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    <date>2019-09-03</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3098</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3098</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 03 de setembro de 2019 • Ano II • Edição Nº 3098 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  03 de setembro de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3098
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 09/2019) .......................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 37/2019) ............................................................................ 3
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 8
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 8
DECRETO FINANCEIRO (Nº 36/2019) ............................................................................ 8
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019) ....................................................... 10
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018) .................................................................. 11
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019) ................................................... 15
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
EXTRATO (CONTRATO Nº 037/2019) ........................................................................... 26
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019) .................................................................. 27
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2019) ............................................................ 30

Terça-feira
03 de setembro de 2019
Ano II • Edição Nº 3098
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 09/2019)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2019
PROCESSO DISCIPLINAR Nº 009/2019
 
 
DECISÃO FINAL
Diante do Relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
009/2019, em que se convenceu da inocência do servidor Marcos Figueiredo de
Brito, servidor público municipal, inscrito sob a matrícula nª 69712,
ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, lotado na Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade — SEMOP,
sobre a suposta irregularidade disciplinar, passo a me manifestar.
O servidor público municipal, acima descrito, foi acusado de cometer
infração esculpida no inciso III, do artigo 149 e do inciso III, do artigo
154, ambos da Lei Complementar Municipal nº 008/2005, pois veio a faltar no
serviço público mais de 60 (sessenta) dias, num período de 12 (doze) meses,
contado da publicação da Portaria nº 100/2019.
Notificado para apresentar defesa escrita, veio a se manifestar, mediante
advogado, por meio de defesa com 08 (oito) laudas, juntando documentos
diversos com o intuito de justificar as ausências no trabalho.
Foram justificadas as ausências relativas aos meses de outubro, novembro e
dezembro de 2018, bem como destacando que o dito servidor possui doenca
incapacitante para o serviço público, o que justificaria as faltas no
servico público por conta das fortes dores na coluna.
Assim, demonstrado o respeito ao direito a ampla defesa e ao contraditório,
bem como ao rito processual empregado, passo a decidir.
Por força do 5 4º, do artigo 187 e do artigo 188, ambos da Lei Complementar
Municipal nº 005/2006, acata o Relatório da Comissão do Processo
Disciplinar nº 009/2019, por reconhecer a inocência do Sr. Marcos
Figueiredo de Brito, mediante os documentos apresentados na defesa, que
justificam as suas faltas no serviço público no período acima destacado
motivo pelo qual determino o seu arquivamento.
Amargosa (BA), 30 de agosto de 2019.
to io:
 
argosa (BA)

Terça-feira
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Ano II • Edição Nº 3098
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 37/2019)
 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2019 
DECRETO FINANCEIRO 37/2019
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 727.823,32
(SETECENTÇS E VINTE E SETE MIL E OITOCENTOS E
VINTE E TRES REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) e
dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 525 / 2018,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201
2002
31909400 -0100000
33901400 -0100000
33903900 -0100000
44905200 -0100000
0401
2005
33903000 -0100000
33903900 -0100000
0501
2011
33901400 -0100000
0601
1003
44905100 -0100000
1005
44905200 -0124000
2014
31909400 -0100000
33903000 -0100000
33903600 -0100000
33903900 -0100000
2017
33903000 -0100000
2020
33903000 -0100000
33903900 -0100000
2053
33903900 -0100000
2077
31901100 -0100000
33903000 -0100000
44905200 -0100000
0701
2022
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Diarias-Civil
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Materialde Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Diarias-Civil
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E AVENIDAS
Obras e Instalações
Soma da Ação:
AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
GESTAO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Materialde Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
Materialde Consumo
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA
Materialde Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DAS AÇOES DA GUARDA MUNICIPAL
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Materialde Consumo
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4 600,00
2 000,00
4 400,00
2 399,00
13.399,00
13.399,00
5 500,00
6 750,00
12.250,00
12.250,00
2 800,00
2.800,00
2.800,00
31 280,09
31.280,09
65 242,66
65.242,66
4 150,00
3 600,00
8 000,00
600,00
16.350,00
3 000,00
3.000,00
150,00
5 280,00
5.430,00
15 000,00
15.000,00
60 000,00
1 000,00
5 200,00
66.200,00
202.502,75
 
Contabilis-Gestão Pública/ / Emitidoem 03/09/2019 Página 1 de 5

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
AGOSTO/2019
DECRETO FINANCEIRO 37/2019
31900400 - 7101000 Contratação Por Tempo Determinado 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
33903000 - 0104000 Material de Consumo 37 000,00
Soma da Ação: 37.000,00
2026 RENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB
60%)
31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determinado 7 000,00
Soma da Ação: 7.000,00
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
31900400 - 0119000 Contratação Por Tempo Determinado 24 000,00
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 788,00
Soma da Ação: 24.788,00
2033 RENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO EJA (FUNDEB 60%)
31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determinado 10 300,00
31901100 - 0118000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 32 300,00
Soma da Ação: 42.600,00
Soma da Unidade: 121.388,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036GESTÃODASACOES DO FUNDO MUNICIPALDE SAUDE
31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3 204,75
33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 200,00
Soma da Ação: 6.404,75
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 64 000,00
31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15 000,00
33904800 - 6102000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3 600,00
Soma da Ação: 82.600,00
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 165 000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 800,00
Soma da Ação: 171.800,00
2043 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 14 000,00
33903000 - 0114000 Material de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: 24.000,00
2046 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA SANITARIA
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 42 000,00
Soma da Ação: 42.000,00
Soma da Unidade: 326.804,75
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3 000,00
33903000 - 0100000 Material de Consumo 580,00
Soma da Ação: 3.580,00
Soma da Unidade: 3.580,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 5 800,00
33901400 -0100000 Diárias-Civil 1 000,00
Soma da Ação: 6.800,00
Soma da Unidade: 6.800,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056GESTÃODASACOES DO FUNDO MUNICIPALDE ASSISTENCIASOCIAL
33903000 - 0100000 Material de Consumo 300,00
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 3 716,25
33909300 - 0129000 Indenizações e Restituições 1 836,57
Soma da Ação: 5.852,82
 
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
AGOSTO/2019
DECRETO FINANCEIRO 37I2019
2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado 4 150,00
31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2 400,00
31909400 - 0128000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 300,00
33903000 - 0129000 Material de Consumo 300,00
Soma da Ação: 7.150,00
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado 1 100,00
31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11 000,00
31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 210,00
33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4 706,00
Soma da Ação: 17.016,00
2062 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
31909400 - 0128000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 500,00
Soma da Ação: 500,00
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 400,00
Soma da Ação: 400,00
2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
33903000 - 0129000 Material de Consumo 500,00
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 780,00
Soma da Ação: 5.280,00
Soma da Unidade: 36.198,82
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DIVIDA
32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 2 100,00
Soma da Ação: 2.100,00
Soma da Unidade: 2.100,00
Total Geral: 727.823,32
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320164, conforme discriminação abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 2 399,00
Soma da Ação: 2.399,00
Soma da Unidade: 2.399,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12 730,00
Soma da Ação: 12.730,00
Soma da Unidade: 12.730,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 77 550,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71 511,34
33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2 100,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1005 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 15 915,00
Soma da Ação: —15.915,W
1012 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES - MSD
44905100 - 0124000 Obras e Instalações 65 242,66
Soma da Ação: —65.242,66
Soma da Unidade: —81.157,66
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
AGOSTO/2019
DECRETO FINANCEIRO 37I2019
33903000 - 7101000 Material de Consumo 788,00
Soma da Ação: 788,00
2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 0104000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37 000,00
Soma da Ação: 37.000,00
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24 000,00
Soma da Ação: 24.000,00
2031 RENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO INFANTIL (FUNDEB 60%)
31909400 - 0118000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 49 600,00
Soma da Ação: 49.600,00
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
33903000 - 7101000 Material de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 121.388,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65 000,00
Soma da Ação: 65.000,00
2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903500 - 6102000 Serviços de Consultoria 6 800,00
Soma da Ação: 6.800,00
2038 MANUTENÇAO DAS AÇOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 129 000,00
33903000 - 0114000 Material de Consumo 5 000,00
Soma da Ação: 134.000,00
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 103 600,00
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12 404,75
Soma da Ação: 116.004,75
Soma da Unidade: 326.804,75
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 400,00
Soma da Ação: 400,00
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
33903000 - 0129000 Material de Consumo 1 000,00
44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 855,00
Soma da Ação: 1.855,00
2059 MANUTENÇAO DAS AÇOES ESTRATÉGICAS DO PETI
31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado 1 900,00
33901400 -0129000 Diárias-CiviI 700,00
44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 2 755,00
Soma da Ação: 5.355,00
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 550,00
33903600 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 600,00
44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 1 000,00
Soma da Ação: 3.150,00
2062 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado 4 900,00
31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1 400,00
 
Contabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 03/09/2019 Página 4 de 5

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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2019 
DECRETO FINANCEIRO 37I2019
33903000 -0129000
33903900 -0129000
44905200 -0129000
2065
33903600 -0129000
44905200 -0129000
Materialde Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGD/SUAS
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de agosto de 2019.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
2 000,00
1 000,00
4 986,00
14.286,00
300,00
1 836,57
2.136,57
32.182,57
727.823,32
 
Contabilis-Gestão Pública/ / Emitidoem 03/09/2019 Página 5 de 5

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 36/2019)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
AGOSTO/2019 
DECRETO FINANCEIRO 36/2019
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 118.572,45 (CENTO
E DEZOITO MIL E QUINHENTOS E SETENTA E DOIS
REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) PrefeIto(a)MUnICIpaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAI-IIA,no USO de suas atrIbUIçõeSIegaIS,constItUCIonaISe de acordo com o que Ihe
confere a LeI Nº 516 / 2018,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33909300 - 7101000 IndenIzações e RestItuIções 3 172,45
Soma da Ação: 3.172,45
2026RENUMERAÇÃO DOS PROFISSIONAISDO MAGISTÉRIO-ENSINOFUNDAMENTAL(FUNDEB60%)
31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo DetermInado 85 000,00
Soma da Ação: _SSJW
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903000 - 7101000 MaterIaI de Consumo 20 000,00
Soma da Ação: —20.0W.W
2033 RENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO EJA (FUNDEB 60%)
31901300 - 0118000 ObrIgações PatronaIs 4 600,00
Soma da Ação: —4.600.W
Soma da Unidade: W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
31901100 - 0129000 VençImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII 3 100,00
Soma da Ação: —3.100.W
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo DetermInado 2 700,00
Soma da Ação: —2.700.W
Soma da Unidade: _SJZWMI
Total Geral: W
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903000 - 7101000 MaterIaI de Consumo 3 172,45
Soma da Ação: 3.172,45
2026RENUMERAÇÃO DOS PROFISSIONAISDO MAGISTÉRIO-ENSINOFUNDAMENTAL(FUNDEB60%)
31909400 - 0118000 IndenIzações e RestItuIções TrabthIstas 85 000,00
Soma da Ação: _SSJW
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903900 - 7101000 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça 20 000,00
Soma da Ação: —20.0W.W
2033 RENUMERAÇAO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO EJA (FUNDEB 60%)
31909400 - 0118000 IndenIzações e RestItuIções TrabthIstas 4 600,00
Soma da Ação: —4.600.W
Soma da Unidade: W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo DetermInado 3 100,00
Soma da Ação: —3.100.W
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
31901100 - 0100000 VençImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII 2 700,00
Soma da Ação: —2.700.W
Soma da Unidade: _SJZWMI
 
ContabIIIs - Gestão PúbIIça/ / EmItIdo em 03/09/2019 PãgIna 1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
AGOSTO/2019 
DECRETO FINANCEIRO 36/2019
Total Geral: 118.572,45
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de agosto de 2019.
,I
/?( WI «A,,IA]
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
ContabIIIs - Gestão PúbIIça/ / EmItIdo em 03/09/2019 PãgIna 2 de 2

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019)
1 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 
75-3634-3977 
 
TOMADA DE PREÇOS 013/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2019 
OBJETO: Seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transporte para 
alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano 
letivo 2019. 
 
ERRATA DE EDITAL
 
A presidente da CPL do município de Amargosa torna público aos interessados a realização da seguinte  
alteração do edital da licitação supracitada: 
ONDE SE LÊ: III. DO PROCEDIMENTO 
 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em 
seu nome em qualquer fase desta licitação; 
 
LEIA-SE: III. DO PROCEDIMENTO 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em 
seu nome em qualquer fase desta licitação; 
III - cópia do certificado emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito relativa à Inspeção 
para aferição das condições de segurança veicular ou Laudo de Vistoria Veicular emitida por 
empresa privada credenciada. 
 
A teor do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, como a alteração do edital não afeta a formulação de 
propostas pelos licitantes que adquiriram o edital, fica mantida a data do certame conforme 
preâmbulo do edital. 
 
Amargosa 03 de setembro de 2019. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018)
 
 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia - CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977  
 
1 
 
 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Ama rgosa – Secretaria Municipal de Obras, Serviços 
Públicos e Planejamento da Cidade. 
NOTIFICADA: GGS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME 
CNPJ: 03.230.915/0001-81 
REPRESENTANTE LEGAL: Sra. Graziela Carneiro Bulos 
ENDEREÇO: Rua Vereador Demócrito de Lima Soares, nº 76, Centro, Feira de Santana - BA, CEP: 
44.002-740 
LICITAÇÃO: Pregão Presencial no 035/2018/SRP - Processo Administrativo no 082/2018 
OBJETO: Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de camisas para atender demandas dos 
serviços, programas e projetos das secretarias municipais da Prefeitura de Amargosa, conforme 
especificações e quantidades constantes no Edital, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
NOTIFICAÇÃO 
 
O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade de 
Amargosa, no uso de suas atribuições legais, vêm, com vistas a proporcionar a esta empresa o 
direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar esta empresa acerca dos 
fatos seguintes: 
 
1 – A senhora Regiane Santana Brandão, Coordenadora de Almoxarifado Central, noticiou aos 
23/10/2018, que esta empresa não vem cumprindo as condições de prazo para a entrega dos 
materiais, que é de 05 (cinco) dias contados do recebimento da respectiva autorização de 
fornecimento, conforme ata de registro de preços assinada no dia 26/10/2018 e publicada no dia 
26/10/2018 no Diário Oficial do Município edição nº 2694.  
 
2 - Foram feitas formas de intermediação, a partir de ligação e envio de e-mails. No dia 6 de junho 
de 2019, o Setor de Compras da Prefeitura encaminhou e-mail para a empresa, para que fossem  
enviados os respectivos materiais, porém, sem obter sucesso. No dia 30 de julho de 2019, foi 
reenviado um e-mail reafirmando a entrega dos mesmos, e também não foi cumprido. 
 
3 – Dessa forma, a senhora Regiane Santana Brandão permaneceu em contato através de ligação e 
conversas por WhatsApp, e ainda assim, não houve resposta concreta por parte do fornecedor a 
respeito da entrega. 
 
4 – A Coordenadora do Almoxarifado informou à Secretaria de Obras sobre o atraso da entrega. 
Após isso, o Servidor Fernando Vinícius de Oliveira entrou em contato com a empresa para obter  
informações a respeito dos produtos em atraso. Atendido por uma funcionária da loja, a mesma 
afirmou que não sabia dar respostas concretas e que o dono do estabelecimento não estava presente,

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia - CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977  
 
2 
 
que daria um retorno assim que o mesmo chegasse e obtivesse informações sobre esta compra. Até o 
momento, a empresa não forneceu os produtos solicitados. 
5 - Esta empresa deve proceder a entrega dos itens imediatamente em cumprimento ao item 9. DA 
ENTREGA E DA ATESTAÇÃO do edital:
 
“9.1. A licitante vencedora  deverá entregar as camisas em até cinco (05) dias, no endereço 
indicado na Autorização de Fornecimento, de segunda a sexta, das 08:00 h às 12:00h e das 
13:30h as 17:00h, contados do recebimento da respectiva autorização de fornecimento. 
9.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por represe ntante(s) da 
Secretaria Solicitante, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
9.3. Para os produto(s) cuja validade seja determinada, esta deve ser, no mínimo, de 3 (três) 
meses, contada a partir do recebimento provisório. 
9.4. A licitante vencedora  deve efetuar a troca do(s) produtos(s) que não atender(em) as 
especificações do objeto contratado,  no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do 
recebimento da solicitação. 
9.5. A atestação de conformidade da prestação de serviço caberá ao tit ular do Almoxarifado 
Central ou a outro servidor designado para esse fim. 
9.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for n ecessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados.” 
6 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no edital de registro de 
preços, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada 
às sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS SANÇÕES do edital e Lei Federal 
nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo: 
“14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 
05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e dema is cominações legais, 
nos seguintes casos:   
Apresentação de documentação falsa;   
Retardamento da execução do objeto;   
Falhar na execução do contrato;   
Fraudar na execução do contrato;   
Comportamento inidôneo;   
Declaração falsa;   
Fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, 
parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia - CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977  
 
3 
 
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será apli cada multa de no máximo 30% 
(trinta por cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada m ulta nas seguintes 
condições:  
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em 
caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (t rinta) dias. Após o 
trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a 
não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecuçã o total da obrigação 
assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;  
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por  
ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas;  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execu ção do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução tota l da obrigação 
assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao 
CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o va lor da multa, 
a diferença será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o  CONTRATADO 
obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da  
comunicação oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO 
ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.3. da Cláusula Décima Quar ta deste 
Contrato seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta de ve ser 
complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do 
CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contra to, 
caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido p elo 
CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.”  
Igualmente, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde 
esta data com a vista franqueada ao interessado, para que seja respondido em 24 horas. 
 
 
Amargosa, 03 de setembro de 2019. 
 
 
 
NAEDSON BORGES SILVA

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia - CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977  
 
4 
 
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade.

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-15-
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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  
Coordenadoria de Licitação 
 
   
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2019 
OBJETO: Aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), Postes e Braços metálicos, com a 
finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de 
registro de preço. 
 
 
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  assistida pela Secretaria 
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade vem responder as impugnações e 
os pedidos de esclarecimentos formulados nos termos que seguem. 
 
I – DO RELATÓRIO 
 
1. A empresa M M DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E INSTALAÇÃO 
EIRELI, CNPJ nº 11.089.351/0001- 37, questiona que o edital possui peculiaridades entre si, 
luminárias, razão pela qual pode-se fazer por ITEM, sem prejudicar o objeto da licitação. Violação 
ao princípio da Isonomia. 
 
Sustenta que há: 
 
a) “Direcionamento de MARCAS nas especificações nos produtos 1 A 9. 
  
Exemplo: 
LUMINÁRIA LEDS DE 50W 
  
Luminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em alumínio injetado a alta pressão 
de espessura mínima 2mm; refrator em vidro plano temperado IK08, fixado através de 03 fechos de aço inox ao 
corpo, acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo anti UV  na cor verde RAL 6001 ou 6002, 
deve conter dissipador de calor sem ventiladores, bombas ou líquidos; com temperat ura da cor 5.000 k 
(tolerância de ±400K) e índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de eficiência mínima 
de 166lm/W, com no mínimo 12 Leds; montados em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE 
PRINTED BOARD (MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade térmica; potênci a máxima 
da luminária de 55W; com eficiência luminosa superior a 115 lm/W; deverá fornecer fluxo l uminoso total 
mínimo de 5.900lm; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 = 50.000 horas; d eve atender 
exigência mínima para o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e alojamento da f onte de 
alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não. 
  
Observação: Só falta colocar os códigos do Produto e Barra.

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2 
 
http://www.iluctron.com.br/” 
 
b) “Solicitação de Placas de Circuito nas especificações nos produtos 1 A 9. 
  
Exemplo: 
montados em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD (MCPCB).” 
 
c) “Erro na Descrição dos Produtos: LED x Decorativas. 
  
Exemplo: 
Itens 7, 8 e 9 são os mesmos que os itens 
1, 2 e 3.” 
 
d) “Solicitação de Normas ABNT para direcionar a marcas da fabricante.” 
 
2. A empresa TRÓPICO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 54.447.438/0001-41, solicitou pedidos de esclarecimentos quanto a 
determinados itens constantes no edital. 
 
Questionamentos: 
 
a) Quanto às Luminárias LED
, é solicitado material em alumínio injetado a alta pressão. 
(...) Pergunta:  “O r.  Órgão aceitará que os licitantes ofereçam material com alumínio extrudado , 
fundido ou injetado, garantindo o princípio constitucional da isonomia, além de gar antir maior 
competitividade ao certame.” 
 
b) Quanto ao grau de proteção (PMMA) é exigido para material com refrator em vidro 
temperado.  
(...) Pergunta: “O r. Órgão se atentará em reformar o dispositivo acima apontado para que seja exigido 
a eficiência de luminosidade e não o uso ou não do vidro temperado? Porém, se as sim desejar permanecer, será 
aceito luminária também com Proteção do Conjunto Ótico em PMMA?” 
 
c) Quanto à temperatura de cor (TCC), solicita-se temperatura de cor 5000k. 
(...) Pergunta:  “Há algum impedimento para que os licitantes ofereçam luminária e projetor co m 
temperatura de cor cor acima de 4.000k,? Pois neste caso, a temperatura de cor estaria dentro do espectro de 
cor branca, nada alteraria o quesito luminotécnico, e por fim acabaria atraindo um maior número de 
participantes.” 
 
d) Quanto à justificativa técnica dos 03 fechos. 
(...) Pergunta: “Qual a justificativa técnica da informação acima?”

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3 
 
e) Quanto ao fator de potência. 
(...) Pergunta:  “O Edital corrigirá para que seja exigido o Fator de Potência conforme Resolução 
Normativa da ANEEL nº 569, de 23 de julho de 2013, ou seja, acima de 0,92?” 
 
f) Quanto ao grau de proteção IP67. 
(...) Sugestão: “Não há razões técnicas que justifiquem a exigência do produto com grau de proteção IP 
67, devendo ser revisado, uma vez que o IP 66 já atende a necessidade do r. Órgão e está dentro dos re quisitos 
exigidos na Norma ABNT.” 
 
g) Quanto ao momento da entrega dos laudos e memorial de cálculo dos postes. 
(...) Pergunta: “Em qual momento os relatórios deverão ser apresentados, considerando que o licitante 
classificado em primeiro lugar deve ter um prazo razoável – 10 a 15 dias - para apresentação de todos os 
laudos solicitados, conforme exposto acima.” 
 
h) Quanto ao THD. 
(...) Pergunta:  “O Órgão reformulará as descrições do produto, solicitando que o THD seja de n o 
mínimo ≤10%, de forma que o mesmo atende os quesitos técnicos solicitados e não limita a concorrência do 
item visando assim, adquirir um material de qualidade sem causar riscos a população e à verba Pública?” 
 
i) Quanto à justificativa técnica dos 12 leds? 
(...) Pergunta: “Qual a justificativa técnica da informação acima?” 
 
3. A empresa MACCOMEVAP solicitou pedidos de esclarecimentos quanto a determinados 
itens constantes no edital. 
 
Questionamentos: 
 
a) “Corpo com espessura mínima 2mm –  Justificativa: importante o conjunto ser avaliado e aprovado 
no ensaio de impacto” 
 
b) “ Conjunto de leds com mínimo de 12,16,20,32,40 e 48 leds respectivamente – Justificativa: a 
quantidade de led na placa PCB depende da eficiência individual que cada fabricante define par a seu produto, 
ou melhor, pode-se ter uma quantidade menor porém com o mesmo fluxo luminoso” 
 
c) “As eficiências luminosas estão superiores à exigência mínima da Portaria 20” 
 
d) “As faixas de tensão de alimentação divergem dos parâmetros aceitos pela Portaria 20” 
 
4. A empresa ELETRO ZAGONEL LTDA, CNPJ nº 81.365.223/0001-54 , encaminhou pedido 
de impugnação quanto a determinados itens constantes no edital.

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4 
 
Questionamentos:  
 
a) Quanto ao prazo de entrega. 
 
b) Quanto à exclusividade ao LED Tipo SMD. 
 
c) Quanto à vida útil do LED. 
 
d) Quanto à fixação em 03 (três) fechos. 
 
e) Quanto aos laudos de construção, desempenho e segurança 
 
5. A empresa UNICOBA ENERGIA S/A, CNPJ nº 23.650.282/0001-78, solicitou pedidos de 
esclarecimentos quanto a determinados itens constantes no edital. 
 
Questionamentos:  
 
a) “Serão aceitas luminárias em total consonância com a Portaria 20 do INMETRO  que apresentem 
fator de potência acima de 0,92?” 
 
b) “Serão aceitas luminárias que tenham sua vida útil da luminária atreladas à do driver e tendo o IP 
66 como mínimo necessário?” 
 
c) “É válido o entendimento da Unicoba no sentido de que devem ser realizados todos os exames 
relacionados pela Portaria 20 do INMETRO?” 
 
d) “Deverão ser os ensaios das luminárias, em benefício da celeridade do proced imento, apresentados 
simultaneamente às propostas?” 
 
e) “Em que momento serão solicitadas as amostras?” 
 
f) “Serão aceitas luminárias, em total acordo com as exigências legais e técnicas, que façam uso de lentes 
de policarbonato?” 
 
6. A empresa ESB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA - EPP, 
CNPJ nº 13.348.127/0001-48, encaminhou pedido de impugnação quanto a determinados itens 
constantes no edital. 
 
Questionamentos:

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5 
 
a) Quanto ao tipo de julgamento – menor preço por lote 
 
b) Quanto às especificações técnicas restritivas 
 
c) Quanto à classificação TIPO II, MÉDIA, CUTOFF 
 
7. A empresa ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 
15.984.883/0001-99, encaminhou pedido de impugnação quanto a determinados itens constantes no 
edital. 
 
Questionamentos: 
 
a) Quanto à eficiência luminosa e quantitativo de horas  
 
b) Quanto ao índice de proteção 
 
c) Quanto à tomada para relé 
 
 
É o Relatório. 
 
II – DA RESPOSTA  
 
1. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO / DO ESCLARECIMENTO 
 
O Edital previa como data de abertura dos Envelopes de Proposta e Sessão de Lances 
Eletrônicos o dia 14/08/2019, às 09h00min.  
A impugnação apresentada pela empresa M M DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS 
ELÉTRICOS E INSTALAÇÃO EIRELI foi encaminhada no dia 05/08/2019, às 16h10min, portanto, 
dentro do prazo estipulado no edital [item 43. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada par a 
abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato 
convocatório do pregão]. Logo, há de se reconhecer a TEMPESTIVIDADE
 de sua apresentação. 
Os pedidos de esclarecimentos apresentados pela empresa TRÓPICO EQUIPAMENTOS 
ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA  foram encaminhados no dia 
06/08/2019, às 13h57min, portanto, dentro do prazo estipulado no edital [item 44. Os pedidos de 
esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 03 (três) dias 
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico 
via internet, no endereço indicado no edital]. Logo, há de se reconhecer a TEMPESTIVIDADE
 de 
sua apresentação.

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6 
 
Os pedidos de esclarecimentos apresentados pela empresa MACCOMEVAP foram 
encaminhados no dia 07/08/2019, às 09h07min, portanto, dentro do prazo estipulado no edital [item 
44. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital]. Logo, há de s e 
reconhecer a TEMPESTIVIDADE
 de sua apresentação. 
A impugnação apresentada pela empresa ELETRO ZAGONEL LTDA  foi encaminhada no 
dia 07/08/2019, às 09h07min, portanto, dentro do prazo estipulado no edital [item 43. Até 02 (dois) 
dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, 
por meio do sistema, o ato convocatório do pregão]. Logo, há de se reconhecer a 
TEMPESTIVIDADE
 de sua apresentação. 
Os pedidos de esclarecimentos apresentados pela empresa UNICOBA ENERGIA S/A foram 
encaminhados no dia 09/08/2019, às 18h23min, portanto, dentro do prazo estipulado no edital [item 
44. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital]. Logo, há de s e 
reconhecer a TEMPESTIVIDADE
 de sua apresentação. 
A impugnação apresentada pela empresa ESB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO 
ELETRÔNICOS LTDA - EPP foi encaminhada no dia 12/08/2019, às 10h20min, portanto, dentro do 
prazo estipulado no edital [item 43. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da 
sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do 
pregão]. Logo, há de se reconhecer a TEMPESTIVIDADE
 de sua apresentação. 
A impugnação apresentada pela empresa ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS 
ELÉTRICOS LTDA - EPP  foi encaminhada no dia 12/08/2019, às 15h26min, portanto, dentro do 
prazo estipulado no edital [item 43. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da 
sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do 
pregão]. Logo, há de se reconhecer a TEMPESTIVIDADE
 de sua apresentação. 
 
2. DO MÉRITO 
 
A municipalidade quando do começo da elaboração do termo de referência se baseou em 
especificações que foram divulgadas por diversos convênios feitos pela Eletrobrás e outras diversas 
prefeituras. 
A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP , 
dentro da competência discricionária que é assegurada à Administração, optou por não acatar o s 
questionamentos pelos seguintes motivos: 
 
1- Resposta do pedido de impugnação da Empresa M M DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS 
ELÉTRICOS E INSTALAÇÃO EIRELI:

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7 
 
 
Em relação ao questionamento a): “Informamos que desconhecemos a empresa ILUCTRON, mas por 
curiosidade, ao entrarmos no site da empresa, verificamos que existem lum inárias de COB LED na categoria 
MINI STREET LIGHT e LUMINÁRIAS DE RUA, com a ressalva que a Iluctron não atende a especificação 
solicitada, porém existem várias empresas no mercado que atendem a especificação, já que a mesma é usual 
entre os fabricantes. Portanto, pedido não acolhido.” 
 
Em relação ao questionamento b): “Placa do circuito dos LEDs do tipo MCPCB (metal clad printed 
circuit board) de alumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices).  Não serão aceitos 
módulos com PCB de material fenolite ou fibra de vidro. Descrição retirada da descrição Eletrobrás, essa 
descrição é o que o mercado está especificando. Portanto, pedido não acolhido.” 
 
Em relação ao questionamento c): “Os itens são diferentes em potência (1 e 2 dos 7 e 8) e os itens 7, 
8 e 9 são luminárias DECORATIVAS. Portanto, recomendamos ler o edital mais detalhadamente. Por tanto, 
pedido não acolhido.” 
 
Em relação ao questionamento d): “Lei nº 4.150/62, Art. 1º Nos serviços públicos concedidos pelo 
Governo Federal, assim como nos de natureza estadual e municipal por ele subvencionados ou ex ecutados em 
regime de convênio, nas obras e serviços executados, dirigidos ou fiscalizados por quaisquer repartições 
federais ou órgãos paraestatais, em todas as compras de materiais por eles feitas , bem como nos respectivos 
editais de concorrência, contratos ajustes e pedidos de preços, será obrigatória a exigência  e aplicação dos 
requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança usualmente chamados “normas técnicas” e 
elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, nesta lei mencionada pela sua sigla “A BNT”. 
Portanto, pedido não acolhido.” 
 
2- Resposta aos pedidos de esclarecimento da Empresa TRÓPICO EQUIPAMENTO S 
ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: 
 
Em relação ao questionamento a): “a área técnica informou que atualmente em mercado há diversas 
empresas que usam a tecnologia licitada, mantendo a descrição em razão da necessidade desta Prefeitura.” 
 
Em relação ao questionamento b): “A exigência de refrator com fabricação em vidro temperado foi 
motivada pela observância de manter a qualidade dos produtos, visto que, praticamente todos os refratores em 
policarbonato presentes em diversas luminárias em operação, apresentam amarelament o pelo desgaste deste 
material ao sol e outras intempéries, ao fato que os refratores fabricados em vid ro temperado, presentes nas 
demais luminárias em operação, não apresentam este problema, constituindo-se como carac terística favorável 
do vidro. Pesquisas sobre as propriedades do policarbonato sob envelhecimento não são c onclusivas a respeito 
de aditivos anti-ultravioleta ao policarbonato para reduzir o efeito de amarelamento, gera ndo insegurança 
quanto à adoção deste material. Outras características favoráveis do vidro, em rel ação ao policarbonato, é a 
baixa presença de riscos (ou marcas), uma vez que possui grau de dureza elevado, e a resistência a materiais de

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8 
 
limpeza numa eventual manutenção. É importante a exigência do material em vidro temperado para o refrator 
da luminária, a fim de assegurar a longevidade dos produtos a serem adquiridos. Ademais, o refrator em vidro 
temperado está disponível para fornecimento em vários modelos pesquisados para efeito de especificação.” 
 
Em relação ao questionamento c): “Nos termos apresentados pelo setor responsável, essa exigência 
sobre temperatura de cor, é uma discricionariedade do município em escolher a temperat ura mais adequada 
para a aplicação desejada.” 
 
Em relação ao questionamento d): “Não vemos motivos para mudar a descrição, visto posto que a 
impugnante não trouxe fatos relevantes para tal pedido.” 
 
Em relação ao questionamento e): “O mercado está especificando em 0,97/0,98, portanto optamos 
por um Fator de Potência conforme especificado para a maior participação de licitante no certame.” 
 
Em relação ao questionamento f): “É para o Driver e não para a luminária que foi pedido IP 66.” 
 
Em relação ao questionamento g): “Conforme §3º, art 43, da Lei nº 8.666/1993: É facultada à 
Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a 
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou 
informação que deveria constar originariamente da proposta.” 
 
Em relação ao questionamento h): “O mercado está especificando ≤10% em vários outros editais, 
portanto, optamos por um THD conforme especificado para a maior participação de licitante no certame.” 
 
Em relação ao questionamento i): “Quanto maior a quantidade de LEDs,  menor a corrente aplicada 
no LED, consequentemente menor é a temperatura de operação no conjunto de LEDs, resul tando em: Maior 
Eficácia; Maior vida útil e Melhor qualidade na iluminação.” 
 
3- Resposta aos pedidos de esclarecimento da Empresa  MACCOMEVAP: “A empresa em seu 
pedido de esclarecimento não trouxe nenhum argumento para que sejam revistas nosso descr itivo técnico, 
como por exemplo o número de leds na placa PCB, a Placa do circuito dos LEDs do tipo MCPCB (m etal clad 
printed circuit board) de alumínio montados por processo SMD (Surface Mounting Devices). Não serão 
aceitos módulos com PCB de material fenolite ou fibra de vidro. Especificação retirada de edital da Eletrobrás.” 
 
4- Resposta do pedido de impugnação da Empresa ELETRO ZAGONEL LTDA: 
 
Em relação ao questionamento a): “Devido a urgência para aquisição das luminárias se faz 
necessário o prazo atribuído em edital.”

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9 
 
Em relação ao questionamento b): “Não foi levado em consideração a tecnologia COB pelas 
seguintes razões: Pior controle óptico: para utilização em projetos diversos e principalmente em iluminação 
pública, existe a necessidade de se fazer as distribuições longitudinais verticais de intensidade luminosa 
contida em planos verticais do tipo curta/media/longa, bem como as distri buições transversais de intensidade 
luminosa tipo I/II/III/IV, e faz-se necessário o controle de distribuição de inten sidade luminosa no espaço 
acima dos cones de 80º e 90º sendo, totalmente limitada /limitada / semi-limit ada/não limitada; Com a 
utilização do COB estes itens acima descritos, sempre ficam de maneira insatisfatória no projeto desenvolvido; 
Multi Chip - Chip On Board: em um pequeno espaço físico é posicionado vários chips, para formação do COB, 
isto ocasiona várias consequências, como condições térmica desfavorável, dificuldades  para manter adequada 
distribuição óptica e outras; Pior controle térmico: tratando-se de chip On Board, no q ual temos muita 
potência em pequeno espaço físico, seria necessário desenvolver com elevada dissipação tér mica do material 
para esta finalidade, sendo difícil conseguir dimensionais compactos da lumin ária para finalidade de 
iluminação pública; Limitação de evolução tecnológica: como o estado da arte, em t ermos de pesquisa e 
desenvolvimento a nível mundial está focado em LED High Power, a evolução tecnológica par a o LED COB 
certamente é muito lenta.” 
 
Em relação ao questionamento c): “Este item refere -se à manutenção do fluxo luminoso de acordo 
com a LM-80 para o LED utilizado na luminária, e o cálculo da manutenção de fluxo lumino so projetado 
conforme TM-21. Com isto a Prefeitura estará garantindo uma melhoria de vida da luminár ia em relação ao 
tempo de manutenção, em comparação aos 50.000 horas antigo, pois temos LEDs no mercado tr adicional com 
melhor performance no qual facilmente chega este percentual, garantindo a manutenção do flux o luminoso da 
luminária a 60.000 horas, facilitando a Prefeitura manter um cronograma de manutenção preventiva.” 
 
Em relação ao questionamento d): “Não vemos motivos para mudar a descrição, visto posto que a 
impugnante não trouxe fatos relevantes para tal pedido.”  
 
Em relação ao questionamento e): “Conforme §3°, art 43 da Lei 8.666/93: É facultada à Comissão ou 
autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a es clarecer ou a 
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente da proposta.” 
 
5- Resposta aos pedidos de esclarecimento da Empresa UNICOBA ENERGIA S/A: 
 
Em relação ao questionamento a): “O mercado está especificando em 0,97/0,98, portanto optamos 
por um Fator de Potência conforme especificado para a maior participação de licitante no certame.” 
 
Em relação ao questionamento b): “Este item refere -se à manutenção do fluxo luminoso de acordo 
com a LM-80 para o LED utilizado na luminária, e o cálculo da manutenção de fluxo lumino so projetado 
conforme TM-21. Com isto a Prefeitura estará garantindo uma melhoria de vida da luminár ia em relação ao 
tempo de manutenção, em comparação aos 50.000horas antigo, pois temos LEds no mercado tradicional com

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melhor performance no qual facilmente chega este percentual, garantindo a manutenção do flux o luminoso da 
luminária a 60.000horas, facilitando a Prefeitura manter um cronograma de manutenção preventiva.” 
 
Em relação ao questionamento c): “Será exigida certificação ativa da luminária no Inmetro.” 
 
Em relação ao questionamento d): “Conforme §3°, art 43 da Lei 8.666/93: É facultada à Comissão 
ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligênci a destinada a esclarecer ou a 
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente da proposta.”
 
 
Em relação ao questionamento e): “Caso tenha necessidade será solicitado.” 
 
Em relação ao questionamento f): “A exigência, de refrator com fabricação em vidro temperado foi 
motivada pela observância de manter a qualidade dos produtos, visto que, praticamente todos os refratores em 
policarbonato presentes em diversas luminárias em operação, apresentam amarelament o pelo desgaste deste 
material ao sol e outras intempéries, ao fato que os refratores fabricados em vid ro temperado, presentes nas 
demais luminárias em operação, não apresentam este problema, constituindo-se como carac terística favorável 
do vidro; Pesquisas sobre as propriedades do policarbonato sob envelhecimento, não são conclus ivas a respeito 
de aditivos anti-ultravioleta ao policarbonato para reduzir o efeito de amarelamento, gera ndo insegurança 
quanto à adoção deste material. Outras características favoráveis do vidro, em relaç ão ao policarbonato, é a 
baixa presença de riscos (ou marcas), uma vez que possui grau de dureza elevado, e a resistência a materiais de 
limpeza numa eventual manutenção; É importante a exigência do material em vidro temperado para o refrator 
da luminária, a fim de assegurar a longevidade dos produtos a serem adquiridos. Ademais, o refrator em vidro 
temperado está disponível para fornecimento em vários modelos pesquisados para efeito de especificação.” 
 
6- Resposta do pedido de impugnação da Empresa ESB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – EPP: 
 
Em relação ao questionamento a): “Uma vez que temos a necessidade da luminária, não faz sentido 
licitar os dois itens separadamente pois o valor poderia ser mais alto comprando itens individuais; A Súmula 
do TCU versa sobre a obrigatoriedade de adjudicar itens separados “desde que não haja prejuí zo para o 
conjunto ou complexo ou perda de economia de escala”; Vale ressaltar que foram uti lizados cotações de 03 
empresas diferentes; Sendo assim, esta Administração, constatando que a melhor forma de aquisição é por lote, 
pode escolhê-la, uma vez que este julgamento não nos parece favorecer ou restringir este ou aquele licitante; 
Apenas considera-se que o julgamento por lote garante dois produtos compatíveis entre si; E, se considerarmos 
a economicidade, é pertinente afirmar que uma empresa que ganha dois itens de uma só vez, c onsegue 
diminuir seu valor final.” 
 
Em relação ao questionamento b): “É para o Driver e não para a luminária que foi pedido IP 66.”

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  
Coordenadoria de Licitação 
 
   
11 
 
Em relação ao questionamento c): “Não vemos motivos para mudar a descrição, visto posto que a 
impugnante não trouxe fatos relevantes para tal pedido.” 
 
7- Resposta do pedido de impugnação da Empresa ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS 
ELÉTRICOS LTDA - EPP: 
 
Em relação ao questionamento a): “Este item refere -se à manutenção do fluxo luminoso de acordo 
com a LM-80 para o LED utilizado na luminária, e o cálculo da manutenção de fluxo lumino so projetado 
conforme TM-21. Com isto a Prefeitura estará garantindo uma melhoria de vida da luminár ia em relação ao 
tempo de manutenção, em comparação as 50.000 horas antigo, pois temos LEDs no mercado tradiciona l com 
melhor performance no qual facilmente chega este percentual, garantindo a manutenção do flux o luminoso da 
luminária a 60.000 horas, facilitando a Prefeitura manter um cronograma de manutenção preventiva.” 
 
Em relação ao questionamento b): “É para o Driver e não para a luminária que foi pedido IP 66.” 
 
Em relação ao questionamento c): “É para considerar tomada 03 pinos.” 
 
Ademais, a SEMOP não vê motivos para mudar a descrição, visto posto que a impugnante 
não trouxe fatos relevantes para tal pedido. 
 
III – DAS CONCLUSÕES 
 
Diante do acima exposto, decide-se pelo INDEFERIMENTO das impugnações em tela, exceto 
para um questionamento da empresa UNICOBA ENERGIA S/A , que foi parcialmente deferido. 
Em virtude de alteração do termo de referência, uma nova data  da sessão pública será 
informada através do endereço eletrônico: 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. 
Deverá ser publicada a íntegra da presente resposta no Diário Oficial do Município no 
endereço eletrônico http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. 
 
Amargosa, 03 de setembro de 2019. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 037/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 037/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS 098/2019; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS Nº 004/2019; FUNDAMENTO LEGAL: 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
20/08/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: RBM 
ENGENHARIA EIRELI, CNPJ 32.810.264/0001-05, OBJETO: PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA SUPERVISÃO E FI SCALIZAÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE REPAROS GERAIS E AMPLIAÇÃO DO HOSPI TAL GERAL DE 
AMARGOSA. VALOR: R$6.800,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2019, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2041, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90 .39.00 DATA 
DA ASSINATURA: 20/08/2019. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS 
DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , E PELA CONTRATADA : 
ROBSON LUIZ BARRETO DAS MERCES.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019)
 
 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   
Telefax: (75) 3634-3977  
 
1 
 
NOTIFICAÇÃO 
 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Saúde 
NOTIFICADA: DROGAFONTE LTDA 
CNPJ: 08.778.201/0001-26 
REPRESENTANTE: Sr. Eugênio José Gusmão da Fonte Neto 
ENDEREÇO: Rua Barão de Bonito, n º 408, Várzea, CEP 50.740-080, no Município de Recife , 
Pernambuco 
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 005/2019/SRP- Processo Administrativo n° 007/2019 
OBJETO: Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, 
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
A Secretária Municipal de Saúde de Amargosa, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar a esta empresa o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar esta empresa acerca dos fatos seguintes: 
 
1– A Sra. Juliane Angelica Reges Almeida, Diretora da Assistência Farmacêutica , noticiou aos 
30/08/2019, que esta empresa não vem cumprindo as condições de prazo para a entrega dos 
medicamentos conforme ata de registro de preços assinada no dia 19/03/2019 e publicada no dia 
08/04/2019 no Diário Oficial do Município edição nº 2966. E que enviou uma autorização de 
fornecimento dos medicamentos no dia 08/07/2019 e até o momento não recebeu a totalidade dos itens 
solicitados restando, as seguintes pendências: 
 
Amoxicilina + Clavulanato susp. oral – 20 frascos;  
Azitromicina pó para susp. 40mg/ml – 50 frascos;  
Captopril 25 mg – 10000 comprimidos;  
Carbamazepina 200 mg – 4000 comprimidos;  
Carbonato de lítio 300 mg – 1000 comprimidos;  
Cefalexina 250 mg sup 60 ml – 50 frascos;  
Diazepam 10 mg – 1000 comprimidos;  
Haloperidol 2mg/ml gotas (g) 20 ml – 30 frascos;  
Losartana 50 mg – 17280 comprimidos;  
Prednisolona 3 mg/ml – 50 frascos;  
Risperidona 1mg – 1500 comprimidos. 
 
2– Conforme a Seção XXXVI – Das condições de Entrega do Objeto: 
 
“144.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao  
Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do 
recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento  das

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   
Telefax: (75) 3634-3977  
 
2 
 
Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades de Saúde da Família, 
Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial.” 
Logo, percebe-se que já passaram quase 2 (dois) meses sem que esta empresa tenha cumprido 
com a obrigação de entregar o material no prazo estabelecido.  
 
3– Esta empresa deve proceder a entrega dos medicamentos imediatamente em cumprimento da 
SEÇÃO XXXII- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO do edital, descrita abaixo: 
 
“139. O contratado obriga -se a: 
(...) “139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato 
durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive 
seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou 
quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.” (...) 
 
4- O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no edital de registro de 
preços, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às  
sanções previstas na SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES do edital e Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo. 
 
“SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguin tes 
penalidades: 
155.1. Advertência por escrito; 
155.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atra so, até o limite 
de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
155.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contrata r 
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
155.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 156.1. Advertência por escrito;  
156.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o  valor do 
contrato por ocorrência, até o limite de 30%;  
156.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do 
contrato;

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Prefeitura Municipal de Amargosa 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   
Telefax: (75) 3634-3977  
 
3 
 
156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;  
156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.” 
Igualmente, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde 
esta data com a vista franqueada ao interessado, para que seja respondido em 24 horas, sob pena de 
aplicação de multa por dia de atraso. 
 
 
Amargosa, 02 de setembro de 2019. 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
  
Secretária Municipal de Saúde

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMS 004/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 098/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade FMS nº 004/2019, PARA SUPERVISÃO 
E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS GERAIS E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE AMARGOSA , 
junto à empresa RBM ENGENHARIA EIRELI (CNPJ: 32.810.264/001-05), com  valor mensal de R$ 6.800,00 
(Seis mil e oitocentos reais) com vigência até o dia 31/12/2019, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 20/08/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3856/</url>
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