{"edition": {"id": 3107, "number": 3118, "date": "2019-10-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ea3736f6d3a0436597dff37b5c2e23b6", "pdf_sha256": "3ac182bc4499ae0c1eda83b8798007d125436aefa3cfd0ca221428824002f22c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3ac182bc4499ae0c1eda83b8798007d125436aefa3cfd0ca221428824002f22c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3107/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3107/"}, "acts": [{"id": 3876, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3118", "kind": "Diario Importado", "number": "3118", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 02 de outubro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3118 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  02 de outubro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3118\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 167/2019) ................................................................................... 2\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nDECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012646/2019) ............................................................... 3\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 4\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4\nINEXIGIBILIDADE (LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 07/2019) .............................................................. 4\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6\nEDITAL  (Nº 02/2019) ..................................................................................... 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019) ............................................................... 8\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019) ........................................................................ 9\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 157/2019) ................................................................ 58\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 158/2019) ................................................................ 59\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 60\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60\nEXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2019) ................................................................ 60\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 61\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 61\nEXTRATO (CONTRATO Nº 038/2019) ........................................................................... 61\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 167/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 167 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a exoneração de Assessora \nTécnica III. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Exonerar a Sra. MICHELLE MARANDUBA PEIXOTO , portadora do Rg \n096.881.79-80, para o Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo \nCA-07, código SEMED-12. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao \ndia 16 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012646/2019)\n \n \n                     \n \n \n \nEST ADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br - Telfax (075) 3634-3977 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012646/2019 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2018 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nASSUNTO: Ata de Registro de Preços - Reequilíbrio Econômico-financeiro \n \nDECISÃO \n \nFica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO\n, constante dos autos do \nprocesso em epígrafe a revisão (realinhamento) do valor unitário do item 01 do \nPregão Presencial nº 038/2018/SRP, contados seus efeitos a partir da data de \npublicação deste ato, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da ata de \nregistro, nos seguintes termos: \n \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \nVALOR \nAQUISIÇÃO \nVALOR \nAQUISIÇÃO REAJUSTE NOVO \nPREÇO 06/11/2018 03/04/2019 \n1 \nÁgua mineral, natural, acondicionada em \nembalagem retornável (garrafão) de 20 litros, \nem plástico higiênico, com protetor na parte \nsuperior e lacre de segurança personalizado \npelo fabricante. O produto deverá ter registro \nno Ministério da Saúde e padrões para \nalimentos – CNNPA. \nR$7,45 R$1,27 R$2,60 28,59% R$9,58 \n \nLavre-se a pertinente Ata de Registro de Preços nos moldes da Minuta sugerida \npela Assessoria Jurídica. \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 30 de setembro de 2019. \n \n \n__________________________________________ \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nINEXIGIBILIDADE (LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 07/2019)\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL (Nº 02/2019)\n \n \n \nEDITAL  Nº 02/2019 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.\n \n \n \nConvocação de processo seletivo \nsimplificado Edital nº 01/2019 para   \nmonitores voluntários do Programa Mais \nAlfabetização, instituído pela Portaria n.º \n142 de 22 de fevereiro de 2018, e dá outras \nprovidências.\n \n \n  \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas \natribuições legais, convoca os abaixo relacionados, classificados no Processo \nseletivo do edital 01/2019, que atuarão como  Assistentes de Alfabetização do \nPrograma Federal Mais Alfabetização, para se apresentarem nesta secretaria, \nlocalizada na Praça da Bandeira, Centro, S/N.  \n \nClassificação Nome do candidato \n1º Vilma de Jesus Santos \n2º Ana Carla de Jesus Anjos \n3º Valdelice Teixeira Souza \n4 º Marilene Santana Couto \n5 º Liziane de Almeida dos \nSantos \n6 º Zélia de Jesus Ribeiro \n7 º Lelizania Martins de \nSouza \n8 º Ana Claudia Oliveira \nSilva \n9 º Débora Oliveira dos \nAnjos \n10 º Rosemary Souza dos \nSantos \n11 º Ana Cláudia dos Santos\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEste Edital entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nMárcia Batista de Almeida \nSecretária Municipal de Educação \nPortaria nº 127 de 05 de abril de 2017 \n \n12 º Elane Lima Miranda \n13 º Luzani dos Santos \nSantana \n14º Valcilene Santos Pereira\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nAVISO DE LICITAÇÃO\nTOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019\nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a Tomada de Preços Nº\n014/ 2019. Objeto: Seleção de propostas para contratação da prestação de\nserviçosde Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual\nde Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2019. DATA: 17/ 10/ 2019. HORA:\n08HO0MIN. Informações:]içitaçoes©amargosa.ba.gov.br,ou pelo tel:(075)5634-\n3977. Cópia do edital: http: pmamargosaba.imprensaoficial.org/.\nBarbara Maria Barbosa Costa\nPresidente da CPL em Exercício\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019)\n \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nEDITAL\nTOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019\n \nI.REGENCIA LEGAL\nLei Federal nº 8.666,de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123,de 14/12/2006. \nII.ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR\nSecretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação.\n \n \n \n  \nIII.MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-\nTomada de Preços nº 014/2019 054/2019\nV. TIPO DELICITAÇAO VI. REGIME DE EXECUÇÃO\nMenor Preço Empreitada por Preço Unitário\nVII. CRITERIO DE ADIUDICAÇÃO VIII.VALOR DO EDITAL\nMenor Preço por item Gratuito\nIX. OBJETO\nA contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de\nEnsino de Amargosa, durante o ano letivo 2019, conforme especificações e condições constantes no termo de\nreferência, edital e seus anexos. \n \nX. LOCAL E DATA PARA O ,RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A\nHABILITAÇAO ESESSAO DE INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.\nDATA: 17/10/2019\nHORÁRIO: 08h00min\nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa,\nBahia.\nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n \n \nUnidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Elemento de despesa\n0701 01/04/15/19/22 2027 3390.39.00\nXII.PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO XIII.VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO\n31/12/2019 R$ 215.604,33 (duzentos e quinze mil e seiscentos e quatro\nreais e trintae três centavos).\n  \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL\nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçãoserão prestados\npela Presidente da Comissão de Licitaçãoe sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três)dias úteisantes da\ndata marcada para o recebimento dos envelopes da licitação,no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º\nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das\n14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e—mail:\nlicitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo Tel:(75)3634—3977.\nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE EM EXERCICIO\nBárbara Maria Barbosa Costa\nDecretonº.034/2019,publicadono DiárioOfcialdo Município.\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nTOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019\nEDITAL\nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 034/2019, de 17/06/2019, leva ao\nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará licitação\nna modalidade de Tomada de Preços, do tipo “Menor Preço“, sob o regime de empreitada por preço\nunitário, para a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos\nmatriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2019, descritos\nneste edital,através do menor preço, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.\n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes\nreferentes a esta Tomada de Preços realizar—se—ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura\nMunicipal que se seguir.\n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com respeito a:\na) recebimento dos envelopes “Documentação\" e “Proposta\";\nb) devolução dos envelopes “Proposta\" ãs licitantesinabilitadas;e\nc) abertura dos envelopes “Proposta\" das licitanteshabilitadas.\n3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário\nOficial do Município, disponível no endereço eletrônico http: pmamargosaba.imprensaoficial.org pelo\nmenos por 01 (um) dia,salvo com referênciaàquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante\nofício,aos representantes legais das licitantes,principalmente quanto a:\na) habilitação ou inabilitação da licitante;\nb) julgamento das propostas;\nc) resultado de recurso porventura interposto;\nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços.\n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos\nrelacionados a presente licitação devera ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame\naté o 3º (terceiro)dia útilque anteceder a data estabelecidano preâmbulo deste Instrumento convocatório\npara a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação\" e “Proposta\".\n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a\npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço\nhttp: pmamargosaba.imprensaoficial.org cabendo as licitanteso ônus de acessa—lo para a obtenção das \ninformações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.\nI.DESCRIÇÃO DO OBJETO\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n1.1. A presente licitaçãotem como objeto a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços\nde Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o\nano letivo 2019, através do menor preço, conforme descrito no Anexo II — Especificações Técnicas deste\nEdital.\nII.DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições\nexigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo\napresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos27 a 31 da Lei Federal nº.8.666/93 e\nsuas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou\ncontrato social,atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços.\n2.3.Não poderão participar desta licitação:\na) Interessados proibidos de participarde licitaçõese celebrarcontratos administrativos,na forma da\nlegislação vigente;\nb) Interessados suspensos de participarde licitaçõese impedidos de contratar com o Município de\nAmargosa, conforme art.87, inciso IH, da Lei nº 8.666, de 1993;\n() Entidades estrangeirasque não tenham representação legal no Brasilcom poderes expressos para\nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente;\nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de\ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;\ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa físicaou jurídica;\nf) Entidade empresarial responsavel pela elaboração do projetobásico ou executivo ou da qual o autor\ndo projeto seja dirigente,gerente, acionistaou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capitalcom\ndireito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;\ng) Servidor ou dirigenteda Municipalidade ou secretariaresponsavel pela licitação;\n11) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de\n1993.\nIII.DO PROCEDIMENTO\n3.1. O representante da licitante,identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, os\nenvelopes “Documentação\" e “Proposta\" até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.\na) Não será aceita,em qualquer hipótese, a participação de licitanteretardatária, a não ser como ouvinte;\nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantessomente\npoderão participar da sessão como ouvintes.\n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação\" e “Proposta\" não serão permitidas\nquaisquer retificações.\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos ã habilitação serão abertos, na\npresença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da\ndocumentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantespresentes.\n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação\", a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo,\npodera apreciar os documentos de cada licitantee, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das\ninabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta\", devidamente fechados desde que\nnão tenha havido recurso ou após sua denegação.\n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope\n“Documentação\", ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com\nirregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.\n3.5.Não sendo necessária a suspensão da reunião para analise da documentação ou realização de diligências\nou consultas, a Comissão decidira sobre a habilitação de cada licitante:\na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão\nPermanente de Licitação e conduzam ã interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a\nconclusão da habilitação dar—se—ã em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no\nDiário Oficial do Município.\nb) As licitantesserão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta\" sob a guarda da Comissão\nPermanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes\nlegais das licitantespresentes.\nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela\nComissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta\".\n3.6.Após a abertura dos envelopes “Documentação\", os demais, contendo as “Propostas\", serão abertos:\na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escritode todas as licitantesao direitode\ninterposição de recurso; ou\nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou\nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.\n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação\" e “Proposta\" serão realizadas em sessão pública, da qual\nse lavrarã ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos\nrepresentantes legais das licitantespresentes.\na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação devera ser feita no ato da reunião\npelos representantes legais das licitantespresentes; e\nb) A inabilitação da licitanteimporta preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.\nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação\" e “Proposta\" em um\núnico momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os\nrequisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão\nPermanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão\nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantespresentes ã sessão.\n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de\nfato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.\n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantese abertas as propostas, não caberá desclassificá—laspor\nmotivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o\nresultado do julgamento.\n3.11. E facultada ã Comissão Permanente de Licitação ou ã autoridade superior, em qualquer fase desta\nTomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo,\nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das\npropostas.\n3.12. Considera—se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante,mediante\ncontrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos\nenvelopes, seja referente ã documentação ou ã proposta.\na) Entende—se por documento credencial:\nI— contrato social,quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;\nII — procuração ou declaração da licitantecom poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu\nnome em qualquer fase desta licitação;\nIII — cópia do certificado emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito relativa ã Inspeção para\naferição das condições de segurança veicular ou Laudo de Vistoria Veicular emitida por empresa privada\ncredenciada.\nb) Cada representantepoderá representarapenas uma licitante;\nc) O documento de representação poderá ser apresentado ã Comissão Permanente de Licitação no iníciodos\ntrabalhos, istoé,antes da abertura dos envelopes “Documentação\" e “Proposta\", ou quando esta o exigir;\nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitaráa licitante,mas impedirá o seu\nrepresentantede se manifestare responder em seu nome.\n3.13. Na fase de credenciamento, a licitantedeverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou\nEmpresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela ]unta Comercial, nos termos\nda Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de\nComércio — DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de\ncomprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento\ndiferenciado e favorecido na presente licitação,na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de\n14/ 12/ 2006.\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n3.14.A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não\ncomparecimento do licitanteou de seu representante legal a sessão, inviabilizaráa participação do (s)\nlicitante(s)no certame. Neste caso, o (s)portador (es)dos envelopes poderá (ão) assistirapenas como\nouvinte (s),não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se\nmanifestar ou interferirno desenvolvimento dos trabalhos,ressaltando que quando a documentação de\ncredenciamento estiver,por lapso,dentro de quaisquer dos envelopes (1ou 2),o respectivo envelope será\nentregue ao licitanteque estará autorizado a abri-lo e retirá—lo,lacrando-o em seguida, uma vez que\ncitado documento se encontra no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.\n3.15. Recomenda—se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a conclusão dos\nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.\n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão ã disposição dessas empresas\npelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação(transcorrido o prazo\nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando\ndenegados os recursos interpostos),após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.\nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES\n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitantedeverá apresentar ã Comissão\nPermanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes\nseparados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres\ndestacados, além da razão social e do CNP] da licitante,os seguintes dizeres:\nTOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nDOCUMENTAÇÃO -ENVELOPE Nº 01\nTOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02\nV - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTAÇÃO)\n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual\ndescumprimento das condições de participação, especialmente quanto ã existência de sanção que impeça a\nparticipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria—Geral da\nUnião (wwwportaldatransparenciagov.br ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo\nConselho Nacional de ]ustiça (WWW.cni.ius.br improbidade adm consultar requerido.php).\n5.1.1.A consulta aos cadastros será realizadaem nome da empresa licitantee também de eventual matriz ou\nfilial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário(cfr.art.12 da Lei nº 8.429/92, que prevê,\ndentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição\nde contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio\nmajoritário).\n5.1.2.Constatada a existência de vedação ã participação no certame, a presidente reputará o licitante\ninabilitado.\n5.2. A licitantedeverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos relacionados a seguir, bem\nassim aqueles relacionados no item V deste Edital.\n5.2.1. Relativos ã Habilitação Jurídica:\na) Registro comercial, no caso de empresa individual;\nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de\nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de\nseus administradores;\nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última Alteração\ncontratual consolidação respectiva e em vigor.\nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em\nexercício;e\nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e\nato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade\nassim o exigir.\n5.2.2.Relativos ã Regularidade Fiscale Trabalhista:\na) Prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoas ]urídicas(CNPD;\nb) Prova de inscriçãono cadastro de contribuintesmunicipal relativoao domicílio ou sede da licitante,\npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;\nObs. Em razão de o objeto do certame se referir ã prestação de serviços deverá ser apresentada,\nobrigatoriamente, a prova de inscriçãono cadastro de contribuintesmunicipal do domicílio ou sede da\nlicitante.\nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da\nlicitante,ou outra equivalente, na forma da lei;e\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nd) Prova de regularidade relativaã Seguridade Social(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço\n(FGTS), demonstrando situaçãoregular no cumprimento dos encargos sociaisinstituídospor lei.\ne) Prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a apresentação de\ncertidãonegativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).\nf) Caso o licitantedetentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá\napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta\napresente alguma restrição,sob pena de inabilitação.\ng) A licitantemelhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscaldas\nmicroempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do\ncontrato, ainda que exista alguma restrição,aplicando—se o prazo de regularização previsto no art.4º, êlº do\nDecreto nº 8.538, de 2015.\n5.2.3.Relativos ã Qualificação Econômico-Financeira:\na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,já exigíveis e apresentados na\nforma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por\nbalancetes ou balanços provisórios,podendo ser atualizados,quando encerrados há mais de 3 (três)meses\nda data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral\nde Preços — Disponibilidade Interna — IGP—DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas — FGV ou de outro\nindicador que o venha substituir.\nObs. Serão considerados aceitos como ml forma da leio balanço patrimonial e demonstrações contábeis\nassim apresentados:\n1 —Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):\n— publicados em Diário Oficial;ou\n— publicados em jornal de grande circulação; ou\n— por fotocópiaregistradaou autenticada na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.\n2 —Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):\n— por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente\nautenticado na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitanteou em outro órgão equivalente,ou\n— por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na\n]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.\n3 —Sociedade criada no exercícioem curso:\n— fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registradoou autenticado na ]unta Comercial da sede\nou domicílio da licitante.\n4 — O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por\noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nb) A boa situação financeiraserá avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e\nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantesda aplicação\ndas seguintes fórmulas:\nLG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\nPASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO\n \nSG = ATIVO TOTAL\nPASSIVO ClRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO\nLC = ATIVO ClRCULANTE\nPASSIVO CIRCULANTE\nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;\n1 — Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva—se o direito de efetuar os cálculos;\n2 — Se necessária a atualização do balanço e do capital social,deverá ser apresentado, juntamente com os\ndocumentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.\nObs: O licitanteenquadrado como microempreendedor individualque pretenda auferiros benefíciosdo tratamento\ndiferenciadoprevistosna LeiComplementar n. 123,de 2006, estarádispensadoda apresentaçãodo balançopatrimonial\ne das demonstrações contábeisdo último exercício.\nc) Certidão Negativa de Falência,Concordata ou Recuperação ]udicial,expedida pelo distribuidorda sede\nda pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.\nd) As empresas constituídasno exercícioem curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou\ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento.\n5.2.4.Relativos ã Qualificação Técnica:\na) Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado,nos termos das exigências constantes\nno mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência;\nb) Certificadode que o condutor possui curso de transporte escolarexpedido por profissionalou empresa\ncredenciada ao Detran—BA;\nc)Alvará de funcionamento referenteao exercíciode 2019;\nd) Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da administração\npública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou,ou vem prestando, a contento,os\nserviços compatíveis em características,quantidades e prazos com o objeto da licitação, devidamente\n9\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nregistrado no Conselho Regional de Administração—CRA em nome da empresa licitanteque comprove a\nprestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art.30, inciso II da lei8666/93); (exceto para\nmicroempreendedor individual)\ne) Comprovação de registroda empresa licitantejunto ao Conselho Regional de Administração—CRA (art.\n30,incisoI da lei8.666/93);(excetopara microempreendedor individual)\nf)Comprovação do licitantede possuir,na data da licitação,profissionalde nível superior (Administrador\nde Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para microempreendedor\nindividual)\ng) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais para\no cumprimento do objeto da licitação,conforme o Modelo anexo a este edital; (exceto para\nmicroempreendedor individual)\nh) Declaração do licitantede que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o\ncumprimento das obrigações objeto da licitação,conforme o Modelo anexo a este edital;\ni)Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo anexo a\neste edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e\npeculiaridades do serviço objeto do certame.\n5.2.5.Declaração da licitantede que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18\n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16\n(dezesseis)anos, salvo na condição de aprendiz, a partirde 14 (quatorze)anos, nos termos do incisoXXXIII\ndo art.7º da ConstituiçãoFederal de 1998 (Lein.º9.854/99).\nObservações:\nI — Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues\nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado, e também\ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de\nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados\ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.\nII — A declaração relacionada no item V — Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado da\nEmpresas que a expedir.\nIII— O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V — Da\nHabilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissão\nPermanente de Licitação exija talcomprovação.\n10\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nIV — Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser entregues\nnumerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a\nconferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser colocados no final da\npasta, após os documentos exigidos no Edital.\nV — Sob pena de inabilitação,todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:\na) Em nome da licitante,e,preferencialmente, com número do CNP] e endereço respectivo;\nb) Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou\nc) Se a licitantefor a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial;\nd) Serão dispensados da filialaqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem\nemitidos somente em nome da matriz;\ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnicapoderão ser apresentados em nome e com\nCNP] da matriz e/ ou da(s)filial(ais)da licitantee devem referir—sea serviçosfinalizados.\nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta)dias até a data de abertura do Envelope n.º01, quando não\ntiverprazo estabelecidopelo órgão/empresa competente expedidor(a);e\ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não\napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica,\nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros documentos\ncorrelatos e afins.\nVI — Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por qualquer\nprocesso de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de\nLicitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.\nVII — Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original.\na) Serão aceitas somente cópias legíveis;\nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e,\nc) A Comissão Permanente de Licitaçãoreserva—seo direitode solicitaro originalde qualquer documento,\nsempre que julgar necessário.\nVI - DA VISITA TECNICA\n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e finais,e\nparticulares do objeto da presente licitaçãoe das áreas onde serão executados os serviços, através de Visita\nTécnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento como\nelemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo\naceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.\n6.2. O prazo para vistoria iniciar—se—áno dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo—se até o\nquinto dia útilque anteceder ã data prevista para abertura dos envelopes;\nll\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, realizada para dar conhecimento\naos licitantesdas peculiaridades dos serviços a serem executados (característicaslocais,as distanciase\nsituação que as mesmas se encontram) através da PrefeituraMunicipal de Amargosa, até o 5º(quinto)dia\nútilque anteceder a data de realização do certame.\n6.3 — A empresa interessada poderá se fazer presente na visita,por pessoal por ela legalmente designada,\ncomprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:\na) Carta de credenciamento emitida pela empresa;\nb) Documento de Identidade Civilou profissionalem origem.\n6.4.As empresas interessadas poderão comparecer na Coordenação de Transportes da Prefeitura Municipal\nde Amargosa (agendamento contato: 75—3634—3977, devidamente representada pelo seu Responsável\nTécnico.\n6.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno conhecimento\ndas condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização de Vistoria conforme\nos precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do\nPlenário do Tribunal de Contas da União /TCU.\nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02\n7.1.A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:\na) Planilha de preços, conforme Anexo IV;\nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo V.\nc) Composições de custos incluindo todos os materiais,equipamentos e mão—de—obra que entenderem\nnecessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica.\nd) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato,na hipótese da empresa licitanteser\ndeclarada vencedora do certame.\n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da\nlicitante.\n7.2.A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:\na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou\nentrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada;\nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão socialda licitante,o CNP],\nnúmero(s) de telefone(s)e de fax e,se houver,e—maile o respectivo endereço com CEP, podendo fazer\nreferência ao banco, ã agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de\nempenho e posterior pagamento;\nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessáriase convenientes pela licitante.\n12\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n7.3.Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características\ntécnicas,marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços,equipamentos e\nmateriais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas\naquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão\nPermanente de Licitação.\n7.4.Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos,\nbem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando\nprevalecerá sempre o primeiro;\n7.5.A faltade data e/ ou rubricada proposta somente poderá ser suprida pelo representantelegalpresente ã\nreunião de abertura dos envelopes “Proposta\" e com poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a\nlicitanteque não satisfizertalexigência;\n7.6.A faltado CNP] e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos\ndocumentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 — “Documentação\".\nVIII - DOS PREÇOS\n8.1. A licitantedeverá indicar o preço unitário por item e total da proposta, conforme documentos exigidos\nno presente instrumento convocatório.\n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não\nacarretando ã Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não\ndeverão ser alterados pelos licitantes,sob pena de desclassificação.\n8.3. A data—base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatórioé agosto de 2019!\nmês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa;\n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para\nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitantedeverá elaborar suas composições\nde custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão—de—obra que entenderem necessários para a\nconclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a\nPrefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos.\n8.5. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total\nresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.\n8.6.Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja,em Real (R$), em algarismo arábico e também por\nextenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.\n1.IX- DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO\n13\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n9.1. Trata—se de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo “MENOR PREÇO\" enquadrada nos\nartigos 10, inciso 1],alínea “b\", 22, inciso II23, inciso II,alínea b, e 45, & 1º,inciso I,todos da Lei n.º 8.666/93\ne alterações posteriores.\nX - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS\n10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e IIda Lei n.º\n8.666/93, as propostas que:\nI— as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;\nII — propostas com valor unitário superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços\nmanifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua\nviabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de\nmercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato,\ncondições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços Pública.\n10.2. Consideram—se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta\npor cento)do menor dos seguintesvalores:\na) Média aritméticados valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela\nAdministração; ou,\nb) Valor orçado pela Administração.\n11 ::10.2.1.Das licitantesclassificadas na forma das alíneas e “b\" do item 12.2, cujo valor global da proposta\nfor inferiora 80% (oitentapor cento) do menor valor a que se referem as alíneas“a\" e “b\" desta Condição,\nserá exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas\nno & 1º do art.56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da\ncorrespondente proposta.\n10.3. Quando todas as licitantesforem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão\nPermanente de Licitaçãopoderá fixarãs licitanteso prazo de 08 (oito)dias úteispara apresentação de nova\ndocumentação e/ ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.\nXI - DO ]ULGAMENTO DAS PROPOSTAS\n11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus Anexos\nserá declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço por item.\n11.1.1.Considera—se preço por item apurado na proposta, ou seja,o somatório de todos os itens da planilha\nde preços apresentada.\n11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao Quadro de\nPessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para\norientar—se na sua decisão.\n14\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n11.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva—se o direito de solicitardas licitantes,para efeito de\nanálise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações:\na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.\n11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas\npropostas das licitantes.\n11.4.1.Caso se verifique na proposta de menor valor a ocorrência de itens com preços superiores aos limites\ndeterminados pela Prefeitura Municipal no Orçamento Estimativo, a licitantedeverá apresentar relatório\ntécnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados.\n11.4.2. Caso as justificativasapresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a\nlicitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de\ndesclassificação da pr oposta.\n11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive\nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais\nlicitantes.\n11.4.4.Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisóriosou de valor\nzero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,\nainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a\nmateriais e instalações de propriedade do próprio licitante,para os quais ele renuncie expressamente a\nparcela ou ã totalidade da remuneração.\n11.5. A Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o\njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto às\ndúvidas ou omissões deste Edital.\nXII - DO DESEMPATE\n12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual\ntodas as licitantesserão convocadas.\nXIII - DO DlREITO DE PETIÇÃO\n13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitantepoderá apresentar recurso a\nPresidente da Comissão Permanente de Licitação,no prazo de 05 (cinco)dias úteis,a contar da intimação do\nato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitanteou do julgamento das propostas,\nanulação ou revogação desta Tomada de Preços.\n15\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n13.1.1.Para efeito do disposto no & 5º do art.109 da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços\ncom vista franqueada aos interessados.\n13.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantesque poderão impugná—lo no prazo de 05\n(cinco)dias úteis.Findo esse período, impugnado ou não o recurso,a Comissão Permanente de Licitação\npoderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê—lo subir, devidamente\ninformado, a Prefeito Municipal.\n13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes ã defesa da licitanteque pretender modificação total\nou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito,\nexclusivamente, anexando—se ao recurso próprio.\n13.3.1.O recurso interposto deverá ser comunicado ã Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido\nprotocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.\nXIV - DA AD]UDICAÇÃO\n14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada por item, às empresas depois de\natendidas as Condições desta Tomada de Preços.\nXV - DO TERMO DE CONTRATO\n15.1.Sem prejuízodo disposto no Capítulo HI a IV da Lei n.º8.666/93, o contratoreferentea da prestação de\nserviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa,\ndurante o ano letivo 2019, através do menor preço por item, será formalizado e conterá, necessariamente, as\nCondições já especificadas neste Ato Convocatório.\n15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser\nacrescentadas ao contrato a ser assinado.\nXVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO\n16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente ã adjudicatária, durante a validade da sua proposta\npara, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,assinar o contrato sob pena de decair o direito ã contratação,\nsem prejuízodas sanções previstasno art.81 da Lei n.º8.666/93.\n16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela\nadjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura\nMunicipal.\n16\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n16.3. É facultado ã Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e\ncondições estabelecidos, chamar as licitantesremanescentes, obedecida a ordem de classificação,para fazê—\nlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada,inclusive quanto aos preços\natualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art.81 da Lei\nn.º8.666/93.\n16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento\nequivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento total da\nobrigação assumida, sujeitando—a às penalidades legalmente estabelecidas.\n16.5. O disposto nesta sub—condição não se aplica às licitantesconvocadas nos termos do art.64, & 2º da Lei\nn.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela\ncontratada, inclusive quanto ao prazo e preço.\nXVII - DAS CONSIDERAÇOES ESPECÍFICAS\n17.1.As dúvidas e/ou omissões, porventura existentesnas Especificaçõesconstantes do Anexo I e IIdeste\nEdital, serão resolvidas pela Coordenação de Transportes da Prefeitura Municipal de Amargosa.\n17.2. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se\nadmitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal.\nXVIII - DAS CONSIDERAÇOES FINAIS\n18.1. Tratando—se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da\ncontratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos\nequipamentos e materiais, dos documentos relativos ã importação.\n18.2. A licitantedeverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome\ne o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito ã aceitação da Prefeitura Municipal, para\nrepresentá—la na execução do contrato.\n18.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura\nMunicipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia ou\nTelefone (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às\n12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.\nXIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL\n19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito,os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias\núteisantes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação(Documentação), devendo a Prefeitura\n17\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nMunicipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder ã impugnação em até\n03 (três)dias úteis.\n19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitanteque\nnão o fizer até o segundo dia útil que anteceder ã data marcada para recebimento dos envelopes\n“Documentação\" e “Proposta\", apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal\ncomunicação não terá efeito de recurso.\n19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de\nPreços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.\n19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada ã Comissão Permanente de Licitação, logo após ter\nsido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.\nXX - DA TOMADA DE PREÇOS\n20.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços:\na) Deverá anulá—la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,mediante parecer escrito\ne devidamente fundamentado; ou\nb) Poderá revogá—la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público,\ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal\nconduta; ou\nc) Poderá transferira data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência\nexclusiva.\n20.2.Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços:\na) A anulação do procedimento licitatóriopor motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar,\nressalvado o disposto no parágrafo único do art.59 da Lei nº 8.666/93;\nb) A nulidade do procedimento licitatórioinduz ã do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na\nalínea anterior; e\nc) No caso de desfazimento do processo licitatório,ficaassegurado o contraditórioe a ampla defesa.\nXXI — DA DOTAÇÃO\n21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento Anual\nvigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato decorrente\ndesta Licitação mediante apostilamento:\nUNIDADE: 0701— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nATIVIDADE: 2.027— MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR\nELEMENTO: 33.90.39— OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA ]URÍDICA\n18\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nFONTES: 01/04/15/19/22\nXII-DO FORO\n22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas\nadministrativamente serão processadas e julgadas na ]ustiçaEstadual,no Foro da Comarca de Amargosa.\nXXIII — DOS ANEXOS\n23.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:\nANEXO I -TERMO DE REFERENCIA\nANEXO II-RELAÇÃO DE ROTAS\nANEXO III— MODELO DE CREDENCIAMENTO\nANEXO IV — MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS\nANEXO V — MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE PREÇOS\nANEXO VI -MODELOS DE DECLARAÇÃO CONIUNTA EXIGIDA NO ITEM V - HABILITAÇÃO\nANEXO VII- MINUTA DE CONTRATO\nComissão Permanente de Licitação, em 30 de setembro de 2019.\nBárbara Maria Barbosa Costa\nPresidente da CPL em Exercício\n19\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO I-TERMO DE REFERENCIA\n1. OB]ETO:\n1.1.Seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de transporte para alunos matriculados\nna Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2019, conforme condições\nestabelecidas no edital e anexos.\n1.2.Este Termo de Referência foielaborado em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/06,\nLei nº8666/90 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria.\n2.]USTIFICATIVAS\n2.1. A presente propositura se justificapela necessidade de fornecer transporte seguro aos estudantes da\nrede pública do ensino fundamental e médio, residentes na zona rural deste Município, e servidores\nmunicipais;\n2.2.]ustifica—setambém pela inexistênciadestes tipos de veículos de transporte de passageiros em número\nsuficientepara atender a demanda existentee que certamente não ocorrendo trariagrandes transtornos ã\npopulação estudantil das localidades distantes da sede do município, e consequentemente grande evasão\nescolar.\n2.3. Visando alcançar melhores propostas ã administração, as linhas que compõem o transporte escolar do\nmunicípio de Amargosa serão licitadas individualmente, desde que atendidas as exigências deste termo de\nreferência.\n3 — DA QUALIFICAÇÃO TECNICA\n3.1.A licitantedeverá apresentar como condição ã participação no presente certame:\n3.1.1. Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigências\nconstantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência;\n3.1.2. Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou\nempresa credenciada ao Detran—BA;\n3.1.3. Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2019;\n3.1.4.Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da administração\npública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a contento,os\nserviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devidamente\n20\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nregistrado no Conselho Regional de Administração—CRA em nome da empresa licitanteque comprove a\nprestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art.30, inciso II da lei8666/93); (exceto para\nmicroempreendedor individual)\n3.1.5.Comprovação de registro da empresa licitantejunto ao Conselho Regional de Administração-CRA (art.\n30,incisoI da lei8.666/93);(excetopara microempreendedor individual)\n3.1.6. Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior\n(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para\nmicroempreendedor individual)\n3.1.7. Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais\npara o cumprimento do objeto da licitação,conforme o Modelo anexo a este edital;(exceto para\nmicroempreendedor individual)\n4 -DO FUNDAMENTO LEGAL\n4.1 A contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de\nReferência, pode ser atendida mediante a licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço,\nobservado o disposto no Art. 10, incisos II,alínea “b\", 22, inciso I,23, inciso, II,alínea b, e 45, & 1º,inciso I,\ntodos da Lei Federal nº 8666/93 e alteraçõesposteriores.\n5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA\n5.1.Disponibilizaro(s)veículo(s);\n5.2. Proceder ã manutenção preventiva e corretiva continua de todos os veículos em utilizados durante a\nvigência deste Contrato;\n5.3.Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos veículos em serviço, bem como zelar\npela integridade dos mesmos.\n5.4.Substituir imediatamente quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos;\n5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação,a quaisquer solicitaçõesde\nserviçosou reparos.\n5.6. Comunicar ã CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os\nesclarecimentos necessários.\n21\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n5.7. Abster—se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste\nContrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da CONTRATANTE\nem seu sitena área de parceiros.\n5.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para\nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário.\n5.9. Responsabilizar—se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes\nde danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando—se,\noutrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe\nvenham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.\n5.10. Prestar esclarecimentos ã CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva,\nindependentemente de solicitação.\n5.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste\nTermo de Referência.\n5.12 Responsabilizar—se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos\n14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).\n5.13. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em estrita\nobservância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscalconstando\ndetalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, com marca e garantia;\n5.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, Secretaria Municipal de Educação,\ninerentes ao objeto da presente licitação.\n5.16.Comunicar a Secretariade Educação da PrefeituraMunicipal, no prazo máximo de 24 (vintee quatro)\nhoras que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o\ncumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.\n5.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas\nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n5.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,\nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo\nde Referência ou na minuta de contrato.\n22\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n5.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de\naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos\nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre.\n5.20. Responsabilizar—se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,\ncomerciais, taxas, fretes,seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que\nincidam ou venham a incidir na execução do contrato.\n5.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no objeto\ndeste Termo.\n5.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a contratada\nrealizaràs suas expensas no prazo de até 03 (três)dias corridos após o recebimento da notificaçãoexpedida\npela Secretaria Municipal de Educação, os serviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e\ndefeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do\nEdital.\n5.23.Cumprir, pontualmente, os horários das aulas:08h00min e 12h00min/13h00min e 17h00min./19:00 às\n22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolascom antecedência máxima de 30 (trinta)minutos e mínima\nde 10 (dez) minutos, no iníciode cada turno.\n5.24. Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para passageiros, que deverá cobrir\ndespesas médicas e hospitalares;\n5.24.1.Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscaldo contrato parajuntar ao processo.\n5.25. Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados,facultando ao Município, o livre\nacesso aos veículos.\n5.26. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra\ninterrupção, seja por motivo de férias,descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio ou\ndemissão de empregados.\n5.27. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e com a\ndocumentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante de quitação\ndos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço expedida pela\nPrefeitura Municipal.\n5.28. Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.\n23\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n5.29. Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo—os em perfeito\nestado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não acarretando nenhum tipo\nde ônus para a Contratante.\n5.30. Responsabilizar—se pelo abastecimento de combustível dos veículos.\n5.31. Responsabilizar—se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.\n5.32. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do\nMunicípio.\n5.33. Assegurar a CONTRATANTE o direitode recusar o ônibus e/ou motorista e monitores que não\nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus\nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições.\n5.34. Responsabilizar—se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social,trabalhista,\nprevidenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente\nmencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.\n5.35. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de Débito\njunto ao lNSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais condições de\nhabilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a perder a\nvalidade (art.29 c/c art.55,XIIIda lei8.666/93).\n5.36. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,conforme determina Art.\n55º,incisoXHI da Lei Federal nº 8.666/93.\n5.37. Efetuar plotagem do vidro traseiro dos veículos ã disposição da contratante, nos termos do layout\ndisponibilizado pela Diretoria de Comunicação do município — DICOM, durante toda a execução do\ncontrato, responsabilizando—se a contratada pela imediata reposição em caso de dano ou até duas vezes por\nano, por solicitação da contratante para atender às demandas publicitárias da secretaria contratante.\n6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)\n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá—los\ndentro das normas contratuais.\n24\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela\nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam de\nacordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.\n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no\ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.\n6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa destinados a\nprestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.\n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediante\napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato,\nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal.\n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as\nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza\ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das\nfunções que lhe foram atribuídos.\n7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO\n7.1 — A competência para conferir e fiscalizaro cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria\nMunicipal de Educação bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços,fiscalizandoe controlando\nos veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número de alunos serão indicados na Ordem de\nFornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas, especialmente designado para tal\nfinalidade.\n7.2— Os serviçosserão prestados obedecendo ao itinerárioLocalizada—zona rural/escolasede do município,\naos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de entrada e saídas\ndas aulas:às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turnos da manhã e tarde),exceto em dias de redução de aulas\nou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.\n7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações afim de atender as necessidades das Secretarias\ndemandantes.\n7.3.Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso — sentido escola/localidade na zona\nrural do município.\n7.4. Para a prestação do serviço a licitantevencedora deverá disponibilizar veículos em numero suficiente\npara a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos estes com capacidade\n25\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nmínima para 05 (cinco)passageiros,incluso o condutor, sendo reservado ã CONTRATANTE o direitode\ndispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de acordo com a necessidade.\n7.5.Devido ã flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos pode variar\ndurante o ano, consequentemente impactando na distância e remuneração proporcional das linhas.\n7.6. Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão ã disposição\ndo licitantena SEMED.\n7.7. O serviço de transporte escolar deverá ficar ã disposição para ações educacionais nos intervalos de\nentrada e saída de cada turno, observando—se, para isto,a quilometragem estabelecida pela diária contratual\n(Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas unidades escolares.\n7.8.A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria Municipal\nde Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete verificar se a empresa está\nexecutando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do presente Termo Referência.\n7.9. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os\nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo Referência,\ncabendo—lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas com a execução,\ncomunicando a empresa, através do seu representante,as providências necessáriasa sua regularização,as\nquais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.\n7.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a\nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros,por quaisquer irregularidades. A ocorrência delas\nnão implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ ou prepostos. Quaisquer exigências\nda fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas\npela empresa, sem qualquer ônus para PrefeituraMunicipal de Amargosa/BA.\n7.11. Os veículos locados por diária para fim de atividades administrativas serão cobertos por dotação e\nfonte de recursos próprios, sendo contabilizados apenas os dias integralmente disponibilizados ao\nmunicípio de Amargosa.\n8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS\n8.1.A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:\n8.1.1. Não sub—contratar, ceder ou transferir,total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste\ncontrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do\nCONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;\n26\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas,\ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o\nobjeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo\nCONTRATANTE;\n8.1.3.Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veículo oferecido e/ou motoristas que não\nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus\nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições;\n8.1.4.Responsabilizar—se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceirospor atos de seus\nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.\n9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO\n9.1. O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 215.604,33 (duzentos e quinze mil e\nseiscentos e quatro reais e trintae três centavos).\n9.2. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, prévio ao\nprocedimento licitatório,com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no\nAcórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, citem—se os\nAcórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário.\n10 -RECEBIMENTO E CRITERIO DE ACEITAÇÃO DO OB]ETO\n10.1.Os Serviços serão recebidos:\n10.1.1.Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de verificação da conformidade com\nas especificações constantes do Edital e da proposta, limitando—se a verificar a sua conformidade com o\ndiscriminado na Nota Fiscal,fazendo constar no canhoto e no verso da Nota o período de realização, se for o\ncaso, as irregularidades observadas;\n10.1.2.Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da\nproposta, e sua consequente aceitação,que se dará até5 (cinco)dias do recebimento provisóriopor Servidor\ndesignado pela Autoridade competente;\n10.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo\nfixado, reputar—se—á como realizada, consumando—se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do\nprazo.\n10.2. Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da Nota\nFiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI,\npara fins de pagamento.\n27\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n10.3. Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços executados,\npara as devidas correções.\n10.4. Não serão pagos o(s) serviço(s)realizado(s)em locais diferentes dos descritos neste termo de\nreferencia,ou por pessoas não autorizadas.\n10.5. Os serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste Termo\ndeverão ser revistospela Contratada, no prazo máximo de 24 (vintee quatro) horas, sob pena de aplicação\ndas sanções previstas neste Termo de Referência.\n10.6. A Administração rejeitará,no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações\ntécnicas exigidas.\n10.7. Para a execução dos serviços o licitantedeverá:\n10.7.1.Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência;\n10.7.2.Efetuá—la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do documento fiscal;\n11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA\n11.1 As despesas referentes ã futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da dotação\norçamentária consignadas no orçamento 2019, na forma que segue:\nUNIDADE: 0701- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nATIVIDADE: 2027-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR\nELEMENTO: 33.90.39_OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS _PESSOA ]URÍDICA\nFONTES: 01/04/15/19/22\n12 -MEDIDAS ACAUTELADORAS\n12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia\nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o\npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou\nimpossível reparação.\n13 - CONTROLE E EXECUÇÃO\n13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá\ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência ã Administração.\n28\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e\ncontrole da execução do contrato.\n13.2 — A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante,inclusive\nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios\nredibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na ocorrência\ndesta, não implica em co—responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de\nconformidade com o art.70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.\n13.3 — O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do\ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhadas a\nSecretaria Municipal de Educação os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\n13.4 — A Secretaria Municipal de Educação ficarão responsável pelo gerenciamento do contrato, no âmbito de\nsuas competências.\n13.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder ã fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto ã qualidade\ne ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto\nno artigo73,da Lei Federal nº 8.666/93.\n13.6 Os fiscaisdos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os\nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do horário\ne data pré—estabelecidos.\n13.7 As irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria\nMunicipal de Educação no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias\npara corrigi—las,ou quando for o caso, aplicaras penalidades previstas.\n14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS:\n14.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da\nfiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre\noutros, dos seguintes aspectos:\n14.1.1 Os resultados alcançados em relação ã contratada, com a verificação dos prazos de execução e da\nqualidade demandada.\n14.1.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.\n29\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n14.1.3 A adequação dos serviços prestados ã rotina de execução estabelecida.\n14.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.\n15 - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS\n15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 a Contratada que, no\ndecorrer da contratação:\n15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;\n15.1.2 Apresentar documentação falsa;\n15.1.3 Comportar—se de modo inidôneo;\n15.1.4 Cometer fraude fiscal;\n15.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.\n15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita,sem\nprejuízo da responsabilidade civile criminal, às seguintes sanções:\nI— Advertência por faltasleves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos\nao objeto da contratação;\nII— Multa:\na) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificadosobre o valor da contratação,até o\nlimitede 30 (trinta)dias;\nb) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor totaldo contrato,no caso de inexecução totalou\nparcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado\ndas penalidades não supere o valor totaldo contrato.\nc) Suspensão de licitare impedimento de contratarcom a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA,\npelo prazo de até dois anos;\nd) Impedimento de licitare contratarcom o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro de\nFornecedores pelo prazo de até cinco anos;\ne) Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem\nos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade\nque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos\nprejuízoscausados;\n15.3 — A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.\n15.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitare impedimento de contratar e de\ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do\ncontrato decorrente desta licitação:\n30\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nI— tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscalno recolhimento\nde tributos;\nII— tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;\nIII— demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos\npraticados.\n15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar—se—á em processo administrativo que\nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando—se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,\ne subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.\n15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do\ninfrator,o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ã Administração, observado o princípio da\nprop orcionalidade.\n15.7 As multas devidas e/ou prejuízoscausados ã Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos,\nou recolhidos em favor do Município de Amargosa /BA, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda,\nquando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente:\nI— Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias,a contar\nda data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.\n15.8 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.\n15.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si,podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das\nmultas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.\n15.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitaçãoestão previstas no Edital.\n16 - DO PAGAMENTO\n16.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Tesouraria\nMunicipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado,\nde acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo.\n16.2 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados da Secretaria solicitante:\nSEMED:\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n31\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nCNP]/ MF nº 13.825.484/0001—50\nPraça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa/BA\nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇO.\n16.3 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta)dias corridos,após a entrega definitivados serviços\nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados,\ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante.\n16.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto\", pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura\napresentada pela Contratada.\n16.5 O “Atesto” ficacondicionado ã verificaçãoda conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela\nContratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestaçãode serviço/dias letivos).\n16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã contratação, ou,\nainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada\nprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar—se—á após a\ncomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.\n16.7 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da\nContratada nos sites oficiais,especialmente quanto ã regularidade fiscal, devendo seu resultado ser\nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.\n16.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.\n16.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de\n2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.\nNo entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação, por meio de documento\noficial,de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.\n16.10 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta—\ncorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na\nlegislação vigente.\n16.11 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para\npagamento.\n16.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada,\nque porventura não tenha sido acordada no contrato.\n32\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n16.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de\nalguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias\nde atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, ã taxa\nde 6% (seispor cento) ao ano, aplicando—se a seguinte fórmula:\nEM = Ix N x VP\nEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido\nI= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:\n \n  \n17 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO\n17.1 A licitantevencedora será convocada pela Administração, por escrito,para a assinatura do respectivo\ncontrato,no prazo de 05 (cinco)dias corridos a partirda data de convocação. Se esta não aceitarou não\nretirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de\nclassificação,as licitantesremanescentes, para fazê—lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas\npela primeira classificada,ou revogar a licitação,independentemente das sanções administrativas previstas\nno capítuloXVII deste edital.\n17.2 No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de\nmandado (Procuração),se fizerrepresentar.\n17.3 O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 31 de dezembro de\n2019, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado\nprorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para cumprimento do ano letivo de\n2019.\n17.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado mediante\nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado\nformalmente pela autoridade competente:\n17.4.1.os serviços foram prestados regularmente;\n17.4.2.o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;\n17.4.3.a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;\n17.4.4.o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n17.4.5.o CONTRATADO concorde com a prorrogação.\n33\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n17.4.6 Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei\nFederal nº 10.192/01.\n17 - DA VISTORIA DAS ROTAS\n17.1 A licitanteinteressadaem participardesta Tomada de Preços poderá vistoriaro(s)local(is)onde serão\nexecutados os serviços,até 48 (quarenta e oito) horas anterior ã data fixada para a abertura da sessão\npública, com o objetivo de inteirar—se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio\nagendamento de horário,junto a SecretariaMunicipal de Educação ou através do telefone(75)3634—3730\n/3634—3942\n17.2 A visita deverá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela empresa, que o\ncredenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes\ndocumentos:\na) Carta de credenciamento emitida pela empresa;\nb) Documento de Identidade Civilou profissionalem origem.\n17.3 A vistoria será acompanhada por representante do Município de Amargosa, designado para esse fim, o\nqual visará ã declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela\nlicitante,em conformidade com o modelo anexo a este edital.\n17.4 A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno conhecimento\ndas condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização da Vistoria conforme\nos precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do\nPlenário do Tribunal de Contas da União /TCU.\n18 - DO FORO\n18.1 — As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas\nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com exclusão de\nqualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nMárcia Batista de Almeida\nSecretária Municipal de Educação\n34\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO II-RELAÇÃO DE ROTAS\n \n \n \n \n \n \n \n       \n \n \n \n \n \n \n \n \nLinha 3\nN N TIPO DE DIASREGIAO ITEM DESCRICAO DA LINHA VEICULO TURNO KM LETIVOS\nTABULEIRO ITACHAMA x ESTIVAx\nItªºhªmª 01 PONTO DA BAIXA DE AREIA VAN M ºº ººº\nLinha 12\nN N TIPO DE DIASREGIAO ITEM DESCRICAO DA LINHA VEICULO TURNO KM LETIVOS\nTABULEIRO x ESTIVAx PONTO B.\nItachama 01 AREIA x TAMANDUÁ x B.DE AREIA x VAN M 52,5 200\nRIBEIRÃOx CAVACO\nLinha 34\nN N TIPO DE DIASREGIAO ITEM DESCRICAO DA LINHA VEICULO TURNO KM LETIVOS\nBaitinga 01 BAETINGA x AMARGOSA VAN M, N 67,6 200\nLinha 51\nN N TIPO DE DIASREGIAO ITEM DESCRICAO DA LINHA VEICULO TURNO KM LETIVOS\nCºrNtª' 01 CORTA MÃO/ ACAIU x AMARGOSA ONIBUS M, N 77 200mao        \n35\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO III—CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO\nCidade—UF, ————— de ——————— de 2019\nA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\nComissão Permanente de Licitação\nTOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019\nOB]ETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da rede\npública do ensino fundamental e médio, que residem na zona rural do Município de Amargosa\n/BA, durante o ano letivo de 2019, conforme condições estabelecidas no edital e anexos.\n0 abaixo assinado, responsável legal pela empresa 7777777777777777 vem pela\npresente, informar a V. Sa. que o Sr. 777777777777777777 , carteira de identidade nº\n7777777777 , é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida,\nna sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de\npreços,podendo examinar e rubricardocumentos, assinaratas,apresentar impugnações e recursos,\ninclusive renúncia expressa a recurso.\nAtenciosamente,\nAssinatura do Responsável Legal\nNome legível,RG\nEndereço\nCNP]\n36\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO\n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: |UT: \nCEP: FONE: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNP]: \nVALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias REPRESENTANTE LEGAL:  \nDADOS BANCÁRIOS: \nOB]ETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de\nAmargosa, durante o exercício de 2019, conforme condições estabelecidas no edital e anexos.\n   \nNº DA LINHA \nTOTAL TOTAL\nTIPO DE TURNO QUANTIDADE VALOR DA DA\nVEÍCULO DE KM UNITÁRIO LINHA LINHA\nDIA ANOªª\nREGIÃO DESCRIÇÃO DA LINHA\n \n      \nVALOR TOTAL R$   \n*Multiplicar por 200\n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta\nlicitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos\nsociais,impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais,fiscais,parafiscais,seguros e demais despesas\ninerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado,\nestamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar\nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº\n8.666/93,e às cláusulase condições constantesdo Editaldo Tomada de Preços nº 014/2019. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE\n \nLOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNP] E CPF DO\nREPRESENTANTE\n   \nObservações:\n1) A proposta deverá estaracompanhada da composição e os preços unitáriosofertados.\n37\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO V\nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA\nA\nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\nComissão Permanente de Licitação\nTOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019\nOB]ETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de\natender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que residem\nna zona rural do Município de Amargosa/BA, durante o ano letivo de 2019,\nconforme condições estabelecidas no edital e anexos.\n(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente\nConstituído de (Identificaçãocompleta da licitante),doravante denominado licitante,declara,sob\nas penas da Lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro,que:\na) a proposta apresentada para participarda licitaçãoTOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019 foi\nelaborada de maneira independente pelo licitante,e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em\nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante\npotencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019, por qualquer meio ou por\nqualquer pessoa;\nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA DE\nPREÇOS Nº 014/2019, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante\npotencial ou de fato da licitação,em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;\nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro\nparticipante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019, quanto a\nparticipar ou não a referida licitação;\nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação,em referência, não será, no\ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro\nparticipante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019, antes da\nadjudicação do objeto da Mencionada licitação;\ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitaçãoTOMADA DE PREÇOS Nº\n014/2019 não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido\nde qualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das\npropostas;\nf)que estáplenamente cientedo teore da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e\ninformações para firmá—la.\nCidade—UF, 777 de 77777777 de 2019\nNome do Representante Legal da Empresa — CPF\nEndereços:\nCNP]:\n38\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO CONIUNTA EXIGIDA NO ITEM V -\nHABILITAÇÃO\nA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nSecretaria de Administração e Planejamento\nComissão Permanente de Licitação\nTOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019\nOB]ETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a\nfinalidade de atender alunos da rede pública do ensino fundamental\ne médio, que residem na zona rural do Município de Amargosa/BA,\ndurante o ano letivo de 2019, conforme condições estabelecidas no\nedital e anexos.\nA empresa 77777777777777777 J inscrita no CNP]/ MF nº. 777777777774 com\nsede ã 777777777777777777 , por intermédio de seu representante legal, Sr.\n(Sra.)...................................., portador (a)da Carteira de Identidade no ............................e do CPF no\n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os\nfins,ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações\nobjeto da licitação,e ainda:\n( ) inexistem fatos impeditivos para sua habilitaçãono presente processo licitatório,estando\ncienteda obrigatoriedade de declararocorrênciasposteriores.\n( ) que não incide na proibição contida no incisoXXXIII do art.7º da Constituição da República\nFederativa do Brasil.\n( ) tomou conhecimento das localidades conforme consta do Anexo II onde serão executados os\nserviços de transporte de estudantes, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das\npossíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações\nnecessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação.\nPara os finsdo tratamento diferenciado e favorecido de que cogitaa Lei Complementar nº.123/06,\ndeclara:\n( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.\n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública,na condição de\nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta & 4º do art. 3º da Lei\nComplementar nº 123/06.\n( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o inícioda sessão pública , na condição de\nempresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta & 4º do art. 3º\nda Lei Complementar nº 123/06.\n39\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o inícioda sessão pública , na condição de\nmicroempreendedor individual e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta & 4º do\nart.3º da Lei Complementar nº 123/06.\nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:\n( )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,cientesdas sanções factíveis\nde serem aplicadas a teordo art.7ºdo mesmo diploma.\n( ) para os efeitos do & 1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na\ncomprovação da nossa regularidade fiscal,a cuja regularização procederemos no prazo de 05\n(cinco)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do\ncertame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração Pública, cientes de que a não\nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito ã contratação,\nsem prejuízodas sanções previstasna Lei Federal 8.666/93,especialmente a definida no artigo81.\nData e Local\nAssinatura do Diretor ou Representante Legal\n(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n40\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO VII -MINUTA DE CONTRATO\nCONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE\nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA\n.............................................................PARA A\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE\nESCOLAR NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA —\nBAHIA.\nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ã Praça\nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ]ÚLIO\nPINHEIRO SANTOS ]ÚNIOR, nacionalidade, estado civil,profissão, portadora da Carteira de\nIdentidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado\nCONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP] nº.\n................, Inscrição Estadual nº. ..............,com sede ã , neste ato representado na\nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. . ..................., nacionalidade, \n estado civil,profissão, portador de documento de identidade nº. . ..eCPF nº .................., aqui\ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 014/2019, disposições\nda Lei nº. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 054/2019, resolvem celebrar o presente\nContrato de Execução de serviços de Transporte Escolar, mediante as cláusulas e condições\nseguintes:\nCLÁUSULA PRIMElRA — DO OB]ETO\n1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte para alunos matriculados\nna Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o exercício de 2019, nas condições\nestabelecidas no edital e anexos.\nCLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR\n2.1.O valor totalestimado deste contrato é de R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx), descritona proposta final\nde preço realinhada e proporcional aos dias letivos.\n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma,\ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem\nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as\nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que issojustifique qualquer indenização ao CONTRATADO.\n41\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia da Tomada de Preços de nº\n014/2019 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos.\nCLÁUSULA TERCEIRA — DA DESPESA E DOS CREDITOS ORÇAMENTÁRIOS\n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá ã conta do orçamento vigente conforme\nsegue:\nUNIDADE: 0701_SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nATIVIDADE: 2027-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR\nELEMENTO: 33.90.39_ OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS _PESSOA IURÍDICA\nFONTES: 01/04/15/19/22\nCLÁUSULA QUARTA _ DA VIGENCIA\n4.1. O presente contrato terá início a partir de xx de xxxxx de 2019 e vigorará até 31 de dezembro de 2019,\npara cumprimento dos dias letivos do calendário 2019, com eficácia após a publicação do seu extrato no\nDiário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as disposições contidas no art.57 da Lei\nFederal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.\n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os\nrequisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade\ncompetente:\n4.2.1.Os serviços foram prestados regularmente;\n4.2.2.O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;\n4.2.3.A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;\n4.2.4.O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n4.2.5.O CONTRATADO concorde com a prorrogação.\n4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferirna\nprogramação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou servidores da\nrede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.\nCLÁUSULA QUINTA — DOS PRAZOS\n5.1.Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.\nCLÁUSULA SEXTA — DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO\n42\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n6.1.Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato em\ncaso de necessidade de manutenção emergencial.\n6.2.Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de execução\ndo serviço.\n6.3. Proceder ã manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência deste\nContrato.\n6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar pela\nintegridade dos passageiros.\n6.5.Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequência, sem que isto\nacarrete ônus para a CONTRATANTE.\n6.6.Atender no prazo máximo de 24 (vintee quatro) horas, após notificação,a quaisquer solicitaçõesde\nServiços 011 reparos .\n6.7. Comunicar ã CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os\nesclarecimentos necessários.\n6.9. Abster—se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste\nContrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da\nCONTRATANTE em seu sitena área de parceiros.\n6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para\nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário.\n6.11. Responsabilizar—se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas\ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,\nobrigando—se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por\nterceiros,que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.\n6.12. Prestar esclarecimentos ã CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva,\nindependentemente de solicitação.\n6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste\nTermo de Referência.\n43\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n6.14 Responsabilizar—se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos\n14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);\n6.15 — Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente\nlicitação;\n6.16— Comunicar a SecretariaMunicipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)horas que\nanteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cumprimento\ndo prazo previsto, com a devida comprovação;\n6.20 — Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,\ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;\n6.21 — Não transferir a terceiros,por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,\nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no\nTermo de Referência ou no contrato;\n6.22 — Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de\naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito\nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;\n6.23 — Responsabilizar—se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,\ncomerciais, taxas, fretes,seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que\nincidam ou venham a incidir na execução do contrato.\n6.24 — Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no objeto\ndeste Termo.\n6.25 — Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada\nrealizaràs suas expensas no prazo de até 03 (três)dias corridos após o recebimento da notificação\nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação, os serviços necessários após constatação de que ocorreu\navarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as\nespecificações do Edital.\nCLAUSULA SETE/IA — DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (Contratante)\n7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá—los\ndentro das normas contratuais.\n44\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela\nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de\nacordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.\n7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no\ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.\n7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa\ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por\ncrachá.\n7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante\napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Responsável da Coordenação\nde Transportes da Prefeitura Municipal.\n7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as\nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza\ncomplicações para a fiscalização,que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das\nfunções que lhe foram atribuídos.\nCLÁUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO\n8.1.Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto será acompanhada e fiscalizadapelo (a)\ntitular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a\nassistência de terceiros.\n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela\nAdministração do CONTRATANTE, para representá—lo sempre que for necessário.\n8.3 — A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela\nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.\nCLÁUSULA NONA — DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO\n9.1.Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja\ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativaspara executar os dias letivos\ndo calendário escolar 2019.\nCLÁUSULA DÉC1MA _ DA RESCISÃO\n45\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n10.1.A rescisãodeste contratose dará nos termos dos artigos79 e 80 da Lei nº 8.666/93.\n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE\npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já\ncalculados ou estimados.\n10.2. No procedimento que visa ã rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa,\nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial,o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco)dias úteis\npara se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar,\nmotivadamente, providências acauteladoras.\nCLÁUSULA DECHVIA PRIMEIRA — DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO\nCONTRATO\n11.1.O presente contratofundamenta—se na e 8.666/1993 e vincula—seao Edital,Termo de Referencia e\nanexos da Tomada de Preços nº 014/2019, bem como ã proposta do CONTRATADO.\nCLÁUSULA DECHVIA SEGUNDA — DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO\n12.1.O CONTRATANTE realizaráo pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteisapós a entrega da\nfatura/ nota fiscale planilhade execução mensal.\n12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do\nCONTRATADO.\n12.3.Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso existapendência quanto às Fazendas\nFederal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa ã Seguridade Social, regularidade\ntrabalhistae ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art.29 c/c art.55,XIIIda lei8.666/93).\n12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não lhe\ngera direito a alteração de preços ou compensação financeira.\n12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas,\nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.\n12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma\nforma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios ã taxa nominal de 6% aa\n(seispor cento ao ano),capitalizadosdiariamente em regime de juros simples.\n46\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos\nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo\npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.\nCLÁUSULA DECHVIA TERCEIRA — DAS SANÇOES\n13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993,a Licitante que, no\ndecorrer da contratação:\n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;\n13.1.2 Apresentar documentação falsa;\n13.1.3 Comportar—se de modo inidôneo;\n13.1.4 Cometer fraude fiscal;\n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.\n13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita,sem\nprejuízo da responsabilidade civile criminal, às seguintes sanções:\n13.2.1 — Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos\nsignificativosao objeto da contratação;\n13.2.2— Multa:\nI— Moratória de até 2% (doispor cento) por dia de atraso injustificadosobre o valor da contratação,até o\nlimitede 30 (trinta)dias;\nII— Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor totaldo contrato,no caso de inexecução total\nou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor\ncumulado das penalidades não supere o valor totaldo contrato.\nIH — Suspensão de licitare impedimento de contratarcom a PrefeituraMunicipal de Amargosa/BA pelo\nprazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013—Plenário,TC 019.276/2013—3 de 21/08/2013.);\nIV — Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a\nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a\nAdministração pelos prejuízos causados;\n13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.\n13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitare impedimento de contratar e de\ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do\ncontrato decorrente desta licitação:\n47\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no\nrecolhimento de tributos;\n13.6.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;\n13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos\npraticados.\n13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar—se—á em processo administrativo que\nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando—se o procedimento previsto na Lei Federal nº\n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.\n13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta\ndo infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ã Administração, observado o\nprincípioda proporcionalidade.\n13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados ã Contratante serão deduzidos dos valores a serem\npagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa\ndo Município e cobrados judicialmente.\n13.10.1.— Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias,a\ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.\n13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no siteoficialdo Município.\n13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si,podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso\ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.\n13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitaçãoestão previstas no Edital.\n13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.\n13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente,fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância\ndevida no prazo de 15 (quinze)dias,contados da comunicação oficial.\n13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao\nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.\nCLÁUSULA DÉC1MA QUARTA _ DO FORO\n14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas\nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com exclusão\n48\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou—\nse o presente Contrato em 3 (três)vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais,\ndepois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e\npelas testemunhas abaixo.\nAmªrgºsa (BA),NTN de ,,,,,,,,,, de 2019.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nIÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR\nPrefeito Municipal\nEMPRESA CONTRATADA\nRepresentante legal:\nCI:\nCPF:\nInstrumento de outorga de poderes:\nTestemunhas:\n49\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 157/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 157/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 299/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa nº 157/2019, para AQUISIÇÃO DE ALGODÃO DOCE QUE SERÁ \nDISTRIBUÍDO DURANTE A ATIVIDADE EDUCATIVA, COM ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM \nCOMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS, EM 12/10/2019, junto a empresa LUCIANO DOS SANTOS SOUZA \n00948579544, CNPJ 34.151.197/0001- 81, Com valor global de R$1.820,00, a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 30/09/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 158/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 158/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 300/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa nº 158/2019, para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA \nCOMPOR KIT LANCHE, QUE SERÁ DISTRIBUÍDO NA ATIVIDADE EDUCATIVA, DOS ESTUDANTES DA REDE \nMUNICIPAL, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS, NO DIA 12/10/2019 , junto a empresa R R DE \nBRITO, CNPJ 08.488.324/0001-22, Com valor global de R$5.149,92, a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 30/09/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \nEXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL \nEM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA EM VIA MUNICIPAL \n \n \nPARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA E O SR. ELISANDRO MATOS DOS SANTOS \nSANDES.  \nOBJETO: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AO POSSUIDOR DO IMÓVEL, SITUADO \nÀS MARGENS DA AV. SÃO CRISTÓVÃO, BAIRRO CATIARA, MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, PERÍMETRO URBANO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E O SR. ELISANDRO MATOS DOS SANTOS SANDES. VALOR:  2.500,00 \n(DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). DATA DE ASSINATURA:  22 DE AGOSTO DE \n2019. ASSINATURA:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL DE AMARGOSA; NAEDSON BORGES - SECRETARIA MUNICIPAL DE \nSERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP; O SR. \nELISANDRO MATOS DOS SANTOS SANDES (PROPRIETÁRIO ).\n\nQuarta-feira\n02 de outubro de 2019\nAno II • Edição Nº 3118\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 038/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 038/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 108/2019; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 094/2019; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II , ART. 24, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n17/09/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: \nLYNCON SANTOS DE SOUZA, CPF: 131.002.837-08, OBJETO: CONTRATAÇÃO \nDE SERVIÇO PARA A MODELAGEM EM 3D DA EDIFICAÇÃO DO COMPLEXO \nMUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, QUE COMPREENDE O LABORATÓRIO \nMUNICIPAL E HOSPITAL DE AMARGOSA, PARA APRESENTAÇÃO ATRAVÉS DE \nVÍDEO NARRADO DOS AMBIENTES QUE SERÃO REFORMADOS E AMPLIADOS. \nVALOR: R$ 2.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 60 DIAS , DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2.041, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA DA ASSINATURA: \n19/09/2019. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - \nPREFEITO MUNICIPAL, E PELO CONTRATADO: LYNCON SANTOS DE SOUZA. \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3876/"}]}