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    <id>3134</id>
    <number>3145</number>
    <date>2019-11-14</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3145</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3145</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 14 de novembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3145 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  14 de novembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3145
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 060/2019) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04737/2019) ................................................................ 6
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04711/2019) ................................................................ 7
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019) * .......................................................... 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 044/2019) ............................................................................ 9
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019) * ............................................................ 10

Quinta-feira
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Ano II • Edição Nº 3145
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 060/2019)
 
 
 
 
DECRETO Nº. 060 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
 
Homologa o nome dos representantes do 
Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - 
CMSA, para o mandato 2019-2021.
 
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e com fundamento no Art. 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do 
Município,  
 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º. Fica homologado o nome dos representantes do Conselho Municipal de Saúde 
de Amargosa - CMSA, para o mandato 2019-2021, passando a vigorar com a seguinte 
composição: 
 
PODER PÚBLICO 
 
I. SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO, PRESTADORES DE 
SERVIÇOS PRIVADOS E CONVENIADOS: 
 
 Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa 
Titular: Rosângela Oliveira Santos de Almeida 
Suplente: Luiz Alberto Trindade Fernandes 
 Representante da BOS - Núcleo Regional Leste 
Titular: Gisélia Borges de Oliveira 
Suplente: Fernando José Pereira da Silva 
 
 Representante dos Prestadores de Serviços Privados Conveniados – USEMED - 
Clínica de Reabilitação Corporal 
 
Titular: Maurício Brito de Almeida 
        Suplente: Clécio de Jesus Santos

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 Titular / Representante dos Prestadores de Serviços Privados Conveniados – 
QUALITESTE – ANÁLISES CLÍNICAS 
 
Titular: Jeisiane Santana Barreto 
Suplente: Williams Alves Lima 
 
II. SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE 
 
 Representante do Segmento de Trabalhadores da Saúde - Vigilância a Saúde 
Titular: Ranualdo Silva Araújo 
Suplente: Elisangêla Dias Andrade Alves 
 
 Representante do Segmento de Trabalhadores da Saúde - Atenção Básica 
Titular: Josemary Santos Silva 
Suplente: Juliana Andrade Oliveira  
 
 Representante do Segmento de Trabalhadores da Saúde - Hospital Municipal de 
Amargosa - HMA 
Titular: Clauber de Souza Andrade 
Suplente: Gilbenita de Souza Brandão 
 
 Medida e Alta Complexidade – MAC 
 
Titular: Marlete Araújo Santos de Moura 
      Suplente: Taíse Carvalho de Morais 
 
SOCIEDADE CIVIL 
 
I. SEGMENTO DE USUÁRIOS: SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES E 
COMUNIDADES CIENTÍFICAS 
 
 Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Amargosa – 
SISEPA 
 
Titular: José Adolfo Fagundes de Brito Júnior 
Suplente: Leia Sales de Almeida

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 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e 
Agricultores Familiares de Amargosa – STTR 
 
Titular: Antônio Brito Maia  
Suplente: Maria de Jesus Gonçalves  
 
 Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do estado da Bahia 
– APLB  
 
Titular: Samuel Almeida de Jesus  
Suplente: Juliane Queiroz Muniz Nery  
 
 
 Representante da Associação de Moradores do Bairro Santa Rita 
Titular: Maria Luiza Nascimento Santana  
Suplente: Daniel Menezes Teixeira  
 
 
 Representante da Associação Beneficente Irmã Gertrudes - ABIG 
Titular: Maria da Conceição Machado Sales Cesar 
Suplente: Dalva de Andrade Cesar Bastos 
 
 
 Grupo de Voluntárias Sócias da Comunidade de Amargosa – VOCA 
 
Titular: Jean dos Santos Gomes 
Suplente: David Almeida dos Santos 
 
 
 Representante do Tecelendo - Programa de extensão da Universidade Federal do 
Recôncavo da Bahia – UFRB 
 
Titular: Liziane de Almeida dos Santos 
Suplente: Jocilene Silva Cruz

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 Representante da Igreja Católica – CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA 
 
Titular: Gicelma Oliveira Rodrigues 
      Suplente: Géssica Rodrigues da Silva 
 
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 31 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04737/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 04737/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 336/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 04737/2019 , para AQUISIÇÃO DE PEÇA PARA O 
CELULAR SAMSUNG A70 , junto à empresa GLOBAL EXPRESS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, CNPJ: 
07.656.745/0001-52, Com valor totalde R$ 555,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 14/11/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04711/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 04711/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 331/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 04711/2019 , para A AQUISIÇÃO DE 
IMPERMEABILIZANTE ASFÁLTICO PARA REPARO EM VAZAMENTO NO TETO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL VALDELICE RIBEIRO(DELCINHA), junto à empresa BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, 
CNPJ 13.871.835/0001-69, Com valor totalde R$ 1.440,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 11/11/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019) *
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Página1 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019/SRP 
 
 A P regoeira comunica que realizará licitação em 27/11/2019 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
024/2019/SRP. N° da Licitação : 793080. Seleção das melhores propostas de 
preço, visando à aquisição de fraldas descartáveis, para atender a demanda do 
Hospital Municipal de Amargosa, da Atenção Básica e da Secretaria 
Municipal de Educação, mediante sistema de registro de preços . Informações 
e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do 
Edital http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Bárbara Maria Barbosa Costa 
– Pregoeira.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 044/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 044/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 241/2017 ; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: GUENKI DOS SANTOS GOTO  - ME, CNPJ 
20.213.059/0001-75; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO, NA ÁREA DE ULTRASSONOGRAFIA, EM CARÁTER 
COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES 
DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME 
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2017; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01, PROJETO/ 
ATIVIDADE: 2.008, 2.040, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, VALOR: R$ 180.000,00 
TOTAIS/ ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 06/11/2019. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA 
OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E PELA CONTRATADA: GUENKI DOS 
SANTOS GOTO.

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL RETIFICADO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2019  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2019 
 
PREÂMBULO 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034, de 2019 , 
publicado no Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2019, torna público para conhecimento dos 
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalida de Pregão 
Eletrônico, do tipo Menor Preço Global, para Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a 
aquisição de fraldas descartáveis, para atender a demanda do Hospital Municipal de Amargosa, 
da Atenção Básica e da Secretaria Municipal de Educação, mediante sistema de registro de 
preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 046/2019, do Decreto 
Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 27/11/2019 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 793080 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de fraldas descartáveis, para atender a 
demanda do Hospital Municipal de Amargosa, da Atenção Básica e da Secretaria Municipal de 
Educação, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência - Anexo I. 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA 
3. A despesa com a aquisição do objeto foi estimada através de pesquisa e preços conforme o 
orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I. 
4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
6. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação. 
c) Outras.  
 
6.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
6.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
6.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
6.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
6.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
6.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
7. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
9. Não poderão participar deste Pregão: 
9.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
9.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
9.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade; 
9.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
9.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00. 
9.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
9.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 43 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
9.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
9.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
9.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); Empresas proibidas de 
contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade 
Administrativa). Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da 
Lei nº 8.666/93. 
9.8. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
9.9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
10.  No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, ser á 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
10.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pel a 
Lei Complementar nº 123/06.  
10.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/ 06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
10.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
11.  A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
12.  Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do 
Decreto nº 6.204/07). 
12.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
13.  A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
14.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
15.  Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
15.1. Habilitação Jurídica; 
15.2. Qualificação econômico-financeira; 
15.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
15.4. Qualificação técnica e 
15.5. Documentação complementar.

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5 
 
16.  Documentos relativos à habilitação jurídica: 
16.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
16.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
16.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
16.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
17.  Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
17.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 
17.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
17.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
17.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
17.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, d o Município da 
sede da empresa; 
17.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
18.  O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira:

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6 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
19.  A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
20.  O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
21.  Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
21.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);   
21.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
21.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
21.4. Prova de regularidade perante: 
21.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
21.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
21.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a 
terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por 
ela administradas; 
21.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal.

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7 
 
21.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
22.  Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
23.  As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão se r 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
24.  As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
24.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
24.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
24.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
25.  Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
25.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
25.2. Alvará ou licença de funcionamento. 
26.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
26.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
26.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
26.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
26.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06.

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27.  A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista nest e 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
28.  Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
29.  Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal , 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
30.  Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
30.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
30.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
30.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
30.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou 
Membro da Equipe de Apoio. 
31.  Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
32.  O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sít io 
www.licitacoes-e.com.br. 
33.  O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
34.  O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
35.  O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
36.  A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
37.  A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso.

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9 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
38.  Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pes soa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
38.1. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
38.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
39.  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
40.  As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
41.  As respostas às impugnações e aos esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
42.  O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
43. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, , bem como o valor total de cada lote, sob pena de 
desclassificação de sua proposta. 
44. É obrigatório ao licitante cotar todos os itens do lote definido no Anexo I deste Edital. 
45. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
46.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
47. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
47. 1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
48.  Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada.

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10 
 
49.  Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
50.  A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hor a 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br  
51.  A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
52.  A sessão pública poderá ser reaberta: 
53.  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e  
53.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54.  Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base 
o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital.

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11 
 
55.  A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
56.  A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
57.  Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
58.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
59.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
60.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
61.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
62.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
63.  O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
64.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
65.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
66.  O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, 
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
67.  A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência.

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12 
 
67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde 
será dado prosseguimento à sessão pública. 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
68.  Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
69.  No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
70.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma d o subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
76. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. 
77. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).

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13 
 
78. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
79. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restar em duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
79.1. Sucessivamente, aos bens: 
79.2. Produzidos no País; 
79.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
79.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
80. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
81. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
82. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
82.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, 
indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for 
aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
83. O critério de julgamento será o de menor preço global.
 
84. Será desclassificada a proposta final que:  
84.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
84.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
84.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
84.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;

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84.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
85. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
86. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
87. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
88. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
89. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
90. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
91. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
91.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).

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92. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
93. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransp arencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
93.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme ar tigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
94. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
95. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
96. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 ( oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
97. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço 
eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
98. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
99. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as

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seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, 
o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
100. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
101. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
102. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
103. Caso necessário, será solicitada amostra do licitante vencedor. 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
104. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de 
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
105. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderã o 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
106. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 0 3 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
107. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
108. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
109. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o 
prazo para recurso será suspenso. 
110. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
110.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
110.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
110.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.

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111. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
112. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
113. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
114. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
115. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
116. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
117. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
118. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
119. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
120. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
121. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro

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prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
122. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
122.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
122.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
123. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
124. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
125. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
126. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c)  
autorização de compra; ou d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
127. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equival ente; 
ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
128. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
129. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará consulta da 
regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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130. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
131. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
132. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
133. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
134. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
135. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
136. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
137.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
138. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
139. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
140. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5%  
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
141. A contratação será formalizada através do contrato. 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
142. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.

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143. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, 
recebimento e pagamento. 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
144. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
145. O contratado obriga-se a: 
145.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
145.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solic itadas; 
145.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; 
145.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de 
auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como r essarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto 
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias 
que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) hor as após a sua ocorrência; 
145.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
145.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
145.7.  efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
145.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convo catório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
145.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
145.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas  e dispondo de infraestrutura e equipe 
técnica necessária à sua execução;

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145.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
145.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, dir eção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
145.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
146. O Município de Amargosa obriga-se a: 
147. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
147.1. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprim ento do contrato, dentro de, 
no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
147.2. realizar o pagamento pela execução do contrato; 
147.3. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua valid ade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
148. A entrega das fraldas deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após o envio ao Contratado da 
Autorização de Fornecimento.  
149. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período 
08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00 min, de segunda a sexta. 
150. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal 
correspondente, devidamente preenchida. 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
151. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
152. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da 
qualidade e quantidade do material recebido. 
153. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
154. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através 
de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
155. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo 
máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.

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22 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
156. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
157. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
158. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
159. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
160. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado. 
161.  É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
162. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
163.  Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
164. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
165. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
166. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de

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23 
 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
167. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
168. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
169. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
170. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
171. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
171.1. Advertência por escrito; 
171.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
171.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
171.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
171.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
172. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

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24 
 
172.1. Advertência por escrito; 
172.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
172.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor 
do contrato; 
172.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
173. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
174. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar  com 
o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para 
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
175. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
175.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
175.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
175.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
176. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
177. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
178. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva do Prefeito Municipal; 
179. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO

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25 
 
180. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
180.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
180.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
180.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
180.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
180.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
180.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato;  
180.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
180.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
180.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da 
Lei nº 8.666/93; 
180.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
180.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
180.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
180.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
180.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
180.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
180.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública,

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26 
 
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
180.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
180.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
180.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
180.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
181. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
182. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
183. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
184.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
185. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
186. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
187. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
188. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
188.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
189. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou ao s 
demais interessados.

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27 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
190. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
191. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
192. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
193. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
194. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
195. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de  
Amargosa. 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
196. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
196.1. Anexo I - Termo de Referência; 
196.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
196.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
196.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – 
Credenciamento;  
196.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação; 
196.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; 
196.7. Anexo VII - Minuta do Contrato; 
196.8. Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços; 
196.9. Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços. 
Amargosa - BA, 14 de novembro de 2019. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira

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28 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhore s Propostas de Preço para Registro, com 
limite máximo de valor, visando a aquisição de frald as descartáveis, para atender demanda do 
Hospital Municipal de Amargosa, Atenção Básica e Secretaria Municipal de Educação. 
1.1.1. Os materias que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do Sistema único de 
Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
LOTE 01
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ABSORVENTE PÓS-PARTO. O Absorvente Pós-Parto é indicado para 
casos de fluxos intensos no período de pós-parto.  UND 22.500 
2 
FRALDA descartável, infantil, tamanho M (de 04 até 09 kg), unissex, 
não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro 
tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo 
absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem 
e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, 
com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, 
dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas 
unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve 
apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície 
uniforme M. 
UND 80.000 
3 
FRALDA descartável, infantil, tamanho G (de 07 até 11 kg), unissex, não 
estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, 
sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de 
defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente 
composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, com 
fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, dotada 
de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre 
si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e 
absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme G.  
UND 70.000 
4 
FRALDA descartável, infantil, tamanho Extra Grande (EG de 9 até 13 
kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de 
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela 
polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, 
polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, 
UND 60.000

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29 
 
anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em 
perfeito estado de conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas 
perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve conter no 
mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme EXG.  
5 
FRALDA descartável, infantil, tamanho Super Extra Grande (SEG de 15 
até 22kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de 
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela 
polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, 
polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em 
perfeito estado de conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar 
vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas 
perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve conter no 
mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme SEXG.  
UND 30.000 
6 
FRALDA descartável, Geriátrica, adulto, tamanho P (Cintura 50 a 80cm 
/ Peso 30 a 40 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, 
isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas 
ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela 
polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, 
polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, de 50 a 80 centímetros, dotada de ajuste 
perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para 
evitar vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído em 
todo núcleo, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, 
com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo dois fios de elástico, 
deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície 
uniforme, livre de empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos. 
Revestimento externo confeccionado em plástico de polietileno com 
espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha 
devidamente impregnada de substância aderente antialérgica, 
possuindo na extremidade pequena dobradura que permita preservar 
sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: o produto deve ser 
acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de 
identificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e 
procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, 
irritabilidade cutânea acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação 
microbiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. 
UND 48.000 
7 
FRALDA descartável, Geriátrica, adulto, tamanho M (Cintura 80 a 
115cm / Peso 40 a 70 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, 
atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, 
UND 86.400

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30 
 
emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de 
tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, 
polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, de 80 a 115 centímetros, dotada de ajuste 
perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para 
evitar vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído em 
todo núcleo, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, 
com bordas unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, 
deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície 
uniforme, livre de empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos. 
Revestimento externo confeccionado em plástico de polietileno com 
espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha 
devidamente impregnada de substância aderente antialérgica, 
possuindo na extremidade pequena dobradura que permita preservar 
sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: o produto deve ser 
acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de 
identificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e 
procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, 
irritabilidade cutânea acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação 
microbiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990.  
8 
FRALDA descartável, Geriátrica, tamanho G (Cintura 115 a 150 cm / 
Peso 70 a 90kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta 
de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela 
polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, 
polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, de 115 a 150 centímetros, dotada de 
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito 
para evitar vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído 
em todo núcleo, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, 
com bordas unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, 
deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície 
uniforme, livre de empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos. 
Revestimento externo confeccionado em plástico de polietileno com 
espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha 
devidamente impregnada de substância aderente antialérgica, 
possuindo na extremidade pequena dobradura que permita preservar 
sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: o produto deve ser 
acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de 
identificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e 
procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve 
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, 
irritabilidade cutânea acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação 
UND 64.000

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31 
 
microbiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. 
9 
FRALDA descartável geriátrica, formato anatômico, tipo roupa íntima 
masculina, tamanho G (grande)/XG(extra-grande), não tóxico, 
composição interna de fibra de celulose, polietileno, 
polipropileno,cobertura externa impermeável, antialérgica, peso do 
usuário de 77 a 117 kg, medida da cintura de 96 a127cm e quadril 112a 
137cm, adesivo termoplástico, polimero absorvente para incontinência 
moderada,Elástico na cintura, com controle de odores, embalado em 
filme de polietileno, validade mínima de 02 (dois) anos a contar da data 
de entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria n. 
1480/90 do Ministério da Saúde, atendendo a Resolução GMC n . 
36/2004 do INMETRO referente à rotulagem (qualidade similar à 
fraldaPlenitudactivefit para homem). 
UND 2000 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1.  A contratação de empresa para fornecimento de Fraldas Descartáveis se justifica pela necessidade 
de fornecimento desses materiais para atender aos Ser viços de Saúde do Município de Amargosa, 
com vistas a garantir o atendimento eficiente dos u suários do Sistema Único de S aúde, bem como 
atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATA NTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento; 
c) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronogr ama de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) os materiais deverão ser entregues das 08h00min à s 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta; 
e) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem, 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital; 
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto; 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais;

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32 
 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e que n ão mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a 
amostra de contraprova, que estará retida no Departam ento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor; 
j) as amostras, acaso sejam solicitadas, serão anal isadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 
1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso; 2º) 
Quanto ao Produto (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, 
Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química; 
k) não serão permitidos os materiais e produtos expe rimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente; 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apr esentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funci onário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser auto rizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada; 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de r ecusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de um produto solicitado e quando da e ntrega dos produtos constatar-se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secreta ria Municipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação  da nota imediatamente, enviando-se a Nota 
Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de especificações  fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias,  em percentuais além dos autorizados em sua 
composição. 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado 
a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalizaç ão da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorr ência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força ma ior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuid ade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

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33 
 
s) A entrega das fraldas deverá ocorrer em até 10 (dez) dias  após o envio ao Contratado da 
Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos na entrega aos usuários do Sistema 
Único de Saúde que necessitam desses insumos. 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. Os fornecimentos das Fraldas Descartáveis deverão estar disponibilizados ao Contratante a partir 
da assinatura do Contrato. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, s ó será pago o que efetivamente for 
consumido. 
4.3. Os produtos (fraldas) não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 
(cento e oitenta) dias. 
5. DO PREÇO 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento das Fraldas Descartáveis será o preço ofertado 
na proposta vencedora. 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos  os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
5.3. Os preços das Fraldas Descartáveis são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 
meses da data de apresentação da proposta. 
5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, cas o haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apre sentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no i tem acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal. 
6. VIGÊNCIA 
6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
7. UNIDADE FISCALIZADORA 
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Coordenação de Compras da Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, bem como a Secretaria Municipal de 
Saúde.

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34 
 
8. DO PAGAMENTO 
8.1. O pagamento será efetuado, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo de 
30 (trinta) dias do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, 
devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inere ntes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislaçõe s 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisque r ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições,  conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
10.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho.

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35 
 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para a execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional à Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais  do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação e xigidas no edital, em conformidade com a 
Lei nº 8.666/1993. 
10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas q ue incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo, obrigato riamente, pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos à segurança e higiene do 
trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através d e sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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36 
 
12. DA FISCALIZAÇÃO 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada  por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto a fornecedores no 
mercado. 
13.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é  a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida. 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as p enas da lei, em especial o art. 
299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,   influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data

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37 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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38 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, 
na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º 
do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, 
na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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39 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Sen hor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado c ivil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ........ 
como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes  para praticar todos os atos 
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
 Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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40 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) , em 
cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 
87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(   ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do 
art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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41 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, 
sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, 
que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42 
 
ANEXO VII 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2019 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E____________, PARA 
FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na ________________________, Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________ [inserir nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil  
e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação 
legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do 
Pregão Eletrônico nº 024/2019/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a 
Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo 
Administrativo nº 058/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de fraldas descartáveis para atender as 
necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Educação,  especificados na Tabela prevista na 
Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de 
Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 024/2019/SRP. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
 
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

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43 
 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 1 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
 
UNIDADE: Informar no Contrato 
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato 
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato 
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato 
 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura 
Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
 
4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer no prazo não superior a 10 (dez)  dias 
após a assinatura do contrato. 
 
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma 
das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por 
responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 
(cinco) dias úteis. 
 
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante 
contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
 
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e 
de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 
 
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive 
encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e 
completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. 
                                                          
 
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU 
a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não ha obrigatoriedade e 
dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da U nião. – 4. ed. 
rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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44 
 
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
5.1.3. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação 
da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por 
aquela com terceiros. 
 
5.1.4. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela 
Contratada. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da sua 
assinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda 
deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a 
critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que 
permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.  
 
7.2. O CONTRATADO deve:  
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solic itadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE 
e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equiv alente a todos os danos decorrentes 
de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência 
do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

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45 
 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás jun to às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convo catório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montag em dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas  e dispondo de infraestrutura e equipe 
técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total; 
n) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º  
8.666/93); 
o) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
p) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 0 24/2019/SRP ao qual 
está vinculado.  
 
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;  
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.  
 
7.4. O CONTRATANTE deve:  
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditament os na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua valid ade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura;

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46 
 
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
fornecimento elaborados pela Contratada;  
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento 
dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das 
especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto 
à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de 
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 024/2019/SRP. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  
 
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
 I - em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 
desta Lei; 
 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação. 
 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao material fornecido.  
 
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato.

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47 
 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
 
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do 
Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento 
realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do 
licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, 
devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 
02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:

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48 
 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais 
a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas 
decimais.  
 
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até 
que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento/serviço efetivamente realizado. 
 
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA 
ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS 
 
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado 
na proposta vencedora. 
 
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio

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49 
 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula:  
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato;

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50 
 
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, 
e autorização expressa no Edital ou contrato; 
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da 
Lei nº 8.666/93; 
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação 
do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar 
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;

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51 
 
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão 
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes.

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15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO  DO 
CONTRATO 
16. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital 
e anexos do Pregão Eletrônico nº. 024/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 
058/2019, bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos  
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa - BA, em [data]. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
 
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:        
 
CPF:

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 ANEXO VIII 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº ***/2019 , conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, o s 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de fraldas descartáveis, visando atender 
às necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, conforme especificações do Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QNT. PREÇO 
UNITÁRIO 
PREÇO 
TOTAL

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(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preench idas de acordo 
com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Secretaria Municipal de Educação 
c) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a

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ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

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5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou d) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verif icar 
a manutenção das condições de habilitação.

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6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25%  do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos c onstantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de l icitação que deu origem à presente ata 
de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.  Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.  O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seu s 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.  A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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60 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IX 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                      E-MAIL: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM... 
Item Discriminação Unidade Qtd Marca  Valor 
Unitário2 
Valor 
Total3 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme discriminação, 
unidade e quantidade para o item e 
lote que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I. O erro na discriminação 
ensejará a desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a o fornecimento do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, 
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e 
demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações 
do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2019/SRP. 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta.

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RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE ____________________, _____/____/____   
LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagam entos durante 
a execução do contrato. 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3903/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>