{"edition": {"id": 3078, "number": 3089, "date": "2019-08-21", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "3e350f767ac14002886664520e1aa621", "pdf_sha256": "e6acf1c1234c518c3100485eddd0c6bf88c5a7cad1a1f39f30d2d783bec769e3", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e6acf1c1234c518c3100485eddd0c6bf88c5a7cad1a1f39f30d2d783bec769e3", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3078/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3078/"}, "acts": [{"id": 3847, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3089", "kind": "Diario Importado", "number": "3089", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 21 de agosto de 2019 • Ano II • Edição Nº 3089 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  21 de agosto de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3089\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 140/2019) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 141/2019) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 142/2019) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 143/2019) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 144/2019) ................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 145/2019) ................................................................................... 7\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019) ........................................................... 8\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019) ....................................................................... 9\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 133/2019) ................................................................ 55\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 56\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 56\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2018) ............................................................... 56\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019) .................................................... 57\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 140/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 140 DE 19 DE AGOSTO DE 2019 \n \n \nRevoga a pedido licença para o desempenho \nde mandato classista requerida pelo servidor \nAntônio Raymundo de Santana e dá outras \nprovidências. \n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando o disposto no Art. 111, da Lei Complementar Municipal \n08/06,  \nRESOLVE: \nArt. 1º. Revogar, a pedido a licença para o desempenho de mandato classista requerida \npelo servidor, Sr. ANTONIO RAYMUNDO DE SANTANA, matrícula nº 19961, concedida \natravés da Portaria 025 de 31 de janeiro de 2019. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 14 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 141/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 141 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 \n \n \nConceder Licença sem Vencimentos ao \nservidor Sr. Samuel Almeida de Jesus. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Conceder Licença sem Vencimentos ao servidor efetivo, Sr. SAMUEL \nALMEIDA DE JESUS , professor, matrícula nº62842, pelo prazo de dois anos, a partir do dia \n12 de agosto de 2019.  \n \nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos \nao dia 12 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 142/2019)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº 142 DE  21 DE AGOSTO DE 2019 \n \n \nDispõe sobre remoção de servidor \npúblico e dá outras providências.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e no Art. 45, I, da Lei Municipal 08/2006 – \nEstatuto dos Servidores Municipais;  \n \nCONSIDERANDO a necessidade de servidor público, ocupante do cargo efetivo, na Secretaria \nMunicipal de Educação - SEMED; \n  \nCONSIDERANDO que Eliete Borges Barbosa, é servidora efetiva, concursada para o cargo de \nEncarregado(a) de Serviços Gerais, 40 horas, conforme Decreto nº 031 de 24 de fevereiro de 2017; \n \nRESOLVE:   \n \nArt. 1º. Fica, com base no Art. 45, I, da Lei Municipal nº 08/2006, removida da Secretaria \nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, para prestar serviços \nna Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a servidora Eliete Borges Barbosa; \n \nArt. 2º. Em face da presente Portaria fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP \na proceder as anotações no prontuário da servidora, oficiando-se a Secretarias envolvidas.  \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições \ncontrarias, em especial a Portaria nº 031 de 18 de fevereiro de 2019.  \n \n \n Publique-se!   Registre-se!   Cumpra-se!  \n \nGabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2019.  \n \n \n Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 143/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 143 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 \n \n \nDefere a licença para o desempenho de \nmandato classista requerido pelo Servidor \nSamuel Almeida de Jesus e dá outras \nprovidências. \n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando o disposto no Art. 111, da Lei Complementar Municipal \n08/06, resolve: \nArt. 1º Defere-se a licença para o desempenho de mandato classista requerido pelo \nservidor efetivo, Samuel Almeida de Jesus, no período de 18/06/2019 a 18/06/2023, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006.  \nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos \nao dia 18 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 144/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 144 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 \n \n \nDefere a licença para o desempenho de \nmandato classista requerida pela servidora, \nJuliane Queiroz Muniz Neri, e dá outras \nprovidências. \n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e considerando o disposto no Art. 111, da Lei Complementar Municipal \n08/06, resolve: \nArt. 1º. Defere-se a licença para o desempenho de mandato classista requerido pela \nservidora efetiva, Juliane Queiroz Muniz Neri, no período de 18/06/2019 a 18/06/2023, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006.  \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos \nao dia 10 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 145/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº 145, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de Assessora \nTécnica II. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \nArt. 1º.  Nomear a Srta. PATRÍCIA PAIVA BORGES DOS SANTOS , portadora do \nCPF.: 032.195.465-36, para o cargo de Assessora Técnica II, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo \nGP -06, código CA-06. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos \nao dia 01 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019/SRP \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nPP011/2019/SRP. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação \nde serviços de Internet com link dedicado em fibra ótica para atender a \nPrefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. DATA: 03 /09/2019. HORA: 09h00min. Informações através \ndo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-3977. \nCópia do Edital pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. \nCarla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n EDITAL DE LICITAÇÃO \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar \nn.º 123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes.  \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secret aria \nMunicipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social,  e \noutras. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no 011/2019/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n039/2019 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor preço global \nVIII – OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de \nInternet com link dedicado em fibra ótica para atender a Prefeitura Municipal de Amargosa s em \nlimite de tráfego, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do \nTermo de Referência - Anexo  \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 03/09/2019 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (DOZE) MESES \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça \nda Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Telefax \n(075) 3634-3977. \nXIII – RESPONSÁVEL \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nXIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas a s \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n14.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de falência e concordata,; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnol ógicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta s ujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \nXV – DO CREDENCIAMENTO \n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representant e \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatóri o, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, \nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo III, \natribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os dema is atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. \na) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou out ro instrumento de registro \ncomercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e \nassumir obrigações em decorrência de tal investidura;\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nb) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida \nem cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso s \ne desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acomp anhado do \ncorrespondente documento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do mandante \npara a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo \nIII. \n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor form a que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos \nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas \npelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (t ranscorrido o prazo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e , \nsubsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, e Decret os \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações \nregentes da matéria.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração \nPública que se fizerem presentes. \n16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer ou tros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE ȃAȄ- PROPOSTA DE PREÇOS \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) v ia, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo  \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas  \ndecimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, trib utos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, dev endo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os \npreços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalida de da \nremuneração.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n17.8.\n O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a \ncontar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, s em \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos  \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, \nnão sendo mais aceitas novas propostas. \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada  \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira. \n18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as li citantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos  e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo \nmenos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subs equentes a de \nmenor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para parti ciparem da \nsessão pública de lances verbais. \n18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas  em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negoc iar, \nvisando obter preço melhor. \n18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a ses são \ndo pregão e estabelecer uma ȁnova dataȂ, com prazo não superior a 0ř ǻtrêsǼ dias úte is, para o \nrecebimento de novas propostas.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou fa lhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficác ia para \nfins de classificação e habilitação. \n18.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.\n \n18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes par a \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valo r \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecen do aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a man utenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pre goeira poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva  e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão \ndo licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentad o pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contrataçã o para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada p or \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada po derá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, si tuação em \nque, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, pa ra o exercício \ndo mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte \nou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá ao \nsorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá formular \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para q ue seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não s e \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor \nestimado para a contratação. \n19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira  \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma propos ta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de \npequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  \n19.13. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXX - DA NEGOCIAÇÃO \n20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para q ue seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não s e \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor \nestimado para a contratação.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n21.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatib ilidade de preço, \na Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às \nexigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, suces sivamente, na \nordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXII - DA VISTORIA  \n22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entre tanto, poderá a \nCoordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria nas instal ações e \nequipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser  \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ȃBȄ- HABILITAÇÃO \n \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e m se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretori a em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativo ao domicí lio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitant e, na forma \nda Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ati va da \nUnião,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria C onjunta RFB/PGFN nº. \n1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não \nesteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já  exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subst ituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 ( três) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Var gas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações contábeis \nassim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerra mento, devidamente \nautenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na \nJunta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial  da sede \nou domicílio da licitante.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Cont ador ou por \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitan te, com data \nde expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licit ação, \ncaso o documento não consigne prazo de validade. \n23.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou p rivado, que \ncomprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta licitação. \nb) Alvará de funcionamento. \nc) Licença do órgão regulador (ANATEL) para exercício da atividade. \nd) Certificado dos cursos NR10 e NR35 obtidos por técnicos da empresa. \ne) Declaração de ASN (Autonomous System Number) com blocos de ipv4 e ipv6 devidamente \nanunciados para disponibilização dessa tecnologia quando solicitado. \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituiçã o Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que co mprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. \n23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certid ões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a  licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles document os que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n23.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n23.2.8.1 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo ter mo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis po r \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagament o ou \nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \n23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de preço \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de Proposta de \nPreços.  \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motiv adamente, a \nintenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo \nque a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recu rso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, i ntimadas a \napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no mo mento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n  \n25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da At a de \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nexecução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador \nresponsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e \ngerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n \n26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável \npelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. \n \n26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administr ação que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, Fi nanças e \nDesenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as \ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto \nMunicipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a se rem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro \nde preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõe s nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos  \nregistrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, \na Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal  de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da \nAta de Registro de Preços.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assina r a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectiv o(s) \nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos pr opostos, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma \núnica vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefe itura Municipal de \nAmargosa. \n \n26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoei ra poderá, \nmantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. \n \n26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações q ue deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendi da, sendo \nassegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em igualdade de \ncondições. \n \n26.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da su a \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hi póteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ȃdȄ do in ciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e in iciar \noutro processo licitatório. \n \n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do regist ro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor benefici ário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigên cias da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de \nmercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação o correr \nantes da Autorização de Serviço. \n \n26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior \naos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no  \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o  termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal  de Amargosa \nfará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor ben eficiário e aos \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo II I, \ndentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste edital. \n \n27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor \nem sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual períod o, \nquando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito \npela Prefeitura Municipal.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n \n27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será \nconvocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \nXXVIII - DAS SANÇÕES \n28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 0 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e dema is \ncominações legais, nos seguintes casos:   \n \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e \n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta  por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n29.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualq uer pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 4 \n(vinte e quatro) horas.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no  endereço \neletrônico http://pmamargosaba.imprensaoficial.org,  para conhecimento da sociedade em geral e dos \nfornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas. \n \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  \n30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulaç ão do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pel os encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posteri or de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e  \nhabilitação.  \n \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que  \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídic a, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade  e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação.  \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, e les serão \nconsiderados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de \n2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXI - DOS ANEXOS \n \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. \nANEXO VII–MINUTA DO CONTRATO. \nANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA \nXXXII - DO FORO \n \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da C idade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \n \nAmargosa - BA, 20 de agosto de 2019. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO \nContratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet com link dedi cado em fibra \nótica para atender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego. \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1. Atualmente, o Município de Amargosa possui serviços de acesso à Internet sendo fornecido \nacesso a velocidades de 400 Mbps. Os links têm suas velocidades dimensionadas de forma a atender \ndiversos serviços que o Município oferece aos usuários internos e externos, como e-mail, navegação \nweb, Entrega mensal da Prestação de Contas - Processo Eletrônico – E-TCM, Diário Oficial do \nMunicípio, SIOPS, SIOP, SINCONV, SIM, Rede SIM entre outros. \nComo vários projetos irão ocorrer ao longo de 2019 e 2020 e, principalmente, com a implantação do \nPlano de Softwares, que se estima irá causar o aumento demasiado do consumo dos links de \nInternet, serão registrados um link principa l e um link secundário, na velocidade de 400Mbps. \nSurge daí a necessidade do Registro de Preços para esta aquisição. \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n3.1. Os serviços prestados deverão seguir as seguintes especificações: \nINTERNET PERMANENTE \nVelocidade de 400 (quatrocentos) Megabits por mês \nCaracterísticas técnicas gerais:\n \nVelocidade de download: 400 megabits \nVelocidade de upload: 400 megabits \nModem incluso: sim \nFranquia de consumo: sem franquia \nWi-fi: não \n \nINTERNET TEMPORÁRIA \nCaracterísticas técnicas gerais: Internet diária com velocidade definida anterior à instalação. \nVelocidade de download: igual ou superior à contratada Velocidade de upload: igual ou superior à \ncontratada Modem incluso: sim \nFranquia de consumo: sem franquia \nWi-fi: Sim.  Tendo a proporção de conexão de 1 por pessoa por cada mega. \n \n \n3.1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet com link dedicado em \nfibra ótica para atender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n3.1.1.1. Prestação de serviço de Internet, com fornecimento de link 24 horas, para acesso à Internet com \nvelocidade de até 400 (quatrocentos) Megabi ts por mês, sem limite de tráfego, para atender às \nnecessidades da Prefeitura.  \n3.1.1.2. O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) di as por \nsemana, podendo haver interrupções ou supressões de natureza técnica/operacional, hipóteses em que \nhaverá sempre que possível informação prévia do licitante vencedor. \n3.1.1.3. A contratada deverá escolher a quantidade de banda do ponto(s) solicitado(s), bem como  \ndiminuir ou aumentar a referida velocidade.  \n3.1.2. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet temporária de 400 \n(quatrocentos) Megabits, com link dedicado em fibra ótica para atender a Prefeitura Muni cipal de \nAmargosa sem limite de tráfego em caráter diário e temporário por mega fornecido.  \n3.1.2.1. Prestação de serviço de Internet temporária, com fornecimento de link 24 horas, para acesso \ndiário sem limite de tráfego, para atender às necessidades da Prefeitura tendo a velocidade do link \nproposto dimensionada anterior à solicitação de instalação. \n3.1.2.2. O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por cada dia, durante os di as \ncontratados, com minimização de interrupções ou supressões de natureza técnica/operacional. Toda  \ninstalação e material para tal deve ser feita pela contratada com aviso  prévio e prazo estipulado pela \ncontratante seguindo as boas práticas de TI. A contratada deve  disponibilizar m odem específico e \nroteador Wireless para demandas de 1 pessoa por mega. \n3.2. Velocidade total será distribuída nos pontos instalados pela contratada com os equipamentos \nnecessários nas estruturas de Internet em locais descritos. Os pontos deverão ter no mín imo 2MB de \nvelocidade subtraídos do valor total licitado. \n3.3. Os locais de instalação dos pontos serão definidos durante o decorrer do contrato, bem como sua \ncapacidade, levando em consideração a quantidade em Mega licitado disponível e sua cobertura. \n3.4. Disponibilização de 10 (dez) endereços IP fixos válidos, pelo objeto do contrato, livres para uso pelo \nContratante; \n3.5. Prestar os serviços objeto deste Contrato, de forma ininterrupta salvaguardada os casos  de \ninterrupções decorrentes dos fatores causados por fenômenos da natureza (chuvas, raios, trovões e \nterremotos) ou fatos atribuíveis à rede pública e/ou privada de telecomunicações, especialmente aos \nfornecedores da empresa, ou atribuída aos equipamentos da Contratante. Neste sentido e nos casos ora \nelencados, a Contratada se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza \nque possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços da REDE \nINTERNET. \n3.6. Em caso de interrupção para manutenção programada, a CONTRATADA se obriga a comunicar a \nCONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n3.7. A contratada deverá manter atendimento para abertura de chamados no horário de oito às dezoi to \nhoras, de segunda a sábado, exceto feriados. \n3.8. A Contratada deverá viabilizar para a Contratante a aferição da velocidade dos li nks instalados \ndurante a vigência contratual. Caso esse requisito não seja atendido, a Contratada não poderá refu tar os \nmeios utilizados pelo Contratante para procedê-la e nem as potenciais consequências (n ão aceitação de \nlink instalado, descontos no pagamento proveniente de descumprimento de acordos de nível de serviço \ne multas); \n3.9. Facultado ao Contratante solicitar ativação de novos links de acesso à Internet , entretanto \nrespeitando o quantitativo de velocidade máximo estabelecido em contrato, bem como a desativação de \nlinks em uso conforme sua demanda, observando-se os limites estabelecidos no próprio edital. \n3.10. Os links de acesso à Internet deverão possuir garantia mínima de 97% (noventa e sete por cento) do \ncontratado.   \n3.11. Os chamados, bem como as providências tomadas, devem ser armazenados em sistema da \ncontratada para controle de chamados. Esse sistema deverá estar disponível ao contratante e ter \ncapacidade de apresentar número do chamado, data e hora de abertura, nome da pessoa que abriu e do \ntécnico alocado, bem como as atividades executadas, data e hora de fechamento do chamado e resolução \naplicada. Os chamados somente poderão ser fechados após autorização do contratante. \n3.12. Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pela Diretoria de Gestão da \nTecnologia da Informação (DGTI) ou por servidor designado para esse fim. A realização dos serviços \nprevistos será acompanhada por profissional designado pela Diretoria de Gestão da Tecnologia da \nInformação (DGTI). \n3.13. Os pontos de internet serão instalados sem prejuízo de inclusões ou alterações que possam vir a \nocorrer.  A proposta deve contemplar a oferta dos serviços em qualquer local da área urbana e rural de \nAmargosa: Sede da Prefeitura; Secretarias; Escolas; Postos de Saúde; Biblioteca Municipal; Creches; \nHospital; Guarda Municipal; Conselho Tutelar; Infocentros; Mercado Municipal; Casa de Ci dadania, \ndentre outros. Nos distritos municipais: Diógenes Sampaio, Corta Mão, Jorge Sales e nas Localidade s \nRurais. \n3.14. Caso seja necessária a instalação de equipamentos em prédios ou terrenos particulares melhor \nlocalizados para o perfeito funcionamento da rede, os custos de locação ou qualquer despesa ficará por \nconta da empresa contratada. Os equipamentos utilizados para a interligação dos pontos be m como \nequipamento de conexão com a internet, pertencentes à empresa vencedora da licitação poderão s er \nretirados 30 dias após o término do contrato com o Município, sem direito a nenhuma indenização. \n3.15. A empresa vencedora deverá disponibilizar o serviço referente ao objeto 24 (vinte e qua tro) horas \npor dia. \n3.16. O tempo máximo para solução de problemas  é de 05 (cinco) horas, a contar da abertura do \nchamado.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \na) O tempo máximo permitido para conserto de equipamentos externos e/ou restabelecimen to da \nconexão em qualquer ponto da rede, é de 08 (oito) horas por mês, sem penalidade. Após est e período, \nsegue o seguinte quadro de penalidades: \nb) Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato em caso de at é 12 horas sem \nconexão no mês; \nc) Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato acrescido de 0,3% por hora sem \nconexão, no caso da interrupção do serviço se efetuar por período entre 12 a 24 horas sem conexão n o \nmês; \nd) Progressão da multa em 0,6% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótes e de reincidência \nà rescisão contratual, no caso da interrupção do serviço se efetuar por período superior a 24  (vinte e \nquatro) horas sem conexão no mês. \nPara os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos \norçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-se a respe ctiva \nNota de Empenho. \n3.17. A empresa licitante deve encaminhar junto a proposta alvará de funcionamento da sede d a \nempresa no município para exercer a referida atividade proposta neste edital. \n3.18. A licitante deve apresentar a licença do órgão regulador (ANATEL) para exercício da atividade. \n3.19. A licitamente deve apresentar Certificado dos cursos NR10 e NR35 obtidos por técnicos  da \nempresa. \n3.20. Ser ASN (Autonomous System Number) com blocos de ipv4 e ipv6 devidamente anunciados  para \ndisponibilização dessa tecnologia quando solicitado. \n3.21. As características gerais que tratam do funcionamento deste objeto serão feitas conforme modelo de \nproposta de preços do edital.  \n4. Da implantação, instalação, configuração e testes de aceite dos links instalados da implantação: \n4.1. Contratante e Contratada deverão elaborar um plano conjunto de implantação gradual dos links de \nacesso à Internet. \n4.2. O período de implantação total dos links de acesso à Internet elencados no Plano de Implantação  \nserá de 60 (sessenta) dias a partir da sua entrega formal pela Contratada; \na) A data de início da implantação poderá ser postergada pelo Contratante por até 60 (sessenta) dias em \ncaso de situações que possam impactar no projeto, como, por exemplo, a realiz ação de eleições. Em \nhavendo essa necessidade, o Contratante informará à Contratada durante as discussões da etapa de \nelaboração do Plano de Implantação; \nb) O Plano de Implantação deverá detalhar fases de instalação por subitem, de pelo menos  30% dos \nlinks em até 10 (dez) dias, outros 30% em até 20 (vinte) dias e o restante (40%) até o fim do período; \n4.3. O Plano de Implantação deverá estar em conformidade com os requisitos deste Termo de Referência\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \ne seus anexos, bem como ser aprovado e assinado por ambas as partes, sendo o Contratan te \nrepresentado pelo Gestor do Contrato e a Contratada por seu responsável legal; \n4.4. Da instalação \n4.4.1. A cada link de acesso dedicado à Internet está implicitamente associado o s erviço de instalação \ncom seu custo específico; \n4.4.2. Poderá haver solicitação de instalação de links de acesso à Internet em local não constante nos \nlocais definidos, mas dentro da jurisdição do município respeitando-se o limite de l inks contratado, \nincluído o percentual de expansão;  \nŚ.Ś.ř. O fornecimento e a passagem de cabos ǻfiação interna para ligação entre o quadro de ȃdistribuição \ngeralȄ ǻDGǼ e a sala em que os equipamentos serão acomodad os nas localidades) será de \nresponsabilidade da Contratada. A infraestrutura física da rede interna para viabilizar a pass agem de \ncabos será de responsabilidade do Contratante; \n4.4.4. A Contratada deverá fornecer os links obrigatoriamente terrestres, implementados por me io de \npares metálicos, fibra óptica ou rádiodigital; \n4.4.5. A Contratada deve ajustar seu plano de trabalho em conjunto com a equipe técnica do Contratante, \nde maneira a adequar horários e procedimentos de configuração e testes; \n4.4.6. A Contratada deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem  \ndos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam \nconsequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos, cuja \nresponsabilidade será do Contratante; \n4.5. Da configuração \n4.5.1. A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto \nfuncionamento do link de acesso dedicado à Internet. \n4.6. Dos testes para aceitação dos links instalados \n4.6.1. Os seguintes procedimentos relacionados aos testes para aceitação dos links de acess o à Internet \nserão necessários: \na) Realização de testes de funcionamento de cada link de acesso à Internet, \nb)  O aceite técnico dos links instalados se dará por meio da aprovação dos seguintes testes pelo \nContratante: \nI. Aferição, pela equipe da Contratada, da velocidade do link instalado, tanto para download quanto para \nupload, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. O técnico de \ncampo responsável pela instalação deverá acessar a f erramenta de medição de velocidade \nhttp://simet.nic.br/medidor/,por meio de computador ou notebook da própria Contratada, \nconfigurado com um dos endereços IP a serem fornecidos (vide item 5.1.1), gerar documento em\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nformato PDF com o resultado da medição (impressão da tela com as informações) e encaminhar para \no e-mail dgti@amargosa.ba.gov.br. O procedimento deverá ser repetido para cada endereço IP \nfornecido; \nII. Confirmação do efetivo acesso à Internet pela equipe técnica do Contratante; \nIII. Verificação do desempenho, pela equipe técnica do Contratante, dos links instalados dentro dos \npadrões estabelecidos no acordo de nível de serviço; \n4.6.2. A Contratada fica responsável por viabilizar as condições para realização dos testes; \n4.6.3. O link aprovado estará liberado para faturamento da sua utilização mensal; \n4.6.4. O faturamento do custo de instalação dos links durante a fase de implantação se dará \nmensalmente, de acordo com os links que forem sendo concluídos, conforme a execução do plano a ser \nfirmado entre Contratante e Contratada. \n4.7. Da velocidade dos links de acesso à Internet e valor máximo admitido \n4.7.1. Os links de acesso dedicado à Internet deverão ser instalados considerando a velocidade descrita \nna tabela. \n4.7.2. As velocidades de download e upload devem ser simétricas e efetivas. \n5. DO PREÇO \n5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na proposta \nvencedora. \n5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste processo licitatório, isentando \no Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n5.3. Os preços dos equipamentos são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) \nmeses da data de apresentação da proposta. \n5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação, os preços poderão ser \nreajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação \ndo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar \nsua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação \nda Prefeitura Municipal. \n6. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO \n6.1. Os serviços solicitados deverão ser instalados e ativados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a \npartir do ato da assinatura do contrato. Conforme a necessidade apresentada pela Prefeitura e  \nespecificações apresentadas neste Termo de Referência. O local para a entrega dos serviços será \ninformado em cada Autorização de Serviço.  O acompanhamento da execução dos serviços será feito \npela Diretoria Solicitante.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n7. VIGÊNCIA DO CONTRATO \n7.1. A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, se iniciando com a sua assinatura, pod endo ser \nprorrogado se ambas as partes estiverem de acordo. \n8. DO PAGAMENTO \n8.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, \npor meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante \nvencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada \npelo Órgão de Competente. \n8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua \nregularidade fiscal com o INSS e FGTS, e demais comprovações que se fizerem necessárias.  \n9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n9.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, que o fez através do servidor Marcelino Igor Antunes atra vés de \npedidos de cotação aos fornecedores locais.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. \n, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela \nempresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta \nfoi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especiali zada na \nprestação de serviços de Internet com link dedicado em fibra ótica para atender a Prefeitur a \nMunicipal de Amargosa sem limite de tráfego, de acordo com a demanda e conforme especif icações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nITEM \n \nDESCRIÇÃO UND QTD VALOR  \nUNITÁRIO \n     \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendi da, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos:\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \na) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nb)  Secretaria Municipal de Educação; \nc)  Secretaria Municipal de Saúde; \nd)  Secretaria Municipal de Assistência Social;  \ne) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participant es, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança d o \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que ele ve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos  \nfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercad o \nnos termos da \nalínea ȃdȄ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, poré m de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havida s \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos \ncustos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para ver ificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no arti go 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e \nna Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identifi car possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da \nSeção ȃDA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORESȄ do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de s ua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios , defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantit ativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatór io para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 \nda Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, do losa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos  \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, in clusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pr estação dos \nserviços e fornecimento dos produtos;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações as sumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo \ncom as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, 30 dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência banc ária \nem nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de im perfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrênci a desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçã o \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ȃDAS SANÇÕESȄ do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \nANEXO III \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, no meia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civi l, \nprofissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no \nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto \nao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na \nmodalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 011/2019/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes \nespeciais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, \nconfessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os  demais \natos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do \nartigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições p ara o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimen to e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver rest rição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis p or igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no  \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previ stas na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e ǻassinalar com ȃXȄ, \nconforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. MUNICIPAL/ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Internet com link dedicado em \nfibra ótica para atender a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego. \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM  DESCRIÇÃO UND QTD VALOR \nUNIT \nVALOR  \nTOTAL \nMÊS \nVALOR  \nTOTAL \nANO \n01 \nContratação de empresa especializada na \nprestação de serviços de Internet com link \ndedicado em fibra ótica para atender a \nPrefeitura Municipal de Amargosa sem limite \nde tráfego. \n฀  Prestação de serviço de Internet, com \nfornecimento de link 24 horas, para acesso à \nInternet com velocidade de até 400 \n(quatrocentos) Megabits por mês, sem limite \nde tráfego, para atender às necessidades da \nPrefeitura.  \n฀  O serviço deverá estar disponível 24 \n(vinte e quatro) horas por dia, durante 07 \n(sete) dias por semana, podendo haver \ninterrupções ou supressões de natureza \ntécnica/operacional, hipóteses em que haverá \nsempre que possível informação prévia do \nlicitante vencedor. \n฀  A contratada deverá escolher a \nquantidade de banda do ponto(s) \nsolicitado(s), bem como diminuir ou \naumentar a referida velocidade. \nMÊS 12   \n \n02 \nContratação de empresa especializada na \nprestação de serviços de Internet temporária \nde 400 (quatrocentos) Megabits por mês, com \nlink dedicado em fibra ótica para atender a \nPrefeitura Municipal de Amargosa sem limite \nUND/ \nDIA 400\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto desta \nlicitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como tra nsporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas \ninerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificaçõ es do objeto licitado, \nestamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa ava liação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em  vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 011/2019/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               ____________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a  \nexecução do contrato. \n \n \nde tráfego em caráter diário e temporário por \nmega fornecido.  \n฀ Prestação de serviço de Internet temporária, \ncom fornecimento de link 24 horas, para \nacesso diário sem limite de tráfego, para \natender às necessidades da Prefeitura tendo a \nvelocidade do link proposto dimensionada \nanterior à solicitação de instalação. \n฀ O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e \nquatro) horas por cada dia, durante os dias \ncontratados, com minimização de \ninterrupções ou supressões de natureza \ntécnica/operacional. Toda instalação e \nmaterial para tal deve ser feita pela \ncontratada com aviso prévio e prazo \nestipulado pela contratante seguindo as boas \npráticas de TI. A contratada deve  \ndisponibilizar modem específico e roteador \nWireless para demandas de 1 pessoa por \nmega. \nTOTAL\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nANEXO VII \n MINUTA DE CONTRATO \n  \nCONTRATO Nº _______/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E____________, PARA \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET COM LINK \nDEDICADO EM FIBRA ÓTICA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, CEP \n45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, \nadministrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir \nendereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome com pleto, \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [i nserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no \nEdital do Pregão Presencial nº. 0 11/2019/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruíd o no \nProcesso Administrativo nº 039/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  \n \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n \n 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de \nserviços de Internet com link dedicado em fibra ótica para atender a Prefeitura Municipal de A margosa \nsem limite de tráfego, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do \nPregão Presencial nº. 011/2019/SRP.  \n1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este i nstrumento, o \nqual relaciona, por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários \ne totais de cada item e o preço total.  \n § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  \n § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela \nquantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  \n § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, \ninclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nimpostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com \no fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeit ura \nMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.  \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  \n4.1. O início da prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.  \n4.2. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a sexta, das 08h00min às 12h00min e das \n14h00min as 17h00min, a partir da emissão da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no \nendereço indicado pelo órgão solicitante, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da \nLei federal nº 8.666/93.  \n4.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade \nsolicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificaç ão da \nconformidade do mesmo com as exigências do edital.  \n4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n 5.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências do Contratante:  \na) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE:  \n I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ȃAutorização de \nFornecimentoȄ, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas \npartes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  \naǼ a ȃAutorização de FornecimentoȄ deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  \nb) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produt o \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer element os não permitidos em \nsua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição.  \n5.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) h oras, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \na) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a s erem fornecidos, no \npreenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  \nb) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  \nc) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após \no recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob \npena de sofrer as sanções previstas no contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA  \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, pa ra a \nentrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, responden do pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.   \n 7.2. O CONTRATADO deve:   \na) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou \nainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida de \na fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  \nb) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  \nCONTRATANTE;  \nc) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o q ual está \nautorizado o fornecimento;   \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido  \nneste contrato;  \ne) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e pres tar os \nesclarecimentos solicitados;  \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na \nlicitação.  \ng) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução  \ndo contrato;  \nh) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela \nSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas \nsobre medicina e segurança do trabalho;  \ni) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \nj) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 011/2019 /SRP ao qual está \nvinculado.   \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência \ndeste contrato.   \n7.4. O CONTRATANTE deve:   \na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicit ados pelo \nrepresentante da CONTRATADA;  \nb) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  \nc) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de \nautorização de fornecimento;  \nd) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições n o \nfornecimento, fixando prazo para sua correção.  \ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nf) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações \nde fornecimento.  \ng) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Term o de Referência do \nedital do Pregão Presencial nº. 011/2019/SRP.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO   \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se \ntratando de obras e serviços:  \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo  \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;  \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competent e, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que \ncomprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;  \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação;  \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal váli do \ncorrespondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   \n8.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou forneciment o executado em \ndesacordo com o contrato.  \n \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor \nou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.   \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   \n9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, \ndesignado pelo Órgão Gerenciador.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  \n10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do \nlicitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidam ente \natestada pelo Órgão de Competente.  \n10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA.  \n10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execu ção de serviço \ndo mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins \nde liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-\nCND;  \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  \n10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas deci mais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa \noperação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  \n10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota  \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que  a \nmesma providencie as medidas saneadoras.   \n10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidade s \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  \n10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS  \n11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na propost a \nvencedora.  \n11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e dema is \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, is entando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  \n11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta.  \n11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máxim o \na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  \n11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar \nsua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a \nPrefeitura Municipal.  \n11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que \nse tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando col imar recompor o \npreço que se tornou excessivo.  \n11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será  \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore.  \n11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorri do de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratant e, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatu ra, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da s eguinte \nfórmula: EM = I x N x VP, onde:  \nEM = Encargos moratórios;  \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da \nparcela em atraso.  \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  \nI = i     I = 6/100  I = 0,00016438  \n  \n365 365 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   \n12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  \n13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   \n13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, \ncautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já ca lculados ou \nestimados.   \n13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/ 1993, \nsem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   \n13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (ci nco) dias \núteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  \n14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Municí pio e ser \nexcluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem  \nprejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   \n1. apresentação de documentação falsa;   \n2. retardamento da execução do objeto;   \n3. falhar na execução do contrato;   \n4. fraudar na execução do contrato;   \n5. comportamento inidôneo;   \n6. declaração falsa;   \n7. fraude fiscal.   \n14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo \núnico, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  \n14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máxi mo 30% (trinta por \ncento) do valor estimado do contrato.  \n14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso \ninjustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da \nAdministração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a \nconfigurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unil ateral \nda avença;\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \nb) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato  por ocorrência de \ndescumprimento das obrigações assumidas;  \nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período \nsuperior ao previsto na alínea ȃaȄ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  \nd) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  \n14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença \nserá descontada da garantia contratual.  \n14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obri gado a \nrecolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  \n14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato s eja \nutilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até \n10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  \n14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-\nse a inexecução total do seu objeto.   \n14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇ ÃO DO \nCONTRATO  \n15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edit al e \nanexos do Pregão Presencial nº. 011/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 039/2019, bem  \ncomo à proposta do CONTRATADO.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Es tado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, \ninciso I, alínea \"d\", da Constituição Federal.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  2 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, s ão assinadas pelos \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa - BA, em [data].  \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nPrefeito Municipal  \n  \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  \nRepresentante legal: [nome completo]  \nCI: [número e órgão emissor]  \nCPF: [número]  \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  \n  \nTESTEMUNHAS:  \n      \nNOME:                 \nCPF:                  \n     \nNOME:                 \nCPF:        \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VIII \nATESTADO DE VISITA TÉCNICA (Opcional) \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n Atesto, para fins de participação na Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 , \ntendo como objeto a Contratação de prestação de serviço de Internet, com fornecimento de link 24 horas, \npara acesso à Internet com velocidade de 400 (quatrocentos) Megabits, sem limite de tráfego inc luindo \nna prestação de serviços de Internet temporária com link dedicado em fibra ótica para aten der a \nPrefeitura Municipal de Amargosa em caráter diário e temporário por mega fornecido.  \nPrestação de serviço de Internet temporária, com fornecimento de link 24 horas, para acesso diário s em \nlimite de tráfego, para atender às necessidades da Prefeitura tendo sua velocidade dimensionada \nanterior à so licitação de instalação para atender às necessidades da Prefeitura. Sendo a empresa \nhomologada pela ANATEL, conforme especificações técnicas e condições de execução discrimi nadas no \nTermo de Referência e anexos, parte integrante deste edital, que a \nempresa...............................................................representada pelo(a) seu(a) representante legal o \nSr.(a)....................................................................., Identidade nº .........................., CPF nº..................................., \nrealizou a vistoria técnica dos equipamentos que serão atendidos em manutenção, e tomou \nconhecimento das condições atuais de infraestrutura, das quantidades, marcas e configurações dos \nequipamentos de informática e dos softwares em utilização pela Prefeitura Municipal de Ama rgosa, \nestando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as \ninformações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e equipamentos objeto da licitação.  \n \nAmargosa/BA, ......... de ............................ de 2019.  \n \nServidor:  \nMatricula:  \nCPF:  \nRg  \nNº:  \nDeclaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica das instalações q ue serão atendidas o \nobjeto do presente processo licitatório.  \nEMPRESA:  \nNOME RESPONSAVEL TECNICO:  \nCARGO: \nCPF Nº:  \nRG Nº: \n Obs: A visita técnica deverá ser agendada com a Diretoria de Gestão de tecnologia da Informação-DGTI, \na qual indicara servidor para acompanhar os trabalhos, através do Telefone (75) 3634.3977, Ramal 222.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 133/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 133/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 256/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 133/2019 , para A INSCRIÇÃO DE SERVIDOR \nMUNICIPAL, PARA PARTICIPAÇÃO NO SEMINÁRIO EMPRETEC, QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 12 \nÁ 17 DE AGOSTO DE 2019, NA CIDADE DE AMARGOSA- BA, junto ao SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQ \nEMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 14.797.724/0011- 94, através do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO \nE PEQ EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 14.797.724/0001- 12, Com valor global de R$ 875,00, a \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 12/08/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2018)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 250/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 220/2018, \nfirmado em 07/12/2018, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS LTDA - EPP , CNPJ: 10.772.765/0001-01; Objeto: \nProrrogação da vigência do contrato por mais 120 dias; Fundamento Legal: art. \n57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos \nSantos Junior e, pelo Contratado, Aldo Jesus Cintra dos Santos.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \nCoordenadoria de Licitação \n \n   \n1 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2019 \nOBJETO: Aquisição de material elétrico para atender às necessidades do setor de Iluminação \nPública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nRESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \nA PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , assistida pela Secretaria \nMunicipal de Obras, serviços Públicos e Planejamento da Cidade vem responder a impugnação e o \npedido de esclarecimento ao edital, formulados nos termos que seguem. \n \nI – DO RELATÓRIO \n \nA empresa M M DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E INSTALAÇÃO \nEIRELI, CNPJ nº 11.089.351/0001-37, questiona que o edital possui peculiaridades entre si, e solicita \no desmembramento do Lote, como Cabos, Lâmpadas, Luminárias, Reatores e etc, ou, ainda, fazer \npor item, sem prejudicar o objeto da licitação. Violação ao princípio da Isonomia. \n \nSustenta que: \na) “Lote está misturado com vários segmentos: Cabos, Lâmpadas, Luminárias, Reatores e etc.” \n \nb)  “Possui produtos que NÃO SE FABRICAM ou fora de linha do mercado. \nExemplo: item 31 – Lâmpada Incandescente (Substituídas por LED ) tem que avaliar a equivalência das \nLâmpadas” \n \nc) “Direcionamento de MARCAS nas especificações nos produtos. \nExemplo: item 21 - Lâmpada Led Bulbo 36W Branco Frio, padrão E27. Tensão: Bivolt automático \n(100V - 240V) Cor da Luz: Branco Frio (6000K) Luminosidade: 3420 Lumens, com variação de 10% Â ngulo \nde iluminação: 100º Vida útil: 40.000 horas Medidas aproximadas: 19cm X 13cm X 13cm Peso: 466 Gramas, \nMaterial: Plástico,Garantia: 1 ano. \n \nObservação: Só falta colocar os códigos do Produto e Barra. \nObservação: Está sendo substituída pela potência de 40w. \n \nExemplo: item 20 - Lâmpada Vapor Metálico, Formato Tubular, Bulbo Leitoso Base E- 40, 220 VOLTS, \n1000 WATTS, Luz Branca Brilhante, Vida útil Mínima 15000 HORAS, CONFORME NBR IEC 60662 \n  \nObservação: Exigência de Vida Util.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \nCoordenadoria de Licitação \n \n   \n2 \n \nExemplo: item 32 - Lâmpada Led Bulbo 30W Branco Frio, padrão E27. Tensão: Bivolt automático (100V - \n240V) Cor da Luz: Branco Frio (6000K) Luminosidade aproximada: 3420 Lumens, com variação de 10 % \nÂngulo de iluminação aproximado: 100º Vida útil: 40.000 horas Material: Plástico Garantia: 1 ano.” \nA empresa BR COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELLI , através do pedido de \nesclarecimento, solicita que a administração “nos forneça melhores informações sobre os itens abaixo, para \nque possamos atender a expectativa deseja pelo município e também com o intuito de evitar problemas futuros \ncom a empresa fornecedora.” \n \na) “Item 38 -Lâmpada Vapor Metálico 70 W G12 – L ED. Favor fornecer imagens e referencia de \nfabricantes que atendam este produto.”  \n \nb) “Item 39 - Poste em aço fosfotizado  preto  para  decoração  de  jardim.  2XE27  Dimensões \naproximadas: Altura: 2,00 a 2,30m Largura: 0,6 a 0,8m Comprimento: 0,4 a 0,6m \n1 - Favor informar se o poste é com globos ou sem globos. \n2 - Se for com globos informar se é globo de plástico ou globo de vidro.  \n \nc) “Item 40-Poste colonial decorativo para  jardim  com  luminária,  estrutura  em  alumínio, pintura   \neletrostática.   Cor: Preto  Altura  aproximada   de   1,80  a   2,20m.  Base aproximada de: 15 X 20 cm.” \n \nÉ o Relatório. \n \nII – DA RESPOSTA  \n \n1. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO \n \nO Edital previa como data de abertura dos Envelopes de Proposta e Sessão de Lances \nEletrônicos o dia 13/08/2019, às 09h00min.  \nA impugnação apresentada pela empresa M M DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS \nELÉTRICOS E INSTALAÇÃO EIRELI foi encaminhada no dia 01/08/2019, às 10h55min, portanto, \ndentro do prazo estipulado no edital [item 30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para \nabertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convoc atório \ndeste Pregão mediante petição (...)]. Logo, há de se reconhecer a TEMPESTIVIDADE\n de sua \napresentação.  \nO pedido de esclarecimento apresentado pela empresa BR COMERCIO DE MATERIAIS \nELÉTRICOS EIRELLI, encaminhada no dia 08/08/2019, às 10h49mim, portanto, dentro do prazo \nestipulado no edital [item 30.4 . Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até \n03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o \nendereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.] Logo, há de se reconhecer a \nTEMPESTIVIDADE de sua apresentação.\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \nCoordenadoria de Licitação \n \n   \n3 \n \n2. DO MÉRITO \n \nA Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP , \ndentro da competência discricionária que é assegurada à Administração, optou por acatar, \nparcialmente, o s questionamentos apresentados pela empresa M M DISTRIBUIDORA DE \nMATERIAIS ELÉTRICOS E INSTALAÇÃO EIRELI pelos seguintes motivos: \n \nEm relação ao questionamento a): “Desmembramento de lotes  \n \nResposta: Acatado parcialmente , visto que os itens Lâmpadas, Luminárias, Relés, Base de Relé, \nBraços, Cabos e Fios são composições que fazem parte de uma manutenção integrada de Iluminação Pública.” \n \nEm relação ao questionamento b): “Especificações dos produtos  \n  \nResposta: Acatado. Foram modificados os itens sugeridos, visto que havia excesso de informações que \npoderiam dificultar a obtenção de produtos com marcas diferentes, bem como havi a especificações que não \ncondiziam com a realidade do produto; Alterado as descrições dos itens 20, 21, 31, 32 e 38 b em como \nsuprimido o item 31, todos do TR original.” \n \nEm relação ao questionamento c): “Projeto de Iluminação Pública \n \nResposta: Negado. Não dispomos de tal projeto e não verificamos a necessidade do mesmo, visto que \nnossa Voltagem é de 220/380V, bem como o modelo das lâmpadas é discricionário à Prefeitura de Amargosa. \nA Súmula do TCU versa sobre a obrigatoriedade de adjudicar itens separados “desde que não haja \nprejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala”. E exatamente aí que ve mos prejuízo \npara o conjunto, pois quando da instalação de um novo ponto de iluminação, necessitamos de todos os itens \nrelacionados (Braço, Luminária, Lâmpada, Bocal, Relé, Base de Relé, Reator, fios e cabos). Por tanto o \ndesmembramento destes itens causará impacto negativo e relevante nos serviços de Ilumi nação Pública, pois a \ncoincidência de entrega dos itens, por possíveis fornecedores diferentes, não ocorrerá de maneira uniforme.” \n \nIgualmente optou por acatar, parcialmente, o s questionamentos apresentados pela empresa \nBR COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELLI pelos seguintes motivos: \n \nEm relação ao questionamento a): “Item 38  \n \nResposta:  Foram modificados os itens sugeridos, visto que havia excesso de informações que poderi am \ndificultar a obtenção de produtos com marcas diferentes, bem como havia especifi cações que não condiziam \ncom a realidade do produto; Alterado as descrições dos itens 20, 21, 31, 32 e 38 bem c omo suprimido o item \n31, todos do TR original.” \n \nEm relação ao questionamento b): “Item 39\n\nQuarta-feira\n21 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3089\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI  \nCoordenadoria de Licitação \n \n   \n4 \n \nResposta: “Os potes deverão ser sem globo.” \n \nEm relação ao questionamento c): “Item 40  \n \nResposta: Não foi identificado o motivo do pedido de esclarecimento para este item. \n \n \nIII – DAS CONCLUSÕES \n \nEm face do exposto, houve, parcialmente, o acolhimento dos pedidos das Empresas M M \nDISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E INSTALAÇÃO EIRELI e BR COMERCIO \nDE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELLI , e como isso reflete na alteração das propostas, conforme \nprevê o artigo 21, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/1993, deve ser republicado, reabrindo-se o prazo \ninicialmente establecido.  \nDeverá ser publicada a íntegra da presente resposta no Diário Oficial do Município no \nendereço eletrônico: \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org. \n \nAmargosa, 16 de agosto de 2019. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira \n \nNaedson Borges Silva \nSecretário Municipal de Obras, serviços Públicos e Planejamento da Cidade \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3847/"}]}