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    <number>3089</number>
    <date>2019-08-21</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3089</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3089</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 21 de agosto de 2019 • Ano II • Edição Nº 3089 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  21 de agosto de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3089
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 140/2019) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 141/2019) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 142/2019) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 143/2019) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 144/2019) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 145/2019) ................................................................................... 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019) ........................................................... 8
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019) ....................................................................... 9
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 133/2019) ................................................................ 55
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 56
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 56
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2018) ............................................................... 56
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019) .................................................... 57

Quarta-feira
21 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3089
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 140/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 140 DE 19 DE AGOSTO DE 2019 
 
 
Revoga a pedido licença para o desempenho 
de mandato classista requerida pelo servidor 
Antônio Raymundo de Santana e dá outras 
providências. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e considerando o disposto no Art. 111, da Lei Complementar Municipal 
08/06,  
RESOLVE: 
Art. 1º. Revogar, a pedido a licença para o desempenho de mandato classista requerida 
pelo servidor, Sr. ANTONIO RAYMUNDO DE SANTANA, matrícula nº 19961, concedida 
através da Portaria 025 de 31 de janeiro de 2019. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir do dia 14 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3089
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 141/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 141 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 
 
 
Conceder Licença sem Vencimentos ao 
servidor Sr. Samuel Almeida de Jesus. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Conceder Licença sem Vencimentos ao servidor efetivo, Sr. SAMUEL 
ALMEIDA DE JESUS , professor, matrícula nº62842, pelo prazo de dois anos, a partir do dia 
12 de agosto de 2019.  
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 12 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3089
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 142/2019)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 142 DE  21 DE AGOSTO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre remoção de servidor 
público e dá outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e no Art. 45, I, da Lei Municipal 08/2006 – 
Estatuto dos Servidores Municipais;  
 
CONSIDERANDO a necessidade de servidor público, ocupante do cargo efetivo, na Secretaria 
Municipal de Educação - SEMED; 
  
CONSIDERANDO que Eliete Borges Barbosa, é servidora efetiva, concursada para o cargo de 
Encarregado(a) de Serviços Gerais, 40 horas, conforme Decreto nº 031 de 24 de fevereiro de 2017; 
 
RESOLVE:   
 
Art. 1º. Fica, com base no Art. 45, I, da Lei Municipal nº 08/2006, removida da Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, para prestar serviços 
na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a servidora Eliete Borges Barbosa; 
 
Art. 2º. Em face da presente Portaria fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP 
a proceder as anotações no prontuário da servidora, oficiando-se a Secretarias envolvidas.  
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
contrarias, em especial a Portaria nº 031 de 18 de fevereiro de 2019.  
 
 
 Publique-se!   Registre-se!   Cumpra-se!  
 
Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2019.  
 
 
 Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 143/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 143 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 
 
 
Defere a licença para o desempenho de 
mandato classista requerido pelo Servidor 
Samuel Almeida de Jesus e dá outras 
providências. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e considerando o disposto no Art. 111, da Lei Complementar Municipal 
08/06, resolve: 
Art. 1º Defere-se a licença para o desempenho de mandato classista requerido pelo 
servidor efetivo, Samuel Almeida de Jesus, no período de 18/06/2019 a 18/06/2023, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006.  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 18 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 144/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 144 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 
 
 
Defere a licença para o desempenho de 
mandato classista requerida pela servidora, 
Juliane Queiroz Muniz Neri, e dá outras 
providências. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e considerando o disposto no Art. 111, da Lei Complementar Municipal 
08/06, resolve: 
Art. 1º. Defere-se a licença para o desempenho de mandato classista requerido pela 
servidora efetiva, Juliane Queiroz Muniz Neri, no período de 18/06/2019 a 18/06/2023, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006.  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 10 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 145/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 145, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Assessora 
Técnica II. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º.  Nomear a Srta. PATRÍCIA PAIVA BORGES DOS SANTOS , portadora do 
CPF.: 032.195.465-36, para o cargo de Assessora Técnica II, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
GP -06, código CA-06. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 01 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
PP011/2019/SRP. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços de Internet com link dedicado em fibra ótica para atender a 
Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego, mediante Sistema de 
Registro de Preços. DATA: 03 /09/2019. HORA: 09h00min. Informações através 
do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-3977. 
Cópia do Edital pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. 
Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 EDITAL DE LICITAÇÃO 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar 
n.º 123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes.  
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secret aria 
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social,  e 
outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no 011/2019/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
039/2019 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço global 
VIII – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
Internet com link dedicado em fibra ótica para atender a Prefeitura Municipal de Amargosa s em 
limite de tráfego, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do 
Termo de Referência - Anexo  
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 03/09/2019 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça 
da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Telefax 
(075) 3634-3977. 
XIII – RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas a s 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata,; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnol ógicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta s ujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representant e 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatóri o, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, 
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo III, 
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os dema is atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou out ro instrumento de registro 
comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e 
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida 
em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso s 
e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acomp anhado do 
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante 
para a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo 
III. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor form a que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope 
será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas 
pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (t ranscorrido o prazo 
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e , 
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, e Decret os 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações 
regentes da matéria.

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16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração 
Pública que se fizerem presentes. 
16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer ou tros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE ȃAȄ- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) v ia, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo  
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas  
decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, trib utos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, dev endo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalida de da 
remuneração.

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17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
17.8.
 O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a 
contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, s em 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos  
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, 
não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada  
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira. 
18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as li citantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos  e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subs equentes a de 
menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para parti ciparem da 
sessão pública de lances verbais. 
18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas  em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negoc iar, 
visando obter preço melhor. 
18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a ses são 
do pregão e estabelecer uma ȁnova dataȂ, com prazo não superior a 0ř ǻtrêsǼ dias úte is, para o 
recebimento de novas propostas.

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18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou fa lhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficác ia para 
fins de classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.
 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes par a 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valo r 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecen do aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a man utenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pre goeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva  e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão 
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentad o pelo licitante, para 
efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contrataçã o para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada p or 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada po derá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, si tuação em 
que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

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b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, pa ra o exercício 
do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte 
ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá ao 
sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá formular 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para q ue seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não s e 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor 
estimado para a contratação. 
19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira  
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma propos ta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de 
pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  
19.13. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para q ue seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não s e 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor 
estimado para a contratação.

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21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatib ilidade de preço, 
a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às 
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, suces sivamente, na 
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXII - DA VISTORIA  
22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entre tanto, poderá a 
Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria nas instal ações e 
equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser  
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ȃBȄ- HABILITAÇÃO 
 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e m se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretori a em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir.

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23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativo ao domicí lio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitant e, na forma 
da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ati va da 
União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria C onjunta RFB/PGFN nº. 
1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não 
esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já  exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subst ituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 ( três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Var gas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações contábeis 
assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerra mento, devidamente 
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na 
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial  da sede 
ou domicílio da licitante.

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4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Cont ador ou por 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitan te, com data 
de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licit ação, 
caso o documento não consigne prazo de validade. 
23.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou p rivado, que 
comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta licitação. 
b) Alvará de funcionamento. 
c) Licença do órgão regulador (ANATEL) para exercício da atividade. 
d) Certificado dos cursos NR10 e NR35 obtidos por técnicos da empresa. 
e) Declaração de ASN (Autonomous System Number) com blocos de ipv4 e ipv6 devidamente 
anunciados para disponibilização dessa tecnologia quando solicitado. 
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituiçã o Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que co mprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certid ões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a  licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles document os que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
23.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
23.2.8.1 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo ter mo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis po r 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagament o ou 
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa.

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23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de preço 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de Proposta de 
Preços.  
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motiv adamente, a 
intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo 
que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recu rso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, i ntimadas a 
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no mo mento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
  
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.

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26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da At a de 
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota 
de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador 
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e 
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável 
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. 
 
26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administr ação que 
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, Fi nanças e 
Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as 
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto 
Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a se rem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro 
de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõe s nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos  
registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, 
a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal  de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da 
Ata de Registro de Preços.

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13 
 
26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assina r a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectiv o(s) 
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos pr opostos, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma 
única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefe itura Municipal de 
Amargosa. 
 
26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de 
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoei ra poderá, 
mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 
 
26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações q ue deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendi da, sendo 
assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em igualdade de 
condições. 
 
26.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da su a 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hi póteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ȃdȄ do in ciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e in iciar 
outro processo licitatório. 
 
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do regist ro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor benefici ário registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.

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26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigên cias da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação o correr 
antes da Autorização de Serviço. 
 
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior 
aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no  
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o  termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal  de Amargosa 
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor ben eficiário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo II I, 
dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste edital. 
 
27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor 
em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual períod o, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito 
pela Prefeitura Municipal.

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15 
 
 
27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será 
convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
XXVIII - DAS SANÇÕES 
28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 0 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e dema is 
cominações legais, nos seguintes casos:   
 
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 
97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta  por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
29.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualq uer pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 4 
(vinte e quatro) horas.

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29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no  endereço 
eletrônico http://pmamargosaba.imprensaoficial.org,  para conhecimento da sociedade em geral e dos 
fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  
30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulaç ão do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pel os encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posteri or de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e  
habilitação.  
 
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que  
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídic a, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade  e eficácia para fins de 
classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, e les serão 
considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.

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30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. 
ANEXO VII–MINUTA DO CONTRATO. 
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da C idade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
 
Amargosa - BA, 20 de agosto de 2019. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet com link dedi cado em fibra 
ótica para atender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego. 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. Atualmente, o Município de Amargosa possui serviços de acesso à Internet sendo fornecido 
acesso a velocidades de 400 Mbps. Os links têm suas velocidades dimensionadas de forma a atender 
diversos serviços que o Município oferece aos usuários internos e externos, como e-mail, navegação 
web, Entrega mensal da Prestação de Contas - Processo Eletrônico – E-TCM, Diário Oficial do 
Município, SIOPS, SIOP, SINCONV, SIM, Rede SIM entre outros. 
Como vários projetos irão ocorrer ao longo de 2019 e 2020 e, principalmente, com a implantação do 
Plano de Softwares, que se estima irá causar o aumento demasiado do consumo dos links de 
Internet, serão registrados um link principa l e um link secundário, na velocidade de 400Mbps. 
Surge daí a necessidade do Registro de Preços para esta aquisição. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os serviços prestados deverão seguir as seguintes especificações: 
INTERNET PERMANENTE 
Velocidade de 400 (quatrocentos) Megabits por mês 
Características técnicas gerais:
 
Velocidade de download: 400 megabits 
Velocidade de upload: 400 megabits 
Modem incluso: sim 
Franquia de consumo: sem franquia 
Wi-fi: não 
 
INTERNET TEMPORÁRIA 
Características técnicas gerais: Internet diária com velocidade definida anterior à instalação. 
Velocidade de download: igual ou superior à contratada Velocidade de upload: igual ou superior à 
contratada Modem incluso: sim 
Franquia de consumo: sem franquia 
Wi-fi: Sim.  Tendo a proporção de conexão de 1 por pessoa por cada mega. 
 
 
3.1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet com link dedicado em 
fibra ótica para atender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego.

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3.1.1.1. Prestação de serviço de Internet, com fornecimento de link 24 horas, para acesso à Internet com 
velocidade de até 400 (quatrocentos) Megabi ts por mês, sem limite de tráfego, para atender às 
necessidades da Prefeitura.  
3.1.1.2. O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) di as por 
semana, podendo haver interrupções ou supressões de natureza técnica/operacional, hipóteses em que 
haverá sempre que possível informação prévia do licitante vencedor. 
3.1.1.3. A contratada deverá escolher a quantidade de banda do ponto(s) solicitado(s), bem como  
diminuir ou aumentar a referida velocidade.  
3.1.2. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet temporária de 400 
(quatrocentos) Megabits, com link dedicado em fibra ótica para atender a Prefeitura Muni cipal de 
Amargosa sem limite de tráfego em caráter diário e temporário por mega fornecido.  
3.1.2.1. Prestação de serviço de Internet temporária, com fornecimento de link 24 horas, para acesso 
diário sem limite de tráfego, para atender às necessidades da Prefeitura tendo a velocidade do link 
proposto dimensionada anterior à solicitação de instalação. 
3.1.2.2. O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por cada dia, durante os di as 
contratados, com minimização de interrupções ou supressões de natureza técnica/operacional. Toda  
instalação e material para tal deve ser feita pela contratada com aviso  prévio e prazo estipulado pela 
contratante seguindo as boas práticas de TI. A contratada deve  disponibilizar m odem específico e 
roteador Wireless para demandas de 1 pessoa por mega. 
3.2. Velocidade total será distribuída nos pontos instalados pela contratada com os equipamentos 
necessários nas estruturas de Internet em locais descritos. Os pontos deverão ter no mín imo 2MB de 
velocidade subtraídos do valor total licitado. 
3.3. Os locais de instalação dos pontos serão definidos durante o decorrer do contrato, bem como sua 
capacidade, levando em consideração a quantidade em Mega licitado disponível e sua cobertura. 
3.4. Disponibilização de 10 (dez) endereços IP fixos válidos, pelo objeto do contrato, livres para uso pelo 
Contratante; 
3.5. Prestar os serviços objeto deste Contrato, de forma ininterrupta salvaguardada os casos  de 
interrupções decorrentes dos fatores causados por fenômenos da natureza (chuvas, raios, trovões e 
terremotos) ou fatos atribuíveis à rede pública e/ou privada de telecomunicações, especialmente aos 
fornecedores da empresa, ou atribuída aos equipamentos da Contratante. Neste sentido e nos casos ora 
elencados, a Contratada se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza 
que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços da REDE 
INTERNET. 
3.6. Em caso de interrupção para manutenção programada, a CONTRATADA se obriga a comunicar a 
CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

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3.7. A contratada deverá manter atendimento para abertura de chamados no horário de oito às dezoi to 
horas, de segunda a sábado, exceto feriados. 
3.8. A Contratada deverá viabilizar para a Contratante a aferição da velocidade dos li nks instalados 
durante a vigência contratual. Caso esse requisito não seja atendido, a Contratada não poderá refu tar os 
meios utilizados pelo Contratante para procedê-la e nem as potenciais consequências (n ão aceitação de 
link instalado, descontos no pagamento proveniente de descumprimento de acordos de nível de serviço 
e multas); 
3.9. Facultado ao Contratante solicitar ativação de novos links de acesso à Internet , entretanto 
respeitando o quantitativo de velocidade máximo estabelecido em contrato, bem como a desativação de 
links em uso conforme sua demanda, observando-se os limites estabelecidos no próprio edital. 
3.10. Os links de acesso à Internet deverão possuir garantia mínima de 97% (noventa e sete por cento) do 
contratado.   
3.11. Os chamados, bem como as providências tomadas, devem ser armazenados em sistema da 
contratada para controle de chamados. Esse sistema deverá estar disponível ao contratante e ter 
capacidade de apresentar número do chamado, data e hora de abertura, nome da pessoa que abriu e do 
técnico alocado, bem como as atividades executadas, data e hora de fechamento do chamado e resolução 
aplicada. Os chamados somente poderão ser fechados após autorização do contratante. 
3.12. Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pela Diretoria de Gestão da 
Tecnologia da Informação (DGTI) ou por servidor designado para esse fim. A realização dos serviços 
previstos será acompanhada por profissional designado pela Diretoria de Gestão da Tecnologia da 
Informação (DGTI). 
3.13. Os pontos de internet serão instalados sem prejuízo de inclusões ou alterações que possam vir a 
ocorrer.  A proposta deve contemplar a oferta dos serviços em qualquer local da área urbana e rural de 
Amargosa: Sede da Prefeitura; Secretarias; Escolas; Postos de Saúde; Biblioteca Municipal; Creches; 
Hospital; Guarda Municipal; Conselho Tutelar; Infocentros; Mercado Municipal; Casa de Ci dadania, 
dentre outros. Nos distritos municipais: Diógenes Sampaio, Corta Mão, Jorge Sales e nas Localidade s 
Rurais. 
3.14. Caso seja necessária a instalação de equipamentos em prédios ou terrenos particulares melhor 
localizados para o perfeito funcionamento da rede, os custos de locação ou qualquer despesa ficará por 
conta da empresa contratada. Os equipamentos utilizados para a interligação dos pontos be m como 
equipamento de conexão com a internet, pertencentes à empresa vencedora da licitação poderão s er 
retirados 30 dias após o término do contrato com o Município, sem direito a nenhuma indenização. 
3.15. A empresa vencedora deverá disponibilizar o serviço referente ao objeto 24 (vinte e qua tro) horas 
por dia. 
3.16. O tempo máximo para solução de problemas  é de 05 (cinco) horas, a contar da abertura do 
chamado.

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a) O tempo máximo permitido para conserto de equipamentos externos e/ou restabelecimen to da 
conexão em qualquer ponto da rede, é de 08 (oito) horas por mês, sem penalidade. Após est e período, 
segue o seguinte quadro de penalidades: 
b) Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato em caso de at é 12 horas sem 
conexão no mês; 
c) Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato acrescido de 0,3% por hora sem 
conexão, no caso da interrupção do serviço se efetuar por período entre 12 a 24 horas sem conexão n o 
mês; 
d) Progressão da multa em 0,6% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótes e de reincidência 
à rescisão contratual, no caso da interrupção do serviço se efetuar por período superior a 24  (vinte e 
quatro) horas sem conexão no mês. 
Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos 
orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-se a respe ctiva 
Nota de Empenho. 
3.17. A empresa licitante deve encaminhar junto a proposta alvará de funcionamento da sede d a 
empresa no município para exercer a referida atividade proposta neste edital. 
3.18. A licitante deve apresentar a licença do órgão regulador (ANATEL) para exercício da atividade. 
3.19. A licitamente deve apresentar Certificado dos cursos NR10 e NR35 obtidos por técnicos  da 
empresa. 
3.20. Ser ASN (Autonomous System Number) com blocos de ipv4 e ipv6 devidamente anunciados  para 
disponibilização dessa tecnologia quando solicitado. 
3.21. As características gerais que tratam do funcionamento deste objeto serão feitas conforme modelo de 
proposta de preços do edital.  
4. Da implantação, instalação, configuração e testes de aceite dos links instalados da implantação: 
4.1. Contratante e Contratada deverão elaborar um plano conjunto de implantação gradual dos links de 
acesso à Internet. 
4.2. O período de implantação total dos links de acesso à Internet elencados no Plano de Implantação  
será de 60 (sessenta) dias a partir da sua entrega formal pela Contratada; 
a) A data de início da implantação poderá ser postergada pelo Contratante por até 60 (sessenta) dias em 
caso de situações que possam impactar no projeto, como, por exemplo, a realiz ação de eleições. Em 
havendo essa necessidade, o Contratante informará à Contratada durante as discussões da etapa de 
elaboração do Plano de Implantação; 
b) O Plano de Implantação deverá detalhar fases de instalação por subitem, de pelo menos  30% dos 
links em até 10 (dez) dias, outros 30% em até 20 (vinte) dias e o restante (40%) até o fim do período; 
4.3. O Plano de Implantação deverá estar em conformidade com os requisitos deste Termo de Referência

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22 
 
e seus anexos, bem como ser aprovado e assinado por ambas as partes, sendo o Contratan te 
representado pelo Gestor do Contrato e a Contratada por seu responsável legal; 
4.4. Da instalação 
4.4.1. A cada link de acesso dedicado à Internet está implicitamente associado o s erviço de instalação 
com seu custo específico; 
4.4.2. Poderá haver solicitação de instalação de links de acesso à Internet em local não constante nos 
locais definidos, mas dentro da jurisdição do município respeitando-se o limite de l inks contratado, 
incluído o percentual de expansão;  
Ś.Ś.ř. O fornecimento e a passagem de cabos ǻfiação interna para ligação entre o quadro de ȃdistribuição 
geralȄ ǻDGǼ e a sala em que os equipamentos serão acomodad os nas localidades) será de 
responsabilidade da Contratada. A infraestrutura física da rede interna para viabilizar a pass agem de 
cabos será de responsabilidade do Contratante; 
4.4.4. A Contratada deverá fornecer os links obrigatoriamente terrestres, implementados por me io de 
pares metálicos, fibra óptica ou rádiodigital; 
4.4.5. A Contratada deve ajustar seu plano de trabalho em conjunto com a equipe técnica do Contratante, 
de maneira a adequar horários e procedimentos de configuração e testes; 
4.4.6. A Contratada deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem  
dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam 
consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos, cuja 
responsabilidade será do Contratante; 
4.5. Da configuração 
4.5.1. A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto 
funcionamento do link de acesso dedicado à Internet. 
4.6. Dos testes para aceitação dos links instalados 
4.6.1. Os seguintes procedimentos relacionados aos testes para aceitação dos links de acess o à Internet 
serão necessários: 
a) Realização de testes de funcionamento de cada link de acesso à Internet, 
b)  O aceite técnico dos links instalados se dará por meio da aprovação dos seguintes testes pelo 
Contratante: 
I. Aferição, pela equipe da Contratada, da velocidade do link instalado, tanto para download quanto para 
upload, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. O técnico de 
campo responsável pela instalação deverá acessar a f erramenta de medição de velocidade 
http://simet.nic.br/medidor/,por meio de computador ou notebook da própria Contratada, 
configurado com um dos endereços IP a serem fornecidos (vide item 5.1.1), gerar documento em

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23 
 
formato PDF com o resultado da medição (impressão da tela com as informações) e encaminhar para 
o e-mail dgti@amargosa.ba.gov.br. O procedimento deverá ser repetido para cada endereço IP 
fornecido; 
II. Confirmação do efetivo acesso à Internet pela equipe técnica do Contratante; 
III. Verificação do desempenho, pela equipe técnica do Contratante, dos links instalados dentro dos 
padrões estabelecidos no acordo de nível de serviço; 
4.6.2. A Contratada fica responsável por viabilizar as condições para realização dos testes; 
4.6.3. O link aprovado estará liberado para faturamento da sua utilização mensal; 
4.6.4. O faturamento do custo de instalação dos links durante a fase de implantação se dará 
mensalmente, de acordo com os links que forem sendo concluídos, conforme a execução do plano a ser 
firmado entre Contratante e Contratada. 
4.7. Da velocidade dos links de acesso à Internet e valor máximo admitido 
4.7.1. Os links de acesso dedicado à Internet deverão ser instalados considerando a velocidade descrita 
na tabela. 
4.7.2. As velocidades de download e upload devem ser simétricas e efetivas. 
5. DO PREÇO 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste processo licitatório, isentando 
o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
5.3. Os preços dos equipamentos são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) 
meses da data de apresentação da proposta. 
5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação, os preços poderão ser 
reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação 
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação 
da Prefeitura Municipal. 
6. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 
6.1. Os serviços solicitados deverão ser instalados e ativados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a 
partir do ato da assinatura do contrato. Conforme a necessidade apresentada pela Prefeitura e  
especificações apresentadas neste Termo de Referência. O local para a entrega dos serviços será 
informado em cada Autorização de Serviço.  O acompanhamento da execução dos serviços será feito 
pela Diretoria Solicitante.

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24 
 
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO 
7.1. A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, se iniciando com a sua assinatura, pod endo ser 
prorrogado se ambas as partes estiverem de acordo. 
8. DO PAGAMENTO 
8.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, 
por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante 
vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada 
pelo Órgão de Competente. 
8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal com o INSS e FGTS, e demais comprovações que se fizerem necessárias.  
9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
9.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, que o fez através do servidor Marcelino Igor Antunes atra vés de 
pedidos de cotação aos fornecedores locais.

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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. 
, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta 
foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especiali zada na 
prestação de serviços de Internet com link dedicado em fibra ótica para atender a Prefeitur a 
Municipal de Amargosa sem limite de tráfego, de acordo com a demanda e conforme especif icações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO UND QTD VALOR  
UNITÁRIO 
     
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendi da, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

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a) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
b)  Secretaria Municipal de Educação; 
c)  Secretaria Municipal de Saúde; 
d)  Secretaria Municipal de Assistência Social;  
e) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participant es, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança d o 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que ele ve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos  
fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

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4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercad o 
nos termos da 
alínea ȃdȄ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, poré m de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havida s 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos 
custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para ver ificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.

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4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no arti go 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identifi car possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da 
Seção ȃDA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORESȄ do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de s ua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios , defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantit ativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatór io para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 
da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, do losa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos  
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, in clusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pr estação dos 
serviços e fornecimento dos produtos;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações as sumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo 
com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, 30 dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência banc ária 
em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de im perfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrênci a desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçã o 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ȃDAS SANÇÕESȄ do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
31 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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32 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, no meia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civi l, 
profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 011/2019/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes 
especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os  demais 
atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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33 
 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do 
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições p ara o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimen to e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver rest rição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis p or igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no  
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previ stas na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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34 
 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e ǻassinalar com ȃXȄ, 
conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. MUNICIPAL/ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet com link dedicado em 
fibra ótica para atender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM  DESCRIÇÃO UND QTD VALOR 
UNIT 
VALOR  
TOTAL 
MÊS 
VALOR  
TOTAL 
ANO 
01 
Contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de Internet com link 
dedicado em fibra ótica para atender a 
Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite 
de tráfego. 
฀  Prestação de serviço de Internet, com 
fornecimento de link 24 horas, para acesso à 
Internet com velocidade de até 400 
(quatrocentos) Megabits por mês, sem limite 
de tráfego, para atender às necessidades da 
Prefeitura.  
฀  O serviço deverá estar disponível 24 
(vinte e quatro) horas por dia, durante 07 
(sete) dias por semana, podendo haver 
interrupções ou supressões de natureza 
técnica/operacional, hipóteses em que haverá 
sempre que possível informação prévia do 
licitante vencedor. 
฀  A contratada deverá escolher a 
quantidade de banda do ponto(s) 
solicitado(s), bem como diminuir ou 
aumentar a referida velocidade. 
MÊS 12   
 
02 
Contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de Internet temporária 
de 400 (quatrocentos) Megabits por mês, com 
link dedicado em fibra ótica para atender a 
Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite 
UND/ 
DIA 400

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36 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto desta 
licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como tra nsporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas 
inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificaçõ es do objeto licitado, 
estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa ava liação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em  vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 011/2019/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a  
execução do contrato. 
 
 
de tráfego em caráter diário e temporário por 
mega fornecido.  
฀ Prestação de serviço de Internet temporária, 
com fornecimento de link 24 horas, para 
acesso diário sem limite de tráfego, para 
atender às necessidades da Prefeitura tendo a 
velocidade do link proposto dimensionada 
anterior à solicitação de instalação. 
฀ O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e 
quatro) horas por cada dia, durante os dias 
contratados, com minimização de 
interrupções ou supressões de natureza 
técnica/operacional. Toda instalação e 
material para tal deve ser feita pela 
contratada com aviso prévio e prazo 
estipulado pela contratante seguindo as boas 
práticas de TI. A contratada deve  
disponibilizar modem específico e roteador 
Wireless para demandas de 1 pessoa por 
mega. 
TOTAL

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37 
 
ANEXO VII 
 MINUTA DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº _______/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E____________, PARA 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET COM LINK 
DEDICADO EM FIBRA ÓTICA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, CEP 
45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, 
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir 
endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome com pleto, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [i nserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no 
Edital do Pregão Presencial nº. 0 11/2019/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruíd o no 
Processo Administrativo nº 039/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços de Internet com link dedicado em fibra ótica para atender a Prefeitura Municipal de A margosa 
sem limite de tráfego, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do 
Pregão Presencial nº. 011/2019/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este i nstrumento, o 
qual relaciona, por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários 
e totais de cada item e o preço total.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela 
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, 
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,

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impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com 
o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeit ura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
4.1. O início da prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.  
4.2. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a sexta, das 08h00min às 12h00min e das 
14h00min as 17h00min, a partir da emissão da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no 
endereço indicado pelo órgão solicitante, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da 
Lei federal nº 8.666/93.  
4.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade 
solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificaç ão da 
conformidade do mesmo com as exigências do edital.  
4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
 
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 5.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante:  
a) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ȃAutorização de 
FornecimentoȄ, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
aǼ a ȃAutorização de FornecimentoȄ deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produt o 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer element os não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição.  
5.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) h oras, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.

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a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a s erem fornecidos, no 
preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após 
o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA  
6.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, pa ra a 
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, responden do pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
 7.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou 
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida de 
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o q ual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido  
neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e pres tar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução  
do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 011/2019 /SRP ao qual está 
vinculado.   
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:

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40 
 
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência 
deste contrato.   
7.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicit ados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições n o 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
de fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Term o de Referência do 
edital do Pregão Presencial nº. 011/2019/SRP.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO   
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se 
tratando de obras e serviços:  
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo  
circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;  
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competent e, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que 
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação;  
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal váli do 
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
8.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou forneciment o executado em 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

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41 
 
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor 
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.   
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do 
licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidam ente 
atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execu ção de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-
CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas deci mais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota  
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que  a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidade s 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na propost a 
vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e dema is 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, is entando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máxim o 
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que 
se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando col imar recompor o 
preço que se tornou excessivo.  
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será  
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorri do de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratant e, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatu ra, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da s eguinte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i     I = 6/100  I = 0,00016438  
  
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

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12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já ca lculados ou 
estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/ 1993, 
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (ci nco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Municí pio e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem  
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo 
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máxi mo 30% (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso 
injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da 
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a 
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unil ateral 
da avença;

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44 
 
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato  por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período 
superior ao previsto na alínea ȃaȄ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença 
será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obri gado a 
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato s eja 
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 
10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-
se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇ ÃO DO 
CONTRATO  
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edit al e 
anexos do Pregão Presencial nº. 011/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 039/2019, bem  
como à proposta do CONTRATADO.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Es tado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, 
inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, s ão assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR

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45 
 
Prefeito Municipal  
  
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
  
TESTEMUNHAS:  
      
NOME:                 
CPF:                  
     
NOME:                 
CPF:        
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VIII 
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (Opcional) 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019

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46 
 
 Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 , 
tendo como objeto a Contratação de prestação de serviço de Internet, com fornecimento de link 24 horas, 
para acesso à Internet com velocidade de 400 (quatrocentos) Megabits, sem limite de tráfego inc luindo 
na prestação de serviços de Internet temporária com link dedicado em fibra ótica para aten der a 
Prefeitura Municipal de Amargosa em caráter diário e temporário por mega fornecido.  
Prestação de serviço de Internet temporária, com fornecimento de link 24 horas, para acesso diário s em 
limite de tráfego, para atender às necessidades da Prefeitura tendo sua velocidade dimensionada 
anterior à so licitação de instalação para atender às necessidades da Prefeitura. Sendo a empresa 
homologada pela ANATEL, conforme especificações técnicas e condições de execução discrimi nadas no 
Termo de Referência e anexos, parte integrante deste edital, que a 
empresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) representante legal o 
Sr.(a)....................................................................., Identidade nº .........................., CPF nº..................................., 
realizou a vistoria técnica dos equipamentos que serão atendidos em manutenção, e tomou 
conhecimento das condições atuais de infraestrutura, das quantidades, marcas e configurações dos 
equipamentos de informática e dos softwares em utilização pela Prefeitura Municipal de Ama rgosa, 
estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as 
informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e equipamentos objeto da licitação.  
 
Amargosa/BA, ......... de ............................ de 2019.  
 
Servidor:  
Matricula:  
CPF:  
Rg  
Nº:  
Declaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica das instalações q ue serão atendidas o 
objeto do presente processo licitatório.  
EMPRESA:  
NOME RESPONSAVEL TECNICO:  
CARGO: 
CPF Nº:  
RG Nº: 
 Obs: A visita técnica deverá ser agendada com a Diretoria de Gestão de tecnologia da Informação-DGTI, 
a qual indicara servidor para acompanhar os trabalhos, através do Telefone (75) 3634.3977, Ramal 222.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 133/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 133/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 256/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 133/2019 , para A INSCRIÇÃO DE SERVIDOR 
MUNICIPAL, PARA PARTICIPAÇÃO NO SEMINÁRIO EMPRETEC, QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 12 
Á 17 DE AGOSTO DE 2019, NA CIDADE DE AMARGOSA- BA, junto ao SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQ 
EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 14.797.724/0011- 94, através do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO 
E PEQ EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 14.797.724/0001- 12, Com valor global de R$ 875,00, a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 12/08/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 250/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 220/2018, 
firmado em 07/12/2018, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP , CNPJ: 10.772.765/0001-01; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por mais 120 dias; Fundamento Legal: art. 
57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pelo Contratado, Aldo Jesus Cintra dos Santos.

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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  
Coordenadoria de Licitação 
 
   
1 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2019 
OBJETO: Aquisição de material elétrico para atender às necessidades do setor de Iluminação 
Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , assistida pela Secretaria 
Municipal de Obras, serviços Públicos e Planejamento da Cidade vem responder a impugnação e o 
pedido de esclarecimento ao edital, formulados nos termos que seguem. 
 
I – DO RELATÓRIO 
 
A empresa M M DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E INSTALAÇÃO 
EIRELI, CNPJ nº 11.089.351/0001-37, questiona que o edital possui peculiaridades entre si, e solicita 
o desmembramento do Lote, como Cabos, Lâmpadas, Luminárias, Reatores e etc, ou, ainda, fazer 
por item, sem prejudicar o objeto da licitação. Violação ao princípio da Isonomia. 
 
Sustenta que: 
a) “Lote está misturado com vários segmentos: Cabos, Lâmpadas, Luminárias, Reatores e etc.” 
 
b)  “Possui produtos que NÃO SE FABRICAM ou fora de linha do mercado. 
Exemplo: item 31 – Lâmpada Incandescente (Substituídas por LED ) tem que avaliar a equivalência das 
Lâmpadas” 
 
c) “Direcionamento de MARCAS nas especificações nos produtos. 
Exemplo: item 21 - Lâmpada Led Bulbo 36W Branco Frio, padrão E27. Tensão: Bivolt automático 
(100V - 240V) Cor da Luz: Branco Frio (6000K) Luminosidade: 3420 Lumens, com variação de 10% Â ngulo 
de iluminação: 100º Vida útil: 40.000 horas Medidas aproximadas: 19cm X 13cm X 13cm Peso: 466 Gramas, 
Material: Plástico,Garantia: 1 ano. 
 
Observação: Só falta colocar os códigos do Produto e Barra. 
Observação: Está sendo substituída pela potência de 40w. 
 
Exemplo: item 20 - Lâmpada Vapor Metálico, Formato Tubular, Bulbo Leitoso Base E- 40, 220 VOLTS, 
1000 WATTS, Luz Branca Brilhante, Vida útil Mínima 15000 HORAS, CONFORME NBR IEC 60662 
  
Observação: Exigência de Vida Util.

Quarta-feira
21 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3089
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  
Coordenadoria de Licitação 
 
   
2 
 
Exemplo: item 32 - Lâmpada Led Bulbo 30W Branco Frio, padrão E27. Tensão: Bivolt automático (100V - 
240V) Cor da Luz: Branco Frio (6000K) Luminosidade aproximada: 3420 Lumens, com variação de 10 % 
Ângulo de iluminação aproximado: 100º Vida útil: 40.000 horas Material: Plástico Garantia: 1 ano.” 
A empresa BR COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELLI , através do pedido de 
esclarecimento, solicita que a administração “nos forneça melhores informações sobre os itens abaixo, para 
que possamos atender a expectativa deseja pelo município e também com o intuito de evitar problemas futuros 
com a empresa fornecedora.” 
 
a) “Item 38 -Lâmpada Vapor Metálico 70 W G12 – L ED. Favor fornecer imagens e referencia de 
fabricantes que atendam este produto.”  
 
b) “Item 39 - Poste em aço fosfotizado  preto  para  decoração  de  jardim.  2XE27  Dimensões 
aproximadas: Altura: 2,00 a 2,30m Largura: 0,6 a 0,8m Comprimento: 0,4 a 0,6m 
1 - Favor informar se o poste é com globos ou sem globos. 
2 - Se for com globos informar se é globo de plástico ou globo de vidro.  
 
c) “Item 40-Poste colonial decorativo para  jardim  com  luminária,  estrutura  em  alumínio, pintura   
eletrostática.   Cor: Preto  Altura  aproximada   de   1,80  a   2,20m.  Base aproximada de: 15 X 20 cm.” 
 
É o Relatório. 
 
II – DA RESPOSTA  
 
1. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO 
 
O Edital previa como data de abertura dos Envelopes de Proposta e Sessão de Lances 
Eletrônicos o dia 13/08/2019, às 09h00min.  
A impugnação apresentada pela empresa M M DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS 
ELÉTRICOS E INSTALAÇÃO EIRELI foi encaminhada no dia 01/08/2019, às 10h55min, portanto, 
dentro do prazo estipulado no edital [item 30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para 
abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convoc atório 
deste Pregão mediante petição (...)]. Logo, há de se reconhecer a TEMPESTIVIDADE
 de sua 
apresentação.  
O pedido de esclarecimento apresentado pela empresa BR COMERCIO DE MATERIAIS 
ELÉTRICOS EIRELLI, encaminhada no dia 08/08/2019, às 10h49mim, portanto, dentro do prazo 
estipulado no edital [item 30.4 . Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 
03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o 
endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.] Logo, há de se reconhecer a 
TEMPESTIVIDADE de sua apresentação.

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3 
 
2. DO MÉRITO 
 
A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP , 
dentro da competência discricionária que é assegurada à Administração, optou por acatar, 
parcialmente, o s questionamentos apresentados pela empresa M M DISTRIBUIDORA DE 
MATERIAIS ELÉTRICOS E INSTALAÇÃO EIRELI pelos seguintes motivos: 
 
Em relação ao questionamento a): “Desmembramento de lotes  
 
Resposta: Acatado parcialmente , visto que os itens Lâmpadas, Luminárias, Relés, Base de Relé, 
Braços, Cabos e Fios são composições que fazem parte de uma manutenção integrada de Iluminação Pública.” 
 
Em relação ao questionamento b): “Especificações dos produtos  
  
Resposta: Acatado. Foram modificados os itens sugeridos, visto que havia excesso de informações que 
poderiam dificultar a obtenção de produtos com marcas diferentes, bem como havi a especificações que não 
condiziam com a realidade do produto; Alterado as descrições dos itens 20, 21, 31, 32 e 38 b em como 
suprimido o item 31, todos do TR original.” 
 
Em relação ao questionamento c): “Projeto de Iluminação Pública 
 
Resposta: Negado. Não dispomos de tal projeto e não verificamos a necessidade do mesmo, visto que 
nossa Voltagem é de 220/380V, bem como o modelo das lâmpadas é discricionário à Prefeitura de Amargosa. 
A Súmula do TCU versa sobre a obrigatoriedade de adjudicar itens separados “desde que não haja 
prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala”. E exatamente aí que ve mos prejuízo 
para o conjunto, pois quando da instalação de um novo ponto de iluminação, necessitamos de todos os itens 
relacionados (Braço, Luminária, Lâmpada, Bocal, Relé, Base de Relé, Reator, fios e cabos). Por tanto o 
desmembramento destes itens causará impacto negativo e relevante nos serviços de Ilumi nação Pública, pois a 
coincidência de entrega dos itens, por possíveis fornecedores diferentes, não ocorrerá de maneira uniforme.” 
 
Igualmente optou por acatar, parcialmente, o s questionamentos apresentados pela empresa 
BR COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELLI pelos seguintes motivos: 
 
Em relação ao questionamento a): “Item 38  
 
Resposta:  Foram modificados os itens sugeridos, visto que havia excesso de informações que poderi am 
dificultar a obtenção de produtos com marcas diferentes, bem como havia especifi cações que não condiziam 
com a realidade do produto; Alterado as descrições dos itens 20, 21, 31, 32 e 38 bem c omo suprimido o item 
31, todos do TR original.” 
 
Em relação ao questionamento b): “Item 39

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Resposta: “Os potes deverão ser sem globo.” 
 
Em relação ao questionamento c): “Item 40  
 
Resposta: Não foi identificado o motivo do pedido de esclarecimento para este item. 
 
 
III – DAS CONCLUSÕES 
 
Em face do exposto, houve, parcialmente, o acolhimento dos pedidos das Empresas M M 
DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E INSTALAÇÃO EIRELI e BR COMERCIO 
DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELLI , e como isso reflete na alteração das propostas, conforme 
prevê o artigo 21, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/1993, deve ser republicado, reabrindo-se o prazo 
inicialmente establecido.  
Deverá ser publicada a íntegra da presente resposta no Diário Oficial do Município no 
endereço eletrônico: 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. 
 
Amargosa, 16 de agosto de 2019. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira 
 
Naedson Borges Silva 
Secretário Municipal de Obras, serviços Públicos e Planejamento da Cidade 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3847/</url>
    </ato>
  </atos>
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