{"edition": {"id": 3099, "number": 3110, "date": "2019-09-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f032f1b4109242e4a02cebe0d3afe40d", "pdf_sha256": "a34d40c7d4e180c80f7a6a1c73ff846d9351f25b472e13c977edcc2752167368", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a34d40c7d4e180c80f7a6a1c73ff846d9351f25b472e13c977edcc2752167368", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3099/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3099/"}, "acts": [{"id": 3868, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3110", "kind": "Diario Importado", "number": "3110", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 20 de setembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3110 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  20 de setembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3110\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 160/2019) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 161/2019) ................................................................................... 3\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 4\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 41/2019) ............................................................................ 4\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 42/2019) ............................................................................ 9\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 43/2019) ........................................................................... 11\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019) ....................................................... 13\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 28\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 28\nRESOLUÇÃO (Nº 013/2019) ................................................................................. 28\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 160/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 160 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a exoneração de \nCoordenadora de pessoal, apoio \nadministrativo e suprimentos. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonear a Sra. LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA , portadora do Rg \n09954892-54, do Cargo de Coordenadora de pessoal, apoio administrativo e suprimentos, \nprevisto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada \nem 05 de abril de 2017, símbolo CC-02, código SEMED-25. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 161/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 161 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de Diretora de \nPlanejamento, Finanças e Contabilidade. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Nomear a Sra. LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA , portadora do Rg \n09954892-54, para o Cargo de Diretora de Planejamento, Finanças e Contabilidade, previsto no \nquadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de \nabril de 2017, símbolo CD-03, código SEMED-38. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 41/2019)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nSETEMBRO/2019 \nDECRETO FINANCEIRO 41/2019\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 679.588,13\n(SEISCENTOS E SETENTA E NOVE MIL E\nQUINHENTOS E OITENTA E OITO REAIS E TREZE\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 525 / 2018,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n33901400 -0100000 Diárias-Civil 3 000,00\nSoma da Ação: 3.000,00\nSoma da Unidade: 3.000,00\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39 656,60\nSoma da Ação: 39.656,60\nSoma da Unidade: 39.656,60\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 2 620,00\n33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores 5 366,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 316,21\nSoma da Ação: —9.302,21\nSoma da Unidade: —9.302,21\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33901400 -0100000 Diárias-Civil 1 500,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 653,56\nSoma da Ação: —2.153,56\n2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903900 - 0142000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00\nSoma da Ação: —5.0W,W\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 3 400,00\nSoma da Ação: —3.4W,W\n2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 354 243,04\nSoma da Ação: W\n2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 4 048,95\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 279,92\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 236,23\nSoma da Ação: —10.565,10\n2077 MANUTENÇAO DAS ACOES DA GUARDA MUNICIPAL\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 900,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 3 136,00\nSoma da Ação: —5.036,W\nSoma da Unidade: W\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2027 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR\n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70 400,00\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43 800,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 20/09/2019 Pagina1 de 5\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nSETEMBRO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 41/2019\nSoma da Ação: 10.000,00\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38 600,00\n33904800 - 6102000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 14 400,00\nSoma da Ação: 53.000,00\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23 000,00\n33909300 - 0114000 Indenizações e Restituições 5 286,70\nSoma da Ação: 28.286,70\n2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO -TFD\n33901400 -6102000 Diárias-Civil 2 800,00\n33904800 - 0114000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 20 000,00\nSoma da Ação: 22.800,00\nSoma da Unidade: 124.086,70\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 1 837,46\n33909300 - 0124000 Indenizações e Restituições 1 837,46\nSoma da Ação: 3.674,92\nSoma da Unidade: 3.674,92\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2062 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS\n33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 000,00\nSoma da Ação: 3.000,00\n2063 MANUTENCAO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\n2064 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF\n33901400 -0129000 Diárias-Civil 270,00\nSoma da Ação: 270,00\nSoma da Unidade: 5.270,00\nTotal Geral: 679.588,13\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0201\n2002\n33903000 -0100000\n0301\n2004\n31901100 -0100000\n0401\n2009\n33903100 -0100000\n33903900 -0100000\n0501\n2011\n31901100 -0100000\n31901300 -0100000\nGABINETE DO PREFEITO\nGESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nGABINETE DO VICE-PREFEITO\nGESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nREALIZACAO DE EVENTOS E COMPETICOES ESPORTIVAS\nPremiações Culturais, Artísticas,Científicas,Desportivas e Outras\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nObrigações Patronais\n3 000,00\n3.000,00\n3.000,00\n26 378,00\n26.378,00\n26.378,00\n448,95\n653,56\n1.102,51\n1.102,51\n5 000,00\n2 620,00\n \nContabilis-Gestão Pública/ / Emitidoem 20/09/2019 Página 2 de 5\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nSETEMBRO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 41/2019\n33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 366,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 131 332,36\nSoma da Ação: 139.318,36\nSoma da Unidade: 139.318,36\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n1005AQUISICAODE VEICULOS,MAQUINASE EQUIPAMENTOS\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 29 327,66\nSoma da Ação: 29.327,66\n2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\n2015 MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 70 000,00\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 400,00\nSoma da Ação: 70.400,00\n2016 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO CEMITÉRIO PÚBLICO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 940,00\nSoma da Ação: 940,00\n2017 MANUTENCAO E CONSERVACAO DOS SERVICOS DE INFRAESTRUTURA\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800,00\nSoma da Ação: 800,00\n2053 MANUTENCAO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES\n44905100 - 0124000 Obras e Instalações 1 837,46\nSoma da Ação: 1.837,46\n2076 MANUTENCAO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 800,00\n33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 3 900,00\nSoma da Ação: 5.700,00\n2077 MANUTENCAO DAS ACOES DA GUARDA MUNICIPAL\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 536,00\nSoma da Ação: 536,00\n2078 MANUTENCAO DAS ACOES DE SEGURANCA PUBLICA\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 400,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 000,00\nSoma da Ação: 3.400,00\nSoma da Unidade: 113.941,12\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n33903600 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23 800,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 2 009,31\nSoma da Ação: 25.809,31\n2024 CAPACITACAO E FORMACAO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00\nSoma da Ação: 20.000,00\n2027 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR\n44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 40 000,00\nSoma da Ação: 40.000,00\n2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30 400,00\nSoma da Ação: 30.400,00\n2030 INCENTIVO A FORMACAO UNIVERSITARIA\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 000,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 400,00\nSoma da Ação: 6.400,00\nSoma da Unidade: 122.609,31\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\n \nContabilis-Gestão Pública/ / Emitidoem 20/09/2019 Página 3 de 5\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nSETEMBRO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 41/2019\n2037 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800,00\nSoma da Ação: 800,00\n2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE\n31901300 - 0114000 Obrigações Patronais 600,00\nSoma da Ação: 600,00\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 47 400,00\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33 000,00\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 5 286,70\nSoma da Ação: 85.686,70\n2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n31901300 - 0114000 Obrigações Patronais 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\n2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n31901300 - 0114000 Obrigações Patronais 30 000,00\nSoma da Ação: 30.000,00\nSoma da Unidade: 124.086,70\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 30 000,00\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 656,60\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 500,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 100,00\nSoma da Ação: 42.256,60\nSoma da Unidade: 42.256,60\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 27 578,77\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 200,00\nSoma da Ação: 28.778,77\n2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 183,87\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 424,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400,00\nSoma da Ação: 2.007,87\n4002 IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE SALA PARA AMPARO A MULHER EM SITUACAO DE RISCO\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 78,00\nSoma da Ação: 78,00\nSoma da Unidade: 30.864,64\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33901400 -0100000 Diárias-Civil 1 000,00\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 500,00\nSoma da Ação: 3.000,00\n2060 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PROTECAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS -PAEFI\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00\nSoma da Ação: 600,00\n2062 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS\n44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 3 000,00\nSoma da Ação: 3.000,00\n2063 MANUTENCAO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS\n33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 1 737,46\nSoma da Ação: 1.737,46\n2064 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF\n44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 270,00\n \nContabilis-Gestão Pública/ / Emitidoem 20/09/2019 Página 4 de 5\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n \nSETEMBRO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 41/2019\nSoma da Ação: 270,00\nSoma da Unidade: 8.607,46\n1004 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO\n2067 MANUTENCAO DAS ACOES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 54,20\nSoma da Ação: 54,20\nSoma da Unidade: 54,20\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2 816,13\nSoma da Ação: 2.816,13\nSoma da Unidade: 2.816,13\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2072ADMINISTRAÇÃODO PAGAMENTO DE PRECATORIO\n31909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 20 811,15\n33909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 38 741,95\nSoma da Ação: 59.553,10\n2073ENCARGOS COM O PASEP\n33904700 - 0142000 Obrigações Tributárias e Contributivas 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\nSoma da Unidade: 64.553,10\nTotal Geral: 679.588,13\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 2 de setembro de 2019.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 20/09/2019 Página 5 de 5\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 42/2019)\n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSETEMBRO/2019 \nDECRETO FINANCEIRO 42/2019\nO(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonais& de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 516 / 2018,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0201\n2002\n33903900 -0100000\n0801\n2041\n33901400 -6102000\n1001\n2055\n33901400 -0100000\n1002\n2062\n33903600 -0129000\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0201\n2002\n33903000 -0100000\n0801\n2041\n33903900 -6102000\n1001\n2055\n33903900 -0100000\n1002\n2062\n33903000 -0129000\nALTERAÇÃO DO QDD no Valor de 15.515,80 (QUINZE\nMIL E QUINHENTOS E QUINZE REAIS E OITENTA\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nGABINETE DO PREFEITO\nGESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nDlárlas-C|v||\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\nGESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nDlárlas-C|v||\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nGABINETE DO PREFEITO\nGESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO\nMaterlalde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENCAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\nGESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS\nMaterlalde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n1 600,00\n1.600,00\n1.600,00\n10 000,00\n10.000,00\n10.000,00\n500,00\n500,00\n500,00\n3 415,80\n3.415,80\n3.415,80\n15.515,80\n1 600,00\n1.600,00\n1.600,00\n10 000,00\n10.000,00\n10.000,00\n500,00\n500,00\n500,00\n3 415,80\n3.415,80\n3.415,80\n15.515,80\n \nContabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 20/09/2019 Páglna 1 de 2\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nSETEMBRO/2019 \nDECRETO FINANCEIRO 42/2019\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 2 de setembro de 2019.\n?” INI 0?»,II?/'\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 20/09/2019 Páglna 2 de 2\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 43/2019)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSETEMBRO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 43/2019\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 525 / 2018,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 3.987,98\n(TRÊS MIL E NOVECENTOS E OITENTA E SETE\nREAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF\n33903000 - 0128000 Material de Consumo 1.015,88\n33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190,00\n1.205,88Soma da Ação:\n2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS\n33903000 - 0128000 Material de Consumo 2.782,10\n2.782,10Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 3.987,98\nTotal Geral: 3.987,98\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 3.987,98\nTotal Geral: 3.987,98\n02/09/2019\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 2 de setembro de 2019.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 20/09/2019\n08:31:03\nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBalanço Patrimonial - Consolidado\nAnexo 14 - Art. 105 da Lei Federal nº 4.320/64\nExercício: 2018\nDIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNER ES 0,00 0,00 OBRIGAÇÕES CONVENIADAS E OUTROS INSTRUMEN TOS CONGÊNERES 0,00 0,00\nDIREITOS CONTRATUAIS 0,00 0,00 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 20.850,00 20.850,00\nOutros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00 Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00\nTOTAL 0,00 0,00 TOTAL 20.850,00 20.850,00\nQUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO (LEI Nº 4.32 0/1964)\nDESTINAÇÃO DE RECURSOS\nSUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO\n2018 2017\n00 - RECURSOS ORDINÁRIOS 837.417,67 2.441.403,68\n01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOS TOS - EDUCAÇÃO - 25% 68.599,21 -315.209,75\n02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOS TOS - SAÚDE - 15% -511.114,68 -751.648,07\n04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO EDUCAÇÃO 57.992,54 8.280,72\n10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA 70.774,15 75.181,13\n14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 70.811,75 703.509,37\n15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL D E DESENVOLVIMENTO DA  \nEDUCAÇÃO - FNDE  \n273.286,83 343.970,56\n16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMI CO -  CIDE 4.414,46 11.470,68\n18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 353.397,22 174.447,45\n22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 4.858,48 11.145,47\n23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE 52.648,28 51.484,41\n24 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS (NÃO RELA CIONADOS À  \nEDUCAÇÃO/SAÚDE)\n124.788,34 475.731,68\n28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 137.133,97 320.826,65\n29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 380.064,79 706.347,17\n30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔM ICO SOCIAL - FIES 41.685,10 83.655,98\n42 - ROYALTIES 42.233,33 4.556,12\n92 - ALIENAÇÃO DE BENS 58.533,50 0,00\nTOTAL DOS RECURSOS: 2.067.524,94 4.345.153,25\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 06/09/2019  Página 2 de 2\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos quatro dias do mês de setembro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº 010/2019 , conforme ato publicado em 22/08/2019 e homologada \nem 16/09/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido os referidos preços, oferecidos pela empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita \nno CNPJ sob o nº 22.634.142/0001-43, com sede na Povoado Baitinga, 10ª, Zona Rural, CEP 45.300-000, \nno Município de Amargosa/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Franklin Silva Magalhães, através \nde contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.984.181-33 SSP/BA e CPF nº 903.353.505-00, \ncuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em \nserviço de locação de estruturas para realização de eventos municipais de pequeno porte, mediante \nSistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo \nde Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 02\n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n1 \nELEVADO EM ESTRUTURA METÁLICA COM \nCOBERTURA PARA A POLÍCIA MILITAR. PADRÃO PM-\nBA. \nDIÁRIA 50 R$ 400,00 \n2 \nTOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA \nEM LONA VINÍLICA BRANCA MEDINDO 5X5M. 1 \nDIÁRIA POR EQUIPAMENTO \nDIÁRIA 100 R$ 134,00 \n3 \nTOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA \nEM LONA VINÍLICA BRANCA MEDINDO 5X5M. 2 A 5 \nDIÁRIAS POR EQUIPAMENTO \nDIÁRIA 70 R$ 180,00 \n4 \nTOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA \nEM LONA VINÍLICA BRANCA MEDINDO 5X5M. MAIS \nDE 5 DIÁRIAS POR EQUIPAMENTO \nDIÁRIA 30 R$ 200,00 \n5 TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA \nEM LONA VINÍLICA BRANCA MEDINDO 4X4M. \nDIÁRIA 100 R$ 100,00\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n6 TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA \nEM LONA VINÍLICA BRANCA MEDINDO 3X3M. \nDIÁRIA 100 R$ 80,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendid a, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança d o \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl áusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos  \nfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  \nnos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém  de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos \ncustos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para v erificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no art igo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e \nna Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da cons ulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésc imos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de s ua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem víci os, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devi damente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfat ório para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º  do art. 57 \nda Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais  e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários a os \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, i nclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos \nserviços e fornecimento dos produtos;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações as sumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo \ncom as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamen te com \no documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que ha ja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência \nbancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência dest a, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçã o \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos,\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 18 de setembro de 2019. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA \nRepresentante legal: Franklin Silva Magalhães \nCI: 7.984.181-33 SSP/BA e CPF: 903.353.505-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos quatro dias do mês de setembro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº 010/2019 , conforme ato publicado em 22/08/2019 e homologada \nem 16/09/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido os referidos preços, oferecidos pela empresa MENEZES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS \nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.067/0001-87, com sede na Rua Lindolfo Rocha, nº 42, Edf. Borda \nda Mata, Sala 101, Centro, CEP 45.200-120, no Município de Jequié/BA, neste ato representada pelo(a) \nSr(a). Layana Menezes de Santana , através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº \n07.928.079-01 SSP/BA e CPF nº 025.477.505-54, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em \nserviço de locação de estruturas para realização de eventos municipais de pequeno porte, mediante \nSistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo \nde Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 01\n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n1 PRATICÁVEL PANTOGRÁFICO 2X1M COM ROLDANAS DIÁRIA 100 R$ 146,50 \n2 \nTENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P-30 COM \nCOBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS \nTRANSLUCIDA MEDINDO 14X11M. \nDIÁRIA 30 R$ 1.100,00 \n3 \nTENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P-30 COM \nCOBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS \nTRANSLUCIDA MEDINDO 12X12M  \nDIÁRIA 30 R$ 950,00 \n4 \nTENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P-30 COM \nCOBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS \nTRANSLUCIDA MEDINDO 10X8M \nDIÁRIA 30 R$ 732,00 \n5 DISCIPLINADOR DE EVENTO (GRADIL BAIXO). PEÇA \nCOM TAMANHO DE 2,00X 1,20M. \nDIÁRIA 300 R$ 14,50 \n6 PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE \nBOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P50 E \nDIÁRIA 15 R$ 5.130,00\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nCOLUNAS EM Q30, MEDINDO 20,90M DE \nCOMPRIMENTO, 11,50M DE PROFUNDIDADE E 10M DE \nALTURA. SENDO A BOCA DE CENA 14M, \nIMPLANTADO A 1,90M DE ALTURA, COBERTURA EM \nLONA SANTOLDO ANTICHAMA NA COR PRETA, \nLATERAIS E FUNDO DE PALCO EM LONA SANTOLDO \nANTICHAMAS NAS CORES PRETAS COM 02 (DUAS) \nTORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE SOM, COM \nHAUSE MIX FECHADA POR GRADIL COM A MEDIDA \nDE  5X5M. \n7 \nPALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE \nBOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P30 E \nCOLUNAS EM P30, MEDINDO 10,0M DE \nCOMPRIMENTO, 6,00M DE PROFUNDIDADE E 8M DE \nALTURA. IMPLANTADO A 1,50M DE ALTURA, \nCOBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA N A \nCOR TRANSLUCIDA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO \nEM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES \nTRANSLUCIDA COM 02 (DUAS) TORRES LATERAIS \nPARA FIXAÇÃO DE SOM. COM HAUSE MIX FECHADA \nPOR GRADIL COM A  MEDIDA  4X4M. \nDIÁRIA 15 R$ 1.831,00 \n8 \nPALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE \nBOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P30 E \nCOLUNAS EM P30, MEDINDO  10,0M DE \nCOMPRIMENTO, 8,00M DE PROFUNDIDADE E 8M DE \nALTURA, COM  IMPLANTADO A 1,50M DE ALTURA, \nCOBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA \nCOR TRANSLUCIDA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO \nEM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES \nPRETAS COM 02 (DUAS) TORRES LATERAIS PARA \nFIXAÇÃO DE SOM. COM HAUSE MIX FECHADA POR \nGRADIL COM A MEDIDA 4X4M IMPLANTADA A 20CM \nDO SOLO. \nDIÁRIA 15 R$ 1.905,00 \n9 \nPALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE \nBOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P30 E \nCOLUNAS EM P30, MEDINDO 6,00M DE \nCOMPRIMENTO, 4,00M DE PROFUNDIDADE E 6,00M DE \nALTURA IMPLANTADO A 60CM DE ALTURA. \nCOBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA \nCOR BRANCA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO EM \nLONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES PRET AS \nCOM 02 (DUAS) TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE \nSOM COM HAUSE MIX FECHADA POR GRADIL COM A \nMEDIDA 4X4M \nDIÁRIA 15 R$ 1.615,00 \n10 \nPALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE \nBOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P50 E \nCOLUNAS EM Q30, MEDINDO 8,00M DE \nCOMPRIMENTO, 5,00M DE PROFUNDIDADE E 6,00M DE \nALTURA. IMPLANTADO A 1,0M COBERTURA EM \nLONA SANTOLDO ANTICHAMA NA COR BRANCA, \nLATERAIS E FUNDO DE PALCO EM LONA SANTOLDO \nDIÁRIA 15 R$ 1.465,00\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nANTICHAMAS NAS CORES PRETAS COM 02 (DUAS) \nTORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE SOM COM \nHAUSE MIX FECHADA POR GRADIL 4X4M. \n11 \nARMAÇÃO BOXTRUS Q30 PARA INSTALAÇÃO DE \nLONAS (BACKDROP) EM EVENTOS. TAMANHO \nAPROXIMADO DE 12M2. \nDIÁRIA 25 R$ 734,00 \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendid a, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolviment o \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança d o \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que ele ve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos  \nfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  \nnos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém  de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos \ncustos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para ver ificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análi se do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais.\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no art igo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e \nna Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração.\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da cons ulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de s ua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem víci os, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devi damente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatór io para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º  do art. 57 \nda Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos  \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, in clusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos \nserviços e fornecimento dos produtos;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações as sumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo \ncom as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamen te com \no documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que ha ja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência \nbancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência des ta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçã o \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 18 de setembro de 2019. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nMENEZES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA \nRepresentante legal: Layana Menezes de Santana \nCI: 07.928.079-01 SSP/BA e CPF: 025.477.505-54 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO (Nº 013/2019)\n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA– BAHIA \nCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE \nPROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHO TUTELAR 2020-2024 \n \nRESOLUÇÃO Nº 013 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 \n \n  \nO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO \nADOLESCENTE DE AMARGOSA-BA,  no uso de suas atribuições, e a \nComissão Eleitoral, considerando a Resolução nº 001/2019 CMDCA de 03 de \nabril de 2019, que regulamenta o processo de escolha dos candidatos a \nmembros do Conselho Tutelar do Município de Amargosa-BA nos termos da Lei \nMunicipal nº 411, de 10 de novembro de 2014, e dá outras providências, \npublicado no Diário Oficial do Município, edição nº 2959, em 04 de abril de 2019. \n \nCONSIDERANDO  a Resolução Normativa Nº 001/2019, Artigo 20; \nCONSIDERANDO  a Resolução Normativa Nº001/2019, artigo 29; \nCONSIDERANDO  que os candidatos tiveram prazo de 1 (um) mês, a contar da \ndata da reunião do dia 07/08/19 para que os mesmos estivessem indicando um \nfiscal, sendo que, esta indicação não é obrigatória; \nCONSIDERANDO a Resolução Normativa Nº 001/2019, Artigo 22 que dispõe da \nEleição Unificada do Conselho Tutelar. \n \nRESOLVE:  \n \nPublicar os nomes dos mesários, dos conselheiros de direito e pessoal de apoio, \nque estarão trabalhando no processo eleitoral, dia 06 de outubro de 2019 das \n07:00h até o término da contagem dos votos. \nPublicar os nomes dos fiscais indicados pelos candidatos.  \n \n Presidente: \nOlivia Verena da Cruz  \nAurita Cunha de Souza  \nAntônio Mauricio de Andrade Brito \nDanilo Oliveira Santos\n\nSexta-feira\n20 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3110\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA– BAHIA \nCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE \nPROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHO TUTELAR 2020-2024 \n \n1ª Mesários:  \nEllis Gardênia dos Santos Silva \nEdileuza Aline Ferreira Costa \nVagner dos Santos \nElissandra Alves Santos \n \n 2ª Mesários:  \nMarileide Santos Santana \nKuezia Souza Santos  \nJosé Ivan da Silva Guerra       \nMarinês Campos dos Santos \n \nComissão e Conselheiros/ CMDCA - apoio: \nGabriela Santana e Silva  \nMaria Celeste Anunciação dos Santos \nNé lia Roque dos Santos \nRafaela Praxedes Cardoso de Santana \nJosélia Dias Ribeiro Coelho  \nEliane Bispo dos Santos \nThiago Rebouças Peixoto de Almeida \n \n Fiscais: \nAilton de Jesus Delfino, Ângela Maria Almeida Teles, Ana Cristina Moreira \nCardoso, Daiane Venâncio Bittencourt, David dos Santos, Diego Grecco Pereira, \nDioney Neres Queiroz, Ivonete Santos Andrade, Jailson Araújo da Rosa, Lucas \nFelipe Souza de Jesus, Maria Helena Oliveira Ribeiro, Marisa Lima dos Santos, \nSoraya Serafim dos Santos, Tayna dos Santos Sampaio e Uilhama Marques \nSantos. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3868/"}]}