{"edition": {"id": 3141, "number": 3152, "date": "2019-11-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5fd97c602a554a65a23c047d49d2e569", "pdf_sha256": "4b63e961725e25e60b74adbf776e12e2506e65841b85aaf01bba09f5dd4c7111", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4b63e961725e25e60b74adbf776e12e2506e65841b85aaf01bba09f5dd4c7111", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3141/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3141/"}, "acts": [{"id": 3910, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3152", "kind": "Diario Importado", "number": "3152", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 26 de novembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3152 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  26 de novembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3152\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nLEI (Nº 547/2019) ........................................................................................ 2\nLEI (Nº 548/2019) ........................................................................................ 3\nLEI (Nº 549/2019) ........................................................................................ 4\nLEI (Nº 550/2019) ........................................................................................ 5\nLEI (Nº 551/2019) ........................................................................................ 6\nLEI (Nº 552/2019) ........................................................................................ 7\nLEI (Nº 553/2019) ........................................................................................ 8\nPORTARIA (Nº 212/2019) ................................................................................... 9\nPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO .................................................................... 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2019) ............................................................. 10\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2019) ...................................................................... 11\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 47\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 075/2019) ............................................................ 47\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 48\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 48\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019) ....................................................... 48\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 54\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04845/2019) ............................................................... 54\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 547/2019)\n  \n \n \nLEI Nº 547, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \n \nDispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas e \nhospitais veterinários, bem como pet shops  e \ncasas de rações, além de estabelecimentos \ncomerciais do mesmo ramo, a incentivar a \nadoção de animais domésticos,  no Municípi o \nde Amargosa-BA e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei: \nArt. 1º. Ficam as clínicas e hospitais veterinários, be m como pet shops e casas de \nrações, além de outros estabelecimentos comerciais do mesmo ramo, obrigadas a \nincentivar a adoção de animais domésticos, no âmbito do Município de Amargosa-BA. \n \nParágrafo único. Os animais só poderão ser colocados para a adoção se estiverem \ndevidamente vacinados e vermifugados. \n \nArt. 2º.  Os locais indicados no caput do artigo 1º desta Lei deverão possuir \ncadastro constando Nome, CPF, RG e telefone do doador do animal doméstico.  \n \nArt. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 548/2019)\n  \n \n \n \nLEI Nº 548, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \n \nDenomina a Rua da Estação, no Distrito \nde Corta-Mão, como Rua Joselice Costa \nLeal Lopes e dá outras providências.  \n \nO  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei: \n \nArt. 1º. Fica denominada Joselice Costa Leal Lopes a Rua da Estação, no Distrito \nde Corta-Mão, Município de Amargosa-Bahia. \nArt. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem \ncomo a devida comunicação aos correios e outros órgãos públicos e privados de interesse \npúblico. \nArt. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de \ndotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria \nMunicipal de Administração, suplementada se necessário.  \nArt. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 549/2019)\n  \n \nLEI Nº 549, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \nInstitui o mês ‘Setembro Branco’, como o \nmês da conscientização da paz, no Município \nde Amargosa-BA e dá outras providências. \n \nO  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei: \nArt. 1º. Fica instituído o “Setembro Branco”, no Município de Amargosa -BA, \ncomo o mês de importância sobre a conscientização da paz. \n \nParágrafo único. O Mês “Setembro Branco” de que trata o caput deste artigo passa \na integrar o calendário oficial de eventos do Município de Amargosa-BA. \n \nArt. 2º. No mês de que trata esta Lei, poderão ser adotadas ações destinadas à \npopulação com o objetivo de sensibilizar a população e conscientizar o público sobre a \nimportância da paz. \n \nArt. 3º. Esta Lei tem por escopo alertar a sociedade para a conscientização sobre a \npaz. \n \nParágrafo Único. O símbolo da campanha será um laço de cor branca, podendo \neste caracterizar pontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e \ngrande fluxo de pessoas no Município de Amargosa-BA. \n \nArt. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta \ndas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. \n \nArt. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 550/2019)\n  \n \n \nLEI Nº 550, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \nInstitui o ‘Dia do Abraço’, n o âmbito do \nMunicípio de Amargosa-BA e dá outras \nprovidências. \n \nO  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei: \n \nArt. 1º. Fica instituído o “Dia do Abraço”, no Município de Amargosa -BA, a ser \ncomemorado, anualmente, no dia 22 de maio. \n \nParágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo passará a integrar o \ncalendário oficial de eventos municipal. \n \nArt. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 551/2019)\n  \n \n \nLEI Nº 551, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \nInstitui o mês ‘Janeiro Branco’, como mês \nde alerta para saúde mental, no Município \nde Amargosa-BA  e dá outras providências. \n \nO  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei: \nArt. 1º. Fica instituído o “Janeiro Branco”, no âmbito do Município de Amargosa -\nBA, como o mês de alerta para saúde mental. \n \nParágrafo único. O mês destacado no caput deste artigo passará a constar no \nCalendário Oficial do Município de Amargosa-BA. \n \nArt. 2º. No mês de que trata esta Lei, poderão ser adotadas ações destinadas à \npopulação com o objetivo de sensibilizar a população e conscientizar o público sobre a \nsaúde mental. \n \nArt. 3º. Esta Lei tem por escopo alertar a sociedade para a saúde mental, com o \nobjetivo de destacar o total bem-estar e equilíbrio entro corpo e mente. \n \nParágrafo Único. O símbolo da campanha será um laço de cor branca, podendo \neste caracterizar pontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e \ngrande fluxo de pessoas no Município de Amargosa-BA. \n \nArt. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNI OR  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 552/2019)\n  \n \n \nLEI Nº 552, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \nDenomina a 2ª Travessa Dr. Aloísio Borges, \ncomo Rua  Francisco da Conceição Moreira \n(Chico da Laranja) e dá outras providências. \n \nO  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei: \nArt. 1º. Fica denominada Rua Francisco da Conceição Moreira (Chico da Laranja) \na 2ª Travessa Dr. Aloísio Borges, Bairro Santa Rita, Município de Amargosa-Bahia. \n \nArt. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem \ncomo a devida comunicação aos Correios e outros órgãos públicos e privados de interesse \npúblico. \n \nArt. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de \ndotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria \nMunicipal de Administração, suplementada se necessário.  \n \nArt. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 553/2019)\n  \n \n \nLEI Nº 553, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \nDenomina a 4ª Travessa Dr. Aloísio \nBorges, como Rua Lourival Geraldo \nLeite (Sr. Louro do quebra-queixo) e dá \noutras providências.  \n \nO  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei: \nArt. 1º. Fica denominada Rua Lourival Geraldo Leite (Sr. Louro do quebra-queixo) \na 4ª Travessa Dr. Aloísio Borges, Bairro Santa Rita, Município de Amargosa-Bahia. \n \nArt. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem \ncomo a devida comunicação aos correios e outros órgãos públicos e privados de interesse \npúblico. \n \nArt. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de \ndotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria \nMunicipal de Administração, suplementada se necessário.  \n \nArt. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de novembro de 2019. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 212/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 212 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \n \nDispõe sobre prorrogação de vigência da \nPortaria nº 136/19 que nomeou a \nComissão de vistoria, avaliação e \nrealização de leilão público para \nalienação de bens móveis inservíveis. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Fica prorrogada a vigência da Portaria nº 136/2019 que nomeou a Comissão de \nvistoria, avaliação e realização de leilão municipal, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao \ndia 11 de novembro de 2019. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina1 \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2019 \n \n A P regoeira comunica que realizará licitação em 06 /12/2019 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n025/2019. N° da Licitação : 795457. Contratação de empresa para prestação do \nserviço de locação de sistema gerenciador de processos jurídicos 100% web \ncom aviso de publicações, agenda de audiências, relatório de produtividade e \nintegração com órgãos do Judiciário . Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira – Pregoeira.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2019 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2019 \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \n \n O Município de Amargosa  e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034, de 2019 , \npublicada no Diário Oficial do Município, no dia 18/06/2019, levam ao conhecimento dos \ninteressados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 046/2019 , da Lei \nComplementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas \naplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  \nmediante as condições estabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação do ser viço de \nlocação de sistema gerenciador de processos jurídicos 100% web com aviso de publicações, agenda \nde audiências, relatório de produtividade e integração com órgãos do Judiciário, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2019/2020 na classificação abaixo: \nUNIDADE: 1201 - Procuradoria Geral do Município \nPROJETO/ATIVIDADE: 2070 - Gestão das Ações da Procuradoria Geral do Município \nELEMENTO: 33.90.40 –Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica \nFONTE: 00  \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber  instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 06/12/2019 \nHORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: \nwww.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 795457\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais \ndanos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o \nobjeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma d a \nlegislação vigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cre dores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº \n971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – \nEPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se \nbeneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições \nsociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples \nNacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, \ninciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de \n2006 e alterações. \nIV – DA PROPOSTA \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e horár io \nmarcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, \njá considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução \ndo objeto. \n4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivo s, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do ho rário e \nvalor consignados no registro de cada lance. \n7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e  registrado no \nsistema.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do  \nmenor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qu alquer \nalteração. \n7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lanc e cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sist ema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem pr ejuízo dos atos \nrealizados. \n7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão \ndo Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que  informará, com \nantecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de \nfechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) \nminutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a \nfase de lances. \nVIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem \nclassificada, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 \n(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma \noferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as \nexigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um so rteio \neletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da \noferta final do desempate; \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, contr olados \npelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório \nprossegue com as demais licitantes. \nIX - DA NEGOCIAÇÃO \n9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \nX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de \nProposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerr amento da Sessão, \npara o e-mail:\nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. \n10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autentic ada a \nremetidos até o primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a \ndata de protocolo da respectiva remessa prova da data do envio. \n10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar , Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia. \n10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta \nseção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  \nobjeto. \n10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadr o de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para \norientar sua decisão. \n10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição \nde preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  \nnecessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. \n10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços \nmanifestamente inexequíveis. \n10.10. Considerar- se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade \npor meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes \ncom os de mercado do objeto deste Pregão; \n10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei \nn.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, \nos seguintes procedimentos: \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em \nrelação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios  \ncoletivos de trabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério \nda Previdência Social; \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a \niniciativa privada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de \nsuprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favo ráveis que o \nproponente disponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica \na desclassificação da proposta.  \n10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n10.14. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas \npela Pregoeira.  \nXI - DA HABILITAÇÃO \n11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos \nque supram tais exigências. \n11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e \neleição de seus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se \nhouver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em \nexercício;\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, \nquando a atividade assim o exigir. \n11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos segu intes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto \ncontratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as \ncontribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), me diante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF \nnº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \nb) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices of iciais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, obs ervando-se \nas seguintes regras: \n11.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último  balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total \n11.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em q uaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de \nContabilidade.  \n11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de \nContabilidade. \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \n11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) a) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; \nb) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) p or \npessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando exe cução de tais \nserviços que permitam avaliar o desempenho do participante; \nc) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta munic ipalidade, destacando \nqualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. \nd) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das co ndições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital;\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em \narquivo único, para o e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado no \nitem 10 deste Edital.  \n11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia \nautenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados \naPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição \nna comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa. \n11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, \naté a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \nXII –DO RECURSO \n12. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema , \nmanifestar sua intenção de recurso. \n12.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à \nlicitante vencedora. \n12.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, \nem campo próprio do sistema. \n12.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, \nintimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr \ndo término do prazo da recorrente. \n12.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Proce sso \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n12.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão \napreciados pela autoridade competente. \n12.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n13. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese \nem que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n13.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. \n13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em \ndisputa. \nXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n14. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n14.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste \nEdital. \n14.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as \ncondições de habilitação. \n14.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nXV – DA GARANTIA CONTRATUAL \n15.1. Não será exigida garantia contratual. \nXVI – DAS SANÇÕES \n16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \nXVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \nenviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, \nno horário oficial de Brasília-DF. \n17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo \nde 48 (quarenta e oito) horas.  \n17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nsistema eletrônico para os interessados. \nXVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou \npor provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classif icação e \nhabilitação. \n18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes va lidade \ne eficácia para fins de classificação e habilitação. \n18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio \nde documentos originais e cópias autenticadas em papel. \n18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por con veniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nSEÇÃO XIX – DOS ANEXOS \n19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  \nANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO \nDA HABILITAÇÃO \nANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nXX. DO FORO \n20.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n20.1.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as \nLeis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \nAmargosa- BA, 22 de novembro de 2019. \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n1.1. Contratação de empresa para prestação do serviço de locação de sistema gerenciador de \nprocessos jurídicos 100% web com aviso de publicações, agenda de audiências, relatório de \nprodutividade e integração com órgãos do Judiciário. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1 A contratação pretendia visa aperfeiçoar a rotina de processos judiciais, tonando possível um \nmelhor acompanhamento de prazos, relatórios, avisos de publicação, produtividade, a qualq uer \nmomento, por meio de acesso web. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLote 01 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nContratação de empresa para prestação do serviço de locação de \nsistema gerenciador de processos jurídicos 100% web com aviso de \npublicações, agenda de audiências, relatório de produtividade e \nintegração com órgãos do Judiciário. \nMES 12 \n2 Implantação e treinamento da equipe SV 01 \n \n3.2. A solução pretendida deverá contribuir para: \n \n Dar maior agilidade ao acompanhamento dos processos;  \n Monitorar os prazos processuais; \n Realizar agendamento de tarefas; \n Realizar cadastramento contatos; \n Gerar relatórios customizáveis por tipo de ação, advogado e desfecho final dos \nprocessos,para apoio a tomada de decisão e análises de resultados com indicadores de \ndesempenho;\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n Garantir a confidencialidade dos processos cadastrados, adotando práticas que aumenta m \na segurança das informações e autenticação dos usuários. \n Centralizar as informações e dados do processo, de forma a automatizar a gestão \nprocessual. \n \n3.3. Características técnicas mínimas: \n \n Sistema 100% WEB (Computador, tablet e smartphone); \n Certificado de segurança SSL com Validação Estendidas, garantindo assim a troca de dados \ncriptografados entre o servidor e todos os usuários; \n Data center localizado no território nacional; \n Garantia de SLA (Acordo de nível de serviço) de 8 horas para atendimento e 98%; \n Armazenamento na nuvem em Data Center certificado; \n A interface deve ser responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado; \n Deve apresentar campos Customizados, de modo que seja possível a criação de novos \ncampos para informações diversas, diretamente no cadastro de processos. Tais campos \npoderão ser informativos ou caso deseje, utilizados para filtragem e pesquisa de processos,  \nou ainda geração de relatórios; \n Cópia de segurança automatizada (backups), sem necessidade de ação por parte da \ncontratante;  \n Padronização de acordo com a identidade visual da Administração Municipal; \n Cadastramento de usuários com a autorização de usuário máster da escolha da contratante; \n Possuir linha do tempo dos Processos, que possibilite a geração de logs de alteraçõe s para \nos agendamentos (compromissos, audiências, tarefas e atendimentos).  \n  O cadastro de novos usuários deve ser feito por responsáveis diretos do seu setor.  \n Os usuários podem editar seus dados a qualquer momento; \n Não ser possível excluir o cadastro de um usuário, somente suspender o acesso, mantendo  \ntodo seu histórico; \n Possibilidade de cadastro de permissões dos usuários por níveis de acesso; \n Acesso e movimentação no sistema por meio de senha pessoal e intrasferível; \n O sistema deve estar aberto a inovações, adequando-se às demandas locais da contratante;\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n Realizar treinamento e capacitação inicial de forma presencial ou on-line, a critério d a \ncontratada; \n Disponibilizar chat de suporte com registro permanente de todas as interações; \n Possuir integração, no mínimo, com os seguintes Tribunais: TJ-BA (e-SAJ 1º e 2º  graus e \nPJE), TRF5; TRT5, STJ e STF; \n Promover o envio diário de publicações para os e-mails dos advogados cadastrados.  \n A implantação será feita por funcionários da contratada, assumindo a mesma integral \nresponsabilidade pela logística de cópias de segurança, manutenção técnica e física dos \narquivos; \n Gestão de prazos e planejamentos de ações a serem tomadas monitorando os processos  \npela linha do tempo; \n Suporte sem custos e ilimitado, via sistema de atendimento e respostas acessados dentro da \nprópria ferramenta e avisos por e-mail.  \n O suporte deverá funcionar no mínimo de segunda a sexta das 8h às 17h; \n O pedido de suporte deverá ser feito via sistema de Chamados, presente na próp ria \nferramenta.  \n Por se tratar de solução WEB, a empresa deve fornecer sempre a última versão do sistema; \n Arquivamento de Documentos Digitais com possibilidade de armazenar os diversos \narquivos gerados durante o dia a dia de trabalho em formato digital com total segurança e \nmobilidade; \n Informações dos principais indicadores diretamente no dashboard com informações como: \ntarefas, compromissos, audiências, processos sem movimento a mais de 30 dias, processos \na ajuizar entre outros indicadores; \n Sincronização com Diários Oficiais, possibilitando a Gestão de todas as informações dos \nprocessos provenientes das publicações nos Diários Oficiais diariamente; \n Possibilitar a integração com o Google Agenda. \n \n4. APÓS TÉRMINO DO CONTRATO:  \n Todos os dados serão exclusivamente de propriedade da Contratante e serão \ndisponibilizados na integralidade sempre que solicitados em formato digital e sem \nqualquer custo no prazo máximo de 24 horas, independente da eventual existência de \ndébitos; \n A empresa se responsabilizará pelo mantimento e guarda segura destes dados.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \n \n5.DAS CONDIÇÕES PAR ADJUDICAÇÃO \n5.1 Após a fase de disputa de lances, a licitante que apresentar o menor preço será convocada para, \nno prazo de até 24 horas realizar apresentação da ferramenta (A demonstração será aberta a \nqualquer cidadão ou licitante); \n5.2 Na hipótese da licitante convocada não atender às exigências mínimas supramenci onadas, será \nconvocada a licitante seguinte a até que seja alcançada licitante apta à adjudicação.  \n5.3 O não atendimento integral de quaisquer das exigências mínimas supramencionadas \ninviabilizará a adjudicação da licitante. \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n6.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas do s itens \nsolicitados;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados p ela \nPJM e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com  as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total  ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas, tecnologia e utensílios necessários, \ndevidamente dimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas , \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \nl) Confidencialidade: Compromisso em não utilizar as informações confidenciais a que tiv er \nacesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de \nterceiros; \nm) Compromisso em não repassar o conhecimento das informações confidenciais, \nresponsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu \nintermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou  prejuízo \noriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações.  \nn) Implantar e migrar o sistema no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do Contrato. \n \n8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n8.1. A fiscalização do serviço ficará à cargo da PJM, contudo qualquer servidor poderá apresentar \nirregularidade à contratada, devendo a mesma saná-la no menor prazo; \n8.2. O fiscal ou gestor do contrato/ata, ao verificar que houve má prestação do serviço, de verá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n8.3 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos \nos prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n8.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n8.5. O Município de Amargosa, através da PJM reserva-se o direito de não reconhecer s erviços em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e ap licar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n9. DO PAGAMENTO  \n9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal referente à prestação \ndo serviço, através de transferência bancária em nome da proponente, mediant e a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais (municipal, estadual, federal trabalhista e FGTS).  \n \n10.  DA VIGÊNCIA \n10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n11. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO \n11.1 A licitante deve apresentar ao menos dois atestados de capacidade técnica emitido s há pelo \nmenos 90 dias que ateste a capacidade da licitante para prestação do serviço ofertado nesta \nlicitação. \n \n12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, \nrealizada pela SEAFI.  \n12.2.Este termo de referência foi elaborado pela PJM através do servidor Claudio Queiroz.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \nANEXO II  \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2019 QUE \nENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA \n_______ PARA A IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE \nDE GESTÃO DE PROCESSOS JURÍDICOS.  \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa \n/BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... \nSSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e  do \noutro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato \nrepresentado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº.  \n............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com \nbase no Pregão Eletrônico nº 025/2019 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º \n3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras \nnormas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, \ninstruído no Processo Administrativo nº 062/2019, mediante as cláusulas e condições q ue se \nseguem:  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de locação de sistema gerenci ador \nde processos jurídicos 100% web com aviso de publicações, agenda de audiências, relatório de \nprodutividade e integração com órgãos do Judiciário.,conforme condições estabelecidas no edital e \nseus anexos.  \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de  preço \nrealinhada. \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao \nCONTRATADO.  \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pr egão Eletrônico de nº \n025/2019 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue:  \nUNIDADE: 1201 - Procuradoria Geral do Município \nPROJETO/ATIVIDADE: 2070 - Gestão das Ações da Procuradoria Geral do Município \nELEMENTO: 33.90.40–Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica \nFONTE: 00  \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assin atura da \nOrdem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado  por períodos \nsucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alter ações \nposteriores.  \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos \nos requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de \nmercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, \nvisando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em \nrelação à realização de uma nova licitação.  \n4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal,  estadual, \ndo Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União\n (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  \nnome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de \n1992.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da \ncontratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este \ncontrato.  \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO \nSERVIÇO  \n6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e  as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas , \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or \nfuncionário designado pela DGP/SEAFI, ou por servidor devidamente designado pa ra esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pel a \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DGP/SEAFI.  \n7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n7.8. O Município de Amargosa, através da DGP/SEAFI reserva-se o direito de não receber os \nserviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e \naplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  \n9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, \njá calculados ou estimados.  \n9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, \nTermo de Referencia e anexos do Pregão Eletrôniconº 025/2019, bem como à proposta do \nCONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quan do \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da  \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente \nindicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, \nobservadas as condições dos itens abaixo. \n11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS \nE/ OU NOTA DE EMPENHO. \n11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a  \nentrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura \ncorrespondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da \nContratante. \n11.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos \nlegalmente exigíveis. \n11.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a \nregularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, de vendo \nseu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à \napresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efe tuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às \nFazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, \nregularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, \nXIII da lei 8.666/93). \n11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  \nlhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa \nnominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo  \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em \natraso.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  \n12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; \n13.1.6Não mantiver a proposta. \n13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da \naplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos \ndo art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: \n13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  \nexigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos  \nsignificativos para a Contratante; \n13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o \natraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a \nrescisão do contrato; \nII - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre \nsi. \n13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode \ninexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, \npelo prazo de até dois anos; \n13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre \nque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata \nque: \n13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude d e atos \nilícitos praticados. \n13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto \nprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quan do for o \ncaso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso su perior \na 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s \nsanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enq uanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e \n03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos  \nna Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  \n13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, \nespecificações, ou prazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela \nAdministração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nprevisto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e d emais \nalterações vigentes. \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e  apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as l eis que \nregem a matéria. \n14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  \n15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato e m 03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas \npelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2019 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................  \n \n2........................................CPF:..............................\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nANEXO III \nCREDENCIAMENTO  \n \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima \nreferida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docume ntos e \nproposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar \nimpugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de2019 \n \n \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nIdentificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declar amos, sob as \npenas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, \npara os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos \nmenor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  )nem menor de 16 anos. \n(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. \n \n \nLocal, de (mês) de20__. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as \npenas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no \npresente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n \n \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob \nas penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICONº 030/2018 foi elaborada de \nmaneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta \nou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação PREGÃO ELETRÔNICONº 030/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREG ÃO ELETRÔNICONº \n030/2018, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2019, quanto a participar ou \nnão a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro \nparticipante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICONº 025/2019, antes da adjudi cação do \nobjeto da Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICONº \n030/2018 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou rec ebido \nde qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento \nInstitucional, antes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2019. \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: E-MAIL: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesa s como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições  \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofer tado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente d e que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efei to de solicitar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente \naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e cond ições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 025/2019. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               ______________________________________ \nLOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \n                                                          \n \n1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \n \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL \n01 \nPrestação do serviço de locação de sistema \ngerenciador de processos jurídicos 100% web \ncom aviso de publicações, agenda de audiências, \nrelatório de produtividade e integração com \nórgãos do Judiciário. \nMÊS 12   \n02 Implantação e treinamento da equipe SV 01   \nTOTAL\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conheci mento de todas \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma.  \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias ú teis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pro rrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 075/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 075/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 345/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 0 75/2019, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA \nREALIZAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA SERVIDORES MUNICIPAIS, A SEREM \nMINISTRADOS ENTRE OS MESES DE JANEIRO E ABRIL DE 2020, NA CIDADE DE AMARGOSA- BA, junto à \nempresa VALE CURSO E CAPACITAÇÃO LTDA (CNPJ 33.373.340/0001-17),  Com valor total de R$ \n1.372,81, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 25/11/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nATA DE REGISTRO DE PREÇO\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019/SRP\nPROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 050/2019\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 05 dias do mês de novembro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº CNPJ 13.825.484/0001-50, neste ato\nrepresentado por ]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do\nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as\ndemais normas legais correlatas,m face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão\nPresencialpara Registro de Preços nº 015/2019,conforme ato publicado em 23/10/2019e homologado\nem 12/11/2019 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir\nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta,\ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A R BARRETTO, inscritano CNP] sob o nº\n07.953.798/0001-35, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, 374- Baírro Santa Rita, CEP 45.300-000, no\nMunicípio de Amargosa, neste ato representada pela Sra. Adailza R. Barreto, portadora da Cédula de\nIdentidade nº 06612604—53 SSP/ BA e CPF nº 924.788.325-34,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no\ncertame.\nCLÁUSULA PRIME1RA — DO OB ETO\n1.1.O objeto desta Ata é o registrode preços para eventual aquisição de uniformes escolares que serão\nutilizados pelos estudantes, bem como fardamento para as manipuladoras da alimentação escolar,da\nRede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência\ne quantidades estabelecidas abaixo:\n \n \n_ VALORITEM DESCRICAO UND QUANT REGISTRADO\n01 Serviço de Translado para outros Municípios do KM 20.000 R$ 0,98\nEstado da Bahia.\n \nServiço funerário com fornecimento de: Urna\nfunerária popular adulto, envernizada, medindo no\nmínimo 1,90 m, com visor, madeira de pinho, 06\n(seis)alças parreira,com revestimento em TNT, com\n02 travesseiro, arrumado com roupa ou mortalha, UND 60 R$540,00\nornamentado com flores naturais, coroa de flores\nartificiaispara funeral,kitcafé,paramentação e sala\nde velório no município de Amargosa e\nacompanhamento com carro funerário até o\nmomento do sepultamento.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nServiço funerário com fornecimento de: Urna\nfunerária popular criança, branca, laqueada,\nmedindo no mínimo 0,60 cm, sem visor,madeira de\npinho, 06 (seis)alças dura, com revestimento em\nTNT, com travesseiro, mortalha infantil, UND 40 R$125,00\nornamentado com flores naturais, coroa de flores\nartificiaispara funeral,kitcafé,paramentação e sala\nde velório no município de Amargosa e\nacompanhamento com carro funerário até o\nmomento do sepultamento.\n03\n       \n* Valor totalestimado R$ 57.000,00(Cinquenta e sete mil reais)\n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecíficapara a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações\nInstitucionais.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) Secretariade Assistência Social,Trabalho e Habitação;\nb) Outros.\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou\nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata\nde registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de\ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nCLÁUSULA TERCE1RA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS\n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\nclassificaçãooriginaldo certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do incisoIIdo caput do art.65 da Lei nº 8.666 93 quando cabível,para rever\no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\n \nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/ 13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisosIIIou IV do caput do art 87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Lei nº10.520,de 2002.\n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registrodo\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da\nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\no Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e\nna Ata de Registro de Preços.\n1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6.E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a\npresente ata de registrode preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e\ndo Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO\n10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”\ndo edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitosobservados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DAS ]NFRAÇÓES E DAS SAN ÇÓES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS \n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa, 13 de novembro de 2019.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNTOR\nPrefeitoMunicipal\nA R BARRETTO\nRepresentante legal:Adailza R. Barreto\nCI:nº06612604-53SSP/ BA e CPF: nº924.788325-34\nInstrumento de outorga de poderes: procuração\n\nTerça-feira\n26 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3152\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04845/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS 04845/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 140/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa FMS nº 04845/2019 , para AQUISIÇÃO DE \nPELÍCULAS FILM DI-HL 20X25CM COMPATÍVEL COM REVELADORA DIGITAL PARA ATENDER AS \nREVELAÇÕES DE IMAGEM E DAR CONTINUIDADE AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM RAIO-X AOS \nPACIENTES NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA junto à empresa THALMEC-MED COMERCIAL LTDA, \nCNPJ 20.699.933/0001- 26, Com valor global de R$1.800,00, a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei.\n \nAmargosa-Ba, 25/11/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3910/"}]}