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    <date>2019-10-02</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3118</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3118</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 02 de outubro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3118 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  02 de outubro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3118
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 167/2019) ................................................................................... 2
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
DECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012646/2019) ............................................................... 3
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 4
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4
INEXIGIBILIDADE (LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 07/2019) .............................................................. 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6
EDITAL  (Nº 02/2019) ..................................................................................... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019) ............................................................... 8
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019) ........................................................................ 9
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 157/2019) ................................................................ 58
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 158/2019) ................................................................ 59
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 60
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60
EXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2019) ................................................................ 60
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 61
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 61
EXTRATO (CONTRATO Nº 038/2019) ........................................................................... 61

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 167/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 167 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de Assessora 
Técnica III. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Exonerar a Sra. MICHELLE MARANDUBA PEIXOTO , portadora do Rg 
096.881.79-80, para o Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
CA-07, código SEMED-12. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao 
dia 16 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012646/2019)
 
 
                     
 
 
 
EST ADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br - Telfax (075) 3634-3977 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012646/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2018 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ASSUNTO: Ata de Registro de Preços - Reequilíbrio Econômico-financeiro 
 
DECISÃO 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO
, constante dos autos do 
processo em epígrafe a revisão (realinhamento) do valor unitário do item 01 do 
Pregão Presencial nº 038/2018/SRP, contados seus efeitos a partir da data de 
publicação deste ato, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da ata de 
registro, nos seguintes termos: 
 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
VALOR 
AQUISIÇÃO 
VALOR 
AQUISIÇÃO REAJUSTE NOVO 
PREÇO 06/11/2018 03/04/2019 
1 
Água mineral, natural, acondicionada em 
embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, 
em plástico higiênico, com protetor na parte 
superior e lacre de segurança personalizado 
pelo fabricante. O produto deverá ter registro 
no Ministério da Saúde e padrões para 
alimentos – CNNPA. 
R$7,45 R$1,27 R$2,60 28,59% R$9,58 
 
Lavre-se a pertinente Ata de Registro de Preços nos moldes da Minuta sugerida 
pela Assessoria Jurídica. 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 30 de setembro de 2019. 
 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
INEXIGIBILIDADE (LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 07/2019)

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL (Nº 02/2019)
 
 
 
EDITAL  Nº 02/2019 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
 
 
 
Convocação de processo seletivo 
simplificado Edital nº 01/2019 para   
monitores voluntários do Programa Mais 
Alfabetização, instituído pela Portaria n.º 
142 de 22 de fevereiro de 2018, e dá outras 
providências.
 
 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas 
atribuições legais, convoca os abaixo relacionados, classificados no Processo 
seletivo do edital 01/2019, que atuarão como  Assistentes de Alfabetização do 
Programa Federal Mais Alfabetização, para se apresentarem nesta secretaria, 
localizada na Praça da Bandeira, Centro, S/N.  
 
Classificação Nome do candidato 
1º Vilma de Jesus Santos 
2º Ana Carla de Jesus Anjos 
3º Valdelice Teixeira Souza 
4 º Marilene Santana Couto 
5 º Liziane de Almeida dos 
Santos 
6 º Zélia de Jesus Ribeiro 
7 º Lelizania Martins de 
Souza 
8 º Ana Claudia Oliveira 
Silva 
9 º Débora Oliveira dos 
Anjos 
10 º Rosemary Souza dos 
Santos 
11 º Ana Cláudia dos Santos

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Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Márcia Batista de Almeida 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria nº 127 de 05 de abril de 2017 
 
12 º Elane Lima Miranda 
13 º Luzani dos Santos 
Santana 
14º Valcilene Santos Pereira

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a Tomada de Preços Nº
014/ 2019. Objeto: Seleção de propostas para contratação da prestação de
serviçosde Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual
de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2019. DATA: 17/ 10/ 2019. HORA:
08HO0MIN. Informações:]içitaçoes©amargosa.ba.gov.br,ou pelo tel:(075)5634-
3977. Cópia do edital: http: pmamargosaba.imprensaoficial.org/.
Barbara Maria Barbosa Costa
Presidente da CPL em Exercício

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EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019)
 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000
Tel.:75-3634-3977
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019
 
I.REGENCIA LEGAL
Lei Federal nº 8.666,de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123,de 14/12/2006. 
II.ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR
Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação.
 
 
 
  
III.MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-
Tomada de Preços nº 014/2019 054/2019
V. TIPO DELICITAÇAO VI. REGIME DE EXECUÇÃO
Menor Preço Empreitada por Preço Unitário
VII. CRITERIO DE ADIUDICAÇÃO VIII.VALOR DO EDITAL
Menor Preço por item Gratuito
IX. OBJETO
A contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de
Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2019, conforme especificações e condições constantes no termo de
referência, edital e seus anexos. 
 
X. LOCAL E DATA PARA O ,RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A
HABILITAÇAO ESESSAO DE INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 17/10/2019
HORÁRIO: 08h00min
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa,
Bahia.
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 
 
Unidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Elemento de despesa
0701 01/04/15/19/22 2027 3390.39.00
XII.PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO XIII.VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
31/12/2019 R$ 215.604,33 (duzentos e quinze mil e seiscentos e quatro
reais e trintae três centavos).
  
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçãoserão prestados
pela Presidente da Comissão de Licitaçãoe sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três)dias úteisantes da
data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação,no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das
14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e—mail:
licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo Tel:(75)3634—3977.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE EM EXERCICIO
Bárbara Maria Barbosa Costa
Decretonº.034/2019,publicadono DiárioOfcialdo Município.

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000
Tel.:75-3634-3977
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019
EDITAL
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 034/2019, de 17/06/2019, leva ao
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará licitação
na modalidade de Tomada de Preços, do tipo “Menor Preço“, sob o regime de empreitada por preço
unitário, para a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos
matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2019, descritos
neste edital,através do menor preço, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes
referentes a esta Tomada de Preços realizar—se—ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura
Municipal que se seguir.
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com respeito a:
a) recebimento dos envelopes “Documentação" e “Proposta";
b) devolução dos envelopes “Proposta" ãs licitantesinabilitadas;e
c) abertura dos envelopes “Proposta" das licitanteshabilitadas.
3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário
Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico http: pmamargosaba.imprensaoficial.org pelo
menos por 01 (um) dia,salvo com referênciaàquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante
ofício,aos representantes legais das licitantes,principalmente quanto a:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) resultado de recurso porventura interposto;
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços.
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos
relacionados a presente licitação devera ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame
até o 3º (terceiro)dia útilque anteceder a data estabelecidano preâmbulo deste Instrumento convocatório
para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação" e “Proposta".
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço
http: pmamargosaba.imprensaoficial.org cabendo as licitanteso ônus de acessa—lo para a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
I.DESCRIÇÃO DO OBJETO

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1.1. A presente licitaçãotem como objeto a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços
de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o
ano letivo 2019, através do menor preço, conforme descrito no Anexo II — Especificações Técnicas deste
Edital.
II.DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições
exigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo
apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos27 a 31 da Lei Federal nº.8.666/93 e
suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou
contrato social,atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços.
2.3.Não poderão participar desta licitação:
a) Interessados proibidos de participarde licitaçõese celebrarcontratos administrativos,na forma da
legislação vigente;
b) Interessados suspensos de participarde licitaçõese impedidos de contratar com o Município de
Amargosa, conforme art.87, inciso IH, da Lei nº 8.666, de 1993;
() Entidades estrangeirasque não tenham representação legal no Brasilcom poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa físicaou jurídica;
f) Entidade empresarial responsavel pela elaboração do projetobásico ou executivo ou da qual o autor
do projeto seja dirigente,gerente, acionistaou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capitalcom
direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
g) Servidor ou dirigenteda Municipalidade ou secretariaresponsavel pela licitação;
11) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
1993.
III.DO PROCEDIMENTO
3.1. O representante da licitante,identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, os
envelopes “Documentação" e “Proposta" até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
a) Não será aceita,em qualquer hipótese, a participação de licitanteretardatária, a não ser como ouvinte;
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantessomente
poderão participar da sessão como ouvintes.
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação" e “Proposta" não serão permitidas
quaisquer retificações.

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3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos ã habilitação serão abertos, na
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da
documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantespresentes.
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação", a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo,
podera apreciar os documentos de cada licitantee, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das
inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta", devidamente fechados desde que
não tenha havido recurso ou após sua denegação.
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
“Documentação", ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com
irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
3.5.Não sendo necessária a suspensão da reunião para analise da documentação ou realização de diligências
ou consultas, a Comissão decidira sobre a habilitação de cada licitante:
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão
Permanente de Licitação e conduzam ã interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a
conclusão da habilitação dar—se—ã em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no
Diário Oficial do Município.
b) As licitantesserão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta" sob a guarda da Comissão
Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes
legais das licitantespresentes.
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta".
3.6.Após a abertura dos envelopes “Documentação", os demais, contendo as “Propostas", serão abertos:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escritode todas as licitantesao direitode
interposição de recurso; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação" e “Proposta" serão realizadas em sessão pública, da qual
se lavrarã ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos
representantes legais das licitantespresentes.
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação devera ser feita no ato da reunião
pelos representantes legais das licitantespresentes; e
b) A inabilitação da licitanteimporta preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação" e “Proposta" em um
único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os
requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão
Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.

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3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantespresentes ã sessão.
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantese abertas as propostas, não caberá desclassificá—laspor
motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
resultado do julgamento.
3.11. E facultada ã Comissão Permanente de Licitação ou ã autoridade superior, em qualquer fase desta
Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das
propostas.
3.12. Considera—se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante,mediante
contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos
envelopes, seja referente ã documentação ou ã proposta.
a) Entende—se por documento credencial:
I— contrato social,quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;
II — procuração ou declaração da licitantecom poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu
nome em qualquer fase desta licitação;
III — cópia do certificado emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito relativa ã Inspeção para
aferição das condições de segurança veicular ou Laudo de Vistoria Veicular emitida por empresa privada
credenciada.
b) Cada representantepoderá representarapenas uma licitante;
c) O documento de representação poderá ser apresentado ã Comissão Permanente de Licitação no iníciodos
trabalhos, istoé,antes da abertura dos envelopes “Documentação" e “Proposta", ou quando esta o exigir;
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitaráa licitante,mas impedirá o seu
representantede se manifestare responder em seu nome.
3.13. Na fase de credenciamento, a licitantedeverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela ]unta Comercial, nos termos
da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de
Comércio — DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de
comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento
diferenciado e favorecido na presente licitação,na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de
14/ 12/ 2006.

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3.14.A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não
comparecimento do licitanteou de seu representante legal a sessão, inviabilizaráa participação do (s)
licitante(s)no certame. Neste caso, o (s)portador (es)dos envelopes poderá (ão) assistirapenas como
ouvinte (s),não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se
manifestar ou interferirno desenvolvimento dos trabalhos,ressaltando que quando a documentação de
credenciamento estiver,por lapso,dentro de quaisquer dos envelopes (1ou 2),o respectivo envelope será
entregue ao licitanteque estará autorizado a abri-lo e retirá—lo,lacrando-o em seguida, uma vez que
citado documento se encontra no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.
3.15. Recomenda—se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a conclusão dos
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão ã disposição dessas empresas
pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação(transcorrido o prazo
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando
denegados os recursos interpostos),após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitantedeverá apresentar ã Comissão
Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes
separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres
destacados, além da razão social e do CNP] da licitante,os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019
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DOCUMENTAÇÃO -ENVELOPE Nº 01
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
V - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTAÇÃO)
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto ã existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

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a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria—Geral da
União (wwwportaldatransparenciagov.br ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de ]ustiça (WWW.cni.ius.br improbidade adm consultar requerido.php).
5.1.1.A consulta aos cadastros será realizadaem nome da empresa licitantee também de eventual matriz ou
filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário(cfr.art.12 da Lei nº 8.429/92, que prevê,
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição
de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário).
5.1.2.Constatada a existência de vedação ã participação no certame, a presidente reputará o licitante
inabilitado.
5.2. A licitantedeverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos relacionados a seguir, bem
assim aqueles relacionados no item V deste Edital.
5.2.1. Relativos ã Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última Alteração
contratual consolidação respectiva e em vigor.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
5.2.2.Relativos ã Regularidade Fiscale Trabalhista:
a) Prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoas ]urídicas(CNPD;
b) Prova de inscriçãono cadastro de contribuintesmunicipal relativoao domicílio ou sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir ã prestação de serviços deverá ser apresentada,
obrigatoriamente, a prova de inscriçãono cadastro de contribuintesmunicipal do domicílio ou sede da
licitante.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante,ou outra equivalente, na forma da lei;e

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d) Prova de regularidade relativaã Seguridade Social(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situaçãoregular no cumprimento dos encargos sociaisinstituídospor lei.
e) Prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a apresentação de
certidãonegativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).
f) Caso o licitantedetentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta
apresente alguma restrição,sob pena de inabilitação.
g) A licitantemelhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscaldas
microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do
contrato, ainda que exista alguma restrição,aplicando—se o prazo de regularização previsto no art.4º, êlº do
Decreto nº 8.538, de 2015.
5.2.3.Relativos ã Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios,podendo ser atualizados,quando encerrados há mais de 3 (três)meses
da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral
de Preços — Disponibilidade Interna — IGP—DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas — FGV ou de outro
indicador que o venha substituir.
Obs. Serão considerados aceitos como ml forma da leio balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
1 —Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
— publicados em Diário Oficial;ou
— publicados em jornal de grande circulação; ou
— por fotocópiaregistradaou autenticada na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2 —Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
— por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticado na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitanteou em outro órgão equivalente,ou
— por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na
]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3 —Sociedade criada no exercícioem curso:
— fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registradoou autenticado na ]unta Comercial da sede
ou domicílio da licitante.
4 — O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

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b) A boa situação financeiraserá avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantesda aplicação
das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
 
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO ClRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO ClRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
1 — Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva—se o direito de efetuar os cálculos;
2 — Se necessária a atualização do balanço e do capital social,deverá ser apresentado, juntamente com os
documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
Obs: O licitanteenquadrado como microempreendedor individualque pretenda auferiros benefíciosdo tratamento
diferenciadoprevistosna LeiComplementar n. 123,de 2006, estarádispensadoda apresentaçãodo balançopatrimonial
e das demonstrações contábeisdo último exercício.
c) Certidão Negativa de Falência,Concordata ou Recuperação ]udicial,expedida pelo distribuidorda sede
da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
d) As empresas constituídasno exercícioem curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
5.2.4.Relativos ã Qualificação Técnica:
a) Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado,nos termos das exigências constantes
no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência;
b) Certificadode que o condutor possui curso de transporte escolarexpedido por profissionalou empresa
credenciada ao Detran—BA;
c)Alvará de funcionamento referenteao exercíciode 2019;
d) Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da administração
pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou,ou vem prestando, a contento,os
serviços compatíveis em características,quantidades e prazos com o objeto da licitação, devidamente
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registrado no Conselho Regional de Administração—CRA em nome da empresa licitanteque comprove a
prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art.30, inciso II da lei8666/93); (exceto para
microempreendedor individual)
e) Comprovação de registroda empresa licitantejunto ao Conselho Regional de Administração—CRA (art.
30,incisoI da lei8.666/93);(excetopara microempreendedor individual)
f)Comprovação do licitantede possuir,na data da licitação,profissionalde nível superior (Administrador
de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para microempreendedor
individual)
g) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais para
o cumprimento do objeto da licitação,conforme o Modelo anexo a este edital; (exceto para
microempreendedor individual)
h) Declaração do licitantede que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação,conforme o Modelo anexo a este edital;
i)Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo anexo a
este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e
peculiaridades do serviço objeto do certame.
5.2.5.Declaração da licitantede que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16
(dezesseis)anos, salvo na condição de aprendiz, a partirde 14 (quatorze)anos, nos termos do incisoXXXIII
do art.7º da ConstituiçãoFederal de 1998 (Lein.º9.854/99).
Observações:
I — Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado, e também
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
II — A declaração relacionada no item V — Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado da
Empresas que a expedir.
III— O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V — Da
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissão
Permanente de Licitação exija talcomprovação.
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IV — Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser entregues
numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a
conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser colocados no final da
pasta, após os documentos exigidos no Edital.
V — Sob pena de inabilitação,todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante,e,preferencialmente, com número do CNP] e endereço respectivo;
b) Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) Se a licitantefor a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial;
d) Serão dispensados da filialaqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz;
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnicapoderão ser apresentados em nome e com
CNP] da matriz e/ ou da(s)filial(ais)da licitantee devem referir—sea serviçosfinalizados.
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta)dias até a data de abertura do Envelope n.º01, quando não
tiverprazo estabelecidopelo órgão/empresa competente expedidor(a);e
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica,
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros documentos
correlatos e afins.
VI — Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de
Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.
VII — Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original.
a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e,
c) A Comissão Permanente de Licitaçãoreserva—seo direitode solicitaro originalde qualquer documento,
sempre que julgar necessário.
VI - DA VISITA TECNICA
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e finais,e
particulares do objeto da presente licitaçãoe das áreas onde serão executados os serviços, através de Visita
Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento como
elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo
aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
6.2. O prazo para vistoria iniciar—se—áno dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo—se até o
quinto dia útilque anteceder ã data prevista para abertura dos envelopes;
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A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, realizada para dar conhecimento
aos licitantesdas peculiaridades dos serviços a serem executados (característicaslocais,as distanciase
situação que as mesmas se encontram) através da PrefeituraMunicipal de Amargosa, até o 5º(quinto)dia
útilque anteceder a data de realização do certame.
6.3 — A empresa interessada poderá se fazer presente na visita,por pessoal por ela legalmente designada,
comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa;
b) Documento de Identidade Civilou profissionalem origem.
6.4.As empresas interessadas poderão comparecer na Coordenação de Transportes da Prefeitura Municipal
de Amargosa (agendamento contato: 75—3634—3977, devidamente representada pelo seu Responsável
Técnico.
6.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno conhecimento
das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização de Vistoria conforme
os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do
Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
7.1.A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:
a) Planilha de preços, conforme Anexo IV;
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo V.
c) Composições de custos incluindo todos os materiais,equipamentos e mão—de—obra que entenderem
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica.
d) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato,na hipótese da empresa licitanteser
declarada vencedora do certame.
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da
licitante.
7.2.A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada;
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão socialda licitante,o CNP],
número(s) de telefone(s)e de fax e,se houver,e—maile o respectivo endereço com CEP, podendo fazer
referência ao banco, ã agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de
empenho e posterior pagamento;
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessáriase convenientes pela licitante.
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7.3.Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características
técnicas,marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços,equipamentos e
materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas
aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão
Permanente de Licitação.
7.4.Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos,
bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando
prevalecerá sempre o primeiro;
7.5.A faltade data e/ ou rubricada proposta somente poderá ser suprida pelo representantelegalpresente ã
reunião de abertura dos envelopes “Proposta" e com poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a
licitanteque não satisfizertalexigência;
7.6.A faltado CNP] e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 — “Documentação".
VIII - DOS PREÇOS
8.1. A licitantedeverá indicar o preço unitário por item e total da proposta, conforme documentos exigidos
no presente instrumento convocatório.
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não
acarretando ã Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não
deverão ser alterados pelos licitantes,sob pena de desclassificação.
8.3. A data—base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatórioé agosto de 2019!
mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa;
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitantedeverá elaborar suas composições
de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão—de—obra que entenderem necessários para a
conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a
Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos.
8.5. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total
responsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6.Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja,em Real (R$), em algarismo arábico e também por
extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.
1.IX- DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO
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9.1. Trata—se de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo “MENOR PREÇO" enquadrada nos
artigos 10, inciso 1],alínea “b", 22, inciso II23, inciso II,alínea b, e 45, &amp; 1º,inciso I,todos da Lei n.º 8.666/93
e alterações posteriores.
X - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e IIda Lei n.º
8.666/93, as propostas que:
I— as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II — propostas com valor unitário superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato,
condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços Pública.
10.2. Consideram—se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta
por cento)do menor dos seguintesvalores:
a) Média aritméticados valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela
Administração; ou,
b) Valor orçado pela Administração.
11 ::10.2.1.Das licitantesclassificadas na forma das alíneas e “b" do item 12.2, cujo valor global da proposta
for inferiora 80% (oitentapor cento) do menor valor a que se referem as alíneas“a" e “b" desta Condição,
será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas
no &amp; 1º do art.56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da
correspondente proposta.
10.3. Quando todas as licitantesforem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão
Permanente de Licitaçãopoderá fixarãs licitanteso prazo de 08 (oito)dias úteispara apresentação de nova
documentação e/ ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
XI - DO ]ULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus Anexos
será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço por item.
11.1.1.Considera—se preço por item apurado na proposta, ou seja,o somatório de todos os itens da planilha
de preços apresentada.
11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para
orientar—se na sua decisão.
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11.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva—se o direito de solicitardas licitantes,para efeito de
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações:
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.
11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas
propostas das licitantes.
11.4.1.Caso se verifique na proposta de menor valor a ocorrência de itens com preços superiores aos limites
determinados pela Prefeitura Municipal no Orçamento Estimativo, a licitantedeverá apresentar relatório
técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados.
11.4.2. Caso as justificativasapresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de
desclassificação da pr oposta.
11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais
licitantes.
11.4.4.Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisóriosou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,para os quais ele renuncie expressamente a
parcela ou ã totalidade da remuneração.
11.5. A Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto às
dúvidas ou omissões deste Edital.
XII - DO DESEMPATE
12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual
todas as licitantesserão convocadas.
XIII - DO DlREITO DE PETIÇÃO
13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitantepoderá apresentar recurso a
Presidente da Comissão Permanente de Licitação,no prazo de 05 (cinco)dias úteis,a contar da intimação do
ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitanteou do julgamento das propostas,
anulação ou revogação desta Tomada de Preços.
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13.1.1.Para efeito do disposto no &amp; 5º do art.109 da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços
com vista franqueada aos interessados.
13.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantesque poderão impugná—lo no prazo de 05
(cinco)dias úteis.Findo esse período, impugnado ou não o recurso,a Comissão Permanente de Licitação
poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê—lo subir, devidamente
informado, a Prefeito Municipal.
13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes ã defesa da licitanteque pretender modificação total
ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito,
exclusivamente, anexando—se ao recurso próprio.
13.3.1.O recurso interposto deverá ser comunicado ã Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido
protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.
XIV - DA AD]UDICAÇÃO
14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada por item, às empresas depois de
atendidas as Condições desta Tomada de Preços.
XV - DO TERMO DE CONTRATO
15.1.Sem prejuízodo disposto no Capítulo HI a IV da Lei n.º8.666/93, o contratoreferentea da prestação de
serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa,
durante o ano letivo 2019, através do menor preço por item, será formalizado e conterá, necessariamente, as
Condições já especificadas neste Ato Convocatório.
15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser
acrescentadas ao contrato a ser assinado.
XVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente ã adjudicatária, durante a validade da sua proposta
para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,assinar o contrato sob pena de decair o direito ã contratação,
sem prejuízodas sanções previstasno art.81 da Lei n.º8.666/93.
16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura
Municipal.
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16.3. É facultado ã Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e
condições estabelecidos, chamar as licitantesremanescentes, obedecida a ordem de classificação,para fazê—
lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada,inclusive quanto aos preços
atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art.81 da Lei
n.º8.666/93.
16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando—a às penalidades legalmente estabelecidas.
16.5. O disposto nesta sub—condição não se aplica às licitantesconvocadas nos termos do art.64, &amp; 2º da Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela
contratada, inclusive quanto ao prazo e preço.
XVII - DAS CONSIDERAÇOES ESPECÍFICAS
17.1.As dúvidas e/ou omissões, porventura existentesnas Especificaçõesconstantes do Anexo I e IIdeste
Edital, serão resolvidas pela Coordenação de Transportes da Prefeitura Municipal de Amargosa.
17.2. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se
admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal.
XVIII - DAS CONSIDERAÇOES FINAIS
18.1. Tratando—se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da
contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos
equipamentos e materiais, dos documentos relativos ã importação.
18.2. A licitantedeverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome
e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito ã aceitação da Prefeitura Municipal, para
representá—la na execução do contrato.
18.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia ou
Telefone (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às
12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
XIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito,os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias
úteisantes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação(Documentação), devendo a Prefeitura
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Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder ã impugnação em até
03 (três)dias úteis.
19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitanteque
não o fizer até o segundo dia útil que anteceder ã data marcada para recebimento dos envelopes
“Documentação" e “Proposta", apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de
Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada ã Comissão Permanente de Licitação, logo após ter
sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.
XX - DA TOMADA DE PREÇOS
20.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços:
a) Deverá anulá—la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,mediante parecer escrito
e devidamente fundamentado; ou
b) Poderá revogá—la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta; ou
c) Poderá transferira data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência
exclusiva.
20.2.Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços:
a) A anulação do procedimento licitatóriopor motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar,
ressalvado o disposto no parágrafo único do art.59 da Lei nº 8.666/93;
b) A nulidade do procedimento licitatórioinduz ã do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na
alínea anterior; e
c) No caso de desfazimento do processo licitatório,ficaassegurado o contraditórioe a ampla defesa.
XXI — DA DOTAÇÃO
21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento Anual
vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato decorrente
desta Licitação mediante apostilamento:
UNIDADE: 0701— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 2.027— MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
ELEMENTO: 33.90.39— OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA ]URÍDICA
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FONTES: 01/04/15/19/22
XII-DO FORO
22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas na ]ustiçaEstadual,no Foro da Comarca de Amargosa.
XXIII — DOS ANEXOS
23.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I -TERMO DE REFERENCIA
ANEXO II-RELAÇÃO DE ROTAS
ANEXO III— MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV — MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO V — MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO VI -MODELOS DE DECLARAÇÃO CONIUNTA EXIGIDA NO ITEM V - HABILITAÇÃO
ANEXO VII- MINUTA DE CONTRATO
Comissão Permanente de Licitação, em 30 de setembro de 2019.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Presidente da CPL em Exercício
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ANEXO I-TERMO DE REFERENCIA
1. OB]ETO:
1.1.Seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de transporte para alunos matriculados
na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2019, conforme condições
estabelecidas no edital e anexos.
1.2.Este Termo de Referência foielaborado em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/06,
Lei nº8666/90 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria.
2.]USTIFICATIVAS
2.1. A presente propositura se justificapela necessidade de fornecer transporte seguro aos estudantes da
rede pública do ensino fundamental e médio, residentes na zona rural deste Município, e servidores
municipais;
2.2.]ustifica—setambém pela inexistênciadestes tipos de veículos de transporte de passageiros em número
suficientepara atender a demanda existentee que certamente não ocorrendo trariagrandes transtornos ã
população estudantil das localidades distantes da sede do município, e consequentemente grande evasão
escolar.
2.3. Visando alcançar melhores propostas ã administração, as linhas que compõem o transporte escolar do
município de Amargosa serão licitadas individualmente, desde que atendidas as exigências deste termo de
referência.
3 — DA QUALIFICAÇÃO TECNICA
3.1.A licitantedeverá apresentar como condição ã participação no presente certame:
3.1.1. Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigências
constantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência;
3.1.2. Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou
empresa credenciada ao Detran—BA;
3.1.3. Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2019;
3.1.4.Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da administração
pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a contento,os
serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devidamente
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registrado no Conselho Regional de Administração—CRA em nome da empresa licitanteque comprove a
prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art.30, inciso II da lei8666/93); (exceto para
microempreendedor individual)
3.1.5.Comprovação de registro da empresa licitantejunto ao Conselho Regional de Administração-CRA (art.
30,incisoI da lei8.666/93);(excetopara microempreendedor individual)
3.1.6. Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior
(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para
microempreendedor individual)
3.1.7. Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais
para o cumprimento do objeto da licitação,conforme o Modelo anexo a este edital;(exceto para
microempreendedor individual)
4 -DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 A contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de
Referência, pode ser atendida mediante a licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço,
observado o disposto no Art. 10, incisos II,alínea “b", 22, inciso I,23, inciso, II,alínea b, e 45, &amp; 1º,inciso I,
todos da Lei Federal nº 8666/93 e alteraçõesposteriores.
5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1.Disponibilizaro(s)veículo(s);
5.2. Proceder ã manutenção preventiva e corretiva continua de todos os veículos em utilizados durante a
vigência deste Contrato;
5.3.Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos veículos em serviço, bem como zelar
pela integridade dos mesmos.
5.4.Substituir imediatamente quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos;
5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação,a quaisquer solicitaçõesde
serviçosou reparos.
5.6. Comunicar ã CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os
esclarecimentos necessários.
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5.7. Abster—se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste
Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da CONTRATANTE
em seu sitena área de parceiros.
5.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.
5.9. Responsabilizar—se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes
de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando—se,
outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
5.10. Prestar esclarecimentos ã CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva,
independentemente de solicitação.
5.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste
Termo de Referência.
5.12 Responsabilizar—se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos
14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.13. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em estrita
observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscalconstando
detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, com marca e garantia;
5.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, Secretaria Municipal de Educação,
inerentes ao objeto da presente licitação.
5.16.Comunicar a Secretariade Educação da PrefeituraMunicipal, no prazo máximo de 24 (vintee quatro)
horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo
de Referência ou na minuta de contrato.
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5.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.20. Responsabilizar—se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes,seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que
incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no objeto
deste Termo.
5.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a contratada
realizaràs suas expensas no prazo de até 03 (três)dias corridos após o recebimento da notificaçãoexpedida
pela Secretaria Municipal de Educação, os serviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e
defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do
Edital.
5.23.Cumprir, pontualmente, os horários das aulas:08h00min e 12h00min/13h00min e 17h00min./19:00 às
22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolascom antecedência máxima de 30 (trinta)minutos e mínima
de 10 (dez) minutos, no iníciode cada turno.
5.24. Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para passageiros, que deverá cobrir
despesas médicas e hospitalares;
5.24.1.Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscaldo contrato parajuntar ao processo.
5.25. Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados,facultando ao Município, o livre
acesso aos veículos.
5.26. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra
interrupção, seja por motivo de férias,descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou
demissão de empregados.
5.27. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e com a
documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante de quitação
dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço expedida pela
Prefeitura Municipal.
5.28. Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.
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5.29. Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo—os em perfeito
estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não acarretando nenhum tipo
de ônus para a Contratante.
5.30. Responsabilizar—se pelo abastecimento de combustível dos veículos.
5.31. Responsabilizar—se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.
5.32. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do
Município.
5.33. Assegurar a CONTRATANTE o direitode recusar o ônibus e/ou motorista e monitores que não
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições.
5.34. Responsabilizar—se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social,trabalhista,
previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente
mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.
5.35. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de Débito
junto ao lNSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais condições de
habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a
validade (art.29 c/c art.55,XIIIda lei8.666/93).
5.36. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,conforme determina Art.
55º,incisoXHI da Lei Federal nº 8.666/93.
5.37. Efetuar plotagem do vidro traseiro dos veículos ã disposição da contratante, nos termos do layout
disponibilizado pela Diretoria de Comunicação do município — DICOM, durante toda a execução do
contrato, responsabilizando—se a contratada pela imediata reposição em caso de dano ou até duas vezes por
ano, por solicitação da contratante para atender às demandas publicitárias da secretaria contratante.
6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)
6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá—los
dentro das normas contratuais.
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6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam de
acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.
6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa destinados a
prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.
6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediante
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato,
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal.
6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das
funções que lhe foram atribuídos.
7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1 — A competência para conferir e fiscalizaro cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria
Municipal de Educação bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços,fiscalizandoe controlando
os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número de alunos serão indicados na Ordem de
Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas, especialmente designado para tal
finalidade.
7.2— Os serviçosserão prestados obedecendo ao itinerárioLocalizada—zona rural/escolasede do município,
aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de entrada e saídas
das aulas:às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turnos da manhã e tarde),exceto em dias de redução de aulas
ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações afim de atender as necessidades das Secretarias
demandantes.
7.3.Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso — sentido escola/localidade na zona
rural do município.
7.4. Para a prestação do serviço a licitantevencedora deverá disponibilizar veículos em numero suficiente
para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos estes com capacidade
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mínima para 05 (cinco)passageiros,incluso o condutor, sendo reservado ã CONTRATANTE o direitode
dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de acordo com a necessidade.
7.5.Devido ã flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos pode variar
durante o ano, consequentemente impactando na distância e remuneração proporcional das linhas.
7.6. Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão ã disposição
do licitantena SEMED.
7.7. O serviço de transporte escolar deverá ficar ã disposição para ações educacionais nos intervalos de
entrada e saída de cada turno, observando—se, para isto,a quilometragem estabelecida pela diária contratual
(Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas unidades escolares.
7.8.A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria Municipal
de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete verificar se a empresa está
executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do presente Termo Referência.
7.9. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência,
cabendo—lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a execução,
comunicando a empresa, através do seu representante,as providências necessáriasa sua regularização,as
quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
7.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros,por quaisquer irregularidades. A ocorrência delas
não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ ou prepostos. Quaisquer exigências
da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas
pela empresa, sem qualquer ônus para PrefeituraMunicipal de Amargosa/BA.
7.11. Os veículos locados por diária para fim de atividades administrativas serão cobertos por dotação e
fonte de recursos próprios, sendo contabilizados apenas os dias integralmente disponibilizados ao
município de Amargosa.
8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
8.1.A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:
8.1.1. Não sub—contratar, ceder ou transferir,total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste
contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do
CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;
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8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas,
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o
objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo
CONTRATANTE;
8.1.3.Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veículo oferecido e/ou motoristas que não
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições;
8.1.4.Responsabilizar—se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceirospor atos de seus
empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.
9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 215.604,33 (duzentos e quinze mil e
seiscentos e quatro reais e trintae três centavos).
9.2. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, prévio ao
procedimento licitatório,com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no
Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem—se os
Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário.
10 -RECEBIMENTO E CRITERIO DE ACEITAÇÃO DO OB]ETO
10.1.Os Serviços serão recebidos:
10.1.1.Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de verificação da conformidade com
as especificações constantes do Edital e da proposta, limitando—se a verificar a sua conformidade com o
discriminado na Nota Fiscal,fazendo constar no canhoto e no verso da Nota o período de realização, se for o
caso, as irregularidades observadas;
10.1.2.Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da
proposta, e sua consequente aceitação,que se dará até5 (cinco)dias do recebimento provisóriopor Servidor
designado pela Autoridade competente;
10.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar—se—á como realizada, consumando—se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do
prazo.
10.2. Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da Nota
Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI,
para fins de pagamento.
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10.3. Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços executados,
para as devidas correções.
10.4. Não serão pagos o(s) serviço(s)realizado(s)em locais diferentes dos descritos neste termo de
referencia,ou por pessoas não autorizadas.
10.5. Os serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste Termo
deverão ser revistospela Contratada, no prazo máximo de 24 (vintee quatro) horas, sob pena de aplicação
das sanções previstas neste Termo de Referência.
10.6. A Administração rejeitará,no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações
técnicas exigidas.
10.7. Para a execução dos serviços o licitantedeverá:
10.7.1.Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência;
10.7.2.Efetuá—la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do documento fiscal;
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1 As despesas referentes ã futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da dotação
orçamentária consignadas no orçamento 2019, na forma que segue:
UNIDADE: 0701- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 2027-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
ELEMENTO: 33.90.39_OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS _PESSOA ]URÍDICA
FONTES: 01/04/15/19/22
12 -MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou
impossível reparação.
13 - CONTROLE E EXECUÇÃO
13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência ã Administração.
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13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução do contrato.
13.2 — A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante,inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na ocorrência
desta, não implica em co—responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art.70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13.3 — O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhadas a
Secretaria Municipal de Educação os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4 — A Secretaria Municipal de Educação ficarão responsável pelo gerenciamento do contrato, no âmbito de
suas competências.
13.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder ã fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto ã qualidade
e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto
no artigo73,da Lei Federal nº 8.666/93.
13.6 Os fiscaisdos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os
serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do horário
e data pré—estabelecidos.
13.7 As irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria
Municipal de Educação no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias
para corrigi—las,ou quando for o caso, aplicaras penalidades previstas.
14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS:
14.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da
fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre
outros, dos seguintes aspectos:
14.1.1 Os resultados alcançados em relação ã contratada, com a verificação dos prazos de execução e da
qualidade demandada.
14.1.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.
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14.1.3 A adequação dos serviços prestados ã rotina de execução estabelecida.
14.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
15 - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 a Contratada que, no
decorrer da contratação:
15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
15.1.2 Apresentar documentação falsa;
15.1.3 Comportar—se de modo inidôneo;
15.1.4 Cometer fraude fiscal;
15.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita,sem
prejuízo da responsabilidade civile criminal, às seguintes sanções:
I— Advertência por faltasleves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos
ao objeto da contratação;
II— Multa:
a) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificadosobre o valor da contratação,até o
limitede 30 (trinta)dias;
b) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor totaldo contrato,no caso de inexecução totalou
parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado
das penalidades não supere o valor totaldo contrato.
c) Suspensão de licitare impedimento de contratarcom a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA,
pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitare contratarcom o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro de
Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos
prejuízoscausados;
15.3 — A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitare impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do
contrato decorrente desta licitação:
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I— tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscalno recolhimento
de tributos;
II— tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
III— demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar—se—á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando—se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,
e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator,o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ã Administração, observado o princípio da
prop orcionalidade.
15.7 As multas devidas e/ou prejuízoscausados ã Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos,
ou recolhidos em favor do Município de Amargosa /BA, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda,
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente:
I— Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias,a contar
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.
15.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si,podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitaçãoestão previstas no Edital.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Tesouraria
Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado,
de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo.
16.2 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados da Secretaria solicitante:
SEMED:
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
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CNP]/ MF nº 13.825.484/0001—50
Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa/BA
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇO.
16.3 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta)dias corridos,após a entrega definitivados serviços
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados,
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante.
16.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura
apresentada pela Contratada.
16.5 O “Atesto” ficacondicionado ã verificaçãoda conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela
Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestaçãode serviço/dias letivos).
16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar—se—á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.7 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da
Contratada nos sites oficiais,especialmente quanto ã regularidade fiscal, devendo seu resultado ser
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
16.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial,de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.10 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta—
corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na
legislação vigente.
16.11 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
16.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada,
que porventura não tenha sido acordada no contrato.
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16.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias
de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, ã taxa
de 6% (seispor cento) ao ano, aplicando—se a seguinte fórmula:
EM = Ix N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
 
  
17 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO
17.1 A licitantevencedora será convocada pela Administração, por escrito,para a assinatura do respectivo
contrato,no prazo de 05 (cinco)dias corridos a partirda data de convocação. Se esta não aceitarou não
retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de
classificação,as licitantesremanescentes, para fazê—lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pela primeira classificada,ou revogar a licitação,independentemente das sanções administrativas previstas
no capítuloXVII deste edital.
17.2 No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de
mandado (Procuração),se fizerrepresentar.
17.3 O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 31 de dezembro de
2019, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado
prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para cumprimento do ano letivo de
2019.
17.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado mediante
Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado
formalmente pela autoridade competente:
17.4.1.os serviços foram prestados regularmente;
17.4.2.o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
17.4.3.a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
17.4.4.o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
17.4.5.o CONTRATADO concorde com a prorrogação.
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17.4.6 Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei
Federal nº 10.192/01.
17 - DA VISTORIA DAS ROTAS
17.1 A licitanteinteressadaem participardesta Tomada de Preços poderá vistoriaro(s)local(is)onde serão
executados os serviços,até 48 (quarenta e oito) horas anterior ã data fixada para a abertura da sessão
pública, com o objetivo de inteirar—se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio
agendamento de horário,junto a SecretariaMunicipal de Educação ou através do telefone(75)3634—3730
/3634—3942
17.2 A visita deverá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela empresa, que o
credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes
documentos:
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa;
b) Documento de Identidade Civilou profissionalem origem.
17.3 A vistoria será acompanhada por representante do Município de Amargosa, designado para esse fim, o
qual visará ã declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela
licitante,em conformidade com o modelo anexo a este edital.
17.4 A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno conhecimento
das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização da Vistoria conforme
os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do
Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.
18 - DO FORO
18.1 — As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Márcia Batista de Almeida
Secretária Municipal de Educação
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ANEXO II-RELAÇÃO DE ROTAS
 
 
 
 
 
 
 
       
 
 
 
 
 
 
 
 
Linha 3
N N TIPO DE DIASREGIAO ITEM DESCRICAO DA LINHA VEICULO TURNO KM LETIVOS
TABULEIRO ITACHAMA x ESTIVAx
Itªºhªmª 01 PONTO DA BAIXA DE AREIA VAN M ºº ººº
Linha 12
N N TIPO DE DIASREGIAO ITEM DESCRICAO DA LINHA VEICULO TURNO KM LETIVOS
TABULEIRO x ESTIVAx PONTO B.
Itachama 01 AREIA x TAMANDUÁ x B.DE AREIA x VAN M 52,5 200
RIBEIRÃOx CAVACO
Linha 34
N N TIPO DE DIASREGIAO ITEM DESCRICAO DA LINHA VEICULO TURNO KM LETIVOS
Baitinga 01 BAETINGA x AMARGOSA VAN M, N 67,6 200
Linha 51
N N TIPO DE DIASREGIAO ITEM DESCRICAO DA LINHA VEICULO TURNO KM LETIVOS
CºrNtª' 01 CORTA MÃO/ ACAIU x AMARGOSA ONIBUS M, N 77 200mao        
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ANEXO III—CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
Cidade—UF, ————— de ——————— de 2019
A
Prefeitura Municipal de Amargosa
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019
OB]ETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da rede
pública do ensino fundamental e médio, que residem na zona rural do Município de Amargosa
/BA, durante o ano letivo de 2019, conforme condições estabelecidas no edital e anexos.
0 abaixo assinado, responsável legal pela empresa 7777777777777777 vem pela
presente, informar a V. Sa. que o Sr. 777777777777777777 , carteira de identidade nº
7777777777 , é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida,
na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de
preços,podendo examinar e rubricardocumentos, assinaratas,apresentar impugnações e recursos,
inclusive renúncia expressa a recurso.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal
Nome legível,RG
Endereço
CNP]
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ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: |UT: 
CEP: FONE: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNP]: 
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias REPRESENTANTE LEGAL:  
DADOS BANCÁRIOS: 
OB]ETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de
Amargosa, durante o exercício de 2019, conforme condições estabelecidas no edital e anexos.
   
Nº DA LINHA 
TOTAL TOTAL
TIPO DE TURNO QUANTIDADE VALOR DA DA
VEÍCULO DE KM UNITÁRIO LINHA LINHA
DIA ANOªª
REGIÃO DESCRIÇÃO DA LINHA
 
      
VALOR TOTAL R$   
*Multiplicar por 200
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta
licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos
sociais,impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais,fiscais,parafiscais,seguros e demais despesas
inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado,
estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº
8.666/93,e às cláusulase condições constantesdo Editaldo Tomada de Preços nº 014/2019. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
 
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNP] E CPF DO
REPRESENTANTE
   
Observações:
1) A proposta deverá estaracompanhada da composição e os preços unitáriosofertados.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019
OB]ETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de
atender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que residem
na zona rural do Município de Amargosa/BA, durante o ano letivo de 2019,
conforme condições estabelecidas no edital e anexos.
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente
Constituído de (Identificaçãocompleta da licitante),doravante denominado licitante,declara,sob
as penas da Lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro,que:
a) a proposta apresentada para participarda licitaçãoTOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019 foi
elaborada de maneira independente pelo licitante,e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA DE
PREÇOS Nº 014/2019, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da licitação,em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019, quanto a
participar ou não a referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação,em referência, não será, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019, antes da
adjudicação do objeto da Mencionada licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitaçãoTOMADA DE PREÇOS Nº
014/2019 não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das
propostas;
f)que estáplenamente cientedo teore da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá—la.
Cidade—UF, 777 de 77777777 de 2019
Nome do Representante Legal da Empresa — CPF
Endereços:
CNP]:
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO CONIUNTA EXIGIDA NO ITEM V -
HABILITAÇÃO
A
Prefeitura Municipal de Amargosa
Secretaria de Administração e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019
OB]ETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a
finalidade de atender alunos da rede pública do ensino fundamental
e médio, que residem na zona rural do Município de Amargosa/BA,
durante o ano letivo de 2019, conforme condições estabelecidas no
edital e anexos.
A empresa 77777777777777777 J inscrita no CNP]/ MF nº. 777777777774 com
sede ã 777777777777777777 , por intermédio de seu representante legal, Sr.
(Sra.)...................................., portador (a)da Carteira de Identidade no ............................e do CPF no
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os
fins,ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação,e ainda:
( ) inexistem fatos impeditivos para sua habilitaçãono presente processo licitatório,estando
cienteda obrigatoriedade de declararocorrênciasposteriores.
( ) que não incide na proibição contida no incisoXXXIII do art.7º da Constituição da República
Federativa do Brasil.
( ) tomou conhecimento das localidades conforme consta do Anexo II onde serão executados os
serviços de transporte de estudantes, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das
possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações
necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação.
Para os finsdo tratamento diferenciado e favorecido de que cogitaa Lei Complementar nº.123/06,
declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública,na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta &amp; 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o inícioda sessão pública , na condição de
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta &amp; 4º do art. 3º
da Lei Complementar nº 123/06.
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( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o inícioda sessão pública , na condição de
microempreendedor individual e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta &amp; 4º do
art.3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,cientesdas sanções factíveis
de serem aplicadas a teordo art.7ºdo mesmo diploma.
( ) para os efeitos do &amp; 1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na
comprovação da nossa regularidade fiscal,a cuja regularização procederemos no prazo de 05
(cinco)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração Pública, cientes de que a não
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito ã contratação,
sem prejuízodas sanções previstasna Lei Federal 8.666/93,especialmente a definida no artigo81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO VII -MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA
.............................................................PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA —
BAHIA.
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ã Praça
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ]ÚLIO
PINHEIRO SANTOS ]ÚNIOR, nacionalidade, estado civil,profissão, portadora da Carteira de
Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP] nº.
................, Inscrição Estadual nº. ..............,com sede ã , neste ato representado na
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. . ..................., nacionalidade, 
 estado civil,profissão, portador de documento de identidade nº. . ..eCPF nº .................., aqui
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 014/2019, disposições
da Lei nº. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 054/2019, resolvem celebrar o presente
Contrato de Execução de serviços de Transporte Escolar, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OB]ETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte para alunos matriculados
na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o exercício de 2019, nas condições
estabelecidas no edital e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR
2.1.O valor totalestimado deste contrato é de R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx), descritona proposta final
de preço realinhada e proporcional aos dias letivos.
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma,
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que issojustifique qualquer indenização ao CONTRATADO.
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2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia da Tomada de Preços de nº
014/2019 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DESPESA E DOS CREDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá ã conta do orçamento vigente conforme
segue:
UNIDADE: 0701_SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
ATIVIDADE: 2027-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
ELEMENTO: 33.90.39_ OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS _PESSOA IURÍDICA
FONTES: 01/04/15/19/22
CLÁUSULA QUARTA _ DA VIGENCIA
4.1. O presente contrato terá início a partir de xx de xxxxx de 2019 e vigorará até 31 de dezembro de 2019,
para cumprimento dos dias letivos do calendário 2019, com eficácia após a publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as disposições contidas no art.57 da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade
competente:
4.2.1.Os serviços foram prestados regularmente;
4.2.2.O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
4.2.3.A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
4.2.4.O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
4.2.5.O CONTRATADO concorde com a prorrogação.
4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferirna
programação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou servidores da
rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.
CLÁUSULA QUINTA — DOS PRAZOS
5.1.Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA — DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO
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6.1.Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato em
caso de necessidade de manutenção emergencial.
6.2.Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de execução
do serviço.
6.3. Proceder ã manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência deste
Contrato.
6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar pela
integridade dos passageiros.
6.5.Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequência, sem que isto
acarrete ônus para a CONTRATANTE.
6.6.Atender no prazo máximo de 24 (vintee quatro) horas, após notificação,a quaisquer solicitaçõesde
Serviços 011 reparos .
6.7. Comunicar ã CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os
esclarecimentos necessários.
6.9. Abster—se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste
Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da
CONTRATANTE em seu sitena área de parceiros.
6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.
6.11. Responsabilizar—se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando—se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por
terceiros,que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
6.12. Prestar esclarecimentos ã CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva,
independentemente de solicitação.
6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste
Termo de Referência.
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6.14 Responsabilizar—se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos
14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.15 — Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente
licitação;
6.16— Comunicar a SecretariaMunicipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)horas que
anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cumprimento
do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.20 — Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.21 — Não transferir a terceiros,por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no
Termo de Referência ou no contrato;
6.22 — Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.23 — Responsabilizar—se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes,seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que
incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.24 — Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no objeto
deste Termo.
6.25 — Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada
realizaràs suas expensas no prazo de até 03 (três)dias corridos após o recebimento da notificação
expedida pela Secretaria Municipal de Educação, os serviços necessários após constatação de que ocorreu
avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as
especificações do Edital.
CLAUSULA SETE/IA — DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (Contratante)
7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá—los
dentro das normas contratuais.
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7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de
acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.
7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por
crachá.
7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Responsável da Coordenação
de Transportes da Prefeitura Municipal.
7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza
complicações para a fiscalização,que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das
funções que lhe foram atribuídos.
CLÁUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1.Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto será acompanhada e fiscalizadapelo (a)
titular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a
assistência de terceiros.
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela
Administração do CONTRATANTE, para representá—lo sempre que for necessário.
8.3 — A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA — DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1.Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativaspara executar os dias letivos
do calendário escolar 2019.
CLÁUSULA DÉC1MA _ DA RESCISÃO
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10.1.A rescisãodeste contratose dará nos termos dos artigos79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já
calculados ou estimados.
10.2. No procedimento que visa ã rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa,
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial,o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco)dias úteis
para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar,
motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DECHVIA PRIMEIRA — DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO
CONTRATO
11.1.O presente contratofundamenta—se na e 8.666/1993 e vincula—seao Edital,Termo de Referencia e
anexos da Tomada de Preços nº 014/2019, bem como ã proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DECHVIA SEGUNDA — DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1.O CONTRATANTE realizaráo pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteisapós a entrega da
fatura/ nota fiscale planilhade execução mensal.
12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do
CONTRATADO.
12.3.Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso existapendência quanto às Fazendas
Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa ã Seguridade Social, regularidade
trabalhistae ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art.29 c/c art.55,XIIIda lei8.666/93).
12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não lhe
gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas,
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios ã taxa nominal de 6% aa
(seispor cento ao ano),capitalizadosdiariamente em regime de juros simples.
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12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DECHVIA TERCEIRA — DAS SANÇOES
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993,a Licitante que, no
decorrer da contratação:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.1.2 Apresentar documentação falsa;
13.1.3 Comportar—se de modo inidôneo;
13.1.4 Cometer fraude fiscal;
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita,sem
prejuízo da responsabilidade civile criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 — Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativosao objeto da contratação;
13.2.2— Multa:
I— Moratória de até 2% (doispor cento) por dia de atraso injustificadosobre o valor da contratação,até o
limitede 30 (trinta)dias;
II— Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor totaldo contrato,no caso de inexecução total
ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor
cumulado das penalidades não supere o valor totaldo contrato.
IH — Suspensão de licitare impedimento de contratarcom a PrefeituraMunicipal de Amargosa/BA pelo
prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013—Plenário,TC 019.276/2013—3 de 21/08/2013.);
IV — Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a
Administração pelos prejuízos causados;
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitare impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do
contrato decorrente desta licitação:
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13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
13.6.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar—se—á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando—se o procedimento previsto na Lei Federal nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ã Administração, observado o
princípioda proporcionalidade.
13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados ã Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa
do Município e cobrados judicialmente.
13.10.1.— Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias,a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no siteoficialdo Município.
13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si,podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitaçãoestão previstas no Edital.
13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente,fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância
devida no prazo de 15 (quinze)dias,contados da comunicação oficial.
13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉC1MA QUARTA _ DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com exclusão
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de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou—
se o presente Contrato em 3 (três)vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais,
depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e
pelas testemunhas abaixo.
Amªrgºsa (BA),NTN de ,,,,,,,,,, de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
IÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA
Representante legal:
CI:
CPF:
Instrumento de outorga de poderes:
Testemunhas:
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 157/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 157/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 299/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 157/2019, para AQUISIÇÃO DE ALGODÃO DOCE QUE SERÁ 
DISTRIBUÍDO DURANTE A ATIVIDADE EDUCATIVA, COM ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM 
COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS, EM 12/10/2019, junto a empresa LUCIANO DOS SANTOS SOUZA 
00948579544, CNPJ 34.151.197/0001- 81, Com valor global de R$1.820,00, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/09/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 158/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 158/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 300/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 158/2019, para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA 
COMPOR KIT LANCHE, QUE SERÁ DISTRIBUÍDO NA ATIVIDADE EDUCATIVA, DOS ESTUDANTES DA REDE 
MUNICIPAL, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS, NO DIA 12/10/2019 , junto a empresa R R DE 
BRITO, CNPJ 08.488.324/0001-22, Com valor global de R$5.149,92, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/09/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
 
EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 
EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA EM VIA MUNICIPAL 
 
 
PARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA E O SR. ELISANDRO MATOS DOS SANTOS 
SANDES.  
OBJETO: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AO POSSUIDOR DO IMÓVEL, SITUADO 
ÀS MARGENS DA AV. SÃO CRISTÓVÃO, BAIRRO CATIARA, MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, PERÍMETRO URBANO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E O SR. ELISANDRO MATOS DOS SANTOS SANDES. VALOR:  2.500,00 
(DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). DATA DE ASSINATURA:  22 DE AGOSTO DE 
2019. ASSINATURA:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL DE AMARGOSA; NAEDSON BORGES - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP; O SR. 
ELISANDRO MATOS DOS SANTOS SANDES (PROPRIETÁRIO ).

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 038/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 038/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 108/2019; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 094/2019; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II , ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
17/09/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: 
LYNCON SANTOS DE SOUZA, CPF: 131.002.837-08, OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇO PARA A MODELAGEM EM 3D DA EDIFICAÇÃO DO COMPLEXO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, QUE COMPREENDE O LABORATÓRIO 
MUNICIPAL E HOSPITAL DE AMARGOSA, PARA APRESENTAÇÃO ATRAVÉS DE 
VÍDEO NARRADO DOS AMBIENTES QUE SERÃO REFORMADOS E AMPLIADOS. 
VALOR: R$ 2.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 60 DIAS , DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.041, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA DA ASSINATURA: 
19/09/2019. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELO CONTRATADO: LYNCON SANTOS DE SOUZA. 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3876/</url>
    </ato>
  </atos>
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