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    <date>2019-09-20</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3110</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 20 de setembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3110 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  20 de setembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3110
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 160/2019) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 161/2019) ................................................................................... 3
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 4
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 41/2019) ............................................................................ 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 42/2019) ............................................................................ 9
DECRETO FINANCEIRO (Nº 43/2019) ........................................................................... 11
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019) ....................................................... 13
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 28
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 28
RESOLUÇÃO (Nº 013/2019) ................................................................................. 28

Sexta-feira
20 de setembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3110
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 160/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 160 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de 
Coordenadora de pessoal, apoio 
administrativo e suprimentos. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Exonear a Sra. LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA , portadora do Rg 
09954892-54, do Cargo de Coordenadora de pessoal, apoio administrativo e suprimentos, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada 
em 05 de abril de 2017, símbolo CC-02, código SEMED-25. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3110
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 161/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 161 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Diretora de 
Planejamento, Finanças e Contabilidade. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Nomear a Sra. LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA , portadora do Rg 
09954892-54, para o Cargo de Diretora de Planejamento, Finanças e Contabilidade, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de 
abril de 2017, símbolo CD-03, código SEMED-38. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 41/2019)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
SETEMBRO/2019 
DECRETO FINANCEIRO 41/2019
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 679.588,13
(SEISCENTOS E SETENTA E NOVE MIL E
QUINHENTOS E OITENTA E OITO REAIS E TREZE
CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 525 / 2018,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33901400 -0100000 Diárias-Civil 3 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
Soma da Unidade: 3.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39 656,60
Soma da Ação: 39.656,60
Soma da Unidade: 39.656,60
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903000 - 0100000 Material de Consumo 2 620,00
33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores 5 366,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 316,21
Soma da Ação: —9.302,21
Soma da Unidade: —9.302,21
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33901400 -0100000 Diárias-Civil 1 500,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 653,56
Soma da Ação: —2.153,56
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903900 - 0142000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00
Soma da Ação: —5.0W,W
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 3 400,00
Soma da Ação: —3.4W,W
2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 354 243,04
Soma da Ação: W
2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 4 048,95
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 279,92
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 236,23
Soma da Ação: —10.565,10
2077 MANUTENÇAO DAS ACOES DA GUARDA MUNICIPAL
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 900,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 3 136,00
Soma da Ação: —5.036,W
Soma da Unidade: W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2027 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70 400,00
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43 800,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
 
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Ano II • Edição Nº 3110
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Diário Oficial do
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
SETEMBRO/2019
DECRETO FINANCEIRO 41/2019
Soma da Ação: 10.000,00
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38 600,00
33904800 - 6102000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 14 400,00
Soma da Ação: 53.000,00
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23 000,00
33909300 - 0114000 Indenizações e Restituições 5 286,70
Soma da Ação: 28.286,70
2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO -TFD
33901400 -6102000 Diárias-Civil 2 800,00
33904800 - 0114000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 20 000,00
Soma da Ação: 22.800,00
Soma da Unidade: 124.086,70
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 1 837,46
33909300 - 0124000 Indenizações e Restituições 1 837,46
Soma da Ação: 3.674,92
Soma da Unidade: 3.674,92
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2062 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
2063 MANUTENCAO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
2064 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
33901400 -0129000 Diárias-Civil 270,00
Soma da Ação: 270,00
Soma da Unidade: 5.270,00
Total Geral: 679.588,13
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0201
2002
33903000 -0100000
0301
2004
31901100 -0100000
0401
2009
33903100 -0100000
33903900 -0100000
0501
2011
31901100 -0100000
31901300 -0100000
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
GABINETE DO VICE-PREFEITO
GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
REALIZACAO DE EVENTOS E COMPETICOES ESPORTIVAS
Premiações Culturais, Artísticas,Científicas,Desportivas e Outras
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
3 000,00
3.000,00
3.000,00
26 378,00
26.378,00
26.378,00
448,95
653,56
1.102,51
1.102,51
5 000,00
2 620,00
 
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
SETEMBRO/2019
DECRETO FINANCEIRO 41/2019
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 366,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 131 332,36
Soma da Ação: 139.318,36
Soma da Unidade: 139.318,36
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1005AQUISICAODE VEICULOS,MAQUINASE EQUIPAMENTOS
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 29 327,66
Soma da Ação: 29.327,66
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
2015 MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 70 000,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 400,00
Soma da Ação: 70.400,00
2016 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO CEMITÉRIO PÚBLICO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 940,00
Soma da Ação: 940,00
2017 MANUTENCAO E CONSERVACAO DOS SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800,00
Soma da Ação: 800,00
2053 MANUTENCAO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES
44905100 - 0124000 Obras e Instalações 1 837,46
Soma da Ação: 1.837,46
2076 MANUTENCAO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 800,00
33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 3 900,00
Soma da Ação: 5.700,00
2077 MANUTENCAO DAS ACOES DA GUARDA MUNICIPAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 536,00
Soma da Ação: 536,00
2078 MANUTENCAO DAS ACOES DE SEGURANCA PUBLICA
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 400,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 000,00
Soma da Ação: 3.400,00
Soma da Unidade: 113.941,12
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903600 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23 800,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 2 009,31
Soma da Ação: 25.809,31
2024 CAPACITACAO E FORMACAO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
2027 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 40 000,00
Soma da Ação: 40.000,00
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30 400,00
Soma da Ação: 30.400,00
2030 INCENTIVO A FORMACAO UNIVERSITARIA
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 400,00
Soma da Ação: 6.400,00
Soma da Unidade: 122.609,31
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
 
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20 de setembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3110
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
SETEMBRO/2019
DECRETO FINANCEIRO 41/2019
2037 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800,00
Soma da Ação: 800,00
2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE
31901300 - 0114000 Obrigações Patronais 600,00
Soma da Ação: 600,00
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 47 400,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33 000,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 5 286,70
Soma da Ação: 85.686,70
2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
31901300 - 0114000 Obrigações Patronais 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
31901300 - 0114000 Obrigações Patronais 30 000,00
Soma da Ação: 30.000,00
Soma da Unidade: 124.086,70
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 30 000,00
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 656,60
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 500,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 100,00
Soma da Ação: 42.256,60
Soma da Unidade: 42.256,60
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 27 578,77
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 200,00
Soma da Ação: 28.778,77
2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
33903000 - 0100000 Material de Consumo 183,87
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 424,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400,00
Soma da Ação: 2.007,87
4002 IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE SALA PARA AMPARO A MULHER EM SITUACAO DE RISCO
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 78,00
Soma da Ação: 78,00
Soma da Unidade: 30.864,64
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33901400 -0100000 Diárias-Civil 1 000,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 500,00
Soma da Ação: 3.000,00
2060 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PROTECAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00
Soma da Ação: 600,00
2062 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 3 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
2063 MANUTENCAO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 1 737,46
Soma da Ação: 1.737,46
2064 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 270,00
 
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
SETEMBRO/2019
DECRETO FINANCEIRO 41/2019
Soma da Ação: 270,00
Soma da Unidade: 8.607,46
1004 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
2067 MANUTENCAO DAS ACOES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 54,20
Soma da Ação: 54,20
Soma da Unidade: 54,20
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2 816,13
Soma da Ação: 2.816,13
Soma da Unidade: 2.816,13
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072ADMINISTRAÇÃODO PAGAMENTO DE PRECATORIO
31909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 20 811,15
33909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 38 741,95
Soma da Ação: 59.553,10
2073ENCARGOS COM O PASEP
33904700 - 0142000 Obrigações Tributárias e Contributivas 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 64.553,10
Total Geral: 679.588,13
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 2 de setembro de 2019.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 42/2019)
 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SETEMBRO/2019 
DECRETO FINANCEIRO 42/2019
O(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonais&amp; de acordo com o que The
confere a Lei Nº 516 / 2018,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0201
2002
33903900 -0100000
0801
2041
33901400 -6102000
1001
2055
33901400 -0100000
1002
2062
33903600 -0129000
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201
2002
33903000 -0100000
0801
2041
33903900 -6102000
1001
2055
33903900 -0100000
1002
2062
33903000 -0129000
ALTERAÇÃO DO QDD no Valor de 15.515,80 (QUINZE
MIL E QUINHENTOS E QUINZE REAIS E OITENTA
CENTAVOS) e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Dlárlas-C|v||
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Dlárlas-C|v||
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENCAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
1 600,00
1.600,00
1.600,00
10 000,00
10.000,00
10.000,00
500,00
500,00
500,00
3 415,80
3.415,80
3.415,80
15.515,80
1 600,00
1.600,00
1.600,00
10 000,00
10.000,00
10.000,00
500,00
500,00
500,00
3 415,80
3.415,80
3.415,80
15.515,80
 
Contabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 20/09/2019 Páglna 1 de 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
SETEMBRO/2019 
DECRETO FINANCEIRO 42/2019
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 2 de setembro de 2019.
?” INI 0?»,II?/'
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 43/2019)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SETEMBRO/2019
DECRETO FINANCEIRO 43/2019
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 525 / 2018,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 3.987,98
(TRÊS MIL E NOVECENTOS E OITENTA E SETE
REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF
33903000 - 0128000 Material de Consumo 1.015,88
33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190,00
1.205,88Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
33903000 - 0128000 Material de Consumo 2.782,10
2.782,10Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.987,98
Total Geral: 3.987,98
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 3.987,98
Total Geral: 3.987,98
02/09/2019
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 2 de setembro de 2019.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Balanço Patrimonial - Consolidado
Anexo 14 - Art. 105 da Lei Federal nº 4.320/64
Exercício: 2018
DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNER ES 0,00 0,00 OBRIGAÇÕES CONVENIADAS E OUTROS INSTRUMEN TOS CONGÊNERES 0,00 0,00
DIREITOS CONTRATUAIS 0,00 0,00 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 20.850,00 20.850,00
Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00 Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 TOTAL 20.850,00 20.850,00
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO (LEI Nº 4.32 0/1964)
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO
2018 2017
00 - RECURSOS ORDINÁRIOS 837.417,67 2.441.403,68
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOS TOS - EDUCAÇÃO - 25% 68.599,21 -315.209,75
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOS TOS - SAÚDE - 15% -511.114,68 -751.648,07
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO EDUCAÇÃO 57.992,54 8.280,72
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA 70.774,15 75.181,13
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 70.811,75 703.509,37
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL D E DESENVOLVIMENTO DA  
EDUCAÇÃO - FNDE  
273.286,83 343.970,56
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMI CO -  CIDE 4.414,46 11.470,68
18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 353.397,22 174.447,45
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 4.858,48 11.145,47
23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE 52.648,28 51.484,41
24 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS (NÃO RELA CIONADOS À  
EDUCAÇÃO/SAÚDE)
124.788,34 475.731,68
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 137.133,97 320.826,65
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 380.064,79 706.347,17
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔM ICO SOCIAL - FIES 41.685,10 83.655,98
42 - ROYALTIES 42.233,33 4.556,12
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 58.533,50 0,00
TOTAL DOS RECURSOS: 2.067.524,94 4.345.153,25
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos quatro dias do mês de setembro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 010/2019 , conforme ato publicado em 22/08/2019 e homologada 
em 16/09/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido os referidos preços, oferecidos pela empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 22.634.142/0001-43, com sede na Povoado Baitinga, 10ª, Zona Rural, CEP 45.300-000, 
no Município de Amargosa/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Franklin Silva Magalhães, através 
de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.984.181-33 SSP/BA e CPF nº 903.353.505-00, 
cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em 
serviço de locação de estruturas para realização de eventos municipais de pequeno porte, mediante 
Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 02
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 
ELEVADO EM ESTRUTURA METÁLICA COM 
COBERTURA PARA A POLÍCIA MILITAR. PADRÃO PM-
BA. 
DIÁRIA 50 R$ 400,00 
2 
TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA 
EM LONA VINÍLICA BRANCA MEDINDO 5X5M. 1 
DIÁRIA POR EQUIPAMENTO 
DIÁRIA 100 R$ 134,00 
3 
TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA 
EM LONA VINÍLICA BRANCA MEDINDO 5X5M. 2 A 5 
DIÁRIAS POR EQUIPAMENTO 
DIÁRIA 70 R$ 180,00 
4 
TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA 
EM LONA VINÍLICA BRANCA MEDINDO 5X5M. MAIS 
DE 5 DIÁRIAS POR EQUIPAMENTO 
DIÁRIA 30 R$ 200,00 
5 TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA 
EM LONA VINÍLICA BRANCA MEDINDO 4X4M. 
DIÁRIA 100 R$ 100,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
6 TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA 
EM LONA VINÍLICA BRANCA MEDINDO 3X3M. 
DIÁRIA 100 R$ 80,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendid a, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança d o 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl áusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos  
fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém  de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos 
custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para v erificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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4 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no art igo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da cons ulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro

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5 
 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésc imos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de s ua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem víci os, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devi damente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfat ório para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º  do art. 57 
da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais  e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários a os 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, i nclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;

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6 
 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos 
serviços e fornecimento dos produtos;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações as sumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo 
com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamen te com 
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que ha ja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência dest a, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçã o 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos,

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7 
 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 18 de setembro de 2019. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
Representante legal: Franklin Silva Magalhães 
CI: 7.984.181-33 SSP/BA e CPF: 903.353.505-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos quatro dias do mês de setembro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 010/2019 , conforme ato publicado em 22/08/2019 e homologada 
em 16/09/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido os referidos preços, oferecidos pela empresa MENEZES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.067/0001-87, com sede na Rua Lindolfo Rocha, nº 42, Edf. Borda 
da Mata, Sala 101, Centro, CEP 45.200-120, no Município de Jequié/BA, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). Layana Menezes de Santana , através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 
07.928.079-01 SSP/BA e CPF nº 025.477.505-54, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em 
serviço de locação de estruturas para realização de eventos municipais de pequeno porte, mediante 
Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 01
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 PRATICÁVEL PANTOGRÁFICO 2X1M COM ROLDANAS DIÁRIA 100 R$ 146,50 
2 
TENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P-30 COM 
COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS 
TRANSLUCIDA MEDINDO 14X11M. 
DIÁRIA 30 R$ 1.100,00 
3 
TENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P-30 COM 
COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS 
TRANSLUCIDA MEDINDO 12X12M  
DIÁRIA 30 R$ 950,00 
4 
TENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P-30 COM 
COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS 
TRANSLUCIDA MEDINDO 10X8M 
DIÁRIA 30 R$ 732,00 
5 DISCIPLINADOR DE EVENTO (GRADIL BAIXO). PEÇA 
COM TAMANHO DE 2,00X 1,20M. 
DIÁRIA 300 R$ 14,50 
6 PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE 
BOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P50 E 
DIÁRIA 15 R$ 5.130,00

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2 
 
COLUNAS EM Q30, MEDINDO 20,90M DE 
COMPRIMENTO, 11,50M DE PROFUNDIDADE E 10M DE 
ALTURA. SENDO A BOCA DE CENA 14M, 
IMPLANTADO A 1,90M DE ALTURA, COBERTURA EM 
LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA COR PRETA, 
LATERAIS E FUNDO DE PALCO EM LONA SANTOLDO 
ANTICHAMAS NAS CORES PRETAS COM 02 (DUAS) 
TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE SOM, COM 
HAUSE MIX FECHADA POR GRADIL COM A MEDIDA 
DE  5X5M. 
7 
PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE 
BOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P30 E 
COLUNAS EM P30, MEDINDO 10,0M DE 
COMPRIMENTO, 6,00M DE PROFUNDIDADE E 8M DE 
ALTURA. IMPLANTADO A 1,50M DE ALTURA, 
COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA N A 
COR TRANSLUCIDA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO 
EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES 
TRANSLUCIDA COM 02 (DUAS) TORRES LATERAIS 
PARA FIXAÇÃO DE SOM. COM HAUSE MIX FECHADA 
POR GRADIL COM A  MEDIDA  4X4M. 
DIÁRIA 15 R$ 1.831,00 
8 
PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE 
BOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P30 E 
COLUNAS EM P30, MEDINDO  10,0M DE 
COMPRIMENTO, 8,00M DE PROFUNDIDADE E 8M DE 
ALTURA, COM  IMPLANTADO A 1,50M DE ALTURA, 
COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA 
COR TRANSLUCIDA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO 
EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES 
PRETAS COM 02 (DUAS) TORRES LATERAIS PARA 
FIXAÇÃO DE SOM. COM HAUSE MIX FECHADA POR 
GRADIL COM A MEDIDA 4X4M IMPLANTADA A 20CM 
DO SOLO. 
DIÁRIA 15 R$ 1.905,00 
9 
PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE 
BOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P30 E 
COLUNAS EM P30, MEDINDO 6,00M DE 
COMPRIMENTO, 4,00M DE PROFUNDIDADE E 6,00M DE 
ALTURA IMPLANTADO A 60CM DE ALTURA. 
COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA 
COR BRANCA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO EM 
LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES PRET AS 
COM 02 (DUAS) TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE 
SOM COM HAUSE MIX FECHADA POR GRADIL COM A 
MEDIDA 4X4M 
DIÁRIA 15 R$ 1.615,00 
10 
PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE 
BOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P50 E 
COLUNAS EM Q30, MEDINDO 8,00M DE 
COMPRIMENTO, 5,00M DE PROFUNDIDADE E 6,00M DE 
ALTURA. IMPLANTADO A 1,0M COBERTURA EM 
LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA COR BRANCA, 
LATERAIS E FUNDO DE PALCO EM LONA SANTOLDO 
DIÁRIA 15 R$ 1.465,00

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3 
 
ANTICHAMAS NAS CORES PRETAS COM 02 (DUAS) 
TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE SOM COM 
HAUSE MIX FECHADA POR GRADIL 4X4M. 
11 
ARMAÇÃO BOXTRUS Q30 PARA INSTALAÇÃO DE 
LONAS (BACKDROP) EM EVENTOS. TAMANHO 
APROXIMADO DE 12M2. 
DIÁRIA 25 R$ 734,00 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendid a, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolviment o 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança d o 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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4 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que ele ve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos  
fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém  de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos 
custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para ver ificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análi se do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais.

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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no art igo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração.

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6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da cons ulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de s ua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem víci os, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devi damente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatór io para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º  do art. 57 
da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos  
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;

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i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, in clusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos 
serviços e fornecimento dos produtos;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações as sumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo 
com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamen te com 
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que ha ja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência des ta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçã o 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 18 de setembro de 2019. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
MENEZES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 
Representante legal: Layana Menezes de Santana 
CI: 07.928.079-01 SSP/BA e CPF: 025.477.505-54 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 013/2019)
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA– BAHIA 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHO TUTELAR 2020-2024 
 
RESOLUÇÃO Nº 013 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 
 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DE AMARGOSA-BA,  no uso de suas atribuições, e a 
Comissão Eleitoral, considerando a Resolução nº 001/2019 CMDCA de 03 de 
abril de 2019, que regulamenta o processo de escolha dos candidatos a 
membros do Conselho Tutelar do Município de Amargosa-BA nos termos da Lei 
Municipal nº 411, de 10 de novembro de 2014, e dá outras providências, 
publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 2959, em 04 de abril de 2019. 
 
CONSIDERANDO  a Resolução Normativa Nº 001/2019, Artigo 20; 
CONSIDERANDO  a Resolução Normativa Nº001/2019, artigo 29; 
CONSIDERANDO  que os candidatos tiveram prazo de 1 (um) mês, a contar da 
data da reunião do dia 07/08/19 para que os mesmos estivessem indicando um 
fiscal, sendo que, esta indicação não é obrigatória; 
CONSIDERANDO a Resolução Normativa Nº 001/2019, Artigo 22 que dispõe da 
Eleição Unificada do Conselho Tutelar. 
 
RESOLVE:  
 
Publicar os nomes dos mesários, dos conselheiros de direito e pessoal de apoio, 
que estarão trabalhando no processo eleitoral, dia 06 de outubro de 2019 das 
07:00h até o término da contagem dos votos. 
Publicar os nomes dos fiscais indicados pelos candidatos.  
 
 Presidente: 
Olivia Verena da Cruz  
Aurita Cunha de Souza  
Antônio Mauricio de Andrade Brito 
Danilo Oliveira Santos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA– BAHIA 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHO TUTELAR 2020-2024 
 
1ª Mesários:  
Ellis Gardênia dos Santos Silva 
Edileuza Aline Ferreira Costa 
Vagner dos Santos 
Elissandra Alves Santos 
 
 2ª Mesários:  
Marileide Santos Santana 
Kuezia Souza Santos  
José Ivan da Silva Guerra       
Marinês Campos dos Santos 
 
Comissão e Conselheiros/ CMDCA - apoio: 
Gabriela Santana e Silva  
Maria Celeste Anunciação dos Santos 
Né lia Roque dos Santos 
Rafaela Praxedes Cardoso de Santana 
Josélia Dias Ribeiro Coelho  
Eliane Bispo dos Santos 
Thiago Rebouças Peixoto de Almeida 
 
 Fiscais: 
Ailton de Jesus Delfino, Ângela Maria Almeida Teles, Ana Cristina Moreira 
Cardoso, Daiane Venâncio Bittencourt, David dos Santos, Diego Grecco Pereira, 
Dioney Neres Queiroz, Ivonete Santos Andrade, Jailson Araújo da Rosa, Lucas 
Felipe Souza de Jesus, Maria Helena Oliveira Ribeiro, Marisa Lima dos Santos, 
Soraya Serafim dos Santos, Tayna dos Santos Sampaio e Uilhama Marques 
Santos. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3868/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>