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    <id>3120</id>
    <number>3131</number>
    <date>2019-10-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3131</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3131</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 23 de outubro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3131 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  23 de outubro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3131
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 178/2019) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 179/2019) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 180/2019) ................................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (CONTRATO Nº 221/2019) ............................................................................ 5
EXTRATO (CONTRATO Nº 222/2019) ............................................................................ 6
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019) ........................................................... 7
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019) ....................................................................... 8
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 56
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 56
CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019) ............................................ 56
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 57
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019) .......................................................... 57
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019) ...................................................................... 58

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 178/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 178 DE  23 OUTUBRO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre exoneração por 
aposentadoria do Sr. Gildásio Batista. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO SA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar por aposentadoria, Sr. GILDÁSIO BATISTA , RG  0005220698, 
auxiliar de infraestrutura, matrícula 1561, servidor lotado na Secretaria de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP. 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 24 de setembro de 2019. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 179/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 179 DE  23 OUTUBRO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre exoneração por 
aposentadoria do Sr. Valmir dos 
Santos Melo. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO SA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar por aposentadoria, Sr. VALMIR DOS SANTOS MELO , RG  
0174564287, vigilante, matrícula 1921, servidor lotado na Secretaria de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP. 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 30 de setembro de 2019. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 180/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 180 DE  23 OUTUBRO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre exoneração por 
aposentadoria do Sr. Josué Santos de 
Sales. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO SA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar por aposentadoria, Sr. JOSUÉ SANTOS DE SALES , RG  
0195692462, vigilante, matrícula 1321, servidor lotado na Secretaria de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP. 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 01 de outubro de 2019. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 221/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 221/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 082/2018; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: GGS INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 03.230.915/0001-81; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 
CAMISAS PARA ATENDER DEMANDAS DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E 
PROJETOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE 
AMARGOSA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES 
CONSTANTES NO EDITAL, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS.CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - 
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 
035/2018/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES ; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0201, 0401, 0402, 0501, 0601, 0701, 0801, 0901, 
1001, 1002, PROJETO/ATIVIDADE
: 2002, 2003, 2005, 2007, 2009, 2010, 2075, 
2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 2076, 2077, 2022, 2023, 
2024, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2008, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 
2041, 2042, 2043, 2045, 2046, 2047, 2048, 2049, 2052, 2055, 2058, 2056, 2057, 2059, 
2060, 2061, 2062, 2064, 2065, 2066, 2067, 2068, 2069, 2070.ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.30.00 VALOR: R$ 81.331,58 TOTAIS/ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 21/10/2019. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA: GRAZIELA CARNEIRO BULOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 222/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 222/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 083/2018; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: BRUNO DOS SANTOS 
MARTINS 01998432521, CNPJ 22.928.165/0001-60; OBJETO: CONFECÇÃO DE 
CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL PARA ATENDER 
SOLICITAÇÃO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, DESCRITOS NO DO EDITAL DO PREGÃO 
PRESENCIAL N.º 036/2018/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0201, 0401, 0402, 0501, 0601, 
0701, 0801, 0901, 1001, 1002, PROJETO/ATIVIDADE
: 2002, 2003, 2005, 2007, 
2009, 2010, 2075, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 2076, 
2077, 2022, 2023, 2024, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2008, 2036, 2037, 
2038, 2039, 2040, 2041, 2042, 2043, 2045, 2046, 2047, 2048, 2049, 2052, 2055, 2058, 
2056, 2057, 2059, 2060, 2061, 2062, 2064, 2065, 2066, 2067, 2068, 2069, 2070. 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 VALOR: R$ 16.275,50 TOTAL/ 
ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2019. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA 
CONTRATADA: BRUNO DOS SANTOS MARTINS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:75-8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019/SRP
A Pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte licitação:
PP016/2019/SRP. OBIETO: Aquisição de itens permanentes e de conquno
ligados às atividadesagropecuárias e ambientais deste município promovidas
pela SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeiturade
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 06/11/2019.
HORA: 09h00min. Informações através do e—mail:
]icitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone(075)5634-5977.Cópia do Edital
pelo endereço http: pmamargosaba.1'anrensaof'icial.or,c1r. Carla Souza 
Oliveira.Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019)
Esme da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019/SRP
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreerldedor individual
 
I.REGENCIA LEGAL
Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123,
14/12/2006, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, Lei Geral Municipal n º 329 de 19/11/201, Decretos
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II.ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR
SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente, SecretariaMunicipal de Educação, SecretariaMunicipal
de Obras, ServiçosPúblicos e Planejamento da Cidade e outras.
 
 
III.MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-
Pregão Presencial nº. 016/2019/SRP 055/2019
V. TIPO DE LICITAÇÃO VI. REGIME DE EXECUÇÃO
Menor Preço Empreitada por Preço Unitário   
VII. ADJUDICAÇÃO
Menor Preço por lote 
VIII.OBJETO
Constituifseobjeto desta licitaçãoa aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às atividades
agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio
Ambiente da Prefeiturade Amargosa, de acordo com as especificaçõese os detalhamentos consignados neste
Termo de Referência,do tipo Menor Preço, para seleção das melhores propostas de preço, mediante Sistema
de Registrode Preços.
 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E INíCIO DA
ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 06/11/2019
HORARIO: 09h00min
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº,19 Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa,
Bahia. 
X. PRAZO DE VIGENCIA
12 (doze)meses 
XI. LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçãoserão
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente,das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às
17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 19 Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,
Amargosa, Bahia,pelo email: licitacoes©amargosa.ba.govbr ou pelo telefax(075)363473977. 
 XII.PREGOEIRA RESPONSÁVEL
CARLA SOUZA OLIVEIRA
DecretoNº. 034/2019,publicadono DiárioOficialdo Município.

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Esme da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
XIII-CONDIçõES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
13.1.A participaçãoneste Pregão e exclusivaas microempresas -ME, empresas de pequeno porte-
EPP e ao microempreendedor individual7 MEI enquadradas no art.39 da Lei nº 123,de 2006, cujo
ramo de atividadesejacompatível com o objetodesta licitação.
13.2. Será concedido tratamento favorecido para o microempreendedor individual — MEI, nos
limitesprevistosda Lei Complementar nº 123,de 2006.
13.3.Não poderão participardesta licitação:
a) empresario suspenso de participarde licitaçãoe impedido de contratarcom o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresario declarado inidôneo para licitarou contratarcom a Administração Pública,enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate'que sejapromovida sua reabilitação;
c) empresario impedido de licitare contratarcom a União, Estado da Bahia e/ou com o Município
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no Pais;
e) empresário cujoestatutoou contratosocialnão incluao objetodeste Pregão;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,recuperação
extrajudicial,falência,concordata, fusão, cisão,ou incorporação;
g) sociedades integrantesde um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores,sóciosou representanteslegaiscomuns, ou que utilizem recursos materiais,tecnológicos
ou humanos em comum, excetosedemonstrado que não agem representandointeresseeconômico
em comum;
11)consórciode empresa, qualquer que sejasua forma de constituição.
13.4.A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade,ensejará as sanções e
penalidades legaisaplicáveis.
13.5.A declaração falsarelativaao cumprimento dos requisitosde habilitaçãoe a proposta sujeitará
a licitanteas sanções previstasneste Edital.
XIV — DO CREDENCIAMENTO
14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório,venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
entrega dos envelopes, identificar-seexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalentee Contrato Socialda licitante.

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Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
14.2. O credenciamento far—se—a'mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo
IV, atribuindo-lhepoderes para formular ofertase lances de preços e praticartodos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente.
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registrocomercial, registrado na junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitose assumir obrigações em decorrência de talinvestidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particulardo qual constem
poderes específicospara formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistirde sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea a , que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
14.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar () seu enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela
Iunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo
 
 
Departamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois
regimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciadoe favorecido na presente licitação,na
forma do disposto na Lei Complementar nº 123,de 14/12/2006,e alteraçõesposteriores.
14.4.A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o
não comparecimento do licitanteou de seu representante legal a sessão, não inviabilizaraa
participaçãodo (s)licitante(s)no certame. Caso não tenha interesseem participarda fasede lances,
o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor
forma que encontrar,inclusivepor via postalou outro meio eficazde protocolo.
14.5.No caso de incorreçãode documento de Credenciamento, o(s)portador (es)dos envelopes não
poderão rubricardocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou
interferirno desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de
credenciamento estiver,por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo
envelope será entregue ao licitanteque estará autorizado a abri-loe retira-lo,lacrando-o em
seguida,uma vez que citadodocumento se encontra no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.
14.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão ate'a
conclusão dos procedimentos, inclusiveassinando a ata respectiva,sob pena de decadência do
direito ao recurso.
14.7.Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadasficarãoa disposição dessas
empresas pelo período de 30 (trinta)dias úteis,contados do encerramento da licitação(transcorrido
3

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o prazo regulamentar para interposiçãode recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso,
quando denegados os recursos interpostos),apos o que serão destruídospela Comissão Permanente
de Licitação.
14.8.Iniciadaa sessãopública do pregão, não cabe desistênciada proposta.
14.9.Os licitantesdeverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital,Anexo V, e os
envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação,não sendo mais aceitasnovas
propostas.
XV - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei nº 10.520, de
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123,
14/12/2006 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013, Lei Geral Municipal nº
329, de 19/11/2010 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações
pertinentese demais legislaçõesregentesda materia.
15.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser
acompanhado pela Assessoria jurídicado Municipio, Controladoria Geral do Município e demais
agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
15.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior
compreendendo: greves, perturbações industriais,avalanches, enchentes e quaisquer outros
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes
interessadas,as quais não consigam impedir sua ocorrência.O motivo de força maior pode ainda
sercaracterizadopor legislação,regulamentação ou atosgovernamentais.
XVI - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
16.1.A Proposta de Preços deverá serentregue em envelope fechado e rubricado pelo representante
legal da empresa ou por seu mandatário identificadocomo Proposta de Preços, endereçada a
Pregoeira,com indicaçãodos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE "A"- PROPOSTA DE PREÇOS
16.2.Deve a proposta, preferencialmente,estarimpressa por processo eletrônicoem 01 (uma) via,
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,
assinada na última folhae preferencialmenterubricada nas demais.

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16.3.A proposta deverá conter a especificaçãodetalhada do objeto oferecido,rigorosamente de
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas
alternativas.
16.4.A proposta deverá apresentar o preço por item e totalexpressos em R$ (reais).Quando o
resultado da operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as
casas decimais a partir da terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas
primeiras casasdecimais.Essa operação deverá serefetuada no valor finalpor tipode produto.
16.5.Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluirtodas e quaisquer
despesas necessárias para o objeto desta licitação,tais como: impostos, tributos,encargos e
contribuições sociais, fiscais,parafiscais, fretes,seguros e demais despesas inerentes, devendo o
preço ofertado corresponder às especificaçõesdo objetolicitado.
16.6.Será rejeitadaa proposta que apresentar valores irrisóriosou de valor zero, incompatíveis
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a
materiais e instalaçõesde propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a
totalidadeda remuneração.
16.7.Os preços cotados deverão serreferidosa data de recebimento das propostas,considerando-se
a condição de pagamento a vista,não devendo por isso,computar qualquer custo financeiropara o
periodo de processamento das faturas.
16.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços e de no minimo 60 (sessenta)dias
corridos,a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos
assumidos.
XVII -JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1.A sessão pública do pregão teráiniciono dia,hora e localdesignados no item IX do Edital,
devendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os
necessáriospoderes para formulação de propostas, lances,negociação e para a práticados demais
atosinerentesao certame (art.11 do Decreto federalnº 3.555/00).
17.2.Iniciadaa sessãopública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva
documentação, não cabe desistênciada proposta.
17.3. A abertura dos envelopes relativosaos documentos das propostas e de habilitaçãoserá
realizadasempre em ato público,do qual se lavraráata circunstanciadaassinada pelos licitantese
pela Pregoeira.

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17.4.A Pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitosestabelecidos neste Edital.Somente as
licitantescom propostas classificadasparticiparãoda fasede lances.
17.5.A Pregoeiraselecionaráa propostade menor preçoe asdemais que tenham valoressucessivos
e superioresem ate'10 % (dez por cento),em relaçãoa de menor preço. Na impossibilidadede obter
pelo menos 03 (três)propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos,ate'o máximo de 03
(três),para participarem da sessãopública de lancesverbais.
17.6.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionarátodas as propostas
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lancesverbais.
17.7.I—Iavendoapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o
seu preço compativel com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,devendo a Pregoeira
negociar,visando obterpreço melhor.
17.8.Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a Pregoeira poderá suspender a
sessão do pregão e estabeleceruma 'nova data',com prazo não superiora 03 (três)dias úteis,para o
recebimento de novas propostas.
17.9.No julgamento das propostas e na fasede habilitação,a Pregoeirapoderá sanar errosou falhas
que não alterem a substânciadas propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo—lhes validade e eficácia
para finsde classificaçãoe habilitação.
17.10.O critériode julgamento seráo de menor preço por lote.
17.11.É vedada a ofertade lance com vistaa empate.
XVIII -ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
18.1.Apos a classificaçãodas propostas,a Pregoeira faráa divulgação,convocando os proponentes
para apresentarem lances verbais,a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
18.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor
anteriormente registrado.Não serão aceitosdois ou mais lances de mesmo valor,prevalecendo
aquele que forrecebido e registradoem primeiro lugar.
18.3.A Pregoeira poderá estabelecer,na fasede lances,um degrau mínimo para ser ofertado pelos
licitantes,podendo ser retiradoa qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.

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18.4.Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira
poderá fixar valor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser
admitido como variação entreum lance e outro.
18.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e totalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer
alteração.
18.6.A desistênciaem apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a
exclusão do licitanteda etapa de lancesverbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante,para efeitode ordenação das propostas.
18.7. Será assegurada, nos termos do Art. 48º, 539 da Lei Complementar nº 147/2014, a prioridade de
contrataçãopara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no mercado localcom
vistasa promoção do desenvolvimento localsustentável.
18.8. Apos a fase de lances,se a proposta mais bem classificadanão tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e houver proposta
apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individualigual
ou ate'5% (cincopor cento) superiora melhor proposta,proceder-se-áda seguinteforma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual mais bem
classificadapoderá, no prazo máximo de 5 (cinco)minutos após o encerramento dos lances,sob
pena de preclusão,situaçãoem que, atendidas as exigênciashabilitatorias,será adjudicado em seu
favor o objetodeste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor
individual mais bem classificada,na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem
classificatória,para o exercício do mesmo direito;
:) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno
porte ou microempreendedor individual que se encontrem no intervalo estabelecido nesta
Condição, a Pregoeira procederá ao sorteio,definindo e convocando a vencedora para o
encaminhamento da ofertafinaldo desempate.
18.9.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefícioas microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedor individual,de que tratao artigo44 da Lei Complementar nº 123/2006,
a Pregoeira poderá formular contrapostadiretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais
vantajoso,para que seja obtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor
estimado para a contratação,não se admitindo negociar condições diferentesdas previstasneste
Edital.

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18.10.Encerrada a etapa de lancese concluída a negociação,quando houver, a Pregoeira examinará
a proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
18.11.Se a oferta não for aceitávelou se o proponente não atender as exigências do Edital,a
Pregoeira examinará as ofertassubsequentes, na ordem de classificação,ate'a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências,sendo o respectivoproponente declarado vencedor e a
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posteriorhomologação do resultado pela Autoridade
Superior.
18.12. A existênciade restriçãona comprovação da regularidade fiscaldas microempresas e
empresas de pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a
inabilitaçãoautomática.
18.13.Da reunião lavrar-se-áatacircunstanciada,na qual serão registradasas ocorrênciasrelevantes
e que, ao final,deverá serassinada pela Pregoeira,equipe de apoio e licitantespresentes.
XIX -DA NEGOCIAÇÃO
19.1.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefícioas microempresas, empresas de pequeno
porte e cooperativas,de que tratao artigo44 da Lei Complementar nº 123/2006,a Pregoeira poderá
encaminhar contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso,para
que sejaobtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a
contratação,não se admitindo negociar condições diferentesdas previstasnesteEdital.
19.2.A negociação serárealizadapela Pregoeira,podendo seracompanhada pelas demais licitantes.
XX -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
20.1.Encerrada a etapa de lancese concluída a negociação,quando houver, a Pregoeira examinará
a proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
20.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
20.3. A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da
PrefeituraMunicipal ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicasestranhas a ele,para orientarsua
decisão.
20.4.I—Iavendo aceitaçãoda proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade de
preço,a Pregoeira poderá solicitarda respectivalicitanteo encaminhamento da amostra.

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20.5.Se a proposta não for aceitávelou se a licitantenão atender as exigências habilitatorias,a
Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação,
ate'a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital.
XXI -DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1.Não se exigiráque o licitanterealizevistoriado localde realizaçãodo serviço.
XXII -HABILITAÇÃO -ENVELOPE B
22.1.As licitantesdeverão incluirno Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser
apresentada: em original,cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do originalpara ser
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em envelope lacrado,
com a seguinteindicação:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE "B"— HABILITAÇÃO
22.2.Na habilitaçãoexigir-se-ádos interessados:
22.2.1.A Habilitação Jurídicaserácomprovada mediante a apresentação de:
a) No caso de empresário individual:inscriçãono RegistroPúblico de Empresas Mercantis,a cargo
da junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual 7 MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual — CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada a verificaçãoda
autenticidadeno sitiowwwportaldoempreendedor.gov.br;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada — EIRELI:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta Comercial
da respectivasede,acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscriçãodo ato constitutivono Registro Civil das Pessoas
jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte:certidãoexpedida pela junta Comercial
ou pelo Registro Civil das Pessoas jurídicas,conforme o caso, que comprove a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte.
22.2.2.A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes Documentos:
a) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa jurídica(CNPJ);

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b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte relativo ao domicilio ou sede do licitante,
pertinenteao seu ramo de atividadee compatível com o objetocontratual;
c) prova de regularidadepara com a Fazenda Municipal do domicílioou sede do licitante;
d) prova de regularidade conjunta junto a Fazenda Federal,do domicílio ou sede do licitante,na
forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, atraves da Certidão Negativa da Dívida
Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais de acordo com a Portaria Conjunta
RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde
que outro prazo não estejaestipuladoneste documento;
 
e) prova de regularidade relativado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificadode Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidãonegativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).
22.2.3.A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) certidão negativa de falênciaou recuperação judicialexpedida pelo distribuidorda sede do
licitante,com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anterioresa data da
realização da licitação,caso o documento não consigne prazo de validade, disponivel no site:
WWW.tj.jus.com.br ou no Tribunal de justiçana Sede ou domicílioda licitante.
b) Balançopatrimoniale demonstraçõescontábeisdo últimoexercíciosocial(2017),jáexigíveise
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situaçãofinanceirada empresa, podendo ser
atualizado por indices oficiais,quando encerrados há mais de 03 (três)meses da data da
apresentação da proposta, vedada a sua substituiçãopor balancetes ou balanços provisórios.O
licitanteapresentará,conforme o caso,publicação do Balanço ou cópia reprográficadas páginas do
Livro Diário onde foram transcritos0 Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos
Termos de Abertura e Encerramento registradosna junta Comercial.
O licitanteenquadrado como microempreendedorindividualque pretendaauferiros benejiciosdo tratamento
diferenciadoprevistosna Lei Complementar n. 123, de 2006, estarádispensadoda apresentaçãodo balanço
patrimoniale das demonstraçõescontábeisdo últimoexercicio.
22.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes
documentos:
a) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante;
b) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em
característicascom o objeto da licitaçãoatraves de apresentação de atestado(s)fornecido(s)por
pessoa jurídicade direitopublico ou privado, em nome do Licitante,indicando execução de tais
serviçosque permitam avaliaro desempenho do participante.
IO

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22.2.5.Declaração em cumprimento ao disposto no incisoXXXIII do art.7ºda ConstituiçãoFederal,
e ao incisoXVIII do art.78da Lei nº.8666/93, atravesda apresentação de declaração que comprove
a inexistênciade menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
22.2.6.A Pregoeira poderá consultar sitiosoficiaisde órgãos e entidades emissores de certidões,
para verificaras condições de habilitaçãodos licitantes.
22.2.6.1.Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,
e,preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
22.2.7. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a
licitante for a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
22.2.8.Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,a preferênciade Contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e
favorecido.
22.281. As microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual,
beneficiáriasdo tratamento diferenciadoe favorecido previsto na Lei Complementar nº.123/2006,
alteradapela Lei Complementar 147/2014,deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeitode comprovação de regularidade fiscal,mesmo que estaapresente alguma restrição.
b) Nesta hipotese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal,será
assegurado o prazo de 5 (cinco)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda
Administração Pública,para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito,e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa.
22.2.9.A não regularizaçãoda documentação implicará decadência do direitoa adjudicação,sem
prejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei 10.520/2002,sendo facultado à Administração
convocar as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.
22.2.10. Constatado o atendimento as exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor.
22.3.O licitantevencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vintee quarto) horas a proposta de
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII- Modelo de
Proposta de Preços.
XXIII-RECURSOS
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23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar,
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, atraves do registro da síntese das
suas razões em ata,sendo que a faltade manifestação imediata e motivada implicará a decadência
do direitode recurso e,consequentemente, a adjudicação do objetoda licitaçãoao licitantevencedor
pela Pregoeira.
23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a,em campo próprio da Ata.
23.3.A recorrenteque tiversua intenção de recurso aceitadeverá registraras razões do recurso,em
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três)dias,ficando as demais licitantes,desde logo,intimadas
a apresentarcontrarrazões,em igualprazo, que começará a correrdo término do prazo da
recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus
interesses.
23.4.A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interporrecurso,no momento da
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito,ficando a Pregoeira autorizado a
adjudicaro objetoa licitantevencedora.
23.5.As intençõesde recurso não admitidas e os recursosrejeitadospela Pregoeira serão apreciados
pela autoridade competente.
23.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveisde
aproveitamento.
XXIV -ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
24.1.O objetodeste Pregão será adjudicado pela Pregoeira,salvo quando houver recurso,hipótese
em que a adjudicação caberá ao Prefeito,autoridade competente para homologação.
24.2.O objetodeste Pregão será adjudicado, por lote,as licitantesvencedoras, depois de decididos
os recursos,quando houver.
2.4.3.A homologação e a Adjudicação do objetodesta licitaçãonão implicarão direitoa contratação.
24.4.I—Iomologado o resultadoda licitação,o órgão gerenciador,respeitadaa ordem de classificação
e a quantidade de prestadores a serem registrados,convocará os interessadospara assinaturada
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitosde publicidade, terá efeitode
compromisso de execução dos serviçosnas condições estabelecidas.
24.5.A contratação com os prestadores registrados,apos a indicação pelo órgão gerenciador do
Registro de Preços,será formalizada pelo órgão interessado,por intermédio da emissão prévia de
nota de empenho de despesa.
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XXV - DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1.A PrefeituraMunicipal de Amargosa e o órgão gerenciador responsável pela condução do
conjunto de procedimentos do certame para registrode preços e gerenciamento da Ata de Registro
de Preços dele decorrente.
25.2. A Coordenação de Compras da Secretariade Administração e Finanças será a unidade
responsável pelos atos de controlee administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta
licitação.
25.3.Poderá utilizar-seda Ata de Registrode Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de
Amargosa 7 Órgão Gerenciador e anuência do prestador,respeitadasas disposiçõescontidas na Lei
nº 8666/1993 e no Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de
16/01/2013.
25.4.Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveisprestadores e respectivospreços a serem
praticados,obedecida a ordem de classificação,aos órgãos e entidades que não participaram do
registrode preços,que desejarem fazeruso da Ata.
25.5.As adesões ao registrode preços não poderão exceder,por órgão ou entidade,a 100% (cem por
cento)dos quantitativosregistradosna Ata de Registrode Preços.
25.6.Caberá ao prestador beneficiárioda Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitaçãoou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
25.7.Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento
oficial,a Secretariade Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão
Gerenciador, convocará o licitantevencedor do respectivoitem,para assinaturada Ata de Registro
de Preços.
25.8.Caso o licitanteclassificadoem primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinara Ata de
Registro de Preços,serão convocados os demais classificadosque aceitarem fornecer o(s)
respectivo(s)item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificaçãoe aos
quantitativospropostos,para assinaturada Ata de Registrode Preços.
25.9.O prazo para que o licitantevencedor compareça após serconvocado,poderá serprorrogado,
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificadoe aceitopela Prefeitura
Municipal de Amargosa.
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25.10. No caso de o licitantevencedor, apos convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de
efetuar seu registro.
25.11.Publicada na Imprensa Oficial,a Ata de Registro de Preços terá efeitode compromisso de
fornecimento,conforme disposto no artigo10 do Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.
25.12.A existênciade preços registradosnão obriga a Administração a firmar as contrataçõesque
deles poderão advir,facultando-sea realizaçãode licitaçãoespecíficapara a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao prestador beneficiáriodo registropreferênciade fornecimento em igualdade
de condições.
25.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e de 12 (doze) meses, contado da data da
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
25.14.Durante a vigência da Ata, os preços registradosserão fixos e irreajustáveis,exceto nas
hipótesesdecorrentese devidamente comprovadas das situaçõesprevistasna alínea“d” do incisoII
do art.65 da Lei nº 8666/1993 ou no artigo12 do Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.
25.15.Nessa hipótese,a Administração, se julgarconveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciaroutro processo licitatório.
25.16.Comprovada a redução dos preços praticadosno mercado nas mesmas condições do registro,
e definido o novo preço máximo a serpago pela Administração, o prestador beneficiárioregistrado
será convocado pela PrefeituraMunicipal de Amargosa para negociação do valor registradoem
Ata.
25.17.Caso a negociação sejafrustrada,o prestador será liberado e a PrefeituraMunicipal poderá
convocar outro licitante,observada a ordem de classificação.
25.18.O prestador beneficiáriopoderá terseu registrode preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativoespecífico,assegurado o contraditórioe a ampla defesa.
25.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o prestador beneficiáriocomprovar estarimpossibilitadode cumprir as exigênciasda Ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar,comprovadamente, inexequível em função da elevação dos
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações,e se a
comunicação ocorrerantes do pedido de fornecimento.
25.20.O cancelamento ocorrerá,por iniciativada PrefeituraMunicipal, quando:
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a) o prestador beneficiárionão aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese de este se tornar
superioraospraticadosno mercado;
b) o prestador beneficiáriodeixar de cumprir qualquer condição de habilitaçãotecnicaexigida no
processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigaçõesdecorrentesda Ata de Registrode Preços;
e) o prestador beneficiárionão comparecer ou se recusar a assinar,no prazo estabelecido,o termo
contratualdecorrente da Ata de Registrode Preços.
25.21. Em qualquer das hipóteses anteriores,concluído o processo, a PrefeituraMunicipal de
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao prestador
beneficiárioe aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro.
25.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de sua vigência.
XXVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
26.1.Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador,durante a validade da Ata de
Registrode Preços,seráconvocado para assinaturado contrato,cujaminuta correspondeao Anexo
II,dentro do prazo de 03 (três)dias úteis,sob pena de decair o direitoa contratação,sem prejuízo
das sanções previstasneste edital.
26.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo
prestador em sua proposta,desde que sejapertinentee compatível com os termos deste edital.
26.3.O prazo para assinaturado contratopoderá serprorrogado uma única vez, por igualperíodo,
quando solicitadopelo prestador durante o seu transcurso,desde que ocorra motivo justificadoe
aceitopela PrefeituraMunicipal.
26.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar—se-áse o prestador mantém as condições de
habilitação.
26.5.Quando o prestador convocado não assinaro contratono prazo e nas condições estabelecidos,
seráconvocado outroprestadorpara assinaro contrato,após negociaçãoe verificaçãoda adequação
da proposta e das condições de habilitação,obedecida a ordem de classificação.
XXVII — DAS SANÇOES
27.1.O licitanteou prestador será sancionado com o impedimento de licitare contratarcom o
Município e seráexcluído do cadastro de prestadores da PrefeituraMunicipal, pelo prazo de ate'05
(cinco)anos, sem prejuízo de multa de ate'30% do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais,nos seguintescasos:
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a) não retirarou aceitar a nota de empenho, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c)deixar de entregardocumentação exigida neste Edital;
d) apresentardocumentação falsa;
e)ensejaro retardamento da execução do objetodeste Pregão;
f)não mantiver a proposta;
g) falharou fraudar na execução do fornecimento do objetodeste Pregão;
h) comportar-se de modo inidôneo;
1)
')] cometer fraude fiscal.
fizerdeclaração falsa;
27.2. Para os fins deste item, reputar—se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts.90, 92, 93, 94,
95 e 97 da Lei nº 8.666/93e a apresentação de amostra falsificadaou deteriorada.
27.3. A licitantee a adjudicatáriaestarão sujeitasa multa de 30% (trintapor cento) do valor
estimado para a contrataçãoquando incorrerem uma das hipótesesda condição anterior.
XXVIII -DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
28.1.Até 2 (dois)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa,
físicaou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a serenviada
exclusivamente para o endereço eletrônico htm][pmamargosaba.imprensaoficial.org/ , ate'as 17h00
horas, no horário oficialde Brasília-DF.
28.2.A Pregoeira,auxiliadopelo setortecnicocompetente, decidirásobre a impugnação no prazo de
24 (vintee quatro) horas.
28.3.Acolhida a impugnação contra este Edital,será designada nova data para a realizaçãodo
certame, exceto quando, inquestionavelmente,a alteraçãonão afetara formulação das propostas.
28.4.Os pedidos de esclarecimentosdevem serenviados a Pregoeira ate'03 (três)dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
licitacoes©amargosa.ba.govbr.
28.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitadosserão disponibilizadasno
endereço eletrônicohttp:/[pmamargosaba.imprensaoficial.org/ por meio do linkLicitações,para
conhecimento da sociedade em geral e dos prestadores,cabendo aos interessadosem participardo
certame acessá-lopara a obtenção das informações prestadas.
XXX - DAS CONSIDERAÇOES FINAIS
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30.1.O PrefeitoMunicipal compete anular estePregão por ilegalidade,de ofícioou por provocação
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-loinoportuno ou inconveniente diante de
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
30.2.A anulação do Pregão induz a da Ata de Registrode Preços e a do contrato.
30.3.Os licitantesou prestadores não terão direitoa indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório,ressalvado o direitodo contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30.4.É facultado a Pregoeira ou a autoridade superior,em qualquer fase deste Pregão, promover
diligênciadestinada a esclarecerou completar a instruçãodo processo,vedada a inclusãoposterior
de informação ou de documentos que deveriam tersido apresentados para finsde classificaçãoe
habilitação.
30.5.No julgamento das propostas e na fasede habilitação,a Pregoeira poderá sanar errosou falhas
que não alterem a substânciadas propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para finsde classificaçãoe habilitação.
30.6.Caso os prazos definidos neste editalnão estejam expressamente indicados na proposta, eles
serão considerados como aceitospelo licitantepara efeitode julgamento deste Pregão.
30.7.Aplicam-se as cooperativasenquadradas na situaçãodo art.34 da Lei nº 11.488,de 15 de junho
de 2007,todas as disposiçõesrelativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.
30.8.Em caso de divergência entre normas infralegaise as contidas neste edital,prevalecerão as
últimas.
30.9.Este Pregão poderá tera data de abertura da sessão pública transferidapor conveniência da
PrefeituraMunicipal, sem prejuízodo disposto no art.4º,incisoV, da Lei nº 10.520/2002.
XXXI -DOS ANEXOS
31.1.São partesintegrantesdeste Editalos seguintesanexos:
ANEXO I 7 TERMO DE REFERENCIA;
ANEXO II7 ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
ANEXO III7 MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO IV 7 MODELO DE CREDENCIAL
ANEXO V 7 MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
ANEXO VI 7 DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
ANEXO VII — MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
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ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
XXXII - DO FORO
32.1.Para quaisquer questões judiciaisoriundas do presente Edital,ficaeleitoo Foro da Cidade de
Amargosa, Estado da Bahia,com exclusão de qualquer outro,por mais privilegiadoque seja.
32.2.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira,com observância da legislaçãoem vigor,em
especial as Leis Federais nº 8666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.
Amargosa- BA, 22 de outubro de 2019
CARLA SOUZA OLIVEIRA
DecretoNº. 034/2019,publicadono DiárioOficialdo Municipio
Pregoeira
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ANEXO I— TERMO DE REFERENCIA
].OBJETO
Constitui-se objeto a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às atividades
agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela SecretariaMunicipal de Agricultura e
Meio Ambiente da Prefeiturade Amargosa, de acordo com as especificaçõese os detalhamentos
consignados neste Termo de Referência,do tipo Menor Preço,para seleçãodas melhores propostas
de preço,mediante Sistema de Registrode Preços.
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO
2.1. As aquisiçõesvisam justificaras motivações enumeradas a seguir:
2.1.1. Reestruturação físicado viveiro municipal e aquisição de insumos para seu adequado
funcionamento, adequando sua estrutura funcional as normas agronômicas recomendáveis a
produção. Objetiva-se,deste modo, a produção de mudas para manutenção paisagísticada cidade,
reflorestamento com espécies nativas e iníciode produção para potencialização e incentivo a
agriculturafamiliardo município;
2.1.2. Atenção básica a sanidade dos rebanhos do município, incentivando a produção animal
tanto por orientaçãotécnicacomo por assistênciaveterinária.Para tanto,faz-senecessárioinsumos
básicos veterináriosvisando orientar,assistire prevenir problemas sanitáriosque comprometam a
produção animal no município;
2.1.3. Ampliaçãodas atividades mecanizadas essenciaisa produção agrícola nas comunidades
rurais fomentando ainda mais a produção rural local,o desenvolvimento das agroindústrias
municipais e a concretaviabilizaçãoda agriculturafamiliar;
2.1.4. Manutenção das atividades institucionais olerícolas da agricultura familiar, a saber: As
hortas escolares e os produtores beneficiados com as cisternas e tambem hortas escolares
municipais;
Vale salientarque todas as motivações e justificativasacima listadasestão de acordo com o Plano
Plurianual do quadriênio 2018 7 2021, mais especificamente as iniciativaslistadasde apoio e
incentivo ás cooperativas;apoio e incentivo às Cooperativas e Associações Comunitárias Rurais;
capacitaçãoe apoio técnicoaos produtores rurais;disponibilizaçãode máquinas e equipamentos ao
agricultorrural;fortalecimento da Agricultura Familiar; fortalecimento da pecuária de corte e
produção de leite;implantação de projetosde inclusãono campo para jovens e mulheres; Incentivo
às atividadesperiurbanas;realizaçãode campanhas educativas e revitalizaçãode viveiros.
Igualmente, acorda com o totalda unidade orçamentária desta Secretaria,aprovada pelo Decreto
financeironº 001/2019,que aprova o Quadro de Detalhamento Financeirode 2019.
3. ESPECIFICAÇOES TECNICAS
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3.1.0s quantitativosestimados a serem contratados são os adiante discriminados:
 
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Lote 1 - Adubos 
Item Descrição Unidade Quantidade
 
ÁCIDO, INDOL-BUTÍRICO(AIB)-HORMONIO VEGETAL PARA
ENRAIZAMENTO DE ESTACAS. 4000PPM, APLICAÇÃO
AGRÍCOLA. EMBALAGEM DE 25GR COM DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE,
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO
NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
UNIDADE 10
 
CALCARIO DOLOMITICO, CONTENDO DE 25 A 30% DE OXIDO
DE CALCIO (CAO) E MAIS DE 12% DE OXIDO DE MAGNESIO
(MGO), COM PRNT ( PODER RELATIVO DE NEUTRALIZACAO
TOTAL ) A PARTIR DE 85%. EMBALAGEM EM SACO DE 50 KG
COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
SACO 1000
 
CLORETO DE POTÁSSIO, SACO COM 50KG, 60% DE I(20, COM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
SACO 20
 
FERTILIZANTE MINERAL SUPER FOSFATO SIMPLES, COM 18%
A 22% DE P205. EMBALAGEM: GRANULADO. SACOS DE 50KG
COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
SACO 300
 
FERTILIZANTE UREIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA NIFROCENIO
46 PER,APRESENTAÇÃO GRANULADO, COR BRANCA, PRAZO
VALIDADE 36 MES, APLICAÇÃO PLANTIO, CARACTERISTICAS
ADICIONAIS HIGROSCÓPIA /SOLÚVEL EM ÁGUA /ÁLCOOL E
BENZINA. EMBALAGEM: SACO COM 50 KG COM DADOS DE
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE,
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO
NO MINISTERIO DA AGRICULTURA.
SACO 20
 
  MICRONUTRIENTE F.T.E. SACO COM 50KG COM DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE,
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO
NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.  SACO
  
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SUBSTRATO AGRÍCOLA PARA PLANTAS COMPOSTO POR
CASCA DE PINUS BIOESTABILIZADA, VERMICULITA, MOINHA
DE CARVÃO VEGETAL, AGUA E ESPUMA FENÓLICA.
NATUREZA FÍSICA SÓLIDO; APLICAÇÃO VIA SOLO; PH 5,6;
CONDUTIVIDADE ELETRICA (CE) 1,2; CAPACIDADE DE
RETENÇÃO DE AGUA (CRA) 200%; UMIDADE 48%; DENSIDADE
260KG/M3; FERTILIZANTE 1,5%; CORRETIVO 0,2%. MARCA DE
REFERENCIA VIVATTO. SACO DE 25I&lt;G COM DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE,
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO
  NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
SACO 100
 
Lote 2 - Medicamentos e Materiais de Consumo Veterinarios 
Item Descrição Unidade Quantidade
 
CAIXA MALETA DE PRIMEIROS SOCORROS VETERINARIOS
COM 6 BANDEJAS ARTICULADAS E 2 MINI ESTOJOS
EMBUTIDOS. DIMENSOES: 44CM )(24CM X22CM.
UNIDADE
 
CLORIDRATO DE LEVAMISOL 5G/100ML, SOLUÇÃO ORAL,
EMBALAGEM DE 250ML, CONTENDO 5G DE CLORIDRATO DE
LEVAMISOL E 100ML DE VEICULO Q.S.P. COM DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE,
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA.
UNIDADE 20
 
DEXAMETASONA INJETAVEL 2MG EMBALAGEM COM 10ML -
DEXAMETASONA INJETAVEL 2MG; VEÍCULO Q.S.P 1ML USO
VETERINÁRIO; EMBALAGEM COM 10ML. COM DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE,
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA.
UNIDADE 50
 
ENDAZOL 10% COBALTO, COM FÓRMULA: ALBENDAZOL 10,00
G; SULFATO DE COBALTO 1,30 G; VEICULO Q.S.P. 100,00 ML.
EMBALAGEM DE 250ML COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO,
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE
E/OU AGRICULTURA.
UNIDADE 20
 
  ENROFLOXACINO, INJETAVEL, CONTENDO A CADA 100ML DE
SUBSTANCIA: 10G DE ENROFLOXACINO E 100ML DE VEICULO
Q.S.P.EMBALAGEM DE 50 ML COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA.  UNIDADE
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IVERMECTINA, 1% INJETAVEL. EMBALAGEM: EMBALAGEM 50
ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA
DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU
AGRICULTURA.
UNIDADE 20
 
LARVICIDA SPRAY PRATA, A CADA 100 G CONTENDO:
SULFADIAZINA PRATA 0,10 G, ALUMÍNIO 5,00 G, DDVP 1,60 G,
CIPERMETRINA 0,40 G, EXCIPIENTE Q.S.P. 100,00 G COM AÇÃO
LARVICIDA, REPELENTE, CICATRIZANTE E HEMOSTATICA.
EMBALAGEM COM MÍNIMO DE 500ML COM DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE,
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA.
UNIDADE 20
 
LUVAS DE E.V.A. SILICONADO PARA PALPAÇÃO RETAL E
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. PERMITEM TRABALHAR COM
SENSIBILIDADE E PROTEÇÃO. COMPRIMENTO MINIMO 80CM.
CAIXA COM 100 UNIDADES COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA.
CAIXA
 
MELOXICAM 2% INJETAVEL 50 ML, CONTENDO A CADA 100ML:
2G DE MELOXICAM E 100ML DE EXCIPIENTE Q.S.P.COM DADOS
DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE,
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA.
UNIDADE
 
10
OXITETRACICLINA 20% L.A INJETAVEL, EMBALAGEM DE 50 ML,
COM CADA 100ML DE OXITETRACICLINA 20% L.A. CONTENDO:
20G DE OXITETRACICLINA E 100ML DE VEÍCULO Q.S.P. COM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA.
UNIDADE 10
 
 11
 POLIVITAMINICO, USO VETERINÁRIO, INJETAVEL A BASE DE
CADA 500 ML CONTEM: RIBOFLAVINA (B) 20,0 MG;
CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (B6 ) 15,0 MG; NICOTINAMIDA
1.000,0 MG; ACETIL D-L-METIONINA 660,0 MG; CLORETO DE
SÓDIO 3.500,0MG; CLORETO DE POTÁSSIO 250,0 MG; CLORETO
DE CALCIO 150,0 MG; CLORETO DE MAGNESIO 90,0 MG;
DEXTROSE 25.000,0 MG; VEICULO Q.S.P. 500,0 ML; CADA
AMPOLA DE 3ML CONTEM: VITAMINA B12 10.000,0 MCG;
VEÍCULO Q.S.P. 3,0 ML. EMBALAGEM COM 500 ML CONTENDO
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO
FABRICANTE PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. TIPO FORTEMIL
OU SIMILAR.  UNIDADE
  
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12
SERINGA DOSADORA AUTOMATICA, TIPO PISTOLA, DE 50ML
(COM ESTOJO DE MADEIRA - MALETA), COM JOGO DE
AGULHAS HIPODERMICAS, TUBO DE VIDRO E JOGO DE
BORRACHAS. MARCA DE REFERENCIA: WALMUR, HOPENER
OU OUTRA MARCA SIMILAR DE SUPERIOR QUALIDADE. COM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E
REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA.
UNIDADE
 
13
TIOPENTÃL SODICO 1G, PO PÃRÃ SOLUÇÃO INJETAVEL.
EMBALAGEM EM EMBALAGEMS-AMPOLAS DE 20ML. COM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MÃRCÃ DO
FÃBRICÃNTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU ÃGRICULTURÃ.
AM POLA
 20
 
Lote 3 -Ferramentas e insumos agropecuários 
Item Descrição Unidade Quantidade
 
TESOURA DE PODA, COM LAMINA METALICA E CABO
PLASTICO, CABO ERGONOMICO CURVO, QUE PROPORCIONE
MAIS CONFORTO, FIRMEZA E SEGURANÇA DURANTE O USO.
EIXO DE CORTE CENTRALIZADO, LAMINA EM AÇO CARBONO
TEMPERADO COM AFIAÇÃO OTIMIZADA, DIAMETRO DE
CORTE MAXIMO ADMITIDO; 17 MM. TECNOLOGIA BY-PASS
(CORTE CRUZADO) MATERIAL LAMINA CHAPA
GALVANIZADA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM
GUILHOTINA DE MOLA, COMPRIMENTO 20 CM, FORMATO
BICO DE GAVIÃO, COMPRIMENTO LAMINA 7 CM.
UNIDADE 100
 
ALICATE EMASCULADOR EM AÇO INOX UNIDADE 
ARAME FARPADO, MATERIAL AÇO, BITOLA 16 BWG,
COMPRIMENTO 500 M, PESO 20,70 KG, DIAMETRO 1,60
MM, CARGA RUPTURA 250 KGF, DISTANCIA ENTRE
FARPAS 125 MM, TORÇÃO ALTERNADA, TRATAMENTO
SUPERFICIAL GALVANIZADO
ROLO 30
 
ARAME, MATERIAL AÇO CARBONO, TRATAMENTO
SUPERFICIAL GALVANIZADO, BITOLA 17X15, CARGA DE
RUPTURA MÍNIMA 500 KGF, ROLO DE 1000M
ROLO 10
 
CANIVETE DE ENxERTIÃ COM CABO EM MADEIRA, LÃMINÃ
EM AÇO. UNIDADE 100
 
  CONJUNTO JARDIM 3 PEÇAS COM CABO EM MADEIDA,
COMPOSTO POR 1 ESCARDILHO COM CABO, 1 GARFO 4
DENTES, UMA PA ESTREITA E 1 PA LARGA COM CABO. IDEAL
UTILIZAÇÃO EM HORTICULTURA, FRUTICULTURA E
JARDINAGEM PARA SERVIÇOS GERAIS. MARCA DE
REFERENCIA: TRAMONTINA  CONJUNTO
 100
 
23

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ENXADA ESTREITA LEVE COM OLHO DE 38 MM E CABO DE
MADEIRA DE 150CM, 2,5 LIBRAS
UNIDADE 50
 
ESTACA, EM MADEIRA, EUCALIPTO, TRATADA, DIMENSOES DE
08 A 10 CM(DIAMETRO) X 2,2M (COMPRIMENTO), COM
DOF(DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL).
UNIDADE 1000
 
ESTICADOR PARA ARAME LISO EM FERRO ZINCADO UNIDADE 60 
10 FITA PARA ENXERTO BIODEGRADÁVEL 100M X 3CM UNIDADE 20 
11
GRAMPO 19 X 10 (7/8X 10);APLICAÇÃO: DIRECIONAR OS FIOS
DE ARAMES FARPADOS E LISOS AO LONGO DA CERCA E PARA
A FIXAÇÃO DE TELAS EM GERAL.
KG 20
 
12 REGADOR PLASTICO BICO CHUVEIRO ALÇA INTEIRA
CAPACIDADE DE 10 LITROS UNIDADE 20
 
13 REGADOR PLASTICO BICO CHUVEIRO ALÇA INTEIRA
CAPACIDADE DE 5 LITROS UNIDADE 100
 
14 SACO DE POLIETILENO PRETO TAM 15CM X 25CM X 05CM PARA
PLANTIO DE MUDAS
MILHEIRO 40
 
15
TELA DE SOMBREAMENTO 50% DE SOMBRA - COM LARGURA
DE 4,2 METROS POR 50 METROS DE EXTENSÃO, QUALIDADE
IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DE REFERENCIA SOMBRITE.
UNIDADE 10
 
16
TELA METALICA, MATERIAL ARAME GALVANIZADO, TIPO
TELA HEXAGONAL, TIPO ABERTURA MALHA MANGUEIRO,
TAMANHO ABERTURA MALHA 2 POL, FIO 18,COMPRIMENTO
50 M, ALTURA 1 M
UNIDADE
 
17 TUBETES PARA MUDAS 185MM X 51MM, VOL DE 290CM3 UNIDADE 5000 
18
SERROTE DE PODA LAMINAS CURVAS EM AÇO ALTO
CARBONO TEMPERADO E LIXADO CABO DE MADEIRA
ENVERNIZADA OU PLASTICO, ERGONOMICO, DENTES
TRAVADOS 5 DENTES POR POLEGADAS. PROTEÇÃO PLASTICA
PARA OS DENTES. TAMANHO: 12”
UNIDADE 10
 
19
SERROTE DE PODA LAMINAS CURVAS EM AÇO ALTO
CARBONO TEMPERADO E LIXADO CABO DE MADEIRA
ENVERNIZADA OU PLASTICO, ERGONOMICO, DENTES
TRAVADOS 5 DENTES POR POLEGADAS. PROTEÇÃO PLASTICA
PARA OS DENTES. TAMANHO: 12” CABO COM NO MÍNIMO 1,5
UNIDADE 10
 
 20
 CARRINHO DE MÃO METÁLICO, CAÇAMBA MÍNIMO DE 50
LITROS PNEU COM CAMARA  UNIDADE
 10
 
Lote 4 — Sementes 
 Item
 Descrição
 Unidade Quantidade
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SEMENTE, DE ALFACE AMERICANA. PACOTE, COM 50G COM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA AGRICULTURA
PCT 50
 
SEMENTE, DE ALFACE CRESPA. PACOTE COM 50G, COM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA AGRICULTURA.
PCT 50
 
SEMENTE, DE ALFACE LISA. PACOTE COM 50G COM DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE,
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA
AGRICULTURA
PCT 50
 
SEMENTE, DE BETERRABA, CULTIVAR OU VARIEDADE.
PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E
REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA.
PCT 50
 
SEMENTE, DE CEBOLINHA CULTIVAR. PACOTE COM 50G, COM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA AGRICULTURA.
PCT 50
 
SEMENTE, DE CENOURA BRASILIA. PACOTE COM 50G, COM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA AGRICULTURA.
PCT 50
 
SEMENTE, DE COENTRO. PACOTE COM 100G COM DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE,
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA
AGRICULTURA
PCT 50
 
SEMENTE, DE COUVE MANTEIGA. PACOTE COM 50 G, COM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA AGRICULTURA.
PCT 50
 
SEMENTE, DE COUVE-FLOR. PACOTE COM 50 G, COM DADOS
DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE,
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA
AGRICULTURA.
PCT 50
 
10
SEMENTE, DE PEPINO HIBRIDO. PACOTE COM 50G, COM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA AGRICULTURA.
PCT 50
 
 11
 SEMENTE, DE RUCULA. PACOTE COM 50G COM DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE,
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA
AGRICULTURA  PCT
 50
 
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SEMENTE, DE TOMATE CEREJA. PACOTE COM 50 G, COM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA AGRICULTURA. NAO HIBRIDA.
12 PCT 50
 
SEMENTE, DE TOMATE VARIEDADE SANTA CRUZ. PACOTE
13 COM 50 G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PCT 50
MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO
NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. NAO HIBRIDA.   
Lote 5 - EPI's 
Item Descrição Unidade Quantidade 
ABAFADOR FOGO INCENDIO 6 MM COM CABO MADEIRA
CONSTRUIDA DE LAMINA ('FLAP')DE BORRACHA COMPACTA,
COM DUAS LONAS INTERNAS, E COM AS SEGUINTES
DIMENSOES: COMPRIMENTO DE 40CM, LARGURA DE 30CM E
ESPESSURA DE 6MM, PARAFUSADA EM ARMAÇÃO DE FERRO
EM FORMA DE T COM FURAÇÃO PARA 4 PARAFUSOS, E
ANGULAÇÃO DE 45º PARA MAIOR ERGONOMIA DO
OPERADOR DURANTE O COMBATE. CABO DE MADEIRA
TORNEADO E LIXADO, FLEXÍVEL E RESISTENTE A IMPACTOS,
COMPRIMENTO 1,50M E DIAMETRO DE 28MM.
UND 10
 
CÃIxÃ TRANSPORTE ÃNIMÃL, MÃTERIÃL POLIPROPILENO,
DIMENSOES 102x 72 x 76 CM,CÃRÃCTERI'STICÃS ÃDICIONÃIS
GRÃDE E JANELAS LÃTERÃIS EM METAL, ÃPLICÃÇÃO, TIPO
DESMONTÁVEL.
UND 2
 
FUMIGADOR PRODUZIDO EM CHAPA GALVANIZADA
3 PINTADA CONTENDO UM FOLE PARA ASPIRAÇAO DO AR. UND 2
COM TAMPA, FOLE, FORNALHA, GRELHA E BICO DE PATO. 
LUVA SEGURANÇA, MATERIAL COURVIM, TAMANHO G,
4 APLICAÇÃO APICULTURA,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PAR 3
CANO LONGO, COR BRANCA 
MACACAO PARA APICULTURA DE NYLON ULTRARESISTENTE
5 RESINADO, COM VENTILAÇÃO DAS COSTAS, COM MASCARA UND 3
FIXA (COSTURADO) NO FORMATO DE REDONDO COM
CHAPEU KROYAL, COR BRANCA, TAMANHO M. 
PINÇÃO HERPETOLÓGICO PÃRÃ CONTENÇÃO E MANEJO DE
6 SERPENTE. PUNHO (PISTOLA) E JACARE (PINÇÃO) EM UND 2
ALUMÍNIO RESISTENTE.TAMANHO: 120CM      
4. LOCAL E CONDIÇOES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL
4.1. Local da Entrega: Os materiaisdesta licitaçãoelencado no item 1 “Do Objeto” deverão ser
entregues no endereço especificadona Autorização de Fornecimento.
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4.2. A CONTRATADA fornecerá o produto mediante a apresentação da “Autorização de
Fornecimento/materiais”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado,
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
4.3. A entrega dos materiaislicitadosdeverão ocorrer no prazo de ate'15 (quinze) dias após o
envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento/ materiais,mediante autorização.
4.4. Atraso na entrega serácobrado multa de acordo com a Lei Federal 8666/93.
45. Em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento do material licitado
mediante contato telefônicopelo responsável identificadopelo CONTRATANTE, junto ao preposto
indicado pela Contratada.
4.6. Não seráadmitida recusa de fornecimento em decorrênciade sobrecarga na sua capacidade.
4.7. Os materiaislicitadosdeverão estarem conformidade com todas as normas legaisvigentes;
4.8. No período de vigência, poderão ser solicitadosos itens constantes neste Termo de
Referência, conforme demanda municipal, ate'o limite de quantitativo constante na referida ata.
4.9. A aquisição dos materiaispoderá ser parcelada, mediante Ordem de Serviçosemitida pela
PrefeituraMunicipal Amargosa, atravesdo setorde compras municipal.
4.10. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitadono prazo abaixo estipulado
após disponibilizadaa solicitaçãode serviçopelo setorde compras municipal.
4.11. Os itensprevistosneste Termo de Referência têm como quantitativode solicitaçãoaqueles
previstosna descriçãode cada lote,podendo seradquiridos ou não ate'o limiteda atade registrode
preço segundo interesseda administração em diversasocasiões.
4.12. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitadosem qualquer
quantitativoem diferentesocasiões.
5. UNIDADE FISCALIZADORA
5.1. A Fiscalizaçãodo cumprimento do Contrato caberá a SEAGRI, por servidorespecificamente
designado para estefim.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O Pagamento será efetuado 30 dias após fornecimento, por meio de ordem bancária
(depósito ou transferência eletrônica)na conta corrente do licitantevencedor, mediante a
apresentação de Nota Fiscale/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de
Competente e certidõeslegais.
6.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar
sua regularidade fiscal;
7. PRAZO E CONDIÇOES DE GARANTIA
a) A entrega deverá ocorrerno prazo de ate'15 (quinze) dias contados da data da Autorização
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de Serviço/Fornecimento.
b) Quanto ao quantitativoestimado a ser contratado,só serão pagos o que efetivamente forem
solicitadose entregues pela Contratada;
c) Durante a vigência deste contrato,a execução do objetoe acompanhada e fiscalizadapelo(a)
titularda Divisão de Compras da PrefeituraMunicipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder
Executivo,pelas Instânciasde Controle e pelos Tribunais de Contas.
d) Serão descartados os materiaisque apresentarem imperfeições,bem como que apresentem
divergência da descriçãobásicado listadopela Secretariade Agricultura e Meio Ambiente.
e) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo
Veloso, S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela
Secretariade Agricultura e Meio Ambiente.
f) Não serão aceitos materiais que apresentem imperfeições como assimetria, rasgos,
arranhões, furos, emendas e similares, devendo a contratada zelar pelo perfeito acabamento do
material;
6. DO PREPOSTO
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa,
durante o período de vigência do contrato,para representá-loadministrativamente,sempre que for
necessário.
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de
identidade,alem dos dados relacionadosa sua qualificaçãoprofissional.
63. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceitopela Administração, deverá apresentar-
se a unidade fiscalizadora,tão logo sejafirmado o contrato,para assinar,com o servidor designado
para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos
pertinentes a execução do contrato, relativos a sua competência.
6.4. O preposto deverá estarapto a esclareceras questões relacionadas as faturasdos serviços
prestados.
7. DO PREÇO
7.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/materiais será o preço ofertado na
propostavencedora.
7.2. No preço contratado jáse encontram computados todos os impostos, tarifas,fretese demais
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato,isentando o
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
7.3. Os preços dos materiaissão fixose irreajustáveisdurante o transcursodo prazo de 12 meses
da data de apresentação da proposta.
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8.DA VIGENCIA
8.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura,
com eficáciaapós a publicaçãodo seu extratono DiárioOficialdo Município,tendo inícioe
vencimento em dia de expediente,devendo-se excluiro primeiro e incluiro último.
9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
9.1. O valor estimado da contrataçãofoiapurado em pesquisas do Banco de Preços e na internet,
pela SEAGRI.
9.2. Este termo de referênciafoi elaborado pela SEAGRI, atraves do servidor Reinaldo Sales
Felipe.
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ANEXO II- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **“ dias do mês de “** de “**, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº **“, neste ato representado por JÚLIO
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8666/93, e as demais normas legais
correlatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencialpara Registro
de Preços nº &gt;“ªªª/2018,conforme ato publicado em &gt;ªªª/ªªªª/ªªªªªªªªe homologada em “f***/“**, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificaçõesdo Termo de Referência,que passa a fazer parte integrantedesta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa **“, inscrita no CNPJ sob o nº “**, com sede na **“,
CEP “**, no Município de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).**“, portador(a)da Cédula de
Identidade nº **“ e CPF nº **“, cujaproposta foiclassificadaem “º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata e a aquisição de itenspermanentes e de consumo ligados às atividades
agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela SecretariaMunicipal de Agricultura e
Meio Ambiente da Prefeiturade Amargosa, mediante registrode preços, conforme especificações
do Termo de Referênciaanexo e demandas futurase quantidades estabelecidasabaixo:
 
ITEM DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
PREÇOUND QTD MARCA UNITÁRIO
 
 
 
        
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelasdesteitem e seu subitem devem seradaptadase preenchidasde acordo
com o objetoe as particularidadesda prestaçãode serviços,especijicandotambem os itensdestinadosa cada
órgãoparticipantedo registrode preços(sehouver).)
1.2.A existênciade preços registradosnão obriga a Administração a firmar as contrataçõesque
delespoderão advir,facultando-sea realizaçãode licitaçãoespecíficapara a contrataçãopretendida,
sendo assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA -DOS ORGÃOS PARTICIPANTES
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2.1. O órgão gerenciador será a Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintesórgãos:
a) SecretariaMunicipal de agriculturae Meio Ambiente
b) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade;
) Secretaria Municipal de Governo;
Secretaria de Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal Assistência Social,Trabalho e Habitação;
Outras.megan
2.3. Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas,no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiárioda Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contrataçõesadicionaisa que se refereeste item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativosdos itens do instrumento convocatório e
registradosna atade registrode preços.
2.6.As adesões a atade registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes,independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7.Ao órgão não participanteque aderira presente ata competem os atos relativosa cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulascontratuais,em relaçãoas suas próprias contratações,informando as ocorrênciasao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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4.1.É vedado efetuaracre'scimosnos quantitativosfixadospela atade registrode preços,inclusiveo
acréscimo de que tratao 51º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registradopoderá serrevistonos termos da alínea"d" do incisoIIdo caputdo art.65 da
Lei nº 8666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviçosregistrados,cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
43. Quando o preço inicialmenteregistrado,por motivo superveniente,tornar-sesuperior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticadopelo mercado;
45. Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicaçãode penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginaldo certame.
4.7.Quando o preço de mercado tornar-sesuperior aos preços registradose o fornecedor,mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d” do inciso IIdo caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,
para rever o preço registradoem razão da superveniência de fatos imprevisíveis,ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado,ou,
ainda em caso de força maior, caso fortuitoou fato do príncipe,configurando álea econômica
extraordináriae extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento,sem aplicaçãoda penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
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4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificaçãodos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil,produtoras e/ou comercializadoras,a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteraçãosolicitadaser instruídacom justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizadospara a análisedo pedido de revisãode preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótesede liberaçãodo fornecedor previstanesta Ata.
4.11.Não havendo êxitonas negociações,o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial
ou totalda Ata de Registrode Preços,mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveispara obtenção de contrataçãomais vantajosa,nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisãocom efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registrode Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1.O fornecedor terá o seu registrocancelado por despacho do órgão gerenciador,assegurado o
contraditórioe a ampla defesa em processo administrativoespecífico,quando:
52. Não cumprir as condições da Ata de Registrode Preços;
53. Não retirara respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registrode preços poderá ocorrerpor fatosuperveniente,decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
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a) Por razões de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
56. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contrataçãocom o fornecedor registradoobservará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fasecompetitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante (a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo62
da Lei nº 8666/93, e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registradoem Ata para, a cada contratação,no
prazo de 03 (três)dias úteis,(a)efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstasno Editale na Ata de Registrode Preços.
Parágrafo único.Esse prazo poderá serprorrogado, por igualperíodo,por solicitaçãojustificadado
fornecedor e aceitapela Administração.
63. Previamente a formalização de cada contratação,Setor de Contratos realizaráconsulta da
consultada regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas 7 CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,ate'o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
65. É vedada a subcontratação totaldo objetodo contrato.
6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato ate'o limitede 25% do valor total
licitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante,observados os requisitos
constantesda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque
deu origem a presente ata de registrode preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasna licitação.
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CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1.Durante a vigência de cada contratação,os preços são fixos,podendo seralteradosna forma da
Leie do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratantee da contratada são aquelas previstas,respectivamente,nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OB ETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-ána forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1.A fiscalizaçãoda contratação será exercida por um representanteda Administração, ao qual
competirá dirimiras dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato,e de tudo dará ciência
a Administração.
12.2.A fiscalizaçãode que trataesteitem não excluinem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade,ainda que resultantede imperfeições
tecnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessárioa regularizaçãodas faltasou defeitosobservados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS
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13.1. A apuração e aplicaçãode sanções dar-se-ána forma da Seção “DAS SAN ÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1.Será anexada a estaAta cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de
Referênciae a proposta da empresa.
143. Nos casos omissos aplicar-se-ãoas disposições constantes da Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro,por mais privilegiadoque seja.
Local, data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. ..../2019- CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE MATERIAIS
AGROPECUÁRIOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E
A ..................................
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscritono CNPJ sob o nº , com
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserirnacionalidade, estado
civile profissão],portadorda Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgão expedidor/unidade
da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa, pessoa
jurídica de direito privado, inscritano CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserirendereço
completo], representada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserirnome completo, nacionalidade,
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe
outorgada por [procuração/contratosocial/estatutosocial],adjudicatáriavencedora do pregão nº
055/2019, processo administrativo Nº 016/2019, neste ato representada pelo Sr ...........................,
portador do documento de identidade nº .............emitido por ......, CPF nº............, doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato,que se regerá pela Lei Federal nº
8666/93, mediante as cláusulase condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO
1.1. Constitui-seobjeto desta licitaçãoo fornecimento de itens permanentes e de consumo
ligados às atividades agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeiturade Amargosa, mediante registrode preços
e conforme especificaçõesconstantesdo Termo de Referência- Anexo Ie condições previstasneste
contratoe na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA:
êlº É vedada a subcontratação totalou parcialdo objeto,a associaçãoda contratada com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da
contratada,não se responsabilizando o contratantepor nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros.
êZº A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,acre'scimosou
supressões que se fizerem no objeto,de ate'25% (vintee cincopor cento)da quantidade licitadapara
cada item registrado.
êSº As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os
contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO
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2.1.A entrega dos materiaislicitadosdeverá ocorrerimediatamente após o envio ao Contratado da
Autorização de Fornecimento/ Materiais, mediante autorização.
CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO
3.1.Pelo fornecimento ora contratado,o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor totalde
R$ ..........(................................).
êlº.Estima-se para o contratoo valor de R$......(...........)
êZº. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários,
encargos sociais,previdenciáriose trabalhistasde todo o pessoal da CONTRATADA, como tambem
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas,
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, alugueis, administração, impostos, taxas,
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1.Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados atraves de ordem bancária ou
crédito em conta corrente, ate'o 30º (trige'simo)dia, contado da data da apresentação da fatura, após
concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.5º e art.40 da Lei
Federal nº 8.666/93.
êlº.As situaçõesprevistasna legislaçãoespecíficasujeitar-se-ãoa emissão de nota fiscaleletrônica.
êZº.Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação
da nota fiscal/faturaou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidaçãoda despesa, como obrigações financeiraspendentes, decorrentesde penalidade
imposta ou inadimplência, o pagamento ficarásobrestado ate'que a CONTRATADA providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese,o prazo para pagamento iniciar-se-áapós a comprovação da
regularizaçãoda situação,não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
êSº.A atualizaçãomonetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Faturae do seu efetivopagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore.
54. Em conformidade com o art.40 da Lei Federal nº 8666/93, nas compras para entrega imediata,
assim entendidas aquelas com prazo de entrega ate'trintadias contados da data da celebração do
ajuste,será dispensada a atualizaçãofinanceiracorrespondente ao período compreendido entre as
datas do adimplemento e a previstapara o pagamento, desde que não superiora quinze dias.
êSº.A(s) nota(s)fiscal(is)/fatura(s)somente deverá(ao) ser apresentada(s)para pagamento após a
conclusão da etapa do recebimento definitivo,indicativoda satisfaçãopela CONTRATADA de
todas as obrigaçõespertinentesao objetocontratado.
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êôº. Ainda que a nota fiscal/faturaseja apresentada antes do prazo definido para recebimento
definitivo,o prazo para pagamento somente fluiráapós o efetivoatestodo recebimento definitivo.
ê7º.O CONTRATANTE descontará da faturamensal o valor correspondente as faltasou atrasosno
cumprimento da obrigação,com base no valor do preço vigente.
ê8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s)deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória
pertinente,relativaao recolhimento dos impostos relacionadoscom a obrigação.
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA -
REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1.Os preços são fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 meses da data de
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento,será feitamediante a aplicação
do INPC/IBGE.
êlº.A revisão de preços dos contratos,dependerá de requerimento da contratada quando visar
recompor o preço que se tornou insuficiente,instruídocom a documentação que comprove o
desequilíbrioeconômico-financeiro do contrato,devendo serinstaurada pela própria administração
quando colimarrecompor o preçoque setornouexcessivo.
êZº.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo
de um ano a partirdo fatoque a ensejou,sob pena de decadência,em consonância com o art.211 da
LeiFederalnº.10.406/02.
êSº.Os fatosgeradores que houverem ensejado reajustamento ou revisãodos preços registradosem
Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de
majorações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
6.1.A CONTRATADA, alem das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e
daquelas decorrentesde lei,obriga-sea:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de
expediente da Administração;
b) zelarpela boa e completa execução do contrato e facilitar,por todos os meios ao seu alcance,a
ampla ação fiscalizadorados prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente
as observações e exigênciasque lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do
contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízode qualquer natureza causado ao CONTRATANTE
e terceiros,por sua culpa, ou em consequência de erros, imperíciaprópria ou de auxiliaresque
estejam sob sua responsabilidade,bem como ressarciro equivalente a todos os danos decorrentes
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de paralisaçãoou interrupçãodo fornecimento contratado,exceto quando istoocorrerpor exigência
do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuitoou força maior, circunstânciasque deverão ser
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito)horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasna licitação;
f) providenciar e manter atualizadastodas as licençase alvarásjunto as repartiçõescompetentes,
necessários a execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
incidirsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato,bem como
observar e respeitaras LegislaçõesFederal,Estadual e Municipal, relativasao objetodo contrato;
11)adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,
visando a perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
]) executar,quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestruturae equipe
técnica necessária a sua execução;
k) trocar,as suas expensas, o bem que viera serrecusado;
]) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para
execução completa e eficientedo transportedos bens;
m) emitirnotas fiscais/faturasde acordo com a legislação,contendo descriçãodos bens, indicaçãode
sua quantidade, preço unitárioe valor total.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, alem das obrigações contidas neste contratopor determinação legal,obriga-se
a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no
máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizaro pagamento pela execução do contrato;
c) proceder a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
imprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia,no prazo de 10 (dez) dias
corridosda sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal indicada nas
Autorizações de Fornecimento emitidas pelo Setorde Compras.
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CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato,na
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalizaçãodo CONTRATANTE não eximirá a Contratada de totalresponsabilidade na execução
do contrato.
êlº.O adimplemento da obrigação contratualpor parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
prestação do serviço,a realizaçãoda obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento
contratualcujaocorrênciaestejavinculada a emissão de documento de cobrança.
êZº. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao
recebimento do objeto, a fim de aferirse os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito
de emissão da habilitaçãode pagamento.
êSº.O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8666/93,
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência,
Anexo I.
ê4º.Se a verificaçãoda conformidade do objeto com a especificação,bem assim do cumprimento
das obrigações acessóriaspuder ser realizadade imediato,seráprocedido de logo ao recebimento
definitivo;
êSº.Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do
objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o
recebimento provisório,devendo ser procedido ao recebimento definitivono prazo de 15 (quinze)
dias.
êôº.Esgotado o prazo totalpara conclusão do recebimento definitivosem qualquer manifestação do
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual,
para todos os efeitos.
ê7º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a
apresentaras nota(s)fiscal(is)/fatura(s)para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo da caracterizaçãodos ilícitosadministrativos previstos na Lei Federal nº.
8666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na
execução do contrato,sujeitaráo contratado a multa de mora, que será graduada de acordo com a
gravidade da infração,obedecidos os seguinteslimitesmáximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da
obrigação,ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatárioem firmar o contrato,dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação;
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II-0,3% (trêsdécimos por cento)ao dia,ate'o trigésimodia de atraso,no cumprimento da obrigação
principal,calculadossobre o valor da parcelado fornecimento ou do serviçoem mora;
III- 0,7% (setedécimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não
realizado, por cada dia subsequente ao trige'simo,calculados sobre o valor da parcela do
fornecimento ou do serviçoem mora.
êlº.Na hipótesedo item anterior,se a multa moratória atingiro patamar de 10% (dez por cento)do
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser
recusado o recebimento do objeto,sem prejuízoda aplicaçãodas demais sanções previstasna lei.
êZº.- Para os casos de mero atrasoou inadimplemento de obrigação acessória,assim considerada
aquela que coadjuva a principal,deverá serobservado o que forestipuladono Anexo I,TERMO DE
REFERENCIA, deste instrumento convocatório.
êSº.- Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuaro reforçoda caução, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio
por cento)incidentesobre o valor global do contrato.
ê4º.As multas previstasnestesitensnão têm carátercompensatório e o seu pagamento não eximirá
a CONTRATADA da responsabilidadepor perdas e danos decorrentesdas infraçõescometidas.
êSº. A multa, aplicada após regular processo administrativo,será descontada da garantia do
contratado faltoso,sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida,
alem de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença,que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia,a Administração se reserva o direitode
descontar diretamente do pagamento devido a CONTRATADA o valor de qualquer multa
porventura imposta.
êôº.Para a aplicaçãodas penalidades previstasserão levados em conta a natureza e a gravidade da
falta,os prejuízosdela advindos para a Administração Pública e a reincidênciana práticado ato.
ê7º.O contratodo fornecedor ou do prestador de serviçospoderá ser cancelado,sem prejuízo das
sanções previstasna Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa,
no prazo de 05 (cinco)diasúteisa contar da data do recebimento da notificação,quando:
a) não forem cumpridas as exigênciascontidasno Edital;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato;
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa a rescisão administrativa de contrato,por um
dos motivos elencados nos artigos77 e 78 da Lei Federal nº.8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO
11.1.A inexecução, totalou parcial do contrato ensejará a sua rescisão,com as consequências
contratuaise as previstasna Lei Federal nº 8666/93.
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êlº.A rescisãopoderá ser determinada por ato unilaterale escritodo CONTRATANTE nos casos
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art.78 da Lei Federal nº.8666/93.
êZº.Quando a rescisãoocorrer com base nos incisosI e XVI a XX do art.78 da Lei Federal nº.
8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcidados prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido,na forma do art.79do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas,as cláusulas e condições
estabelecidasno processo licitatórioreferidono preâmbulo deste instrumento, no convocatório e
seus anexos, na proposta do licitanteapresentada na referidalicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
13.1.As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro,por mais privilegiadoque sejapara dirimirquaisquer dúvidas oriundas do presente
contrato.
E, por estarem assim justose contratados,firmam o presente contratoem 03 (três)vias de igual teor
e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lidoe achado conforme.
Amargosa, .....................de ................de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
 
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ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº ........................, com sede a
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil,profissão), portador do Registro de
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministerio da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........como
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Orgão ..............................praticar
todos os atos necessários,relativosao procedimento licitatóriona modalidade de Pregão Presencial
por Registro de Preços nº 016/2019/SRP, conferindo-lhe,ainda, poderes especiaispara desistirde
recursos, interpõ-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir,
firmar compromissos ou acordos, recebere dar quitação e praticartodos os demais atospertinentes
ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº ........................, com sede a
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA para os
finsda parte finaldo incisoVII do artigo4º da Lei Federal nº 10.520/02,terconhecimento de todas
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objetoda licitação,e ainda:
Para os finsde tratamento diferenciado e favorecido de que cogitaa Lei Complementar nº.123/06
alteradapela Lei Complementar 147/2014,declaramos:
( )Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública,na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 5 4º do art.3º da Lei
Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública,na condição de
microempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta 5 4º do art.3º da Lei
Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,declara:
( )para os efeitosdo IncisoVII do Art.4ºda Lei 10.520/02,o pleno conhecimento e atendimento as
exigências de habilitação,cientesdas sanções factíveisde serem aplicadas a teor do art.7º do
mesmo diploma.
( )para os efeitosdo 5 1ºdo art.43 da Lei complementar nº 123/06,haver restriçãona comprovação
da nossa regularidade fiscal,a cuja regularizaçãoprocederemos no prazo de 02 (dois)dias úteis,
cujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critérioda Administração Pública, cientes de que a não regularização da
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direitoa contratação,sem prejuízo das
sanções previstas na Lei Federal 8666/93, especialmente a definida no art. 81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº ........................, com sede a
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA, para fins
do disposto no incisoV do art.27 da Lei no 8666, de 21 de junho de 1993, acrescidopela Lei no
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubree (assinalarcom “X”, conforme o caso):
(...)não emprega menor de dezesseisanos.
(...)não emprega menor, a partirde quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO VII — MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
 
 
  
LICITANTE:
END.COMERCIAL: UF:
CEP: |FONE/FAX: |CONTATO:
INSC.ESTADUAL: CNPJ:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTELEGAL:
DÃDOS BANCÁRIOS: E-MAIL: 
OBJETO: Aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às atividades agropecuárias e
ambientais deste município promovidas pela SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente da
Prefeiturade Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,conforme condições estabelecidasno
Anexo Ido Edital 7 Termo de Referência do Pregão Presencial nº 016/2019/SRP.   
 
PROPOSTA DE PREÇOS
_ VALORITEM DESCRIMINAÇAO UND QTD MARCA , VALORTOTALUNITARIO 
      
 TOTAL GERAL   
VALOR TOTAL DA PROPOSTAl: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusastodas as despesas necessáriaspara a prestação objeto
desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, taiscomo: transporte,
alimentação, proventos, encargos sociais,impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais,
fiscais,parafiscais,seguros e demais despesas inerentes,estando o preço ofertado correspondendo,
rigorosamente, com as especificaçõesdo objeto licitado,estamos ciente de que não cabe quaisquer
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitarrevisão de preços por
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
 Por estaproposta,ainda,declaramos inteirasubmissão aos preceitoslegaisem vigor,especialmente aos
da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97,
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação
referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 016/2019/SRP. 
 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
447
 
 
LOCAL DATA ASSINATURA   
Observações:
1)A proposta deverá indicaraos dados bancários em que serão creditadosos pagamentos durante a
execução do contrato.
] Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente
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ANEXO VIII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente
constituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde
participaçãono certame licitatórioacima identificado,declaro,sob as penas da lei,em especialo art.
299 do Código Penal Brasileiro,que:
1. a proposta apresentada para participardesta licitaçãofoielaborada de maneira independente
por mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participantepotencial ou de fato desta
licitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intençãode apresentara proposta elaborada para participardesta licitaçãonão foiinformada,
discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato desta licitação,por
qualquermeio ou por qualquerpessoa;
3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer
outro participantepotencialou de fatodesta licitaçãoquanto a participarou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão será,no todo ou
em parte, direta ou indiretamente,comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencialou de fatodesta licitaçãoantes da adjudicaçãodo objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão foi,no todo ou
em parte, direta ou indiretamente,informado, discutido ou recebido de qualquer integrantedo
órgão licitanteantes da aberturaoficialdas propostas;e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos
poderes e informações para firmá-la.
Amargosa, de de 2019.
Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019)
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2019
EMPRESA: MENEZES MÁQUINA E EQUIPAMENTOS LTDA, CNP] 04.417.067/0001-87
OBJETO: Contratação de empresas especializadas em serviço de locação de estruturas para
realização de eventos municipais de pequeno porte, mediante Sistema de Registro de Preços.
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Considerando tudo quanto relatadono Processo Administrativo nº 038/2019, referenteã
solicitaçãoda Empresa MENEZES MAQUINA E EQUIPAMENTOS LTDA, CNP] 04.417.067/0001-
87, referente ã desistência da ata de registro de preços, datada do dia 15 de outubro de 2019 e
assinada pelo Senhor Geraldo Gomes de Santana Filho, sob o argumento, dentre outros, da
inviabilidade da continuação do serviço, defiro o pedido supracitado.
Desta forma, fica cancelada a ata de registro de preços da empresa MENEZES
MÁQUINA E EQUIPAMENTOS LTDA, assinada em 18 de setembro de 2019 e publicada no DOM
em 20 de setembro do mesmo ano, cujo representante legal é a Senhora Layana Menezes de
Santana.
Registre—se.Publique—se.
Amargosa/BA, 23 de outubro de 2019.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:75-8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019/SRP
A Pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte licitação:
PP015/ 2019/SRP. OBIETO: Contratação de serviço funerário completo e serviço
de translado através do BenefícioEventual na forma de auxíliofuneralpara o
município de Amargosa. DATA: 05/11/2019. HORA: 09h00min. Informações
através do e—mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone(075)5634-
3977. Cópia do Edital pelo endereço
http: pmamargosaba.1'anrensaoficial.orgr . Bárbara Maria Barbosa Costa.
Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019)
. ,, .
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 
I-REGENCIA LEGAL
Lei n.º10.520,de 17/07/2002, e,subsidiariamente, da Lei n.º8.666,de 21/06/1993, Lei Complementar nº
123, 14/12/2006, Decreto Federal nº 7.892,de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e
183, de 16/01/2013 e alteraçõespertinentes. 
II- ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR
SecretariaMunicipal de Assistência Social.
 
 
I]I-MODALIDADE IV -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-
Pregão Presencial nº. 015/2019/SRP 050/2019
V -TIPO DE LICITAÇÃO VI - REGIME DE EXECUÇÃO
Menor Preço Empreitada por Preço unitário
  
Vl] - CRITERIO DE rULGAMENTO
Menor Preço global
 
VIII - OBrETO
Constitui-se objeto desta licitaçãoa contratação de serviço funerário completo e serviço de translado
através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o município de Amargosa, mediante
Sistema de Registro de Preços e conforme especificaçõesconstantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX- LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E
INÍCIODA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 05/11/2019
HORARIO: 09h00min
LOCAL: Setor de Licitações,Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,
Amargosa, Bahia. 
X -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora Fonte Projeto/ Atividade Elemento de despesa
1002 00/28 2063 3330.32.00
 
XI -PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO XII -VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12 (doze) meses A pesquisa de preço foiestimado no comércio local
  
XIII -LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARAESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçãoserão
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min
às 17h00min, no Setor de Licitações,Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência
Social,Amargosa, Bahia, pelo e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax(075)3634-3977. 
 XIV -PREGOEIRA RESPONSÁVEL
Bárbara Maria Barbosa Costa
Decreto Nº. 034/2019, publicadano Diário Oficialdo Município.

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XV - CONDIÇOES DE PARTIClPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1. São admitidas a participar da licitaçãotodas as empresas interessadas que atenderem a todas as
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado.
15.2.Não poderão participar:
a) empresario suspenso de participarde licitaçãoe impedido de contratarcom o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresario declarado inidôneo para licitarou contratarcom a Administração Pública,enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida sua reabilitação;
() empresario impedido de licitare contratarcom a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedadeestrangeiranão autorizadaa funcionarno País;
e) empresário cujoestatutoou contratosocialnão incluao objetodestePregão;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial,falência,concordata, fusão, cisão,ou incorporação;
g) sociedades integrantesde um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em
comum;
11)consórciode empresa, qualquer que sejasua forma de constituição.
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e
penalidades legaisaplicáveis.
15.4. A declaração falsa relativaao cumprimento dos requisitos de habilitação e a proposta sujeitaráa
licitanteas sanções previstas neste Edital.
XVI — DO CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório,
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se,
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
16.2.O credenciamento far-se-ámediante a apresentação de credencial,conforme Modelo do Anexo IV,
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa
proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitose assumir obrigações em decorrência de talinvestidura.

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16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela ]unta
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo
Departamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC, exigida somente para microempresa e
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois
regimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciadoe favorecido na presente licitação,na
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
16.4.A não apresentaçãoou incorreçãode qualquer documento de credenciamento, bem assim o não
comparecimento do licitanteou de seu representantelegala sessão,não inviabilizaráa participação
do (s)licitante(s)no certame.Caso não tenha interesseem participarda fasede lances,o proponente
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor forma que
encontrar, inclusivepor via postal ou outro meio eficazde protocolo.
165. No caso de incorreçãode documento de Credenciamento, o(s)portador (es)dos envelopes não
poderão rubricardocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou
interferirno desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de
credenciamento estiver,por lapso,dentro de quaisquer dos envelopes (1ou 2),o respectivoenvelope
será entregue ao licitanteque estaráautorizado a abri-loe retirá-lo,lacrando-oem seguida,uma vez
que citadodocumento se encontra no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.
16.6.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a conclusão dos
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva,sob pena de decadência do direitoao recurso.
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão a disposição dessas
empresas pelo período de 30 (trinta)dias úteis,contados do encerramento da licitação(transcorrido o
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso, quando
denegados os recursos interpostos),após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
16.8.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistênciada proposta.
XVII -DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatórioobedecerá, integralmente, as disposições Lei nº 10.520, de 17/07/2002,
e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, 14/12/2006, Decreto
Federal nº 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e
alteraçõespertinentes e demais legislaçõesregentes da matéria.
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela
Assessoria jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração
Pública que se fizerem presentes.

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17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser
caracterizado por legislação,regulamentação ou atos governamentais.
XVIH - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira,
com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”A”- PROPOSTA DE PREÇOS
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na
última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
18.4.A proposta deverá apresentaro preço por item e totalexpressosem R$ (reais).Quando o resultado
da operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a
partirda terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa
operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto
185. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer
despesas necessárias para o objeto desta licitação,taiscomo: impostos, tributos,encargos e contribuições
sociais,fiscais,parafiscais,fretes,seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado
corresponder às especificaçõesdo objeto licitado.
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores írrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da
remuneração.
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos a data de recebimento das propostas, considerando-se a
condição de pagamento a vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o
período de processamento das faturas.

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18.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta!dias corridos,a
contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem
convocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos assumidos.
X1X - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1.A sessão pública do pregão teráiníciono dia,hora e localdesignados no item IX do Edital,devendo
o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários
poderes para formulação de propostas, lances,negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao
certame (art.11 do Decreto federal nº 3.555/00).
19.2.Concluída a fasede credenciamento,os licitantesdeverão entregara Pregoeiraa Declaração de
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
previstas neste edital,Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação,
não sendo mais aceitasnovas propostas.
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva
documentação, não cabe desistênciada proposta.
19.4. A abertura dos envelopes relativosaos documentos das propostas e de habilitação será realizada
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantese pela Pregoeira.
195. A Pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as licitantescom
propostas classificadasparticiparão da fase de lances.
19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e
superiores em até 10 % (dez por cento),em relação a de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo
menos 03 (três)propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de
menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos,até o máximo de 03 (três),para participarem da
sessão pública de lances verbais.
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o seu
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,devendo a Pregoeira negociar,
visando obter preço melhor.
19.9.Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a Pregoeira poderá suspender a sessão
do pregão e estabelecer uma (nova data', com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o
recebimento de novas propostas.

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19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação,o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara
finsde classificaçãoe habilitação.
19.11.O critériode julgamento seráo de menor preço global.
19.12.É vedada a ofertade lancecom vistaa empate.
XX -ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.1.Após a classificaçãodas propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos
demais, de forma sucessiva e distintaem ordem decrescente.
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor
anteriormente registrado.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer,na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos
licitantes,podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
20.4.Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá
fixarvalor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido
como variação entre um lance e outro.
205. Os lances apresentados e levados em consideração para efeitode julgamento serão de exclusiva e
totalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer alteração.
20.6.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão
do licitanteda etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante,para
efeitode ordenação das propostas.
20.7.Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/ 2006, a preferência de Contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido.
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior a
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

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a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificadapoderá, no
prazo máximo de 5 (cinco)minutos após o encerramento dos lances,sob pena de preclusão, situação em
que, atendidas as exigências habilitatórias,será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem
classificada,na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantesremanescentes que
porventura se enquadrem na situação descritanesta Condição, na ordem classificatória,para o exercício
do mesmo direito;
c) no caso de equivalênciados valoresapresentadospelasmicroempresas, empresas de pequeno porte
ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira procederá ao
sorteio,definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da ofertafinaldo desempate.
20.9.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas, de que tratao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá formular
contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.
20.10.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
20.11.Se a oferta não for aceitávelou se o proponente não atender as exigências do Edital,a Pregoeira
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
20.12.A existênciade restriçãona comprovação da regularidade fiscaldas microempresas e empresas de
pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº.123/ 06 não implica a inabilitaçãoautomática.
20.13.Da reunião lavrar-se-áata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final,deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantespresentes.
XM - DA NEGOCIAÇÃO
21.1.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas, de que tratao artigo44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar
contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.
21.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

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XHI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
22.1.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
22.2.Não se considerará qualquer ofertade vantagem não prevista neste Edital,inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
22.3.A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicasestranhas a ele,para orientarsua decisão.
XHII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1.Não se exigiráque o licitanterealizevistoriado localde realização do serviço.
23.2.Não se exigirádemonstração do serviço ofertado.
XXTV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
24.1. As licitantesdeverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”B”- HABILITAÇÃO
24.2.Na habilitaçãoexigir-se-ádos interessados:
24.2.1.A Habilitação]urídicaserácomprovada mediante a apresentaçãode:
a) registrocomercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo,estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo,no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoriaem
exercício;
d) decretode autorização,em se tratandode empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento no
País, e ato de registroou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.

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24.2.2.A Regularidade Fiscale Trabalhistaserá comprovada mediante a apresentaçãodos seguintes
Documentos:
a) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPI);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativoao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da
Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos/ CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/ CRF;
f) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a justiçado Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
24.2.3.A QualificaçãoEconômica Financeiraserácomprovada mediante a apresentaçãodos seguintes
documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercíciosocial,já exigíveise apresentados
na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas -
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Obs. Serão considerados aceitos como mz forma da leio balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/ 76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial;ou
- publicados em jornal de grande circulação;ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticado na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitanteou em outro órgão equivalente, ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na
]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3 - Sociedade criada no exercícioem curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na ]unta Comercial da sede
ou domicílio da licitante.
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por
outro profissionalequivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

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b) certidãonegativade falênciaou recuperaçãojudicialexpedida pelo distribuidorda sede do licitante,
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores a data da realização da
licitação,caso o documento não consigne prazo de validade.
24.2.4.A QualificaçãoTécnica serácomprovada atravésda apresentaçãodos seguintesdocumentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação,através da apresentação de um ou mais atestados
fornecidos por pessoas jurídicasde direitopúblico ou privado.
b) Catálogo contendo as especificaçõese característicasdos produtos.
24.25. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXDI do art.7º da Constituição Federal, e ao
inciso XVHI do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a
inexistênciade menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
24.2.6.A Pregoeira poderá consultar sítiosoficiaisde órgãos e entidades emissores de certidões,para
verificaras condições de habilitaçãodos licitantes.
24.2.6.1.Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,e,
preferencialmente, com o número do CNP] e o respectivo endereço.
2427. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante
for a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2428. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/ 2006, a preferência de Contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido.
24281 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma
restrição na comprovação fiscal,será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis,cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitode certidão
negativa.
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito a adjudicação, sem
prejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar
as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.
24.2.10.Constatado o atendimento as exigências fixadas no edital,o licitanteserá declarado vencedor.
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24.3.O licitantevencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vintee quarto)horas a proposta de preço
adequada ao último lance,devidamente preenchida na forma do Anexo ]I-Modelo de Proposta de
Preços.
XXV - RECURSOS
25.1.Declarado o vencedor, ao finalda sessão, qualquer licitantepoderá manifestar, motivadamente, a
intenção de recorrerda decisão da Pregoeira, através do registroda síntesedas suas razões em ata,sendo
que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e,
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitaçãoao licitantevencedor pela Pregoeira.
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a,em campo próprio da Ata.
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registraras razões do recurso, em
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três)dias, ficando as demais licitantes,desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
25.4. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a
adjudicar o objeto a licitantevencedora.
255. As intençõesde recursonão admitidas e os recursosrejeitadospelaPregoeiraserãoapreciadospela
autoridadecompetente.
25.6.O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveisde aproveitamento.
XXVI -AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
26.1.O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em
que a adjudicação caberá ao Prefeito,autoridade competente para homologação.
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, a licitantevencedora, depois de decididos os
recursos, quando houver.
26.3.A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitaçãonão implicarão direitoa contratação.
26.4.Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificaçãoe a
quantidade de fornecedores a serem registrados,convocará os interessados para assinatura da Ata de
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitosde publicidade, teráefeitode compromisso de
execução dos serviços nas condições estabelecidas.
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265. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota
de empenho de despesa.
XXV]I - DO REGISTRO DE PREÇOS
27.1.A PrefeituraMunicipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto
de procedimentos do certame para registrode preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele
decorrente.
27.2.A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
27.3.Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa —
Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei nº 8666/1993 e
no Decreto Federal nº 7.892,de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida a ordem de classificação,aos órgãos e entidades que não participaram do registro
de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
275. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
27.7.Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial,
a Secretaria de Administração, Finanças e desenvolvimento Institucionalda Prefeitura Municipal de
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitantevencedor do respectivo item, para assinatura da
Ata de Registro de Preços.
27.8. Caso o licitanteclassificadoem primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de
Registro de Preços, serão convocados os demais classificadosque aceitarem fornecer o(s) respectivo(s)
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificaçãoe aos quantitativos propostos, para
assinatura da Ata de Registro de Preços.
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificadoe aceito pela Prefeitura Municipal de
Amargosa.
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27.10.No caso de o licitantevencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá,
mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de efetuar seu registro.
27.11. Publicada na Imprensa Oficial,a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de
fornecimento/ execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de
16/01/2013.
27.12.A existênciade preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao fornecedor beneficiáriodo registropreferência de execução dos serviços em igualdade de
condições.
27.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura,excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso]]do art 65 da
Lei nº 8666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.
27.15.Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,e
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiárioregistrado será
convocado pela PrefeituraMunicipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá
convocar outro licitante,observada a ordem de classificação.
27.18. O fornecedor beneficiáriopoderá ter seu registrode preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.19.O cancelamento ocorrerá,a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiáriocomprovar estarimpossibilitadode cumprir as exigênciasda Ata, por
ocorrência de casos fortuitosou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar,comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer
antes da Autorização de Serviço.
27.20.O cancelamento ocorrerá,por iniciativada PrefeituraMunicipal, quando:
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a) o fornecedor beneficiárionão aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese de este se tornar superior
aos praticados no mercado;
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no
processo licitatório;
c) houver razões de interessepúblico, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
27.21.Em qualquer das hipóteses anteriores,concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiárioe aos
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de sua vigência.
XXV]II - DO ]NSTRUMENTO CONTRATUAL
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo ]]],
dentro do prazo de 03 (três)dias úteis,sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital.
28.2.Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor
em sua proposta, desde que sejapertinente e compatível com os termos deste edital.
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitadopelo fornecedor durante o seu transcurso,desde que ocorra motivo justificadoe aceito
pela PrefeituraMunicipal.
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-áse o fornecedor mantém as condições de
habilitação.
285. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos,será
convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da
proposta e das condições de habilitação,obedecida a ordem de classificação.
XXTX — DAS SANÇOES
29.1. O licitanteou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitare contratar com o
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05
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(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais,nos seguintes casos:
a) não retirarou aceitara nota de empenho, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
d) apresentar documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
I) não mantiver a proposta;
g) falharou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i)fizerdeclaração falsa;
j)cometer fraude fiscal.
29.2.Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts.90, 92, 93, 94, 95 e
97 da Lei nº 8.666/93.
29.3. A licitantee a adjudicatária estarão sujeitasa multa de 30% (trintapor cento) do valor estimado
para a contratação quando incorrerem uma das hipóteses da condição anterior.
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
30.1.Até 2 (dois)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física
ou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada
exclusivamente para o endereço eletrônicolicitacoes©amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário
oficialde Brasília-DF.
30.2.A Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24
(vintee quatro) horas.
30.3.Acolhida a impugnação contra este Edital,será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando, inquestionavelrnente, a alteração não afetara formulação das propostas.
30.4.Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três)dias úteisantes da data
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
licitacoes©amargosa.ba.gov.br.
305. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitadosserão disponibilizadas no endereço
eletrônico http: pmamargosaba.imprensaoficial.org , por meio do link Licitações,para conhecimento
da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participardo certame acessá-lo
para a obtenção das informações prestadas.
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XX)G - DAS CONSIDERAÇOES FlNAIS
31.1.O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade,de ofícioou por provocação de
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato
superveniente, mediante ato escritoe fundamentado.
31.2.A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços e a do contrato.
31.3. Os licitantesou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório,ressalvado o direitodo contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos
que tiver suportado no cumprimento do contrato.
31.4. É facultado a Pregoeira ou a autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e
habilitação.
315. No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara fins de
classificaçãoe habilitação.
31.6.Caso os prazos definidos neste editalnão estejam expressamente indicados na proposta, eles serão
considerados como aceitospelo licitantepara efeitode julgamento deste Pregão.
31.7.Aplicam-se as cooperativas enquadradas na situação do art.34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, todas as disposições relativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.
31.8.Em caso de divergência entre normas infralegaise as contidas neste edital,prevalecerão as últimas.
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da
PrefeituraMunicipal, sem prejuízo do disposto no art.4º,incisoV, da Lei nº 10.520/ 2002.
XXXII -DOS ANEXOS
32.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I — TERMO DE REFERENCIA;
ANEXO 11— ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
ANEXO ]II— MODELO DE CREDENCIAL;
ANEXO IV — MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONI-lEClIVIENTO E ATENDlMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
ANEXO V — DECLARAÇÃO DE lNEXISTENCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
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ANEXO VI — MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO lNDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO VI]I — MDXIUTA DE CONTRATO
XXXIII - DO FORO
33.1. Para quaisquer questões judiciaisoriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em
especialas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.
Amargosa - BA, 23 de outubro de 2019.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OB]ETO DA LICITAÇÃO
1.1.Constitui-se objeto desta licitaçãoa seleção das melhores propostas para a contratação de serviços
funerários completos e serviços de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral
para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal nº387, de 21 de Agosto de 2013 e de acordo com
as especificaçõese quantitativos previstos a seguir:
2.OB]ETOS LICITADOS:
2.1.Os serviços estimados a serem contratados são os adiante discriminados:
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT
 
Serviço de Translado para outros Municípios do Estado da KM 20,00001 Bahia.
 
Serviço funerário com fornecimento de: Urna funerária
popular adulto, envernizada, medindo no mínimo 1,90 m, com
visor, madeira de pinho, 06 (seis) alças parreira, com
02 revestimento em TNT, com travesseiro,arrumado com roupa UND 60
ou mortalha, ornamentado com floresnaturais,coroa de flores
artificiaispara funeral,kitcafé,paramentação e sala de velório
no município de Amargosa e acompanhamento com carro
funerário até o momento do sepultamento. 
Serviço funerário com fornecimento de: Urna funerária
popular criança, branca, laqueada, medindo no mínimo 0,60
cm, sem visor, madeira de pinho, 06 (seis)alças dura, com
03 revestimento em TNT, com travesseiro, mortalha infantil, UND 40
ornamentado com flores naturais, coroa de flores artificiais
para funeral, kit café, paramentação e sala de velório no
município de Amargosa e acompanhamento com carro
funerário até o momento do sepultamento.      
3.]USTlTICATIVA
3.1. A aquisição destes materiais e serviços visam ao atendimento da LEI MUNICIPAL Nº 387 de 21
de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação e critériospara a concessão dos benefícios
eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o Art. 2º da referida leios
Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias,prestadas aos cidadãos e as famílias em
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virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
3.2.Dando embasamento a Lei 387 de 21 de agosto de 2013, temos também a Lei nº 8742/1993, que
dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras providências. De acordo com o Art.
22 da LOAS entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que
integram organicamente as garantias do Suas — Sistema único de Assistência Social e são prestadas aos
cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de
calamidade pública.
3.3.Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios:
I - destinarrecursosfinanceirospara custeiodo pagamento dos benefícioseventuaisde que tratao art.22,
mediante critériosestabelecidospelos Conselhos Municipais de Assistencia Social;(Redação dada pela lei nº
12.435,de2011).
H -efetuaro pagamento dos auxíliosnatalidadeej/Lneral;
3.4.Conforme a Lei Complementar Nº 116 de 31 de ]ulho de 2003, em sua listade serviços anexo a
mesma citaServiços Funerários como: ”Funerais,inclusivefornecimento de caixao,urna ou esauifes;aluguel de
capela;transportedo corpo cadave'rico;fornecimento deflores,coroase outrosparamentos; desembaraço de certidão
de óbito;fornecimento de ve'u,essae outrosadornos;embalsamento, embelezamento, conservaçãoou restauraçãode
cadáveres”.
4.DA ENTREGA / FORNECIMENTO
4.1. Local da Entrega: Os serviços desta licitaçãoelencados no item 1.1 “Do Objeto” deverão ser
prestados no endereço especificado na Autorização de Serviços.
4.2. A CONTRATADA prestará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de Serviços”,
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente
apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
4.3. A execução do serviço licitadodeverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da
Autorização de Serviços,no prazo de até 03 (três)horas do recebimento da autorização, com vistasa não
provocar atrasos no funcionamento do Programa de Benefícios Eventuais.
4.4. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais.
4.5. Em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado a prestação dos serviços licitados
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto
indicado pela Contratada.
4.6. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.
5. DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Ãmbito do registro:para os efeitosdo Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o âmbito deste
registrode preços é exclusivamente para o Município de Amargosa.
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5.2.Prazo de validade do registro:O prazo de validadedo registrode preços seráde 12 meses e durante
este prazo, as propostas selecionadas ficarão a disposição da Administração para que efetue as
contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar,segundo a conveniência dos órgãos
e/ou entidades contratantes,até o limiteestabelecido.
5.2.1.A existênciade preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa as
licitações,sendo assegurado ao beneficiáriodo registroa preferência em igualdade de condições.
5.3.Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens
licitados,colhidos em empresas do ramo.
5.4.A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itensé de 100% (cem por cento) das quantidades
estimadas neste Termo de Referência.
6.DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE
6.1.A apresentação dos materiais ocorrerá mediante amostra por catálogo contendo as especificações e
característicasdos produtos.
7.DO PREPOSTO
7.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de
vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
7.2.O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo,
número de telefone de contato, inclusive celular,número de CPF e do documento de identidade, além
dos dados relacionados a sua qualificaçãoprofissional.
7.3.O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se a
unidade fiscalizadora,tão logo sejafirmado o contrato,para assinar,com o servidor designado para esse
fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratardos demais assuntos pertinentes a execução
do contrato,relativosa sua competência.
7.4.O preposto deverá estarapto a esclareceras questões relacionadas as faturas dos serviços prestados.
8.DO PREÇO
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/ serviços será o preço ofertado na proposta
vencedora.
8.2.No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretese demais despesas
que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de
quaisquerônus por despesas decorrentes.
8.3.Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 meses da data
de apresentação da proposta.
9.VIGENCIA
9.1.Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com
eficáciaapós a publicação do seu extrato no Diário Oficialdo Município, tendo inícioe vencimento em
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dia de expediente, devendo-se excluiro primeiro e incluiro último.
10.UNIDADE FISCALIZADORA
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para estefim.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por
meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica)na conta corrente do licitantevencedor,
mediante a apresentação de Nota Fiscale/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão
de Competente.
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua
regularidade fiscal;
11.3.São comprovantes de regularidade fiscale trabalhistaos documentos constantes nos incisosIlIa V
do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os Órgãos abaixo mencionados pode ser
comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa, devendo
como condição para recebimento de pagamento serem anexadas taiscertidões.Seguem:
I — Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
II— Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
IlI— Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal;
IV — Prova de Regularidade relativaa Seguridade Social (atualmente unificada com a Fazenda Federal);
V — Prova de Inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho;
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
12.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens
licitados,colhidos no mercado local.
13. CONSIDERAÇOES FlNAIS
13.1. A Secretaria de Assistência Social,Trabalho e Habitação designará servidor para acompanhar e
fiscalizara execução do processo licitatório,nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93.
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ANEXO ]]
MlNUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019/SRP
PROCESSO ADMlNISTRÁTIVO Nº 015/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos “ª” dias do mês de “ª” de “ª”, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº “**, neste ato representado por ]ÚLIO
PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto
nº 353/ 2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,m
face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencialpara Registro de Preços nº
***/2019, conforme ato publicado em *º*/“f***”e homologada em M/ªªªª/ªªªªªªªª,resolve REGISTRAR OS
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificaçõesdo Termo de
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela
empresa **“, inscrita no CNP] sob o nº “ª”, com sede na **“, CEP “ª”, no Município de “ª”, neste ato
representada pelo(a) Sr(a).“ª”, portador(a) da Cédula de Identidade nº “ª” e CPF nº “ª”, cuja proposta
foiclassificadaem ”º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRÁ — DO OB ETO
1.1.O objeto desta Ata é o registrode preços para eventual aquisição de uniformes escolares que serão
utilizados pelos estudantes, bem como fardamento para as manipuladoras da alimentação escolar,da
Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência
e quantidades estabelecidas abaixo:
 
ITEM DESCRIÇÃO/ UND QTD PREÇO
ESPEClPICAÇÃO UNITÁRIO 
       
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecíficapara a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ORGÃOS PARTIClPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações
Institucionais.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) Secretariade Assistência Social,Trabalho e Habitação;
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2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata
de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
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4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do incisoIIdo caput do art.65 da Lei nº 8.666 93 quando cabível,para rever
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/ 13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
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5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisoslIIou IV do caput do art 87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Lei nº10.520,de 2002.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registrodo
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e
na Ata de Registro de Preços.
1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlMENTO E CRITERIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO
10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNTTIVO”
do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitosobservados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS lNFRACOES E DAS SAN COES ADMHXHSTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
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14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNTOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e
constitui,seu(s)Procurador (es)o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil,
profissão),portador do Registro de Identidade nº ..............,expedido pela ..........,devidamente inscritono
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº .....,residente à rua
..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto
ao Órgão ..............................praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatóriona
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 015/2019/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes
especiais para desistirde recursos, interpô-los,apresentar lances, negociar preços e demais condições,
confessar, desistir,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinaturado Diretorou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DlPERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO
E ATENDIMENTO ÃS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA para os finsda parte finaldo incisoVlI do
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação,e ainda:
Para os fins de tratamento diferenciadoe favorecido de que cogitaa Lei Complementar nº. 123/06,
declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta &amp; 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento as exigênciasde habilitação,declara:
( ) para os efeitosdo Inciso VlI do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento as
exigências de habilitação,cientes das sanções factíveisde serem aplicadas a teor do art.7º do mesmo
diploma.
( ) para os efeitosdo % 1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, haver restriçãona comprovação da
nossa regularidade fiscal,a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois)dias úteis,cujo termo
inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critérioda Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no
prazo previsto implicará decadência do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art.81.
Data e Local
Assinaturado Diretorou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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. ,, .
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ]NEXISTENCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei no 8.666,de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854,de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”,
conforme o caso):
(...)não emprega menor de dezesseis anos.
(...)não emprega menor, a partirde quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinaturado Diretorou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
 
 
 
 
 
  
 
   
 
LICITANTE:
END. COMERCIAL: |UF:
CEP: |FONE/FAX: |CONTATO:
INSC.ESTADUAL: CNP]:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:
DADOS BANCARIOS:
OBIETO:
PROPOSTA DE PREÇOS
_ VALOR VALORITEM DESCRIÇAO UND QTD UNT TOT
 
        
VALOR TOTAL DA PROPOSTAl:
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do
objeto desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições
sociais, fiscais,parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado
correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado,estamos ciente de que não
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitarrevisão de
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Por esta proposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitos legais em vigor, especialmente
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão
Presencial nº 015/2019/SRP.
 
   
 
RESPONSAVEL LEGAL DA LICITANTE
7/7/7
 
 
LOCAL DATA ASSINATURA E CARlIVIBO COM CNP] E
CPF DO REPRESENTANTE
   
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a
execução do contrato.
] Soma de todos 05 Itens para os quais participa &amp; Proponente
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO NDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para fins de participação no
certame licitatórioacima identificado,declaro,sob as penas da lei,em especialo art.299 do Código Penal
Brasileiro,que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente por
mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por
qualquer meio ou por qualquerpessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro
participantepotencial ou de fatodesta licitaçãoquanto a participarou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou
de fatodesta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão foi,no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão
licitanteantes da abertura oficialdas propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes
e informações para firmá-la.
Amargosa, de de 2019.
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO VI]I
MlNUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / 2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E , PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERARIOS E TRANSLADO.
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNP] sob o nº
97.553.416/0001-79 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº.,Centro, Amargosa — BA,
CEP 45300000, por seu Prefeito ]ÚLIO PlNT-lElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, brasileiro, casado,
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/ BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49,
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
jurídica de direito privado, inscritano CNP] (MF) sob o nº
endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,
nacionalidade, estado civile profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir
pessoa
 
estabelecida [inserir
 
número e órgão expedidor/ unidade da federação] e CPF (MF) nº de acordo com a
 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social],com base no
Edital do Pregão Presencial nº. 015/2019/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no
Processo Administrativo nº 050/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMElRA - DO OB]ETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de serviço funerário completo e serviço de
translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o município de Amargosa,
mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de
Referência do Edital do Pregão Presencial nº.015/2019/SRP.
1.2.O Contratante pagará a Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o
qual relaciona,por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos,preços unitários
e totaisde cada item e o preço total.
% 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ 7( ).
% 2º. O valor a ser pago a Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o
 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalizaçãodo Contratante.
% 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários,
encargos sociais,previdenciários e trabalhistas,transporte de qualquer natureza, materiais empregados,
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com
o fielcumprimento pela Contratada das obrigações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
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2.1.A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá a conta das dotações vigentes.
2.2.A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada a dotação orçamentária
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA TERCElRA -DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA prestará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de Serviços”,
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente
apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
3.2. A execução do serviço licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da
Autorização de Serviços,no prazo de até 03 (três)horas do recebimento da autorização, com vistasa não
provocar atrasos no funcionamento do Programa de Benefícios Eventuais.
3.3.Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais.
3.4.Em caso de urgência justificada,poderá ser autorizada a prestação dos serviços licitadosmediante
contato telefônicopelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela
Contratada.
3.5.Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.
CLÁUSULA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as
necessidades e conveniências do Contratante:
I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”,
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes,
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da PrefeituraMunicipal;
a) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativasao
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto
solicitado,volume menor que o solicitado,contaminação por quaisquer elementos não permitidos em
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua
composição.
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado a partirdo recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE,
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no
preenchimento da requisição da PrefeituraMunicipal, bem como fornecer o devido comprovante.
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar
alternativasde fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após
o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob
pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
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CLÁUSULA QUINTA- DA VIGENCIA
5.1.O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA — DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas
consequências de sua inexecução totalou parcial.
6.2.O CONTRATADO deve:
a) responder pelos danos causados diretamente a Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou
ainda a terceiros,durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalizaçãoou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
b) garantir que todo o material solicitadosejaentregue no endereço indicado pelo
CONTRATANTE;
c) controlar para que as Unidades de solicitantessejam providas com material para o qual está
autorizado o fornecimento;
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem as especificações do objeto, no prazo estabelecido
neste contrato;
e) comunicar a Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos solicitados;
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na
licitação.
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário,
prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações que por ventura surgirem durante a execução
do contrato;
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual — EPI, exigidos pela
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho — SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas
sobre medicina e segurança do trabalho;
i)observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 015/2019/SRP ao qual está
vinculado.
6.3.São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato,salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência
deste contrato.
6.4.O CONTRATANTE deve:
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da CONTRATADA;
b) solicitara troca dos produtos que não atenderem as especificaçõesdo objeto contratado;
c) solicitaro fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de
autorização de fornecimento;
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d) notificar a CONTRATADA, por escrito,a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no
fornecimento, fixando prazo para sua correção.
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizara execução do
Contrato, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93;
f)fornecer a CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberarautorizações
de fornecimento.
g) observar as obrigações relativasao CONTRATANTE, previstas no Anexo I- Termo de Referência do
editaldo Pregão Presencial nº.015/2019/SRP.
CLÁUSULA SÉTIMA -DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto desta licitaçãoserá recebido, conforme autoriza o art.73 da Lei 8.666/1993. I - em se
tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escritado contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II- em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação;
b) definitivamente, após a verificaçãoda qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
7.2.No ato de entrega do objeto,o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscalválido
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.
7.3.A Administração rejeitará,no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o contrato.
CLÁUSULA OITAVA -DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1.Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto será acompanhada e fiscalizadapor servidor
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a
assistênciade terceiros.
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titulardo setor responsável pela
fiscalizaçãodo contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
8.4.A fiscalizaçãodos serviços de que trataeste ato licitatórioserá exercida pelo Executor do Contrato,
designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA NONA — DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OB]ETO
9.1.Não será exigida garantia da execução do contrato,mas o CONTRATANTE poderá reter5% (cinco
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
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CLÁUSULA DÉCIMA — DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica)na conta corrente do
licitantevencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente
atestada pelo Órgão de Competente.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua
regularização por parte da CONTRATADA.
10.3.A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativaa execução de serviço
do mês anterior,em 02 (duas) vias,emitidas e entregues na Tesouraria da PrefeituraMunicipal, para fins
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao lNSS-
CND;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da
operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a
partirda terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa
operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto.
10.5.Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota
fiscal/fatura será devolvida a Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a
mesma providencie as medidas saneadoras.
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA — DO REA]USTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO
DOS DÉBITOS
11.1.O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na proposta
vencedora.
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 meses da data de
apresentação da proposta.
11.3.1.Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (lNPC) do IBGE.
11.4.Para a efetivaaplicação do reajuste,previsto no item acima, a licitantevencedora deverá apresentar
sua solicitaçãopor escrito,contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a
PrefeituraMunicipal.
11.5.A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que
se tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
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financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o
preço que se tornou excessivo.
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivopagamento, de acordo com a
variação do lNPC do IBGE pro rata tempore.
11.7.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante,
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura,a serem
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte
fórmula: EM = Ix N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da
parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira= 0,00016438, assim apurado:
I = i I = 6/100 I= 0,00016438
365 365
Onde i= taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1.Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja
interessedo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões de até 25% (vintee cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DA RESCISÃO
13.1.A rescisãodeste contrato se dará nos termos dos artigos79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter,
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou
estimados.
13.3.Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos Xl] a XVII do artigo 78 da Lei nº 8666/1993,
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
13.4.No procedimento que visa a rescisãodo contrato,será assegurado o contraditório e a ampla defesa,
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial,o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar,
motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS SANÇOES
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitare contratar com o Município e ser
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais,nos seguintes casos:
1. apresentação de documentação falsa;
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2. retardamento da execução do objeto;
3. falhar na execução do contrato;
4. fraudar na execução do contrato;
5. comportamento inidôneo;
6.declaração falsa;
7.fraude fiscal.
14.2.Para os finsdo item 5, reputar-se-ão inidôneos atos taiscomo os descritos nos artigos 92, parágrafo
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8666/1993.
14.3.Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trintapor
cento) do valor estimado do contrato.
14.4.Para os finsdos itens2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 03% (trêsdécimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso
injustificadono fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta)dias.Após o trigésimo dia e a critérioda
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto,de forma a
configurar, nessa hipótese, inexecução totalda obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral
da avença;
b) 0,3% (trêsdécimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de
descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto,por período
11 Hsuperior ao previsto na alínea a ou de inexecução parcialda obrigação assumida;
d) 30% (trintapor cento) sobre o valor do contrato,em caso de inexecução totalda obrigação assumida.
14.5.O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
14.6.Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficientepara cobrir o valor da multa, a diferença
será descontada da garantia contratual.
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes,ficao CONTRATADO obrigado a
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,contado da comunicação oficial.
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscriçãoem dívida ativa.
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1.da Cláusula Décima Quarta deste Contrato seja
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até
10 (dias)dias úteis,contado da solicitaçãodo CONTRATANTE.
14.10. Após o trigésimo dia de atraso,o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-
se a inexecução totaldo seu objeto.
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscriçãoem dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUlNTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VlNCULAÇÃO DO
CONTRATO
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8666/1993 e vincula-se ao editale
anexos do Pregão Presencial nº.015/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 050/2019, bem
como a proposta do CONTRATADO.
39

Quarta-feira
23 de outubro de 2019
Ano II • Edição Nº 3131
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,salvo nos casos previstos no art.102,
incisoI,alínea “d“,da Constituição Federal.
16.2.E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que surtam um só efeito,as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes da parte,CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Amargosa - BA, em [data].
PREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA
]ULIO PlNI-lElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
40
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3889/</url>
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