{"edition": {"id": 3133, "number": 3144, "date": "2019-11-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "21fbf34458dc4d4c8ebeec63d0d9fa2e", "pdf_sha256": "851e0cc8c9289859842cd32257a865ce938945b7a9b35be622f32ba5b0c13ceb", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "851e0cc8c9289859842cd32257a865ce938945b7a9b35be622f32ba5b0c13ceb", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3133/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3133/"}, "acts": [{"id": 3902, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3144", "kind": "Diario Importado", "number": "3144", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 13 de novembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3144 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  13 de novembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3144\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019) ........................................................ 2\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 36\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36\nDESPACHO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019) ................................................................... 36\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 37\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 37\nEXTRATO (CONTRATO Nº 229/2019) ........................................................................... 37\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 38\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 38\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2019) ............................................................... 38\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019) ............................................................... 39\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2019) ............................................................... 40\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2019) ................................................................ 41\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 42\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 42\nEXTRATO (CONTRATO Nº 045/2019) ........................................................................... 42\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 09 dias do mês de outubro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 022/2019 , conforme Ato publicado em 27/09/2019 e homologado em 24/10/2019, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa LUCAS ANTÔNIO FRANKLIN REIS EIRELI - ME , inscrita no CNPJ \nsob o nº 29.579.214/0001-46, com sede na Rua Goiás, nº2787/A, Jardim Clégio de Passos , CEP 37.900-\n226, no Município de Passos-MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Lucas Antônio Franklin Reis , \natravés de Contrato Social , portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.175.283 SSP/MG  e CPF nº \n053.754.776-29, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliários, visando atender às \nnecessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de \nReferência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 1\n \nITEM DESCRIÇÃO \n UND MARCA QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n1 \nARMÁRIO ALTO EM AÇO, COM 02 PORTAS - \nARMÁRIO ALTO EM AÇO, TODO EM CHAPA 24, \nCOM 02 PORTAS DE ABRIR COM REFORÇOS \nINTERNOS TIPO ÔMEGA E PUXADORES \nESTAMPADOS NAS PORTAS NO SENTIDO \nVERTICAL, COM ACABAMENTO EM PVC, \nCONTENDO 04 PRATELEIRAS, SENDO 01 FIXA E \n03 COM REGULAGEM DE ALTURA DO TIPO \nCREMALHEIRA, COM FECHADURA CILÍNDRICA \nE PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. DIMENSÕES \nAPROXIMADAS - ALTURA: 198 CM, LARGURA: \n90CM, PROFUNDIDADE: 40CM. OBS: TODAS AS \nUND AMAPÁ 25 R$ 504,00\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nPARTES METÁLICAS DEVEM SER UNIDAS ENTRE \nSI POR MEIO DE SOLDA, CONFIGURANDO UMA \nESTRUTURA ÚNICA, DEVENDO RECEBER \nTRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. ELIMINAR \nREBARBAS, REPINGOS DE SOLDA, ESMERILHAR \nJUNTAS E ARREDONDAR CANTOS AGUDOS. \n2 \nARMÁRIO CLAVICULÁRIO - ORGANIZADOR DE \nCHAVES COM FECHADURA - PARA 24 \nCHAVEIROS. FABRICADO EM MDF.COR A \nDEFINIR, ACOMPANHA 24 CHAVEIROS EM \nCORES SORTIDAS E ETIQUETAS DE \nIDENTIFICAÇÃO. POSSUI FECHADURA NA \nPORTA, COM DUAS CHAVES. DIMENSÕES \nAPROXIMADAS 37X31X7CM - COM VARIAÇÃO DE \n10% PARA MAIS OU PARA MENOS. \nUND ACP 05 R$ 250,00 \n3 \nARMÁRIO TIPO BALCÃO EM AÇO, NA COR \nBRANCA, COM TRATAMENTO ANTICORROSÃO, \nCOM 3 PORTAS 1 GAVETA, PRATELEIRA, \nPUXADORES METALIZADOS, DE FÁCIL \nHIGIENIZAÇÃO. COM TAMPO EM MDP OU MDF \nREVESTIDO DE FÓRMICA. DIMENSÕES \nAPROXIMADAS: LARGURA 105 CM, ALTURA 86 \nCM, PROFUNDIDADE 45CM. \nUND AMAPÁ 15 R$ 750,00 \n4 \nESTANTE DE AÇO ESTANTE DE AÇO MEDINDO \nAPROXIMADAMENTE 1,98 X 0,92 X 0,40M COM 06 \nBANDEJAS, EM AÇO 22, NA CHAPA 16 COM X NO \nFUNDO E NAS LATERAIS-ACABAMENTOS: \nTRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO, COM \nPINTURA ELETROSTÁTICA EM ESMALTE \nSINTÉTICO, NA COR CINZA. \nUND AMAPÁ 60 R$ 240,00 \n5 \nARQUIVO DE AÇO - ARQUIVO ESCRITÓRIO, \nMATERIAL CHAPA AÇO 26, ACABAMENTO \nSUPERFICIAL PINTURA EM EPÓXI, QUANTIDADE \nGAVETAS 4 UN, COR CINZA, APLICAÇÃO \nPASTAS SUSPENSAS.46X50X1,33CM. RESISTÊNCIA \nMÍNIMA 80KG.  \nUND AMAPÁ 15 R$ 500,00 \n \nLOTE 4 \nITEM DESCRIÇÃO \n UND MARCA QTD PREÇO \nUNITÁRIO\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n1 \nSUPORTE PARA MICROONDAS, EM NICHO, \nFABRICADO EM MDP 15 MM COM \nACABAMENTO EM AMBOS OS LADOS; \nRESISTENTE À ABRASÃO DE IMPACTOS, \nRISCOS E AGENTE MANCHADORES, MENOS \nABSORÇÃO DE UMIDADE. COM BOA \nRESISTÊNCIA MECÂNICA. PRODUTO COM \nMAIOR DURABILIDADE. ACABAMENTO EM \nUV. DIMENSÕES APROXIMADAS: 45 X 60 X 50 \nCM. \nUND MULT 05 R$ 700,04 \n2 \nARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA \n(SUSPENSO), COM AS SEGUINTES \nESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: DIMENSÕES \nAPROXIMADAS 120 X 55 X 30CM (LARGURA X \nALTURA X PROFUNDIDADE,) SENDO \nADMITIDA UMA VARIAÇÃO PERCENTUAL DE \n+/-10% (MAIS OU MENOS 10 PORCENTO); 3 \n(TRÊS) PORTAS EM CHAPA DE AÇO COM: \nPUXADORES, ESTRUTURA EM AÇO, \nMATERIAL EM AÇO E PINTURA \nELETROSTÁTICA BRILHANTE NA COR \nBRANCA, PARA FIXAÇÃO EM PAREDE \nATRAVÉS DE BUCHAS E PARAFUSOS \nINCLUSOS. DEVERÁ SER ENTREGUE \nMONTADO. \nUND COLOMARQ 12 R$ 349,00 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Secretaria Municipal de Educação \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação \nd) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nf) Secretaria Municipal de Governo\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento \nh) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador , \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do q uantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláus ulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado;\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o regis tro, sem \naplicação de penalidade; \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a orde m \nde classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de  \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos \ncustos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocató rio, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do pará grafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10.  É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11.  Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12.  Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativ o nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos háb eis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenci ais da\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local  de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. \n \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e ser á \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo  \nde 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; ou, b) \nassinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das s anções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade  \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro \nde preços. \n \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.  Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.  O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qua l \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciênci a à \nAdministração.  \n \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedo ra, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência dest a, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários ev entualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.  A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 24 de outubro de 2019. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nLUCAS ANTÔNIO FRANKLIN REIS EIRELI - ME \nRepresentante legal: Lucas Antônio Franklin Reis \nCI: 11.175.283 SSP/MG e CPF: 053.754.776-29 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 09 dias do mês de outubro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº \n353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais no rmas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 022/2019, conforme \nAto publicado em 27/09/2019 e homologado em 24/10/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MOVMOBILE INDÚSTRIA \nE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.371.291/0001-52, com sede na Av. \nJuvêncio de Resende, nº 141, São Félix, CEP 45.400-000, no Município de Valença-BA, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). William Santana Silva , através de Procuração, portador(a) da Cédula de Identidade nº \n14.791.963-04 SSP/BA e CPF nº 038.524.285-99, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n4. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliários, visand o atender às necessidades \ndos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantida des \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 2\n \nITEM DESCRIÇÃO \n UND MARCA QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n1 \nCADEIRA - CADEIRA DIRETOR ALTA \nERGONÔMICA NR-17/NBR-13962. CAPAS DO \nASSENTO NA COR PRETO E ENCOSTO \nINJETADAS EM PP, MADEIRA COMPENSADA NO \nASSENTO E NO ENCOSTO PARA OS CHASSIS \nESTRUTURAIS. ESPUMAS DO ASSENTO E \nENCOSTO INJETADAS EM POLIURETANO \nFLEXÍVEL DE ALTA DENSIDADE E ALTA \nRESILIÊNCIA. MECANISMO EVOLUTION DE \nDUAS ALAVANCAS COM MOVIMENTO DE \nINCLINAÇÃO/CONTATO PERMANENTE DO \nENCOSTO. COLUNA A GÁS, EM CONFORMIDADE \nDIN 4550, COM CURSO DE 120 MM PARA AJUSTE \nDE ALTURA DO ASSENTO, COM TELESCÓPIO \nUND \nVECTOR \nMOVEIS / \nMOB DIR \n30 R$ 295,00\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nPARA PROTEÇÃO E ACABAMENTO. BASE EM \nNYLON COM FIBRA DE VIDRO E DIÂMETRO DE \nAPROXIMADAMENTE 630 MM. RODÍZIO EM \nNYLON COM PISTA EM PU. BRAÇOS COM \nALTURA REGULÁVEL, ESTRUTURADOS EM \nCHAPA DE AÇO, COM CARENAGEM EM \nPOLIPROPILENO E APOIO SUPERIOR INJETADO E \nPU SKIN. FURAÇÃO DO MECANISMO: 160 X 200 \nMM; FURAÇÃO DO COMPENSADO DE ASSENTO: \n160 X 200 MM (MECANISMO) E 55 X 55 MM – \nTRIANGULAR (PARA BRAÇOS), COM 03 ANOS DE \nGARANTIA. \n2 \nCADEIRAS PARA REUNIÕES - POLTRONAS FIXAS \nCOM BRAÇOS, ESPALDAR MÉDIO, ASSENTO E \nENCOSTO EM COMPENSADO MULTILAMINADO \nANATÔMICO, ESPUMA DE POLIURETANO \nINJETADA EM DENSIDADE DE 40 A 50KG/M³, \nCOM APOIO DORSO LOMBAR, COM CAPA DE \nPOLIPROPILENO ANTIALÉRGICO EM ALTA \nRESISTÊNCIA A PROPAGAÇÃO DE RASGOS \nALÉM DE BAIXA DEFORMAÇÃO. SOLIDEZ À LUZ \nCLASSE 5, PILLING PADRÃO 5, PESO 280/290G/M, \nBASE EM AÇO, PINTURA EM EPÓXI PÓ NA COR \nPRETA, ENCOSTO FIXO, REVESTIMENTO EM \nTECIDO FOGO RETARDANTE, NA COR AZUL. \nBRAÇOS FIXOS E APOIA BRAÇOS EM \nPOLIURETANO. MEDIDAS APROXIMADAS 580 \nMM DE LARGURA X 580 MM DE PROFUNDIDADE \nX 900/1000 MM DE ALTURA.AS POLTRONAS \nDEVEM TER A CERTIFICAÇÃO DA ABNT 13.962 E \nTER GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. \nUND \nVECTOR \nMOVEIS / \nMOB FIXA \n50 R$ 185,00 \n3 \nCADEIRA DE ESCRITÓRIO GIRATÓRIA- CADEIRA \nERGONÔMICA GOMADA- ASSENTO E ENCOSTO \nCOM ESPUMA INJETADA EXTRA MACIA, BRAÇO \nERGONÔMICO COM BOTÃO LATERAL. \nMECANISMO 02 COMANDOS (ALTURA E \nENCOSTO) 100% ERGONÔMICO. NA COR PRETA, \nPISTÃO A GÁS, ESTRUTURA GIRATÓRIA COM \nBASE EM AÇO COM SOLDA DUPLA, RODÍZIO A \n100% NYLON. \nUND \nVECTOR \nMOVEIS / \nMOB \nERGONO\nMICA 01 \n50 R$ 269,00 \n4  CADEIRA GIRATÓRIA, ESPALDAR BAIXO, TIPO \nCAIXA, SEM APOIO BRAÇOS, COM RODÍZIOS \nUND MOBILAN \n/ COD. 50 R$ 270,00\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nASSENTO: ESTRUTURA DO ASSENTO \nEMMADEIRA MULTILAMINADA MOLDADA \nANATOMICAMENTE A QUENTE COM PRESSÃO \nDE 10 KGF/CM², COM ESPESSURA MÍNIMA DE 12 \nMM, UTILIZANDO LÂMINAS DE MADEIRA \nPROVENIENTES DE FLORESTAS RENOVÁVEIS E \nSUSTENTÁVEIS COM ALTO GRAU DE DUREZA E \nESPESSURA MÁXIMA DE 2 MM, INTERCALADAS \nSEMPRE EM NÚMERO ÍMPAR, COM COLA \nCASCAMITE A BASE DE URÉIA-FORMOL DE \nBAIXA EMISSÃO; LARGURA DE 470 MM E \nPROFUNDIDADE DA SUPERFÍCIE DO ASSENT O \nDE 470 MM, NO MÍNIMO; CAPA DE PROTEÇÃO E \nACABAMENTO INJETADA/MOLDADA EM \nPOLIPROPILENO TEXTURIZADO, COM BORDAS \nARREDONDADAS, SEM USO DO PERFIL DE PVC, \nPROPORCIONANDO FÁCIL LIMPEZA, ALTA \nRESISTÊNCIA MECÂNICA CONTRA IMPACTO E \nRESISTÊNCIA A PRODUTOS QUÍMICOS. TIPO DO \nREVESTIMENTO E COR A DEFINIR. ENCOSTO: \nESPALDAR BAIXO, COM LARGURA DE 440 MM E \nEXTENSÃO VERTICAL DO ENCOSTO DE 395 MM, \nNO MÍNIMO; ESTRUTURA DO ENCOSTO \nINJETADO/MOLDADA ANATOMICAMENTE, EM \nPOLIPROPILENO COPOLÍMERO NATURAL, COM \nESPESSURA MÍNIMA DE 10 MM; CAPA DE \nPROTEÇÃO E ACABAMENTO \nINJETADA/MOLDADA EM POLIPROPILENO \nTEXTURIZADO, COM BORDAS ARREDONDADAS, \nSEM USO DO PERFIL DE PVC, \nPROPORCIONANDO FÁCIL LIMPEZA, ALTA \nRESISTÊNCIA MECÂNICA CONTRA IMPACTO. \nDEVEM TER A CERTIFICAÇÃO DA ABNT 13.962 E \nTER GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. \n3366 \n5 \nCADEIRA SECRETÁRIA- CADEIRA FIXA \nSECRETÁRIA NR17 DE AÇO COM PINTURA \nELETROSTÁTICA, ASSENTO E ENCOSTO COM \nESPUMA LAMINADA, TUBO 7/8 CAPACIDADE \nDE CARGA DE APROXIMADAMENTE 110 KG \nALTURA DO ASSENTO AO CHÃO \nAPROXIMADAMENTE 45CM. \nUND \nVECTOR \nMOVEIS / \nPARMA \n50 R$ 75,00 \n6 CADEIRA LONGARINAS - CADEIRA LONGARINA UND VECTOR 20 R$ 270,00\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \nCOM NO MÍNIMO 3 LUGARES, NA COR PRETO, \nASSENTO E ENCOSTO ACOLCHOADOS, \nCIRCULARES E REVESTIDOS POR COUVIN, BASE \nFIXA METÁLICA, ASSENTOS CONECTADOS ALT. \nMUN DO ASSEBTO 49CM, ALT MIN ATÉ \nENCOSTO: 89CM, BASE: FIXA \nMOVEIS / \nLONGARI\nNA \n \nLOTE 3 \nITEM DESCRIÇÃO \n UND MARCA QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n1 \nESTAÇÃO DE TRABALHO EM L, MESA \nERGONÔMICA DIMENSÕES MÍNIMAS (LXAXP) \n1,60 X 0,75 X 0,60M, TAMPO EM MDF 25MM, COR \nMOGNO, ESTRUTURA METÁLICA COM PINTURA \nELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ, SUBIDA DE CABOS \nPELO PÉ E COLUNA, ELETROCALHA SOB O \nTAMPO PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO, SUPORTE \nEMBUTIDO PARA CPU, 3 GAVETAS MÉDIAS COM \nCHAVES, 2 PORTAS E 1 PRATELEIRA \nDISTRIBUÍDAS NA ESTAÇÃO, ORIFÍCIO NO \nTAMPO PARA PASSAGEM DE CABOS PARA O \nCOMPUTADOR. \nUND \nMARZO \nVITORIN\nO / \n050001042\n+05000421\n3 \n10 R$ 405,00 \n2 \nMESA DE CONSULTÓRIO, CONJUNTO PARA \nESCRITÓRIO COM 3 GAVETAS, MONTAGEM DOS \n2 LADOS (REVERSÍVEL). CONFECCIONADO EM \nMDP ACABAMENTO EM BP, COM PUXADORES \nCROMADOS; COREDIÇAS METÁLICAS; \nACABAMENTO DE BORDA NOS 4 LADOS FRENTE \nE COSTAS \nUND \nMARZO \nVITORIN\nO / \nCONJUNT\nO ESC 002 \n10 R$ 475,00 \n3 \nMESA PARA MICROCOMPUTADOR, COM \nTECLADO RETRÁTIL E SUPORTE PARA CPU, \nDIMENSOES MINIMAS DE 800 X 600 X 750MM, NA \nCOR CINZA, TAMPO EM MADEIRA \nAGLOMERADA, REVESTIDO EM LAMINADO \nMALAMINICO, COM ESPESSURA MINIMA DE \n25MM, BORDAS EM POST FORMING \nARREDONDADAS A 180 GRAUS \nUND \nMARZO \nVITORIN\nO / \nSCS252345\n+TEC2555\n35+MES25\n8068 \n10 R$ 160,00 \n4 \nMESA DE REUNIÃO- MESA REDONDA EM MDP, \nNA COR MARFIM ESCURO, COM PÉS EM \nESTRUTURA DE AÇO NA COR PRETO - 74 CM X \nUND \nMARZO \nVITORIN\nO / \n20 R$ 280,00\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n120 CM. MRDR312\n00 \n5 \nQUADRO BRANCO FABRICADO EM CHAPAS DE \nFIBRA BRANCA RESINADA, COM MOLDURA EM \nALUMÍNIO E CANALETAS PARA SUPORTE DE \nCANETAS E APAGADOR, MEDINDO 120X200CM \nUND \nSOUZA \nQUADRO\nS / 5108 \n15 R$ 240,00 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a f irmar as contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida , sendo assegurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \n \ni) Secretaria Municipal de Saúde \nj) Secretaria Municipal de Educação \nk) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação \nl) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente \nm) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nn) Secretaria Municipal de Governo \no) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento \np) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desd e que devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto  \nMunicipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exc eder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocat ório e registrados na ata de \nregistro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos pa rticipantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à  cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláu sulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n6. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo \ndos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superio r ao preço praticado \nno mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade; \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,  observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao pra ticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o pr eço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de con sequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda  em caso de força maior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromi sso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penali dade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quand o cabível.\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos co mponentes dos custos \ndevidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ado tará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado d entre empresas de \nreconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada  pela própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruíd a com justificativa \nda escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 \n(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão \ndevidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.13. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão \nde preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de \nliberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.14. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revoga ção parcial ou total da \nAta de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único d o Decreto Municipal nº.  \n183/13. \n \n4.15.  É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.16.  Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.17.  Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e \na ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n13.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n13.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n13.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei \nnº 10.520, de 2002. \n \n13.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso  fortuito \nou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n13.4.1. Por razões de interesse público; \n \n13.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n14. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato  é facultativo nas licitações com \nvalor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra  mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n \n14.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis  como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrume ntos, ou em \ndocumentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no  artigo 55 da \nLei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da  contratada e da contratante; \ncasos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. \n \n14.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ord em da última proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada \nmediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) auto rização de compra; ou \nb) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº  8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n \n14.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada  contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivale nte; ou, b) assinar o \nContrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista s no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \n \n14.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada  do fornecedor e aceita \npela Administração. \n \n14.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consu lta à regularidade fiscal da \nContratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção  das \ncondições de habilitação. \n \n14.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos o u supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo contrato. \n \n14.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n14.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licit ado, mediante \nprévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO \nCOM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n15. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser  prorrogado na \nforma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n16. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n17. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seçõ es “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n18.  Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n19.  O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n20. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administraçã o, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n \n20.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da f ornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da \nLei nº 8.666/93. \n \n20.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacion adas com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n21.  A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354 /2006, \ndo Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/0 6, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Ama rgosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 24 de outubro de 2019. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nMOVMOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP \nRepresentante legal: William Santana Silva \nCI: 14.791.963-04 SSP/BA e CPF: 038.524.285-99 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 09 dias do mês de outubro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 022/2019 , conforme Ato publicado em 27/09/2019 e \nhomologado em 24/10/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WB COMÉRCIO \nVAREJISTA E ATACADISTA LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob o nº 14.990.524/0001-81, com sede \nna Rua Moreira Coelho , nº 127, Sala 14, Centro , CEP 45.300-000, no Município de Amargosa-BA, \nneste ato representada pelo(a) Sr(a). Gileno José Cruz Oliveira , através de Contrato Social , \nportador(a) da Cédula de Identidade nº 02.233.409-28 SSP/BA  e CPF nº 374.839.275-34, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n7. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliários, visando atender às \nnecessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de \nReferência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 5\n \nITEM DESCRIÇÃO \n UND MARCA \n QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n1 \nMESA PLÁSTICA QUADRADA, MONOBLOCO, \nPARA 04 LUGARES, COR BRANCA, \nCONFECCIONADA EM PLÁSTICO \nPOLIPROPILENO RESISTENTE COM \nTRATAMENTO ANTI-UV, ACABAMENTO \nBRILHOSO, EMPILHÁVEL, APROVADA E \nCERTIFICADA; QUE SUPORTE O PESO MÍNIMO \nDE 20KG. MEDINDO APROXIMADAMENTE: \nCOMPRIMENTO 68 CM X LARGURA 68 CM X \nUND ANTARES 60 R$ 62,00\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nALTURA 72 CM (ACEITÁVEL VARIAÇÃO DE +/- \n5% NAS DIMENSÕES APRESENTADAS). \nGARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES. O \nPRODUTO DEVERÁ VIR IDENTIFICADO COM \nNÚMERO DE SÉRIE OU IDENTIFICAÇÃO DO \nLOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. \n2 \nCADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, COR BRANCA, \nCONFECCIONADA EM PLÁSTICO \nPOLIPROPILENO, ACABAMENTO BRILHOSO, \nMATERIAL RESISTENTE QUE SUPORTE O PESO \nMÍNIMO DE 140 KG. PRODUTO MONOBLOCO, \nACABAMENTO BRILHOSO, RESISTENTE COM \nTRATAMENTO ANTI-UV, EMPILHÁVEL, PARA \nUSO IRRESTRITO. MEDINDO \nAPROXIMADAMENTE: COMPRIMENTO 51 CM X \nLARGURA 43 CM X ALTURA 89 CM (ACEITÁVEL \nVARIAÇÃO DE +/- 2% NAS DIMENSÕES \nAPRESENTADAS). COM CERTIFICAÇÃO DO \nINMETRO, CONFORME PORTARIAS 341 E 342 DE \n22/07/2014; E NORMA DA ABNT 14776:2013. \nPRODUZIDAS COM MATÉRIA-PRIMA 100% \nVIRGEM, L. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. O \nPRODUTO DEVERÁ VIR IDENTIFICADO COM \nNÚMERO DE SÉRIE OU IDENTIFICAÇÃO DO \nLOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. \nUND EURO 250 R$ 29,00 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n8. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \n \nq) Secretaria Municipal de Saúde \nr) Secretaria Municipal de Educação \ns) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação \nt) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nu) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nv) Secretaria Municipal de Governo \nw) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento \nx) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n9. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato \nque eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores.\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.18. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.19. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e \nadotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo \núnico do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.20. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.21. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.22. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n21.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n21.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n21.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n21.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n \n21.4.1. Por razões de interesse público; \n \n21.4.2. A pedido do fornecedor.\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n22. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n \n22.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de \nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras \npertinentes. \n \n22.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e \nserá formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n \n22.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n22.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n22.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n22.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n22.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n22.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos c onstantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata \nde registro de preços. \n \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n23. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n24. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n25. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n26.  Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n27.  O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n28.  A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n28.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seu s \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n28.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n29.  A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 24 de outubro de 2019. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nWB COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA-ME \nRepresentante legal: Gileno José Cruz Oliveira \nCI: 02.233.409-28 SSP/BA e CPF: 374.839.275-34 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 09 dias do mês de outubro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 022/2019 , conforme Ato publicado em 27/09/2019 e homologado em 24/10/2019, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa AMOÊDO SAPUCAIA COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA , inscrita \nno CNPJ sob o nº 08.218.902/0001-00, com sede na Rua Alfredo Guimarães, nº 5, Térreo , Amaralina, \nCEP 41.900-426, no Município de Salvador-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jean Carlos Ramos \nde Lima, através de Procuração, portador(a) da Cédula de Identidade nº 13.166.754-83 SSP/BA e CPF nº \n844.214.795-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n10. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliários, visando atender às  \nnecessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de \nReferência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 6\n \nITEM DESCRIÇÃO \n UND MARCA QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n1 \nBELICHE PRODUZIDO COM ESTRUTURA \nROBUSTA EM 100% MDF. DEVE POSSUIR ESCADA \nCENTRAL E 2 CAMAS DE SOLTEIRO, ALÉM DE \nPROTEÇÃO LATERAL LOCALIZADA NA PARTE \nDE SUPERIOR DO PRODUTO. DIMENSÕES \nMÍNIMAS DO PRODUTO: LARGURA 0,98M; \nALTURA 1,62M; PROFUNDIDADE 2,05M \nUND \nMULTIM\nOVEIS / \nBELICHE \nEXPORT \nCOM \nESCADA \n15 R$ 665,10 \n2 \nCOLCHÃO COM ESTRUTURA EM ESPUMA D33  E \nTRATAMENTO ANTIALÉRGICO E ANTIÁCARO, \nESTRUTURA EM PLACA EPS E CAMADA DE \nESPUMA D33; BORDADO EM MATELASSÊ, \nUND MERON / \nD33 GOLD 50 R$ 314,47\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nDIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA: 18 CM \nLARGURA: 88 CM PROFUNDIDADE: 188 CM - REF. \nORTOBOM OU SIMILAR. \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n11. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvim ento \nInstitucional. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \n \ny) Secretaria Municipal de Saúde \nz) Secretaria Municipal de Educação \naa) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação \nbb) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente \ncc) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \ndd) Secretaria Municipal de Governo \nee) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento \nff) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras \nestabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do q uantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n12. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o regist ro, sem \naplicação de penalidade; \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a orde m \nde classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de  \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, c aso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos \ncustos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análi se do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.23. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocató rio, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.24. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do pará grafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.25.  É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.26.  Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.27.  Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n29.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n29.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n29.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n29.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n \n29.4.1. Por razões de interesse público; \n \n29.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n30. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativ o nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n \n30.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos há beis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenci ais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local  de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. \n \n30.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e ser á \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n \n30.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo  \nde 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; ou, b) \nassinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das s anções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n \n30.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n30.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade  \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação.\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n30.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n30.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n30.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro \nde preços. \n \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n31. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n32. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n33. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n34.  Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n35.  O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n36. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qua l \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciênci a à \nAdministração.\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n36.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedo ra, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência des ta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n36.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários ev entualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n37.  A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n38. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 24 de outubro de 2019. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nAMOÊDO SAPUCAIA COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - EPP \nRepresentante legal: Jean Carlos Ramos de Lima \nCI: 13.166.754-83 SSP/BA e CPF: 844.214.795-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDESPACHO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2019 \nOBJETO: Aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às atividades agropecuárias e \nambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio \nAmbiente da Prefeitura de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \n \nDESPACHO \n \nO Prefeito Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições, torna sem efeito\n o ato de \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO do  Pregão Presencial nº 016/2019/SRP, Processo \nAdministrativo nº 055/2019 , publicado no Diário oficial do Município na terça-feira , 12 de \nnovembro de 2019, Edição Nº 3143. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 13 de novembro de 2019. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 229/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 229/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 329/2019; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 074/2019; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n08/11/2019\n CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: \nRAILTON SALES DE OLIVEIRA , CPF 067.213.525-67, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA ÁREA ARTÍSTICA, PARA MINISTRAR \nOFICINA DE PERCUSSÃO, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 12, 13, 14, \n16, 18 E 19 DE NOVEMBRO DE 2019, AS AULAS SERÃO DAS 15H ÀS \n17:30H COM APRESENTAÇÃO FINAL DIA 20/11/2019 NO TURNO \nVESPERTINO, NA PRAÇ A DO BOSQUE EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA \nCONSCIÊNCIA NEGRA. VALOR: R$ 600,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 30 DIAS, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRI A: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA \nDA ASSINATURA: 12/11/2019. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO: RAILTON \nSALES DE OLIVEIRA.\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 101/2019; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \n001/2019, firmado em 11/01/2019, com o senhor JOSÉ RENAN DE SOUZA \nMAIA, CPF nº 597.210.145-91; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por \nmais 03 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e Jailton Fernandes Chagas , \npelo Contratado, José Renan de Souza.\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 102/2019; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \n002/2019, firmado em 11/01/2019, com o senhor JOSÉ RENAN DE SOUZA \nMAIA, CPF nº 597.210.145-91; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por \nmais 03 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e Jailton Fernandes Chagas , \npelo Contratado, José Renan de Souza.\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 103/2019; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \n003/2019, firmado em 11/01/2019, com o senhor JOSÉ RENAN DE SOUZA \nMAIA, CPF nº 597.210.145-91; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por \nmais 03 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e Jailton Fernandes Chagas , \npelo Contratado, José Renan de Souza.\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 071/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 106/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa FMAS nº 071/2019, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA \nNA RUA DO AVESTRUZ, N°399, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR A FAMÍLIA DE ANITO JOSÉ DOS SANTOS SANTANA, CPF 177.147.705-97 e RG 012338 6055, \nBENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI \nMUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto a senhora MARIA JOSÉ DE JESUS, CPF 000.592.625-40 e RG \n0583163700 Com valor total de R$600,00,em 03 parcelas de R$200,00 a fim de que produza os seus jurídicos \ne legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 12/11/2019. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n13 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3144\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 045/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 045/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 134/2019; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 106/2019; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II , ART. 24, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n31/10/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: PRO-\nRAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA, CNPJ 87.389.086/0001-\n74, OBJETO: CONTRATAÇÃODE SERVIÇOS EM DOSIMETRIA PESSOAL PARA \nATENDER DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA . VALOR: R$ \n1.272,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.041, ELEMENTO \nDE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 06/11/2019. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA \nOLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA , E PELA CONTRATADA: ALWIN WILHELM \nELBERN. \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3902/"}]}