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    <number>3144</number>
    <date>2019-11-13</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3144</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3144</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 13 de novembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3144 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  13 de novembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3144
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019) ........................................................ 2
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36
DESPACHO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019) ................................................................... 36
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 37
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 37
EXTRATO (CONTRATO Nº 229/2019) ........................................................................... 37
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 38
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 38
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2019) ............................................................... 38
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019) ............................................................... 39
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2019) ............................................................... 40
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2019) ................................................................ 41
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 42
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 42
EXTRATO (CONTRATO Nº 045/2019) ........................................................................... 42

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 09 dias do mês de outubro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 022/2019 , conforme Ato publicado em 27/09/2019 e homologado em 24/10/2019, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa LUCAS ANTÔNIO FRANKLIN REIS EIRELI - ME , inscrita no CNPJ 
sob o nº 29.579.214/0001-46, com sede na Rua Goiás, nº2787/A, Jardim Clégio de Passos , CEP 37.900-
226, no Município de Passos-MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Lucas Antônio Franklin Reis , 
através de Contrato Social , portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.175.283 SSP/MG  e CPF nº 
053.754.776-29, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliários, visando atender às 
necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1
 
ITEM DESCRIÇÃO 
 UND MARCA QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
ARMÁRIO ALTO EM AÇO, COM 02 PORTAS - 
ARMÁRIO ALTO EM AÇO, TODO EM CHAPA 24, 
COM 02 PORTAS DE ABRIR COM REFORÇOS 
INTERNOS TIPO ÔMEGA E PUXADORES 
ESTAMPADOS NAS PORTAS NO SENTIDO 
VERTICAL, COM ACABAMENTO EM PVC, 
CONTENDO 04 PRATELEIRAS, SENDO 01 FIXA E 
03 COM REGULAGEM DE ALTURA DO TIPO 
CREMALHEIRA, COM FECHADURA CILÍNDRICA 
E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. DIMENSÕES 
APROXIMADAS - ALTURA: 198 CM, LARGURA: 
90CM, PROFUNDIDADE: 40CM. OBS: TODAS AS 
UND AMAPÁ 25 R$ 504,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
PARTES METÁLICAS DEVEM SER UNIDAS ENTRE 
SI POR MEIO DE SOLDA, CONFIGURANDO UMA 
ESTRUTURA ÚNICA, DEVENDO RECEBER 
TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. ELIMINAR 
REBARBAS, REPINGOS DE SOLDA, ESMERILHAR 
JUNTAS E ARREDONDAR CANTOS AGUDOS. 
2 
ARMÁRIO CLAVICULÁRIO - ORGANIZADOR DE 
CHAVES COM FECHADURA - PARA 24 
CHAVEIROS. FABRICADO EM MDF.COR A 
DEFINIR, ACOMPANHA 24 CHAVEIROS EM 
CORES SORTIDAS E ETIQUETAS DE 
IDENTIFICAÇÃO. POSSUI FECHADURA NA 
PORTA, COM DUAS CHAVES. DIMENSÕES 
APROXIMADAS 37X31X7CM - COM VARIAÇÃO DE 
10% PARA MAIS OU PARA MENOS. 
UND ACP 05 R$ 250,00 
3 
ARMÁRIO TIPO BALCÃO EM AÇO, NA COR 
BRANCA, COM TRATAMENTO ANTICORROSÃO, 
COM 3 PORTAS 1 GAVETA, PRATELEIRA, 
PUXADORES METALIZADOS, DE FÁCIL 
HIGIENIZAÇÃO. COM TAMPO EM MDP OU MDF 
REVESTIDO DE FÓRMICA. DIMENSÕES 
APROXIMADAS: LARGURA 105 CM, ALTURA 86 
CM, PROFUNDIDADE 45CM. 
UND AMAPÁ 15 R$ 750,00 
4 
ESTANTE DE AÇO ESTANTE DE AÇO MEDINDO 
APROXIMADAMENTE 1,98 X 0,92 X 0,40M COM 06 
BANDEJAS, EM AÇO 22, NA CHAPA 16 COM X NO 
FUNDO E NAS LATERAIS-ACABAMENTOS: 
TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO, COM 
PINTURA ELETROSTÁTICA EM ESMALTE 
SINTÉTICO, NA COR CINZA. 
UND AMAPÁ 60 R$ 240,00 
5 
ARQUIVO DE AÇO - ARQUIVO ESCRITÓRIO, 
MATERIAL CHAPA AÇO 26, ACABAMENTO 
SUPERFICIAL PINTURA EM EPÓXI, QUANTIDADE 
GAVETAS 4 UN, COR CINZA, APLICAÇÃO 
PASTAS SUSPENSAS.46X50X1,33CM. RESISTÊNCIA 
MÍNIMA 80KG.  
UND AMAPÁ 15 R$ 500,00 
 
LOTE 4 
ITEM DESCRIÇÃO 
 UND MARCA QTD PREÇO 
UNITÁRIO

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3 
 
1 
SUPORTE PARA MICROONDAS, EM NICHO, 
FABRICADO EM MDP 15 MM COM 
ACABAMENTO EM AMBOS OS LADOS; 
RESISTENTE À ABRASÃO DE IMPACTOS, 
RISCOS E AGENTE MANCHADORES, MENOS 
ABSORÇÃO DE UMIDADE. COM BOA 
RESISTÊNCIA MECÂNICA. PRODUTO COM 
MAIOR DURABILIDADE. ACABAMENTO EM 
UV. DIMENSÕES APROXIMADAS: 45 X 60 X 50 
CM. 
UND MULT 05 R$ 700,04 
2 
ARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA 
(SUSPENSO), COM AS SEGUINTES 
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: DIMENSÕES 
APROXIMADAS 120 X 55 X 30CM (LARGURA X 
ALTURA X PROFUNDIDADE,) SENDO 
ADMITIDA UMA VARIAÇÃO PERCENTUAL DE 
+/-10% (MAIS OU MENOS 10 PORCENTO); 3 
(TRÊS) PORTAS EM CHAPA DE AÇO COM: 
PUXADORES, ESTRUTURA EM AÇO, 
MATERIAL EM AÇO E PINTURA 
ELETROSTÁTICA BRILHANTE NA COR 
BRANCA, PARA FIXAÇÃO EM PAREDE 
ATRAVÉS DE BUCHAS E PARAFUSOS 
INCLUSOS. DEVERÁ SER ENTREGUE 
MONTADO. 
UND COLOMARQ 12 R$ 349,00 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Secretaria Municipal de Educação 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
f) Secretaria Municipal de Governo

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4 
 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
h) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador , 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do q uantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláus ulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado;

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5 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o regis tro, sem 
aplicação de penalidade; 
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a orde m 
de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de  
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocató rio, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as

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Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do pará grafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10.  É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11.  Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12.  Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativ o nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos háb eis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenci ais da

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7 
 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local  de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. 
 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e ser á 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo  
de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; ou, b) 
assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das s anções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade  
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro 
de preços. 
 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.  Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.  O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qua l 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciênci a à 
Administração.  
 
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedo ra, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência dest a, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários ev entualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.  A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 24 de outubro de 2019. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
LUCAS ANTÔNIO FRANKLIN REIS EIRELI - ME 
Representante legal: Lucas Antônio Franklin Reis 
CI: 11.175.283 SSP/MG e CPF: 053.754.776-29 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 09 dias do mês de outubro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 
353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais no rmas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 022/2019, conforme 
Ato publicado em 27/09/2019 e homologado em 24/10/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MOVMOBILE INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.371.291/0001-52, com sede na Av. 
Juvêncio de Resende, nº 141, São Félix, CEP 45.400-000, no Município de Valença-BA, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). William Santana Silva , através de Procuração, portador(a) da Cédula de Identidade nº 
14.791.963-04 SSP/BA e CPF nº 038.524.285-99, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
4. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliários, visand o atender às necessidades 
dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantida des 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 2
 
ITEM DESCRIÇÃO 
 UND MARCA QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
CADEIRA - CADEIRA DIRETOR ALTA 
ERGONÔMICA NR-17/NBR-13962. CAPAS DO 
ASSENTO NA COR PRETO E ENCOSTO 
INJETADAS EM PP, MADEIRA COMPENSADA NO 
ASSENTO E NO ENCOSTO PARA OS CHASSIS 
ESTRUTURAIS. ESPUMAS DO ASSENTO E 
ENCOSTO INJETADAS EM POLIURETANO 
FLEXÍVEL DE ALTA DENSIDADE E ALTA 
RESILIÊNCIA. MECANISMO EVOLUTION DE 
DUAS ALAVANCAS COM MOVIMENTO DE 
INCLINAÇÃO/CONTATO PERMANENTE DO 
ENCOSTO. COLUNA A GÁS, EM CONFORMIDADE 
DIN 4550, COM CURSO DE 120 MM PARA AJUSTE 
DE ALTURA DO ASSENTO, COM TELESCÓPIO 
UND 
VECTOR 
MOVEIS / 
MOB DIR 
30 R$ 295,00

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11 
 
PARA PROTEÇÃO E ACABAMENTO. BASE EM 
NYLON COM FIBRA DE VIDRO E DIÂMETRO DE 
APROXIMADAMENTE 630 MM. RODÍZIO EM 
NYLON COM PISTA EM PU. BRAÇOS COM 
ALTURA REGULÁVEL, ESTRUTURADOS EM 
CHAPA DE AÇO, COM CARENAGEM EM 
POLIPROPILENO E APOIO SUPERIOR INJETADO E 
PU SKIN. FURAÇÃO DO MECANISMO: 160 X 200 
MM; FURAÇÃO DO COMPENSADO DE ASSENTO: 
160 X 200 MM (MECANISMO) E 55 X 55 MM – 
TRIANGULAR (PARA BRAÇOS), COM 03 ANOS DE 
GARANTIA. 
2 
CADEIRAS PARA REUNIÕES - POLTRONAS FIXAS 
COM BRAÇOS, ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E 
ENCOSTO EM COMPENSADO MULTILAMINADO 
ANATÔMICO, ESPUMA DE POLIURETANO 
INJETADA EM DENSIDADE DE 40 A 50KG/M³, 
COM APOIO DORSO LOMBAR, COM CAPA DE 
POLIPROPILENO ANTIALÉRGICO EM ALTA 
RESISTÊNCIA A PROPAGAÇÃO DE RASGOS 
ALÉM DE BAIXA DEFORMAÇÃO. SOLIDEZ À LUZ 
CLASSE 5, PILLING PADRÃO 5, PESO 280/290G/M, 
BASE EM AÇO, PINTURA EM EPÓXI PÓ NA COR 
PRETA, ENCOSTO FIXO, REVESTIMENTO EM 
TECIDO FOGO RETARDANTE, NA COR AZUL. 
BRAÇOS FIXOS E APOIA BRAÇOS EM 
POLIURETANO. MEDIDAS APROXIMADAS 580 
MM DE LARGURA X 580 MM DE PROFUNDIDADE 
X 900/1000 MM DE ALTURA.AS POLTRONAS 
DEVEM TER A CERTIFICAÇÃO DA ABNT 13.962 E 
TER GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. 
UND 
VECTOR 
MOVEIS / 
MOB FIXA 
50 R$ 185,00 
3 
CADEIRA DE ESCRITÓRIO GIRATÓRIA- CADEIRA 
ERGONÔMICA GOMADA- ASSENTO E ENCOSTO 
COM ESPUMA INJETADA EXTRA MACIA, BRAÇO 
ERGONÔMICO COM BOTÃO LATERAL. 
MECANISMO 02 COMANDOS (ALTURA E 
ENCOSTO) 100% ERGONÔMICO. NA COR PRETA, 
PISTÃO A GÁS, ESTRUTURA GIRATÓRIA COM 
BASE EM AÇO COM SOLDA DUPLA, RODÍZIO A 
100% NYLON. 
UND 
VECTOR 
MOVEIS / 
MOB 
ERGONO
MICA 01 
50 R$ 269,00 
4  CADEIRA GIRATÓRIA, ESPALDAR BAIXO, TIPO 
CAIXA, SEM APOIO BRAÇOS, COM RODÍZIOS 
UND MOBILAN 
/ COD. 50 R$ 270,00

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12 
 
ASSENTO: ESTRUTURA DO ASSENTO 
EMMADEIRA MULTILAMINADA MOLDADA 
ANATOMICAMENTE A QUENTE COM PRESSÃO 
DE 10 KGF/CM², COM ESPESSURA MÍNIMA DE 12 
MM, UTILIZANDO LÂMINAS DE MADEIRA 
PROVENIENTES DE FLORESTAS RENOVÁVEIS E 
SUSTENTÁVEIS COM ALTO GRAU DE DUREZA E 
ESPESSURA MÁXIMA DE 2 MM, INTERCALADAS 
SEMPRE EM NÚMERO ÍMPAR, COM COLA 
CASCAMITE A BASE DE URÉIA-FORMOL DE 
BAIXA EMISSÃO; LARGURA DE 470 MM E 
PROFUNDIDADE DA SUPERFÍCIE DO ASSENT O 
DE 470 MM, NO MÍNIMO; CAPA DE PROTEÇÃO E 
ACABAMENTO INJETADA/MOLDADA EM 
POLIPROPILENO TEXTURIZADO, COM BORDAS 
ARREDONDADAS, SEM USO DO PERFIL DE PVC, 
PROPORCIONANDO FÁCIL LIMPEZA, ALTA 
RESISTÊNCIA MECÂNICA CONTRA IMPACTO E 
RESISTÊNCIA A PRODUTOS QUÍMICOS. TIPO DO 
REVESTIMENTO E COR A DEFINIR. ENCOSTO: 
ESPALDAR BAIXO, COM LARGURA DE 440 MM E 
EXTENSÃO VERTICAL DO ENCOSTO DE 395 MM, 
NO MÍNIMO; ESTRUTURA DO ENCOSTO 
INJETADO/MOLDADA ANATOMICAMENTE, EM 
POLIPROPILENO COPOLÍMERO NATURAL, COM 
ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MM; CAPA DE 
PROTEÇÃO E ACABAMENTO 
INJETADA/MOLDADA EM POLIPROPILENO 
TEXTURIZADO, COM BORDAS ARREDONDADAS, 
SEM USO DO PERFIL DE PVC, 
PROPORCIONANDO FÁCIL LIMPEZA, ALTA 
RESISTÊNCIA MECÂNICA CONTRA IMPACTO. 
DEVEM TER A CERTIFICAÇÃO DA ABNT 13.962 E 
TER GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. 
3366 
5 
CADEIRA SECRETÁRIA- CADEIRA FIXA 
SECRETÁRIA NR17 DE AÇO COM PINTURA 
ELETROSTÁTICA, ASSENTO E ENCOSTO COM 
ESPUMA LAMINADA, TUBO 7/8 CAPACIDADE 
DE CARGA DE APROXIMADAMENTE 110 KG 
ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO 
APROXIMADAMENTE 45CM. 
UND 
VECTOR 
MOVEIS / 
PARMA 
50 R$ 75,00 
6 CADEIRA LONGARINAS - CADEIRA LONGARINA UND VECTOR 20 R$ 270,00

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13 
 
COM NO MÍNIMO 3 LUGARES, NA COR PRETO, 
ASSENTO E ENCOSTO ACOLCHOADOS, 
CIRCULARES E REVESTIDOS POR COUVIN, BASE 
FIXA METÁLICA, ASSENTOS CONECTADOS ALT. 
MUN DO ASSEBTO 49CM, ALT MIN ATÉ 
ENCOSTO: 89CM, BASE: FIXA 
MOVEIS / 
LONGARI
NA 
 
LOTE 3 
ITEM DESCRIÇÃO 
 UND MARCA QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
ESTAÇÃO DE TRABALHO EM L, MESA 
ERGONÔMICA DIMENSÕES MÍNIMAS (LXAXP) 
1,60 X 0,75 X 0,60M, TAMPO EM MDF 25MM, COR 
MOGNO, ESTRUTURA METÁLICA COM PINTURA 
ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ, SUBIDA DE CABOS 
PELO PÉ E COLUNA, ELETROCALHA SOB O 
TAMPO PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO, SUPORTE 
EMBUTIDO PARA CPU, 3 GAVETAS MÉDIAS COM 
CHAVES, 2 PORTAS E 1 PRATELEIRA 
DISTRIBUÍDAS NA ESTAÇÃO, ORIFÍCIO NO 
TAMPO PARA PASSAGEM DE CABOS PARA O 
COMPUTADOR. 
UND 
MARZO 
VITORIN
O / 
050001042
+05000421
3 
10 R$ 405,00 
2 
MESA DE CONSULTÓRIO, CONJUNTO PARA 
ESCRITÓRIO COM 3 GAVETAS, MONTAGEM DOS 
2 LADOS (REVERSÍVEL). CONFECCIONADO EM 
MDP ACABAMENTO EM BP, COM PUXADORES 
CROMADOS; COREDIÇAS METÁLICAS; 
ACABAMENTO DE BORDA NOS 4 LADOS FRENTE 
E COSTAS 
UND 
MARZO 
VITORIN
O / 
CONJUNT
O ESC 002 
10 R$ 475,00 
3 
MESA PARA MICROCOMPUTADOR, COM 
TECLADO RETRÁTIL E SUPORTE PARA CPU, 
DIMENSOES MINIMAS DE 800 X 600 X 750MM, NA 
COR CINZA, TAMPO EM MADEIRA 
AGLOMERADA, REVESTIDO EM LAMINADO 
MALAMINICO, COM ESPESSURA MINIMA DE 
25MM, BORDAS EM POST FORMING 
ARREDONDADAS A 180 GRAUS 
UND 
MARZO 
VITORIN
O / 
SCS252345
+TEC2555
35+MES25
8068 
10 R$ 160,00 
4 
MESA DE REUNIÃO- MESA REDONDA EM MDP, 
NA COR MARFIM ESCURO, COM PÉS EM 
ESTRUTURA DE AÇO NA COR PRETO - 74 CM X 
UND 
MARZO 
VITORIN
O / 
20 R$ 280,00

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Tel.: 75-3634-3977 
 
14 
 
120 CM. MRDR312
00 
5 
QUADRO BRANCO FABRICADO EM CHAPAS DE 
FIBRA BRANCA RESINADA, COM MOLDURA EM 
ALUMÍNIO E CANALETAS PARA SUPORTE DE 
CANETAS E APAGADOR, MEDINDO 120X200CM 
UND 
SOUZA 
QUADRO
S / 5108 
15 R$ 240,00 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a f irmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida , sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
 
i) Secretaria Municipal de Saúde 
j) Secretaria Municipal de Educação 
k) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
l) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
m) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
n) Secretaria Municipal de Governo 
o) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
p) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desd e que devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto  
Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exc eder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocat ório e registrados na ata de 
registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos pa rticipantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

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15 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à  cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláu sulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
6. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo 
dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superio r ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade; 
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,  observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao pra ticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o pr eço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de con sequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda  em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromi sso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penali dade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quand o cabível.

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16 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos co mponentes dos custos 
devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ado tará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado d entre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada  pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruíd a com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.13. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.14. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revoga ção parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único d o Decreto Municipal nº.  
183/13. 
 
4.15.  É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.16.  Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.17.  Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e 
a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
13.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
13.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
13.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
13.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso  fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

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17 
 
13.4.1. Por razões de interesse público; 
 
13.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
14. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato  é facultativo nas licitações com 
valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra  mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
 
14.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis  como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrume ntos, ou em 
documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no  artigo 55 da 
Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da  contratada e da contratante; 
casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. 
 
14.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ord em da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) auto rização de compra; ou 
b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº  8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
 
14.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada  contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivale nte; ou, b) assinar o 
Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista s no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
 
14.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada  do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
14.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consu lta à regularidade fiscal da 
Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção  das 
condições de habilitação. 
 
14.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos o u supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato. 
 
14.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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18 
 
14.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licit ado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO 
COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
15. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser  prorrogado na 
forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
16. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
17. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seçõ es “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
18.  Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
19.  O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
20. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administraçã o, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
 
20.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da f ornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
20.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacion adas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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19 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
21.  A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354 /2006, 
do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/0 6, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Ama rgosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 24 de outubro de 2019. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
MOVMOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP 
Representante legal: William Santana Silva 
CI: 14.791.963-04 SSP/BA e CPF: 038.524.285-99 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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20 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 09 dias do mês de outubro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 022/2019 , conforme Ato publicado em 27/09/2019 e 
homologado em 24/10/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WB COMÉRCIO 
VAREJISTA E ATACADISTA LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob o nº 14.990.524/0001-81, com sede 
na Rua Moreira Coelho , nº 127, Sala 14, Centro , CEP 45.300-000, no Município de Amargosa-BA, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). Gileno José Cruz Oliveira , através de Contrato Social , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 02.233.409-28 SSP/BA  e CPF nº 374.839.275-34, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
7. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliários, visando atender às 
necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 5
 
ITEM DESCRIÇÃO 
 UND MARCA 
 QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
MESA PLÁSTICA QUADRADA, MONOBLOCO, 
PARA 04 LUGARES, COR BRANCA, 
CONFECCIONADA EM PLÁSTICO 
POLIPROPILENO RESISTENTE COM 
TRATAMENTO ANTI-UV, ACABAMENTO 
BRILHOSO, EMPILHÁVEL, APROVADA E 
CERTIFICADA; QUE SUPORTE O PESO MÍNIMO 
DE 20KG. MEDINDO APROXIMADAMENTE: 
COMPRIMENTO 68 CM X LARGURA 68 CM X 
UND ANTARES 60 R$ 62,00

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21 
 
ALTURA 72 CM (ACEITÁVEL VARIAÇÃO DE +/- 
5% NAS DIMENSÕES APRESENTADAS). 
GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES. O 
PRODUTO DEVERÁ VIR IDENTIFICADO COM 
NÚMERO DE SÉRIE OU IDENTIFICAÇÃO DO 
LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. 
2 
CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, COR BRANCA, 
CONFECCIONADA EM PLÁSTICO 
POLIPROPILENO, ACABAMENTO BRILHOSO, 
MATERIAL RESISTENTE QUE SUPORTE O PESO 
MÍNIMO DE 140 KG. PRODUTO MONOBLOCO, 
ACABAMENTO BRILHOSO, RESISTENTE COM 
TRATAMENTO ANTI-UV, EMPILHÁVEL, PARA 
USO IRRESTRITO. MEDINDO 
APROXIMADAMENTE: COMPRIMENTO 51 CM X 
LARGURA 43 CM X ALTURA 89 CM (ACEITÁVEL 
VARIAÇÃO DE +/- 2% NAS DIMENSÕES 
APRESENTADAS). COM CERTIFICAÇÃO DO 
INMETRO, CONFORME PORTARIAS 341 E 342 DE 
22/07/2014; E NORMA DA ABNT 14776:2013. 
PRODUZIDAS COM MATÉRIA-PRIMA 100% 
VIRGEM, L. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. O 
PRODUTO DEVERÁ VIR IDENTIFICADO COM 
NÚMERO DE SÉRIE OU IDENTIFICAÇÃO DO 
LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. 
UND EURO 250 R$ 29,00 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
8. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
 
q) Secretaria Municipal de Saúde 
r) Secretaria Municipal de Educação 
s) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
t) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

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22 
 
u) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
v) Secretaria Municipal de Governo 
w) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
x) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
9. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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23 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos

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24 
 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.18. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.19. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e 
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo 
único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.20. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.21. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.22. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
21.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
21.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
21.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
21.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
 
21.4.1. Por razões de interesse público; 
 
21.4.2. A pedido do fornecedor.

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25 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
22. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
 
22.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
 
22.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
 
22.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
22.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
22.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
22.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
22.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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26 
 
22.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos c onstantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata 
de registro de preços. 
 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
23. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
24. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
25. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
26.  Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
27.  O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
28.  A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
28.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade

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27 
 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seu s 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
28.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
29.  A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 24 de outubro de 2019. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
WB COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA-ME 
Representante legal: Gileno José Cruz Oliveira 
CI: 02.233.409-28 SSP/BA e CPF: 374.839.275-34 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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28 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 09 dias do mês de outubro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 022/2019 , conforme Ato publicado em 27/09/2019 e homologado em 24/10/2019, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa AMOÊDO SAPUCAIA COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA , inscrita 
no CNPJ sob o nº 08.218.902/0001-00, com sede na Rua Alfredo Guimarães, nº 5, Térreo , Amaralina, 
CEP 41.900-426, no Município de Salvador-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jean Carlos Ramos 
de Lima, através de Procuração, portador(a) da Cédula de Identidade nº 13.166.754-83 SSP/BA e CPF nº 
844.214.795-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
10. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliários, visando atender às  
necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 6
 
ITEM DESCRIÇÃO 
 UND MARCA QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
BELICHE PRODUZIDO COM ESTRUTURA 
ROBUSTA EM 100% MDF. DEVE POSSUIR ESCADA 
CENTRAL E 2 CAMAS DE SOLTEIRO, ALÉM DE 
PROTEÇÃO LATERAL LOCALIZADA NA PARTE 
DE SUPERIOR DO PRODUTO. DIMENSÕES 
MÍNIMAS DO PRODUTO: LARGURA 0,98M; 
ALTURA 1,62M; PROFUNDIDADE 2,05M 
UND 
MULTIM
OVEIS / 
BELICHE 
EXPORT 
COM 
ESCADA 
15 R$ 665,10 
2 
COLCHÃO COM ESTRUTURA EM ESPUMA D33  E 
TRATAMENTO ANTIALÉRGICO E ANTIÁCARO, 
ESTRUTURA EM PLACA EPS E CAMADA DE 
ESPUMA D33; BORDADO EM MATELASSÊ, 
UND MERON / 
D33 GOLD 50 R$ 314,47

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29 
 
DIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA: 18 CM 
LARGURA: 88 CM PROFUNDIDADE: 188 CM - REF. 
ORTOBOM OU SIMILAR. 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
11. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvim ento 
Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
 
y) Secretaria Municipal de Saúde 
z) Secretaria Municipal de Educação 
aa) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
bb) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
cc) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
dd) Secretaria Municipal de Governo 
ee) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
ff) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras 
estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do q uantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

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30 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
12. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o regist ro, sem 
aplicação de penalidade; 
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a orde m 
de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de  
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, c aso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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31 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos 
custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análi se do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.23. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocató rio, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.24. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do pará grafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.25.  É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.26.  Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.27.  Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
29.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
29.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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32 
 
29.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
29.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
 
29.4.1. Por razões de interesse público; 
 
29.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
30. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativ o nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
 
30.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos há beis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenci ais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local  de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. 
 
30.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e ser á 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
 
30.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo  
de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; ou, b) 
assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das s anções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
30.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
30.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade  
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação.

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30.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
30.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
30.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro 
de preços. 
 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
31. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
32. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
33. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
34.  Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
35.  O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
36. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qua l 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciênci a à 
Administração.

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36.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedo ra, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência des ta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
36.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários ev entualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
37.  A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
38. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 24 de outubro de 2019. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
AMOÊDO SAPUCAIA COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - EPP 
Representante legal: Jean Carlos Ramos de Lima 
CI: 13.166.754-83 SSP/BA e CPF: 844.214.795-00 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

Quarta-feira
13 de novembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3144
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DESPACHO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2019 
OBJETO: Aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às atividades agropecuárias e 
ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente da Prefeitura de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
DESPACHO 
 
O Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições, torna sem efeito
 o ato de 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO do  Pregão Presencial nº 016/2019/SRP, Processo 
Administrativo nº 055/2019 , publicado no Diário oficial do Município na terça-feira , 12 de 
novembro de 2019, Edição Nº 3143. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 13 de novembro de 2019. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3144
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 229/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 229/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 329/2019; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 074/2019; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
08/11/2019
 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: 
RAILTON SALES DE OLIVEIRA , CPF 067.213.525-67, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA ÁREA ARTÍSTICA, PARA MINISTRAR 
OFICINA DE PERCUSSÃO, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 12, 13, 14, 
16, 18 E 19 DE NOVEMBRO DE 2019, AS AULAS SERÃO DAS 15H ÀS 
17:30H COM APRESENTAÇÃO FINAL DIA 20/11/2019 NO TURNO 
VESPERTINO, NA PRAÇ A DO BOSQUE EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA 
CONSCIÊNCIA NEGRA. VALOR: R$ 600,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 30 DIAS, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRI A: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA 
DA ASSINATURA: 12/11/2019. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO: RAILTON 
SALES DE OLIVEIRA.

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Ano II • Edição Nº 3144
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 101/2019; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
001/2019, firmado em 11/01/2019, com o senhor JOSÉ RENAN DE SOUZA 
MAIA, CPF nº 597.210.145-91; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 
mais 03 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e Jailton Fernandes Chagas , 
pelo Contratado, José Renan de Souza.

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Ano II • Edição Nº 3144
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 102/2019; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
002/2019, firmado em 11/01/2019, com o senhor JOSÉ RENAN DE SOUZA 
MAIA, CPF nº 597.210.145-91; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 
mais 03 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e Jailton Fernandes Chagas , 
pelo Contratado, José Renan de Souza.

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Ano II • Edição Nº 3144
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 103/2019; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
003/2019, firmado em 11/01/2019, com o senhor JOSÉ RENAN DE SOUZA 
MAIA, CPF nº 597.210.145-91; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 
mais 03 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e Jailton Fernandes Chagas , 
pelo Contratado, José Renan de Souza.

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Ano II • Edição Nº 3144
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 071/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 106/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FMAS nº 071/2019, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA 
NA RUA DO AVESTRUZ, N°399, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A FAMÍLIA DE ANITO JOSÉ DOS SANTOS SANTANA, CPF 177.147.705-97 e RG 012338 6055, 
BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto a senhora MARIA JOSÉ DE JESUS, CPF 000.592.625-40 e RG 
0583163700 Com valor total de R$600,00,em 03 parcelas de R$200,00 a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 12/11/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano II • Edição Nº 3144
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 045/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 045/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 134/2019; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 106/2019; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II , ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
31/10/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: PRO-
RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA, CNPJ 87.389.086/0001-
74, OBJETO: CONTRATAÇÃODE SERVIÇOS EM DOSIMETRIA PESSOAL PARA 
ATENDER DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA . VALOR: R$ 
1.272,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.041, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 06/11/2019. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA 
OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA , E PELA CONTRATADA: ALWIN WILHELM 
ELBERN. 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3902/</url>
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