{"edition": {"id": 3108, "number": 3119, "date": "2019-10-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0741f64787b34ff08f535362a58f1262", "pdf_sha256": "5a11974c2f5fe86550bdf6960ee8e6c0325a84001570d62fba74623116bc1493", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "5a11974c2f5fe86550bdf6960ee8e6c0325a84001570d62fba74623116bc1493", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3108/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3108/"}, "acts": [{"id": 3877, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3119", "kind": "Diario Importado", "number": "3119", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 03 de outubro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3119 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  03 de outubro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3119\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 45/2019) .................................................................................... 2\nLEI (Nº 543/2019) ........................................................................................ 5\nLEI (Nº 544/2019) ........................................................................................ 7\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3119\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 45/2019)\n \n \n \n \nDECRETO Nº 045 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. \n \n \n \n“Institui membros da Comissão julgadora do   \nConcurso Público para a escolha do hino da \ncidade de Amargosa, e dá outras               \nprovidências”. \n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, \n \nCONSIDERANDO  a importância de definir o Hino que represente o Município de       \nAmargosa, descrevendo, através da composição, a expressão mais forte e viva dos aspectos            \nhistóricos, culturais e sociais do Município que identificam a cidade de Amargosa;  \n \nCONSIDERANDO  a magnitude de construir um hino cuja letra retrate o sentimento de         \nbairrismo, pertencimento, e amor pelo Município de Amargosa, reafirmando, por meio da            \ncomposição, a importância da preservação das suas tradições, valores, arte, cultura, belezas natu-\nrais, saberes populares, seu povo e história; \n \nCO NSIDERANDO  a relevância de apresentar à sociedade Amargosense um hino oficial \nque possa representar e promover o município passando este a integrar o conjunto dos símbolos \nmunicipais;  \n \nCONSIDERANDO  estimular o senso cívico e a autoestima da população autóctone,        \npromovendo a participação e o envolvimento dos munícipes no processo de criação do hino      \noficial;  \n \nCONSIDERANDO  instigar as potencialidades e os talentos locais para a criação artística, \nvalorizando os sentimentos de cidadania, nativismo, afeto e reverência por Amargosa.  \n \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Fica instituída a Comissão de julgamento do Concurso Público para a escolha do \nHino da cidade de Amargosa.\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3119\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n  Art. 2º.  A Comissão de que trata o artigo primeiro deste Decreto, fica assim composta:  \n● 02 representantes do Poder Legislativo;  \nVera Lúcia Santos Alves \nLuiz Antônio do Nascimento Oliveira \n \n● 02 representantes de notório conhecimento musical que saibam ler partituras;  \nFrancisco de Paula Gondin \nValmir da Silva Caldas \n \n● 01 representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Amargosa - \nACIAPA ;  \nAdno Raimundo Resende Pereira \n \n● 01 representante do Núcleo Territorial de Educação 09 - NTE-09; \nEvanildo Couto dos Santos \n  \n● 01 representante da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia UFRB/CFP;  \nLucas da Silva Maia \n \n● 02 representantes da sociedade civil que conheçam profundamente a história do municí-\npio;  \nJaqueline Argolo Rebouças \nRegina Vaz Almeida \n \n● 01 representante do Conselho Municipal de Cultura;  \nÍria Vanucci Barbosa da Silva \n \n● 01 representante do Governo Municipal - Secretário de Governo \nPaulo Santos Rocha \n \n● 01 representante dos grêmios estudantis, líderes de classe ou do Conselho da Juventude.  \n  Ivan de Almeida Santos.  \n \nArt. 2º. Caberá ao Secretário Municipal de Governo responder pela presidência da comis-\nsão julgadora. \n  \nArt. 3°. Compete à comissão Julgadora:  \n \na) Recepcionar as inscrições encaminhadas pela comissão de apoio, zelando pelo sigilo das \npropostas;  \nb) Reunir-se conforme calendário de encontros apresentados pelo presidente;  \nc) Deliberar coletivamente acerca do hino vencedor, devolvendo à comissão de apoio o     \nma terial recebido, bem como ata de reunião onde informe a proposta vencedora, detalhan-\ndo a letra do hino vencedor, número de inscrição do candidato e seu CPF.\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3119\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 4° As deliberações tomadas pela comissão terão validade se atendido o quórum mí-\nnimo de 50% mais um dos integrantes;  \n4.1. A forma de deliberação será sempre a de maioria simples dos presentes aos encontros.  \n4.2. O presidente da Comissão julgadora pode solicitar a substituição do membro que au-\nsentar-se a mais de um encontro, sem prévia justificativa.  \n4.3. As deliberações da comissão têm caráter sigiloso, sujeitando o infrator às penalidades \nlegais.  \n4.4 Aos integrantes da Comissão Julgadora é vedada qualquer remuneração, devendo ser \nconsiderado múnus público o desempenho de suas atividades.  \n4.5 Os integrantes da Comissão julgadora não poderão participar do concurso, assim como \nseus parentes o até o 2º grau, por consanguinidade.  \n \nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \n        em contrário. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 03 de outubro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3119\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 543/2019)\n  \nLEI Nº 543, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. \n \n \nInstitui a Semana de Combate à \nPedofilia e Exploração Sexual \ncontra Crianças e Adolescentes, no \nâmbito do Município de Amargosa-\nBA  e dá outras providências. \n \nO  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei: \nArt. 1º. Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual \ncontra Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de Amargosa-BA, a ser \nrealizado anualmente, na semana do dia 18 de maio – Dia Nacional de Combate ao \nAbuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. \n \nParágrafo único. O dia 18 de maio passará a constar no Calendário Oficial de \nEventos do Município de Amargosa-BA. \n \nArt. 2º. A Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual terá o objetivo \nconscientizar toda a população, através de procedimentos informativos, educativos e \norganizativos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre \niniciativas de combate a este tipo de crime. \n \nArt. 3º. Constituem objetivos fundamentais da Semana de Combate à Pedofilia e \nExploração Sexual: \nI - dar visibilidade ao fenômeno da violência sexual cometida contra crianças e \nadolescentes; \nII - incentivar iniciativas que de alguma forma possam contribuir para a \ninformação e para o combate à pedofilia e exploração sexual contra crianças e \nadolescentes;\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3119\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nIII - estimular atividades de promoção, proteção e apoio ao combate à pedofilia e \nexploração sexual contra crianças e adolescentes; \nIV - conscientizar e informar a sociedade, principalmente crianças e adolescentes, \natravés das escolas das redes públicas e da rede privada de ensino; \nV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e \napoiem as iniciativas voltadas para combater a violência contra crianças e adolescentes; \nVI - alertar a população da gravidade e efeitos da pedofilia e exploração sexual \ncontra crianças e adolescentes; \nVII - apoiar crianças que já sofreram abusos e violência com atendimento; \nVIII - levar à sociedade informações por meio de campanha e elaborar estratégias \nde enfrentamento a violência sexual; \nXIX - oportunizar o fortalecimento do protagonismo dos adolescentes no \nenfrentamento deste fenômeno com incentivo às denúncias. \n \nArt. 4º. As ações deverão ter a anuência do Conselho Municipal dos Direitos da \nCriança e do Adolescente – CMDCA observado o quanto previsto na Lei Municipal nº \n411, de 10 de novembro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento \ndos Direitos da Criança e do Adolescente de Amargosa-BA. \n \nParágrafo Único. Ficam as escolas privadas e públicas localizadas no Município \nde Amargosa-BA orientadas a realizar palestras, seminários e eventos de \nesclarecimentos acerca da pedofilia com seus alunos, bem como toda a comunidade \nescolar. \n \nArt. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 01 de outubro de 2019. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3119\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 544/2019)\n  \nLEI Nº 544, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 \n \n \nInstitui a Semana do Bebê e da \nPrimeira Infância, no âmbito do \nMunicípio de Amargosa- BA  e dá \noutras providências. \n \nO  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei: \nArt. 1º. Fica instituída a Semana do Bebê e da Primeira Infância, no âmbito do \nMunicípio de Amargosa-BA , a ser realizado anualmente, na segunda semana do mês de \ndezembro, devendo esta passar a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. \n \nArt. 2º. A Semana do Bebê e da Primeira Infância terá o objetivo: \nI - contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da \nqualidade de vida das crianças de 0 (zero) à 6 (seis) anos; \nII - diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce; \nIII - informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da \nprimeira infância. \n \nArt. 3º. A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de \npalestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de \nsaúde, Centros de Referência de Assistência Social, bem como, a divulgação de \nprogramas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 a 6 anos de idade. \n \nParágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, \no Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições \npúblicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da primeira \ninfância e adolescência.\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3119\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nArt. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das \ndotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. \n \nArt. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 01 de outubro de 2019. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3877/"}]}