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    <date>2019-11-01</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3137</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3137</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 01 de novembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3137 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  01 de novembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3137
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 205/2019) ................................................................................... 2
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 3
PRESTAÇÃO DE CONTAS 2019 ............................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2019) ................................................................ 5
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 001/2019) ......................................................................... 6
OUTROS ............................................................................................ 29
AVISO (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019) ........................................................................ 29
EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019) ....................................................................... 30
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2019) ................................................................ 32
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2019) ................................................................ 33

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Ano II • Edição Nº 3137
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 205/2019)
  
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 205 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre nomeação para o cargo de 
Vice Diretora Escolar. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
 
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Nomear a Senhora SILMARY SILVA DOS SANTOS , matrícula 064141, para 
assumir, interinamente, o cargo de Vice Diretora Escolar na Escola Municipal Almeida Sampaio. 
 
 
  Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
 
 
           
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2019 
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS 2019
 
Estadoda Bah'la
PREFEITURA MUNICIPAL DEAMARGOSA
 
| PRESTAÇÃODECONTAS-sÃoJOÃO2019 | 
 
DOTACAO 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ação: 2007 , REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS
 
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
RECEITAS
RECEITAS -2019 VALORES
ESPAÇOSPÚBLICOS 88.000,00
DEMAISFONTES 1.304.451,51
BAHIATURSA(Bandas) 380.000,00
BAHIATURSAConvenio 100.000,00
GOOB 75.911,00
BOTICARIO 50.000,00
A 13.000,00
AL DE RECEITAS 3.031.332,61
DESPESAS
DESPESAS SAO JOAO -2019 VALORES MODALIDADE)“
CONTRATACAO
RECURSOSDO GOVERNO ESTADUAL 430.000,00 xxxxxxxxxx
ATRACOESMUSICAIS 480.00000 xxxxxxxxxx
BandaAviõesdoForro(1) 380.000,00 xxxxxxxxxx
BandaEstakazero 100.000,00 INEXIGIBILIDADE051/1019
RECURSOSDO GOVERNO MUNICIPALEPATROCÍNIO 2.551.382,61 xxxxxxxxxx
ATRACOESMUSICAIS 1.314.100,00 xxxxxxxxxx
SentimentoLoucoProduçõesArtsiticas(MariliaMendonça) 380.000,00 INEXIGIBILIDADE040/1019
Tome XoteEditoradeMusicaeEventosLTDA(DorgivalDantas) 150.000,00 INEXIGIBILIDADE013/1019
GeraçãoProdutoraLTDA(GeraldoAzevedo) 140.000,00 INEXIGIBILIDADE015/1019
TocaPraNosDoisProduçõeseeventosLTDA(TarginoGodin) 80.000,00 INEXIGIBILIDADE014/1019
ForroEnrredoPromoçõeseProduçõesArtisticasLTDA(DelFeliz) 70.000,00 INEXIGIBILIDADE039/1019
MacielMeloProduçõesArtísticasVEIRELI(MacielMelo) 55.000,00 INEXIGIBILIDADE041/1019
NivaldoExpeditodeCarvalho(ChambinhodoAcordeon) 55.000,00 INEXIGIBILIDADE019/1019
SM EntretenimentoLTDA(SeuMaxixe) 55.000,00 INEXIGIBILIDADE007/1019
RTEntretenimentoeProduçõesLTDA(ForrodoTico) 50.000,00 INEXIGIBILIDADE034/1019
FlavioJoseMarcelinoRemigio. EPP(LaraAmelia) 35.000,00 INEXIGIBILIDADE031/1019
v ShowsProduçõesdeEventosArtisticoseCulturaisLTDA.ME (JulioCesar) 35.000,00 INEXIGIBILIDADE035/1019
GLProduçõeseEventosLTDA'ME (PeuMeurray) 30.000,00 INEXIGIBILIDADE043/1019
TBProduçõesArtisticaseEdiçõesEIRELI(ColherdePau) 30.000,00 INEXIGIBILIDADE053/1019
v ShowsProduçõesdeEventosArtisticoseCulturaisLTDA.ME (ForroMegaxote) 15.000,00 INEXIGIBILIDADE035/1019
EstrelarProduçõeseServiçosEIRELI(FlorSerena) 10.000,00 INEXIGIBILIDADE033/1019
LekeEmpreendimentosArtisticos(Estakazero)'COnLraparLidaConvenio 10.000,00 INEXIGIBILIDADE051/1019
GLProduçõeseEventosLTDA'ME (BandoFarinhadeGuerra) 15.500,00 INEXIGIBILIDADE041/1019
ValmirdaSilvaCaldas35591919515(OficinadoForro) 15.500,00 INEXIGIBILIDADE038/1019
JulioXavierdosSantos(JúlioSanfoneiro) 14.000,00 INEXIGIBILIDADE037/1019
DenilsonSalomãoAndradeCruz058885501504(ForrozãoEstrelaBaiana) 11.000,00 INEXIGIBILIDADE045/1019
MariadaConceiçãoCostadosSantosRodrigues00199538511(CaçulasdoForro) 4.000,00 INEXIGIBILIDADE051/1019
GLProduçõeseEventosLTDA'ME (JuniorBastos) 7.500,00 INEXIGIBILIDADE047/1019
GLProduçõeseEventosLTDA'ME (FranklineMira) 5.000,00 INEXIGIBILIDADE049/1019
DenilsonSalomãoAndradeCruz(GilvanFilho) 3.500,00 INEXIGIBILIDADE048/1019
JanioSantanadeAndrade(ValneyeBanda) 3.000,00 INEXIGIBILIDADE050/1019
PedroHenriqueOliveiraSantos(ForroTMP) 3.000,00 INEXIGIBILIDADE053/1019
AnaPauladelesusSantos(FabinhodaBalada) 1.500,00 INEXIGIBILIDADE054/1019
LucianoFranciscoFerreiraCorreia(ForroStyloBoys) 1.000,00 INEXIGIBILIDADE051/1019
EliveltonSantosLeal(ForroLove) 1.800,00 INEXIGIBILIDADE051/1019
ThiagoMelodaSilva(ForrodosTrem) 1.800,00 INEXIGIBILIDADE059/1019
PROJETOSPRODUCAO SEGURANCA SOM EILUMINACAO 544.840,40 xxxxxxxxxx
1MS1Proietos,AvalaieseConsultoriadeEngenhariaLTDA(Projetodesegurança) 3.500,00 DISPENSA071/1019

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AliançaComercioeDistribuidoradeEquipamentosdeSegurança(Extintores) 1.110,00 DISPENSA087/1019
GLProduçõeseEventosLTDAVME(Produção) 139.535,40 LICITACAOPPSRP015/1018
GLProduçõeseEventosLTDA.ME (Locaçãodeequipamentos) 1.500,00 DISPENSA117/1019
JorsianeSantanadosSantos(InstalaçãodearcondicionadosCamarins) 1.000,00 DISPENSA115/1019
NSEventoseParticipaçõesLTDA(LocaçãodeGeradores) 57.500,00 LICITAÇÃOPP008/1019
SucessoMontadoradeEstruturaseEventosArtisticosLTDA(Palco,estruturas,someiluminação) 439.484,00 LICITAÇÃOPESRP019/1018
MATERIAISESERVICOSPUBLICITARIOS 155.454,88 xxxxxxxxxx
GhirottiProduçõesCinematográficasEIRELI(TVSãoJoão) 110.000,00 LICITAÇÃOPP004/1019
GLProduçõeseEventosLTDAVME(Locaçãodeequipamento) 580,00 LICITAÇÃOPPSRP015/1018
IdeiaAtivaCopiadoraLTDA.ME (MaterialGráfico) 1.859,00 LICITAÇÃOPPSRP031/1017
CCAComunicaçãoePropagandaLTDA(Publicidade) 105.383,88 LICITAÇÃOCP001/1018
JSouzaJuniorProgramaçãoVisual(MaterialGrafico) 15.531,00 LICITACAOPPSRP019/1018
CONSTRUCAODAVILAJUNINAEINFRAESTRUTURA 151.333,83 xxxxxxxxxx
BaitingaMateriaisdeConstruçãoLTDA(MaterialdeConstrução) 11.590,75 LICITACAOPPSRP015/1018
RecõncavoEntretenimentoseeventosLTDA(SanitariosOuimicos) 78.770,00 LICITAÇÃOPESRP019/1018
VeigaComerciodeFerragensLTDA(MaterialdeConstrução) 11.808,88 LICITACAOPPSRP015/1018
MaracasViagenseTransportesLTDA(locaçãodeVeiculos) 1.475,10 LICITAÇÃOPESRP001/1019
AureaAndradeMelo(LocaçãodeGuincho) 3.000,00 DISPENSA115/1019
TotalLocaçõesLTDA(Toldos) 13.588,00 LICITAÇÃOPESRP019/1018
ORNAMENTACA'ELIMPEZA 13.440,71 xxxxxxxxxx
AleaComercialLTDA 1.055,49 LICITAÇÃOPPSRP005/1018
BulhõesSantosPapelariaLTDA 3.550,00 DISPENSA075/1019
JSRosaeCIA.LTDAEPP 3.411,08LICITAÇÃOPPSRP009,014e031/1018
JulivalCaldasOliveirasdosSantos.ME 4.340,00 LICITAÇÃOPPSRP017/1018
KeilaAdeniAzevedodaSilva 1.099,00 DISPENSA099/1019
VerdeLimpProddeLimpeUtilLTDA 953,30 LICITAÇÃOPPSRP009,014e031/1018
WB ComercioVarejistaeAtacadistaLTDAVME 4.305,85 LICITAÇÃOPPSRP005,009e031/1018
PalmasLuzComercioMat.EletLTDA 4.505,00 LICITAÇÃOPPSRP015/1018
ALIMENTACAO 71.713,83 xxxxxxxxxx
CooperativadaAgriculturaFamiliareEconomiaSolidariadeAmargosa.CCOAMA 1.371,00 DISPENSA101/1019
JGBareLanchoneteLTDA 7.350,00 DISPENSA114/1019
JMBSdeJesuseCIALTDA.ME 31.448,10 LICITACAOPPSRP007/1018
L&amp;RComerciodeGasLTDA 1.081,85LICITACAOPPSRP018/1017e 038/1018
W BAzevedo 18.551,87 LICITACAOPPSRP003/1018
RosimeireSilvadosSantosSouza.ME 11.900,00 LICITACAOPPSRP034/1018
LOCACAODEIMOVEIS 33.45000 xxxxxxxxxx
AdnoRaimundoRezendePereira 7.350,00 DISPENSA080/1019
AlissonCintradosSantos 5.000,00 DISPENSA089/1019
NeildesRezendePereira 5.700,00 DISPENSA081/1019
JuditedeJesusAndrade 3.000,00 DISPENSA107/1019
MatheusGonçalvesdeJesus 1.550,00 DISPENSA095/1019
LedaMariaNogueiraPereira 9.850,00 DISPENSA081/1019
OUTROS 45.048,95 xxxxxxxxxx
PousadaKatiaraLTDAVME(Hospedagem) 570,00 LICITAÇÃOPPSRP041/1018
CaixaEconõmicaFederal.CEF(TarifasBancarias) 1.301,50 xxxxxxxxxx
AtiveGestãodeConteúdoLTDA(CaptaçãodeRecursos) 17.184,10 LICITAÇÃOTP004/1018
MateriaiseServiçosDiversos(Patrocinio) 15.993,15 xxxxxxxxxx
TOTALDEDESPESAS-SÃOJOÃO 3.031.332,51   
OBS:
(1)BandasContratadasdiretamentepelaBAHIATURSA
(1)Osgastoscomalimentação,ornamentaçãoelimpezarommrealizadosnoperiododeorganizaçãoeduranteosdiasdoevento

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2019)
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará a Credenciamento Público n.º 
001/2019, destinado a credenciar instituições públicas ou privadas que desejem oferecer 
produtos, serviços e adiantamento da margem salarial aos servidores públicos mu nicipais, 
mediante desconto na folha de pagamento mensal ou acesso à informações do cadas tro 
funcional, mediante expressa autorização do servidor interessado, sem quaisquer ôn us ou 
encargos para o Município de Amargosa. Informações : licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
TEL: (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. 
Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 001/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 001/2019 
 
I -REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
 
II - PROCESSO ADMINISTRATIVO 
 
N º 056/2019 
 
III – LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 25/11/2019  
Horário: 08:00  ás 17:00  horas, de segunda à sexta. 
Local: Setor de Licitações, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvim ento Institucional, Praça da 
Bandeira, s/n, Centro, Amargosa/BA 
 
IV – OBJETO 
 
4.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de instituições públicas ou p rivadas que desejem 
oferecer produtos, serviços e adiantamento da margem salarial aos servidores pú blicos municipais, 
mediante desconto na folha de pagamento mensal ou acesso à informações do cadastr o funcional, 
mediante expressa autorização do servidor interessado, sem quaisquer ônus ou encargo s para o Município 
de Amargosa, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
V - JUSTIFICATIVA 
 
5.1. O presente Credenciamento tem por escopo a disponibilização das mais diversas op ções de vantagens 
aos servidores municipais, mediante desconto em folha de pagamento.  Tal expedi ente administrativo 
encontra arrimo no fato de que esta municipalidade é corriqueiramente contata po r estabelecimentos que 
desejam celebrar contrato visando cartões de vantagens, clube de desconto, prática de preços 
diferenciados e outras vantagens ao conjunto de servidores municipais. 
 
5.2. Desse modo, visando alcançar a máxima possibilidade de configurações contratuais qu e forneçam as 
melhores opções de escolha aos servidores públicos, opta-se pela pres ente modalidade de contratação, a 
fim de não restringir as vantagens a serem alcançadas.   
 
5.3. Visando assegurar a saúde financeira dos servidores municipais e em respeito a cláusulas contratuais 
junto às instituições financeiras, veda-se a participação no presente credenciamento de empresas que 
operem com linhas de crédito mediante cobranças de juros. 
 
VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  
 
6.1 Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer estabelecimentos empresariais de Di reito público 
ou privado, independente do regime de tributação ou capacidade econômica.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
6.2 Serão credenciadas as Instituições Financeiras que comprovarem sua habilitação,apresent arem 
proposta de credenciamento com valores compatíveis ao estabelecido pela CONTRATANTE, conf orme 
exigências abaixo, e atenderem às demais exigências deste edital. 
 
6.3 Não será admitida a participação no presente credenciamento de estabelecimentos comerciais que: 
 
6.3.1 Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação; 
 
6.3.2 Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão/entidade da Administração 
Pública em qualquer Poder ou esfera de Governo; 
 
6.3.3  Estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federal,estadu al ou municipal 
consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente. 
 
6.4 A participação se fará isoladamente, sendo vedada a participação em consórcio. 
 
 
VII – PRAZOS 
 
7.1 O contrato administrativo celebrado em decorrência deste credenciamento terá vigência inicial de 12 
(doze) meses , contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado , 
mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme 
disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal Nº 8.666/93. 
 
 
VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Unidade: 0501 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
Projeto/Atividade: Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Administração, Fi nanças E 
Desenvolvimento Institucional 
Elemento de Despesa: 333903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Fonte: 00 - Recursos Ordinários 
 
IX – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO  
 
9.1 Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: 
 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 
 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 
 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , expedida 
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual. 
 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letƌa ͞g͟, desde 
que esteja devidamente consolidada às demais. 
 
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme o caso). 
 
i) Cédula de identidade do sócio ou representante, conforme o caso. 
 
j) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital eà l egislação 
pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos documentos 
apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, juntando-se à mesma, documento que o 
qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto). 
 
l) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais) para firmar o  Termo de 
Credenciamento ou outro documento equivalente, acompanhado do documento de identificação com foto. 
 
m) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar regularmente 
credenciada por seu representante legal. 
 
n) Atestado de regularidade junto à Agencia Nacional de Saúde – ANS referente ao(s) Plano(s) que será(ão) 
ofertado(s) o servidores municipais de Amargosa. 
 
9.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
 
a) Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado  pelo contrato ou estatuto social da 
instituição financeira, e/ou: 
 
b) Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgan te e/ou por 
instrumento público, em qualquer caso firmado por representante legal da instituição, co ndição que deve 
ser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria em exercício. 
 
9.3. Os INTERESSADOS deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
a) Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento, ou profissional a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia  ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
b) Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores pra ticados neste 
edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em confo rmidade 
com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica;  
c) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a  Administração 
Pública;  
d) Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estan do ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
X – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
10.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentação 
no local e horário indicado no item II, dentro da vigência indicada n o item V. Fora do envelope, deverá ser 
entregue juntamente com este: 
 
a) O Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, corretamente 
preenchidas e assinadas pelo profissional; 
 
b) As Declarações conforme modelos constantes nos Anexos II a IV deste Edital, devidamente preenchidas e 
assinadas, assinadas pelo profissional; 
 
c) a Lista de Conferência de Entrega de Documentos constante no Anexo V, em 02 (duas) vi as, preenchidas 
e assinadas pelo portador do(a) interessado(a) no credenciamento; 
 
10.2. Não seƌá ƌeĐeďido ReƋueƌiŵeŶto de CƌedeŶĐiaŵeŶto seŵ os doĐuŵeŶtos exigidos Ŷas alíŶeas ͞ a͟, 
͞ď͟ e ͞Đ͟ deste iteŵ; 
 
10.3. O envelope poderá ser entregue à Comissão através de portador ou de serviço postal, ressal vando-se 
que só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem entrada na documentação do credenciam ento, 
no período, local e horário informados no item II; 
 
10.4. No caso de remessa por serviço postal, excepcionalmente, o Requerimento de Credenciament o e o 
documento de representação legal, quando for o caso, deverão estar dentro do envelope; 
 
10.5. A documentação elencada no item VII deste Edital deverá ser entregue em ENVELOPE lacra do e 
opaco, em cuja parte externa deverá estar escrito os seguintes dizeres: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.6. Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerrament o do 
credenciamento, no endereço supracitado ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da po stagem e a 
inviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante. 
 
10.6.1 Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir desta data, 
o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
À Comissão de Licitação  
 
Objeto: CREDENCIAMENTO de instituições públicas ou privadas que desejem 
oferecer produtos, serviços e descontos aos servidores públicos municipa is, 
mediante desconto na folha de pagamento mensal ou acesso ao informações do 
cadastro funcional, mediante expressa autorização do servidor interessado, na 
forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
EMPRESA /CNPJ

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5 
 
10.6.2 Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser interpostos, 
o requerente habilitado será convocada para a celebração do Contrato de Prestação de Serviços. 
 
 
XI – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
11. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, aquele que não protocolar no Setor de Licitação (horário de atendimento das 8h às 
17h), até 02 (dois) dias úteis aŶtes de expiƌaƌ o pƌazo paƌa ĐƌedeŶĐiaŵeŶto, ĐoŶstaŶte Ŷo iteŵ V, alíŶea ͞A͟ 
da Folha 1 – Dados do Edital, apontando os motivos da impugnação. 
 
11.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será caracterizada 
como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; 
 
11.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do Município de Amargosa; 
 
11.4. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão 
dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio  da Comissão, o qual 
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo p razo, fazê-lo subir, 
devidamente informado; 
 
11.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, pro ferirá, também no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva pu blicação no Diário Oficial 
do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XII - CONDIÇÕES GERAIS 
 
12.1 Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO, co ncordam 
integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
 
12.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da CONTRATADA que 
deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer cláusula e 
condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo d ireito de defesa 
nos termos da legislação aplicável. 
 
12.2.1 Em caso de extinção o contrato, a CONTRATANTE não se responsabilizará por ev entuais valores em 
aberto, decorrente da relação contratual entre CONTRATADA e servidor municipal.  
 
12.3 Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será co nvocada para 
assinatura do contrato. 
 
12.4 Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito  de, a seu 
exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público dec orrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de 
terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fato, anterior ou po sterior, que 
demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou 
administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou direi to à 
indenização de alguma espécie.

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6 
 
 
12.5 Nenhum estabelecimento participante deste processo de credenciamento pode ignorar a legislação, 
no que diz respeito aos efeitos da execução do respectivo Contrato. 
 
12.6 Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer aos servidores da CONTRATADA serviço, 
produto ou vantagem em condições e diferente do contrato e com valores sup eriores ao praticado no 
mercado local, cabendo à CONTRATANTE revisar os preços e condições do presente credenciament o 
sempre que necessário. 
 
12.7 É vedado à CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obri gações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa autorização 
da CONTRATANTE. 
 
12.8. A CONTRATADA poderá direcionar produtos e serviços a determinadas categorias de serv idores, 
mediante devida justificativa. 
 
12.9. Nãos será alvo do presente credenciamento serviços sob a forma de cartão de crédito (dig ital ou 
físico) que importem na cobrança de qualquer taxa de juros ou serviços similares. 
 
12.10 A anuência expressa do servidor é condição indispensável para que seja processada a operação entre 
CONTRATADA e servidor. 
 
12.10.1 O servidor interessado em celebrar contrato com a CONTRATADA deverá preench er formulário 
impresso e apresentar via devidamente assinada a servidor da DGP para que seja processada a tro ca de 
informações entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 
 
12.10.2 Tratando-se de autorização para fornecimento de informações à CONTRATADA, o servi dor deverá 
indicar para quais dados autoriza o repasse de informações. 
 
12.10.3 Independente da autorização do servidor, não serão alvo de repasse de informações:  
 
 Remuneração e informe de rendimento; 
 Descontos judiciais; 
 Detalhamento de histórico de consignados bancários; 
 Processos administrativos ou judiciais que envolvam crianças ou adolescentes; 
 Documentação de terceiros que constem no assentamento funcional do servidor; 
 Processos Administrativos Disciplinares. 
 
12.11. A qualquer momento, o servidor poderá solicitar o cancelamento da relação contratual mantida com 
a CONTRATADA. 
 
XIII - DA TARIFA A SER PAGA 
 
13.1 A instituição credenciada realizará pagamento dos valores abaixo  pela prestação do serviço de 
retenção e repasse  salarial mensal, mediante expressa autorização do servidor municipal: 
 
 
Item 
 
Descrição 
 
UND 
 
Valor

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7 
 
1 Desconto salarial em folha do pagamento (por servidor mensal) Servidor R$1,00 
2 Acesso a dados cadastrais, mediante expressa autorização do 
servidor (Por servidor – valor único) 
Servidor R$1,00 
 
13.2 Os valores acima levam em consideração as despesas administrativas do setor d e pessoal para 
atendimento das demandas da CONTRATADA. 
 
13.3 Os estabelecimentos interessados poderão apresentar propostas e firmar contratação para quaisqu er 
das modalidades de contratação descritas acima de forma individualizada. 
 
13.4 A CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender de forma definitiva ou temp orária quaisquer dos 
itens contratados acima, a fim de garantir maior segurança e vantagens ao servidor. 
 
13.5 A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela CONTRATADA. 
 
13.6 A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pelas atividades dos seus servidores, 
limitando-se a cumprir a autorização expressa de retenção salarial, enquanto for do interesse do servidor. 
 
13.7 Para o item 1 da tabela acima, será levado em consideração os serviços e produtos q ue mensalmente 
acarretem a  movimentação de dados junto à DGP, exemplo: Plano de saúde, plano  odontológico, 
aquisição, cartão de desconto consignado e similares; 
 
13.8 Para o item 2, será levado em consideração as CONTRATADAS que demandem uma única vez os dados 
dos servidores, desde que devidamente autorizado pelos mesmos. Exemplo: Cartão d e desconto não 
consignado e similares. 
 
XIV-DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO 
 
14.1 O prazo de duração do credenciamento será até 30 de junho 2020, podendo  ser prorrogado sempre 
que necessário. 
 
XV- DO PAGAMENTO 
 
15.1 A CONTRATADA realizará pagamento (mensal ou de forma única) de Documento de Arrecadação 
Municipal – DAM à CONTRATANTE, conforme seja o serviço contratado, podendo também autorizar 
município a proceder o desconto do valor retido do servidor a título de retenção salarial. 
 
15.2 O pagamento por meio de DAM deve ocorrer até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à prestação do 
serviço. 
 
15.2.1 O inadimplemento do DAM de que trata o item 13.1, implicará em autorização de retenção do 
consignado salarial a ser repassado à CONTRATADA no mês seguinte.  
 
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 
 
16.1 Assegurar o fiel cumprimento das vantagens ofertadas aos servidores contratualmente.

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8 
 
16.2 Evitar manobras de marketing que promovam embuste propagandístico, assegurando que o descontos 
e vantagens sejam efetivas aos servidores municipais. 
 
16.3 Comunicar formalmente à CONTRATADA e servidores municipais, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou modificações no serviços prestados resulte m em 
descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à disposição do servidor o u na modificação de 
qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente credenciamento. 
 
16.4 Remunerar a CONTRATNATE pelos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação de 
relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. 
 
16.5 A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa, tarifa ou valor que não tenha sido  devidamente 
formalizada ao servidor no ato da contratação do serviço, ainda que eventualmente prevista no 
instrumento contratual celebrado com a CONTRATANTE. 
 
16.6 Disponibilizar à CONTRATANTE e servidores municipais todas as informações referen te aos serviços e 
vantagens que serão ofertados, bem como os valores que serão cobrados.  
 
16.7 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos servidores. 
 
16.8 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amarg osa/BA ou a terceiros 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
 
16.9 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação  exigidas na 
licitação. 
 
16.10 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio com no mínimo um a central de 
atendimento telefônico e contato por e-mail, devendo apresentar solução no pr azo máximo de 72 (setenta 
e duas) horas após contato do servidor.  
 
XVII - É VEDADO À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA 
 
17.1 Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso intern o, informações ou 
documentos vinculados à prestação dos serviços contratados. 
 
17.2 Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e dos seus 
servidores de forma expressa. 
 
17.3 Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais.  
 
 
XVIII - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
18.1. A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRATADA por  
intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI / 
Diretoria de gestão de Pessoas / DGP, a qual designará competente fiscal do contrato. 
 
18.2. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda a 
sua extensão.

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18.3 Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das info rmações relativas a 
este credenciamento. 
 
18.4 Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica dedados. 
 
18.5 Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condiçõ es 
estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. 
 
 
XIX– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
19.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou  de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, g arantida a 
ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
19.1.1 Advertência;  
 
19.1.2 Multa;  
 
19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com  a 
Administração; 
 
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
19.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
19.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumpri mento das normas dos 
contratos celebrados. 
 
19.4. A multa aplicável será de:  
 
4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
 
19.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calcula dos sobre o valor total do 
contrato;  
 
19.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados so bre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
19.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a p artir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte;

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19.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidad e da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
19.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente  obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  
 
19.6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem q ue o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
19.6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhim ento de qualquer 
tributo.  
 
19.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a A dministração Pública, por 
tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Públ ica, em virtude de ato 
ilícito praticado. 
 
19.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em 
vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida semp re que a contratada 
ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e 
impedimento aplicadas.  
 
19.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XX– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
20.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, po r iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e co nsensual, conforme 
iteŵ V, ͞ď͟, deste Edital; 
 
20.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XXI– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
21.1. Constituem motivo para o descredenciamento:

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a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação  de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídi ca, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
21.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria d e 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razõ es no prazo de 05 
(cinco) dias úteis; 
 
21.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei  Federal nº 
8.666/93. 
 
XXII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
22.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Mu nicípio 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. 
 
22.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horár io de 
Brasília/DF. 
 
22.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria de Administração, Finanças e Desen volvimento 
Institucional, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devid amente comprovado, 
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalid ade, de ofício ou por 
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da 
Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
22.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
22.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a prom oção 
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
22.7 Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão r esolvidos pela SEAFI, 
assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo.   
 
22.8 Os estabelecimentos comerciais que eventualmente possuam contratos em período anteri or a edição 
deste Edital deverão atender automaticamente às novas exigências, a partir da finalização do contrato 
atualmente vigente, sob pena de descredenciamento. 
 
22.9 O credenciamento dos habilitados será publicado no Diário Oficial do Município.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
22.10 Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio d e telegramas, fax, e-
mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. 
 
22.11 O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialm ente o presente Edital de 
Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. 
 
22.12 Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem to das as 
condições do presente Edital. 
 
22.13 Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93. 
 
23.14 A contratação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da min uta de Contrato de 
Credenciamento, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas todos as empresas interessadas 
que atenderem à condições de habilitação, adequação da proposta e preencham as demais condições 
exigidas neste Termo de Referência. 
 
22.15 É vedado à CONTRATANTE ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obri gações 
decorrentes do contrato de credenciamento, que vier a ser celebrado, sem a prévia e formal autorização da 
CONTRATANTE. 
 
22.16 Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer questões 
oriundas deste credenciamento. 
 
XXII. DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
23.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges – SEAFI.  
 
 
XXIV– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento;  
Anexo II- Qualidade dos serviços;  
Anexo III – Declaração de Idoneidade;  
Anexo IV –Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências d e 
Habilitação 
Anexo V- Lista de Conferência de Entrega de Documentos;  
Anexo IV - Minuta do Contrato. 
 
 
 
Amargosa/BA, 22 de outubro de 2019. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação 
Decreto Nº 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município

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13 
 
 
ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A instituição.................................... CNPJ, nº ........................, com endereço à ......................................, neste 
ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e 
endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro d e Pessoas Físicas do 
Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARG OSA 
praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 001/2019, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propo stas, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou aco rdos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do propon ente dando tudo 
como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
 (CNPJ)

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14 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos 
no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em  conformidade 
com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
 
Amargosa/BA ____ de _________ de 2019 
 
 
 
 
Assinatura responsável legal da empresa 
 (Nome) 
(CNPJ)

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15 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 002/2019, que a e mpresa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração  
Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.66 6/93 e alterações posteriores, bem 
como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de hab ilitação 
que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneid ade 
econômico-financeira. 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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16 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fin s da parte final 
do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento  de todas as informações e das 
condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º d a Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei  Complementar nº 
123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7 º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver res trição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (doi s) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáv eis por igual período, 
a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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17 
 
 
ANEXO V 
 
LISTA DE CONFERÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS 
 
 
ITEM HABILITAÇÃO ENTREGUE PENDENTE 
9.1    
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – 
CNPJ 
  
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de 
serviço - FGTS 
  
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida 
pelo Município do seu domicílio 
  
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida 
pelo Tribunal Superior do Trabalho. 
  
e) 
Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do 
Brasil. 
  
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de 
regularidade para com a Fazenda Pública Estadual 
  
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente 
registrados no órgão competente. 
  
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada 
(conforme o caso). 
  
i) Declaração de que a Instituição se submete a todas as 
condições e termos do Edital e à legislação 
  
j) 
Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) 
legal (ais) para firmar o Termo de Credenciamento ou outro 
documento equivalente, acompanhado do documento de 
identificação com foto. 
  
m) 
Atestado de regularidade junto à Agencia Nacional de Saúde – 
ANS referente ao(s) Plano(s) que será(ão) ofertado(s) o 
servidores municipais de Amargosa. 
  
9.3 DECLARAÇÕES   
a) 
Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento, ou profissional a ser contratado não 
pertence ao quadro de servidores públicos 
  
b) Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas 
condições e nos valores praticados no edital 
  
c) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para 
licitar ou contratar com a Administração Pública 
  
d) 
Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua 
habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar 
ocorrências posteriores.

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18 
 
 
 
 ANEXO VI 
 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2019 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, 
MEDIANTE DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO A INFORMAÇÕES DO CADASTRO 
FUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR INTERESSADO, MEDIANTE 
CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A 
EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, co m 
sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinhei ro dos Santos Júnior, 
portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua  
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o núm ero 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, portador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, residente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e 
condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
CREDENCIAMENTO de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer produtos, serviços e 
descontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de pagamento mensal ou acesso 
às informações do cadastro funcional, mediante expressa autorização do servidor int eressado, do 
Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida no Edital e seus anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concorda m integralmente 
com os termos do Edital e seus anexos. 
 
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da CONTRATADA que deixa r 
de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer cláusula e  condição do 
Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da 
legislação aplicável. 
 
 Em caso de extinção o contrato, a CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais valores em aberto, 
decorrente da relação contratual entre CONTRATADA e servidor municipal.  
 
Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer aos servidores da CONTRATADA serviço, produ to 
ou vantagem em condições e diferente do contrato e com valores superiores ao prati cado no mercado

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19 
 
local, cabendo à CONTRATANTE revisar os preços e condições do presente credenciamento sempre que 
necessário. 
 
É vedado à CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigaçõ es decorrentes 
do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa autorização da 
CONTRATANTE. 
 
A CONTRATADA poderá direcionar produtos e serviços a determinadas categorias de serv idores, mediante 
devida justificativa. 
 
Nãos será alvo do presente credenciamento serviços sob a forma de cartão de crédito (digital ou físico) que 
importem na cobrança de qualquer taxa de juros ou serviços similares. 
 
A anuência expressa do servidor é condição indispensável para que seja processada a op eração entre 
CONTRATADA e servidor. 
 
O servidor interessado em celebrar contrato com a CONTRATADA deverá preencher form ulário impresso e 
apresentar via devidamente assinada a servidor da DGP para que seja processada a troca de i nformações 
entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 
 
Tratando-se de autorização para fornecimento de informações à CONTRATADA, o servidor deverá indi car 
para quais dados autoriza o repasse de informações. 
 
Independente da autorização do servidor, não serão alvo de repasse de informações:  
 
 Remuneração e informe de rendimento; 
 Descontos judiciais; 
 Detalhamento de histórico de consignados bancários; 
 Processos administrativos ou judiciais que envolvam crianças ou adolescentes; 
 Documentação de terceiros que constem no assentamento funcional do servidor; 
 Processos Administrativos Disciplinares. 
 
A qualquer momento, o servidor poderá solicitar o cancelamento da relação contratual  mantida com a 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
Assegurar o fiel cumprimento das vantagens ofertadas aos servidores contratualmente. 
 
Evitar manobras de marketing que promovam embuste propagandístico, asseguran do que o descontos e 
vantagens sejam efetivas aos servidores municipais. 
 
Comunicar formalmente à CONTRATADA e servidores municipais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas, a ocorrência danos, reparações ou modificações no serviços prestados resultem em descontinuidade 
nas modalidades contratadas e colocadas à disposição do servidor ou na modi ficação de qualquer processo 
que tenha reflexo nos serviços objetos do presente credenciamento. 
 
Remunerar a CONTRATNATE pelos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação de relatórios  
mensais determinados neste Termo de Referência.

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20 
 
 
A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa, tarifa ou valor que não tenha sido dev idamente 
formalizada ao servidor no ato da contratação do serviço, ainda que eventualmente prevista no 
instrumento contratual celebrado com a CONTRATANTE. 
 
Disponibilizar à CONTRATANTE e servidores municipais, todas informações refere nte aos serviços e 
vantagens que serão ofertados, bem como os valores que serão cobrados.  
 
Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos servidores. 
 
Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/ BA ou a terceiros 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
 
Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualif icação exigidas na 
licitação. 
 
A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio com no mínimo um central d e atendimento 
telefônico e contato por e-mail, devendo apresentar solução no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas 
após contato do servidor.  
 
CLÁUSULA QUINTA - É VEDADO À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA 
 
Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno ,informações ou documentos 
vinculados à prestação dos serviços contratados. 
 
Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e dos seus servidores de 
forma expressa. 
Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais.  
 
 
CLÁUSULA SEXTA -  OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
18.1. A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRATADA por 
intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI / 
Diretoria de gestão de Pessoas / DGP, a qual designará competente fiscal do contrato. 
 
18.2. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda a 
sua extensão. 
 
18.3 Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das in formações relativas a 
este credenciamento. 
 
18.4 Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica dedados. 
 
18.5 Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condi ções 
estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

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21 
 
 
A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado 
por igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos te rmos do 
artigo 57, da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
  
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciad os por 
meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade: 0501 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
Projeto/Atividade: Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Administração, Fi nanças E 
Desenvolvimento Institucional 
Elemento de Despesa: 333903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Fonte: 00 - Recursos Ordinários 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 
 
7.1 A CONTRATADA realizará pagamento (mensal ou de forma única) de Documento de Arrecadação 
Municipal – DAM à CONTRATANTE, conforme seja o serviço contratado, podendo também autorizar 
município a proceder o desconto do valor retido do servidor a título de retenção salarial. 
 
7.2 O pagamento por meio de DAM deve ocorrer até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à prestação do 
serviço. 
 
7.2.1 O inadimplemento do DAM de que trata o item 8.2, implicará em autorizaçã o de retenção do 
consignado salarial a ser repassado à CONTRATADA no mês seguinte.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO 
 
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato 
poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pelo CON TRATANTE a qualquer 
momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para  tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES  
 
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em d esacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e al terações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo  do 
descredenciamento.

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22 
 
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, garantida a ampla defesa e o 
contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administra ção 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não  cumprimento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o val or do serviço não 
realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o  valor total do 
contrato;  
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados so bre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expedi ente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de s erviços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada multa; 
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que tempo rariamente obstam 
a participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo apli cadas nos 
seguintes prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o forn ecedor tenha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:

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23 
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhim ento de qualquer 
tributo.  
 
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar co m a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Públ ica, em virtude de ato 
ilícito praticado. 
 
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição o u até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre 
que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das 
sanções de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direi to de defesa, 
nos termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS  
 
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretra tável de 
todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que d ele fazem parte, bem 
como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão P ermanente de Licitações, 
na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reser vam-se no direito de 
promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do p rocesso relativo ao 
Chamamento Público.  
 
Parágrafo Segundo - Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anula 
– lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO  
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste 
instrumento.

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AVISO (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019)
 
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AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará a Audiência Pública n.º 001/2019,  
destinada a apresentação e discussão dos procedimentos de licitação pública que terá como  
objeto a contratação de Instituição Financeiras, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para 
operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha d e 
Pagamento dos servidores públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de prov imento 
efetivo, temporário, inclusive estagiários) do Município de Amargosa/BA. Inform ações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Joanildo Borges. Secretário de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional.

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1 
 
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa, por intermédio da Secretaria de administração, Fin anças e 
Desenvolvimento Institucional- SEAFI, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, 
em atendimento ao disposto no artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/93, AUD IÊNCIA PÚBLICA para 
apresentação e discussão dos procedimentos de licitação pública que terá como ob jeto a contratação de 
Instituição Financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para operar os serviços de proces samento e 
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Ag entes Políticos, 
ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do Município de 
Amargosa/BA. 
 
A Audiência Pública será realizada no dia 18 de novembro de 2019, às 10hs , no plenário da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, no seguinte endereço: Praça Lourival Monte, S/N, Centro , Amargosa - Bahia, CEP 
45.300-000.  Estão convidados todos os interessados, pessoas físicas ou jurídi cas. As informações 
pertinentes encontram-se disponíveis no sítio eletrônico: 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. 
 
1. OBJETIVO 
 
1.1 Apresentar a especificação dos serviços a serem licitado bem como possibilitar ao s interessados a prévia 
manifestação quanto às exigências para a contratação de Instituição Financeira, autorizada pelo Banco 
Central do Brasil, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da 
Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, 
temporário, inclusive estagiários) do Município de Amargosa/BA. 
 
2. JUSTIFICATIVAS 
 
2.1 A administração da folha de pagamento dos servidores do Município de Am argosa/BA, nos termos do 
art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como dos 
benefícios previdenciários do regime próprio de previdência do Estado, movimenta um expressivo volume 
de recursos, requerendo eficiência e eficácia nas operações financeiras de pagamento. 
 
2.2 Com o encerramento do contrato atual, previsto para dezembro/2019, foi di agnosticada a necessidade 
de se proceder à contratação de instituição financeira para prestar serviços ao Muni cípio de Amargosa/BA, 
quanto ao pagamento da folha salarial dos seus servidores, a ser realizado por meio de procedimento 
licitatório. 
 
3. DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA 
 
3.1. A Audiência Pública será aberta a todos os interessados e a sociedade, onde os parti cipantes, 
devidamente credenciados, terão o direito de manifestação de viva voz, apresentando suas contribuições e 
sugestões a respeito da matéria em pauta. 
 
3.1.1 Apenas a pessoa física credenciada para representar a pessoa jurídica, poderá se inscrever para 
manifestações orais e será responsável perante SEAFI para receber correspondências e/ou comunicados.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
3.2. Os pedidos de esclarecimentos, bem como a solicitação de cópia da mi nuta do termo de referência, 
poderão ser encaminhados previamente, com a devida identificação, até às 17h do di a 12/11/2019, pelo 
endereço eletrônico seafi@amargosa.ba.gov.br , sem qualquer prejuízo à formulação de nova manifestação 
oral ou escrita durante a audiência. 
 
3.6. Os pedidos de esclarecimentos recebidos antecipadamente serão respondidos durante a audi ência ou 
disponibilizados no Diário Oficial do Município de Amargosa no endereço: 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. 
 
4. DO CREDENCIAMENTO 
 
4.1 – Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência para realização do credenciamento. 
 
4.2 - As pessoas jurídicas deverão credenciar, mediante a apresentação de procuração por in strumento 
público ou particular, em original ou cópia autenticada, uma pessoa física, atri buindo-lhe poderes para 
manifestar-se em nome da Instituição Financeira. 
 
4.3 - A pessoa física deverá credenciar-se mediante a apresentação de cópia documento de identi ficação 
oficial com foto, em original ou cópia autenticada. 
 
5. DO PROCEDIMENTO PARA MANIFESTAÇÃO DE VIVA VOZ NA AUDIÊNCIA. 
 
5.1. As inscrições dos interessados em manifestar-se de viva voz durante a Audiência Públ ica deverão ser 
realizadas na própria audiência, por meio de formulário de inscrição. 
 
5.2. As apresentações e manifestações dar-se-ão na ordem cronológica das inscrições efetivadas. 
 
5.3. O credenciamento e dos interessados em manifestar-se de viva voz na Audiência Públ ica será realizado, 
das 9h00 às 9h30min, no respectivo dia da realização da Audiência Pública. 
 
5.4. Cada exposição estará limitada a 03 (três) minutos, obedecendo à ordem de inscri ção, e o número de 
expositores será definido em função das inscrições realizadas e do tempo total previsto para a apresentação. 
 
5.5. Será permitida a manifestação de apenas 01 (um) representante de cada entidade. 
 
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
6.1 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário da Fazenda. 
 
Amargosa, 31 de outubro de 2019. 
 
Joanildo Borges 
Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 066/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
FMAS nº 098/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FMAS nº 066/2019 , LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA AV. SÃO 
CRISTÓVÃO, N° 631, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR 
A FAMÍLIA DE JOSÉ JORGE ARAÚJO DA SILVA, CPF 548.656.545-34, RG 04.104.162-32, BENEFI CIÁRIO DE 
AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 
02/09/2009), junto a Sra. ELIENE DE JESUS NERI, CPF 003.338.645-57,  Com valor total de R$400,00 em 02 
parcelas de R$200,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 25/10/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 067/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
FMAS nº 099/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FMAS nº 067/2019,  PARA LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA 
BARRACAMENTO KATIARA, Nº 436, BAIRRO KATIARA, AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE ANA PAULA DE JESUS SANTOS, CPF 046.054.565-54 E RG 1 5.375.632-
20, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto a Sra. SOFIA SAMPAIO MENEZES DOS SANTOS, CPF 900.563.965-
20 e RG 11.344.779- 53, Com valor total de R$400,00 dividido em 02 parcelas de R$200,00, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 25/10/2019.  
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3895/</url>
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  </atos>
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