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    <id>3088</id>
    <number>3099</number>
    <date>2019-09-04</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3099</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3099</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 04 de setembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3099 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  04 de setembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3099
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 151/2019) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 152/2019) ................................................................................... 3
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 4
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4
DECRETO (Nº 42/2019) .................................................................................... 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2019) ................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 093/2019) ................................................................ 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 097/2019) ............................................................... 10
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019 - SRP) * ......................................................... 11
RESULTADO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019) ................................................................... 12
RESULTADO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019) ................................................................... 13
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019) * ............................................................ 14
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 78
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 78
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019) ....................................................... 78

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 151/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 151 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Diretor 
de Gestão de Pessoas. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomeia o Sr. EDSANDRO DOS SANTOS CARVALHO , portador do CPF.: 
013.624.635-40 para o Cargo de Diretor de Gestão de Pessoas, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CD-03, código GP -17. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 152/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 152 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de Coordenadora de 
Alimentação Escolar. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º.  Exonerar, a Sra. PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE BRITO , portadora do CPF 
033.471.165-77, para o Cargo de Coordenadora de Alimentação Escolar, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CC-02, código SEMED-27. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 30 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 42/2019)
 
 
DECRETO Nº 042 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Altera o Decreto nº 044 de 06 de abril de 
2017, que estabelece os procedimentos 
para recolhimento e resgate de animais 
que estejam soltos em vias e logradouros 
públicos, e dá outras providências.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e 
 
CONSIDERANDO  as previsões contidas na Lei 024/2011 - Código de Posturas 
Municipal, em especial aos artigos que tratam da apreensão de animais em logradouros públicos; 
 CONSIDERANDO  o inequívoco interesse pública que permeia a matéria aqui 
tratada, fundamentalmente no que concerne à segurança pública, e proteção sanitária dos 
munícipes. 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º Identificada a ocorrência de qualquer animal que se encontre em vias ou 
logradouros públicos, a Guarda Civil Municipal - GCM procederá o imediato recolhimento ao curral 
municipal; 
Art. 2º Após recolhimento do animal que estiver em vias públicas, a GCM procederá a 
catalogação do mesmo através do preenchimento da ficha e recolhimento de animais (anexo 1), 
ocasião e que se observará: 
I -  data, horário e local d da apreensão do animal; 
II - espécie do animal, descrevendo suas características e condições físicas; 
III - relatório fotográfico do animal aprendido, sempre que possível; 
IV - atribuição de código alfanumérico que permita a identificação precisa do animal. 
Parágrafo único. Uma cópia da Ficha de recolhimento de animais será encaminhada à 
Diretoria de Tributos, para ulterior geração da multa de que trata o Art. 162 do Código de Posturas 
do Município. 
Art. 3º A identificação alfanumérica de que trata o inciso IV deverá ser afixada ao animal

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por meio tinta, identificação plástica presa à orelha ou qualquer outra forma, que possibilite controle  
e precisa identificação dos animais recolhidos.  
Art. 4º Da data constante na ficha de recolhimento de animais, contar-se-á o prazo de 24h 
para que o proprietário apresente-se à GCM, a fim de efetuar o resgate do animal recolhido, ocasião 
em que será necessário: 
I - apresentar original e cópias dos documentos de RG, CPF e comprovante de residência; 
II - preencher e assinar termo de liberação de animais (Anexo II); 
III - apresentar Documento de Arrecadação Municipal - DAM devidamente quitado 
referente à multa pela permanência do animal recolhido em vias públicas. 
Parágrafo único. A multa de que trata inciso III deste artigo será lançada pela Diretoria 
de Tributos, com base nas informações constantes na Ficha de recolhimento de animais enviada pela 
GCM. 
Art. 5º Satisfeitas plenamente as exigências previstas no Art. 3º deste Decreto, a GCM 
emitirá guia de resgate de animal (Anexo II), que deverá ser apresentado ao servidor responsável pelo 
curral municipal. 
Art. 6º Na hipótese do proprietário não comparecer espontaneamente no prazo previsto 
no Art. 3º deste Decreto, será realizada publicação no diário oficial do municipal - DOM, dando conta 
do recolhimento de animal realizado pela GCM e intimando o proprietário para resgatar o animal no 
prazo de 24 horas. 
Art. 7º Não acudindo resposta, após publicação no Diário Oficial do Município, o animal 
passará a pertencer ao Município de Amargosa, na forma do Parágrafo Único do art. 162 do Código 
de Posturas do Município de Amargosa. 
Art. 8º Apenas serão alvo de recolhimento por este Decreto os animais de grande e médio 
porte, tais como equinos, bovinos, muares e demais espécies que comportam a segurança das pessoas, 
a fluidez do trânsito ou saúde dos munícipes.  
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ANEXO 1 
 
FICHA DE APREENSÃO DE ANIMAL  
Nº____________/_____ 
 
CÓDIGO DO ANIMAL*: ________________________________________ 
DATA DO RECOLHIMENTO:____________________________________ 
HORÁRIO DO RECOHIMENTO:__________________________________ 
LOCAL DO RECOLHIMENTO:___________________________________ 
 
DADOS DO ANIMAL RECOLHIDO 
ESPÉCIE DO ANIMAL            
(cavalo/égua;boi/vaca;jegue/jumento/burro/mula):_________________ 
CARACTERÍSTICAS DO ANIMAL: 
COR: ______________________________________________________________ 
RAÇA:_____________________________________________________________ 
CONDIÇÕES FÍSICAS : ______________________________________________ 
MARCAS: __________________________________________________________ 
 
Amargosa, _______ de ______________ de 20___ 
 
________________________________ 
Servidor responsável pela apreensão  
 
___________________________________  
Servidor Responsável pelo recebimento 
* Informar o tipo de animal, segundo tabela baixo, seguida de numeração sequencial e 
ano do recolhimento: 
Cavalo=CV; Boi=BO; Vaca=VC; Mula=MU; Jegue=JG; Bezerro=BZ; Cabra=CB; 
Égua=EG; Burro=BR.

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ANEXO II 
TERMO DE LIBERAÇÃO DE ANIMAIS 
 
Nº da Ficha de liberação de animais:__________________ 
Código do animal:________________________________ 
Data de publicação no D.O.M. (quando houver)______________ 
Documentação apresentada (originais e cópias): 
·0 RG (      ) 
·1 CPF (     ) 
·2 Comprovante de residência (     ) 
·3 DAM (     ) 
Pelo presente instrumento, eu ___________________________________________, 
venho requerer o resgate do animal de minha propriedade, e comprometo-me a não mais deixar o 
animal solto pelos logradouros públicos do município, já estando ciente das implicações legais 
(criminais e administrativas). 
 
Amargosa, _______ de _______________ de 20____ 
  
___________________ 
Proprietário(a) 
(Assinar como no RG) 
 
Para uso da GCM: 
 
Autorizo a liberação do animal acima junto ao Curral municipal no prazo de 24 horas. 
 
Amargosa, _______ de _______________ de 20___. 
 
_______________________ 
Servidor Responsável da GCM 
(Assinatura e carimbo)

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 260/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 090/2019 , 
firmado em 07/05/2019, com a empresa CARLOS DE JESUS SANTOS 
JUNIOR 0583406501, CNPJ nº. 33.041.760/0001-04; Objeto: Alteração 
quantitativa do contrato impondo inclusão no valor de R$ 1.728 correspondente 
a aproximadamente 1,7% do valor total do contrato devido à ampliação de 
quilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Madson 
Antonio Borges Lourenço.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 093/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 261/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 093/2019 , 
firmado em 07/05/2019, com a empresa  JILMAR SANTOS OLIVEIRA 
01677979569, CNPJ nº. 27.469.482/0001-80; Objeto: Alteração quantitativa do 
contrato impondo inclusão no valor de R$4.032,00 correspondente a 
aproximadamente 8,27% do valor total do contrato devido à ampliação de 
quilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Jilmar 
Santos Oliveira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 097/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 259/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 097/2019 , 
firmado em 07/05/2019, com a empresa JUAREZ DOS SANTOS 
MASCARENHAS, CNPJ nº. 26.585.110/0001-56; Objeto: Alteração quantitativa 
do contrato impondo inclusão no valor de R$ 2.808,00 correspondente a 
aproximadamente 5,12% do valor total do contrato devido à ampliação de 
quilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Juarez 
dos Santos Mascarenhas.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019 - SRP) *
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Página1 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019/SRP 
 
 A P regoeira comunica que realizará licitação em 18 /09/2019 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
020/2019/SRP. N° da Licitação : 777670. Aquisição de material elétrico 
(Luminárias de LED), Postes e Braços metálicos, com a finalidade de 
eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante 
sistema de registro de preço . Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira – Pregoeira.

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RESULTADO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2019 
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019 
INTERESSADOS: WTM CONSTRUÇÕES E TRANPORTES LTDA , ULTRATEC EMPREENDIMENTOS 
LTDA, CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES, CONTRATTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E  
CONSULTORIA LTDA, MONTAC MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, PLENITUDE 
CONSTRUTORA LTDA e EDVALDO ELÍSIO PEREIRA COUTINHO NETO ME.  
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras e serviços de engenharia pa ra 
implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, nas localidades: 
Ribeirão do Cupido; Itachama e Diógenes Sampaio, em aplicação ao Convênio FU NASA Nº CV 064/17 , 
através do menor preço, empreitada por preço global. 
 
RESULTADO 
 
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Amargosa/Ba, no uso de suas 
atribuições, vem informar o resultado da Tomada de Preços Nº 009/2019. Acatando a manifestação 
contida parecer emitido pela equipe técnica de engenharia em conjunto com o parecer jurídico,  
decide:  
 
Declarar a proposta apresentada pela empre sa CONTRATTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA , 
desclassificada, em decorrência da constatação de sobrepreços nos Custos Unitários dos itens 2.2, 
5.2, 7.2, 8.1, 8.2, 10.1, 11.2, 11.3, 11.12, 11.13, 12.1, 15.5, 15.7, 15.9, 16.5 e 16.7. Somados estes serviços, 
representam 23,71% do valor global da proposta, que é de R$ 1.004.940,35(um milhão e quatro mil , 
novecentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos) e a diferença entre os custos unitários 
propostos em licitação e os sobrepreços são da ordem de 4,52%, que representam R$ 
45.449,40(quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) do valor 
global da proposta. 
E por não haver concorrência na abertura das propostas, não sendo possível atestar que de fato a 
proposta da licitante é a mais benéfica, declara revogada a Tomada de Preços n° 009/2019. 
 
 
 
Intime-se. Publique-se. Registre-se.  
Amargosa/BA, 04 de setembro de 2019.  
 
 
Carla Souza Oliveira  
Presidente da Comissão de Licitações

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2019 
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019 
INTERESSADOS: WTM CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA., CARVALHO ENGENHARI E 
TRANSPORTES, CONTRATTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, MONTAC 
MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA- EPP e TEKTON CONSTRUTORA LTDA . 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 16 casas 
na Zona Rural, no Município de Amargosa - Bahia, em aplicação ao Convên io FUNASA nº CV 0471/18 , 
através do menor preço, empreitada por preço global. 
 
RESULTADO 
 
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Amargosa/Ba, no uso de suas 
atribuições, vem informar o resultado da Tomada de Preços Nº 010/2019. Com base no parecer 
emitido pela equipe técnica de engenharia em conjunto com o parecer jurídico e contábil, e nas  
cláusulas constantes do edital decide:  
 
Declarar a proposta apresentada pela empresa  CONTRATTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA , 
desclassificada, em decorrência da constatação de sobrepreços nos Custos Unitários dos itens 1.0, 
1.1, 4.2, 7.2, 7.4, 7.5, 8.7, 8.8, 9.10, 9.13, 9.14, 10.1, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, 12.2, 13.1, 13.3. Somados estes 
serviços, representam 37,79% do valor global da proposta, que é de R$ 735.854,11(setecentos e trinta 
e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), e a diferença entre os custos 
unitários propostos em licitação e os sobrepreços são da ordem de 7,68%, que representam R$ 
56.479,84(cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) do 
valor global da proposta. 
 
E por não haver concorrência na abertura das propostas, não sendo possível atestar que de fato a 
proposta da licitante é a mais benéfica, declara revogada a Tomada de Preços n° 010/2019. 
 
 
Intime-se. Publique-se. Registre-se.  
Amargosa/BA, 04 de setembro de 2019.  
 
 
Carla Souza Oliveira  
Presidente da Comissão de Licitações

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Tel.:75-3634-3977
EDITAL
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2019
PROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 045/2019
PREÃMBULO
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional,mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034 de 2019, publicada
no Diário Oficialdo Município, no dia 17/06/2019, torna público para conhecimento dos interessados
que na data, horário e localindicados, fará realizarlicitaçãona modalidade Pregão Eletrônico, do tipo
Menor Preço,para aquisiçãode materialelétrico(Luminárias de LED), Postes e Braços metálicos,com
a finalidadede eficientizara Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de
registrode preço, conforme as condições estabelecidasneste editale seus anexos. O procedimento
licitatórioobservará as disposições da Lei nº 10.520/ 02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto
Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:
DIA: 18/09/2019
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRONICO: www.licitacoes-e.com.br
Licitação nº 777670    
SEÇÃO I - DO OBJETO
2. A presente licitaçãotem como objeto a aquisição de material elétrico(Luminárias de LED), Postes e
Braços metálicos, com a finalidade de eficientizara Iluminação Pública do município de Amargosa,
mediante sistema de registro de preço, conforme especificações constantes no Termo de Referência -
Anexo I.
3. Em caso de divergência entre as especificaçõesdo objeto descritasno Sistema Eletrônico de Licitações
do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I,o licitante
deverá obedecer a esteúltimo.
SEÇÃO ]I- DA DESPESA1
1A dotação devera ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a
licitaçãopara o SRP pode ser realizadaindependentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever
de contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed. rev.,
atual. e ampl. — Brasília: TCU, SecretariafGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no sitewww.tcu.gov.br.

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4. Para a licitaçãopara registrode preços não é necessario indicar a dotação orçamentária, que somente
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO ]II-DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES
5. O órgão gerenciador sera a Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
6. São participantesos seguintes órgãos:
7. SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da Cidade;
8. Outras.
81 A ata de registro de preços, durante sua vigência, podera ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante anuência
do órgão gerenciador, desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
8.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registrode preços, quando desejarem fazer uso
da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a
possibilidade de adesão.
8.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiárioda Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.1.4. As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
815. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativosa cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTIClPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema
Eletrônico de Licitaçõesdo Banco do Brasil,por meio do sítiowww.licitacoes-e.com.br.

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10.Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico,que está cientee concorda com as condições previstas neste editale seus anexos e que
cumpre plenamente os requisitosde habilitaçãodefinidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
10.1. A declaração falsa relativaao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitaráo
licitanteas sanções previstas neste edital.
11.Não poderão participardeste Pregão:
11.1. Empresas cujo objeto socialnão sejapertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
11.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização
específicados sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social
ou estatuto;
11.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para
instauração e deliberação previstas em leipara cada tipo de sociedade.
11,13. Para fins de comprovação, o licitantedeverá apresentar a ata da assembleia ou o documento
equivalente.
11.2. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,
previstos na Lei Complementar nº. 101/00;
11.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
11.4. Empresas impedidas de licitarou contratar com o Município (art.7º da Lei nº 10.520/02 e art.31
do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art.87,]]],da Lei nº 8.666/93);
11.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.72, % 8º,V da Lei nº
9.605/98;
11.6. Empresas declaradas inidôneas para licitarou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade;
11.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou
extrajudicial;
11.8. Empresas de que sejam proprietários,controladores ou diretores Vereadores (cfr.art.54, 11 da
Constituição e art.61, incisoI,alínea a Lei Orgânica Municipal);
119 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art.12 da Lei nº 8.429/92
(Lei de Improbidade Administrativa).
11.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo9º da Lei nº 8.666/93.
12.Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO
PÚBLICA”, os licitantesque informarem seus endereços eletrônicosem campo próprio disponibilizado
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de
manifestação neste momento.
13.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretaráa inabilitaçãodo licitante.

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SEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
EQUlPARADOS
14.No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts.42 a 49.
14.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei
Complementar nº 123/ 06.
14,2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$
3.600.000,00,em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/07 e do art.3º,ê4º,VI da
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei
Complementar nº 123/06 as ME/EPP.
14.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art.3º da Lei Complementar nº
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, as ME/EPP.
15.A fruição dos benefícios licitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da
habilitaçãoda ME/ EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributáriosimplificado.
16.Os licitantesque se enquadrarem nas situações previstas no art.3º da Lei Complementar nº 123/06, e
não possuírem quaisquer dos impedimentos do % 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em
campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa,
empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos arts.42 a 49 da referidaLei Complementar.
161 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada a
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.
17.A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento
consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
18. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrôch só deverá
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no
procedimento.
SEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO
19.Para habilitaçãona licitação,exigir-se-ádos interessados documentação relativaa:
19.1. Habilitação ]urídica;
192 Qualificação econômico-financeira;
19.3. Regularidade fiscale trabalhista;

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194. Qualificação técnicae
19.5. Documentação complementar.
20.Documentos relativosa habilitação jurídica:
201 Registro comercial, no caso de empresa individual;
20.2. Ato constitutivo,estatuto ou contrato socialem vigor, devidamente registrado,em se tratando de
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
20.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
20,4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo,acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileirasou na entidade estadual, se houver;
c)Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e)Regimento dos fundos instituídospelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
t)Editais de convocação das trêsúltimas assembleias gerais extraordinárias;e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
21.Documentos relativosa Qualificação econômico-financeira:
21.1. Certidão negativa de falência,insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidorjudicialda sede do licitante,pessoa jurídicade direitoprivados, sob qualquer
forma de constituiçãoempresarial;
21.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios,podendo ser atualizados por índices oficiaisquando
encerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;
21,21. No caso de empresa constituída no exercíciosocialvigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentesao período de existênciada sociedade.
21.3. A comprovação exigida no item anteriordeverá ser feitada seguinte forma:
21,31 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis,publicados no Diário Oficialdo Estado/ DistritoFederal ou, se houver, do Município da sede
da empresa;
21,32 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de
Encerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de sociedades simples
(cooperativas),no cartóriocompetente.
22.O licitantedeverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial
ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação
financeira:
LG= Liquidez Geral — superior a 1

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SG= Solvência Geral — superior a 1
LC= Liquidez Corrente — superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
23.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a
serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificaçãoeconômico-financeira.
24.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro
profissionalequivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
25.Documentos relativosa regularidade fiscale trabalhista:
25.1. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de pessoa jurídica(CNPD;
25.2. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);
25.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
25.4. Prova de regularidade perante:
25.41. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasile Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributosfederaise a dívida ativa da
União, por elasadministrados;
2542. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante,ou outra equivalente, na forma da lei;e
2543. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social,em conformidade
com os termos do Decreto Federal nº 8302/2014;
255. Prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
256 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
26.Quando o contrato for executado por filialda empresa, o licitantedeverá comprovar a regularidade
fiscale trabalhistada matriz e da filial.
27.As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantesdeverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em leiou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese

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de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da
abertura da sessão pública.
28.As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição (art.43 da LC nº
123/06).
28.1. Havendo alguma restriçãona comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo de 02
(dois) dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeitode certidão negativa (art.43, êlº,da LC nº 123/06);
28.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior a fase de
habilitação,aguardando-se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal;
28.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito
a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantesremanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato,ou revogar a licitação.
29.Documentos relativosa Qualificação Técnica:
2911. Comprovação de aptidão para o fornecimento dos objetos em características,quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação,ou com o item pertinente,mediante a apresentação de
atestados fornecidos por pessoas jurídicasde direitopúblico ou privado.
30. Documentação complementar:
31.O licitantedeverá declarar:
31,1. que cumpre todos os requisitosde habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências deste Edital;
312 que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99,
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
313. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo
sugerido pelo Edital;
314 o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porteou equiparado,nos termos da
Lei Complementar nº 123/ 06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
32.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
33.Não serão aceitosdocumentos rasurados ou ilegíveis.

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34.Para fins de habilitação,serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,
tributáriae trabalhistaemitidas pela internet,nos termos do art.35 da Lei nº 10.522/02.
35.Sob pena de inabilitação,todos os documentos deverão ser apresentados:
351 Na forma prevista em lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre ser
apresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa física;
35,2. Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;
35,3. Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
35,4. Em original,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticada por cartório ou por
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações,Pregoeira ou Membro
da Equipe de Apoio.
36.Constatado o atendimento as exigências previstas neste Edital,o licitanteserá declarado habilitado.
SEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO
37.0 licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
www.licitacoes-e.com.br.
38.0 credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível,obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
39.0 credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitantee a
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma
eletrônica.
40.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônicoé de responsabilidade exclusiva do licitante,incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
41.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando cancelada por solicitaçãodo credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.
42.A perda ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para
imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIH — DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ]NPORMAÇOES SOBRE O EDITAL
43.Até 02 (dois)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.

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43.1. Caberá a pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vintee quatro) horas.
432 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
44.Os pedidos de esclarecimentos referentesao processo licitatóriodeverão ser enviados a pregoeira até
03 (três)dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônicovia internet,no endereço indicado no edital.
45.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
46.As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no
processo licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO ]X — DA PROPOSTA
47.O licitantedeverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônicoaté a data e hora marcadas
para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
47.1.O licitantedeverá ANEXAR no sistema eletrônicoa proposta de preços de forma detalhada,
descrevendo o produto ofertado,indicando a marca/modelo, quantidade, prazos de garantia e de
entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de
DESCLASSlPICAg ÃO de sua proposta.
48. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,fretes,taxas, seguros, encargos sociais,
trabalhistase as despesas decorrentes da execução do objeto.O Imposto de Renda de Pessoa jurídica —
lRP] — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL -, que não podem ser repassados a
Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
49. As propostas terão validade de 60 (sessenta)dias, contados da data de abertura da sessão pública
estabelecida no preâmbulo deste Edital.
50. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes
liberados dos compromissos assumidos.
51. Qualquer elemento que possa identificaro licitanteimporta a DESCLASSlPICAÇÃO da proposta. 
52. Até a abertura da sessão, o licitantepoderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
53. Cabe ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônicodurante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO X — DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
54. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítiowww.licitacoes-e.com.br
55. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantesocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
56.A sessão pública poderá ser reaberta:
56.1 Quando o licitantedetentor do lance mais vantajoso for inabilitado,tiversua amostra rejeitada,
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na
aceitação do preço; e
56.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anteriores a realização da
sessão pública precedente ou em que sejaanulada a própria sessão pública.
57.Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
57.1 O licitantesubsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,e observadas as regras de
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado tendo por base o
próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
57.2 O direito de preferência previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente;
57.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critériode preferência, prosseguir-se-á,
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;
57.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindodireitode
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA
NEGOCIAÇÃO”;
57.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-ánovo prazo
recursal,nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases
previstas neste Edital.
58.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile,de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
59.A convocação feitapor e-mail ou fac-símiledar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastraisatualizados.
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SEÇÃO XlI — DA CLASSlPICAÇÃO DAS PROPOSTAS
60.Aberta a sessão, a pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificaráaquelas que não
estejam em conformidade com os requisitosestabelecidos no edital.
61.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo realpor todos os participantes.
62.0 sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadaspela pregoeira, sendo que somente
estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XlII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
63.Aberta a etapa competitiva, os licitantescom propostas classificadaspoderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico,sendo imediatamente informados do recebimento e
respectivo horário de registroe valor.
63.1 Cada um dos itensdo presente Pregão será objeto de lances em separado.
64.Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá fixar
valor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como
variação entre um lance e outro.
65.0s licitantespoderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo
valor,prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
66.0 licitantesomente poderá oferecer lance inferiorao último por ele ofertado e registrado no sistema.
67.Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real,do valor do menor
lance registrado,vedada a identificaçãodo ofertante.
68.0s lances apresentados serão de exclusiva e totalresponsabilidade do licitante,não lhe cabendo o
direitode pleitearqualquer alteração.
69.0 sistema eletrôch encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta)minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
70.A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual
diligência.
70.1 Realizada a diligência,a pregoeira notificaráos licitantessobre a data, horário e local onde será
dado prosseguimento a sessão pública.
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SEÇÃO XIV — DA DESCONEXÃO DA PREGOElRA
71.Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes,os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
72.No caso da desconexão da Pregoeira persistirpor tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantesno sítiowww.licitacoes-e.com.br.
SEÇÃO XV — DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
73.Todos os licitantesdeverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificara ocorrência de
um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
71. A ME/ EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá ser convocado,
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior aquela considerada
vencedora do certame em até 05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art.45, incisoI
c/c % 3º,da LC nº 123/06);
72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço
inferior aquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado(Art. 45, I,da LC nº
123/06).
73. Não ocorrendo contratação de MIE/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão
convocadas as ME/ EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do
certame (Art.45, 11,da LC nº 123/06).
74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MIE/EPP e
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art.44, %% 1º e
2º,da LC nº 123/06).
75. O critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
75.1.Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de
ME/ EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, permanecerá aquele que for recebido
e registrado primeiro.
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75.2.Somente se a contratação de MIE/EPP ou equiparado que estejadentro do critériode empate falhar
é que o objeto licitadoserá adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as
demais disposições deste Edital (&amp; 1º do art 45 da LC nº 123/06).
75.3. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicialnão tiver sido
apresentada por MIE/EPP ou equiparado (Art.45, % 3º,da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUlPARADOS”, restarem duas ou mais
propostas em igualdade de condições, como critériode desempate, será assegurada preferência:
76.1. Sucessivamente, aos bens:
76.2.Produzidos no País;
76.3.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
76.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critériode o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar
condições diferentesdas previstas neste Edital.
76.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
SEÇÃO XVIlI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
76.7.Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificaçãode possível empate, a
Pregoeira examinará a proposta classificadaem primeiro lugar quanto as especificações do produto e
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
77.0 critériode julgamento será o de Menor Preço por Lote.
78.Será desclassificadaa proposta finalque:
78.1.Contenha víciosou ilegalidades;
78.2.Não apresente as especificaçõestécnicasexigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
78.3.Apresentar preços finaissuperiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
78.4.Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
78.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientespara a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
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79.Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalações de propriedade do
próprio licitante,para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
80.A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal,
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa físicaou
jurídicaqualificada.
81.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a
apuração de uma proposta que atenda a esteEdital.
82.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo-lhes validade e eficáciapara fins de habilitação e
classificação.
83.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor da
proposta do licitantemais bem classificado.
84. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em
relação ao licitantemais bem classificado.
SEÇÃO XD( — DA VERlPICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTIClPAÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
85.Havendo aceitação da proposta classificadaem primeiro lugar quanto as especificaçõesdo produto e
compatibilidade do preço, a pregoeira verificará,como condição prévia ao exame da documentação de
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a
existênciade sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta
aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de justiça(www.cnj.jus.br/improbidadefadm/consultarfrequerido.php).
85.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitantee também de eventual matriz
ou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr.art.12 da Lei nº 8.429/92, que
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário).
85.2. Constatada a existência de vedação a participação no certame, a pregoeira reputará o licitante
inabilitado.
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86.Ainda como condição prévia a habilitação,para os itens ou grupos de participação exclusiva para
MIE/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate
previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do
Governo Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas — Gastos Diretos do Governo
— Favorecido (pessoas físicas,empresas e outros)”, para verificarse o somatório dos valores das ordens
bancárias recebidas pelo licitantedetentor da proposta classificadaem primeiro lugar no exercício
anteriorou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
86.1.Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal,a Pregoeira
indeferiráa aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,conforme artigo 3º, %% 9º,9º-A,
10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente inabilitação,sem prejuízo das
penalidades incidentes.
87.Não ocorrendo inabilitaçãode que tratam os itens anteriores,a pregoeira solicitarádo respectivo
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente
encaminhados por meio do sistema eletrônico.
88.Se o licitantenão atender as exigências de habilitação,a Pregoeira procederá na forma prevista na
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
89.Quando todos os licitantesforem inabilitados,a pregoeira poderá fixar-lheso prazo de 08 (oito)dias
úteispara a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidasno ato de inabilitação.
SEÇÃO XX — DO ENCAMlNHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
90.A proposta ajustada ao lance finaldo licitantevencedor e os documentos exigidos para habilitação
que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitaçõesdo Banco do Brasil,inclusive quando
houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.br,
no prazo de 06 (seis)horas,contados da solicitaçãoda Pregoeira.
91.A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNP] e Inscriçãoestadual/municipal;
b) Número do processo e do pregão;
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação,em rigorosa conformidade com as
especificaçõesdo Editale seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
92. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail deverão ser encaminhados no prazo
de 03 (três)dias úteis,contado da solicitaçãoda Pregoeira, ao Setor de Licitações,Praça da Bandeira,
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as
seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o
número do pregão eletrônico,razão social,CNP] e endereço da empresa.
93. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.
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94.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado.
95.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente
consularizados.
SEÇÃO XM - DOS RECURSOS
102. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitantepoderá, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
103. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantesinteressados poderão
solicitara Pregoeira o envio por meio eletrônico,preferencialmente, ou outro meio hábil,de acordo com
os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitantedeclarado
vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
104. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três)
dias,ficando os demais licitantes,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurado vista
imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
105. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão
pública deste Pregão, implica decadência desse direito,ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o
objeto ao licitantevencedor.
106. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitanteaos autos do
processo licitatórioou a qualquer outra informação necessária a instrução do recurso.
107. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantesinteressados, o prazo
para recursoserásuspenso.
108. Manifesme o interessede recorrer,a pregoeira poderá:
108.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo
estabelecido;
108.2.Motivadamente, reconsiderar a decisão;
108.3.Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
109. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XHI — DA AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
110. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitantevencedor e encaminhará o
procedimento a autoridade superior para homologação.
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111. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatórioe adjudicará o objeto ao licitantevencedor.
112. Após a adjudicação referida nos itens anteriores,o adjudicatário será convocado para assinar o
contrato ou retiraro instrumento equivalente, no prazo de 03 (três)dias úteis.
113. A convocação do licitantesubsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
SEÇÃO XHII — DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
114. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificaçãoe a
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03
(três)dias úteis,contados da data da convocação, procederem a assinatura da Ata de Registro de Preços,
a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeitode compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas.
114.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu
transcurso, for solicitado pelo licitanteconvocado, desde que ocorra motivo justificadoe aceito pelo
órgão gerenciador.
114.2. A recusa injustificadade fornecedor classificadoem assinar a ata dentro do prazo estabelecido
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente
instrumento convocatório.
115. E facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registrode preços no prazo e
condições estabelecidos,convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação,para fazê-loem
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
116. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantesque aceitarem cotar os bens com
preços iguais ao do licitantemais bem classificado,segundo a ordem de classificaçãobaseada na última
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual
contratação.
117. No momento da assinatura da Ata a Administração verificaráse os licitantesmantêm as mesmas
condições de habilitação consignadas no edital,as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência
da ata.
117.1.Constatada a irregularidade,quando o licitantevencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar
o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registroprevista no artigo
13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitantesubsequente na ordem de
classificaçãopara assinar o contrato ou retiraro instrumento equivalente.
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Quarta-feira
04 de setembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3099
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117.2. Após a homologação da licitação,0 registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
117.3.Será incluído, na respectiva ata,o registrodos licitantesque aceitarem cotar os bens com preços
iguais ao do licitantevencedor na sequência da classificaçãodo certame.
117.4. 0 registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no
caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
SEÇÃO XXV — DA VIGENCIA DA ATA
115.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
SEÇÃO XXVI — DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
116. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registrodo fornecedor obedecerão a
disciplinado Decreto nº 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
117. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações
dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVlI — DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
118. A contratação com o fornecedor registrado,de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada
por intermédio de (a)instrumento contratual;b) nota de empenho de despesa; c)autorização de compra;
ou, d) especificar outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e
obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
119. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e
na Ata de Registro de Preços.
119.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
120. Previamente a formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da
regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
120.1.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro
no prazo de até 03 (três)dias,sob pena de aplicação das penalidades previstas no editale anexos.
121. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
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122. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
123. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa
contratada, com a descrição dos objetos a serem fornecidos e seus respectivos valores.
124. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada,
de toda a documentação de habilitaçãoexigida neste Edital.
125. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada a Administração
ou a terceirosna execução do objeto subcontratado.
126. A empresa contratada compromete-se a substituirimediatamente a empresa subcontratada, na
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus
anexos.
127. Aplicam-se as empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas neste edital.
128. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
129. Durante a vigência do contrato,a fiscalizaçãoserá exercida por um representante da Contratante,
ao qual competirá registrarem relatóriotodas as ocorrências e as deficiênciasverificadas e dirimir as
dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos de tudo dando ciênciaa Administração.
SEÇÃO XXVlII - DO REA]USTE
130. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limitemáximo
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
131. Para a efetivaaplicação do reajuste,previsto no item acima, a licitantevencedora deverá apresentar
sua solicitaçãopor escrito,contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a
PrefeituraMunicipal de Amargosa.
132. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço
que se tornou insujíciente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o
preço que se tornou excessivo.
133. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivopagamento, de acordo com a
variação do INPC do IBGE pro mtu tempere.
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134. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante,
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura,a serem
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte
fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira= 0,00016438, assim apurado:
I= L I = ª I = 0,00016488
3 5 365
Ondei = taxa percentual anual no valor de 6%.
SEÇÃO XHX - DO ]NSTRUMENTO DO CONTRATO
135. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de instrumento contratual.
SEÇÃO XXXX — DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
136. O contrato terávigência de 12 meses.
SEÇÃO XXXI— DA GARANTIA DO CONTRATO
137. Não será exigida garantia contratual.
SEÇÃO XXXII — DO PREÇO
138. Durante a vigência de cada contrato,os preços são fixos.
SEÇÃO XXXIII -DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO
139. O contratado obriga -se a:
139,1. Fornecer os objetos no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do % 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua
vigência, em conformidade com as disposições do Edital,inclusive seus anexos e termos da proposta de
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preços, nos termos da legislaçãovigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los,alterá-losou
complementá-los.
139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitadospela Contratante, cujas reclamações se obriga a
atender prontamente, bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer
anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes a execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste
instrumento.
139.7. Responsabilizar-se civile criminalmente pelos danos causados diretamente a Contratante ou a
terceirosdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta
responsabilidade a alegação de ausência de fiscalizaçãoda Contratante em seu acompanhamento.
139.8. Promover, em seu próprio nome e as suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistasque possam surgir em decorrência do evento danoso;
139.9. Exercer a fiscalizaçãonecessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da
fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
139.10. Responsabilizar-se pelos salários,encargos sociais,previdenciários, securitários,taxas,impostos
e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário a execução do objeto a ser
fornecido.
139.11. Cumprir todas as normas técnicasaplicáveispara o bom fornecimento dos objetos;
139.12. Cumprir as ordens de fornecimento emitidas pelo Contratante;
139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas no fornecimento dos objetos;
139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação,bem como apresentar a
cada fatura,comprovação de regularidade fiscal.
SEÇÃO XX)GV - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
140. A Contratante obriga-se a:
140,1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
140.2. Procederâ publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa
oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia;
140.3. Fiscalizare avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo,
para tanto,vistoriar,solicitara emissão de relatóriosgerenciais e auditar os relatóriosde fornecimento
dos objetos elaborados pela Contratada;
140.4. Proporcionar a Contratada o acesso as informações e documentos necessários ao fornecimento
dos objetos licitados,bem como aos locaisonde os objetos serão entregues;
1405. Comunicar a Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a
regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legaise contratuais previstas;
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140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e
recolhidos.
140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
140.8. Rejeitar,no todo ou em parte,os objetos licitados,caso os mesmos afastem-se das especificações
do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
140.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativosa execução do contrato,em especial quanto
a aplicação de penalidades pelo descumprimento totalou parcialdo contrato.
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFlNTTIVO
141. O objeto será recebido:
141.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/faturarelativaaos
fornecimentos prestados no período de faturamento (mês anterior);
1412. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante
atesto da nota fiscal/fatura,após verificação que as entregas foram prestadas de acordo com as
condições e as especificaçõesdesse termo de referência.
142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantesda execução ou de materiais empregados.
SEÇÃO XXXVI — DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
143. O contratado é responsável pelos danos causados a Administração ou a terceiros,decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato.
144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado
pelos prejuízos resultantesda incorretaexecução do contrato.
SEÇÃO XXXV]I - DAS CONDIÇOES DE ENTREGA DO OB]ETO
144.1.A entrega do materiallicitadodeverá ocorrerimediatamente após o envio ao Contratado da
Ordem de Fornecimento,no prazo de até05 (cinco)diasúteisdo recebimentoda autorização.
SEÇÃO XXXV]II — DA GARANTIA DOS MATERIAIS
144.1. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, as suas expensas,
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto
manuseio do produto.
144.2.Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
SEÇÃO XX7GX - DO PAGAMENTO
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145. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado mensalmente
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta)do mês subsequente ao consumo, através de
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal
mediante a apresentação de Nota Fiscale certidões legais.
1451 Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso11do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias,contados da apresentação da
fatura.
1452 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de aplicação
das sanções previstas no editale indenização pelos danos decorrentes.
146. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação
estabelecidos neste edital.
1461 Na hipótese de irregularidade,o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro
no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus
anexos e rescisão do contrato.
147. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes a
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficarápendente
até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-áapós a regularização da situação,não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
148. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa ]urídica (lRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme
disposto na Instrução Normativa da Secretariada Receita Federal nº 1.234/12.
149. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/ 06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado a apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
150. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes as multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
151. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo
administrativo em que será garantido a empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e
meios que lhes são inerentes.
152. É vedado ao contratado transferira terceirosos direitosou créditosdecorrentes do contrato.
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153. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira,e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante aplicação das
seguintes fórmulas:
I=(TX/ 100)/365
EM=IxNxVP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XL - DAS SANÇOES
154. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado as seguintes penalidades:
154.1. Advertência por escrito;
154.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta)
dias,após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
154.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
154.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;
1545. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira
Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
155. A inexecução totalou parcialdo contrato sujeitaráo contratado as seguintes penalidades:
155.1. Advertência por escrito;
1552 Em caso de inexecução parcial,multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por
ocorrência,até o limitede 30%;
1553. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;
1555. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira
Administração pelos prejuízos resultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
156. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto,não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficaráimpedido de licitare contratar com o Município e,
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será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco)anos, sem
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente a multa prevista para inexecução totaldo
contrato e das demais cominações legais.
157. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e
de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas as empresas ou aos profissionaisque:
1571 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno
recolhimento de quaisquer tributos;
157.2. Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustraros objetivosda licitação;
157.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitospraticados.
158. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejaassegurado ao
licitanteo contraditórioe a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
159. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
160. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública é
de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal.
161. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEÇÃO XLI - DA RESCISÃO DO CONTRATO
162. Constituem motivo para rescisãodo contrato:
162,1. O não cumprimento de cláusulas contratuais,especificações,projetos ou prazos;
162,2. O cumprimento irregularde cláusulas contratuais,especificações,projetos e prazos;
162,3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão das entregas, nos prazos estipulados;
162,4. O atraso injustificadono iníciodo fornecimento dos objetos;
162,5. A paralisação da entrega, sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
1626. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência,totalou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste editale no
contrato;
162,7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e
autorização expressa no Edital ou contrato;
162,8. O desatendirnento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizara sua execução, assim como as de seus superiores;
162,9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do % 1º do art.67 da Lei nº
8.666/ 93;
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162,10. A decretação de falênciaou a instauração de insolvência civil;
162,11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
162,12. A alteração socialou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
162.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e
exaradas no processoadministrativoa que serefereo contrato;
162,14. A supressão, por parte da Administração, das entregas, acarretando modificação do valor inicial
do contrato além do limite permitido no % 1º do art.65 da Lei nº 8666/93;
162,15. A suspensão de sua execução, por ordem escritada Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações
e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que sejanormalizada a situação;
162.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes
do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direitode optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que sejanormalizada a situação;
162,17. A não liberação,por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento dos
objetos, nos prazos contratuais;
162,18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
162.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
163. A rescisão,devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XLlI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
164. A Administração poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientepara justificartalconduta.
165. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLlII — DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
166. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros,deverá anular o procedimento
quando eivado de vício insanável.
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Tel.:75-3634-3977
167. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
168. A nulidade do procedimento de licitaçãonão gera obrigação de indenizar pela Administração.
169. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultarána nulidade dos atos
que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
170. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente
indicará expressamente os atos a que ela se estende.
171. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicosque o contrato,ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituiros já produzidos.
171,1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados, contanto que não lhe sejaimputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu
causa.
172. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultarprejuízo ao interessepúblico ou aos
demais interessados.
SEÇÃO XLIV - DO FORO
173. O foro para dirimir questões relativasao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLV - DISPOSIÇOES FlNAIS
174. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante,desde que sejapossível a aferiçãoda sua qualificaçãoe a exata compreensão da sua proposta.
175. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados,sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
176. E facultada a Pregoeira ou a autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a promoção
de diligênciadestinadaa esclarecerou complementar a instruçãodo processo,inclusivefixando prazo
para respostados licitantesquando lhesfor solicitadaqualquer informação ou documento, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da
Sessão Pública.
177. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-áo dia do inícioe
incluir-se-áo do vencimento.
178. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na PrefeituraMunicipal.
SEÇÃO XLVI -DOS ANEXOS
179. Constituem anexos do presente Edital,dele fazendo parte integrante:
1791 Anexo I - Termo de Referência
1792 Anexo 11-Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
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179.3.
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Anexo lII-Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)
1794. Anexo IV - Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame— Credenciamento
1795. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação
179,6.
179,7.
179,8.
1799.
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistênciade Menor
Anexo VlI -Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo V]]I- Modelo de Proposta de Preços
Anexo IX - Minuta do Contrato
Amargosa - BA, 03 de setembro de 2019
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.OBJETO
Constitui-se objeto o fornecimento de material elétrico(Luminárias de LED), Postes e Braços metálicos,
com a finalidade de eficientizara Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de
registro de preços, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados neste Termo de
Referência.
2.]USTlFICATIVA/MOTIVAÇÃO
2.1. Conforme é cediço, o LED é na atualidade a forma mais eficiente de proporcionar uma boa
iluminação com baixo consumo energético, colaborando assim com meio ambiente. Assim, as lâmpadas
e luminárias aqui pretendidas diferem-se assim das habituais lâmpadas tradicionalmente adquiridas por
este município, de modo a representarem inequívoco avanço na gestão dos serviços públicos municipais.
3.ESPEClPICAÇOES TECNICAS
3.1.CERTlPICAÇÃO ATIVA DA LUMlNÁRIA LED ]UNTO AO ]NMETRO (*1)
Só serão aceitas marcas de luminária LED com Certificação Ativa junto ao lNMETRO, desde que
comprove a respectiva Certificação,por meio de cópia impressa ou digital.No momento de inserira
proposta eletrônica no site do licitações-e,é obrigatório informar a marca da luminária sob pena de
desclassificação.As luminárias decorativas estão isentas dessa obrigatoriedade de apresentação da
certificaçãojunto ao Inmetro.
3.2.Os quantitativosestimados a serem contratadossão os adiantediscriminados:
LOTE 01
LUMlNÁRIAS
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD
 
LUMlNARIA LEDS DE 50W
Luminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em
alumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refratorem vidro
plano temperado lI&lt;08, fixado através de 03 fechos de aço inox ao corpo,
acabamento deve ser pintura eletrostáticaa pó com aditivo anti UV na cor verde
RAL 6001 ou 6002, deve conter dissipador de calor sem ventiladores,bombas ou UND 150
líquidos; com temperatura da cor 5.000 k (tolerância de i400K) e índice de
reprodução de cor mínimo de lRC=70; com lentese leds de eficiênciamínima de
166lm/W, com no mínimo 12 Leds; montados em placa de circuitoimpresso do
tipo METAL CORE PRlNTED BOARD (MCPCB), devido sua característicade
melhor condutividade térmica; potência máxima da luminária de 55W; com      
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eficiêncialuminosa superior a 115 lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total
mínimo de 5.9001m; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 =
50.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com lP 66
no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com
temperatura ambiente de operação entre -5ºc a +50ºc, e média ambiente não
superior a +35ºC, opcional pode ser fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos
para releFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 /
ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/ driver deverá ser montada
internamente ao alojamento e ser substituível,ter no mínimo fator de potência
de 0,95; grau de proteção lP67deverá ter eficiênciasuperior a 92%, Tensão de
operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de corrente THD S
20%, em conformidade com a BBC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa
de vida quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000
horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos
equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos
de fixação em aço inoxidável, peso totalmáximo de 4,5 kg, garantia de 5 anos
contra defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos
fotométricos: classificaçãoTipo II,média, cutoff.Produto deverá ser testado de
acordo com as seguintes normas: lESNA LM-8008 — lESNA ApprovedMethod
for MeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR lEC 60598-1 / 99
- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação,
Marcação e Construção).; NBR 15129 — Luminárias para Iluminação Pública —
Requisitos particulares;ABNT-NBR 5101 — Iluminação pública — Procedimento
(Classificação);ABNT NBR 5123:1998 — Relé Fotoelétrico e Tomada para
Iluminação — Especificação e Método de Ensaio.
 
  LUMlNARIA LEDS DE 80W
Luminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em
alumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refratorem vidro
plano temperado lI&lt;08, fixado através de 03 fechos de aço inox ao corpo,
acabamento deve ser pintura eletrostáticaa pó com aditivo anti UV na cor verde
RAL 6001 ou 6002, deve conter dissipador de calor sem ventiladores,bombas ou
líquidos; com temperatura da cor 5.000 k (tolerância de i400K) e índice de
reprodução de cor mínimo de lRC=70; com lentese leds de eficiênciamínima de
166lm/W, com no mínimo 16 Leds; montados em placa de circuitoimpresso do
tipo METAL CORE PRlNTED BOARD (MCPCB), devido sua característicade
melhor condutividade térmica; potência máxima da luminária de 80W; com
eficiêncialuminosa superior a 102 lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total
mínimo de 8.2001m; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 =
50.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com lP 66
no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com
temperatura ambiente de operação entre -5ºc a +50ºc, e média ambiente não
superior a +35ºC, opcional pode ser fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos   500
 
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para releFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 /
ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/ driver deverá ser montada
internamente ao alojamento e ser substituível,ter no mínimo fator de potência
de 0,95; grau de proteção lP67deverá ter eficiênciasuperior a 92%, Tensão de
operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de corrente THD S
20%, em conformidade com a lEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa
de vida quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000
horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos
equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos
de fixação em aço inoxidável, peso totalmáximo de 5,0 kg, garantia de 5 anos
contra defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos
fotométricos: classificaçãoTipo II,média, cutoff.Produto deverá ser testado de
acordo com as seguintes normas: lESNA LM-8008 — lESNA ApprovedMethod
for MeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR lEC 60598-1 / 99
- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação,
Marcação e Construção).; NBR 15129 — Luminárias para Iluminação Pública —
Requisitos particulares;ABNT-NBR 5101 — Iluminação pública — Procedimento
(Classificação);ABNT NBR 5123:1998 — Relé Fotoelétrico e Tomada para
Iluminação — Especificação e Método de Ensaio. 
  
LUMlNARIA LEDS DE 100W
Luminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em
alumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refratorem vidro
plano temperado lI&lt;08, fixado através de 03 fechos de aço inox ao corpo,
acabamento deve ser pintura eletrostáticaa pó com aditivo anti UV na cor verde
RAL 6001 ou 6002, deve conter dissipador de calor sem ventiladores,bombas ou
líquidos; com temperatura da cor 5.000 k (tolerância de i400K) e índice de
reprodução de cor mínimo de lRC=70; com lentese leds de eficiênciamínima de
166lm/W, com no mínimo 20 Leds; montados em placa de circuitoimpresso do
tipo METAL CORE PRlNTED BOARD (MCPCB), devido sua característicade
melhor condutividade térmica; potência máxima da luminária de 105W; com
eficiêncialuminosa superior a 115 lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total
mínimo de 12.0001m; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 =
50.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com lP 66
no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com
temperatura ambiente de operação entre -5ºc a +50ºc, e média ambiente não
superior a +35ºC, opcional pode ser fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos
para releFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 /
ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/ driver deverá ser montada
internamente ao alojamento e ser substituível,ter no mínimo fator de potência
de 0,95; grau de proteção lP67deverá ter eficiênciasuperior a 92%, Tensão de
operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de corrente THD S
20%, em conformidade com a lEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa
de vida quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000
horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos
equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos
de fixação em aço inoxidável, peso totalmáximo de 5,0 kg, garantia de 5 anos   500
 
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contra defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos
fotométricos: classificaçãoTipo II,média, cutoff.Produto deverá ser testado de
acordo com as seguintes normas: lESNA LM-8008 — lESNA ApprovedMethod
for MeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR lEC 60598-1 / 99
- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação,
Marcação e Construção).; NBR 15129 — Luminárias para Iluminação Pública —
Requisitos particulares;ABNT-NBR 5101 — Iluminação pública — Procedimento
(Classificação);ABNT NBR 5123:1998 — Relé Fotoelétrico e Tomada para
Iluminação — Especificação e Método de Ensaio. 
LUMlNARIA LEDS DE 150W
Luminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em
alumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refratorem vidro
plano temperado lI&lt;08, fixado através de 03 fechos de aço inox ao corpo,
acabamento deve ser pintura eletrostáticaa pó com aditivo anti UV na cor verde
RAL 6001 ou 6002, deve conter dissipador de calor sem ventiladores,bombas ou
líquidos; com temperatura da cor 5.000 k (tolerância de i400K) e índice de
reprodução de cor mínimo de lRC=70; com lentese leds de eficiênciamínima de
166lm/W, com no mínimo 32 Leds; montados em placa de circuitoimpresso do
tipo METAL CORE PRlNTED BOARD (MCPCB), devido sua característicade
melhor condutividade térmica; potência máxima da luminária de 150W; com
eficiêncialuminosa superior a 105 lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total
mínimo de 16.0001m; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 =
50.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com lP 66
no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com
temperatura ambiente de operação entre -5ºc a +50ºc, e média ambiente não
superior a +35ºC, opcional pode ser fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos
para releFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 /
ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/ driver deverá ser montada
internamente ao alojamento e ser substituível,ter no mínimo fator de potência
de 0,95; grau de proteção lP67deverá ter eficiênciasuperior a 92%, Tensão de
operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de corrente THD S
20%, em conformidade com a lEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa
de vida quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000
horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos
equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos
de fixação em aço inoxidável, peso totalmáximo de 5,0 kg, garantia de 5 anos
contra defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos
fotométricos: classificaçãoTipo II,média, cutoff.Produto deverá ser testado de
acordo com as seguintes normas: lESNA LM-8008 — lESNA ApprovedMethod
for MeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR lEC 60598-1 / 99
- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação,
Marcação e Construção).; NBR 15129 — Luminárias para Iluminação Pública —
Requisitos particulares;ABNT-NBR 5101 — Iluminação pública — Procedimento
(Classificação);ABNT NBR 5123:1998 — Relé Fotoelétrico e Tomada para
Iluminação — Especificação e Método de Ensaio.
500
 
  LUMlNARIA LEDS DE 200W
Luminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em
alumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refratorem vidro   500
 
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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
 
plano temperado lI&lt;08, fixado através de 03 fechos de aço inox ao corpo,
acabamento deve ser pintura eletrostáticaa pó com aditivo anti UV na cor verde
RAL 6001 ou 6002, deve conter dissipador de calor sem ventiladores,bombas ou
líquidos; com temperatura da cor 5.000 k (tolerância de i400K) e índice de
reprodução de cor mínimo de lRC=70; com lentese leds de eficiênciamínima de
166lm/W, com no mínimo 40 Leds; montados em placa de circuitoimpresso do
tipo METAL CORE PRlNTED BOARD (MCPCB), devido sua característicade
melhor condutividade térmica; potência máxima da luminária de 200W; com
eficiêncialuminosa superior a 110 lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total
mínimo de 22.0001m; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 =
50.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com lP 66
no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com
temperatura ambiente de operação entre -5ºc a +50ºc, e média ambiente não
superior a +35ºC, opcional pode ser fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos
para releFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 /
ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/ driver deverá ser montada
internamente ao alojamento e ser substituível,ter no mínimo fator de potência
de 0,95; grau de proteção lP67deverá ter eficiênciasuperior a 92%, Tensão de
operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de corrente THD S
20%, em conformidade com a lEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa
de vida quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000
horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos
equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos
de fixação em aço inoxidável, peso totalmáximo de 5,8 kg, garantia de 5 anos
contra defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos
fotométricos: classificaçãoTipo II,média, cutoff.Produto deverá ser testado de
acordo com as seguintes normas: lESNA LM-8008 — lESNA ApprovedMethod
for MeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR lEC 60598-1 / 99
- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação,
Marcação e Construção).; NBR 15129 — Luminárias para Iluminação Pública —
Requisitos particulares;ABNT-NBR 5101 — Iluminação pública — Procedimento
(Classificação);ABNT NBR 5123:1998 — Relé Fotoelétrico e Tomada para
Iluminação — Especificação e Método de Ensaio.
 
  LUMlNARIA LEDS DE 240W
Luminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em
alumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refratorem vidro
plano temperado lI&lt;08, fixado através de 03 fechos de aço inox ao corpo,
acabamento deve ser pintura eletrostáticaa pó com aditivo anti UV na cor verde
RAL 6001 ou 6002, deve conter dissipador de calor sem ventiladores,bombas ou
líquidos; com temperatura da cor 5.000 k (tolerância de i400K) e índice de
reprodução de cor mínimo de lRC=70; com lentese leds de eficiênciamínima de
166lm/W, com no mínimo 48 Leds; montados em placa de circuitoimpresso do   200
 
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tipo METAL CORE PRlNTED BOARD (MCPCB), devido sua característicade
melhor condutividade térmica; potência máxima da luminária de 240W; com
eficiêncialuminosa superior a 105 lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total
mínimo de 25.8001m; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 =
50.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com lP 66
no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com
temperatura ambiente de operação entre -5ºc a +50ºc, e média ambiente não
superior a +35ºC, opcional pode ser fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos
para releFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 /
ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/ driver deverá ser montada
internamente ao alojamento e ser substituível,ter no mínimo fator de potência
de 0,95; grau de proteção lP67deverá ter eficiênciasuperior a 92%, Tensão de
operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de corrente THD S
20%, em conformidade com a lEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa
de vida quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000
horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos
equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos
de fixação em aço inoxidável, peso totalmáximo de 5,8 kg, garantia de 5 anos
contra defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos
fotométricos: classificaçãoTipo II,média, cutoff.Produto deverá ser testado de
acordo com as seguintes normas: lESNA LM-8008 — lESNA ApprovedMethod
for MeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR lEC 60598-1 / 99
- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação,
Marcação e Construção).; NBR 15129 — Luminárias para Iluminação Pública —
Requisitos particulares;ABNT-NBR 5101 — Iluminação pública — Procedimento
(Classificação);ABNT NBR 5123:1998 — Relé Fotoelétrico e Tomada para
Iluminação — Especificação e Método de Ensaio.
 
  LUMlNARIA DECORATIVA DE 30W
Luminária Urbana com tecnologia led, potência máxima de 30W, com corpo,
tampa e suportes em alumínio injetado a baixa pressão, em conformidade com
normas técnicas de materiais (NBR 6834), acabamento em pintura poliésterpó
eletrostáticode altaaderência e resistentesaos raios UV na cor verde RAL 6001
ou 6002. Abertura e fechamento por aro inferior.Placa com lentes e leds de
eficiênciamínima de 166lm/ W, montados em placa de circuitoimpresso do tipo
METAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), devido sua característicade melhor
condutividade térmica. Led's com temperatura da cor entre 5.000K (tolerância
de i300K) e índice de reprodução de cor de lRCZ70; com no mínimo 08 Leds;
fluxo luminoso mínimo total de 3.700 lm: conjunto ótico com manutenção do
fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; Grau de proteção lP 66 no conjunto ótico e
da fonte de alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre -
5ºc a+50ºc; Fonte de alimentação/ Driver, montado internamente ao alojamento
com no mínimo fator de potência de 0,92;eficiênciasuperior a 93%, Tensão de
operação de 198 a 242V, com distorção harmônica totalde corrente,THDi S 20%,
em conformidade com a lEC 610003-2; apresenta uma expectativa de vida   300
 
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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
 
quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 50.000horas.
Fixação em topo de poste com diâmetro de 60mm, através de 4 parafusos allen.
Dimensões aproximadas: diâmetro 540mm de 740mm de altura. Atende as
Normas NBR IEC 60598-1 (Luminárias - Requisitos gerais e ensaios);NBR-15129
(Luminárias para Iluminação Pública — Requisitos particulares);NBR-5101
(Iluminação Pública). 
LUMlNARIA DECORATIVA DE 60W
Luminária Urbana com tecnologia led, potência máxima de 60W, com corpo,
tampa e suportes em alumínio injetado a baixa pressão, em conformidade com
normas técnicas de materiais (NBR 6834), acabamento em pintura poliésterpó
eletrostáticode altaaderência e resistentesaos raios UV na cor verde RAL 6001
ou 6002. Abertura e fechamento por aro inferior.Placa com lentes e leds de
eficiênciamínima de 166lm/ W, montados em placa de circuitoimpresso do tipo
METAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), devido sua característicade melhor
condutividade térmica. Led's com temperatura da cor entre 5.000K (tolerância
de i300K) e índice de reprodução de cor de lRCZ70; com no mínimo 12 Leds;
fluxo luminoso mínimo total de 6.800 lm: conjunto ótico com manutenção do 
fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; Grau de proteção lP 66 no conjunto ótico e
da fonte de alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre -
5ºc a+50ºc; Fonte de alimentação/ Driver, montado internamente ao alojamento
com no mínimo fator de potência de 0,92;eficiênciasuperior a 93%, Tensão de
operação de 198 a 242V, com distorção harmônica totalde corrente,THDi S 20%,
em conformidade com a lEC 610003-2; apresenta uma expectativa de vida
quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 50.000horas.
Fixação em topo de poste com diâmetro de 60mm, através de 4 parafusos allen.
Dimensões aproximadas: diâmetro 540mm de 740mm de altura. Atende as
Normas NBR IEC 60598-1 (Luminárias - Requisitos gerais e ensaios);NBR-15129
(Luminárias para Iluminação Pública — Requisitos particulares);NBR-5101
(Iluminação Pública);
300
 
  LUMlNARIA DECORATIVA DE 100W
Luminária Urbana com tecnologia led,potência máxima de 100W, com corpo,
tampa e suportes em alumínio injetado a baixa pressão, em conformidade com
normas técnicas de materiais (NBR 6834), acabamento em pintura poliésterpó
eletrostáticode altaaderência e resistentesaos raios UV na cor verde RAL 6001
ou 6002. Abertura e fechamento por aro inferior.Placa com lentes e leds de
eficiênciamínima de 166lm/ W, montados em placa de circuitoimpresso do tipo
METAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), devido sua característicade melhor
condutividade térmica. Led's com temperatura da cor entre 5.000K (tolerância
de i300K) e índice de reprodução de cor de lRCZ70; com no mínimo 24 Leds;
fluxo luminoso mínimo total de 12.000 lm: conjunto ótico com manutenção do
fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; Grau de proteção lP 66 no conjunto ótico e
da fonte de alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre -
5ºc a+50ºc; Fonte de alimentação/ Driver, montado internamente ao alojamento
com no mínimo fator de potência de 0,92;eficiênciasuperior a 93%, Tensão de
operação de 198 a 242V, com distorção harmônica totalde corrente,THDi S 20%,   150
 
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Tel.:75-3634-3977
 
  
em conformidade com a lEC 610003-2; apresenta uma expectativa de vida
quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 50.000horas.
Fixação em topo de poste com diâmetro de 60mm, através de 4 parafusos allen.
Dimensões aproximadas: diâmetro 540mm de 740mm de altura. Atende as
Normas NBR IEC 60598-1 (Luminárias - Requisitos gerais e ensaios);NBR-15129
(Luminárias para Iluminação Pública — Requisitos particulares);NBR-5101
(Iluminação Pública).    
LOTE 02
POSTES E BRA OS
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA QTD
 
POSTE DE 4 METROS
Poste de aço cônico contínuo circular reto flangeado com altura livre de 4
metros, diâmetro no topo de 60 mm, e base de no mínimo 109 mm ao nível do
solo, possui flange metálico medindo 200 mm X 200 mm que é fixado ao solo
através de quatro chumbadores em formato L com diâmetro de 1/2” e
comprimento de 250 mm. O poste é confeccionado em chapa de aço ASTM
1011SS36 de no mínimo 2,25 mm de espessura, peso bruto mínimo de 22 kg,
dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma
solda longitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais,atendendo a
todos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e
conformação mecânica, o poste será submetido a imersão em banho de zinco a
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, conforme
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostáticaa pó com camada mínima
de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência
aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os
critériosestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.
200
 
  POSTE DE 9 METROS
Poste de aço cônico contínuo circularreto flangeadobi-partido com altura livre
de 9 metros, diâmetro no topo de 60 mm, e base de no mínimo 174 mm ao nível
do solo,possui flange metálico medindo 280 mm X 280 mm que é fixado ao solo
através de quatro chumbadores em formato L com diâmetro de 5/8” e
comprimento de 400 mm. O poste é confeccionado em chapa de aço ASTM
1011SS36 de no mínimo 2,25 mm de espessura, peso bruto mínimo de 70 kg,
dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma
solda longitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais,atendendo a
todos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e
conformação mecânica, o poste será submetido a imersão em banho de zinco a
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, conforme
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostáticaa pó com camada mínima   300
 
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de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência
aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os
critériosestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.
 
POSTE DE 10 METROS
Poste de aço cônico contínuo circularreto flangeadobi-partido com altura livre
de 10 metros, diâmetro no topo de 60 mm, e base de no mínimo 187 mm ao
nível do solo, possui flange metálico medindo 280 mm X 280 mm que é fixado
ao solo através de quatro chumbadores em formato L com diâmetro de 5/8” e
comprimento de 400 mm. O poste é confeccionado em chapa de aço ASTM
1011SS36 de no mínimo 2,25 mm de espessura, peso bruto mínimo de 81 kg,
dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma
solda longitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais,atendendo a
todos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e
conformação mecânica, o poste será submetido a imersão em banho de zinco a
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, conforme
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostáticaa pó com camada mínima
de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência
aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os
critériosestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.
150
 
POSTE DE 12 METROS
Poste de aço cônico contínuo circularreto flangeadobi-partido com altura livre
de 12 metros, diâmetro no topo de 60 mm, e base de no mínimo 215 mm ao
nível do solo, possui flange metálico medindo 330 mm X 330 mm que é fixado
ao solo através de quatro chumbadores em formato L com diâmetro de %” e
comprimento de 600 mm. O poste é confeccionado em chapa de aço ASTM
1011SS36 de no mínimo 2,25 mm de espessura, peso bruto mínimo de 110 kg,
dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma
solda longitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais,atendendo a
todos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e
conformação mecânica, o poste será submetido a imersão em banho de zinco a
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, conforme
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostáticaa pó com camada mínima
de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência
aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os
critériosestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.
150
 
  BRAS O DECORATIVO BElRA-MAR
Braço decorativo modelo BEIRA-MAR com projeção totalde 1.500 mm, ângulo
de inclinação de 5º para fixação de luminárias de encaixe superior a 603 mm.
Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto através de
abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020
de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e sapata confeccionado em
chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 mm, possui esfera decorativa   150
 
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de diâmetro 150 mm confeccionada em chapa de alumínio espessura mínima de
2 mm, peso bruto totalmínimo 9,8 kg. Dimensionado para suportar as ações do
vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitosda NBR 5101.Após
todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será
submetido a imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima
de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT.
Pintura eletrostáticaa pó com camada mínima de 100 microns em poliuretano
de alta aderência e com garantia de resistênciaaos raios solares UV. Deve ser
fornecido memorial de cálculo conforme os critériosestabelecidos pela NBR
6123 e 8800 da ABNT. 
BRAS O DECORATIVO BLUMENAU
Braço decorativo modelo BLUMENAU com projeção totalde 1.500 mm, ângulo
de inclinação de 5º para fixação de luminárias de encaixe superior a 603 mm.
Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto através de
abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020
de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e sapata confeccionado em
chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 mm, possui esfera decorativa
de diâmetro 150 mm confeccionada em chapa de alumínio espessura mínima de
2 mm, peso bruto totalmínimo 9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do
vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitosda NBR 5101.Após
todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será
submetido a imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima
de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT.
Pintura eletrostáticaa pó com camada mínima de 100 microns em poliuretano
de alta aderência e com garantia de resistênciaaos raios solares UV. Deve ser
fornecido memorial de cálculo conforme os critériosestabelecidos pela NBR
6123 e 8800 da ABNT.
150
 
BRAS O DECORATIVO CORNALlNE
Braço decorativo modelo CONALlNE com projeção totalde 1.500 mm, ângulo
de inclinação de 0º para fixação de luminárias de encaixe superior a 603 mm.
Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto através de
abraçadeiras metálicas. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020 de no
mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto totalmínimo 15,2 kg. Dimensionado
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os
requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação
mecânica, o braço decorativo será submetido a imersão em banho de zinco a
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, conforme
NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostáticaa pó com camada mínima
de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência
aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os
critériosestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.
150
 
  BRAS O DECORATIVO FLO
Braço decorativo modelo FLO com projeção total de 1.500 mm, ângulo de
inclinação de 0º para fixação de luminárias de encaixe superior a 60,3 mm.
Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020 de
no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de no mínimo 4,75 mm e
peso bruto totalmínimo 10,3 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitosda NBR 5101.Após todo o
processo de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será   150
 
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Tel.:75-3634-3977
 
submetido a imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima
de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT.
Pintura eletrostáticaa pó com camada mínima de 100 microns em poliuretano
de alta aderência e com garantia de resistênciaaos raios solares UV. Deve ser
fornecido memorial de cálculo conforme os critériosestabelecidos pela NBR
6123 e 8800 da ABNT. 
BRAS O COMUM
Núcleo simples (braço comum)
Núcleo comercial simples com projeção totalde 1.500 mm, ângulo de inclinação
de 5ºpara fixação de luminárias de encaixe superior a 60,3 mm. Fixação em topo
de poste até 70 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020 de no mínimo
9 2,65 mm de espessura e dimensionado para suportar as ações do vento UND 300
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitosda NBR 5101. Após todo o
processo de fabricação e conformação mecânica, o poste será submetido a
imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura
eletrostáticaa pó com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta
    aderência e com garantia de resistênciaaos raios solares U V.   
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL
4.1.Os materiais supra descritos serão entregues no município de Amargosa- BA, salvo autorização em
contrário expressamente emitida pela SEMOP, e desde que não acarrete alteração dos demais termos
previstos neste termo de referência;
4.2.A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itensacima expostos, com entrega
no Almoxarifado Central, que fará o recebimento;
4.3.No período de vigência, poderão ser solicitadosos produtos constantes neste Termo de Referência,
conforme demanda municipal, até o limitede quantitativo constante na referidaata;
4.4.A entrega do material será parcelada, mediante Pedido do Setor de Compras emitido pela Prefeitura
Municipal de Amargosa, através do setor de compras municipal;
4.5.As entregas deverão ser feitasde segunda a sexta,exceto feriado, no horário das 8:00h às 12:00h e
14:00h as 17:00h;
4.6.A parcela das despesas decorrentes desta licitaçãoque não for realizada em 2019 correrá a conta de
dotações orçamentárias próprias de exercíciosfuturos;
4.7.A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitadono prazo máximo estipulado abaixo,
após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras do município;
4.8.Os itensque não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitadosem qualquer quantitativo.
5. PRAZO E CONDIÇOES DE GARANTIA
a) O inícioda entrega do objeto deste contrato poderá ocorrer imediatamente após o recebimento pela
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Tel.:75-3634-3977
CONTRATADA da Autorização de Compras emitida pelo CONTRATANTE.
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do Pedido de
Compras.
c) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados
e entregues pela Contratada;
d) Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto é acompanhada e fiscalizadapelo(a) titularda
Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas.
e) O material enviado deve ser entregue com agilidade e totalvinculação ao descrito e aprovado pela
SEMOP;
t) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de
especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de quantidade
ou tipo requerido pela SEMOP;
g) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, S/N,
na cidade de Amargosa-BA, ou em localdiverso devidamente autorizado pela SEMOP.
h) Não serão aceitosmateriais que apresentem sinaisde avaria e/ou violação da embalagem.
6.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
6.1.A Contratante obriga-se:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas entregas de acordo
com as determinações da SEMOP;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta;
c) Acompanhamento, fiscalizaçãodos materiais entregues, através de membros designados pela SEMOP
e seu atestepara finsde pagamento;
d) Notificar a Contratada por escritoda ocorrência de eventuais problemas com a entrega, qualidade ou
especificaçãode material,fixando prazo para a sua correção;
e) Pagar a Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com pedido de Compras,
na forma do contrato;
t) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na
licitação;
7.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:
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a) Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e marcas e
especificaçõesaprovadas em sua proposta,com os recursosnecessáriosao perfeitocumprimento das
cláusulas contratuais;
b) Substituir peça ou lotede peças, as suas expensas, no totalou em parte, imediatamente, os materiais
em que se verificarem vícios,defeitosidentificadospela CONTRATANTE, a critérioda Administração;
c) Caso seja identificada peça com vício,problema de qualidade ou defeito decorrente de entrega, ou
transporte,o loteinteiroserá devolvido e deve ser reposto em até 48 horas, às expensas do fornecedor;
d) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa
ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
e)Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;
t) Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou terceiros
decorrentes de problemas de qualidade, especificaçãoou transporte;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributáriase as
demais previstas na legislaçãoespecífica;
i)Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive
quanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;
j)Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência;
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sejasatisfatóriopara o atendimento
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do % 1º do art. 57
da Leinº 8.666/93.
8.DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL
8.1.A entrega do material será fiscalizadae acompanhada por funcionário designado pela SEMOP;
8.2.O fiscalou gestor do contrato, ao verificarque houve ausência de material ou divergência entre
quantidade de pedido e quantidade entregue, deverá comunicar o ocorrido a autoridade competente;
8.3.Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo
os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes a aplicação de
penalidades;
8.4.O Município de Amargosa, através da SEMOP, reserva-se o direitode não receber os materiais em
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicaro disposto
no art.24, incisoXI da Lei Federal nº 8.666/93.
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9.DO PAGAMENTO
9.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de
Amargosa, em 30 (trinta)dias após o recebimento do material, através de transferência bancária em
nome da proponente, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões legais.
9.2. Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente Termo de
Referência.
10.DA VIGENCIA
10.1.Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses.
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
11.1.O valor dos materiais foicotado com base em pesquisa no mercado local.
11.2.Este termo de referênciafoielaborado pela SEMOP, através do Servidor Naedson Borges Silva.
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ANEXO ]]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO ]NDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),como representante devidamente constituído de
(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para fins de participação no
certame licitatórioacima identificado,declaro, sob as penas da lei,em especial o art.299do Código Penal
Brasileiro,que:
1. A proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente por
mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte,diretaou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer outro participantepotencial ou de fatodesta licitação,por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro
participantepotencial ou de fatodesta licitaçãoquanto a participarou não dela;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou em
parte,diretaou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participantepotencial ou de
fatodesta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão foi,no todo ou em parte,
diretaou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitanteantes
da abertura oficialdas propostas; e
6. Que estou plenamente cientedo teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e
informações para firmá-la.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO 11]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEICOMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),como representante devidamente constituído de
(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para os efeitos do tratamento
diferenciado da Lei Complementar nº 123/ 06 e para fins de participação no certame licitatórioacima
identificado,declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na condição
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o g4ºdo art.3ºda Lei
complementar nº 123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na condição
de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 54º do art.3º
da Lei complementar nº 123/06.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME—
CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a)
Senhor(a) .....................................................,(nacionalidade,estado civil,profissão),portador do Registro de
Identidade nº.............., expedido pela..........,devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda,sob o nº.....,residente à .. .,nº.....como nosso mandatário, 
a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativosao procedimento licitatório
indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos,
negociar preços e demais condições, confessar,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e
praticartodos os demais atos pertinentesao certame etc).
Local, de de207.
Razão 
Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EHGENCIAS
DE HABILITAÇÃO
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),como representante devidamente constituído de
(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art.49
da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art96 e no art.87,inciso IV do mesmo
diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação.
ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasda Lei Complementar nº
123/06)
( ) o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação,ressalvada, na forma do êlº do
art.43da Lei complementar nº123/ 06,a existênciade restriçãofiscal.
Local, de de 207.
Razão Social 
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa)
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ]NEHSTENCIA DE MENOR
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),como representante devidamente constituído de
(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da
lei,em atendimento ao quanto previsto no incisoXXXDI do art.7º da Constituição Federal,para os finsdo
disposto no incisoV do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partirde 14 anos.
Local, de de 2019.
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO VII
MlNUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2019
PROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 045/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos “ª” dias do mês de **“ de “**, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº “ª”, neste ato representado por ]ÚLIO
PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto
nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legaiscorrelatas,em
face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
020/2019, conforme ato publicado em M/ªªªª/MM e homologada em *º*/“f***”,resolve REGISTRAR OS
PREÇOS para a eventual contratação dos itensa seguir elencados, conforme especificaçõesdo Termo de
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela
empresa “ª”, inscritano CNP] sob o nº “**, com sede na “º”, CEP “ª”, no Município de **“, neste ato
representada pelo(a)Sr(a).“**, portador(a) da Cédula de Identidade nº **“ e CPF nº **“, cuja proposta
foiclassificadaem “º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material elétrico(Luminárias de
LED), Postes e Braços metálicos, com a finalidade de eficientizara Iluminação Pública do município de
Amargosa, mediante sistema de registro de preços, conforme especificações constantes no Termo de
Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
V alorItem EspecificaçãoTecnica Und. Qtd. Marca Unit.
 
 
 
 
       
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIC]PANTES
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2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da Cidade;
b) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata
de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos objetos registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
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4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
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4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisoslIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Leinº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e
na Ata de Registro de Preços.
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6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlIVlENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO
10.1.Os objetos serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”
do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
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11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DAS ]NFRAÇÓES E DAS SAN ÇÓES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/ 93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICH'AL DE AMARGOSA
]ÚLIOP1NHE1RO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
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III""-
. ,,.
Esmdo da Bahia
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CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
  
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
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ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
END. COMERCIAL: UP:
CEP: ]FONE/FAX: |CONTATO:
INSC. ESTADUAL: CNP]:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:
DADOS BAN CARIOS: E-MAIL:
OB]ETO:
PROPOSTA DE PREÇOS (separarconforme os lotes)
ITEM ESPECIFICAÇÓES UND QTD MARCA VALOR VALORUNITÁRIO TOTAL
 
 
 
 
      
   TOTAL 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSOZ: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação,
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais,
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo,
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado,estamos ciente de que não cabe quaisquer
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitarrevisão de preços por
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitos legaisem vigor, especialmente aos
da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão
Eletrôniconº020/2019/SRP.   
RESPONSAVEL LEGAL DA LICITANTE
 
LOCAL DATA ASSINATURA E CARlIVIBO COM CNP] E CPF DO REPRESENTANTE
   
Observações:
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
2) Fornecer preço a vista com tributos,frete,mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com
locação dos equipamentos.
1Soma de todos os Itenspara os quais participaa Proponente.
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ANEXO IX - MNUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ......./....,QUE FAZEM ENTRE
SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA
............................................................PARA FORNECIMENTO
DE MATERIAL ELÉTRICO (LUMINARIAS DE LED),
POSTES E BRAÇOS METÁLICOS.
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídicade direito público interno, com sede na Praça Lourival
Monte, s/n, Centro, Amargosa - Bahia, inscritono CNP] Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil,CPF Nº. XXXXXX, portador da
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a)
..inscrito(a)no CNP]/ MF sob o nº ............................, sediado(a) na ...................................,
.. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (0) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 045/2019 e em observância as
   
disposições da Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520,resolvem celebrar o presente Termo
de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 020/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA — OB]ETO
1.1.O objeto do presente instrumento é o fornecimento de material elétrico(Luminárias de LED), Postes
e Braços metálicos, com a finalidade de eficientizara Iluminação Pública do município de Amargosa,
mediante sistema de registro de preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos
contidos neste documento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e a proposta
vencedora, bem como ao Termo de referênciacorrelato,independentemente de qualquer transcrição.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGENCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, a contar da data de assinatura do
mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que haja autorização formal da
autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1.A Administração mantenha interessena entrega dos materiais;
2.1.2.O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.3.A contratada manifeste expressamente interessena prorrogação.
2.1.4.A CONTRATADA não tem direitosubjetivo a prorrogação contratual.
2.2.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO
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3.1.O valor mensal estimado da contratação é de R$ ..........(.....),perfazendo o valor totalanual estimado
de R$ .......(....).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas,previdenciários,
fiscaise comerciais incidentes,taxa de administração, frete,seguro e outros necessários ao cumprimento
integraldo objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇOES
4.1. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do envio do Pedido de
Compras para o fornecedor.
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem
solicitadose entregues pela Contratada.
4.3.Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizadapelo(a) titular
da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo,
pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas.
4.4.O material enviado deve ser entregue com agilidade e totalvinculação ao descrito e aprovado pela
SEMOP.
4.5. Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de
especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de quantidade
ou tipo requerido pela SEMOP.
4.6.Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, S/N,
na cidade de Amargosa-BA, ou em localdiverso devidamente autorizado pela SEMOP.
4.7.Não serão aceitosmateriais que apresentem sinaisde avaria e/ou violação da embalagem.
CLÁUSULA QUINTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento do Município, para o exercíciode 2019/ 2020, na classificaçãoabaixo:
UNIDADE GESTORA:
PRO]ETO/ATIV IDADE:
ELEMENTO:
FONTE:
5.2.No(s) exercício(s)seguinte(s),correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas da
mesma natureza, cuja alocação será feitano iníciode cada exercíciofinanceiro.
6.CLÁUSULA SEXTA — PAGAMENTO
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6.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de
Amargosa, em até 30 (trinta)dias,através de transferênciabancária em nome da proponente ou quitação
de boleto bancário, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões legais.
6.2.Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limitede que tratao inciso
II do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da apresentação da
fatura.
6.3.E vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,em
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de aplicação das
sanções previstas no editale indenização pelos danos decorrentes.
6.4.O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste
edital.
6.5.Na hipótese de irregularidade,o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no
prazo de até (73(três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstas no editale seus anexos
e rescisão do contrato.
6.6.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes a contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação,não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.7.Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda
da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na
Instrução Normativa da Secretariada Receita Federal nº 1.234/12.
6.8.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/ 06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado a apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes as multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo
administrativo em que será garantido a empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e
meios que lhes são inerentes.
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6.11. É vedado ao contratado transferira terceirosos direitosou créditosdecorrentes do contrato.
6.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira,e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante aplicação das
seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM=IxNxVP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REA]USTE
7.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um
ano, contado a partirda data limitepara a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitosfinanceirosdo último reajuste.
8. CLÁUSULA OITAVA — REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
8.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
8.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
9.CLÁUSULA NONA — OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1.O contratado obriga-se a:
9.2.Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
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9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório
para o atendimento ao objeto da licitaçãoexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos
do % 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua
vigência, em conformidade com as disposições do Edital,inclusive seus anexos e termos da proposta de
preços, nos termos da legislaçãovigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los,alterá-losou
complementá-los.
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitadospela Contratante, cujas reclamações se obriga a
atender prontamente, bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer
anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes a execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste
instrumento.
9.8. Responsabilizar-se civile criminalmente pelos danos causados diretamente a Contratante ou a
terceirosdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta
responsabilidade a alegação de ausência de fiscalizaçãoda Contratante em seu acompanhamento.
9.9. Promover, em seu próprio nome e as suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistasque possam surgir em decorrência do evento danoso;
9.10. Exercer a fiscalizaçãonecessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da
fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
9.11.Responsabilizar-se pelos salários,encargos sociais,previdenciários, securitários,taxas,impostos e
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário a execução do objeto a ser
fornecido.
9.12.Cumprir todas as normas técnicasaplicáveispara a boa entrega dos objetos;
9.13.Cumprir as ordens de fornecimento emitidas pelo Contratante;
9.14.Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas no fornecimento dos objetos;
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação,bem como apresentar a
cada fatura,comprovação de regularidade fiscal.
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório
para o atendimento ao objeto da licitaçãoexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos
do % 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua
vigência, em conformidade com as disposições do Edital,inclusive seus anexos e termos da proposta de
preços, nos termos da legislaçãovigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los,alterá-losou
complementá-los. 9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por
escrito,de qualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
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9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes a execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste
instrumento.
9.21. Responsabilizar-se civile criminalmente pelos danos causados diretamente a Contratante ou a
terceirosdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta
responsabilidade a alegação de ausência de fiscalizaçãoda Contratante em seu acompanhamento.
9.22. Promover, em seu próprio nome e as suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistasque possam surgir em decorrência do evento danoso;
9.23. Exercer a fiscalizaçãonecessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da
fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
9.24.Responsabilizar-se pelos salários,encargos sociais,previdenciários, securitários,taxas,impostos e
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário a execução do objeto a ser
fornecido.
9.25. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação,bem como apresentar a
cada fatura,comprovação de regularidade fiscal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA — SANÇOES ADMINISTRATIVAS
10.1.O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado as seguintes penalidades:
10.2. Advertência por escrito;
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)dias,
após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
10.4.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;
10.6. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira
Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
10.7.A inexecução totalou parcialdo contrato sujeitaráo contratado as seguintes penalidades:
10.8. Advertência por escrito;
10.10. Em caso de inexecução parcial,multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por
ocorrência,até o limitede 30%;
10.11.Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;
10.13. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a
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própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira
Administração pelos prejuízos resultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
10.14.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,deixar de
entregar ou apresentar documentação falsaexigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficaráimpedido de licitare contratar com o Município e, será
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente a multa prevista para inexecução totaldo
contrato e das demais cominações legais.
10.15.As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas
as empresas ou aos profissionaisque:
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno
recolhimento de quaisquer tributos;
10.17.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustraros objetivosda licitação;
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitospraticados.
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao
licitanteo contraditórioe a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
10.21.A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública é
de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal.
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
11. CLÁUSULA PRIMEIRA — RESCISÃO
11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei nº
8.666,de 1993, com as consequências indicadas no art.80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o
direitoa prévia e ampla defesa.
11.3.A CONTRATADA reconhece os direitosda CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
prevista no art.77 da Lei nº 8.666,de 1993.
11.4.O termo de rescisão,sempre que possível,será precedido:
1141. Balanço dos eventos contratuaisjá cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1142. Relação dos pagamentos jáefetuados e ainda devidos;
11.4.3.Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — VEDAÇOES
12.1.É vedado a CONTRATADA:
12.1.1.Caucionar ou utilizaresteTermo de Contrato para qualquer operação financeira;
62

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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
12.1.2.Interromper a entrega dos objetos licitados sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — ALTERAÇOES
13.1.Eventuais alteraçõescontratuais reger-se-ão pela disciplinado art.65 da Lei nº 8.666,de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
13.3.As supressões resultantesde acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite
de 25% (vintee cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DOS CASOS OMISSOS
14.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas
e princípios gerais dos contratos,informações contidas no termo de referênciado editale ata de registro
de preços.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — PUBLICAÇÃO
15.1.Incumbirá â CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato,no Diário
Oficialdo Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666,de 1993.
16.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
16.1.O Foro para solucionar os litígiosque decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro sejaprivilegiado.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foilavrado em (duas) vias de igual
teor,que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Amargosa -BA, ..........de ..........................................de 20 ......
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
63

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III""-
. ,,.
Esmdo da Bahia
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Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF
64

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte dias do mês de agosto de 2019, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e pela Secretária 
Municipal de Saúde, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas 
no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 013/2019 , conforme ato publicado em 07/08/2019 e 
homologada em 26/08/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ST COMERCIO E 
MANUTENÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.461.437/0001-05 , 
com sede na  CAMINHO 37 N.16- B – URBIS II, CEP 45.052-066, no Município de VITÓRIA DA 
CONQUISTA – BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). HAMILTON SOUZA MUTTI NETO , 
portador da Cédula de Identidade nº 09.966.143-89 e CPF nº 028.993.955-05, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada para 
realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e 
componentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de 
Atenção Básica do município de Amargosa, conforme especificações do Termo de Referência anexo 
e demandas futuras e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND VALOR 
UNIT. 
1 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA ODONTOLÓGICA COM 
MOCHO (EQUIPO COMPLETO COM REFLETOR, MESA AUXILIAR 
TIPO CART OU DE BRAÇO, PEDAL DE COMANDOS) 
17 UND R$        250,00 
2 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA COMPRESSOR DE AR 
ODONTOLÓGICO COM FILTRO E RESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 
LITROS 
15 UND R$        250,00 
3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 
LITROS 
14 UND R$        200,00 
4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SELADORA DE PAPEL GRAU 
CIRÚGICO 
12 UND R$          80,00 
5 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DESTILADORA DE ÁGUA PARA USO 
EM AUTOCLAVES DE VAPOR 
12 UND R$          90,00 
6 MANUTENÇÃO PREVENTIVA LAVADORAS ULTRASSÔNICAS PARA 
LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 
12 UND R$          90,00 
7 MANUTENÇÃO PREVENTIVA FOTOPOLIMERIZADOR PARA 
POLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS 
12 UND R$          80,00

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2 
8 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AMALGAMADOR DIGITAL 
CAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA EM CÁPSULA 
12 UND R$          80,00 
9 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO DE RAIO X DIGITAL 
COLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS 
12 UND R$        200,00 
10 MANUTENÇÃO PREVENTIVA NA AMPOLA DE RAIO X DIGITAL 
COLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS 
12 UND R$        120,00 
11 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO ULTRASSOM 
ODONTOLÓGICO PARA USO DE PERIODONTIA 
14 UND R$          80,00 
12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA ALTA ROTAÇÃO - TURBINA 
ODONTOLÓGICA 
14 UND R$          60,00 
13 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA BAIXA ROTAÇÃO - 
CONTRA-ÂNGULO E MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS 
13 UND R$          60,00 
14 MANUTENÇÃO PREVENTIVA PEÇA RETA PARA MICROMOTOR 
ODONTOLÓGICO 
2 UND R$          60,00 
15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA MOTOR ENDÔNTICO PARA 
INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM ENDODONTIA 
1 UND R$        140,00 
16 MANUTENÇÃO PREVENTIVA LOCALIZADOR FORAMINAL PARA 
USO DE LOCALIZAÇÃO APICAL EM ENDODONTIA 
1 UND R$          90,00 
17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA BOMBA A VACUO 1 UND R$        100,00 
18 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS EM 
CADEIRA ODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO COMPLETO 
COM REFLETOR, MESA AUXILIAR TIPO CART OU DE BRAÇO, 
PEDAL DE COMANDOS) 
17 UND R$        550,00 
19 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO COM FILTRO E 
RESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 LITROS 
15 UND R$        406,00 
20 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 LITROS 
14 UND R$        500,00 
21 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
SELADORA DE PAPEL GRAU CIRÚGICO 
12 UND R$          90,00 
22 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
DESTILADORA DE ÁGUA PARA USO EM AUTOCLAVES DE VAPOR 
12 UND R$          90,00 
23 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
LAVADORAS ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS 
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 
12 UND R$          140,00 
24 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
FOTOPOLIMERIZADOR PARA POLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS 
ODONTOLÓGICOS ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE 
INSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 
12 UND R$        140,00 
25 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
AMALGAMADOR DIGITAL CAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA 
EM CÁPSULA 
12 UND R$        160,00 
26 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
APARELHO DE RAIO X DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA 
RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS 
12 UND R$        600,00 
27 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
APARELHO ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PARA USO DE 
PERIODONTIA 
12 UND R$        180,00 
28 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS CANETA 
ALTA ROTAÇÃO - TURBINA ODONTOLÓGICA 
12 UND R$        150,00

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3 
29 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS CANETA 
BAIXA ROTAÇÃO - CONTRA-ÂNGULO E MICROMOTOR 
ODONTOLÓGICOS 
13 UND R$        100,00 
30 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS PEÇA 
RETA PARA MICROMOTOR ODONTOLÓGICO 
2 UND R$        120,00 
31 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS MOTOR 
ENDÔNTICO PARA INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM 
ENDODONTIA 
1 UND R$        150,00 
32 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
LOCALIZADOR FORAMINAL PARA USO DE LOCALIZAÇÃO APICAL 
EM ENDODONTIA 
1 UND R$        200,00 
33 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS BOMBA A 
VACUO 
1 UND R$        500,00 
34 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS DA 
AMPOLA DO RX 
12 UND R$     1.600,00 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)  Secretaria Municipal de Saúde. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

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4 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alín ea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

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5 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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6 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
 
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

Quarta-feira
04 de setembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3099
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Quarta-feira
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Ano II • Edição Nº 3099
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13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 27 de agosto de 2019. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
ST COMERCIO E MANUTENÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA 
Representante legal: Hamilton Souza Mutti Neto 
CI: 09.966.143-89 e CPF: 028.993.955-05 
Instrumento de outorga de poderes: procuração 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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