{"edition": {"id": 3088, "number": 3099, "date": "2019-09-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f1f5f32911084d33b85ff6bdcc6e81cf", "pdf_sha256": "c5cfd9e393ce37691fbd162ebc87b5106a1baad5ca0c0b4a36d37bb0a425bd59", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c5cfd9e393ce37691fbd162ebc87b5106a1baad5ca0c0b4a36d37bb0a425bd59", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3088/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3088/"}, "acts": [{"id": 3857, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3099", "kind": "Diario Importado", "number": "3099", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 04 de setembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3099 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  04 de setembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3099\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 151/2019) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 152/2019) ................................................................................... 3\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 4\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4\nDECRETO (Nº 42/2019) .................................................................................... 4\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2019) ................................................................ 8\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 093/2019) ................................................................ 9\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 097/2019) ............................................................... 10\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019 - SRP) * ......................................................... 11\nRESULTADO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019) ................................................................... 12\nRESULTADO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019) ................................................................... 13\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019) * ............................................................ 14\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 78\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 78\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019) ....................................................... 78\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 151/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 151 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de Diretor \nde Gestão de Pessoas. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomeia o Sr. EDSANDRO DOS SANTOS CARVALHO , portador do CPF.: \n013.624.635-40 para o Cargo de Diretor de Gestão de Pessoas, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \nsímbolo CD-03, código GP -17. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 152/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 152 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre exoneração de Coordenadora de \nAlimentação Escolar. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \nArt. 1º.  Exonerar, a Sra. PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE BRITO , portadora do CPF \n033.471.165-77, para o Cargo de Coordenadora de Alimentação Escolar, previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017, símbolo CC-02, código SEMED-27. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos \na 30 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 42/2019)\n \n \nDECRETO Nº 042 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019. \n \nAltera o Decreto nº 044 de 06 de abril de \n2017, que estabelece os procedimentos \npara recolhimento e resgate de animais \nque estejam soltos em vias e logradouros \npúblicos, e dá outras providências.  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e \n \nCONSIDERANDO  as previsões contidas na Lei 024/2011 - Código de Posturas \nMunicipal, em especial aos artigos que tratam da apreensão de animais em logradouros públicos; \n CONSIDERANDO  o inequívoco interesse pública que permeia a matéria aqui \ntratada, fundamentalmente no que concerne à segurança pública, e proteção sanitária dos \nmunícipes. \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º Identificada a ocorrência de qualquer animal que se encontre em vias ou \nlogradouros públicos, a Guarda Civil Municipal - GCM procederá o imediato recolhimento ao curral \nmunicipal; \nArt. 2º Após recolhimento do animal que estiver em vias públicas, a GCM procederá a \ncatalogação do mesmo através do preenchimento da ficha e recolhimento de animais (anexo 1), \nocasião e que se observará: \nI -  data, horário e local d da apreensão do animal; \nII - espécie do animal, descrevendo suas características e condições físicas; \nIII - relatório fotográfico do animal aprendido, sempre que possível; \nIV - atribuição de código alfanumérico que permita a identificação precisa do animal. \nParágrafo único. Uma cópia da Ficha de recolhimento de animais será encaminhada à \nDiretoria de Tributos, para ulterior geração da multa de que trata o Art. 162 do Código de Posturas \ndo Município. \nArt. 3º A identificação alfanumérica de que trata o inciso IV deverá ser afixada ao animal\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \npor meio tinta, identificação plástica presa à orelha ou qualquer outra forma, que possibilite controle  \ne precisa identificação dos animais recolhidos.  \nArt. 4º Da data constante na ficha de recolhimento de animais, contar-se-á o prazo de 24h \npara que o proprietário apresente-se à GCM, a fim de efetuar o resgate do animal recolhido, ocasião \nem que será necessário: \nI - apresentar original e cópias dos documentos de RG, CPF e comprovante de residência; \nII - preencher e assinar termo de liberação de animais (Anexo II); \nIII - apresentar Documento de Arrecadação Municipal - DAM devidamente quitado \nreferente à multa pela permanência do animal recolhido em vias públicas. \nParágrafo único. A multa de que trata inciso III deste artigo será lançada pela Diretoria \nde Tributos, com base nas informações constantes na Ficha de recolhimento de animais enviada pela \nGCM. \nArt. 5º Satisfeitas plenamente as exigências previstas no Art. 3º deste Decreto, a GCM \nemitirá guia de resgate de animal (Anexo II), que deverá ser apresentado ao servidor responsável pelo \ncurral municipal. \nArt. 6º Na hipótese do proprietário não comparecer espontaneamente no prazo previsto \nno Art. 3º deste Decreto, será realizada publicação no diário oficial do municipal - DOM, dando conta \ndo recolhimento de animal realizado pela GCM e intimando o proprietário para resgatar o animal no \nprazo de 24 horas. \nArt. 7º Não acudindo resposta, após publicação no Diário Oficial do Município, o animal \npassará a pertencer ao Município de Amargosa, na forma do Parágrafo Único do art. 162 do Código \nde Posturas do Município de Amargosa. \nArt. 8º Apenas serão alvo de recolhimento por este Decreto os animais de grande e médio \nporte, tais como equinos, bovinos, muares e demais espécies que comportam a segurança das pessoas, \na fluidez do trânsito ou saúde dos munícipes.  \nArt. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO 1 \n \nFICHA DE APREENSÃO DE ANIMAL  \nNº____________/_____ \n \nCÓDIGO DO ANIMAL*: ________________________________________ \nDATA DO RECOLHIMENTO:____________________________________ \nHORÁRIO DO RECOHIMENTO:__________________________________ \nLOCAL DO RECOLHIMENTO:___________________________________ \n \nDADOS DO ANIMAL RECOLHIDO \nESPÉCIE DO ANIMAL            \n(cavalo/égua;boi/vaca;jegue/jumento/burro/mula):_________________ \nCARACTERÍSTICAS DO ANIMAL: \nCOR: ______________________________________________________________ \nRAÇA:_____________________________________________________________ \nCONDIÇÕES FÍSICAS : ______________________________________________ \nMARCAS: __________________________________________________________ \n \nAmargosa, _______ de ______________ de 20___ \n \n________________________________ \nServidor responsável pela apreensão  \n \n___________________________________  \nServidor Responsável pelo recebimento \n* Informar o tipo de animal, segundo tabela baixo, seguida de numeração sequencial e \nano do recolhimento: \nCavalo=CV; Boi=BO; Vaca=VC; Mula=MU; Jegue=JG; Bezerro=BZ; Cabra=CB; \nÉgua=EG; Burro=BR.\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO II \nTERMO DE LIBERAÇÃO DE ANIMAIS \n \nNº da Ficha de liberação de animais:__________________ \nCódigo do animal:________________________________ \nData de publicação no D.O.M. (quando houver)______________ \nDocumentação apresentada (originais e cópias): \n·0 RG (      ) \n·1 CPF (     ) \n·2 Comprovante de residência (     ) \n·3 DAM (     ) \nPelo presente instrumento, eu ___________________________________________, \nvenho requerer o resgate do animal de minha propriedade, e comprometo-me a não mais deixar o \nanimal solto pelos logradouros públicos do município, já estando ciente das implicações legais \n(criminais e administrativas). \n \nAmargosa, _______ de _______________ de 20____ \n  \n___________________ \nProprietário(a) \n(Assinar como no RG) \n \nPara uso da GCM: \n \nAutorizo a liberação do animal acima junto ao Curral municipal no prazo de 24 horas. \n \nAmargosa, _______ de _______________ de 20___. \n \n_______________________ \nServidor Responsável da GCM \n(Assinatura e carimbo)\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 260/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 090/2019 , \nfirmado em 07/05/2019, com a empresa CARLOS DE JESUS SANTOS \nJUNIOR 0583406501, CNPJ nº. 33.041.760/0001-04; Objeto: Alteração \nquantitativa do contrato impondo inclusão no valor de R$ 1.728 correspondente \na aproximadamente 1,7% do valor total do contrato devido à ampliação de \nquilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Madson \nAntonio Borges Lourenço.\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 093/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 261/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 093/2019 , \nfirmado em 07/05/2019, com a empresa  JILMAR SANTOS OLIVEIRA \n01677979569, CNPJ nº. 27.469.482/0001-80; Objeto: Alteração quantitativa do \ncontrato impondo inclusão no valor de R$4.032,00 correspondente a \naproximadamente 8,27% do valor total do contrato devido à ampliação de \nquilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Jilmar \nSantos Oliveira.\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 097/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 259/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 097/2019 , \nfirmado em 07/05/2019, com a empresa JUAREZ DOS SANTOS \nMASCARENHAS, CNPJ nº. 26.585.110/0001-56; Objeto: Alteração quantitativa \ndo contrato impondo inclusão no valor de R$ 2.808,00 correspondente a \naproximadamente 5,12% do valor total do contrato devido à ampliação de \nquilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Juarez \ndos Santos Mascarenhas.\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019 - SRP) *\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina1 \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019/SRP \n \n A P regoeira comunica que realizará licitação em 18 /09/2019 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n020/2019/SRP. N° da Licitação : 777670. Aquisição de material elétrico \n(Luminárias de LED), Postes e Braços metálicos, com a finalidade de \neficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante \nsistema de registro de preço . Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira – Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019)\n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2019 \nTOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019 \nINTERESSADOS: WTM CONSTRUÇÕES E TRANPORTES LTDA , ULTRATEC EMPREENDIMENTOS \nLTDA, CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES, CONTRATTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E  \nCONSULTORIA LTDA, MONTAC MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, PLENITUDE \nCONSTRUTORA LTDA e EDVALDO ELÍSIO PEREIRA COUTINHO NETO ME.  \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras e serviços de engenharia pa ra \nimplantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, nas localidades: \nRibeirão do Cupido; Itachama e Diógenes Sampaio, em aplicação ao Convênio FU NASA Nº CV 064/17 , \natravés do menor preço, empreitada por preço global. \n \nRESULTADO \n \nA Comissão Permanente de Licitação do Município de Amargosa/Ba, no uso de suas \natribuições, vem informar o resultado da Tomada de Preços Nº 009/2019. Acatando a manifestação \ncontida parecer emitido pela equipe técnica de engenharia em conjunto com o parecer jurídico,  \ndecide:  \n \nDeclarar a proposta apresentada pela empre sa CONTRATTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA , \ndesclassificada, em decorrência da constatação de sobrepreços nos Custos Unitários dos itens 2.2, \n5.2, 7.2, 8.1, 8.2, 10.1, 11.2, 11.3, 11.12, 11.13, 12.1, 15.5, 15.7, 15.9, 16.5 e 16.7. Somados estes serviços, \nrepresentam 23,71% do valor global da proposta, que é de R$ 1.004.940,35(um milhão e quatro mil , \nnovecentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos) e a diferença entre os custos unitários \npropostos em licitação e os sobrepreços são da ordem de 4,52%, que representam R$ \n45.449,40(quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) do valor \nglobal da proposta. \nE por não haver concorrência na abertura das propostas, não sendo possível atestar que de fato a \nproposta da licitante é a mais benéfica, declara revogada a Tomada de Preços n° 009/2019. \n \n \n \nIntime-se. Publique-se. Registre-se.  \nAmargosa/BA, 04 de setembro de 2019.  \n \n \nCarla Souza Oliveira  \nPresidente da Comissão de Licitações\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019)\n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2019 \nTOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019 \nINTERESSADOS: WTM CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA., CARVALHO ENGENHARI E \nTRANSPORTES, CONTRATTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, MONTAC \nMONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA- EPP e TEKTON CONSTRUTORA LTDA . \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 16 casas \nna Zona Rural, no Município de Amargosa - Bahia, em aplicação ao Convên io FUNASA nº CV 0471/18 , \natravés do menor preço, empreitada por preço global. \n \nRESULTADO \n \nA Comissão Permanente de Licitação do Município de Amargosa/Ba, no uso de suas \natribuições, vem informar o resultado da Tomada de Preços Nº 010/2019. Com base no parecer \nemitido pela equipe técnica de engenharia em conjunto com o parecer jurídico e contábil, e nas  \ncláusulas constantes do edital decide:  \n \nDeclarar a proposta apresentada pela empresa  CONTRATTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA , \ndesclassificada, em decorrência da constatação de sobrepreços nos Custos Unitários dos itens 1.0, \n1.1, 4.2, 7.2, 7.4, 7.5, 8.7, 8.8, 9.10, 9.13, 9.14, 10.1, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, 12.2, 13.1, 13.3. Somados estes \nserviços, representam 37,79% do valor global da proposta, que é de R$ 735.854,11(setecentos e trinta \ne cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), e a diferença entre os custos \nunitários propostos em licitação e os sobrepreços são da ordem de 7,68%, que representam R$ \n56.479,84(cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) do \nvalor global da proposta. \n \nE por não haver concorrência na abertura das propostas, não sendo possível atestar que de fato a \nproposta da licitante é a mais benéfica, declara revogada a Tomada de Preços n° 010/2019. \n \n \nIntime-se. Publique-se. Registre-se.  \nAmargosa/BA, 04 de setembro de 2019.  \n \n \nCarla Souza Oliveira  \nPresidente da Comissão de Licitações\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019) *\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nEDITAL\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2019\nPROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 045/2019\nPREÃMBULO\n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional,mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034 de 2019, publicada\nno Diário Oficialdo Município, no dia 17/06/2019, torna público para conhecimento dos interessados\nque na data, horário e localindicados, fará realizarlicitaçãona modalidade Pregão Eletrônico, do tipo\nMenor Preço,para aquisiçãode materialelétrico(Luminárias de LED), Postes e Braços metálicos,com\na finalidadede eficientizara Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de\nregistrode preço, conforme as condições estabelecidasneste editale seus anexos. O procedimento\nlicitatórioobservará as disposições da Lei nº 10.520/ 02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto\nMunicipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e\nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93.\n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:\nDIA: 18/09/2019\nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF)\nENDEREÇO ELETRONICO: www.licitacoes-e.com.br\nLicitação nº 777670    \nSEÇÃO I - DO OBJETO\n2. A presente licitaçãotem como objeto a aquisição de material elétrico(Luminárias de LED), Postes e\nBraços metálicos, com a finalidade de eficientizara Iluminação Pública do município de Amargosa,\nmediante sistema de registro de preço, conforme especificações constantes no Termo de Referência -\nAnexo I.\n3. Em caso de divergência entre as especificaçõesdo objeto descritasno Sistema Eletrônico de Licitações\ndo Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I,o licitante\ndeverá obedecer a esteúltimo.\nSEÇÃO ]I- DA DESPESA1\n1A dotação devera ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a\nlicitaçãopara o SRP pode ser realizadaindependentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever\nde contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed. rev.,\natual. e ampl. — Brasília: TCU, SecretariafGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e\nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no sitewww.tcu.gov.br.\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n4. Para a licitaçãopara registrode preços não é necessario indicar a dotação orçamentária, que somente\nserá exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\nSEÇÃO ]II-DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES\n5. O órgão gerenciador sera a Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\n6. São participantesos seguintes órgãos:\n7. SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da Cidade;\n8. Outras.\n81 A ata de registro de preços, durante sua vigência, podera ser utilizada por qualquer órgão ou\nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante anuência\ndo órgão gerenciador, desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.\n8.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registrode preços, quando desejarem fazer uso\nda ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a\npossibilidade de adesão.\n8.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiárioda Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n8.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão\nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n8.1.4. As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n815. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativosa cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nSEÇÃO IV - DA PARTIClPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n9. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema\nEletrônico de Licitaçõesdo Banco do Brasil,por meio do sítiowww.licitacoes-e.com.br.\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n10.Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do\nsistema eletrônico,que está cientee concorda com as condições previstas neste editale seus anexos e que\ncumpre plenamente os requisitosde habilitaçãodefinidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.\n10.1. A declaração falsa relativaao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitaráo\nlicitanteas sanções previstas neste edital.\n11.Não poderão participardeste Pregão:\n11.1. Empresas cujo objeto socialnão sejapertinente e compatível com o objeto deste Pregão.\n11.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização\nespecíficados sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social\nou estatuto;\n11.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para\ninstauração e deliberação previstas em leipara cada tipo de sociedade.\n11,13. Para fins de comprovação, o licitantedeverá apresentar a ata da assembleia ou o documento\nequivalente.\n11.2. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,\nprevistos na Lei Complementar nº. 101/00;\n11.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;\n11.4. Empresas impedidas de licitarou contratar com o Município (art.7º da Lei nº 10.520/02 e art.31\ndo Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou\nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art.87,]]],da Lei nº 8.666/93);\n11.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.72, % 8º,V da Lei nº\n9.605/98;\n11.6. Empresas declaradas inidôneas para licitarou contratar com a Administração Pública, enquanto\nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria\nautoridade que aplicou a penalidade;\n11.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou\nextrajudicial;\n11.8. Empresas de que sejam proprietários,controladores ou diretores Vereadores (cfr.art.54, 11 da\nConstituição e art.61, incisoI,alínea a Lei Orgânica Municipal);\n119 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art.12 da Lei nº 8.429/92\n(Lei de Improbidade Administrativa).\n11.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo9º da Lei nº 8.666/93.\n12.Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO\nPÚBLICA”, os licitantesque informarem seus endereços eletrônicosem campo próprio disponibilizado\npelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de\nmanifestação neste momento.\n13.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretaráa inabilitaçãodo licitante.\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nSEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E\nEQUlPARADOS\n14.No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será\nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts.42 a 49.\n14.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas\ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei\nComplementar nº 123/ 06.\n14,2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$\n3.600.000,00,em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/07 e do art.3º,ê4º,VI da\nLei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei\nComplementar nº 123/06 as ME/EPP.\n14.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art.3º da Lei Complementar nº\n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, as ME/EPP.\n15.A fruição dos benefícios licitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da\nhabilitaçãoda ME/ EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributáriosimplificado.\n16.Os licitantesque se enquadrarem nas situações previstas no art.3º da Lei Complementar nº 123/06, e\nnão possuírem quaisquer dos impedimentos do % 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em\ncampo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa,\nempresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido\nestabelecido nos arts.42 a 49 da referidaLei Complementar.\n161 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada a\npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.\n17.A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento\nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06.\n18. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrôch só deverá\nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no\nprocedimento.\nSEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO\n19.Para habilitaçãona licitação,exigir-se-ádos interessados documentação relativaa:\n19.1. Habilitação ]urídica;\n192 Qualificação econômico-financeira;\n19.3. Regularidade fiscale trabalhista;\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n194. Qualificação técnicae\n19.5. Documentação complementar.\n20.Documentos relativosa habilitação jurídica:\n201 Registro comercial, no caso de empresa individual;\n20.2. Ato constitutivo,estatuto ou contrato socialem vigor, devidamente registrado,em se tratando de\nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de\nseus administradores;\n20.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,\ne ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a\natividade assim o exigir.\n20,4. Em caso de cooperativas:\na) Inscrição do ato constitutivo,acompanhada de prova dos responsáveis legais;\nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileirasou na entidade estadual, se houver;\nc)Ata de Fundação;\nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;\ne)Regimento dos fundos instituídospelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;\nt)Editais de convocação das trêsúltimas assembleias gerais extraordinárias;e\ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.\n21.Documentos relativosa Qualificação econômico-financeira:\n21.1. Certidão negativa de falência,insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,\nexpedida pelo distribuidorjudicialda sede do licitante,pessoa jurídicade direitoprivados, sob qualquer\nforma de constituiçãoempresarial;\n21.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e\napresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua\nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios,podendo ser atualizados por índices oficiaisquando\nencerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;\n21,21. No caso de empresa constituída no exercíciosocialvigente, admite-se a apresentação de balanço\npatrimonial e demonstrações contábeis referentesao período de existênciada sociedade.\n21.3. A comprovação exigida no item anteriordeverá ser feitada seguinte forma:\n21,31 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações\ncontábeis,publicados no Diário Oficialdo Estado/ DistritoFederal ou, se houver, do Município da sede\nda empresa;\n21,32 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro\nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de\nEncerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de sociedades simples\n(cooperativas),no cartóriocompetente.\n22.O licitantedeverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial\nou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação\nfinanceira:\nLG= Liquidez Geral — superior a 1\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nSG= Solvência Geral — superior a 1\nLC= Liquidez Corrente — superior a 1\nSendo,\nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC)\nSG= AT / (PC+PNC)\nLC= AC / PC\nOnde:\nAC= Ativo Circulante\nRLP= Realizável a Longo Prazo\nPC= Passivo Circulante\nPNC= Passivo não Circulante\nAT= Ativo Total\n23.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima\nreferidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a\nserem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificaçãoeconômico-financeira.\n24.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro\nprofissionalequivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n25.Documentos relativosa regularidade fiscale trabalhista:\n25.1. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de pessoa jurídica(CNPD;\n25.2. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);\n25.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao\ndomicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;\n25.4. Prova de regularidade perante:\n25.41. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do\nBrasile Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributosfederaise a dívida ativa da\nUnião, por elasadministrados;\n2542. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da\nlicitante,ou outra equivalente, na forma da lei;e\n2543. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social,em conformidade\ncom os termos do Decreto Federal nº 8302/2014;\n255. Prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de\napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.\n256 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a\napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.\n26.Quando o contrato for executado por filialda empresa, o licitantedeverá comprovar a regularidade\nfiscale trabalhistada matriz e da filial.\n27.As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantesdeverão ser\napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em leiou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nde ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da\nabertura da sessão pública.\n28.As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de\ncomprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição (art.43 da LC nº\n123/06).\n28.1. Havendo alguma restriçãona comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo de 02\n(dois) dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for declarado o\nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para a regularização\nda documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou\npositivas com efeitode certidão negativa (art.43, êlº,da LC nº 123/06);\n28.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior a fase de\nhabilitação,aguardando-se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal;\n28.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito\na contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à\nAdministração convocar os licitantesremanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA\nSESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato,ou revogar a licitação.\n29.Documentos relativosa Qualificação Técnica:\n2911. Comprovação de aptidão para o fornecimento dos objetos em características,quantidades e\nprazos compatíveis com o objeto desta licitação,ou com o item pertinente,mediante a apresentação de\natestados fornecidos por pessoas jurídicasde direitopúblico ou privado.\n30. Documentação complementar:\n31.O licitantedeverá declarar:\n31,1. que cumpre todos os requisitosde habilitação e que sua proposta está em conformidade com as\nexigências deste Edital;\n312 que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99,\npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;\n313. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo\nsugerido pelo Edital;\n314 o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porteou equiparado,nos termos da\nLei Complementar nº 123/ 06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.\n32.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item\ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.\n33.Não serão aceitosdocumentos rasurados ou ilegíveis.\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n34.Para fins de habilitação,serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,\ntributáriae trabalhistaemitidas pela internet,nos termos do art.35 da Lei nº 10.522/02.\n35.Sob pena de inabilitação,todos os documentos deverão ser apresentados:\n351 Na forma prevista em lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre ser\napresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa física;\n35,2. Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;\n35,3. Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela própria\nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n35,4. Em original,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticada por cartório ou por\nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de\nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações,Pregoeira ou Membro\nda Equipe de Apoio.\n36.Constatado o atendimento as exigências previstas neste Edital,o licitanteserá declarado habilitado.\nSEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO\n37.0 licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio\nwww.licitacoes-e.com.br.\n38.0 credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e\nintransferível,obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu\nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.\n39.0 credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitantee a\npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma\neletrônica.\n40.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônicoé de responsabilidade exclusiva do licitante,incluindo\nqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema\nou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da\nsenha, ainda que por terceiros.\n41.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo\nquando cancelada por solicitaçãodo credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de\nFornecedores da Prefeitura de Amargosa.\n42.A perda ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para\nimediato bloqueio de acesso.\nSEÇÃO VIH — DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ]NPORMAÇOES SOBRE O EDITAL\n43.Até 02 (dois)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá\nimpugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n43.1. Caberá a pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vintee quatro) horas.\n432 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para\nrealização do certame.\n44.Os pedidos de esclarecimentos referentesao processo licitatóriodeverão ser enviados a pregoeira até\n03 (três)dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio\neletrônicovia internet,no endereço indicado no edital.\n45.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n46.As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no\nprocesso licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.\nSEÇÃO ]X — DA PROPOSTA\n47.O licitantedeverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônicoaté a data e hora marcadas\npara abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de\npropostas.\n47.1.O licitantedeverá ANEXAR no sistema eletrônicoa proposta de preços de forma detalhada,\ndescrevendo o produto ofertado,indicando a marca/modelo, quantidade, prazos de garantia e de\nentrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de\nDESCLASSlPICAg ÃO de sua proposta.\n48. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,fretes,taxas, seguros, encargos sociais,\ntrabalhistase as despesas decorrentes da execução do objeto.O Imposto de Renda de Pessoa jurídica —\nlRP] — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL -, que não podem ser repassados a\nAdministração, não serão incluídos na proposta apresentada.\n49. As propostas terão validade de 60 (sessenta)dias, contados da data de abertura da sessão pública\nestabelecida no preâmbulo deste Edital.\n50. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes\nliberados dos compromissos assumidos.\n51. Qualquer elemento que possa identificaro licitanteimporta a DESCLASSlPICAÇÃO da proposta. \n52. Até a abertura da sessão, o licitantepoderá retirar ou substituir a proposta anteriormente\nencaminhada.\n53. Cabe ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônicodurante a sessão pública do Pregão,\nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer\nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nSEÇÃO X — DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n54. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora\nindicadas no preâmbulo deste Edital,no sítiowww.licitacoes-e.com.br\n55. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantesocorrerá exclusivamente mediante troca de\nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico.\nSEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n56.A sessão pública poderá ser reaberta:\n56.1 Quando o licitantedetentor do lance mais vantajoso for inabilitado,tiversua amostra rejeitada,\nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na\naceitação do preço; e\n56.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anteriores a realização da\nsessão pública precedente ou em que sejaanulada a própria sessão pública.\n57.Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.\n57.1 O licitantesubsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,e observadas as regras de\ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado tendo por base o\npróprio preço que ofereceu na sessão de lances;\n57.2 O direito de preferência previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS\nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado\nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente;\n57.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critériode preferência, prosseguir-se-á,\nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS,\nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;\n57.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS\nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindodireitode\npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA\nNEGOCIAÇÃO”;\n57.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-ánovo prazo\nrecursal,nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases\nprevistas neste Edital.\n58.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile,de acordo com a fase do\nprocedimento licitatório.\n59.A convocação feitapor e-mail ou fac-símiledar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de\nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastraisatualizados.\n10\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nSEÇÃO XlI — DA CLASSlPICAÇÃO DAS PROPOSTAS\n60.Aberta a sessão, a pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificaráaquelas que não\nestejam em conformidade com os requisitosestabelecidos no edital.\n61.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com\nacompanhamento em tempo realpor todos os participantes.\n62.0 sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadaspela pregoeira, sendo que somente\nestas participarão da fase de lance.\nSEÇÃO XlII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n63.Aberta a etapa competitiva, os licitantescom propostas classificadaspoderão encaminhar lances\nexclusivamente por meio do sistema eletrônico,sendo imediatamente informados do recebimento e\nrespectivo horário de registroe valor.\n63.1 Cada um dos itensdo presente Pregão será objeto de lances em separado.\n64.Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá fixar\nvalor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como\nvariação entre um lance e outro.\n65.0s licitantespoderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo\nvalor,prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.\n66.0 licitantesomente poderá oferecer lance inferiorao último por ele ofertado e registrado no sistema.\n67.Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real,do valor do menor\nlance registrado,vedada a identificaçãodo ofertante.\n68.0s lances apresentados serão de exclusiva e totalresponsabilidade do licitante,não lhe cabendo o\ndireitode pleitearqualquer alteração.\n69.0 sistema eletrôch encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá\nperíodo de tempo de até 30 (trinta)minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será\nautomaticamente encerrada a recepção de lances.\n70.A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual\ndiligência.\n70.1 Realizada a diligência,a pregoeira notificaráos licitantessobre a data, horário e local onde será\ndado prosseguimento a sessão pública.\n11\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nSEÇÃO XIV — DA DESCONEXÃO DA PREGOElRA\n71.Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico\npermanecer acessível aos licitantes,os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos\nrealizados.\n72.No caso da desconexão da Pregoeira persistirpor tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do\nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos\nparticipantesno sítiowww.licitacoes-e.com.br.\nSEÇÃO XV — DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n73.Todos os licitantesdeverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificara ocorrência de\num possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:\n71. A ME/ EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá ser convocado,\napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior aquela considerada\nvencedora do certame em até 05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art.45, incisoI\nc/c % 3º,da LC nº 123/06);\n72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço\ninferior aquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais\nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado(Art. 45, I,da LC nº\n123/06).\n73. Não ocorrendo contratação de MIE/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão\nconvocadas as ME/ EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória\npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do\ncertame (Art.45, 11,da LC nº 123/06).\n74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MIE/EPP e\nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art.44, %% 1º e\n2º,da LC nº 123/06).\n75. O critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na\nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”.\n75.1.Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado\nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de\nME/ EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, permanecerá aquele que for recebido\ne registrado primeiro.\n12\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n75.2.Somente se a contratação de MIE/EPP ou equiparado que estejadentro do critériode empate falhar\né que o objeto licitadoserá adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as\ndemais disposições deste Edital (& 1º do art 45 da LC nº 123/06).\n75.3. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicialnão tiver sido\napresentada por MIE/EPP ou equiparado (Art.45, % 3º,da LC nº 123/06).\nSEÇÃO XVI — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS\nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUlPARADOS”, restarem duas ou mais\npropostas em igualdade de condições, como critériode desempate, será assegurada preferência:\n76.1. Sucessivamente, aos bens:\n76.2.Produzidos no País;\n76.3.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;\n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de\ntecnologia no País.\nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO\n76.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta\ndiretamente ao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor\nproposta, observado o critériode o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar\ncondições diferentesdas previstas neste Edital.\n76.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais\nlicitantes.\nSEÇÃO XVIlI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n76.7.Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificaçãode possível empate, a\nPregoeira examinará a proposta classificadaem primeiro lugar quanto as especificações do produto e\ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.\n77.0 critériode julgamento será o de Menor Preço por Lote.\n78.Será desclassificadaa proposta finalque:\n78.1.Contenha víciosou ilegalidades;\n78.2.Não apresente as especificaçõestécnicasexigidas pelo Edital ou Termo de Referência;\n78.3.Apresentar preços finaissuperiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;\n78.4.Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;\n78.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem\ninsuficientespara a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.\n13\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n79.Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalações de propriedade do\npróprio licitante,para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.\n80.A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura\nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal,\nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa físicaou\njurídicaqualificada.\n81.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a\napuração de uma proposta que atenda a esteEdital.\n82.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância\ndas propostas, dos documentos e sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado\nem ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo-lhes validade e eficáciapara fins de habilitação e\nclassificação.\n83.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor da\nproposta do licitantemais bem classificado.\n84. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em\nrelação ao licitantemais bem classificado.\nSEÇÃO XD( — DA VERlPICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTIClPAÇÃO E DA\nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO\n85.Havendo aceitação da proposta classificadaem primeiro lugar quanto as especificaçõesdo produto e\ncompatibilidade do preço, a pregoeira verificará,como condição prévia ao exame da documentação de\nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a\nexistênciade sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta\naos seguintes cadastros:\na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da\nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);\nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo\nConselho Nacional de justiça(www.cnj.jus.br/improbidadefadm/consultarfrequerido.php).\n85.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitantee também de eventual matriz\nou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr.art.12 da Lei nº 8.429/92, que\nprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a\nproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja\nsócio majoritário).\n85.2. Constatada a existência de vedação a participação no certame, a pregoeira reputará o licitante\ninabilitado.\n14\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n86.Ainda como condição prévia a habilitação,para os itens ou grupos de participação exclusiva para\nMIE/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate\nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do\nGoverno Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas — Gastos Diretos do Governo\n— Favorecido (pessoas físicas,empresas e outros)”, para verificarse o somatório dos valores das ordens\nbancárias recebidas pelo licitantedetentor da proposta classificadaem primeiro lugar no exercício\nanteriorou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.\n86.1.Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal,a Pregoeira\nindeferiráa aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,conforme artigo 3º, %% 9º,9º-A,\n10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente inabilitação,sem prejuízo das\npenalidades incidentes.\n87.Não ocorrendo inabilitaçãode que tratam os itens anteriores,a pregoeira solicitarádo respectivo\nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente\nencaminhados por meio do sistema eletrônico.\n88.Se o licitantenão atender as exigências de habilitação,a Pregoeira procederá na forma prevista na\nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.\n89.Quando todos os licitantesforem inabilitados,a pregoeira poderá fixar-lheso prazo de 08 (oito)dias\núteispara a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidasno ato de inabilitação.\nSEÇÃO XX — DO ENCAMlNHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO\n90.A proposta ajustada ao lance finaldo licitantevencedor e os documentos exigidos para habilitação\nque não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitaçõesdo Banco do Brasil,inclusive quando\nhouver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.br,\nno prazo de 06 (seis)horas,contados da solicitaçãoda Pregoeira.\n91.A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:\na) Nome, endereço, CNP] e Inscriçãoestadual/municipal;\nb) Número do processo e do pregão;\nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação,em rigorosa conformidade com as\nespecificaçõesdo Editale seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.\n92. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail deverão ser encaminhados no prazo\nde 03 (três)dias úteis,contado da solicitaçãoda Pregoeira, ao Setor de Licitações,Praça da Bandeira,\ns/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as\nseguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o\nnúmero do pregão eletrônico,razão social,CNP] e endereço da empresa.\n93. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração\nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.\n15\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n94.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da\ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado.\n95.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente\nconsularizados.\nSEÇÃO XM - DOS RECURSOS\n102. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitantepoderá, de forma\nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.\n103. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantesinteressados poderão\nsolicitara Pregoeira o envio por meio eletrônico,preferencialmente, ou outro meio hábil,de acordo com\nos recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitantedeclarado\nvencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.\n104. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três)\ndias,ficando os demais licitantes,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema,\nem igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurado vista\nimediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.\n105. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão\npública deste Pregão, implica decadência desse direito,ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o\nobjeto ao licitantevencedor.\n106. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitanteaos autos do\nprocesso licitatórioou a qualquer outra informação necessária a instrução do recurso.\n107. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantesinteressados, o prazo\npara recursoserásuspenso.\n108. Manifesme o interessede recorrer,a pregoeira poderá:\n108.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo\nestabelecido;\n108.2.Motivadamente, reconsiderar a decisão;\n108.3.Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.\n109. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de\naproveitamento.\nSEÇÃO XHI — DA AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n110. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitantevencedor e encaminhará o\nprocedimento a autoridade superior para homologação.\n16\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n111. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente\nhomologará o procedimento licitatórioe adjudicará o objeto ao licitantevencedor.\n112. Após a adjudicação referida nos itens anteriores,o adjudicatário será convocado para assinar o\ncontrato ou retiraro instrumento equivalente, no prazo de 03 (três)dias úteis.\n113. A convocação do licitantesubsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção\n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.\nSEÇÃO XHII — DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n114. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificaçãoe a\nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03\n(três)dias úteis,contados da data da convocação, procederem a assinatura da Ata de Registro de Preços,\na qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeitode compromisso de fornecimento nas\ncondições estabelecidas.\n114.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu\ntranscurso, for solicitado pelo licitanteconvocado, desde que ocorra motivo justificadoe aceito pelo\nórgão gerenciador.\n114.2. A recusa injustificadade fornecedor classificadoem assinar a ata dentro do prazo estabelecido\npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente\ninstrumento convocatório.\n115. E facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registrode preços no prazo e\ncondições estabelecidos,convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação,para fazê-loem\nigual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.\n116. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantesque aceitarem cotar os bens com\npreços iguais ao do licitantemais bem classificado,segundo a ordem de classificaçãobaseada na última\nproposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual\ncontratação.\n117. No momento da assinatura da Ata a Administração verificaráse os licitantesmantêm as mesmas\ncondições de habilitação consignadas no edital,as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência\nda ata.\n117.1.Constatada a irregularidade,quando o licitantevencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar\no instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registroprevista no artigo\n13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitantesubsequente na ordem de\nclassificaçãopara assinar o contrato ou retiraro instrumento equivalente.\n17\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n117.2. Após a homologação da licitação,0 registro de preços observará, entre outras, as seguintes\ncondições:\n117.3.Será incluído, na respectiva ata,o registrodos licitantesque aceitarem cotar os bens com preços\niguais ao do licitantevencedor na sequência da classificaçãodo certame.\n117.4. 0 registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no\ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata.\nSEÇÃO XXV — DA VIGENCIA DA ATA\n115.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nSEÇÃO XXVI — DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA\n116. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registrodo fornecedor obedecerão a\ndisciplinado Decreto nº 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.\n117. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações\ndos contratos eventualmente firmados.\nSEÇÃO XXVlI — DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n118. A contratação com o fornecedor registrado,de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada\npor intermédio de (a)instrumento contratual;b) nota de empenho de despesa; c)autorização de compra;\nou, d) especificar outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e\nobedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\n119. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\no Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e\nna Ata de Registro de Preços.\n119.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n120. Previamente a formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da\nregularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n120.1.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro\nno prazo de até 03 (três)dias,sob pena de aplicação das penalidades previstas no editale anexos.\n121. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n18\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n122. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.\n123. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa\ncontratada, com a descrição dos objetos a serem fornecidos e seus respectivos valores.\n124. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada,\nde toda a documentação de habilitaçãoexigida neste Edital.\n125. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada a Administração\nou a terceirosna execução do objeto subcontratado.\n126. A empresa contratada compromete-se a substituirimediatamente a empresa subcontratada, na\nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus\nanexos.\n127. Aplicam-se as empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas neste edital.\n128. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\n129. Durante a vigência do contrato,a fiscalizaçãoserá exercida por um representante da Contratante,\nao qual competirá registrarem relatóriotodas as ocorrências e as deficiênciasverificadas e dirimir as\ndúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos de tudo dando ciênciaa Administração.\nSEÇÃO XXVlII - DO REA]USTE\n130. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços\npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limitemáximo\na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n131. Para a efetivaaplicação do reajuste,previsto no item acima, a licitantevencedora deverá apresentar\nsua solicitaçãopor escrito,contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a\nPrefeituraMunicipal de Amargosa.\n132. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço\nque se tornou insujíciente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o\npreço que se tornou excessivo.\n133. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será\ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivopagamento, de acordo com a\nvariação do INPC do IBGE pro mtu tempere.\n19\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n134. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de\nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante,\nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura,a serem\nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte\nfórmula: EM = I x N x VP, onde:\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\nI = Índice de compensação financeira= 0,00016438, assim apurado:\nI= L I = ª I = 0,00016488\n3 5 365\nOndei = taxa percentual anual no valor de 6%.\nSEÇÃO XHX - DO ]NSTRUMENTO DO CONTRATO\n135. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será\nformalizada por intermédio de instrumento contratual.\nSEÇÃO XXXX — DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n136. O contrato terávigência de 12 meses.\nSEÇÃO XXXI— DA GARANTIA DO CONTRATO\n137. Não será exigida garantia contratual.\nSEÇÃO XXXII — DO PREÇO\n138. Durante a vigência de cada contrato,os preços são fixos.\nSEÇÃO XXXIII -DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO\n139. O contratado obriga -se a:\n139,1. Fornecer os objetos no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de\nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do % 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua\nvigência, em conformidade com as disposições do Edital,inclusive seus anexos e termos da proposta de\n20\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\npreços, nos termos da legislaçãovigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los,alterá-losou\ncomplementá-los.\n139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitadospela Contratante, cujas reclamações se obriga a\natender prontamente, bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer\nanormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes a execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste\ninstrumento.\n139.7. Responsabilizar-se civile criminalmente pelos danos causados diretamente a Contratante ou a\nterceirosdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta\nresponsabilidade a alegação de ausência de fiscalizaçãoda Contratante em seu acompanhamento.\n139.8. Promover, em seu próprio nome e as suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistasque possam surgir em decorrência do evento danoso;\n139.9. Exercer a fiscalizaçãonecessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da\nfiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n139.10. Responsabilizar-se pelos salários,encargos sociais,previdenciários, securitários,taxas,impostos\ne quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário a execução do objeto a ser\nfornecido.\n139.11. Cumprir todas as normas técnicasaplicáveispara o bom fornecimento dos objetos;\n139.12. Cumprir as ordens de fornecimento emitidas pelo Contratante;\n139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas no fornecimento dos objetos;\n139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação,bem como apresentar a\ncada fatura,comprovação de regularidade fiscal.\nSEÇÃO XX)GV - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE\n140. A Contratante obriga-se a:\n140,1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n140.2. Procederâ publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa\noficial,condição indispensável para sua validade e eficácia;\n140.3. Fiscalizare avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo,\npara tanto,vistoriar,solicitara emissão de relatóriosgerenciais e auditar os relatóriosde fornecimento\ndos objetos elaborados pela Contratada;\n140.4. Proporcionar a Contratada o acesso as informações e documentos necessários ao fornecimento\ndos objetos licitados,bem como aos locaisonde os objetos serão entregues;\n1405. Comunicar a Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,\nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a\nregularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legaise contratuais previstas;\n21\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e\nrecolhidos.\n140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.\n140.8. Rejeitar,no todo ou em parte,os objetos licitados,caso os mesmos afastem-se das especificações\ndo Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.\n140.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativosa execução do contrato,em especial quanto\na aplicação de penalidades pelo descumprimento totalou parcialdo contrato.\nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFlNTTIVO\n141. O objeto será recebido:\n141.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/faturarelativaaos\nfornecimentos prestados no período de faturamento (mês anterior);\n1412. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante\natesto da nota fiscal/fatura,após verificação que as entregas foram prestadas de acordo com as\ncondições e as especificaçõesdesse termo de referência.\n142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas,\nno total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções\nresultantesda execução ou de materiais empregados.\nSEÇÃO XXXVI — DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO\n143. O contratado é responsável pelos danos causados a Administração ou a terceiros,decorrentes de\nsua culpa ou dolo na execução do contrato.\n144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado\npelos prejuízos resultantesda incorretaexecução do contrato.\nSEÇÃO XXXV]I - DAS CONDIÇOES DE ENTREGA DO OB]ETO\n144.1.A entrega do materiallicitadodeverá ocorrerimediatamente após o envio ao Contratado da\nOrdem de Fornecimento,no prazo de até05 (cinco)diasúteisdo recebimentoda autorização.\nSEÇÃO XXXV]II — DA GARANTIA DOS MATERIAIS\n144.1. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, as suas expensas,\nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto\nmanuseio do produto.\n144.2.Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.\nSEÇÃO XX7GX - DO PAGAMENTO\n22\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n145. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado mensalmente\npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta)do mês subsequente ao consumo, através de\ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal\nmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões legais.\n1451 Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o\ninciso11do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias,contados da apresentação da\nfatura.\n1452 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,\nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de aplicação\ndas sanções previstas no editale indenização pelos danos decorrentes.\n146. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de\nEmpresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação\nestabelecidos neste edital.\n1461 Na hipótese de irregularidade,o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro\nno prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus\nanexos e rescisão do contrato.\n147. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes a\ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficarápendente\naté que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento\niniciar-se-áapós a regularização da situação,não acarretando qualquer ônus para a Contratante.\n148. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a\nRenda da Pessoa ]urídica (lRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição\npara o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme\ndisposto na Instrução Normativa da Secretariada Receita Federal nº 1.234/12.\n149. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº\n123/ 06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele\nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado a apresentação de comprovação por meio de\ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei\nComplementar.\n150. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes as multas e/ou\nindenizações devidas pelo contratado.\n151. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo\nadministrativo em que será garantido a empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e\nmeios que lhes são inerentes.\n152. É vedado ao contratado transferira terceirosos direitosou créditosdecorrentes do contrato.\n23\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n153. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela\nAdministração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira,e sua apuração se fará\ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão\ncalculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante aplicação das\nseguintes fórmulas:\nI=(TX/ 100)/365\nEM=IxNxVP, onde:\nI =, Índice de compensação financeira;\nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\nSEÇÃO XL - DAS SANÇOES\n154. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado as seguintes penalidades:\n154.1. Advertência por escrito;\n154.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta)\ndias,após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;\n154.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n154.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;\n1545. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a\nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira\nAdministração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n155. A inexecução totalou parcialdo contrato sujeitaráo contratado as seguintes penalidades:\n155.1. Advertência por escrito;\n1552 Em caso de inexecução parcial,multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por\nocorrência,até o limitede 30%;\n1553. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;\n1555. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a\nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira\nAdministração pelos prejuízos resultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n156. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,deixar\nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da\nexecução de seu objeto,não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,comportar-\nse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficaráimpedido de licitare contratar com o Município e,\n24\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nserá descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco)anos, sem\nprejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente a multa prevista para inexecução totaldo\ncontrato e das demais cominações legais.\n157. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e\nde declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser\naplicadas as empresas ou aos profissionaisque:\n1571 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno\nrecolhimento de quaisquer tributos;\n157.2. Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustraros objetivosda licitação;\n157.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos\nilícitospraticados.\n158. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejaassegurado ao\nlicitanteo contraditórioe a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.\n159. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela\nAdministração.\n160. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública é\nde competência exclusiva da PrefeituraMunicipal.\n161. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEÇÃO XLI - DA RESCISÃO DO CONTRATO\n162. Constituem motivo para rescisãodo contrato:\n162,1. O não cumprimento de cláusulas contratuais,especificações,projetos ou prazos;\n162,2. O cumprimento irregularde cláusulas contratuais,especificações,projetos e prazos;\n162,3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da\nconclusão das entregas, nos prazos estipulados;\n162,4. O atraso injustificadono iníciodo fornecimento dos objetos;\n162,5. A paralisação da entrega, sem justa causa e prévia comunicação a Administração;\n1626. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou\ntransferência,totalou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste editale no\ncontrato;\n162,7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e\nautorização expressa no Edital ou contrato;\n162,8. O desatendirnento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e\nfiscalizara sua execução, assim como as de seus superiores;\n162,9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do % 1º do art.67 da Lei nº\n8.666/ 93;\n25\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n162,10. A decretação de falênciaou a instauração de insolvência civil;\n162,11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;\n162,12. A alteração socialou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a\nexecução do contrato;\n162.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e\ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e\nexaradas no processoadministrativoa que serefereo contrato;\n162,14. A supressão, por parte da Administração, das entregas, acarretando modificação do valor inicial\ndo contrato além do limite permitido no % 1º do art.65 da Lei nº 8666/93;\n162,15. A suspensão de sua execução, por ordem escritada Administração, por prazo superior a 120\n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou\nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do\npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações\ne mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela\nsuspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que sejanormalizada a situação;\n162.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes\ndo fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave\nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direitode optar pela suspensão do\ncumprimento de suas obrigações até que sejanormalizada a situação;\n162,17. A não liberação,por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento dos\nobjetos, nos prazos contratuais;\n162,18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da\nexecução do contrato;\n162.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções\npenais cabíveis.\n163. A rescisão,devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo,\nassegurado o contraditório e a ampla defesa.\nSEÇÃO XLlI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n164. A Administração poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de fato\nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientepara justificartalconduta.\n165. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a\nampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.\nSEÇÃO XLlII — DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n166. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros,deverá anular o procedimento\nquando eivado de vício insanável.\n26\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n167. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a\nampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.\n168. A nulidade do procedimento de licitaçãonão gera obrigação de indenizar pela Administração.\n169. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultarána nulidade dos atos\nque diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.\n170. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente\nindicará expressamente os atos a que ela se estende.\n171. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos\njurídicosque o contrato,ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituiros já produzidos.\n171,1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo\nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente\ncomprovados, contanto que não lhe sejaimputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu\ncausa.\n172. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultarprejuízo ao interessepúblico ou aos\ndemais interessados.\nSEÇÃO XLIV - DO FORO\n173. O foro para dirimir questões relativasao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de\nqualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nSEÇÃO XLV - DISPOSIÇOES FlNAIS\n174. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do\nlicitante,desde que sejapossível a aferiçãoda sua qualificaçãoe a exata compreensão da sua proposta.\n175. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da\nampliação da disputa entre os interessados,sem comprometimento da segurança da futura aquisição.\n176. E facultada a Pregoeira ou a autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a promoção\nde diligênciadestinadaa esclarecerou complementar a instruçãodo processo,inclusivefixando prazo\npara respostados licitantesquando lhesfor solicitadaqualquer informação ou documento, vedada a\ninclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da\nSessão Pública.\n177. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-áo dia do inícioe\nincluir-se-áo do vencimento.\n178. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na PrefeituraMunicipal.\nSEÇÃO XLVI -DOS ANEXOS\n179. Constituem anexos do presente Edital,dele fazendo parte integrante:\n1791 Anexo I - Termo de Referência\n1792 Anexo 11-Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta\n27\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n179.3.\n    . ,...\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nAnexo lII-Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)\n1794. Anexo IV - Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame— Credenciamento\n1795. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de\nHabilitação\n179,6.\n179,7.\n179,8.\n1799.\nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistênciade Menor\nAnexo VlI -Minuta da Ata de Registro de Preços\nAnexo V]]I- Modelo de Proposta de Preços\nAnexo IX - Minuta do Contrato\nAmargosa - BA, 03 de setembro de 2019\nBárbara Maria Barbosa Costa\nPregoeira\n28\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO I\nTERMO DE REFERENCIA\n1.OBJETO\nConstitui-se objeto o fornecimento de material elétrico(Luminárias de LED), Postes e Braços metálicos,\ncom a finalidade de eficientizara Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de\nregistro de preços, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados neste Termo de\nReferência.\n2.]USTlFICATIVA/MOTIVAÇÃO\n2.1. Conforme é cediço, o LED é na atualidade a forma mais eficiente de proporcionar uma boa\niluminação com baixo consumo energético, colaborando assim com meio ambiente. Assim, as lâmpadas\ne luminárias aqui pretendidas diferem-se assim das habituais lâmpadas tradicionalmente adquiridas por\neste município, de modo a representarem inequívoco avanço na gestão dos serviços públicos municipais.\n3.ESPEClPICAÇOES TECNICAS\n3.1.CERTlPICAÇÃO ATIVA DA LUMlNÁRIA LED ]UNTO AO ]NMETRO (*1)\nSó serão aceitas marcas de luminária LED com Certificação Ativa junto ao lNMETRO, desde que\ncomprove a respectiva Certificação,por meio de cópia impressa ou digital.No momento de inserira\nproposta eletrônica no site do licitações-e,é obrigatório informar a marca da luminária sob pena de\ndesclassificação.As luminárias decorativas estão isentas dessa obrigatoriedade de apresentação da\ncertificaçãojunto ao Inmetro.\n3.2.Os quantitativosestimados a serem contratadossão os adiantediscriminados:\nLOTE 01\nLUMlNÁRIAS\n \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD\n \nLUMlNARIA LEDS DE 50W\nLuminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em\nalumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refratorem vidro\nplano temperado lI<08, fixado através de 03 fechos de aço inox ao corpo,\nacabamento deve ser pintura eletrostáticaa pó com aditivo anti UV na cor verde\nRAL 6001 ou 6002, deve conter dissipador de calor sem ventiladores,bombas ou UND 150\nlíquidos; com temperatura da cor 5.000 k (tolerância de i400K) e índice de\nreprodução de cor mínimo de lRC=70; com lentese leds de eficiênciamínima de\n166lm/W, com no mínimo 12 Leds; montados em placa de circuitoimpresso do\ntipo METAL CORE PRlNTED BOARD (MCPCB), devido sua característicade\nmelhor condutividade térmica; potência máxima da luminária de 55W; com      \n29\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\neficiêncialuminosa superior a 115 lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total\nmínimo de 5.9001m; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 =\n50.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com lP 66\nno conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com\ntemperatura ambiente de operação entre -5ºc a +50ºc, e média ambiente não\nsuperior a +35ºC, opcional pode ser fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos\npara releFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 /\nANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/ driver deverá ser montada\ninternamente ao alojamento e ser substituível,ter no mínimo fator de potência\nde 0,95; grau de proteção lP67deverá ter eficiênciasuperior a 92%, Tensão de\noperação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de corrente THD S\n20%, em conformidade com a BBC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa\nde vida quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000\nhoras. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos\nequipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos\nde fixação em aço inoxidável, peso totalmáximo de 4,5 kg, garantia de 5 anos\ncontra defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos\nfotométricos: classificaçãoTipo II,média, cutoff.Produto deverá ser testado de\nacordo com as seguintes normas: lESNA LM-8008 — lESNA ApprovedMethod\nfor MeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR lEC 60598-1 / 99\n- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação,\nMarcação e Construção).; NBR 15129 — Luminárias para Iluminação Pública —\nRequisitos particulares;ABNT-NBR 5101 — Iluminação pública — Procedimento\n(Classificação);ABNT NBR 5123:1998 — Relé Fotoelétrico e Tomada para\nIluminação — Especificação e Método de Ensaio.\n \n  LUMlNARIA LEDS DE 80W\nLuminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em\nalumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refratorem vidro\nplano temperado lI<08, fixado através de 03 fechos de aço inox ao corpo,\nacabamento deve ser pintura eletrostáticaa pó com aditivo anti UV na cor verde\nRAL 6001 ou 6002, deve conter dissipador de calor sem ventiladores,bombas ou\nlíquidos; com temperatura da cor 5.000 k (tolerância de i400K) e índice de\nreprodução de cor mínimo de lRC=70; com lentese leds de eficiênciamínima de\n166lm/W, com no mínimo 16 Leds; montados em placa de circuitoimpresso do\ntipo METAL CORE PRlNTED BOARD (MCPCB), devido sua característicade\nmelhor condutividade térmica; potência máxima da luminária de 80W; com\neficiêncialuminosa superior a 102 lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total\nmínimo de 8.2001m; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 =\n50.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com lP 66\nno conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com\ntemperatura ambiente de operação entre -5ºc a +50ºc, e média ambiente não\nsuperior a +35ºC, opcional pode ser fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos   500\n \n30\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \npara releFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 /\nANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/ driver deverá ser montada\ninternamente ao alojamento e ser substituível,ter no mínimo fator de potência\nde 0,95; grau de proteção lP67deverá ter eficiênciasuperior a 92%, Tensão de\noperação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de corrente THD S\n20%, em conformidade com a lEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa\nde vida quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000\nhoras. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos\nequipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos\nde fixação em aço inoxidável, peso totalmáximo de 5,0 kg, garantia de 5 anos\ncontra defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos\nfotométricos: classificaçãoTipo II,média, cutoff.Produto deverá ser testado de\nacordo com as seguintes normas: lESNA LM-8008 — lESNA ApprovedMethod\nfor MeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR lEC 60598-1 / 99\n- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação,\nMarcação e Construção).; NBR 15129 — Luminárias para Iluminação Pública —\nRequisitos particulares;ABNT-NBR 5101 — Iluminação pública — Procedimento\n(Classificação);ABNT NBR 5123:1998 — Relé Fotoelétrico e Tomada para\nIluminação — Especificação e Método de Ensaio. \n  \nLUMlNARIA LEDS DE 100W\nLuminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em\nalumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refratorem vidro\nplano temperado lI<08, fixado através de 03 fechos de aço inox ao corpo,\nacabamento deve ser pintura eletrostáticaa pó com aditivo anti UV na cor verde\nRAL 6001 ou 6002, deve conter dissipador de calor sem ventiladores,bombas ou\nlíquidos; com temperatura da cor 5.000 k (tolerância de i400K) e índice de\nreprodução de cor mínimo de lRC=70; com lentese leds de eficiênciamínima de\n166lm/W, com no mínimo 20 Leds; montados em placa de circuitoimpresso do\ntipo METAL CORE PRlNTED BOARD (MCPCB), devido sua característicade\nmelhor condutividade térmica; potência máxima da luminária de 105W; com\neficiêncialuminosa superior a 115 lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total\nmínimo de 12.0001m; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 =\n50.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com lP 66\nno conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com\ntemperatura ambiente de operação entre -5ºc a +50ºc, e média ambiente não\nsuperior a +35ºC, opcional pode ser fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos\npara releFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 /\nANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/ driver deverá ser montada\ninternamente ao alojamento e ser substituível,ter no mínimo fator de potência\nde 0,95; grau de proteção lP67deverá ter eficiênciasuperior a 92%, Tensão de\noperação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de corrente THD S\n20%, em conformidade com a lEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa\nde vida quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000\nhoras. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos\nequipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos\nde fixação em aço inoxidável, peso totalmáximo de 5,0 kg, garantia de 5 anos   500\n \n31\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \ncontra defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos\nfotométricos: classificaçãoTipo II,média, cutoff.Produto deverá ser testado de\nacordo com as seguintes normas: lESNA LM-8008 — lESNA ApprovedMethod\nfor MeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR lEC 60598-1 / 99\n- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação,\nMarcação e Construção).; NBR 15129 — Luminárias para Iluminação Pública —\nRequisitos particulares;ABNT-NBR 5101 — Iluminação pública — Procedimento\n(Classificação);ABNT NBR 5123:1998 — Relé Fotoelétrico e Tomada para\nIluminação — Especificação e Método de Ensaio. \nLUMlNARIA LEDS DE 150W\nLuminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em\nalumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refratorem vidro\nplano temperado lI<08, fixado através de 03 fechos de aço inox ao corpo,\nacabamento deve ser pintura eletrostáticaa pó com aditivo anti UV na cor verde\nRAL 6001 ou 6002, deve conter dissipador de calor sem ventiladores,bombas ou\nlíquidos; com temperatura da cor 5.000 k (tolerância de i400K) e índice de\nreprodução de cor mínimo de lRC=70; com lentese leds de eficiênciamínima de\n166lm/W, com no mínimo 32 Leds; montados em placa de circuitoimpresso do\ntipo METAL CORE PRlNTED BOARD (MCPCB), devido sua característicade\nmelhor condutividade térmica; potência máxima da luminária de 150W; com\neficiêncialuminosa superior a 105 lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total\nmínimo de 16.0001m; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 =\n50.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com lP 66\nno conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com\ntemperatura ambiente de operação entre -5ºc a +50ºc, e média ambiente não\nsuperior a +35ºC, opcional pode ser fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos\npara releFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 /\nANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/ driver deverá ser montada\ninternamente ao alojamento e ser substituível,ter no mínimo fator de potência\nde 0,95; grau de proteção lP67deverá ter eficiênciasuperior a 92%, Tensão de\noperação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de corrente THD S\n20%, em conformidade com a lEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa\nde vida quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000\nhoras. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos\nequipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos\nde fixação em aço inoxidável, peso totalmáximo de 5,0 kg, garantia de 5 anos\ncontra defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos\nfotométricos: classificaçãoTipo II,média, cutoff.Produto deverá ser testado de\nacordo com as seguintes normas: lESNA LM-8008 — lESNA ApprovedMethod\nfor MeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR lEC 60598-1 / 99\n- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação,\nMarcação e Construção).; NBR 15129 — Luminárias para Iluminação Pública —\nRequisitos particulares;ABNT-NBR 5101 — Iluminação pública — Procedimento\n(Classificação);ABNT NBR 5123:1998 — Relé Fotoelétrico e Tomada para\nIluminação — Especificação e Método de Ensaio.\n500\n \n  LUMlNARIA LEDS DE 200W\nLuminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em\nalumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refratorem vidro   500\n \n32\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nplano temperado lI<08, fixado através de 03 fechos de aço inox ao corpo,\nacabamento deve ser pintura eletrostáticaa pó com aditivo anti UV na cor verde\nRAL 6001 ou 6002, deve conter dissipador de calor sem ventiladores,bombas ou\nlíquidos; com temperatura da cor 5.000 k (tolerância de i400K) e índice de\nreprodução de cor mínimo de lRC=70; com lentese leds de eficiênciamínima de\n166lm/W, com no mínimo 40 Leds; montados em placa de circuitoimpresso do\ntipo METAL CORE PRlNTED BOARD (MCPCB), devido sua característicade\nmelhor condutividade térmica; potência máxima da luminária de 200W; com\neficiêncialuminosa superior a 110 lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total\nmínimo de 22.0001m; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 =\n50.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com lP 66\nno conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com\ntemperatura ambiente de operação entre -5ºc a +50ºc, e média ambiente não\nsuperior a +35ºC, opcional pode ser fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos\npara releFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 /\nANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/ driver deverá ser montada\ninternamente ao alojamento e ser substituível,ter no mínimo fator de potência\nde 0,95; grau de proteção lP67deverá ter eficiênciasuperior a 92%, Tensão de\noperação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de corrente THD S\n20%, em conformidade com a lEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa\nde vida quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000\nhoras. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos\nequipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos\nde fixação em aço inoxidável, peso totalmáximo de 5,8 kg, garantia de 5 anos\ncontra defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos\nfotométricos: classificaçãoTipo II,média, cutoff.Produto deverá ser testado de\nacordo com as seguintes normas: lESNA LM-8008 — lESNA ApprovedMethod\nfor MeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR lEC 60598-1 / 99\n- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação,\nMarcação e Construção).; NBR 15129 — Luminárias para Iluminação Pública —\nRequisitos particulares;ABNT-NBR 5101 — Iluminação pública — Procedimento\n(Classificação);ABNT NBR 5123:1998 — Relé Fotoelétrico e Tomada para\nIluminação — Especificação e Método de Ensaio.\n \n  LUMlNARIA LEDS DE 240W\nLuminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em\nalumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refratorem vidro\nplano temperado lI<08, fixado através de 03 fechos de aço inox ao corpo,\nacabamento deve ser pintura eletrostáticaa pó com aditivo anti UV na cor verde\nRAL 6001 ou 6002, deve conter dissipador de calor sem ventiladores,bombas ou\nlíquidos; com temperatura da cor 5.000 k (tolerância de i400K) e índice de\nreprodução de cor mínimo de lRC=70; com lentese leds de eficiênciamínima de\n166lm/W, com no mínimo 48 Leds; montados em placa de circuitoimpresso do   200\n \n33\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \ntipo METAL CORE PRlNTED BOARD (MCPCB), devido sua característicade\nmelhor condutividade térmica; potência máxima da luminária de 240W; com\neficiêncialuminosa superior a 105 lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total\nmínimo de 25.8001m; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 =\n50.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com lP 66\nno conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com\ntemperatura ambiente de operação entre -5ºc a +50ºc, e média ambiente não\nsuperior a +35ºC, opcional pode ser fornecido com tomada de 03 ou 07 contatos\npara releFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 /\nANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/ driver deverá ser montada\ninternamente ao alojamento e ser substituível,ter no mínimo fator de potência\nde 0,95; grau de proteção lP67deverá ter eficiênciasuperior a 92%, Tensão de\noperação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de corrente THD S\n20%, em conformidade com a lEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa\nde vida quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000\nhoras. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos\nequipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos\nde fixação em aço inoxidável, peso totalmáximo de 5,8 kg, garantia de 5 anos\ncontra defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos\nfotométricos: classificaçãoTipo II,média, cutoff.Produto deverá ser testado de\nacordo com as seguintes normas: lESNA LM-8008 — lESNA ApprovedMethod\nfor MeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR lEC 60598-1 / 99\n- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação,\nMarcação e Construção).; NBR 15129 — Luminárias para Iluminação Pública —\nRequisitos particulares;ABNT-NBR 5101 — Iluminação pública — Procedimento\n(Classificação);ABNT NBR 5123:1998 — Relé Fotoelétrico e Tomada para\nIluminação — Especificação e Método de Ensaio.\n \n  LUMlNARIA DECORATIVA DE 30W\nLuminária Urbana com tecnologia led, potência máxima de 30W, com corpo,\ntampa e suportes em alumínio injetado a baixa pressão, em conformidade com\nnormas técnicas de materiais (NBR 6834), acabamento em pintura poliésterpó\neletrostáticode altaaderência e resistentesaos raios UV na cor verde RAL 6001\nou 6002. Abertura e fechamento por aro inferior.Placa com lentes e leds de\neficiênciamínima de 166lm/ W, montados em placa de circuitoimpresso do tipo\nMETAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), devido sua característicade melhor\ncondutividade térmica. Led's com temperatura da cor entre 5.000K (tolerância\nde i300K) e índice de reprodução de cor de lRCZ70; com no mínimo 08 Leds;\nfluxo luminoso mínimo total de 3.700 lm: conjunto ótico com manutenção do\nfluxo luminoso L70 = 50.000 horas; Grau de proteção lP 66 no conjunto ótico e\nda fonte de alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre -\n5ºc a+50ºc; Fonte de alimentação/ Driver, montado internamente ao alojamento\ncom no mínimo fator de potência de 0,92;eficiênciasuperior a 93%, Tensão de\noperação de 198 a 242V, com distorção harmônica totalde corrente,THDi S 20%,\nem conformidade com a lEC 610003-2; apresenta uma expectativa de vida   300\n \n34\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nquando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 50.000horas.\nFixação em topo de poste com diâmetro de 60mm, através de 4 parafusos allen.\nDimensões aproximadas: diâmetro 540mm de 740mm de altura. Atende as\nNormas NBR IEC 60598-1 (Luminárias - Requisitos gerais e ensaios);NBR-15129\n(Luminárias para Iluminação Pública — Requisitos particulares);NBR-5101\n(Iluminação Pública). \nLUMlNARIA DECORATIVA DE 60W\nLuminária Urbana com tecnologia led, potência máxima de 60W, com corpo,\ntampa e suportes em alumínio injetado a baixa pressão, em conformidade com\nnormas técnicas de materiais (NBR 6834), acabamento em pintura poliésterpó\neletrostáticode altaaderência e resistentesaos raios UV na cor verde RAL 6001\nou 6002. Abertura e fechamento por aro inferior.Placa com lentes e leds de\neficiênciamínima de 166lm/ W, montados em placa de circuitoimpresso do tipo\nMETAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), devido sua característicade melhor\ncondutividade térmica. Led's com temperatura da cor entre 5.000K (tolerância\nde i300K) e índice de reprodução de cor de lRCZ70; com no mínimo 12 Leds;\nfluxo luminoso mínimo total de 6.800 lm: conjunto ótico com manutenção do \nfluxo luminoso L70 = 50.000 horas; Grau de proteção lP 66 no conjunto ótico e\nda fonte de alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre -\n5ºc a+50ºc; Fonte de alimentação/ Driver, montado internamente ao alojamento\ncom no mínimo fator de potência de 0,92;eficiênciasuperior a 93%, Tensão de\noperação de 198 a 242V, com distorção harmônica totalde corrente,THDi S 20%,\nem conformidade com a lEC 610003-2; apresenta uma expectativa de vida\nquando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 50.000horas.\nFixação em topo de poste com diâmetro de 60mm, através de 4 parafusos allen.\nDimensões aproximadas: diâmetro 540mm de 740mm de altura. Atende as\nNormas NBR IEC 60598-1 (Luminárias - Requisitos gerais e ensaios);NBR-15129\n(Luminárias para Iluminação Pública — Requisitos particulares);NBR-5101\n(Iluminação Pública);\n300\n \n  LUMlNARIA DECORATIVA DE 100W\nLuminária Urbana com tecnologia led,potência máxima de 100W, com corpo,\ntampa e suportes em alumínio injetado a baixa pressão, em conformidade com\nnormas técnicas de materiais (NBR 6834), acabamento em pintura poliésterpó\neletrostáticode altaaderência e resistentesaos raios UV na cor verde RAL 6001\nou 6002. Abertura e fechamento por aro inferior.Placa com lentes e leds de\neficiênciamínima de 166lm/ W, montados em placa de circuitoimpresso do tipo\nMETAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), devido sua característicade melhor\ncondutividade térmica. Led's com temperatura da cor entre 5.000K (tolerância\nde i300K) e índice de reprodução de cor de lRCZ70; com no mínimo 24 Leds;\nfluxo luminoso mínimo total de 12.000 lm: conjunto ótico com manutenção do\nfluxo luminoso L70 = 50.000 horas; Grau de proteção lP 66 no conjunto ótico e\nda fonte de alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre -\n5ºc a+50ºc; Fonte de alimentação/ Driver, montado internamente ao alojamento\ncom no mínimo fator de potência de 0,92;eficiênciasuperior a 93%, Tensão de\noperação de 198 a 242V, com distorção harmônica totalde corrente,THDi S 20%,   150\n \n35\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \n  \nem conformidade com a lEC 610003-2; apresenta uma expectativa de vida\nquando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 50.000horas.\nFixação em topo de poste com diâmetro de 60mm, através de 4 parafusos allen.\nDimensões aproximadas: diâmetro 540mm de 740mm de altura. Atende as\nNormas NBR IEC 60598-1 (Luminárias - Requisitos gerais e ensaios);NBR-15129\n(Luminárias para Iluminação Pública — Requisitos particulares);NBR-5101\n(Iluminação Pública).    \nLOTE 02\nPOSTES E BRA OS\n \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA QTD\n \nPOSTE DE 4 METROS\nPoste de aço cônico contínuo circular reto flangeado com altura livre de 4\nmetros, diâmetro no topo de 60 mm, e base de no mínimo 109 mm ao nível do\nsolo, possui flange metálico medindo 200 mm X 200 mm que é fixado ao solo\natravés de quatro chumbadores em formato L com diâmetro de 1/2” e\ncomprimento de 250 mm. O poste é confeccionado em chapa de aço ASTM\n1011SS36 de no mínimo 2,25 mm de espessura, peso bruto mínimo de 22 kg,\ndimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma\nsolda longitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais,atendendo a\ntodos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e\nconformação mecânica, o poste será submetido a imersão em banho de zinco a\nquente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, conforme\nNBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostáticaa pó com camada mínima\nde 100 microns em poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência\naos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os\ncritériosestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.\n200\n \n  POSTE DE 9 METROS\nPoste de aço cônico contínuo circularreto flangeadobi-partido com altura livre\nde 9 metros, diâmetro no topo de 60 mm, e base de no mínimo 174 mm ao nível\ndo solo,possui flange metálico medindo 280 mm X 280 mm que é fixado ao solo\natravés de quatro chumbadores em formato L com diâmetro de 5/8” e\ncomprimento de 400 mm. O poste é confeccionado em chapa de aço ASTM\n1011SS36 de no mínimo 2,25 mm de espessura, peso bruto mínimo de 70 kg,\ndimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma\nsolda longitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais,atendendo a\ntodos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e\nconformação mecânica, o poste será submetido a imersão em banho de zinco a\nquente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, conforme\nNBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostáticaa pó com camada mínima   300\n \n36\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nde 100 microns em poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência\naos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os\ncritériosestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.\n \nPOSTE DE 10 METROS\nPoste de aço cônico contínuo circularreto flangeadobi-partido com altura livre\nde 10 metros, diâmetro no topo de 60 mm, e base de no mínimo 187 mm ao\nnível do solo, possui flange metálico medindo 280 mm X 280 mm que é fixado\nao solo através de quatro chumbadores em formato L com diâmetro de 5/8” e\ncomprimento de 400 mm. O poste é confeccionado em chapa de aço ASTM\n1011SS36 de no mínimo 2,25 mm de espessura, peso bruto mínimo de 81 kg,\ndimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma\nsolda longitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais,atendendo a\ntodos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e\nconformação mecânica, o poste será submetido a imersão em banho de zinco a\nquente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, conforme\nNBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostáticaa pó com camada mínima\nde 100 microns em poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência\naos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os\ncritériosestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.\n150\n \nPOSTE DE 12 METROS\nPoste de aço cônico contínuo circularreto flangeadobi-partido com altura livre\nde 12 metros, diâmetro no topo de 60 mm, e base de no mínimo 215 mm ao\nnível do solo, possui flange metálico medindo 330 mm X 330 mm que é fixado\nao solo através de quatro chumbadores em formato L com diâmetro de %” e\ncomprimento de 600 mm. O poste é confeccionado em chapa de aço ASTM\n1011SS36 de no mínimo 2,25 mm de espessura, peso bruto mínimo de 110 kg,\ndimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma\nsolda longitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais,atendendo a\ntodos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e\nconformação mecânica, o poste será submetido a imersão em banho de zinco a\nquente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, conforme\nNBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostáticaa pó com camada mínima\nde 100 microns em poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência\naos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os\ncritériosestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.\n150\n \n  BRAS O DECORATIVO BElRA-MAR\nBraço decorativo modelo BEIRA-MAR com projeção totalde 1.500 mm, ângulo\nde inclinação de 5º para fixação de luminárias de encaixe superior a 603 mm.\nFixação permite a instalação em postes de metal ou concreto através de\nabraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020\nde no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e sapata confeccionado em\nchapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 mm, possui esfera decorativa   150\n \n37\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nde diâmetro 150 mm confeccionada em chapa de alumínio espessura mínima de\n2 mm, peso bruto totalmínimo 9,8 kg. Dimensionado para suportar as ações do\nvento conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitosda NBR 5101.Após\ntodo o processo de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será\nsubmetido a imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima\nde galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT.\nPintura eletrostáticaa pó com camada mínima de 100 microns em poliuretano\nde alta aderência e com garantia de resistênciaaos raios solares UV. Deve ser\nfornecido memorial de cálculo conforme os critériosestabelecidos pela NBR\n6123 e 8800 da ABNT. \nBRAS O DECORATIVO BLUMENAU\nBraço decorativo modelo BLUMENAU com projeção totalde 1.500 mm, ângulo\nde inclinação de 5º para fixação de luminárias de encaixe superior a 603 mm.\nFixação permite a instalação em postes de metal ou concreto através de\nabraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020\nde no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e sapata confeccionado em\nchapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 mm, possui esfera decorativa\nde diâmetro 150 mm confeccionada em chapa de alumínio espessura mínima de\n2 mm, peso bruto totalmínimo 9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do\nvento conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitosda NBR 5101.Após\ntodo o processo de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será\nsubmetido a imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima\nde galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT.\nPintura eletrostáticaa pó com camada mínima de 100 microns em poliuretano\nde alta aderência e com garantia de resistênciaaos raios solares UV. Deve ser\nfornecido memorial de cálculo conforme os critériosestabelecidos pela NBR\n6123 e 8800 da ABNT.\n150\n \nBRAS O DECORATIVO CORNALlNE\nBraço decorativo modelo CONALlNE com projeção totalde 1.500 mm, ângulo\nde inclinação de 0º para fixação de luminárias de encaixe superior a 603 mm.\nFixação permite a instalação em postes de metal ou concreto através de\nabraçadeiras metálicas. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020 de no\nmínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto totalmínimo 15,2 kg. Dimensionado\npara suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os\nrequisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação\nmecânica, o braço decorativo será submetido a imersão em banho de zinco a\nquente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, conforme\nNBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostáticaa pó com camada mínima\nde 100 microns em poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência\naos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os\ncritériosestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.\n150\n \n  BRAS O DECORATIVO FLO\nBraço decorativo modelo FLO com projeção total de 1.500 mm, ângulo de\ninclinação de 0º para fixação de luminárias de encaixe superior a 60,3 mm.\nFixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020 de\nno mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de no mínimo 4,75 mm e\npeso bruto totalmínimo 10,3 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento\nconforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitosda NBR 5101.Após todo o\nprocesso de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será   150\n \n38\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nsubmetido a imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima\nde galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT.\nPintura eletrostáticaa pó com camada mínima de 100 microns em poliuretano\nde alta aderência e com garantia de resistênciaaos raios solares UV. Deve ser\nfornecido memorial de cálculo conforme os critériosestabelecidos pela NBR\n6123 e 8800 da ABNT. \nBRAS O COMUM\nNúcleo simples (braço comum)\nNúcleo comercial simples com projeção totalde 1.500 mm, ângulo de inclinação\nde 5ºpara fixação de luminárias de encaixe superior a 60,3 mm. Fixação em topo\nde poste até 70 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020 de no mínimo\n9 2,65 mm de espessura e dimensionado para suportar as ações do vento UND 300\nconforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitosda NBR 5101. Após todo o\nprocesso de fabricação e conformação mecânica, o poste será submetido a\nimersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de\ngalvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura\neletrostáticaa pó com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta\n    aderência e com garantia de resistênciaaos raios solares U V.   \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL\n4.1.Os materiais supra descritos serão entregues no município de Amargosa- BA, salvo autorização em\ncontrário expressamente emitida pela SEMOP, e desde que não acarrete alteração dos demais termos\nprevistos neste termo de referência;\n4.2.A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itensacima expostos, com entrega\nno Almoxarifado Central, que fará o recebimento;\n4.3.No período de vigência, poderão ser solicitadosos produtos constantes neste Termo de Referência,\nconforme demanda municipal, até o limitede quantitativo constante na referidaata;\n4.4.A entrega do material será parcelada, mediante Pedido do Setor de Compras emitido pela Prefeitura\nMunicipal de Amargosa, através do setor de compras municipal;\n4.5.As entregas deverão ser feitasde segunda a sexta,exceto feriado, no horário das 8:00h às 12:00h e\n14:00h as 17:00h;\n4.6.A parcela das despesas decorrentes desta licitaçãoque não for realizada em 2019 correrá a conta de\ndotações orçamentárias próprias de exercíciosfuturos;\n4.7.A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitadono prazo máximo estipulado abaixo,\napós disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras do município;\n4.8.Os itensque não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitadosem qualquer quantitativo.\n5. PRAZO E CONDIÇOES DE GARANTIA\na) O inícioda entrega do objeto deste contrato poderá ocorrer imediatamente após o recebimento pela\n39\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nCONTRATADA da Autorização de Compras emitida pelo CONTRATANTE.\nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do Pedido de\nCompras.\nc) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados\ne entregues pela Contratada;\nd) Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto é acompanhada e fiscalizadapelo(a) titularda\nDivisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas\nInstâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas.\ne) O material enviado deve ser entregue com agilidade e totalvinculação ao descrito e aprovado pela\nSEMOP;\nt) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de\nespecificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de quantidade\nou tipo requerido pela SEMOP;\ng) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, S/N,\nna cidade de Amargosa-BA, ou em localdiverso devidamente autorizado pela SEMOP.\nh) Não serão aceitosmateriais que apresentem sinaisde avaria e/ou violação da embalagem.\n6.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE\n6.1.A Contratante obriga-se:\na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas entregas de acordo\ncom as determinações da SEMOP;\nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas\ncontratuais e os termos de sua proposta;\nc) Acompanhamento, fiscalizaçãodos materiais entregues, através de membros designados pela SEMOP\ne seu atestepara finsde pagamento;\nd) Notificar a Contratada por escritoda ocorrência de eventuais problemas com a entrega, qualidade ou\nespecificaçãode material,fixando prazo para a sua correção;\ne) Pagar a Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com pedido de Compras,\nna forma do contrato;\nt) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na\nlicitação;\n7.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA\n7.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:\n40\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\na) Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e marcas e\nespecificaçõesaprovadas em sua proposta,com os recursosnecessáriosao perfeitocumprimento das\ncláusulas contratuais;\nb) Substituir peça ou lotede peças, as suas expensas, no totalou em parte, imediatamente, os materiais\nem que se verificarem vícios,defeitosidentificadospela CONTRATANTE, a critérioda Administração;\nc) Caso seja identificada peça com vício,problema de qualidade ou defeito decorrente de entrega, ou\ntransporte,o loteinteiroserá devolvido e deve ser reposto em até 48 horas, às expensas do fornecedor;\nd) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou ambientais\ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa\nou culposamente, ao Município ou a terceiros;\ne)Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;\nt) Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou terceiros\ndecorrentes de problemas de qualidade, especificaçãoou transporte;\ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributáriase as\ndemais previstas na legislaçãoespecífica;\ni)Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive\nquanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;\nj)Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas\nas condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência;\nk) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua\nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo\ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sejasatisfatóriopara o atendimento\nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do % 1º do art. 57\nda Leinº 8.666/93.\n8.DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL\n8.1.A entrega do material será fiscalizadae acompanhada por funcionário designado pela SEMOP;\n8.2.O fiscalou gestor do contrato, ao verificarque houve ausência de material ou divergência entre\nquantidade de pedido e quantidade entregue, deverá comunicar o ocorrido a autoridade competente;\n8.3.Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo\nos fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes a aplicação de\npenalidades;\n8.4.O Município de Amargosa, através da SEMOP, reserva-se o direitode não receber os materiais em\ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicaro disposto\nno art.24, incisoXI da Lei Federal nº 8.666/93.\n41\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n. ,...\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n  \n9.DO PAGAMENTO\n9.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de\nAmargosa, em 30 (trinta)dias após o recebimento do material, através de transferência bancária em\nnome da proponente, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões legais.\n9.2. Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente Termo de\nReferência.\n10.DA VIGENCIA\n10.1.Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses.\n11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS\n11.1.O valor dos materiais foicotado com base em pesquisa no mercado local.\n11.2.Este termo de referênciafoielaborado pela SEMOP, através do Servidor Naedson Borges Silva.\n42\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO ]]\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO ]NDEPENDENTE DE PROPOSTA\n(Identificaçãocompleta do representante da licitante),como representante devidamente constituído de\n(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para fins de participação no\ncertame licitatórioacima identificado,declaro, sob as penas da lei,em especial o art.299do Código Penal\nBrasileiro,que:\n1. A proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente por\nmim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte,diretaou indiretamente, informado, discutido\nou recebido de qualquer outro participantepotencial ou de fatodesta licitação,por qualquer meio ou por\nqualquer pessoa;\n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,\ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por qualquer\nmeio ou por qualquer pessoa;\n3. Que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro\nparticipantepotencial ou de fatodesta licitaçãoquanto a participarou não dela;\n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou em\nparte,diretaou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participantepotencial ou de\nfatodesta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;\n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão foi,no todo ou em parte,\ndiretaou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitanteantes\nda abertura oficialdas propostas; e\n6. Que estou plenamente cientedo teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e\ninformações para firmá-la.\nlocal,data\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).\n43\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO 11]\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEICOMPLEMENTAR nº 123/06)\n(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)\n(Identificaçãocompleta do representante da licitante),como representante devidamente constituído de\n(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para os efeitos do tratamento\ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/ 06 e para fins de participação no certame licitatórioacima\nidentificado,declaramos:\n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na condição\nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o g4ºdo art.3ºda Lei\ncomplementar nº 123/06.\nOu\n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na condição\nde empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 54º do art.3º\nda Lei complementar nº 123/06.\nlocal,data\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).\n44\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO IV\nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME—\nCREDENCIAMENTO\nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a)\nSenhor(a) .....................................................,(nacionalidade,estado civil,profissão),portador do Registro de\nIdentidade nº.............., expedido pela..........,devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do\nMinistério da Fazenda,sob o nº.....,residente à .. .,nº.....como nosso mandatário, \na quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativosao procedimento licitatório\nindicado acima, conferindo-lhe poderes para:\n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos,\nnegociar preços e demais condições, confessar,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e\npraticartodos os demais atos pertinentesao certame etc).\nLocal, de de207.\nRazão \nSocial\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n45\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO V\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EHGENCIAS\nDE HABILITAÇÃO\n(Identificaçãocompleta do representante da licitante),como representante devidamente constituído de\n(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art.49\nda Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art96 e no art.87,inciso IV do mesmo\ndiploma, declaramos:\n( ) o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação.\nou\n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasda Lei Complementar nº\n123/06)\n( ) o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação,ressalvada, na forma do êlº do\nart.43da Lei complementar nº123/ 06,a existênciade restriçãofiscal.\nLocal, de de 207.\nRazão Social \nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa)\n46\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO VI\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ]NEHSTENCIA DE MENOR\n(Identificaçãocompleta do representante da licitante),como representante devidamente constituído de\n(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da\nlei,em atendimento ao quanto previsto no incisoXXXDI do art.7º da Constituição Federal,para os finsdo\ndisposto no incisoV do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em\ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre,\n( ) nem menor de 16 anos.\n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partirde 14 anos.\nLocal, de de 2019.\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n47\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO VII\nMlNUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2019\nPROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 045/2019\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos “ª” dias do mês de **“ de “**, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº “ª”, neste ato representado por ]ÚLIO\nPlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto\nnº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legaiscorrelatas,em\nface da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº\n020/2019, conforme ato publicado em M/ªªªª/MM e homologada em *º*/“f***”,resolve REGISTRAR OS\nPREÇOS para a eventual contratação dos itensa seguir elencados, conforme especificaçõesdo Termo de\nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela\nempresa “ª”, inscritano CNP] sob o nº “**, com sede na “º”, CEP “ª”, no Município de **“, neste ato\nrepresentada pelo(a)Sr(a).“**, portador(a) da Cédula de Identidade nº **“ e CPF nº **“, cuja proposta\nfoiclassificadaem “º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material elétrico(Luminárias de\nLED), Postes e Braços metálicos, com a finalidade de eficientizara Iluminação Pública do município de\nAmargosa, mediante sistema de registro de preços, conforme especificações constantes no Termo de\nReferência e quantidades estabelecidas abaixo:\n \nV alorItem EspecificaçãoTecnica Und. Qtd. Marca Unit.\n \n \n \n \n       \n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIC]PANTES\n48\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da Cidade;\nb) Outras.\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou\nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata\nde registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de\ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\no custo dos objetos registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n49\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\nclassificaçãooriginaldo certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o\npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n50\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisoslIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Leinº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da\nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\no Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e\nna Ata de Registro de Preços.\n51\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a\npresente ata de registrode preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e\ndo Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlIVlENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO\n10.1.Os objetos serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”\ndo edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n52\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DAS ]NFRAÇÓES E DAS SAN ÇÓES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS \n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº\n8.666/ 93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nLocal, data\nPREFEITURA MUNICH'AL DE AMARGOSA\n]ÚLIOP1NHE1RO DOS SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeitoMunicipal\n53\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n         \nIII\"\"-\n. ,,.\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n  \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]\n54\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \n \n \n \n \n  \n \n   \n \nANEXO VIII\nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS\nLICITANTE:\nEND. COMERCIAL: UP:\nCEP: ]FONE/FAX: |CONTATO:\nINSC. ESTADUAL: CNP]:\nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:\nDADOS BAN CARIOS: E-MAIL:\nOB]ETO:\nPROPOSTA DE PREÇOS (separarconforme os lotes)\nITEM ESPECIFICAÇÓES UND QTD MARCA VALOR VALORUNITÁRIO TOTAL\n \n \n \n \n      \n   TOTAL \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSOZ: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do\nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação,\nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais,\nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo,\nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado,estamos ciente de que não cabe quaisquer\nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitarrevisão de preços por\nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitos legaisem vigor, especialmente aos\nda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão\nEletrôniconº020/2019/SRP.   \nRESPONSAVEL LEGAL DA LICITANTE\n \nLOCAL DATA ASSINATURA E CARlIVIBO COM CNP] E CPF DO REPRESENTANTE\n   \nObservações:\n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em\nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.\n2) Fornecer preço a vista com tributos,frete,mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com\nlocação dos equipamentos.\n1Soma de todos os Itenspara os quais participaa Proponente.\n55\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO IX - MNUTA DE CONTRATO\nTERMO DE CONTRATO Nº ......./....,QUE FAZEM ENTRE\nSI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA\n............................................................PARA FORNECIMENTO\nDE MATERIAL ELÉTRICO (LUMINARIAS DE LED),\nPOSTES E BRAÇOS METÁLICOS.\nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídicade direito público interno, com sede na Praça Lourival\nMonte, s/n, Centro, Amargosa - Bahia, inscritono CNP] Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado\npelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil,CPF Nº. XXXXXX, portador da\nCarteira de Identidade nº. XXXXXX, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a)\n..inscrito(a)no CNP]/ MF sob o nº ............................, sediado(a) na ...................................,\n.. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)\n, portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (0) .................., e CPF nº\n........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 045/2019 e em observância as\n   \ndisposições da Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520,resolvem celebrar o presente Termo\nde Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 020/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir\nenunciadas.\n1. CLÁUSULA PRIMEIRA — OB]ETO\n1.1.O objeto do presente instrumento é o fornecimento de material elétrico(Luminárias de LED), Postes\ne Braços metálicos, com a finalidade de eficientizara Iluminação Pública do município de Amargosa,\nmediante sistema de registro de preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos\ncontidos neste documento.\n1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e a proposta\nvencedora, bem como ao Termo de referênciacorrelato,independentemente de qualquer transcrição.\n2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGENCIA\n2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, a contar da data de assinatura do\nmesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que haja autorização formal da\nautoridade competente e observados os seguintes requisitos:\n2.1.1.A Administração mantenha interessena entrega dos materiais;\n2.1.2.O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n2.1.3.A contratada manifeste expressamente interessena prorrogação.\n2.1.4.A CONTRATADA não tem direitosubjetivo a prorrogação contratual.\n2.2.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.\nCLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO\n56\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n3.1.O valor mensal estimado da contratação é de R$ ..........(.....),perfazendo o valor totalanual estimado\nde R$ .......(....).\n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da\nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas,previdenciários,\nfiscaise comerciais incidentes,taxa de administração, frete,seguro e outros necessários ao cumprimento\nintegraldo objeto da contratação.\nCLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇOES\n4.1. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do envio do Pedido de\nCompras para o fornecedor.\n4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem\nsolicitadose entregues pela Contratada.\n4.3.Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizadapelo(a) titular\nda Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo,\npelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas.\n4.4.O material enviado deve ser entregue com agilidade e totalvinculação ao descrito e aprovado pela\nSEMOP.\n4.5. Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de\nespecificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de quantidade\nou tipo requerido pela SEMOP.\n4.6.Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, S/N,\nna cidade de Amargosa-BA, ou em localdiverso devidamente autorizado pela SEMOP.\n4.7.Não serão aceitosmateriais que apresentem sinaisde avaria e/ou violação da embalagem.\nCLÁUSULA QUINTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,\nprevista no orçamento do Município, para o exercíciode 2019/ 2020, na classificaçãoabaixo:\nUNIDADE GESTORA:\nPRO]ETO/ATIV IDADE:\nELEMENTO:\nFONTE:\n5.2.No(s) exercício(s)seguinte(s),correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas da\nmesma natureza, cuja alocação será feitano iníciode cada exercíciofinanceiro.\n6.CLÁUSULA SEXTA — PAGAMENTO\n57\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n6.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de\nAmargosa, em até 30 (trinta)dias,através de transferênciabancária em nome da proponente ou quitação\nde boleto bancário, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões legais.\n6.2.Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limitede que tratao inciso\nII do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da apresentação da\nfatura.\n6.3.E vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,em\nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de aplicação das\nsanções previstas no editale indenização pelos danos decorrentes.\n6.4.O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de Empresas\nInidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade\nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste\nedital.\n6.5.Na hipótese de irregularidade,o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no\nprazo de até (73(três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstas no editale seus anexos\ne rescisão do contrato.\n6.6.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes a contratação,\nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o\ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á\napós a regularização da situação,não acarretando qualquer ônus para a Contratante.\n6.7.Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda\nda Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o\nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na\nInstrução Normativa da Secretariada Receita Federal nº 1.234/12.\n6.8.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº\n123/ 06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele\nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado a apresentação de comprovação por meio de\ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei\nComplementar.\n6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes as multas e/ou\nindenizações devidas pelo contratado.\n6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo\nadministrativo em que será garantido a empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e\nmeios que lhes são inerentes.\n58\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n6.11. É vedado ao contratado transferira terceirosos direitosou créditosdecorrentes do contrato.\n6.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela\nAdministração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira,e sua apuração se fará\ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão\ncalculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante aplicação das\nseguintes fórmulas:\nI=(TX/100)/365\nEM=IxNxVP, onde:\nI =, Índice de compensação financeira;\nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\n7. CLÁUSULA SÉTIMA - REA]USTE\n7.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um\nano, contado a partirda data limitepara a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.\n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos\nefeitosfinanceirosdo último reajuste.\n8. CLÁUSULA OITAVA — REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO\n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n8.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n8.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do\ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\n9.CLÁUSULA NONA — OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA\n9.1.O contratado obriga-se a:\n9.2.Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n59\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua\nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório\npara o atendimento ao objeto da licitaçãoexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos\ndo % 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua\nvigência, em conformidade com as disposições do Edital,inclusive seus anexos e termos da proposta de\npreços, nos termos da legislaçãovigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los,alterá-losou\ncomplementá-los.\n9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitadospela Contratante, cujas reclamações se obriga a\natender prontamente, bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer\nanormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes a execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste\ninstrumento.\n9.8. Responsabilizar-se civile criminalmente pelos danos causados diretamente a Contratante ou a\nterceirosdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta\nresponsabilidade a alegação de ausência de fiscalizaçãoda Contratante em seu acompanhamento.\n9.9. Promover, em seu próprio nome e as suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistasque possam surgir em decorrência do evento danoso;\n9.10. Exercer a fiscalizaçãonecessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da\nfiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n9.11.Responsabilizar-se pelos salários,encargos sociais,previdenciários, securitários,taxas,impostos e\nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário a execução do objeto a ser\nfornecido.\n9.12.Cumprir todas as normas técnicasaplicáveispara a boa entrega dos objetos;\n9.13.Cumprir as ordens de fornecimento emitidas pelo Contratante;\n9.14.Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas no fornecimento dos objetos;\n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação,bem como apresentar a\ncada fatura,comprovação de regularidade fiscal.\n9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua\nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório\npara o atendimento ao objeto da licitaçãoexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos\ndo % 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua\nvigência, em conformidade com as disposições do Edital,inclusive seus anexos e termos da proposta de\npreços, nos termos da legislaçãovigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los,alterá-losou\ncomplementá-los. 9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas\nreclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por\nescrito,de qualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n60\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes a execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste\ninstrumento.\n9.21. Responsabilizar-se civile criminalmente pelos danos causados diretamente a Contratante ou a\nterceirosdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta\nresponsabilidade a alegação de ausência de fiscalizaçãoda Contratante em seu acompanhamento.\n9.22. Promover, em seu próprio nome e as suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistasque possam surgir em decorrência do evento danoso;\n9.23. Exercer a fiscalizaçãonecessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da\nfiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n9.24.Responsabilizar-se pelos salários,encargos sociais,previdenciários, securitários,taxas,impostos e\nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário a execução do objeto a ser\nfornecido.\n9.25. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação,bem como apresentar a\ncada fatura,comprovação de regularidade fiscal.\n10. CLÁUSULA DÉCIMA — SANÇOES ADMINISTRATIVAS\n10.1.O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado as seguintes penalidades:\n10.2. Advertência por escrito;\n10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)dias,\napós o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;\n10.4.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;\n10.6. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a\nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira\nAdministração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n10.7.A inexecução totalou parcialdo contrato sujeitaráo contratado as seguintes penalidades:\n10.8. Advertência por escrito;\n10.10. Em caso de inexecução parcial,multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por\nocorrência,até o limitede 30%;\n10.11.Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;\n10.13. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a\n61\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira\nAdministração pelos prejuízos resultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n10.14.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,deixar de\nentregar ou apresentar documentação falsaexigida para o certame, ensejar o retardamento da execução\nde seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de\nmodo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficaráimpedido de licitare contratar com o Município e, será\ndescredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem\nprejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente a multa prevista para inexecução totaldo\ncontrato e das demais cominações legais.\n10.15.As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e de\ndeclaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas\nas empresas ou aos profissionaisque:\n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno\nrecolhimento de quaisquer tributos;\n10.17.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustraros objetivosda licitação;\n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos\nilícitospraticados.\n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao\nlicitanteo contraditórioe a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.\n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela\nAdministração.\n10.21.A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública é\nde competência exclusiva da PrefeituraMunicipal.\n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\n11. CLÁUSULA PRIMEIRA — RESCISÃO\n11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei nº\n8.666,de 1993, com as consequências indicadas no art.80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das\nsanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.\n11.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o\ndireitoa prévia e ampla defesa.\n11.3.A CONTRATADA reconhece os direitosda CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa\nprevista no art.77 da Lei nº 8.666,de 1993.\n11.4.O termo de rescisão,sempre que possível,será precedido:\n1141. Balanço dos eventos contratuaisjá cumpridos ou parcialmente cumpridos;\n1142. Relação dos pagamentos jáefetuados e ainda devidos;\n11.4.3.Indenizações e multas.\n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — VEDAÇOES\n12.1.É vedado a CONTRATADA:\n12.1.1.Caucionar ou utilizaresteTermo de Contrato para qualquer operação financeira;\n62\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n12.1.2.Interromper a entrega dos objetos licitados sob alegação de inadimplemento por parte da\nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — ALTERAÇOES\n13.1.Eventuais alteraçõescontratuais reger-se-ão pela disciplinado art.65 da Lei nº 8.666,de 1993.\n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial\natualizado do contrato.\n13.3.As supressões resultantesde acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite\nde 25% (vintee cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato.\n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DOS CASOS OMISSOS\n14.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº\n8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,\nsegundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas\ne princípios gerais dos contratos,informações contidas no termo de referênciado editale ata de registro\nde preços.\n15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — PUBLICAÇÃO\n15.1.Incumbirá â CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato,no Diário\nOficialdo Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666,de 1993.\n16.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO\n16.1.O Foro para solucionar os litígiosque decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da\nComarca de Amargosa-BA, ainda que outro sejaprivilegiado.\nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foilavrado em (duas) vias de igual\nteor,que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.\nAmargosa -BA, ..........de ..........................................de 20 ......\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeitoMunicipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor]\nCPF: [número]\n63\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n         \nIII\"\"-\n. ,,.\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n  \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]\nTESTEMUNHAS:\nNOME CPF\nNOME CPF\n64\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte dias do mês de agosto de 2019, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e pela Secretária \nMunicipal de Saúde, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas \nno Pregão Presencial para Registro de Preços nº 013/2019 , conforme ato publicado em 07/08/2019 e \nhomologada em 26/08/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ST COMERCIO E \nMANUTENÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.461.437/0001-05 , \ncom sede na  CAMINHO 37 N.16- B – URBIS II, CEP 45.052-066, no Município de VITÓRIA DA \nCONQUISTA – BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). HAMILTON SOUZA MUTTI NETO , \nportador da Cédula de Identidade nº 09.966.143-89 e CPF nº 028.993.955-05, cuja proposta foi \nclassificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada para \nrealização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e \ncomponentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de \nAtenção Básica do município de Amargosa, conforme especificações do Termo de Referência anexo \ne demandas futuras e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND VALOR \nUNIT. \n1 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA ODONTOLÓGICA COM \nMOCHO (EQUIPO COMPLETO COM REFLETOR, MESA AUXILIAR \nTIPO CART OU DE BRAÇO, PEDAL DE COMANDOS) \n17 UND R$        250,00 \n2 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA COMPRESSOR DE AR \nODONTOLÓGICO COM FILTRO E RESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 \nLITROS \n15 UND R$        250,00 \n3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 \nLITROS \n14 UND R$        200,00 \n4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SELADORA DE PAPEL GRAU \nCIRÚGICO \n12 UND R$          80,00 \n5 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA DESTILADORA DE ÁGUA PARA USO \nEM AUTOCLAVES DE VAPOR \n12 UND R$          90,00 \n6 MANUTENÇÃO PREVENTIVA LAVADORAS ULTRASSÔNICAS PARA \nLIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS \n12 UND R$          90,00 \n7 MANUTENÇÃO PREVENTIVA FOTOPOLIMERIZADOR PARA \nPOLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS \n12 UND R$          80,00\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2 \n8 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AMALGAMADOR DIGITAL \nCAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA EM CÁPSULA \n12 UND R$          80,00 \n9 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO DE RAIO X DIGITAL \nCOLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS \n12 UND R$        200,00 \n10 MANUTENÇÃO PREVENTIVA NA AMPOLA DE RAIO X DIGITAL \nCOLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS \n12 UND R$        120,00 \n11 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO ULTRASSOM \nODONTOLÓGICO PARA USO DE PERIODONTIA \n14 UND R$          80,00 \n12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA ALTA ROTAÇÃO - TURBINA \nODONTOLÓGICA \n14 UND R$          60,00 \n13 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA BAIXA ROTAÇÃO - \nCONTRA-ÂNGULO E MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS \n13 UND R$          60,00 \n14 MANUTENÇÃO PREVENTIVA PEÇA RETA PARA MICROMOTOR \nODONTOLÓGICO \n2 UND R$          60,00 \n15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA MOTOR ENDÔNTICO PARA \nINSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM ENDODONTIA \n1 UND R$        140,00 \n16 MANUTENÇÃO PREVENTIVA LOCALIZADOR FORAMINAL PARA \nUSO DE LOCALIZAÇÃO APICAL EM ENDODONTIA \n1 UND R$          90,00 \n17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA BOMBA A VACUO 1 UND R$        100,00 \n18 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS EM \nCADEIRA ODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO COMPLETO \nCOM REFLETOR, MESA AUXILIAR TIPO CART OU DE BRAÇO, \nPEDAL DE COMANDOS) \n17 UND R$        550,00 \n19 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nCOMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO COM FILTRO E \nRESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 LITROS \n15 UND R$        406,00 \n20 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 LITROS \n14 UND R$        500,00 \n21 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nSELADORA DE PAPEL GRAU CIRÚGICO \n12 UND R$          90,00 \n22 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nDESTILADORA DE ÁGUA PARA USO EM AUTOCLAVES DE VAPOR \n12 UND R$          90,00 \n23 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nLAVADORAS ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS \nMÉDICOS E ODONTOLÓGICOS \n12 UND R$          140,00 \n24 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nFOTOPOLIMERIZADOR PARA POLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS \nODONTOLÓGICOS ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE \nINSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS \n12 UND R$        140,00 \n25 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAMALGAMADOR DIGITAL CAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA \nEM CÁPSULA \n12 UND R$        160,00 \n26 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAPARELHO DE RAIO X DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA \nRADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS \n12 UND R$        600,00 \n27 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAPARELHO ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PARA USO DE \nPERIODONTIA \n12 UND R$        180,00 \n28 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS CANETA \nALTA ROTAÇÃO - TURBINA ODONTOLÓGICA \n12 UND R$        150,00\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3 \n29 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS CANETA \nBAIXA ROTAÇÃO - CONTRA-ÂNGULO E MICROMOTOR \nODONTOLÓGICOS \n13 UND R$        100,00 \n30 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS PEÇA \nRETA PARA MICROMOTOR ODONTOLÓGICO \n2 UND R$        120,00 \n31 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS MOTOR \nENDÔNTICO PARA INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM \nENDODONTIA \n1 UND R$        150,00 \n32 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nLOCALIZADOR FORAMINAL PARA USO DE LOCALIZAÇÃO APICAL \nEM ENDODONTIA \n1 UND R$        200,00 \n33 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS BOMBA A \nVACUO \n1 UND R$        500,00 \n34 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS DA \nAMPOLA DO RX \n12 UND R$     1.600,00 \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na)  Secretaria Municipal de Saúde. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4 \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alín ea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5 \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6 \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  \n \nParágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n7 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nQuarta-feira\n04 de setembro de 2019\nAno II • Edição Nº 3099\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8 \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 27 de agosto de 2019. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nST COMERCIO E MANUTENÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA \nRepresentante legal: Hamilton Souza Mutti Neto \nCI: 09.966.143-89 e CPF: 028.993.955-05 \nInstrumento de outorga de poderes: procuração \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3857/"}]}