{"edition": {"id": 3079, "number": 3090, "date": "2019-08-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6291cd90227f47bd98ab43d830f924e9", "pdf_sha256": "87170ceb8863929ebd0a953aa9e7bba2ea77d25072d7f882fc1b3d1c4348e5b5", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "87170ceb8863929ebd0a953aa9e7bba2ea77d25072d7f882fc1b3d1c4348e5b5", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3079/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3079/"}, "acts": [{"id": 3848, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3090", "kind": "Diario Importado", "number": "3090", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 22 de agosto de 2019 • Ano II • Edição Nº 3090 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  22 de agosto de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3090\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 35/2019) ............................................................................ 2\nINSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 6\n(RREO) ANEXO  1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (1º BIMESTRE/2019)* ........................................................ 6\n(RREO) ANEXO  2 – DEMONST. DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO (1º BIMESTRE/2019)* .............................. 7\n(RREO) ANEXO  3 – DEMONST. DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1º BIMESTRE/2019)* .............................................. 8\n(RREO) ANEXO  6 – DEMONST. DO RESULTADO PRIMÁRIO - MUNICÍPIOS (1º BIMESTRE/2019)* ......................................... 9\n(RREO) ANEXO  7 – DEMONST. DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO (1º BIMESTRE/2019)* ..................................... 11\n(RREO) ANEXO  8 – DEMONST. DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE (1º BIMESTRE/2019)* ................. 12\n(RREO) ANEXO 11 – DEMONST. DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS (1º BIMESTRE/2019)* ..................... 14\n(RREO) ANEXO 12 – DEMONST. DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (1º BIMESTRE/2019)* .................. 15\n(RREO) ANEXO 14 – DEMONST. SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (1º BIMESTRE/2019)* ................... 17\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019) ...................................................... 18\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019) ....................................................... 19\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nPRORROGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 010/2019) ............................................................. 26\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019) * ............................................................ 27\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 69\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 69\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019) ....................................................... 69\nRETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019) * ................................................ 70\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019) * ............................................................ 71\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 35/2019)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nAGOSTO/2019 \nDECRETO FINANCEIRO 35/2019\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n2.107.538,61(DOIS MILHOES E CENTO E SETE MIL E\nQUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA\nE UM CENTAVOS) e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 525 / 2018,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 040,00\nSoma da Ação: 6.040,00\nSoma da Unidade: 6.040,00\n0402 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\n2075 DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\n33903900 - 0110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00\nSoma da Ação: 500,00\nSoma da Unidade: 500,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8 827,75\nSoma da Ação: 8.827,75\nSoma da Unidade: 8.827,75\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 200,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 600,00\n33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 6 500,00\nSoma da Ação: —12.3W,W\n2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 5 500,00\nSoma da Ação: —5.500,W\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 90 000,00\nSoma da Ação: _SÍLW\n2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 2 900,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14 500,00\nSoma da Ação: —17.4W,W\n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 280,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 600,00\nSoma da Ação: —3.8%,W\n2053 MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 18 000,00\nSoma da Ação: —18.0W,W\n2077 MANUTENÇAO DAS ACOES DA GUARDA MUNICIPAL\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 370,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 110,00\nSoma da Ação: _xm\nSoma da Unidade: W\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2027 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00\nSoma da Ação: —10.0W,W\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 4 200,00\nSoma da Ação: —4.2W,W\n \nContabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 22/08/2019 Pagina1 de 4\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n \nAGOSTO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 35/2019\nSoma da Unidade: 14.200,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n1009 REFORMA, AMPLIACAO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA\nEM SAUDE\n44905100 -0123000 Obras e Instalações 1 715 672,01\nSoma da Ação: 1.715.672,01\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903500 - 6102000 Serviços de Consultoria 6 000,00\n33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 5 000,00\n33909300 - 6102000 Indenizações e Restituições 17 713,85\nSoma da Ação: 28.713,85\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 102 000,00\nSoma da Ação: 102.000,00\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33901400 -6102000 Diárias-Civil 3 000,00\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 30 185,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33 270,00\nSoma da Ação: 66.455,00\n2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO -TFD\n33904800 - 0114000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\nSoma da Unidade: 1.922.840,86\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 500,00\nSoma da Ação: 1.500,00\nSoma da Unidade: 1.500,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33901400 -0100000 Diárias-Civil 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2060 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PROTECAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS -PAEFI\n31901300 - 0128000 Obrigações Patronais 1 600,00\nSoma da Ação: 1.600,00\n2061 MANUTENCAO DO SERVICO DE PROTECAO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF\n31901300 - 0129000 Obrigações Patronais 3 140,00\nSoma da Ação: 3.140,00\n2064 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF\n33901400 -0129000 Diárias-Civil 130,00\nSoma da Ação: 130,00\nSoma da Unidade: 4.870,00\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n33901400 -0100000 Diárias-Civil 200,00\nSoma da Ação: 200,00\nSoma da Unidade: 200,00\nTotal Geral: 2.107.538,61\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2006 MANUTENCAO E RECUPERACAO DO PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E CULTURAL\n33903900 - 0110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00\nSoma da Ação: —500,W\n2007 REALIZACAO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS\n \nContabiIis - Gestão Pública/ / Emitido em 22/08/2019 Página 2 de 4\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n \nAGOSTO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 35/2019\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49 187,75\nSoma da Ação: 49.187,75\nSoma da Unidade: 49.687,75\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n1004 PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS\n44905100 -0124000 Obras e Instalações 1 000 000,00\nSoma da Ação: 1.000.000,00\n1012 IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES - MSD\n44905100 -0124000 Obras e Instalações 715 672,01\nSoma da Ação: 715.672,01\nSoma da Unidade: 1.715.672,01\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2032 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n33903600 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14 200,00\nSoma da Ação: 14.200,00\nSoma da Unidade: 14.200,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n1008 CONSTRUCAO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA\n44905100 -0114000 Obras e Instalações 102 000,00\nSoma da Ação: 102.000,00\n2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA\n31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 17 713,85\nSoma da Ação: 17.713,85\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5 000,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28 950,00\nSoma da Ação: 33.950,00\n2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00\n33904800 - 6102000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 15 000,00\nSoma da Ação: —17.0W,W\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\n2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 21 505,00\nSoma da Ação: 21.505,00\nSoma da Unidade: 207.168,85\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\n2061 MANUTENCAO DO SERVICO DE PROTECAO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF\n33903000 - 0129000 Material de Consumo 3 140,00\n33903600 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 600,00\nSoma da Ação: 4.740,00\n2065 MANUTENCAO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGD/SUAS\n33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 130,00\nSoma da Ação: 130,00\nSoma da Unidade: 9.870,00\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO\n33909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 110 940,00\nSoma da Ação: 110.940,00\nSoma da Unidade: 110.940,00\n \nContabiIis - Gestão Pública/ / Emitido em 22/08/2019 Página 3 de 4\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nAGOSTO/2019 \nDECRETO FINANCEIRO 35/2019\nTotal Geral: 2.107.538,61\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 7 de agosto de 2019.\n,i\n/?( mt «A,,l/r/\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabiIis - Gestão Pública/ / Emitido em 22/08/2019 Página 4 de 4\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL\n(RREO) ANEXO 1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (1º BIMESTRE/2019)*\nTabela 1 - Balanço Orçamentário\nRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas \"a\" e \"b\" do inciso II e §1º) Em Reais\nSALDO\nRECEITAS %%\n(b/a) (c/a) (a-c)\nRECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 75.561.772,00   75.561.772,00     11.235.061,64    15% 11.235.061,64    15% 64.326.710,36      \n    RECEITAS CORRENTES 63.111.772,00   63.111.772,00     11.136.441,64    18% 11.136.441,64    18% 51.975.330,36      \n       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.063.806,00      5.063.806,00       754.728,41         15% 754.728,41         15% 4.309.077,59        \n            Impostos 4.310.178,00     4.310.178,00       573.964,83         13% 573.964,83         13% 3.736.213,17        \n            Taxas 753.628,00        753.628,00          180.763,58         24% 180.763,58         24% 572.864,42           \n        CONTRIBUIÇÕES 451.500,00        451.500,00          247.919,57         55% 247.919,57         55% 203.580,43           \n            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 451.500,00         451.500,00          247.919,57         55% 247.919,57         55% 203.580,43           \n        RECEITA PATRIMONIAL 396.592,00        396.592,00          15.022,65           4% 15.022,65           4% 381.569,35           \n            Valores Mobiliários 396.592,00        396.592,00          15.022,65           4% 15.022,65           4% 381.569,35           \n        RECEITA DE SERVIÇOS 462.544,00        462.544,00          29.000,00           6% 29.000,00           6% 433.544,00           \n            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 34.015,00          34.015,00            -                     0% -                     0% 34.015,00             \n            Serviços e Atividades referentes à Saúde 428.529,00        428.529,00          29.000,00           0% 29.000,00           0% 399.529,00           \n        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 56.465.230,00   56.465.230,00     10.076.437,77    18% 10.076.437,77    18% 46.388.792,23      \n            Transferências da União e de suas Entidades 39.018.553,00   39.018.553,00     7.207.394,53      18% 7.207.394,53      18% 31.811.158,47      \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 6.182.677,00      6.182.677,00       723.565,50         12% 723.565,50         12% 5.459.111,50        \n            Transferências de Outras Instituições Públicas 11.264.000,00   11.264.000,00     2.145.477,74      19% 2.145.477,74      19% 9.118.522,26        \n        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 272.100,00        272.100,00         13.333,24           5% 13.333,24           5% 258.766,76           \n            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 18.000,00          18.000,00            4.863,79             27% 4.863,79             27% 13.136,21             \n            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 150.100,00        150.100,00          8.469,45             6% 8.469,45             6% 141.630,55           \n            Demais Receitas Correntes 104.000,00        104.000,00          -                     0% -                     0% 104.000,00           \n    RECEITAS DE CAPITAL 12.450.000,00   12.450.000,00     98.620,00          1% 98.620,00           1% 12.351.380,00      \n        OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.000.000,00     3.000.000,00       -                     0% -                     0% 3.000.000,00        \n            Operações de Crédito - Mercado Interno 3.000.000,00     3.000.000,00       -                     0% -                     0% 3.000.000,00        \n        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9.450.000,00     9.450.000,00       98.620,00          1% 98.620,00           1% 9.351.380,00        \n           Transferências da União e de suas Entidades 9.450.000,00     9.450.000,00       98.620,00          1% 98.620,00           1% 9.351.380,00        \nRECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0% 0%\nSUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 75.561.772,00   75.561.772,00     11.235.061,64    15% 11.235.061,64    15% 64.326.710,36      \nOPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)\n    Operações de Crédito - Mercado Interno\n        Mobiliária\n        Contratual\n    Operações de Crédito - Mercado Externo\n        Mobiliária\n        Contratual\nSUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 75.561.772,00   75.561.772,00     11.235.061,64    15% 11.235.061,64    15% 64.326.710,36      \nDÉFICIT (VI)\n1\nTOTAL (VII) = (V + VI) 75.561.772,00   15% 11.235.061,64    15% 64.326.710,36      \nSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais\n    Reabertura de Créditos Adicionais\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nDESPESAS\nINICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o \nBimestre Bimestre Bimestre Bimestre\n(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 75.561.772,00    75.609.997,08    47.210.941,26      47.210.941,26     28.399.055,82     8.867.601,39      8.867.601,39     66.742.395,69      6.929.094,07      \n    DESPESAS CORRENTES 59.861.749,00    60.476.805,30    45.498.982,83       45.498.982,83     14.977.822,47     8.563.260,38      8.563.260,38     51.913.544,92      6.699.855,05      \n        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 34.436.325,68    34.953.320,03    32.648.209,03       32.648.209,03     2.305.111,00       5.059.183,83      5.059.183,83     29.894.136,20      4.354.629,89      \n        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.000,00             2.000,00             -                        -                      2.000,00             -                      -                     2.000,00              -                     \n        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.423.423,32    25.521.485,27    12.850.773,80       12.850.773,80     12.670.711,47     3.504.076,55      3.504.076,55     22.017.408,72      2.345.225,16      \nDemais Despesas Correntes2 25.423.423,32    25.521.485,27    12.850.773,80       12.850.773,80     12.670.711,47     3.504.076,55      3.504.076,55     22.017.408,72      2.345.225,16      \n    DESPESAS DE CAPITAL 15.384.464,00    14.817.632,78    1.711.958,43         1.711.958,43       13.105.674,35     304.341,01         304.341,01        14.513.291,77     229.239,02         \n        INVESTIMENTOS 14.784.464,00    14.217.632,78    1.124.082,63         1.124.082,63       13.093.550,15     83.094,66           83.094,66          14.134.538,12     7.992,67             \n        INVERSÕES FINANCEIRAS -                     -                      -                        -                      -                       -                      -                     -                        -                     \n        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 600.000,00         600.000,00         587.875,80            587.875,80          12.124,20            221.246,35         221.246,35        378.753,65           221.246,35         \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 315.559,00 315.559,00 315.559,00         315.559,00          \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                     -                      -                      -                       \nSUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 75.561.772,00    75.609.997,08    47.210.941,26      47.210.941,26     28.399.055,82     8.867.601,39      8.867.601,39     66.742.395,69      6.929.094,07      \nAMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI)\n    Amortização da Dívida Interna\n        Dívida Mobiliária\n        Outras Dívidas\n    Amortização da Dívida Externa\n        Dívida Mobiliária\n        Outras Dívidas\nSUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 75.561.772,00    75.609.997,08    47.210.941,26      47.210.941,26     28.399.055,82     8.867.601,39      8.867.601,39     66.742.395,69      6.929.094,07      \nSUPERÁVIT (XIII) 2.367.460,25    \nTOTAL (XIV) = (XII + XIII) 75.561.772,00    75.609.997,08    47.210.941,26      47.210.941,26     8.867.601,39      11.235.061,64   6.929.094,07      \nRESERVA DO RPPS\nNOTA:\n(a) (b) (c)\n75.561.772,00                                   11.235.061,64                                   \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS \nPAGAS ATÉ O \nBIMESTRE\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS  \n(k) \nPREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS\nNo Bimestre Até o Bimestre\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2019/ BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. \n2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.\n1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.\nRelatório Resumido da Execução Orçamentária \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q\nSegunda-feira\n25 de Março de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2936\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RREO) ANEXO 2 – DEMONST. DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO (1º BIMESTRE/2019)*\nRREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea \"c\")\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimest re % No Bimestre Até o Bimestre %\n(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 75.561.772,00    75.609.997,08    47.210.941,26      47.210.941,26      100% 28.399.055,82   8.867.601,39    8.867.601,39    100% 66.732.395,69    \n    LEGISLATIVA 3.397.161,00      3.397.161,00      -                        -                        0% 3.397.161,00     -                    -                    0% 3.397.161,00      \nAção Legislativa 3.397.161,00      3.397.161,00      -                        -                        0% 3.397.161,00    -                    -                    0% 3.397.161,00     \n    ADMINISTRAÇÃO 5.021.837,00      5.359.896,04      4.740.995,37        4.740.995,37        10% 618.900,67        1.000.568,85    1.000.568,85    11% 4.359.327,19      \nAdministração Geral 5.021.837,00      5.359.896,04      4.740.995,37         4.740.995,37        10% 618.900,67       1.000.568,85    1.000.568,85    11% 4.359.327,19     \n    SEGURANÇA PÚBLICA 852.000,00          855.894,33         725.736,88           725.736,88           2% 130.157,45        188.857,51       188.857,51       2% 667.036,82         \nDefesa Civil 40.000,00           20.312,00           -                        -                        0% 20.312,00         -                    -                    0% 20.312,00          \nPoliciamento 812.000,00         835.582,33         725.736,88            725.736,88           2% 109.845,45       188.857,51       188.857,51       2% 646.724,82        \n    ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.050.075,25       1.945.444,42      1.307.361,34        1.307.361,34        3% 638.083,08        207.284,80       207.284,80       2% 1.738.159,62      \nAssistência Comunitária 1.174.932,00       1.175.842,51      692.815,24            692.815,24           1% 483.027,27       126.366,40       126.366,40       1% 1.049.476,11     \nAssistência a Crianca e ao Adolescente 262.103,25          264.059,40         217.895,78            217.895,78           0% 46.163,62         34.100,82         34.100,82         0% 229.958,58        \nAdministração Geral 613.040,00         505.542,51         396.650,32            396.650,32           1% 108.892,19       46.817,58         46.817,58         1% 458.724,93        \n    SAÚDE 18.255.814,00    18.255.814,00    12.613.933,69      12.613.933,69      27% 5.641.880,31     2.683.701,18    2.683.701,18    30% 15.572.112,82    \nSuporte Profilático e Terapêutico 330.000,00          345.269,00         29.119,00              29.119,00             0% 316.150,00       26.669,00         26.669,00         0% 318.600,00        \nVigilância Sanitária 130.000,00         130.000,00         117.000,00            117.000,00           0% 13.000,00         9.444,54           9.444,54           0% 120.555,46        \nVigilância Epidemiológica 189.000,00          190.129,71         156.024,79            156.024,79           0% 34.104,92         29.678,82         29.678,82         0% 160.450,89        \nAdministração Geral 2.059.500,00      1.990.291,83      1.812.352,03         1.812.352,03        4% 177.939,80       357.352,90       357.352,90       4% 1.632.938,93     \nAtenção Básica 7.015.100,00      6.855.505,42      4.927.885,98         4.927.885,98        10% 1.927.619,44    1.000.882,73    1.000.882,73    11% 5.854.622,69     \nAssistência Hospitalar e Ambulatorial 8.532.214,00       8.744.618,04      5.571.551,89         5.571.551,89        12% 3.173.066,15    1.259.673,19    1.259.673,19    14% 7.484.944,85     \n    EDUCAÇÃO 22.871.293,75    22.774.205,22    17.584.307,66      17.584.307,66      37% 5.189.897,56     2.464.919,86    2.464.919,86    28% 20.309.285,36    \nEnsino Fundamental 13.386.220,00    13.580.827,19    10.942.056,00       10.942.056,00      23% 2.638.771,19    1.468.374,12    1.468.374,12    17% 12.112.453,07   \nEnsino Superior 80.000,00           60.184,30           4.447,75                4.447,75               0% 55.736,55         828,16              828,16              0% 59.356,14          \nEducação Infantil 6.211.425,75      6.019.300,32      4.899.534,29         4.899.534,29        10% 1.119.766,03    638.842,46       638.842,46       7% 5.380.457,86     \nEducação de Jovens e Adultos 588.000,00          590.000,00         465.000,00            465.000,00           1% 125.000,00       55.943,94         55.943,94         1% 534.056,06        \nEducação Especial 20.000,00           20.000,00           -                        -                        0% 20.000,00         -                    -                    0% 20.000,00          \nAdministração Geral 1.470.000,00      1.473.827,55      1.106.091,00         1.106.091,00        2% 367.736,55       188.717,19       188.717,19       2% 1.285.110,36     \nDemais Subfunções 1.115.648,00      1.030.065,86      167.178,62            167.178,62           0% 862.887,24       112.213,99       112.213,99       1% 917.851,87        \n    CULTURA 2.509.450,00      2.459.450,00      440.325,26           440.325,26           1% 2.019.124,74     882,80              882,80              0% 2.458.567,20      \nPatrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 55.000,00            11.700,00           -                        -                        0% 11.700,00         -                    -                    0% 11.700,00          \nDifusão Cultural 2.454.450,00      2.447.750,00      440.325,26            440.325,26           1% 2.007.424,74    882,80              882,80              0% 2.446.867,20     \n    URBANISMO 14.711.592,00    14.320.206,03    7.028.757,57        7.028.757,57        15% 7.291.448,46     1.753.987,05    1.753.987,05    20% 12.566.218,98    \nAbastecimento 206.000,00         221.440,58         171.310,79            171.310,79           0% 50.129,79         78.246,05         78.246,05         1% 143.194,53        \nEnergia Elétrica 910.000,00         945.465,23         775.354,93            775.354,93           2% 170.110,30       243.500,11       243.500,11       3% 701.965,12        \nServiços Urbanos 2.635.000,00      2.175.580,10      1.827.761,61         1.827.761,61        4% 347.818,49       718.602,56       718.602,56       8% 1.456.977,54     \nAdministração Geral 3.125.000,00      3.102.641,86      2.849.536,94         2.849.536,94        6% 253.104,92       465.454,98       465.454,98       5% 2.637.186,88     \nInfraestrutura Urbana 7.835.592,00      7.875.078,26      1.404.793,30         1.404.793,30        3% 6.470.284,96    248.183,35       248.183,35       3% 7.626.894,91     \n    HABITAÇÃO 60.000,00           10.000,00           -                        -                        0% 10.000,00          -                    -                    0% -                      \nAdministração Geral 60.000,00           10.000,00           -                        -                        0% 10.000,00         -                    -                    0% -                     \n    SANEAMENTO 2.250.000,00      2.250.000,00      -                        -                        0% 2.250.000,00     -                    -                    0% 2.250.000,00      \nSaneamento Básico Rural 750.000,00         750.000,00         -                        -                        0% 750.000,00       -                    -                    0% 750.000,00        \nSaneamento Básico Urbano 1.500.000,00       1.500.000,00      -                        -                        0% 1.500.000,00    -                    -                    0% 1.500.000,00     \n    GESTÃO AMBIENTAL 953.300,00         910.618,55         509.590,01           509.590,01           1% 401.028,54        98.377,30         98.377,30         1% 812.241,25         \nPreservação e Conservação Ambiental 60.000,00            20.000,00           100,00                   100,00                  0% 19.900,00         -                    -                    0% 20.000,00          \nControle Ambiental 30.000,00           30.000,00           -                        -                        0% 30.000,00         -                    -                    0% 30.000,00          \nRecuperação de Áreas Degradadas 20.000,00            20.000,00           -                        -                        0% 20.000,00         -                    -                    0% 20.000,00          \nDemais Subfunções 843.300,00         840.618,55         509.490,01            509.490,01           1% 331.128,54       98.377,30         98.377,30         1% 742.241,25        \n    TRANSPORTE 390.000,00         882.369,49         526.565,44           526.565,44           1% 355.804,05        2.681,93           2.681,93           0% 879.687,56         \nTransporte Rodoviário 305.000,00         305.000,00         -                        -                        0% 305.000,00       -                    -                    0% 305.000,00        \nDemais Subfunções 85.000,00           577.369,49         526.565,44            526.565,44           1% 50.804,05         2.681,93           2.681,93           0% 574.687,56        \n    DESPORTO E LAZER 137.000,00         97.000,00           10.802,24             10.802,24             0% 86.197,76          1.972,54           1.972,54           0% 95.027,46           \nDesporto Comunitário 72.000,00           67.000,00           10.302,24              10.302,24             0% 56.697,76         1.837,54           1.837,54           0% 65.162,46          \nLazer 65.000,00           30.000,00           500,00                   500,00                  0% 29.500,00         135,00              135,00              0% 29.865,00          \n    ENCARGOS ESPECIAIS 1.786.690,00       1.776.379,00      1.722.565,80        1.722.565,80        4% 53.813,20          464.367,57       464.367,57       5% 1.312.011,43      \nServiço da Dívida Interna 602.000,00         602.000,00         587.875,80            587.875,80           1% 14.124,20         221.246,35       221.246,35       2% 380.753,65        \nOutros Encargos Especiais 1.184.690,00       1.174.379,00      1.134.690,00         1.134.690,00        2% 39.689,00         243.121,22       243.121,22       3% 931.257,78        \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 315.559,00         315.559,00         -             315.559,00       -             315.559,00        \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                       -                      -                        -                        0% -                    -                    -                    0% -                     \nTOTAL (III) = (I + II) 75.561.772,00    75.609.997,08    47.210.941,26      47.210.941,26      100% 28.399.055,82   8.867.601,39    8.867.601,39    100% 66.732.395,69    \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2019/ BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. \nDESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q\nSegunda-feira\n25 de Março de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2936\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RREO) ANEXO 3 – DEMONST. DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1º BIMESTRE/2019)*\nTabela 3.2 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida\nRREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais\nTOTAL PREVISÃO\nESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA\nMARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO 12 MESES) 2019\nRECEITAS CORRENTES (I) 5.210.724,01    5.077.568,49    7.009.957,11    5.385.453,21    6.071.974,27    5.423.581,84    4.950.887,19    5.385.712,31    5.439.267,97    9.296.249,19    6.021.192,85    6.401.200,44    71.673.768,88     69.537.932,00    \n   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 245.289,00      375.610,81       536.279,89       289.216,12       433.932,28       326.347,52       339.194,92       431.810,50       447.431,55       1.182.680,61    284.787,00       469.941,41       5.362.521,61       5.063.806,00      \n         IPTU 26.376,70        20.013,85         16.606,43         13.817,20         12.071,76         14.306,86         7.810,97           14.529,51         153.879,12       323.468,10       53.628,69         26.029,29         682.538,48          516.600,00         \n         ISS 151.537,06      209.054,02       201.650,83       165.252,05       279.558,18       192.397,38       197.432,05       225.396,71       162.904,83       321.372,51       175.622,84       257.091,52       2.539.269,98       2.707.950,00      \n         ITBI 19.065,82        41.258,55         40.815,00         18.600,00         28.966,19         8.812,24           17.880,00         48.220,95         37.223,39         54.114,55         19.492,69         14.700,00         349.149,38          397.688,00         \n         IRRF 8.134,90          18.196,21         164.457,59       15.585,77         86.075,22         16.095,05         22.046,32         76.353,63         59.815,77         361.049,98       12.015,32         15.384,48         855.210,24          687.940,00         \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 40.174,52        87.088,18         112.750,04       75.961,10         27.260,93         94.735,99         94.025,58         67.309,70         33.608,44         122.675,47       24.027,46         156.736,12       936.353,53          753.628,00         \n    Contribuições 34.825,40        34.888,30         69.122,16         36.550,60         79.710,92         102.333,02       113.625,94       111.311,45       -                    238.236,72      106.123,31       141.796,26       1.068.524,08       451.500,00         \n    Receita Patrimonial 14.296,87        11.931,17         12.117,83         11.394,13         12.082,77         11.282,94         8.626,59           8.404,89           7.168,49           7.805,49           6.674,05           8.348,60           120.133,82         396.592,00         \n         Rendimentos de Aplicação Financeira 14.296,87         11.931,17         12.117,83         11.394,13         12.082,77         11.282,94         8.626,59           8.404,89           7.168,49           7.805,49           6.674,05           8.348,60           120.133,82         396.592,00         \n         Outras Receitas Patrimoniais -                   -                    -                    -                    -                    -                    -                    -                    -                    -                    -                    -                    -                       -                      \n    Receita de Serviços 65.582,34        31.160,08         34.250,00         49.448,33         56.136,36         70.260,03         35.000,00         14.734,82         57.317,75         -                    -                    29.000,00        442.889,71          462.544,00         \n    Transferências Correntes 4.849.013,11    4.614.689,52    6.339.586,98    4.998.844,03    5.489.533,14    4.909.097,46    4.441.217,83    4.805.888,04    4.923.089,31    7.863.265,50    5.615.309,90    5.747.079,52    64.596.614,34     62.891.390,00    \n         Cota-Parte do FPM 1.918.675,96   2.011.669,23    2.468.806,87    2.310.802,71    2.661.240,86    1.979.414,88    1.492.876,21    1.695.897,69    2.130.249,23    3.727.950,58    2.642.534,23    2.902.665,64    27.942.784,09     27.451.445,00    \n         Cota-Parte do ICMS 380.983,47      369.876,32       476.591,79       388.882,12       502.117,17       403.101,04       472.313,45       545.523,25       413.931,30       797.778,44       325.642,80       411.936,64       5.488.677,79       5.710.000,00      \n         Cota-Parte do IPVA 63.173,28        71.085,46         114.705,95       105.318,98       151.990,19       135.681,75       107.178,71       145.306,31       90.292,34         94.292,10         90.104,20         55.013,07         1.224.142,34      1.092.000,00      \n         Cota-Parte do ITR 12,38               -                    124,19             284,93              109,18              199,70              2.425,52           11.403,49         4.707,72           1.074,67           1.056,52           806,40              22.204,70           30.000,00           \n         Transferências da LC 87/1996 1.424,04           1.424,04           1.424,04           1.424,04           1.424,04           1.424,04           1.424,04           1.424,04           1.424,04           1.424,04           -                    -                    14.240,40           22.000,00           \n         Transferências da LC 61/1989 3.418,11           3.649,28           3.719,20           4.084,18           3.436,97           3.717,14           3.716,63           3.772,34           3.621,67           4.363,98           3.454,90           3.657,21           44.611,61            76.800,00           \n         Transferências do FUNDEB 1.170.557,25    898.478,83       1.892.973,33    1.271.474,59    1.155.864,35    1.341.235,77    1.211.925,52    1.356.713,10    1.256.052,70    1.826.602,75    984.991,17       1.160.486,57    15.527.355,93     11.264.000,00    \n         Outras Transferências Correntes 1.310.768,62    1.258.506,36    1.381.241,61    916.572,48       1.013.350,38    1.044.323,14    1.149.357,75    1.045.847,82    1.022.810,31    1.409.778,94    1.567.526,08    1.212.513,99    14.332.597,48     17.245.145,00    \n    Outras Receitas Correntes 1.717,29          9.288,61           18.600,25         -                    578,80             4.260,87           13.221,91         13.562,61         4.260,87           4.260,87           8.298,59           5.034,65           83.085,32            272.100,00         \nDEDUÇÕES (II) 472.853,67      490.810,88       612.330,45       561.342,40       444.932,59       503.964,14       415.243,47       479.910,82       528.120,82       700.609,01       611.867,42       674.084,23       6.496.069,90       6.426.160,00      \n    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 472.853,67       490.810,88       612.330,45       561.342,40       444.932,59       503.964,14       415.243,47       479.910,82       528.120,82       700.609,01       611.867,42       674.084,23       6.496.069,90       6.426.160,00      \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 4.737.870,34   4.586.757,61    6.397.626,66    4.824.110,81    5.627.041,68    4.919.617,70    4.535.643,72    4.905.801,49    4.911.147,15    8.595.640,18    5.409.325,43    5.727.116,21    65.177.698,98     63.111.772,00    \nNOTA:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nMARÇO DE 2018 A FEVEREIRO DE 2019 / BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO DE 2019\nEVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q\nSegunda-feira\n25 de Março de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2936\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RREO) ANEXO 6 – DEMONST. DO RESULTADO PRIMÁRIO - MUNICÍPIOS (1º BIMESTRE/2019)*\nRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais\nRECEITAS PRIMÁRIAS\nRECEITAS CORRENTES (I) 62.649.228,00     \n    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.063.806,00       \n         IPTU 516.600,00          \n         ISS 2.707.950,00       \n         ITBI 397.688,00          \n         IRRF 687.940,00          \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 753.628,00          \n    Contribuições 451.500,00          \n    Receita Patrimonial 396.592,00          \n        Aplicações Financeiras (II) 396.592,00          \n        Outras Receitas Patrimoniais -                       \n    Transferências Correntes 56.465.230,00     \n         Cota-Parte do FPM 22.411.445,00     \n         Cota-Parte do ICMS 4.568.000,00       \n         Cota-Parte do IPVA 873.600,00          \n         Cota-Parte do ITR 24.000,00            \n         Transferências da LC 87/1996 17.600,00            \n         Transferências da LC 61/1989 61.440,00            \n         Transferências do FUNDEB 16.530.800,00     \n         Outras Transferências Correntes 11.978.345,00     \n    Demais Receitas Correntes 272.100,00          \n        Outras Receitas Financeiras (III) 168.100,00          \n        Receitas Correntes Restantes 104.000,00          \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 62.084.536,00     \nRECEITAS DE CAPITAL (V) 12.450.000,00     \n    Operações de Crédito (VI) 3.000.000,00       \n    Transferências de Capital 9.450.000,00       \n        Convênios -                       \n        Outras Transferências de Capital 9.450.000,00       -                        \n    Outras Receitas de Capital\n        Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)\n        Outras Receitas de Capital Primárias\nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 9.450.000,00       \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 71.534.536,00     \nLIQUIDADOS PAGOS        \n(c) \nDESPESAS CORRENTES (XIII)       60.476.805,30       45.498.982,83         8.563.260,38       6.699.855,05                           -                             -                          -   \n    Pessoal e Encargos Sociais       34.953.320,03       32.648.209,03 5.059.183,83        4.354.629,89     -                        \n    Juros e Encargos da Dívida (XIV)                2.000,00                           -   -                        -                     \n    Outras Despesas Correntes       25.521.485,27       12.850.773,80 3.504.076,55        2.345.225,16     -                        -                        -                    \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)       60.474.805,30       45.498.982,83         8.563.260,38       6.699.855,05                           -                             -                          -   \nDESPESAS DE CAPITAL (XVI) 14.817.632,78     1.711.958,43        304.341,01           229.239,02        -                        -                        -                    \n    Investimentos 14.217.632,78     1.124.082,63        83.094,66             7.992,67            -                        -                        -                    \n    Inversões Financeiras -                       -                       -                        -                     -                        -                        -                    \n        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)\n        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)\n        Aquisição de Título de Crédito (XIX)\n        Demais Inversões Financeiras -                       -                       -                        -                     \n    Amortização da Dívida (XX) 600.000,00          587.875,80           221.246,35           221.246,35        \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 14.217.632,78     1.124.082,63        83.094,66             7.992,67            -                        -                        -                    \nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 315.559,00          \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 75.007.997,08     46.623.065,46      8.646.355,04        6.707.847,72     -                        -                        -                    \nRESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)] 4.371.238,03     \nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência\nJUROS NOMINAIS\nJUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 15.022,65          \nJUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI) 221.246,35        \nRESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)\nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência\nCÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL\nDÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 51.673.614,22      51.452.367,87      \nDEDUÇÕES (XXIX) 2.491.539,45        6.057.535,34        \n    Disponibilidade de Caixa 2.158.050,84        6.001.160,92        \n           Disponibilidade de Caixa Bruta 4.842.960,88        6.177.636,89        \n           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  2.684.910,04        176.475,97           \n    Demais Haveres Financeiros 333.488,61           56.374,42             \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 49.182.074,77      45.394.832,53      \nRESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 3.787.242,24     \nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2019/ BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO\n11.107.441,64                                                                                                   \n754.728,41                                                                                                        \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nAté o Bimestre/  2019\nABAIXO DA LINHA\nSALDO\nEm 31/Dez/2018 Até o 1º Bimestre de 2019\n(a) (b)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/  2019\nRECEITAS REALIZADAS                                                                        \n(a)\nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS\n79.657,98                                                                                                          \n432.714,36                                                                                                        \n34.192,69                                                                                                          \n27.399,80                                                                                                          \n476.174,14                                                                                                                                                                                                     \nVALOR INCORRIDO\n4.165.014,33                                                                                                                                                                                                  \nMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE\n507.320,79-                                                                                                                                                                                                     \nACIMA DA LINHA\nDESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/  2019\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS \nPAGAS         \n(a)\nRESTOS A \nPAGAR \nPROCESSADOS \nPAGOS          \n(b)\n180.763,58                                                                                                        \n247.919,57                                                                                                        \n15.022,65                                                                                                          \n15.022,65                                                                                                          \n-                                                                                                                     \n10.076.437,77                                                                                                   \n4.436.159,95                                                                                                     \n116.093,95                                                                                                        \n1.490,35                                                                                                            \n-                                                                                                                     \n7.112,11                                                                                                            \n-                                                                                                                     \n11.079.085,75                                                                                                   \nMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE\n3.367.036,37                                                                                                     \n1.558.481,44                                                                                                     \n13.333,24                                                                                                          \n13.333,24                                                                                                          \n-                                                                                                                     \n590.063,60                                                                                                        \n-                                                                                                                     \n-                                                                                                                     \n11.079.085,75                                                                                                   \n-                                                                                                                     \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q\nSegunda-feira\n25 de Março de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2936\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAJUSTE METODOLÓGICO\nVARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 2.508.434,07     \nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)\nPASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)\nOUTROS AJUSTES (XXXV)\nRESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + 1.278.808,17     \nRESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) =  XXXVI - (XXV - XXVI) 1.485.031,87     \nSALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. \nNOTA:\nRECEITAS PRIMÁRIAS\nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (VII) = (I + VI)\nDOTAÇÃO\nDESPESAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/\n2019 2018 2019 2018\nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)\nRESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) \n476.174,14\nRESULTADO NOMINAL \nNo Bimestre\n(VIc -VIb)\nVALOR\nMETA DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -507.320,79\nNota:\nAté o Bimestre/  2019\nINFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nQUADRO OPCIONAL PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL\n(Destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais para 2018 com base na metodologia definida na 7ª edição do MDF)\nRESULTADO PRIMÁRIO CONFORME MODELO DA 7ª EDIÇÃO DO MDF\nPREVISÃO ATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre/ Até o Bimestre/\n2019 2018\nPERÍODO DE REFERÊNCIA\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. \nAté o Bimestre\n(VIc - VIa)\nDISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL DE RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A \n Em 2019 Em 2018\nDISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL DE RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE\nMETA DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA\nRESULTADO NOMINAL CONFORME MODELO DA 7ª EDIÇÃO DO MDF\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q\nSegunda-feira\n25 de Março de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2936\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RREO) ANEXO 7 – DEMONST. DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO (1º BIMESTRE/2019)*\nRREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais\nPODER/ÓRGÃO Em Em\nExercícios Exercícios\nAnteriores Anteriores\n( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d ) ( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )\nRESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 161.877,18  ########## 2.508.434,07  -                176.475,97              -                154.455,13  154.415,13   154.415,13   -                40,00                       176.515,97  \nPODER EXECUTIVO 161.877,18  ########## 2.508.434,07  -                176.475,97              -                154.455,13  154.415,13   154.415,13   -                40,00                       176.515,97  \nPODER LEGISLATIVO -               -                 -                  -                -                           -                -                -                -                -                -                           -                \n    Câmara Municipal -                          -                          -             \nTribunal de Contas do Município -                          -                          -             \nRESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)\nTOTAL (III) = (I + II) 161.877,18  ########## 2.508.434,07  -                176.475,97              -                154.455,13  154.415,13   154.415,13   -                40,00                       176.515,97  \nNOTA:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. \nSaldo Total  SaldoCanceladosEm 31 de \ndezembro de \n2018\nEm 31 de \ndezembro de \n2018\nPagos Cancelados Saldo\nInscritos Inscritos \nPagosLiquidados\nRESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS \nLIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2019/ BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q\nSegunda-feira\n25 de Março de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2936\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RREO) ANEXO 8 – DEMONST. DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE (1º\nBIMESTRE/2019)*\nRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00\nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) %\n(c) = (b/a)x100\n1- RECEITA DE IMPOSTOS  4.310.178,00       4.310.178,00       573.964,83          13%\n    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU  516.600,00          516.600,00          79.657,98            15%\n        1.1.1- IPTU  246.100,00          246.100,00          29.838,13            12%\n        1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU  270.500,00          270.500,00          49.819,85            18%\n    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos  – ITBI  397.688,00          397.688,00          34.192,69            9%\n        1.2.1- ITBI  389.688,00          389.688,00          34.192,69            9%\n        1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI  8.000,00              8.000,00              -                     0%\n    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS  2.707.950,00       2.707.950,00       432.714,36          16%\n        1.3.1- ISS  2.692.200,00       2.692.200,00       430.012,72          16%\n        1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS  15.750,00            15.750,00            2.701,64              17%\n    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  687.940,00          687.940,00          27.399,80            4%\n    1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) -                     -                      -                      0%\n        1.5.1- ITR -                     -                      -                      0%\n        1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR -                     -                      -                      0%\n2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  34.382.245,00     34.382.245,00     6.436.871,61       19%\n    2.1- Cota-Parte FPM  27.451.445,00     27.451.445,00     5.545.199,87       20%\n        2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 25.200.000,00    25.200.000,00     5.545.199,87       22%\n        2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 1.115.625,00      1.115.625,00       -                     0%\n        2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 1.135.820,00      1.135.820,00       -                     0%\n    2.2- Cota-Parte ICMS 5.710.000,00      5.710.000,00       737.579,44          13%\n    2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 22.000,00           22.000,00            -                     0%\n    2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 76.800,00           76.800,00            7.112,11              9%\n    2.5- Cota-Parte ITR 30.000,00           30.000,00            1.862,92              6%\n    2.6- Cota-Parte IPVA 1.092.000,00      1.092.000,00       145.117,27          13%\n    2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0%\n3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 38.692.423,00    38.692.423,00     7.010.836,44       18%\nRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %\n(c) = (b/a)x100\n4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS \nVINCULADOS AO  ENSINO 2.000,00             2.000,00              148,78                 0,07                                \n5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.914.548,00      1.914.548,00       228.575,56          0,12                                \n    5.1- Transferências do Salário-Educação 630.000,00         630.000,00          134.484,84          0,21                                \n    5.2- Transferências Diretas - PDDE 16.800,00           16.800,00            -                     -                                  \n    5.3- Transferências Diretas - PNAE 707.648,00         707.648,00          50.856,60            0,07                                \n    5.4 - Transferências Diretas - PNATE 506.100,00         506.100,00          42.027,51            0,08                                \n    5.5- Outras Transferências do FNDE 21.000,00           21.000,00            -                     -                                  \n    5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 33.000,00           33.000,00            1.206,61              -                                  \n6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 162.000,00         162.000,00          17,50                  0,00                                \n    6.1- Transferências de Convênios 160.000,00         160.000,00          -                     -                                  \n    6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 2.000,00             2.000,00              17,50                   0,01                                \n7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                                 \n8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO -                     -                                  \n9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)  2.078.548,00            2.078.548,00 228.741,84         0,11                                \nRECEITAS DO FUNDEB %\n(c) = (b/a)x100\n10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 6.426.160,00 6.426.160,00 1.285.951,65       0,20                                \n    10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 5.040.000,00 5.040.000,00 1.109.039,92       0,22                                \n    10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 1.142.000,00 1.142.000,00 147.515,84          0,13                                \n    10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 4.400,00 4.400,00 -                      -                                  \n    10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 15.360,00 15.360,00 -                      -                                  \n    10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 6.000,00 6.000,00 372,57                0,06                               \n    10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 218.400,00 218.400,00 29.023,32            0,13                                \n11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 16.640.800,00    16.640.800,00     3.370.452,59       0,20                                \n    11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.264.000,00    11.264.000,00     2.145.477,74       0,19                                \n    11.2- Complementação da União ao FUNDEB 5.266.800,00      5.266.800,00       1.221.558,63       0,23                                \n    11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 110.000,00         110.000,00          3.416,22              0,03                                \n12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 4.837.840,00      4.837.840,00       859.526,09          0,18                                \nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\nINSCRITAS EM \nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS6\nDESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)\n13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO       9.984.480,00       9.984.480,00       9.984.480,00 100%       1.290.881,22 13%\n   13.1- Com Educação Infantil       3.084.480,00       3.084.480,00       3.084.480,00 100%          378.880,28 12%\n   13.2- Com Ensino Fundamental       6.900.000,00       6.900.000,00       6.900.000,00 100% 912.000,94 13%\n14- OUTRAS DESPESAS       6.656.320,00       6.656.320,00       5.222.859,19 78% 663.495,69 10%\n   14.1- Com Educação Infantil       1.919.000,00       1.819.000,00       1.675.344,00 92% 229.827,38 13%\n   14.2- Com Ensino Fundamental       4.737.320,00       4.837.320,00       3.547.515,19 73% 433.668,31 9%\n15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)     16.640.800,00     16.640.800,00     15.207.339,19 91%       1.954.376,91 12%\n-                                 \n   16.1 - FUNDEB 60%\n   16.2 - FUNDEB 40%\n-                                 \n   17.1 - FUNDEB 60%\n   17.2 - FUNDEB 40%\n18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)                                 -   \n19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.954.376,91                 \n   19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 38,30                             \n   19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 0,00                               \n                             61,70    19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %\nCONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR\n20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS\n21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO >\n2\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR\n16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB\n17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB \nINDICADORES DO FUNDEB VALOR\n(a) (b)\n[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB\n[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\nFUNDEB\nPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre\nPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nRECEITAS DO ENSINO\nPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2019/ BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q\nSegunda-feira\n25 de Março de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2936\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\nINSCRITAS EM \nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS6\nDESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)\n22- EDUCAÇÃO INFANTIL       5.599.425,75       5.473.162,32       4.899.534,29                     0,90          638.842,46                     0,12 \n    22.1 - Creche       5.599.425,75       5.473.162,32       4.899.534,29                     0,90          638.842,46                     0,12 \n        22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB       5.003.480,00       4.903.480,00       4.759.824,00                     0,97          608.707,66                     0,12 \n        22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos          595.945,75          569.682,32          139.710,29                     0,25            30.134,80                     0,05 \n    22.2 - Pré-escola                         -                           -                           -                           -                           -                           -   \n        22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB                         -                           -   \n        22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos                         -                           -   \n23- ENSINO FUNDAMENTAL     14.290.320,00     14.416.583,43     12.037.590,81                     0,83       1.644.781,23                     0,11 \n    23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB     11.637.320,00     11.737.320,00     10.447.515,19                     0,89       1.345.669,25                     0,11 \n    23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos       2.653.000,00       2.679.263,43       1.590.075,62                     0,59          299.111,98                     0,11 \n24- ENSINO MÉDIO                         -                           -   \n25- ENSINO SUPERIOR                         -                           -   \n26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR                         -                           -   \n27- OUTRAS                         -                           -   \n28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22+23 + 24 + 25 + 26 + 27)     19.889.745,75     19.889.745,75     16.937.125,10                     0,85       2.283.623,69                     0,11 \n29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 859.526,09                    \n30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 1.221.558,63                 \n3.416,22                        \n2.084.500,94                 \n37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36))6 199.122,75                    \n                               2,84 \nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\nINSCRITAS EM \nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS6\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)\n39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE  \nIMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO\n40- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 633.000,00 633.000,00 174.921,66 28% 52.591,99 8%\n41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO  \n42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 2.348.548,00 2.251.459,47 472.260,90 21% 128.704,18 6%\n43- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA \nFINANCIAMENTO DO ENSINO (39+40 + 41 + 42) 2.981.548,00      2.884.459,47       647.182,56          22% 181.296,17          6%\n44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 43) 22.871.293,75    22.774.205,22     17.584.307,66     77% 2.464.919,86       11%\nRESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA\nDE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO\n45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE\n  45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino\n  45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB\n46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 -                     -                                 \n47- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 3.367.036,37      134.484,84                    \n48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE -                     -                                 \n     48.1 Orçamento do Exercício -                     -                                 \n     48.2 Restos a Pagar -                     -                                 \n49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 3.416,22             -                                 \n50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 3.370.452,59      134.484,84                    \n51-  (+) Ajustes -                     -                                 \n     51.1 Retenções -                     \n     51.2 Conciliação Bancária\n52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 3.370.452,59      134.484,84                    \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. -                      \n7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre\n1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.\n2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da Uni ão recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício \nimediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”   \n3 Caput do artigo 212 da CF/1988\n4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.\nCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA\n5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.\n6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. \nFUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO\nSALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM <EXERCÍCIO>\nOUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE\n(j)\nOUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO \nENSINO\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\n33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE \n34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO \n35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)\n36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29+30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35)\n6\n38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % 6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%5 \n32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB\nMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q\nSegunda-feira\n25 de Março de 2019\n9 - Ano VII - Nº 2936\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RREO) ANEXO 11 – DEMONST. DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS (1º\nBIMESTRE/2019)*\nRREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais\nPREVISÃO ATUALIZADA SALDO \n(a) (c) = (a-b)\nRECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) -                                               -                              -                                        \n    Receita de Alienação de Bens Móveis -                                               -                              -                                        \n    Receita de Alienação de Bens Imóveis\nDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS DESPESAS DESPESAS          DESPESAS PAGAMENTO SALDO \nEMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A DE RESTOS A PAGAR\nDESPESAS PAGAR NÃO PROCESSADOS\n(d) (e) (f) (g) (h) = (d-e)\nAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) -                                               -                                -                             -                               -                                                        -                                         -                                         \n    Despesas de Capital -                                               -                                -                             -                               -                                                        -                                         -                                         \n        Investimentos -                                               -                                -                                        \n        Inversões Financeiras\n        Amortização da Dívida\n    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência -                                               -                                -                             -                               -                                                        -                                         -                                         \n        Regime Próprio dos Servidores Públicos\n2.017 SALDO ATUAL\n(i) (k) = (IIIi + IIIj)\nVALOR (III) -                                               -                                        \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2019/ BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO\n-                                                                                                                                   \nRECEITAS\nRECEITAS REALIZADAS\n(b)\nSALDO FINANCEIRO A APLICAR 2.018\n(j) = (Ib – (IIf+ IIg))\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. \nNOTA:\nAnexo 11 - Alienação Ativos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q\nSegunda-feira\n25 de Março de 2019\n10 - Ano VII - Nº 2936\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RREO) ANEXO 12 – DEMONST. DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (1º\nBIMESTRE/2019)*\nRREO – ANEXO  12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00\nPREVISÃO PREVISÃO\nRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INICIAL ATUALIZADA\n(a)\nRECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 4.310.178,00                4.310.178,00             573.964,83            13%\n   Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                     246.100,00 246.100,00                29.838,13              12%\n   Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI                     389.688,00 389.688,00                34.192,69              9%\n   Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                  2.692.200,00 2.692.200,00            430.012,72            16%\n   Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF                     687.940,00 687.940,00                27.399,80              4%\n   Imposto Territorial Rural - ITR                                       -   -                               -                           0%\n   Multas, Juros de Mora e Outros En cargos dos Impostos                        18.450,00 18.450,00                  4.330,86                0%\n   Dívida Ativa dos Impostos                     198.100,00 198.100,00                30.022,57              0%\n   Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa                        77.700,00 77.700,00                  18.168,06              0%\nRECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 32.130.800,00              32.130.800,00           6.436.871,61        20%\n   Cota-Parte FPM 25.200.000,00              25.200.000,00           5.545.199,87        22%\n   Cota-Parte ITR 30.000,00                      30.000,00                   1.862,92                6%\n   Cota-Parte IPVA 1.092.000,00                1.092.000,00             145.117,27            13%\n   Cota-Parte ICMS 5.710.000,00                5.710.000,00             737.579,44            13%\n   Cota-Parte IPI-Exportação 76.800,00                      76.800,00                   7.112,11                9%\n   Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 22.000,00                      22.000,00                   -                           0%\n      Desoneração ICMS (LC 87/96) 22.000,00                      22.000,00                   -                           0%\n      Outras 0%\nTOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 36.440.978,00           36.440.978,00        7.010.836,44        19%\nPREVISÃO PREVISÃO\nINICIAL ATUALIZADA\n(c)\nTRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 4.911.860,00              4.911.860,00           605.451,78            12%\n   Provenientes da União 4.653.110,00                4.653.110,00             605.451,78            13%\n   Provenientes dos Estados 258.750,00                   258.750,00                 -                           0%\n   Provenientes de Outros Municípios 0%\n   Outras Receitas do SUS 0%\nTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 0%\nTOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 4.911.860,00              4.911.860,00           605.451,78          12%\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (f/e) x 100 (g) (g/e) x 100\nDESPESAS CORRENTES 14.703.814,00              14.976.359,04           12.568.892,89                                     84% 2.656.101,18          18%\n    Pessoal e Encargos Sociais 8.999.823,68                9.191.269,64             9.191.269,64                                        100% 1.538.723,49          17%\n    Juros e Encargos da Dívida -                                   -                                -                                                          0% -                             0%\n    Outras Despesas Correntes 5.703.990,32                5.785.089,40             3.377.623,25                                        58% 1.117.377,69          19%\nDESPESAS DE CAPITAL 3.552.000,00                3.279.454,96             45.040,80                                             1% 27.600,00                1%\n    Investimentos 3.552.000,00                3.279.454,96             45.040,80                                             1% 27.600,00                1%\n    Inversões Financeiras -                                   -                                -                                                          0% -                             0%\n    Amortização da Dívida -                                   -                                -                                                          0% -                             0%\nTOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 18.255.814,00              18.255.814,00           12.613.933,69                                     69% 2.683.701,18          15%\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(h) (h/IVf)x100 (i) (i/IVg)x100\nDESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS\nDESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL\nDESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 11.787.914,00              11.787.914,00           6.715.117,37                                        53% 1.439.612,76          54%\n   Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 11.785.914,00              11.785.914,00           6.715.117,37                                        53% 1.439.612,76          54%\n   Recursos de Operações de Crédito\n   Outros Recursos 2.000,00                        2.000,00                      -                                                         0%\n-                     \nOUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS\nRESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE \nFINANCEIRA1 -                                   -                                -                            0%\nDESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS 2\nDESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA \nEM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 3\nTOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS  (V) 11.787.914,00              11.787.914,00           6.715.117,37                                        53% 1.439.612,76          54%\nTOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)                6.467.900,00            6.467.900,00                                       5.898.816,32 16%         1.244.088,42 -39%\n 17,75%\n                   192.462,95 \nInscritas em Restos a \nPagar não \nProcessados7\nInscritas em Restos a \nPagar não \nProcessados7\nPERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA  DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / \nIIIb x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%4 e 5\nVALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100] 6\nDESPESAS COM SAÚDE DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nAté o Bimestre %\n(b) (b/a) x 100\nRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre %\n(d) (d/c) x 100\nRECEITAS REALIZADAS\n MUNICI/g437PIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2019/ BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q\nSegunda-feira\n25 de Março de 2019\n11 - Ano VII - Nº 2936\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nInscritos em <Exercício de Referência - 4>\nInscritos em <Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)>\nRestos a Pagar Cancelados ou Prescritos em <Exercício de Referência>\n...\nRestos a Pagar Cancelados ou Prescritos em <Exercício de Referência - 4> \nRestos a Pagar Cancelados ou Prescritos em <Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)>\nTotal (VIII)\nDiferença de limite não cumprido em <Exercício de Referência - 1> \n...\nDiferença de limite não cumprido em <Exercício de Referência - 5> \nDiferença de limite não cumprido em <Exercícios Anteriores ao de Referência – 5 (Somatório)>\nDESPESAS COM SAÚDE\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\n(Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(l) (l/total l) x 100 (m)\n(m/total m) x \n100\nAtenção Básica 330.000,00                   345.269,00                 29.119,00                                              0% 26.669,00                1%\nAssistência Hospitalar e Ambulatorial 130.000,00                   130.000,00                 117.000,00                                           9.444,54                 \nSuporte Profilático e Terapêutico 189.000,00                   190.129,71                 156.024,79                                           29.678,82               \nVigilância Sanitária 2.059.500,00                1.990.291,83             1.812.352,03                                        14% 357.352,90             13%\nVigilância Epidemiológica 7.015.100,00                6.855.505,42             4.927.885,98                                        1.000.882,73         \nOutras Subfunções 8.532.214,00                8.744.618,04             5.571.551,89                                        44% 1.259.673,19          47%\nTOTAL 18.255.814,00           18.255.814,00        12.613.933,69                                   100% 2.683.701,18       100%\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. \n¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.\n2 O valor apresentado na intercessão com a coluna \"i\" ou com a coluna \"h\" deverá ser o mesmo apresentado no \"total j\".\n3 O valor apresentado na intercessão com a coluna \"i\" ou com a coluna \"h\" deverá ser o mesmo apresentado no \"total k\".\n4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do  Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012\n5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012\n6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.\n7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre\nSaldo Final (Não Aplicado)Despesas custeadas no exercício de \nreferência\n(k)\nSaldo Inicial\nTotal (IX)\nDESPESAS EMPENHADAS\nSaldo Inicial\nPARCELA CONSIDERADA NO LIMITE\nDESPESAS LIQUIDADAS\n CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO \nDOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26\nInscritos em <Exercício de Referência>\nInscritas em Restos a \nPagar não \nProcessados7\nLIMITE NÃO CUMPRIDO\nA PAGARPAGOS\nSaldo Final (Não Aplicado)Despesas custeadas no exercício de \nreferência\n(j)\n...\nTotal\nCONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA \nCONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º\nEXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA INSCRITOS CANCELADOS/    PRESCRITOS\nRESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q\nSegunda-feira\n25 de Março de 2019\n12 - Ano VII - Nº 2936\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RREO) ANEXO 14 – DEMONST. SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (1º\nBIMESTRE/2019)*\nRREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) Em Reais\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nRECEITAS\n  Previsão Inicial \n  Previsão Atualizada \n  Receitas Realizadas \n  Déficit Orçamentário\n  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)\nDESPESAS\n  Dotação Inicial\n  Créditos Adicionais\n  Dotação Atualizada\n  Despesas Empenhadas\n  Despesas Liquidadas\n  Despesas Pagas 6.929.094,07               \n  Superávit Orçamentário\nDESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nDespesas Empenhadas\nDespesas Liquidadas\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL\nReceita Corrente Líquida\nRECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES\nRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nMeta Fixada no Resultado Apurado\nRESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Até o Bimestre\nFiscais da LDO\n(a) (b)\nResultado Nominal 507.320,79-                       3.787.242,24                                 -747%\nResultado Primário 476.174,14                       4.371.238,03                                 918%\nInscrição Cancelamento Pagamento Saldo \nAté o Bimestre Até o Bimestre a Pagar\n    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.684.910,04                    -                                                2.508.434,07                    176.475,97                   \n        Poder Executivo 2.684.910,04                    -                                                2.508.434,07                    176.475,97                   \n        Poder Legislativo\n        Poder Judiciário\n        Ministério Público\n        Defensoria Pública \n    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 154.455,13                       -                                                154.415,13                       40,00                            \n        Poder Executivo 154.455,13                       -                                                154.415,13                       40,00                            \n        Poder Legislativo\n        Poder Judiciário\n        Ministério Público\n        Defensoria Pública \nTOTAL 2.839.365,17                    -                                                2.662.849,20                    176.515,97                   \nValor Apurado\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nMínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 199.122,75                       25% 2,84                             \nMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 1.290.881,22                    60% 38,30                           \nRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL\nReceita de Operação de Crédito\nDespesa de Capital Líquida\nPROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercí cio 20º Exercício 35º Exercício\nPlano Previdenciário\n    Receitas Previdenciárias\n    Despesas Previdenciárias\n    Resultado Previdenciário\nPlano Financeiro\n    Receitas Previdenciárias\n    Despesas Previdenciárias\n    Resultado Previdenciário\nRECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS\nReceita de Capital Resultante da Alienação de Ativos -                                                -                               \nAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos -                                                \nValor apurado\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 1.244.088,42                    15% 17,75%\nDESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP\nTotal das Despesas / RCL (%) \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       \nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2019/ BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO\nAté o Bimestre\n75.561.772,00                                                                                                                                                              \n75.561.772,00                                                                                                                                                              \n11.235.061,64                                                                                                                                                              \n-                                                                                                                                                                                \n65.177.698,98                                                                                                                                                              \n75.561.772,00                                                                                                                                                              \n75.609.997,08                                                                                                                                                              \n47.210.941,26                                                                                                                                                              \n8.867.601,39                                                                                                                                                                \n2.367.460,25                                                                                                                                                                \nAté o Bimestre\n47.210.941,26                                                                                                                                                              \n8.867.601,39                                                                                                                                                                \nAté o Bimestre\nRESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO\nAté o Bimestre\n% em Relação à Meta\n(b/a)\nLimite Constitucional Anual\n% Aplicado Até o Bimestre\nValor Apurado no Exercício Corrente\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 19/03/2018, às 23:01:08. \nLimites Constitucionais Anuais\n% Aplicado Até o Bimestre\nValor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado\nValor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IIOEMOZ/XGTCXVA20HX8+Q\nSegunda-feira\n25 de Março de 2019\n13 - Ano VII - Nº 2936\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITU'RA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001750 , Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa , Bahia, CEP 45 3007000\nTel '7536343977\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019/SRP\nPROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 049/2019\nOBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de divisóriase portas\nnas dimensões e especificações conforme descritas neste termo de referência, para atender as\nnecessidades da PrefeituraMunicipal de Amargosa-Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços.\nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO\nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 049/ 2019, Pregão Presencial nº\n014/2019/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento\nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/ 02, decido ADIUDICAR e HOMOLOGAR\na licitaçãocujo resultado foio seguinte:\n \n \nVALORLICITANTE VENCEDOR CNP] REGISTRADO\nBRUNO DOS SANTOS MARTlNS 0199843252] 22.928.165/0001-60 R$ 248.000,00     \nFica convocado o vencedor desta Licitação a comparecer no Setor de Licitaçõesda PrefeituraMunicipal\nde Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de\npreços, no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das\nsanções previstas no art.81 da Lei federal nº 8.666/93.\nRegistre-se.Publique-se.\nAmargosa/BA, 21 de agosto de 2019.\n]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JÚNIOR\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019)\n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019/SRP\nPROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 049/2019\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos quinze dias do mês de agosto de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival\nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato\nrepresentado por ]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do\nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as\ndemais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão\nPresencialpara Registro de Preços nº 014/2019,conforme ato publicado em 05/08/2019e homologada\nem 21/08/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir\nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta,\ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTlNS\n01998432521, inscritano CNP] sob o nº 22.928.165/0001-60,com sede na Travessa Augusto Vieira, s/n,\nCentro, CEP 44580-000, no Município de São Miguel das Matas-BA, neste ato representada pelo(a)\nSr(a).Bruno dos Santos Martins, portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº\n019.984.325-21,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada\npara fornecimento e instalação de divisóriase portas nas dimensões e especificaçõesconforme descritas\nneste termo de referência,para atender as necessidades da PrefeituraMunicipal de Amargosa- Bahia, de\nacordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades\nestabelecidas abaixo:\n \nITEM DESCRIÇÃO/ UND QTD PREÇO\nESPEClTICAÇÃO UNITÁRIO \nPAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO\n01 (DRYWALL), PARA USO lNTERNO, COM DUAS FACES\nSMLES E ESTRUTURA METALICA COM GUIAS SlIVIPLES,\nCOM VÃOS. AF 706/20177P\nM2 350,00“510620\n \n02 DIVISORIA NAVAL (PA]NEL COM VIDRO), E=40MM, COM_ 2 R$93,00PERFISEM AÇO -FORNECHVIENTOEAPLICAÇAO M Wºº/ºº \nVIDRO TEMPERADO ]NCOLOR,ESPESSURASMIVI. M2 350,00 R$250/00 \nKIT DE PORTA DE MADE1RA PARA PINTURA, SEMI-OCA\n(LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM,\n04 ESPESSURA DE 3,5CM,ITENS JNCLUSOS; DOBRADIÇAS, UN 200 R$225,00\nMONTAGEM E ]NSTALAÇAO DO BATENTE, /\nFECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO .\nFORNECHVIENTO E INSTALAÇÃO. AROS/2015\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nFORNECIMENTO E MONTAGEM DE PORTA PARA\n05 DIVISORIANAVAL COM MIOLO EM VERMICULITA, UN 36,00 R$ªºº/ºº\nINCLUSIVEFERRAGEMEM AÇO OU SIMILAR \nPORTA EM VIDRO TEMPERADO 10MM, INCOLOR,\nºª INCLUSIVE FERRAGENS DE FIXAÇÃO, PUXADOR M2 26,00 “5330/00\nSIMPLESE INSTALAÇÃO \nFECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS lNTERNAS,\n07 COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MEDIO, COM\nEXECUÇÃO DE FURO - FORNEClMENTO E lNSTALAÇÃO.\nAF708/ 2015\nUN 42,00 R$1ºº/ºº\n       \n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecíficapara a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES \n2.1. O órgão gerenciador sera a SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nb) SecretariaMunicipal de Educação;\nc) SecretariaMunicipal de Saúde;\nd) SecretariaMunicipal de Assistência Social;\ne) Outras.\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou\nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata\nde registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de\ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahía, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS\n3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS \n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\nclassificaçãooriginaldo certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando cabível, para rever\no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisosIIIou IV do caput do art 87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Lei nº10.520,de 2002.\n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registrodo\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da\nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\no Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e\nna Ata de Registro de Preços.\n1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6.É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a\npresente ata de registrode preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e\ndo Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:\na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de sua\nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;\nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,\nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios,defeitos ou\nincorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;\nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente\ndimensionados para os serviços;\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua\nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo\ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sejasatisfatóriopara o atendimento\nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do % 1º do art. 57\nda Lei nº8.666/93.\ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais\ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa\nou culposamente, ao Município ou a terceiros.\nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos\nserviços;\ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias e as\ndemais previstas na legislaçãoespecífica;\nh) Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive\nquanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;\ni) Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos\nserviços e fornecimento dos produtos;\nj)Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas\nas condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO \n10.1.O recebimento será efetivado nos seguintes termos:\na) PROVISORIAMENTE, para efeitode posterior verificaçãodo produto entregue / retirado de acordo\ncom as especificaçõesexigidas.\nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente\naceitação pelo Setor Competente.\n10.2.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislaçõesregulamentares.\n10.3.A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadasjuntamente com\no documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o\nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e\nespecificaçõestécnicas.\n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja\nexpressa concordancia da SecretariaMunicipal responsável pelo pedido.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de\nAmargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência\nbancária em nome da proponente, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões\nlegais.\n11.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de\nReferência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitosobservados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DAS ]NFRAÇOES E DAS SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº\n8.666/93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa, 21 de agosto de 2019.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNTOR\nPrefeitoMunicipal\nBRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521\nRepresentante legal:Bruno dos Santos Martins\nCI:11.199.646-52SSP/BA e CPF: 019.984.325-21\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nPRORROGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 010/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP \n \nA pregoeira torna público aos interessados a republicação do Pregão Presencial \nnº 010/2019/SRP. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviço de \nlocação de estruturas para realização de eventos municipais de pequeno porte, \nmediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 04/09/2019. HORA: 09h00min. \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone \n(075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019) *\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar \nn.º 123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/0 1/2013 e alterações \npertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Governo, Diretoria de Cultura e outras. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no 010/2019/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n038/2019 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor preço por Lote \nVIII – OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em serviço de locação de \nestruturas para realização de eventos municipais de pequ eno porte, mediante Sistema de Registro de \nPreços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 04/09/2019 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (DOZE) MESES \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diari amente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça \nda Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – \nTelefax (075) 3634-3977. \nXIII – RESPONSÁVEL \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nXIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que perten çam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n14.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para  licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; \ng) sociedades integr antes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econô mico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento  dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \nXV – DO CREDENCIAMENTO \n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante \nque, devidamente munido de docume nto que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, \nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo III, \natribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. \na) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro \ncomercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e \nassumir obrigações em decorrência de tal investidura; \nb) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida \nem cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \ne desistir de sua interposição e praticar  todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do \ncorrespondente documento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do mandante \npara a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo \nIII. \n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril d e 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento dife renciado e favorecido na presente licitação , na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante  legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando-o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos \nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas \npelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o pra zo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, \ne, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006 , e Decretos \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações \nregentes da matéria. \n16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração \nPública que se fizerem presentes.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches , enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como P roposta de Preços, \nendereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n17.3. A proposta deverá conter a especificação  detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas \ndecimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os \npreços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à  data de recebimento das propostas, considerando -se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n17.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mín imo 60 (sessenta) dias corridos, a \ncontar da data da apresentação da proposta.  Decorrido o prazo de validade das propostas, sem \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, o s licitantes deverão entregar à pregoeira  a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às  Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, \nnão sendo mais aceitas novas propostas. \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira. \n18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. N a impossibilidade de obter pelo \nmenos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de \nmenor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da \nsessão pública de lances verbais. \n18.7. No caso de empate entre duas  ou mais propostas,  a Pregoeira selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no merc ado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  negociar, \nvisando obter preço melhor. \n18.9. Quando todas as propostas es critas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a sessão \ndo pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n18.10. No julgamento das proposta s e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, median te \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por Lote. \n18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n19.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lance s com variação insignificante, a Pregoeira  poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n19.6. A desistência em apresentar lan ce verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão \ndo licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 1 23/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa d e pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte  ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em \nque, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sen do vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classific atória, para o exercício \ndo mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte \nou cooperativas que se encontrem no interval o estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá ao \nsorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Com plementar n.º 123/2006, a  Pregoeira poderá formular \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n19.10. Encerrada a etapa de lances e concluíd a a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não at ender às exigências do Edital, a Pregoeira  \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectiv o proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de \npequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  \n19.13. Da reunião lavrar -se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXX - DA NEGOCIAÇÃO \n20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n21.1. Encerrada a etapa de lances e concluíd a a negociação, quando houver, a  Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n21.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, \na Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às \nexigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na \nordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXII - DA VISTORIA  \n22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização d o serviço. Entretanto, poderá a \nCoordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nrealizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços \nobjeto desta Licitação.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de soci edades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estra ngeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma \nda Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da \nUnião,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. \n1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo \nnão esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício soc ial, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) \nmeses da data de apresent ação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos c omo na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações contábeis \nassim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente \nautenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na \nJunta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede \nou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data \nde expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias ant eriores à data da realização da licitação, \ncaso o documento não consigne prazo de validade. \n23.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que \ncomprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta licitação;  \nb) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais \npara o cumprimento do objeto da licitação; \nc) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação. \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Co nstituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. \n23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n23.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n23.2.8.1 Em se trata ndo de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o praz o de 05 (cinco ) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certam e, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n23.2.9. A não regularização d a documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \n23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de preço \nadequada ao último lance, devidamente  preenchida na form a do Anexo  VI - Modelo de Proposta de \nPreços.  \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo \nque a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade d a intenção de recorrer manifestada, aceitando -a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias , ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a \napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. O objeto d este Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote , à licitante vencedora, depois de decid idos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de for necedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nexecução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contrataç ão com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador \nresponsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e \ngerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n \n26.2. A Coordenação de Co mpras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de \nPreços decorrentes desta licitação. \n \n26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço s qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor,  respeitadas as \ndisposições co ntidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto \nMunicipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro \nde preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, \na Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipa l de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da \nAta de Registro de Preços. \n26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços,  serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) \nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n26.9. O prazo para que o licitan te vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma \núnica vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de \nAmargosa. \n \n26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer o u se recusar a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edita l e seus anexos, a Pregoeira  poderá, \nmantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. \n \n26.11. Publicada na I mprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a  firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo \nassegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em igualdade de \ncondições. \n \n26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na s hipóteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente,  poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário r egistrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fo rnecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de \nmercado, dos i nsumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer \nantes da Autorização de Serviço. \n \n26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior \naos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa \nfará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n26.22. A Ata de Regi stro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo VII, \ndentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste edital. \n \n27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor \nem sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito \npela Prefeitura Municipal.  \n \n27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar -se-á se o fornecedor mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será \nconvocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \nXXVIII - DAS SANÇÕES \n28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuíz o de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:   \n \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n28.2. Para os fins deste item, reputar -se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e \n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n29.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão dis ponibilizadas no endereço \neletrônico http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, para conhecimento da sociedade em geral e dos \nfornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá -lo para a obtenção das \ninformações prestadas. \n \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  \n30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá -lo inoportuno ou inconvenie nte diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa -fé de ser ressarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação.  \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de \n2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.  \n \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nXXXI - DOS ANEXOS \n \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO; \nANEXO VIII – RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS. \n \nXXXII - DO FORO \n \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas d o presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. \n \n \nAmargosa - BA, 19 de agosto de 2019. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a s eleção das melhores propostas para Locação de \nestruturas metálicas e afins para realização de eventos municipais de pequeno porte, conforme \nrelação abaixo e demanda futura. \n \nLOTE 01 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 PRATICÁVEL PANTOGRÁFICO 2X1M COM ROLDANAS DIÁRIA 100 \n2 \nTENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P -30 COM COBERTURA EM LONA \nSANTOLDO ANTICHAMAS TRANSLUCIDA MEDINDO 14X11M. DIÁRIA 30 \n3 \nTENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P -30 COM COBERTURA EM LONA \nSANTOLDO ANTICHAMAS TRANSLUCIDA MEDINDO 12X12M  DIÁRIA 30 \n4 \nTENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P -30 COM COBERTU RA EM LONA \nSANTOLDO ANTICHAMAS TRANSLUCIDA MEDINDO 10X8M DIÁRIA 30 \n5 \nDISCIPLINADOR DE EVENTO (GRADIL BAIXO). PEÇA COM TAMANHO \nDE 2,00X 1,20M. DIÁRIA 300 \n6 \nPALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE BOXTRUSS (ALUMÍNIO), \nTETO EM BOXTRUSS P50 E COLUNAS EM Q30, ME DINDO 20,90M DE \nCOMPRIMENTO, 11,50M DE PROFUNDIDADE E 10M DE ALTURA. SENDO \nA BOCA DE CENA 14M, IMPLANTADO A 1,90M DE ALTURA, COBERTURA \nEM LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA COR PRETA, LATERAIS E \nFUNDO DE PALCO EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES \nPRETAS COM 02 (D UAS) TORRES LATERAIS PARA  FIXAÇÃO DE SOM, \nCOM HAUSE MIX FECHADA POR GRADIL COM A MEDIDA DE  \n 5X5M. \nDIÁRIA 15 \n7 \nPALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE BOXTRUSS (ALUMÍNIO), \nTETO EM BOXTRUSS P30 E COLUNAS EM P30, MEDINDO 10,0M DE \nCOMPRIMENTO, 6,00M DE PROFUNDID ADE E 8M DE ALTURA. \nIMPLANTADO A 1,50M DE ALTURA, COBERTURA EM LONA SANTOLDO \nANTICHAMA NA COR TRANSLUCIDA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO \nEM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES TRANSLUCIDA COM \n02 (DUAS) TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE SOM. COM HAUSE MIX \nFECHADA POR GRADIL COM A  MEDIDA  4X4M. \nDIÁRIA 15\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n8 \nPALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE BOXTRUSS (ALUMÍNIO), \nTETO EM BOXTRUSS P30 E COLUNAS EM P30, MEDINDO  10,0M DE \nCOMPRIMENTO, 8,00M DE PROFUNDIDADE E 8M DE ALTURA, COM  \nIMPLANTADO A 1,50M DE ALTURA, COBERTURA EM LONA SANTOLDO \nANTICHAMA NA COR TRANSLUCIDA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO \nEM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES PRETAS COM 02 \n(DUAS) TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE SOM. COM HAUSE MIX \nFECHADA POR GRADIL COM A MEDIDA 4X4M IMPLANTADA A 20CM \nDO SOLO. \nDIÁRIA 15 \n9 \nPALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE BOXTRUSS (ALUMÍNIO), \nTETO EM BOXTRUSS P30 E COLUNAS EM P30, MEDINDO 6,00M DE \nCOMPRIMENTO, 4,00M DE PROFUNDIDADE E 6,00M DE ALTURA \nIMPLANTADO A 60CM DE ALTURA. COBERTURA EM LONA SANTOLDO \nANTICHAMA NA COR BRANCA, LATE RAIS E FUNDO DE PALCO EM \nLONA SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES PRETAS COM 02 (DUAS) \nTORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE SOM COM HAUSE MIX FECHADA \nPOR GRADIL COM A MEDIDA 4X4M \nDIÁRIA 15 \n10 \nPALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE BOXTRUSS (ALUMÍNIO), \nTETO EM BOXTRUSS  P50 E COLUNAS EM Q30, MEDINDO 8,00M DE \nCOMPRIMENTO, 5,00M DE PROFUNDIDADE E 6,00M DE ALTURA. \nIMPLANTADO A 1,0M COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA \nNA COR BRANCA, LATERAIS E FUNDO DE PALCO EM LONA SANTOLDO \nANTICHAMAS NAS CORES PRETAS COM 02 (DUAS) TORRES LATERAIS \nPARA FIXAÇÃO DE SOM COM HAUSE MIX FECHADA POR GRADIL \n4X4M. \nDIÁRIA 15 \n11 ARMAÇÃO BOXTRUS Q30 PARA INSTALAÇÃO DE LONAS (BACKDROP) \nEM EVENTOS. TAMANHO APROXIMADO DE 12M2. DIÁRIA 25 \n \nLOTE 02 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 ELEVADO EM ESTRUTURA METÁLI CA COM COBERTURA PARA A \nPOLÍCIA MILITAR. PADRÃO PM-BA. DIÁRIA 50 \n2 TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA EM LONA \nVINÍLICA BRANCA MEDINDO 5X5M. 1 DIÁRIA POR EQUIPAMENTO  DIÁRIA 100 \n3 \nTOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA EM LONA \nVINÍLICA BRANCA MEDINDO 5X5M. 2 A 5 DIÁRIAS POR EQUIPAMENTO DIÁRIA 70 \n4 \nTOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA EM LONA \nVINÍLICA BRANCA MEDINDO 5X5M. MAIS DE 5 DIÁRIAS POR \nEQUIPAMENTO \nDIÁRIA 30 \n5 \nTOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA EM LONA \nVINÍLICA BRANCA MEDINDO 4X4M. DIÁRIA 100 \n6 \nTOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA EM LONA \nVINÍLICA BRANCA MEDINDO 3X3M. DIÁRIA 100\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n1.2. Condições gerais para prestação do serviço: \n1.2.1. Os serviços poderão ser realizados nas zonas urbana e rural do município de Amargosa -BA \ndurante o dia ou à noite. \n1.2.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo, \nsegurança e desarme dos equipamentos aqui pret endidos, zelando sempre pela limpeza e organização \ndos espaços utilizados. \n1.2.3. O transporte do pessoal necessário à instalação e manuseio dos equipamentos serviços serão de \nresponsabilidade da contratada, devendo ser feito com toda a segurança, atendend o as exigências do \ncódigo nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  \n1.2.4. Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes sinais \nde desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética do evento. \n1.2.5. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os \nserviços constantes neste Termo de referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo \nconstante na referida ata.  \n1.2.6. A exec ução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa.  \n1.2.7. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2019 correrão à conta \nde dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n1.2.8. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \n1.2.9. A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) \nhoras após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. \n1.2.10. Os equipamentos previstos neste Termo de referência tem como unidade mínima de solicitação \numa diária unidade/dia constante neste termo de referência, podendo ser adquiridos ou não até o limite \nda ata de registro de preço, calvo nos casos de itens em que já se prevê quantidade mínima de demanda. \n1.2.11. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, será realizada inspeção na sede da \nlicitante, no prazo de 24  (vinte e quatro) horas, a fim de verificar a existência e qual idade do material a \nser locado. \n1.2.12. A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 24 \n(vinte e quatro) horas, não se computando o período de transporte e instalação. \n1.2.13. Os equipamentos deverão ser disponibili zados ao longo do ano, inclusive nos períodos festivos, \nespecificamente: carnaval, São João, natal e réveillon. \n1.2.14. A contratação dos serviços aqui licitados levará em consideração a finalização de eventuais saldos \nresiduais de atas ou contratos existentes vigentes nesta municipalidade.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n1.2.15. Aos toldos previstos nos itens 3 e 4 do Lote 2, deverão ser atribuídos valores unitários de locação, \na fim de que seja multiplicado pela quantidade de diárias eventualmente solicitadas. \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1. A co ntratação pretendida decorre do fato de que o município não dispõe dos equipamentos \npretendidos, os quais serão contratados conforme demandas das secretarias municipais. Justifica -se \nassim a contratação do serviço de locação de estruturas para realização d e eventos municipais, como \nforma de garantir a realização de futuros eventos festivos que venham a ser realizados. Trata -se de \nquantitativo correspondente a um ano de eventos, levando -se em conta possibilidade de diferentes \nníveis de estruturação, conforme  público esperado à época da contratação dos serviços. Dada a \nnecessidade de adequação das estruturas aqui pretendidas ao porte dos eventos que poderão ser \nrealizados, imperiosa é a necessidade de locação, ao invés de se proceder com a aquisição de \nequipamentos. \n3. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS \n3.1. Não serão aceitos toldos, fechamentos metálicos e demais estruturas com marcas evidentes ou \nperceptíveis de cunho político e/ou comercial, devendo a contratada providenciar imediata substituição. \n4. DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n4.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI‟s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados.  \n4.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo \ncom o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informand o as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n4.3. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários \nprestação dos serviços. \n5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n5.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo \ncom as determinações da Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusul as \ncontratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela Diretoria \nde Eventos e Cerimonial – DIEC, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu ateste \npara fins de pagamento;\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos \nserviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas  e EPI‟s necessários para a realização dos serv iços devidamente \ndimensionados; \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou re presentantes, dolosa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros; \nf) Responsabilizar -se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar -se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciá rias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \nh) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \ni) Relatar à Administraç ão toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nk) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua p roposta não seja satisfatório para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 \nda Lei nº 8.666/93. \n \n7. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n7.1. A prestação do serviço será fiscali zada e acompanhada por funcionário designado pela Diretoria de \neventos e Cerimonial – DIEC. \n7.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DIEC.  \n7.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n7.4. Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, \nresponderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n7.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inere ntes à aplicação \nde penalidades. \n7.6. O Município de Amargosa, através da DIEC, reserva -se o direito de não receber os serviços em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto \nno art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n8. DO PAGAMENTO \n8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será realizado até 30 (trinta) dias \napós a realização do serviço prestado, sempre através de transferência bancária em nome da proponente, \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n8.2. Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente termo de \nreferência. \n9. DA VIGÊNCIA \n9.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local pela \nSecretaria de Governo.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa , com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto \nnº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencia l para Reg istro de Preços nº \n010/2019, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte inte grante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela \nempresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta \nfoi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em \nserviço de locação de estruturas para realização de eventos munici pais de pequeno porte , mediante \nSistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo \nde Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos:\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Outras. \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e re speitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do for necimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órg ãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos f ixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, to rnar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preç os registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a n egociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconheci do porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálc ulos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havend o êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do  caput do art. 87 da Lei nº 8.666, d e 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação  segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de n ota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e \nna Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará c onsulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do v alor \ninicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão con tratante, observados os requisitos constantes da\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens  conforme especificações da documentação técnica e de sua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados  em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materi ais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrent es de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 \nda Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar -se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar -se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos \nserviços e fornecimento dos produtos;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo \ncom as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a veri ficação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente. \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente com \no documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será p ermitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência \nbancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Adminis tração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terce iros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente e nvolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata d e Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa)........... ......................... CNPJ nº ........................, com sede à .................................... .., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia  e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o (a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto \nao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na \nmodalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 0 10/2019/SRP, conferi ndo-lhe, ainda, \npoderes especiais para desistir de recursos, interpô -los, apresentar lances, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO \nE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ....................... ..............., \nneste ato representado pelo (s) (diretore s ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do \nartigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições  para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(   ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º d o mesmo \ndiploma. \n \n(    ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá a o momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sançõ es previstas na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ....................... ..............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF , \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho no turno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: \nOBJETO: Execução do serviço de locação de estruturas para realização de eventos municipais de \npequeno porte \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, emolumentos, contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não \ncabe quaisquer reivindicações de vidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente \naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nPresencial nº 010/2019/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               \n____________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \nITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR \nUNT \nVALOR  \nTOT \n01 \n \n \n \nUND    \nTOTAL\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nANEXO VII \n MINUTA DE CONTRATO \n  \n \nCONTRATO Nº _______/20___  QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E  A EMPRESA ____________, \nPARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE \nESTRUTURAS. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito inter no, inscrita no CNPJ sob o nº  \n13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, \nCEP 45.300 -000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado, \nadministrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir \nendereço completo], representada pelo  seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no \nEdital d o Pregão Presencial nº. 0 10/2019/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no \nProcesso Administrativo nº 038/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n \n 1.1. O presente contrato tem como objeto a execução do serviço de locação de estruturas para realização \nde eventos municipais de pequeno porte, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de \nReferência do Edital do Pregão Presencial nº. 010/2019/SRP.  \n1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este in strumento, o \nqual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais \nde cada item e o preço total do lote xx.  \n § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  \n § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  \n § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais emprega dos, \ninclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, \nimpostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com \no fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  \n2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação  orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura \nMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  \n3.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos n o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) \nhoras após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  \n3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  \n3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade \nsolicitante ou servidor por esta designado caberá conferi -lo, para efeito de posterior verificação da \nconformidade do mesmo com as exigências do edital.  \n3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser a utorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder -se-á da seguinte forma, d e acordo com as \nnecessidades e conveniências do Contratante:  \na) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder -se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE:  \n I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a  apresentação da “Autorização de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas \npartes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  \na) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  \nb) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor  que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em \nsua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição.  \n4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vin te e quatro) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  \na) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os  quantitativos a serem fornecidos, no \npreenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  \nb) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  \nc) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após \no recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob \npena de sofrer as sanções previstas no contrato.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA \n5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12  (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a \nentrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  \n6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.   \n6.2. O CONTRATADO deve:   \na) responder pelos danos causados d iretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou \nainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade \na fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  \nb) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  \nCONTRATANTE;  \nc) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está \nautorizado o fornecimento;   \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do obje to, no prazo estabelecido \nneste contrato;  \ne) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os \nesclarecimentos solicitados;  \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigi das na \nlicitação.  \ng) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá -la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução \ndo contrato;  \nh) fornecer a seus empregados t odos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela \nSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas \nsobre medicina e segurança do trabalho;  \ni) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \nj) cumprir outras exigências constantes do edi tal do Pregão Presenc ial nº. 010 /2019/SRP ao qual está \nvinculado.   \n6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência \ndeste contrato.   \n6.4. O CONTRATANTE deve:   \na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA;  \nb) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  \nc) solicitar o fornecimento dos pro dutos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de \nautorização de fornecimento;\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nd) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no \nfornecimento, fixando prazo para sua correção.  \ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nf) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações \nde fornecimento.  \ng) observar as obrigaçõe s relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do \nedital do Pregão Presencial nº. 010/2019/SRP.  \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   \n7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação;  \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  \n7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido \ncorrespondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   \n7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento e xecutado em \ndesacordo com o contrato.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor \nou por representante do CONTRATANTE, devidamente design ado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.   \n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   \n8.3. A atestação de conformidade  da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   \n8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, \ndesignado pelo Órgão Gerenciador.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  \n9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indeniza ções e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n10.1. O Pagame nto será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nlicitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura co rrespondente, devidamente \natestada pelo Órgão de Competente.  \n10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA.  \n10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço \ndo mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins \nde liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS -\nCND;  \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  \n10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa \noperação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  \n10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.   \n10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  \n10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO \nDOS DÉBITOS  \n11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços  será o preço ofertado na proposta \nvencedora.  \n11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, frete s e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  \n11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data d e \napresentação da proposta.  \n11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo \na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  \n11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar \nsua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a \nPrefeitura Municipal.  \n11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que \nse tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico -\nfinanceiro do contrato, devendo ser i nstaurada pela própria administração quando colimar recompor o \npreço que se tornou excessivo.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore.  \n11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte \nfórmula: EM = I x N x VP, onde:  \nEM = Encargos moratórios;  \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da \nparcela em atraso.  \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  \nI = i     I = 6/100  I = 0,00016438  \n  \n365 365 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   \n12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  \n13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   \n13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, \ncautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuí zos causados, já calculados ou \nestimados.   \n13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, \nsem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   \n13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias \núteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da poss ibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  \n14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser \nexcluído no cadastro de fornecedores do CON TRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   \n1. apresentação de documentação falsa;\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n2. retardamento da execução do objeto;   \n3. falhar na execução do contrato;   \n4. fraudar na execução do contrato;   \n5. comportamento inidôneo;   \n6. declaração falsa;   \n7. fraude fiscal.   \n14.2. Para os fins do item 5, reputar -se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo \núnico, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  \n14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por \ncento) do valor estimado do contrato.  \n14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso \ninjustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da \nAdministração, no caso de  execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a \nconfigurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral \nda avença;  \nb) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do val or do contrato por ocorrência de \ndescumprimento das obrigações assumidas;  \nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período \nsuperior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  \nd) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  \n14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença \nserá descontada da garantia contratual.  \n14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a \nrecolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  \n14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quar ta deste Contrato seja \nutilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até \n10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  \n14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-\nse a inexecução total do seu objeto.   \n14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FU NDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula -se ao edital e \nanexos do Pregão Presencial nº. 010/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 038/2019, bem \ncomo à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, \ninciso I, alínea \"d\", da Constituição Federal.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato em 3(três) vias de \nigual teo r e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa - BA, em [data].  \n PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal  \n  \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  \nRepresentante legal: [nome completo]  \nCI: [número e órgão emissor]  \nCPF: [número]  \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  \n  \nTESTEMUNHAS:  \n      \nNOME:                 \nCPF:                  \n     \nNOME:                 \nCPF:\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nANEXO VIII \n \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO \nDA LICITAÇÃO \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................... ....., com s ede \nà................................................, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5. alínea “c” do Edital do Pregão \nPresencial nº 01 0/2019/SRP, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade \nequipamentos e pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da \nlicitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: \n \n \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA \nEXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2019 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de \nengenharia para construção da Praça da Urbis II, no município de Amargosa - Bahia, através \ndo menor preço, empreitada por preço global. \n \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 037/2019, Tomada de \nPreços nº 011/2019, cujo objeto contratação de empresa especializada para execução de obras \ne serviços de engenharia para construção da Praça da Urbis II, no município de Amargosa - \nBahia, empreitada por preço global, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, após julgado recurso, decido \nADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação para a empresa WTM CONSTRUÇÕES E \nTRANPORTES LTDA, CNPJ Nº 13.582.689/0001-51,  com o valor R$ 61.809,92 (sessenta e \num mil oitocentos e nove reais e noventa e dois centavos). \nFica convocado o vencedor desta \nLicitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado \nno mesmo endereço do item X do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nart. 81 da Lei federal nº 8.666/93.\n \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa/BA, 21 de agosto de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019) *\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº \n012/2019/SRP. OBJETO: Aquisição de material elétrico para atender às \nnecessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 09 /09/2019. \nHORA: 09h00min. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do Edital \npelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza \nOliveira. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019) *\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º \n123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e \n183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento da Cidade e Outras. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 012/2019/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n046/2019 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI – REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço unitário \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII - OBJETO \n \nConstitui-se objeto desta licitação a aquisição de material elétrico para atender às necessidades do setor \nde Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços e \nconforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. \n \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 09/09/2019 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \nVide Processo Administrativo \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta l icitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previ dência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCarla Souza Oliveira \nDecreto Nº. 034/2019, publicada no Diário Oficial do Município.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Muni cípio de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecn ológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta s ujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representan te \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatóri o, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, \nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo III, \natribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os dema is atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empres a \nproponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam \nexpressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n3 \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor form a que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos \nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorri do o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/ 2002, \ne, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto \nFederal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser \nacompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demai s \nagentes da Administração Pública que se fizerem presentes.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n4 \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoei ra, \ncom indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acord o \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o resultado \nda operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa \noperação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisque r \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado \ncorresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os \npreços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalida de da \nremuneração.  \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro pa ra o \nperíodo de processamento das faturas.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n5 \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a \ncontar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, s em \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo \no representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários \npoderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos ine rentes ao \ncertame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, \nnão sendo mais aceitas novas propostas. \n \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada  \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. \n \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as li citantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo \nmenos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subs equentes a de \nmenor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para parti ciparem da \nsessão pública de lances verbais. \n \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas  em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negocia r, \nvisando obter preço melhor. \n \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a ses são \ndo pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úte is, para o \nrecebimento de novas propostas.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n6 \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou fal has \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade juríd ica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia pa ra \nfins de classificação e habilitação. \n \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por Lote. \n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valo r \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecen do aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a man utenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva  e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão \ndo licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentad o pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para  \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada p or \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n7 \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada po derá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, si tuação em \nque, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes  que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício \ndo mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte \nou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá a o \nsorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá formular \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para q ue seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não s e \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor \nestimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeir a \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma propos ta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudic ado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de \npequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não s e \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n8 \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor \nestimado para a contratação. \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatib ilidade de preço, \na Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às \nexigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucess ivamente, na \nordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \nXXIII - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS \n \n23.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá apresentar  as amostras de dos \nprodutos a serem adquiridos para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes  \nnecessários, pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos na forma deste Edital. \n \n23.2. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente ident ificadas com o \nnome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e descriminando \nainda a quantidade, o peso e a marca do produto. Todos os itens deverão constar à marca do pro duto \nsob pena de desclassificação. \n \n23.3. As amostras serão analisadas pelo (a) responsável técnico(a) do Setor de Iluminação da Prefeitu ra \nMunicipal, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descri tas para cada item, \nconforme Anexo I deste edital, no dia útil imediatamente subsequente ao f im do prazo para entrega das \namostras. Para o ato de avaliação e análise das amostras ficam convocados os licitantes interessados \n \n23.4. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste \nedital implicará na automática desclassificação do licitante para o item e/ou da proposta. \n \n23.5. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes. \n \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n9 \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser  \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e m se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretori a em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do lici tante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da \nReceita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, j á exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subst ituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 ( três) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n10 \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações contábeis \nassim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerr amento, devidamente \nautenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na \nJunta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede \nou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Cont ador ou por \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do li citante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da real ização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) Atestado de capacidade técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, qu e \ncomprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes ao objeto e à quantidade \ndesta licitação. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituiçã o Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. \n \n24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões , para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \n24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitan te, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n11 \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a  licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles document os que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo algu ma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo  termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Admin istração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \n \n24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de preço \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de Proposta de \nPreços.  \n \nXXV - RECURSOS  \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motiv adamente, a \nintenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo \nque a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recu rso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, i ntimadas a \napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no mo mento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n12 \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, em Lotes, à(s) licitante(s) vencedora(s), depois de decididos \nos recursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da At a de \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento dos objetos nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto \nde procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele \ndecorrente. \n \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi mento \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da A ta de Registro de \nPreços decorrentes desta licitação. \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administr ação que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de A margosa – \nÓrgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e \nno Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram  do registro \nde preços, que desejarem fazer uso da Ata.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n13 \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições  nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não da entrega do objeto, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, \na Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal  de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da \nAta de Registro de Preços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assina r a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respecti vo(s) \nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos pr opostos, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma \núnica vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitu ra Municipal de \nAmargosa. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, \nmantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. \n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações q ue deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo  \nassegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento dos objetos em igualdade \nde condições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da d ata da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e in iciar \noutro processo licitatório.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n14 \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor benefici ário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio d e \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as ex igências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de \nmercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer \nantes da Autorização de Fornecimento. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior \naos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no  \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa \nfará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor benef iciário e aos \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta correspon de ao Anexo VII , \ndentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste edital. \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor \nem sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n15 \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito \npela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será \nconvocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e dema is \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n29.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e \n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trint a por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qual quer pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 4 \n(vinte e quatro) horas.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n16 \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no  endereço \neletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame aces sá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por p rovocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulaç ão do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pel os encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n31.4. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão poste rior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e  \nhabilitação.  \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, m ediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação.  \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, e les serão \nconsiderados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de \n2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n17 \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nANEXO IV  – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO. \n \nXXXIII - DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da C idade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 20 de agosto de 2019 \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n18 \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \nConstitui-se objeto o fornecimento de material elétrico para atender as necessidades do setor de \nIluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa , mediante sistema de registro de preços, de \nacordo com as especificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1.  A iluminação pública é serviço prestado à comunidade, o último levantamento realizado pe la \nCoelba identificou que o município dispõe de cerca de 4.000 (quatro mil) lâmpadas, na zona urbana e \nrural, assim, tendo em vista que a iluminação pública permite que a população usuf rua dos espaços \npúblicos durante a noite e confere maior segurança e condições de urbanidade a população, é necessário \nque a rede, no que compete a prefeitura, receba manutenção constante, para tanto, faz-se necessár io a \naquisição do material descrito. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 01 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD \n1 Base Rele Fotoelétrico Iluminação, Tensão Nominal 110/220 V, Corrente \nNominal 10 A, Tipo Montagem Poste, NORMAS TÉCNICAS NBR 5.123/82 \nUND 2500 \n2 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E27 UND 700 \n3 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E40 UND 700 \n4 \nAdaptador de bocal E40 para bocal E27: Adaptador de porcelana de bocal E40 \npara bocal E27, base externa para encaixe em bocal E40 e bocal interior par a \nencaixe de lâmpadas com soquete E27, características adicionais: Amperagem \n4A, voltagem 250 V \nUND 500 \n5 Adaptador de lâmpada soquete/ rosca / soquete – E27 para E40, cor Branca - \n4A/250V. Adaptador de Porcelana. \nUND 500 \n6 Fita Isolante Elétrica Adesiva, na  cor preta, material dorso filme de PVC ANTI-\nCHAMA, largura nominal de 19mm, comprimento nominal de 20 m.  \nUND 1000 \n7 \nFita Isolante Elétrica – Fita Isolante Elétrica, características adicionais \nAUTOFUSÃO, largura nominal de 20 MM, Comprimento nominal de 10m, para \naplicação instalações elétricas. \nUND 200 \n8 Braço iluminação pública - Braço reto de 25x1000mm com tubo de aço carbono \nde 25,4mm de diâmetro galvanizado a fogo. \nUND 600 \n9 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Braço para iluminação de 2,00 MT 31/33 \nMM \nUND 500\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n19 \n10 \nCabo Elétrico Flexível, Material Cobre, Revestimento PVC- Cloreto de  \nPOLIVINILA, Temperatura 70 C, Tensão Isolamento 750 V, Cor Branca, Bitola \nCondutor de 2,5 MM2, Tipo Anti-Chama, Aplicação  Manutenção Elétrica  – \nROLO 100 METROS \nUND 150 \n11 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico flexível antichama de 4.0mm 750 V \nem peça de 100m (vermelho) \nUND 150 \n12 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico flexível antichama de 6mm, Cor \nVerde, Rolo com 100M. \nUND 150 \n13 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo de cobre flexível de 10 mm preto em rolo de \n100 metros. \nUND 100 \n14 Fio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA de 2X2,5mm, Material condutor \nCobre, Material Isolamento PVC, rolo 100 metros. \nUND 100 \n15 Fio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA de 2X1,5 MM, Material \ncondutor Cobre, Material Isolamento PVC, rolo 100 metros. \nUND 100 \n16 Lâmpada Vapor Metálico 70W, Formato Tubular, 220V, BASE E-27, Luz Branca \nBrilhante, Aplicação em Projetores. \nUND 3000 \n17 Lâmpada Vapor Metálico 150W, Formato Tubular, 220V, BASE E-27, Luz Branca \nBrilhante, Aplicação em Projetores. \nUND 600 \n18 Lâmpada Vapor Metálico 250W, Formato Tubular, 220V, BASE E-40, Luz Branca \nBrilhante, Aplicação em Projetores. \nUND 500 \n19 Lâmpada Vapor Metálico 400W, Formato Tubular, 220V, BASE E-40, Luz Branca \nBrilhante, Aplicação em Projetores. \nUND 500 \n20 Lâmpada Vapor Metálico, Formato Tubular, Bulbo Leitoso Base E-40, 220 \nVOLTS, 1000 WATTS, Luz Branca, garantia de 01 ano. \nUND 50 \n21 \nLâmpada Led Bulbo 40w Branco Frio, padrão E27. Bivolt automático (100V - \n240V), luz Branco Frio (6500K), Luminosidade de 300 a 3300 Lumens, 40.000 \nhoras de vida útil, no mínimo,garantia de 1 ano. \nUND 500 \n22 Reator Lâmpada – Reator de 70 W para lâmpada de Vapor Metálico para uso \nexterno, 220 V, compatível com todas as marcas de lâmpadas. \nUND 3000 \n23 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 250W X 220V, com capacitor e Ignitor \nIntegrados, Fio Cobre, para uso externo. \nUND 600 \n24 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 150W X 220V, com capacitor e Ignitor \nIntegrados, Fio Cobre, para uso externo. \nUND 600 \n25 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 1000W X 220V, com capacitor e Ignitor \nIntegrados, Fio Cobre, para uso externo. \nUND 100 \n26 Reator para lâmpada Vapor Metálico, Tipo uso externo, Potência Nominal \nLâmpada 400 W, com ignitor e capacitor. \nUND 400 \n27 Relê fotoelétrico (fotocélula) para uso interno e externo bivolt 1000W, 220V.  UND 5000 \n28 \nProjetor de alumínio com laterais de chapa de aço tratado, IP 54, para uso de \nlâmpada mista de até 500 Watts ou sódio e metálico de até 400 watts. Bocal E40. \nSem alojamento para reator. Formato retangular.  Formato lente plano, tipo lente \ntransparente \nUND 500 \n29 CONECTOR de perfuração de 1,5 -10mm (Tipo Morcego) UND 2000 \n30 CONECTOR de perfuração de 1,0 – 35mm (Tipo Morcego) UND 700 \n31 Lâmpada Led Bulbo 30W, branco frio, padrão E27. Bivolt automático (100V - \n240V), cor da luz: Branco Frio (6500K), luminosidade de 2200 a 2600 lumens, \nUND 500\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n20 \ngarantia de 01 ano. \n32 \nLuminária Pública Fechada 250w, E-40. Refletor em alumínio estampado e \nanodizado, refrator em lente prismática de policarbonato. Soquete E-40 de \nporcelana, encaixe para braço de alumínio fundido de 25mm. Comprimento \nmínimo de 36 cm (360mm), largura de 28,2cm (282mm), altura de 22,2cm \n(222mm). Para 1 lâmpada mista, vapor de sódio ou vapor de mercúrio de 250w \nou 1 vapor metálico de 150w. \nUND 1000 \n33 LUMINÁRIA, em alumínio, tipo cuia, aberta, 220 volts, com receptáculo em \nlouca, base E-27. \nUND 3000 \n34 \nLUMINÁRIA, tipo globo, moldada em uma única peça esférica de polietileno de \nalto impacto na cor branca, diâmetro de 300mm. Adequado para ambientes \nexternos, jardins, terraços, etc. \nUND 300 \n35 PARAFUSO máquina, com porca, 10 polegadas de 250 mm para poste de \nconcreto. (Padrão COELBA) \nUND 1000 \n36 PARAFUSO máquina, com porca, 12 polegadas de 300 mm para poste de \nconcreto. (Padrão COELBA) \nUND 500 \n37 Lâmpada 70 W G12 - LED UND 300 \n \nLOTE 02 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD \n1 \nPoste colonial decorativo para jardim com luminária, estrutura em alumínio, \npintura eletrostática na cor preta, altura de, aproximadamente, 1,80 a 2,20m, base \nde, aproximadamente, 15 X 20 cm. \nUND 200 \n2 \nLuminária com braço invertida - Arandela colonial em alumínio fundido, com \npintura eletrostática, altura total de, aproximadamente, 35 cm, profundidade de, \naproximadamente, 30 cm, profundidade do braço de, aproximadamente, 20 cm \nLargura do braço de, aproximadamente, 18 cm. \n \nUND \n \n200 \n3 Poste em aço fosfotizado preto para decoração de jardim. 2XE27.Altura de 2,00 a \n2,30m, largura de 0,6 a 0,8m, comprimento de 0,4 a 0,6m. \nUND 200 \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL \n4.1. Os materiais supra descritos serão entregues no município de Amargosa-BA, salvo aut orização em \ncontrário expressamente emitida pela SEMOP, e desde que não acarrete alteração dos demais termos  \nprevistos neste termo de referência; \n4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com entrega \nno Almoxarifado Central, que fará o recebimento; \n4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os objetos constantes neste Termo de Referênc ia, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; \n4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras municipal.  \n4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário das 8:00h às 12:00h e \n14:00h às 17:00h; \n4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2019 correrá à conta de  \ndotações orçamentárias próprias de exercícios futuros;\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n21 \n4.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado aba ixo, \napós disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras municipal; \n4.8. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer quantitativo. \n4.9. A CONTRATADA será responsável pela destinação dos componentes (lâmpadas, relês, bases, \nconectores, etc) após sua utilização, devendo coletar os componentes no Almoxarifado Central após cada \nentrega e dar o descarte adequado. \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \na) O início da entrega do objeto deste contrato poderá ocorrer imediatamente após o recebimen to pela \nCONTRATADA da Autorização de Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE; \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  contados do envio do Pedido de \nCompras para o fornecedor; \nc) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados \ne entregues pela Contratada; \nd) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da \nDivisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pel as \nInstâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas; \ne) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descr ito e aprovado pela \nSEMOP; \nf) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora  de \nespecificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de quantidade \nou tipo requerido pela SEMOP; \ng) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, S/N, \nna cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela SEMOP; \nh) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem. \n  \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n6.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas entregas de acord o \ncom as determinações da SEMOP;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as  cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização dos materiais entregues, através de membros designados pela SEMOP \ne seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a entrega, qualidade ou \nespecificação de material, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com pedido de C ompras, \nna forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatib ilidade com as \nobrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualific ação exigidas na \nlicitação.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n22 \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e marcas e \nespecificações aprovadas em sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das \ncláusulas contratuais;  \nb) Substituir peça ou lote de peças, às suas expensas, no total ou em parte, imediata mente, os materiais \nem que se verificarem vícios, defeitos identificados pela CONTRATANTE, a critério da Administração;  \nc) Caso seja identificada peça com vício, problema de qualidade ou defeito decorrent e de entrega, ou \ntransporte, o lote inteiro será devolvido e deve ser reposto em até 48 horas, às expensas do fornecedor; \nd) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, mora is e/ou ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \ne) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  \nf) Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou tercei ros \ndecorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte. \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \nh) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, i nclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \ni) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumid as, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nj) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfat ório para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º  do art. 57 \nda Lei nº 8.666/93. \n8. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL  \n8.1. A entrega do material será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEMOP. \n8.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência de material ou di vergência entre \nquantidade de pedido e quantidade entregue, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n8.3. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzi rá a termo \nos fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à apl icação de \npenalidades; \n \n8.4. O Município de Amargosa, através da SEMOP, reser va-se o direito de não receber os materiais em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto \nno art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n9. DO PAGAMENTO\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n23 \n9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município d e \nAmargosa, em 30 (trinta) dias após o recebimento do material, através de transf erência bancária em \nnome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n \n9.2 Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \n10.  DA VIGÊNCIA \n10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n11.1. O valor dos materiais foi cotado com base no em pesquisa no mercado. \n \n11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através do Servidor Naedson Borges Silva.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n24 \n \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto \nnº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas le gais correlatas, m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº \n012/2019, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela \nempresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta \nfoi classificada em **º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de material elétrico para atender a s \nnecessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de \nregistro de preços, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de \nReferência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD MARCA PREÇO \nUNITÁRIO \n      \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendid a, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos:\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n25 \na) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade;  \nb) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que ele ve \no custo dos objetos registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m \naplicação de penalidade;\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n26 \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  \nnos termos da \nalínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, poré m de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havida s \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compone ntes dos \ncustos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para ver ificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n27 \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e ser á \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no arti go 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e \nna Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e ci nco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n28 \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os objetos serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qua l \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência dest a, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçã o \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n29 \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da  Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n30 \nANEXO III \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, no meia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civ il, \nprofissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no \nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto \nao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na \nmodalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 012/2019/SRP, conferindo-lhe, ainda, \npoderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n31 \nANEXO IV \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO \nE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do \nartigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecim ento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis p or igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n32 \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “ X”, \nconforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n33 \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS¹: \nOBJETO:  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais,  fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondend o, rigorosamente, \ncom às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos  determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vi gor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes d o Edital do Pregão Presencial nº \n012/2019/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____          \n____________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                    ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E \nCPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  \n                                                           \n1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \nITEM  DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNT \nVALOR  \nTOTAL²\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n34 \nANEXO VII \nMINUTA DO CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº. .../ 2019 – TERMO DE \nCONTRATO DE FORNECIMENTO DE \nMATERIAL ELÉTRICO QUE ENTRE SI \nCELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A \nEMPRESA................ \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº ..., com \nsede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado civil \ne profissão], portador   da   Cédula   de    Identidade   nº [inserir   número   e   órgão expedidor/unidade    \nda    federação] e CPF (MF)    nº ..., doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa ..., pess oa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ..., estabelecida [inserir en dereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  est ado  civil  e  \nprofissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unida de da \nfederação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe foi outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do Pregão Presencial  nº \n012/2019/SRP,   Processo Administrativo nº 046/2019, neste ato representada pelo Sr(a). ..........................., \nportador do documento de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante denominada \nCONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e outras  \nlegislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \nA presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada no forneci mento de \nmaterial elétrico para atender as necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, mediante sistema de registro de preços descritos no edital do Pregão Presencial nº. \n012/2019/SRP, cujo quantitativo, preço final unitário e total constam n a proposta contratada, as quais \nficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nque se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1 o do art. 65 \nda Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou  \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação d a Contratada, não \nse responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n35 \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual \nrelaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos , preços unitários e \ntotais de cada item e o preço total. \n \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela \nquantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscal ização do \nContratante. \n \n§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, \nprevidenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela Contratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n \nO prazo de início da execução do objeto será contado a partir da data da ass inatura do contrato, \nadmitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da \nDotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: \nATIVIDADE: \nELEMENTO DE DESPESA: \nFONTE: \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados d a \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO \nE REVISÃO\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n36 \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a ap licação do \nINPC/IBGE. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada \nquando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove \no desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria admin istração \nquando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada \nno prazo máximo de 01 (um) ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância \ncom o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos \npreços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia não serão valorados novamente para \nconcessão de majorações contratuais. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \nO objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis no endereço indicado pelo órgão solicitante, após \ndisponibilizada a solicitação de fornecimento pelo setor de compras municipal. \n \nAs entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário das 8:00h às 12:00h e 14:00h \nàs 17:00h. \n \nA contratada responderá por toda e qualquer despesa decorrente do transporte, manuseio, instalação, \nmontagem, carregamento e descarregamento dos equipamentos. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até ......, ou até que se encerre em sua totalidade os  \nfornecimentos dos produtos adquiridos. \n§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições con tidas no \ninciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n§ 2º A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Of icial, \nserá providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua as sinatura, para \nocorrer no prazo de vinte dias daquela data. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \nCabe ao Contratante: \nI -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n37 \nII -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obr igações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \nIII -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nIV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicit ados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nV -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \nVI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para Ordem de Fornecimento; \nVII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, \nnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nIX -  Aplicar as penalidades previstas  em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos  e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local c onstantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicaçõe s \nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do us uário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \nIV - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos  12,13, 3 17 a \n27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Refe rência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que  antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as ob rigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nVIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles con stantes da \nNota de Empenho. \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utens ílios\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n38 \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua  \nproposta. \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto forneci do, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conform e o código \nconstante na especificação. \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em con formidade com a Lei \n8.666/1993. \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a i ncidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social , impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das lei s trabalhistas \ne específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal e mpregado para \nexecução contratual. \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no tít ulo II, capítulo V, da CLT, \ne na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem  \ncomo a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenh um \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, \nbem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, \ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras  que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execuç ão deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA:\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n39 \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência \ndeste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclare cido \nque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de \ntotal responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº  8.666/93, sendo \ncerto que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade Contratante, considerar- se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto \ncontratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratada irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no  prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação. \n \n§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efet uar a \ntroca imediatamente. \n \n§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pel a \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, p elo órgão de \nControle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei f ederal nº \n8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou cré dito em \nconta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do \nadimplemento de cada parcela. \n \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a parti r de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,  será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n40 \n§ 4º.  A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas)  \nvias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquid ação e pagamento, \nacompanhada, das seguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc)  regularidade junto a fazenda Municipal; \nd)  regularidade junto a fazenda Estadual. \n \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de materiais fornecidos; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; \nc)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora le vará o carimbo descrito “SUJEITO A \nCONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, cas o seja \nconstatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n \n§ 6º.  A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas  decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa \noperação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações \nabaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na)  atestação de conformidade da execução do objeto; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS). \n \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota  \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendent e, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os objetos licitados na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o objeto efetivamente \nentregue. \n \n§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \n§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido d e \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratant e, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da se guinte \nfórmula: EM = I x N x VP, onde:\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n41 \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haj a \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e efici ência da \nexecução integral do contrato.  \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em  prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do cont rato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal  e civil \npor danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do ob jeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do \nobjeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no ca dastro \nde fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdura rem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própr ia \nautoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste ins trumento e das \ndemais cominações legais.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n42 \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrat o e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrat ado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida \ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à \ncontratada o valor de qualquer multa porventura imposta. \n \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contrata da da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom an damento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências cont ratuais e as \nprevistas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos  casos enumerados \nnos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem \nque haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver \nsofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas \nno processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus  anexos e na \nproposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Presencial nº 012/2019/SRP, constante do Processo Administrativo \nnº 046/2019. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/ 93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regen tes da \nmatéria.\n\nQuinta-feira\n22 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3090\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n              \n \n43 \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Amargosa, Est ado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias  de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos represe ntantes \ndas partes, CONTRATADA e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n    \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nNOME:        \n \nCPF:          \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3848/"}]}