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    <id>3131</id>
    <number>3142</number>
    <date>2019-11-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3142</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3142</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 11 de novembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3142 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  11 de novembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3142
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 59/2019) .................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 208/2019) ................................................................................... 3
RESOLUÇÃO (Nº 004/2019) .................................................................................. 4
RESOLUÇÃO (Nº 005/2019) ................................................................................. 14
RESOLUÇÃO (Nº 006/2019) ................................................................................. 22
RESOLUÇÃO (Nº 007/2019) ................................................................................. 29
RESOLUÇÃO (Nº 008/2019) ................................................................................. 36
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 41
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2019) ................................................................ 41
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 42
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 42
EXTRATO (CONTRATO Nº 042/2019) ........................................................................... 42
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2018) ............................................................... 43
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2017) ............................................................... 44
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2017) ............................................................... 45
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04647/2019) ............................................................... 46
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04697/2019) ............................................................... 47

Segunda-feira
11 de novembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3142
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 59/2019)
 
 
 
 
DECRETO Nº. 059 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
Decreta luto oficial pelo falecimento do 
Sr. Leoncio Sales de Campos. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica decretado luto oficial de 02 (dois) dias, em Amargosa, pelo falecimento do 
senhor Leoncio Sales de Campos, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meio-haste. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 208/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 208 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a readaptação da servidora 
Eliene Barreto de Oliveira. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Conforme art. 33 da Lei Complementar nº 08/2006, a servidora ELIENE 
BARRETO DE OLIVEIRA, em razão de readaptação funcional passará a exercer funções 
pedagógicas na Escola Municipal Edelvira Sales Andrade. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESOLUÇÃO (Nº 004/2019)
~ 
• 
CONSELHO 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
RESOLUÇÃO Nº 004/2019 
Dispõe sobre a autorização de funcionamento para a 
etapa da educação infantil - Creche do Centro de 
Educação Infantil Rachel Macedo Vaz Sampaio,- e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA - BA, 
no uso de suas atribuições e de acordo com a decisão do Plenário, proferida em sessão 
ordinária realizada em 22 de agosto, de 2019 sobre o Processo nº 004/2019, que teve como 
base o Parecer nº 004/2019 redigido em conformidade com as disposições contidas na 
Resolução nº 002/2007, 
RESOLVE: 
Art. 1 º Conceder a Autorização por 04 (quatro) anos para o funcionamento do Centro de 
Educação Infantil Rachel Macedo Vaz Sampaio, localizado na Rua Gilda Ferreira, Sn, Centro, 
Amargosa, para o atendimento no nível da Educação Infantil, a partir da data de publicação 
desta Resolução; 
§ 1 º. Entende-se por Autorização o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação de 
Amargosa permite o funcionamento por parte de uma instituição de ensino da rede pública e 
privada, a prerrogativa de oferecer educação escolar em uma ou mais etapas ou modalidades 
da Educação Básica. 
Art. 2° Validar o Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de 
Ensino; 
Art. 3° Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o 
desenvolvimento da dimensão pedagógica do Centro de Educação Infantil; 
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões do Plenário do Conselho Municipal de Educação 
Amargosa, 1 de Setembro de 2019.

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EXECUTIVO
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~ 
-
CONSELHO 
li 
MUN ICIPAL DE 
EDUCAÇ ÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
PARECER CONCLUSIVO Nº004/2019 
ASSUNTO: Autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Rachel Macedo Vaz Sampaio 
INTERESSADO: Centro de Educacão Infantil Rachael Macedo Vaz Sampaio 
RELATORAS: Marilandia Teles Brito e Juliane Queiroz Muniz Nery 
CONSELHO PLENO 1 SESSAO (DATA): 22 de agosto de 2019 
1 
PROCESSO CME: 
004/2019 
I -RELATÓRIO: 
O Centro de Educação Infantil Rachel Macedo Vaz Sampaio, situada na Rua Gilda Ferreira-
S/N,centro. Ora representada pela senhora Carla Roberta Brito Leal (Diretora da Unidade de 
Ensino) encaminhou a este Conselho oficio nº 13/2019, datado em 16 de abril de 2019, 
solicitando autorização para o funcionamento do Centro, etapa da Educação Infantil/Creche. 
O processo foi constituído com todos os documentos exigidos pela Resolução CME nº 
002/2007 publicada em 11 de Setembro de 2007, a saber: 
1- Requerimento ao Conselho Municipal de Educação (CME) - solicitando ato autorizativo 
para funcionamento da unidade escolar; 
2- Documentação do Estabelecimento de Ensino: 
• Decretos: 
-Ato de Criação; 
-Denominação da U.E.\ 
• Cartão de inscrição no CNPJ (se houver); 
• Prova de ocupação legal do prédio; 
• Projeto arquitetônico ou planta baixa. 
3- Projeto Político Pedagógico; 
• Quadro relacionando número de turmas por turno de funcionamento e número de alunos 
por turma; 
• Relação do corpo técnico-administrativo que está na U.E. Em 2019, respectivas 
certificações; 
• Relação do corpo docente e respectivas certificações de conclusão de curso ou 
declaração da faculdade para aqueles que ainda estão cursando (professores que estão 
atuando em 2019); 
4- Projetos temáticos desenvolvidos na U. E; 
5- Matrizes curriculares; 
6- Proposta Curricular; 
7- Cópia do regimento escolar unificado; 
8- Laudo de verificação prévia.

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• 
CONSELHO 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Mun icipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
II - FUNDAMENTAÇÃO: 
A diretora da Unidade de Ensino a Sra. Carla Roberta Brito Leal juntamente com a vice-diretora 
a Sra. Teima Mota de Jesus Brandão solicitou deste órgão colegiado através da constituição do 
processo sob nº 04/2019, autorização para o funcionamento da etapa da Educação Infantil/ 
Creche do Centro de Educação Infantil Rachael Macedo Vaz Sampaio, situada na rua Gilda 
Ferreira, Centro, Amargosa, Bahia. 
No percurso da existência deste Centro de Educação Infantil pode-se constatar que o mesmo 
não possuía documento autorizativo para funcionamento. Encontramos apenas uma lei 
denominando a instituição conforme comprova a Lei nº 306 de 16 de novembro 2009. 
O Centro Educação Infantil apresenta como documentos para requerer ato de autorização: 
Requerimento ao Presidente do Conselho Municipal de Educação solicitando ato autorizativo, 
inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas, o croqui da instituição, o Projeto Político 
Pedagógico, Regimento Escolar Unificado, Projeto Temático Desenvolvido na Unidade 
Escolar, Matriz Curricular, Proposta CurricU1lar relação de material para escrituração e arquivo, 
relação do corpo docente com xérox do diploma ou histórico, relação do corpo administrativo 
com os documentos comprobatórios para o exercício da função, Lei que denomina o Centro de 
Educação Infantil Rachael Macedo Vaz Sampaio. 
Analisando a parte documental o processo dispõe dentre outros do Projeto Político Pedagógico 
o qual teve seus dados atualizados pela atual equipe gestora, retrata o mesmo 
como um documento que visa sistematizar a visão e o posicionamento do centro e do 
compromisso coletivo com relação às questões sociais, ao funcionamento escolar e a prática 
docente. 
O Centro de Educação Infantil funciona nos turnos matutino e vespertino, oferecendo atividades 
pedagógicas em tempo integral para os alunos de zero a 03 anos. O centro dispõe de 01 
secretaria, 02 pavilhões de aula, 13 salas de aula, O 1 brinquedoteca, O 1 refeitório, O 1 sala para 
coordenação pedagógica, 04 sanitários masculinos e 04 sanitários femininos, sendo dois 
sanitários adaptados para estudantes com deficiências (O 1 masculino e outro feminino), O 1

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CONSELHO 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
sanitário para servidores, 01 pátio descoberto, 01 cozinha, 01 almoxarifado da merenda escolar, 
e O 1 depósito de material de limpeza, O 1 biblioteca, O 1 área de serviço. 
Faz parte do quadro técnico administrativo, 01 diretor, 01 vice-diretora, 02 coordenadoras 
pedagógicas, 02 assistentes administrativos, 04 auxiliares de serviços gerais, 08 merendeiras e 
O 1 porteiro. 
O Projeto Político Pedagógico apresenta em sua estrutura os tópicos, a saber: Introdução, 
Pressupostos de Referência, Caracterização da Escola, Marco Referencial, Caracterização da 
Educação, Diagnóstico, Pressupostos Epistemológicos, Marco filosófico ou doutrinal, 
Concepção de Sociedade, Concepção de Educação, Concepção de Educando, Concepção de 
Ensino Aprendizagem, Concepção de Currículo, Concepção de Avaliação, Concepção de 
Planejamento, Marco Operacional, Metas e Ações, Plano Estratégico, Organização Pedagógica 
da Unidade Escolar, Educação Infantil, Parte Diversificada, Educação Especial na Perspectiva 
da Educação Inclusiva, Acompanhamento, Controle e Avaliação do Projeto Político 
Pedagógico, Avaliação, Avaliação Institucional, Considerações Finais, Referência 
Bibliográfica e Anexos. 
No capítulo que trata sobre o Marco Referencial o Centro define sua Missão, visão e Valores 
como sendo: MISSÃO - Assegurar às crianças uma educação de qualidade por meio de um 
planejamento pautado nas especificidades de cada cultura, garantindo assim a permanência do 
aluno, avaliando-o, respeitando e valorizando a diversidade. Fortalecendo as parcerias: escola 
família, comunidade e instituições públicas, tendo então a autonomia para as tomadas de 
decisões que possibilitem o desenvolvimento de um trabalho de qualidade; VALORES: 
Respeito: Promover o respeito às singularidades dentro e fora do ambiente escolar; 
Compromisso: Ser comprometido com o papel que desempenha na instituição e com a 
formação do indivíduo dentro da sociedade; Organização: Com o seu espaço e material de 
trabalho; Confiabilidade: Confiar nos seus parceiros e ser digno da confiança dos mesmos; 
Verdade: Ser autêntico e contar sempre com a verdade; Responsabilidade: Ser sempre efetivo 
e pontual no desempenho de suas funções; Determinação : Está sempre em busca de soluções 
inovadoras para transpor os constantes desafios propostos pela educação; Amizade: Primar 
pelo companheirismo, afeto, valorização e respeito ao próximo; VISÃO - Estabelecer um 
atendimento de alta qualidade, promovendo uma convivência saudável, visando o 
desenvolvimento integral das crianças baseados em princípios éticos e de equidade. (PPP, 2019 if) lfi / 
p.23) c.r: 
~ ~~~ &lt;o·

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CONSELHO 
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MUNIC IPAL DE 
EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
O Centro de Educação Infantil Rachael Macedo Vaz Sampaio busca ser uma instituição 
reconhecida pelo seu trabalho de excelência, e pelo atendimento que proporciona a toda a 
comunidade escolar através do planejamento das ações que desenvolve, seja na busca do 
desenvolvimento pleno das suas crianças, na busca de aproximar família e escola, pelas 
inovações e criatividade nas suas atividades e pelo respeito aos direitos e deveres de todos. 
A Instituição apresenta sua visão diante do campo educacional representada pelas seguintes 
concepções: 
Concepção de sociedade: A sociedade é um alicerce para instituição, ou seja, a educação não 
está separada da sociedade, pois ela está inserida na escola, refletindo-se no ambiente escolar, 
portanto, deve ser pautada nas necessidades da criança, enquanto ser social, já que ela está 
inserida na escola e é parte de uma sociedade. Portanto, o Centro de Educação Infantil Rachael 
Macedo Vaz Sampaio é um espaço educacional aberto, onde a sociedade interage, de maneira 
direta ou indiretamente através de visitas, parcerias financeiras ou através de atividades que 
fazem parte da rotina da instituição. Nessa perspectiva, a escola e a sociedade finnam um espaço 
onde se prima pela igualdade de direitos, justiça, solidariedade, fraternidade e liberdade de 
expressão, um espaço onde a diversidade seja concebida pela valorização da ética e moral do 
cidadão. (PPP, 2019, p.33) 
Concepção de Educação : A educação é vista como um espaço democrático, motivada por 
ações sociais e pedagógicas que devem estar voltadas para dinamizar questões que promovam 
o indivíduo como um todo e não apenas como alguém que precisa adquirir conhecimento 
específico. O papel da educação é de suma importância no desenvolvimento das potencialidades 
e habilidades da criança, preparando-a para uma vida em sociedade. O ensino e a aprendizagem 
devem está associados a experiências cotidianas e significativas visando o desenvolvimento 
pleno. Para que isto aconteça, se faz necessário a adoção de critérios na postura pedagógica, 
nas práticas educacionais e na avaliação da aprendizagem. Desta fonna, a educação tem caráter 
transformador exercendo de fato o seu papel de mediadora de conhecimento, possibilitando 
uma relação que evidencie inovação de conhecimentos mutáveis e adequados à necessidade 
escolar. Percebe-se na rotina da escola a preocupação com a execução da proposta pedagógica. 
As ações são voltadas para uma dinâmica do aprendizado que valorize os conhecimentos 
prévios dos alunos, a cultura e os valores da comunidade, do entorno e a realidade sócio-
econômica. Procura-se de maneira democrática sanar os conflitos que surgem de fonna que não 
interfere no funcionamento da escola, mas que supra as necessidades ora reivindicadas. (PPP, ~ 
. ~ ~~~ ~ c,-
G~ K. 1 (Jv\v-:&gt;

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Diário Oficial do
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2019, p.33) 
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CONSEL HO 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Munlclpal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
Concepção de criança/infância: As crianças demonstram muita curiosidade em tudo o que faz 
parte do mundo em que vivem. Elas são curiosas e investigadoras, elas aprendem sobre o mundo 
fazendo perguntas e procurando respostas das suas questões. Cabe a escola planejar e propiciar 
a sistematização desses conhecimentos, convidando-as a participar das descobertas. 
A concepção da infância dos dias atuais é bem diferente de alguns séculos atrás. É importante 
lembrar que a visão que se tem da criança é algo historicamente construído, por isso é que se 
pode perceber as grandes diferenças em relação ao sentimento de infância no decorrer dos 
tempos. Cada momento é único e importante na vida dessas crianças que estão descobrindo o 
mundo das relações sociais, da comunicação simbólica, do meio fisico e das produções 
humanas. A infância é um momento ímpar e importante na vida das crianças, porém, nem todas 
têm a possibilidade de vivenciá-la. A educação infantil é um dos palcos onde se dará todo o 
desenvolvimento das estruturas básicas do pensamento e da própria formação do indivíduo. 
De ssa forma, o centro de educação infantil por respeitar a criança e sua infância, procura fazer 
o melhor possf vel e assumir com muita responsabilidade o compromisso com esta fase da vida, 
buscando propiciar momentos de participação das crianças de forma significativa em toda a 
rotina, tornando a vivência prazerosa e adequada a cada faixa etária, respeitando assim o nível 
de cada uma e dessa forma garantindo um desenvolvimento satisfatório e a conquista da 
autonomia. O Centro de Educação Infantil Rachael Macedo Vaz Sampaio concebe a criança 
como categoria social e histórica, um cidadão de direitos como qualquer outro ser humano, 
inserido em uma sociedade cuja infância se realiza a partir das relações nelas existentes. (PPP, 
2019, p 34) 
Concepção de desenvo lvimento/aprendizagem: O processo de aprendizagem é cada vez mais 
relevante, quando acreditamos que através do diálogo, é possível colocar a criança diante de 
novas experiências sócio culturais. Experiências essas, que venham contribuir para que a 
me sma possua domínio das competências básicas que o habilite ao exercício da cidadania. 
Valorizar a criança ajuda a construir uma práxis estimuladora e integrada, pois, a valorização é 
um instrumento de trabalho que favorece a aquisição de conhecimentos, assim como, uma 
importante ferramenta de progressão pessoal e de alcance de objetivo institucionais. Segundo 
Piaget, o desenvolvimento do ser humano acontece desde o seu nascimento até a 
maturidade/estabilidade. Nessa perspectiva, a concepção das dimensões tempo/espaço deve ser Í) Q 
ampla, já que o homem possui a capacidade de ampliar seus conhecimentos durante toda a vida. ~ 
~ .{} ~.,,-~~-~ &amp;µ\~ ~"{~~ .

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• 
CONSELHO 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº' 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
Para isso, é importante que professores e alunos estabeleçam uma relação mais dinâmica com 
o entorno social, estabelecendo relações entre conteúdos e a realidade dos alunos, sabendo que 
a aprendizagem de uma criança é constante, e quando acontece por meio de uma socialização 
de indivíduos da mesma idade, facilita o processo de desenvolvimento e aprendizagem. Nesse 
sentido, o papel do professor nesse processo de ensino e aprendizagem é contribuir para o 
desenvolvimento sócio cultural do aluno assim como, o bem estar, partindo do principio básico, 
que todos devem ser respeitados e valorizados. Portanto, o trabalho, deve ter o intuito de 
desenvolver atividades, que venham tratar de educação para a vida. Alguns autores dizem que 
a Escola é uma das "mediações que se dão os saberes que são produzidos e constituídos ao 
longo da história pela humanidade; ["'] e que a Escola é um lugar de culturas". Seguindo essa 
premissa, o processo de ensino e aprendizagem vem sendo articulado visando o diálogo e suas 
experiências, onde sujeitos, culturas e vivências são valorizadas promovendo a auto-estima, 
levando em conta também o ritmo de aprendizagem de cada aluno, pois, acreditamos que só 
dessa forma o desenvolvimento/aprendizagem aconteça de fato. (PPP, 2019, p. 35) 
Concepção de brincar: O brincar faz parte do processo de formação educativa do ser humano, 
pois desenvolve a imaginação, fundamenta afetos, explora habilidades e na medida em que 
assumem múltiplos papéis fecundam competências cognitivas e interativas. A brincadeira bem 
conduzida estimula a memória, exalta sensações emocionais, desenvolve a linguagem, 
criatividade e motivação. É no ato de brincar que a criança se apropria da realidade imediata, 
atribuindo-lhe significados, pois o brincar funciona como um cenário no qual as crianças 
tomam-se capazes não só de imitar a vida como também de transformá-la. Como afirma o 
professor e psicopedagogo Celso Antunes, "jamais se brinca sem aprender e, caso se insista em 
uma separação, esta é a de organizar o que se busca ensinar, adequando o ensino com 
brincadeiras para que melhor se aprenda." Em suas brincadeiras as crianças constroem seus 
próprios mundos e deles fazem o vínculo essencial para compreender o mundo adulto, dão 
novos significados e reelaboram acontecimentos que estruturam seus esquemas de vivências, 
sua variedade de pensamentos e a diversificação que têm. De acordo a proposta pedagógica se 
faz necessário que a brincadeira ocupe lugar privilegiado nas rotinas e práticas pedagógicas da 
educação infantil. Isso requer que os educadores superem a concepção de que o tempo de 
brincar no âmbito da educação infantil é uma exceção a norma do trabalho, ou uma atividade 
para preencher o tempo de espera, ou prêmio para o bom comportamento e tenham a ;;,g/ 
consciência de que nas brincadeiras as crianças recriam e estabiliza~;~ r,~~ e; 
(i?,~ 11.1 0,~ · ~

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EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
brincar favorece a autoestima, a linguagem interrogativa e também propicia situações de 
aprendizagem que desafiam seus conhecimentos estabelecidos, fazendo destes elementos novos 
esquemas de cognição. É também a ferramenta por excelência para a criança aprender a viver, 
revolucionar sua experiência e criar cultura. Brincando, a criança se humaniza e se constitui 
como sujeito histórico social. Enfim, brincar é raciocinar, descobrir, persistir e perseverar, 
aprender a perder percebendo que haverá novas oportunidades para ganhar, esforçar-se, ter 
paciência não desistir facilmente. Brincar é viver criativamente o mundo com espontaneidade 
sem regras rígidas, explorando por intennédio dos brinquedos. (PPP, 2019, p.36) 
Co ncepção de avaliação: A avaliação educacional é parte fundamental do processo educativo, 
não como algo meramente técnico, mas que possa envolver autoestima, sentimentos, respeito 
ao tempo, à vivência e cultura própria do indivíduo. Para nós, a avaliação deve ser um auxílio 
para se saber quais objetivos foram atingidos, quais ainda faltam e quais as interferências do 
professor que podem ajudar o aluno. Ela se faz necessária para que possamos refletir, 
questionar, transformar nossas ações, melhorando a qualidade do ensino. Dessa fonna, cabe ao 
professor acompanhar todo o processo de avaliação, coletando dados, informações sobre o 
aluno e, cuidadosamente, registrando suas necessidades e possibilidades. A avaliação realizada 
deve ter foco nas competências previstas no projeto educacional. Neste contexto, os 
instrumentos avaliativos da aprendizagem não podem ser quaisquer instrumentos, mas sim os 
adequados para coletar os dados que estamos necessitando com diagnóstico e acompanhamento 
do processo de aprendizagem, tais como: portfólio, registros diârios e observações. A avaliação 
nos pennite uma retomada sobre a prática pedagógica, visando avanços na aprendizagem dos 
educandos, permeando novas metas e ações. A instituição fará uma avaliação qualitativa 
buscando melhorias na construção da aprendizagem e não apenas em quantificar como era 
feito anteriormente mesmo porque, este não deve ser o objetivo da Educação Infantil. Nessa 
concepção o aluno aprende de acordo com o seu tempo sem atropelos e faz-se necessário 
respeitar esse tempo. Diante de tudo isso, o Centro de Educação Infantil Rachael Macedo Vaz 
Sampaio, desenvolve a avaliação diariamente através de registro a partir da escolha de dois 
alunos feita pelo educador. Esses registros são realizados durante toda a rotina diária nos dois 
turnos nas suas habilidades e competências fluidas no dia. As anotações registradas no Portfólio 
do aluno e ao final de cada unidade dão subsídios para a elaboração dos relatórios individuais 
que descrevem o desenvolvimento das crianças para serem registrados na caderneta e 11,R 
posteriormente apresentados aos pais em uma Reunião bimestral. (PPP, 2019, p.37) r, 
~~4,. G-~ K.J t&gt;--,IJ'I~~ ..,

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CONSELHO 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
Concepção de planejamento: O planejamento em educação é o principal instrumento que 
possibilita ao professor pensar os caminhos e as propostas pedagógicas capazes de garantir o 
principio que justifica e fundamenta a educação escolar. O planejamento é o ato de pensar sobre 
o que é possível e viável fazer, este deve ter como principal objetivo o desenvolvimento pleno 
da criança nas suas múltiplas dimensões, cognitivas, sociais, políticas e culturais. O 
planejamento educacional é pensado visando uma transformação, no entanto, ele deve ser 
construído levando em consideração a realidade existente, para partindo dessa realidade se 
pensar nas possibilidades de uma ação transformadora, a qual deve sempre visar o crescimento 
da consciência crítica. Esta ação se torna mais significativa para o aluno quando o professor 
estabelece a dialética entre a realidade existente e a realidade desejada. Partindo desse princípio 
é de fundamental importância para o professor estar sempre atento aos caminhos que ele vai 
traçar durante sua atuação concreta no cotidiano do trabalho pedagógico, tendo claro o que 
pretende alcançar com seus alunos. É possível perceber que o planejamento deve ser elaborado 
pensando no aluno, nas suas necessidades, nas melhores formas de aprendizagens possíveis, 
sempre partindo do conhecimento da sua realidade, para que as situações de aprendizagens 
propostas tenham significado e validade para a sua vida enquanto ser humano, social e histórico. 
A validade do planejamento está também, nos objetivos traçados pelo professor. "O aluno é um 
ser social completo [ ... ] e não apenas estuda, ele participa da história, tem concepções prévias 
dos fatos históricos" (FONSECA, 2003, p. 11 O). Portanto, o aluno tem expectativas de 
aprendizagens, e o professor não pode ignorar essa realidade, os objetivos determinam o que o 
professor quer alcançar, porém antes de tudo eles devem atender as expectativas de 
aprendizagem do aluno. (PPP, 2019, p.38). 
Na realização da visita prévia feita pelas conselheiras: Ana Cristina Givigi, Juliane Q~eiroz 
Muniz Neri e Maicelma Maia elas atestaram que a instituição atende aos requisitos básicos e 
necessários para o funcionamento na etapa da Educação Infantil/Creche. entretanto as mesmas 
apontaram algumas pendências que o Centro precisa sinalizar paira a Secretaria de Educação e 
esta por sua vez como órgão direto e responsável pelo funcionamento da mesma precisa em 
tempo hábil fazer as devidas adequações no que tange a: área não coberta para o acesso as salas 
de aula e recreação. 
CONCLUSÃO E VOTO: 
Diante do exposto somos de parecer que este Conselho:

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Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
• Conceda a autorização para o funcionamento da Educação Infantil/Creche por (04) quatro anos 
a partir desta data, ao Centro de Educação Infantil Rachael Macedo Vaz Sampaio situada na 
Rua Gilda Ferreira-S/N, Centro, Amargosa, Bahia. 
Este é o nosso parecer. 
Amargosa, 22 de Agosto de 2019. 
Sede do Conselho Municipal de Educação 
Gilvan dos Reis Quadros 
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
Hn)1/~ooAJLa. =r çÜV-oJ.3~ 
ilandia Teles Brito - Conselheira Relatora

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RESOLUÇÃO (Nº 005/2019)
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CONSELHO 
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Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
RESOLUÇÃO N2 005/2019 
Dispõe sobre a autorizaçOo de funcionamento para a 
etapa da educaçOo Infantil/Creche do Centro de 
EducaçOo Infantil Marflia Chagas Sampaio, e dá outras· 
providências. 
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA - BA, no uso 
de suas atribuições e de acordo com a decisão do Plenárlo, proferida em sessão 
ordinária realizada em 25 de setembro, de 2019 sobre o Processo nº 009/2018, que teve•• 
como base o Parecer nº 005/2019 redigido em conformidade com as disposições 
contidas na Resolução n2 002/2007, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder a Autorização por 04 (quatro) anos para o funcionamento do Centro de 
Educação Infantil Marília Chagas Sampaio, localizado na 1! Travessa Antônio Sérgio_ 
Carneiro, Santa Rita, Amargosa, para o atendimento no nível da Educação 
Infantil/Creche, a partir da data de publicação desta Resolução; 
§ 12. Entende-se por Autorização o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação de 
Amargosa permite o funcionamento por parte de uma instituição de ensino da rede 
pública e privada, a prerrogativa de oferecer educação escolar em uma ou mais etapas 
ou modalidades da Educação Básica. 
Art. 2º Validar o Regimento Escolar Unificado, Projeto Político Pedagógico do 
Estabelecimento de Ensino; 
Art. 3º Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o 
desenvolvimento da dimensão pedagógica do Centro de Educação Infantil; 
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões do Plenário do Conselho Municipal de Educação 
Amargosa, 18 de outubro de 2019. 
Gilv~ adros 
Presidente do CME de Amargosa

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Criado pela Lei Municipal N" 063 de 17 de Dezemb ro de 1997 e 
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PARECE R CO NCLUSIVO Nº 005/2019 
ASSUNTO: Autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Marília Ch agas Sampaio 
INTERESSADO: Centro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio 
RELATORAS: Heleny Andrade Nunes e Telma Mota de Jesus Brandão 
CONSELHO PLENO 1 SESSÃO (DA TA): 25 de setembro de 20 19 
1 
PR OCESSO CME: 
009/2018 
I -RELATÓ RIO : 
O Centro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio, situado na 1 ª Travessa Antônio 
Sérgio Carneiro, Bairro Santa Rita, ora representado pela senhora Manuela Santos Almeida 
(Diretora da Unidade de Ensino) encam inhou a este Conselho oficio nº 061/2018, datado em 
28 de novembro de 2018, solicitando autorização para o funcionamento do Centro, etapa da 
Educação Infantil/Creche. 
O processo foi constituído com todos os documentos exigidos pela Resolução CME nº 
02/2007 publicada em 11 de Setembro de 2007, a saber: 
1- Requerimento ao Conselho Municipal de Educação (CME) - solicitando ato autorizativo 
para funcionamento da unidade escolar~ 
2- Documentação do Estabelecimento de Ensino: 
• Decretos: 
-Ato de Criação; 
-Denominação da U .E.\ 
• Cartão de inscrição no CNPJ (se houver); 
• Prova de ocupação legal do prédio; 
• Projeto arquitetônico ou planta baixa. 
3- Projeto Político Pedagógico; 
• Quadro relacionando número de turmas por turno de funcionamento e número de alunos 
por turma; 
• Relação do corpo técnico-administrativo que está na U.E . Em 2019, respectivas 
certificações; 
• Relação do corpo docente e respectivas certificações de conclusão de cur~o ou 
declaração da faculdade para aqueles que ainda estão cursando (professores que estão 
atuando em 2019); 
4- Projetos temáticos desenvolvidos na U. E; 
5- Proposta Curricular; 
6- Matrizes curriculares;

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7- Cópia do regimento escolar unificado; 
8- Laudo de verificação prévia; 
II - FUNDAMENTAÇÃO: 
A diretora da Unidade de Ensino a Sra. Manuela Santos Almeida solicitou deste órgão 
colegiado através da constituição do processo sob nº 009/2018, - ato de autorização para o 
funcionamento da etapa Educação Infantil/Creche no Centro de Educação Infantil Marília 
Chagas Sampaio, tendo sua denominação na Lei nº 308 de 16 de novembro de 2009, situado 
na 1 ª Travessa Antônio Sérgio Carneiro, Bairro Santa Rita, Amargosa, Bahia. 
No percurso da existência da Creche pode-se constatar que a mesma não possuía documento 
autorizativo para funcionamento. Encontramos escritura Pública de apropriação do terreno 
para construção da creche datada em 20 de janeiro de 2009, expedida pelo prefeito do referido 
período Valmir Almeida Sampaio. O Centro Educação Infantil apresenta como documentos 
para requerer ato de autorização: Requerimento ao Presidente do Conselho Municipal de 
Educação solicitando ato autorizativo, Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o 
croqui da instituição, o Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar Unificado, Projeto 
Temático Desenvolvido na Unidade Escolar, Matriz Curricular, Proposta Curricular, Relação 
de material para escrituração e arquivo, Relação do corpo docente com xérox do diploma ou 
histórico, Relação do Corpo Administrativo com os documentos comprobatórios para o 
exercício da função, Lei que denomina o Centro de Educação Infantil Marília Chagas 
Sampaio. 
Analisando a parte documental, o processo dispõe dentre outros do Projeto Político 
Pedagógico o qual teve seus dados atualizados pela atual equipe gestora. 
Este documento visa sistematizar a visão e o posicionamento da creche e do compromisso 
coletivo com relação às questões sociais, ao funcionamento escolar e a prática docente. 
O Centro de Educação Infantil funciona nos turnos matutino e vespertino, oferecendo 
atividades pedagógicas em tempo integral para os alunos de um a três anos. O centro ~ispõe 
de O 1 secretaria, 08 salas de aula, O 1 refeitório, O 1 sala para coordenação pedagógica, 02 
sanitários masculinos e 02 sanitários femininos, sendo dois sanitários adaptados para 
estudantes com deficiências (O 1 masculino e outro feminino), O 1 sanitário para servidores, O 1

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pátio descoberto, O 1 cozinha, O 1 almoxarifado da merenda escolar que serve como dispensa 
para guardar utensílios de cozinha, e OI depósito de material de limpeza servindo também 
como depósito de material didático, OI área de serviço. 
Faz parte do quadro técnico administrativo, 01 diretora, OI coordenadora pedagógioa, 02 
assistentes administrativos, 03 auxiliares de serviços gerais, 05 merendeiras e 01 porteiro. 
O Projeto Político Pedagógico apresenta em sua estrutura os tópicos, a saber: Introdução, 
Pressupostos de Referência, Caracterização da Escola, Marco Referencial, Caracterização da. 
Educação, Diagnóstico, Pressupostos Epistemológicos, Marco filosófico ou doutrinal, 
Concepção de Sociedade, Concepção de Educação, Concepção de Educando, Concepç_~o de 
Ensino Aprendizagem, Concepção de Currículo, Concepção de Avaliação, Concepção de 
Planejamento, Marco Operacional, Metas e Ações, Plano Estratégico, Organização 
Pedagógica da Unidade Escolar, Educação Infantil, Parte Diversificada, Educação Especial na 
Perspectiva da Educação Inclusiva, Acompanhamento, Controle e Avaliação do Projeto 
Político Pedagógico, Avaliação, Avaliação Institucional, Considerações Finais, Referência 
Bibliográfica e Anexos. 
No capítulo que trata sobre o Marco Referencial o Centro de Educação Infantil Marília 
Chagas Sampaio define sua Missão, Visão e Valores como sendo: 
MISSÃO -Assegurar uma educação de qualidade, com uma relação dialógica entre cuidar e o 
educar, estimulando o desenvolvimento integral das crianças. (PPP, 2019, p.20) 
VALORES: Nossos valores: responsabilidade, verdade, participação, democracia, 
autonomia, dignidade, satisfação, liderança e sensibilidade. (PPP, 2019, p.20) 
VISÃO - Desenvolver o reconhecimento da função da creche como uma instituição que 
promove uma educação de qualidade, tendo em vista o desenvolvimento integral da criança. 
(PPP, 2019, p.20) 
Concepção de sociedade: O conviver na Creche envolve a reciprocidade, pelo sentimento e 
pela ação, nesses processos interativos as crianças não apenas recebem e se formam, mas 
também criam e transformam, são constituídas na cultura e também produtoras de cultura. 
Combinados de convivência se efetivam em espaços e tempos, através de atividades 
realizadas por crianças e adultos em interação. A sociedade desejada deve ser formada por 
sujeitos se inter-relacionando, gerando conflitos entre desejos individuais e a busca dq_ bem

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comum. Esses conflitos devem ser tratados através do diálogo em combinações éticas pré-
estabelecidas. (PPP, 2019, p.27) 
Concepção de Educação: A educação deve cumprir o papel socializador propiciando o 
desenvolvimento da identidade das crianças, por meio de aprendizagens diversificadas, 
realizadas em situações de interação. Uma ação educativa comprometida em promover o 
convívio com a diversidade, essa diversidade inclui não somente as diversas culturas, hábitos 
e competências inerentes a cada um, deve contemplar aprender a conviver, respeitar e 
relacionar-se com pessoas que possuem habilidades e competências diferentes, que possuem 
expressões culturais e marcas sociais próprias, capaz de educar a todos, sem discriminação, 
respeitando suas diferenças. Educar significa, portanto, propiciar situações de cuiclados, 
brincadeiras e aprendizagens orientadas de forma integrada, mediando às relações sempre 
ouvindo e instigando as crianças, contribuindo para o desenvolvimento das capacidades 
infantis. (PPP, 2019, p.27) 
Concepção de criança/infância: Ser criança é usufruir da imaginação explorando seu espaço 
manuseando e nomeando os objetos para conhecê-los melhor. As crianças são pesquisadoras 
em potencial, pois estão atentas a tudo que está a sua volta e, por meio do contato com seu 
próprio corpo, com coisas do seu ambiente, com outras crianças e adultos vão desenvolvendo 
suas capacidades afetivas, sua autoestima, sua sensibilidade, o raciocínio, a linguagem e o 
pensamento. As crianças procuram compreender o mundo adulto fazendo uso de alguns 
objetos, transformando-os de acordo com suas necessidades, para representar situações já 
vivenciadas ou pessoas do seu convívio. É uma forma de a criança ir entrando no mundo 
adulto pouco a pouco, elaborando e reinventando a realidade a partir da fantasia. O processo 
de formação do pensamento é, portanto, despertado e acentuado pela constante comunicação 
que se estabelece entre crianças e adultos, a qual permite a assimilação da experiência de 
muitas gerações. 
As crianças do Centro de Educação Infantil Tia Maru têm a possibilidade de viver a infãncia 
porque os profissionais da instituição propõem um ambiente repleto de vivências acolhedoras, 
cores suaves, canções, contos de fada, brincadeiras, brinquedos, onde as crianças brincam 
envolvidas em um mundo criativo de fantasia e imaginação, doce vivência de uma verdadeira 
infãncia. (PPP, 2019, p.27 e 28) 
Concepção de desenvolvimento/aprendizagem: O processo que permite a construção de

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aprendizagens significativas pelas crianças requer uma intensa atividade interna por parte 
delas, advindos das várias experiências sociais, afetivas e cognitivas que estão exppstas. 
Nessa atividade, as crianças podem estabelecer relações entre novos conteúdos e os 
conhecimentos prévios ( conhecimentos que já possuem), usando para isso os recursos de que 
dispõem. Esse processo possibilitará a elas modificarem seus conhecimentos prévios, matizá-
los, ampliá-los ou diferenciá-los em função de novas infonnações, capacitando-as a realizar 
novas aprendizagens, tomando-as significativas. Por meio das relações interpessoais, 
trabalhamos no Centro de Educação Infantil, situações· em que as crianças possam fazer 
escolha dentre várias opções em locais distintos ou no mesmo espaço, oferecendo-lhes 
recursos que propiciem o desenvolvimento. É necessário para o desenvolvimento da 
autonomia da criança oportunizar a independência nas ações, na fonna de relacionar e 
construir seus conhecimentos, em atividades práticas do cotidiano como alimentar-se sozinha, 
desprender-se das fraldas, aprender a despir-se de pequenas peças como: meias e blusãs são 
exemplos de como incentivamos e proporcionamos as crianças no seu desenvolvimento 
integral. (PPP, 2019, p.29 e 30) 
Concepção de brincar: Brincar é um direito da criança, um ato instintivo voluntário de uma 
atividade exploratória que amplia o desenvolvimento fisico, mental, emocional e social das 
crianças. Brincando, a criança desenvolve a imaginação, fundamenta afetos explora 
habilidades e, na medida em que assume múltiplos papéis, adquire competências cognitivas e 
interativas. É brincando que a criança elabora conflitos e ansiedades, demonstrando 
ativamente sofrimentos e angústias que não sabe como explicitar. 
Em suas brincadeiras, as crianças constroem seus próprios mundos e deles fazem o vínculo 
essencial para compreender o mundo adulto, dão novos significados e reela~_oram 
acontecimentos que estruturam seus esquemas de vivências, sua variedade de pensamentos e a 
gama diversificada de sentimentos que têm possibilitado e ajudando o desenvolvimento 
integral da criança. (PPP, 2019, p.30) 
Concepção de avaliação: A avaliação é uma constante em nosso dia-a-dia. A avaliação 
sempre se faz presente e inclui um julgamento de valor sobre nós mesmos, sobre o resultado 
dos trabalhos realizados. Na ação escolar, esta incide sobre ações ou sobre objetos específicos 
- no caso, o aproveitamento do aluno ou nosso plano de ação. (PPP, 2019, p.30) ·

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Concepções de planejamento: Planejar é o início de toda e qualquer atividade educativa, 
pois definem habilidades, prioridades e estratégias a serem usadas durante o processo de 
aprendizagem, ajudando na intervenção e dispondo critérios a serem utilizados ou analisados. 
As Creches do município de Amargosa, trabalham com projetos que contempla um aprender 
diferente, ele propicia a noção de uma educação para a compreensão. No Centro de Educação 
Infantil Tia Maru, essa educação organiza-se a partir de dois aspectos que se relacionam: 
aquilo que os alunos aprendem e aquilo que eles estão vivendo no seu dia a dia. O professor, 
além de levar em conta os conhecimentos prévios dos alunos, propõe desafios, em que a 
criança possa confrontar suas hipóteses espontâneas com hipóteses e conceitos científicos, 
apropriando-se, gradativamente, desses. Significa, ainda, que não se pode limitar-suas 
oportunidades de descoberta, e que é necessário conhecê-las verdadeiramente para 
proporcionar-lhes experiências de vida ricas e desafiadoras. Do ponto de vista construtivista, 
o professor não deve realizar as atividades pelos alunos, mas a. (PPP, 2019, p.30 e 31) 
auxiliá-los a encontrar meios de fazer as coisas a seu modo. Enfim, é deixá-los serem 
crianças. 
Os conteúdos a serem trabalhados têm em vista a interação das áreas psicomotora, com a 
construção de conhecimento e atitudes, e com as características e especificidades do universo 
infantil. As dimensões motoras, cognitivas, afetivo-social e a formação de hábitos, juntas, 
compõem os conteúdos pedagógicos básicos próprios da faixa etária das crianças da Creche. 
O modo como são organizados esses conteúdos, girando em tomo de um tema, ou projeto, 
privilegiando sempre o contexto lúdico, reconhecem as crianças como seres únicos e capazes, 
a fazer, a ser e conviver consigo mesmos, com os outros e com o meio ambiente de maneira 
integrada e gradual. Esses conteúdos são sistematizados e elencados a cada unidade, sendo 
baseados pelo Plano de Curso Anual, com todos os professores e auxiliares em parceria com a 
coordenadora, contextualizando de um ano até três anos em todos os eixos. Nesta perspectiva, 
as brincadeiras, espontâneas ou dirigidas, o uso de materiais diversos, a música, o jÓ.go, a 
dança, as diferentes formas de comunicação, de expressão, de criação e de movimento 
caracterizam as várias maneiras de estimular o desenvolvimento e as conquistas individuais e 
coletivas das crianças. Semanalmente, as terças-feiras acontecem reuniões pedagógicas com 
as professoras e as assistentes de classe, para acompanhamento do trabalho desenvolvido com 
as crianças e planejamento do Portfólio do professor. Nesse momento utilizamos o Plano de 
~~J;\~ 
(2r~íLJ.~~~-

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Curso para direcionar os conteúdos e habilidades que serão trabalhados em cada eixo durante 
a semana. Como meio de registro das atividades diárias que acontecem na creche, os 
professores possuem portfólio específico de planejamento diário contendo: Acolhida, 
Competência, Habilidades, Disciplinas (conteúdos) e procedimentos que são elaborados em 
momentos de planejamento com a coordenadora pedagógica. Depois de concluídas essas 
atividades, o portfólio é entregue à coordenadora para as devidas avaliações e correções e 
preenchimento do portfólio da mesma. No momento do planejamento são levad~ em 
consideração as experiências culturais dos alunos que são observadas nos relatos de 
experiências cotidianas dos mesmos. 
CONCLUSÃO E VOTO: 
Diante do exposto somos de parecer que este Conselho: 
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Infantil/Creche por ( 4) quatro anos a partir desta data, ao Centro de Educação Infantil Marília 
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Este é o nosso parecer. 
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Sede do Conselho Municipal de Educação 
Gilvan dos Reis Quadros 
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
1 • () 'YllÀ 
ele y Andrade Nunes (Relatora) 
1 Jl = r.(d:ó; ,h 1;4u!&gt; Tu a mrlb e 
TeÍmaM'o'fude Jesus Br~ dão (Relatora)

Segunda-feira
11 de novembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3142
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESOLUÇÃO (Nº 006/2019)
[N] 
-
CONSELHO 
IJ 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
RESOLUÇÃO Nº 006/2019 
Dispõe sobre a renovação da autorização de 
funcionamento para as etapasda Educação 
Infantil/Pré-escola e Ensino Fundamental Anos 
lniciaisdasEscolasMunicipais do Núcleo 3, e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA - BA, 
no uso de suas atribuições e de acordo com a decisão do P]enário, proferida em sessão 
ordináriarealizada em 25 de setembro de 2019 sobre o Processo nº 007/2018, que teve como 
base o Parecer nº 006/2019redigido em conformidade com as disposições contidas na 
Resolução nº 002/2007, 
RESOLVE: 
Art. 1 º Conceder a renovação de Autorização por 04 (quatro) anos para o funcionamento das 
Escolas Municipais do Núcleo 3, (Escola Municipal Senador Josaphá Marinho, situada no 
Córrego; Escola Municipal Vereadora Iraci Alves Borges Silva, situada no Córrego; Escola 
Municipal Francisco Juventino de Souza, situada na Cambaúba e Escola Municipal 
Professor Era/do Tinôco, situada no Alto Seco),para o atendimento no nível da Educação 
Básica da Educação Infantil/Pré-escola e Ensino Fundamental Anos Iniciais, a partir da data 
de publicação desta Resolução; 
§ 1 º. Entende-se por Autorização o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação de 
Amargosa permite o funcionamento por parte de uma instituição de ensino da rede pública e 
privada, a prerrogativa de oferecer educação escolar em uma ou mais etapas ou modalidades 
da Educação Básica. 
Art. 2° Validar o Regimento Escolar Unificado, Projeto Político Pedagógico do 
Estabelecimento de Ensino; 
Art. 3º Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o 
desenvolvimento da dimensão pedagógica das escolas que compõem o Núcleo 3; 
Art. 4° E sta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sede do Conselho Municipal de Educação -
Amargosa- Ba ~ . 5 ~e ~~mbro de 2019. 
Gilvan~ ros 
Presidente do CME

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• 
CONSELHO 
MUNIC IPAL DE 
EDUCAÇ ÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
PARECER CONCLUSIVO Nº 006/2019 
ASSUNTO: Renovação de Autorização para funcionamento das Escolas Municipais do Núcleo 03 
INTERESSADO: Escolas Municipais do Núcleo 03 
RELA TORA: Lilian Oliveira Andrade 
CONSELHO PLENO 1 SESSÃO (DA TA): 25 de setembro de 2019 
1 
PROCESSO CME: 
007/2018 
I -RELATÓRIO: 
As Escolas Municipais do Núcleo 03: Escola Municipal Senador Josaphá Marinho, 
situada na zona rural - Córrego, Amargosa - Bahia; Escola Municipal Vereadora Iraci Alves 
Borges Silva, situada na zona rural - Córrego, Amargosa-Bahia, Escola Municipal Francisco 
Juventino de Souza, situada na zona rural - Cambaúba, Amargosa- Bahia; Escola Municipal 
Professor Eraldo Tinoco, situada na Zona Rural- Alto Seco, Amargosa- Bahia, ora 
representadas pela Sr3. Simone Maia Bomfim Almeida, diretora escolar das Entidades 
Públicas, encaminhou a este Conselho ofício solicitando renovação de autorização para o 
funcionamento da Educação Básica na etapa da Educação Infantil (4 a 5 anos) e ensino 
Fundamental I. 
O processo foi constituído com todos os documentos exigidos pela Resolução CME nº 
02/2007 publicada em 11 de Setembro de 2007, a saber: 
1 -Requerimento ao presidente do Conselho Municipal de Educação (CME) solicitando o ato 
de autorização para funcionamento das unidades escolares que compõem o Núcleo 03, 
assinado pela diretora; 
2 -Documentos das Unidades de ensino 
• Decretos: 
- Atos de Criação; 
Denominação das U.E s; 
- Termo de ocupação devidamente registrado e autenticado; 
Quadro relacionando número de turmas por turno de funcionamento e alunos por 
turma; 
3-Documento s Pedagógicos das Escolas. 
Regimento Escolar U nificado; 
Projeto Político Pedagógico;

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• IJ 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
Proposta Curricular da Educação Infantil 
Projetos Temáticos Desenvolvidos na Unidade Escolar 
Matrizes Curriculares da Unidade de Ensino 
4 -Relação dos Corpos Técnico Administrativo e Docente. 
Relação do Corpo Técnico Administrativo com documentos comprobatórios de 
habilitação; 
Relação do corpo docente com documentos comprobatórios de habilitação. 
5-Dados dos espaços físicos; 
Croqui dos espaços fisicos; 
Relação de dependências com respectivas dimensões. 
6-Declaração dos Patrimônios das Escolas. 
Relação de material permanente; 
- Relação da escrituração escolar e arquivo. 
II - FUNDAMENTAÇÃO: 
A diretora das escolas que compõem o Núcleo 03, a Sr3 Simone Maia Bomfim Almeida 
solicitou a esse colegiado através da constituição do processo sob nº 007/2018, renovação de 
autorização para o funcionamento da Educação Infantil/Pré-escola (4 e 5 anos) e Ensino 
Fundamental Anos Iniciais das Escolas Municipais do Núcleo 03, situadas nas Localidades do 
Córrego, Cambaúba e Alto Seco, Zona Rural, Amargosa, Bahia. 
No percurso da existência das escolas que compõem este Núcleo pode-se constatar que as 
mesmas foram autorizadas conforme especificações: Escola Municipal Francisco Juventino de 
Souza conforme Parecer do CME nº 028/2008 e Resolução nº 027 /2008, Escola Municipal 
Vereadora Iraci Alves Borges Silva conforme Parecer do CME nº 035/2008 e Resolução nº 
034/2008, Escola Municipal Professor Eraldo Tinôco conforme Parecer do CME nº 009/2008 
e Resolução nº 008/2008 e Escola Municipal Senador Josaphá Marinho conforme Parecer do 
CME nº 037/2008 e Resolução nº 036/2008. 
As escolas apresentam como documentos: Requerimento ao Presidente do Conselho 
Municipal de Educação solicitando renovação do ato autorizativo, Inscrição no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas, o croqui das instituições, o Projeto Político Pedagógico, as

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MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Mun icipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
U nidade Escolar, Matrizes Curriculares da Unidade de Ensino, Declaração do patrimônio 
escolar, Relação de material para escrituração e arquivo, Relação do corpo docente com xérox 
do diploma ou histórico, Relação do Corpo Administrativo com os documentos 
comprobatórios para o exercício da função e Prova de ocupação legal dos prédios. 
Para a presente análise, o Projeto Político Pedagógico do referido núcleo, teve seus dados 
atualizados pela equipe gestora, conforme aponta o documento "A elaboração e re-elaboração 
do Projeto Político Pedagógico é resultante de um processo contínuo de construção coletiva 
em busca do seu aperfeiçoamento. " Nesse sentido, o presente núcleo compreende que não se 
trata apenas de cumprir um dispositivo legal, mas de responsabilizar-se pela melhoria da 
qualidade do ensino e pelo sucesso da aprendizagem do aluno e essa é a razão que toma 
importante a construção deste projeto. 
Os proponentes organizaram estruturalmente o Projeto Político Pedagógico da seguinte 
maneira: Introdução, Pressupostos de Referência, Caracterização das Escolas, Marco 
Referencial, Diagnóstico, Fundamentação Teórica, Pressupostos Epistemológicos, Concepção 
de Educando, Concepção de Ensino Aprendizagem, Concepção de Currículo, Concepção de 
Sociedade, Concepção de Educação, Concepção de Avaliação, Co ncepção de Planejamento, 
Organização Pedagógica das Unidades Escolares, Educação Infantil, Ensino Fundamental 
Anos Iniciais, Educação Especial numa perspectiva de inclusão, Avaliação do Projeto 
Político-Pedagógico, Importância da Avaliação, Avaliação Institucional, Avaliação 
Educacional, Av aliação do Processo de Ensino Aprendizagem , Recuperação da 
aprendizagem, Conselho de classe, Considerações Finais e Referências Bibliográficas. 
Toda s as escolas que compõem o Núcleo 03 funcionam no turno matutino, exceto a Escola 
Municipal Professor Eraldo Tinôco, que funciona nos turnos matutino e vespertino. 
Apresentam em seu quadro técnico-administrativo uma diretora, uma coordenadora 
pedagógica, 12 professores, uma secretária escolar, seis auxiliares de serviços gerais e dois 
porteiros. 
No que refere-se a Identificação e Caracterização das Unidades Escolares que compõem o 
Núcleo 03 é formado por quatro escolas mantidas pela rede municipal de educação de 
Amargosa, proporcionando à sua clientela a Educação Básica - Educação Infantil e Ensino 
Fundamental Anos Iniciais. Há uma breve explanação da situação histórica de cada escola que

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Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
compõe o núcleo, a descrição dos espaços fisicos e o quadro de profissionais que compõe 
cada unidade de ensino. 
O Projeto Político Pedagógico define no seu Pressuposto Epistemológico as seguintes 
concepções: Concepção de sociedade - "A sociedade é campo das manifestações e 
interações humanas. É nela que o ser humano se expõe agindo, comunica seus pensamentos, 
celebra suas conquistas ou demonstra suas deficiências. Nesta sociedade, a educação tem 
papel fundamental, devendo ser libertadora, interdisciplinar, inclusiva, integradora, dialética, 
contínua, processual e segura, embasada por uma escola democrática, reflexiva, 
transformadora, coerente, prazerosa e planejada."(PPP,p.22) Co ncepção de educação - é 
entendida e analisada sempre em uma realidade sócio-histórica específica sendo, portanto, 
provocadora de questionamentos e abrindo perspectivas para transformação, capaz de 
reproduzir e minar ao mesmo tempo as estruturas vigentes. Co ncepção de Ed ucação do 
Campo - é uma educação que se desenvolveu acompanhando a trajetória histórica e trouxe 
avanços à sociedade brasileira principalmente na área da pesquisa, responsável pela inovação 
tecnológica também para a zona rural. Co ncepção de educando - é aquele que sabe recorrer 
a múltiplas vias e fontes de saber, com capacidade de selecioná-las e sintetizá-las, construindo 
seus próprios conceitos, além de ser capaz de compartilhar ideias, teorias e resultados 
experimentais com outros. Concep ção de Ens ino-Aprend izagem - "é preciso que os 
educadores se percebam como organizadores de situações didáticas e de atividades que 
tenham sentido para os alunos, envolvendo-os e, ao mesmo tempo, gerando aprendizagens 
fundamentais". Conce pção de Cur rículo - o núcleo compreende o currículo como 
instrumento que envolve todas as experiências e atividades que acontecem no cotidiano 
escolar, sistematizadas ou não. Deve ser flexível e formadlor de um cidadão crítico, 
transformador e cooperativo. Concepção de Ava liação - Para o núcleo, a avaliação deve ser 
progressiva, pois oferece ao aluno a oportunidade de reconstruir a sua aprendizagem, 
respeitando a diversidade decorrente de suas características individuais e culturais, aceitando 
os vários caminhos de aprendizagem, em ritmos diferentes, que se manifestam em 
especificidades de trajetórias escolar e de vida. Conce pção de Planejame nto - É um 
processo de busca de equilíbrio entre meios e fins, entre recursos e objetivos, na busca da 
melhoria do funcionamento do sistema educacional.

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CONSELHO 
li 
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EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
Baseados nas concepções expostas foram definidos a MISSÃ O que "é assegurar um ensino 
de qualidade, formando cidadãos participativos, capazes de interagir e intervir na realidade, 
bem como proporcionar a ampliação do conhecimento, cultura, pesquisa e criatividade, onde 
o aperfeiçoamento constante favoreça o aprimoramento da formação pedagógica e técnico-
científico, de forma a responder às demandas emergentes da sociedade. " Apresenta como 
VALORES: Respeito, boa convivência, reflexão, descoberta de si mesmo, solidariedade, 
justiça, ética, amor, compreensão, amizade, união, zelo e paciência. Apresenta como VISÃO 
- "Formar cidadãos críticos, conscientes e politizados para a sociedade atual. Além disso, 
possibilitar a integração com a comunidade, evidenciando a preservação dos valores éticos, 
das manifestações culturais locais e das relações entre o homem e o meio ambiente. " (PPP 
2019, p.16). 
No que tange a relação da escrituração escolar e arquivo, as escolas dispõem de Livro de 
Registro de Matrícula, Prontuário dos Alunos, Livro de Registro de Atas dos Resultados 
Finais, Livro de Atas do Conselho de Classe, Livro de Atas de Reuniões Pedagógicas e 
Reunião de Pais e Mestres, Livro de Ocorrência, Livro de Frequência da Realização de 
Atividades Complementares, Livro de Visitas, Livro de Inventário, Livro de Termo de 
Assunção e Reassunção, Pasta e Relatório de Docente, Pasta com Recortes de Diários Oficiais 
e Outros Atos Municipais, Pasta de Planejamento de Atividades Extraclasse, Pasta de 
Correspondências Recebidas e Expedidas, Pasta com Registro Oficiais dos Funcionários, 
Diários de Classe, Pasta de Correspondência de Assuntos Diversos. 
Na realização da visita prévia feita pelas conselheiras: Juliane Queiroz Muniz Neri e 
Marilândia Teles Brito elas atestaram que as escolas que compõem o Núcleo 03 atendem aos 
requisitos básicos e necessários para a oferta da Educação Básica - Educação Infantil/Pré-
escola e Ensino Fundamental Anos Iniciais. 
III - CONCLUSÃO E VOTO: 
Diante do exposto somos de parecer que este Conselho: 
Conceda a renovação de autorização para o funcionamento da Educação Básica - na etapa da 
Educação Infantil/Pré-escola e Ensino Fundamental Anos Iniciais por (04) quatro anos a partir 
desta data às Escolas Municipais do Núcleo 03: Escola Municipal Senador Josaphá Marinho, 
situada no Córrego, Zona Rural, Amargosa - Bahia; Escola Municipal Vereadora Iraci Alves

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EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
Borges Silva, situada no Córrego, Zona Rural, Amargosa-Bahia, Escola Municipal Francisco 
Juventino de Souza, situada na Cambaúba, Zona Rural, Amargosa- Bahia e Escola Municipal 
Professor Eraldo Tinôco, situada no Alto Seco, Zona Rural, Amargosa- Bahia. 
Este é o nosso parecer. 
Amargosa, 25 de setembro de 2019. 
Sede do Conselho Municipal de Educação 
Gilvan dos Reis Quadros 
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
Lilian Oliveira AndYacÍe 
Conselheira Relatora

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RESOLUÇÃO (Nº 007/2019)
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CONSELHO 
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EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
RESOLUÇÃO N2 007 /2019 
Dispõe sobre a autorização de funcionamento para a 
etapa da Educação Infantil/Pré-escola do Centro de. 
Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro, e dó 
outras providências. 
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA - BA, no uso 
de suas atribuições e de acordo com a decisão do Plenário, proferida em sessão 
ordinária realizada em 25 de setembro, de 2019 sobre o Processo nº 006/2019, que teve· 
como base o Parecer nº 007 /2019redigido em conformidade com as disposições 
contidas na Resolução nº 002/2007, 
RESOLVE: 
Art. 12 Conceder a Autorização por 04 (quatro) anos para o funcionamento do Centro de 
Educação ln/anti/José Eduardo Vieira Ribeiro, localizada na Rua Otávio Mangabeira, s/n,· 
Centro, Amargosa-BA, para o atendimento no nível da Educação Infantil/Pré-escola, a 
partir da data de publicação desta Resolução; 
§ 1º. Entende-se por Autorização o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação de 
Amargosa permite o funcionamento por parte de uma instituição de ensino da rede 
pública e privada, a prerrogativa de oferecer educação escolar em uma ou mais etapas 
ou modalidades da Educação Básica. 
Art. 2º Validar o Regimento Escolar Unificado, Projeto Político Pedagógico do 
Estabelecimento de Ensino; 
Art. 3º Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o 
desenvolvimento da dimensão pedagógica do Centro de Educação Infantil/Pré-escola; 
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões do Plenário do Conselho Municipal de Educação 
Amargosa, 18 de outubro de 2019. 
Gilv~ os 
Presidente do CME de Amargosa

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Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
PARECE R CONCLUSIVO Nº 007/2019 
ASSUNTO: Renovação de Autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil José Eduardo 
Vieira Ribeiro 
INTERESSADO: Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro 
RELA TORAS: Jucilene Nascimento Dias e Lilian Oliveira Andrade 
CONSELHO PLENO 1 SESSÃO (DATA): 25 de setembro de 2019 
1 
PROCESSO CME: 
006/2019 
I -RELATÓ RI O: 
O Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro, situado na Rua Otávio 
Mangabeira, s/nº, Centro, ora representado pela Sr8. Kátia Maria dos Santos Queiroz (Diretora 
da unidade de ensino) encaminhou a este Conselho oficio nº 19/2019 solicitando a autorização 
de funcionamento da unidade escolar. 
O processo foi constituído com todos os documentos exigidos pela Resolução CME nº 
02/2007 publicada em 11 de Setembro de 2007, a saber: 
• Requerimento ao presidente do CME solicitando o ato de autorização, assinado pela 
diretora; 
• Denominação da Unidade Escolar; 
• Planta Baixa-Croqui 
• Projeto Político Pedagógico da instituição 
• Projetos temáticos desenvolvidos na Unidade Escolar 
• Matrizes Curriculares 
• Proposta Curricular 
• Relação do Corpo Técnico Administrativo e Certificações 
• Relação do corpo docente e respectivas certificações 
• Quadro com número de alunos por turma 
• Regimento Escolar Unificado. 
II - FUNDAMENTAÇÃO: 
A diretora a Sr' Kátia Maria dos Santos Queiroz solicitou a esse colegiado através da 
constituição do processo sob nº 006/2019, autorização para o funcionamento da Educaçã~ 
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Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
Infantil - Pré -Escola do Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro, situado na 
Rua Otávio Mangabeira, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia. 
A partir do Decreto nº 100 de 21 de agosto de 2012 ficou reconhecida como uma 
unidade de ensino pertencente a rede escolar pública do município na etapa da Educação 
Infantil. 
A unidade de ensino apresenta como documentos: Requerimento ao presidente do 
CME solicitando o ato de autorização, assinado pela diretora; Denominação da Unidade 
Escolar; Planta Baixa-Croqui; Projeto Político Pedagógico da instituição; Projetos temáticos 
desenvolvidos na Unidade Escolar; Matrizes Curriculares; Proposta Curricular; Relação do 
Corpo Técnico Administrativo e Certificações; Relação do corpo docente e respectivas 
certificações; Quadro com número de alunos por turma e Regimento Escolar Unificado. 
Quanto ao Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino, esse foi elaborado no 
ano de 2007, revisado em 2010/2011, nesse período a instituição era denominada de Centro 
de Educação Infantil e funcionava em um prédio alugado, localizado no centro da cidade, 
Calçadão onde permaneceu funcionando até dezembro de 2012. 
Entre os anos de 2013 e 2017 as atividades do Centro de Educação Infantil/ Calçadão 
foram suspensas e só em 2018 teve suas atividades reativadas, agora em um prédio localizado 
na rua Otávio Mangabeira no centro da cidade. 
Para a equipe da instituição, o documento, "( ... ) reflete as demandas e o compromisso 
de toda comunidade escolar, o Projeto Político Pedagógico foi construído com a participação 
de todos os segmentos: equipe gestora, professores, funcionários e pais". 
Os proponentes organizaram estruturalmente o Projeto da seguinte maneira: 
Apresentação, Identificação e caracterização da unidade escolar, dados institucionais, 
histórico da unidade, organização de funcionamento, quadro de profissionais, características 
da gestão da unidade, base legal, público atendido, Projetos e Pressupostos Epistemológicos, 
Organização Pedagógica da Unidade, Concepção de Avaliação, Plano de Monitoramento, 
Avaliação do PPP, considerações e referências bibliográficas. 
Fazem parte das dependências do Centro de Educação Infantil: 01 secretaria, 01 sala 
para a coordenação pedagógica e 01 sala para o cantinho da leitura, 01 refeitório, 01 corredor, 
08 salas (sendo que 05 são salas de aula e 03 são salas onde funcionam o Atendimento 
Edu cacional Especializado-AEE), 01 banheiro unissex para as crianças, OI banheiro unissex ~ 
~~~~~: 
~

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EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
para os funcionários, O 1 banheiro feminino e outro mascu lino para as crianças, 02 depósitos, 
O 1 almoxarifado, O 1 cozinha e O 1 área de serviço. 
Faz parte do quadro técnico administrativo, 01 diretora, 01 assistente administrativo, 
04 auxiliares de serviços gerais (limpeza e cozinha) e O 1 porteiro. Possui 09 professores, O 1 
coordenadora pedagógica e 02 professores de apoio escolar que atuam junto aos estudantes 
com deficiência de maneira colaborativa com os professores. 
No que refere-se a Identificação e Caracterização da Unidade Escolar apresenta um 
breve histórico de funcionamento da unidade e clientela atendida, a saber: "A comunidade 
escolar é composta pelas famílias oriundas de diversos bairros da cidade tais como: Centro, 
São José, São Roque, Santa Rita, São João e algumas localidades rurais, sendo que a maioria 
da clientela é oriunda do Centro. Os pais ou responsáveis pertencem à classe pobre, 71 % são 
beneficiados pelo programa do Governo Federal: Bolsa Família. A maioria trabalha 
informalmente, é analfabeto funcional; a minoria é assalariada e mesmo sem muita instrução 
valoriza a educação para seus filhos" (p. 09). 
No que tange a alimentação escolar "( ... ) oferecida pelo Centro é organizada pela 
nutricionista que orienta um cardápio de acordo com as necessidades nutricionais dos alunos, 
o qual segue os valores de referência preconizados pelo PNAE (Programa de Alimentação 
Escolar do FNDE). Trata-se de um cardápio bastante variado, contendo mais de oitenta itens, 
dentre eles: feijão, soja, achocolatado, biscoito, macarrão, purê de abóbora, frango, suco, bolo, 
empanada, arroz, carne cozida, arroz doce, cuscuz, mingau, sopa de legumes, purê de batata, 
iogurte, bacalhau, caldo quente, leite etc. O cardápio também é composto por gêneros 
alimentícios fornecidos pela Agricultura Familiar do município como: frutas, verduras, 
legumes, hortaliças, raízes, etc." 
Para a equipe "A escola é um espaço significativo e privilegiado para a promoção da 
saúde, caracterizando-se àssim como um veículo fundamental na formação de valores, hábitos 
e estilos de vida, entre eles o da alimentação, que se estenderá pelo resto da vida dos alunos. 
A instituição contribui para a construção de uma relação saudável do educando com o 
alimento, e isto é de swna importância. Nesse sentido, faz-se necessário que já na Educação 
Infantil, as crianças desenvolvam hábitos saudáveis de consumo de nutrientes com intuito de 
favorecer um crescimento saudável" (p.15).

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Ano II • Edição Nº 3142
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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~ 
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CONSELHO 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
É Missão do Centro de Educação "Garantir uma educação de qualidade através de 
uma aprendizagem significativa, respeitando a singularidade da infância para proporcionar o 
desenvolvimento tisico, motor, emocional, intelectual, moral e social de cada criança, 
buscando parceria com a família, comunidade e a Secretaria de Educação" (p. 15). Tem como 
Visão "Ser uma instituição de referência do município de Amargosa, desenvolvendo com 
excelência um trabalho educacional voltado à infância. Os Valores estabelecidos com vistas a 
transformar e aprimorar as relações na escola são: Ética, Solidariedade, R espeito, 
Compromisso, Verdade e Justiça. 
Os Pressupostos Epistemológicos da instituição descritos no PPP são: 
Concepção de Sociedade: 
"Cada um conhece e apresenta sua visão de mundo diferenciada daqueles que 
compartilhan1 com a família. É importante salientar que na escola são ensinadas regras do 
espaço público para o convívio democrático. Portanto, o grande desafio para o Centro de 
Educação Infantil Tio Zezéu é estabelecer conexões entre os aprendizados da criança na 
escola e fora dela. "(p.21) 
Concepção de Educação: "proporcionar a todos a formação básica para o exercício 
da cidadania, a partir da criação, na escola, em condições de aprendizagem, para que os 
alunos desenvolvan1 a capacidade de aprender. Usar como princípio básico o domínio da 
autonomia e da identidade própria, como tan1bém, a compreensão do ambiente natural e 
social, das artes e dos valores em que se fundamentan1 a sociedade, desenvolvendo assim a 
capacidade de aprendizagem" (p.21). 
Concepção de Escola: "é garantir um bom ensino, isto é, a apropriação dos conteúdos 
curriculares básicos que tenham qualidade na vida dos alunos ( ... ). Em síntese, o desejo da 
nossa escola consiste na preparação do aluno para o mundo adulto e suas contradições, 
fornecendo-lhe um instrumental por meio da aquisição de conteúdo e da socialização, para 
uma participação organizada e ativa da democratização da sociedade". (p.21) 
Co ncepção de Criança/Infância: "proporcionar as crianças, não somente cuidados 
necessários aos desenvolvimentos físicos, psicológicos e sociais, mas oportunizar um espaço, 
um atendimento e um processo de aprendizagem que juntos preparem as crianças para as 
próximas etapas da vida. " (p.22) 
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MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
Concepção de Educador: "assume o papel de facilitador e equilibrador de situações 
de aprendizagem e de conflitos que ocorrem em sala de aula. Encoraja e aceita a autonomia e 
iniciativa dos alunos. É aquele que questiona acerca dos entendimentos dos alunos sobre os 
conceitos, antes de compartilhar seus próprios entendimentos daqueles conceitos. É aquele 
que cria situações provocadoras para que o aluno tenha condições de gerar seus próprios 
conhecimentos. Aquele que acredita na educação e no ser humano capaz de promover a 
mudança. " (p.22) 
Concepção de Desenvolvimento/Aprendizagem: "A importância dada aos conteúdos 
revela um compromisso da instituição em garantir o acesso aos saberes elaborados 
socialmente, pois estes se constituem como instrumentos para o desenvolvimento, a 
socialização, o exercício da cidadania e a atuação no sentido de refutar ou reformular os 
conhecimentos, crenças e valores atuais. " (p.23) 
Concepção de Brincar: "É no brincar que a criança desenvolve a imaginação, 
fundamenta afetos, explora habilidades e, na medida em que assume múltiplos papéis, 
fecunda competências cognitivas e interativas. É brincando que a criança elabora conflitos e 
ansiedades, demonstrando ativamente sofrimentos e angústias que não sabe como explicitar. " 
(p.24) 
Concepção de Ava liação: "A avaliação dos alunos são conquistas valorizadas em 
função do progresso constante de cada um. A avaliação do processo ensino aprendizagem 
deve ser entendida como um diagnóstico do desenvolvimento do aluno na relação com a ação 
dos educadores e na perspectiva do aprimoramento do processo educativo. Esse processo deve 
ser contínuo e ter como base a visão global do aluno subsidiado por observações e registros 
obtidos no decorrer do processo. "(p.24) 
Co ncepção de Planejamento: "É o planejamento educacional que possibilita a escola 
uma organização metodológica do conteúdo a ser desenvolvido pelos professores em sala de 
aula, baseado na necessidade e no conhecimento de mundo dos alunos, que por sua vez são os 
principais interessados e possivelmente os principais beneficiados com o sucesso nesse tipo 
de organização metodológica que visa o crescimento do homem dentro da sociedade. " (p. 24 
e 25) 
No que refere-se a proposta metodológica desenvolvida pelo Centro de Educação 
Infantil é baseada na Proposta Pedagó~ ia ~ ai de Educação, que tem~ 
~''-" Kj~~ ~ "

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CONSELHO 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
como finalidade o desenvolvimento integral, através do desabrochar de vários aspectos da 
criança, inspirada nas teorias de Jean Piaget e Vygotsky e dentro das abordagens que fazem 
relação entre escola e cultura, buscando a integralização da criança através do 
desenvolvimento dos aspectos biológicos, psicológicos e sócios culturais, de onde são 
originadas todas as atividades do currículo, através de planejamentos. 
No que tange a relação da escrituração escolar e arquivo, a escola dispõe de livro de 
registro de matrícula, prontuário dos alunos, livro de registro de atas dos resultados finais, 
livro de atas de reuniões pedagógicas e reunião de pais e mestres, livro de ocorrência, livro de 
frequência da realização de atividades complementares, pasta de planejamento de atividades 
extraclasse, pasta de correspondências recebidas e expedidas, diários de classe, pasta de 
correspondência de assuntos diversos. 
Na realização da visita prévia feita pelas conselheiras: Elane Rodrigues Ferreira 
Carmo e Marilândia Teles Brito elas atestaram que o Centro de Educação Infantil José 
Eduardo Vieira Ribeiro atende aos requisitos básicos e necessários para a oferta da Educação 
Básica - Educação Infantil (Pré-escola). 
III - CONCLUSÃO E VOTO: 
Diante do exposto somos de parecer que este Conselho: 
Conceda a autorização para o funcionamento da Educação Básica - na etapa da Edu~ação 
Infantil/Pré-escola por quatro anos a partir desta data ao Centro de Educação Infantil José 
Eduardo Vieira Ribeiro, situado à Rua Otávio Mangabeira, s/nº, Centro, Amargosa-Bahia. 
Este é o nosso parecer. 
Amargosa, 25 de setembro de 2019. 
ede do Conselho Municipal de Educação 
Gilvan dos Reis Quadros 
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
-{IL:t: f k/l , -e t 
Jucilene Nascimento Dias -Conselheira Relatora 
-.QQiliA&amp; ú_L&gt;(,\J\A, /kÁ!1/\À,L. 
Lilian Oliveira Andrade-Conselheira ReliPJ.1 ~ , ,l/ 
(g~ ..... ~.s 'bW""M'a ~~

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RESOLUÇÃO (Nº 008/2019)
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CONSELHO 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
RESOLUÇÃO N2 008/2019 
Dispõe sobre a renovaç(io da autorização de 
funcionamento para a etapa do Ensino Fundamental 
Anos Iniciais da Escola Municipal Dom Florlncio Sislnlo 
Vieira, e dá outros providéncias. 
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA - BA, no uso 
de suas atribuições e de acordo com a decisão do Plenário, proferida em sessão 
ordinária realizada em 25 de setembro, de 2019 sobre o Processo n2 006/2018, que teve 
como base o Parecer n2 008/2019redigido em conformidade com as disposições 
contidas na Resolução n2 002/2007, 
RESOLVE: 
Art. 12 Conceder a Renovação de Autorização por 04 (quatro) anos para o 
funcionamento da Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio Vieira, localizada na Rua da 
Catiara, 230, Catiara, Amargosa -BA, para o atendimento no nível da Educação Básica do 
Ensino Fundamental Anos Iniciais, a partir da data de publicação desta Resolução; 
§ 12. Entende-se por Autorização o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação de 
Amargosa permite o funcionamento por parte de uma instituição de ensino da rede 
pública e privada, a prerrogativa de oferecer educação escolar em uma ou mais etapas 
ou modalidades da Educação Básica. 
Art. 2º Validar o Regimento Escolar Unificado, Projeto Político Pedagógico do 
Estabelecimento de Ensino; 
Art. 32 Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o 
desenvolvimento da dimensão pedagógica da escola; 
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões do Plenário do Conselho Municipal de Educação 
Amargosa, 18 de outubro de 2019. 
Gilt ¾~*~dros 
Presidente do CME de Amargosa

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CONSELHO 
mi MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
PARECE R C ON CL USIV O Nº 008/2019 
ASSUNTO: Renovação de Autorização para funcionamento da Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio 
Vieira 
INTERESSADO: Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio Vieira 
RELATORAS: Jucilene Nascimento Dias e Elane Rodrigues Ferreira Carmo 
CONSELHO PLENO 1 SESSAO (DATA): 25 de setembro de 20]9 
1 
PROCESSO CME: 
006/2018 
I -RELA TÓRIO : 
A Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio Vieira, localizada na Rua da Catiara, 230, 
Ca tiara, Amargosa-BA , ora representada pela Sr8. Rosane Santos Silva (Diretora da unidade 
de ensino) encaminhou a este Conselho oficio nº 17/2018 solicitando renovação de 
autorização para o funcionamento da Educação Básica - Ensino Fundamenta l Anos Iniciais. 
O processo foi constituído com todos os documentos exigidos pela Resolução CME nº 
02/2007 publicada em 11 de Setembro de 2007, a saber: 
• Requerimento ao presidente do CME solicitando o ato de autorização, assinado pela 
diretora; 
• Comprovante de legalidade do prédio utilizado. 
• Número de turmas por turno e alunos por turma. 
• Relação do corpo administrativo. 
• Relação do corpo docente. 
• Escrituração e arquivos. 
• Livros para leitura e consulta. 
• Regimento Escolar Unificado. 
• Projeto Político Pedagógico. 
• Projetos temáticos desenvolvidos na unidade escolar. 
• Matrizes curriculares do ensino fundamental 
• Declaração do patrimônio e recursos da escola. 
• Dimensões da escola com plantas arquitetônicas. 
• Proposta Curricular.

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MUNICIPAL DE 
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Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
II - FUNDAMENTAÇÃO: 
A diretora a Sr' Rosane Santos Silva solicitou a esse colegiado através da constituição do 
processo sob nº 006/2018, autorização para o funcionamento do Ensino Fundamental Anos 
Iniciais da Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio Vieira, situada na Rua da Catiara nº 230, 
Catiara, Amargosa, Bahia. 
No percurso da existência da escola pode-se constatar que a mesma foi autorizada conforme 
Parecer do CME nº 004/2008 e Resolução nº 003/2008. 
A escola apresenta como documentos: Requerimento ao Presidente do Conselho Municipal de 
Educação solicitando renovação do ato autorizativo, Inscrição no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas, o croqui da instituição, o Projeto Político Pedagógico, Projetos Temáticos 
desenvolvidos na unidade escolar, Regimento Escolar Unificado, Matriz curricular do ensino 
fundamental, Proposta curricular, Relação do corpo docente com xérox do diploma ou 
histórico e Relação do Corpo Administrativo com os documentos comprobatórios para o 
exercício da função. 
Para a presente análise, o Projeto Político Pedagógico da referida instituição, tiveram seus 
dados atualizados pela equipe gestora. Conforme aponta o documento, O Projeto Político 
Pedagógico - PPP "( ... ) vem apresentando diretrizes gerais quanto ao que a escola precisa 
desenvolver, visando tornar o trabalho mais agradável, produtivo e voltado para a construção 
da cidadania dos sujeitos de que dela participam" (PPP, p. 4). Na apresentação do documento 
consta que o documento é resultado de um trabalho coletivo entre todos os membros da 
equipe escolar, famílias e sociedade civil. 
No escopo do PPP possui: Introdução, Pressupostos de Referência, Diagnóstico, Pressupostos 
Epistemológicos, Marco Operacional, Organização Pedagógica da Unidade Escolar, 
Avaliação do Ensino Fundamental Anos Iniciais, Considerações Finais, Referência 
Bibliográfica e Anexos - Plano de Gestão 2018-2020 e Projetos de Leitura Institucional. 
A Escola funciona desde o dia 08 de abril de 1969 através da Portaria nº 2176 de Decreto 
Oficial de 20/05/1969, atualmente possui 1 O salas de aula, cozinha, refeitório, Sala de Recurso 
Multifuncional, secretaria escolar, diretoria, sala de informática, depósito e almoxarifado da 
alimentação escolar, banheiros para os alunos (masculino e feminino) e banheiros para os

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Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
professores e funcionários. Existem bebedouros e filtros que disponibilizam água potável para 
os estudantes. 
Faz parte do quadro técnico administrativo, 01 diretora, OI vice-diretora, 01 secretária escolar, 
O 1 assistente administrativo, 05 auxiliares de serviços gerais e O 1 porteiro. Possui 13 
professores, O 1 coordenadora pedagógica e 04 professores de apoio escolar que atuam junto 
aos estudantes com deficiência de maneira colaborativa com os professores. 
No que tange aos Pressupostos de Referência apresenta a caracterização, clientela e a 
estrutura física da escola, além da composição da equipe administrativa e pedagógica da 
escola e conselhos instituídos da instituição. 
Sobre o Diagnóstico da realidade da escola, apresenta informações quantitativas sobre as 
matrículas, resultados, avaliações externas e índice de proficiência dos estudantes nas 
disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, além de destacar em tabela a formação dos 
servidores, dados que "compõem um retrato da organização e da aprendizagem nesta 
instituição, permitindo aferir a qualidade do ensino" (p. 21 ). 
Sobre os Pressupostos Epistemológicos a escola destaca no PPP: 
Concepção de sociedade - "( ... ) a escola tem o papel fundamental de conscientizar o homem 
para o exercício perfeito da cidadania e qualidade profissional. Não se pode utilizá-la de 
maneira particularista, pois a mesma é um objeto de transformação social de extrema 
importância para o processo de redirecionamento de projetos educativos que se aproximam da 
nossa realidade( ... )" ( p. 33). 
Concepção de educação - "Educação como forma de transformação social, que se torna 
essencialmente importante( ... )" ( p. 34) para a formação dos sujeitos. 
Concepção de Educando - é um ser sócio-histórico - cultural, precisamos compreendê-lo 
numa perspectiva integral, valorizando os seus aspectos afetivos, psicológicos, motores, 
cognitivos, como também suas individualidades e subjetividades, possibilitando a convivência 
e a interação do mesmo, com outros educandos e com os adultos, num ambiente seguro e 
acolhedor( ... )" (p.34). 
Concepção de ensino e aprendizagem - "( ... ) é um processo que considera a 
interação/mediação entre educador e educando como uma via de "mão dupla" em que ~ / 
relações de ensino -aprendizagem ocorram dialeticamente" (p.35). Lff}'~ 
~ ,~lu,\ ~ &lt; k ,· 
e~ ítl o-4J~ ,),~

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Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
Concepção de Currícu lo - "( ... ) deve levar em conta as diversas possibilidades de 
aprendizagem não só no que concerne à seleção de metas e conteúdos( ... )" (p.36). 
A escola apresenta como Va lores a Excelência na qualidade da oferta da educação, o 
Respeito a dignidade e aos direitos de todos os sujeitos, a Inovação como uma ferramenta que 
pode despertar no aluno novas perspectivas de vida e, por fim, a Valorização de todos os 
sujeitos que compõem a equipe reconhecendo as contribuições individuais e coletivas de cada 
um. Já a Missão perpassa por "Oferecer um ensino de qualidade dando oportunidades para 
que os alunos adquiram competências e habilidades ( ... )" (p. 19). E a Visão de que "os 
resultados obtidos demonstrem a qualidade de ensino que realizamos e oferecemos de 
maneira eficaz, segura e responsável( ... )" (p.20). 
Na realização da visita prévia feita pelas conselheiras: Heleny Andrade Nunes e Teima Mota 
de Jesus Brandão elas atestaram que a Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio Vieira, atende 
aos requisitos básicos e necessários para a oferta da Educação Básica - Ensino Fundamental 
Anos Iniciais. 
CONCLUSÃO E VOTO: 
Diante do exposto somos de parecer que este Conselho: 
• Conceda a renovação de autorização para o funcionamento da Educação Básica - Ensino 
Fundamental Anos Iniciais por (04) quatro anos a partir desta data à Escola Dom Florêncio 
Sisínio Vieira, localizada na Rua da Catiara, 230, Catiara, Amargosa-Bahia. 
Este é o nosso parecer. 
Gilvan dos Reis Quadros 
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
ti ( tCtv..L lJc,t,.,ç ( YV\.L t-.1 ( -O&lt;- ~ . 
1 
Jucilene Nascimento Dias -Conselheiro Relator

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 068/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
FMAS nº 100/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FMAS nº 068/2019, para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA 
MANUTENÇÃO DAS ÁREAS EXTERNAS DA CENTRAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, junto a empresa J S 
ROSA E CIA LTDA - EPP, CNPJ 16.347.270/0001-03 , Com valor estimado de R$618,00, a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 01/11/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 042/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº 042/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 099/2018 ; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA FABMED DISTRIBUIDORA 
HOSPITALAR LTDA, CNPJ 05.400.006/0001-70;  OBJETO  FORNECIMENTO DE 
MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL 
DE AMARGOSA (HMA), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO 
TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2018/SRP, LOTES 03, 
09 E 11. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 30/01/2020; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.041, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.30. VALOR: R$ 125.786,52 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 18/10/2019. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR, E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E PELO 
CONTRATADO: DELSON SOUZA DIAS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo FMS: 132/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao 
Contrato FMS 035/2018, firmado em 05/03/2018, com o senhor 
THIAGO RODRIGUES BARRETTO, CPF 066.885.125-21; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por mais 10 meses; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos 
Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida, e pelo 
Contratado, Thiago Rodrigues Barreto.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2017)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 117/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao 
Contrato FMS041/2017, firmado em 01/11/2017, com a empresa 
MARISOL FEDRA HEREDIA VELARDE DE FERREIRA - ME, CNPJ 
19.305.839/0001-66; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da 
Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de 
Almeida, e pela Contratada, Marisol Fedra Heredia Velarde 
de Ferreira.

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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2017)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo FMS: 135/2019; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao 
Contrato FMS042/2017, firmado em 01/11/2017, com a empresa 
E. P. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME, CNPJ 04.863.359/0001-43; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos 
Juniore Rosangela Oliveira Santos de Almeida, e pela 
Contratada, Emerson Rocha Pires.

Segunda-feira
11 de novembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3142
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04647/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 04647/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 137/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 04647/2019 , PARA AQUISIÇÃO DE CAIXAS TÉRMICAS E MOP’S, 
VISANDO A ADEQUAÇÃO E MELHORIAS PARA O TRABALHADOR NAS UNIDADES BÁSICAS, EM ATENDIMENTO 
A UM TAC: 0000253-93.2018.5.05.0421 PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALH O, junto a empresa 
WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, CNPJ 14.990.524/0001-81. Com valor global de R$1.508,00, 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 05/11/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
11 de novembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3142
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04697/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 04697/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 138/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 04697/2019 , PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA 
MELHORIAS ESTRUTURAIS NAS REPARTIÇÕES/SISTEMAS DE INFORMAÇÃO QUE PRESTAM SERVIÇO AO 
TRABALHADOR, EM ATENDIMENTO A UM TAC: 0000253-93.2018.5.05.0421. PROGRAMA MUNICIPAL D E 
SAÚDE DO TRABALHADOR, junto a empresa WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, CNPJ 
14.990.524/0001-81 Com valor global de R$2.396,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 07/11/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3900/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>