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    <id>3140</id>
    <number>3151</number>
    <date>2019-11-25</date>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3140/</public_url>
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      <id>3909</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3151</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3151</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 25 de novembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3151 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  25 de novembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3151
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 211/2019) ................................................................................... 2
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Nº 010/2019) ............................................................... 3
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019) ........................................................ 4

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Ano II • Edição Nº 3151
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 211/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 211 DE 25 NOVEMBRO DE 2019 
 
Dispõe sobre o arquivamento do PAD nº 
14490/2019, em desfavor da Servidora Sr.ª 
Joselice Sodré de Alcântara. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , com base no RELATÓRIO 
FINAL da Comissão Permanente de Feitos Administrativos concernente ao PAD n° 
14490/2019, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Arquivar o PAD, de número em epígrafe, em desfavor da Sr.ª Joselice Sodré 
de Alcântara, servidora pública do Município de Amargosa-BA , inscrita sob a matrícula nº 
664993, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretária Municipal de Educação, com 
base no Relatório do PAD nº 010/2019 – composto de 37 (trinta e sete) páginas, incluída esta 
Portaria -, que opinou pelo não conhecimento da acusação de ofensa física, em serviço, a 
particular, devendo a mesma ser absolvida. 
 
Art. 2º. Que sejam feitas as devidas anotações no assentamento funcional da 
servidora. Ademais, que seja, outrossim, comunicada a Secretaria Municipal a qual a 
servidora estava lotada. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Nº 010/2019)
 
 
 
 
  
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2019 
PROCESSO DISCIPLINAR Nº 010/2019 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECISÃO FINAL 
 
Diante do Relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2019, 
em que não se convenceu da infração disciplinar realizada pela Sr.ª Joselice Sodré 
de Alcântara, servidora pública do Município de Amargosa (BA), inscrita 
sob a matrícula nº 664993, ocupante do cargo de Professora, lotada na 
Secretária Municipal de Educação, passo a me manifestar. 
 
A servidora pública municipal, vinculada a Secretária Municipal de Educação de 
Amargosa (BA), não veio a cometer infração esculpida inciso III, do artigo 149 e 
do inciso VII, do artigo 154, ambos da Lei Complementar Municipal nº 008/2006, 
pois não consta nos autos nenhuma prova inequívoca sobre o fato, bem como ausente 
o dolo. 
 
Notificada para apresentar defesa escrita, a Servidora Indiciada veio a se 
manifestar, explicando que estava dando banho no aluno Raphel Santos Silva 
e, por se tratar de criança, com o objetivo, tão somente, de salvaguardar 
a integridade física deste, evitando um acidente no banheiro, foi pegar o 
mesmo que estava subindo em uma cadeira, tendo o menor se debatido, momento 
em que o braço veio a ser arranhado, de forma acidental. 
 
Assim, demonstrado o respeito ao direito a ampla defesa e ao contraditório, bem 
como ao rito processual empregado, passo a decidir. 
 
Por força do § 4º, do artigo 187 e do artigo 188, ambos da Lei Complementar 
Municipal nº 008/2006, acato o Relatório da Comissão do Processo Disciplinar nº 
010/2019, por reconhecer a inocência da Sr.ª Joselice Sodré de Alcântara, mediante 
as razões da defesa escrita, motivo pelo qual determino o seu arquivamento. 
 
Amargosa (BA), 25 de novembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal de Amargosa (BA)

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N“ 055/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 06 dias do mês de novembro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001—50, neste ato representado por
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13;
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da
classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 016/2019,conforme
ato publicado em 23/10/2019e homologado em 21/11/2019,resolveREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual
contratação dos itensa seguir elencados, conforme especificaçõesdo Termo de Referência,que passa a fazer
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LT PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS EIRELI, inscritano CNP] sob o nº 09.003503/0001—95, com sede na Avenida ]osuê
Sampaio Melo, nº 386, Centro, CEP 45.300—000, no Municipio de Amargosa—Bahia, neste ato representada
pelo Sr.Lucas Sampaio de Souza, atravésde Contrato Social,portador da Cédula de Identidade nº 8.007.709—
94 SSP/BA e CPF nº 812.383385—53,cujaproposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata e a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às atividades
agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio
Ambiente da Prefeiturade Amargosa, mediante registrode preços, conforme especificaçõesdo Termo de
Referência anexo e demandas futurase quantidades estabelecidasabaixo:
LOTE 2 — MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO VETERINARIOS
 
ITEM DESCRIÇÃO]
ESPECHHCAÇÃO
CAIXA MALETA DE PRIMEIROS SOCORROS
wnEmmARKS COM 6 BANDmAS
ARTICULADAS E 2 MINI ESTOJOS EMBUTIDOS.
D1MENSÓES: 44CM )(24CM )(22CM.
CLORIDRATO DE LEVAMISOL 5G/100ML,
SOLUÇÃO ORAL, EMBALAGEM DE 250ML,
COBUENDO 5G DE CLOHDRATO DE
LEVAMISOL E 100ML DE VEICULO QSP. COM
2 DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, UND 20 ZOETIS R$33,30
MARCA DO FABHCANTE DATA DE
PABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU
AGHCUUHEa.
DEXAMETASONA ]N]ETÁVEL 2MG
EMBALAGEM COM 10ML . DEXAMETASONA
]N]ETÁVEL 2MG; VEICULO QSP 1ML USO
3 VETERINÁRIO,—EMBALAGEM COM 10ML. COM UND 50 UCB R$57,61
DADOS DE HENHHCACAO DO PRODUTO
MARCA DO FABHCANTE DATA DE
PABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E
PREÇOUND QTD MARCA UNITÁRIO
 
UND 1 EMIFRAM R$ 235,00

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Tel.:75-3634-3977
 
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/ OU
AGRICULTURA. 
ENDAZOL 10% COBALTO, COM FÓRMULA:
ALBENDAZOL 10,00 G; SULFATO DE COBALTO
1,30 G; VEÍCULO QSP. 100,00 ML. EMBALAGEM
DE 250ML COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE
FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/ OU
AGRICULTURA.
20 LABOVET R$ 17,95
 
ENROFLOXACINO, IN]ETÁVEL, CONTENDO A
CADA 100ML DE SUBSTANCIA: 10G DE
ENROFLOXACINO E 100ML DE VEÍCULO QSP.
EMBALAGEM DE 50 ML COM DADOS DE
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO
DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA
SAUDE E /OU AGRICULTURA.
20 CHEMITEC R$ 24,36
 
IVERMECTJNA, 1% IN]ETAVEL. EMBALAGEM:
EMBALAGEM 50 ML, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO
DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA
SAUDE E /OU AGRICULTURA.
20 VETOQULNOL R$ 9,40
 
LARVICIDA SPRAY PRATA, A CADA 100 G
CONTENDO: SULFADIAZINA PRATA 010 G,
ALUMINIO 5,00G,DDVP 1,60G, CIPERMETRINA
040 G, EXCIPIENTE QSP. 100,00G COM AÇÃO
LARVICIDA, REPELENTE, CICATRIZANTE E
HEMOSTATICA. EMBALAGEM COM MÍN1MO
DE 500ML COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE
FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU
AGRICULTURA.
20 AGENER
UNIÃO R$ 21,37
 
LUVAS DE E.V,A. SILICONADO PARA
PALPAÇÃO RETAL E INSEMINAÇÃO
ARTIFICIAL. PERMITEM TRABALHAR COM
SENSIBILIDADE E PROTEÇÃO. COMPRE/IENTO
MÍNIMO 80CM. CAIXA COM 100 UNIDADES
COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE
FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/ OU
AGRICULTURA.
CX HOPPNER R$ 62,41
 
  MELOXICAM 2% IN]ETAVEL 50 ML, CONTENDO
A CADA 100ML: 2G DE MELOXICAM E 100ML DE
EXCIPIENTE QSP. COM DADOS DE
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO    OURO
FINO
 R$ 89,70

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DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA
SAUDE E /OU AGRICULTURA. 
10
OXITETRACICLlNA 20% L.A IN]ETÁVEL,
EMBALAGEM DE 50 ML, COM CADA 100ML DE
OXITETRACICLlNA 20% L.A. CONTENDO: 20G
DE OXITETRACICLlNA E 100ML DE VEÍCULO
QSP. COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE
FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/ OU
AGRICULTURA.
10 BIOVET R$ 17,00
 
11
POLIVITAMINICO, USO VETERINARIO,
]NIETAVEL A BASE DE CADA 500 ML CONTEM:
RIBOFLAVINA (B) 20,0 MG; CLORIDRATO DE
PIRIDOXINA (B6 ) 15,0 MG; NICOTlNAMIDA
1.000,0MG; ACETIL D—L-METIONINA 660,0 MG;
CLORETO DE SÓDIO 3.500,0 MG; CLORETO DE
POTÁSSIO 250,0 MG; CLORETO DE CÁLCIO 150,0
MG; CLORETO DE MAGNESIO 90,0 MG;
DEXTROSE 25.000,0 MG; VEÍCULO QSP. 500,0
ML; CADA AMPOLA DE 3ML CONTEM:
VITAMINA B12 10.000,0MCG; VEÍCULO QSP. 3,0
ML. EMBALAGEM COM 500 ML CONTENDO
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E
MARCA DO FABRICANTE PRAZO DE
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA
SAUDE E/ OU AGRICULTURA. TIPO FORTEMIL
OU SIMILAR.
OURO
FINO R$ 19,65
 
12
SERlNGA DOSADORA AUTOMATICA, TIPO
PISTOLA, DE 50ML (COM ESTOJO DE MADEIRA -
MALETA), COM JOGO DE AGULHAS
I-lIPODERMICAS, TUBO DE VIDRO E JOGO DE
BORRACHAS. MARCA DE REFERENCIA:
WALMUR, HOPENER OU OUTRA MARCA
SIMILAR DE SUPERIOR QUALIDADE. COM
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO,
MARCA DO FABRICANTE, DATA DE
FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E
REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA.
HOPPNER R$ 277,93
 
13
  TIOPENTAL SODICO 1G, PO PARA SOLUÇÃO
]NIETÁVEL. EMBALAGEM EM EMBALAGEMS—
AMPOLAS DE 20ML. COM DADOS DE
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO
DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA
SAUDE E /OU AGRICULTURA.  AMP
 20
 CRISTALIA
 R$ 16,22
 
Valor Total Estimado: R$ 4.187,00(quatro mil e cento e oitentae setereais)

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LOTE 3 —FERRAMENTAS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS
 
ITEM DE SCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO
UNITÁRIO 
TESOURA DE PODA, COM LAMINA METALICA
E CABO PLASTICO, CABO ERGONOMICO
CURVO, QUE PROPORCIONE MAIS CONFORTO,
FIRMEZA E SEGURANÇA DURANTE O USO.
EIXO DE CORTE CENTRALIZADO, LAMlNA EM
AÇO CARBONO TEMPERADO COM AFIAÇÃO
OTIMIZADA, DIAMETRO DE CORTE MAXIMO
ADMITIDO; 17 MM. TECNOLOGIA BY-PASS
(CORTE CRUZADO) MATERIAL LAMINA
CHAPA GALVANIZADA, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS COM GUILHOTlNA DE MOLA,
COMPRIMENTO 20 CM, FORMATO BICO DE
GAVIÃO, COMPRIMENTO LAMlNA 7 CM.
100 TRAMONTINA R$ 17,10
 
ALICATE EMASCULADOR EM AÇO INOX HOPPNER R$ 266,00 
ARAME FARPADO, MATERIAL AÇO, BITOLA
16 BWG, COMPRIMENTO 500 M, PESO
20,70 KG, DIAMETRO 1,60 MM, CARGA
RUPTURA 250 KGF, DISTANCIA ENTRE
FARPAS 125 MM, TORÇÃO ALTERNADA,
TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO
RL 30 MORLAN R$ 229,90
 
ARAME, MATERIAL AÇO CARBONO,
TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO,
BITOLA 17X15, CARGA DE RUPTURA MÍNIMA
500 KGF, ROLO DE 1000M
RL 10 MORLAN R$ 470,25
 
CANIVETE DE ENXERTIA COM CABO EM
MADEIRA, LAMINA EM AÇO. 100 CORNETA R$ 46,55
 
CON]UNTO ]ARDIM 3 PEÇAS COM CABO EM
MADEIDA, COMPOSTO POR 1 ESCARDILHO
COM CABO, 1 GARFO 4 DENTES, UMA PÁ
ESTREITA E 1 PA LARGA COM CABO. IDEAL
UTILIZAÇÃO EM HORTICULTURA,
FRUTICULTURA E JARDINAGEM PARA
SERVIÇOS GERAIS. MARCA DE REFERENCIA:
TRAMONTINA
CON 100 TRAMONTINA R$ 28,40
 
ENXADA ESTREITA LEVE COM OLHO DE 38 MM
E CABO DE MADElRA DE 150CM, 2,5LIBRAS 50 TRAMONTINA R$ 39,90
 
ESTACA, EM MADElRA, EUCALIPTO, TRATADA,
DMENSOES DE 08 A 10 CM(DIAMETRO) X 2,2M
(COMPRIMENTO), COM DOF(DOCUMENTO DE
ORIGEM FLORESTAL).
1000 EUCALIPITU'S R$ 18,02
 
ESTICADOR PARA ARAME LISO EM FERRO
ZlNCADO 60 CACULA R$ 13,30
 
10 FITA PARA ENXERTO BIODEGRADAVEL 100M X
3CM 20 MIC R$ 48,92
 
 11
 GRAMPO 19 X 10 (7/8 X 10); APLICAÇÃO:
DlRECIONAR OS FIOS DE ARAMES FARPADOS E  KG
 20
 GERDAU
 R$ 13,20

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Tel.:75-3634-3977
 
LISOS AO LONGO DA CERCA E PARA A
FIXAÇÃO DE TELAS EM GERAL. 
12 REGADOR PLASTICO BICO CHUVElRO ALÇA UND 20 PLÁSTICOS R$ 19 95
]NTEIRA CAPACIDADE DE 10 LITROS TROPICAL ' 
13 REGADOR PLASTICO BICO CHUVElRO ALÇA UI “: PLÁSTICOS
]NTEIRA CAPACIDADE DE 5 LITROS 100 TROPICAL R$ 16'15 
14 SACO DE POLIETILENO PRETO TAM 15CM X
25CM X 05CM PARA PLANTIO DE MUDAS MIL 40 L LAST R$ 45'60 
15
TELA DE SOMBREAMENTO 50% DE SOMBRA .
COM LARGURA DE 4,2METROS POR 50METROS
DE EXTENSÃO, QUALIDADE IGUAL OU UND 10 SOLPACK R$367,65
SUPERIOR A MARCA DE REFERENCIA
SOMBRITE. 
16
TELA METALICA, MATERIAL ARAME
GALVANIZADO, TIPO TELA HEXAGONAL, TIPO
ABERTURA MALHA MANGUEIRO, TAMANHO UND 2 MORLAN R$ 493,00
ABERTURA MALHA 2 POL, FIO
18,COMPRIMENTO 50 M, ALTURA 1 M 
17 TUBETES PARA MUDAS 185MM X 51MM, VOL FOLREST
DE 290CM'3 5000 AL PLAST R$ 1'43 
18
SERROTE DE PODA LAMlNAS CURVAS EM AÇO
ALTO CARBONO TEMPERADO E LIXADO CABO
DE MADElRA ENVERNIZADA OU PLÁSTICO,
ERGONÓMICO, DENTES TRAVADOS 5 DENTES
POR POLEGADAS. PROTEÇÃO PLÁSTICA PARA
OS DENTES. TAMANHO: 12"
UND 10 TRAMONTINA R$ 36,10
 
19
SERROTE DE PODA LAMINAS CURVAS EM AÇO
ALTO CARBONO TEMPERADO E LIXADO CABO
DE MADEIRA ENVERNIZADA OU PLASTICO,
ERGONOMICO, DENTES TRAVADOS 5 DENTES UND 10 TRAMONTINA R$25,65
POR POLEGADAS. PROTECAO PLASTICA PARA
OS DENTES. TAMANHO: 12" CABO COM NO
MÍNIMO 1,5 
20
 CARRlNHO DE MÃO METÁLICO, CAÇAMBA
MÍNIMO DE 50LITROS PNEU COM CAMARA UNE 10 MAESTRO R$ 90'25      
Valor Total Estimado: R$ 60.296,40(sessentamil e duzentos e noventa e seisreaise quarenta centavos).
1.2.A existênciade preços registradosnão obriga a Administração a firmar as contrataçõesque deles poderão
advir,facultando-sea realizaçãode licitaçãoespecificapara a contratação pretendida, sendo assegurada ao
beneficiáriodo Region a preferênciade fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA -DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador seraa Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
2.2.São participantesos seguintesórgãos:
SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente
SecretariaMunicipal de Obras, ServiçosPúblicos e Planejamento da Cidade;
SecretariaMunicipal de Governo;
Secretariade Municipal de Educação;

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e) SecretariaMunicipal de Saúde;
f) Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação;
g) Outras.
23. Podera utilizar-seda Ata de Registro de Preços, ainda,qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
justificadaa vantagem e respeitadas,no que couber, as condições e as regras estabelecidasno Decreto nº
183/13,e na Leinº8666/93.
24. Caberá ao fornecedor beneficiárioda Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitaçãoou não do fornecimento, desde que estefornecimento não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionaisa que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativosdos itensdo instrumento convocatório e registradosna ata de
registrode preços.
2.6.As adesões a ata de region de preços são limitadas,na totalidade,ao quintuplo do quantitativode cada
item registradona ata de region de preços para o orgão gerenciador e órgãos participantes,independente do
número de orgãos não participantesque eventualmente aderirem.
27. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativosa cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,observada a ampla
defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulascontratuais,
em relaçãoas suas próprias contratações,informando as ocorrênciasao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Region de Preços teravigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o 91º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registradopodera ser revistonos termos da alínea"d" do incisoIIdo caput do art.65 da Lei nº
8666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticadosno mercado ou de fatoque eleve o custo
dos serviçosregistrados,cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
43. Quando o preço inicialmenteregistrado,por motivo superveniente,tornar-sesuperior ao preço praticado
no mercado, o orgão gerenciador devera:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado;
45. Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicaçãode penalidade;

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4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
47. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o orgão gerenciador poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos
termos da alínea”d" do incisoIIdo caput do art.65 da Lei nº 8666/93, quando cabivel,para rever o preço
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis,ou previsíveis,porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso
fortuitoou fatodo príncipe,configurando áleaeconômica extraordináriae extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c)Convocar os demais fornecedores para assegurar igualoportunidade de negociação,quando cabivel.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alteraçõeshavidas na
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos
devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação dos
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade,
devendo a deliberação,o deferimento ou indeferimento da alteraçãosolicitadaser instruídacom justificativa
da escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30
(trinta)dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parteintegrantedos autos processuais.
4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão
de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de
liberaçãodo fornecedor previstanesta Ata.
4.11.Não havendo êxitonas negociações,o orgão gerenciador deverá proceder a revogação parcialou totalda
Ata de Region de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar as medidas cabíveis
para obtenção de contrataçãomais vantajosa,nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisãocom efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o orgão gerenciador encaminhará copia atualizada da Ata de Registro de
Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUINTA —DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditórioe a ampla defesa em processo administrativoespecifico,quando:
52 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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5.3.Não retirara respectivanota de empenho ou instrumento equivalente,ou não assinaro contrato,no prazo
estabelecidopela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrersanção previstanos incisosIIIou IV do caputdo art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º da Lei
nº10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registrode preços poderá ocorrer por fatosuperveniente,decorrente de caso fortuito
ou forçamaior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
56 Em qualquer das hipóteses acima, o orgão gerenciador comunicará o cancelamento do region do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA —DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registradoobservará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta
apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será formalizada
mediante (a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra;
ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo62 da Lei nº 8666/93, e obedecidos os
requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
62 O órgão convocará a fornecedora com preço registradoem Ata para, a cada contratação,no prazo de 03
(três)dias úteis,(a) efetuar a retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, b) assinar o
Contrato),sob pena de decairdo direitoa contratação,sem prejuízodas sanções previstasno Editale na Ata
de Registro de Preços.
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado
fornecedor e aceitapela Administração
63. Previamente a formalização de cada contratação,Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta da
regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional
de Condenações Civeis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossivel proibição de
contratarcom o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4.A Contratada ficaráobrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais,os acréscimos ou supressões
contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento)do valor inicialatualizado
do contrato.
65. É vedada a subcontratação totaldo objetodo contrato.
66 E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante,observados os requisitosconstantes da Seção
”DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Editalde licitaçãoque deu origem a presente ata de
registrode preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato,em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasna licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO

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7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA —DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação,os preços são fixos,podendo ser alteradosna forma da Lei e do
Edital.
CLÁUSULA NONA —DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções ”DA
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO" e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA —DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO
10.1.Os serviçosserão recebidos na forma do item ”DO RECEBIIVIENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO" do
edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se—ána forma do item ”DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1.A fiscalizaçãoda contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá
dirimiras dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato,e de tudo dará ciênciaa Administração.
122. A fiscalizaçãode que trataesteitem não excluinem reduz a responsabilidade da fornecedora,inclusive
perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,vicios
redibitorios,ou emprego de materialinadequado ou de qualidade inferior,e,na ocorrênciadesta,não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos,de conformidade com o art.70 da
Leinº8666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registroproprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitosobservados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DAS INFRAÇOES E DAS SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicaçãode sanções dar-se—ána forma da Seção ”DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS
141. Será anexada a estaAta copia do Termo de Referência.
142. Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.

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143. Nos casos omissos aplicar-se-ãoas disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/2006,
do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8666/93,
subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de
qualquer outro,por mais privilegiadoque seja.
Amargosa, 25 de novembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PrefeitoMunicipal
LT PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI
Representante legal:Lucas Sampaio de Souza
CI:8.007.709—94SSP/BA e CPF: 812.383.985—53
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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