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    <id>3092</id>
    <number>3103</number>
    <date>2019-09-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3103</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3103</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 10 de setembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3103 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  10 de setembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3103
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 153/2019) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 154/2019) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 155/2019) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 156/2019) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 157/2019) * .................................................................................. 6
PORTARIA (Nº 158/2019) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 159/2019) ................................................................................... 8
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019) * ....................................................................... 9
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019) * ...................................................... 10

Terça-feira
10 de setembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3103
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 153/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 153 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de 
Coordenadora de Cadastro Funcional. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Exonerar a Sra. FABIANE SOUZA OLIVEIRA , portadora do Rg 11272205-
94 para o Cargo de Coordenadora de Cadastro Funcional, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
CC-02, código GP  -12. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3103
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 154/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 154 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de Gestora 
de Contabilidade. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar a Sra. MARIZA JESUS SILVA ARRUDA , portadora do Rg 
07129892-42 para o Cargo de Gestora de Contabilidade, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
CC-01, código SEAFI-09. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3103
-4-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 155/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 155 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre exoneração do servidor 
Victor Eduardo Souza Miranda Sales 
da Silva. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar, o servidor Sr. VICTOR EDUARDO SOUZA MIRANDA SALES 
DA SILVA , portador do Rg 16491022-08 para o Cargo de Supervisão de Desenvolvimento e 
Avaliação Funcional, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de 
março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC -03, código GP -15. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2019 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
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Ano II • Edição Nº 3103
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 156/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 156 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de 
Coordenador de Cadastro Funcional. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Nomear o Sr. VICTOR EDUARDO SOUZA MIRANDA SALES DA 
SILVA , portador do RG.: 16491022-08,  para o Cargo de Coordenador de Cadastro Funcional, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada 
em 05 de abril de 2017, símbolo CC-02, código GP  -12. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3103
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 157/2019) *
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 157 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Diretora 
de Planejamento e Orçamento.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a Sra. MARIZA JESUS SILVA ARRUDA , portadora do Rg 
07129892-42 para o Cargo de Diretora de Planejamento e Orçamento, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CD-03, código SEAFI-22. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3103
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 158/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 158 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de 
Coordenadora de Cadastro Funcional. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Nomeia a Sra. FABIANE SOUZA OLIVEIRA , portadora do Rg 11272205-
94 para o Cargo de Assessora Técnica I, previsto no quadro de pessoal, estabelecido pela Lei 
nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-05, código 
SEAFI -04. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3103
-8-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 159/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 159 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 
 
 
Concede Licença por motivo de doença 
em  pessoa da família da servidora Sra. 
Ana Paula de Jesus da Silva e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica concedida a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a 
Servidora Sra. ANA PAULA DE JESUS DA SILVA, Auxiliar de Serviços Administrativos 
Educacionais, matrícula 663660 pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, 
nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006.  
 
Parágrafo único. A licença remunerada ora concedida refere-se ao período de: início 
em  11 de setembro de 2019 e término em 10 de outubro de 2019. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2019 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3103
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019) *
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 
75-3634-3977 
 
 
 
AVISO PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2019 
 
 
O Município de Amargosa, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna 
público que está prorrogado o prazo para as inscrições do Concurso Público, 
para escolha e divulgação do Hino Oficial do Município de Amargosa. Os 
interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e a 
Composição do hino até o dia 15/10/2019, das 8h às 11h e das 14h às 17h, de 
segunda a sexta, na recepção da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, localizada à Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. Informações: 
amargosa@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.   
 
 
Paulo Rocha 
Secretário Municipal de Governo - SEGOV

Terça-feira
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Ano II • Edição Nº 3103
-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019) *
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DE CONCURSO 
PÚBLICO Nº 001/2019  
PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
 
O Município de Amargosa, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna públi co que 
prorrogou o prazo para o recebimento da documentação, até o dia 15 de outubro de 2019
, dos 
interessados em inscrever composição musical que será instituída como o Hino O ficial do 
Município de Amargosa, na forma da Lei n.º 8.666/1993 e de acordo com as regras e instruções 
do presente edital.  
 
1. OBJETO  
1.1. Concurso Público para escolha e divulgação do Hino Oficial do Município de Amargosa.  
 
2. JUSTIFICATIVA  
 
2.1. Sendo o município o local onde efetivamente os cidadãos residem e desenvolvem com 
habitualidade suas práticas sociais, é por demais significante a importância de se criar meios 
simbólicos que possibilitem o exercício da identidade municipal. Neste sentido, tem-se a 
criação de um Hino municipal que pode fortalecer os laços culturais entre os mu nícipes e a 
história de Amargosa, somando-se à bandeira local.  
2.2. O Concurso se justifica uma vez que, por exigência do artigo 5º § 1º da Lei  Orgânica 
Municipal, o hino é um dos símbolos municipais, tornando-se assim inequívoca express ão 
identitária de um povo e elemento de elevada importância cívica e cultural.  
São os objetivos pretendidos com o presente concurso:  
 
Objetivo Geral:  
Construir um hino cuja letra retrate o sentimento de amor que os cidadãos poss uem pelo 
Município de Amargosa, reafirmando, por meio da composição, a importância da preservação 
das suas tradições, culturas, belezas naturais, povo e história.  
 
Objetivos específicos:  
São objetivos pretendidos com o presente edital:  
I- Eleger o Hino que represente o Município de Amargosa, descrevendo, através da 
composição, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos, culturais e sociais do 
Município que identificam a cidade de Amargosa;

Terça-feira
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Ano II • Edição Nº 3103
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
II - Apresentar à comunidade do município de Amargosa um hino que possa representar e 
promover o município passando este a integrar o conjunto dos símbolos municipais.  
III – Desenvolver senso cívico de respeito de conhecimento da história municipal e amor pela 
cidade;  
IV - Estimular o senso cívico e a autoestima dos cidadãos amargosenses, promovendo a 
participação e o envolvimento da população no processo de criação do hino do seu município.  
V - Instigar as potencialidades e os talentos locais para a criação artística, valo rizando os 
sentimentos de cidadania, amor e respeito pelo município de Amargosa.  
 
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E OU ESCLARECIMENTO DURANTE O 
PERÍODO DE INSCRIÇÕES.  
 
3.1. As consultas bem como os pedidos de esclarecimentos ao edital deverão ser enviados em 
até 02 (dois) dias úteis anterior à data final fixada para o recebimento do envelope co ntendo a 
documentação, para o endereço eletrônico e-mail 
amargosa@amargosa.ba.gov.br , ou por 
escrito para a Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa –Bahia, CEP: 45300-000, no horário 
de 08:00h as 12:00 e das 14;00h às 17:00h , na Secretaria de Governo, na Prefeitura Municipal 
de Amargosa  
 
4. PARTICIPAÇÃO  
 
4.1. Poderão participar do concurso com música e letra todos os cidadãos, maiores de 18 
(dezoito) anos;  
4.2. Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (um) trabalho, individual ou em 
conjunto;  
4.3. Será permitido apresentar trabalho em conjunto, até o máximo de um co-autor, devendo 
constar a co-autoria, de forma clara, na ficha de inscrição ANEXO I deste edital. 
4.4. Fica vedada a participação dos integrantes da comissão Organizadora e da comissão 
julgadora, bem como dos familiares dessa última comissão até 2o grau por consanguinidade.  
4.5. Na hipótese de haver mais de uma inscrição individual ou em grupo, será descartado o  
registro mais antigo realizado junto à comissão de organização do concurso;  
4.6. A taxa de inscrição será R$50,00 (cinquenta reais), devendo o interessado dirigir-se à 
Diretoria de Tributos ou acessar o site da prefeitura, para ter acesso ao DAM no período de 
inscrição desse concurso.  
 
5. PREMIAÇÃO

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
5.1 Ao vencedor do Concurso será concedido um certificado e a importância de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais).  
5.2 O valor destinado à premiação será alvo de incidências tributárias legais.  
5.4 O prêmio será liberado no prazo de até um mês após a divulgação do Hino Oficial em 
sessão solene da Câmara de Vereadores.  
 
6. DA INSCRIÇÃO  
 
6.1 Os interessados deverão preencher os documentos e protocolar na recepção da Secret aria 
Municipal de Administração e Finanças, situada na
 Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , das 8h às 11h e das 14h às 17h, de segunda a 
sexta, e deverão ser apresentadas pelo(s) autor (es) ou representantes legais.  
6.2. Os seguintes documentos devem ser apresentados:  
6.2.1. Documentos relativos à habilitação  
a) A ficha de inscrição, conforme modelo constante do Anexo I do termo do edital;  
b) Fotocópia legível da carteira de identidade 
b) Comprovante de situação cadastral do CPF;  
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); 
c) Breve currículo do(s) autor (es);  
e) Declaração de cessão de direitos autorais, devidamente assinada, conforme modelo 
constante do Anexo II do termo do edital;  
f) Declaração de aceite, devidamente assinada conforme modelo constante do Anexo III do 
termo do edital;  
h) Documento de Arrecadação Municipal – DAM e respectivo comprovante de pagamento.  
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, obtida através de consulta a Certidão 
Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;  
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do domicílio do  licitante 
interessado. 
6.2.2. Documentos relativos à composição do hino 
Envelope lacrado e sem identificação, contendo:  
a) 10 (dez) cópias da partitura;  
b) 10 (dez) cópias da letra e  
c) 10 (dez) cópias do CD contendo a música em formato MP3, bem como os arquivos da 
partitura e da letra. 
 
 
6.3 Não poderá haver qualquer tipo de identificação em qualquer parte do trabalho (partitura, 
letra e CD), sob pena de desclassificação do candidato. A comissão organizadora do concur so

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
atribuirá uma numeração para cada trabalho, que servirá de identificação do participan te pela 
comissão julgadora.  
6.4 Os envelopes contendo as inscrições dos candidatos serão identificados por CPF ou 
número de inscrição, sendo vedada qualquer identificação por nome, para serem entregues a 
comissão julgadora.  
6.5 Os membros da comissão organizadora não poderão atuar na comissão julgadora.  
6.6. Serão aceitos documentos de habilitação e composições remetidas pelos Correios, desde 
que entregues à Secretaria Municipal Administração e Finanças até a data e hora marcada para 
o recebimento dos envelopes. Os documentos recebidos após o dia e horário previstos no 
preâmbulo deste Edital serão devolvidos ao proponente. 
 
7. DAS CARACTERÍSTICAS DO HINO  
 
7.1. Para efeito da elaboração da composição (letra e música), fica estabelecido o segu inte 
conceito para o Hino municipal de Amargosa: marcial ou solene, acompanhada de um texto e 
que exalte valores artísticos, históricos, sociais e ou culturais da cidade.  
7.2. Na elaboração da letra e da composição musical não deverão ser feitas alusões a brasileiros 
vivos nem referências político-partidárias, religiosas ou que digam respeit o a outras nações ou 
personalidades estrangeiras, vivas ou mortas;  
7.3. O Hino, antes de tudo, deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o conteúdo 
do tema, sendo que a composição deverá focalizar, em algum momento, fatos históricos, 
acontecimentos, feitos, glórias e peculiaridades geopolíticas, artísticas, histór icas, econômicos, 
culturais e sociais do município de Amargosa;  
7.4. A composição deverá ser inédita e possuir letra exclusivamente em língua portug uesa 
(português-brasileiro), ficando sob a responsabilidade do(s) autor (res) qualquer 
responsabilidade quanto à autoria declarada;  
7.5. A expressão musical do Hino deverá ser revestida de caráter vibrante, vigoroso, com 
melodia e ritmos fluentes, acessíveis a qualquer tipo de assembléia, para a dinamização das 
potencialidades individuais e grupais.  
7.6. A melodia deverá realçar o sentido da letra, observando os acentos tônicos das palavr as, 
para que haja correspondência natural entre os tempos fortes, evitando rimas pobres e 
primando pela métrica.  
7.7. O Hino deverá seguir preferencialmente a seguinte composição:  
2 (duas) estrofes de até 8 (oito) versos e 1 (um) refrão de 6 (seis) versos de fácil memorização  
7.8. O Hino deverá ter, no máximo, 3 (três) minutos de duração.  
 
8. DA APRESENTAÇÃO DA MÚSICA

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8.1. A melodia deverá estar escrita em pentagrama, com seus respectivos acordes e indicações  
das cifras para o acompanhamento instrumental.  
8.2. A melodia com o seu acompanhamento deverão estar gravados em CD, em formato MP3, 
primando pela qualidade, a fim de viabilizar a sua avaliação pela Comissão Julgadora.  
8.2.1 Caso o material gravado não permita a avaliação adequada, seja pela qualidade, seja por 
dano físico da mídia, haverá a possibilidade de desclassificação do trabalho, a c ritério da 
Comissão Julgadora.  
8.3. Na gravação do CD, será admitida apenas a execução vocal com acompanhamento 
instrumental, vedada qualquer identificação dos autores ou intérpretes.  
 
9. PRAZO  
9.1. Fica prorrogado o prazo para as inscrições até o dia 15 de outubro de 2019.  
 
10. DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGAMENTO  
 
10.1. A comissão de organização será composta por até 5(cinco) membros , do quadro de 
servidores municipais, representantes das secretarias, e responderá pelo recebimento das 
inscrições e demais expedientes de rotina administrativa intrínsecas ao Concur so em comento, 
sobretudo zelando pela não identificação das propostas recepcionadas.  
 
10.2. Compete à comissão de organização.  
a) Recepcionar as inscrições e prestar esclarecimentos e divulgação acerca deste edital;  
b) Analisar a documentação recepcionada à luz deste edital;  
c) Zelar pela lisura do certame, bem como pelo sigilo das propostas;  
d) Averiguar o grau de parentesco dos candidatos dos representantes da comissão de 
julgamento.  
e) Pesquisar e julgar os casos que envolvam os critérios de inscrição.  
f) Proceder a Homologação das inscrições e encaminhar a indicação do Hino vencedor com a 
identificação do(s) seu(s) autor(es) para que o prefeito municipal homologue o certame.  
 
10.3.  Ato do prefeito municipal indicará o presidente da comissão de apoio.  
10.4. Após recebida as inscrições, a comissão de apoio procederá com a abertura dos envelopes 
apresentados, a fim de retirar os documentos do candidatos que permitam identificação.  
10.5. Será encaminhada à comissão de Julgamento apenas um envelope contendo a 
identificação dos candidatos por número de CPF e inscrição, um cd com o hino proposto e a 
letra devidamente cifrada.

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10.6. A comissão de Julgamento será composta por 12 membros, a partir da seguinte 
composição:  
● 02 representantes do Poder Legislativo;  
● 02 representantes de notório conhecimento musical que saibam ler partituras; 
 
● 01 representante da Associação comercial;  
● 01 representante do Núcleo Territorial de Educação (NTE-09);  
● 01 representante da UFRB- CFP Amargosa;  
● 02 representantes da sociedade civil que conheçam profundamente a história do município;  
● 01 representante do Conselho municipal de Cultura;  
● 01 Secretário representante Municipal de Governo.  
● 01 Representante dos grêmios estudantis, líderes de classe ou do conselho da juventude.  
 
10.6.1 Caberá ao Secretário Municipal de Governo responder pela presidência da comissão 
julgadora.  
10.7. Compete à comissão Julgadora:  
a) Recepcionar as inscrições encaminhadas pela comissão de apoio, zelando pelo sigilo das 
propostas;  
b) Reunir-se conforme calendário de encontros apresentados pelo presidente;  
c) Deliberar coletivamente acerca do hino vencedor, devolvendo à comissão de apoio o 
material recebido, bem como ata de reunião onde informe a proposta vencedora, detalhando a 
letra do hino vencedor, número de inscrição do candidato e seu CPF.  
 
10.8 As deliberações tomadas pela comissão terão validade se atendido o quórum mínimo de 
50% mais um dos integrantes;  
10.9. A forma de deliberação será sempre a de maioria simples dos presentes aos encontros.  
10.10.O presidente da Comissão julgadora pode solicitar a substituição do membro que 
ausentar-se a mais de um encontro, sem prévia justificativa.  
10.11. As deliberações da comissão tem caráter sigiloso, sujeitando o infrator às penalida des 
legais.  
10.12 Aos integrantes da Comissão Julgadora é vedada qualquer remuneração, devendo ser 
considerado múnus público o desempenho de suas atividades.  
10.13. Os integrantes da Comissão julgadora não poderão participar do concurso, assim como 
seus parentes o até o 2º grau, por consanguinidade.  
 
11. DO JULGAMENTO  
 
11.1. Para efeito de julgamento serão considerados: Adequação ao tema; Clareza e

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7 
 
comunicação; Correção; Poesia (letra); Arranjo (combinação dos elementos musicais: M elodia, 
Harmonia e Ritmo).  
11.2. O tempo de execução do Hino deverá ter no máximo três minutos.  
11.3. Entenda-se por composição musical original e inédita, no todo ou em parte, aquela que 
não contenha plágio e que não tenha sido editada, gravada, registrada ou apresentada em 
público até a realização deste Concurso.  
11.4. A Comissão Julgadora poderá não escolher nenhuma das obras inscritas, recomendando 
a publicação de novo edital para escolha do Hino Oficial do Município, hipótese em qu e não 
ocorrerá nenhuma premiação para os candidatos devidamente inscritos.  
11.5. Os itens a serem avaliados terão pontuação individual de zero a dez (0 a 10), conforme o 
caso, podendo ser alcançada pontuação máxima de 50 pontos no conjunto de intens.  
11.6. Cada jurado preencherá a sua tabela que, somada à média dos demais membros da 
comissão julgadora, possibilitará o alcance do total de pontos obtidos por cada proposta.  
 
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO  
 
12.1. Os itens a serem avaliados terão pontuação individual de zero a dez (0 a 10).  
12.2. Cada jurado preencherá a sua tabela no modelo abaixo
 e fará uma média que, somada à 
média dos demais jurados, dará o total de pontos obtidos;  
12.3. Para a devida classificação a composição concorrente deverá alcançar uma nota m ínima 
de 30 (trinta) pontos;  
12.4. Serão avaliados os seguintes aspectos relativos às composições apresentadas, com as 
respectivas pontuações:  
 
ITEM PONTUAÇÃO 
Adequação ao tema 0 a 10 
Arranjo (combinação dos elementos musicais: Melodia, Harmonia e 
Ritmo) 0 a 10 
Clareza e comunicação 0 a 10 
Correção 0 a 10 
Poesia (letra) 0 a 10 
 
Para fins deste edital de concurso, são adotados os seguintes conceitos: 
Adequação ao Tema: a redação da letra da composição em que se denota ou salienta valores 
Amargosenses e que possa remeter às pessoas que ouvem, cantem ou leiam a sua letra a 
interpretar uma paisagem, um relevo, uma sociedade ou outro valor que esteja associado  à

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Amargosa. 
 
Arranjo: entende-se como Arranjo que a combinação dos elementos musicais, melodia, 
harmonia e ritmo, se associem de forma tal que conquistem o agrado popular, permitindo e 
facilitando o seu canto em todas as categorias de pessoas.  
 
Clareza e comunicação: entende-se por Clareza e Comunicação uma letra que contenha uma 
linguagem de fácil entendimento, e que a melodia incentive a todos a cantar, 
independentemente das idades, das condições sócio-econômicas, das crenças religiosas, enfi m 
que todos adotem o hino.  
 
Correção: entende-se como Correção a letra da música que esteja redigida de forma correta, 
dentro das normas atuais da língua portuguesa/Brasil, bem como a partitura apresentada.  
 
Poesia: entende-se como Poesia a letra que contenha elementos de redação, sejam palavras, 
sejam frases, que dêem uma conotação poética sobre Amargosa.  
 
12.5. Caso seja constatado empate na pontuação final seja igual, o critério de seleção para  
desempate serão:  
1º - maior nota em arranjo;  
2º - maior nota em poesia;  
3º - maior nota em adequação ao tema.  
 
13. DOS DIREITOS AUTORAIS  
 
13.1. O(s) autor(es) do trabalho vencedor cederá(ão) propriedade intelectual da obra de pleno 
direito e por prazo indeterminado ao Município de Amargosa que se reserva o direit o de 
publicar, alterar parcialmente seu conteúdo, gravar e divulgar o trabalho premiado.  
 
14. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO  
 
14.1. O Concurso para escolha do hino de Amargosa será dividido em 04 (quatro) fases, 
conforme cronograma a seguir:  
I – Inscrições (prorrogado até 15 de outubro de 2019);  
II- Homologação das Inscrições (até 30 de outubro 2019);  
III – Divulgação do hino vencedor e encaminhamento do projeto de lei à Câmara de 
Vereadores (até 30 de novembro de 2019);

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IV - Lançamento Público na Câmara de Vereadores (até 30 de dezembro de 2019).  
 
15. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSO  
 
15.1. Em decorrência das decisões relacionadas com o presente concurso, nos termos legais é 
facultada a interposição de:  
15.2. IMPUGNAÇÃO ao edital, pelo interessado, até o segundo dia útil que anteceder o 
recebimento do envelope de documentação, em face de vícios ou irregularidades porventura 
nele existentes.  
15.3. IMPUGNAÇÃO ao edital, por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data 
fixada para recebimento do envelope de documentação.  
15.4. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo 
concorrente, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.  
15.5. As contrarrazões poderão ser propostas pelos interessados no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis contados da publicação das vistas do recurso administrativo proposto.  
15.6. Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou 
subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para 
responder pelo interessado.  
15.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
15.8. As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando 
propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Secretari a 
Municipal de Governo, com sede na Praça Lourival Monte s/nº, Centro, impreteriv elmente das 
8h às 12h. e das 14h ás 17h.  
15.9. Para a garantia do prazo, as impugnações e recursos poderão ser interpostos por meio 
eletrônico, no e-mail amrgosa@amargosa.ba.gov.br. Todavia, sua apreciação dependerá do 
protocolo do documento físico, devidamente assinado, no endereço citado, improrrogável, em 
dia anterior ao término do prazo do recurso/impugnação. Esclarece-se que neste cas o, a 
tempestividade recursal será aferida com base na comprovação do recebimento do 
recurso/impugnação por meio eletrônico, sendo este um ônus atribuído ao 
recorrente/impugnante. 
 
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
 
16.1. O ato de inscrição implica na aceitação integral e obrigatoriedade de cumpr imento deste 
regulamento;  
16.2. Estão automaticamente desclassificados os concorrentes que descumprirem este

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10 
 
Regulamento, provocarem atos que venham a prejudicar a realização do concurso ou que 
sejam desrespeitosos com os outros participantes ou com os organizadores;  
16.3. Os concorrentes abrem mão dos direitos sobre imagem, letra e música e não serão 
remunerados ou ressarcidos de despesas, em hipótese alguma.  
16.3.1. A participação no concurso, relativamente ao(s) concorrente(s) vencedor(es) importará 
na cessão dos direitos autorais ao Município.  
16.4. Os trabalhos recebidos, mesmo os não classificados não serão devolvidos aos seus 
autores.  
16.5. A comissão Julgadora poderá recomendar a realização de um novo concurso caso 
nenhum dos trabalhos apresentados atenda aos critérios previstos neste edital.  
16.5.1. Fica vetada qualquer manifestação pública dos participantes do Concurso acerca da 
proposta inscrita (propaganda, divulgação, postagem...etc
).  
16.6. Os trabalhos concorrentes, após finalização do Concurso, serão encaminhados ao  acervo 
do Arquivo Público Municipal de Amargosa.  
16.7. Após seleção, o hino municipal será impresso em placa e fixado na sede da Prefeitura 
Municipal, constando o nome dos autores da letra, data e lei de reconhecimento.  
16.8. O hino do município será registrado em cartório como Patrimônio Público.  
15.9. A inobservância deste Edital, por parte de qualquer concorrente, poderá implicar na su a 
desclassificação imediata.  
16.10. Os trabalhos concorrentes, após o Concurso, serão encaminhados ao acervo do A rquivo 
Público Municipal de Amargosa.
  
16.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora e/ou 
Organizadora que representará, conforme o caso.  
16.12. Elege-se o foro da cidade de Amargosa-BA, para conhecer e julgar disputas em torno 
deste Edital, no que não couber às comissões nomeadas.  
 
Amargosa, 10 de setembro de 2019  
 
Paulo Rocha  
Secretário Municipal de Governo  
SEGOV

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11 
 
 
 
 
ANEXO I 
 
FICHA DE INSCRIÇÃO - CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
De acordo com os itens constantes no edital que institui a criação do Hino Ofic ial do 
Município de Amargosa, declaro que estou ciente do regulamento e me disponho a participar 
do concurso ciente dos termos regulamentados neste edital.  
Nome: _________________________________________________________  
Endereço: _______________________________________________________  
Bairro: ________________________Cidade:                      - CEP:  
Telefones:  
( ) __________________ Residencial  
( ) __________________ Comercial  
( ) __________________ Celular  
e-mail (se houver): ______________________________________  
 
A ser preenchido por um coautor  
(se houver 2 componentes no desenvolvimento do trabalho)  
Nome: ___________________________________________________  
Endereço:__________________________________________________Bairro: 
______________________________Cidade:                      - CEP:    
Telefones:  
( ) ____________________ Residencial  
( ) ____________________ Comercial  
( ) ____________________ Celular  
e-mail (se houver): _______________________________________  
Declaro, ainda, sob as penas da lei, que cumpro plenamente os requisitos previstos no referido 
edital e que não me enquadro em nenhuma das vedações impostas.  
_____________________________________________________  
Assinatura Autor  
_____________________________________________________  
Assinatura coautor (Se houver)

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12 
 
 
ANEXO II 
 
DECLARAÇÃO DE ACEITE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 
 
DECLARO, na condição de inscrito, que:  
 
Conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente concurso;   
Responsabilizo-me por todas as informações contidas na proposta;  
Tenho ciência que o cadastramento da proposta não significa que minha composição é 
vencedora do concurso, pois a pauta fica condicionada aos critérios estabelecidos no edital do 
concurso supra.  
 
 
Local, ____/____/2019.  
 
Assinatura do proponente Nome completo RG  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III

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13 
 
 
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS (Utilizar um para cada autor) 
 
 
Por este instrumento, eu (nós), ________________________________________________ portador do 
CPF de no: __________________________ e RG de no __________________ Residente e domiciliado 
na rua: __________________________________________________________________ Bairro: 
__________________________, Cidade_________________________, UF:_____, e 
___________________________________________ portador do CPF de no: 
__________________________ e RG de no __________________ Residente e domiciliado na rua: 
__________________________________________________________________ Bairro: 
__________________________, Cidade_________________________, UF:_____, na condição de 
autor/compositor(es) e detentor (es) dos direitos autorais da composição intitulad a 
______________________________________, devidamente inscrita e apresentada no Edital de 
Concurso para a escolha do Hino Oficial do Município de Amargosa- BA, concedo  e transfiro 
integralmente a título gratuito e por tempo indeterminado, os direitos de interp retação, produção 
e arranjo da mesma ao município de Amargosa, organizadora e realizadora do concurso, podendo 
esta fazer uso livremente da referida obra/composição para utilização, publicação, exposição, 
alteração do seu conteúdo, reprodução e distribuição, em território nacional ou estrangeiro, nos  
termos da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, licenciando-as para inclusão em fonograma 
e/ou reprodução audiovisual, para gravação e distribuição gratuitas de CDs, DVDs, internet, redes  
sociais, coletâneas e demais suportes materiais, no Brasil e no exterior. A presente cessão  de 
direitos inclui, ainda, a utilização de seus nomes e imagens para fixação em obras fotog ráficas e 
audiovisuais, licenciando, inclusive, o uso de imagem para transmissão e/ou retransmissão por 
órgãos divulgadores, ou por qualquer outro meio factível, no Município, no Brasil e no exterior , 
em número ilimitado de vezes, em circuito aberto e/ou fechado, sem que disso seja devida 
qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza. O cedente declara que o 
conteúdo da obra cedida é de sua autoria, em colaboração com os coautores acima men cionados 
(se houver), da qual assume qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível 
impugnação da obra por parte de terceiros. O cedente declara, ainda, sob sua int egral 
responsabilidade, não existir nenhuma proibição tácita, vinculada à divulgação da presente obra, 
de sua autoria, objeto desta Cessão de Direitos, estando livre de quaisquer ônus impedimentos  
perante o ordenamento jurídico brasileiro. Local - ____ de _______________ de 2019.  
Assinatura(s) do Autor e (co-autores):  
Observação: este documento deverá obrigatoriamente conter firma reconhecida em cartório.  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3861/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>