{"edition": {"id": 3104, "number": 3115, "date": "2019-09-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0318bd1b1ce3448f80593db5ba2f1125", "pdf_sha256": "26664e82c9718b34bd0c0547443b6e6d0f65cb06b83abebeb4b7ed7a156c697d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "26664e82c9718b34bd0c0547443b6e6d0f65cb06b83abebeb4b7ed7a156c697d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3104/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3104/"}, "acts": [{"id": 3873, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3115", "kind": "Diario Importado", "number": "3115", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 27 de setembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3115 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  27 de setembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3115\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nINSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 2\n(RGF) ANEXO  1 – DEMONST. DA DESPESA COM PESSOAL (2º QUADRIMESTRE/2019) .............................................. 2\n(RGF) ANEXO 2 – DEMONST. DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – DCL (2º QUADRIMESTRE/2019) ....................................... 4\n(RGF) ANEXO 3 – DEMONST. DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES (2º QUADRIMESTRE/2019) ................................ 5\n(RGF) ANEXO 4 – DEMONST. DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (2º QUADRIMESTRE/2019) ............................................. 6\n(RGF) ANEXO 6 – DEMONST. SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (2º QUADRIMESTRE/2019) ................................. 7\n(RREO) ANEXO  1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (4º BIMESTRE/2019) ......................................................... 8\n(RREO) ANEXO  2 – DEMONST. DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO (4º BIMESTRE/2019) ............................... 9\n(RREO) ANEXO 14 – DEMONST. SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (4º BIMESTRE/2019) .................... 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019) .......................................................... 11\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019) ...................................................................... 12\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 75\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 75\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019) ....................................................... 75\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL\n(RGF) ANEXO 1 – DEMONST. DA DESPESA COM PESSOAL (2º QUADRIMESTRE/2019)\n RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"a\") R$ 1,00\nDESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM\nTOTAL  RESTOS A PAGAR\n(ÚLTIMOS NÃO \n12 MESES)  PROCESSADOS\n(a) (b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.692.835,81 2.747.953,73 2.889.649,19 4.824.715,58 1.9 60.914,53 2.736.355,25 2.747.048,67 2.803.543,14 2.808. 524,88 2.813.950,00 2.861.786,05 3.215.582,62 35.102.85 9,45\n    Pessoal Ativo 2.357.115,34 2.385.845,78 2.563.327,45 4.195.695,46 1.8 71.754,53 2.602.710,25 2.389.773,89 2.521.720,47 2.538. 153,53 2.543.290,90 2.566.847,36 2.728.018,14 31.264.25 3,10\n      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 1.953.831,18 1.996.109,65 2.168.679,40 3.998.398,37 1.8 71.754,53 2.454.544,60 2.170.781,34 2.269.322,50 2.332. 045,38 2.328.444,06 2.340.125,43 2.506.463,47 28.390.49 9,91\n      Obrigações Patronais 403.284,16 389.736,13 394.648,05 197.297,09 0,00 148.165 ,65 218.992,55 252.397,97 206.108,15 214.846,84 226.721, 93 221.554,67 2.873.753,19\n      Benefícios Previdenciários 0,00\n    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0\n      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00\n      Pensões 0,00\n      Outros Benefícios Previdenciários 0,00\n    Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 335.720,47 362.107,95 326.321,74 629.020,12 89.160,00 13 3.645,00 357.274,78 281.822,67 270.371,35 270.659,10 294 .938,69 487.564,48 3.838.606,35\nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 45.435,05 39.071,90 194.044,85 368.299,05 166.541,01 529 .224,41 64.215,78 146.245,81 190.371,36 107.046,83 101.2 57,17 207.443,98 2.159.197,20\nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 42.574,07 36.210,92 191.183,87 321.577,09 74.388,24 58.6 58,31 59.651,49 141.681,52 185.807,07 102.482,54 96.692, 88 202.879,69 1.513.787,69\nDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 41.000,00 0,00 71.188,85 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500 ,00 3.500,00 3.500,00 133.188,85\nDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 2.860,98 2.860,98 2.860,98 5.721,96 92.152,77 399.377,25 1.064,29 1.064,29 1.064,29 1.064,29 1.064,29 1.064,29 512 .220,66\nInativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00\nDESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 2.647.400,76 2.708.881,83 2.695.604,34 4.456.416,53 1.7 94.373,52 2.207.130,84 2.682.832,89 2.657.297,33 2.618. 153,52 2.706.903,17 2.760.528,88 3.008.138,64 32.943.66 2,25 0,00\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 69.003.010,92        \n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V)  (§ 13, art. 166 da CF)  -                         \n= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 69.003.010,92        \nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 32.943.662,25        47,74                           \nLIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 37.261.625,90        54,00\nLIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 35.398.544,60        51,30\nLIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 33.535.463,31        48,60\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 25/09/2019, às 16:39:01.\nJANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL AJUSTADA\n(Últimos 12 Meses)\nLIQUIDADAS\nSETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO MAIO JUNHO JULHO AGOSTO\nJANEIRO A AGOSTO DE 2019/ 2º QUADRIMESTRE DE 2019\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\nNOTA: Nos valores das despesas de pessoal não estão computados  os gastos custeados com recursos federais, transferidos ao município, relativos aos Programas: “Saúde da Família - SF”, “Saúde Bucal - SB”, \"SAMU\", \"CAPS\", Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e “Atenção \nPsicossocial”. A exclusão de tais valores tem fundamento na Instrução nº 03/2018, editada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia\"\nDESPESAS EXECUTADAS\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00\nLIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL\n RESTOS A PAGAR\nNÃO \n PROCESSADOS 1\n(a) (b) (c = a + b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 86.886,04                                 280.505,23                         280.505,23                \n    Pessoal Ativo 86.886,04                                 280.505,23                         280.505,23                \n   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)\nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)\nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária\nDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração\nDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração\nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 86.886,04                                 280.505,23                         280.505,23                \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 25/09/2019, às 16:39:01.\nDESPESAS EXECUTADAS\n(Últimos 12 Meses)\n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a \nser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2019/ 2º QUADRIMESTRE DE 2019\nNota: \nDESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS\nCONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO ANTONIO DE JESUS E \nCRUZ DAS ALMAS RECONVALE\nVALORES \nTRANSFERIDOS POR \nCONTRATO DE RATEIO\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RGF) ANEXO 2 – DEMONST. DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – DCL (2º QUADRIMESTRE/2019)\n RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"b\") R$ 1,00\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrim estre\nDÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 51.673.614,22 51.336.499,51                        50.510.029,30                      -                                       \n    Dívida Mobiliária\n    Dívida Contratual\n        Empréstimos\n            Internos\n            Externos\n        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios\n        Financiamentos -                                          -                                          -                                        -                                        \n            Internos\n            Externos\n        Parcelamento e Renegociação de dívidas 51.526.181,76 51.189.067,05                        50.510.029,30                      -                                       \n            De Tributos\n            De Contribuições Previdenciárias 51.338.305,96 51.001.191,25 50.399.164,48                      \n            De Demais Contribuições Sociais\n            Do FGTS\n            Com Instituição Não financeira 187.875,80 187.875,80 110.864,82                            \n        Demais Dívidas Contratuais\n    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 147.432,46                             147.432,46                              -                                        \n    Outras Dívidas\nDEDUÇÕES (II) 2.491.539,45                           6.539.044,07                          7.971.518,66                        -                                        \n    Disponibilidade de Caixa¹ 2.158.050,84                           6.109.811,30                          7.493.180,02                        -                                        \n        Disponibilidade de Caixa Bruta 4.842.960,88 6.272.733,80 7.655.800,70                        \n        (-) Restos a Pagar Processados 2.684.910,04 162.922,50 162.620,68                            \n    Demais Haveres Financeiros 333.488,61 429.232,77 478.338,64                            \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 49.182.074,77 44.797.455,44                        42.538.510,64                      -                                       \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 63.941.169,76 66.183.060,97 69.003.010,92\n% da DC sobre a RCL (I/RCL) 80,81 77,57 73,20 #DIV/0!\n% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 76,92 67,69 61,65 #DIV/0!\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 76.729.403,71 79.419.673,16 82.803.613, 10 0,00\nLIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90% 69.056.463,34 71.477.705,85 74.523.251,79 0,00\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrim estre\nPRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000\nPRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2\nPASSIVO ATUARIAL\nINSUFICIÊNCIA FINANCEIRA\nDEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA\nRP NÃO-PROCESSADOS \nANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO\nDÍVIDA CONTRATUAL DE PPP\nAPROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 25/09/2019, às 16:39:01.\nNOTA:\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\n DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2019/ 2º QUADRIMESTRE DE 2019\nDÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2019\nSALDO DO EXERCÍCIO DE 2018OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC\n1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da \n“Insuficiência Financeira”, no quadro \"Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada\". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) \"zero\".\n2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram \npagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha \"Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos\"\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RGF) ANEXO 3 – DEMONST. DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES (2º QUADRIMESTRE/2019)\n RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"c\" e art. 40, § 1º)\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre\nAOS ESTADOS (I)\n   Em Operações de Crédito Externas\n   Em Operações de Crédito Internas\nAOS MUNICÍPIOS (II)\n   Em Operações de Crédito Externas \n   Em Operações de Crédito Internas\nÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)\n   Em Operações de Crédito Externas\n   Em Operações de Crédito Internas\nPOR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)\nTOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 63.941.169,76 66.183.060,97 69.003.010,92                      \n% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 14.067.057,35                       14.560.273,41                       15.180.662,40                      -                                        \nLIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 12.660.351,61                       13.104.246,07                       13.662.596,16                      -                                        \nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre\nDOS ESTADOS (VII)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nDOS MUNICÍPIOS (VIII)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nDAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nEM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)\nTOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)\nMEDIDAS CORRETIVAS:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 25/09/2019, às 16:39:01.\nNOTA:\nCONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2019\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2019/ 2º QUADRIMESTRE DE 2019\nGARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2019\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RGF) ANEXO 4 – DEMONST. DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (2º QUADRIMESTRE/2019)\nRGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"d\" e inciso III alínea \"c\") R$ 1,00\nNo Até o \nQuadrimestre Quadrimestre \nde Referência de Referência\n(a)\n    Mobiliária 0,00 0,00\n        Interna\n        Externa\n    Contratual 275.086,55 608.778,88\n        Interna 275.086,55 608.778,88\n           Empréstimos 275.086,55 608.778,88\n           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro\n           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços\n           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)\n           Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (I)\n        Externa 0,00 0,00\n           Empréstimos\n           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro\n          Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços \n          Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)\n          Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (II)\nTOTAL (III) 275.086,55 608.778,88\n% SOBRE\nA RCL\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)                                           69.003.010,92 \nOPERAÇÕES VEDADAS (V)\n                                               608.778,88 0,88%\n                                          11.040.481,75 16,00%\nLIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%>                                             9.936.433,57 14,40%\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                               -   \n                                            4.830.210,76 7,00%\nNo Até o \nQuadrimestre Quadrimestre \nde Referência de Referência\n(a)\n    Parcelamentos de Dívidas\n         Tributos\n         Contribuições Previdenciárias\n         FGTS\n    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas\nJANEIRO A AGOSTO DE 2019/ 2º QUADRIMESTRE DE 2019\nVALOR REALIZADO\nOUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR\nTOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI)= (II Ia + V - Ia - IIa)\nNOTA: \nVALOR REALIZADO\nLIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉ DITO INTERNAS E EXTERNAS\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA\n1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações \nterão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 25/09/2019, às 16:39:01.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RGF) ANEXO 6 – DEMONST. SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (2º QUADRIMESTRE/2019)\n LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nReceita Corrente líquida R$ 69.003.010,92\nReceita Corrente líquida Ajustada R$ 69.003.010,92\nDESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\nDespesa Total com Pessoal - DTP 32.943.662,25                                                             47,74\nLimite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 37.261.625,90                                                             54,00\nLimite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 95% 35.398.544,60                                                             51,30\nLimite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 90% 33.535.463,31                                                             48,60\nDÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL\nDívida Consolidada Líquida 44.797.455,44                                                             64,92\nLimite Definido por Resolução do Senado Federal 82.803.613,10                                                             120,00\nGARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL\nTotal das Garantias Concedidas -                                                                              -                                                                                                   \nLimite Definido por Resolução do Senado Federal 15.180.662,40                                                             22,00\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL\nOperações de Crédito Internas e Externas 608.778,88                                                                 0,88\nLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 11.040.481,75                                                             16,00\nOperações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                              0,00\nLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 4.830.210,76                                                              7,00\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 25/09/2019, às 16:39:01.\nVALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2019/ 2º QUADRIMESTRE DE 2019\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RREO) ANEXO 1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (4º BIMESTRE/2019)\nRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas \"a\" e \"b\" do inciso II e §1º) Em Reais\nSALDO\nRECEITAS % %\n(b/a) (c/a) (a-c)\nRECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 75.561.772,00   75.561.772,00    13.555.585,20    18% 47.160.104,70   62% 28.401.667,30     \n    RECEITAS CORRENTES 63.111.772,00   63.111.772,00    13.266.168,65    21% 46.054.735,92   73% 17.057.036,08     \n       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.063.806,00     5.063.806,00      1.584.702,26      31% 4.096.874,12      81% 966.931,88          \n            Impostos 4.310.178,00     4.310.178,00      1.508.272,31      35% 3.278.222,12      76% 1.031.955,88       \n            Taxas 753.628,00        753.628,00         76.429,95           10% 818.652,00        109% 65.024,00 -           \n        CONTRIBUIÇÕES 451.500,00        451.500,00         133.638,23         30% 869.588,78        193% 418.088,78 -         \n            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 451.500,00        451.500,00         133.638,23         30% 869.588,78        193% 418.088,78 -         \n        RECEITA PATRIMONIAL 396.592,00        396.592,00         19.121,80           5% 69.525,16          18% 327.066,84          \n            Valores Mobiliários 396.592,00        396.592,00         19.121,80           5% 69.525,16          18% 327.066,84          \n        RECEITA DE SERVIÇOS 462.544,00        462.544,00         102.873,51         22% 464.750,53        100% 2.206,53 -             \n            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 34.015,00          34.015,00           -                    0% -                     0% 34.015,00            \n            Serviços e Atividades referentes à Saúde 428.529,00        428.529,00         102.873,51         24% 464.750,53        108% 36.221,53 -           \n        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 56.465.230,00   56.465.230,00     11.098.967,76    20% 40.184.183,88    71% 16.281.046,12     \n            Transferências da União e de suas Entidades 39.018.553,00   39.018.553,00     7.087.238,29      18% 26.848.449,54    69% 12.170.103,46     \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 6.182.677,00     6.182.677,00      1.862.632,50      30% 4.688.266,46      76% 1.494.410,54       \n            Transferências de Instituições Privadas -                    -                      -                     0% 81.000,00          0% 81.000,00 -           \n            Transferências de Outras Instituições Públicas 11.264.000,00   11.264.000,00     2.149.096,97      19% 8.566.467,88      76% 2.697.532,12       \n        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 272.100,00        272.100,00         326.865,09         120% 369.813,45        136% 97.713,45 -           \n            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 18.000,00          18.000,00           773,78               4% 9.473,91            53% 8.526,09              \n            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 150.100,00        150.100,00         326.091,31         217% 360.339,54        240% 210.239,54 -         \n            Demais Receitas Correntes 104.000,00        104.000,00         -                    0% -                     0% 104.000,00          \n    RECEITAS DE CAPITAL 12.450.000,00   12.450.000,00    289.416,55        2% 1.105.368,78     9% 11.344.631,22     \n        OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.000.000,00     3.000.000,00      275.086,55         9% 608.778,88        20% 2.391.221,12       \n            Operações de Crédito - Mercado Interno 3.000.000,00     3.000.000,00      275.086,55         9% 608.778,88        20% 2.391.221,12       \n            Operações de Crédito - Mercado Externo #DIV/0! #DIV/0! -                      \n        ALIENAÇÃO DE BENS -                    -                      14.330,00           #DIV/0! 14.330,00          #DIV/0! 14.330,00 -           \n            Alienação de Bens Móveis -                    -                      14.330,00           #DIV/0! 14.330,00          #DIV/0! 14.330,00 -           \n        AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS #DIV/0! #DIV/0! -                      \n        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9.450.000,00     9.450.000,00      -                    0% 482.259,90        5% 8.967.740,10       \n           Transferências da União e de suas Entidades 9.450.000,00     9.450.000,00      -                    0% 398.374,00        4% 9.051.626,00       \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                    -                      -                     0% 83.885,90          0% 83.885,90 -           \nRECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0% 0%\nSUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 75.561.772,00   75.561.772,00    13.555.585,20    18% 47.160.104,70   62% 28.401.667,30     \nOPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)\n    Operações de Crédito - Mercado Interno\n        Mobiliária\n        Contratual\n    Operações de Crédito - Mercado Externo\n        Mobiliária\n        Contratual\nSUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)\n75.561.772,00   75.561.772,00    13.555.585,20    18% 47.160.104,70   62% 28.401.667,30     \nDÉFICIT (VI)1\nTOTAL (VII) = (V + VI) 75.561.772,00   18% 47.160.104,70   62% 28.401.667,30     \nSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 16.822,76          141.459,54       \n    Reabertura de Créditos Adicionais\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nDESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o \nBimestre Bimestre Bimestre Bimestre\n(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 75.561.772,00   75.703.231,54   2.420.410,03        65.776.186,30   9.927.045,24       12.388.584,29   45.311.622,48  30.391.609,06     41.277.769,55  \n    DESPESAS CORRENTES 59.861.749,00    61.960.044,98   611.194,51           58.462.979,43    3.497.065,55       11.470.576,44   43.215.778,52  18.744.266,46     39.326.509,21   \n        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 34.436.325,68    33.788.996,67   613.568,13 -          33.027.151,40    761.845,27          5.988.892,06     23.223.703,11  10.565.293,56     20.572.057,00   \n        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.000,00            11.100,00          2.100,00               11.100,00          -                      7.289,48            11.012,85         87,15                   11.012,85         \n        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.423.423,32    28.159.948,31   1.222.662,64        25.424.728,03    2.735.220,28       5.474.394,90     19.981.062,56  8.178.885,75        18.743.439,36   \nDemais Despesas Correntes2 25.423.423,32    28.159.948,31   1.222.662,64        25.424.728,03    2.735.220,28       5.474.394,90     19.981.062,56  8.178.885,75        18.743.439,36   \n    DESPESAS DE CAPITAL 15.384.464,00    13.427.627,56   1.809.215,52        7.313.206,87     6.114.420,69      918.007,85         2.095.843,96    11.331.783,60     1.951.260,34      \n        INVESTIMENTOS 14.784.464,00    12.794.627,56   1.834.215,52        6.680.206,87     6.114.420,69      796.492,60         1.493.817,19    11.300.810,37     1.349.233,57      \n        INVERSÕES FINANCEIRAS -                     -                     -                       -                      -                      -                     -                    -                       -                     \n        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 600.000,00        633.000,00         25.000,00 -            633.000,00        -                      121.515,25        602.026,77        30.973,23            602.026,77       \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 315.559,00 315.559,00 315.559,00         315.559,00          \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                     -                     -                     -                      \nSUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 75.561.772,00   75.703.231,54   2.420.410,03        65.776.186,30   9.927.045,24       12.388.584,29   45.311.622,48  30.391.609,06     41.277.769,55  \nAMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI)\n    Amortização da Dívida Interna\n        Dívida Mobiliária\n        Outras Dívidas\n    Amortização da Dívida Externa\n        Dívida Mobiliária\n        Outras Dívidas\nSUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)\n75.561.772,00   75.703.231,54   2.420.410,03        65.776.186,30   9.927.045,24       12.388.584,29   45.311.622,48  30.391.609,06     41.277.769,55  \nSUPERÁVIT (XIII) 1.848.482,22    5.882.335,15     \nTOTAL (XIV) = (XII + XIII) 75.561.772,00   75.703.231,54   2.420.410,03        65.776.186,30   12.388.584,29    47.160.104,70  47.160.104,70   \nRESERVA DO RPPS\n(a) (b) (c)\n75.561.772,00                                  13.555.585,20                                 \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS \nPAGAS ATÉ O \nBIMESTRE\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS   \n(k) \nPREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS\nNo Bimestre Até o Bimestre\nJANEIRO A AGOSTO DE 2019/ BIMESTRE JULHO -AGOSTO\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 25/09/2019, às 17:43:08. \n2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.\n1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RREO) ANEXO 2 – DEMONST. DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO (4º BIMESTRE/2019)\nRREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea \"c\")\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %\n(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 75.561.772,00   75.703.231,54  2.420.410,03       65.776.186,30    100% 9.927.045,24   12.388.584,29  45.311.622,48  100% 30.391.609,06  \n    LEGISLATIVA 3.397.161,00     3.397.161,00    23.014,95            2.931.551,02      4% 465.609,98      216.071,98        1.547.808,88    3% 1.849.352,12    \nAção Legislativa 3.397.161,00     3.397.161,00    23.014,95            2.931.551,02      4% 465.609,98      216.071,98        1.547.808,88    3% 1.849.352,12    \n    ADMINISTRAÇÃO 5.021.837,00     5.563.046,89    46.582,69 -           5.336.450,29      8% 226.596,60      1.157.896,12    3.934.670,62     9% 1.628.376,27    \nAdministração Geral 5.021.837,00      5.563.046,89    46.582,69 -           5.336.450,29      8% 226.596,60      1.157.896,12    3.934.670,62     9% 1.628.376,27    \n    SEGURANÇA PÚBLICA 852.000,00         868.801,40        81.400,39            857.711,15         1% 11.090,25        215.582,31       749.325,86        2% 119.475,54       \nDefesa Civil 40.000,00          -                     -                       -                       0% -                   -                     -                     0% -                    \nPoliciamento 812.000,00        868.801,40        81.400,39            857.711,15         1% 11.090,25        215.582,31       749.325,86        2% 119.475,54       \n    ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.050.075,25      1.776.378,93    38.731,61            1.673.179,56      3% 103.199,37      340.141,28        1.192.132,84    3% 584.246,09       \nAssistência Comunitária 1.174.932,00      1.147.757,03    60.055,98            1.086.220,00      2% 61.537,03        233.048,06       821.235,63        2% 326.521,40       \nAssistência a Crianca e ao Adolescente 262.103,25        221.654,40        14.661,99 -           217.417,42         0% 4.236,98          38.219,73         149.116,78       0% 72.537,62         \nAdministração Geral 613.040,00         406.967,50        6.662,38 -             369.542,14         1% 37.425,36        68.873,49          221.780,43       0% 185.187,07       \n    SAÚDE 18.255.814,00   20.407.460,58  1.966.758,96       17.405.375,09    26% 3.002.085,49   2.992.891,06     11.505.869,70  25% 8.901.590,88    \nSuporte Profilático e Terapêutico 330.000,00         345.269,00        21.909,74            256.993,79         0% 88.275,21        48.473,31          198.198,59       0% 147.070,41       \nVigilância Sanitária 130.000,00        298.804,26        24.866,68 -           201.804,26         0% 97.000,00        88.852,90          159.557,74       0% 139.246,52       \nVigilância Epidemiológica 189.000,00         262.579,71        480,29 -                209.925,90         0% 52.653,81        29.682,64          130.516,15       0% 132.063,56       \nAdministração Geral 2.059.500,00      1.991.660,43    32.788,92 -           1.942.675,99      3% 48.984,44        292.976,27       1.401.613,07    3% 590.047,36       \nAtenção Básica 7.015.100,00     7.301.457,59    40.373,82 -           6.075.007,48      9% 1.226.450,11   1.143.207,57     4.172.232,01     9% 3.129.225,58    \nAssistência Hospitalar e Ambulatorial 8.532.214,00     10.207.689,59  2.043.358,93       8.718.967,67       13% 1.488.721,92   1.389.698,37     5.443.752,14     12% 4.763.937,45    \n    EDUCAÇÃO 22.871.293,75   22.509.862,18  239.747,64          20.384.889,10    31% 2.124.973,08   4.068.455,43     14.264.843,27  31% 8.245.018,91    \nEnsino Fundamental 13.386.220,00    13.403.467,13  90.149,51            12.740.353,99    19% 663.113,14      2.402.645,03    8.431.914,90     19% 4.971.552,23    \nEnsino Superior 80.000,00          18.090,55          1.036,87              9.014,29              0% 9.076,26          1.835,56            8.050,77            0% 10.039,78         \nEducação Infantil 6.211.425,75     5.775.852,61    2.917,27 -             5.011.466,06      8% 764.386,55      1.081.546,81    3.806.741,85     8% 1.969.110,76    \nEducação de Jovens e Adultos 588.000,00         593.952,20        141.481,60-         333.313,82         1% 260.638,38      101.617,94        318.588,15        1% 275.364,05       \nEducação Especial 20.000,00          15.500,00          -                       187,40                0% 15.312,60        187,40               187,40               0% 15.312,60         \nAdministração Geral 1.470.000,00      1.642.442,80    76.474,39            1.489.282,62      2% 153.160,18      294.865,51        1.005.973,92    2% 636.468,88       \nDemais Subfunções 1.115.648,00      1.060.556,89    216.485,74          801.270,92          1% 259.285,97      185.757,18        693.386,28        2% 367.170,61       \n    CULTURA 2.509.450,00     2.727.049,13    122.987,77 -         2.715.216,77      4% 11.832,36        1.004.298,87    2.610.822,27     6% 116.226,86       \nPatrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 55.000,00          1.000,00            -                       -                       0% 1.000,00          -                     -                     0% 1.000,00           \nDifusão Cultural 2.454.450,00     2.726.049,13    122.987,77 -         2.715.216,77      4% 10.832,36        1.004.298,87    2.610.822,27     6% 115.226,86       \n    URBANISMO 14.711.592,00   13.586.909,67  456.812,45          11.439.159,52    17% 2.147.750,15   2.008.889,82     7.614.500,85     17% 5.972.408,82    \nAbastecimento 206.000,00        391.266,63        54.028,94            391.079,47         1% 187,16             83.590,36         299.940,98       1% 91.325,65         \nEnergia Elétrica 910.000,00        788.273,98        111.439,45-         778.789,68         1% 9.484,30          203.990,98       757.772,58        2% 30.501,40         \nServiços Urbanos 2.635.000,00     2.538.580,10    367.000,00          2.538.561,61      4% 18,49               370.861,02       2.532.107,70    6% 6.472,40           \nAdministração Geral 3.125.000,00      2.712.039,86    5.889,96              2.698.380,40      4% 13.659,46        573.344,84       2.074.907,81    5% 637.132,05       \nInfraestrutura Urbana 7.835.592,00      7.156.749,10    141.333,00          5.032.348,36      8% 2.124.400,74   777.102,62        1.949.771,78    4% 5.206.977,32    \n    HABITAÇÃO 60.000,00          -                     -                       -                       0% -                   -                     -                     0% -                    \nAdministração Geral 60.000,00          -                     -                       -                       0% -                   -                     -                     0% -                    \n    SANEAMENTO 2.250.000,00     1.329.693,13    -                       -                       0% 1.329.693,13   -                     -                     0% 1.329.693,13    \nSaneamento Básico Rural 750.000,00         750.000,00        -                       -                       0% 750.000,00      -                     -                     0% 750.000,00       \nSaneamento Básico Urbano 1.500.000,00      579.693,13        -                       -                       0% 579.693,13      -                     -                     0% 579.693,13       \n    GESTÃO AMBIENTAL 953.300,00         629.279,38        10.402,02            538.478,45         1% 90.800,93        97.684,98          424.750,20       1% 204.529,18       \nPreservação e Conservação Ambiental 60.000,00          100,00               -                       100,00                0% -                   -                     -                     0% 100,00              \nControle Ambiental 30.000,00          -                     -                       -                       0% -                   -                     -                     0% -                    \nRecuperação de Áreas Degradadas 20.000,00           -                     -                       -                       0% -                   -                     -                     0% -                    \nDemais Subfunções 843.300,00        629.179,38        10.402,02            538.378,45         1% 90.800,93        97.684,98          424.750,20       1% 204.429,18       \n    TRANSPORTE 390.000,00        940.220,19        66.171,11            904.199,88         1% 36.020,31        5.416,59            25.846,52         0% 914.373,67       \nTransporte Rodoviário 305.000,00         378.327,66        65.242,66            349.000,00         1% 29.327,66        -                     -                     0% 378.327,66       \nDemais Subfunções 85.000,00          561.892,53       928,45                 555.199,88         1% 6.692,65          5.416,59            25.846,52         0% 536.046,01       \n    DESPORTO E LAZER 137.000,00        24.234,83          8.522,90              21.953,34           0% 2.281,49          8.262,90            21.128,34         0% 3.106,49           \nDesporto Comunitário 72.000,00           23.449,70          8.262,90              21.193,34           0% 2.256,36          8.262,90            20.993,34         0% 2.456,36           \nLazer 65.000,00          785,13               260,00                 760,00                 0% 25,13               -                     135,00              0% 650,13              \n    ENCARGOS ESPECIAIS 1.786.690,00      1.627.575,23    301.581,54 -         1.568.022,13      2% 59.553,10        272.992,95       1.419.923,13    3% 207.652,10       \nServiço da Dívida Interna 602.000,00         644.100,00        22.900,00 -           644.100,00         1% -                   128.804,73       613.039,62        1% 31.060,38         \nOutros Encargos Especiais 1.184.690,00      983.475,23        278.681,54-         923.922,13         1% 59.553,10        144.188,22       806.883,51        2% 176.591,72       \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 315.559,00        315.559,00        -            315.559,00      -            315.559,00       \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                      -                     -                       -                       0% -                   -                     -                     0% -                    \nTOTAL (III) = (I + II) 75.561.772,00   75.703.231,54  2.420.410,03       65.776.186,30    100% 9.927.045,24   12.388.584,29  45.311.622,48  100% 30.391.609,06  \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2019/ BIMESTRE JULHO -AGOSTO\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 25/09/2019, às 17:43:08. \nDESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RREO) ANEXO 14 – DEMONST. SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (4º\nBIMESTRE/2019)\nRREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) Em Reais\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nRECEITAS\n  Previsão Inicial \n  Previsão Atualizada \n  Receitas Realizadas \n  Déficit Orçamentário\n  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)\nDESPESAS\n  Dotação Inicial\n  Créditos Adicionais\n  Dotação Atualizada\n  Despesas Empenhadas\n  Despesas Liquidadas\n  Despesas Pagas 41.277.769,55            \n  Superávit Orçamentário\nDESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nDespesas Empenhadas\nDespesas Liquidadas\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL\nReceita Corrente Líquida\nRECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES\nRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nMeta Fixada no Resultado Apurado\nRESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Até o Bimestre\nFiscais da LDO\n(a) (b)\nResultado Nominal 507.320,79-                     6.082.004,16                               -1199%\nResultado Primário 476.174,14                     3.140.368,06                               659%\nInscrição Cancelamento Pagamento Saldo \nAté o Bimestre Até o Bimestre a Pagar\n    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.684.910,04                  -                                              2.522.287,54                   162.622,50                  \n        Poder Executivo 2.684.910,04                  -                                              2.522.287,54                   162.622,50                  \n        Poder Legislativo\n        Poder Judiciário\n        Ministério Público\n        Defensoria Pública \n    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 154.455,13                     -                                              154.415,13                      40,00                          \n        Poder Executivo 154.455,13                     -                                              154.415,13                      40,00                          \n        Poder Legislativo\n        Poder Judiciário\n        Ministério Público\n        Defensoria Pública \nTOTAL 2.839.365,17                  -                                              2.676.702,67                   162.662,50                  \nValor Apurado\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nMínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 5.859.823,96                  25% 21,42                         \nMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio -                                 60% -                             \nMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 6.917.281,27                  60% 59,11                         \nComplementação da União ao FUNDEB 3.118.574,96                  -                             \nPROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício\nPlano Previdenciário\n    Receitas Previdenciárias\n    Despesas Previdenciárias\n    Resultado Previdenciário\nPlano Financeiro\n    Receitas Previdenciárias\n    Despesas Previdenciárias\n    Resultado Previdenciário\nRECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECU RSOS\nReceita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 15.252,44                                   15.252,44-                   \nAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 48.297,36                                   720,00                        \nValor apurado\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 4.746.952,99                  15% 18,13%\nDESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP\nTotal das Despesas / RCL (%) \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ \nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2019/ BIMESTRE JULHO -AGOSTO\nAté o Bimestre\n75.561.772,00                                                                                                                                                      \n75.561.772,00                                                                                                                                                      \n47.160.104,70                                                                                                                                                      \n-                                                                                                                                                                       \n69.003.050,92                                                                                                                                                      \n75.561.772,00                                                                                                                                                      \n75.703.231,54                                                                                                                                                      \n65.776.186,30                                                                                                                                                      \n45.311.622,48                                                                                                                                                      \n1.848.482,22                                                                                                                                                        \nAté o Bimestre\n65.776.186,30                                                                                                                                                      \n45.311.622,48                                                                                                                                                      \nAté o Bimestre\nRESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO\nAté o Bimestre\n% em Relação à Meta\n(b/a)\nLimite Constitucional Anual\n% Aplicado Até o Bimestre\nValor Apurado no Exercício Corrente\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 25/09/2019, às 17:43:08. \nLimites Constitucionais Anuais\n% Aplicado Até o Bimestre\nValor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar\nSem Movimento \nSem Movimento\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina1 \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019/SRP \n \n A P regoeira comunica que realizará licitação em 08/10/2019 às 10H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n022/2019/SRP. N° da Licitação : 786712. Seleção das melhores propostas de \npreço, visando à aquisição de mobiliários para atender as necessidades dos \ndiversos órgãos e secretarias municipais, mediante sistema de registro de \npreço. Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-\n3977. Cópia do Edital http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza \nOliveira – Pregoeira.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019 \n \nPREÂMBULO \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034, de 2019 , \npublicada no Diário Oficial do Município, no dia 15 /06/2019, torna público para conhecimento dos \ninteressados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão \nEletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a \naquisição de mobiliários para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias \nmunicipais, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento \nlicitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do \nDecreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 09/10/2019 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   \nLicitação nº 786712 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas de \npreço, visando à aquisição de mobiliários para atender as necessidades dos diversos órgãos e \nsecretarias municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA \n3. A despesa com a aquisição do objeto foi estimada através de pesquisa e preços conforme o \norçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I. \n4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.  \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n6. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Agricultura; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Governo; \ng) Outras. \n6.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n6.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n6.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n6.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n6.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n6.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n6.1.6.  \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n7. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  \n8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n9. Não poderão participar deste Pregão: \n9.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n9.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n9.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade; \n9.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n9.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00. \n9.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n9.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n9.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n9.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n9.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n9.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n10. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa).Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações \nprevistas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/ 06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n13.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 inde pende \nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir d o \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do \nDecreto nº 6.204/07). \n15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n18.1. Habilitação Jurídica; \n18.2. Qualificação econômico-financeira; \n18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n18.4. Qualificação técnica e \n18.5. Documentação complementar. \n \n19. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n19.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; \n20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, d o Município da \nsede da empresa; \n20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n24.4. Prova de regularidade perante:\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. \n24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às \ncontribuições sociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº \n8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a \nterceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, p or \nela administradas; \n24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n28. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n:\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n28.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de \n01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n28.2. Alvará ou licença de funcionamento. \n29. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n29.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n29.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n29.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n29.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06. \n30. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou \nMembro da Equipe de Apoio. \n34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n36. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n39. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n41. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n41.1. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. \n41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira \naté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por \nmeio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n45. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora \nmarcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n45.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o \nproduto ofertado, indicando a marca, modelo, , bem como o valor total de cada lote, sob pena de \ndesclassificação de sua proposta.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n45.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I \ndeste Edital. \n45.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n46.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n47. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n47. 1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n48.  Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n49.  Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n50.  A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hor a \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br  \n51.  A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n52.  A sessão pública poderá ser reaberta: \n53.  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rej eitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e  \n53.1  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base \no próprio preço que ofereceu na sessão de lances;\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n55.  A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n56.  A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n57.  Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n58.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n59.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n60.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n61.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n62.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n63.  O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n64.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n65.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n66.  O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, \nfindo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. \n67.  A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de \neventual diligência. \n67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde \nserá dado prosseguimento à sessão pública. \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n68.  Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n69.  No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n70.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, \ninciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma d o subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n76. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. \n77. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n78. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n79. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n79.1. Sucessivamente, aos bens: \n79.2. Produzidos no País; \n79.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n79.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n80. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n81. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n82. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \na Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n82.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, \nindicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for \naplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. \n83. O critério de julgamento será o de menor preço por lote1.\n \n84. Será desclassificada a proposta final que:  \n84.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n84.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n84.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n84.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n84.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n85. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade  \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n86. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n87. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n88. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n                                                          \n \n1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da licitação \npor lotes formados com elementos de mesma característica, quando  restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá  elevado \nnúmero de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e \nda dificuldade de controle, colocando em risco a economia de esca la e a celeridade processual e comprometendo a seleção da propo sta \nmais vantajosa para a administração.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n89. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n90. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n91. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n91.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n92. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n93. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portalda transparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n93.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n94. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n95. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n96. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 ( oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n97. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço \neletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação da \nPregoeira. \n98. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n99. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo \nde 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, \ns/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as \nseguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, \no número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n100. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n101. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n102. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n103. Não serão exigidas amostras. \n \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n104. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de \nforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. \n105. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n106. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 0 3 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n107. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n108. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n109. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o \nprazo para recurso será suspenso. \n110. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n110.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n110.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n110.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n111. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n112. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n113. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n114. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n115. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n116. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n117. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n118. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n119. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n120. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n121. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n122. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes \ncondições: \n122.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n122.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n123. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n124. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n125. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n126. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c)  \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n127. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n128. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n129. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará consulta da \nregularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n130. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos.  \n131. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n132. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n133. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n134. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n135. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n136. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n137.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n138. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n139. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à \nAdministração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n140. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5%  \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n141. A contratação será formalizada através do contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n142. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. \n143. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, \nrecebimento e pagamento. \n \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n144. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n145. O contratado obriga-se a:\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n145.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \n145.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solic itadas; \n145.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \n145.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de \nauxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como r essarcir o equivalente a todos os \ndanos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto \nocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias \nque deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \n145.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n145.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \n145.7.  efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \n145.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convo catório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \n145.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \n145.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas  e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \n145.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \n145.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, dir eção e mão de obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \n145.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n146. O Município de Amargosa obriga-se a: \n147. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n147.1. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprim ento do contrato, dentro de, \nno máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \n147.2. realizar o pagamento pela execução do contrato; \n147.3. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua valid ade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n148. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato; ou b) da retirada \ndo - declarar o instrumento equivalente). \n149. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período \n08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. \n150. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal \ncorrespondente, devidamente preenchida. \n \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n151. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do \nmaterial com as especificações do edital e seus anexos. \n152. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da \nqualidade e quantidade do material recebido. \n153. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n154. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através \nde termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \n155. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo \nmáximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n156. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de \nsua culpa ou dolo na execução do contrato. \n157. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n158. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n159. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n160. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação \nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados \npelo contratado. \n161.  É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n162. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de \ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n163.  Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua \nsituação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das \npenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n164. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n165. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n166. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n167. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n168. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n169. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n170. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n171. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n171.1. Advertência por escrito; \n171.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n171.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \n171.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n171.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n172. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n172.1. Advertência por escrito; \n172.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento).\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n172.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor \ndo contrato; \n173.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n173.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n174. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar \nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da \nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar  com \no Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para \ninexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n175. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n175.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n175.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n175.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n176. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n177. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n178. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva do Prefeito Municipal; \n179. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e \nFinanças. \n \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n180. Constituem motivo para rescisão do contrato:\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n180.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n180.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n180.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n180.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n180.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n180.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato;  \n180.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n180.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n180.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da \nLei nº 8.666/93; \n180.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n180.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n180.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n180.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n180.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n180.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n180.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública,\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \ngrave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n180.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nfornecimento, nos prazos contratuais; \n180.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n180.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n180.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n181. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n182. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n183. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n184.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n185. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n186. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n187. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n188. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n188.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n189. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou ao s \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n190. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n191. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n192. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n193. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n194. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n195. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de  \nAmargosa. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n196. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n196.1. Anexo I - Termo de Referência; \n196.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \n196.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \n196.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – \nCredenciamento;  \n196.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação; \n196.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n196.7. Anexo VII - Minuta do Contrato; \n196.8. Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços; \n196.9. Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços. \nAmargosa - BA, 25 de setembro de 2019. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n \n1.1. Aquisição de mobiliário a fim de atender às demandas das secretarias municipais de Amargosa-\nBA conforme demanda. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda da s Secretarias Municipais de Amargosa, no \ntocante a mobiliários necessários à consecução de suas finalidades institucionais, conforme demanda, \ndisponibilidade financeira própria ou por meio da ca ptação de recursos decorrente de programas \ngovernamentais. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLote 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nARMÁRIO ALTO EM AÇO, COM 02 PORTAS - ARMÁRIO ALTO EM AÇO, \nTODO EM CHAPA 24, COM 02 PORTAS DE ABRIR COM REFORÇOS INTERNOS \nTIPO ÔMEGA E PUXADORES ESTAMPADOS NAS PORTAS NO SENTIDO \nVERTICAL, COM ACABAMENTO EM PVC, CONTENDO 04 PRATELEIRAS, \nSENDO 01 FIXA E 03 COM REGULAGEM DE ALTURA DO TIPO \nCREMALHEIRA, COM FECHADURA CILÍNDRICA E PINTURA \nELETROSTÁTICA A PÓ. DIMENSÕES APROXIMADAS - ALTURA: 198 CM, \nLARGURA: 90CM, PROFUNDIDADE: 40CM. OBS: TODAS AS PARTES \nMETÁLICAS DEVEM SER UNIDAS ENTRE SI POR MEIO DE SOLDA, \nCONFIGURANDO UMA ESTRUTURA ÚNICA, DEVENDO RECEBER \nTRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. ELIMINAR REBARBAS, REPINGOS DE \nSOLDA, ESMERILHAR JUNTAS E ARREDONDAR CANTOS AGUDOS. \nUND 25 \n2 \nARMÁRIO CLAVICULÁRIO - ORGANIZADOR DE CHAVES COM FECHADURA \n- PARA 24 CHAVEIROS. FABRICADO EM MDF.COR A DEFINIR, ACOMPANHA \n24 CHAVEIROS EM CORES SORTIDAS E ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO. \nPOSSUI FECHADURA NA PORTA, COM DUAS CHAVES. DIMENSÕES \nAPROXIMADAS 37X31X7CM - COM VARIAÇÃO DE 10% PARA MAIS OU PARA \nMENOS. \nUND 5\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n3 \nARMÁRIO TIPO BALCÃO EM AÇO, NA COR BRANCA, COM TRATAMENTO \nANTICORROSÃO, COM 3 PORTAS 1 GAVETA, PRATELEIRA, PUXADORES \nMETALIZADOS, DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. COM TAMPO EM MDP OU MDF \nREVESTIDO DE FÓRMICA. DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 105 CM, \nALTURA 86 CM, PROFUNDIDADE 45CM. \nUND 15 \n4 \nESTANTE DE AÇO ESTANTE DE AÇO MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,98 X \n0,92 X 0,40M COM 06 BANDEJAS, EM AÇO 22, NA CHAPA 16 COM X NO \nFUNDO E NAS LATERAIS-ACABAMENTOS: TRATAMENTO ANTI-\nFERRUGINOSO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA EM ESMALTE SINTÉTICO, \nNA COR CINZA. \nUND 60 \n5 \nARQUIVO DE AÇO - ARQUIVO ESCRITÓRIO, MATERIAL CHAPA AÇO 26, \nACABAMENTO SUPERFICIAL PINTURA EM EPÓXI, QUANTIDADE GAVETAS \n4 UN, COR CINZA, APLICAÇÃO PASTAS SUSPENSAS.46X50X1,33CM. \nRESISTÊNCIA MÍNIMA 80KG.  \nUND 15 \n    \n    Lote 2 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nCADEIRA - CADEIRA DIRETOR ALTA ERGONÔMICA NR-17/NBR-13962. \nCAPAS DO ASSENTO NA COR PRETO E ENCOSTO INJETADAS EM PP , \nMADEIRA COMPENSADA NO ASSENTO E NO ENCOSTO PARA OS CHASSIS \nESTRUTURAIS. ESPUMAS DO ASSENTO E ENCOSTO INJETADAS EM \nPOLIURETANO FLEXÍVEL DE ALTA DENSIDADE E ALTA RESILIÊNCIA. \nMECANISMO EVOLUTION DE DUAS ALAVANCAS COM MOVIMENTO DE \nINCLINAÇÃO/CONTATO PERMANENTE DO ENCOSTO. COLUNA A GÁS, EM \nCONFORMIDADE DIN 4550, COM CURSO DE 120 MM PARA AJUSTE DE \nALTURA DO ASSENTO, COM TELESCÓPIO PARA PROTEÇÃO E \nACABAMENTO. BASE EM NYLON COM FIBRA DE VIDRO E DIÂMETRO DE \nAPROXIMADAMENTE 630 MM. RODÍZIO EM NYLON COM PISTA EM PU . \nBRAÇOS COM ALTURA REGULÁVEL, ESTRUTURADOS EM CHAPA DE AÇO, \nCOM CARENAGEM EM POLIPROPILENO E APOIO SUPERIOR INJETADO E PU \nSKIN. FURAÇÃO DO MECANISMO: 160 X 200 MM; FURAÇÃO DO \nCOMPENSADO DE ASSENTO: 160 X 200 MM (MECANISMO) E 55 X 55 MM – \nTRIANGULAR (PARA BRAÇOS), COM 03 ANOS DE GARANTIA. \nUND 30\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n2 \nCADEIRAS PARA REUNIÕES - POLTRONAS FIXAS COM BRAÇOS, ESPALDAR \nMÉDIO, ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO MULTILAMINADO \nANATÔMICO, ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA EM DENSIDADE DE 40 \nA 50KG/M³, COM APOIO DORSO LOMBAR, COM CAPA DE POLIPROPILENO \nANTIALÉRGICO EM ALTA RESISTÊNCIA A PROPAGAÇÃO DE RASGOS ALÉM \nDE BAIXA DEFORMAÇÃO. SOLIDEZ À LUZ CLASSE 5, PILLING PADRÃO 5, \nPESO 280/290G/M, BASE EM AÇO, PINTURA EM EPÓXI PÓ NA COR PRETA, \nENCOSTO FIXO, REVESTIMENTO EM TECIDO FOGO RETARDANTE, NA COR \nAZUL. BRAÇOS FIXOS E APOIA BRAÇOS EM POLIURETANO. MEDIDAS \nAPROXIMADAS 580 MM DE LARGURA X 580 MM DE PROFUNDIDADE X \n900/1000 MM DE ALTURA.AS POLTRONAS DEVEM TER A CERTIFICAÇÃO DA \nABNT 13.962 E TER GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. \nUND 50 \n  \nCADEIRA DE ESCRITÓRIO GIRATÓRIA- CADEIRA ERGONÔMICA GOMADA- \nASSENTO E ENCOSTO COM ESPUMA INJETADA EXTRA MACIA, BRAÇO \nERGONÔMICO COM BOTÃO LATERAL. MECANISMO 02 COMANDOS \n(ALTURA E ENCOSTO) 100% ERGONÔMICO. NA COR PRETA, PISTÃO A GÁS, \nESTRUTURA GIRATÓRIA COM BASE EM AÇO COM SOLDA DUPLA, RODÍZIO \nA 100% NYLON. \nUND 50 \n3 \n CADEIRA GIRATÓRIA, ESPALDAR BAIXO, TIPO CAIXA, SEM APOIO BRAÇOS, \nCOM RODÍZIOS ASSENTO: ESTRUTURA DO ASSENTO EMMADEIRA \nMULTILAMINADA MOLDADA ANATOMICAMENTE A QUENTE COM \nPRESSÃO DE 10 KGF/CM², COM ESPESSURA MÍNIMA DE 12 MM, \nUTILIZANDO LÂMINAS DE MADEIRA PROVENIENTES DE FLORESTAS \nRENOVÁVEIS E SUSTENTÁVEIS COM ALTO GRAU DE DUREZA E ESPESSURA \nMÁXIMA DE 2 MM, INTERCALADAS SEMPRE EM NÚMERO ÍMPAR, COM \nCOLA CASCAMITE A BASE DE URÉIA-FORMOL DE BAIXA EMISSÃO; \nLARGURA DE 470 MM E PROFUNDIDADE DA SUPERFÍCIE DO ASSENTO DE \n470 MM, NO MÍNIMO; CAPA DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO \nINJETADA/MOLDADA EM POLIPROPILENO TEXTURIZADO, COM BORDAS \nARREDONDADAS, SEM USO DO PERFIL DE PVC, PROPORCIONANDO FÁCIL \nLIMPEZA, ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA CONTRA IMPACTO E \nRESISTÊNCIA A PRODUTOS QUÍMICOS. TIPO DO REVESTIMENTO E COR A \nDEFINIR. ENCOSTO: ESPALDAR BAIXO, COM LARGURA DE 440 MM E \nEXTENSÃO VERTICAL DO ENCOSTO DE 395 MM, NO MÍNIMO; ESTRUTURA \nDO ENCOSTO INJETADO/MOLDADA ANATOMICAMENTE, EM \nPOLIPROPILENO COPOLÍMERO NATURAL, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 10 \nMM; CAPA DE PROTEÇÃO E ACABAMENTO INJETADA/MOLDADA EM \nPOLIPROPILENO TEXTURIZADO, COM BORDAS ARREDONDADAS, SEM USO \nDO PERFIL DE PVC, PROPORCIONANDO FÁCIL LIMPEZA, ALTA \nRESISTÊNCIA MECÂNICA CONTRA IMPACTO. DEVEM TER A \nCERTIFICAÇÃO DA ABNT 13.962 E TER GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. \nUND 50\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n4 \nCADEIRA SECRETÁRIA- CADEIRA FIXA SECRETÁRIA NR17 DE AÇO COM \nPINTURA ELETROSTÁTICA, ASSENTO E ENCOSTO COM ESPUMA \nLAMINADA, TUBO 7/8 CAPACIDADE DE CARGA DE APROXIMADAMENTE \n110 KG ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO APROXIMADAMENTE 45CM. \nUND 50 \n5 \nCADEIRA LONGARINAS - CADEIRA LONGARINA COM NO MÍNIMO 3 \nLUGARES, NA COR PRETO, ASSENTO E ENCOSTO ACOLCHOADOS, \nCIRCULARES E REVESTIDOS POR COUVIN, BASE FIXA METÁLICA, \nASSENTOS CONECTADOS ALT. MUN DO ASSEBTO 49CM, ALT MIN ATÉ \nENCOSTO: 89CM, BASE: FIXA \nUND 20 \n    \n    Lote 3 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nESTAÇÃO DE TRABALHO EM L, MESA ERGONÔMICA DIMENSÕES MÍNIMAS \n(LXAXP) 1,60 X 0,75 X 0,60M, TAMPO EM MDF 25MM, COR MOGNO, \nESTRUTURA METÁLICA COM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ, SUBIDA \nDE CABOS PELO PÉ E COLUNA, ELETROCALHA SOB O TAMPO PARA \nPASSAGEM DE FIAÇÃO, SUPORTE EMBUTIDO PARA CPU, 3 GAVETAS \nMÉDIAS COM CHAVES, 2 PORTAS E 1 PRATELEIRA DISTRIBUÍDAS NA \nESTAÇÃO, ORIFÍCIO NO TAMPO PARA PASSAGEM DE CABOS PARA O \nCOMPUTADOR. \nUND 10 \n2 \nMESA DE CONSULTÓRIO, CONJUNTO PARA ESCRITÓRIO COM 3 GAVETAS, \nMONTAGEM DOS 2 LADOS (REVERSÍVEL). CONFECCIONADO EM MDP \nACABAMENTO EM BP, COM PUXADORES CROMADOS; COREDIÇAS \nMETÁLICAS; ACABAMENTO DE BORDA NOS 4 LADOS FRENTE E COSTAS \nUND 10 \n3 \nMESA PARA MICROCOMPUTADOR, COM TECLADO RETRÁTIL E SUPORTE \nPARA CPU, DIMENSOES MINIMAS DE 800 X 600 X 750MM, NA COR CINZA, \nTAMPO EM MADEIRA AGLOMERADA, REVESTIDO EM LAMINADO \nMALAMINICO, COM ESPESSURA MINIMA DE 25MM, BORDAS EM POST \nFORMING ARREDONDADAS A 180 GRAUS \nUND 10 \n4 MESA DE REUNIÃO- MESA REDONDA EM MDP, NA COR MARFIM ESCURO, \nCOM PÉS EM ESTRUTURA DE AÇO NA COR PRETO - 74 CM X 120 CM. \nUND 20 \n5 \nQUADRO BRANCO FABRICADO EM CHAPAS DE FIBRA BRANCA RESINADA, \nCOM MOLDURA EM ALUMÍNIO E CANALETAS PARA SUPORTE DE \nCANETAS E APAGADOR, MEDINDO 120X200CM \nUND 15\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nLote 4 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nSUPORTE PARA MICROONDAS, EM NICHO, FABRICADO EM MDP 15 MM \nCOM ACABAMENTO EM AMBOS OS LADOS; RESISTENTE À ABRASÃO DE \nIMPACTOS, RISCOS E AGENTE MANCHADORES, MENOS ABSORÇÃO DE \nUMIDADE. COM BOA RESISTÊNCIA MECÂNICA. PRODUTO COM MAIOR \nDURABILIDADE. ACABAMENTO EM UV. DIMENSÕES APROXIMADAS: 45 X \n60 X 50 CM. \nUND 5 \n2 \nARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA (SUSPENSO), COM AS SEGUINTES \nESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: DIMENSÕES APROXIMADAS 120 X 55 X 30CM \n(LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE,) SENDO ADMITIDA UMA \nVARIAÇÃO PERCENTUAL DE +/-10% (MAIS OU MENOS 10 PORCENTO); 3 \n(TRÊS) PORTAS EM CHAPA DE AÇO COM: PUXADORES, ESTRUTURA EM \nAÇO, MATERIAL EM AÇO E PINTURA ELETROSTÁTICA BRILHANTE NA COR \nBRANCA, PARA FIXAÇÃO EM PAREDE ATRAVÉS DE BUCHAS E PARAFUSOS \nINCLUSOS. DEVERÁ SER ENTREGUE MONTADO. \nUND 12 \n    \n    Lote 5 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nMESA PLÁSTICA QUADRADA, MONOBLOCO, PARA 04 LUGARES, COR \nBRANCA, CONFECCIONADA EM PLÁSTICO POLIPROPILENO RESISTENTE \nCOM TRATAMENTO ANTI-UV, ACABAMENTO BRILHOSO, EMPILHÁVEL, \nAPROVADA E CERTIFICADA; QUE SUPORTE O PESO MÍNIMO DE 20KG. \nMEDINDO APROXIMADAMENTE: COMPRIMENTO 68 CM X LARGURA 68 CM \nX ALTURA 72 CM (ACEITÁVEL VARIAÇÃO DE +/- 5% NAS DIMENSÕES \nAPRESENTADAS). GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES. O PRODUTO \nDEVERÁ VIR IDENTIFICADO COM NÚMERO DE SÉRIE OU IDENTIFICAÇÃO \nDO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. \nUND 60\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n2 \nCADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, COR BRANCA, CONFECCIONADA EM \nPLÁSTICO POLIPROPILENO, ACABAMENTO BRILHOSO, MATERIAL \nRESISTENTE QUE SUPORTE O PESO MÍNIMO DE 140 KG. PRODUTO \nMONOBLOCO, ACABAMENTO BRILHOSO, RESISTENTE COM TRATAMENTO \nANTI-UV, EMPILHÁVEL, PARA USO IRRESTRITO. MEDINDO \nAPROXIMADAMENTE: COMPRIMENTO 51 CM X LARGURA 43 CM X ALTURA \n89 CM (ACEITÁVEL VARIAÇÃO DE +/- 2% NAS DIMENSÕES \nAPRESENTADAS). COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, CONFORME \nPORTARIAS 341 E 342 DE 22/07/2014; E NORMA DA ABNT 14776:2013.  \nPRODUZIDAS COM MATÉRIA-PRIMA 100% VIRGEM, L. GARANTIA MÍNIMA \nDE 12 MESES. O PRODUTO DEVERÁ VIR IDENTIFICADO COM NÚMERO DE \nSÉRIE OU IDENTIFICAÇÃO DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. \nUND 250 \n    \n  \n \n    \nLote 6 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nBELICHE PRODUZIDO COM ESTRUTURA ROBUSTA EM 100% MDF. DEVE \nPOSSUIR ESCADA CENTRAL E 2 CAMAS DE SOLTEIRO, ALÉM DE PROTEÇÃO \nLATERAL LOCALIZADA NA PARTE DE SUPERIOR DO PRODUTO. \nDIMENSÕES MÍNIMAS DO PRODUTO: LARGURA 0,98M; ALTURA 1,62M; \nPROFUNDIDADE 2,05M \nUND. 15 \n2 \nCOLCHÃO COM ESTRUTURA EM ESPUMA D33  E TRATAMENTO \nANTIALÉRGICO E ANTIÁCARO, ESTRUTURA EM PLACA EPS E CAMADA DE \nESPUMA D33; BORDADO EM MATELASSÊ, DIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA: \n18 CM LARGURA: 88 CM PROFUNDIDADE: 188 CM - REF. ORTOBOM OU \nSIMILAR. \nUND. 50 \n \n \n4. LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO \n \n4.1 Os equipamentos supra descritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de \nAmargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para menos em todos \nos lotes (exceto para os itens que definem outro percentual de variação). \n4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência tem como quantitativo mínimo de solicitação \naqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de \nregistro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  \n4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  \n4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa,  \natravés do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para \nelaboração dos pedidos.  \n4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2019 correrão à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n4.7. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de funcionamento da \nContratante. \n4.8. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para \neventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. \n4.9 Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e, \nconforme o caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos produtos no \nCadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos \nambientais do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos \ndo artigo 17, inciso II, da Lei 6,938/81 e das instruções normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e \nlegislação correlata. \n4.9.1 Na hipótese da contratada ser dispensada da obrigação constante nesse item 4.9, deverá \napresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente sob pena de rejeição da \nentrega da mercadoria e punições editalícias. \n4.10. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do \nfabricante e garantia contra defeitos de fabricação.   \n4.10.1Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.  \n4.11. As mercadorias deverão apresentar certificação do Inmetro e adequação à ABNT, sempre que \ncouber. \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \na) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \n \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do recebimento \nda Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  \nc) Correrão por conta da contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nfornecidas. \n \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues/realizado pela Contratada; \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n \n6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de \nacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas \nquantidades e especificações técnicas.  \n \n6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja  \nexpressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI; \n \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n7.1. A Contratante obriga-se: \n \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens \nsolicitados;  \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nSEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação;\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \n \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \n \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidament e \ndimensionados para os serviços;  \n \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \n \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \n \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \n \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \n \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \n \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nSEAFI.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios \nde execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. \n \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n \n9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos \nos prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n \n9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \n10. DO PAGAMENTO  \n \n10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da entrega das mercadorias, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.  \n \n10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n \n11.  DA VIGÊNCIA \n11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n12.  DO TRATAMENTO DIFERENCIADO \n12.1. Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei \n123/2006, conforme valores máximos de cada lote. \n13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, \nrealizada pela SEAFI.  \n13.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de \nJesus.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de \nparticipação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as p enas da lei, em especial o art. \n299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, \ninformado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,   influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do \nórgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os \nefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, \nna condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º \ndo art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, \nna condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Sen hor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado c ivil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ........ \ncomo nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes  para praticar todos os atos \nrelativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) , em \ncumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. \n87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(   ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do \nart. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, \nsob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da \nConstituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, \nque não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nANEXO VII \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº _______/2019 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E____________, PARA \nFORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na ________________________, Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________ [inserir nacionalidade, \nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito \nprivado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil  \ne profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação \nlegal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do \nPregão Eletrônico nº 022/2019/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a \nLei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo \nAdministrativo nº 052/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de mobiliários para atender as \nnecessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais,  descritas no(s) lote(s) _______, \nespecificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações \nconstantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 022/2019/SRP. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  \n \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 2 \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUNIDADE: Informar no Contrato \nPROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato \nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato \nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato \n \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n \n4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer no prazo não superior a 30 (trin ta) dias \napós a assinatura do contrato. \n \n4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma \ndas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por \nresponsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 \n(cinco) dias úteis. \n \n4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante \ncontato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO \n \n5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e \nde acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: \n \n5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive \nencargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e \ncompleta remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. \n                                                          \n \n2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU \na licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não ha obrigatoriedade e \ndever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da U nião. – 4. ed. \nrev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \n \n5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n5.1.3. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação \nda contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por \naquela com terceiros. \n \n5.1.4. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela \nContratada. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da sua \nassinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda \ndeste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a  \ncritério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que \npermitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.  \n \n7.2. O CONTRATADO deve:  \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solic itadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE \ne terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equiv alente a todos os danos decorrentes \nde paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência \ndo CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás jun to às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convo catório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas  e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção  e mão de obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \nn) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º \n8.666/93). \no) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \np) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 004/2019/SRP ao qual \nestá vinculado.  \n \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante;  \nb) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.  \n \n7.4. O CONTRATANTE deve:  \na) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \nb) Proceder à publicação resumida do instrumen to de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua valid ade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura;\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nc) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, \npara tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nfornecimento elaborados pela Contratada;  \nd) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento \ndos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  \ne) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \nf) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  \ng) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  \nh) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das \nespecificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \ni) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto \nà aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nj) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de \nReferência do edital do Pregão Eletrônico nº. 004/2019/SRP. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  \n \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \n I - em se tratando de obras e serviços: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do \ncontratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria \nque comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 \ndesta Lei; \n \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente \naceitação. \n \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal \nválido correspondente ao material fornecido.  \n \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do \nContrato, designado pelo Órgão Gerenciador. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na con ta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, \ndevidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em \n02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins \nde liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais \na partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas \ndecimais.  \n \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até \nque a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o \nfornecimento/serviço efetivamente realizado. \n \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA \nATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS \n \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado \nna proposta vencedora. \n \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula:  \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO \n14. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato;\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, \ne autorização expressa no Edital ou contrato; \n14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da \nLei nº 8.666/93; \n14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação \ndo valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade \npública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar \npela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n15.1.1. Advertência por escrito; \n15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n15.2.1. Advertência por escrito; \n15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão \ntambém ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e \nFinanças. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO  DO \nCONTRATO \n16. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital \ne anexos do Pregão Eletrônico nº. 022/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº \n052/2019, bem como à proposta do CONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelo s \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS:  \n \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nNOME:        \n \nCPF:\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \nANEXO VIII \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº ***/2019 , conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliários, visando atender às \nnecessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de \nReferência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE \nQUANTIDADE PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preench idas de acordo \ncom o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão \nparticipante do registro de preços (se houver).\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \nh) Secretaria Municipal de Saúde \ni) Secretaria Municipal de Educação \nj) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação \nk) Secretaria Municipal de Agricultura \nl) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nm) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \nn) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \no) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato \nque eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de \nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras \npertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e \nserá formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verif icar \na manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos c onstantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata \nde registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.  Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.  O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seu s \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.  A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \nANEXO IX \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                      E-MAIL: \nOBJETO:  \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nITEM... \nItem Discriminação Unidade Qtd Marca  Valor \nUnitário3 \nValor \nTotal4 \n \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme discriminação, \nunidade e quantidade para o item e \nlote que ofertar preço, de acordo \ncom o Termo de Referência – \nAnexo I. O erro na discriminação \nensejará a desclassificação. \n  \n   \nVALOR DO ITEM (POR EXTENSO): \n \nValor Total da Proposta5: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a o fornecimento do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, \nencargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e \ndemais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações \ndo objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Eletrônico nº 022/2019/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE ____________________, _____/____/____   \nLOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  \n \nObservações:  \nA proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos \ndurante a execução do contrato. \n                                                           \n3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. \n5 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2019 \nOBJETO: Seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transporte pa ra alunos matriculados na \nRede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2019. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 42/2019, Tomada de Preços nº 013/2019 e \nconsiderando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento conv ocatório e aos preceitos da Lei nº \n8.666/93 ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nITEM DESCRIÇÃO DA LINHA EMPRESA VENCEDORA VALOR \nKM TOTAL ANO \nLINHA 3 TABULEIRO ITACHAMA X ESTIVA X \nPONTO DA BAIXA DE AREIA FRACASSADO - - \nLINHA 4 ITACHAMA X AMARGOSA DEISE SAMILLY DE JESUS SANTOS R$ 4,00 R$ 62.800,00 \nLINHA 5 JURACI X CAVACO X AMARGOSA EDMILSON ALVES DE ASSIS R$ 4,40 R$ 34.320,00 \nLINHA 14 SÃO BENTO X ESCOLA DO SÃO BENTO JOSE RAIMUNDO DE JESUS SOUSA R$ 2,60 R$ 17.680,00 \nLINHA 15  \nPASSAGEM DO LAJEDO X DUAS \nIRMÃS X ESCOLA MARIA \nCONSTÂNCIA \nNILSON SANTOS CERQUEIRS R$ 3,00 R$ 24.960,00 \nLINHA 21 BARRAGEM X AMARGOSA ELISION DOS SANTOS R$ 3,00 R$ 58.800,00 \nLINHA 24 JACUBINHA X TIMBÓ X AMARGOSA FIDELCINO NUNES DO \nNASCIMENTO R$ 2,80 R$ 57.120,00 \nLINHA 25 TOINHO DE CORI X CACO DE CUIA X \nESC. WILLIAM DÁVILA DAVID DE JESUS SILVA R$ 2,20 R$ 32.120,00 \nLINHA 29 PAU FERRO I, II X ESC. MUN. JUSSARA LUIS CARLOS PIMENTEL BARROS R$ 2,75 R$ 18.840,00 \nLINHA 33 \nVÁRZEA X AMARGOSA X URBIS II X \nTABULEIRO DOS COELHOS X CENTRO \nX URBIS II \nANTONIO DA PAIXÃO MARQUES \nSILVA R$ 2,80 R$ 27.888,00 \nLINHA 34 BAETINGA X AMARGOSA FRACASSADO - - \nLINHA 44 AMARGOSA X CORTA MÃO AILTON DE ALMEIDA SILVA R$ 3,40 R$ 35.224,00 \nLINHA 46 \nFAZ. GOLFO X PONTE DE PAU X \nCORTA MÃO X BAIXA ALEGRE X \nCORTA MÃO \nRUAN VITOR BARRETO BORGES R$ 3,00 R$ 24.360,00 \nLINHA 49 FETO X CORTA MÃO X PEDREIRA X \nCORTA MÃO (ESTADO E MUNICIPIO) EVERTON RODRIGO DOS SANTOS R$ 2,90 R$ 41.760,00 \nLINHA 51 CORTA MÃO/ACAJU X AMARGOSA DESERTO _ _ \nLINHA 61 \n AGUA SUMIDA X ZECA COSTA \nNORIO X FERNANDO X ESC. \nJUVENTINO NA CAMBAUBA  \nANTONIO DA PAIXÃO MARQUES \nSILVA R$ 4,50 R$ 26.100,00 \nLINHA 68 TAB DOS COELHOS X AMARGOSA X \nBARREIRO X  AMARGOSA EDSON SANTOS FRANÇA R$ 3,50 R$ 41.580,00 \nLINHA 69 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVAS X \nAMARGOSAXAMARGOSA X CETEPE DEISE SAMILLY DE JESUS SANTOS R$ 4,50 R$ 48.600,00\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3115\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Lic itações da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nsituado no mesmo endereço do item X IV do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob \npena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 27 de setembro de 2019. \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3873/"}]}