{"edition": {"id": 3116, "number": 3127, "date": "2019-10-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "991b42269d9c4acca0c373573c3e5d82", "pdf_sha256": "8b512c3a3911ff400cc36bb27f83d5f3a473d80331be7d95f31b092ea249b55e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "8b512c3a3911ff400cc36bb27f83d5f3a473d80331be7d95f31b092ea249b55e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3116/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3116/"}, "acts": [{"id": 3885, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3127", "kind": "Diario Importado", "number": "3127", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 16 de outubro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3127 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  16 de outubro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3127\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2019) ........................................................ 2\n\nQuarta-feira\n16 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3127\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2019)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2019\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2019\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça\nLourival Monte, s/nº.,Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste\nato representado por ]'ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]'ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02,\ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e\nas demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão\nEletrônico para Registro de Preços nº 021/2019, conforme ato publicado em 11/09/2019 e\nhomologada em 04/10/2019,resolveREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrataçãodos itens\na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte\nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 1DOC TECNOLOGIA\nSA, inscrita no CNP] sob o nº 19.625.833/0001—76, com sede na Av. Luiz Boiteux Piazza, nº 1302,\nCachoeira do Bom Jesus, CEP 88.056—000, no Município de Florianópolis/SC, neste ato\nrepresentada pelo(a)Sr(a).Ana Paula Debiazi Vicente, atravésde Contrato Social,portador(a)da\nCédula de Identidade nº 7.905.617SSP/SC e CPF nº 942.291.631-34,cujaproposta foiclassificadaem\n1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBTETO\n1.1. O objetodesta Ata é o registrode preços para eventual contratação de prestação de serviço\nde locação de sistema para gestão eletrônicade documentos, elaboração,tramitação,certificação\neletrônica, controle de atendimento de demandas com georreferenciamento, contendo os\nmódulos: memorando eletrônico, intimação, ofício, circulares e atas de reunião, despachos\ninternos e externos, pareceres técnicos e jurídicose afins,por um período de 12 (doze) meses,\nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\n \nItem Discriminação Unidade Qtd Valor Unitário\n \nPrestação de serviço de locação de sistema\npara gestão eletrônica de documentos,\nelaboração, tramitação, certificação\neletrônica, controle de atendimento de\n01 demandas com georreferenciamento, Usuários 200 R$ 23,00\ncontendo os módulos: memorando\neletrônico, intimação, ofício,circulares e atas\nde reunião, despachos internos e externos,\n      pareceres técnicos e jurídicos e afins.\n\nQuarta-feira\n16 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3127\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador sera a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantes os seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Saúde;\nb) SecretariaMunicipal de Educação;\nc) SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;\nd) SecretariaMunicipal de Agricultura;\ne) SecretariaMunicipal de Planejamento e Finanças;\nf) SecretariaMunicipal de Cultura e Turismo;\ng) SecretariaMunicipal de Esportes e Lazer;\nh) Outras\n2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\n\nQuarta-feira\n16 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3127\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o & 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\n4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordinária e extracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n\nQuarta-feira\n16 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3127\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu region cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7ºda Lei nº 10.520,de 2002.\n\nQuarta-feira\n16 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3127\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será\nformalizada mediante (a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,(a)efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor e\naceita pela Administração.\n6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da\nconsulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\" do Edital de licitaçãoque\ndeu origem ã presente ata de registro de preços.\n\nQuarta-feira\n16 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3127\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da\nLei e do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E\nDEFlNITIVO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\n\nQuarta-feira\n16 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3127\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÓESGERAIS\n14.1.Será anexada a estaAta cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei\nnº 8.666/93,subsidiariamente.\n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa/BA, 04 de outubro de 2019.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR\nPrefeito Municipal\n1DOC TECNOLOGIA SA\nRepresentante legal:Ana Paula Debiazi Vicente\nCI:7.905.617SSP/SC e CPF: 942.291.631-34\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3885/"}]}