{"edition": {"id": 3130, "number": 3141, "date": "2019-11-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0c5db26c5666477cab737ea155f96e83", "pdf_sha256": "45adc9f3b07fc079c4a9902c7e149c707114c37197f55ff00fd4c3272a1672a0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "45adc9f3b07fc079c4a9902c7e149c707114c37197f55ff00fd4c3272a1672a0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3130/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3130/"}, "acts": [{"id": 3899, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3141", "kind": "Diario Importado", "number": "3141", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 08 de novembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3141 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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Declara estabilidade funcional, da servidora Sr.ª ANA MARIA NERY \nSOUZA, ocupante do cargo, Professor (a), 25 horas semanais, matrícula nº 9051, referente \na cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei Complementar nº \n08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Amargosa), \ne aos termos do Processo Administrativo nº 14699/2019. \n \n  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 54/2019)\n \n \n \n \n  \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nDECRETO Nº. 054 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  \n \nDispõe sobre a estabilidade de servidores \npúblicos municipais enquadrados na \nregra do art. 19 da ADCT e nos termos \ndo Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de \n02 de Março de 2006 (Estatuto dos \nServidores Públicos Municipais de \nAmargosa). \n \n \n \n  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 \nda Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a \nservidores públicos; \n \n \nDECRETA:  \n \n \n  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, da servidora Sr.ª HELOIZA SILVA DOS \nSANTOS, ocupante do cargo, Professor (a), 25 horas semanais, matrícula nº 9241, \nreferente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei \nComplementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos \nMunicipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo nº 14700/2019. \n \n  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n  \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nDECRETO Nº. 055 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  \n \nDispõe sobre a estabilidade de servidores \npúblicos municipais enquadrados na \nregra do art. 19 da ADCT e nos termos \ndo Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de \n02 de Março de 2006 (Estatuto dos \nServidores Públicos Municipais de \nAmargosa). \n \n \n \n  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 \nda Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a \nservidores públicos; \n \n \nDECRETA:  \n \n \n  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, da servidora Sr.ª MARIA SANTOS \nMOREIRA, ocupante do cargo, Assistente Administrativo Educacional, 40 horas \nsemanais, matrícula nº 14021, referente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em \nobediência ao Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos \nServidores Públicos Municipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo \nnº 14701/2019. \n \n  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n  \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nDECRETO Nº. 056 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  \n \nDispõe sobre a estabilidade de servidores \npúblicos municipais enquadrados na \nregra do art. 19 da ADCT e nos termos \ndo Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de \n02 de Março de 2006 (Estatuto dos \nServidores Públicos Municipais de \nAmargosa). \n \n \n \n  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 \nda Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a \nservidores públicos; \n \n \nDECRETA:  \n \n \n  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, da servidora Sr.ª MAURINA CUNHA \nDOS SANTOS, ocupante do cargo, Professor (a), 25 horas semanais, matrícula nº 9511, \nreferente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei \nComplementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos \nMunicipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo nº 14702/2019. \n \n  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n  \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nDECRETO Nº. 057 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  \n \nDispõe sobre a estabilidade de servidores \npúblicos municipais enquadrados na \nregra do art. 19 da ADCT e nos termos \ndo Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de \n02 de Março de 2006 (Estatuto dos \nServidores Públicos Municipais de \nAmargosa). \n \n \n \n  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 \nda Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a \nservidores públicos; \n \n \nDECRETA:  \n \n \n  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, do servidor Sr.º SAMUEL ALVES \nMOURA, ocupante do cargo, Assistente Administrativo, 40 horas semanais, matrícula nº \n11131, referente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei \nComplementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos \nMunicipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo nº 14703/2019. \n \n  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 55/2019)\n \n \n \n \n  \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nDECRETO Nº. 055 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  \n \nDispõe sobre a estabilidade de servidores \npúblicos municipais enquadrados na \nregra do art. 19 da ADCT e nos termos \ndo Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de \n02 de Março de 2006 (Estatuto dos \nServidores Públicos Municipais de \nAmargosa). \n \n \n \n  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 \nda Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a \nservidores públicos; \n \n \nDECRETA:  \n \n \n  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, da servidora Sr.ª MARIA SANTOS \nMOREIRA, ocupante do cargo, Assistente Administrativo Educacional, 40 horas \nsemanais, matrícula nº 14021, referente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em \nobediência ao Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos \nServidores Públicos Municipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo \nnº 14701/2019. \n \n  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n  \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nDECRETO Nº. 056 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  \n \nDispõe sobre a estabilidade de servidores \npúblicos municipais enquadrados na \nregra do art. 19 da ADCT e nos termos \ndo Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de \n02 de Março de 2006 (Estatuto dos \nServidores Públicos Municipais de \nAmargosa). \n \n \n \n  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 \nda Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a \nservidores públicos; \n \n \nDECRETA:  \n \n \n  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, da servidora Sr.ª MAURINA CUNHA \nDOS SANTOS, ocupante do cargo, Professor (a), 25 horas semanais, matrícula nº 9511, \nreferente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei \nComplementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos \nMunicipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo nº 14702/2019. \n \n  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n  \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nDECRETO Nº. 057 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  \n \nDispõe sobre a estabilidade de servidores \npúblicos municipais enquadrados na \nregra do art. 19 da ADCT e nos termos \ndo Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de \n02 de Março de 2006 (Estatuto dos \nServidores Públicos Municipais de \nAmargosa). \n \n \n \n  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 \nda Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a \nservidores públicos; \n \n \nDECRETA:  \n \n \n  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, do servidor Sr.º SAMUEL ALVES \nMOURA, ocupante do cargo, Assistente Administrativo, 40 horas semanais, matrícula nº \n11131, referente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei \nComplementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos \nMunicipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo nº 14703/2019. \n \n  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 56/2019)\n \n \n \n \n  \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nDECRETO Nº. 056 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  \n \nDispõe sobre a estabilidade de servidores \npúblicos municipais enquadrados na \nregra do art. 19 da ADCT e nos termos \ndo Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de \n02 de Março de 2006 (Estatuto dos \nServidores Públicos Municipais de \nAmargosa). \n \n \n \n  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 \nda Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a \nservidores públicos; \n \n \nDECRETA:  \n \n \n  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, da servidora Sr.ª MAURINA CUNHA \nDOS SANTOS, ocupante do cargo, Professor (a), 25 horas semanais, matrícula nº 9511, \nreferente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei \nComplementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos \nMunicipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo nº 14702/2019. \n \n  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n  \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nDECRETO Nº. 057 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  \n \nDispõe sobre a estabilidade de servidores \npúblicos municipais enquadrados na \nregra do art. 19 da ADCT e nos termos \ndo Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de \n02 de Março de 2006 (Estatuto dos \nServidores Públicos Municipais de \nAmargosa). \n \n \n \n  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 \nda Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a \nservidores públicos; \n \n \nDECRETA:  \n \n \n  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, do servidor Sr.º SAMUEL ALVES \nMOURA, ocupante do cargo, Assistente Administrativo, 40 horas semanais, matrícula nº \n11131, referente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei \nComplementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos \nMunicipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo nº 14703/2019. \n \n  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 57/2019)\n \n \n \n \n  \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nDECRETO Nº. 057 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019  \n \nDispõe sobre a estabilidade de servidores \npúblicos municipais enquadrados na \nregra do art. 19 da ADCT e nos termos \ndo Art. 29 da Lei Complementar nº 08, de \n02 de Março de 2006 (Estatuto dos \nServidores Públicos Municipais de \nAmargosa). \n \n \n \n  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando a necessidade de atender o comando previsto no art. 29 \nda Lei Complementar nº 08, de 02 de Março de 2006, no que concede estabilidade a \nservidores públicos; \n \n \nDECRETA:  \n \n \n  Art. 1º. Declara estabilidade funcional, do servidor Sr.º SAMUEL ALVES \nMOURA, ocupante do cargo, Assistente Administrativo, 40 horas semanais, matrícula nº \n11131, referente a cumprimento do Art. 19 da ADCT e em obediência ao Art. 29 da Lei \nComplementar nº 08, de 02 de Março de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos \nMunicipais de Amargosa), e aos termos do Processo Administrativo nº 14703/2019. \n \n  Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 58/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 058 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \nNomeia os membros do Conselho \nMunicipal de Juventude - CMJ, para o \nMandato 2019-2021. \n \nO PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições,  \n \nDECRETA: \nArt. 1º. Nomeia os membros do Conselho Municipal de Juventude - CMJ, para o mandato \ndo biênio 2019/2021, com a seguinte composição: \n \nPODER PÚBLICO MUNICIPAL \n \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. \nTitular: Lucas Marllon Evangelista Morais \nSuplente: Edmires da Cruz Gomes \n \nSecretaria Municipal de Governo \nTitular: Fernando Vinicius de Oliveira \nSuplente: Bruna Sena Santos \n \nSecretaria Municipal de Saúde \nTitular: Catarina Albuquerque Dourado \nSuplente: Danilo Oliveira dos Santos\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nSecretaria Municipal de Educação \nTitular: Álefe Alves dos Santos Correia \nSuplente: Felipe Magalhães Santos \n \nSecretaria Municipal de Agricultura \nTitular: Cristiane Santos Ribeiro \nSuplente: Neilton Oliveira Santos \n \nSOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA \n \nRepresentação de Alunos  \nTitular: Ludmila Borges Andrade D’àvila de Basto \nSuplente: Franciele Araújo Sampaio \n \nGrupo de Voluntárias Sociais da Comunidade de Amargosa-VOCA \nTitular: Jean dos Santos Gomes \nSuplente: David Almeida dos Santos \n \nUsuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS \nTitular: Jarilson dos Santos Santos \nSuplente: Isabela Débora Candido Cachoeira\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nColegiados e Entidades Estudantis  \nTitular: Ruan do Nascimento Silva \nSuplente: Anna Carine de Jesus Nunes \n \nDiretórios Acadêmicos \nTitular: Luiz Rodrigo Ferreira Santos \nSuplente: Leticia Siqueira \n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 186/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 186 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª \nDAIANE SANTANA DOS SANTOS , servidora pública municipal, matrícula nº 65511, no \ncargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, para \napurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 187/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 187 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª \nELIENE SOUSA DA CRUZ DE ALMEIDA , servidora pública municipal, matrícula nº \n62631, no cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – \nSESAU, para apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº \n008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 188/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 188 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª \nMARIA CELESTE BASTOS GOMES , servidora pública municipal, matrícula nº 65581, no \ncargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, para \napurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 189/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 189 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª \nSILVIA MILENA GONSALVES DE BRITO , servidora pública municipal, matrícula nº \n64103, no cargo de Assistente de Classe, lotada na Secretaria Municipal de Educação – \nSEMED, para apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº \n008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 190/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 190 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Sr. \nJOSENILTON SOUZA DOS SANTOS , servidor público municipal, matrícula nº 664881, \nno cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, \npara apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 191/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 191 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª \nMARCIA MARIA DE JESUS OLIVEIRA , servidora pública municipal, matrícula nº \n664531, no cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – \nSESAU, para apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº \n008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 192/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 192 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª \nJOCINEIDE DE ALMEIDA SANTOS , servidora pública municipal, matrícula nº 66432, no \ncargo de Assistente de Classe, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para \napurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 193/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 193 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª \nÂNGELA RAMOS DOS SANTOS , servidora pública municipal, matrícula nº 664037, no \ncargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, para apurar possível \nfalta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 194/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 194 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Sr. \nSAMUEL BORGES PEREIRA , servidor público municipal, matrícula nº 50871, no cargo \nde Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, para apurar \npossível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 195/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 195 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª \nRAILDA DOS SANTOS CIDREIRA SANDES , servidora pública municipal, matrícula nº \n76061, no cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – \nSESAU, para apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº \n008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 196/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 196 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Sr. \nMARCIO CLEITON DOS SANTOS CAFE , servidor público municipal, matrícula nº \n662346, no cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, para apurar possível falta grave prevista \nno artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 197/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 197 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª \nSIMONE MOURA DE OLIVEIRA , servidora pública municipal, matrícula nº 664986, no \ncargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para apurar \npossível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 199/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 199 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Sr. \nJOSENILTON SOUZA DOS SANTOS , servidor público municipal, matrícula nº 663640, \nno cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, \npara apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 200/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 200 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Sr. \nDIEGO SOUZA NERE , servidor público municipal, matrícula nº 663498, no cargo de \nAssistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDe senvolvimento Institucional – SEAFI, para apurar possível falta grave prevista no artigo \n140, da Lei Complementar nº 008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 201/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 201 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Sr. \nVANDERLEY DOS SANTOS DE ALMEIDA , servidor público municipal, matrícula nº \n662223, no cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, para \napurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 202/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 202 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª \nJANAINA GUEDES COUTO , servidora pública municipal, matrícula nº 663662, no cargo \nde Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, para apurar \npossível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 203/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 203 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Sr. \nIURE FONSECA DOS REIS , servidor público municipal, matrícula nº 662219, no cargo de \nEnfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, para apurar possível falta \ngrave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº 008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 204/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 204 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública; \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Srª \nCONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS SENA , servidora pública municipal, matrícula nº \n662635, no cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – \nSESAU, para apurar possível falta grave prevista no artigo 140, da Lei Complementar nº \n008/2006. \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, \nnos termos da Portaria Municipal nº 014, de 17 de janeiro de 2019, proceder, instruir e \napresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n08 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3141\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 01/2019)\n  \nCONSELHO MUNICIPAL\n.f- 6 DE JUVENTUDE DE\n\"º AMARGOSA\nRESOLUÇÃO Nº 01 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019— CMJ\n“Dispõe sobre a Convocação da\n3ª Conferência Municipalde Juventude\nde Amargosa-BA e dá outras Providências.\"\nO Conselho Municipalde Juventude de Amargosa, no uso de suas\ncompetências e em harmonia com a PrefeituraMunicipal de Amargosa;\nConsiderando a necessidade de avaliare propor diretrizespara a Política\nde Juventude bem como atualizara agenda da juventude para o\ndesenvolvimento do município de Amargosa, reconhecendo e\npotencializandoas múltiplasformas de vivenciara juventude,e fortalecero\ncombate a todas as formas de preconceito.\nRESOLVE:\nArt. 1º - Aprovar a realizaçãoda 3ª Conferência Municipal de\nJuventude de Amargosa-BA, a realizar-sedia 22 de novembro de 2019,\nde 08:00h às 17:00h, na Praça do Bosque, Centro de Amargosa; com o\nTema: “Novas Perspectivaspara a Juventude\",\nArt.2º-Ficam definidosquatroeixostemáticos:\n1- Saúde, Bem-estar e Educação de Qualidade;\n2- Igualdade de Gênero\n3— Inovação, Crescimento Econômico; Cidade Sustentável, Meio\nAmbiente Trabalho e Habitação Decente.\n4 - Redução das Desigualdades; Paz, Justiça,Parcerias.\n5— Relações Raciais\nArt. aº — Será criada a Comissão Organizadora e Regimento da 3ª\nConferência Municipal de Juventude de Amargosa.\n    \nFernando ' .\nPresidente do Conselho ' unicipal de Juventude\nAmargosa-BA\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3899/"}]}