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    <date>2014-04-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 311</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>311</number>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7K/ZOYS4CULX4ISJOFANXW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7K/ZOYS4CULX4ISJOFANXW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 10 de Abril de 2014 • Ano II • Nº 311
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Decreto Nº 272/2014. 
• Decreto Nº 273/2014. 
• Decreto Nº 274/2014. 
• Portaria Nº 107/2014. 
• Portaria Nº 108/2014. 
• Resposta ao Pedido de Esclarec imentos Pregão Presencial Nº. 
014/2014/SRP - Objeto: Aquisição de materiais de construção para 
atender as para atender às necessidades das se cretarias e órgãos da 
prefeitura municipal de amargosa, mediante sist ema de registro de 
preços.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            DECRETO Nº 272, DE 07 DE ABRIL DE 2014. 
Institui a Comissão de Acompanhamento e 
Fiscalização de Concurso Público e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica Municipal,  
Considerando as obrigações assumidas com o Ministério Público do Estado da Bahia, 
nos Autos do Inquérito Civil nº. 007.0.111742/2013; 
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal que estabelece que a 
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas 
ou provas e títulos; 
Considerando que o levantamento das necessidades da Administração Pública 
Municipal, impõem a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas disponíveis 
ou cargos a serem criados até a publicação do instrumento convocatório do Certame; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica designada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Concurso 
Público para provimento de vagas disponíveis ou cargos a serem criados até a publicação do 
instrumento convocatório do Certame, visando atender a necessidades permanentes do 
Município de Amargosa, formada pelos membros relacionados a seguir: 
I – Renan Almeida Brito da Silva – Presidente; 
II –  Ana Cristina Farias Fonseca – Membro;  
III – Adriano Balbino dos Santos Júnior – Membro; 
IV – Sílvia Milena Chaves do Nascimento - Membro;  
IV – Andréia Prazeres Bastos de Souza– Membro. 
§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I, 
deste artigo.
§ 2º - A Presidência da Comissão, em suas ausências e impedimentos, será substituída 
pelo membro relacionado no inciso II deste artigo. 
Art. 2º  - Compete a Comissão instituída por este Decreto, o acompanhamento e 
fiscalização do concurso público a que se refere o caput deste artigo, dirimindo quaisquer 
dúvidas existentes. 
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2 - Ano II - Nº 311
Decretos

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
§ 1º. Compete a Comissão do Concurso Público: 
I. Lavrar as atas dos trabalhos da Comissão e recepcionar o Relatório da Banca 
Examinadora do Concurso, assinando-as conjuntamente aos demais membros; 
II. Fiscalizar o exame da documentação apresentada pelos candidatos; 
III. Propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos Trabalhos da 
Comissão; 
IV. Elaborar os relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais membros. 
§ 2º. A Comissão terá a responsabilidade de cumprir as determinações do Regulamento 
do Concurso Público e nas demais legislações. 
§ 3º. A Comissão nomeada por este Decreto deverá acompanhar o processo licitatório 
prévio a contratação da pessoa jurídica especializada para planejar, organizar, elaborar,  
reproduzir e aplicar provas inéditas para o  Concurso Público, bem como processar os 
respectivos resultados, visando o provimento de cargos permanentes da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA, dos níveis Fundamental, Médio e Superior e de vagas disponíveis ou cargos 
criados até a publicação do instrumento convocatório do Certame. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
   Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA,  07 de abril de 2014. 
    
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
             
DECRETO Nº 273, DE 07 DE ABRIL DE 2014. 
Institui a Comissão de Avaliação, 
Análise de Currículos e/ou Histórico 
Escolar para recrutamento do 
pessoal a ser contratado, mediante 
processo seletivo simplificado, nos 
termos da Lei Municipal nº. 394, de 
20 de dezembro de 2013 e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal,  
Considerando as obrigações assumidas com o Ministério Público do 
Estado da Bahia, nos Autos do Inquérito Civil nº. 007.0.111742/2013; 
Considerando as prescrições da Lei Municipal nº. 394, de 20 de dezembro 
de 2013 que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso 
VIII do art. 15 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências”;
DECRETA: 
Art. 1º. Fica designada a Comissão de Avaliação, Análise de Currículos 
e/ou Histórico Escolar para recrutamento do pessoal a ser contratado por tempo 
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público, instruída pelo art. 2º, § 3º da Lei Municipal nº. 394, de 20 de dezembro de 
2013, formada pelos membros relacionados a seguir: 
I – Sílvia Milena Chaves do Nascimento – Presidente; 
II –  Renan Almeida Brito da Silva – Membro;  
III – Adriano Balbino dos Santos Júnior – Membro; 
IV – Ana Cristina Farias Fonseca – Membro;  
IV – Andréia Prazeres Bastos de Souza– Membro. 
§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado 
no inciso I, deste artigo.
§ 2º - A Presidência da Comissão, em suas ausências e impedimentos, 
será substituída pelo membro relacionado no inciso II deste artigo. 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Art. 2º  - Compete a Comissão de Avaliação, Análise de Currículos e/ou 
Histórico Escolar receber, analisar e avaliar todos os documentos e procedimentos 
relativos à contratação por tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público. 
§ 1º As Secretarias Municipais deverão encaminhar ao Gabinete da Prefeita 
as necessidades de pessoal para o serviço público, informando o período da 
contratação e justificando a urgência no atendimento do pedido, inclusive quando 
se tratar de atendimento a necessidades decorrentes de calamidade pública, de 
emergência ambiental e de emergências em saúde pública em que se prescindirá 
de processo seletivo.  
§ 2º A Prefeita Municipal submeterá todos os pedidos à Comissão de 
Avaliação, Análise de Currículos e/ou Histórico Escolar, que deverá se pronunciar 
formalmente sobre as justificativas de urgência, necessidade e observância dos 
critérios e condições estabelecidos pela Lei Municipal nº. 394, de 20 de dezembro 
de 2013. 
§3º Na hipótese da Comissão pronunciar-se favoravelmente ao 
reconhecimento da urgência e necessidade de contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, a avaliação poderá ser efetivada à vista da capacidade técnica ou 
científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae, podendo sempre 
que entender necessário, realizar prova escrita ou entrevista e requerer avaliação 
médica e/ou psicológica. 
Art. 3º.  A Comissão de Avaliação, Análise de Currículos e/ou Histórico 
Escolar poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal 
da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de jurídicas estranhas a ele, para 
orientar-se na sua decisão. 
Art. 4º . A Comissão de Avaliação, Análise de Currículos e/ou Histórico 
Escolar poderá recomendar que o recrutamento de pessoal por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público se realize através de Corpo Técnico de Pessoa Jurídica, com ou sem fins 
lucrativos, contratadas à luz da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, apresentando 
justificativas pertinentes. 
Parágrafo Único  - A Comissão nomeada por este Decreto deverá 
acompanhar o processo licitatório prévio a contratação da pessoa jurídica 
especializada para planejar, organizar, elaborar,  reproduzir e aplicar provas 
inéditas para o  Processo Seletivo Simplificado, bem como processar os 
respectivos resultados visando o provimento de cargos temporários da Prefeitura 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Municipal de Amargosa/BA, dos níveis Fundamental, Médio, Técnico e Superior 
e de vagas disponíveis ou cargos criados até a publicação do instrumento 
convocatório do Certame. 
Art. 5º . Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação. 
                                                Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
          Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 07 de abril de 2014. 
    
                      Karina Borges Silva 
                      Prefeita Municipal 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            DECRETO Nº274, DE 09 DE ABRIL DE 2014. 
Estabelece Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades 
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do 
Poder Executivo Municipal. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais 
estabelecidas na Lei Orgânica do Município e, 
Considerando a grave situação de dificuldade financeira que atravessa os municípios brasileiros, 
que tem comprometido a execução de serviços públicos essenciais, os investimentos e o 
desenvolvimento municipal; 
Considerando a mobilização a ser realizada pelos municípios brasileiros no dia 11 de abril de 
2014 com a paralisação dos serviços públicos não essenciais, com o objetivo para chamar a atenção das 
autoridades e da sociedade em geral sobre o grave momento que vivenciam os municípios brasileiros, 
Considerando que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo , a autonomia
financeira d os municípios e a busca de maior agilidade, pelos parlamentares do Congresso 
Nacional, na apreciação e aprovação de Propostas de Emendas Constitucionais e Projetos de Lei 
de interesse dos municípios, na defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem 
comum,   
Considerando que a Confederação Nacional dos Municípios com a União dos Municípios da Bahia 
e demais Associações Estaduais, convocaram os municípios brasileiros a aderir ao movimento 
municipalista e conclamaram todos os Prefeitos (as) a aderirem a mobilização nacional, 
paralisando os serviços administrativos das prefeituras no dia 11 de abril de 2014, 
D E C R E T A:
Art. 1º.  Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura 
Municipal no dia 11 de abril de 2014 , ressalvados os serviços e as atividades considerados de 
natureza essencial, especialmente na área da Saúde, Educação, Assistência Social, Coleta de Lixo 
Urbano e Segurança Pública. 
Art. 2º As horas não trabalhadas pelos servidores municipais deverão ser compensadas a partir 
do dia 22 de abril de 2014. 
Art. 3o. Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
    
                   Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA,  09 de abril de 2014. 
    
                                         
         Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
    PORTARIA Nº 107, DE 31 DE MARÇO DE 2014.   
Extingue o processo administrativo 
disciplinar, instaurado através da Portaria de 
nº 152/2012 e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Amargosa, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e considerando o disposto no artigo 4º da Portaria de nº 152/2012 e do caput do 
artigo 172 da Lei Complementar de nº 008/2006, decreta: 
Art. 1º.  Fica extinto o processo administrativo disciplinar, instaurado através da 
Portaria de nº 152/2012, por conta do decurso do prazo de 60 (sessenta) dias para que a 
Comissão Processante concluísse a apuração dos fatos, nos termos do artigo 4º da citada 
Portaria e do caput do artigo 172 da Lei Complementar de nº 008/2006. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
       Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 31 de março de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
    PORTARIA Nº 108, DE 01 DE ABRIL DE 2014. 
“Concede licença prêmio ao Servidor  
Evanildo Sales dos Santos e dá 
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, resolve: 
Art. 1º.  Fica concedida licença prêmio ao Servidor EVANILDO SALES DOS 
SANTOS, Assistente de Nutrição, matrícula 6262-1, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
Parágrafo Único. A licença prêmio ora concedida inicia-se em 01 de abril de 2014 e 
finda-se em 29 de junho de 2014. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
       Gabinete da Prefeita, 01 de abril de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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9 - Ano II - Nº 311
Portarias

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2014 
PREGÃO PRESENCIAL NO. 014/2014/SRP 
OBJETO: Aquisição de Materiais de Construção para atender as para atender às necessidades 
das Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro 
de Preços.  
INTERESSADO: G Rezende Materiais de Construção Ltda., Sergio Teixeira de Almeida. 
Márcio Brito de Souza 
ASSUNTO: Pedido de Esclarecimentos. Especificação de Itens. 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS  
 
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , devidamente 
assistida pela Assessoria Jurídica Municipal, vem manifestar-se nos termos seguintes, tendo em 
vista questionamentos formulado por licitante ao Edital da Licitação em epígrafe, cujo texto se 
reproduz abaixo. 
 
 
Licitante 01:  
“Favor verificar os itens 16 - MASSA, corrida, acrilica, para acabamento interior e exterior. Embalagem: 
saco com 18kg...,   e 17 - MASSA, corrida, PVA, para acabamento interior e exterior. Embalagem saco 
com 18kg, ..., não existe massa corrida em saco com 18k seria lata com 18 litros ou saco co 20kg?”  
Resposta: 
 
Houve equívoco na descrição dos itens 16 e 17 do lote 08 (oito) MASSA CORRIDA, Embalagem: 
saco com 18 kg. A correta descrição deverá ser a seguinte: itens 16 e 17 do lote 08 (oito) MASSA 
CORRIDA,. Embalagem: saco com 18 kg.  
 
Licitante 02: 
 
“Favor verificar o item 09 do lote 06 (seis) CIMENTO, comum cinza. Embalagem: saco com 50 kg. 
Segundo especificações das  ABNT NBR 11578/91 e ABNT NBR 5737/92. 
  
Vocês estão cotando um tipo de Cimento que atenda a ambas as normas (ABNT NBR 11578/91 e ABNT 
NBR 5737/92) ou pode ser um cimento que atenda a apenas uma delas??? 
  
Com relação ao lote 10 item 02 - Forro PVC , e= 20 cm, na Cor Branca, comp= 7,00 m, conforme normas 
ABNT /NBR vigentes é imprescindível que a lâmina do forro tenha 07 (sete) metros de comprimento? Ou 
basta cotar os 800m2 (já que o valor será por m2)... Lembramos que o padrão usual são lâminas de 06 
(seis) metros lineares... “ 
 
Resposta: 
 
Houve equívoco na descrição do item 09 do lote 06 (seis) CIMENTO, comum cinza. Embalagem: 
saco com 50 kg. Segundo especificações das  ABNT NBR 11578/91 e ABNT NBR 5737/92. A 
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10 - Ano II - Nº 311

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 
correta descrição deverá ser a seguinte: item 09 do lote 06 (seis) CIMENTO, comum cinza. 
Embalagem: saco com 50 kg. Segundo especificações das  ABNT NBR 11578/91. 
 
 
Com relação ao lote 10 item 02 - Forro PVC, e= 20 cm, na Cor Branca, comp= 7,00 m, conforme 
normas ABNT /NBR, foi verificado que existe sim a metragem especificada, por tanto o item 
não teve alteração. 
 
Licitante 03: 
 
“No Anexo I termo de referência no LOTE 02 à numeração a partir do item 50 está com a sequência 
incorreta.” 
 
Resposta:  
 
Houve equívoco na numeração do Lote 02. A correta numeração deverá ser a seguinte: 
 
  LOTE 02     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ALAVANCA de forca, em aco carbono, dimensoes 7/8 polegadas x 1,50 m, 
com uma extremidade ponteaguda e outra achatada. 
UND 10 
2 ALAVANCA de forca, em aco carbono, dimensoes 7/8 polegadas x 2,00 m, 
com uma extremidade ponteaguda e outra achatada. 
UND 10 
3 Barra de apoio 35 mm, 90cm, metal acabamento inox, conforme normas 
ABNT vigentes. 
UND 50 
4 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1  polegada x 1/8 polegada x 6 m, 
conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
UND 200 
5 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1 1/4 polegada x 3/16 polegada x 
6 m, conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
UND 200 
6 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1 polegada x 3/16 polegada x 6 
m, conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
UND 200 
7 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1.1/2" polegada x 3/16 polegadas 
x 6 m,  conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
UND 200 
8 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1/2 polegada x 1/8 polegada x 6 
m, conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
UND 200 
9 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1/2" polegada x 3/16 polegadas x 
6 m,  conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
UND 200 
10 CANTONEIRA, em aco carbono, em L, dimensoes 1 1/4 polegada x 3/16 
polegada x 6 m, conforme normas ABNT/NBR vigente. 
UND 500 
11 CANTONEIRA, em aco carbono, em L, dimensoes 1 polegada x 1/8 
polegada x 6 m, conforme normas ABNT/NBR vigente. 
UND 500 
12 CANTONEIRA, em aco carbono, em L, dimensoes 1 polegada x 3/16 
polegada x 6 m, conforme normas ABNT/NBR vigente. 
UND 500 
13 CANTONEIRA, em aco carbono, em L, dimensoes 1.1/2 polegada x 3/16 
polegada x 6 m, conforme normas ABNT/NBR vigente. 
UND 500 
14 CANTONEIRA, em aco carbono, em L, dimensoes 1/2 polegada x 1/8 
polegada x 6 m, conforme normas ABNT/NBR vigente. 
UND 500 
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Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax(075) 3634-3977 
15 CANTONEIRA, em aco carbono, em L, dimensoes 3/4 polegada x 1/8 
polegada x 6 m, conforme normas ABNT/NBR vigente. 
UND 500 
16 CHAPA RAIADA, em aço galvanizado, espessura de 10 cm, nº24, para porta 
de aço de enrolar, conforme normas  vigentes. 
UND 500 
17 CHAPA, em aco, galvanizada, numero 14, dimensoes de 2,0 x 1,0 m, 
conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
UND 200 
18 CHAPA, em aco, galvanizada, numero 18, dimensoes de 2,0 x 1,0 m, 
conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
UND 200 
19 CHAPA, em aco, galvanizada, numero 20, dimensoes de 2,0 x 1,0 m, 
conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
UND 200 
20 
DISCO de corte, em metal, para lixadeira, dimensoes 4.1/2" x 1/8 x 7/8 
polegadas AR312. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fbricante, conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
UND 100 
21 
DISCO de corte, em metal, para lixadeira, dimensoes 7" x 1/8 x 7/8 
polegadas. Embalagem com dados de identificac ao do produto e marca do 
fbricante, conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
UND 300 
22 DISCO de corte, em metal, para poli- corte, dimensoes 10" x 1/8" x 5/8" 
polegadas AR 302, com duas telas Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
UND 150 
23 
DISCO de corte, em metal, para poli- corte, dimensoes 12" x 1/8" x 5/8" 
polegadas BK 320, com duas telas Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, conforme normas ABNT /NBR vigentes. 
UND 100 
24 DISCO de corte, em parede, dimensoes 7" x 1/8" x 7/8" polegadas, grão: 
Carbeto de Silício com duas telas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, conforme normas ABNT /NBR vigentes. 
UND 50 
25 
DISCO, de corte diamantado, a agua, para corte de amostras de granito, 
diametro 360 mm Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante 
UND 50 
26 DISCO, de corte, diamantado, a seco em pedras, diametro de 04 polegadas 
Embalagem: com dados de identificacao do produto e marca do fabricante, 
conforme normas da ABNT / NBR vigentes. 
UND 100 
27 DISCO, de corte, em aco, abrasivo, para cortar ferro, diametro 12" x 1/8" x 
5/8" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante, conforme normas da ABNT / NBR 
UND 150 
28 
DISCO, de corte, em aco, abrasivo, para cortar fer ro, diametro 4. 1/2" x 1/8" 
x 7/8" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante, conforme normas da ABNT / NBR vigentes. 
UND 100 
29 DISCO, de corte, em aco, abrasivo, para cortar ferro, diametro 7 polegadas, 
de acordo com NBR vigentes Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 300 
30 
DISCO, de corte, em aco, abrasivo, para cortar ferro, diametro 7" x 1/8" x 
7/8" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante, conforme normas da ABNT / NBR vigentes. 
UND 250 
31 
DISCO, de desbaste, em aco, abrasivo, dimensoes 4.1/2" x 1/4" x 7/8" 
polegadas, com 3 telas de segurança. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante, conforme normas da ABNT / NBR 
vigentes. 
UND 70 
32 
DISCO, de desbaste, em aco, abrasivo, dimensoes 7" x 1/4" x 7/8" polegadas, 
com 4 telas de segurança. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, conforme normas da ABNT / NBR vigentes. 
UND 100 
33 
ELETRODO, 2,5 mm, eletrodo basico para uso geral, norma AWS E- 7018, 
amperagem recomendada 75 a 115 Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante, conforme normas ABNT/NBR vigentes. 
KG 200 
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34 
ELETRODO, 2,5mm, rutilico para uso geral, norma AWS E - 6013, 
amperagem recomendada 60 a 100 Embalagem: lata de 20kg, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade, conforme normas ABNT/NBR vigentes. 
UND 10 
35 
ELETRODO, 3,25 mm, eletrodo basico para uso geral, em kg, norma AWS E-
7018, amperagem recomendada 100 a 150 .Embalagem , com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante, conforme normas ABNT e 
NBR vigentes. 
KG 300 
36 ELETRODO, 4 mm, eletrodo basico para uso geral, norma AWS E- 7018, 
amperagem recomendada 130 a 205 Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante, conforme normas ABNT/NBR vigentes. 
KG 200 
37 
GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 1/2 polegada. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante, 
conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
UND 500 
38 GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 3/4 polegada. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante, 
conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
UND 300 
39 GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 5/8 polegada. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante, 
conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
UND 500 
40 
TUBO METALON, GALVANIZADO, FORMATO RETANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA 16 / 1,59, SEÇÃO 20 X 20, APLICAÇÃO 
ESTRUTURAS METÁLICAS EM GERAL/PORTAS E PORTÕES,  
CONFORME NORMAS ABNT / NBR VIGENTES 
UND 200 
41 
TUBO METALON, GALVANIZADO, FORMATO RETANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA 16 / 1,59, SEÇÃO 30 X 20, APLICAÇÃO 
ESTRUTURAS METÁLICAS EM GERAL/PORTAS E PORTÕES, 
CONFORME NORMAS ABNT / NBR VIGENTES 
UND 200 
42 
TUBO METALON, GALVANIZADO, FORMATO RETANGULAR, 
ESPESSURA C HAPA 18 / 1,59, SEÇÃO 15 X 15, APLICAÇÃO 
ESTRUTURAS METÁLICAS EM GERAL/PORTAS E PORTÕES,  
CONFORME NORMAS ABNT / NBR VIGENTES. 
UND 150 
43 
TUBO METALON, GALVANIZADO, FORMATO RETANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA 18 / 1,59, SEÇÃO 20 X 40, APLICAÇÃO 
ESTRUTURAS METÁLICAS EM GERAL/PORTAS E PORTÕES,  
CONFORME NORMAS ABNT / NBR VIGENTES. 
UND 150 
44 
TUBO METALON, GALVANIZADO, FORMATO RETANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA 18 / 1,59, SEÇÃO 40 X 40, APLICAÇÃO 
ESTRUTURAS METÁLICAS EM GERAL/PORTA S E PORTÕES,  
CONFORME NORMAS ABNT / NBR VIGENTES. 
UND 150 
45 TUBO, de aco galvanizado, de 1"  polegadas, com 6 metros, na espessura de 
parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 150 
46 TUBO, de aco galvanizado, de 1.1/2"  polegadas, com 6 metros, na espessura 
de parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 150 
47 TUBO, de aco galvanizado, de 1.1/4"  polegadas, com 6 metros, na espessura 
de parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 150 
48 TUBO, de aco galvanizado, de 1/2" polegadas, com 6 metros, na espessura 
de parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 150 
49 TUBO, de aco galvanizado, de 2"  polegadas, com 6 metros, na espessura de 
parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 150 
50 TUBO, de aco galvanizado, de 3/4"  polegadas, com 6 metros, na espessura 
de parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. 
VR 150 
51 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 1/2 polegada, com 
12 metros, conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
VR 150 
52 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 1/4 polegada, com 
12 metros, conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
VR 150 
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53 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 4.2, com 12 metros, 
conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
VR 150 
54 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 5/8 polegadas, com 
12 metros,  conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
VR 100 
55 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 3/16 polegadas, com 
12 metros,  conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
VR 400 
56 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 3/8 polegadas, com 
12 metros,  conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
VR 400 
57 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 5/16 polegadas, com 
12 metros,  conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
VR 500 
58 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1"vara com 06 metros,  
conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
VR 300 
59 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1/2" vara com 06 metros,  
conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
VR 600 
60 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/8 vara com 06 metros,  
conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
VR 300 
61 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/16 vara com 06 metros,  
conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
VR 300 
62 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 5/16 vara com 06 metros,  
conforme normas ABNT / NBR vigentes. 
VR 400 
63 TELHA DE ZINCO, MT TZ 40, CINCALUM, espessura de 0,43mm, 
conforme normas ABNT/NBR vigentes. 
M2 1.000 
64 ZINCO GALVANIZADO, com largura de 50cm, em metros, conforme 
normas ABNT / NBR vigentes. 
M 50 
65 ZINCO GALVANIZADO, com largura de 60cm, em metros, conforme 
normas ABNT / NBR vigentes. 
M 50 
66 ZINCO GALVANIZADO, com largura de 80cm, em metros, conforme 
normas ABNT / NBR vigentes. 
M 50 
  TOTAL     
 
 
A teor do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, qualquer modificação no edital exige 
divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente 
estabelecido. Assim, comunico a todos que devido às alterações necessárias no Edital e 
Termo de Referência, a data da sessão prevista no item IX do Edital ficará alterada para o dia 
24/04/2014 no mesmo horário e local. 
 
Esta decisão será publicada na íntegra no Diário Oficial do Município no endereço 
eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, bem como remetida a todos os licitantes que adquiriram 
o referido edital por mensagem eletrônica. 
 
Amargosa, 10 de abril de 2014. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
           ANDRÉIA PRAZERES  
OAB/BA 17.961 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/382/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>