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    <id>3130</id>
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    <date>2019-11-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3141</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3141</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 08 de novembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3141 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  08 de novembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3141
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 53/2019) .................................................................................... 2
DECRETO (Nº 54/2019) .................................................................................... 3
DECRETO (Nº 55/2019) .................................................................................... 7
DECRETO (Nº 56/2019) ................................................................................... 10
DECRETO (Nº 57/2019) ................................................................................... 12
DECRETO (Nº 58/2019) ................................................................................... 13
PORTARIA (Nº 186/2019) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 187/2019) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 188/2019) .................................................................................. 18
PORTARIA (Nº 189/2019) .................................................................................. 19
PORTARIA (Nº 190/2019) .................................................................................. 20
PORTARIA (Nº 191/2019) .................................................................................. 21
PORTARIA (Nº 192/2019) .................................................................................. 22
PORTARIA (Nº 193/2019) .................................................................................. 23
PORTARIA (Nº 194/2019) .................................................................................. 24
PORTARIA (Nº 195/2019) .................................................................................. 25
PORTARIA (Nº 196/2019) .................................................................................. 26
PORTARIA (Nº 197/2019) .................................................................................. 27
PORTARIA (Nº 199/2019) .................................................................................. 28
PORTARIA (Nº 200/2019) .................................................................................. 29
PORTARIA (Nº 201/2019) .................................................................................. 30
PORTARIA (Nº 202/2019) .................................................................................. 31
PORTARIA (Nº 203/2019) .................................................................................. 32
PORTARIA (Nº 204/2019) .................................................................................. 33
RESOLUÇÃO (Nº 01/2019) ................................................................................. 34

Sexta-feira
08 de novembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3141
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 53/2019)
 
 
 
 
  
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
DECRETO Nº. 053 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  
 
Dispõe sobre a estabilidade de servidores 
públicos municipais enquadrados na 
regra do art. 19 da ADCT e nos termos 
do Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de 
02 de Março de 2006 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de 
Amargosa). 
 
 
 
  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 
da Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a 
servidores públicos; 
 
 
DECRETA:  
 
 
  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, da servidora Sr.ª ANA MARIA NERY 
SOUZA, ocupante do cargo, Professor (a), 25 horas semanais, matrícula nº 9051, referente 
a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei Complementar nº 
08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Amargosa), 
e aos termos do Processo Administrativo nº 14699/2019. 
 
  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3141
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 54/2019)
 
 
 
 
  
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
DECRETO Nº. 054 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  
 
Dispõe sobre a estabilidade de servidores 
públicos municipais enquadrados na 
regra do art. 19 da ADCT e nos termos 
do Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de 
02 de Março de 2006 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de 
Amargosa). 
 
 
 
  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 
da Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a 
servidores públicos; 
 
 
DECRETA:  
 
 
  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, da servidora Sr.ª HELOIZA SILVA DOS 
SANTOS, ocupante do cargo, Professor (a), 25 horas semanais, matrícula nº 9241, 
referente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei 
Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo nº 14700/2019. 
 
  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
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Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3141
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Diário Oficial do
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
DECRETO Nº. 055 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  
 
Dispõe sobre a estabilidade de servidores 
públicos municipais enquadrados na 
regra do art. 19 da ADCT e nos termos 
do Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de 
02 de Março de 2006 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de 
Amargosa). 
 
 
 
  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 
da Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a 
servidores públicos; 
 
 
DECRETA:  
 
 
  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, da servidora Sr.ª MARIA SANTOS 
MOREIRA, ocupante do cargo, Assistente Administrativo Educacional, 40 horas 
semanais, matrícula nº 14021, referente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em 
obediência ao Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo 
nº 14701/2019. 
 
  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3141
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
DECRETO Nº. 056 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  
 
Dispõe sobre a estabilidade de servidores 
públicos municipais enquadrados na 
regra do art. 19 da ADCT e nos termos 
do Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de 
02 de Março de 2006 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de 
Amargosa). 
 
 
 
  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 
da Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a 
servidores públicos; 
 
 
DECRETA:  
 
 
  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, da servidora Sr.ª MAURINA CUNHA 
DOS SANTOS, ocupante do cargo, Professor (a), 25 horas semanais, matrícula nº 9511, 
referente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei 
Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo nº 14702/2019. 
 
  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3141
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
  
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
DECRETO Nº. 057 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  
 
Dispõe sobre a estabilidade de servidores 
públicos municipais enquadrados na 
regra do art. 19 da ADCT e nos termos 
do Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de 
02 de Março de 2006 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de 
Amargosa). 
 
 
 
  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 
da Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a 
servidores públicos; 
 
 
DECRETA:  
 
 
  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, do servidor Sr.º SAMUEL ALVES 
MOURA, ocupante do cargo, Assistente Administrativo, 40 horas semanais, matrícula nº 
11131, referente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei 
Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo nº 14703/2019. 
 
  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
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DECRETO (Nº 55/2019)
 
 
 
 
  
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
DECRETO Nº. 055 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  
 
Dispõe sobre a estabilidade de servidores 
públicos municipais enquadrados na 
regra do art. 19 da ADCT e nos termos 
do Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de 
02 de Março de 2006 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de 
Amargosa). 
 
 
 
  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 
da Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a 
servidores públicos; 
 
 
DECRETA:  
 
 
  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, da servidora Sr.ª MARIA SANTOS 
MOREIRA, ocupante do cargo, Assistente Administrativo Educacional, 40 horas 
semanais, matrícula nº 14021, referente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em 
obediência ao Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo 
nº 14701/2019. 
 
  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
  
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
DECRETO Nº. 056 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  
 
Dispõe sobre a estabilidade de servidores 
públicos municipais enquadrados na 
regra do art. 19 da ADCT e nos termos 
do Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de 
02 de Março de 2006 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de 
Amargosa). 
 
 
 
  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 
da Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a 
servidores públicos; 
 
 
DECRETA:  
 
 
  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, da servidora Sr.ª MAURINA CUNHA 
DOS SANTOS, ocupante do cargo, Professor (a), 25 horas semanais, matrícula nº 9511, 
referente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei 
Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo nº 14702/2019. 
 
  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
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Prefeito Municipal

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
DECRETO Nº. 057 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  
 
Dispõe sobre a estabilidade de servidores 
públicos municipais enquadrados na 
regra do art. 19 da ADCT e nos termos 
do Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de 
02 de Março de 2006 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de 
Amargosa). 
 
 
 
  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 
da Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a 
servidores públicos; 
 
 
DECRETA:  
 
 
  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, do servidor Sr.º SAMUEL ALVES 
MOURA, ocupante do cargo, Assistente Administrativo, 40 horas semanais, matrícula nº 
11131, referente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei 
Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo nº 14703/2019. 
 
  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
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Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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DECRETO (Nº 56/2019)
 
 
 
 
  
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
DECRETO Nº. 056 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  
 
Dispõe sobre a estabilidade de servidores 
públicos municipais enquadrados na 
regra do art. 19 da ADCT e nos termos 
do Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de 
02 de Março de 2006 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de 
Amargosa). 
 
 
 
  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 
da Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a 
servidores públicos; 
 
 
DECRETA:  
 
 
  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, da servidora Sr.ª MAURINA CUNHA 
DOS SANTOS, ocupante do cargo, Professor (a), 25 horas semanais, matrícula nº 9511, 
referente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei 
Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo nº 14702/2019. 
 
  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
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Prefeito Municipal

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08 de novembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3141
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
  
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
DECRETO Nº. 057 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  
 
Dispõe sobre a estabilidade de servidores 
públicos municipais enquadrados na 
regra do art. 19 da ADCT e nos termos 
do Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de 
02 de Março de 2006 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de 
Amargosa). 
 
 
 
  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 
da Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a 
servidores públicos; 
 
 
DECRETA:  
 
 
  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, do servidor Sr.º SAMUEL ALVES 
MOURA, ocupante do cargo, Assistente Administrativo, 40 horas semanais, matrícula nº 
11131, referente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei 
Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo nº 14703/2019. 
 
  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
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DECRETO (Nº 57/2019)
 
 
 
 
  
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
DECRETO Nº. 057 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  
 
Dispõe sobre a estabilidade de servidores 
públicos municipais enquadrados na 
regra do art. 19 da ADCT e nos termos 
do Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de 
02 de Março de 2006 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de 
Amargosa). 
 
 
 
  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 
da Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a 
servidores públicos; 
 
 
DECRETA:  
 
 
  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, do servidor Sr.º SAMUEL ALVES 
MOURA, ocupante do cargo, Assistente Administrativo, 40 horas semanais, matrícula nº 
11131, referente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei 
Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo nº 14703/2019. 
 
  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
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Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
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DECRETO (Nº 58/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 058 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
Nomeia os membros do Conselho 
Municipal de Juventude - CMJ, para o 
Mandato 2019-2021. 
 
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições,  
 
DECRETA: 
Art. 1º. Nomeia os membros do Conselho Municipal de Juventude - CMJ, para o mandato 
do biênio 2019/2021, com a seguinte composição: 
 
PODER PÚBLICO MUNICIPAL 
 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. 
Titular: Lucas Marllon Evangelista Morais 
Suplente: Edmires da Cruz Gomes 
 
Secretaria Municipal de Governo 
Titular: Fernando Vinicius de Oliveira 
Suplente: Bruna Sena Santos 
 
Secretaria Municipal de Saúde 
Titular: Catarina Albuquerque Dourado 
Suplente: Danilo Oliveira dos Santos

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Secretaria Municipal de Educação 
Titular: Álefe Alves dos Santos Correia 
Suplente: Felipe Magalhães Santos 
 
Secretaria Municipal de Agricultura 
Titular: Cristiane Santos Ribeiro 
Suplente: Neilton Oliveira Santos 
 
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 
 
Representação de Alunos  
Titular: Ludmila Borges Andrade D’àvila de Basto 
Suplente: Franciele Araújo Sampaio 
 
Grupo de Voluntárias Sociais da Comunidade de Amargosa-VOCA 
Titular: Jean dos Santos Gomes 
Suplente: David Almeida dos Santos 
 
Usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 
Titular: Jarilson dos Santos Santos 
Suplente: Isabela Débora Candido Cachoeira

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Ano II • Edição Nº 3141
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Colegiados e Entidades Estudantis  
Titular: Ruan do Nascimento Silva 
Suplente: Anna Carine de Jesus Nunes 
 
Diretórios Acadêmicos 
Titular: Luiz Rodrigo Ferreira Santos 
Suplente: Leticia Siqueira 
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
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Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
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Ano II • Edição Nº 3141
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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 186/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 186 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª 
DAIANE SANTANA DOS SANTOS , servidora pública municipal, matrícula nº 65511, no 
cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, para 
apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
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Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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PORTARIA (Nº 187/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 187 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª 
ELIENE SOUSA DA CRUZ DE ALMEIDA , servidora pública municipal, matrícula nº 
62631, no cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – 
SESAU, para apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 
008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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PORTARIA (Nº 188/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 188 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª 
MARIA CELESTE BASTOS GOMES , servidora pública municipal, matrícula nº 65581, no 
cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, para 
apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
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PORTARIA (Nº 189/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 189 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª 
SILVIA MILENA GONSALVES DE BRITO , servidora pública municipal, matrícula nº 
64103, no cargo de Assistente de Classe, lotada na Secretaria Municipal de Educação – 
SEMED, para apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 
008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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PORTARIA (Nº 190/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 190 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Sr. 
JOSENILTON SOUZA DOS SANTOS , servidor público municipal, matrícula nº 664881, 
no cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, 
para apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
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PORTARIA (Nº 191/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 191 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª 
MARCIA MARIA DE JESUS OLIVEIRA , servidora pública municipal, matrícula nº 
664531, no cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – 
SESAU, para apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 
008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
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PORTARIA (Nº 192/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 192 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª 
JOCINEIDE DE ALMEIDA SANTOS , servidora pública municipal, matrícula nº 66432, no 
cargo de Assistente de Classe, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para 
apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
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PORTARIA (Nº 193/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 193 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª 
ÂNGELA RAMOS DOS SANTOS , servidora pública municipal, matrícula nº 664037, no 
cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, para apurar possível 
falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
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Ano II • Edição Nº 3141
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PORTARIA (Nº 194/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 194 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Sr. 
SAMUEL BORGES PEREIRA , servidor público municipal, matrícula nº 50871, no cargo 
de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, para apurar 
possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Sexta-feira
08 de novembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3141
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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PORTARIA (Nº 195/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 195 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª 
RAILDA DOS SANTOS CIDREIRA SANDES , servidora pública municipal, matrícula nº 
76061, no cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – 
SESAU, para apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 
008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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08 de novembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3141
-26-
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PORTARIA (Nº 196/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 196 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Sr. 
MARCIO CLEITON DOS SANTOS CAFE , servidor público municipal, matrícula nº 
662346, no cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, para apurar possível falta grave prevista 
no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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Ano II • Edição Nº 3141
-27-
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PORTARIA (Nº 197/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 197 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª 
SIMONE MOURA DE OLIVEIRA , servidora pública municipal, matrícula nº 664986, no 
cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para apurar 
possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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PORTARIA (Nº 199/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 199 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Sr. 
JOSENILTON SOUZA DOS SANTOS , servidor público municipal, matrícula nº 663640, 
no cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, 
para apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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PORTARIA (Nº 200/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 200 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Sr. 
DIEGO SOUZA NERE , servidor público municipal, matrícula nº 663498, no cargo de 
Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
De senvolvimento Institucional – SEAFI, para apurar possível falta grave prevista no artigo 
140, da Lei Complementar nº 008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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PORTARIA (Nº 201/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 201 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Sr. 
VANDERLEY DOS SANTOS DE ALMEIDA , servidor público municipal, matrícula nº 
662223, no cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, para 
apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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08 de novembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3141
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PORTARIA (Nº 202/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 202 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª 
JANAINA GUEDES COUTO , servidora pública municipal, matrícula nº 663662, no cargo 
de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, para apurar 
possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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08 de novembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3141
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 203/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 203 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Sr. 
IURE FONSECA DOS REIS , servidor público municipal, matrícula nº 662219, no cargo de 
Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, para apurar possível falta 
grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
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Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 204/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 204 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública; 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª 
CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS SENA , servidora pública municipal, matrícula nº 
662635, no cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – 
SESAU, para apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 
008/2006. 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, 
nos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e 
apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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Ano II • Edição Nº 3141
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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RESOLUÇÃO (Nº 01/2019)
  
CONSELHO MUNICIPAL
.f- 6 DE JUVENTUDE DE
"º AMARGOSA
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019— CMJ
“Dispõe sobre a Convocação da
3ª Conferência Municipalde Juventude
de Amargosa-BA e dá outras Providências."
O Conselho Municipalde Juventude de Amargosa, no uso de suas
competências e em harmonia com a PrefeituraMunicipal de Amargosa;
Considerando a necessidade de avaliare propor diretrizespara a Política
de Juventude bem como atualizara agenda da juventude para o
desenvolvimento do município de Amargosa, reconhecendo e
potencializandoas múltiplasformas de vivenciara juventude,e fortalecero
combate a todas as formas de preconceito.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a realizaçãoda 3ª Conferência Municipal de
Juventude de Amargosa-BA, a realizar-sedia 22 de novembro de 2019,
de 08:00h às 17:00h, na Praça do Bosque, Centro de Amargosa; com o
Tema: “Novas Perspectivaspara a Juventude",
Art.2º-Ficam definidosquatroeixostemáticos:
1- Saúde, Bem-estar e Educação de Qualidade;
2- Igualdade de Gênero
3— Inovação, Crescimento Econômico; Cidade Sustentável, Meio
Ambiente Trabalho e Habitação Decente.
4 - Redução das Desigualdades; Paz, Justiça,Parcerias.
5— Relações Raciais
Art. aº — Será criada a Comissão Organizadora e Regimento da 3ª
Conferência Municipal de Juventude de Amargosa.
    
Fernando ' .
Presidente do Conselho ' unicipal de Juventude
Amargosa-BA
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3899/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>