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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3148</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 20 de novembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3148 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  20 de novembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3148
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019) ................................................................... 2

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Ano II • Edição Nº 3148
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019)
 
 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   
Telefax: (75) 3634-3977  
 
1 
 
NOTIFICAÇÃO 
 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Saúde 
NOTIFICADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALAR LTDA 
CNPJ: 96.827.563/0001-27 
REPRESENTANTE: Sr. Ivan Correia da Silva 
ENDEREÇO: Rua da Bolívia, n º 223, Qd. P Galpão 2 – Granjas Rurais Pres. Vargas, CEP 41.230-195 , 
no Município de Salvador, Bahia.  
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 005/2019/SRP- Processo Administrativo n° 007/2019 
OBJETO: Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, 
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
A Secretária Municipal de Saúde de Amargosa, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar a esta empresa o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar esta empresa acerca dos fatos seguintes: 
 
1– A Sra. Juliane Angelica Reges Almeida, Diretora da Assistência Farmacêutica, noticiou aos 
14/11/2019, que esta empresa não vem cumprindo as condições de prazo para a entrega dos 
medicamentos conforme ata de registro de preços assinada no dia 19/03/2019 e publicada no dia 
08/04/2019 no Diário Oficial do Município edição nº 2966. E que enviou autorizações de fornecimen to 
dos medicamentos conforme tabela abaixo e até o momento não recebeu a totalidade dos itens 
solicitados restando, as seguintes pendências: 
 
 
Nº AUTORIZAÇÃO DATA PENDÊNCIA 
3155/2019 08/07/2019 ENANTATO DE NORITISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 50 
mg +5 mg/ml, (100 AMP)
 
3794/2019 05/09/2019 HIPROMELOSE colírio 0,5% (1 FRASCO) 
4153/2019 04/10/2019 
ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 mg/m(80AMPOLAS(; 
AMOXICILINA+ CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125MG 
(400COMPRIMIDOS); 
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250mcg (1FRASCO); 
BIPERIDENO 2MG (2600 COMPRIMIDOS); 
HIPROMELOSE colírio 0,5% (1FRASCO)
 
 
 
2– Conforme a Seção XXXVI – Das condições de Entrega do Objeto: 
 
“144.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao  
Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do 
recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento  das

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   
Telefax: (75) 3634-3977  
 
2 
 
Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades de Saúde da Família, 
Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial.” 
Logo, percebe- se que já passaram mais de 4 (quatro) meses sem que esta empresa tenha 
cumprido com a obrigação de entregar o material no prazo estabelecido.  
 
3– Esta empresa deve proceder a entrega dos medicamentos imediatamente em cumprimento da 
SEÇÃO XXXII- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO do edital, descrita abaixo: 
 
“139. O contratado obriga -se a: 
(...) “139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato 
durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive 
seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou 
quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.” (...) 
 
4- O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no edital de registro de 
preços, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às  
sanções previstas na SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES do edital e Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo. 
 
“SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguin tes 
penalidades: 
155.1. Advertência por escrito; 
155.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atra so, até o limite 
de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
155.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contrata r 
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
155.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 156.1. Advertência por escrito;  
156.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o  valor do 
contrato por ocorrência, até o limite de 30%;  
156.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do 
contrato;

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   
Telefax: (75) 3634-3977  
 
3 
 
156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;  
156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.” 
Igualmente, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde 
esta data com a vista franqueada ao interessado, para que seja respondido em 24 horas, sob pena d e 
aplicação de multa por dia de atraso. 
 
 
Amargosa, 20 de novembro de 2019. 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
  
Secretária Municipal de Saúde 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3906/</url>
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