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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 314</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KDAM8BK2BMC5QDZ2C4+FDA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 15 de Abril de 2014 • Ano II • Nº 314
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto nº 262, de 17 de fevereiro de 2014 - Aprovação do Loteamento 
“Res
idencial Boa Vista”, que tem co mo responsável Sr. Juvenal do 
Espírito Santo Junior, e dá outras providências.   
• Decreto nº 275, de 15 de abril de 2014 - Torna público a abertura das 
inscrições para a permissão de uso de espaço público para as 
festividades do São João e dá outras providências. 
• Portaria nº 115, de 14 de abril de 2014 - Concede o pagamento de 02 
(duas) licenças prêmios à servidora Maria Conceição Queiroz Santiago e 
dá outras providências. 
• Portaria nº 114, de 14   de abril de 2014 - Servidora Pública Municipal. 
Revogação de Licença sem Vencimentos. Exoneração de Cargo Público a 
pedido do servidor e dá outras providências.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            DECRETO Nº 262, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014*.
Aprovação do Loteamento “RESIDENCIAL  
BOA VISTA”, que tem como responsável Sr. 
Juvenal do Espírito Santo Junior, e dá 
outras providências.   
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 99, inc. I e 131 da Lei 
Orgânica do Município e do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 021/2010, 
que dispõe sobre o parcelamento do Uso do Solo e da outras providencias e,   
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento “ Residencial Boa Vista”, 
localizado no bairro São Roque, apresenta 63 (sessenta e três)  lotes, sendo 01 a 24 na 
Quadra 01, do nº 01 a 11 na Quadra 02,  os lotes nº01 a 21 na Quadra 03 e os lotes de nº 
01 a 07 na Quadra 04, nos termos do memorial descritivo e projeto de loteamento 
aprovado pela Secretaria de Finanças e Planejamento; 
CONSIDERANDO que a Superintendência de Infra-Estrutura e Secretaria de 
Finanças e Planejamento, manifestaram favoravelmente à aprovação do loteamento 
“Residencial Boa Vista ”, ressalvando não existir área de preservação permanente em 
observância da Legislação e declaração do INEMA, anexa aos autos do Processo 
Administrativo nº 201/2014, assim como reservada a área verde com 3.979,63m² nos 
termos do projeto e Parecer Jurídico da Procuradoria do Município nº 038/2014; 
CONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas taxas e demais 
incidências da espécie, documentos e certidões necessárias, memoriais e levantamentos 
topográficos aprovados pela Secretaria Municipal de Administração e sendo possível o 
atendimento. 
D E C R E TA:
Art. 1º - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “ RESIDENCIAL BOA 
VISTA”, localizado no Bairro São Roque, Amargosa/BA, com área total de 16.775,76m², 
cadastrada no município sob nº 01.04.035.0001.001, nos termos da Escritura Pública de 
Registro e Hipotecas da Comarca de Amargosa, lavrada sob Livro 2-M, FLS. 84, 
MATRICULA 3.309, sob nº R-04, datado de 16/09/2013, por escritura publica perante o 
Cartório do Tabelionato de Notas desta Comarca, pelo Tabelião, Aurelísio Dias Galvão.  
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2 - Ano II - Nº 314
Decretos

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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
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§1º. A área em ruas de 4.060,55m² (24,21%), área em lotes com 8.522,58m² 
(50,80%), área verde com 3.979,63m² (23,72%), área remanescente 213,00m² (1,27%), 
totalizando a área de 16.775,76m² (100%),  conforme Legenda descrita na Planta 
aprovada pelo Município em 12/12/2013 pelo Engenheiro Luiz Gomes Ferreira Neto, 
CREA/BA 40892-D; 
Art. 2º - O requerente transferirá ao Município de Amargosa a área institucional de 
8.040,18m², correspondente a 47,93%, como descrito no Memorial Descritivo, item 4. 
Art. 3º - O alvará de vendas só será expedido após satisfação em termos formais 
da legislação aplicável, com conseqüentemente expediente liberatório da Secretaria 
Municipal de Finanças e Planejamento. 
Parágrafo Único - Fica vedada a intervenção na área de preservação permanente 
descrita neste Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, caso existente, 
ficando o responsável pelo descumprimento sujeito à multa dos órgãos Municipais, 
Estaduais e Federais de Meio Ambiente.  
Art. 4º  - Ficam aprovados os prazos de execução das obras de implantação do 
empreendimento, bem como as definições dos padrões de lotes descritos do projeto 
aprovado pelo Engenheiro Civil do Município. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
                       Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 17 de fevereiro de 2014. 
                                                           
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
* Republicado por conter incorreção 
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            DECRETO Nº 275, DE 15 DE ABRIL DE 2014. 
“Torna público a abertura das inscrições para a 
permissão de uso de espaço público para as 
festividades do São João e dá outras providências.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de uma de suas 
atribuições legais e com fulcro no art. 175 da Constituição Federal e art. 11 e 99, inciso I, alínea 
“g” da Lei Orgânica Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Abrir inscrições para o processo de permissão de uso de espaço público  denominado 
Praça do Bosque para atividades de comércio nas festividades do São João, nos dias 14 de 
junho a 25 de junho de 2014 , mediante o pagamento de Documento Municipal de Arrecadação 
Municipal (DAM), nos valores especificados no Anexo Único deste Decreto. 
§ 1º - O período de cessão de uso do espaço será de 14/06/2014 à  25/06/2014 para os 
Quiosques e de 18/06/2014 a 25/06/2014 para Caixas Térmicas, Barracas de Drinks, 
Acarajés, Carrinhos de Pipoca, Carrinhos de Churros, Carrinhos de Crepe, Carrinhos de 
Cachorro Quente, Carrinhos de Espetinhos, Carrinhos de Batata Frita, Parquinho Infantil, 
Barracas 3x4, Barracas 4x4 e Barracas 5x5 e da Vila.
§ 2º - A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver mais de uma inscrição por 
pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização. 
§ 3º - No caso de dupla inscrição, o candidato será excluído automaticamente do sorteio. 
Art. 2º - As inscrições realizar-se-ão no Departamento de Cultura, situado na Praça da Bandeira 
(Praça do Bosque), s/nº, Centro, Amargosa, junto à Garagem Central, no período de 22/04/2014 
a 25/04/2014 e  de 28/04/2014 a 02/05/2014 , exceto no feriado de 01/05/2014, no horário das 
08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min.
§ 1º – O 1º DAM no valor de 50%  será emitido no dia 08/05/2014 pelo Setor de Tributos, 
situado no Prédio do INSS, na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, Amargosa, (Praça do Bosque) 
com data limite de pagamento para o dia 10/05/2014 e o 2º DAM no valor de 50%  com data 
limite de pagamento para o dia 10/06/2014.
§ 2º - O início das atividades de comércio nos espaços públicos está vinculado à comprovação 
dos pagamentos dos DAM que deverão ser apresentados, devidamente pagos, com 
antecedência de 24 horas, no Departamento de Cultura, situado na Praça da Bandeira 
(Praça do Bosque), s/nº, Centro, Amargosa, junto à Garagem Central. 
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§ 3º - A ausência de confirmação do pagamento do DAM impedirá a comercialização de bens ou 
serviços no espaço público, sendo convocado o classificado imediatamente posterior para a 
vaga. 
§ 4º - Não sendo confirmados os pagamentos dos DAM até o dia 30/05/2014, será convocado o 
segundo classificado para a vaga que poderá efetuar o pagamento para início imediato das 
atividades comerciais no espaço público. 
§ 5º - As Barracas que comercializarem Alimentos deverão apresentar juntamente com os DAM 
pagos o Alvará de Vigilância Sanitária, para início de suas atividades. 
Art. 3º - O sorteio dos espaços será realizado no dia 06/05/2014, às 19h00min, no Salão do 
Espaço Nordeste, situado na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, Amargosa, (Praça do Bosque). 
Art. 4º - Os permissionários deverão atender as determinações das Secretarias Municipais e 
órgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e comercialização dos serviços.  
§ 1º - O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: 
I – notificação para em prazo que anteceda o início do evento, seja corrigido totalmente o 
problema; 
II – suspensão temporária do alvará, com o consequente fechamento do estabelecimento, no 
caso de reincidência; 
III – Cassação em definitivo do alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso de não 
atendimento da notificação em parte e ou todo.  
§ 2º - As notificações provenientes, no decorrer de cada dia do evento deverão ser 
imediatamente atendidas, a depender e por entendimento do notificante, a exemplo:  
a) Uso de vidros, recolhimento imediato; 
b) Uso de botijões em local inadequado, recolhimento imediato; 
c) Uso de objetos que atente contra a segurança de outra pessoa: faca e garfos de metal, 
grampos, pregos, arames e similares de metal, retirada imediata. 
Art. 5º - Os permissionários não podem: 
I - deixar de afixar em local próprio o alvará provisório; 
II – negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público 
para outra pessoa; 
III – comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham obtido com 
exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/merchandising em espaços e 
equipamentos públicos do Município para o Evento denominado São João 2014, após a 
contratação de cota de patrocínio. 
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§ 1º - O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará na suspensão 
imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e fechamento do 
estabelecimento, além de outras penalidades cabíveis. 
§ 2º - O desacato ao funcionário no exercício de suas funções de agente fiscal sujeita qualquer 
infrator à multa prevista na legislação tributária e de posturas municipais, sem prejuízo das 
demais penalidades cabíveis. 
§ 3º - O Permissionário está obrigado a entregar a Declaração e Termo de compromisso 
de que trata o Anexo II deste Decreto. 
Art. 6º - Qualquer alteração referente à data de um dos itens do art. 3º, será comunicada no 
prazo de até 24 horas de antecedência. 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Publique-se.
                  Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 15 de abril de 2014. 
                                         
         Karina Borges Silva 
    Prefeita Municipal 
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ANEXO I 
TABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS 
SÃO JOÃO 2014 
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS VALOR INDIVIDUAL (R$) 
QUIOSQUE 09 1.500,00 
ISOPOR/CAIXA TÉRMICA 40 350,00 
PIPOCA 10 60,00 
CARRINHOS DE CHURROS, 
CREPE, ESPETINHO, BATATA 
FRITA, CACHORRO QUENTE  
12 60,00 
BARRACAS DE CAFÉ/COMIDAS 
TÍPICAS 
08 200,00 
BARRACAS 3X3 – LANCHES E 
DRINK’S 
26 500,00 
BARRACAS 5X5 – LANCHES, 
DRINK’S, PIZZA E OUTROS 
12 1.200,00 
TRAILLER 05 800,00 
ACARAJÉ 05 60,00 
PARQUINHO INFANTIL 01 2.000,00 
VILA: CALDO DE CANA  01 100,00 
VILA: COMIDA TÍPICA, CALDOS, 
ARTESANATO, LICOR, 
BIJUTERIAS 
12 200,00 
VILA: CASA DE FARINHA  01 30,00 
VILA: AGRICULTURA FAMILIAR 08 30,00 
TENDA DA CARNE DO SOL 01 2.000,00 
TOTAL 151
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ANEXO II 
DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO 
Eu, [NOME DO PERMISSIONÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF 
sob o nº.  [inserir o número], portador da Cédula de Identidade nº.  [.....], residente e domiciliado 
na [inserir endereço completo], permissionário selecionado conforme disposição do Decreto nº.  
***, de ******* de 2014 e resultado publicado na Edição nº. **** do Diário Oficial do Município, no 
dia **/**/2014, DECLARO estar ciente que: 
I – devo atender as determinações das Secretarias Municipais e órgãos de segurança pública, 
visando à implantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça do Bosque, 
durante as festividades do São João no período de **/**/2014 a **/**/2014; 
[Obs. inserir de 14/06/2014 à 
25/06/2014 para Quiosques e 18/06/2014 a 25/06/2014 para Caixas Térmicas, Barracas de Drinks, Acarajés, Carrinhos de Pipoca, Ca rrinhos de Churros, Carrinhos 
de Crepe, Carrinhos de Cachorro Quente, Carrinhos de Espetinhos, Carrinhos de Batata Frita, Parquinho Infantil, Barracas 3x4, Barracas 4x4 e Barracas 5x5]
II – o descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº.  ***, de ******* de 2014, poderá 
ensejar a suspensão ou cassação do Alvará Provisório de Funcionamento, conforme for o caso; 
III – na atividade comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório e/ou Alvará da 
Vigilância Sanitária, conforme for o caso; 
IV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço 
público para outra pessoa; 
V – o desacato ao funcionário no exercício de suas funções de agente fiscal sujeita qualquer 
infrator à multa prevista na legislação tributária e de posturas municipais, além de outras 
penalidades cabíveis. 
Além disso, COMPROMETO-ME a não comercializar produtos de marcas concorrentes aos 
patrocinadores do Evento São João 2014 que tenham contratado cota de patrocínio e obtido 
junto a Prefeitura Municipal de Amargosa com exclusividade o direito de venda e exibição de 
publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município para o referido 
Evento. 
Amargosa, ** de ****** de 2014. 
NOME COMPLETO DO PERMISSIONÁRIO 
Permissionário 
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    PORTARIA Nº 114, DE 14  DE ABRIL DE 2014. 
Servidora Pública Municipal. Revogação de 
Licença sem Vencimentos. Exoneração de Cargo 
Público a pedido do servidor e dá outras 
providências. 
                A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA,  Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regulamentares, e 
                Considerando o disposto no art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, 
que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: 
                Art. 1º - Revoga a Portaria nº 054/2014, que concedeu Licença sem Vencimentos 
a Sra. GELLY COSTA LIMA DE OLIVEIRA , Psicóloga, matrícula nº 6241-1, requerido nos 
autos do Processo Administrativo nº 174/2014. 
                                                                                                                                                                     
                Art. 2º  - Fica exonerada, a pedido, a servidora: GELLY COSTA LIMA DE 
OLIVEIRA, Psicóloga, matricula nº 6241-1, lotada na Secretaria de Saúde do Município, 
requerido nos autos do Processo Administrativo nº 248/2014; 
Art. 3º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para 31 de março de 2014, data solicitada no requerimento administrativo formulado 
pela servidora. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete da Prefeita, 14 de abril de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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    PORTARIA Nº 115, DE 14 DE ABRIL DE 2014. 
Concede o pagamento de 02 (duas) licenças 
prêmios à servidora Maria Conceição 
Queiroz Santiago e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Amargosa, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições  
008/2006, decreta: 
Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 02 (duas) licenças prêmios à servidora ,
Professora, Matrícula 948-1, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
               Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 14 de abril de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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Amargosa
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Terça-feira
15 de Abril de 2014
10 - Ano II - Nº 314</content>
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