<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3079</id>
    <number>3090</number>
    <date>2019-08-22</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>6291cd90227f47bd98ab43d830f924e9</validation_code>
    <pdf_sha256>87170ceb8863929ebd0a953aa9e7bba2ea77d25072d7f882fc1b3d1c4348e5b5</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>87170ceb8863929ebd0a953aa9e7bba2ea77d25072d7f882fc1b3d1c4348e5b5</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3079/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3079/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>3848</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3090</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3090</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 22 de agosto de 2019 • Ano II • Edição Nº 3090 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  22 de agosto de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3090
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 35/2019) ............................................................................ 2
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 6
(RREO) ANEXO  1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (1º BIMESTRE/2019)* ........................................................ 6
(RREO) ANEXO  2 – DEMONST. DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO (1º BIMESTRE/2019)* .............................. 7
(RREO) ANEXO  3 – DEMONST. DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1º BIMESTRE/2019)* .............................................. 8
(RREO) ANEXO  6 – DEMONST. DO RESULTADO PRIMÁRIO - MUNICÍPIOS (1º BIMESTRE/2019)* ......................................... 9
(RREO) ANEXO  7 – DEMONST. DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO (1º BIMESTRE/2019)* ..................................... 11
(RREO) ANEXO  8 – DEMONST. DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE (1º BIMESTRE/2019)* ................. 12
(RREO) ANEXO 11 – DEMONST. DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS (1º BIMESTRE/2019)* ..................... 14
(RREO) ANEXO 12 – DEMONST. DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (1º BIMESTRE/2019)* .................. 15
(RREO) ANEXO 14 – DEMONST. SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (1º BIMESTRE/2019)* ................... 17
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019) ...................................................... 18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019) ....................................................... 19
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
PRORROGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 010/2019) ............................................................. 26
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019) * ............................................................ 27
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 69
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 69
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019) ....................................................... 69
RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019) * ................................................ 70
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019) * ............................................................ 71

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 35/2019)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
AGOSTO/2019 
DECRETO FINANCEIRO 35/2019
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
2.107.538,61(DOIS MILHOES E CENTO E SETE MIL E
QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA
E UM CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 525 / 2018,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 040,00
Soma da Ação: 6.040,00
Soma da Unidade: 6.040,00
0402 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2075 DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
33903900 - 0110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
Soma da Ação: 500,00
Soma da Unidade: 500,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8 827,75
Soma da Ação: 8.827,75
Soma da Unidade: 8.827,75
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 200,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 600,00
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 6 500,00
Soma da Ação: —12.3W,W
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 5 500,00
Soma da Ação: —5.500,W
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 90 000,00
Soma da Ação: _SÍLW
2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 2 900,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14 500,00
Soma da Ação: —17.4W,W
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 280,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 600,00
Soma da Ação: —3.8%,W
2053 MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES
33903000 - 0100000 Material de Consumo 18 000,00
Soma da Ação: —18.0W,W
2077 MANUTENÇAO DAS ACOES DA GUARDA MUNICIPAL
33903000 - 0100000 Material de Consumo 370,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 110,00
Soma da Ação: _xm
Soma da Unidade: W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2027 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
Soma da Ação: —10.0W,W
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 4 200,00
Soma da Ação: —4.2W,W
 
Contabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 22/08/2019 Pagina1 de 4

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
AGOSTO/2019
DECRETO FINANCEIRO 35/2019
Soma da Unidade: 14.200,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1009 REFORMA, AMPLIACAO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA
EM SAUDE
44905100 -0123000 Obras e Instalações 1 715 672,01
Soma da Ação: 1.715.672,01
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903500 - 6102000 Serviços de Consultoria 6 000,00
33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 5 000,00
33909300 - 6102000 Indenizações e Restituições 17 713,85
Soma da Ação: 28.713,85
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 102 000,00
Soma da Ação: 102.000,00
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33901400 -6102000 Diárias-Civil 3 000,00
33903000 - 6102000 Material de Consumo 30 185,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33 270,00
Soma da Ação: 66.455,00
2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO -TFD
33904800 - 0114000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 1.922.840,86
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 500,00
Soma da Ação: 1.500,00
Soma da Unidade: 1.500,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33901400 -0100000 Diárias-Civil 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2060 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PROTECAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
31901300 - 0128000 Obrigações Patronais 1 600,00
Soma da Ação: 1.600,00
2061 MANUTENCAO DO SERVICO DE PROTECAO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
31901300 - 0129000 Obrigações Patronais 3 140,00
Soma da Ação: 3.140,00
2064 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
33901400 -0129000 Diárias-Civil 130,00
Soma da Ação: 130,00
Soma da Unidade: 4.870,00
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33901400 -0100000 Diárias-Civil 200,00
Soma da Ação: 200,00
Soma da Unidade: 200,00
Total Geral: 2.107.538,61
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2006 MANUTENCAO E RECUPERACAO DO PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E CULTURAL
33903900 - 0110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
Soma da Ação: —500,W
2007 REALIZACAO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS
 
ContabiIis - Gestão Pública/ / Emitido em 22/08/2019 Página 2 de 4

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
AGOSTO/2019
DECRETO FINANCEIRO 35/2019
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49 187,75
Soma da Ação: 49.187,75
Soma da Unidade: 49.687,75
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS
44905100 -0124000 Obras e Instalações 1 000 000,00
Soma da Ação: 1.000.000,00
1012 IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES - MSD
44905100 -0124000 Obras e Instalações 715 672,01
Soma da Ação: 715.672,01
Soma da Unidade: 1.715.672,01
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2032 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903600 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14 200,00
Soma da Ação: 14.200,00
Soma da Unidade: 14.200,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1008 CONSTRUCAO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA
44905100 -0114000 Obras e Instalações 102 000,00
Soma da Ação: 102.000,00
2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 17 713,85
Soma da Ação: 17.713,85
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5 000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28 950,00
Soma da Ação: 33.950,00
2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00
33904800 - 6102000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 15 000,00
Soma da Ação: —17.0W,W
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 21 505,00
Soma da Ação: 21.505,00
Soma da Unidade: 207.168,85
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
2061 MANUTENCAO DO SERVICO DE PROTECAO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
33903000 - 0129000 Material de Consumo 3 140,00
33903600 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 600,00
Soma da Ação: 4.740,00
2065 MANUTENCAO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGD/SUAS
33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 130,00
Soma da Ação: 130,00
Soma da Unidade: 9.870,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO
33909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 110 940,00
Soma da Ação: 110.940,00
Soma da Unidade: 110.940,00
 
ContabiIis - Gestão Pública/ / Emitido em 22/08/2019 Página 3 de 4

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
AGOSTO/2019 
DECRETO FINANCEIRO 35/2019
Total Geral: 2.107.538,61
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 7 de agosto de 2019.
,i
/?( mt «A,,l/r/
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
ContabiIis - Gestão Pública/ / Emitido em 22/08/2019 Página 4 de 4

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RREO) ANEXO 1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (1º BIMESTRE/2019)*
Tabela 1 - Balanço Orçamentário
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais
SALDO
RECEITAS %%
(b/a) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 75.561.772,00   75.561.772,00     11.235.061,64    15% 11.235.061,64    15% 64.326.710,36      
    RECEITAS CORRENTES 63.111.772,00   63.111.772,00     11.136.441,64    18% 11.136.441,64    18% 51.975.330,36      
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.063.806,00      5.063.806,00       754.728,41         15% 754.728,41         15% 4.309.077,59        
            Impostos 4.310.178,00     4.310.178,00       573.964,83         13% 573.964,83         13% 3.736.213,17        
            Taxas 753.628,00        753.628,00          180.763,58         24% 180.763,58         24% 572.864,42           
        CONTRIBUIÇÕES 451.500,00        451.500,00          247.919,57         55% 247.919,57         55% 203.580,43           
            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 451.500,00         451.500,00          247.919,57         55% 247.919,57         55% 203.580,43           
        RECEITA PATRIMONIAL 396.592,00        396.592,00          15.022,65           4% 15.022,65           4% 381.569,35           
            Valores Mobiliários 396.592,00        396.592,00          15.022,65           4% 15.022,65           4% 381.569,35           
        RECEITA DE SERVIÇOS 462.544,00        462.544,00          29.000,00           6% 29.000,00           6% 433.544,00           
            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 34.015,00          34.015,00            -                     0% -                     0% 34.015,00             
            Serviços e Atividades referentes à Saúde 428.529,00        428.529,00          29.000,00           0% 29.000,00           0% 399.529,00           
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 56.465.230,00   56.465.230,00     10.076.437,77    18% 10.076.437,77    18% 46.388.792,23      
            Transferências da União e de suas Entidades 39.018.553,00   39.018.553,00     7.207.394,53      18% 7.207.394,53      18% 31.811.158,47      
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 6.182.677,00      6.182.677,00       723.565,50         12% 723.565,50         12% 5.459.111,50        
            Transferências de Outras Instituições Públicas 11.264.000,00   11.264.000,00     2.145.477,74      19% 2.145.477,74      19% 9.118.522,26        
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 272.100,00        272.100,00         13.333,24           5% 13.333,24           5% 258.766,76           
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 18.000,00          18.000,00            4.863,79             27% 4.863,79             27% 13.136,21             
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 150.100,00        150.100,00          8.469,45             6% 8.469,45             6% 141.630,55           
            Demais Receitas Correntes 104.000,00        104.000,00          -                     0% -                     0% 104.000,00           
    RECEITAS DE CAPITAL 12.450.000,00   12.450.000,00     98.620,00          1% 98.620,00           1% 12.351.380,00      
        OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.000.000,00     3.000.000,00       -                     0% -                     0% 3.000.000,00        
            Operações de Crédito - Mercado Interno 3.000.000,00     3.000.000,00       -                     0% -                     0% 3.000.000,00        
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9.450.000,00     9.450.000,00       98.620,00          1% 98.620,00           1% 9.351.380,00        
           Transferências da União e de suas Entidades 9.450.000,00     9.450.000,00       98.620,00          1% 98.620,00           1% 9.351.380,00        
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0% 0%
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 75.561.772,00   75.561.772,00     11.235.061,64    15% 11.235.061,64    15% 64.326.710,36      
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
    Operações de Crédito - Mercado Interno
        Mobiliária
        Contratual
    Operações de Crédito - Mercado Externo
        Mobiliária
        Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 75.561.772,00   75.561.772,00     11.235.061,64    15% 11.235.061,64    15% 64.326.710,36      
DÉFICIT (VI)
1
TOTAL (VII) = (V + VI) 75.561.772,00   15% 11.235.061,64    15% 64.326.710,36      
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
    Reabertura de Créditos Adicionais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
DESPESAS
INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o 
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 75.561.772,00    75.609.997,08    47.210.941,26      47.210.941,26     28.399.055,82     8.867.601,39      8.867.601,39     66.742.395,69      6.929.094,07      
    DESPESAS CORRENTES 59.861.749,00    60.476.805,30    45.498.982,83       45.498.982,83     14.977.822,47     8.563.260,38      8.563.260,38     51.913.544,92      6.699.855,05      
        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 34.436.325,68    34.953.320,03    32.648.209,03       32.648.209,03     2.305.111,00       5.059.183,83      5.059.183,83     29.894.136,20      4.354.629,89      
        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.000,00             2.000,00             -                        -                      2.000,00             -                      -                     2.000,00              -                     
        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.423.423,32    25.521.485,27    12.850.773,80       12.850.773,80     12.670.711,47     3.504.076,55      3.504.076,55     22.017.408,72      2.345.225,16      
Demais Despesas Correntes2 25.423.423,32    25.521.485,27    12.850.773,80       12.850.773,80     12.670.711,47     3.504.076,55      3.504.076,55     22.017.408,72      2.345.225,16      
    DESPESAS DE CAPITAL 15.384.464,00    14.817.632,78    1.711.958,43         1.711.958,43       13.105.674,35     304.341,01         304.341,01        14.513.291,77     229.239,02         
        INVESTIMENTOS 14.784.464,00    14.217.632,78    1.124.082,63         1.124.082,63       13.093.550,15     83.094,66           83.094,66          14.134.538,12     7.992,67             
        INVERSÕES FINANCEIRAS -                     -                      -                        -                      -                       -                      -                     -                        -                     
        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 600.000,00         600.000,00         587.875,80            587.875,80          12.124,20            221.246,35         221.246,35        378.753,65           221.246,35         
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 315.559,00 315.559,00 315.559,00         315.559,00          
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                     -                      -                      -                       
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 75.561.772,00    75.609.997,08    47.210.941,26      47.210.941,26     28.399.055,82     8.867.601,39      8.867.601,39     66.742.395,69      6.929.094,07      
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI)
    Amortização da Dívida Interna
        Dívida Mobiliária
        Outras Dívidas
    Amortização da Dívida Externa
        Dívida Mobiliária
        Outras Dívidas
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 75.561.772,00    75.609.997,08    47.210.941,26      47.210.941,26     28.399.055,82     8.867.601,39      8.867.601,39     66.742.395,69      6.929.094,07      
SUPERÁVIT (XIII) 2.367.460,25    
TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 75.561.772,00    75.609.997,08    47.210.941,26      47.210.941,26     8.867.601,39      11.235.061,64   6.929.094,07      
RESERVA DO RPPS
NOTA:
(a) (b) (c)
75.561.772,00                                   11.235.061,64                                   
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS 
PAGAS ATÉ O 
BIMESTRE
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS  
(k) 
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2019/ BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. 
2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q
Segunda-feira
25 de Março de 2019
2 - Ano VII - Nº 2936

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
(RREO) ANEXO 2 – DEMONST. DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO (1º BIMESTRE/2019)*
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimest re % No Bimestre Até o Bimestre %
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 75.561.772,00    75.609.997,08    47.210.941,26      47.210.941,26      100% 28.399.055,82   8.867.601,39    8.867.601,39    100% 66.732.395,69    
    LEGISLATIVA 3.397.161,00      3.397.161,00      -                        -                        0% 3.397.161,00     -                    -                    0% 3.397.161,00      
Ação Legislativa 3.397.161,00      3.397.161,00      -                        -                        0% 3.397.161,00    -                    -                    0% 3.397.161,00     
    ADMINISTRAÇÃO 5.021.837,00      5.359.896,04      4.740.995,37        4.740.995,37        10% 618.900,67        1.000.568,85    1.000.568,85    11% 4.359.327,19      
Administração Geral 5.021.837,00      5.359.896,04      4.740.995,37         4.740.995,37        10% 618.900,67       1.000.568,85    1.000.568,85    11% 4.359.327,19     
    SEGURANÇA PÚBLICA 852.000,00          855.894,33         725.736,88           725.736,88           2% 130.157,45        188.857,51       188.857,51       2% 667.036,82         
Defesa Civil 40.000,00           20.312,00           -                        -                        0% 20.312,00         -                    -                    0% 20.312,00          
Policiamento 812.000,00         835.582,33         725.736,88            725.736,88           2% 109.845,45       188.857,51       188.857,51       2% 646.724,82        
    ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.050.075,25       1.945.444,42      1.307.361,34        1.307.361,34        3% 638.083,08        207.284,80       207.284,80       2% 1.738.159,62      
Assistência Comunitária 1.174.932,00       1.175.842,51      692.815,24            692.815,24           1% 483.027,27       126.366,40       126.366,40       1% 1.049.476,11     
Assistência a Crianca e ao Adolescente 262.103,25          264.059,40         217.895,78            217.895,78           0% 46.163,62         34.100,82         34.100,82         0% 229.958,58        
Administração Geral 613.040,00         505.542,51         396.650,32            396.650,32           1% 108.892,19       46.817,58         46.817,58         1% 458.724,93        
    SAÚDE 18.255.814,00    18.255.814,00    12.613.933,69      12.613.933,69      27% 5.641.880,31     2.683.701,18    2.683.701,18    30% 15.572.112,82    
Suporte Profilático e Terapêutico 330.000,00          345.269,00         29.119,00              29.119,00             0% 316.150,00       26.669,00         26.669,00         0% 318.600,00        
Vigilância Sanitária 130.000,00         130.000,00         117.000,00            117.000,00           0% 13.000,00         9.444,54           9.444,54           0% 120.555,46        
Vigilância Epidemiológica 189.000,00          190.129,71         156.024,79            156.024,79           0% 34.104,92         29.678,82         29.678,82         0% 160.450,89        
Administração Geral 2.059.500,00      1.990.291,83      1.812.352,03         1.812.352,03        4% 177.939,80       357.352,90       357.352,90       4% 1.632.938,93     
Atenção Básica 7.015.100,00      6.855.505,42      4.927.885,98         4.927.885,98        10% 1.927.619,44    1.000.882,73    1.000.882,73    11% 5.854.622,69     
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 8.532.214,00       8.744.618,04      5.571.551,89         5.571.551,89        12% 3.173.066,15    1.259.673,19    1.259.673,19    14% 7.484.944,85     
    EDUCAÇÃO 22.871.293,75    22.774.205,22    17.584.307,66      17.584.307,66      37% 5.189.897,56     2.464.919,86    2.464.919,86    28% 20.309.285,36    
Ensino Fundamental 13.386.220,00    13.580.827,19    10.942.056,00       10.942.056,00      23% 2.638.771,19    1.468.374,12    1.468.374,12    17% 12.112.453,07   
Ensino Superior 80.000,00           60.184,30           4.447,75                4.447,75               0% 55.736,55         828,16              828,16              0% 59.356,14          
Educação Infantil 6.211.425,75      6.019.300,32      4.899.534,29         4.899.534,29        10% 1.119.766,03    638.842,46       638.842,46       7% 5.380.457,86     
Educação de Jovens e Adultos 588.000,00          590.000,00         465.000,00            465.000,00           1% 125.000,00       55.943,94         55.943,94         1% 534.056,06        
Educação Especial 20.000,00           20.000,00           -                        -                        0% 20.000,00         -                    -                    0% 20.000,00          
Administração Geral 1.470.000,00      1.473.827,55      1.106.091,00         1.106.091,00        2% 367.736,55       188.717,19       188.717,19       2% 1.285.110,36     
Demais Subfunções 1.115.648,00      1.030.065,86      167.178,62            167.178,62           0% 862.887,24       112.213,99       112.213,99       1% 917.851,87        
    CULTURA 2.509.450,00      2.459.450,00      440.325,26           440.325,26           1% 2.019.124,74     882,80              882,80              0% 2.458.567,20      
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 55.000,00            11.700,00           -                        -                        0% 11.700,00         -                    -                    0% 11.700,00          
Difusão Cultural 2.454.450,00      2.447.750,00      440.325,26            440.325,26           1% 2.007.424,74    882,80              882,80              0% 2.446.867,20     
    URBANISMO 14.711.592,00    14.320.206,03    7.028.757,57        7.028.757,57        15% 7.291.448,46     1.753.987,05    1.753.987,05    20% 12.566.218,98    
Abastecimento 206.000,00         221.440,58         171.310,79            171.310,79           0% 50.129,79         78.246,05         78.246,05         1% 143.194,53        
Energia Elétrica 910.000,00         945.465,23         775.354,93            775.354,93           2% 170.110,30       243.500,11       243.500,11       3% 701.965,12        
Serviços Urbanos 2.635.000,00      2.175.580,10      1.827.761,61         1.827.761,61        4% 347.818,49       718.602,56       718.602,56       8% 1.456.977,54     
Administração Geral 3.125.000,00      3.102.641,86      2.849.536,94         2.849.536,94        6% 253.104,92       465.454,98       465.454,98       5% 2.637.186,88     
Infraestrutura Urbana 7.835.592,00      7.875.078,26      1.404.793,30         1.404.793,30        3% 6.470.284,96    248.183,35       248.183,35       3% 7.626.894,91     
    HABITAÇÃO 60.000,00           10.000,00           -                        -                        0% 10.000,00          -                    -                    0% -                      
Administração Geral 60.000,00           10.000,00           -                        -                        0% 10.000,00         -                    -                    0% -                     
    SANEAMENTO 2.250.000,00      2.250.000,00      -                        -                        0% 2.250.000,00     -                    -                    0% 2.250.000,00      
Saneamento Básico Rural 750.000,00         750.000,00         -                        -                        0% 750.000,00       -                    -                    0% 750.000,00        
Saneamento Básico Urbano 1.500.000,00       1.500.000,00      -                        -                        0% 1.500.000,00    -                    -                    0% 1.500.000,00     
    GESTÃO AMBIENTAL 953.300,00         910.618,55         509.590,01           509.590,01           1% 401.028,54        98.377,30         98.377,30         1% 812.241,25         
Preservação e Conservação Ambiental 60.000,00            20.000,00           100,00                   100,00                  0% 19.900,00         -                    -                    0% 20.000,00          
Controle Ambiental 30.000,00           30.000,00           -                        -                        0% 30.000,00         -                    -                    0% 30.000,00          
Recuperação de Áreas Degradadas 20.000,00            20.000,00           -                        -                        0% 20.000,00         -                    -                    0% 20.000,00          
Demais Subfunções 843.300,00         840.618,55         509.490,01            509.490,01           1% 331.128,54       98.377,30         98.377,30         1% 742.241,25        
    TRANSPORTE 390.000,00         882.369,49         526.565,44           526.565,44           1% 355.804,05        2.681,93           2.681,93           0% 879.687,56         
Transporte Rodoviário 305.000,00         305.000,00         -                        -                        0% 305.000,00       -                    -                    0% 305.000,00        
Demais Subfunções 85.000,00           577.369,49         526.565,44            526.565,44           1% 50.804,05         2.681,93           2.681,93           0% 574.687,56        
    DESPORTO E LAZER 137.000,00         97.000,00           10.802,24             10.802,24             0% 86.197,76          1.972,54           1.972,54           0% 95.027,46           
Desporto Comunitário 72.000,00           67.000,00           10.302,24              10.302,24             0% 56.697,76         1.837,54           1.837,54           0% 65.162,46          
Lazer 65.000,00           30.000,00           500,00                   500,00                  0% 29.500,00         135,00              135,00              0% 29.865,00          
    ENCARGOS ESPECIAIS 1.786.690,00       1.776.379,00      1.722.565,80        1.722.565,80        4% 53.813,20          464.367,57       464.367,57       5% 1.312.011,43      
Serviço da Dívida Interna 602.000,00         602.000,00         587.875,80            587.875,80           1% 14.124,20         221.246,35       221.246,35       2% 380.753,65        
Outros Encargos Especiais 1.184.690,00       1.174.379,00      1.134.690,00         1.134.690,00        2% 39.689,00         243.121,22       243.121,22       3% 931.257,78        
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 315.559,00         315.559,00         -             315.559,00       -             315.559,00        
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                       -                      -                        -                        0% -                    -                    -                    0% -                     
TOTAL (III) = (I + II) 75.561.772,00    75.609.997,08    47.210.941,26      47.210.941,26      100% 28.399.055,82   8.867.601,39    8.867.601,39    100% 66.732.395,69    
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2019/ BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. 
DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q
Segunda-feira
25 de Março de 2019
3 - Ano VII - Nº 2936

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
(RREO) ANEXO 3 – DEMONST. DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1º BIMESTRE/2019)*
Tabela 3.2 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO 12 MESES) 2019
RECEITAS CORRENTES (I) 5.210.724,01    5.077.568,49    7.009.957,11    5.385.453,21    6.071.974,27    5.423.581,84    4.950.887,19    5.385.712,31    5.439.267,97    9.296.249,19    6.021.192,85    6.401.200,44    71.673.768,88     69.537.932,00    
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 245.289,00      375.610,81       536.279,89       289.216,12       433.932,28       326.347,52       339.194,92       431.810,50       447.431,55       1.182.680,61    284.787,00       469.941,41       5.362.521,61       5.063.806,00      
         IPTU 26.376,70        20.013,85         16.606,43         13.817,20         12.071,76         14.306,86         7.810,97           14.529,51         153.879,12       323.468,10       53.628,69         26.029,29         682.538,48          516.600,00         
         ISS 151.537,06      209.054,02       201.650,83       165.252,05       279.558,18       192.397,38       197.432,05       225.396,71       162.904,83       321.372,51       175.622,84       257.091,52       2.539.269,98       2.707.950,00      
         ITBI 19.065,82        41.258,55         40.815,00         18.600,00         28.966,19         8.812,24           17.880,00         48.220,95         37.223,39         54.114,55         19.492,69         14.700,00         349.149,38          397.688,00         
         IRRF 8.134,90          18.196,21         164.457,59       15.585,77         86.075,22         16.095,05         22.046,32         76.353,63         59.815,77         361.049,98       12.015,32         15.384,48         855.210,24          687.940,00         
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 40.174,52        87.088,18         112.750,04       75.961,10         27.260,93         94.735,99         94.025,58         67.309,70         33.608,44         122.675,47       24.027,46         156.736,12       936.353,53          753.628,00         
    Contribuições 34.825,40        34.888,30         69.122,16         36.550,60         79.710,92         102.333,02       113.625,94       111.311,45       -                    238.236,72      106.123,31       141.796,26       1.068.524,08       451.500,00         
    Receita Patrimonial 14.296,87        11.931,17         12.117,83         11.394,13         12.082,77         11.282,94         8.626,59           8.404,89           7.168,49           7.805,49           6.674,05           8.348,60           120.133,82         396.592,00         
         Rendimentos de Aplicação Financeira 14.296,87         11.931,17         12.117,83         11.394,13         12.082,77         11.282,94         8.626,59           8.404,89           7.168,49           7.805,49           6.674,05           8.348,60           120.133,82         396.592,00         
         Outras Receitas Patrimoniais -                   -                    -                    -                    -                    -                    -                    -                    -                    -                    -                    -                    -                       -                      
    Receita de Serviços 65.582,34        31.160,08         34.250,00         49.448,33         56.136,36         70.260,03         35.000,00         14.734,82         57.317,75         -                    -                    29.000,00        442.889,71          462.544,00         
    Transferências Correntes 4.849.013,11    4.614.689,52    6.339.586,98    4.998.844,03    5.489.533,14    4.909.097,46    4.441.217,83    4.805.888,04    4.923.089,31    7.863.265,50    5.615.309,90    5.747.079,52    64.596.614,34     62.891.390,00    
         Cota-Parte do FPM 1.918.675,96   2.011.669,23    2.468.806,87    2.310.802,71    2.661.240,86    1.979.414,88    1.492.876,21    1.695.897,69    2.130.249,23    3.727.950,58    2.642.534,23    2.902.665,64    27.942.784,09     27.451.445,00    
         Cota-Parte do ICMS 380.983,47      369.876,32       476.591,79       388.882,12       502.117,17       403.101,04       472.313,45       545.523,25       413.931,30       797.778,44       325.642,80       411.936,64       5.488.677,79       5.710.000,00      
         Cota-Parte do IPVA 63.173,28        71.085,46         114.705,95       105.318,98       151.990,19       135.681,75       107.178,71       145.306,31       90.292,34         94.292,10         90.104,20         55.013,07         1.224.142,34      1.092.000,00      
         Cota-Parte do ITR 12,38               -                    124,19             284,93              109,18              199,70              2.425,52           11.403,49         4.707,72           1.074,67           1.056,52           806,40              22.204,70           30.000,00           
         Transferências da LC 87/1996 1.424,04           1.424,04           1.424,04           1.424,04           1.424,04           1.424,04           1.424,04           1.424,04           1.424,04           1.424,04           -                    -                    14.240,40           22.000,00           
         Transferências da LC 61/1989 3.418,11           3.649,28           3.719,20           4.084,18           3.436,97           3.717,14           3.716,63           3.772,34           3.621,67           4.363,98           3.454,90           3.657,21           44.611,61            76.800,00           
         Transferências do FUNDEB 1.170.557,25    898.478,83       1.892.973,33    1.271.474,59    1.155.864,35    1.341.235,77    1.211.925,52    1.356.713,10    1.256.052,70    1.826.602,75    984.991,17       1.160.486,57    15.527.355,93     11.264.000,00    
         Outras Transferências Correntes 1.310.768,62    1.258.506,36    1.381.241,61    916.572,48       1.013.350,38    1.044.323,14    1.149.357,75    1.045.847,82    1.022.810,31    1.409.778,94    1.567.526,08    1.212.513,99    14.332.597,48     17.245.145,00    
    Outras Receitas Correntes 1.717,29          9.288,61           18.600,25         -                    578,80             4.260,87           13.221,91         13.562,61         4.260,87           4.260,87           8.298,59           5.034,65           83.085,32            272.100,00         
DEDUÇÕES (II) 472.853,67      490.810,88       612.330,45       561.342,40       444.932,59       503.964,14       415.243,47       479.910,82       528.120,82       700.609,01       611.867,42       674.084,23       6.496.069,90       6.426.160,00      
    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 472.853,67       490.810,88       612.330,45       561.342,40       444.932,59       503.964,14       415.243,47       479.910,82       528.120,82       700.609,01       611.867,42       674.084,23       6.496.069,90       6.426.160,00      
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 4.737.870,34   4.586.757,61    6.397.626,66    4.824.110,81    5.627.041,68    4.919.617,70    4.535.643,72    4.905.801,49    4.911.147,15    8.595.640,18    5.409.325,43    5.727.116,21    65.177.698,98     63.111.772,00    
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. 
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MARÇO DE 2018 A FEVEREIRO DE 2019 / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO DE 2019
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q
Segunda-feira
25 de Março de 2019
4 - Ano VII - Nº 2936

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
(RREO) ANEXO 6 – DEMONST. DO RESULTADO PRIMÁRIO - MUNICÍPIOS (1º BIMESTRE/2019)*
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (I) 62.649.228,00     
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.063.806,00       
         IPTU 516.600,00          
         ISS 2.707.950,00       
         ITBI 397.688,00          
         IRRF 687.940,00          
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 753.628,00          
    Contribuições 451.500,00          
    Receita Patrimonial 396.592,00          
        Aplicações Financeiras (II) 396.592,00          
        Outras Receitas Patrimoniais -                       
    Transferências Correntes 56.465.230,00     
         Cota-Parte do FPM 22.411.445,00     
         Cota-Parte do ICMS 4.568.000,00       
         Cota-Parte do IPVA 873.600,00          
         Cota-Parte do ITR 24.000,00            
         Transferências da LC 87/1996 17.600,00            
         Transferências da LC 61/1989 61.440,00            
         Transferências do FUNDEB 16.530.800,00     
         Outras Transferências Correntes 11.978.345,00     
    Demais Receitas Correntes 272.100,00          
        Outras Receitas Financeiras (III) 168.100,00          
        Receitas Correntes Restantes 104.000,00          
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 62.084.536,00     
RECEITAS DE CAPITAL (V) 12.450.000,00     
    Operações de Crédito (VI) 3.000.000,00       
    Transferências de Capital 9.450.000,00       
        Convênios -                       
        Outras Transferências de Capital 9.450.000,00       -                        
    Outras Receitas de Capital
        Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)
        Outras Receitas de Capital Primárias
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 9.450.000,00       
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 71.534.536,00     
LIQUIDADOS PAGOS        
(c) 
DESPESAS CORRENTES (XIII)       60.476.805,30       45.498.982,83         8.563.260,38       6.699.855,05                           -                             -                          -   
    Pessoal e Encargos Sociais       34.953.320,03       32.648.209,03 5.059.183,83        4.354.629,89     -                        
    Juros e Encargos da Dívida (XIV)                2.000,00                           -   -                        -                     
    Outras Despesas Correntes       25.521.485,27       12.850.773,80 3.504.076,55        2.345.225,16     -                        -                        -                    
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)       60.474.805,30       45.498.982,83         8.563.260,38       6.699.855,05                           -                             -                          -   
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 14.817.632,78     1.711.958,43        304.341,01           229.239,02        -                        -                        -                    
    Investimentos 14.217.632,78     1.124.082,63        83.094,66             7.992,67            -                        -                        -                    
    Inversões Financeiras -                       -                       -                        -                     -                        -                        -                    
        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)
        Aquisição de Título de Crédito (XIX)
        Demais Inversões Financeiras -                       -                       -                        -                     
    Amortização da Dívida (XX) 600.000,00          587.875,80           221.246,35           221.246,35        
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 14.217.632,78     1.124.082,63        83.094,66             7.992,67            -                        -                        -                    
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 315.559,00          
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 75.007.997,08     46.623.065,46      8.646.355,04        6.707.847,72     -                        -                        -                    
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)] 4.371.238,03     
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
JUROS NOMINAIS
JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 15.022,65          
JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI) 221.246,35        
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 51.673.614,22      51.452.367,87      
DEDUÇÕES (XXIX) 2.491.539,45        6.057.535,34        
    Disponibilidade de Caixa 2.158.050,84        6.001.160,92        
           Disponibilidade de Caixa Bruta 4.842.960,88        6.177.636,89        
           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  2.684.910,04        176.475,97           
    Demais Haveres Financeiros 333.488,61           56.374,42             
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 49.182.074,77      45.394.832,53      
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 3.787.242,24     
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2019/ BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
11.107.441,64                                                                                                   
754.728,41                                                                                                        
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Até o Bimestre/  2019
ABAIXO DA LINHA
SALDO
Em 31/Dez/2018 Até o 1º Bimestre de 2019
(a) (b)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2019
RECEITAS REALIZADAS                                                                        
(a)
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS
79.657,98                                                                                                          
432.714,36                                                                                                        
34.192,69                                                                                                          
27.399,80                                                                                                          
476.174,14                                                                                                                                                                                                     
VALOR INCORRIDO
4.165.014,33                                                                                                                                                                                                  
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
507.320,79-                                                                                                                                                                                                     
ACIMA DA LINHA
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2019
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS 
PAGAS         
(a)
RESTOS A 
PAGAR 
PROCESSADOS 
PAGOS          
(b)
180.763,58                                                                                                        
247.919,57                                                                                                        
15.022,65                                                                                                          
15.022,65                                                                                                          
-                                                                                                                     
10.076.437,77                                                                                                   
4.436.159,95                                                                                                     
116.093,95                                                                                                        
1.490,35                                                                                                            
-                                                                                                                     
7.112,11                                                                                                            
-                                                                                                                     
11.079.085,75                                                                                                   
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
3.367.036,37                                                                                                     
1.558.481,44                                                                                                     
13.333,24                                                                                                          
13.333,24                                                                                                          
-                                                                                                                     
590.063,60                                                                                                        
-                                                                                                                     
-                                                                                                                     
11.079.085,75                                                                                                   
-                                                                                                                     
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q
Segunda-feira
25 de Março de 2019
5 - Ano VII - Nº 2936

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 2.508.434,07     
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
OUTROS AJUSTES (XXXV)
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + 1.278.808,17     
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) =  XXXVI - (XXV - XXVI) 1.485.031,87     
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. 
NOTA:
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (VII) = (I + VI)
DOTAÇÃO
DESPESAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2019 2018 2019 2018
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) 
476.174,14
RESULTADO NOMINAL 
No Bimestre
(VIc -VIb)
VALOR
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -507.320,79
Nota:
Até o Bimestre/  2019
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
QUADRO OPCIONAL PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
(Destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais para 2018 com base na metodologia definida na 7ª edição do MDF)
RESULTADO PRIMÁRIO CONFORME MODELO DA 7ª EDIÇÃO DO MDF
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2019 2018
PERÍODO DE REFERÊNCIA
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. 
Até o Bimestre
(VIc - VIa)
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL DE RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A 
 Em 2019 Em 2018
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL DE RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL CONFORME MODELO DA 7ª EDIÇÃO DO MDF
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q
Segunda-feira
25 de Março de 2019
6 - Ano VII - Nº 2936

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
(RREO) ANEXO 7 – DEMONST. DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO (1º BIMESTRE/2019)*
RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
PODER/ÓRGÃO Em Em
Exercícios Exercícios
Anteriores Anteriores
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d ) ( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 161.877,18  ########## 2.508.434,07  -                176.475,97              -                154.455,13  154.415,13   154.415,13   -                40,00                       176.515,97  
PODER EXECUTIVO 161.877,18  ########## 2.508.434,07  -                176.475,97              -                154.455,13  154.415,13   154.415,13   -                40,00                       176.515,97  
PODER LEGISLATIVO -               -                 -                  -                -                           -                -                -                -                -                -                           -                
    Câmara Municipal -                          -                          -             
Tribunal de Contas do Município -                          -                          -             
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 161.877,18  ########## 2.508.434,07  -                176.475,97              -                154.455,13  154.415,13   154.415,13   -                40,00                       176.515,97  
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. 
Saldo Total  SaldoCanceladosEm 31 de 
dezembro de 
2018
Em 31 de 
dezembro de 
2018
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos Inscritos 
PagosLiquidados
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS 
LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2019/ BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q
Segunda-feira
25 de Março de 2019
7 - Ano VII - Nº 2936

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
(RREO) ANEXO 8 – DEMONST. DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE (1º
BIMESTRE/2019)*
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) %
(c) = (b/a)x100
1- RECEITA DE IMPOSTOS  4.310.178,00       4.310.178,00       573.964,83          13%
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU  516.600,00          516.600,00          79.657,98            15%
        1.1.1- IPTU  246.100,00          246.100,00          29.838,13            12%
        1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU  270.500,00          270.500,00          49.819,85            18%
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos  – ITBI  397.688,00          397.688,00          34.192,69            9%
        1.2.1- ITBI  389.688,00          389.688,00          34.192,69            9%
        1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI  8.000,00              8.000,00              -                     0%
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS  2.707.950,00       2.707.950,00       432.714,36          16%
        1.3.1- ISS  2.692.200,00       2.692.200,00       430.012,72          16%
        1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS  15.750,00            15.750,00            2.701,64              17%
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  687.940,00          687.940,00          27.399,80            4%
    1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) -                     -                      -                      0%
        1.5.1- ITR -                     -                      -                      0%
        1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR -                     -                      -                      0%
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  34.382.245,00     34.382.245,00     6.436.871,61       19%
    2.1- Cota-Parte FPM  27.451.445,00     27.451.445,00     5.545.199,87       20%
        2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 25.200.000,00    25.200.000,00     5.545.199,87       22%
        2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 1.115.625,00      1.115.625,00       -                     0%
        2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 1.135.820,00      1.135.820,00       -                     0%
    2.2- Cota-Parte ICMS 5.710.000,00      5.710.000,00       737.579,44          13%
    2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 22.000,00           22.000,00            -                     0%
    2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 76.800,00           76.800,00            7.112,11              9%
    2.5- Cota-Parte ITR 30.000,00           30.000,00            1.862,92              6%
    2.6- Cota-Parte IPVA 1.092.000,00      1.092.000,00       145.117,27          13%
    2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0%
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 38.692.423,00    38.692.423,00     7.010.836,44       18%
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %
(c) = (b/a)x100
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 
VINCULADOS AO  ENSINO 2.000,00             2.000,00              148,78                 0,07                                
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.914.548,00      1.914.548,00       228.575,56          0,12                                
    5.1- Transferências do Salário-Educação 630.000,00         630.000,00          134.484,84          0,21                                
    5.2- Transferências Diretas - PDDE 16.800,00           16.800,00            -                     -                                  
    5.3- Transferências Diretas - PNAE 707.648,00         707.648,00          50.856,60            0,07                                
    5.4 - Transferências Diretas - PNATE 506.100,00         506.100,00          42.027,51            0,08                                
    5.5- Outras Transferências do FNDE 21.000,00           21.000,00            -                     -                                  
    5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 33.000,00           33.000,00            1.206,61              -                                  
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 162.000,00         162.000,00          17,50                  0,00                                
    6.1- Transferências de Convênios 160.000,00         160.000,00          -                     -                                  
    6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 2.000,00             2.000,00              17,50                   0,01                                
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                                 
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO -                     -                                  
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)  2.078.548,00            2.078.548,00 228.741,84         0,11                                
RECEITAS DO FUNDEB %
(c) = (b/a)x100
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 6.426.160,00 6.426.160,00 1.285.951,65       0,20                                
    10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 5.040.000,00 5.040.000,00 1.109.039,92       0,22                                
    10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 1.142.000,00 1.142.000,00 147.515,84          0,13                                
    10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 4.400,00 4.400,00 -                      -                                  
    10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 15.360,00 15.360,00 -                      -                                  
    10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 6.000,00 6.000,00 372,57                0,06                               
    10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 218.400,00 218.400,00 29.023,32            0,13                                
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 16.640.800,00    16.640.800,00     3.370.452,59       0,20                                
    11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.264.000,00    11.264.000,00     2.145.477,74       0,19                                
    11.2- Complementação da União ao FUNDEB 5.266.800,00      5.266.800,00       1.221.558,63       0,23                                
    11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 110.000,00         110.000,00          3.416,22              0,03                                
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 4.837.840,00      4.837.840,00       859.526,09          0,18                                
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS6
DESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO       9.984.480,00       9.984.480,00       9.984.480,00 100%       1.290.881,22 13%
   13.1- Com Educação Infantil       3.084.480,00       3.084.480,00       3.084.480,00 100%          378.880,28 12%
   13.2- Com Ensino Fundamental       6.900.000,00       6.900.000,00       6.900.000,00 100% 912.000,94 13%
14- OUTRAS DESPESAS       6.656.320,00       6.656.320,00       5.222.859,19 78% 663.495,69 10%
   14.1- Com Educação Infantil       1.919.000,00       1.819.000,00       1.675.344,00 92% 229.827,38 13%
   14.2- Com Ensino Fundamental       4.737.320,00       4.837.320,00       3.547.515,19 73% 433.668,31 9%
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)     16.640.800,00     16.640.800,00     15.207.339,19 91%       1.954.376,91 12%
-                                 
   16.1 - FUNDEB 60%
   16.2 - FUNDEB 40%
-                                 
   17.1 - FUNDEB 60%
   17.2 - FUNDEB 40%
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)                                 -   
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.954.376,91                 
   19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 38,30                             
   19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 0,00                               
                             61,70    19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM &lt;EXERCÍCIO ANTERIOR&gt; QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE &lt;EXERCÍCIO &gt;
2
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 
INDICADORES DO FUNDEB VALOR
(a) (b)
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) &gt; 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) &lt; 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
FUNDEB
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2019/ BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q
Segunda-feira
25 de Março de 2019
8 - Ano VII - Nº 2936

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS6
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)
22- EDUCAÇÃO INFANTIL       5.599.425,75       5.473.162,32       4.899.534,29                     0,90          638.842,46                     0,12 
    22.1 - Creche       5.599.425,75       5.473.162,32       4.899.534,29                     0,90          638.842,46                     0,12 
        22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB       5.003.480,00       4.903.480,00       4.759.824,00                     0,97          608.707,66                     0,12 
        22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos          595.945,75          569.682,32          139.710,29                     0,25            30.134,80                     0,05 
    22.2 - Pré-escola                         -                           -                           -                           -                           -                           -   
        22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB                         -                           -   
        22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos                         -                           -   
23- ENSINO FUNDAMENTAL     14.290.320,00     14.416.583,43     12.037.590,81                     0,83       1.644.781,23                     0,11 
    23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB     11.637.320,00     11.737.320,00     10.447.515,19                     0,89       1.345.669,25                     0,11 
    23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos       2.653.000,00       2.679.263,43       1.590.075,62                     0,59          299.111,98                     0,11 
24- ENSINO MÉDIO                         -                           -   
25- ENSINO SUPERIOR                         -                           -   
26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR                         -                           -   
27- OUTRAS                         -                           -   
28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22+23 + 24 + 25 + 26 + 27)     19.889.745,75     19.889.745,75     16.937.125,10                     0,85       2.283.623,69                     0,11 
29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 859.526,09                    
30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 1.221.558,63                 
3.416,22                        
2.084.500,94                 
37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36))6 199.122,75                    
                               2,84 
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS6
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)
39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE  
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 633.000,00 633.000,00 174.921,66 28% 52.591,99 8%
41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO  
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 2.348.548,00 2.251.459,47 472.260,90 21% 128.704,18 6%
43- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO (39+40 + 41 + 42) 2.981.548,00      2.884.459,47       647.182,56          22% 181.296,17          6%
44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 43) 22.871.293,75    22.774.205,22     17.584.307,66     77% 2.464.919,86       11%
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
  45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
  45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 -                     -                                 
47- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 3.367.036,37      134.484,84                    
48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE -                     -                                 
     48.1 Orçamento do Exercício -                     -                                 
     48.2 Restos a Pagar -                     -                                 
49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 3.416,22             -                                 
50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 3.370.452,59      134.484,84                    
51-  (+) Ajustes -                     -                                 
     51.1 Retenções -                     
     51.2 Conciliação Bancária
52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 3.370.452,59      134.484,84                    
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. -                      
7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da Uni ão recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício 
imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”   
3 Caput do artigo 212 da CF/1988
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.
6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM &lt;EXERCÍCIO&gt;
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
(j)
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO 
ENSINO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE 
34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO 
35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)
36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29+30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35)
6
38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % 6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%5 
32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q
Segunda-feira
25 de Março de 2019
9 - Ano VII - Nº 2936

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
(RREO) ANEXO 11 – DEMONST. DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS (1º
BIMESTRE/2019)*
RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais
PREVISÃO ATUALIZADA SALDO 
(a) (c) = (a-b)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) -                                               -                              -                                        
    Receita de Alienação de Bens Móveis -                                               -                              -                                        
    Receita de Alienação de Bens Imóveis
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS DESPESAS DESPESAS          DESPESAS PAGAMENTO SALDO 
EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A DE RESTOS A PAGAR
DESPESAS PAGAR NÃO PROCESSADOS
(d) (e) (f) (g) (h) = (d-e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) -                                               -                                -                             -                               -                                                        -                                         -                                         
    Despesas de Capital -                                               -                                -                             -                               -                                                        -                                         -                                         
        Investimentos -                                               -                                -                                        
        Inversões Financeiras
        Amortização da Dívida
    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência -                                               -                                -                             -                               -                                                        -                                         -                                         
        Regime Próprio dos Servidores Públicos
2.017 SALDO ATUAL
(i) (k) = (IIIi + IIIj)
VALOR (III) -                                               -                                        
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2019/ BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
-                                                                                                                                   
RECEITAS
RECEITAS REALIZADAS
(b)
SALDO FINANCEIRO A APLICAR 2.018
(j) = (Ib – (IIf+ IIg))
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. 
NOTA:
Anexo 11 - Alienação Ativos 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q
Segunda-feira
25 de Março de 2019
10 - Ano VII - Nº 2936

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
(RREO) ANEXO 12 – DEMONST. DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (1º
BIMESTRE/2019)*
RREO – ANEXO  12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00
PREVISÃO PREVISÃO
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INICIAL ATUALIZADA
(a)
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 4.310.178,00                4.310.178,00             573.964,83            13%
   Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                     246.100,00 246.100,00                29.838,13              12%
   Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI                     389.688,00 389.688,00                34.192,69              9%
   Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                  2.692.200,00 2.692.200,00            430.012,72            16%
   Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF                     687.940,00 687.940,00                27.399,80              4%
   Imposto Territorial Rural - ITR                                       -   -                               -                           0%
   Multas, Juros de Mora e Outros En cargos dos Impostos                        18.450,00 18.450,00                  4.330,86                0%
   Dívida Ativa dos Impostos                     198.100,00 198.100,00                30.022,57              0%
   Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa                        77.700,00 77.700,00                  18.168,06              0%
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 32.130.800,00              32.130.800,00           6.436.871,61        20%
   Cota-Parte FPM 25.200.000,00              25.200.000,00           5.545.199,87        22%
   Cota-Parte ITR 30.000,00                      30.000,00                   1.862,92                6%
   Cota-Parte IPVA 1.092.000,00                1.092.000,00             145.117,27            13%
   Cota-Parte ICMS 5.710.000,00                5.710.000,00             737.579,44            13%
   Cota-Parte IPI-Exportação 76.800,00                      76.800,00                   7.112,11                9%
   Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 22.000,00                      22.000,00                   -                           0%
      Desoneração ICMS (LC 87/96) 22.000,00                      22.000,00                   -                           0%
      Outras 0%
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 36.440.978,00           36.440.978,00        7.010.836,44        19%
PREVISÃO PREVISÃO
INICIAL ATUALIZADA
(c)
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 4.911.860,00              4.911.860,00           605.451,78            12%
   Provenientes da União 4.653.110,00                4.653.110,00             605.451,78            13%
   Provenientes dos Estados 258.750,00                   258.750,00                 -                           0%
   Provenientes de Outros Municípios 0%
   Outras Receitas do SUS 0%
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 0%
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 4.911.860,00              4.911.860,00           605.451,78          12%
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (f/e) x 100 (g) (g/e) x 100
DESPESAS CORRENTES 14.703.814,00              14.976.359,04           12.568.892,89                                     84% 2.656.101,18          18%
    Pessoal e Encargos Sociais 8.999.823,68                9.191.269,64             9.191.269,64                                        100% 1.538.723,49          17%
    Juros e Encargos da Dívida -                                   -                                -                                                          0% -                             0%
    Outras Despesas Correntes 5.703.990,32                5.785.089,40             3.377.623,25                                        58% 1.117.377,69          19%
DESPESAS DE CAPITAL 3.552.000,00                3.279.454,96             45.040,80                                             1% 27.600,00                1%
    Investimentos 3.552.000,00                3.279.454,96             45.040,80                                             1% 27.600,00                1%
    Inversões Financeiras -                                   -                                -                                                          0% -                             0%
    Amortização da Dívida -                                   -                                -                                                          0% -                             0%
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 18.255.814,00              18.255.814,00           12.613.933,69                                     69% 2.683.701,18          15%
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(h) (h/IVf)x100 (i) (i/IVg)x100
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 11.787.914,00              11.787.914,00           6.715.117,37                                        53% 1.439.612,76          54%
   Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 11.785.914,00              11.785.914,00           6.715.117,37                                        53% 1.439.612,76          54%
   Recursos de Operações de Crédito
   Outros Recursos 2.000,00                        2.000,00                      -                                                         0%
-                     
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE 
FINANCEIRA1 -                                   -                                -                            0%
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS 2
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA 
EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 3
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS  (V) 11.787.914,00              11.787.914,00           6.715.117,37                                        53% 1.439.612,76          54%
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)                6.467.900,00            6.467.900,00                                       5.898.816,32 16%         1.244.088,42 -39%
 17,75%
                   192.462,95 
Inscritas em Restos a 
Pagar não 
Processados7
Inscritas em Restos a 
Pagar não 
Processados7
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA  DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / 
IIIb x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%4 e 5
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100] 6
DESPESAS COM SAÚDE DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre %
(b) (b/a) x 100
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre %
(d) (d/c) x 100
RECEITAS REALIZADAS
 MUNICI/g437PIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2019/ BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q
Segunda-feira
25 de Março de 2019
11 - Ano VII - Nº 2936

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Inscritos em &lt;Exercício de Referência - 4&gt;
Inscritos em &lt;Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)&gt;
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em &lt;Exercício de Referência&gt;
...
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em &lt;Exercício de Referência - 4&gt; 
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em &lt;Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)&gt;
Total (VIII)
Diferença de limite não cumprido em &lt;Exercício de Referência - 1&gt; 
...
Diferença de limite não cumprido em &lt;Exercício de Referência - 5&gt; 
Diferença de limite não cumprido em &lt;Exercícios Anteriores ao de Referência – 5 (Somatório)&gt;
DESPESAS COM SAÚDE
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
(Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(l) (l/total l) x 100 (m)
(m/total m) x 
100
Atenção Básica 330.000,00                   345.269,00                 29.119,00                                              0% 26.669,00                1%
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 130.000,00                   130.000,00                 117.000,00                                           9.444,54                 
Suporte Profilático e Terapêutico 189.000,00                   190.129,71                 156.024,79                                           29.678,82               
Vigilância Sanitária 2.059.500,00                1.990.291,83             1.812.352,03                                        14% 357.352,90             13%
Vigilância Epidemiológica 7.015.100,00                6.855.505,42             4.927.885,98                                        1.000.882,73         
Outras Subfunções 8.532.214,00                8.744.618,04             5.571.551,89                                        44% 1.259.673,19          47%
TOTAL 18.255.814,00           18.255.814,00        12.613.933,69                                   100% 2.683.701,18       100%
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. 
¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.
2 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
3 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do  Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012
5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012
6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
Saldo Final (Não Aplicado)Despesas custeadas no exercício de 
referência
(k)
Saldo Inicial
Total (IX)
DESPESAS EMPENHADAS
Saldo Inicial
PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE
DESPESAS LIQUIDADAS
 CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO 
DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Inscritos em &lt;Exercício de Referência&gt;
Inscritas em Restos a 
Pagar não 
Processados7
LIMITE NÃO CUMPRIDO
A PAGARPAGOS
Saldo Final (Não Aplicado)Despesas custeadas no exercício de 
referência
(j)
...
Total
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA INSCRITOS CANCELADOS/    PRESCRITOS
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q
Segunda-feira
25 de Março de 2019
12 - Ano VII - Nº 2936

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
(RREO) ANEXO 14 – DEMONST. SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (1º
BIMESTRE/2019)*
RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 
  Previsão Atualizada 
  Receitas Realizadas 
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
  Dotação Inicial
  Créditos Adicionais
  Dotação Atualizada
  Despesas Empenhadas
  Despesas Liquidadas
  Despesas Pagas 6.929.094,07               
  Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
Resultado Nominal 507.320,79-                       3.787.242,24                                 -747%
Resultado Primário 476.174,14                       4.371.238,03                                 918%
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.684.910,04                    -                                                2.508.434,07                    176.475,97                   
        Poder Executivo 2.684.910,04                    -                                                2.508.434,07                    176.475,97                   
        Poder Legislativo
        Poder Judiciário
        Ministério Público
        Defensoria Pública 
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 154.455,13                       -                                                154.415,13                       40,00                            
        Poder Executivo 154.455,13                       -                                                154.415,13                       40,00                            
        Poder Legislativo
        Poder Judiciário
        Ministério Público
        Defensoria Pública 
TOTAL 2.839.365,17                    -                                                2.662.849,20                    176.515,97                   
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de &lt;18% / 25%&gt; das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 199.122,75                       25% 2,84                             
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 1.290.881,22                    60% 38,30                           
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Receita de Operação de Crédito
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercí cio 20º Exercício 35º Exercício
Plano Previdenciário
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos -                                                -                               
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos -                                                
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 1.244.088,42                    15% 17,75%
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP
Total das Despesas / RCL (%) 
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2019/ BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
Até o Bimestre
75.561.772,00                                                                                                                                                              
75.561.772,00                                                                                                                                                              
11.235.061,64                                                                                                                                                              
-                                                                                                                                                                                
65.177.698,98                                                                                                                                                              
75.561.772,00                                                                                                                                                              
75.609.997,08                                                                                                                                                              
47.210.941,26                                                                                                                                                              
8.867.601,39                                                                                                                                                                
2.367.460,25                                                                                                                                                                
Até o Bimestre
47.210.941,26                                                                                                                                                              
8.867.601,39                                                                                                                                                                
Até o Bimestre
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
Até o Bimestre
% em Relação à Meta
(b/a)
Limite Constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. 
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado
Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q
Segunda-feira
25 de Março de 2019
13 - Ano VII - Nº 2936

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019)
 
Estado da Bahia
PREFEITU'RA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13 825 484/0001750 , Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa , Bahia, CEP 45 3007000
Tel '7536343977
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019/SRP
PROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 049/2019
OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de divisóriase portas
nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo de referência, para atender as
necessidades da PrefeituraMunicipal de Amargosa-Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços.
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 049/ 2019, Pregão Presencial nº
014/2019/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/ 02, decido ADIUDICAR e HOMOLOGAR
a licitaçãocujo resultado foio seguinte:
 
 
VALORLICITANTE VENCEDOR CNP] REGISTRADO
BRUNO DOS SANTOS MARTlNS 0199843252] 22.928.165/0001-60 R$ 248.000,00     
Fica convocado o vencedor desta Licitação a comparecer no Setor de Licitaçõesda PrefeituraMunicipal
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de
preços, no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art.81 da Lei federal nº 8.666/93.
Registre-se.Publique-se.
Amargosa/BA, 21 de agosto de 2019.
]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JÚNIOR
PrefeitoMunicipal

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019)
 
Esme da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019/SRP
PROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 049/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos quinze dias do mês de agosto de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato
representado por ]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as
demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão
Presencialpara Registro de Preços nº 014/2019,conforme ato publicado em 05/08/2019e homologada
em 21/08/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta,
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTlNS
01998432521, inscritano CNP] sob o nº 22.928.165/0001-60,com sede na Travessa Augusto Vieira, s/n,
Centro, CEP 44580-000, no Município de São Miguel das Matas-BA, neste ato representada pelo(a)
Sr(a).Bruno dos Santos Martins, portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº
019.984.325-21,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada
para fornecimento e instalação de divisóriase portas nas dimensões e especificaçõesconforme descritas
neste termo de referência,para atender as necessidades da PrefeituraMunicipal de Amargosa- Bahia, de
acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades
estabelecidas abaixo:
 
ITEM DESCRIÇÃO/ UND QTD PREÇO
ESPEClTICAÇÃO UNITÁRIO 
PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO
01 (DRYWALL), PARA USO lNTERNO, COM DUAS FACES
SMLES E ESTRUTURA METALICA COM GUIAS SlIVIPLES,
COM VÃOS. AF 706/20177P
M2 350,00“510620
 
02 DIVISORIA NAVAL (PA]NEL COM VIDRO), E=40MM, COM_ 2 R$93,00PERFISEM AÇO -FORNECHVIENTOEAPLICAÇAO M Wºº/ºº 
VIDRO TEMPERADO ]NCOLOR,ESPESSURASMIVI. M2 350,00 R$250/00 
KIT DE PORTA DE MADE1RA PARA PINTURA, SEMI-OCA
(LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM,
04 ESPESSURA DE 3,5CM,ITENS JNCLUSOS; DOBRADIÇAS, UN 200 R$225,00
MONTAGEM E ]NSTALAÇAO DO BATENTE, /
FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO .
FORNECHVIENTO E INSTALAÇÃO. AROS/2015

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
 
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE PORTA PARA
05 DIVISORIANAVAL COM MIOLO EM VERMICULITA, UN 36,00 R$ªºº/ºº
INCLUSIVEFERRAGEMEM AÇO OU SIMILAR 
PORTA EM VIDRO TEMPERADO 10MM, INCOLOR,
ºª INCLUSIVE FERRAGENS DE FIXAÇÃO, PUXADOR M2 26,00 “5330/00
SIMPLESE INSTALAÇÃO 
FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS lNTERNAS,
07 COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MEDIO, COM
EXECUÇÃO DE FURO - FORNEClMENTO E lNSTALAÇÃO.
AF708/ 2015
UN 42,00 R$1ºº/ºº
       
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecíficapara a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES 
2.1. O órgão gerenciador sera a SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
b) SecretariaMunicipal de Educação;
c) SecretariaMunicipal de Saúde;
d) SecretariaMunicipal de Assistência Social;
e) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata
de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahía, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS 
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando cabível, para rever
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esme da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisosIIIou IV do caput do art 87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Lei nº10.520,de 2002.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registrodo
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esme da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e
na Ata de Registro de Preços.
1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de sua
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios,defeitos ou
incorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esme da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sejasatisfatóriopara o atendimento
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do % 1º do art. 57
da Lei nº8.666/93.
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos
serviços;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislaçãoespecífica;
h) Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive
quanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;
i) Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços e fornecimento dos produtos;
j)Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO 
10.1.O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a) PROVISORIAMENTE, para efeitode posterior verificaçãodo produto entregue / retirado de acordo
com as especificaçõesexigidas.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente
aceitação pelo Setor Competente.
10.2.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislaçõesregulamentares.
10.3.A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadasjuntamente com
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e
especificaçõestécnicas.
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja
expressa concordancia da SecretariaMunicipal responsável pelo pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de
Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência
bancária em nome da proponente, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões
legais.
11.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esme da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitosobservados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DAS ]NFRAÇOES E DAS SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 21 de agosto de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNTOR
PrefeitoMunicipal
BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521
Representante legal:Bruno dos Santos Martins
CI:11.199.646-52SSP/BA e CPF: 019.984.325-21
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
PRORROGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 010/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP 
 
A pregoeira torna público aos interessados a republicação do Pregão Presencial 
nº 010/2019/SRP. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviço de 
locação de estruturas para realização de eventos municipais de pequeno porte, 
mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 04/09/2019. HORA: 09h00min. 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar 
n.º 123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/0 1/2013 e alterações 
pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Governo, Diretoria de Cultura e outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no 010/2019/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
038/2019 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço por Lote 
VIII – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em serviço de locação de 
estruturas para realização de eventos municipais de pequ eno porte, mediante Sistema de Registro de 
Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 04/09/2019 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diari amente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça 
da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – 
Telefax (075) 3634-3977. 
XIII – RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que perten çam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para  licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; 
g) sociedades integr antes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econô mico em 
comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento  dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante 
que, devidamente munido de docume nto que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, 
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo III, 
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro 
comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e 
assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida 
em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
e desistir de sua interposição e praticar  todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do 
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante 
para a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo 
III. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril d e 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento dife renciado e favorecido na presente licitação , na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante  legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope 
será entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando-o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas 
pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o pra zo 
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, 
e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006 , e Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações 
regentes da matéria. 
16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração 
Pública que se fizerem presentes.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches , enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como P roposta de Preços, 
endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação  detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas 
decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à  data de recebimento das propostas, considerando -se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
17.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mín imo 60 (sessenta) dias corridos, a 
contar da data da apresentação da proposta.  Decorrido o prazo de validade das propostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, o s licitantes deverão entregar à pregoeira  a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às  Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, 
não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira. 
18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. N a impossibilidade de obter pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de 
menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da 
sessão pública de lances verbais. 
18.7. No caso de empate entre duas  ou mais propostas,  a Pregoeira selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no merc ado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  negociar, 
visando obter preço melhor. 
18.9. Quando todas as propostas es critas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a sessão 
do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
18.10. No julgamento das proposta s e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, median te 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por Lote. 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lance s com variação insignificante, a Pregoeira  poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lan ce verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão 
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para 
efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 1 23/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa d e pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte  ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em 
que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sen do vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classific atória, para o exercício 
do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte 
ou cooperativas que se encontrem no interval o estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá ao 
sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Com plementar n.º 123/2006, a  Pregoeira poderá formular 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
19.10. Encerrada a etapa de lances e concluíd a a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não at ender às exigências do Edital, a Pregoeira  
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectiv o proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de 
pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  
19.13. Da reunião lavrar -se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluíd a a negociação, quando houver, a  Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, 
a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às 
exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na 
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXII - DA VISTORIA  
22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização d o serviço. Entretanto, poderá a 
Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços 
objeto desta Licitação.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de soci edades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estra ngeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma 
da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da 
União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 
1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo 
não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício soc ial, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) 
meses da data de apresent ação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos c omo na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações contábeis 
assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente 
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na 
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede 
ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data 
de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias ant eriores à data da realização da licitação, 
caso o documento não consigne prazo de validade. 
23.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que 
comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta licitação;  
b) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais 
para o cumprimento do objeto da licitação; 
c) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Co nstituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
23.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
23.2.8.1 Em se trata ndo de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o praz o de 05 (cinco ) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certam e, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
23.2.9. A não regularização d a documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de preço 
adequada ao último lance, devidamente  preenchida na form a do Anexo  VI - Modelo de Proposta de 
Preços.  
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo 
que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade d a intenção de recorrer manifestada, aceitando -a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias , ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a 
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
11 
 
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. O objeto d este Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote , à licitante vencedora, depois de decid idos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de for necedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de 
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contrataç ão com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota 
de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador 
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e 
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
26.2. A Coordenação de Co mpras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de 
Preços decorrentes desta licitação. 
 
26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço s qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor,  respeitadas as 
disposições co ntidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto 
Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro 
de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, 
a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipa l de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da 
Ata de Registro de Preços. 
26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços,  serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) 
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
26.9. O prazo para que o licitan te vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma 
única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
 
26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer o u se recusar a assinar a Ata de 
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edita l e seus anexos, a Pregoeira  poderá, 
mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 
 
26.11. Publicada na I mprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a  firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo 
assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em igualdade de 
condições. 
 
26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na s hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente,  poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
13 
 
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário r egistrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá 
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fo rnecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado, dos i nsumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer 
antes da Autorização de Serviço. 
 
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior 
aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa 
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
26.22. A Ata de Regi stro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo VII, 
dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste edital. 
 
27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor 
em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
14 
 
27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito 
pela Prefeitura Municipal.  
 
27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar -se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será 
convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
XXVIII - DAS SANÇÕES 
28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuíz o de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:   
 
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
28.2. Para os fins deste item, reputar -se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 
97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
29.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
15 
 
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão dis ponibilizadas no endereço 
eletrônico http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, para conhecimento da sociedade em geral e dos 
fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá -lo para a obtenção das 
informações prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  
30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá -lo inoportuno ou inconvenie nte diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa -fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.  
 
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
16 
 
XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO; 
ANEXO VIII – RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS. 
 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas d o presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. 
 
 
Amargosa - BA, 19 de agosto de 2019. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
17 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a s eleção das melhores propostas para Locação de 
estruturas metálicas e afins para realização de eventos municipais de pequeno porte, conforme 
relação abaixo e demanda futura. 
 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 PRATICÁVEL PANTOGRÁFICO 2X1M COM ROLDANAS DIÁRIA 100 
2 
TENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P -30 COM COBERTURA EM LONA 
SANTOLDO ANTICHAMAS TRANSLUCIDA MEDINDO 14X11M. DIÁRIA 30 
3 
TENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P -30 COM COBERTURA EM LONA 
SANTOLDO ANTICHAMAS TRANSLUCIDA MEDINDO 12X12M  DIÁRIA 30 
4 
TENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P -30 COM COBERTU RA EM LONA 
SANTOLDO ANTICHAMAS TRANSLUCIDA MEDINDO 10X8M DIÁRIA 30 
5 
DISCIPLINADOR DE EVENTO (GRADIL BAIXO). PEÇA COM TAMANHO 
DE 2,00X 1,20M. DIÁRIA 300 
6 
PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE BOXTRUSS (ALUMÍNIO), 
TETO EM BOXTRUSS P50 E COLUNAS EM Q30, ME DINDO 20,90M DE 
COMPRIMENTO, 11,50M DE PROFUNDIDADE E 10M DE ALTURA. SENDO 
A BOCA DE CENA 14M, IMPLANTADO A 1,90M DE ALTURA, COBERTURA 
EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA COR PRETA, LATERAIS E 
FUNDO DE PALCO EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES 
PRETAS COM 02 (D UAS) TORRES LATERAIS PARA  FIXAÇÃO DE SOM, 
COM HAUSE MIX FECHADA POR GRADIL COM A MEDIDA DE  
 5X5M. 
DIÁRIA 15 
7 
PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE BOXTRUSS (ALUMÍNIO), 
TETO EM BOXTRUSS P30 E COLUNAS EM P30, MEDINDO 10,0M DE 
COMPRIMENTO, 6,00M DE PROFUNDID ADE E 8M DE ALTURA. 
IMPLANTADO A 1,50M DE ALTURA, COBERTURA EM LONA SANTOLDO 
ANTICHAMA NA COR TRANSLUCIDA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO 
EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES TRANSLUCIDA COM 
02 (DUAS) TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE SOM. COM HAUSE MIX 
FECHADA POR GRADIL COM A  MEDIDA  4X4M. 
DIÁRIA 15

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
18 
 
8 
PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE BOXTRUSS (ALUMÍNIO), 
TETO EM BOXTRUSS P30 E COLUNAS EM P30, MEDINDO  10,0M DE 
COMPRIMENTO, 8,00M DE PROFUNDIDADE E 8M DE ALTURA, COM  
IMPLANTADO A 1,50M DE ALTURA, COBERTURA EM LONA SANTOLDO 
ANTICHAMA NA COR TRANSLUCIDA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO 
EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES PRETAS COM 02 
(DUAS) TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE SOM. COM HAUSE MIX 
FECHADA POR GRADIL COM A MEDIDA 4X4M IMPLANTADA A 20CM 
DO SOLO. 
DIÁRIA 15 
9 
PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE BOXTRUSS (ALUMÍNIO), 
TETO EM BOXTRUSS P30 E COLUNAS EM P30, MEDINDO 6,00M DE 
COMPRIMENTO, 4,00M DE PROFUNDIDADE E 6,00M DE ALTURA 
IMPLANTADO A 60CM DE ALTURA. COBERTURA EM LONA SANTOLDO 
ANTICHAMA NA COR BRANCA, LATE RAIS E FUNDO DE PALCO EM 
LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES PRETAS COM 02 (DUAS) 
TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE SOM COM HAUSE MIX FECHADA 
POR GRADIL COM A MEDIDA 4X4M 
DIÁRIA 15 
10 
PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE BOXTRUSS (ALUMÍNIO), 
TETO EM BOXTRUSS  P50 E COLUNAS EM Q30, MEDINDO 8,00M DE 
COMPRIMENTO, 5,00M DE PROFUNDIDADE E 6,00M DE ALTURA. 
IMPLANTADO A 1,0M COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA 
NA COR BRANCA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO EM LONA SANTOLDO 
ANTICHAMAS NAS CORES PRETAS COM 02 (DUAS) TORRES LATERAIS 
PARA FIXAÇÃO DE SOM COM HAUSE MIX FECHADA POR GRADIL 
4X4M. 
DIÁRIA 15 
11 ARMAÇÃO BOXTRUS Q30 PARA INSTALAÇÃO DE LONAS (BACKDROP) 
EM EVENTOS. TAMANHO APROXIMADO DE 12M2. DIÁRIA 25 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 ELEVADO EM ESTRUTURA METÁLI CA COM COBERTURA PARA A 
POLÍCIA MILITAR. PADRÃO PM-BA. DIÁRIA 50 
2 TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA EM LONA 
VINÍLICA BRANCA MEDINDO 5X5M. 1 DIÁRIA POR EQUIPAMENTO  DIÁRIA 100 
3 
TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA EM LONA 
VINÍLICA BRANCA MEDINDO 5X5M. 2 A 5 DIÁRIAS POR EQUIPAMENTO DIÁRIA 70 
4 
TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA EM LONA 
VINÍLICA BRANCA MEDINDO 5X5M. MAIS DE 5 DIÁRIAS POR 
EQUIPAMENTO 
DIÁRIA 30 
5 
TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA EM LONA 
VINÍLICA BRANCA MEDINDO 4X4M. DIÁRIA 100 
6 
TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA EM LONA 
VINÍLICA BRANCA MEDINDO 3X3M. DIÁRIA 100

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
19 
 
1.2. Condições gerais para prestação do serviço: 
1.2.1. Os serviços poderão ser realizados nas zonas urbana e rural do município de Amargosa -BA 
durante o dia ou à noite. 
1.2.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo, 
segurança e desarme dos equipamentos aqui pret endidos, zelando sempre pela limpeza e organização 
dos espaços utilizados. 
1.2.3. O transporte do pessoal necessário à instalação e manuseio dos equipamentos serviços serão de 
responsabilidade da contratada, devendo ser feito com toda a segurança, atendend o as exigências do 
código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  
1.2.4. Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes sinais 
de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética do evento. 
1.2.5. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os 
serviços constantes neste Termo de referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo 
constante na referida ata.  
1.2.6. A exec ução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura 
Municipal Amargosa.  
1.2.7. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2019 correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
1.2.8. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
1.2.9. A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. 
1.2.10. Os equipamentos previstos neste Termo de referência tem como unidade mínima de solicitação 
uma diária unidade/dia constante neste termo de referência, podendo ser adquiridos ou não até o limite 
da ata de registro de preço, calvo nos casos de itens em que já se prevê quantidade mínima de demanda. 
1.2.11. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, será realizada inspeção na sede da 
licitante, no prazo de 24  (vinte e quatro) horas, a fim de verificar a existência e qual idade do material a 
ser locado. 
1.2.12. A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 24 
(vinte e quatro) horas, não se computando o período de transporte e instalação. 
1.2.13. Os equipamentos deverão ser disponibili zados ao longo do ano, inclusive nos períodos festivos, 
especificamente: carnaval, São João, natal e réveillon. 
1.2.14. A contratação dos serviços aqui licitados levará em consideração a finalização de eventuais saldos 
residuais de atas ou contratos existentes vigentes nesta municipalidade.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
20 
 
1.2.15. Aos toldos previstos nos itens 3 e 4 do Lote 2, deverão ser atribuídos valores unitários de locação, 
a fim de que seja multiplicado pela quantidade de diárias eventualmente solicitadas. 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. A co ntratação pretendida decorre do fato de que o município não dispõe dos equipamentos 
pretendidos, os quais serão contratados conforme demandas das secretarias municipais. Justifica -se 
assim a contratação do serviço de locação de estruturas para realização d e eventos municipais, como 
forma de garantir a realização de futuros eventos festivos que venham a ser realizados. Trata -se de 
quantitativo correspondente a um ano de eventos, levando -se em conta possibilidade de diferentes 
níveis de estruturação, conforme  público esperado à época da contratação dos serviços. Dada a 
necessidade de adequação das estruturas aqui pretendidas ao porte dos eventos que poderão ser 
realizados, imperiosa é a necessidade de locação, ao invés de se proceder com a aquisição de 
equipamentos. 
3. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
3.1. Não serão aceitos toldos, fechamentos metálicos e demais estruturas com marcas evidentes ou 
perceptíveis de cunho político e/ou comercial, devendo a contratada providenciar imediata substituição. 
4. DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
4.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI‟s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
4.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo 
com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informand o as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
4.3. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários 
prestação dos serviços. 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
5.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo 
com as determinações da Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusul as 
contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela Diretoria 
de Eventos e Cerimonial – DIEC, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu ateste 
para fins de pagamento;

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
21 
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos 
serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas  e EPI‟s necessários para a realização dos serv iços devidamente 
dimensionados; 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou re presentantes, dolosa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros; 
f) Responsabilizar -se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar -se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciá rias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
i) Relatar à Administraç ão toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
22 
 
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua p roposta não seja satisfatório para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 
da Lei nº 8.666/93. 
 
7. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
7.1. A prestação do serviço será fiscali zada e acompanhada por funcionário designado pela Diretoria de 
eventos e Cerimonial – DIEC. 
7.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DIEC.  
7.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.4. Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inere ntes à aplicação 
de penalidades. 
7.6. O Município de Amargosa, através da DIEC, reserva -se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto 
no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
8. DO PAGAMENTO 
8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será realizado até 30 (trinta) dias 
após a realização do serviço prestado, sempre através de transferência bancária em nome da proponente, 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
8.2. Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente termo de 
referência. 
9. DA VIGÊNCIA 
9.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local pela 
Secretaria de Governo.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
23 
 
 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa , com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto 
nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencia l para Reg istro de Preços nº 
010/2019, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte inte grante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta 
foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em 
serviço de locação de estruturas para realização de eventos munici pais de pequeno porte , mediante 
Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
     
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
24 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Outras. 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e re speitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do for necimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órg ãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos f ixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, to rnar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
25 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preç os registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a n egociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconheci do porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálc ulos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havend o êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
26 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do  caput do art. 87 da Lei nº 8.666, d e 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação  segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de n ota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará c onsulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do v alor 
inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão con tratante, observados os requisitos constantes da

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
27 
 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens  conforme especificações da documentação técnica e de sua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados  em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materi ais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrent es de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 
da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar -se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar -se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos 
serviços e fornecimento dos produtos;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
28 
 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo 
com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a veri ficação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente. 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente com 
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será p ermitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Adminis tração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terce iros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente e nvolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
29 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata d e Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa)........... ......................... CNPJ nº ........................, com sede à .................................... .., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia  e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o (a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 0 10/2019/SRP, conferi ndo-lhe, ainda, 
poderes especiais para desistir de recursos, interpô -los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
31 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO 
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ....................... ..............., 
neste ato representado pelo (s) (diretore s ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do 
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições  para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(   ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º d o mesmo 
diploma. 
 
(    ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá a o momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sançõ es previstas na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
32 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ....................... ..............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF , 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho no turno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
33 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: 
OBJETO: Execução do serviço de locação de estruturas para realização de eventos municipais de 
pequeno porte 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações de vidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 010/2019/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
ITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR 
UNT 
VALOR  
TOT 
01 
 
 
 
UND    
TOTAL

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
ANEXO VII 
 MINUTA DE CONTRATO 
  
 
CONTRATO Nº _______/20___  QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E  A EMPRESA ____________, 
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 
ESTRUTURAS. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito inter no, inscrita no CNPJ sob o nº  
13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300 -000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado, 
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir 
endereço completo], representada pelo  seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no 
Edital d o Pregão Presencial nº. 0 10/2019/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no 
Processo Administrativo nº 038/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
 1.1. O presente contrato tem como objeto a execução do serviço de locação de estruturas para realização 
de eventos municipais de pequeno porte, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de 
Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 010/2019/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este in strumento, o 
qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais 
de cada item e o preço total do lote xx.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais emprega dos, 
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, 
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com 
o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  
2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação  orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
3.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos n o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  
3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  
3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade 
solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi -lo, para efeito de posterior verificação da 
conformidade do mesmo com as exigências do edital.  
3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser a utorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
 
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder -se-á da seguinte forma, d e acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante:  
a) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder -se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a  apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
a) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor  que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição.  
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vin te e quatro) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os  quantitativos a serem fornecidos, no 
preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após 
o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12  (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a 
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
6.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados d iretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou 
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade 
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do obje to, no prazo estabelecido 
neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigi das na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá -la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução 
do contrato;  
h) fornecer a seus empregados t odos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edi tal do Pregão Presenc ial nº. 010 /2019/SRP ao qual está 
vinculado.   
6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência 
deste contrato.   
6.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos pro dutos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
37 
 
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
de fornecimento.  
g) observar as obrigaçõe s relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do 
edital do Pregão Presencial nº. 010/2019/SRP.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   
7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação;  
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  
7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido 
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento e xecutado em 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor 
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente design ado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.   
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
8.3. A atestação de conformidade  da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indeniza ções e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
10.1. O Pagame nto será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
38 
 
licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura co rrespondente, devidamente 
atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS -
CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços  será o preço ofertado na proposta 
vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, frete s e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data d e 
apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo 
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que 
se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico -
financeiro do contrato, devendo ser i nstaurada pela própria administração quando colimar recompor o 
preço que se tornou excessivo.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
39 
 
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i     I = 6/100  I = 0,00016438  
  
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuí zos causados, já calculados ou 
estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, 
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da poss ibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CON TRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
40 
 
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar -se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo 
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso 
injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da 
Administração, no caso de  execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a 
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral 
da avença;  
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do val or do contrato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período 
superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença 
será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a 
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quar ta deste Contrato seja 
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 
10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-
se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
41 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FU NDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula -se ao edital e 
anexos do Pregão Presencial nº. 010/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 038/2019, bem 
como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, 
inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato em 3(três) vias de 
igual teo r e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
  
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
  
TESTEMUNHAS:  
      
NOME:                 
CPF:                  
     
NOME:                 
CPF:

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
42 
 
ANEXO VIII 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO 
DA LICITAÇÃO 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................... ....., com s ede 
à................................................, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5. alínea “c” do Edital do Pregão 
Presencial nº 01 0/2019/SRP, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade 
equipamentos e pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da 
licitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: 
 
 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA 
EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2019 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de 
engenharia para construção da Praça da Urbis II, no município de Amargosa - Bahia, através 
do menor preço, empreitada por preço global. 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 037/2019, Tomada de 
Preços nº 011/2019, cujo objeto contratação de empresa especializada para execução de obras 
e serviços de engenharia para construção da Praça da Urbis II, no município de Amargosa - 
Bahia, empreitada por preço global, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, após julgado recurso, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação para a empresa WTM CONSTRUÇÕES E 
TRANPORTES LTDA, CNPJ Nº 13.582.689/0001-51,  com o valor R$ 61.809,92 (sessenta e 
um mil oitocentos e nove reais e noventa e dois centavos). 
Fica convocado o vencedor desta 
Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado 
no mesmo endereço do item X do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
art. 81 da Lei federal nº 8.666/93.
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa/BA, 21 de agosto de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019) *
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 
012/2019/SRP. OBJETO: Aquisição de material elétrico para atender às 
necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 09 /09/2019. 
HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do Edital 
pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019) *
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 
183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento da Cidade e Outras. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 012/2019/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
046/2019 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI – REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço unitário 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII - OBJETO 
 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de material elétrico para atender às necessidades do setor 
de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços e 
conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 09/09/2019 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
Vide Processo Administrativo 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta l icitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previ dência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Decreto Nº. 034/2019, publicada no Diário Oficial do Município.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
2 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Muni cípio de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecn ológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta s ujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representan te 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatóri o, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, 
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo III, 
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os dema is atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empres a 
proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam 
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
3 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor form a que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope 
será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorri do o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/ 2002, 
e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto 
Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser 
acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demai s 
agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
4 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoei ra, 
com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acord o 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o resultado 
da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisque r 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado 
corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalida de da 
remuneração.  
 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro pa ra o 
período de processamento das faturas.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
5 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a 
contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, s em 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo 
o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários 
poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos ine rentes ao 
certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, 
não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada  
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. 
 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as li citantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subs equentes a de 
menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para parti ciparem da 
sessão pública de lances verbais. 
 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas  em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negocia r, 
visando obter preço melhor. 
 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a ses são 
do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úte is, para o 
recebimento de novas propostas.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
6 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou fal has 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade juríd ica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia pa ra 
fins de classificação e habilitação. 
 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por Lote. 
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valo r 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecen do aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a man utenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva  e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão 
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentad o pelo licitante, para 
efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para  
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada p or 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
7 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada po derá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, si tuação em 
que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes  que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício 
do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte 
ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá a o 
sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá formular 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para q ue seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não s e 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor 
estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeir a 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma propos ta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudic ado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de 
pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não s e 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
8 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor 
estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatib ilidade de preço, 
a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às 
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucess ivamente, na 
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
XXIII - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 
 
23.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá apresentar  as amostras de dos 
produtos a serem adquiridos para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes  
necessários, pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos na forma deste Edital. 
 
23.2. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente ident ificadas com o 
nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e descriminando 
ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. Todos os itens deverão constar à marca do pro duto 
sob pena de desclassificação. 
 
23.3. As amostras serão analisadas pelo (a) responsável técnico(a) do Setor de Iluminação da Prefeitu ra 
Municipal, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descri tas para cada item, 
conforme Anexo I deste edital, no dia útil imediatamente subsequente ao f im do prazo para entrega das 
amostras. Para o ato de avaliação e análise das amostras ficam convocados os licitantes interessados 
 
23.4. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste 
edital implicará na automática desclassificação do licitante para o item e/ou da proposta. 
 
23.5. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes. 
 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
9 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser  
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e m se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretori a em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do lici tante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da 
Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, j á exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subst ituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 ( três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
10 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações contábeis 
assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerr amento, devidamente 
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na 
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede 
ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Cont ador ou por 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do li citante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da real ização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) Atestado de capacidade técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, qu e 
comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes ao objeto e à quantidade 
desta licitação. 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituiçã o Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
 
24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões , para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
 
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitan te, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-81-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
11 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a  licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles document os que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
 
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo algu ma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo  termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Admin istração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
 
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de preço 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de Proposta de 
Preços.  
 
XXV - RECURSOS  
 
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motiv adamente, a 
intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo 
que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recu rso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, i ntimadas a 
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no mo mento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
12 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, em Lotes, à(s) licitante(s) vencedora(s), depois de decididos 
os recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da At a de 
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento dos objetos nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota 
de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto 
de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele 
decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi mento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da A ta de Registro de 
Preços decorrentes desta licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administr ação que 
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de A margosa – 
Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e 
no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram  do registro 
de preços, que desejarem fazer uso da Ata.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
13 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições  nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da entrega do objeto, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, 
a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal  de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da 
Ata de Registro de Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assina r a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respecti vo(s) 
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos pr opostos, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma 
única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitu ra Municipal de 
Amargosa. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de 
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, 
mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 
 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações q ue deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo  
assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento dos objetos em igualdade 
de condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da d ata da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e in iciar 
outro processo licitatório.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
14 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor benefici ário registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio d e 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as ex igências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer 
antes da Autorização de Fornecimento. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior 
aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no  
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa 
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor benef iciário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta correspon de ao Anexo VII , 
dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste edital. 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor 
em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
15 
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito 
pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será 
convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e dema is 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
29.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 
97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trint a por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qual quer pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 4 
(vinte e quatro) horas.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
16 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no  endereço 
eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame aces sá-lo 
para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por p rovocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulaç ão do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pel os encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
31.4. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão poste rior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e  
habilitação.  
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, m ediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, e les serão 
considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
17 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV  – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO. 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da C idade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 20 de agosto de 2019 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
18 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
Constitui-se objeto o fornecimento de material elétrico para atender as necessidades do setor de 
Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa , mediante sistema de registro de preços, de 
acordo com as especificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1.  A iluminação pública é serviço prestado à comunidade, o último levantamento realizado pe la 
Coelba identificou que o município dispõe de cerca de 4.000 (quatro mil) lâmpadas, na zona urbana e 
rural, assim, tendo em vista que a iluminação pública permite que a população usuf rua dos espaços 
públicos durante a noite e confere maior segurança e condições de urbanidade a população, é necessário 
que a rede, no que compete a prefeitura, receba manutenção constante, para tanto, faz-se necessár io a 
aquisição do material descrito. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 Base Rele Fotoelétrico Iluminação, Tensão Nominal 110/220 V, Corrente 
Nominal 10 A, Tipo Montagem Poste, NORMAS TÉCNICAS NBR 5.123/82 
UND 2500 
2 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E27 UND 700 
3 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E40 UND 700 
4 
Adaptador de bocal E40 para bocal E27: Adaptador de porcelana de bocal E40 
para bocal E27, base externa para encaixe em bocal E40 e bocal interior par a 
encaixe de lâmpadas com soquete E27, características adicionais: Amperagem 
4A, voltagem 250 V 
UND 500 
5 Adaptador de lâmpada soquete/ rosca / soquete – E27 para E40, cor Branca - 
4A/250V. Adaptador de Porcelana. 
UND 500 
6 Fita Isolante Elétrica Adesiva, na  cor preta, material dorso filme de PVC ANTI-
CHAMA, largura nominal de 19mm, comprimento nominal de 20 m.  
UND 1000 
7 
Fita Isolante Elétrica – Fita Isolante Elétrica, características adicionais 
AUTOFUSÃO, largura nominal de 20 MM, Comprimento nominal de 10m, para 
aplicação instalações elétricas. 
UND 200 
8 Braço iluminação pública - Braço reto de 25x1000mm com tubo de aço carbono 
de 25,4mm de diâmetro galvanizado a fogo. 
UND 600 
9 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Braço para iluminação de 2,00 MT 31/33 
MM 
UND 500

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
19 
10 
Cabo Elétrico Flexível, Material Cobre, Revestimento PVC- Cloreto de  
POLIVINILA, Temperatura 70 C, Tensão Isolamento 750 V, Cor Branca, Bitola 
Condutor de 2,5 MM2, Tipo Anti-Chama, Aplicação  Manutenção Elétrica  – 
ROLO 100 METROS 
UND 150 
11 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico flexível antichama de 4.0mm 750 V 
em peça de 100m (vermelho) 
UND 150 
12 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico flexível antichama de 6mm, Cor 
Verde, Rolo com 100M. 
UND 150 
13 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo de cobre flexível de 10 mm preto em rolo de 
100 metros. 
UND 100 
14 Fio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA de 2X2,5mm, Material condutor 
Cobre, Material Isolamento PVC, rolo 100 metros. 
UND 100 
15 Fio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA de 2X1,5 MM, Material 
condutor Cobre, Material Isolamento PVC, rolo 100 metros. 
UND 100 
16 Lâmpada Vapor Metálico 70W, Formato Tubular, 220V, BASE E-27, Luz Branca 
Brilhante, Aplicação em Projetores. 
UND 3000 
17 Lâmpada Vapor Metálico 150W, Formato Tubular, 220V, BASE E-27, Luz Branca 
Brilhante, Aplicação em Projetores. 
UND 600 
18 Lâmpada Vapor Metálico 250W, Formato Tubular, 220V, BASE E-40, Luz Branca 
Brilhante, Aplicação em Projetores. 
UND 500 
19 Lâmpada Vapor Metálico 400W, Formato Tubular, 220V, BASE E-40, Luz Branca 
Brilhante, Aplicação em Projetores. 
UND 500 
20 Lâmpada Vapor Metálico, Formato Tubular, Bulbo Leitoso Base E-40, 220 
VOLTS, 1000 WATTS, Luz Branca, garantia de 01 ano. 
UND 50 
21 
Lâmpada Led Bulbo 40w Branco Frio, padrão E27. Bivolt automático (100V - 
240V), luz Branco Frio (6500K), Luminosidade de 300 a 3300 Lumens, 40.000 
horas de vida útil, no mínimo,garantia de 1 ano. 
UND 500 
22 Reator Lâmpada – Reator de 70 W para lâmpada de Vapor Metálico para uso 
externo, 220 V, compatível com todas as marcas de lâmpadas. 
UND 3000 
23 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 250W X 220V, com capacitor e Ignitor 
Integrados, Fio Cobre, para uso externo. 
UND 600 
24 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 150W X 220V, com capacitor e Ignitor 
Integrados, Fio Cobre, para uso externo. 
UND 600 
25 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 1000W X 220V, com capacitor e Ignitor 
Integrados, Fio Cobre, para uso externo. 
UND 100 
26 Reator para lâmpada Vapor Metálico, Tipo uso externo, Potência Nominal 
Lâmpada 400 W, com ignitor e capacitor. 
UND 400 
27 Relê fotoelétrico (fotocélula) para uso interno e externo bivolt 1000W, 220V.  UND 5000 
28 
Projetor de alumínio com laterais de chapa de aço tratado, IP 54, para uso de 
lâmpada mista de até 500 Watts ou sódio e metálico de até 400 watts. Bocal E40. 
Sem alojamento para reator. Formato retangular.  Formato lente plano, tipo lente 
transparente 
UND 500 
29 CONECTOR de perfuração de 1,5 -10mm (Tipo Morcego) UND 2000 
30 CONECTOR de perfuração de 1,0 – 35mm (Tipo Morcego) UND 700 
31 Lâmpada Led Bulbo 30W, branco frio, padrão E27. Bivolt automático (100V - 
240V), cor da luz: Branco Frio (6500K), luminosidade de 2200 a 2600 lumens, 
UND 500

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
20 
garantia de 01 ano. 
32 
Luminária Pública Fechada 250w, E-40. Refletor em alumínio estampado e 
anodizado, refrator em lente prismática de policarbonato. Soquete E-40 de 
porcelana, encaixe para braço de alumínio fundido de 25mm. Comprimento 
mínimo de 36 cm (360mm), largura de 28,2cm (282mm), altura de 22,2cm 
(222mm). Para 1 lâmpada mista, vapor de sódio ou vapor de mercúrio de 250w 
ou 1 vapor metálico de 150w. 
UND 1000 
33 LUMINÁRIA, em alumínio, tipo cuia, aberta, 220 volts, com receptáculo em 
louca, base E-27. 
UND 3000 
34 
LUMINÁRIA, tipo globo, moldada em uma única peça esférica de polietileno de 
alto impacto na cor branca, diâmetro de 300mm. Adequado para ambientes 
externos, jardins, terraços, etc. 
UND 300 
35 PARAFUSO máquina, com porca, 10 polegadas de 250 mm para poste de 
concreto. (Padrão COELBA) 
UND 1000 
36 PARAFUSO máquina, com porca, 12 polegadas de 300 mm para poste de 
concreto. (Padrão COELBA) 
UND 500 
37 Lâmpada 70 W G12 - LED UND 300 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 
Poste colonial decorativo para jardim com luminária, estrutura em alumínio, 
pintura eletrostática na cor preta, altura de, aproximadamente, 1,80 a 2,20m, base 
de, aproximadamente, 15 X 20 cm. 
UND 200 
2 
Luminária com braço invertida - Arandela colonial em alumínio fundido, com 
pintura eletrostática, altura total de, aproximadamente, 35 cm, profundidade de, 
aproximadamente, 30 cm, profundidade do braço de, aproximadamente, 20 cm 
Largura do braço de, aproximadamente, 18 cm. 
 
UND 
 
200 
3 Poste em aço fosfotizado preto para decoração de jardim. 2XE27.Altura de 2,00 a 
2,30m, largura de 0,6 a 0,8m, comprimento de 0,4 a 0,6m. 
UND 200 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL 
4.1. Os materiais supra descritos serão entregues no município de Amargosa-BA, salvo aut orização em 
contrário expressamente emitida pela SEMOP, e desde que não acarrete alteração dos demais termos  
previstos neste termo de referência; 
4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com entrega 
no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; 
4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os objetos constantes neste Termo de Referênc ia, 
conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal.  
4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário das 8:00h às 12:00h e 
14:00h às 17:00h; 
4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2019 correrá à conta de  
dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros;

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
21 
4.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado aba ixo, 
após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras municipal; 
4.8. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer quantitativo. 
4.9. A CONTRATADA será responsável pela destinação dos componentes (lâmpadas, relês, bases, 
conectores, etc) após sua utilização, devendo coletar os componentes no Almoxarifado Central após cada 
entrega e dar o descarte adequado. 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
a) O início da entrega do objeto deste contrato poderá ocorrer imediatamente após o recebimen to pela 
CONTRATADA da Autorização de Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE; 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  contados do envio do Pedido de 
Compras para o fornecedor; 
c) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados 
e entregues pela Contratada; 
d) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da 
Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pel as 
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas; 
e) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descr ito e aprovado pela 
SEMOP; 
f) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora  de 
especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de quantidade 
ou tipo requerido pela SEMOP; 
g) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, S/N, 
na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela SEMOP; 
h) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem. 
  
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
6.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas entregas de acord o 
com as determinações da SEMOP;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as  cláusulas 
contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização dos materiais entregues, através de membros designados pela SEMOP 
e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a entrega, qualidade ou 
especificação de material, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com pedido de C ompras, 
na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatib ilidade com as 
obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualific ação exigidas na 
licitação.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
22 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e marcas e 
especificações aprovadas em sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das 
cláusulas contratuais;  
b) Substituir peça ou lote de peças, às suas expensas, no total ou em parte, imediata mente, os materiais 
em que se verificarem vícios, defeitos identificados pela CONTRATANTE, a critério da Administração;  
c) Caso seja identificada peça com vício, problema de qualidade ou defeito decorrent e de entrega, ou 
transporte, o lote inteiro será devolvido e deve ser reposto em até 48 horas, às expensas do fornecedor; 
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, mora is e/ou ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
e) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  
f) Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou tercei ros 
decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte. 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, i nclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumid as, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
j) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfat ório para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º  do art. 57 
da Lei nº 8.666/93. 
8. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL  
8.1. A entrega do material será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEMOP. 
8.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência de material ou di vergência entre 
quantidade de pedido e quantidade entregue, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
8.3. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzi rá a termo 
os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à apl icação de 
penalidades; 
 
8.4. O Município de Amargosa, através da SEMOP, reser va-se o direito de não receber os materiais em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto 
no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
9. DO PAGAMENTO

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-93-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
23 
9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município d e 
Amargosa, em 30 (trinta) dias após o recebimento do material, através de transf erência bancária em 
nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
9.2 Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
10.  DA VIGÊNCIA 
10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
11.1. O valor dos materiais foi cotado com base no em pesquisa no mercado. 
 
11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através do Servidor Naedson Borges Silva.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-94-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
24 
 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto 
nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas le gais correlatas, m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 
012/2019, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta 
foi classificada em **º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de material elétrico para atender a s 
necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de 
registro de preços, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD MARCA PREÇO 
UNITÁRIO 
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendid a, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-95-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
25 
a) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade;  
b) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que ele ve 
o custo dos objetos registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-96-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
26 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, poré m de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havida s 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compone ntes dos 
custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para ver ificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
27 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e ser á 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no arti go 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e ci nco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
28 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os objetos serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qua l 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência dest a, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçã o 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-99-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
29 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da  Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-100-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
30 
ANEXO III 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, no meia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civ il, 
profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 012/2019/SRP, conferindo-lhe, ainda, 
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-101-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
31 
ANEXO IV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO 
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do 
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecim ento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis p or igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-102-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
32 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “ X”, 
conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-103-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
33 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS¹: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais,  fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondend o, rigorosamente, 
com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos  determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vi gor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes d o Edital do Pregão Presencial nº 
012/2019/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____          
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                    ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E 
CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  
                                                           
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
ITEM  DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNT 
VALOR  
TOTAL²

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-104-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
34 
ANEXO VII 
MINUTA DO CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº. .../ 2019 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
MATERIAL ELÉTRICO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA................ 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº ..., com 
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado civil 
e profissão], portador   da   Cédula   de    Identidade   nº [inserir   número   e   órgão expedidor/unidade    
da    federação] e CPF (MF)    nº ..., doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa ..., pess oa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ..., estabelecida [inserir en dereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  est ado  civil  e  
profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unida de da 
federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe foi outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do Pregão Presencial  nº 
012/2019/SRP,   Processo Administrativo nº 046/2019, neste ato representada pelo Sr(a). ..........................., 
portador do documento de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante denominada 
CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e outras  
legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada no forneci mento de 
material elétrico para atender as necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, mediante sistema de registro de preços descritos no edital do Pregão Presencial nº. 
012/2019/SRP, cujo quantitativo, preço final unitário e total constam n a proposta contratada, as quais 
ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1 o do art. 65 
da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou  
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação d a Contratada, não 
se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-105-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
35 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual 
relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos , preços unitários e 
totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela 
quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscal ização do 
Contratante. 
 
§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, 
previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de início da execução do objeto será contado a partir da data da ass inatura do contrato, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO DE DESPESA: 
FONTE: 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados d a 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO 
E REVISÃO

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-106-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
36 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a ap licação do 
INPC/IBGE. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada 
quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove 
o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria admin istração 
quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada 
no prazo máximo de 01 (um) ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância 
com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos 
preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia não serão valorados novamente para 
concessão de majorações contratuais. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis no endereço indicado pelo órgão solicitante, após 
disponibilizada a solicitação de fornecimento pelo setor de compras municipal. 
 
As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário das 8:00h às 12:00h e 14:00h 
às 17:00h. 
 
A contratada responderá por toda e qualquer despesa decorrente do transporte, manuseio, instalação, 
montagem, carregamento e descarregamento dos equipamentos. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até ......, ou até que se encerre em sua totalidade os  
fornecimentos dos produtos adquiridos. 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições con tidas no 
inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
§ 2º A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Of icial, 
será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua as sinatura, para 
ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-107-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
37 
II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obr igações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicit ados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX -  Aplicar as penalidades previstas  em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos  e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local c onstantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicaçõe s 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do us uário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
IV - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos  12,13, 3 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Refe rência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que  antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as ob rigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
VIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles con stantes da 
Nota de Empenho. 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utens ílios

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-108-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
38 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua  
proposta. 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto forneci do, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conform e o código 
constante na especificação. 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em con formidade com a Lei 
8.666/1993. 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a i ncidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social , impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das lei s trabalhistas 
e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal e mpregado para 
execução contratual. 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no tít ulo II, capítulo V, da CLT, 
e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem  
como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenh um 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, 
bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, 
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras  que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execuç ão deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA:

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-109-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
39 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclare cido 
que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de 
total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº  8.666/93, sendo 
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade Contratante, considerar- se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto 
contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratada irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no  prazo de 48 
(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação. 
 
§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efet uar a 
troca imediatamente. 
 
§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pel a 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, p elo órgão de 
Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei f ederal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou cré dito em 
conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do 
adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a parti r de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,  será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-110-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
40 
§ 4º.  A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas)  
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquid ação e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c)  regularidade junto a fazenda Municipal; 
d)  regularidade junto a fazenda Estadual. 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de materiais fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; 
c)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora le vará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, cas o seja 
constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
 
§ 6º.  A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas  decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações 
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota  
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendent e, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os objetos licitados na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o objeto efetivamente 
entregue. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido d e 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratant e, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da se guinte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde:

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-111-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
41 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haj a 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e efici ência da 
execução integral do contrato.  
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em  prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do cont rato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal  e civil 
por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do ob jeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do 
objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no ca dastro 
de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdura rem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própr ia 
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste ins trumento e das 
demais cominações legais.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-112-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
42 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrat o e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrat ado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à 
contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contrata da da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom an damento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências cont ratuais e as 
previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos  casos enumerados 
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem 
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver 
sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas 
no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus  anexos e na 
proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial nº 012/2019/SRP, constante do Processo Administrativo 
nº 046/2019. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/ 93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regen tes da 
matéria.

Quinta-feira
22 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3090
-113-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
              
 
43 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Amargosa, Est ado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias  de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos represe ntantes 
das partes, CONTRATADA e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
    
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:        
 
CPF:          
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3848/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>