{"edition": {"id": 3128, "number": 3139, "date": "2019-11-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d93e4086789e4b2f8826b352e9f671f0", "pdf_sha256": "99201294d590a44a87a50a75a619887b17a848baf9255cf11fbe3b51da3a9ea7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "99201294d590a44a87a50a75a619887b17a848baf9255cf11fbe3b51da3a9ea7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3128/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3128/"}, "acts": [{"id": 3897, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3139", "kind": "Diario Importado", "number": "3139", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 06 de novembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3139 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019) ....................................................... 18\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2019) ............................................................... 26\nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2019) ........................................................................ 27\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 50\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50\nEXTRATO (CONTRATO Nº 030/2019) ........................................................................... 50\nEXTRATO (CONTRATO Nº 031/2019) ........................................................................... 51\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 52\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 52\nEXTRATO (CONTRATO Nº 223/2019) ........................................................................... 52\nEXTRATO (CONTRATO Nº 224/2019) ........................................................................... 53\nEXTRATO (CONTRATO Nº 225/2019) ........................................................................... 54\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 166/2019) ................................................................ 55\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 56\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 56\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 063/2019) ............................................................... 56\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2018) ............................................................... 57\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 58\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 58\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019) .......................................................... 58\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  06 de novembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3139\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019) ...................................................................... 59\nEXTRATO (CONTRATO Nº 040/2019) .......................................................................... 121\nEXTRATO (CONTRATO Nº 041/2019) .......................................................................... 122\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2017) .............................................................. 123\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019) ................................................................. 124\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019) ................................................................. 128\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 106/2019) ............................................................... 131\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 107/2019) ............................................................... 132\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017) ......................................................... 133\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 050/2019)\n \n1 \n \n \n \nDECRETO Nº. 050 DE  05 DE NOVEMBRO DE 2019 \n \nEstabelece normas, procedimentos e \ncronograma para efetivação da matrícula \ndo estudante na Rede Pública Municipal de \nEnsino de Amargosa-BA . \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando a necessidade de: \n \n Regulamentar os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização da \nmatrícula em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal;  \n Estabelecer diretrizes para a formalização da matrícula do ano letivo de 2020, visando \nassegurar a todo o cidadão o direito constitucional de acesso e permanência nas Unidades de \nEscolares da Rede Municipal de Ensino de Amargosa. \n \nDECRETA: \nCAPÍTULO I \nDISPOSIÇÕES GERAIS \nSeção I \n \nArt. 1º. Fica regulamentado por este Decreto as normas, procedimentos e cronogramas \natinentes à renovação de matrícula, transferência de alunos, bem como matrícula de novos alunos \nnas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino. \n§ 1º. Para fins deste Decreto, a matrícula é o ato formal que vincula o educando a \nUnidade Escolar, da Rede Pública Municipal de Ensino;\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n2 \n \n \n \n§ 2º. A matrícula dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no anexo I deste \nDecreto;\n \n§ 3º. A matrícula ocorrerá na Unidade Escolar de vinculação do estudante.  \n§ 4º. Para os candidatos novos das Escolas do Campo, a matrícula ocorrerá na \nSecretaria Municipal de Educação.  \nArt. 2º. A Unidade Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados, registro \ndos documentos, correção dos dados necessários no ato da renovação e da matrícula, evitando \nduplicidade ou registros incompletos. \nParágrafo único. A Unidade Escolar e a Secretaria de Educação devem monitorar o \nprocesso de cadastramento e efetivação de matrículas. \nArt. 3º. O número de estudantes por turma deverá respeitar os limites estabelecidos por \noferta no anexo II deste Decreto, atentando para a capacidade física de cada sala de aula, e \nespecificidade das modalidades de ensino. \nI. Será permitida, excepcionalmente, a formação de turmas com número de \nestudantes superior ao estabelecido, nos casos em que não exista outra unidade escolar pública \ncom a mesma oferta de ensino, nas proximidades; \nII. No caso descrito no inciso I, será criada por Unidade Escolar apenas uma turma por \noferta e por turno; \nIII.  A composição das turmas, quanto ao número de estudantes púbico-alvo da \nEducação Especial, obedecerá ao disposto no anexo III. \n \n§1º É aceitável exceder esses quantitativos de estudantes público alvo da educação \nespecial em classe comum inclusiva, desde que não exceda o definido no Anexo II, nos seguintes \ncasos:\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n3 \n \n \n \n \nI - quando no bairro ou localidade só existir uma escola, e esta apresentar uma demanda \nmaior de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de \naula com oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga e não tenha, também, outro \nespaço adequado na unidade escolar para criação de mais uma turma. \n \nII - quando se tratar de estudantes surdos, uma vez que o agrupamento contribui para a \nprática da interação em Libras, além de otimizar a atuação do Profissional Intérprete, \nconcentrando os estudantes na mesma turma quando cursam o mesmo ano. \n \nIII- quando se constituir classe bilíngue, uma vez que a composição pode ser de \nestudantes surdos e ouvintes, ou apenas surdos. \n§2º Quando a inclusão for de estudante com múltipla deficiência ou surdocegueira, \nrecomenda-se não inserir mais que 1(um) por turma, mesmo que se conte com a presença do \nGuia Intérprete, profissional indispensável para o processo educacional dos surdocegos. \n§3º Para os estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD ou com \ncomprometimento cognitivo que demandam uma dinâmica diferenciada deverão ser adotados os \nmesmos procedimentos de que trata o caput deste artigo. \n \nArt. 4º. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos \nseguintes casos: \nI. Por requerimento do interessado, pais ou responsável; \nII. Por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso. \nArt. 5º. Cabe à Unidade Escolar, com acompanhamento da Secretaria da Educação, \nproceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da 1ª unidade, \nassegurando o número de estudantes estabelecidos nos anexos II e III deste Decreto.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n4 \n \n \n \nArt. 6º. O estudante na faixa etária de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser \nobrigatoriamente matriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar próxima de \nsua residência. \n§ 1º. Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) \nanos de idade completos até o dia 31 de março de 2020, conforme PORTARIA Nº 1.035, DE 5 \nDE OUTUBRO DE 2018 que homologa o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, da Câmara de Educação \nBásica do Conselho Nacional de Educação que trata das Diretrizes Operacionais complementares \npara a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, \nrespectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade.   \n§ 2º. As crianças que completarem 6 (seis) anos após 31 de março, deverão ser \nmatriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola. \n§ 3º. Para o ingresso no primeiro ano da pré-escola, a criança deverá ter 4 (quatro) anos \nde idade, completos até o dia 31 de março de 2020. \n§ 4º. As crianças que completam 4 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março \ndevem ser matriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil. \n§ 5º. Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação desta Resolução, já se \nencontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche \nou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de \nnascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e \nprosseguimento sem retenção. \n \nArt. 7º. Determinar que os alunos na faixa etária de 06 a 14 anos tenham prioridade \npara matrícula no Ensino Fundamental, nos turnos matutino e vespertino.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n5 \n \n \n \n§ 1º. Os alunos com 15 (quinze) anos ou mais, poderão ser matriculados no turno \nnoturno, preferencialmente nas classes de Educação de Jovens e Adultos, mediante expressa \nautorização dos pais ou responsáveis, observando as situações específicas e excepcionais das \nofertas disponíveis na rede municipal. \nArt. 8º. O estudante com necessidade educacional especial deverá ser matriculado na \nescola regular, de preferência nas Unidades que possuem salas multifuncionais, para que este \npossa ter assegurado o atendimento educacional especializado no turno oposto à classe regular. \nArt. 9º. No ato da matrícula, deverão ser apresentados as seguintes documentações: \nDOCUMENTAÇÕES PARA ESTUDANTES DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA: \nI. Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do \nestudante para fins de conferência; \nII. Original e cópia do CPF do estudante para fins de conferência; \nIII. Cópia do Cartão SUS do estudante; \nIV. Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do estudante para \nfins de conferência; \nV. Original e cópia do CPF do responsável legal do estudante para fins de \nconferência; \nVI. Original e cópia do comprovante de residência; \nVII. Comprovação de atualização do Cartão de Vacina; \nVIII. NIS do aluno (solicitar na Central do Bolsa Família); \nIX. Cópia do cartão do Bolsa Família (apenas alunos que são beneficiados pelo \nPrograma); \nX. 03 fotos 3 X 4 recente.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n6 \n \n \n \nDOCUMENTAÇÕES PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA: \nI. Original do Histórico Escolar ou atestado de escolaridade; \nII. Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do \nestudante para fins de conferência; \nIII. Original e cópia do CPF do estudante para fins de conferência; \nIV. Cópia do Cartão SUS do estudante; \nV. Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do estudante para \nfins de conferência (Para os alunos menores de idade);  \nVI. Original e cópia do CPF do responsável legal do estudante para fins de \nconferência  \n(Para os alunos menores de idade);  \nVII. Original e cópia do comprovante de residência; \nVIII. Comprovação de atualização do Cartão de Vacina para os estudantes de até 18 \nanos de idade, independente da modalidade de ensino; \nIX. Cópia do cartão do Bolsa Família (apenas alunos que são beneficiados pelo \nPrograma); \nX. 03 fotos 3 X 4 recente. \n§ 1º. Na forma da legislação vigente será aceito, excepcionalmente, atestado de \nescolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar a série \ne/ou ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2020, devendo ser apresentado o \nHistórico Escolar, impreterivelmente até 60 (sessenta) dias, sob pena da não validação da \nmatrícula. \n§ 2º. No caso do estudante transferido em curso, no documento de que trata o inciso I \ndevem constar notas, conceitos e/ou parecer descritivo, e frequência referentes às unidades \ndidáticas cursadas.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n7 \n \n \n \nSeção II \nDa Renovação da Matrícula \n \nArt. 10. Fica garantida a renovação da matrícula para continuidade do ensino dos \nestudantes, que mantiveram frequência regular na mesma escola no ano letivo anterior ao da \nmatrícula pleiteada. \nArt. 11. A renovação da matrícula deve ser confirmada pelo estudante ou responsável, \nno período estabelecido neste Decreto, através do Termo de Renovação de Matrícula disponível \nnas Unidades Escolares, sob pena de perda da vaga na Unidade. \n \nCAPÍTULO II \nDISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS \n \nSeção I \nDa Matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II \n \nArt. 12. Será ofertada a Educação Infantil, creche (0 a 3 anos) em tempo integral e pré-\nescola (4 e 5 anos) em tempo integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade das Unidades \nde Ensino. \nArt. 13. Será ofertado o Ensino Fundamental diurno nas escolas da Rede Municipal de \nEnsino, que já possuem esta oferta para estudantes de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos. \nArt. 14. Será ofertado o Ensino Fundamental noturno, na modalidade da Educação de \nJovens e Adultos para os estudantes com 15 anos ou mais.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n8 \n \n \n \nParágrafo único. Para a formação das turmas na modalidade de Educação de Jovens e \nAdultos, deverá ser observado o número de alunos previstos no anexo II. \nArt. 15. Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima da \nresidência do educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. \nParágrafo único. Na impossibilidade deste atendimento, o estudante será encaminhado \npara a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga. \nArt. 16. No ato da matrícula, o educando e/ou o seu responsável assinará um Termo de \nResponsabilidade, comprometendo-se a zelar e preservar o patrimônio escolar – prédio, muros, \nsalas, sanitários, áreas de circulação, mobiliários, equipamentos, materiais e outros bens – \nressarcindo a escola por quaisquer danos que venha eventualmente causar. \nArt. 17. Os critérios para a enturmação devem ser compatíveis com a Proposta \nPedagógica ou leis vigentes e o Regimento Escolar, observando-se: idade, desempenho dos \nalunos nas etapas anteriores, habilidades e dificuldades apresentadas, sendo de competência da \nDireção Escolar e da Coordenação Pedagógica o seu cumprimento, sob a supervisão \nSuperintendência de Desenvolvimento da Educação Básica – SUDEB, da Secretaria Municipal \nde Educação. \n \nArt. 18. O horário de funcionamento das Unidades Escolares deverá ser correspondente \naos turnos das suas atividades letivas, e estará compreendido entre o período das 07 até 22 horas. \nArt. 19. O estudante de zona rural deverá ter prioridade de matrícula no turno em que a \nPrefeitura Municipal disponibiliza transporte escolar.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n9 \n \n \n \nArt. 20. A Unidade Escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo deste Decreto \nem local de fácil acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo \ncumprimento por toda a comunidade escolar. \nArt. 21. A inobservância e o descumprimento do presente Decreto ensejarão abertura de \nprocedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades. \nArt. 22. A Secretaria Municipal de Educação poderá baixar portaria visando \ndetalhamento dos procedimentos não constantes neste Decreto.  \nArt. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n10 \n \n \n \n \n \nANEXO I \n \nCRONOGRAMA DA MATRÍCULA \n \n \nSITUAÇÃO / ATIVIDADE PERÍODO \n1. Renovação de matrículas nos Centros de Educação \nInfantil (Creches e Pré-escola): para os estudantes \nregularmente matriculados no ano letivo de 2019, e que \npermanecerão no mesmo CEI. \n05/11/2019 à 14/11/2019 \n2. Renovação de matrículas nas Escolas (Anos Iniciais, \nAnos Finais e EJA): para os estudantes regularmente \nmatriculados no ano letivo de 2019, e que permanecerão \nna mesma Escola. \n05/11/2019 à 14/11/2019 \n3. Matrícula Nova: para ingresso do candidato em \nUnidade Escolar da Rede Municipal de Ensino - Centros \nde Educação Infantil (Creches e Pré-escola). \n02/12/2019 à 06/12/2019 \n4. Matrícula Nova: para ingresso do candidato em \nUnidade Escolar da Rede Municipal de Ensino - Escolas \nde Anos Iniciais, Anos Finais e EJA. \n16/12/2019 à 20/12/2019\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n11 \n \n \n \nANEXO II \n \n   NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA \n PARA CADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO \n \n \n ETAPAS DE ENSINO  Nº DE ESTUDANTES \n \nEDUCAÇÃO \nINFANTIL  Creche Berçário 12 \nCreche (1 ano a 2 anos) 20 \nCreche (2 anos a 3 anos) 25 \nPré-escola 25 \n \nENSINO \nFUNDAMENTA\nL  \n1º Ciclo – anos iniciais 25 \n2º Ciclo – anos iniciais 30 \n6 º a 9 º ano – anos finais 35 \nEJA 35\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n12 \n \n \n \nANEXO III \nNÚMERO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO \nDESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO POR TURMA, \nPARA CADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO \n \n \nPúblico Alvo da Educação Especial \nEducação Básica e modalidades Nº de estudantes \nDeficiência Física 2 \nDeficiência Intelectual 3 \nDeficiência Múltipla 1 \nDeficiência Visual (cegos ou com baixa visão) 2 \nSurdez 5 \nSurdo cegueira 1 \nTranstornos Globais do Desenvolvimento - \nTGD 1 \nAltas habilidade/superdotados 2\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 051/2019)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº 051 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. \nEstabelece normas complementares para \na matrícula das crianças de zero a 03 \n(três) anos , nos Centros de Educação \nInfantil da  Rede Pública  Municipal de \nAmargosa-BA, e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no  uso de \nsuas atribuições legais e, \nCONSIDERANDO que o  Decreto de nº 050 de 05 de novembro de 2019,  \ndispõe sobre as  normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do \nestudante na Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA; \nDECRETA: \nArt. 1º . Será ofertada a Educação Infantil, creche (0 a 3 anos) em tempo \nintegral e pré -escola (4 e 5 anos) em tempo integral ou parcial, de acordo com a \ndisponibilidade das Unidades de Ensino, no período previsto no Calendário Escolar das \nUnidades de Ensino exclusivas de Educação Infantil, conforme calendário constante no \nAnexo I, deste Decreto. \nArt. 2º . No momento da compatibilização da demanda para a Creche terão \nprioridade de atendimento nas Unidades de Educação Infantil d a Rede Municipal de \nEnsino: \nI- crianças, cuja família encontre-se em situação de extrema pobreza, conforme \nconsta no Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social/ Programa Bolsa \nFamília, devidamente identificadas pelo Número de Identificação Social (NIS). \nII – crianças, cujas mães são trabalhadoras, pertencentes ao grupo familiar com  \nbaixa renda per capita e não são beneficiárias do Programa Bolsa Família e ou \nProgramas e Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social. \nIII - crianças, pais ou responsável legal, vítimas de violência doméstica. \nIV - crianças com deficiência, ou pertencentes ao grupo familiar com \ndeficiência ou doença grave na família.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nV – crianças cujas mães sejam estudantes da rede pública de ensino, no turno \ndiurno, mediante comprovação de matrícula. \n§ 1º. Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima \nda residência do educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. \n§ 2º. Na impossibilidade d o atendimento mencionado no parágrafo anterior, o \nestudante será encaminhado para a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga. \nArt. 3º. Somente serão considerados os critérios devidamente comprovados, \npor intermédio de documentos emanados por órgãos competentes. \nArt. 4º. As matrículas, nas  Creches Públicas, ocorrerão no período de 02 de \ndezembro de 2019 à 06 de dezembro de 2019. \nArt. 5º. As matrículas nas creches municipais poderão acontecer durante o ano \nletivo, desde que existam vagas disponíveis. \nArt. 6º. A Lista de Espera poderá ser acr escida de novos nomes, durante o ano  \nletivo, sempre obedecendo à ordem de inscrição e os critérios estabelecidos. \nArt. 7º.  Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de  \nEducação. \nArt. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 320/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao \nContrato 079/2018, firmado em 08/03/2018, com a Sra \nMARILENE LEMOS DA SILVA, CPF nº 108.618.315-00; Objeto: \nProrrogação da vigência por mais 10 meses; Fundamento \nLegal: art. 57 , da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pela \nContratada Marilene Lemos da Silva.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos quatro dias do mês de setembro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº 010/2019 , conforme ato publicado em 22/08/2019 e homologada \nem 16/09/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido os referidos preços, oferecidos pela empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita \nno CNPJ sob o nº 22.634.142/0001-43, com sede na Povoado Baitinga, 10ª, Zona Rural, CEP 45.300-000, \nno Município de Amargosa/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Franklin Silva Magalhães, através \nde contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.984.181-33 SSP/BA e CPF nº 903.353.505-00, \ncuja proposta foi classificada em 2º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em \nserviço de locação de estruturas para realização de eventos municipais de pequeno porte, mediante \nSistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo \nde Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 01\n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n1 PRATICÁVEL PANTOGRÁFICO 2X1M COM ROLDANAS DIÁRIA 98 R$ 142,50 \n2 \nTENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P-30 COM \nCOBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS \nTRANSLUCIDA MEDINDO 14X11M. \nDIÁRIA 30 R$ 2.150,00 \n3 \nTENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P-30 COM \nCOBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAM AS \nTRANSLUCIDA MEDINDO 12X12M  \nDIÁRIA 30 R$ 900,00 \n4 \nTENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P-30 COM \nCOBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS \nTRANSLUCIDA MEDINDO 10X8M \nDIÁRIA 30 R$ 1.100,00 \n5 DISCIPLINADOR DE EVENTO (GRADIL BAIXO). PEÇA \nCOM TAMANHO DE 2,00X 1,20M. \nDIÁRIA 300 R$ 15,00 \n6 PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE \nBOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P50 E \nDIÁRIA 15 R$ 5.200,00\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nCOLUNAS EM Q30, MEDINDO 20,90M DE \nCOMPRIMENTO, 11,50M DE PROFUNDIDADE E 10M DE \nALTURA. SENDO A BOCA DE CENA 14M, \nIMPLANTADO A 1,90M DE ALTURA, COBERTURA E M \nLONA SANTOLDO ANTICHAMA NA COR PRETA, \nLATERAIS E FUNDO DE PALCO EM LONA SANTOLDO \nANTICHAMAS NAS CORES PRETAS COM 02 (DUAS) \nTORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE SOM, COM \nHAUSE MIX FECHADA POR GRADIL COM A MEDIDA \nDE  5X5M. \n7 \nPALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE \nBOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P30 E \nCOLUNAS EM P30, MEDINDO 10,0M DE \nCOMPRIMENTO, 6,00M DE PROFUNDIDADE E 8M DE \nALTURA. IMPLANTADO A 1,50M DE ALTURA, \nCOBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA \nCOR TRANSLUCIDA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO \nEM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES \nTRANSLUCIDA COM 02 (DUAS) TORRES LATERAIS \nPARA FIXAÇÃO DE SOM. COM HAUSE MIX FECHADA \nPOR GRADIL COM A  MEDIDA  4X4M. \nDIÁRIA 15 R$ 1.400,00 \n8 \nPALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE \nBOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P30 E \nCOLUNAS EM P30, MEDINDO  10,0M DE \nCOMPRIMENTO, 8,00M DE PROFUNDIDADE E 8M DE \nALTURA, COM  IMPLANTADO A 1,50M DE ALTURA, \nCOBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA \nCOR TRANSLUCIDA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO \nEM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES \nPRETAS COM 02 (DUAS) TORRES LATERAIS PARA \nFIXAÇÃO DE SOM. COM HAUSE MIX FECHADA POR \nGRADIL COM A MEDIDA 4X4M IMPLANTADA A 20CM \nDO SOLO. \nDIÁRIA 14 R$ 2.900,00 \n9 \nPALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE \nBOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P30 E \nCOLUNAS EM P30, MEDINDO 6,00M DE \nCOMPRIMENTO, 4,00M DE PROFUNDIDADE E 6,00M DE \nALTURA IMPLANTADO A 60CM DE ALTURA. \nCOBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA \nCOR BRANCA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO EM \nLONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES PRETAS \nCOM 02 (DUAS) TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE \nSOM COM HAUSE MIX FECHADA POR GRADIL COM A \nMEDIDA 4X4M \nDIÁRIA 15 R$ 700,00 \n10 \nPALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE \nBOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P50 E \nCOLUNAS EM Q30, MEDINDO 8,00M DE \nCOMPRIMENTO, 5,00M DE PROFUNDIDADE E 6,00M DE \nALTURA. IMPLANTADO A 1,0M COBERTURA EM \nLONA SANTOLDO ANTICHAMA NA COR BRANCA, \nLATERAIS E FUNDO DE PALCO EM LONA SANTOLDO \nDIÁRIA 15 R$ 500,00\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nANTICHAMAS NAS CORES PRETAS COM 02 (DUAS) \nTORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE SOM COM \nHAUSE MIX FECHADA POR GRADIL 4X4M. \n11 \nARMAÇÃO BOXTRUS Q30 PARA INSTALAÇÃO DE \nLONAS (BACKDROP) EM EVENTOS. TAMANHO \nAPROXIMADO DE 12M2. \nDIÁRIA 25 R$ 650,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendi da, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições ne la \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobranç a do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que ele ve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto a os \nfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  \nnos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém  de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havida s \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos \ncustos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para ver ificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e ser á \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no arti go 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e \nna Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da cons ulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possí vel \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limit e de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu orig em à \npresente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de s ua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem víci os, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devi damente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitat ivos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatór io para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º  do art. 57 \nda Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, do losa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos  \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, in clusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos \nserviços e fornecimento dos produtos;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo \ncom as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamen te com \no documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que ha ja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência \nbancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência dest a, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu ção \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 30 de outubro de 2019. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA \nRepresentante legal: Franklin Silva Magalhães \nCI: 7.984.181-33 SSP/BA e CPF: 903.353.505-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2019)\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019 \n \nO Município de Amargosa torna público que realizará a Credenciamento Público n.º \n002/2019, a partir de 27/11/2019, destinado a credenciar profissionais (pessoa física ou \njurídica), para a prestação de serviços de arbitragem, a fim de atender as demandas da  \nDiretoria de Esportes, do Município de Amargosa/BA. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 002/2019 \n \nI -REGÊNCIA LEGAL \n \n1. Constituição Federal de 1988; \n2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; \n3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \n \nII - PROCESSO ADMINISTRATIVO \n \nN º 057/2019 \n \nIII – LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO \n \nPeríodo partir de: 27/11/2019   \nHorário: 08:00  ás 17:00  horas, de segunda à sexta. \nLocal: Setor de Licitações, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvim ento Institucional, Praça da \nBandeira, s/n, Centro, Amargosa/BA \n \nIV – OBJETO \n \nConstitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de profissionais (pessoa física ou ju rídica), para a \nprestação de serviços de arbitragem, a fim de atender as demandas da Diretoria de Esportes, do Mu nicípio \nde Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  \n \n5.1. Poderão se credenciar todas as pessoas físicas que atenderem às exigências constantes des te Edital e \nseus anexos. \n \nVI – PRAZOS  \n \nA) CREDENCIAMENTO: A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da \npublicação do resultado final, deste credenciamento, na imprensa oficial. \nB) Este CREDENCIAMENTO pode rá ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses , \nconforme previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. \n \nVII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nUnidade: 0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \nProjeto/Atividade: 2009 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS \nElemento de Despesa: 333903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física \nElemento de Despesa: 333903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica \nFonte: 00 - Recursos Ordinários \n \nVIII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nPara fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via original \nou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou po r servidor da administração \npública municipal. \n \nA) Pessoas Físicas  \n \nA.1) Quanto a Habilitação\n \n \na.1.1) Carteira de Identidade;  \na.1.2) CPF;  \na.1.3) Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ PIS/PASEP \na.1.4) Certidão Negativa de Débitos Municipal;  \na.1.5) Certidão Negativa de Débitos Estadual; \na.1.6) Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa \nda União;  \na.1.7) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;  \na.1.8) Diploma de Conclusão em Ensino Médio (antigo 2º), expedido por Insti tuição de Ensino reconhecida \npelo MEC (frente/verso);  \na.1.9) Certificado de arbitragem, expedido pela respectiva Federação de acordo com a modali dade: Ex: \nFutebol, Vôlei, Basquete e/ou Certificado de arbitragem expedido pela Superintend ência de Desporto da \nBahia – SUDESB ou outro órgão estadual equivalente.  \n \nB) Pessoas Jurídicas  \n \nB.1) Quanto à habilitação jurídica:  \n \nb.1.1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente regi strado, em se tratando de \nsociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou de designação de se us \nadministradores; \nb.1.2) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova d e diretoria em \nexercício;  \nb.1.3) Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  \n \nB.2) Quanto à habilitação técnica:  \n \nb.2.1) Relação e Indicação do(s) profissional(ais), acompanhado da documentação a seguir relacionada:  \nb.2.1.1) Carteira de Identidade;  \nb.2.1.2) CPF;  \nb.2.1.3) Diploma de Conclusão em Ensino Médio (antigo 2º), expedido por Instituição  de Ensino \nreconhecida pelo MEC (frente/verso);   \nb.2.1.4) Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP \nb.2.1.5) Certificado de arbitragem, expedido pela respectiva Federação de acordo com a modal idade: Ex: \nFutebol, Vôlei, Basquete e/ou Certificado de arbitragem expedido pela Superintend ência de Desporto da \nBahia – SUDESB ou outro órgão estadual equivalente \nb.2.1.6) Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados (mínimo 01 (um)) \n \nB.3) Quanto à regularidade fiscal: \n \nb.3.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais;\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nb.3.2) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  \nb.3.3) Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da \nUnião;  \nb.3.4) Certidão de regularidade relativa a contribuições previdenciárias;  \nb.3.5) Certidão de regularidade do FGTS;  \nb.3.6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT \n \n \nC.1) Os INTERESSADOS deverão apresentar as seguintes Declarações:  \n \nc.1.1) Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento , ou profissional a ser \ncontratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de \nconfiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; \nc.1.2) Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores praticados neste \nedital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em confo rmidade \ncom a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica;  \nc.1.4) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com  a Administração \nPública;  \nc.1.5) Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando  ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nIX – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentação no \nlocal e horário indicado no item II, dentro da vigência indicada no item V. Fora do envelope, deverá ser \nentregue juntamente com este: \n \na) O Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, em 02 (duas) \nvias, corretamente preenchidas e assinadas pelo profissional; \n \nb) As Declarações conforme modelos constantes nos Anexos III a VII deste Edital, devidamente preenchidas \ne assinadas, assinadas pelo profissional; \n \nc) a Lista de Conferência de Entrega de Documentos constante no Anexo IX, em 02 (duas) vias, preenchidas \ne assinadas pelo portador do(a) interessado(a) no credenciamento; \n \n9.Ϯ. Não seƌá ƌeĐeďido ReƋueƌiŵeŶto de CƌedeŶĐiaŵeŶto seŵ os doĐuŵeŶtos exigidos Ŷ as alíŶeas ͞a͟, ͞ď͟ \ne ͞Đ͟ deste iteŵ; \n \n9.3. O envelope poderá ser entregue à Comissão através de portador ou de serviço po stal, ressalvando-se \nque só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem entrada na documentação do credenciam ento, \nno período, local e horário informados no item II; \n \n9.4. No caso de remessa por serviço postal, excepcionalmente, o Requerimento de Credenciam ento e o \ndocumento de representação legal, quando for o caso, deverão estar dentro do envelope; \n \n9.5. A documentação elencada no item VII deste Edital deverá ser entregue em ENVELOPE lacrado e opac o, \nem cuja parte externa deverá estar escrito os seguintes dizeres:\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n9.6. Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerramento d o \ncredenciamento, no endereço supracitado ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da po stagem e a \ninviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante. \n \n9.6.1 Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, in iciará, a partir desta data, \no prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; \n \n9.6.2 Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vi erem a ser interpostos, \no requerente habilitado será convocada para a celebração do Contrato de Prestação de Serviços. \n \n9.7. Formação profissional: \n \nCópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Púb lica dos certificados dos \ncursos de arbitragem, conforme modalidade. \n \n9.8. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e  em seus \nanexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. \n \n9.9. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. \n \nX – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS \n \n10.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, peran te a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, aquele que não protocolar no Setor de Licitação (horário de atendimento das 8h às \nϭ7hͿ, até ϬϮ ;doisͿ dias úteis aŶtes de expiƌaƌ o pƌazo paƌa ĐƌedeŶĐiaŵeŶto, ĐoŶstaŶte Ŷo iteŵ V, alíŶea ͞A͟ \nda Folha 1 – Dados do Edital, apontando os motivos da impugnação. \n \n10.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será caracterizada \ncomo instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; \n \n10.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias \núteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do Município de Amargosa; \n \n10.4. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão \ndirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio d a Comissão, o qual \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nÀ Comissão de Licitação  \n \nObjeto: Constitui objeto deste Edital a CHAMADA PÚBLICA, destinada ao \nCREDENCIAMENTO de profissionais (pessoa física ou jurídica), para a prestação de \nserviços de arbitragem, a fim de atender as demandas da Diretoria de Esportes, do \nMunicípio de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \nNOME E CPF/CNPJ\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \npoderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo p razo, fazê-lo subir, \ndevidamente informado; \n \n10.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, pro ferirá, também no \nprazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva pub licação no Diário Oficial \ndo Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. \n \nXI – DA CONTRATAÇÃO \n \n11.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o instrumento de \nprestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidad es das partes, \nconforme minuta constante neste Edital (Anexo VIII), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da \nconvocação; \n \n11.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilid ade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; \n \n11.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em cas os \nexcepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n11.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de \nAmargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunicando \nexpressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em q ue será \nprocedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam  ao contratado \nquaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \n \n11.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado q ualquer vínculo \nempregatício com o município de Amargosa/BA. \n \nXII – DO QUANTITATIVO \n \n12.1. O quantitativo estimado é de até 3 10 (trezentos e dez) partidas anuais dentre todas as modalidades \nesportivas; \n \n12.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) será(ão) \noportunamente comunicado(s). \n \nXIII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n13.1. O município de Amargosa, por meio de Diretoria de Esportes, oferecerá para o credenci amento de \nprofissionais em arbitragem, conforme a seguir: \n \nTABELA DE VALORES POR MODALIDADE \n \nCAMPEONATO \n \nMODALIDADE Nº PARTIDAS \nREALIZADAS \nVALOR \nUNITÁRIO \nPOR PARTIDA\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nFUTEBOL DE CAMPO (ÁRBITRO CENTRAL)  \nProfissional ao qual terá autoridade total para fazer cumprir as regras do jogo \npara o qual tenha sido designado. \n \n30 R$ 166,33 \nFUTEBOL DE CAMPO (ASSISTENTE 1) \nProfissional designado para atuar na partida, fazendo-se cumprir as se guintes \nregras:  \n- Caso a bola ultrapasse os limites do campo de jogo; \n- Designar qual time deve realizar os tiros de canto, meta e arremesso lateral; \n- Assinalar quando um jogador estiver na posição de impedimento; \n- Quando uma substituição é acionada; \n- Quando uma infração é cometida longe dos olhos dos árbitros. \n30 R$ 93,33 \nFUTEBOL DE CAMPO (ASSISTENTE 2) \nProfissional designado para atuar na partida, fazendo-se cumprir as se guintes \nregras:  \n- Caso a bola ultrapasse os limites do campo de jogo; \n- Designar qual time deve realizar os tiros de canto, meta e arremesso lateral; \n- Assinalar quando um jogador estiver na posição de impedimento; \n- Quando uma substituição é acionada; \n- Quando uma infração é cometida longe dos olhos dos árbitros. \n30 R$ 93,33 \nFUTEBOL DE CAMPO (4º ÁRBITRO)  \nO profissional designado para a função de quarto árbitro poderá sub stituir \nqualquer um dos três árbitros oficiais caso eles não sejam capazes d e continuar \natuando. Esse quarto árbitro também ajudará nos deveres administrati vos antes e \ndepois da partida, prestará toda a assistência ao árbitro principal. \nNo fim da partida, o quarto árbitro informará qualquer problema qu e tenha \nocorrido longe dos olhos do árbitro ou fora de campo. \n30 R$ 120,00 \nFUTEBOL DE VÁRZEA (ÁRBITRO CENTRAL) \nProfissional ao qual terá autoridade total para fazer cumprir as regras do jogo \npara o qual tenha sido designado. \n30 R$ 136,67 \nFUTEBOL DE VÁRZEA (ASSISTENTE 1) \nProfissional designado para atuar na partida, fazendo-se cumprir as s eguintes \nregras:  \n- Caso a bola ultrapasse os limites do campo de jogo; \n- Designar qual time deve realizar os tiros de canto, meta e arremesso lateral; \n- Assinalar quando um jogador estiver na posição de impedimento; \n- Quando uma substituição é acionada; \n- Quando uma infração é cometida longe dos olhos dos árbitros.  \n30 \n \n \nR$ 86,67 \nFUTEBOL DE VÁRZEA (ASSISTENTE 2) \nProfissional designado para atuar na partida, fazendo-se cumprir as se guintes \nregras: \n- Caso a bola ultrapasse os limites do campo de jogo; \n- Designar qual time deve realizar os tiros de canto, meta e arremesso lateral; \n- Assinalar quando um jogador estiver na posição de impedimento; \n- Quando uma substituição é acionada; \n- Quando uma infração é cometida longe dos olhos dos árbitros.  \n30  \nR$ 86,67 \nFUTSAL (ÁRBITRO 1) \nO profissional designado para função de árbitro 1 de futsal deverá f iscalizar se as \nsubstituições estão se processando corretamente; Utilizar o apito para s uas \nsinalizações; Fiscalizar o comportamento disciplinar dos integrantes dos ban cos \nde reservas; Assinalar as faltas, infrações e quaisquer irregularidad es praticadas \ndurante a partida. \n30 R$ 86,67\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n \n \n13.2. Os valores de referência foram baseados na média aritmética dos valores da Tabela dos c ontratos \npagos pelo município de Amargosa, valores executados pelos municípios da região e cotações de preços \n \n13.3. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Diretoria de Esportes, sendo \nproporcional entre os interessados, bem como de acordo com o cronograma d os eventos esportivos \nrealizados pelo Município de Amargosa. Na impossibilidade da distribuição h omogênea do número de \nprofissionais, esta será feita compensando o profissional que ficou, no mês atual, co m número menor para \nmaior nos meses subsequentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados p or uma mesma \nmodalidade;  \n \n13.4. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as necessidad es da \nDiretoria de Esportes; \n \n13.5. Os profissionais contratados deverão executar os serviços de acordo com as normas e regras de \narbitragem, por modalidade, definidas pelas respectivas Federações.  \n \n13.6. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidad e, só podendo ser \nrealizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Diretoria de Esportes;  \n \n13.7. Todos os custos para a prestação de serviços,  serão de responsabilidade do Credenciado; \n \n13.8. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto qu e \nimpliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços \nunitários básicos. \n \nXIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n14.1. Controle e avaliação da prestação dos serviços;  \n \n14.2. Prestação de conta aos órgãos competentes;  \n \n14.3. Fornecimento de infraestrutura adequada para realização dos serviços a serem prestados \n \nXV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n15.1. O contratado deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigo rosamente às \nnormas aplicáveis; \n \n15.2. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização, emitida pela \nDiretoria de Esportes do Município de Amargosa;  \n \nFUTSAL (ÁRBITRO 2) \nO profissional designado para função de árbitro 2 de futsal deverá f iscalizar se as \nsubstituições estão se processando corretamente; Utilizar o apito para s uas \nsinalizações; Fiscalizar o comportamento disciplinar dos integrantes dos ban cos \nde reservas; Assinalar as faltas, infrações e quaisquer irregularidad es praticadas \ndurante a partida, posicionando-se sempre na linha diagonal do árbitro principal e \nno lado oposto. \n30  \nR$ 86,67\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n15.3. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização. \n \n15.4. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Diretoria de Esportes; \n \n15.5. Fornecer as devidas Notas Fiscais e Certidões Negativas, nos termos da Lei; \n \n15.6. Fica sob responsabilidade do Contratado qualquer problema que seja detectado na reali zação dos \nserviços; \n \n15.7. Todos os materiais necessários, como uniforme completo e materiais, para real ização do s serviços \ncorrerão às custas do contratado; \n \n15.8. O contratado se responsabilizará por todos os danos causados ao Município e/ou terceiros. \n \nXVI – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO \n \n16.1. O valor unitário a ser pago por cada partida arbitrada, será de acordo com a  planilha constante no \nitem XII. \n \n16.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante a \napresentação da Nota Fiscal/fatura e Certidões Negativas e o com o ateste-te da Diretoria de esportes; \n \n16.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante  em efetivar \na contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciad o ou o \nórgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qual quer \nirregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, \nsem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. \n \nXVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de dever \noriginado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, g arantida a \nampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: \n \n17.1.1 Advertência;  \n \n17.1.2 Multa;  \n \n16.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com  a \nAdministração; \n \n17.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescind a \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \n17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cump rimento das normas dos \ncontratos celebrados.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n \n17.4. A multa aplicável será de:  \n \n17.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, so bre o valor do serviço não \nrealizado;  \n \n17.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calcula dos sobre o valor total do \ncontrato;  \n \n17.4.3 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados so bre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \n17.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte \nao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal n o Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n17.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravida de da \nfalta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n17.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  \n \n17.5.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem q ue o fornecedor tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n \n17.5.3 por 12 (doze) meses, nos casos de:  \n \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhim ento de qualquer \ntributo.  \n \n17.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Ad ministração Pública, por \ntempo indeterminado, o fornecedor que:  \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Públ ica, em virtude de ato \nilícito praticado. \n \n17.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em \nvigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nperante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida semp re que a contratada \nressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e \nimpedimento aplicadas.  \n \n17.6.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das normas \ngerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nXVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO \n \n18.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da d ata de \nassinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, po r iguais e \nsucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e con sensual, conforme \niteŵ V, ͞ď͟, deste Edital; \n \n18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. \n \nXIX– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n19.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação  de \nirregularidade fiscal;  \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade juríd ica, técnica, \nfiscal do credenciado;  \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  \nd) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Diretori a de Esportes, \ncaberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, \nsendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; \n \n19.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 d a Lei Federal nº \n8.666/93. \n \nXX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n20.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do M unicípio \n(\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org); \n \n20.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br; \n \n20.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o ho rário de \nBrasília/DF. \n \n20.4. É dado revogar o credenciamento junto à Diretoria de Esportes, por razões de interesse público \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para ju stificar tal \nconduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer \nescrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \n20.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou  pela \napresentação de documentos no presente credenciamento.  \n \n20.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a pro moção \nde diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. \n \nXXI -FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I - Requerimento para Credenciamento;  \nAnexo II – Declaração de Qualidade de Serviços \nAnexo III- Declaração de Idoneidade;  \nAnexo IV –Declaração de Pleno Conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;  \nAnexo V- Lista de Conferência de Entrega de Documentos;  \nAnexo VI - Minuta do Contrato. \n \nAmargosa/BA, 24 de outubro de 2019. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidenta da Comissão Permanente de Licitação\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \nANEXO I \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nO Sr (nome).................................... CPF/CNPJ, nº ........................, com endereço à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, nacionalid ade, estado civil, \nprofissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procur ador (es) o \nSenhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil , profissão), portador do Registro \nde Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro  de Pessoas Físicas do \nMinistério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOS A \npraticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 002/2019, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propos tas, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou aco rdos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do propo nente dando tudo \ncomo bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do profissional ou responsável legal da empresa \n (Nome,) \n(CPF/CNPJ).\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \n \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos \nno edital de CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019 que atenderá a qualidade necessária à manutenção \ne prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e considerand o seu processo de \nfinalização e\\ou adaptação técnica. \n \n \nAmargosa/BA ____ de _________ de 2019 \n \n \n \n \nAssinatura do profissional ou responsável legal da empresa \n (Nome,) \n(CPF/CNPJ).\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n \n \nANEXO III \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE \n \nDECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 002/2019, que a e mpresa \n_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração \nPública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.66 6/93 e alterações posteriores, bem \ncomo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de hab ilitação \nque venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidad e \neconômico-financeira. \n \n \nAssinatura do profissional ou responsável legal da empresa \n(Nome,) \n(CPF/CNPJ).\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n \nANEXO IV \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7 º do mesmo \ndiploma. \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do profissional ou responsável legal da empresa \n(Nome,) \n(CPF/CNPJ)\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \nANEXO V \nLISTA DE CONFERÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS \n \nITEM DOCUMENTO ENTREGUE PENDENTE \nB.1 HABILITAÇÃO (Pessoa Física)   \nb.1.1 Carteira de Identidade   \nb.1.2 CPF   \nb.1.3 Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do \nContribuinte Individual); – NIT/ PIS/PASEP \n  \nb.1.4 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal   \nb.1.5 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual   \nb.1.6 Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos \nrelativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União \n  \nb.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT   \nb.1.8 \nDiploma de Conclusão em Ensino Médio (antigo 2º), \nexpedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC \n(frente/verso) \n  \nb.1.9 \nCertificado de arbitragem, expedido pela respectiva \nFederação de acordo com a modalidade: Ex: Futebol, Vôlei, \nBasquete e/ou Certificado de arbitragem expedido pela \nSuperintendência de Desporto da Bahia – SUDESB ou outro \nórgão estadual equivalente \n  \nC.1 Declarações   \nc.1.1) \nDeclaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento, ou profissional a ser contratado não \npertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo \nde chefia ou função de confiança e não possui nenhum titular \nde mandato eletivo, no município de Amargosa \n  \nc.1.2) \nDeclaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas \ncondições e nos valores praticados neste edital e que \natenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação \ndos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação \ntécnica \n  \nc.1.3) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para \nlicitar ou contratar com a Administração Pública \n  \nc.1.4) \nDeclaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua \nhabilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar \nocorrências posteriores\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n \nITEM DOCUMENTO ENTREGUE PENDENTE \nB.1 HABILITAÇÃO (Pessoa Jurídica)   \nb.1.1) \nAto constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor \ndevidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais, acompanhados de documentos de eleição ou \nde designação de seus administradores \n  \nb.1.2) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, \nacompanhada de prova de diretoria em exercício; \n  \nb.1.3) Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica   \nB.2 Quanto à habilitação técnica   \nb.2.1) Relação e Indicação do(s) profissional(ais   \nb.2.1.1) Carteira de Identidade   \nb.2.1.2) CPF   \nb.2.1.3) \nDiploma de Conclusão em Ensino Médio (antigo 2º), \nexpedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC \n(frente/verso) \n  \nb.2.1.4) \nCertificado de arbitragem, expedido pela respectiva \nFederação de acordo com a modalidade: Ex: Futebol, Vôlei, \nBasquete e/ou Certificado de arbitragem expedido pela \nSuperintendência de Desporto da Bahia – SUDESB ou outro \nórgão estadual equivalente \n  \nb.2.1.5) \nAtestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados \n(mínimo 01 (um)) \n \n  \nB.3) Quanto à regularidade fiscal   \nb.3.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais   \nb.3.2) Certidão Negativa de Débitos Estaduais   \nb.3.3) Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos \nrelativos a tributos federais e à dívida ativa da União \n  \nb.3.4) Certidão de regularidade relativa a contribuições \nprevidenciárias \n  \nb.3.5) Certidão de regularidade do FGTS   \nb.3.6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT   \nC.1 Declarações   \nc.1.1) \nDeclaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor \ndo estabelecimento, ou profissional a ser contratado nã o \npertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa \ncargo de chefia ou função de confiança e não possui \nnenhum titular de mandato eletivo, no município de \nAmargosa \n  \nc.1.2) \nDeclaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas \ncondições e nos valores praticados neste edital e que \natenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação \ndos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação \ntécnica \n  \nc.1.3) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nlicitar ou contratar com a Administração Pública \nc.1.4) \nDeclaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua \nhabilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar \nocorrências posteriores\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n \nMINUTA DE CONTRATO \nCONTRATO Nº. ___/2019 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA \nDIRETORIA DE ESPORTES MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. \n \nCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, co m \nsede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinheiro  dos Santos Júnior, \nportador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  \nCONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua \n______________________________________, na cidade de \n__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o nú mero \n_________________________, representada pelo senhor ________________________________, portador \nda Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, residente e \ndomiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo \npresente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e \ncondições seguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nO presente Chamamento Público é destinado ao CREDENCIAMENTO de profissionais (pe ssoa física ou \njurídica), para a prestação de serviços de arbitragem, a fim de atender as demand as da Diretoria de \nEsportes, do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \nAs pessoas (física ou jurídica) habilitadas observarão o seguinte: \n \nParágrafo primeiro. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada p ela Diretoria de \nEsportes, sendo proporcional entre os interessados, bem como de acordo com o cronograma d os eventos \nesportivos realizados pelo Município de Amargosa. Na impossibilidade da di stribuição homogênea do \nnúmero de profissionais, esta será feita compensando o profissional que ficou, no m ês atual, com número \nmenor para maior nos meses subsequentes de acordo com a quantidade de prestadores in teressados por \numa mesma modalidade;  \n \nParágrafo segundo. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de aco rdo com as \nnecessidades da Diretoria de Esportes; \n \nParágrafo quinto. Os profissionais contratados deverão executar os serviços de acordo co m as normas e \nregras de arbitragem, por modalidade, definidas pelas respectivas Federações; \n \nParágrafo sexto. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalid ade, só podendo \nser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Diretoria de Esportes; \n \nParágrafo sétimo. Todos os custos para a prestação de serviços serão de responsabilidade do Credenciado;\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nParágrafo oitavo. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião,  fazer alterações no projeto \nque impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando -se, para tanto, na relação dos \npreços unitários básicos; \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \nA vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado \npor igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos te rmos do \nartigo 57, da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n  \nA Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Diretoria de Esportes, realizará o  acompanhamento \nda execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, v isitas e outras \natividades correlatas. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nUnidade:0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \nProjeto/Atividade: 2009 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS \nElemento de Despesa: 333903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física \nElemento de Despesa: 333903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica \nFonte: 00 - Recursos Ordinários \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO \n \nOs serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com o item XII do Edital nº 002 \n/2019, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto. \n \nParágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) d ias após a \nprestação/entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; \n \nCLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data do credenciamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO \n \nOcorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE , o presente contrato \npoderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pelo CONTRATAN TE a qualquer \nmomento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. \n \nParágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para  tanto, \nnotificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  \n \nAos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei \n8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  \n \nO descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em d esacordo com o \npactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alt erações, \nconforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo  do \ndescredenciamento. \n \nParágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, \nou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fu ndo Municipal de Saúde \nde Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades \ncontratuais: \n \na) Advertência;  \nb) Multa;  \nc) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \nParágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administra ção \nrescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \nParágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não  cumprimento das \nnormas dos contratos celebrados. \n \nParágrafo quarto. A multa aplicável será de:  \n \nI – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o val or do serviço não \nrealizado;  \nII – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o  valor total do \ncontrato;  \nIII – 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados s obre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \nParágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia \nseguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expedi ente normal no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \nParágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \nParágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de s erviços, o contrato \ndeverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que \nserá aplicada multa; \nParágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporari amente obstam \na participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nI – por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornece dor tenha adotado as \nmedidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n \nII – por 12 (doze) meses, nos casos de:  \n \na) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. \n \nIII – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  \n \na) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhim ento de qualquer \ntributo.  \n \nParágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar co m a Administração \nPública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Públ ica, em virtude de ato \nilícito praticado. \n \nParágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou  até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre \nque a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das \nsanções de suspensão e impedimento aplicadas.  \n \nParágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direi to de defesa, \nnos termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  \n \nOs casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  \n \nA participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretra tável de \ntodas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que d ele fazem parte, bem \ncomo na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  \nParágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão Permanente de Licitações , \nna forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reser vam-se no direito de \npromover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do p rocesso relativo ao \nCredenciamento Público.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nParágrafo Segundo - Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anula – lá por \nilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  \n \nFica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste \ninstrumento.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 030/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 030/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS  \n098/2019; DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 066/2019; FUNDAMENTO \nLEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n25/10/2019 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADORA: ELIENE DE \nJESUS NERI, CPF 003.338.645- 57, OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, \nSITUADO NA AV. SÃO CRISTÓVÃO, N° 631, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA – \nBAHIA. (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGARA FAMÍLIA DE \nJOSÉ JORGE ARAÚJO DA SILVA, CPF 548.656.545-34, RG 04.104.162-\n32, BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. \n14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009) . \nVALOR: R$200,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 02 MESES, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: \n2.063, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATADA ASSINATURA: \n25/10/2019. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - \nPREFEITO MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS - SECRETÁRIO \nMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA LOCADORA: ELIENE DE \nJESUS NERI.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 031/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFundo Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 031/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS  \n099/2019; DISPENSA DE LICITAÇÃO  FMAS Nº 067/2019; FUNDAMENTO \nLEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n25/11/2019LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ;LOCADORA: SOFIA \nSAMPAIO MENEZES DOS SANTOS, CPF 900.563.965-20 E RG 11.344.779-\n53, OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA BARRACAMENTO \nKATIARA, Nº 436, BAIRRO KATIARA, AMARGOSA – BAHIA(O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE ANA PAULA DE JESUS \nSANTOS, CPF 046.054.565 -54 E RG 15.375.632 -20, BENEFICIÁRIA DE \nAUXÍLIO MORADIA, CONFORME P REVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO \nDA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009 ). VALOR:R$ 200,00 \n(DUZENTOS REAIS)  MENSAIS. VIGÊNCIA: 02 MESES, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 6.02.000, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.022,ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATADA \nASSINATURA: 25/10/2019. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS - \nSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PEL A LOCADORA: \nSOFIA SAMPAIO MENEZES DOS SANTOS.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 223/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 223/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 054/2019; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA ; CONTRATADO: PAULO CEZAR SOUZA SANTOS \n48394653553, CNPJ 27.471.865/0001-92; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nTRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E \nESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019, NAS \nCONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS DA TOMADA DE PREÇOS \nNº 014/2019. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/11/2019 ATÉ 31/12/2019 ; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2027, \n2035, 2022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 VALOR: R$ 50.000,00 TOTAIS/ \nESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2019. PELO CONTRATANTE: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR , E PELA CONTRATADA:  PAULO CEZAR \nSOUZA SANTOS.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 224/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 224/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 054/2019 ; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: DEISE SAMILLY DE JESUS \nSANTOS 02884408541 , CNPJ 32.494.349/0001-13; OBJETO: PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE TRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE \nMUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, DURANTE O EXERCÍCIO \nDE 2019, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS DA \nTOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/11/2019 ATÉ \n31/12/2019; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2027, 2035, 2022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 \nVALOR: R$ 42.000,00 TOTAIS/ ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2019. \nPELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA \nCONTRATADA: DEISE SAMILLY DE JESUS SANTOS.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 225/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 225/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 054/2019 ; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: JOÃO VYCTOR MUNIZ NERI \n08298029593, CNPJ34.313.174/0001- 26; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nTRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E \nESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019, NAS \nCONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS DA TOMADA DE PREÇOS \nNº 014/2019. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/11/2019 ATÉ 31/12/2019; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01,PROJETO/ATIVIDADE: 2027, \n2035, 2022,ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 VALOR: R$ 55.440,00TOTAIS/ \nESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2019. PELO CONTRATANTE: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA: JOÃO VYCTOR \nMUNIZ NERI.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 166/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 166/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 322/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa nº 166/2019, PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM \nMÁQUINA DE LAVAR ROUPAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RACHEL VAZ, junto a empresa  S DO \nESPIRITO SANTO DUARTE, CNPJ 18.445.293/0001- 86 Com valor global de  R$640,00, a fim de que produza \nos seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 31/10/2019. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 063/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 319/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 063/2019, \nfirmado em 02 /05/2019, com a empresa TECSOL SERVIÇOS ELÉTRICOS \nLTDA - ME , CNPJ nº. 05.513.149/0001-98; Objeto: Prorrogação da vigência do \ncontrato por mais 06 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela \nContratada, Marlon Emerson Brandão Soares.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2018)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 284/2019; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 091/2018, \nfirmado em 20/03/2018, com a empresa WTM CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES \nLTDA, CNPJ nº 13.582.689/0001-51; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato \npor mais 180 dias; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo \nContratado, Renato Garrido Medeiros.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nAVISO DE LICITAÇÃO\nPREGÃO ELETRÓNICO Nº 024/2019/SRP\nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 19/11/2019 às 09HO0MIN,\nhorário de Brasília,Local Sítio:www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº\n024/2019/SRP. Nº da Licitação: 793080. Seleção das melhores propostas de\npreço,visando a aquisição de fraldasdescartáveis,para atender a demanda do\nHospital Municipal de Amargosa, da Atenção Básica e da Secretaria\nMunicipal de Educação, mediante sistema de registrode preços. Informações\ne—mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo tel (75) 5634—3977. Cópia do\nEdital http: pmamargosabaiinprensaoficialorg. Bárbara Maria Barbosa Costa\n— Pregoeira.\n \n)ágina1\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2019\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2019\nPREÃMBULO\nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034, de 2019,\npublicado no Diário Oficialdo Município, no dia 15/06/2019, torna público para conhecimento dos\ninteressados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitaçãona modalida de Pregão\nEletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a\naquisição de fraldasdescartáveis,para atender a demanda do Hospital Municipal de Amargosa,\nda Atenção Básica e da Secretaria Municipal de Educação, mediante sistema de registro de\npreços, conforme as condições estabelecidasneste editale seus anexos. O procedimento licitatório\nobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 046/2019, do Decreto\nMunicipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e\nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93.\n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:\nDIA: 19/11/2019\nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF)\nENDEREÇO ELETRONICO: www.licitacoes-e.combr\nLicitação nº 793080    \nSEÇÃO I -DO OBJETO\n1. A presente licitaçãotem como objeto a aquisição de fraldas descartáveis,para atender a\ndemanda do Hospital Municipal de Amargosa, da Atenção Básica e da SecretariaMunicipal de\nEducação, mediante sistema de registrode preços, conforme especificaçõesconstantes no Termo\nde Referência — Anexo I.\n2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de\nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência —\nAnexo I,o licitantedeverá obedecer a este último.\nSEÇÃO II-DA DESPESA\n3. A despesa com a aquisição do objeto foi estimada através de pesquisa e preços conforme o\norçamento estimativo disposto no Termo de Referência — Anexo I.\n4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que\nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\nSEÇÃO III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n6. São participantes os seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Saúde;\nb) SecretariaMunicipal de Educação.\nc) Outras.\n6.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou\nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante\nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no\nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº\n8.666/93.\n6.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer\nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação\nsobre a possibilidade de adesão.\n6.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições\nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n6.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n6.1.4. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do\nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.\n6.1.5. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança\ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,\nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do\ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as\nocorrências ao órgão gerenciador.\nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n7. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no\nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,por meio do sítiowww.licitacoes—e.com.br.\n8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitantedeverá manifestar, em campo próprio\ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus\nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA\nHABILITAÇÃO\".\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará\no licitanteàs sanções previstas neste edital.\n9. Não poderão participar deste Pregão:\n9.1. Empresas cujo objeto social não sejapertinente e compatível com o objeto deste Pregão.\n9.1.1. Excepciona—se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização\nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato\nsocial ou estatuto;\n9.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para\ninstauração e deliberação previstas em leipara cada tipo de sociedade;\n9.1.3. Para fins de comprovação, o licitantedeverá apresentar a ata da assembleia ou o documento\nequivalente.\n9.2. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,\nprevistosna Lei Complementar nº. 101/00.\n9.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;\n9.4. Empresas impedidas de licitarou contratarcom o Município (art.7º da Lei nº 10.520/02 e\nart.43 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participarde licitação\nou impedidas de contratarcom a Administração Pública (Art.87,III,da Lei nº 8.666/93);\n9.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.72, & 8º,V da Lei nº\n9.605/98;\n9.6. Empresas declaradas inidôneas para licitarou contratar com a Administração Pública,\nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a\nprópria autoridade que aplicou a penalidade;\n9.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou\nextrajudicial;Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr.art.\n54, ]] da Constituição e art.61, inciso I,alínea a Lei Orgânica Municipal); Empresas proibidas de\ncontratar com o Poder Público nos termos do art.12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade\nAdministrativa). Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da\nLei nº 8.666/93.\n9.8. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA\nSESSÃO PÚBLICA\", os licitantesque informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio\ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade\na ausência de manifestação neste momento.\n9.9.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nSEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE\nE EQUIPARADOS\n10.No caso de participaçãode microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será\nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts.42 a 49.\n10.1. O enquadramento como microempresa — ME ou empresa de pequeno porte — EPP dar—se—á\nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela\nLei Complementar nº 123/ 06.\n10.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$\n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/07 e do art.3º,& 4º,VI\nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido\npela Lei Complementar nº 123/06 ãs ME/EPP.\n10.3. O empresário individualenquadrado nos limitesdefinidospelo art.3º da Lei Complementar\nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, ãs ME/EPP.\n11.A fruiçãodos benefícioslicitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/06 independe\nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.\n12. Os licitantesque se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº\n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do & 4º do artigo citado, deverão apresentar\ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação\ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do\ntratamento favorecido estabelecidonos arts.42 a 49 da referidaLei Complementar (Art. 11 do\nDecreto nº 6.204/0Ã.\n12.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ã\npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.\n13. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao\ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/ 06.\n14.A identificaçãodas ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônicosó deverá\nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no\nprocedimento.\nSEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO\n15. Para habilitação na licitação,exigir—se—ádos interessados documentação relativa a:\n15.1. Habilitação]urídica;\n15.2. Qualificação econômico—financeira;\n15.3. Regularidade fiscale trabalhista;\n15.4. Qualificação técnica e\n15.5. Documentação complementar.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n16. Documentos relativos ã habilitação jurídica:\n16.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;\n16.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se\ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de\ndocumentos de eleição de seus administradores;\n16.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no\npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando\na atividadeassim o exigir.\n16.4. Em caso de cooperativas:\na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;\nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;\nc)Ata de Fundação;\nd) EstatutoSocialcom a atada assembleia que o aprovou;\ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;\nf)Editaisde convocação das trêsúltimas assembleias geraisextraordinárias;e\ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativaa contrataro objetoda licitação.\n17. Documentos relativos ã qualificação econômico-financeira:\n17.1. Certidão negativa de falência,insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,\nexpedida pelo distribuidor judicialda sede do licitantepessoa jurídica ou empresário individual;\n17.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e\napresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua\nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais\nquando encerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;\n1721. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite—se a apresentação de\nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.\n17.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feitada seguinte forma:\n1731. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações\ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da\nsede da empresa;\n1732. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro\nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de\nEncerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de sociedades simples\n(cooperativas), no cartório competente.\n18. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço\npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a\nboa situação financeira:\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nLG= Liquidez Geral — superior a 1\nSG= Solvência Geral — superior a 1\nLC= Liquidez Corrente — superior a 1\nSendo,\nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC)\nSG= AT / (PC+PNC)\nLC= AC / PC\nOnde:\nAC= Ativo Circulante\nRLP= Realizável a Longo Prazo\nPC= Passivo Circulante\nPNC= Passivo não Circulante\nAT= Ativo Total\n19.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices\nacima referidosdeverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os\ncontratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico—\nfinanceira.\n20. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou\noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n21. Documentos relativos ã regularidade fiscale trabalhista:\n21.1. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de pessoa jurídica(CNPD;\n21.2. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);\n21.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao\ndomicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto\ncontratual;\n21.4. Prova de regularidade perante:\n21.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal\ndo Brasil e Procuradoria—Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e ã dívida\nativa da União, por elas administrados;\n2142. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.\n21.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às\ncontribuições sociais previstas nas alíneas “a“, “b“ e “c“ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº\n8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei,a\nterceiros,inclusive inscritasem dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por\nela administradas;\n21.6. Prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio\nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica\nFederal.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n21.7. Prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a\napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.\n22. Quando o contrato for executado por filialda empresa, o licitante deverá comprovar a\nregularidade fiscale trabalhista da matriz e da filial.\n23. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantesdeverão ser\napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na\nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da\ndata da abertura da sessão pública.\n24.As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentartoda a documentação exigida para efeitode\ncomprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição (art.43 da LC nº\n123/ 06).\n24.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo\nde 02 (dois)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for\ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para\na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais\ncertidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa (art.43,ê1º,da LC nº 123/ 06);\n24.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior ã\nfase de habilitação,aguardando—se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal;\n24.3. A não—regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do\ndireito ã contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo\nfacultado ã Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA\nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\", para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.\n25. Documentos relativos ã £ Qualificação Técnica:\n25.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em\ncaracterísticas,quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de\n01(um) ou mais atestados,fornecido(s)por pessoa jurídicade direitopúblico ou privado.\n25.2. Alvará ou licença de funcionamento.\n26. O licitantedeverá declarar, conforme modelos sugeridos:\n26.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com\nas exigências deste Edital;\n26.2. que não utilizamão—de—obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99;\n26.3. que a proposta foi elaborada de forma independente;\n26.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos\ntermos da Lei Complementar nº 123/06.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n27. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste\nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.\n28. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.\n29. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,\ntributáriae trabalhistaemitidas pela internet,nos termos do art.35 da Lei nº 10.522/02.\n30. Sob pena de inabilitação,todos os documentos deverão ser apresentados:\n30.1. Na forma prevista em lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre\nser apresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa física;\n30.2. Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;\n30.3. Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela própria\nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n30.4. Em original,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticada por cartório ou por\nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de\nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou\nMembro da Equipe de Apoio.\n31. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado\nhabilitado.\nSEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO\n32.0 licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico\", no sítio\nwww.licitacoes—e.com.br.\n33. O credenciamento far—se—á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e\nintransferível,obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar—se a respeito do\nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.\n34. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitantee a\npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma\neletrônica.\n35. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante,\nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao\nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos\ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.\n36. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo\nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro\nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.\n37. A perda ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema\npara imediato bloqueio de acesso.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nSEÇÃO VIII — DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇOES SOBRE O EDITAL\n38. Até 03 (três)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa\npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.\n38.1. Caberá ã pregoeira decidirsobre a impugnação no prazo de até24 (vintee quatro)horas.\n38.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para\nrealização do certame.\n39. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatóriodeverão ser enviados ã\npregoeira até 03 (três)dias úteis anteriores ã data fixada para abertura da sessão pública,\nexclusivamente por meio eletrônico via internet,no endereço indicado no edital.\n40. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n41. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no\nprocesso licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.\nSEÇÃO IX — DA PROPOSTA\n42.0 licitantedeverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora\nmarcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar—se—á automaticamente a fase de\nrecebimento de propostas.\n43. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o\nproduto ofertado, indicando a marca, modelo, , bem como o valor total de cada lote,sob pena de\ndesclassificação de sua proposta.\n44. É obrigatório ao licitantecotar todos os itens do lote definido no Anexo I deste Edital.\n45. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,fretes,taxas, seguros, encargos sociais,\ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa\n]urídica— IRP] — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL —,que não podem ser\nrepassados ã Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.\n46. As propostas terão validade de 60 (sessenta)dias, contados da data de abertura da sessão\npública estabelecidano preâmbulo deste Edital.\n47. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os\nlicitantesliberados dos compromissos assumidos.\n47.1. Qualquer elemento que possa identificaro licitanteimporta a desclassificação da proposta.\n48. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente\nencaminhada.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n49. Cabe ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do\nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de\nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\nSEÇÃO X — DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n50. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora\nindicadas no preâmbulo deste Edital,no sítiowww.licitacoes—e.com.br\n51. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantesocorrerá exclusivamente mediante troca de\nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico.\nSEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n52. A sessão pública poderá ser reaberta:\n53. Quando o licitantedetentor do lance mais vantajoso for inabilitado,tiver sua amostra rejeitada,\nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na\naceitação do preço; e\n53.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve ã anulação de atos anteriores ã realização\nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.\n54. Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.\n54.1 O licitantesubsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,e observadas as regras\nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\", será convocado tendo por base\no próprio preço que ofereceu na sessão de lances;\n54.2 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS\nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\" deverá serrecalculado\nlevando—se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente;\n54.3 Existindo ME/ EPP ou equiparado dentro do novo critériode preferência, prosseguir—se—á,\nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS,\nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\";\n54.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS\nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\", ou inexistindodireito\nde preferência de ME/ EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA\nNEGOCIAÇÃO' ';\n54.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir—se—á novo prazo\nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS\", prosseguindo—se, normalmente, com as demais\nfases previstas neste Edital.\n10\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n55. A convocação poderá ser por meio do “chat\", e—mail, ou, ainda, fac—símile,de acordo com a fase\ndo procedimento licitatório.\n56. A convocação feitapor e—mail ou fac—símile dar—se—á de acordo com os dados contidos no SICAF,\nsendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastrais atualizados.\nSEÇÃO XII — DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS\n57. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que\nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.\n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com\nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.\n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que\nsomente estas participarão da fase de lance.\nSEÇÃO XIII- DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantescom propostas classificadaspoderão encaminhar lances\nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e\nrespectivo horário de registro e valor.\n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.\n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá\nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser\nadmitido como variação entre um lance e outro.\n62. Os licitantespoderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de\nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.\n63. O licitantesomente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no\nsistema.\n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real, do valor do\nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.\n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e totalresponsabilidade do licitante,não lhe cabendo\no direito de pleitear qualquer alteração.\n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que\ntranscorreráperíodo de tempo de até30 (trinta)minutos, aleatoriamentedeterminado pelo sistema,\nfindo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.\n67. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de\neventual diligência.\n11\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantessobre a data, horário e local onde\nserá dado prosseguimento ã sessão pública.\nSEÇÃO XIV — DA DESCONEXÃO DA PREGOElRA\n68. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico\npermanecer acessível aos licitantes,os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos\nrealizados.\n69.No caso da desconexão da Pregoeira persistirpor tempo superiora 10 (dez) minutos, a sessão do\nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos\nparticipantes no sítiowww.licitacoes—e.com.br.\nSEÇÃO XV — DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a\nocorrênciade um possívelempate, pois,caso aconteça,serão tomadas as seguintesprovidências:\n71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá ser\nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior ãquela\nconsiderada vencedora do certame em até05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de preclusão\n(Art.45,incisoIc/c & 3º,da LC nº 123/06);\n72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço\ninferior ãquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais\nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,da LC nº\n123/ 06).\n73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior,serão\nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem\nclassificatóriapara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior ãquela considerada\nvencedora do certame (Art.45,II,da LC nº 123/ 06).\n74. Entende—se por empate aquelas situaçõesem que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e\nequiparados sejam iguaisou até5% (cincopor cento)superioresao lance mais vantajoso (Art.44,%%\n1ºe 2º,da LC nº 123/ 06).\n75. O critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação\nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO\".\n76. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado\nprimeiro.\n77. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que estejadentro do critériode empate\nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,\natendidas as demais disposiçõesdeste Edital(&1ºdo art.45 da LC nº 123/ 06).\n12\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n78. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicialnão tiver sido\napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art.45,& 3º,da LC nº 123/06).\nSEÇÃO XVI — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n79. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA\nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\", restarem duas\nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada\npreferência:\n79.1.Sucessivamente, aos bens:\n79.2.Produzidos no País;\n79.3.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;\n79.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de\ntecnologia no País.\nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO\n80. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta\ndiretamente ao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor\nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se\nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.\n81. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais\nlicitantes.\nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n82. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate,\na Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do\nproduto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.\n82.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado,\nindicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for\naplicável,bem como os valores unitários e o total,sob pena de desclassificação de sua proposta.\n83.O critériode julgamento será o de menor preço global.\n84.Será desclassificadaa proposta finalque:\n84.1.Contenha vícios ou ilegalidades;\n84.2.Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;\n84.3. Apresentar preços finaissuperiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;\n84.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;\n13\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n84.5. Consideram—se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem\ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.\n85. Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalações de propriedade\ndo próprio licitante,para os quais ele renuncie ã parcela ou ã totalidade da remuneração.\n86. A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura\nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de\npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa\nfísicaou jurídica qualificada.\n87. Se a proposta não for aceitável,a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a\napuração de uma proposta que atenda a este Edital.\n88. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a\nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho\nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo—lhes validade e eficácia\npara finsde habilitação e classificação.\n89. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor da\nproposta do licitantemais bem classificado.\n90. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do\ncertame em relação ao licitantemais bem classificado.\nSEÇÃO XIX — DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO E DA\nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO\n91. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do\nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da\ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,\nespecialmente quanto ã existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura\ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria—Geral\nda União (WWW.portaldatransparencia.gov.br ceis);\nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido\npelo Conselho Nacional de ]ustiça (WWW.cni.ius.br improbidade adm consultar requeridophp).\n91.1.A consulta aos cadastros será realizadaem nome da empresa licitantee também de eventual\nmatriz ou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário(cfr.art.12 da Lei nº\n8.429/ 92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade\nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa\njurídicada qual sejasócio majoritário).\n14\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n92. Constatada a existência de vedação ã participação no certame, a pregoeira reputará o licitante\ninabilitado.\n93. Ainda como condição prévia ã habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva\npara ME/ EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercícioda prerrogativade efetuar o lance de\ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da\nTransparência do Governo Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas —\nGastos Diretos do Governo — Favorecido (pessoas físicas,empresas e outros)\",para verificarse o\nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitantedetentor da proposta\nclassificadaem primeiro lugar no exercícioanteriorou corrente extrapola o faturamento máximo\npermitido como condição para esse benefício.\n93.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a\nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,conforme artigo\n3º, %% 9º, 9º—A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente inabilitação,sem\nprejuízo das penalidades incidentes.\n94. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitarádo respectivo\nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente\nencaminhados por meio do sistema eletrônico.\n95. Se o licitantenão atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista\nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\".\n96. Quando todos os licitantesforem inabilitados,a pregoeira poderá fixar—lheso prazo de 08 (oito)\ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de\ninabilitação.\nSEÇÃO XX — DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO\n97. A proposta ajustada ao lance final do licitantevencedor e os documentos exigidos para\nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,\ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço\neletrônicolicitacoes©amargosa.ba.gov.br no prazo de 06 (seis)horas, contados da solicitaçãoda\nPregoeira.\n98. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:\na) Nome, endereço,CNP] e Inscriçãoestadual/municipal;\nb) Número do processo e do pregão;\nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação,em rigorosa conformidade com\nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.\n99. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo\nde 03 (três)dias úteis,contado da solicitaçãoda Pregoeira, ao Setor de Licitações,Praça da Bandeira,\ns/nº,lº Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as\n15\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nseguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax,\no número do pregão eletrônico,razão social,CNP] e endereço da empresa.\n100. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração\nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.\n101.Todos os documentos emitidos em língua estrangeiradeverão serentregues acompanhados da\ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado.\n102. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente\nconsularizados.\nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA\n103. Caso necessário, será solicitadaamostra do licitantevencedor.\nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS\n104. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitantepoderá, de\nforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.\n105. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantesinteressados poderão\nsolicitarã Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo\ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante\ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.\n106. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03\n(três)dias, ficando os demais licitantes,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também\nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo—lhes\nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis ã defesa dos seus interesses.\n107. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da\nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a\nadjudicar o objeto ao licitantevencedor.\n108. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitanteaos autos do\nprocesso licitatórioou a qualquer outra informação necessária ã instrução do recurso.\n109. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantesinteressados, o\nprazo para recurso serásuspenso.\n110. Manifestado o interesse de recorrer,a pregoeira poderá:\n110.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo\nestabelecido;\n110.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;\n110.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.\n16\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n111. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de\naproveitamento.\nSEÇÃO XXIII — DA AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n112. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitantevencedor e encaminhará o\nprocedimento ã autoridade superior para homologação.\n113. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade\ncompetente homologará o procedimento licitatórioe adjudicará o objeto ao licitantevencedor.\n114. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando—se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nSEÇÃO XXIV— DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n115. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação\ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até\n03 (três)dias úteis,contados da data da convocação, procederem ã assinaturada Ata de Registrode\nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de\nfornecimento nas condições estabelecidas.\n116. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu\ntranscurso, for solicitado pelo licitanteconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo\nórgão gerenciador.\n117. A recusa injustificadade fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido\npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente\ninstrumento convocatório.\n118. E facultado ã Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no\nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação,\npara fazê—lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.\n119. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantesque aceitarem cotar os bens\ncom preços iguais ao do licitantemais bem classificado;segundo a ordem de classificaçãobaseada\nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de\neventual contratação.\n120. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantesmantêm as\nmesmas condições de habilitação consignadas no edital,as quais deverão ser mantidas durante toda\na vigência da ata.\n121. Constatada a irregularidade, quando o licitantevencedor recusar—se a assinar o contrato ou\nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro\n17\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a PrefeituraMunicipal poderá convocar o licitante\nsubsequente na ordem de classificaçãopara assinar o contrato ou retiraro instrumento equivalente.\n122. Após a homologação da licitação,0 registro de preços observará, entre outras, as seguintes\ncondições:\n122.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantesque aceitarem cotar os bens com\npreços iguais ao do licitantevencedor na sequência da classificaçãodo certame.\n122.2. 0 registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no\ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata.\nSEÇÃO XXV — DA VIGENCIA DA ATA\n123. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nSEÇÃO XXVI — DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA\n124. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor\nobedecerão ã disciplinado Decreto nº 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços\nanexa ao Edital.\n125. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive\no acréscimo de que tratao & 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidadede\nalterações dos contratos eventualmente firmados.\nSEÇÃO XXVII — DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n126. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será\nformalizada por intermédio de a) instrumento contratual;b) nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto Municipal nº 183/2013.\n127. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito ã contratação, sem\nprejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n128. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor e\naceita pela Administração.\n129. Previamente ã formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da\nregularidade fiscal,do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e do Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n18\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n130. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o\ncadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno\neditale anexos.\n131. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n132. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.\n133. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa\ncontratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.\n134. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa\nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.\n135. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada ã Administração\nou a terceirosna execução do objeto subcontratado.\n136. A empresa contratada compromete—se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na\nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus\nanexos.\n137. Aplicam—se às empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas neste edital.\n138. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n139. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da\nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências\nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência ã\nAdministração.\nSEÇÃO XXVIII — DA GARANTIA DO CONTRATO\n140. Não será exigida garantia da execução do contrato,mas o CONTRATANTE podera reter5%\n(cincopor cento)de cada montante a pagar,para asseguraro pagamento de multas,indenizaçõese\nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO\nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e\nressarcimentos.\nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO\n141. A contratação será formalizada através do contrato.\nSEÇÃO XXX — DA VIGENCIA DO CONTRATO\n142.O contratoterávigência de 12 (doze) meses.\n19\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n143. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem,\nrecebimento e pagamento.\nSEÇÃO XXXI — DO PREÇO\n144. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis.\nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO\n145. O contratado obriga—se a:\n145.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento\nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de\nexpediente da Administração;\n145.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar,por todos os meios ao seu alcance, a\nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo\nprontamente ãs observações e exigências que lhe forem solicitadas;\n145.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do\ncontrato;\n145.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao\nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de\nauxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os\ndanos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto\nocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias\nque deverão sercomunicadas no prazo de 48 (quarentae oito)horas após a sua ocorrência;\n145.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;\n145.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,\nnecessários ã execução do contrato;\n145.7. efetuarpontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a\nincidirsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem\ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do\ncontrato;\n145.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,\nvisando ã perfeita execução deste contrato;\n145.9.promover, por sua conta e risco,o transporte dos bens;\n145.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações\ne/ou norma exigida,utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestruturae equipe\ntécnica necessária ã sua execução;\n20\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n145.11. trocar,às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;\n145.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra\npara execução completa e eficientedo transporte dos bens;\n145.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens,\nindicação de sua quantidade, preço unitário evalor total.\nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE\n146. O Município de Amargosa obriga—se a:\n147. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n147.1. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de,\nno máximo, 10 (dez)diasda assinatura;\n147.2.realizaro pagamento pela execução do contrato;\n147.3. proceder ã publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na\nimprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia,no prazo de 10 (dez) dias\ncorridosda sua assinatura.\nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇOES DE ENTREGA DO OB]ETO\n148. A entrega das fraldas deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após o envio ao Contratado da\nAutorização de Fornecimento.\n149. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período\n08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00 min, de segunda a sexta.\n150. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal\ncorrespondente, devidamente preenchida.\nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO\n151. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do\nmaterial com as especificações do edital e seus anexos.\n152. O recebimento definitivoocorrerá em até 15 (quinze) dias,após a verificaçãoe aceitaçãoda\nqualidade e quantidade do materialrecebido.\n153. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração.\n154. A Administração rejeitaráos bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através\nde termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.\n155. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo\nmáximo de 03 (três)dias,sob pena de aplicaçãodas sanções previstasno editale seus anexos.\n21\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nSEÇÃO XXXVI — DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO\n156. O contratado é responsável pelos danos causado ã Administração ou a terceiros,decorrentes de\nsua culpa ou dolo na execução do contrato.\n157. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado\npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.\nSEÇÃO XXXVII — DA GARANTIA DO PRODUTO\n158. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga—se a substituir ou reparar, às suas expensas,\nqualquer produto que apresente defeito que não sejadecorrente do desgaste natural ou do incorreto\nmanuseio do produto.\n159. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.\nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO\n160.O pagamento serárealizadono prazo máximo de até30 (trinta)dias,contados da apresentação\nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados\npelo contratado.\n161. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,\nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de\naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n162. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,para comprovação de\ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.\n163. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal,o contratado deverá regularizar a sua\nsituação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis,sob pena de aplicação das\npenalidades previstasno editale seus anexos e rescisãodo contrato.\n164. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã\ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará\npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para\npagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a\nContratante.\n165. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a\nRenda da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da\nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o\nPIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.\n166. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº\n123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele\nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por meio de\n22\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei\nComplementar.\n167. A Administração deduzirá do montante a serpago os valores correspondentes às multas e/ou\nindenizações devidas pelo contratado.\n168. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo\nadministrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e\nmeios que lhes são inerentes.\n169. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n170. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela\nAdministração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se\nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\nserão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante\naplicação das seguintes fórmulas:\nI=(TX /100)/365\nEM = Ix Nx VP, onde:\nI = Índice de compensação financeira;\nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇOES\n171. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n171.1. Advertência por escrito;\n171.2.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contratopor dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)\ndias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;\n171.3.Multa compensatória de até20% (vintepor cento)sobre o valor do contrato;\n171.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n171.5. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)\nanos.\n23\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n172. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n172.1. Advertência por escrito;\n172.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por\nocorrência,até o limitede 20% (vintepor cento).\n172.3.Em caso de inexecução total,multa compensatória de até 20% (vintepor cento) sobre o valor\ndo contrato;\n172.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n173. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n174. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar\nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da\nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,\ncomportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare contratar com\no Município e,será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05\n(cinco)anos, sem prejuízo da aplicaçãode multa em percentual equivalente ã multa previstapara\ninexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.\n175. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e\nde declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser\naplicadas às empresas ou aos profissionais que:\n175.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno\nrecolhimento de quaisquer tributos;\n175.2.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;\n175.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos\nilícitospraticados.\n176. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado\nao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.\n177. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela\nAdministração.\n178. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública\né de competência exclusiva do Prefeito Municipal;\n179. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e\nFinanças.\n24\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nSEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO\n180. Constituem motivo para rescisão do contrato:\n180.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;\n180.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;\n180.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da\nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;\n180.4. O atraso injustificadono iníciodo fornecimento;\n180.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ã Administração;\n180.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou\ntransferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital\ne no contrato;\n180.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e\nautorização expressa no Edital ou contrato;\n180.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e\nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;\n180.9. O cometimento reiterado de faltasna sua execução, anotadas na forma do & 1º do art.67 da\nLei nº 8.666/93;\n180.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;\n180.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;\n180.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que\nprejudique a execução do contrato;\n180.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e\ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o\ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;\n180.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor\ninicialdo contratoalém do limitepermitido no & 1ºdo art.65 da Lei nº 8.666/93;\n180.15. A suspensão de sua execução, por ordem escritada Administração, por prazo superior a 120\n(cento e vinte)dias,salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou\nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do\npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas\ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito\nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a\nsituação;\n25\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n180.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração\ndecorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública,\ngrave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela\nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;\n180.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do\nfornecimento, nos prazos contratuais;\n180.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da\nexecução do contrato;\n180.19.Descumprimento do disposto no incisoV do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das\nsanções penais cabíveis.\n180.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento\nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.\nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n181. A Administração poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de fato\nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientepara justificartalconduta.\n182. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a\nampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.\nSEÇÃO XLII — DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n183. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento\nquando eivado de vício insanável.\n184. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a\nampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.\n185. A nulidade do procedimento de licitaçãonão gera obrigação de indenizar pela Administração.\n186. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos\natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.\n187. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente\nindicará expressamente os atos a que ela se estende.\n188. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos\njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.\n188.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo\nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente\ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo—se a responsabilidade de quem lhe\ndeu causa.\n26\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n189. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos\ndemais interessados.\nSEÇÃO XLIII - DO FORO\n190. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de\nqualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇOES FINAIS\n191. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do\nlicitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua\nproposta.\n192. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da\nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura\naquisição.\n193. E facultada ã Pregoeira ou ã autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a promoção\nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando\nprazo para resposta dos licitantesquando lhes for solicitadaqualquer informação ou documento,\nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a\nrealização da Sessão Pública.\n194. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir—se—á o dia do início e\nincluir—se—áo do vencimento.\n195. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de\nAmargosa.\nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS\n196. Constituem anexos do presente Edital,dele fazendo parte integrante:\n196.1. Anexo I— Termo de Referência;\n196.2.Anexo ]]— Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;\n196.3.Anexo ]]]—Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar nº 123/ 06);\n196.4. Anexo IV — Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame —\nCredenciamento;\n196.5. Anexo V — Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de\nHabilitação;\n196.6. Anexo VI — Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;\n196.7.Anexo VII — Minuta do Contrato;\n27\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n         \nIII\"\".\n. ,,.\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICDPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n  \n196.8.Anexo VIII — Minuta da Ata de Registro de Preços;\n196.9. Anexo IX — Modelo de Proposta de Preços.\nAmargosa — BA, 06 de novembro de 2019.\nBárbara Maria Barbosa Costa\nPregoeira\n28\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICDPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO I\nTERMO DE REFERENCIA\n1.OBIETO\n1.1.Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com\nlimite máximo de valor, visando a aquisição de fraldas descartáveis, para atender demanda do\nHospital Municipal de Amargosa, Atenção Básica e Secretaria Municipal de Educação.\n1.1.1.Os materias que se pretende obter registrode preço para necessidade anual do Sistema único de\nSaúde do Município de Amargosa são os seguintes:\nLOTE 01\n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n \nABSORVENTE PÓS-PARTO. O Absorvente Pós—Parto é indicado para\ncasos de fluxos intensos no período de pós—parto. FARDO COM 15\nPACOTES CONTENDO 15 UNIDADES CADA.\nFARDO 100\n \nFRALDA descartável, infantil,tamanho M (de 04 até 09 kg), unissex,\nnão estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância\nalergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro\ntipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo\nabsorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem\ne/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável,\ncom fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação,\ndotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel,\ncamadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas\nunidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve\napresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície\nuniforme M. FARDO COM 20 PACOTES CONTENDO 08\nUNIDADES CADA.\nFARDO 500\n \n  FRALDA descartável, infantil,tamanho G (de 07 até 11 kg), unissex, não\nestéril,de uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica,\nsem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de\ndefeito,composta de uma capa de telapolimérica, um núcleo absorvente\ncomposto por algodão hidrófilo,polpa de celulose virgem e/ou\nmateriais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, com\nfitasadesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, dotada\nde ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas\nexternas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre  FARDO\n 500\n  \n29\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICDPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nsi,deve conter no mínimo dois fiosde elástico,deve apresentar maciez e\nabsorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme G. FARDO\nCOM 20 PACOTES CONTENDO 07 UNIDADES CADA.\n \nFRALDA descartável, infantil,tamanho Extra Grande (EG de 9 até 13\nkg), unissex, não estéril,de uso externo único, atóxica, isenta de\nsubstância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou\nqualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela\npolimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo,\npolpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes,\nanatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em\nperfeito estado de conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar\nvazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas\nperfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si,deve conter no\nmínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção\nadequada a sua finalidade, superfície uniforme EXG. FARDO COM 20\nPACOTES CONTENDO 06 UNIDADES CADA.\nFARDO 500\n \nFRALDA descartável, infantil,tamanho Super Extra Grande (SEG de 15\naté 22 kg), unissex, não estéril,de uso externo único, atóxica, isenta de\nsubstância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou\nqualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela\npolimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo,\npolpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes,\nanatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em\nperfeito estado de conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar\nvazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas\nperfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si,deve conter no\nmínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção\nadequada a sua finalidade, superfície uniforme SEXG. FARDO COM 20\nPACOTES CONTENDO 06 UNIDADES CADA.\nFARDO 250\n \n  FRALDA descartável, Geriátrica, adulto, tamanho P (Cintura 50 a 80 cm\n/ Peso 30 a 40 kg) , unissex, não estéril,de uso externo único, atóxica,\nisenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas\nou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela\npolimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo,\npolpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes,\nanatômica de cintura ajustável, de 50 a 80 centímetros, dotada de ajuste\nperfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para\nevitar vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído em  FARDO\n 600\n  \n30\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICDPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \ntodo núcleo, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas,\ncom bordas unidas entre si,dever conter no mínimo dois fiosde elástico,\ndeve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície\nuniforme, livre de empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos.\nRevestimento externo confeccionado em plástico de polietileno com\nespessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa\nmultiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha\ndevidamente impregnada de substância aderente antialérgica,\npossuindo na extremidade pequena dobradura que permita preservar\nsua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: 0 produto deve ser\nacondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de\nidentificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e\nprocedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve\napresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária,\nirritabilidadecutânea acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação\nmicrobiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990.\nFARDO COM 08 PACOTES CONTENDO 10 UNIDADES CADA.\n \n  \nFRALDA descartável, Geriátrica, adulto, tamanho M (Cintura 80 a 115\ncm / Peso 40 a 70 kg) ,unissex, não estéril,de uso externo único, atóxica,\nisenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas\nou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela\npolimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo,\npolpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes,\nanatômica de cintura ajustável,de 80 a 115 centímetros, dotada de ajuste\nperfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para\nevitar vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído em\ntodo núcleo, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas,\ncom bordas unidas entre si,deve conter no mínimo dois fiosde elástico,\ndeve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície\nuniforme, livre de empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos.\nRevestimento externo confeccionado em plástico de polietileno com\nespessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa\nmultiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha\ndevidamente impregnada de substância aderente antialérgica,\npossuindo na extremidade pequena dobradura que permita preservar\nsua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: 0 produto deve ser\nacondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de\nidentificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e\nprocedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve  FARDO\n 1200\n  \n31\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICDPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \napresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária,\nirritabilidadecutânea acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação\nmicrobiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990.\nFARDO COM 08 PACOTES CONTENDO 09 UNIDADES CADA.\n \nFRALDA descartável,Geriátrica,tamanho G (Cintura 115 a 150 cm /\nPeso 70 a 90 kg), unissex, não estéril,de uso externo único, atóxica,\nisenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas\nou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela\npolimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo,\npolpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes,\nanatômica de cintura ajustável, de 115 a 150 centímetros, dotada de\najuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito\npara evitar vazamentos, com flocos de gel super absorvente distribuído\nem todo núcleo, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas,\ncom bordas unidas entre si,deve conter no mínimo dois fiosde elástico,\ndeve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície\nuniforme, livre de empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos.\nRevestimento externo confeccionado em plástico de polietileno com\nespessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de faixa\nmultiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e fecha\ndevidamente impregnada de substância aderente antialérgica,\npossuindo na extremidade pequena dobradura que permita preservar\nsua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: 0 produto deve ser\nacondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de\nidentificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e\nprocedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve\napresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea primária,\nirritabilidadecutânea acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação\nmicrobiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990.\nFARDO COM 08 PACOTES CONTENDO 08 UNIDADES CADA.\nFARDO 1000\n \n  FRALDA descartável geriátrica,formato anatômico, tipo roupa íntima\nmasculina, tamanho G (grande) / XG (extra—grande),não tóxico,\ncomposição interna de fibra de celulose, polietileno, polipropileno,\ncobertura externa impermeável, antialérgica, peso do usuário de 77 a\n117 kg, medida da cintura de 96 a 127 cm e quadril 112 a 137 cm, adesivo\ntermoplástico, polimero absorvente para incontinência moderada,\nElástico na cintura, com controle de odores, embalado em filme de\npolietileno,validade mínima de 02 (dois) anos a contar da data de  UND\n 2000\n  \n32\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nentrega, e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria n.\n1480/90 do Ministério da Saúde, atendendo a Resolução GMC n.\n36/2004 do INMETRO referenteã rotulagem (qualidade similarã fralda\nPlenitud activefitpara homem).\n      \n2.]USTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO\n2.1. A contratação de empresa para fornecimento de Fraldas Descartáveis se justificapela necessidade\nde fornecimento desses materiais para atender aos Serviços de Saúde do Município de Amargosa,\ncom vistas a garantir o atendimento eficientedos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como\natender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.\n3.DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS\n3.1.Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder—se—á de acordo com as necessidades e\nconveniências da CONTRATANTE:\na) o CONTRATADO forneceráos produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento\",\nconforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes,\ndevidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;\nb) a “Ordem de Fornecimento\" deverá ser devidamente preenchida com as informações relativasao\nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento;\nc) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo\nContratante, através da Secretaria Municipal de Saúde;\nd) os materiaisdeverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de\nsegunda a sexta;\ne) o Contratado se compromete a entregar os materiaiscom observância das condições que seguem,\nrelativasaos respectivos prazos de validade previstos no Edital;\nf)apresentaro número do registroou protocolodo órgão competente no rótulodo produto;\ng) todo o produto deterioradoem data de validade vigentedeverá sertrocado pelo fornecedor;\nh) atrasona entregaserácobrado multa de acordo com normas legais;\ni) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de\nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a\namostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um\nlaboratório oficialficando as despesas a cargo do fornecedor;\nj) as amostras, acaso sejam solicitadas,serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo\nFarmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens:\n1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso; 2º)\n33\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nQuanto ao Produto (Preservando as característicasnaturais):Aparência, Odor, Textura, Rendimento,\nDiluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química;\nk) não serão permitidos os materiaise produtos experimentais ou sem aprovação do registropelo\nórgão competente;\n])a CONTRATADA forneceráos produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento\",\ndevidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo\npreviamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes;\nm) em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento dos materiaislicitados\nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto\nindicado pela Contratada;\nn) o responsável pelo recebimento terá direitode recusar o produto que não estiverem sua\nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento\ncontenha mais de um produto solicitadoe quando da entrega dos produtos constatar—seerro por\nparte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os\nquais não houve equívoco e providenciar a retificaçãoda nota imediatamente, enviando-se a Nota\nFiscalEletrônicaretificadapara o e—mailda SecretariaMunicipal de Saúde.\no) o material será recusado no caso de especificaçõesfora dos padrões, erro quanto ao produto\nsolicitado,volume menor que o solicitado,contaminação por quaisquer elementos não permitidos em\nsua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua\ncomposição.\np) o materialrecusado deverá sersubstituídono prazo máximo de 48 (quarenta e oito)horas,contado\na partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE,\narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.\nq) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade\ninstalada.\nr) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar\nalternativasde fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e\noito)horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo\nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.\ns) A entrega das fraldas deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após o envio ao Contratado da\nAutorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos na entrega aos usuários do Sistema\nUnico de Saúde que necessitam desses insumos.\n4.CONDIÇOES BÁSICAS\n4.1.Os fornecimentos das Fraldas Descartáveis deverão estar disponibilizados ao Contratante a partir\nda assinatura do Contrato.\n34\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for\nconsumido.\n4.3.Os produtos (fraldas)não serão recebidoscaso o prazo de validade dos mesmos sejainferiora 180\n(centoe oitenta)dias.\n5.DO PREÇO\n5.1.O preço unitário considerado para o fornecimento das Fraldas Descartáveis será o preço ofertado\nna proposta vencedora.\n5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais\ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o\nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.\n5.3.Os preços das Fraldas Descartáveis são fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12\nmeses da data de apresentação da proposta.\n5.3.1.Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços\npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite\nmáximo a variaçãodo ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá\napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise\ne negociação a Prefeitura Municipal.\n6.VIGENCIA\n6.1.Este Registrode Preço tem vigênciade 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura,com\neficáciaapós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento\nem dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluiro último.\n7.UNIDADE FISCALIZADORA\n7.1.A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá ã Coordenação de Compras da Secretaria de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,bem como a Secretaria Municipal de\nSaúde.\n8.DO PAGAMENTO\n8.1.O pagamento será efetuado,atravésde ordem bancária (transferênciaou depósito),no prazo de\n30 (trinta)dias do mês subsequente ao fornecimento,mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura,\ndevidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação.\n8.2.Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua\nregularidade fiscaljunto ã Seguridade Social (lNSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço\n(FGTS), Trabalhistae Fazendas Federal,Estadual e Municipal.\n35\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n9.DISPOSIÇOES GERAIS\n9.1.A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes ã prestação dos serviços, objeto\ndeste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreitaobservância ãs legislações\nfederal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público,\nprocurando — dentro do possível — conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o\npúblico, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.\n10.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA\n10.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital,seus anexos e sua proposta,\nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução\ndo objeto e,ainda:\n10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local\nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,na qual constarão as\nindicações referentes a: marca, fabricante,modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.\n10.3.Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma\nversão em português e da relação da rede de assistênciatécnica autorizada.\n10.4.Responsabilizar—se pelos vícios e danos decorrentes do objeto,de acordo com os artigos 12,13,14\ne 17 a 27,do Código de Defesa do Consumidor (Leinº 8.078,de 1990).\n10.5.Substituir,reparar ou corrigir,às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o\nobjeto com avarias ou defeitos.\n10.6.Comunicar ã Contratante,no prazo máximo de 24 (vintee quatro) horas que antecede a data da\nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida\ncomprovação.\n10.7.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,\ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n10.8.Indicar preposto para representá—la durante a execução do contrato.\n10.9.Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes\nda Nota de Empenho.\n10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação\ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os\nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios\nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para a execução deste Termo de Referência e em\nsua proposta.\n10.11.Fornecer o material conforme especificações.\n36\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus\nadicional ã Prefeitura Municipal de Amargosa.\n10.13.Arcar com todas as despesas de coleta,transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de\nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.\n10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código\nconstante na especificação.\n10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital,em conformidade com a\nLei nº 8.666/1993.\n10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a\nexecução contratual, inclusive as obrigações relativasa salários,previdência social,impostos, encargos\nsociais e outras providências, respondendo, obrigatoriamente, pelo fiel cumprimento das leis\ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal\nempregado para execução contratual.\n10.17. Responsabilizar—se integralmente pela observância do dispositivo no título11,capítulo V, da\nCLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos ã segurança e higiene do\ntrabalho, bem como ã Legislação correlata em vigor a ser exigida.\n10.18.Não transferira outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n11.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE\n11.1.Solicitara execução do objeto ã contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.\n11.2.Proporcionar ã contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações\ndecorrentesdo objetocontratual,consoante estabelecea Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações\nposteriores.\n11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em\ndecorrência, solicitarprovidências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.\n11.4.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.\n11.5.Efetuar os pagamentos devidos ã contratada nas condições estabelecidas neste Termo.\n11.6.Aplicar as penalidades previstas em leie neste instrumento.\n12.DA FISCALIZAÇÃO\n12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela\nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido\nno art.67,da Lei Federalnº 8.666/1993.\n13.MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS\n37\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n. ,,.\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICDPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n  \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto a fornecedores no\nmercado.\n13.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra.\nRosângela Oliveira Santos de Almeida.\n38\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO II\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA\n(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente\nconstituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde\nparticipação no certame licitatórioacima identificado,declaro, sob as penas da lei,em especial o art.\n299 do Código Penal Brasileiro, que:\n1. a proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente\npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,\ninformado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta\nlicitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa;\n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,\ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por\nqualquer meio ou por qualquer pessoa;\n3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer\noutro participante potencial ou de fato desta licitaçãoquanto a participar ou não dela;\n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou\nem parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante\npotencial ou de fato desta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;\n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão foi,no todo ou\nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do\nórgão licitanteantes da abertura oficialdas propostas; e\n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos\npoderes e informações para firmá—la.\nlocal,data\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n39\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO III\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)\n(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)\n(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente\nconstituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para os\nefeitosdo tratamento diferenciadoda Lei Complementar nº 123/ 06 e para finsde participaçãono\ncertame licitatórioacima identificado,declaramos:\n( )que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,\nna condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 54º\ndo art.3º da Lei complementar nº 123/06.\nOu\n( )que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,\nna condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se\nreporta o 54º do art.3º da Lei complementar nº 123/06.\nlocal,data\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n40\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO IV\nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME —\nCREDENCIAMENTO\nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)\n............, (nacionalidade, estado civil,profissão), portador do Registro de \n Identidade nº , expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas\nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente ã ..................................................., nº ........\ncomo nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos\nrelativosao procedimento licitatórioindicado acima, conferindo—lhe poderes para:\n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra—arrazoar, assinar contratos,\nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar\nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).\nLocal, de de 207.\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n41\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO V\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÃS\nEXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO\n(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente\nconstituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),em\ncumprimento do art.49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em facedo quanto dispostono art.96 e no art.\n87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:\n( )o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação.\nou\n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasda Lei\nComplementar nº 123/06)\n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação,ressalvada,na forma do ê1º do\nart.43 da Lei complementar nº 123/ 06,a existênciade restriçãofiscal.\nLocal, de de 207. \nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa\n42\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n. , .\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICDPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n  \nANEXO VI\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR\n(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente\nconstituídode (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),declaramos,\nsob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXlJI do art. 7º da\nConstituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/ 93,\nque não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,\n( )nem menor de 16 anos.\n( )nem menor de 16 anos,salvo na condição de aprendiz,a partirde 14 anos.\nLocal, de de 207.\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n43\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO VII\nMINUTADO CONTRATO\nCONTRATO Nº 7777/2019 QUE ENTRE SI\nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE\nAMARGOSA 1577777, PARA\nFORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS.\nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNP] sob o nº\n7777777777 7 com sede administrativa na 7777777777 Centro,\nAmargosa — BA, CEP 45.300—000, por seu Gestor 7777777777 [inserirnacionalidade,\nestado civile profissão], portador da Cédula de Identidade nº 7777777 [inserirnúmero e\nórgão expedidor/ unidade da federação] e CPF (MF) nº 77777 7, doravante denominado\nCONTRATANTE, e a Empresa 777777777777 , pessoa jurídica de direito\nprivado, inscritano CNP] (MF) sob o nº 777777 ,estabelecida [inserirendereço completo],\nrepresentada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserirnome completo, nacionalidade,estado civil\ne profissão],portador da Cédula de Identidade nº\nexpedidor/ unidade da federação]e CPF (MF) nº\nlegal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatutosocial],com base no Edital do\nPregão Eletrôniconº 024/2019/SRP e todas as disposiçõesda Lei nº 10.520/02 e,subsidiariamente,a\nLei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo\n[inserir número e órgão\n777 7 7 de acordo com a representação\nAdministrativo nº 058/2019, mediante as cláusulase condições que se seguem:\nCLÁUSULA PRIMElRA - DO OB]ETO\n1.1.O presente contrato tem como objeto o fornecimento de fraldasdescartáveispara atender as\nnecessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, especificados na Tabela prevista na\nCláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I — Termo de\nReferênciado Editaldo Pregão Eletrôniconº.024/2019/SRP.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR\n2.1.O valor totalestimado deste contrato é de R$ 7(77), conforme tabela a seguir:\nCLÁUSULA TERCElRA - DA DESPESA E DOS CREDITOS ORÇAMENTÁRIOS\n44\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá ã conta das dotações1\nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação,a saber:\nUNIDADE: Informar no Contrato\nPRO]ETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato\nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato\nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato\n3.2.A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada ã dotação orçamentária\nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Orgãos Interessados da Prefeitura\nMunicipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual.\nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO\n4.1.O iníciodo fornecimento dos materiaisdeverá ocorrer no prazo não superior a 10 (dez) dias\napós a assinatura do contrato.\n4.2.A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma\ndas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por\nresponsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05\n(cinco)dias úteis.\n4.3. Em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante\ncontato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.\nCLÁUSULA QUINTA — DA EXECUÇÃO\n5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e\nde acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:\n5.1.1.O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive\nencargos sociais,trabalhistas e fiscaisque recaiam sobre o objeto licitado,e constituirá a única e\ncompleta remuneração pelo fornecimento do material, incluído freteaté os locais de entrega.\n1 A dotação devera ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU\na licitaçãopara o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e\ndever de contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed.\nrev., atual. e ampl. — Brasília: TCU, SecretariafGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e\nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no sitewww.tcu.gov.br.\n45\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos ã data de recebimento das propostas,\nconsiderando-se a condição de pagamento ã vista, não devendo por isso computar qualquer\ncusto financeiro para o período de processamento das faturas.\n5.1.3.E vedada a cessão ou transferência totaldo contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação\nda contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por\naquela com terceiros.\n5.1.4. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela\nContratada.\nCLÁUSULA SEXTA -DA VIGENCIA\n6.1.O prazo de vigência deste contrato é de 77 (quantidade por extenso), contado da data da sua\nassinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda\ndeste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a\ncritérioda Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que\npermitem o art.57,]]da Lei 8.666/93.\nCLÁUSULA SÉTIMA — DOS ENCARGOS DAS PARTES\n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas\nconsequências de sua inexecução total ou parcial.\n7.2.O CONTRATADO deve:\na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento\nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de\nexpediente da Administração;\nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar,por todos os meios ao seu alcance, a\nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo\nprontamente ãs observações e exigências que lhe forem solicitadas;\nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do\ncontrato;\nd) arcarcom todo e qualquer dano ou prejuízode qualquer natureza causado ao CONTRATANTE\ne terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que\nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes\nde paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência\ndo CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser\ncomunicadas no prazo de 48 (quarentae oito)horas após a sua ocorrência;\n46\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;\nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,\nnecessários ã execução do contrato;\ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a\nincidirsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem\ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do\ncontrato;\nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,\nvisando ã perfeita execução deste contrato;\ni) promover, por sua conta e risco,o transporte dos bens;\nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações\ne/ou norma exigida,utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestruturae equipe\ntécnica necessária ã sua execução;\nk) trocar,às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;\n]) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para\nexecução completa e eficientedo transporte dos bens;\nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação,contendo descrição dos bens,\nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;\nn) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como\napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.(Art. 55, Inciso XIlI da Lei nº\n8.666/93);\no) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.\np) cumprir outras exigênciasconstantes do editaldo Pregão Eletrôniconº.024/2019/SRP ao qual\nestávinculado.\n7.3.São expressamente vedadas ao CONTRATADO:\na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do\ncontratante;\nb) a subcontratação totalpara a execução do objeto deste contrato.\nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a\nvigência deste contrato.\n7.4.O CONTRATANTE deve:\na) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidosno contrato.\nb) Proceder ã publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na\nimprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia,no prazo de 10 (dez) dias\ncorridos da sua assinatura;\n47\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nc) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo,\npara tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de\nfornecimento elaborados pela Contratada;\nd) Proporcionar ã Contratada o acesso às informações e documentos necessáriosao fornecimento\ndos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;\ne) Comunicar ã Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,\nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando—lhe prazo para que\na regularize sob pena de serem—lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;\nf) Indicaro localonde os materiaisserão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.\ng) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva,de acordo com o estabelecidoem contrato.\nh) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem—se das\nespecificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.\ni) Manifestar—seformalmente em todos os atos relativosã execução do contrato,em especialquanto\nã aplicação de penalidades pelo descumprimento totalou parcial do contrato.\nj) observar as obrigações relativasao CONTRATANTE, previstas no Anexo I — Termo de\nReferênciado editaldo Pregão Eletrôniconº.024/2019/SRP.\nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO\n8.1.O objetodesta licitaçãoserárecebido,conforme autorizao art.73 da Lei 8.666/1993.\nI— em se tratando de obras e serviços:\na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo\ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do\ncontratado;\nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante\ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria\nque comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69\ndesta Lei;\nII— em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:\na) provisoriamente, para efeito de posterior verificaçãoda conformidade do material com a\nespecificação;\nb) definitivamente, após a verificaçãoda qualidade e quantidade do material e consequente\naceitação.\n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal\nválido correspondente ao material fornecido.\n8.3. A Administração rejeitará,no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em\ndesacordo com o contrato.\n48\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO\n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por\nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim,\npermitida a assistência de terceiros.\n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela\nAdministração do CONTRATANTE, para representá—lo sempre que for necessário.\n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titulardo setor responsável pela\nfiscalizaçãodo contrato ou a outro servidor designado para esse fim.\n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatórioserá exercido pelo Executor do\nContrato, designado pelo Órgão Gerenciador.\nCLÁUSULA DÉCIMA — DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OB]ETO\n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5%\n(cincopor cento)de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e\nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO\nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e\nressarcimentos.\n10.1. A garantiaprestada será restituída(e/ou liberada)após o cumprimento integralde todas as\nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o\nê4º do art.56 da Lei 8.666/93.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA — DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO\n11.1.O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo)dia do mês subsequente ao do fornecimento\nrealizado,por meio de ordem bancária (depósito ou transferênciaeletrônica)na conta corrente do\nlicitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente,\ndevidamente atestadapelo Órgão de Competente.\n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua\nregularização por parte da CONTRATADA.\n11.3.A CONTRATADA deve apresentara nota fiscal/faturarelativaao fornecimento realizado,em\n02 (duas) vias,emitidas e entregues na Tesouraria da PrefeituraMunicipal de Amargosa, para fins\nde liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:\n49\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\na) Regularidade junto ao INSS—CND;\nb) Regularidade junto ao FGTS—CRF;\n11.4.A nota fiscal/faturanão deverá conter arredondamentos de valores.Quando o resultado da\noperação finalapresentar03 (três)casas decimais ou mais, deverão sereliminadas as casas decimais\na partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas\ndecimais.\n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a\nnota fiscal/faturaserádevolvida ã Contratada pela Fiscalizaçãoe o pagamento ficarápendente, até\nque a mesma providencie as medidas saneadoras.\n11.6.O Contratante não ficaobrigado a tomar os produtos/serviços na totalidadedo valor e das\nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o\nfornecimento/ serviçoefetivamente realizado.\n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou\nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO REA]USTAMENTO, DA REVISÃO E DA\nATUALIZAÇÃO DOS DEBITOS\n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado\nna proposta vencedora.\n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais\ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o\nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.\n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços\npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite\nmáximo a variação do ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n1232. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá\napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para\nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.\n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o\npreço que se tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio\n50\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando\ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo.\n12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será\ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo\ncom a variação do INPC do IBGE promta tempore.\n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido\nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo\nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota\nfiscal/fatura,a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio\nda aplicação da seguinte fórmula:\nI=(TX /100)/365\nEM = Ix Nx VP, onde:\nI = Índice de compensação financeira;\nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO\n13.1.Este contrato pode ser alterado nos casos previstosno art.65 da Lei nº 8.666/93,desde que\nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.\n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou\nsupressões de até25% (vintee cinco por cento)do valor inicialatualizadodo contrato.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DA RESCISÃO\n14. Constituem motivo para rescisão do contrato:\n14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;\n14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;\n14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da\nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;\n14.4. O atraso injustificadono iníciodo fornecimento;\n14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ã Administração;\n14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou\ntransferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital\ne no contrato;\n51\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração,\ne autorização expressa no Edital ou contrato;\n14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e\nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;\n14.9. O cometimento reiterado de faltasna sua execução, anotadas na forma do & 1º do art.67 da\nLei nº 8.666/93;\n14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;\n14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;\n14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que\nprejudique a execução do contrato;\n14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e\ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o\ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;\n14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/ materiais, acarretando modificação\ndo valor inicialdo contratoalém do limitepermitido no & 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93;\n14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escritada Administração, por prazo superior a 120\n(cento e vinte)dias,salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou\nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do\npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas\ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito\nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a\nsituação;\n14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração\ndecorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade\npública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar\npela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que sejanormalizada a situação;\n14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da\nexecução do contrato;\n14.18. Descumprimento do disposto no incisoV do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das\nsanções penais cabíveis.\n14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento\nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇOES\n15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes\npenalidades:\n15.1.1. Advertência por escrito;\n15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30\n(trinta)dias,após o qual serácaracterizadaa inexecução totaldo contrato;\n52\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n1515. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)\nanos.\n15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n15.2.1. Advertência por escrito;\n1522. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por\nocorrência, até o limite de 30% ;\n1523. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n1525. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,\ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o\nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\ncontrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare\ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo\nprazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa\nprevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.\n15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de\ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão\ntambém ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:\n1541. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno\nrecolhimento de quaisquer tributos;\n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;\n15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de\natos ilícitospraticados.\n15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja\nassegurado ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são\ninerentes.\n53\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos\npela Administração.\n15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração\nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.\n15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e\nFinanças.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO\nCONTRATO\n16.O presente contratofundamenta—se nas Leisnº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula—seao edital\ne anexos do Pregão Eletrônico nº. 024/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº\n058/2019, bem como ã proposta do CONTRATADO.\nCLÁUSULA DÉCIMA SETIMA -DO FORO\n17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas\nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nE, para firmeza e validade do que foipactuado, lavrou—se o presente Contrato em 2 (duas) vias de\nigual teor e forma, para que surtam um só efeito,as quais, depois de lidas, são assinadas pelos\nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.\nAmargosa — BA, em [data].\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR\nPrefeito Municipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]\nTESTEMUNHAS:\nNOME:\nCPF:\n \n \nNOME:\nCPF:\n \n \n54\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO VIII\nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\nATA DE REGISTRO DE PRES OS\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2019/SRP\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2019\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos **“ dias do mês de **“ de **“, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº “**, neste ato representado por ]ÚLIO\nPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do\nDecreto nº 353/2006; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais\ncorrelatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro\nde Preços nº ***/2019, conforme Ato publicado em e homologado em , resolve\nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme\nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os\n**/=(ª=(ª/=(ª=(ª=(ª=(ª **/=(ª=(ª/=(ª=(ª=(ª=(ª\nreferidos preços, oferecidos pela empresa **“, inscrita no CNP] sob o nº **“, com sede na\nCEP “**, no Município de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).“**, portador(a)da Cédula de\nIdentidade nº **“ e CPF nº **“, cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.\n**** /\nCLÁUSULA PRIMEIRA — DO OB]ETO\n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de fraldas descartáveis, visando atender\nàs necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, conforme especificações do Termo\nde Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\n \nITEM DESCRIÇÃO/ MARCA/ QNT. PREÇO PREÇO\nESPECIFICAÇÃO FABRICANTE UNITÁRIO TOTAL \n \n \n \n        \n55\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelasdesteitem e seu subitem devem seradaptadase preenchidasde acordo\ncom o objetoe as particularidadesda aquisição,especijdcaridotambém os itensdestinadosa cada órgão\nparticipantedo registrode preços(sehouver).\n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.1.São participantes os seguintes órgãos:\na)SecretariaMunicipal de Saúde\nb)SecretariaMunicipal de Educação\nc)Outras.\n2.2. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.\n2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.5. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do\nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.\n2.6. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\n56\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\nCLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.A Ata de Registrode Preços terávigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.1.1.Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.1.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\n4.2.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\n4.3. Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordinária e extracontratual.\n4.4.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n57\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do\nDecreto Municipal nº. 183/ 13.\n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.\n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n58\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7ºda Lei nº 10.520,de 2002.\n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de\ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\n5.4.1. Por razões de interesse público;\n5.4.2. A pedido do fornecedor.\n5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas\nlicitaçõescom valor até R$ 80.000,00(oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante\npronta entrega, independente do valor.\n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis\ncomo carta—contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses\ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da\ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de\nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras\npertinentes.\n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da\núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e\nseráformalizada mediante a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou d) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto Municipal nº 183/2013.\n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor\ne aceita pela Administração.\n6.5. Previamente ã formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ã regularidade\nfiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar\na manutenção das condições de habilitação.\n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n59\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n6.7.1. É admitidaa subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valortotallicitado,\nmediante préviae expressaautorizaçãodo órgão contratante,observadosos requisitosconstantesda Seça”o\n”DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaça”oque deu origem a presenteata\nde registrode preços.\n6.8.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser\nprorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93,até o limitelegal.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O\n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OB]ETO \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO\"\ndo edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n11. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO\" do edital.\n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da\nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de\nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade\ninferior,e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus\nagentes e prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n60\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n12.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRACOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS \n13. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.2.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei\nnº 8.666/93,subsidiariamente.\n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nLocal, data\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR\nPrefeito Municipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]\n61\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \n \n \n \n \n  \n \n   \n \n \nANEXO IX\nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS\nLICITANTE:\nEND. COMERCIAL: |UF:\nCEP: |FONE/FAX: |CONTATO:\nINSC.ESTADUAL: CNP]:\nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEG AL:\nDADOS BANCÁRIOS: |E-MAIL:\nOBJETO:\nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS\nITEM...\nItem Discriminação Unidade Qtd Marca Valor ValorUnitário2 Total3 \n[O Licitante deve preencher a\nProposta conforme discriminação,\nunidade e quantidade para o item e\nlote que ofertar preço, de acordo\ncom o Termo de Referência —\nAnexo I. O erro na discriminação\n      ensejaráa desclassificação.\nVALOR DO ITEM (POR EXTENSO): \n   \n \nValor Total da Propostaª: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do\nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos,\nencargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais,parafiscais, seguros e\ndemais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações\ndo objeto licitado,estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação,\npara efeitode solicitarrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,\nespecialmente aos da Lei10.520/02, da Lei nº 8.666/93,e as cláusulase condições constantes do\nEditaldo Pregão Eletrôniconº 024/2019/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEG AL DA LICITANTE / /\nLOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO COM CNP] E CPF DO REPRESENTANTE    \nObservações: A proposta deverá indicaraos dados bancários em que serão creditadosos pagamentos durante\na execução do contrato.\nªPara finsde julgamentoda propostae posteriorregistrode preço,serãoconsideradasate'quatrocasasdecimais.\nªO valortotalparacada itemseráo valorunitáriomultiplicadopelaquantidadetotalestimada.\nªO ValorTotalda Propostacorrespondea soma de todosos lotesparaos quaiso licitanteofertarproposta.\n62\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 040/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO FMS Nº 040/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 099/2018 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI ME, CNPJ \n07.294.636/0001-32; OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS \nNECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA (HMA), CONFORME \nESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO \nNº 032/2018/SRP, LOTES 01 E 08. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.041, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.30. VALOR: R$ 513.753,32 TOTAL/ ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: \n18/10/2019. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E \nROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E PELO CONTRATADO: MARLON \nMARCOS ARRUDA ARAÚJO.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 041/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n  \nCONTRATO FMS Nº 041/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 099/2018 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA, CNPJ 08.778.201/0001-26; OBJETO: \nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL \nMUNICIPAL DE AMARGOSA (HMA), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO \nTERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2018/SRP, LOTES 02, 04, 05, 06, \n07 E 10. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 30/01/2020; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 08.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.041, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 . \nVALOR: R$ 174.170,93 TOTAL/ ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 18/10/2019. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E ROSANGELA OLIVEIRA \nSANTOS DE ALMEIDA E PELO CONTRATADO: EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE \nNETO.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2017)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso FMS: 123/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao \nContrato FMS 043/2017, firmado em 01/11/2017, com a empresa \nCCN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME , CNPJ 27.491.839/0001-26; \nObjeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 \nmeses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos \nJunior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida, e pelo \nContratado, Fábio Almeida Maciel Sobrinho.\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019)\n \n \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   \nTelefax: (75) 3634-3977  \n \n1 \n \nNOTIFICAÇÃO \n \nNOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Saúde \nNOTIFICADA: DROGAFONTE LTDA \nCNPJ: 08.778.201/0001-26 \nREPRESENTANTE: Sr. Eugênio José Gusmão da Fonte Neto \nENDEREÇO: Rua Barão de Bonito, n º 408, Várzea, CEP 50.740-080, no Município de Recife, \nPernambuco \nLICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 005/2019/SRP- Processo Administrativo n° 007/2019 \nOBJETO: Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, \nCentro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais , mediante \nSistema de Registro de Preços. \n \nA Secretária Municipal de Saúde de Amargosa , no uso de suas atribuições legais, vem, com \nvistas a proporcionar a esta empresa o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, \nnotificar esta empresa acerca dos fatos seguintes: \n \n1– A Sra. Juliane Angelica Reges Almeida , Diretora da Assistência Farmacêutica , noticiou aos \n04/11/2019, que esta empresa não vem cumprindo as condições de prazo para a entrega dos \nmedicamentos conforme ata de registro de preços assinada no dia 19/03/2019 e publicada no dia \n08/04/2019 no Diário Oficial do Município edição nº 2966. E que enviou uma autorização de \nfornecimento Nº 4155/2019  dos medicamentos no dia 09/10/2019 e até o momento não recebeu a os \nitens solicitados restando, as seguintes pendências: \n \nPENDÊNCIA QUANTIDADE \nACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO.  300 \nÁCIDO VALPROICO 500 MG 1200 \nACIDO VALPROICO, COMPRIMIDO 250 MG 500 \nALBENDAZOL 40MG/ML 120 \nALBENDAZOL, COMPRIMIDO MASTIGÁVEL 400MG 300 \nAMBROXOL 3MG/ML 60 \nAMBROXOL 6MG/ML 60 \nAMIODARONA, CLORIDRATO COMPRIMIDO 200MG 500 \nAMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO SUSP ORAL 100ML.  20 \nAMOXICILINA 50MG/ML, PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 60ML 100 \nANLODIPINO, BENSILATO 10MG 5000 \nANLODIPINO, BENSILATO 5MG 8500 \nATENOLOL 25MG 1200 \nATENOLOL 50MG 9000 \nAZITROMICINA, DIIDRATADA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML 50 \nBENZILPENICILINA BENZATINA, PO PARA SUSPENSAO INJEÇAO 1200.000 100\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   \nTelefax: (75) 3634-3977  \n \n2 \n \nUI+ DILUENTE. \nBIPERIDENO INJETÁVEL DE 05MG/ML. 25 \nCAPTOPRIL 25 MG 10000 \nCARBAMAZEPINA 200MG 4000 \nCARBAMAZEPINA 400MG 150 \nCARBONATO DE LITIO, COMPRIMIDO 300 MG 1000 \nCEFALEXINA, SUSPENSAO ORAL 50 MG/ML FR.COM 60ML 120 \nCETOCONAZOL 200MG 450 \nCLONAZEPAM, COMPRIMIDO 2 MG SULCADO  3840 \nCLORETO DE SÓDIO 0,9% (9 MG/ML) 100 \nCLORPROMAZINA 100MG 3000 \nCLORPROMAZINA 25MG 600 \nDEXAMETASONA 4MG 1000 \nDEXAMETASONA ACETATO, CREME 0,1% TB. 10G 150 \nCLORPROMAZINA 25MG, SOL INJ 50 \nDEXAMETASONA, SOLUCAO ORAL 0,1 MG/ML ELIXIR FR.100ML 50 \nDIAZEPAN, COMPRIMIDO 10MG 990 \nDIAZEPAN, COMPRIMIDO 5MG 1000 \nENALAPRIL, COMPRIMIDO 20MG 8000 \nENALAPRIL, COMPRIMIDO 5MG 600 \nFENITOINA SÓDICA, COMPRIMIDO 100MG 1500 \nFENITOINA, SOLUCAO INJETAVEL 50MG/ML. 10 \nFENOBARBITAL, COMPRIMIDOL 100MG 3400 \nFENOBARBITAL, SOLUCAO INJETAVEL 100MG/ML 10 \nFLUCONAZOL 150MG 30 \nGUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.) XAROPE 50 \nHALOPERIDOL DECANOATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 70,52MG/ML OU \n50MG/ML \n120 \nHALOPERIDOL SOL ORAL 2MG/ML, FRASCO 20ML. 20 \nHALOPERIDOL, COMPRIMIDO 1MG 600 \nHALOPERIDOL, COMPRIMIDO 5MG 4000 \nLEVOMEPROMAZINA, COMPRIMIDO 25MG 600 \nLEVOTIROXINA SÓDICA COMPRIMIDO 100 MCG 300 \nLEVOTIROXINA SÓDICA COMPRIMIDO 25 MCG 300 \nLEVOTIROXINA SÓDICA COMPRIMIDO 50 MCG 300 \nLOSARTANA POTASSICA, COMPRIMIDO 50MG. 16320 \nMETILDOPA, COMPRIMIDO REVESTIDO 250MG 600 \nMETILDOPA, COMPRIMIDO REVESTIDO 500MG 300 \nNIFEDIPINO 10 MG COMPRIMIDO 300 \nNIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO 3600 \nPREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO DE, SOLUÇÃO ORAL 1MG/ML 50 \nPREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO DE, SOLUÇÃO ORAL 3MG/ML 50 \nPREDNISONA 20MG COMPRIMIDO  1000\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   \nTelefax: (75) 3634-3977  \n \n3 \n \nPREDNISONA 5MG COMPRIMIDO  500 \nRISPERIDONA COMPRIMIDO 1MG 1500 \nRISPERIDONA COMPRIMIDO 3MG 900 \nSALBUTAMOL, 100MCG, AEROSOL 10 \nSULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40 MG/ML + 8 MG/ML 50 \nTIORIDAZINA CLORIDRATO, DRAGEA 100MG (R) 100 \nTIORIDAZINA CLORIDRATO, DRAGEA 50MG (R) 600 \n \n \n2– Conforme a Seção XXXVI – Das condições de Entrega do Objeto: \n \n“144.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o  envio ao \nContratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do \nrecebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionam ento das \nUnidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades de S aúde da Família, \nFarmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial.” \nLogo, percebe-se que já passou quase 1 (um) mês sem que esta empresa tenha cumprido com a \nobrigação de entregar os medicamentos no prazo estabelecido. Salientamos que se pela falta destes \nmedicamentos, algum paciente tiver seu quadro de saúde agravado, esta empresa será \nresponsabilizada proporcionalmente à gravidade do dano. \n \n3– Esta empresa deve proceder a entrega dos medicamentos imediatamente em cumprimento da \nSEÇÃO XXXII- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO do edital, descrita abaixo: \n \n“139. O contratado obriga -se a: \n(...) “139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato \ndurante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, incl usive \nseus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou \nquaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá- los.” (...) \n \n4- O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no edital de registr o de \npreços, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às \nsanções previstas na SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES do edital e Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a \nprévia e ampla defesa em processo administrativo. \n \n“SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contra tado às seguintes \npenalidades: \n155.1. Advertência por escrito;\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   \nTelefax: (75) 3634-3977  \n \n4 \n \n155.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de a traso, até o limite \nde 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n155.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con tratar \ncom a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n155.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a A dministração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovi da \na reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que ser á \nconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos \nresultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às se guintes \npenalidades: 156.1. Advertência por escrito;  \n156.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% s obre o valor do \ncontrato por ocorrência, até o limite de 30%;  \n156.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o val or do \ncontrato;  \n156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra tar \ncom a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;  \n156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a A dministração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovid a \na reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que ser á \nconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos \nresultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.” \nIgualmente, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde \nesta data com a vista franqueada ao interessado, para que seja respondido em 24 ho ras, sob pena de \naplicação de multa por dia de atraso. \n \n \nAmargosa, 04 de novembro de 2019. \n \n \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\n  \nSecretária Municipal de Saúde\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019)\n \n \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   \nTelefax: (75) 3634-3977  \n \n1 \n \nNOTIFICAÇÃO \n \nNOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Saúde \nNOTIFICADA: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA \nCNPJ: 07.847.837/0001-10 \nREPRESENTANTE: Sr. Rodolpho Rodrigues Raimundo \nENDEREÇO: Av. ಯBರ, nº 293, Qd. 25, Lt. 04, Jardim Santo Antônio, CEP 74.853-030, no Município de \nGoiânia, Goiás.  \nLICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 005/2019/SRP- Processo Administrativo n° 007/2019 \nOBJETO: Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, \nCentro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, mediante \nSistema de Registro de Preços. \n \nA Secretária Municipal de Saúde de Amargosa, no uso de suas atribuições legais, vem, com \nvistas a proporcionar a esta empresa o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, \nnotificar esta empresa acerca dos fatos seguintes: \n \n1– A Sra. Juliane Angelica Reges Almeida , Diretora da Assistência Farmacêutica, noticiou aos \n04/11/2019, que esta empresa não vem cumprindo as condições de prazo para a entrega dos \nmedicamentos conforme ata de registro de preços assinada no dia 19/03/2019 e publicada no dia \n08/04/2019 no Diário Oficial do Município edição nº 2966. E que enviou autorizações de fornecime nto \ndos medicamentos conforme tabela abaixo e até o momento não recebeu a totalidade dos itens \nsolicitados restando, as seguintes pendências: \n \n \nNº AUTORIZAÇÃO DATA PENDÊNCIA \n3812/2019 05/09/2019 \nNISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO (2 BISNAGAS 60GR), \nSUCCINATO DE SOLIFENACINA 10MG (60 COMPRIMIDOS), 2 \nMG DE DOXAZOSINA (NA FORMA DE MESILATO) + 5 MG DE \nFINASTERIDA (60 COMPRIMIDOS).\n \n4272/2019 04/10/2019 \nNISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO (2 BISNAGAS 60GR), \nSUCCINATO DE SOLIFENACINA 10MG (60 COMPRIMIDOS), 2 \nMG DE DOXAZOSINA (NA FORMA DE MESILATO) + 5 MG DE \nFINASTERIDA (60 COMPRIMIDOS). \n \n \n2– Conforme a Seção XXXVI – Das condições de Entrega do Objeto: \n \n“144.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao  \nContratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do \nrecebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento  das\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   \nTelefax: (75) 3634-3977  \n \n2 \n \nUnidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades de Saúde da Família, \nFarmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial.” \nLogo, percebe-se que já passaram quase 3 (três) meses sem que esta empresa tenha cumprido com \na obrigação de entregar o material no prazo estabelecido.  \n \n3– Esta empresa deve proceder a entrega dos medicamentos imediatamente em cumprimento da \nSEÇÃO XXXII- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO do edital, descrita abaixo: \n \n“139. O contratado obriga -se a: \n(...) “139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato \ndurante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive \nseus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou \nquaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.” (...) \n \n4- O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no edital de registro de \npreços, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às  \nsanções previstas na SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES do edital e Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a \nprévia e ampla defesa em processo administrativo. \n \n“SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguin tes \npenalidades: \n155.1. Advertência por escrito; \n155.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atra so, até o limite \nde 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n155.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contrata r \ncom a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n155.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida \na reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será \nconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos \nresultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: 156.1. Advertência por escrito;  \n156.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o  valor do \ncontrato por ocorrência, até o limite de 30%;  \n156.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do \ncontrato;\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   \nTelefax: (75) 3634-3977  \n \n3 \n \n156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ncom a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;  \n156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida \na reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será \nconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos \nresultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.” \nIgualmente, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde \nesta data com a vista franqueada ao interessado, para que seja respondido em 24 horas, sob pena de \naplicação de multa por dia de atraso. \n \n \nAmargosa, 04 de novembro de 2019. \n \n \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\n  \nSecretária Municipal de Saúde\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 106/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 106/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 134/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 106/2019, para PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS EM DOSIMETRIA PESSOAL PARA ATENDER DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, junto a empresa PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA, CNPJ \n87.389.086/0001-74, Com valor global de R$1.272,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 31/10/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 107/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSAFMS nº 107/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 136/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 107/2019 , para CONTRATAÇÃO DE \nPROFISSIONAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS \nATMOSFÉRICAS E PROJETO DE SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, COM APROVAÇÃO DO CORPO DE \nBOMBEIROS, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto ao senhor \nGUSTAVO SACRAMENTO GOMES DA SILVA, CPF 020.644.495- 82, Com valor global de R$9.300,00, a fim \nde que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 31/10/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n06 de novembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3139\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 241/2017 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, \npara a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro do Sistema \nÚnico de Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal \nde saúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma \nestabelecida pelo Edital e seus anexos. \n \nRESULTADO \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de \nsuas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos \nfundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada a empresa \nabaixo indicando profissional para exercer a função de Médico Especialista em \nUltrassonografia. \n \nRAZÃO SOCIAL CNPJ Nº \nGUENKI DOS SANTOS GOTO 20.213.059/0001-75 \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 06 de novembro de 2019. \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3897/"}]}