguinte ao recolhimento. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA - É VEDADA À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA \n \n5.1 Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso i nterno, informações ou \ndocumentos vinculados à prestação dos serviços contratados. \n \n5.2 Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e dos seus \nservidores de forma expressa. \nRealizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais.  \n \n \nCLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n \n6.1. Confeccionar os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM´s, assegurando a impressão de código \nde barras no padrão FEBRABAN.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n \n6.2 Aceitar como comprovante de quitação, o recibo disponibilizado pelo BANC O credenciado, quando da \nliquidação de guias por meios eletrônicos. \n \n6.3 Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das i nformações relativas à \narrecadação. \n \n6.4 Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica dedados. \n \n6.5 Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as cond ições \nestabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras. \n \n6.6 Remunerar o BANCO credenciado pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresenta ção de \nrelatórios mensais determinados neste Termo de Referência. \n \n6.7 Por à disposição da CONTRATADA e contribuintes informação necessária para que estes possam efetuar \no recolhimento tributário devido. \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n7.1 A vigência inicial do contrato será de 24 (vinte e quatro meses) meses, contados a partir da assinatura \ndo instrumento contratual, podendo ser prorrogado, mantidas as condições da co ntratação inicial, até o \nlimite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do arti go 57 da Lei Federal Nº \n8.666/93. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n  \n8.1 A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finan ças e \nDesenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenci ados por \nmeio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n9.1 As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: \n \nUnidade: 0501 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nProjeto/Atividade: 2011- Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Administraç ão, Finanças E \nDesenvolvimento Institucional \nElemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica \nFonte: 00 - Recursos Ordinários \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO \n \n10.1 O Banco credenciado será remunerado pela prestação do serviço de recolhimento de Documento de \narrecadação municipal – DAM e demais receitas públicas até o preço máximo constante na tabela abaixo:\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \n \nItem \n \n \nDescrição \n \n \nUND \n \nValor  \nMáximo R$ \n1 \nRecebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por \nmeio Guichê no interior da agência. Exclusivamente para DAM \nacima de R$1.000,00 (mil reais) \nSV 6,24 \n2 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por \nmeio autoatendimento em caixa-rápido. SV 2,08 \n3 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por \nmeio de Internet/Personal Banking. SV 1,56 \n4 Recebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por \nmeio de rede credenciada, banco postal e afins. SV 2,60 \n5 \nRecebimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM por \nmeio \ndedébitoautomático. \nSV 3,01 \n \n10.2 Os valores acima foram obtidos com base na média da cotações colhidas junto ao mercado local e \nregional. \n \n10.3 As instituições financeiras interessadas poderão apresentar propostas e firmar contratação para \nquaisquer das modalidades de recolhimentos tributários acima descritos de forma individualizada. \n \n10.4 A CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender de forma definitiva ou temporária q uaisquer das \nopções de recolhimento tributário acima, a fim de assegurar o melhor interesse do erário. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO \n \n11.1 Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE , o presente \ncontrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93 , pelo CONTRATANTE a \nqualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. \n \n11.2 Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para \ntanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES  \n \n12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento  em desacordo com o \npactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alt erações, \nconforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo  do \ndescredenciamento. \n \n12.2 A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contr ato, ou de dever \noriginado de norma legal ou regulamentar pertinente, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, \nem cada caso as seguintes penalidades contratuais: \n \na) Advertência;  \nb) Multa;\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nc) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n12.3 As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \n12.4 A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas dos \ncontratos celebrados. \n \n12.5 A multa aplicável será de:  \n \nI – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o val or do serviço não \nrealizado;  \nII – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o  valor total do \ncontrato;  \nIII – 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados so bre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \n12.6 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do \nvencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no M unicípio de Amargosa, ou \ndo primeiro dia útil seguinte; \nParágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n12.7 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviç os, o contrato deverá ser \nrescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será \naplicada multa; \n \n12.8 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos \nseguintes prazos e hipóteses:  \n \nI – por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornece dor tenha adotado as \nmedidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n \nII – por 12 (doze) meses, nos casos de:  \n \na) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. \n \nIII – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  \n \na) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhim ento de qualquer \ntributo.  \n \n12.9 Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Admini stração Pública, por \ntempo indeterminado, o fornecedor que:  \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Públ ica, em virtude de ato \nilícito praticado. \n \n12.10 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em \nvigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida semp re que a contratada \nressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e \nimpedimento aplicadas.  \n \n12.11 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das normas \ngerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS  \n \n13.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  \n \n14.1 A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação inte gral e irretratável de \ntodas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que d ele fazem parte, bem \ncomo na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  \nParágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão P ermanente de Licitações, \nna forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reser vam-se no direito de \npromover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do p rocesso relativo ao \nChamamento Público.  \n \n14.2 Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anu la – lá por \nilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO  \n \n15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúv idas oriundas da execução \ndeste instrumento.  \n \n \nAmargosa, ..................... de ................ de 2019. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n------------------------------------------------------------ \nCPF: \n \n----------------------------------------------------------- \nCPF:\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2019 \n \n O Município de Amargosa e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034, de 2019, publicada \nno Diário Oficial do Município, no dia 18/06/2019, levam ao conhecimento dos int eressados que, na \nforma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal n. º 046/2019, da Lei Federal n.º 10.820/2003, da \nResolução BACEN nº. 3.402/2006, da Resolução 3.919/10 do CMN – Conselho Monetário Nacional, da \nResolução BACEN n.° 3919/10, da Circular BACEN n.º 3.522 e , subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 \ne de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão \nEletrônico, do tipo maior oferta/valor mediante as condições estabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação de instituição bancária para operar os serviços de \nprocessamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores  \npúblicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclus ive \nestagiários) do Município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência \n- Anexo I. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própri a, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2019 na classificação abaixo: \nUNIDADE: 05.01.000 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional \nELEMENTO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica \nFONTE: 00  \n \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de \nchave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde ta mbém deverã o \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 11/12/2019 \nHORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: \nwww.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 786572\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detal hadas para sua \ncorreta utilização. \n3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do siste ma \nou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso \nindevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto  \ndesta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de Licitações do \nBanco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata \nou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n \nIV – DA PROPOSTA \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário \nmarcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento \nde propostas. \n4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já \nconsiderado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da exec ução do \nobjeto. \n4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta , sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes \nliberadas dos compromissos assumidos. \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá ex clusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância d e qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lanc es sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horár io e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n7.1. A licitante somente poderá oferecer lance superior ao último por ela ofertado e re gistrado no \nsistema. \n7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do mai or \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor sej a digitado \nincorretamente pelo licitante.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrôn ico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuíz o dos atos \nrealizados. \n7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência, o \nprazo para início do tempo de iminência. \n7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fecha mento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente \ndeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \n \nVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n8. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \nIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n9. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminh ar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de Proposta de \nPreços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para o e-mai l: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n9.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. \n9.2. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos até o \nprimeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de protocolo da \nrespectiva remessa prova da data do envio. \n9.3. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal  \nde Amargosa, Setor de Licitações , Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia. \n9.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será  \ndesclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n9.5. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado \ncom o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. \n9.6. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitur a \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua  \ndecisão. \n9.7. Não serão aceitas propostas com valor global inferior ao estimado. \n9.8. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-l o implica a \ndesclassificação da proposta.  \n9.9. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n9.10. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apon tadas pela \nPregoeira. \nX - DA HABILITAÇÃO \n10.1.Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \na) Habilitação Jurídica; \nb) Regularidade fiscal e trabalhista;  \nc) Qualificação econômico-financeira; \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar. \n10.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se \nhouver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n \n10.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos:\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou s ede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede \ndo licitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidã o \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n10.4. A Qualificação Econômica Financeira  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do l icitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da reali zação da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigív eis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subst ituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerr ado há \nmais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n10.4.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n10.4.2. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n10.4.3. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede \nda empresa; \n10.4.4. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo d e \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n10.4.5.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do últim o balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade,  atestando a boa \nsituação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n \n10.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos \na serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n10.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n10.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atest ados fornecidos \npor pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas \natividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópi a do certificado de \nautorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. \n \n10.6. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com  as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente; \n10.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n10.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for \na filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n10.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n10.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, e m \narquivo único, para o e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no item 10 \ndeste Edital.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n10.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada \na qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n10.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n10.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de cl assificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n10.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. \nXI – DO RECURSO \n11.1.  Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual  qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manif estar sua intenção \nde recurso. \n11.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n11.3. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n11.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, inti mados a \napresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente. \n11.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidia riamente \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo Administrativo \ncorrespondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n11.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n11.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n12.1.  O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótes e em \nque a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n12.2. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n12.3. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n \nXIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n13.1.  Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n13.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante  \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n13.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado \ne aceito pelo Município de Amargosa. \n13.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora mantém as condições \nde habilitação. \n13.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXIV – DAS SANÇÕES \n14.1.  A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) \nanos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contrat ação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n14.2. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \nXV – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n15.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física  \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n15.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas.  \n15.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n15.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes  da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.   \n15.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no s istema \neletrônico para os interessados. \n \nXVI – DISPOSIÇÕES FINAIS \n16.1.  O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n16.2. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n16.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encarg os que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n16.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posteri or de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e  \nhabilitação. \n16.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas qu e \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, m ediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n16.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n16.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada \npela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebi dos e \npresumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos or iginais e \ncópias autenticadas em papel. \n16.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n16.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \n \nSEÇÃO IX – DOS ANEXOS \n19.1.  São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA \nHABILITAÇÃO \nANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nXX. DO FORO \n20.1.  Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidad e de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n20.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, e m \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \nAmargosa- BA, 28 de novembro de 2019. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. DO OBJETO \n1.1 O presente processo objetiva a contratação de instituição bancária que operará os servi ços de \nprocessamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores  \npúblicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclus ive \nestagiários) do Município de Amargosa/BA. \n1.2 Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e  \nnormas emanadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização, bem como às normas e \nlegislações alusivas às Instituições Financeiras, além de atender à Lei Federal n.º 8.0 78/90 (Código de \nDefesa do Consumidor) no que for pertinente. \n \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1 A presente licitação visa propiciar segurança na tramitação mensal de repasse remune ratório dos \nservidores municipais, buscando sempre o melhor interesse da Administração, bem como propici ar \nmaior conforto e comodidade aos servidores municipais. Ademais, o certame em tela tem por escopo o \nalcance do ingresso de recursos aos cofres municipais, tornando possível a criação e expansão de \nserviços públicos, em respeito aos princípios da impessoalidade, legalidade e eficiência. \n \n3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS  \n3.1 Em caráter de exclusividade: \n3.1.2 Centralização e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos gerada pela \nCONTRATANTE, cujos valores serão creditados em conta de titularidade de seus se rvidores no prazo \nde até 48 (quarenta e oito) horas após arquivo de remessa. \n3.1.3 Centralização dos recursos públicos municipais, livre de quaisquer tarifas, em conta dep ósito e \nconta investimento da CONTRATANTE, exceto os recursos decorrentes de fontes vinculadas com \nindicação de instituição financeira própria para movimentação. \n3.1.4 Utilização dos canais de interação institucionais estabelecidos pela municipalidade para ofer ta de \npacotes e serviços financeiros (sítio, app, mensagem em contracheque, expositores etc.). \n3.2 Sem caráter de exclusividade: \n3.2.2 Concessão de crédito aos servidores do Município de Amargosa/BA, mediante consignação em \nfolha de pagamento. \n3.2.3 Arrecadação de valores decorrentes do processamento de Documento de arrecadação municipal – \nDAM emitidos pela contratante no padrão FEBRABAN. \n \n4. DO VALOR E DO PAGAMENTO \n4.1 O valor mínimo a ser ofertado pelos serviços acima é de R$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta mil \nreais), conforme último contrato firmado por esta municipalidade.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n4.2 com pagamento em até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do consequente contrato \nadministrativo. \n4.3 O valor ofertado deverá ser líquido, não cabendo à contratada a retenção de parcela ou percen tual \na qualquer título, seja do servidor ou mesmo da CONTRATANTE. \n \n5. CONDIÇÕES GERAIS \n5.1 A CONTRATADA disponibilizará tabela de valores a serem praticados por ocasião do serv iço de \narrecadação de DAM´s municipais em sua rede credenciada de instituições, não podendo as tarifas \nserem maior que: \n5.1.1 Preços praticados nas cidades circunvizinhas; \n5.1.2 Preço praticado em licitação realizada pela CONTRATANTE; \n5.1.3 Preços praticados por outras instituições bancárias locais. \n \n5.2 Estará habilitada para o serviço de recolhimento de DAM´s a instituição que disponib ilize rede \ncredenciada com as seguintes opções mínimas: \n5.2.1 Pagamento por canais de internet \n5.2.2 Caixa rápido \n5.2.3 Guichê físico com atendimento humano \n \n5.3 Serviços não contemplados no presente termo de referência poderão ser contratados pela \nCONTRATANTE junto a outras instituições ou mesmo com a CONTRATADA, respeitando o melho r \npreço praticado no mercado, em consonância com a norma regulamentadora do Banco Central e  \nprincípios norteadores da Administração pública. \n5.4 As regulamentações do Banco Central integram para todos os fins a relação jurídico administrativa \nfirmada entre CONTRATANTE e CONTRATADA. \n5.5 A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela \nCONTRATADA. \n5.6 A CONTRATANTE não responderá por qualquer compromisso assumido por seus servidores não \noutorgados formalmente enquanto preposto. \n5.7 Será vedado à CONTRATATADA utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para  \nuso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviço à CONTRATANTE ou de \nseus servidores, sem prévio consentimento;  \n5.8 Sob nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA proceder com o cancelamento de serviços ou \nrealizar débitos de valores sem a autorização expressa da CONTRATADA e de seus servidores, \nconforme o caso, salvos nos casos previstos em lei. \n5.9 Integram o presente termo de referência a documentação decorrente de consulta pública realiza da \npor esta municipalidade na data 18/11/2019.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n \n6 INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS \n6.1 O valor médio da folha de pagamento mensal do município de Amargosa, nos últimos  meses foi de \naproximadamente R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). \n6.1 Os servidores do município de Amargosa/BA percebem seus vencimentos no último di a de cada \nmês. \n6.2 Os servidores recebem o 13° (décimo terceiro) salário normalmente até o dia 14 de d ezembro do \ncorrente ano. \n6.3 A CONTRATANTE possui aproximadamente de 1469 (mil quatrocentos e sessenta e nove) \nservidores em sua folha mensal. \n6.4 São as contas bancária a serem operadas pela CONTRATANTE na vigência do contrato, sem prejuízo \nde novas que possam surgir: \n \nINSTITUIÇÃO BANCÁRIA \nCONTAS EXISTENTES \n11/09/2019 \nBANCO DO BRASIL 81 \nBRADESCO 1 \nCAIXA ECONOMICA FEDERAL 32 \n \n6.5 O atual perfil remuneratório da folha de pagamento da CONTRATANTE obedece ao seguinte \nparâmetro: \n \nFaixa salarial Quantidade de servidores \nAté R$ 1.000,00 768 \nR$ 1.000,01 a R$ 2.000,00    476 \nR$ 2.000,01 a R$ 3.000,00    135 \nR$ 3.000,01 a R$ 4.000,00    78 \nR$ 4.000,01 a R$ 5.000,00    2 \nR$ 5.000,01 a R$ 7.000,00    7 \nR$ 7.000,01 a R$ 10.000,00    2 \nAcima de R$ 10.000,00 1 \nTotal 1469\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n6.6.  Respostas a questionamentos formulados por instituição financeira por ocasião da audiência pública \ne demais relatórios técnicos integram o presente termo de referência, nos termos da documentação \nanexa.  \n \n7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n7.1 Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores através da CONTRATADA. \n7.2 Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consi gnável dos salários, \npor ocasião da solicitação de empréstimos, mediante software disponibilizado pela CONTRATANTE. \n7.3 Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como \nos demais dados solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes \nda data prevista para o pagamento dos salários. \n7.4 Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento dos servidores, atra vés de depósito em \nconta própria. \n7.5 A CONTRATANTE realizará transferência dos valores que serão repassados aos servidores por meio \nde transferências entre contas mantidas na instituição da contratada, TED – Transferência Eletrônica \nprovenientes de outros bancos ou ainda mediante a apresentação de cheque administrati vo nominal à \nCONTRATADA, atentado sempre ao somatório do valor integral da folha a ser paga e aos prazos para \nrepasse aos servidores. \n7.6 A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRATA DA por \nintermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, a \nqual designará competente fiscal do contrato. \n7.7 Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda \na sua extensão. \n7.8 Remeter à Contratada arquivo em meio digital, com leiaute no padrão FEBRABAN, conten do as \ninformações necessárias à operacionalização da folha de pagamento. \n \n8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n8.1 Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta salário, efetuando \na coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do \nhorário de atendimento bancário), assegurando máximo respeito á legislação consumerista  e \nregulamentações do Banco Central. \n8.2 Ter sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações sejam por meio eletrônico e \non-line. \n8.3 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo ao município e em \nconformidade com as informações repassadas pela Diretoria de gestão de Pessoas - DGP. \n8.4 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos servidores. \n8.5 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou a  \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n8.6 Apresentar à CONTRATANTE tabela de valores praticados para a prestação dos serviços bancários \nque serão utilizados pelos servidores municipais. \n8.6.1- A licitante deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os \nservidores municipais o melhor benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos bancos. \n8.7 A CONTRATADA não cobrará tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome da \nCONTRATANTE para movimentação financeira durante a vigência do contrato, não acarretando \nqualquer ônus ao município também o repasse mensal de pagamento aos servidores muni cipais \nrealizado pela CONTRATADA. \n8.8 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigid as na \nlicitação. \n8.9 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, os eventuais  \nvícios, defeitos ou incorreções constatados durante a fiscalização dos serviços. \n8.10 É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou \ncontroladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, sem o cons entimento \nexpresso da CONTRATANTE. \n8.11 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio ou através de \nconvênio/credenciamento, de no mínimo:  \n8.11.1  05 (cinco) caixas de auto-atendimento em pleno funcionamento diário mínimo das 07h às 19H. \n8.11.2  03 (três) guichês de atendimento interno, garantindo aumento suficiente de quantitativo \nnecessário para superar a demanda nos dois dias após o pagamento salarial. \n8.11.3 Permanente plataforma web para atendimento online para acesso por computador, tablet ou \ncelular. \n8.12  Possuir sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibili tar que todas as \noperações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo CONTRATADA arcar com eventuais custos \ncom adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal. \n8.13 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pelos s erviços de TED, \nDOC, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou ordem bancária , conforme \nquantitativos a seguir: \n \nSERVIÇO QUANTIDADE MENSAL \nTED 270 \nDOC 10 \nEmissão de extrato – em qualquer plataforma 50 \nConsulta de extrato – em qualquer plataforma 50 \nOrdem bancária – pessoa física 10 \nOrdem bancária – pessoa jurídica 10 \nManutenção de conta 50\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nTransferência de valores entre contas da CONTRATADA 50 \n \n8.15 Proceder a arrecadação dos valores constantes no Documento de Arrecadação Municipal DAM  \ngerados pela CONTRATANTE, por meio de sua rede de recebimentos, disponibilizando arquivo de \nbaixa diariamente, constando as movimentações do dia anterior e disponibilizando recursos recolhidos \nno prazo de máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do respectivo DAM.  \n \n9 PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS EVIGÊNCIA \n9.1 A CONTRATADA iniciará a execução do contrato no prazo de até 120 dias, após assinatura do  \ninstrumento contratual, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante devida justificativa e a critério da \nAdministração. \n9.2 O contrato administrativo decorrente da presente licitação terá vigência de 60 (Sessenta) meses, \ncontados a partir da data de sua assinatura. \n \n10 MODALIDADE \n10.1  Para o presente certame sugere-se à equipe de licitação a adoção de PREGÃO ELETRÔNICO, do \ntipo MAIOR LANCE OU OFERTA. \n \n11 DAS CONDIÇÔES PARA PARTICIPAÇÃO \n11.1 Os interessados a participarem do presente pregão, deverão apresentar: \na) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; \nb) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; \nc) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. \nd) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do \nTrabalho. \ne) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívi da Ativa da União, \nexpedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. \nf) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pú blica \nEstadual. \ng) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. \nOBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letra “g”, desde \nque esteja devidamente consolidada às demais. \nh) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada. \ni) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas \natividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia  do certificado de \nautorização de funcionamento expedido pelo Banco Central.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nj) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edita l e à legislação \npertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos \ndocumentos apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, juntando-se à mesma \ndocumento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto). \nl) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais)  para firmar o contrato ou \noutro documento equivalente. \nm) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar regularmente  \ncredenciada por seu representante legal. \nn) Para fins deste pregão, considera-se representante: \na. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social d a \ninstituição financeira, e/ou: \nb. Pessoa credenciada pela instituição financeira, que apresente procuração particular em papel \ntimbrado da outorgante e/ou por instrumento público, em qualquer caso firmado por representante  \nlegal da instituição, condição que deve ser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da \nempresa, com prova da diretoria em exercício. \n \n12 DO TERMO DE REFERÊNCIA \n12.1 Este Termo de Referência foi elaborada pela SEAFI, por meio do servidor Joanildo Borges\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nANEXO IA \nRESPOSTAS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS  \n \n \nSolicitante: Santander \n \nData da Solicitação: 11/11/2019 \n \n \n1. A eventual autorização para instalação de equipamentos dos equipamentos apontados no \nquestionamento 1 nas dependências da contratante será analisada posteriormente à licitação, \nconsiderando as condições de infraestrutura e segurança de cada local. \n \n2. Sim, atendidas a ocupação de espaços próprios para ações publicitárias, conforme regulamentos \nde cada Secretaria Municipal. \n \n3. Sim. O contrato atual será finalizado em dezembro do ano em curso. Segue, em anexo, contrato \nvigente. \n \n4. Tais informações podem ser fornecidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da contratante, \nmediante autorização do servidor. \n \n5. Números atualizados em 14/11/2019: 1471 Servidores, 1471 CPF´s e 1493 matrículas \n \n6. SIM. \n \n7. SIM \n \n8. SIM \n \n9. SIM \n \n10. Todas as previsões editalícias do certame estarão submetidas às normativas do BACEN \n \n11. SIM \n \n12. Tratará o certame licitatório da oferta de exclusividade na gestão da carteira de pagamentos dos \nservidores municipais e, Sem exclusividade, a contratação de consignado bancário e recolhimento \nde tributos municipais mediante documento de arrecadação municipal – DAM padrão FEBRABAN. \n \n13. O pagamento à contratante deve ocorre em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do \nconsequente contrato administrativo. \n \n14. O pagamento poderá ser feito na conta da contratante junto à instituição vencedora do certame \nou nas contas:\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nBanco do Brasil: Conta corrente 4053-3, Agência 0240-2 \nCEF: Conta 52-2; Agência 0066 \n \n15. Não se verifica óbice jurídico no item apontado. \n \n16. O quantitativo informa o total de contas mantidas por esta municipalidade para todos os fins da \nAdminiistração. Ressalta-se que: \n- As contas com exigência legal de manutenção junto a determinadas instituições bancárias não \npoderão ser alvo de transferência para a licitante vencedora; \n- As contas de arrecadação serão mantidas junto a qualquer instituição bancária que atenda aos \nrequisitos de credenciada público, devendo os valores arrecadados serem transferidos para as \ncontas mantidas pela contratante junto à licitante vencedora no prazo de até 30 (trinta) dias. \n \n17.  \nA) Sim \nB) Sim \n \n18. Sim, desde que atenda as condições editalícias no tocante aos quantitativo mínimo de guichês e \ncaixas no momento oportuno \n \n \nCONSIGNADO \n \n1. A consignação salarial trata-se de serviço licitado em caráter não exclusivo. Desse modo , \nindependente da licitação da folha de pagamento, outras instituições financeiras poderão \ncontratar com esta municipalidade a oferta do serviço aos servidores municipais. \n2. 30% da remuneração do servidor; \n3. Nãoexiste \n4. Poderá haver a contratualização do serviço de consigando no mesmo instrumento que tratar \nda folha de pagamento. Contudo, caso a licitante vencedora deseje, poderá haver a \nfomaliação de tratativa própria, ocasião que serão tratados os termos do serviço respeitado a \nisonomia em relação às demais instituições bancárias. \n5. Sim, desde que não contrarie as regras do Banco Central. \n6. Sim \n7. Não há prazo mínimo. Sim, pode ser negociável. \n8. Em ambos locais. \n9. Sim. Mesmo em caso de férias do servidor, será realizada a retenção e o respectivo repasse. \n10. Sim \n11. Sim, tão logo o município tome conhecimento formal do falecimento. \n12. Emanexo. \n13. Não se aplica, pois será formalizado convênio único para toda a Administração. \n14. EDSANDRO DOS SANTOS CARVALHO, \ndgp-dgp-amargosa@amargosa.ba.gov.br, 75 3634 \n3977 \n15. O município utiliza a “Zetrasoft” sem qualquer custo para a contratante, cabendo a licitante \nrealizar tratativa comercial e levantar eventuais custos de transação.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n16.  Uma vez consolidado o empréstimo junto à empresa Zetrasoft, o valor do consignado é \nregistrado no assentamento funcional do servidor para todos os fins. \n17. Zetrasoft \n18. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco. Todos operam com margem de 30%. \n19. Não, desde que tramite pela empresa responsável pela intermediação. \n20. Sim. \n21. Até o dia 20 (vinte) de cada mês. Ainda não há legislação regulamentado a matéria. \n \n \n \nRESPOSTAS QUESTIONAMENTOS \n \nSolicitante: Santander \n \nData da Solicitação: 12/11/2019 \n \n \n1. Sim. \n2. Não se aplica. \n3. Sim. \n4. Sim. Cada instituição financeira poderá escolher as forma de recolhimento de tributos que \ndeseja contratar. \n5. Sim. \n6. Será utilizado exclusivamente o Padrão FEBRABAN devidamente validados pelas \ninstituições financeiras contratadas. \n7. Sim. \n8. Tais valores serão definidos e credenciamento próprio, podendo a licitante optar por não \naceitar os valores propostos pela Administração. \n9. Sim. \n10. D+1. \n11. Sim, desde que na eventualidade de estornos a Contratante seja previamente notificada a \nautorizar o procedimento. \n12. Sim. \n13. Sim. \n14. Município contratante. \n15. A segunda via do Documento de Arrecadação Municipal – DAM pode ser obtido na \nDiretoria de Tributos – DT da contratante ou pela internet: \nhttps://amargosa.saatri.com.br/Inicio \n16. A opção por débito automático será facultada à instituição financeira, respeitada a tabela de \nvalores no edital. \n17. DT \n18. DT \n19. DT \n20. DT \n21. Os DAM´s poderão ser recolhidos pelas contratadas até a data de vencimento.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \nANEXO II \nMINUTA DE CONTRATO \n \nContrato n.º ___/2019 que entre si celebram o \nMunicípio de Amargosa, Estado da Bahia, e a \nEmpresa ..................., para contratação de instituição \nbancária, em caráter de exclusividade, para \nprestação de serviços de administração da folha de \npagamento dos servidores públicos municipais, e, \nsem exclusividade, serviços de empréstimos \nconsignados em folha de pagamento do Município \nde Amargosa.  \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, \nPrefeito ____________________ [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula \nde Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e \nCPF (MF) nº ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o \nnº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir \ncargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da \nCédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada \npor [procuração/contrato social/estatuto social], neste ato representada pelo Sr. ..........................., \nportador do documento de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº ............, doravante \ndenominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal n.º \n10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 353, de 13/02/2006, \nmediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas, decorrente do resultado da licitação na \nmodalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2019, \nmediante as cláusulas e condições a seguir: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. O presente certame tem por objeto a contratação de instituição bancária que operará os serviços \nde processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores \npúblicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive \nestagiários) do Município de Amargosa/BA, este contrato será regida pelo presente Edital e pelas \nLeis Federais nº 8.666/93, posteriores alterações, e 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 046, de 2019, \nconforme especificações a seguir: \n \n1.2. A CONTRATADA que não possuir agencia situada no Município de Amargosa (BA), deverá \ninstalar e iniciar as operações de um PAB e Caixa Eletrônico, no centro do município em até 60 \n(sessenta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n1.3. A CONTRATADA deverá manter funcionários suficientes para atender a demanda dos \nfuncionários, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de  \nAmargosa/BA. \n \n1.4. A critério da administração, os prazos estipulados nos itens 1.2, poderão ser estendidos, \ndesde que solicitados mediante oficio, informando as razões para o não cumprimento dos p razos. \n \n1.5. Para concessão dos empréstimos e financiamentos mediante consignações das prestações \ncobradas na Folha de Pagamento correspondente, poderá o Município assinar Contratos ou \nConvênios com finalidade específica junto à instituição bancária contratada de modo a dispor \ncom especificidade desse produto disponível aos servidores públicos municipais, devendo o \ninstrumento atender as disposições do Direito do Consumidor e aos princípios gerais da \nAdministração. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO \n \n2.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso \nVIII, do art. 6º, da Lei nº 8.666/93 e alterações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E \nCONTRATUAIS \n \n3.1. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e \nalterações posteriores; e Lei n.º 10.520/2002 e às cláusulas expressas neste CONTRATO. \n \n3.2. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520/2002 e \nLei 8.666/93 e posteriores alterações. \n \n3.3. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Contrato \nserão resolvidos segundo os princípios da Lei 8.666/93, posteriores alterações. \n \n3.4. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a \nCONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS \n \n4.1. Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes \ndeclaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n \n \n4.1.1. Ato Convocatório – Pregão Eletrônico nº 023/2019 e Anexos, bem como a documentação de \nHabilitação e Proposta Comercial da CONTRATADA. \n \n4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em \ncomplemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regere m a execução \nadequada do Contrato ora celebrado. \n \n4.3. Para qualquer alteração nas condições estipuladas neste contrato deverá ser feito Termo \nAditivo, assinado pelos representantes legais das partes. \n \n4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no item 4.1 desta Cláusula, \nestas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre \nos mais antigos, e em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último. \n \n4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em \nseus anexos, em relação às quais a CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de \nacordo. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele \ndecorrentes: \n5.2 Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta salário, \nefetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho \n(dentro do horário de atendimento bancário), assegurando máximo respeito á legislação \nconsumerista e regulamentações do Banco Central. \n \n5.3 Ter sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações sejam por meio \neletrônico e on-line. \n \n5.4 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo ao município \ne em conformidade com as informações repassadas pela Diretoria de gestão de Pessoas - DGP. \n \n5.5 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos \nservidores.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n5.6 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n \n5.7 Apresentar à CONTRATANTE tabela de valores praticados para a prestação dos serviços \nbancários que serão utilizados pelos servidores municipais. \n \n5.7.1- A licitante deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcança r \npara os servidores municipais o melhor benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos \nbancos. \n \n5.8 A CONTRATADA não cobrará tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome da \nCONTRATANTE para movimentação financeira durante a vigência do contrato, não acarretando \nqualquer ônus ao município também o repasse mensal de pagamento aos servidores municipais \nrealizado pela CONTRATADA. \n \n5.9 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas \nna licitação. \n \n5.10 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, os eventuais \nvícios, defeitos ou incorreções constatados durante a fiscalização dos serviços. \n \n5.11 É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou \ncontroladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, sem o \nconsentimento expresso da CONTRATANTE. \n \n5.12 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio ou através de \nconvênio/credenciamento, de no mínimo:  \n5.12.1 05 (cinco) caixas de auto-atendimento em pleno funcionamento diário mínimo das 07h às \n19H. \n5.12.2 03 (três) guichês de atendimento interno, garantindo aumento suficiente de quantitativo \nnecessário para superar a demanda nos dois dias após o pagamento salarial. \n5.12.3 Permanente plataforma web para atendimento online para acesso por computador, tablet \nou celular. \n5.13 Possuir sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que todas \nas operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo CONTRATADA arcar com \neventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n \n5.14 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pelos serviços de \nTED, DOC, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou ordem bancária, \nconforme quantitativos a seguir: \n \nSERVIÇO QUANTIDADE MENSAL \nTED 270 \nDOC 10 \nEmissão de extrato – em qualquer plataforma 50 \nConsulta de extrato – em qualquer plataforma 50 \nOrdem bancária – pessoa física 10 \nOrdem bancária – pessoa jurídica 10 \nManutenção de conta 50 \nTransferência de valores entre contas da \nCONTRATADA \n50 \n \n5.15 Proceder a arrecadação dos valores constantes no Documento de Arrecadação Municipal DAM \ngerados pela CONTRATANTE, por meio de sua rede de recebimentos, disponibilizando arquivo de \nbaixa diariamente, constando as movimentações do dia anterior e disponibilizando recursos \nrecolhidos no prazo de máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do respectivo \nDAM.  \n \n5.16. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação. \n \n5.17. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização dos \nserviços. \n \n5.18. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, não assume, inclusive para efeitos da Lei \n8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela \natividade exercida pela Contratada. \n \n5.19. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, não assume qualquer responsabilidade pelos \ncompromissos assumidos por seus servidores.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \n \n5.20. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou \ncontroladora, para a execução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação. \n \n5.21. Identificar os funcionários em serviço com uso permanente de crachá da instituição. \n \n5.22. Não haverá qualquer solidariedade entre a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA e a \nCONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus \nempregados, cabendo a ele assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação \nempregatícia. \n \n5.23. A instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência \n(PORTABILIDADE), com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de \ntitularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas, em conformidade com artigo 2° da \nResolução 3.402/2006 do Banco Central. \n \n5.24. A CONTRATADA não receberá qualquer remuneração oriunda dos cofres públicos \nestaduais, por prestações de serviços bancários correlatos (emissão de extratos diários, \ninformações de saldos a qualquer momento e por qualquer meio, fornecimento de relatórios, \ntransferências, ordens de pagamento etc.). \n \n5.25. Assumir, com exclusividade, os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do \nobjeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos \ntrabalhistas prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, e quaisquer outras despesas que se \nfizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. \n \n5.26. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos \ndecorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a \nsua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste Contrato; \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n6. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele \ndecorrentes: \n \n6.1. Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores através da CONTRATADA. \n6.2. Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos \nsalários, por ocasião da solicitação de empréstimos;\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \n6.3. Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem \ncomo os demais necessários solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de \n01(um) dia útil da data para o pagamento dos salários. \n \n6.4. Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da \nCONTRATADA, com a exclusão de servidores; \n \n6.5. Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento dos servidores, através de \ndepósito em conta salário, TED – Transferência Eletrônica Disponível ou mediante a apresentação \nde cheque administrativo nominal a CONTRATADA, sendo vedada a transferência antecipada \nde recursos financeiros para as instituições financeiras privadas por constituírem disponibilidade de \ncaixa, cujo depósito deve ocorrer, exclusivamente, em instituições financeiras oficiais \n(públicas), conforme o §3º do artigo 164 da Constituição Federal e artigo 43 da Lei 101/2000. \n \n6.6. O CONTRATANTE comprometendo-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução \ndo CONTRATADO por intermédio do Secretário de Administração, o qual poderá designar \nresponsável do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. \n \n6.7. Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo \nem toda sua extensão. \n \n6.8. Comunicar à Contratada as deficiências ou irregularidades na execução dos serviços, fixando \nprazo para correção. \n \nCLÁUSULA SETIMA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DA GARANTIA \n \n7.1. A CONTRATADA pagará o valor de R$........................... (extenso), à vista, em única parcela, \nsem qualquer desconto, até 05 (cinco) dias úteis apos a assinatura do contrato. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO \n \n8.1. O valor devido pela CONTRATADA será pago de forma à vista, em moeda corrente \nnacional, sem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser depositado na conta \nindicada pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Amargosa, no prazo máximo de \n05 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente contrato. \n \n8.2. Caso o contrato venha a ser extinto, sem culpa da contratada, será devolvida parcela do valor \npago por ela. A parcela a ser devolvida será proporcional ao tempo restante do contrato, contado \nentre a suspensão efetiva da prestação do serviço e a data final contratualmente fixada.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n \nCLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA \n \n9.1. O prazo do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, \npodendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 57 § 4º da Lei 8.666/93, nas mesmas \ncondições, desde que haja concordância das partes, manifestada, expressamente, até 60 (sessenta) \ndias antes do seu término; \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO \n \n10.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento \ndas especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou \nespecificado. \n \n10.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua \nresponsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. \n10.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou \nfalhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.  \n \n10.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa \nfiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à \ndocumentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. \n \n10.5. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou  \nauditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao \nobjeto deste instrumento. \n \n10.6. A CONTRATANTE realizará, avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados \nconcretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de \npreços por ela praticada. \n \n10.7. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar \nà CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços fornecidos, para decidir sobre a \nconveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para \nfornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de \nservir de prova de capacitação técnica em licitações públicas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES E RESCISÃO \n \n11.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, com as\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nalterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as \nseguintes: \n \na) advertência; \n \nb) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual por descumprimento de quaisquer das \nobrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima. \n \n11.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando \ncabíveis. \n \n11.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da \nempresa apenada, não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a \ndevedora a processo executivo. \n \n11.4. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a proponente que, convocada \ndentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou \napresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do \nseu objeto, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de \nmodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar, \nconforme previsto na Lei Federal n.º 10.520/2002. \n \n11.5. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas \nformas estabelecidas no art. 79, todos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. \n \n11.6. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, não dará à \nCONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação \njudicial ou extrajudicial. \n \n11.7. O atraso no pagamento do valor ofertado, nas condições estabelecidas no Edital acarretará \nmulta diária de 0,125%. \n \n11.8. Ultrapassados os prazos para o início dos serviços e de início das atividades relacionadas à \ninstalação da agência ou posto bancário na cidade acarretará em multa estipulada neste edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NOVAÇÃO \n \n12.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direito a elas assegurado neste contrato e na \nLei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a  \nseus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão \nconsiderados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS ALTERAÇÕES \n \n12.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que \nimpliquem em modificações nos casos previstos em Diploma Legal pertinente à matéria. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO \n \n14.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a \ncargo da COTRATATE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO \n \n15.1. Fica eleito o foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, para dirimir todas as questões \noriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida \njudicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \nE, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, \njuntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e \njurídicos. \n \nAmargosa, _________de ___________________de 2019 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n  \nTESTEMUNHAS:\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n      \nNOME:                 \nCPF:                  \n     \nNOME:                 \nCPF:\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nANEXO III \nMODELO DE CREDENCIAMENTO  \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nComissão Permanente de Licitação  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 \n \nOBJETO: Contratação de instituição bancária que operará os serviços de processamento e \ngerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes \nPolíticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do \nMunicípio de Amargosa/BA. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, \nna sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de \npreços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, \ninclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nInformamos ainda a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à legislação \npertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos \ndocumentos apresentados. \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2019 \n \n \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nComissão Permanente de Licitação \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 \n \n \nOBJETO: Contratação de instituição bancária que operará os serviços de processamento e \ngerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes \nPolíticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do \nMunicípio de Amargosa/BA. \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, para \nos fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de \n18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal, de (mês) de 2019. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nComissão Permanente de Licitação  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 \n \nOBJETO: Contratação de instituição bancária que operará os serviços \nde processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha \nde Pagamento dos servidores públicos (Agentes Políticos, ocupantes \ndos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do \nMunicípio de Amargosa/BA. \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as \npenas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no \npresente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n \n \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nÀ \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nComissão Permanente de Licitação  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 \n \nOBJETO: Contratação de instituição bancária que operará os serviços de processamento e \ngerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes \nPolíticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do \nMunicípio de Amargosa/BA.  \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob \nas penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \n \na) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019 foi elaborada de \nmaneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta \nou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n026/2019, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de q ualquer outro \nparticipante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019, quanto a participar ou \nnão da referida licitação; \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019, antes da adjudicação do  \nobjeto da Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n026/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido \nde qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, antes da abertura oficial das propostas;  \n \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2019 \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nANEXO VII \n \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPROPOSTA DE PREÇOS MODALIDADE \nPREGÃO ELETRÔNICO \nNÚMERO                \nPE 026/2019 TIPO MELHOR OFERTA FLS \nLICITANTE: \nENDEREÇO: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nDATA: E-MAIL: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR OFERTADO \n1 \nContratação de instituição bancária que operará os serviços de processamento e gerenciamento \nde créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes Políticos, \nocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do Município de \nAmargosa/BA. \n \nVALOR DO ITEM (POR EXTENSO): \nEstando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade de 60(sessenta) dias \n \n \n \n_____________________________________________________ \nCARIMBO E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA \n \n* A instituição financeira declara expressamente que no lance  ofertado, bem como nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e \ndespesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da l icitação.\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS \nDE HABILITAÇÃO \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à \n_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os f ins \nda parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento  de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atend imento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE ALTERAÇÃO (CONCURSO Nº 001/2019)\n1 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: \n75-3634-3977 \n \nCONCURSO 001/2019 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019 \nOBJETO: Concurso Público para escolha e divulgação do Hino Oficial do Município de \nAmargosa. \n \nALTERAÇÃO DE EDITAL \nA presidente da CPL do município de Amargosa torna público aos interessados a realização da \nseguinte alteração do edital da licitação supracitada: \n \nONDE SE LÊ: 14. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO  \n \n14.1. O Concurso para escolha do hino de Amargosa será dividido em 04 (quatro) fases, conforme \ncronograma a seguir:  \nI – Inscrições (prorrogado até 14 de novembro de 2019);  \nII- Homologação das Inscrições (até 30 de novembro 2019);  \nIII – Divulgação do hino vencedor e encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores (até \n30 de dezembro de 2019);  \nIV - Lançamento Público na Câmara de Vereadores (até 27 de fevereiro de 2020). \n \n \nLEIA-SE: 14. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO  \n \n14.1. O Concurso para escolha do hino de Amargosa será dividido em 04 (quatro) fases, conforme \ncronograma a seguir:  \nI – Inscrições (prorrogado até 14 de novembro de 2019);  \nII- Homologação das Inscrições (até 15 de dezembro 2019);  \nIII – Divulgação do hino vencedor e encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores (até \n27 de fevereiro de 2019);  \nIV - Lançamento Público na Câmara de Vereadores (até 19 de junho de 2020). \n \n \nAmargosa 29 de novembro de 2019. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nSexta-feira\n29 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3155\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2019)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITÍTRA MUNICÉAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001750 , Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa , Bahia, CEP 45 3007000\nTel '7536343977\nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2019\nOBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais(pessoa físicaou jurídica),para a prestação de\nserviços de arbitragem, a fim de atender as demandas da Diretoria de Esportes, do Município de\nAmargosa/BA, na forma estabelecidapelo Editale seus anexos.\nRE SULTADO\nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de suas\natribuições e levando em consideração a analise da Secretaria de Saúde, cujos fundamentos\nintegram este ato, decide declarar habilitada e credenciada a empresa abaixo indicando profissional\npara exercer a função de Árbitro.\n \n \n \nRAZÃO SOCIAL CNP] Nº\nERIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS 009.291.255—92\nNAUDIMAR ALVES PEREIRA 909.048625—15\n    \nPublique—se.\nAmargosa/BA, 29 de novembro de 2019.\nCarla Souza Oliveira\nPresidente da Comissão Permanente de Licitação\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3913/"}]}