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    <date>2019-11-06</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3139</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 06 de novembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3139 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  06 de novembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3139
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 050/2019) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 051/2019) .................................................................................. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018) ............................................................... 17
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019) ....................................................... 18
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2019) ............................................................... 26
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2019) ........................................................................ 27
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 50
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50
EXTRATO (CONTRATO Nº 030/2019) ........................................................................... 50
EXTRATO (CONTRATO Nº 031/2019) ........................................................................... 51
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 52
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 52
EXTRATO (CONTRATO Nº 223/2019) ........................................................................... 52
EXTRATO (CONTRATO Nº 224/2019) ........................................................................... 53
EXTRATO (CONTRATO Nº 225/2019) ........................................................................... 54
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 166/2019) ................................................................ 55
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 56
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 56
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 063/2019) ............................................................... 56
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2018) ............................................................... 57
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 58
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 58
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019) .......................................................... 58

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NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019) ...................................................................... 59
EXTRATO (CONTRATO Nº 040/2019) .......................................................................... 121
EXTRATO (CONTRATO Nº 041/2019) .......................................................................... 122
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2017) .............................................................. 123
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019) ................................................................. 124
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019) ................................................................. 128
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 106/2019) ............................................................... 131
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 107/2019) ............................................................... 132
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017) ......................................................... 133

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 050/2019)
 
1 
 
 
 
DECRETO Nº. 050 DE  05 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
Estabelece normas, procedimentos e 
cronograma para efetivação da matrícula 
do estudante na Rede Pública Municipal de 
Ensino de Amargosa-BA . 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e considerando a necessidade de: 
 
 Regulamentar os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização da 
matrícula em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal;  
 Estabelecer diretrizes para a formalização da matrícula do ano letivo de 2020, visando 
assegurar a todo o cidadão o direito constitucional de acesso e permanência nas Unidades de 
Escolares da Rede Municipal de Ensino de Amargosa. 
 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Seção I 
 
Art. 1º. Fica regulamentado por este Decreto as normas, procedimentos e cronogramas 
atinentes à renovação de matrícula, transferência de alunos, bem como matrícula de novos alunos 
nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino. 
§ 1º. Para fins deste Decreto, a matrícula é o ato formal que vincula o educando a 
Unidade Escolar, da Rede Pública Municipal de Ensino;

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§ 2º. A matrícula dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no anexo I deste 
Decreto;
 
§ 3º. A matrícula ocorrerá na Unidade Escolar de vinculação do estudante.  
§ 4º. Para os candidatos novos das Escolas do Campo, a matrícula ocorrerá na 
Secretaria Municipal de Educação.  
Art. 2º. A Unidade Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados, registro 
dos documentos, correção dos dados necessários no ato da renovação e da matrícula, evitando 
duplicidade ou registros incompletos. 
Parágrafo único. A Unidade Escolar e a Secretaria de Educação devem monitorar o 
processo de cadastramento e efetivação de matrículas. 
Art. 3º. O número de estudantes por turma deverá respeitar os limites estabelecidos por 
oferta no anexo II deste Decreto, atentando para a capacidade física de cada sala de aula, e 
especificidade das modalidades de ensino. 
I. Será permitida, excepcionalmente, a formação de turmas com número de 
estudantes superior ao estabelecido, nos casos em que não exista outra unidade escolar pública 
com a mesma oferta de ensino, nas proximidades; 
II. No caso descrito no inciso I, será criada por Unidade Escolar apenas uma turma por 
oferta e por turno; 
III.  A composição das turmas, quanto ao número de estudantes púbico-alvo da 
Educação Especial, obedecerá ao disposto no anexo III. 
 
§1º É aceitável exceder esses quantitativos de estudantes público alvo da educação 
especial em classe comum inclusiva, desde que não exceda o definido no Anexo II, nos seguintes 
casos:

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I - quando no bairro ou localidade só existir uma escola, e esta apresentar uma demanda 
maior de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de 
aula com oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga e não tenha, também, outro 
espaço adequado na unidade escolar para criação de mais uma turma. 
 
II - quando se tratar de estudantes surdos, uma vez que o agrupamento contribui para a 
prática da interação em Libras, além de otimizar a atuação do Profissional Intérprete, 
concentrando os estudantes na mesma turma quando cursam o mesmo ano. 
 
III- quando se constituir classe bilíngue, uma vez que a composição pode ser de 
estudantes surdos e ouvintes, ou apenas surdos. 
§2º Quando a inclusão for de estudante com múltipla deficiência ou surdocegueira, 
recomenda-se não inserir mais que 1(um) por turma, mesmo que se conte com a presença do 
Guia Intérprete, profissional indispensável para o processo educacional dos surdocegos. 
§3º Para os estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD ou com 
comprometimento cognitivo que demandam uma dinâmica diferenciada deverão ser adotados os 
mesmos procedimentos de que trata o caput deste artigo. 
 
Art. 4º. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos 
seguintes casos: 
I. Por requerimento do interessado, pais ou responsável; 
II. Por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso. 
Art. 5º. Cabe à Unidade Escolar, com acompanhamento da Secretaria da Educação, 
proceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da 1ª unidade, 
assegurando o número de estudantes estabelecidos nos anexos II e III deste Decreto.

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Art. 6º. O estudante na faixa etária de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser 
obrigatoriamente matriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar próxima de 
sua residência. 
§ 1º. Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) 
anos de idade completos até o dia 31 de março de 2020, conforme PORTARIA Nº 1.035, DE 5 
DE OUTUBRO DE 2018 que homologa o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, da Câmara de Educação 
Básica do Conselho Nacional de Educação que trata das Diretrizes Operacionais complementares 
para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, 
respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade.   
§ 2º. As crianças que completarem 6 (seis) anos após 31 de março, deverão ser 
matriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola. 
§ 3º. Para o ingresso no primeiro ano da pré-escola, a criança deverá ter 4 (quatro) anos 
de idade, completos até o dia 31 de março de 2020. 
§ 4º. As crianças que completam 4 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março 
devem ser matriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil. 
§ 5º. Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação desta Resolução, já se 
encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche 
ou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de 
nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e 
prosseguimento sem retenção. 
 
Art. 7º. Determinar que os alunos na faixa etária de 06 a 14 anos tenham prioridade 
para matrícula no Ensino Fundamental, nos turnos matutino e vespertino.

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§ 1º. Os alunos com 15 (quinze) anos ou mais, poderão ser matriculados no turno 
noturno, preferencialmente nas classes de Educação de Jovens e Adultos, mediante expressa 
autorização dos pais ou responsáveis, observando as situações específicas e excepcionais das 
ofertas disponíveis na rede municipal. 
Art. 8º. O estudante com necessidade educacional especial deverá ser matriculado na 
escola regular, de preferência nas Unidades que possuem salas multifuncionais, para que este 
possa ter assegurado o atendimento educacional especializado no turno oposto à classe regular. 
Art. 9º. No ato da matrícula, deverão ser apresentados as seguintes documentações: 
DOCUMENTAÇÕES PARA ESTUDANTES DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA: 
I. Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do 
estudante para fins de conferência; 
II. Original e cópia do CPF do estudante para fins de conferência; 
III. Cópia do Cartão SUS do estudante; 
IV. Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do estudante para 
fins de conferência; 
V. Original e cópia do CPF do responsável legal do estudante para fins de 
conferência; 
VI. Original e cópia do comprovante de residência; 
VII. Comprovação de atualização do Cartão de Vacina; 
VIII. NIS do aluno (solicitar na Central do Bolsa Família); 
IX. Cópia do cartão do Bolsa Família (apenas alunos que são beneficiados pelo 
Programa); 
X. 03 fotos 3 X 4 recente.

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6 
 
 
 
DOCUMENTAÇÕES PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA: 
I. Original do Histórico Escolar ou atestado de escolaridade; 
II. Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do 
estudante para fins de conferência; 
III. Original e cópia do CPF do estudante para fins de conferência; 
IV. Cópia do Cartão SUS do estudante; 
V. Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do estudante para 
fins de conferência (Para os alunos menores de idade);  
VI. Original e cópia do CPF do responsável legal do estudante para fins de 
conferência  
(Para os alunos menores de idade);  
VII. Original e cópia do comprovante de residência; 
VIII. Comprovação de atualização do Cartão de Vacina para os estudantes de até 18 
anos de idade, independente da modalidade de ensino; 
IX. Cópia do cartão do Bolsa Família (apenas alunos que são beneficiados pelo 
Programa); 
X. 03 fotos 3 X 4 recente. 
§ 1º. Na forma da legislação vigente será aceito, excepcionalmente, atestado de 
escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar a série 
e/ou ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2020, devendo ser apresentado o 
Histórico Escolar, impreterivelmente até 60 (sessenta) dias, sob pena da não validação da 
matrícula. 
§ 2º. No caso do estudante transferido em curso, no documento de que trata o inciso I 
devem constar notas, conceitos e/ou parecer descritivo, e frequência referentes às unidades 
didáticas cursadas.

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Seção II 
Da Renovação da Matrícula 
 
Art. 10. Fica garantida a renovação da matrícula para continuidade do ensino dos 
estudantes, que mantiveram frequência regular na mesma escola no ano letivo anterior ao da 
matrícula pleiteada. 
Art. 11. A renovação da matrícula deve ser confirmada pelo estudante ou responsável, 
no período estabelecido neste Decreto, através do Termo de Renovação de Matrícula disponível 
nas Unidades Escolares, sob pena de perda da vaga na Unidade. 
 
CAPÍTULO II 
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 
 
Seção I 
Da Matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II 
 
Art. 12. Será ofertada a Educação Infantil, creche (0 a 3 anos) em tempo integral e pré-
escola (4 e 5 anos) em tempo integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade das Unidades 
de Ensino. 
Art. 13. Será ofertado o Ensino Fundamental diurno nas escolas da Rede Municipal de 
Ensino, que já possuem esta oferta para estudantes de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos. 
Art. 14. Será ofertado o Ensino Fundamental noturno, na modalidade da Educação de 
Jovens e Adultos para os estudantes com 15 anos ou mais.

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Parágrafo único. Para a formação das turmas na modalidade de Educação de Jovens e 
Adultos, deverá ser observado o número de alunos previstos no anexo II. 
Art. 15. Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima da 
residência do educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. 
Parágrafo único. Na impossibilidade deste atendimento, o estudante será encaminhado 
para a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga. 
Art. 16. No ato da matrícula, o educando e/ou o seu responsável assinará um Termo de 
Responsabilidade, comprometendo-se a zelar e preservar o patrimônio escolar – prédio, muros, 
salas, sanitários, áreas de circulação, mobiliários, equipamentos, materiais e outros bens – 
ressarcindo a escola por quaisquer danos que venha eventualmente causar. 
Art. 17. Os critérios para a enturmação devem ser compatíveis com a Proposta 
Pedagógica ou leis vigentes e o Regimento Escolar, observando-se: idade, desempenho dos 
alunos nas etapas anteriores, habilidades e dificuldades apresentadas, sendo de competência da 
Direção Escolar e da Coordenação Pedagógica o seu cumprimento, sob a supervisão 
Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica – SUDEB, da Secretaria Municipal 
de Educação. 
 
Art. 18. O horário de funcionamento das Unidades Escolares deverá ser correspondente 
aos turnos das suas atividades letivas, e estará compreendido entre o período das 07 até 22 horas. 
Art. 19. O estudante de zona rural deverá ter prioridade de matrícula no turno em que a 
Prefeitura Municipal disponibiliza transporte escolar.

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Art. 20. A Unidade Escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo deste Decreto 
em local de fácil acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo 
cumprimento por toda a comunidade escolar. 
Art. 21. A inobservância e o descumprimento do presente Decreto ensejarão abertura de 
procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades. 
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação poderá baixar portaria visando 
detalhamento dos procedimentos não constantes neste Decreto.  
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ANEXO I 
 
CRONOGRAMA DA MATRÍCULA 
 
 
SITUAÇÃO / ATIVIDADE PERÍODO 
1. Renovação de matrículas nos Centros de Educação 
Infantil (Creches e Pré-escola): para os estudantes 
regularmente matriculados no ano letivo de 2019, e que 
permanecerão no mesmo CEI. 
05/11/2019 à 14/11/2019 
2. Renovação de matrículas nas Escolas (Anos Iniciais, 
Anos Finais e EJA): para os estudantes regularmente 
matriculados no ano letivo de 2019, e que permanecerão 
na mesma Escola. 
05/11/2019 à 14/11/2019 
3. Matrícula Nova: para ingresso do candidato em 
Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino - Centros 
de Educação Infantil (Creches e Pré-escola). 
02/12/2019 à 06/12/2019 
4. Matrícula Nova: para ingresso do candidato em 
Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino - Escolas 
de Anos Iniciais, Anos Finais e EJA. 
16/12/2019 à 20/12/2019

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ANEXO II 
 
   NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA 
 PARA CADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO 
 
 
 ETAPAS DE ENSINO  Nº DE ESTUDANTES 
 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL  Creche Berçário 12 
Creche (1 ano a 2 anos) 20 
Creche (2 anos a 3 anos) 25 
Pré-escola 25 
 
ENSINO 
FUNDAMENTA
L  
1º Ciclo – anos iniciais 25 
2º Ciclo – anos iniciais 30 
6 º a 9 º ano – anos finais 35 
EJA 35

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ANEXO III 
NÚMERO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO 
DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO POR TURMA, 
PARA CADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO 
 
 
Público Alvo da Educação Especial 
Educação Básica e modalidades Nº de estudantes 
Deficiência Física 2 
Deficiência Intelectual 3 
Deficiência Múltipla 1 
Deficiência Visual (cegos ou com baixa visão) 2 
Surdez 5 
Surdo cegueira 1 
Transtornos Globais do Desenvolvimento - 
TGD 1 
Altas habilidade/superdotados 2

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DECRETO (Nº 051/2019)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 051 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Estabelece normas complementares para 
a matrícula das crianças de zero a 03 
(três) anos , nos Centros de Educação 
Infantil da  Rede Pública  Municipal de 
Amargosa-BA, e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no  uso de 
suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO que o  Decreto de nº 050 de 05 de novembro de 2019,  
dispõe sobre as  normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do 
estudante na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA; 
DECRETA: 
Art. 1º . Será ofertada a Educação Infantil, creche (0 a 3 anos) em tempo 
integral e pré -escola (4 e 5 anos) em tempo integral ou parcial, de acordo com a 
disponibilidade das Unidades de Ensino, no período previsto no Calendário Escolar das 
Unidades de Ensino exclusivas de Educação Infantil, conforme calendário constante no 
Anexo I, deste Decreto. 
Art. 2º . No momento da compatibilização da demanda para a Creche terão 
prioridade de atendimento nas Unidades de Educação Infantil d a Rede Municipal de 
Ensino: 
I- crianças, cuja família encontre-se em situação de extrema pobreza, conforme 
consta no Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social/ Programa Bolsa 
Família, devidamente identificadas pelo Número de Identificação Social (NIS). 
II – crianças, cujas mães são trabalhadoras, pertencentes ao grupo familiar com  
baixa renda per capita e não são beneficiárias do Programa Bolsa Família e ou 
Programas e Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
III - crianças, pais ou responsável legal, vítimas de violência doméstica. 
IV - crianças com deficiência, ou pertencentes ao grupo familiar com 
deficiência ou doença grave na família.

Quarta-feira
06 de novembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3139
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V – crianças cujas mães sejam estudantes da rede pública de ensino, no turno 
diurno, mediante comprovação de matrícula. 
§ 1º. Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima 
da residência do educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. 
§ 2º. Na impossibilidade d o atendimento mencionado no parágrafo anterior, o 
estudante será encaminhado para a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga. 
Art. 3º. Somente serão considerados os critérios devidamente comprovados, 
por intermédio de documentos emanados por órgãos competentes. 
Art. 4º. As matrículas, nas  Creches Públicas, ocorrerão no período de 02 de 
dezembro de 2019 à 06 de dezembro de 2019. 
Art. 5º. As matrículas nas creches municipais poderão acontecer durante o ano 
letivo, desde que existam vagas disponíveis. 
Art. 6º. A Lista de Espera poderá ser acr escida de novos nomes, durante o ano  
letivo, sempre obedecendo à ordem de inscrição e os critérios estabelecidos. 
Art. 7º.  Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de  
Educação. 
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 320/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao 
Contrato 079/2018, firmado em 08/03/2018, com a Sra 
MARILENE LEMOS DA SILVA, CPF nº 108.618.315-00; Objeto: 
Prorrogação da vigência por mais 10 meses; Fundamento 
Legal: art. 57 , da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Marilene Lemos da Silva.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos quatro dias do mês de setembro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 010/2019 , conforme ato publicado em 22/08/2019 e homologada 
em 16/09/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido os referidos preços, oferecidos pela empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 22.634.142/0001-43, com sede na Povoado Baitinga, 10ª, Zona Rural, CEP 45.300-000, 
no Município de Amargosa/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Franklin Silva Magalhães, através 
de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.984.181-33 SSP/BA e CPF nº 903.353.505-00, 
cuja proposta foi classificada em 2º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em 
serviço de locação de estruturas para realização de eventos municipais de pequeno porte, mediante 
Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 01
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 PRATICÁVEL PANTOGRÁFICO 2X1M COM ROLDANAS DIÁRIA 98 R$ 142,50 
2 
TENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P-30 COM 
COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS 
TRANSLUCIDA MEDINDO 14X11M. 
DIÁRIA 30 R$ 2.150,00 
3 
TENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P-30 COM 
COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAM AS 
TRANSLUCIDA MEDINDO 12X12M  
DIÁRIA 30 R$ 900,00 
4 
TENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P-30 COM 
COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS 
TRANSLUCIDA MEDINDO 10X8M 
DIÁRIA 30 R$ 1.100,00 
5 DISCIPLINADOR DE EVENTO (GRADIL BAIXO). PEÇA 
COM TAMANHO DE 2,00X 1,20M. 
DIÁRIA 300 R$ 15,00 
6 PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE 
BOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P50 E 
DIÁRIA 15 R$ 5.200,00

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
COLUNAS EM Q30, MEDINDO 20,90M DE 
COMPRIMENTO, 11,50M DE PROFUNDIDADE E 10M DE 
ALTURA. SENDO A BOCA DE CENA 14M, 
IMPLANTADO A 1,90M DE ALTURA, COBERTURA E M 
LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA COR PRETA, 
LATERAIS E FUNDO DE PALCO EM LONA SANTOLDO 
ANTICHAMAS NAS CORES PRETAS COM 02 (DUAS) 
TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE SOM, COM 
HAUSE MIX FECHADA POR GRADIL COM A MEDIDA 
DE  5X5M. 
7 
PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE 
BOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P30 E 
COLUNAS EM P30, MEDINDO 10,0M DE 
COMPRIMENTO, 6,00M DE PROFUNDIDADE E 8M DE 
ALTURA. IMPLANTADO A 1,50M DE ALTURA, 
COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA 
COR TRANSLUCIDA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO 
EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES 
TRANSLUCIDA COM 02 (DUAS) TORRES LATERAIS 
PARA FIXAÇÃO DE SOM. COM HAUSE MIX FECHADA 
POR GRADIL COM A  MEDIDA  4X4M. 
DIÁRIA 15 R$ 1.400,00 
8 
PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE 
BOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P30 E 
COLUNAS EM P30, MEDINDO  10,0M DE 
COMPRIMENTO, 8,00M DE PROFUNDIDADE E 8M DE 
ALTURA, COM  IMPLANTADO A 1,50M DE ALTURA, 
COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA 
COR TRANSLUCIDA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO 
EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES 
PRETAS COM 02 (DUAS) TORRES LATERAIS PARA 
FIXAÇÃO DE SOM. COM HAUSE MIX FECHADA POR 
GRADIL COM A MEDIDA 4X4M IMPLANTADA A 20CM 
DO SOLO. 
DIÁRIA 14 R$ 2.900,00 
9 
PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE 
BOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P30 E 
COLUNAS EM P30, MEDINDO 6,00M DE 
COMPRIMENTO, 4,00M DE PROFUNDIDADE E 6,00M DE 
ALTURA IMPLANTADO A 60CM DE ALTURA. 
COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA 
COR BRANCA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO EM 
LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES PRETAS 
COM 02 (DUAS) TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE 
SOM COM HAUSE MIX FECHADA POR GRADIL COM A 
MEDIDA 4X4M 
DIÁRIA 15 R$ 700,00 
10 
PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE 
BOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P50 E 
COLUNAS EM Q30, MEDINDO 8,00M DE 
COMPRIMENTO, 5,00M DE PROFUNDIDADE E 6,00M DE 
ALTURA. IMPLANTADO A 1,0M COBERTURA EM 
LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA COR BRANCA, 
LATERAIS E FUNDO DE PALCO EM LONA SANTOLDO 
DIÁRIA 15 R$ 500,00

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3 
 
ANTICHAMAS NAS CORES PRETAS COM 02 (DUAS) 
TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE SOM COM 
HAUSE MIX FECHADA POR GRADIL 4X4M. 
11 
ARMAÇÃO BOXTRUS Q30 PARA INSTALAÇÃO DE 
LONAS (BACKDROP) EM EVENTOS. TAMANHO 
APROXIMADO DE 12M2. 
DIÁRIA 25 R$ 650,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendi da, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições ne la 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobranç a do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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4 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que ele ve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto a os 
fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém  de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havida s 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos 
custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para ver ificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais.

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5 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e ser á 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no arti go 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração.

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6 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da cons ulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possí vel 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limit e de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu orig em à 
presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de s ua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem víci os, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devi damente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitat ivos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatór io para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º  do art. 57 
da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, do losa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos  
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;

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7 
 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, in clusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos 
serviços e fornecimento dos produtos;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo 
com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamen te com 
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que ha ja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência dest a, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu ção 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 30 de outubro de 2019. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
Representante legal: Franklin Silva Magalhães 
CI: 7.984.181-33 SSP/BA e CPF: 903.353.505-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2019)
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará a Credenciamento Público n.º 
002/2019, a partir de 27/11/2019, destinado a credenciar profissionais (pessoa física ou 
jurídica), para a prestação de serviços de arbitragem, a fim de atender as demandas da  
Diretoria de Esportes, do Município de Amargosa/BA. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2019)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 002/2019 
 
I -REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
 
II - PROCESSO ADMINISTRATIVO 
 
N º 057/2019 
 
III – LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
Período partir de: 27/11/2019   
Horário: 08:00  ás 17:00  horas, de segunda à sexta. 
Local: Setor de Licitações, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvim ento Institucional, Praça da 
Bandeira, s/n, Centro, Amargosa/BA 
 
IV – OBJETO 
 
Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de profissionais (pessoa física ou ju rídica), para a 
prestação de serviços de arbitragem, a fim de atender as demandas da Diretoria de Esportes, do Mu nicípio 
de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  
 
5.1. Poderão se credenciar todas as pessoas físicas que atenderem às exigências constantes des te Edital e 
seus anexos. 
 
VI – PRAZOS  
 
A) CREDENCIAMENTO: A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da 
publicação do resultado final, deste credenciamento, na imprensa oficial. 
B) Este CREDENCIAMENTO pode rá ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses , 
conforme previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. 
 
VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Unidade: 0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Projeto/Atividade: 2009 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS 
Elemento de Despesa: 333903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
Elemento de Despesa: 333903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Fonte: 00 - Recursos Ordinários 
 
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO

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2 
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via original 
ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou po r servidor da administração 
pública municipal. 
 
A) Pessoas Físicas  
 
A.1) Quanto a Habilitação
 
 
a.1.1) Carteira de Identidade;  
a.1.2) CPF;  
a.1.3) Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ PIS/PASEP 
a.1.4) Certidão Negativa de Débitos Municipal;  
a.1.5) Certidão Negativa de Débitos Estadual; 
a.1.6) Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa 
da União;  
a.1.7) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;  
a.1.8) Diploma de Conclusão em Ensino Médio (antigo 2º), expedido por Insti tuição de Ensino reconhecida 
pelo MEC (frente/verso);  
a.1.9) Certificado de arbitragem, expedido pela respectiva Federação de acordo com a modali dade: Ex: 
Futebol, Vôlei, Basquete e/ou Certificado de arbitragem expedido pela Superintend ência de Desporto da 
Bahia – SUDESB ou outro órgão estadual equivalente.  
 
B) Pessoas Jurídicas  
 
B.1) Quanto à habilitação jurídica:  
 
b.1.1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente regi strado, em se tratando de 
sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou de designação de se us 
administradores; 
b.1.2) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova d e diretoria em 
exercício;  
b.1.3) Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  
 
B.2) Quanto à habilitação técnica:  
 
b.2.1) Relação e Indicação do(s) profissional(ais), acompanhado da documentação a seguir relacionada:  
b.2.1.1) Carteira de Identidade;  
b.2.1.2) CPF;  
b.2.1.3) Diploma de Conclusão em Ensino Médio (antigo 2º), expedido por Instituição  de Ensino 
reconhecida pelo MEC (frente/verso);   
b.2.1.4) Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP 
b.2.1.5) Certificado de arbitragem, expedido pela respectiva Federação de acordo com a modal idade: Ex: 
Futebol, Vôlei, Basquete e/ou Certificado de arbitragem expedido pela Superintend ência de Desporto da 
Bahia – SUDESB ou outro órgão estadual equivalente 
b.2.1.6) Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados (mínimo 01 (um)) 
 
B.3) Quanto à regularidade fiscal: 
 
b.3.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais;

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3 
 
b.3.2) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  
b.3.3) Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da 
União;  
b.3.4) Certidão de regularidade relativa a contribuições previdenciárias;  
b.3.5) Certidão de regularidade do FGTS;  
b.3.6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT 
 
 
C.1) Os INTERESSADOS deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
c.1.1) Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento , ou profissional a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
c.1.2) Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores praticados neste 
edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em confo rmidade 
com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica;  
c.1.4) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com  a Administração 
Pública;  
c.1.5) Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando  ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
IX – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentação no 
local e horário indicado no item II, dentro da vigência indicada no item V. Fora do envelope, deverá ser 
entregue juntamente com este: 
 
a) O Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, em 02 (duas) 
vias, corretamente preenchidas e assinadas pelo profissional; 
 
b) As Declarações conforme modelos constantes nos Anexos III a VII deste Edital, devidamente preenchidas 
e assinadas, assinadas pelo profissional; 
 
c) a Lista de Conferência de Entrega de Documentos constante no Anexo IX, em 02 (duas) vias, preenchidas 
e assinadas pelo portador do(a) interessado(a) no credenciamento; 
 
9.Ϯ. Não seƌá ƌeĐeďido ReƋueƌiŵeŶto de CƌedeŶĐiaŵeŶto seŵ os doĐuŵeŶtos exigidos Ŷ as alíŶeas ͞a͟, ͞ď͟ 
e ͞Đ͟ deste iteŵ; 
 
9.3. O envelope poderá ser entregue à Comissão através de portador ou de serviço po stal, ressalvando-se 
que só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem entrada na documentação do credenciam ento, 
no período, local e horário informados no item II; 
 
9.4. No caso de remessa por serviço postal, excepcionalmente, o Requerimento de Credenciam ento e o 
documento de representação legal, quando for o caso, deverão estar dentro do envelope; 
 
9.5. A documentação elencada no item VII deste Edital deverá ser entregue em ENVELOPE lacrado e opac o, 
em cuja parte externa deverá estar escrito os seguintes dizeres:

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4 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
9.6. Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerramento d o 
credenciamento, no endereço supracitado ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da po stagem e a 
inviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante. 
 
9.6.1 Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, in iciará, a partir desta data, 
o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
9.6.2 Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vi erem a ser interpostos, 
o requerente habilitado será convocada para a celebração do Contrato de Prestação de Serviços. 
 
9.7. Formação profissional: 
 
Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Púb lica dos certificados dos 
cursos de arbitragem, conforme modalidade. 
 
9.8. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e  em seus 
anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
9.9. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
X – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
10.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, peran te a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, aquele que não protocolar no Setor de Licitação (horário de atendimento das 8h às 
ϭ7hͿ, até ϬϮ ;doisͿ dias úteis aŶtes de expiƌaƌ o pƌazo paƌa ĐƌedeŶĐiaŵeŶto, ĐoŶstaŶte Ŷo iteŵ V, alíŶea ͞A͟ 
da Folha 1 – Dados do Edital, apontando os motivos da impugnação. 
 
10.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será caracterizada 
como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; 
 
10.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do Município de Amargosa; 
 
10.4. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão 
dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio d a Comissão, o qual 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
À Comissão de Licitação  
 
Objeto: Constitui objeto deste Edital a CHAMADA PÚBLICA, destinada ao 
CREDENCIAMENTO de profissionais (pessoa física ou jurídica), para a prestação de 
serviços de arbitragem, a fim de atender as demandas da Diretoria de Esportes, do 
Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
NOME E CPF/CNPJ

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5 
 
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo p razo, fazê-lo subir, 
devidamente informado; 
 
10.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, pro ferirá, também no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva pub licação no Diário Oficial 
do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XI – DA CONTRATAÇÃO 
 
11.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o instrumento de 
prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidad es das partes, 
conforme minuta constante neste Edital (Anexo VIII), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da 
convocação; 
 
11.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilid ade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
11.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em cas os 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
11.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de 
Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunicando 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em q ue será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam  ao contratado 
quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
11.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado q ualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
XII – DO QUANTITATIVO 
 
12.1. O quantitativo estimado é de até 3 10 (trezentos e dez) partidas anuais dentre todas as modalidades 
esportivas; 
 
12.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) será(ão) 
oportunamente comunicado(s). 
 
XIII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
13.1. O município de Amargosa, por meio de Diretoria de Esportes, oferecerá para o credenci amento de 
profissionais em arbitragem, conforme a seguir: 
 
TABELA DE VALORES POR MODALIDADE 
 
CAMPEONATO 
 
MODALIDADE Nº PARTIDAS 
REALIZADAS 
VALOR 
UNITÁRIO 
POR PARTIDA

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Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
FUTEBOL DE CAMPO (ÁRBITRO CENTRAL)  
Profissional ao qual terá autoridade total para fazer cumprir as regras do jogo 
para o qual tenha sido designado. 
 
30 R$ 166,33 
FUTEBOL DE CAMPO (ASSISTENTE 1) 
Profissional designado para atuar na partida, fazendo-se cumprir as se guintes 
regras:  
- Caso a bola ultrapasse os limites do campo de jogo; 
- Designar qual time deve realizar os tiros de canto, meta e arremesso lateral; 
- Assinalar quando um jogador estiver na posição de impedimento; 
- Quando uma substituição é acionada; 
- Quando uma infração é cometida longe dos olhos dos árbitros. 
30 R$ 93,33 
FUTEBOL DE CAMPO (ASSISTENTE 2) 
Profissional designado para atuar na partida, fazendo-se cumprir as se guintes 
regras:  
- Caso a bola ultrapasse os limites do campo de jogo; 
- Designar qual time deve realizar os tiros de canto, meta e arremesso lateral; 
- Assinalar quando um jogador estiver na posição de impedimento; 
- Quando uma substituição é acionada; 
- Quando uma infração é cometida longe dos olhos dos árbitros. 
30 R$ 93,33 
FUTEBOL DE CAMPO (4º ÁRBITRO)  
O profissional designado para a função de quarto árbitro poderá sub stituir 
qualquer um dos três árbitros oficiais caso eles não sejam capazes d e continuar 
atuando. Esse quarto árbitro também ajudará nos deveres administrati vos antes e 
depois da partida, prestará toda a assistência ao árbitro principal. 
No fim da partida, o quarto árbitro informará qualquer problema qu e tenha 
ocorrido longe dos olhos do árbitro ou fora de campo. 
30 R$ 120,00 
FUTEBOL DE VÁRZEA (ÁRBITRO CENTRAL) 
Profissional ao qual terá autoridade total para fazer cumprir as regras do jogo 
para o qual tenha sido designado. 
30 R$ 136,67 
FUTEBOL DE VÁRZEA (ASSISTENTE 1) 
Profissional designado para atuar na partida, fazendo-se cumprir as s eguintes 
regras:  
- Caso a bola ultrapasse os limites do campo de jogo; 
- Designar qual time deve realizar os tiros de canto, meta e arremesso lateral; 
- Assinalar quando um jogador estiver na posição de impedimento; 
- Quando uma substituição é acionada; 
- Quando uma infração é cometida longe dos olhos dos árbitros.  
30 
 
 
R$ 86,67 
FUTEBOL DE VÁRZEA (ASSISTENTE 2) 
Profissional designado para atuar na partida, fazendo-se cumprir as se guintes 
regras: 
- Caso a bola ultrapasse os limites do campo de jogo; 
- Designar qual time deve realizar os tiros de canto, meta e arremesso lateral; 
- Assinalar quando um jogador estiver na posição de impedimento; 
- Quando uma substituição é acionada; 
- Quando uma infração é cometida longe dos olhos dos árbitros.  
30  
R$ 86,67 
FUTSAL (ÁRBITRO 1) 
O profissional designado para função de árbitro 1 de futsal deverá f iscalizar se as 
substituições estão se processando corretamente; Utilizar o apito para s uas 
sinalizações; Fiscalizar o comportamento disciplinar dos integrantes dos ban cos 
de reservas; Assinalar as faltas, infrações e quaisquer irregularidad es praticadas 
durante a partida. 
30 R$ 86,67

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Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
 
 
13.2. Os valores de referência foram baseados na média aritmética dos valores da Tabela dos c ontratos 
pagos pelo município de Amargosa, valores executados pelos municípios da região e cotações de preços 
 
13.3. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Diretoria de Esportes, sendo 
proporcional entre os interessados, bem como de acordo com o cronograma d os eventos esportivos 
realizados pelo Município de Amargosa. Na impossibilidade da distribuição h omogênea do número de 
profissionais, esta será feita compensando o profissional que ficou, no mês atual, co m número menor para 
maior nos meses subsequentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados p or uma mesma 
modalidade;  
 
13.4. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as necessidad es da 
Diretoria de Esportes; 
 
13.5. Os profissionais contratados deverão executar os serviços de acordo com as normas e regras de 
arbitragem, por modalidade, definidas pelas respectivas Federações.  
 
13.6. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidad e, só podendo ser 
realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Diretoria de Esportes;  
 
13.7. Todos os custos para a prestação de serviços,  serão de responsabilidade do Credenciado; 
 
13.8. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto qu e 
impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços 
unitários básicos. 
 
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
14.1. Controle e avaliação da prestação dos serviços;  
 
14.2. Prestação de conta aos órgãos competentes;  
 
14.3. Fornecimento de infraestrutura adequada para realização dos serviços a serem prestados 
 
XV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
15.1. O contratado deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigo rosamente às 
normas aplicáveis; 
 
15.2. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização, emitida pela 
Diretoria de Esportes do Município de Amargosa;  
 
FUTSAL (ÁRBITRO 2) 
O profissional designado para função de árbitro 2 de futsal deverá f iscalizar se as 
substituições estão se processando corretamente; Utilizar o apito para s uas 
sinalizações; Fiscalizar o comportamento disciplinar dos integrantes dos ban cos 
de reservas; Assinalar as faltas, infrações e quaisquer irregularidad es praticadas 
durante a partida, posicionando-se sempre na linha diagonal do árbitro principal e 
no lado oposto. 
30  
R$ 86,67

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8 
 
15.3. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização. 
 
15.4. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Diretoria de Esportes; 
 
15.5. Fornecer as devidas Notas Fiscais e Certidões Negativas, nos termos da Lei; 
 
15.6. Fica sob responsabilidade do Contratado qualquer problema que seja detectado na reali zação dos 
serviços; 
 
15.7. Todos os materiais necessários, como uniforme completo e materiais, para real ização do s serviços 
correrão às custas do contratado; 
 
15.8. O contratado se responsabilizará por todos os danos causados ao Município e/ou terceiros. 
 
XVI – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
16.1. O valor unitário a ser pago por cada partida arbitrada, será de acordo com a  planilha constante no 
item XII. 
 
16.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante a 
apresentação da Nota Fiscal/fatura e Certidões Negativas e o com o ateste-te da Diretoria de esportes; 
 
16.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante  em efetivar 
a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciad o ou o 
órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qual quer 
irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, 
sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
XVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, g arantida a 
ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
17.1.1 Advertência;  
 
17.1.2 Multa;  
 
16.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com  a 
Administração; 
 
17.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescind a 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cump rimento das normas dos 
contratos celebrados.

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17.4. A multa aplicável será de:  
 
17.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, so bre o valor do serviço não 
realizado;  
 
17.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calcula dos sobre o valor total do 
contrato;  
 
17.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados so bre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
17.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal n o Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
17.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravida de da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
17.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  
 
17.5.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem q ue o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
17.5.3 por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhim ento de qualquer 
tributo.  
 
17.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Ad ministração Pública, por 
tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Públ ica, em virtude de ato 
ilícito praticado. 
 
17.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em 
vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

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perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida semp re que a contratada 
ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e 
impedimento aplicadas.  
 
17.6.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
18.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da d ata de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, po r iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e con sensual, conforme 
iteŵ V, ͞ď͟, deste Edital; 
 
18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XIX– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
19.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação  de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade juríd ica, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Diretori a de Esportes, 
caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, 
sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 d a Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
XX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
20.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do M unicípio 
(
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org); 
 
20.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br; 
 
20.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o ho rário de 
Brasília/DF. 
 
20.4. É dado revogar o credenciamento junto à Diretoria de Esportes, por razões de interesse público 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para ju stificar tal 
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.

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11 
 
 
20.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou  pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
20.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a pro moção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXI -FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Requerimento para Credenciamento;  
Anexo II – Declaração de Qualidade de Serviços 
Anexo III- Declaração de Idoneidade;  
Anexo IV –Declaração de Pleno Conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;  
Anexo V- Lista de Conferência de Entrega de Documentos;  
Anexo VI - Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 24 de outubro de 2019. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação

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12 
 
 
ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
O Sr (nome).................................... CPF/CNPJ, nº ........................, com endereço à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, nacionalid ade, estado civil, 
profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procur ador (es) o 
Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil , profissão), portador do Registro 
de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro  de Pessoas Físicas do 
Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOS A 
praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 002/2019, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propos tas, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou aco rdos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do propo nente dando tudo 
como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do profissional ou responsável legal da empresa 
 (Nome,) 
(CPF/CNPJ).

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13 
 
 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos 
no edital de CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019 que atenderá a qualidade necessária à manutenção 
e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e considerand o seu processo de 
finalização e\ou adaptação técnica. 
 
 
Amargosa/BA ____ de _________ de 2019 
 
 
 
 
Assinatura do profissional ou responsável legal da empresa 
 (Nome,) 
(CPF/CNPJ).

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14 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 002/2019, que a e mpresa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.66 6/93 e alterações posteriores, bem 
como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de hab ilitação 
que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidad e 
econômico-financeira. 
 
 
Assinatura do profissional ou responsável legal da empresa 
(Nome,) 
(CPF/CNPJ).

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15 
 
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7 º do mesmo 
diploma. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do profissional ou responsável legal da empresa 
(Nome,) 
(CPF/CNPJ)

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16 
 
 
ANEXO V 
LISTA DE CONFERÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS 
 
ITEM DOCUMENTO ENTREGUE PENDENTE 
B.1 HABILITAÇÃO (Pessoa Física)   
b.1.1 Carteira de Identidade   
b.1.2 CPF   
b.1.3 Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do 
Contribuinte Individual); – NIT/ PIS/PASEP 
  
b.1.4 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal   
b.1.5 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual   
b.1.6 Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos 
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União 
  
b.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT   
b.1.8 
Diploma de Conclusão em Ensino Médio (antigo 2º), 
expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC 
(frente/verso) 
  
b.1.9 
Certificado de arbitragem, expedido pela respectiva 
Federação de acordo com a modalidade: Ex: Futebol, Vôlei, 
Basquete e/ou Certificado de arbitragem expedido pela 
Superintendência de Desporto da Bahia – SUDESB ou outro 
órgão estadual equivalente 
  
C.1 Declarações   
c.1.1) 
Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento, ou profissional a ser contratado não 
pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo 
de chefia ou função de confiança e não possui nenhum titular 
de mandato eletivo, no município de Amargosa 
  
c.1.2) 
Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas 
condições e nos valores praticados neste edital e que 
atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação 
dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação 
técnica 
  
c.1.3) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para 
licitar ou contratar com a Administração Pública 
  
c.1.4) 
Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua 
habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar 
ocorrências posteriores

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ITEM DOCUMENTO ENTREGUE PENDENTE 
B.1 HABILITAÇÃO (Pessoa Jurídica)   
b.1.1) 
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 
devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou 
de designação de seus administradores 
  
b.1.2) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, 
acompanhada de prova de diretoria em exercício; 
  
b.1.3) Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica   
B.2 Quanto à habilitação técnica   
b.2.1) Relação e Indicação do(s) profissional(ais   
b.2.1.1) Carteira de Identidade   
b.2.1.2) CPF   
b.2.1.3) 
Diploma de Conclusão em Ensino Médio (antigo 2º), 
expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC 
(frente/verso) 
  
b.2.1.4) 
Certificado de arbitragem, expedido pela respectiva 
Federação de acordo com a modalidade: Ex: Futebol, Vôlei, 
Basquete e/ou Certificado de arbitragem expedido pela 
Superintendência de Desporto da Bahia – SUDESB ou outro 
órgão estadual equivalente 
  
b.2.1.5) 
Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados 
(mínimo 01 (um)) 
 
  
B.3) Quanto à regularidade fiscal   
b.3.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais   
b.3.2) Certidão Negativa de Débitos Estaduais   
b.3.3) Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos 
relativos a tributos federais e à dívida ativa da União 
  
b.3.4) Certidão de regularidade relativa a contribuições 
previdenciárias 
  
b.3.5) Certidão de regularidade do FGTS   
b.3.6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT   
C.1 Declarações   
c.1.1) 
Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor 
do estabelecimento, ou profissional a ser contratado nã o 
pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa 
cargo de chefia ou função de confiança e não possui 
nenhum titular de mandato eletivo, no município de 
Amargosa 
  
c.1.2) 
Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas 
condições e nos valores praticados neste edital e que 
atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação 
dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação 
técnica 
  
c.1.3) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para

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licitar ou contratar com a Administração Pública 
c.1.4) 
Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua 
habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar 
ocorrências posteriores

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Ano II • Edição Nº 3139
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Tel.: 75-3634-3977 
 
19 
 
 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2019 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA 
DIRETORIA DE ESPORTES MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, co m 
sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinheiro  dos Santos Júnior, 
portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o nú mero 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, portador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, residente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e 
condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
O presente Chamamento Público é destinado ao CREDENCIAMENTO de profissionais (pe ssoa física ou 
jurídica), para a prestação de serviços de arbitragem, a fim de atender as demand as da Diretoria de 
Esportes, do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
As pessoas (física ou jurídica) habilitadas observarão o seguinte: 
 
Parágrafo primeiro. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada p ela Diretoria de 
Esportes, sendo proporcional entre os interessados, bem como de acordo com o cronograma d os eventos 
esportivos realizados pelo Município de Amargosa. Na impossibilidade da di stribuição homogênea do 
número de profissionais, esta será feita compensando o profissional que ficou, no m ês atual, com número 
menor para maior nos meses subsequentes de acordo com a quantidade de prestadores in teressados por 
uma mesma modalidade;  
 
Parágrafo segundo. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de aco rdo com as 
necessidades da Diretoria de Esportes; 
 
Parágrafo quinto. Os profissionais contratados deverão executar os serviços de acordo co m as normas e 
regras de arbitragem, por modalidade, definidas pelas respectivas Federações; 
 
Parágrafo sexto. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalid ade, só podendo 
ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Diretoria de Esportes; 
 
Parágrafo sétimo. Todos os custos para a prestação de serviços serão de responsabilidade do Credenciado;

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20 
 
Parágrafo oitavo. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião,  fazer alterações no projeto 
que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando -se, para tanto, na relação dos 
preços unitários básicos; 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado 
por igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos te rmos do 
artigo 57, da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
  
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Diretoria de Esportes, realizará o  acompanhamento 
da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, v isitas e outras 
atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Unidade:0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Projeto/Atividade: 2009 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS 
Elemento de Despesa: 333903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
Elemento de Despesa: 333903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Fonte: 00 - Recursos Ordinários 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o item XII do Edital nº 002 
/2019, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 
 
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) d ias após a 
prestação/entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data do credenciamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE , o presente contrato 
poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pelo CONTRATAN TE a qualquer 
momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para  tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  
 
Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 
8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.

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21 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  
 
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em d esacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alt erações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo  do 
descredenciamento. 
 
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fu ndo Municipal de Saúde 
de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades 
contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administra ção 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não  cumprimento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o val or do serviço não 
realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o  valor total do 
contrato;  
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados s obre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expedi ente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de s erviços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada multa; 
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporari amente obstam 
a participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:

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22 
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornece dor tenha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhim ento de qualquer 
tributo.  
 
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar co m a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Públ ica, em virtude de ato 
ilícito praticado. 
 
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou  até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre 
que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das 
sanções de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direi to de defesa, 
nos termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  
 
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretra tável de 
todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que d ele fazem parte, bem 
como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão Permanente de Licitações , 
na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reser vam-se no direito de 
promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do p rocesso relativo ao 
Credenciamento Público.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
23 
 
Parágrafo Segundo - Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anula – lá por 
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste 
instrumento.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 030/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 030/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS  
098/2019; DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 066/2019; FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
25/10/2019 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADORA: ELIENE DE 
JESUS NERI, CPF 003.338.645- 57, OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, 
SITUADO NA AV. SÃO CRISTÓVÃO, N° 631, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA – 
BAHIA. (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGARA FAMÍLIA DE 
JOSÉ JORGE ARAÚJO DA SILVA, CPF 548.656.545-34, RG 04.104.162-
32, BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 
14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009) . 
VALOR: R$200,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 02 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.063, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATADA ASSINATURA: 
25/10/2019. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA LOCADORA: ELIENE DE 
JESUS NERI.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 031/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Fundo Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 031/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS  
099/2019; DISPENSA DE LICITAÇÃO  FMAS Nº 067/2019; FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
25/11/2019LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ;LOCADORA: SOFIA 
SAMPAIO MENEZES DOS SANTOS, CPF 900.563.965-20 E RG 11.344.779-
53, OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA BARRACAMENTO 
KATIARA, Nº 436, BAIRRO KATIARA, AMARGOSA – BAHIA(O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE ANA PAULA DE JESUS 
SANTOS, CPF 046.054.565 -54 E RG 15.375.632 -20, BENEFICIÁRIA DE 
AUXÍLIO MORADIA, CONFORME P REVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO 
DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009 ). VALOR:R$ 200,00 
(DUZENTOS REAIS)  MENSAIS. VIGÊNCIA: 02 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 6.02.000, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.022,ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATADA 
ASSINATURA: 25/10/2019. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PEL A LOCADORA: 
SOFIA SAMPAIO MENEZES DOS SANTOS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 223/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 223/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 054/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; CONTRATADO: PAULO CEZAR SOUZA SANTOS 
48394653553, CNPJ 27.471.865/0001-92; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E 
ESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019, NAS 
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS DA TOMADA DE PREÇOS 
Nº 014/2019. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/11/2019 ATÉ 31/12/2019 ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2027, 
2035, 2022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 VALOR: R$ 50.000,00 TOTAIS/ 
ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2019. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR , E PELA CONTRATADA:  PAULO CEZAR 
SOUZA SANTOS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 224/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 224/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 054/2019 ; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: DEISE SAMILLY DE JESUS 
SANTOS 02884408541 , CNPJ 32.494.349/0001-13; OBJETO: PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE 
MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, DURANTE O EXERCÍCIO 
DE 2019, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/11/2019 ATÉ 
31/12/2019; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2027, 2035, 2022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 
VALOR: R$ 42.000,00 TOTAIS/ ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2019. 
PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA 
CONTRATADA: DEISE SAMILLY DE JESUS SANTOS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 225/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 225/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 054/2019 ; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: JOÃO VYCTOR MUNIZ NERI 
08298029593, CNPJ34.313.174/0001- 26; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E 
ESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019, NAS 
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS DA TOMADA DE PREÇOS 
Nº 014/2019. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/11/2019 ATÉ 31/12/2019; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01,PROJETO/ATIVIDADE: 2027, 
2035, 2022,ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 VALOR: R$ 55.440,00TOTAIS/ 
ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2019. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA: JOÃO VYCTOR 
MUNIZ NERI.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 166/2019)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 166/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 322/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 166/2019, PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM 
MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RACHEL VAZ, junto a empresa  S DO 
ESPIRITO SANTO DUARTE, CNPJ 18.445.293/0001- 86 Com valor global de  R$640,00, a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 31/10/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 063/2019)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 319/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 063/2019, 
firmado em 02 /05/2019, com a empresa TECSOL SERVIÇOS ELÉTRICOS 
LTDA - ME , CNPJ nº. 05.513.149/0001-98; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por mais 06 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada, Marlon Emerson Brandão Soares.

Quarta-feira
06 de novembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3139
-57-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 284/2019; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 091/2018, 
firmado em 20/03/2018, com a empresa WTM CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES 
LTDA, CNPJ nº 13.582.689/0001-51; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por mais 180 dias; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo 
Contratado, Renato Garrido Medeiros.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÓNICO Nº 024/2019/SRP
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 19/11/2019 às 09HO0MIN,
horário de Brasília,Local Sítio:www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº
024/2019/SRP. Nº da Licitação: 793080. Seleção das melhores propostas de
preço,visando a aquisição de fraldasdescartáveis,para atender a demanda do
Hospital Municipal de Amargosa, da Atenção Básica e da Secretaria
Municipal de Educação, mediante sistema de registrode preços. Informações
e—mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo tel (75) 5634—3977. Cópia do
Edital http: pmamargosabaiinprensaoficialorg. Bárbara Maria Barbosa Costa
— Pregoeira.
 
)ágina1

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019)
 
Esmdo da Bahia
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CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2019
PREÃMBULO
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034, de 2019,
publicado no Diário Oficialdo Município, no dia 15/06/2019, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitaçãona modalida de Pregão
Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a
aquisição de fraldasdescartáveis,para atender a demanda do Hospital Municipal de Amargosa,
da Atenção Básica e da Secretaria Municipal de Educação, mediante sistema de registro de
preços, conforme as condições estabelecidasneste editale seus anexos. O procedimento licitatório
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 046/2019, do Decreto
Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:
DIA: 19/11/2019
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRONICO: www.licitacoes-e.combr
Licitação nº 793080    
SEÇÃO I -DO OBJETO
1. A presente licitaçãotem como objeto a aquisição de fraldas descartáveis,para atender a
demanda do Hospital Municipal de Amargosa, da Atenção Básica e da SecretariaMunicipal de
Educação, mediante sistema de registrode preços, conforme especificaçõesconstantes no Termo
de Referência — Anexo I.
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência —
Anexo I,o licitantedeverá obedecer a este último.
SEÇÃO II-DA DESPESA
3. A despesa com a aquisição do objeto foi estimada através de pesquisa e preços conforme o
orçamento estimativo disposto no Termo de Referência — Anexo I.
4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
6. São participantes os seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Saúde;
b) SecretariaMunicipal de Educação.
c) Outras.
6.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº
8.666/93.
6.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação
sobre a possibilidade de adesão.
6.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.1.4. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
6.1.5. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,por meio do sítiowww.licitacoes—e.com.br.
8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitantedeverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA
HABILITAÇÃO".

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8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará
o licitanteàs sanções previstas neste edital.
9. Não poderão participar deste Pregão:
9.1. Empresas cujo objeto social não sejapertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
9.1.1. Excepciona—se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato
social ou estatuto;
9.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para
instauração e deliberação previstas em leipara cada tipo de sociedade;
9.1.3. Para fins de comprovação, o licitantedeverá apresentar a ata da assembleia ou o documento
equivalente.
9.2. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,
previstosna Lei Complementar nº. 101/00.
9.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
9.4. Empresas impedidas de licitarou contratarcom o Município (art.7º da Lei nº 10.520/02 e
art.43 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participarde licitação
ou impedidas de contratarcom a Administração Pública (Art.87,III,da Lei nº 8.666/93);
9.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.72, &amp; 8º,V da Lei nº
9.605/98;
9.6. Empresas declaradas inidôneas para licitarou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou
extrajudicial;Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr.art.
54, ]] da Constituição e art.61, inciso I,alínea a Lei Orgânica Municipal); Empresas proibidas de
contratar com o Poder Público nos termos do art.12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa). Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da
Lei nº 8.666/93.
9.8. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA", os licitantesque informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade
a ausência de manifestação neste momento.
9.9.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

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SEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E EQUIPARADOS
10.No caso de participaçãode microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts.42 a 49.
10.1. O enquadramento como microempresa — ME ou empresa de pequeno porte — EPP dar—se—á
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela
Lei Complementar nº 123/ 06.
10.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/07 e do art.3º,&amp; 4º,VI
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido
pela Lei Complementar nº 123/06 ãs ME/EPP.
10.3. O empresário individualenquadrado nos limitesdefinidospelo art.3º da Lei Complementar
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, ãs ME/EPP.
11.A fruiçãodos benefícioslicitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/06 independe
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
12. Os licitantesque se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do &amp; 4º do artigo citado, deverão apresentar
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do
tratamento favorecido estabelecidonos arts.42 a 49 da referidaLei Complementar (Art. 11 do
Decreto nº 6.204/0Ã.
12.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ã
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.
13. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/ 06.
14.A identificaçãodas ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônicosó deverá
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no
procedimento.
SEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO
15. Para habilitação na licitação,exigir—se—ádos interessados documentação relativa a:
15.1. Habilitação]urídica;
15.2. Qualificação econômico—financeira;
15.3. Regularidade fiscale trabalhista;
15.4. Qualificação técnica e
15.5. Documentação complementar.

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16. Documentos relativos ã habilitação jurídica:
16.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
16.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
16.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividadeassim o exigir.
16.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c)Ata de Fundação;
d) EstatutoSocialcom a atada assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f)Editaisde convocação das trêsúltimas assembleias geraisextraordinárias;e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativaa contrataro objetoda licitação.
17. Documentos relativos ã qualificação econômico-financeira:
17.1. Certidão negativa de falência,insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor judicialda sede do licitantepessoa jurídica ou empresário individual;
17.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;
1721. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite—se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
17.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feitada seguinte forma:
1731. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da
sede da empresa;
1732. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de
Encerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de sociedades simples
(cooperativas), no cartório competente.
18. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a
boa situação financeira:

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LG= Liquidez Geral — superior a 1
SG= Solvência Geral — superior a 1
LC= Liquidez Corrente — superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
19.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices
acima referidosdeverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico—
financeira.
20. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
21. Documentos relativos ã regularidade fiscale trabalhista:
21.1. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de pessoa jurídica(CNPD;
21.2. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);
21.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
21.4. Prova de regularidade perante:
21.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil e Procuradoria—Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e ã dívida
ativa da União, por elas administrados;
2142. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
21.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas “a“, “b“ e “c“ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei,a
terceiros,inclusive inscritasem dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por
ela administradas;
21.6. Prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal.

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21.7. Prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
22. Quando o contrato for executado por filialda empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscale trabalhista da matriz e da filial.
23. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantesdeverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da
data da abertura da sessão pública.
24.As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentartoda a documentação exigida para efeitode
comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição (art.43 da LC nº
123/ 06).
24.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo
de 02 (dois)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa (art.43,ê1º,da LC nº 123/ 06);
24.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior ã
fase de habilitação,aguardando—se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal;
24.3. A não—regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do
direito ã contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado ã Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA", para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
25. Documentos relativos ã £ Qualificação Técnica:
25.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em
características,quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de
01(um) ou mais atestados,fornecido(s)por pessoa jurídicade direitopúblico ou privado.
25.2. Alvará ou licença de funcionamento.
26. O licitantedeverá declarar, conforme modelos sugeridos:
26.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com
as exigências deste Edital;
26.2. que não utilizamão—de—obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99;
26.3. que a proposta foi elaborada de forma independente;
26.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06.

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27. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
28. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
29. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,
tributáriae trabalhistaemitidas pela internet,nos termos do art.35 da Lei nº 10.522/02.
30. Sob pena de inabilitação,todos os documentos deverão ser apresentados:
30.1. Na forma prevista em lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre
ser apresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa física;
30.2. Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;
30.3. Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
30.4. Em original,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticada por cartório ou por
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou
Membro da Equipe de Apoio.
31. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado
habilitado.
SEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO
32.0 licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico", no sítio
www.licitacoes—e.com.br.
33. O credenciamento far—se—á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível,obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar—se a respeito do
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
34. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitantee a
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma
eletrônica.
35. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
36. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.
37. A perda ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.

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SEÇÃO VIII — DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇOES SOBRE O EDITAL
38. Até 03 (três)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
38.1. Caberá ã pregoeira decidirsobre a impugnação no prazo de até24 (vintee quatro)horas.
38.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
39. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatóriodeverão ser enviados ã
pregoeira até 03 (três)dias úteis anteriores ã data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet,no endereço indicado no edital.
40. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
41. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no
processo licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IX — DA PROPOSTA
42.0 licitantedeverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar—se—á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
43. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o
produto ofertado, indicando a marca, modelo, , bem como o valor total de cada lote,sob pena de
desclassificação de sua proposta.
44. É obrigatório ao licitantecotar todos os itens do lote definido no Anexo I deste Edital.
45. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,fretes,taxas, seguros, encargos sociais,
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa
]urídica— IRP] — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL —,que não podem ser
repassados ã Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
46. As propostas terão validade de 60 (sessenta)dias, contados da data de abertura da sessão
pública estabelecidano preâmbulo deste Edital.
47. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os
licitantesliberados dos compromissos assumidos.
47.1. Qualquer elemento que possa identificaro licitanteimporta a desclassificação da proposta.
48. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.

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49. Cabe ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X — DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
50. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítiowww.licitacoes—e.com.br
51. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantesocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
52. A sessão pública poderá ser reaberta:
53. Quando o licitantedetentor do lance mais vantajoso for inabilitado,tiver sua amostra rejeitada,
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na
aceitação do preço; e
53.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve ã anulação de atos anteriores ã realização
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
54. Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
54.1 O licitantesubsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,e observadas as regras
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE", será convocado tendo por base
o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
54.2 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS" deverá serrecalculado
levando—se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente;
54.3 Existindo ME/ EPP ou equiparado dentro do novo critériode preferência, prosseguir—se—á,
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS";
54.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS", ou inexistindodireito
de preferência de ME/ EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA
NEGOCIAÇÃO' ';
54.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir—se—á novo prazo
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS", prosseguindo—se, normalmente, com as demais
fases previstas neste Edital.
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55. A convocação poderá ser por meio do “chat", e—mail, ou, ainda, fac—símile,de acordo com a fase
do procedimento licitatório.
56. A convocação feitapor e—mail ou fac—símile dar—se—á de acordo com os dados contidos no SICAF,
sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII — DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
57. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII- DA FORMULAÇÃO DE LANCES
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantescom propostas classificadaspoderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser
admitido como variação entre um lance e outro.
62. Os licitantespoderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
63. O licitantesomente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e totalresponsabilidade do licitante,não lhe cabendo
o direito de pleitear qualquer alteração.
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorreráperíodo de tempo de até30 (trinta)minutos, aleatoriamentedeterminado pelo sistema,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
67. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de
eventual diligência.
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67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantessobre a data, horário e local onde
será dado prosseguimento ã sessão pública.
SEÇÃO XIV — DA DESCONEXÃO DA PREGOElRA
68. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes,os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
69.No caso da desconexão da Pregoeira persistirpor tempo superiora 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes no sítiowww.licitacoes—e.com.br.
SEÇÃO XV — DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a
ocorrênciade um possívelempate, pois,caso aconteça,serão tomadas as seguintesprovidências:
71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá ser
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior ãquela
considerada vencedora do certame em até05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de preclusão
(Art.45,incisoIc/c &amp; 3º,da LC nº 123/06);
72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço
inferior ãquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,da LC nº
123/ 06).
73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior,serão
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem
classificatóriapara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior ãquela considerada
vencedora do certame (Art.45,II,da LC nº 123/ 06).
74. Entende—se por empate aquelas situaçõesem que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e
equiparados sejam iguaisou até5% (cincopor cento)superioresao lance mais vantajoso (Art.44,%%
1ºe 2º,da LC nº 123/ 06).
75. O critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO".
76. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
77. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que estejadentro do critériode empate
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,
atendidas as demais disposiçõesdeste Edital(&amp;1ºdo art.45 da LC nº 123/ 06).
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78. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicialnão tiver sido
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art.45,&amp; 3º,da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
79. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS", restarem duas
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência:
79.1.Sucessivamente, aos bens:
79.2.Produzidos no País;
79.3.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
79.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
80. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
81. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
82. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate,
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
82.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado,
indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for
aplicável,bem como os valores unitários e o total,sob pena de desclassificação de sua proposta.
83.O critériode julgamento será o de menor preço global.
84.Será desclassificadaa proposta finalque:
84.1.Contenha vícios ou ilegalidades;
84.2.Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
84.3. Apresentar preços finaissuperiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
84.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
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84.5. Consideram—se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
85. Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalações de propriedade
do próprio licitante,para os quais ele renuncie ã parcela ou ã totalidade da remuneração.
86. A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa
físicaou jurídica qualificada.
87. Se a proposta não for aceitável,a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a
apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
88. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo—lhes validade e eficácia
para finsde habilitação e classificação.
89. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor da
proposta do licitantemais bem classificado.
90. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitantemais bem classificado.
SEÇÃO XIX — DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
91. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto ã existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria—Geral
da União (WWW.portaldatransparencia.gov.br ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de ]ustiça (WWW.cni.ius.br improbidade adm consultar requeridophp).
91.1.A consulta aos cadastros será realizadaem nome da empresa licitantee também de eventual
matriz ou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário(cfr.art.12 da Lei nº
8.429/ 92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa
jurídicada qual sejasócio majoritário).
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92. Constatada a existência de vedação ã participação no certame, a pregoeira reputará o licitante
inabilitado.
93. Ainda como condição prévia ã habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva
para ME/ EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercícioda prerrogativade efetuar o lance de
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da
Transparência do Governo Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas —
Gastos Diretos do Governo — Favorecido (pessoas físicas,empresas e outros)",para verificarse o
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitantedetentor da proposta
classificadaem primeiro lugar no exercícioanteriorou corrente extrapola o faturamento máximo
permitido como condição para esse benefício.
93.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,conforme artigo
3º, %% 9º, 9º—A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente inabilitação,sem
prejuízo das penalidades incidentes.
94. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitarádo respectivo
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente
encaminhados por meio do sistema eletrônico.
95. Se o licitantenão atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA".
96. Quando todos os licitantesforem inabilitados,a pregoeira poderá fixar—lheso prazo de 08 (oito)
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de
inabilitação.
SEÇÃO XX — DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
97. A proposta ajustada ao lance final do licitantevencedor e os documentos exigidos para
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço
eletrônicolicitacoes©amargosa.ba.gov.br no prazo de 06 (seis)horas, contados da solicitaçãoda
Pregoeira.
98. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço,CNP] e Inscriçãoestadual/municipal;
b) Número do processo e do pregão;
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação,em rigorosa conformidade com
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
99. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo
de 03 (três)dias úteis,contado da solicitaçãoda Pregoeira, ao Setor de Licitações,Praça da Bandeira,
s/nº,lº Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as
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seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax,
o número do pregão eletrônico,razão social,CNP] e endereço da empresa.
100. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.
101.Todos os documentos emitidos em língua estrangeiradeverão serentregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado.
102. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente
consularizados.
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA
103. Caso necessário, será solicitadaamostra do licitantevencedor.
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS
104. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitantepoderá, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
105. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantesinteressados poderão
solicitarã Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
106. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03
(três)dias, ficando os demais licitantes,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo—lhes
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis ã defesa dos seus interesses.
107. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a
adjudicar o objeto ao licitantevencedor.
108. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitanteaos autos do
processo licitatórioou a qualquer outra informação necessária ã instrução do recurso.
109. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantesinteressados, o
prazo para recurso serásuspenso.
110. Manifestado o interesse de recorrer,a pregoeira poderá:
110.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo
estabelecido;
110.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
110.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
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111. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XXIII — DA AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
112. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitantevencedor e encaminhará o
procedimento ã autoridade superior para homologação.
113. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatórioe adjudicará o objeto ao licitantevencedor.
114. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando—se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
SEÇÃO XXIV— DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
115. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até
03 (três)dias úteis,contados da data da convocação, procederem ã assinaturada Ata de Registrode
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas.
116. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu
transcurso, for solicitado pelo licitanteconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo
órgão gerenciador.
117. A recusa injustificadade fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente
instrumento convocatório.
118. E facultado ã Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação,
para fazê—lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
119. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantesque aceitarem cotar os bens
com preços iguais ao do licitantemais bem classificado;segundo a ordem de classificaçãobaseada
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de
eventual contratação.
120. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantesmantêm as
mesmas condições de habilitação consignadas no edital,as quais deverão ser mantidas durante toda
a vigência da ata.
121. Constatada a irregularidade, quando o licitantevencedor recusar—se a assinar o contrato ou
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro
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prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a PrefeituraMunicipal poderá convocar o licitante
subsequente na ordem de classificaçãopara assinar o contrato ou retiraro instrumento equivalente.
122. Após a homologação da licitação,0 registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
122.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantesque aceitarem cotar os bens com
preços iguais ao do licitantevencedor na sequência da classificaçãodo certame.
122.2. 0 registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no
caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
SEÇÃO XXV — DA VIGENCIA DA ATA
123. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
SEÇÃO XXVI — DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
124. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor
obedecerão ã disciplinado Decreto nº 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços
anexa ao Edital.
125. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive
o acréscimo de que tratao &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidadede
alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVII — DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
126. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de a) instrumento contratual;b) nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto Municipal nº 183/2013.
127. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito ã contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
128. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor e
aceita pela Administração.
129. Previamente ã formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da
regularidade fiscal,do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e do Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
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130. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno
editale anexos.
131. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
132. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
133. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
134. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
135. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada ã Administração
ou a terceirosna execução do objeto subcontratado.
136. A empresa contratada compromete—se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus
anexos.
137. Aplicam—se às empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas neste edital.
138. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
139. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência ã
Administração.
SEÇÃO XXVIII — DA GARANTIA DO CONTRATO
140. Não será exigida garantia da execução do contrato,mas o CONTRATANTE podera reter5%
(cincopor cento)de cada montante a pagar,para asseguraro pagamento de multas,indenizaçõese
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e
ressarcimentos.
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
141. A contratação será formalizada através do contrato.
SEÇÃO XXX — DA VIGENCIA DO CONTRATO
142.O contratoterávigência de 12 (doze) meses.
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143. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem,
recebimento e pagamento.
SEÇÃO XXXI — DO PREÇO
144. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO
145. O contratado obriga—se a:
145.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de
expediente da Administração;
145.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar,por todos os meios ao seu alcance, a
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo
prontamente ãs observações e exigências que lhe forem solicitadas;
145.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do
contrato;
145.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de
auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias
que deverão sercomunicadas no prazo de 48 (quarentae oito)horas após a sua ocorrência;
145.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
145.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,
necessários ã execução do contrato;
145.7. efetuarpontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
incidirsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do
contrato;
145.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,
visando ã perfeita execução deste contrato;
145.9.promover, por sua conta e risco,o transporte dos bens;
145.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações
e/ou norma exigida,utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestruturae equipe
técnica necessária ã sua execução;
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145.11. trocar,às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
145.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra
para execução completa e eficientedo transporte dos bens;
145.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens,
indicação de sua quantidade, preço unitário evalor total.
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
146. O Município de Amargosa obriga—se a:
147. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
147.1. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de,
no máximo, 10 (dez)diasda assinatura;
147.2.realizaro pagamento pela execução do contrato;
147.3. proceder ã publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
imprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia,no prazo de 10 (dez) dias
corridosda sua assinatura.
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇOES DE ENTREGA DO OB]ETO
148. A entrega das fraldas deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após o envio ao Contratado da
Autorização de Fornecimento.
149. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período
08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00 min, de segunda a sexta.
150. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal
correspondente, devidamente preenchida.
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
151. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do
material com as especificações do edital e seus anexos.
152. O recebimento definitivoocorrerá em até 15 (quinze) dias,após a verificaçãoe aceitaçãoda
qualidade e quantidade do materialrecebido.
153. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração.
154. A Administração rejeitaráos bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através
de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
155. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo
máximo de 03 (três)dias,sob pena de aplicaçãodas sanções previstasno editale seus anexos.
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SEÇÃO XXXVI — DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
156. O contratado é responsável pelos danos causado ã Administração ou a terceiros,decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato.
157. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXVII — DA GARANTIA DO PRODUTO
158. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga—se a substituir ou reparar, às suas expensas,
qualquer produto que apresente defeito que não sejadecorrente do desgaste natural ou do incorreto
manuseio do produto.
159. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO
160.O pagamento serárealizadono prazo máximo de até30 (trinta)dias,contados da apresentação
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pelo contratado.
161. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
162. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
163. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal,o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis,sob pena de aplicação das
penalidades previstasno editale seus anexos e rescisãodo contrato.
164. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
165. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.
166. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por meio de
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documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
167. A Administração deduzirá do montante a serpago os valores correspondentes às multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
168. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo
administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e
meios que lhes são inerentes.
169. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
170. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX /100)/365
EM = Ix Nx VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇOES
171. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
171.1. Advertência por escrito;
171.2.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contratopor dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)
dias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
171.3.Multa compensatória de até20% (vintepor cento)sobre o valor do contrato;
171.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
171.5. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
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172. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
172.1. Advertência por escrito;
172.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por
ocorrência,até o limitede 20% (vintepor cento).
172.3.Em caso de inexecução total,multa compensatória de até 20% (vintepor cento) sobre o valor
do contrato;
172.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
173. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
174. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare contratar com
o Município e,será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05
(cinco)anos, sem prejuízo da aplicaçãode multa em percentual equivalente ã multa previstapara
inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.
175. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e
de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
175.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno
recolhimento de quaisquer tributos;
175.2.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
175.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitospraticados.
176. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado
ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
177. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
178. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva do Prefeito Municipal;
179. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e
Finanças.
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SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO
180. Constituem motivo para rescisão do contrato:
180.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
180.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
180.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
180.4. O atraso injustificadono iníciodo fornecimento;
180.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ã Administração;
180.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital
e no contrato;
180.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e
autorização expressa no Edital ou contrato;
180.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
180.9. O cometimento reiterado de faltasna sua execução, anotadas na forma do &amp; 1º do art.67 da
Lei nº 8.666/93;
180.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
180.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
180.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
180.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
180.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor
inicialdo contratoalém do limitepermitido no &amp; 1ºdo art.65 da Lei nº 8.666/93;
180.15. A suspensão de sua execução, por ordem escritada Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte)dias,salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
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180.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
180.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do
fornecimento, nos prazos contratuais;
180.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
180.19.Descumprimento do disposto no incisoV do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
180.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
181. A Administração poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientepara justificartalconduta.
182. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLII — DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
183. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento
quando eivado de vício insanável.
184. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
185. A nulidade do procedimento de licitaçãonão gera obrigação de indenizar pela Administração.
186. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
187. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente
indicará expressamente os atos a que ela se estende.
188. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
188.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo—se a responsabilidade de quem lhe
deu causa.
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189. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos
demais interessados.
SEÇÃO XLIII - DO FORO
190. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇOES FINAIS
191. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
192. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
aquisição.
193. E facultada ã Pregoeira ou ã autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando
prazo para resposta dos licitantesquando lhes for solicitadaqualquer informação ou documento,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a
realização da Sessão Pública.
194. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir—se—á o dia do início e
incluir—se—áo do vencimento.
195. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de
Amargosa.
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS
196. Constituem anexos do presente Edital,dele fazendo parte integrante:
196.1. Anexo I— Termo de Referência;
196.2.Anexo ]]— Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
196.3.Anexo ]]]—Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar nº 123/ 06);
196.4. Anexo IV — Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame —
Credenciamento;
196.5. Anexo V — Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação;
196.6. Anexo VI — Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;
196.7.Anexo VII — Minuta do Contrato;
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III"".
. ,,.
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196.8.Anexo VIII — Minuta da Ata de Registro de Preços;
196.9. Anexo IX — Modelo de Proposta de Preços.
Amargosa — BA, 06 de novembro de 2019.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.OBIETO
1.1.Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com
limite máximo de valor, visando a aquisição de fraldas descartáveis, para atender demanda do
Hospital Municipal de Amargosa, Atenção Básica e Secretaria Municipal de Educação.
1.1.1.Os materias que se pretende obter registrode preço para necessidade anual do Sistema único de
Saúde do Município de Amargosa são os seguintes:
LOTE 01
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
 
ABSORVENTE PÓS-PARTO. O Absorvente Pós—Parto é indicado para
casos de fluxos intensos no período de pós—parto. FARDO COM 15
PACOTES CONTENDO 15 UNIDADES CADA.
FARDO 100
 
FRALDA descartável, infantil,tamanho M (de 04 até 09 kg), unissex,
não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro
tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo
absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem
e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável,
com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação,
dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel,
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas
unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve
apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície
uniforme M. FARDO COM 20 PACOTES CONTENDO 08
UNIDADES CADA.
FARDO 500
 
  FRALDA descartável, infantil,tamanho G (de 07 até 11 kg), unissex, não
estéril,de uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica,
sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de
defeito,composta de uma capa de telapolimérica, um núcleo absorvente
composto por algodão hidrófilo,polpa de celulose virgem e/ou
materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, com
fitasadesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, dotada
de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas
externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre  FARDO
 500
  
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si,deve conter no mínimo dois fiosde elástico,deve apresentar maciez e
absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme G. FARDO
COM 20 PACOTES CONTENDO 07 UNIDADES CADA.
 
FRALDA descartável, infantil,tamanho Extra Grande (EG de 9 até 13
kg), unissex, não estéril,de uso externo único, atóxica, isenta de
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela
polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo,
polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes,
anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em
perfeito estado de conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar
vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas
perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si,deve conter no
mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção
adequada a sua finalidade, superfície uniforme EXG. FARDO COM 20
PACOTES CONTENDO 06 UNIDADES CADA.
FARDO 500
 
FRALDA descartável, infantil,tamanho Super Extra Grande (SEG de 15
até 22 kg), unissex, não estéril,de uso externo único, atóxica, isenta de
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela
polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo,
polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes,
anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em
perfeito estado de conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar
vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas
perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si,deve conter no
mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção
adequada a sua finalidade, superfície uniforme SEXG. FARDO COM 20
PACOTES CONTENDO 06 UNIDADES CADA.
FARDO 250
 
  FRALDA descartável, Geriátrica, adulto, tamanho P (Cintura 50 a 80 cm
/ Peso 30 a 40 kg) , unissex, não estéril,de uso externo único, atóxica,
isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas
ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela
polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo,
polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes,
anatômica de cintura ajustável, de 50 a 80 centímetros, dotada de ajuste
perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para
evitar vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído em  FARDO
 600
  
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todo núcleo, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas,
com bordas unidas entre si,dever conter no mínimo dois fiosde elástico,
deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície
uniforme, livre de empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos.
Revestimento externo confeccionado em plástico de polietileno com
espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha
devidamente impregnada de substância aderente antialérgica,
possuindo na extremidade pequena dobradura que permita preservar
sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: 0 produto deve ser
acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de
identificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e
procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária,
irritabilidadecutânea acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação
microbiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990.
FARDO COM 08 PACOTES CONTENDO 10 UNIDADES CADA.
 
  
FRALDA descartável, Geriátrica, adulto, tamanho M (Cintura 80 a 115
cm / Peso 40 a 70 kg) ,unissex, não estéril,de uso externo único, atóxica,
isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas
ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela
polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo,
polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes,
anatômica de cintura ajustável,de 80 a 115 centímetros, dotada de ajuste
perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para
evitar vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído em
todo núcleo, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas,
com bordas unidas entre si,deve conter no mínimo dois fiosde elástico,
deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície
uniforme, livre de empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos.
Revestimento externo confeccionado em plástico de polietileno com
espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha
devidamente impregnada de substância aderente antialérgica,
possuindo na extremidade pequena dobradura que permita preservar
sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: 0 produto deve ser
acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de
identificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e
procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve  FARDO
 1200
  
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apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária,
irritabilidadecutânea acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação
microbiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990.
FARDO COM 08 PACOTES CONTENDO 09 UNIDADES CADA.
 
FRALDA descartável,Geriátrica,tamanho G (Cintura 115 a 150 cm /
Peso 70 a 90 kg), unissex, não estéril,de uso externo único, atóxica,
isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas
ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela
polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo,
polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes,
anatômica de cintura ajustável, de 115 a 150 centímetros, dotada de
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito
para evitar vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído
em todo núcleo, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas,
com bordas unidas entre si,deve conter no mínimo dois fiosde elástico,
deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície
uniforme, livre de empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos.
Revestimento externo confeccionado em plástico de polietileno com
espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha
devidamente impregnada de substância aderente antialérgica,
possuindo na extremidade pequena dobradura que permita preservar
sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: 0 produto deve ser
acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de
identificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e
procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve
apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária,
irritabilidadecutânea acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação
microbiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990.
FARDO COM 08 PACOTES CONTENDO 08 UNIDADES CADA.
FARDO 1000
 
  FRALDA descartável geriátrica,formato anatômico, tipo roupa íntima
masculina, tamanho G (grande) / XG (extra—grande),não tóxico,
composição interna de fibra de celulose, polietileno, polipropileno,
cobertura externa impermeável, antialérgica, peso do usuário de 77 a
117 kg, medida da cintura de 96 a 127 cm e quadril 112 a 137 cm, adesivo
termoplástico, polimero absorvente para incontinência moderada,
Elástico na cintura, com controle de odores, embalado em filme de
polietileno,validade mínima de 02 (dois) anos a contar da data de  UND
 2000
  
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entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria n.
1480/90 do Ministério da Saúde, atendendo a Resolução GMC n.
36/2004 do INMETRO referenteã rotulagem (qualidade similarã fralda
Plenitud activefitpara homem).
      
2.]USTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO
2.1. A contratação de empresa para fornecimento de Fraldas Descartáveis se justificapela necessidade
de fornecimento desses materiais para atender aos Serviços de Saúde do Município de Amargosa,
com vistas a garantir o atendimento eficientedos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como
atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
3.DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
3.1.Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder—se—á de acordo com as necessidades e
conveniências da CONTRATANTE:
a) o CONTRATADO forneceráos produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento",
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes,
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) a “Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente preenchida com as informações relativasao
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento;
c) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde;
d) os materiaisdeverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de
segunda a sexta;
e) o Contratado se compromete a entregar os materiaiscom observância das condições que seguem,
relativasaos respectivos prazos de validade previstos no Edital;
f)apresentaro número do registroou protocolodo órgão competente no rótulodo produto;
g) todo o produto deterioradoem data de validade vigentedeverá sertrocado pelo fornecedor;
h) atrasona entregaserácobrado multa de acordo com normas legais;
i) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a
amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um
laboratório oficialficando as despesas a cargo do fornecedor;
j) as amostras, acaso sejam solicitadas,serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens:
1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso; 2º)
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Quanto ao Produto (Preservando as característicasnaturais):Aparência, Odor, Textura, Rendimento,
Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química;
k) não serão permitidos os materiaise produtos experimentais ou sem aprovação do registropelo
órgão competente;
])a CONTRATADA forneceráos produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento",
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes;
m) em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento dos materiaislicitados
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto
indicado pela Contratada;
n) o responsável pelo recebimento terá direitode recusar o produto que não estiverem sua
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento
contenha mais de um produto solicitadoe quando da entrega dos produtos constatar—seerro por
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os
quais não houve equívoco e providenciar a retificaçãoda nota imediatamente, enviando-se a Nota
FiscalEletrônicaretificadapara o e—mailda SecretariaMunicipal de Saúde.
o) o material será recusado no caso de especificaçõesfora dos padrões, erro quanto ao produto
solicitado,volume menor que o solicitado,contaminação por quaisquer elementos não permitidos em
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua
composição.
p) o materialrecusado deverá sersubstituídono prazo máximo de 48 (quarenta e oito)horas,contado
a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE,
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade
instalada.
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar
alternativasde fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito)horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
s) A entrega das fraldas deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após o envio ao Contratado da
Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos na entrega aos usuários do Sistema
Unico de Saúde que necessitam desses insumos.
4.CONDIÇOES BÁSICAS
4.1.Os fornecimentos das Fraldas Descartáveis deverão estar disponibilizados ao Contratante a partir
da assinatura do Contrato.
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4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for
consumido.
4.3.Os produtos (fraldas)não serão recebidoscaso o prazo de validade dos mesmos sejainferiora 180
(centoe oitenta)dias.
5.DO PREÇO
5.1.O preço unitário considerado para o fornecimento das Fraldas Descartáveis será o preço ofertado
na proposta vencedora.
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
5.3.Os preços das Fraldas Descartáveis são fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12
meses da data de apresentação da proposta.
5.3.1.Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite
máximo a variaçãodo ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise
e negociação a Prefeitura Municipal.
6.VIGENCIA
6.1.Este Registrode Preço tem vigênciade 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura,com
eficáciaapós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluiro último.
7.UNIDADE FISCALIZADORA
7.1.A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá ã Coordenação de Compras da Secretaria de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,bem como a Secretaria Municipal de
Saúde.
8.DO PAGAMENTO
8.1.O pagamento será efetuado,atravésde ordem bancária (transferênciaou depósito),no prazo de
30 (trinta)dias do mês subsequente ao fornecimento,mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura,
devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação.
8.2.Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua
regularidade fiscaljunto ã Seguridade Social (lNSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), Trabalhistae Fazendas Federal,Estadual e Municipal.
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9.DISPOSIÇOES GERAIS
9.1.A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes ã prestação dos serviços, objeto
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreitaobservância ãs legislações
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público,
procurando — dentro do possível — conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
10.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
10.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital,seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto e,ainda:
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,na qual constarão as
indicações referentes a: marca, fabricante,modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
10.3.Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma
versão em português e da relação da rede de assistênciatécnica autorizada.
10.4.Responsabilizar—se pelos vícios e danos decorrentes do objeto,de acordo com os artigos 12,13,14
e 17 a 27,do Código de Defesa do Consumidor (Leinº 8.078,de 1990).
10.5.Substituir,reparar ou corrigir,às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o
objeto com avarias ou defeitos.
10.6.Comunicar ã Contratante,no prazo máximo de 24 (vintee quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação.
10.7.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.8.Indicar preposto para representá—la durante a execução do contrato.
10.9.Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes
da Nota de Empenho.
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para a execução deste Termo de Referência e em
sua proposta.
10.11.Fornecer o material conforme especificações.
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10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus
adicional ã Prefeitura Municipal de Amargosa.
10.13.Arcar com todas as despesas de coleta,transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código
constante na especificação.
10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital,em conformidade com a
Lei nº 8.666/1993.
10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativasa salários,previdência social,impostos, encargos
sociais e outras providências, respondendo, obrigatoriamente, pelo fiel cumprimento das leis
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado para execução contratual.
10.17. Responsabilizar—se integralmente pela observância do dispositivo no título11,capítulo V, da
CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos ã segurança e higiene do
trabalho, bem como ã Legislação correlata em vigor a ser exigida.
10.18.Não transferira outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.
11.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
11.1.Solicitara execução do objeto ã contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
11.2.Proporcionar ã contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentesdo objetocontratual,consoante estabelecea Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitarprovidências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.
11.4.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5.Efetuar os pagamentos devidos ã contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
11.6.Aplicar as penalidades previstas em leie neste instrumento.
12.DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido
no art.67,da Lei Federalnº 8.666/1993.
13.MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
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13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto a fornecedores no
mercado.
13.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra.
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente
constituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde
participação no certame licitatórioacima identificado,declaro, sob as penas da lei,em especial o art.
299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta
licitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato desta licitaçãoquanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato desta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão foi,no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do
órgão licitanteantes da abertura oficialdas propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos
poderes e informações para firmá—la.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente
constituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para os
efeitosdo tratamento diferenciadoda Lei Complementar nº 123/ 06 e para finsde participaçãono
certame licitatórioacima identificado,declaramos:
( )que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,
na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 54º
do art.3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( )que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,
na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se
reporta o 54º do art.3º da Lei complementar nº 123/06.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME —
CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
............, (nacionalidade, estado civil,profissão), portador do Registro de 
 Identidade nº , expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente ã ..................................................., nº ........
como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos
relativosao procedimento licitatórioindicado acima, conferindo—lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra—arrazoar, assinar contratos,
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, de de 207.
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÃS
EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente
constituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),em
cumprimento do art.49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em facedo quanto dispostono art.96 e no art.
87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( )o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação.
ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasda Lei
Complementar nº 123/06)
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação,ressalvada,na forma do ê1º do
art.43 da Lei complementar nº 123/ 06,a existênciade restriçãofiscal.
Local, de de 207. 
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa
42

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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente
constituídode (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),declaramos,
sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXlJI do art. 7º da
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/ 93,
que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( )nem menor de 16 anos.
( )nem menor de 16 anos,salvo na condição de aprendiz,a partirde 14 anos.
Local, de de 207.
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO VII
MINUTADO CONTRATO
CONTRATO Nº 7777/2019 QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMARGOSA 1577777, PARA
FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS.
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNP] sob o nº
7777777777 7 com sede administrativa na 7777777777 Centro,
Amargosa — BA, CEP 45.300—000, por seu Gestor 7777777777 [inserirnacionalidade,
estado civile profissão], portador da Cédula de Identidade nº 7777777 [inserirnúmero e
órgão expedidor/ unidade da federação] e CPF (MF) nº 77777 7, doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa 777777777777 , pessoa jurídica de direito
privado, inscritano CNP] (MF) sob o nº 777777 ,estabelecida [inserirendereço completo],
representada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserirnome completo, nacionalidade,estado civil
e profissão],portador da Cédula de Identidade nº
expedidor/ unidade da federação]e CPF (MF) nº
legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatutosocial],com base no Edital do
Pregão Eletrôniconº 024/2019/SRP e todas as disposiçõesda Lei nº 10.520/02 e,subsidiariamente,a
Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo
[inserir número e órgão
777 7 7 de acordo com a representação
Administrativo nº 058/2019, mediante as cláusulase condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMElRA - DO OB]ETO
1.1.O presente contrato tem como objeto o fornecimento de fraldasdescartáveispara atender as
necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, especificados na Tabela prevista na
Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I — Termo de
Referênciado Editaldo Pregão Eletrôniconº.024/2019/SRP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1.O valor totalestimado deste contrato é de R$ 7(77), conforme tabela a seguir:
CLÁUSULA TERCElRA - DA DESPESA E DOS CREDITOS ORÇAMENTÁRIOS
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3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá ã conta das dotações1
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação,a saber:
UNIDADE: Informar no Contrato
PRO]ETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato
3.2.A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada ã dotação orçamentária
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Orgãos Interessados da Prefeitura
Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1.O iníciodo fornecimento dos materiaisdeverá ocorrer no prazo não superior a 10 (dez) dias
após a assinatura do contrato.
4.2.A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma
das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por
responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05
(cinco)dias úteis.
4.3. Em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante
contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA — DA EXECUÇÃO
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e
de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
5.1.1.O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive
encargos sociais,trabalhistas e fiscaisque recaiam sobre o objeto licitado,e constituirá a única e
completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído freteaté os locais de entrega.
1 A dotação devera ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU
a licitaçãopara o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e
dever de contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed.
rev., atual. e ampl. — Brasília: TCU, SecretariafGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no sitewww.tcu.gov.br.
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5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos ã data de recebimento das propostas,
considerando-se a condição de pagamento ã vista, não devendo por isso computar qualquer
custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.1.3.E vedada a cessão ou transferência totaldo contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação
da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por
aquela com terceiros.
5.1.4. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela
Contratada.
CLÁUSULA SEXTA -DA VIGENCIA
6.1.O prazo de vigência deste contrato é de 77 (quantidade por extenso), contado da data da sua
assinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda
deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a
critérioda Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que
permitem o art.57,]]da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2.O CONTRATADO deve:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de
expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar,por todos os meios ao seu alcance, a
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo
prontamente ãs observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do
contrato;
d) arcarcom todo e qualquer dano ou prejuízode qualquer natureza causado ao CONTRATANTE
e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes
de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência
do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser
comunicadas no prazo de 48 (quarentae oito)horas após a sua ocorrência;
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e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,
necessários ã execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
incidirsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do
contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,
visando ã perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco,o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações
e/ou norma exigida,utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestruturae equipe
técnica necessária ã sua execução;
k) trocar,às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
]) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para
execução completa e eficientedo transporte dos bens;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação,contendo descrição dos bens,
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
n) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.(Art. 55, Inciso XIlI da Lei nº
8.666/93);
o) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.
p) cumprir outras exigênciasconstantes do editaldo Pregão Eletrôniconº.024/2019/SRP ao qual
estávinculado.
7.3.São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do
contratante;
b) a subcontratação totalpara a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a
vigência deste contrato.
7.4.O CONTRATANTE deve:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidosno contrato.
b) Proceder ã publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
imprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia,no prazo de 10 (dez) dias
corridos da sua assinatura;
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c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo,
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de
fornecimento elaborados pela Contratada;
d) Proporcionar ã Contratada o acesso às informações e documentos necessáriosao fornecimento
dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;
e) Comunicar ã Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando—lhe prazo para que
a regularize sob pena de serem—lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Indicaro localonde os materiaisserão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva,de acordo com o estabelecidoem contrato.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem—se das
especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
i) Manifestar—seformalmente em todos os atos relativosã execução do contrato,em especialquanto
ã aplicação de penalidades pelo descumprimento totalou parcial do contrato.
j) observar as obrigações relativasao CONTRATANTE, previstas no Anexo I — Termo de
Referênciado editaldo Pregão Eletrôniconº.024/2019/SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1.O objetodesta licitaçãoserárecebido,conforme autorizao art.73 da Lei 8.666/1993.
I— em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69
desta Lei;
II— em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificaçãoda conformidade do material com a
especificação;
b) definitivamente, após a verificaçãoda qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal
válido correspondente ao material fornecido.
8.3. A Administração rejeitará,no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o contrato.
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CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim,
permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela
Administração do CONTRATANTE, para representá—lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titulardo setor responsável pela
fiscalizaçãodo contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatórioserá exercido pelo Executor do
Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OB]ETO
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5%
(cincopor cento)de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e
ressarcimentos.
10.1. A garantiaprestada será restituída(e/ou liberada)após o cumprimento integralde todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
ê4º do art.56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA — DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1.O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo)dia do mês subsequente ao do fornecimento
realizado,por meio de ordem bancária (depósito ou transferênciaeletrônica)na conta corrente do
licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente,
devidamente atestadapelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua
regularização por parte da CONTRATADA.
11.3.A CONTRATADA deve apresentara nota fiscal/faturarelativaao fornecimento realizado,em
02 (duas) vias,emitidas e entregues na Tesouraria da PrefeituraMunicipal de Amargosa, para fins
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
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a) Regularidade junto ao INSS—CND;
b) Regularidade junto ao FGTS—CRF;
11.4.A nota fiscal/faturanão deverá conter arredondamentos de valores.Quando o resultado da
operação finalapresentar03 (três)casas decimais ou mais, deverão sereliminadas as casas decimais
a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas
decimais.
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a
nota fiscal/faturaserádevolvida ã Contratada pela Fiscalizaçãoe o pagamento ficarápendente, até
que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.6.O Contratante não ficaobrigado a tomar os produtos/serviços na totalidadedo valor e das
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o
fornecimento/ serviçoefetivamente realizado.
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO REA]USTAMENTO, DA REVISÃO E DA
ATUALIZAÇÃO DOS DEBITOS
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado
na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite
máximo a variação do ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
1232. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o
preço que se tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio
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econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando
colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo
com a variação do INPC do IBGE promta tempore.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota
fiscal/fatura,a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio
da aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX /100)/365
EM = Ix Nx VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1.Este contrato pode ser alterado nos casos previstosno art.65 da Lei nº 8.666/93,desde que
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões de até25% (vintee cinco por cento)do valor inicialatualizadodo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DA RESCISÃO
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.4. O atraso injustificadono iníciodo fornecimento;
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ã Administração;
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital
e no contrato;
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14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração,
e autorização expressa no Edital ou contrato;
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.9. O cometimento reiterado de faltasna sua execução, anotadas na forma do &amp; 1º do art.67 da
Lei nº 8.666/93;
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/ materiais, acarretando modificação
do valor inicialdo contratoalém do limitepermitido no &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93;
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escritada Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte)dias,salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que sejanormalizada a situação;
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
14.18. Descumprimento do disposto no incisoV do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇOES
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30
(trinta)dias,após o qual serácaracterizadaa inexecução totaldo contrato;
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15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
1515. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência por escrito;
1522. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por
ocorrência, até o limite de 30% ;
1523. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
1525. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo
prazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa
prevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
1541. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno
recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitospraticados.
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
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15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos
pela Administração.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e
Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO
CONTRATO
16.O presente contratofundamenta—se nas Leisnº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula—seao edital
e anexos do Pregão Eletrônico nº. 024/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº
058/2019, bem como ã proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA -DO FORO
17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foipactuado, lavrou—se o presente Contrato em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que surtam um só efeito,as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Amargosa — BA, em [data].
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
 
 
NOME:
CPF:
 
 
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ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PRES OS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2019/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **“ dias do mês de **“ de **“, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº “**, neste ato representado por ]ÚLIO
PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº 353/2006; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº ***/2019, conforme Ato publicado em e homologado em , resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
**/=(ª=(ª/=(ª=(ª=(ª=(ª **/=(ª=(ª/=(ª=(ª=(ª=(ª
referidos preços, oferecidos pela empresa **“, inscrita no CNP] sob o nº **“, com sede na
CEP “**, no Município de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).“**, portador(a)da Cédula de
Identidade nº **“ e CPF nº **“, cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.
**** /
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OB]ETO
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de fraldas descartáveis, visando atender
às necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, conforme especificações do Termo
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
ITEM DESCRIÇÃO/ MARCA/ QNT. PREÇO PREÇO
ESPECIFICAÇÃO FABRICANTE UNITÁRIO TOTAL 
 
 
 
        
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(NOTA EXPLICATIVA: As tabelasdesteitem e seu subitem devem seradaptadase preenchidasde acordo
com o objetoe as particularidadesda aquisição,especijdcaridotambém os itensdestinadosa cada órgão
participantedo registrode preços(sehouver).
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.1.São participantes os seguintes órgãos:
a)SecretariaMunicipal de Saúde
b)SecretariaMunicipal de Educação
c)Outras.
2.2. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
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cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.A Ata de Registrode Preços terávigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1.Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.1.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.2.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.3. Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
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4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do
Decreto Municipal nº. 183/ 13.
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
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5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
5.4.1. Por razões de interesse público;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas
licitaçõescom valor até R$ 80.000,00(oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante
pronta entrega, independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis
como carta—contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras
pertinentes.
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e
seráformalizada mediante a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou d) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto Municipal nº 183/2013.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor
e aceita pela Administração.
6.5. Previamente ã formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ã regularidade
fiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar
a manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
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6.7.1. É admitidaa subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valortotallicitado,
mediante préviae expressaautorizaçãodo órgão contratante,observadosos requisitosconstantesda Seça”o
”DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaça”oque deu origem a presenteata
de registrode preços.
6.8.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93,até o limitelegal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OB]ETO 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO"
do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior,e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
60

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12.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRACOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 
13. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.2.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei
nº 8.666/93,subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
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ANEXO IX
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
END. COMERCIAL: |UF:
CEP: |FONE/FAX: |CONTATO:
INSC.ESTADUAL: CNP]:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEG AL:
DADOS BANCÁRIOS: |E-MAIL:
OBJETO:
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM...
Item Discriminação Unidade Qtd Marca Valor ValorUnitário2 Total3 
[O Licitante deve preencher a
Proposta conforme discriminação,
unidade e quantidade para o item e
lote que ofertar preço, de acordo
com o Termo de Referência —
Anexo I. O erro na discriminação
      ensejaráa desclassificação.
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
   
 
Valor Total da Propostaª: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos,
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais,parafiscais, seguros e
demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações
do objeto licitado,estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação,
para efeitode solicitarrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,
especialmente aos da Lei10.520/02, da Lei nº 8.666/93,e as cláusulase condições constantes do
Editaldo Pregão Eletrôniconº 024/2019/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEG AL DA LICITANTE / /
LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO COM CNP] E CPF DO REPRESENTANTE    
Observações: A proposta deverá indicaraos dados bancários em que serão creditadosos pagamentos durante
a execução do contrato.
ªPara finsde julgamentoda propostae posteriorregistrode preço,serãoconsideradasate'quatrocasasdecimais.
ªO valortotalparacada itemseráo valorunitáriomultiplicadopelaquantidadetotalestimada.
ªO ValorTotalda Propostacorrespondea soma de todosos lotesparaos quaiso licitanteofertarproposta.
62

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EXTRATO (CONTRATO Nº 040/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº 040/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 099/2018 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI ME, CNPJ 
07.294.636/0001-32; OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS 
NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA (HMA), CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 032/2018/SRP, LOTES 01 E 08. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.041, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.30. VALOR: R$ 513.753,32 TOTAL/ ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 
18/10/2019. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E PELO CONTRATADO: MARLON 
MARCOS ARRUDA ARAÚJO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 041/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
  
CONTRATO FMS Nº 041/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 099/2018 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA, CNPJ 08.778.201/0001-26; OBJETO: 
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL 
MUNICIPAL DE AMARGOSA (HMA), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO 
TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2018/SRP, LOTES 02, 04, 05, 06, 
07 E 10. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 30/01/2020; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 08.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.041, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 . 
VALOR: R$ 174.170,93 TOTAL/ ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 18/10/2019. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E ROSANGELA OLIVEIRA 
SANTOS DE ALMEIDA E PELO CONTRATADO: EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE 
NETO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2017)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo FMS: 123/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao 
Contrato FMS 043/2017, firmado em 01/11/2017, com a empresa 
CCN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME , CNPJ 27.491.839/0001-26; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos 
Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida, e pelo 
Contratado, Fábio Almeida Maciel Sobrinho.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019)
 
 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   
Telefax: (75) 3634-3977  
 
1 
 
NOTIFICAÇÃO 
 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Saúde 
NOTIFICADA: DROGAFONTE LTDA 
CNPJ: 08.778.201/0001-26 
REPRESENTANTE: Sr. Eugênio José Gusmão da Fonte Neto 
ENDEREÇO: Rua Barão de Bonito, n º 408, Várzea, CEP 50.740-080, no Município de Recife, 
Pernambuco 
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 005/2019/SRP- Processo Administrativo n° 007/2019 
OBJETO: Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, 
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais , mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
A Secretária Municipal de Saúde de Amargosa , no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar a esta empresa o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar esta empresa acerca dos fatos seguintes: 
 
1– A Sra. Juliane Angelica Reges Almeida , Diretora da Assistência Farmacêutica , noticiou aos 
04/11/2019, que esta empresa não vem cumprindo as condições de prazo para a entrega dos 
medicamentos conforme ata de registro de preços assinada no dia 19/03/2019 e publicada no dia 
08/04/2019 no Diário Oficial do Município edição nº 2966. E que enviou uma autorização de 
fornecimento Nº 4155/2019  dos medicamentos no dia 09/10/2019 e até o momento não recebeu a os 
itens solicitados restando, as seguintes pendências: 
 
PENDÊNCIA QUANTIDADE 
ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO.  300 
ÁCIDO VALPROICO 500 MG 1200 
ACIDO VALPROICO, COMPRIMIDO 250 MG 500 
ALBENDAZOL 40MG/ML 120 
ALBENDAZOL, COMPRIMIDO MASTIGÁVEL 400MG 300 
AMBROXOL 3MG/ML 60 
AMBROXOL 6MG/ML 60 
AMIODARONA, CLORIDRATO COMPRIMIDO 200MG 500 
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO SUSP ORAL 100ML.  20 
AMOXICILINA 50MG/ML, PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 60ML 100 
ANLODIPINO, BENSILATO 10MG 5000 
ANLODIPINO, BENSILATO 5MG 8500 
ATENOLOL 25MG 1200 
ATENOLOL 50MG 9000 
AZITROMICINA, DIIDRATADA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML 50 
BENZILPENICILINA BENZATINA, PO PARA SUSPENSAO INJEÇAO 1200.000 100

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   
Telefax: (75) 3634-3977  
 
2 
 
UI+ DILUENTE. 
BIPERIDENO INJETÁVEL DE 05MG/ML. 25 
CAPTOPRIL 25 MG 10000 
CARBAMAZEPINA 200MG 4000 
CARBAMAZEPINA 400MG 150 
CARBONATO DE LITIO, COMPRIMIDO 300 MG 1000 
CEFALEXINA, SUSPENSAO ORAL 50 MG/ML FR.COM 60ML 120 
CETOCONAZOL 200MG 450 
CLONAZEPAM, COMPRIMIDO 2 MG SULCADO  3840 
CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9 MG/ML) 100 
CLORPROMAZINA 100MG 3000 
CLORPROMAZINA 25MG 600 
DEXAMETASONA 4MG 1000 
DEXAMETASONA ACETATO, CREME 0,1% TB. 10G 150 
CLORPROMAZINA 25MG, SOL INJ 50 
DEXAMETASONA, SOLUCAO ORAL 0,1 MG/ML ELIXIR FR.100ML 50 
DIAZEPAN, COMPRIMIDO 10MG 990 
DIAZEPAN, COMPRIMIDO 5MG 1000 
ENALAPRIL, COMPRIMIDO 20MG 8000 
ENALAPRIL, COMPRIMIDO 5MG 600 
FENITOINA SÓDICA, COMPRIMIDO 100MG 1500 
FENITOINA, SOLUCAO INJETAVEL 50MG/ML. 10 
FENOBARBITAL, COMPRIMIDOL 100MG 3400 
FENOBARBITAL, SOLUCAO INJETAVEL 100MG/ML 10 
FLUCONAZOL 150MG 30 
GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.) XAROPE 50 
HALOPERIDOL DECANOATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 70,52MG/ML OU 
50MG/ML 
120 
HALOPERIDOL SOL ORAL 2MG/ML, FRASCO 20ML. 20 
HALOPERIDOL, COMPRIMIDO 1MG 600 
HALOPERIDOL, COMPRIMIDO 5MG 4000 
LEVOMEPROMAZINA, COMPRIMIDO 25MG 600 
LEVOTIROXINA SÓDICA COMPRIMIDO 100 MCG 300 
LEVOTIROXINA SÓDICA COMPRIMIDO 25 MCG 300 
LEVOTIROXINA SÓDICA COMPRIMIDO 50 MCG 300 
LOSARTANA POTASSICA, COMPRIMIDO 50MG. 16320 
METILDOPA, COMPRIMIDO REVESTIDO 250MG 600 
METILDOPA, COMPRIMIDO REVESTIDO 500MG 300 
NIFEDIPINO 10 MG COMPRIMIDO 300 
NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO 3600 
PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO DE, SOLUÇÃO ORAL 1MG/ML 50 
PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO DE, SOLUÇÃO ORAL 3MG/ML 50 
PREDNISONA 20MG COMPRIMIDO  1000

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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   
Telefax: (75) 3634-3977  
 
3 
 
PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO  500 
RISPERIDONA COMPRIMIDO 1MG 1500 
RISPERIDONA COMPRIMIDO 3MG 900 
SALBUTAMOL, 100MCG, AEROSOL 10 
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40 MG/ML + 8 MG/ML 50 
TIORIDAZINA CLORIDRATO, DRAGEA 100MG (R) 100 
TIORIDAZINA CLORIDRATO, DRAGEA 50MG (R) 600 
 
 
2– Conforme a Seção XXXVI – Das condições de Entrega do Objeto: 
 
“144.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o  envio ao 
Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do 
recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionam ento das 
Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades de S aúde da Família, 
Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial.” 
Logo, percebe-se que já passou quase 1 (um) mês sem que esta empresa tenha cumprido com a 
obrigação de entregar os medicamentos no prazo estabelecido. Salientamos que se pela falta destes 
medicamentos, algum paciente tiver seu quadro de saúde agravado, esta empresa será 
responsabilizada proporcionalmente à gravidade do dano. 
 
3– Esta empresa deve proceder a entrega dos medicamentos imediatamente em cumprimento da 
SEÇÃO XXXII- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO do edital, descrita abaixo: 
 
“139. O contratado obriga -se a: 
(...) “139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato 
durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, incl usive 
seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou 
quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá- los.” (...) 
 
4- O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no edital de registr o de 
preços, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às 
sanções previstas na SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES do edital e Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo. 
 
“SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contra tado às seguintes 
penalidades: 
155.1. Advertência por escrito;

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06 de novembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3139
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   
Telefax: (75) 3634-3977  
 
4 
 
155.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de a traso, até o limite 
de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
155.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con tratar 
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
155.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a A dministração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovi da 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que ser á 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às se guintes 
penalidades: 156.1. Advertência por escrito;  
156.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% s obre o valor do 
contrato por ocorrência, até o limite de 30%;  
156.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o val or do 
contrato;  
156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra tar 
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;  
156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a A dministração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovid a 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que ser á 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.” 
Igualmente, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde 
esta data com a vista franqueada ao interessado, para que seja respondido em 24 ho ras, sob pena de 
aplicação de multa por dia de atraso. 
 
 
Amargosa, 04 de novembro de 2019. 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
  
Secretária Municipal de Saúde

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019)
 
 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   
Telefax: (75) 3634-3977  
 
1 
 
NOTIFICAÇÃO 
 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Saúde 
NOTIFICADA: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA 
CNPJ: 07.847.837/0001-10 
REPRESENTANTE: Sr. Rodolpho Rodrigues Raimundo 
ENDEREÇO: Av. ಯBರ, nº 293, Qd. 25, Lt. 04, Jardim Santo Antônio, CEP 74.853-030, no Município de 
Goiânia, Goiás.  
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 005/2019/SRP- Processo Administrativo n° 007/2019 
OBJETO: Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, 
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
A Secretária Municipal de Saúde de Amargosa, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar a esta empresa o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar esta empresa acerca dos fatos seguintes: 
 
1– A Sra. Juliane Angelica Reges Almeida , Diretora da Assistência Farmacêutica, noticiou aos 
04/11/2019, que esta empresa não vem cumprindo as condições de prazo para a entrega dos 
medicamentos conforme ata de registro de preços assinada no dia 19/03/2019 e publicada no dia 
08/04/2019 no Diário Oficial do Município edição nº 2966. E que enviou autorizações de fornecime nto 
dos medicamentos conforme tabela abaixo e até o momento não recebeu a totalidade dos itens 
solicitados restando, as seguintes pendências: 
 
 
Nº AUTORIZAÇÃO DATA PENDÊNCIA 
3812/2019 05/09/2019 
NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO (2 BISNAGAS 60GR), 
SUCCINATO DE SOLIFENACINA 10MG (60 COMPRIMIDOS), 2 
MG DE DOXAZOSINA (NA FORMA DE MESILATO) + 5 MG DE 
FINASTERIDA (60 COMPRIMIDOS).
 
4272/2019 04/10/2019 
NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO (2 BISNAGAS 60GR), 
SUCCINATO DE SOLIFENACINA 10MG (60 COMPRIMIDOS), 2 
MG DE DOXAZOSINA (NA FORMA DE MESILATO) + 5 MG DE 
FINASTERIDA (60 COMPRIMIDOS). 
 
 
2– Conforme a Seção XXXVI – Das condições de Entrega do Objeto: 
 
“144.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao  
Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do 
recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento  das

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Telefax: (75) 3634-3977  
 
2 
 
Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades de Saúde da Família, 
Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial.” 
Logo, percebe-se que já passaram quase 3 (três) meses sem que esta empresa tenha cumprido com 
a obrigação de entregar o material no prazo estabelecido.  
 
3– Esta empresa deve proceder a entrega dos medicamentos imediatamente em cumprimento da 
SEÇÃO XXXII- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO do edital, descrita abaixo: 
 
“139. O contratado obriga -se a: 
(...) “139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato 
durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive 
seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou 
quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.” (...) 
 
4- O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no edital de registro de 
preços, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às  
sanções previstas na SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES do edital e Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo. 
 
“SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguin tes 
penalidades: 
155.1. Advertência por escrito; 
155.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atra so, até o limite 
de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
155.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contrata r 
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
155.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 156.1. Advertência por escrito;  
156.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o  valor do 
contrato por ocorrência, até o limite de 30%;  
156.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do 
contrato;

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3 
 
156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;  
156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.” 
Igualmente, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde 
esta data com a vista franqueada ao interessado, para que seja respondido em 24 horas, sob pena de 
aplicação de multa por dia de atraso. 
 
 
Amargosa, 04 de novembro de 2019. 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
  
Secretária Municipal de Saúde

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 106/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 106/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 134/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 106/2019, para PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS EM DOSIMETRIA PESSOAL PARA ATENDER DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, junto a empresa PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA, CNPJ 
87.389.086/0001-74, Com valor global de R$1.272,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 31/10/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 107/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSAFMS nº 107/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 136/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 107/2019 , para CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS 
ATMOSFÉRICAS E PROJETO DE SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, COM APROVAÇÃO DO CORPO DE 
BOMBEIROS, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto ao senhor 
GUSTAVO SACRAMENTO GOMES DA SILVA, CPF 020.644.495- 82, Com valor global de R$9.300,00, a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 31/10/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano II • Edição Nº 3139
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 241/2017 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, 
para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro do Sistema 
Único de Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal 
de saúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma 
estabelecida pelo Edital e seus anexos. 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de 
suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos 
fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada a empresa 
abaixo indicando profissional para exercer a função de Médico Especialista em 
Ultrassonografia. 
 
RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº 
GUENKI DOS SANTOS GOTO 20.213.059/0001-75 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 06 de novembro de 2019. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3897/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>