<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3075</id>
    <number>3086</number>
    <date>2019-08-16</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>b3a5130b4949446bac64a917181a85aa</validation_code>
    <pdf_sha256>e90c26308bee04eae9d220b806440b70a6fccf3e2279bd09ec6f286f15f9502f</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>e90c26308bee04eae9d220b806440b70a6fccf3e2279bd09ec6f286f15f9502f</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3075/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3075/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>3844</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3086</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3086</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 16 de agosto de 2019 • Ano II • Edição Nº 3086 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  16 de agosto de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3086
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 038/2019) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 039/2019) ................................................................................... 6
LEI (Nº 536/2019) ........................................................................................ 8
LEI (Nº 537/2019) ....................................................................................... 10
LEI (Nº 538/2019) ....................................................................................... 12
LEI (Nº 539/2019) ....................................................................................... 13
LEI (Nº 540/2019) ....................................................................................... 15
LEI (Nº 541/2019) ....................................................................................... 17
PORTARIA (Nº 138/2019) .................................................................................. 19

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 038/2019)
 
DECRETO Nº. 038 DE 15 DE AGOSTO DE 2019. 
 
 
Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, a área de terra que indica.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e à vista do disposto na alínea "i” do 
art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.   
 
DECRETA 
 
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com 
as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Av. São 
Cristóvão, Catiara, em Amargosa – Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, conforme memorial descritivo. 
 
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução das obras de 
reestruturação da Av. São Cristóvão, no Bairro Catiara, município de Amargosa-Bahia. 
 
Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, 
com o apoio da Procuradoria Geral do Município, autorizada a promover os atos administrativos e 
judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que 
trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o 
pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser. 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03 de 
junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2019. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  
Prefeito Municipal

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
F
F
1.403.75
1.406.70
CASA 121
CASA 151
ϱ͘Ϯϱŵϸ
ϵ͘ϯϴŵϸ
CASA 157
1.20
4.00
ϰ͘ϴϬŵϸ
BAR DA LAJE
CASA 219
Foi demolida
ϯϬ͕ϬϬŵϸ
CASA 205Acesso prejudicadoĐŽŵĂĐŽŶƚĞŶĕĆŽCASA 211Acesso prejudicadoĐŽŵĂĐŽŶƚĞŶĕĆŽ
CASA 221ŵƌƵşŶĂƐ
ϰϬ͕ϬϬŵϸ CASA 231ŵƌƵşŶĂƐϯϬ͕ϬϬŵϸ
CASA 241/251
ŵƌƵşŶĂƐ
ϱϰ͕ϬϬŵϸ
CASA 261
ŵƌƵşŶĂƐ
ϱϬ͕ϱϲŵϸ
CASA 291
demolir
escada
ϱ͕ϬϬŵϸ
CASA 311
CASA 321
.30
7.30
Ϯ͕ϮϬŵϸ
LEGENDA / QUANTITATIVOS
EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA
&amp;$/d$0(172
TRAVESSIAS ELEVADAS
PAISAGISMO
$5%Ð5($6
ARBUSTIVAS / ORNAMENTAIS
3$9,0(17$d®2'(%25'$
CICLOVIA
VIA EXCLUSIVA PARA PEDESTRE
VIA COMPARTILHADA - PEDESTRE / CICLISTA
DRENAGEM PLUVIAL
$&amp;(662'(9(Ì&amp;8/26
3$9,0(17$d®235$d$6(67$5(6
BLOCO INTERTRAVADO - GRAFITE
BLOCO INTERTRAVADO - NATURAL
BLOCO INTERTRAVADO - TERRACOTA
UNIDADE
QUANTITATIVO
5(*,®2 OBS.
m
m
m
m
Pò
Pò
Pò
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
m
-
(48,3$0(1726(02%,/,É5,2685%$126
3267(6'(,/80,1$d®29,$6®2&amp;5,6729®2
3267(6'(,/80,1$d®235$d$6
%,&amp;,&amp;/(7É5,2
LIXEIRA
POSTE TIPO 01
POSTE TIPO 02
BANCOS
3/$&amp;$6'(6,1$/,=$d®29(57,&amp;$/
VELOCIDADE 01
TRAVESSIA ELEVADA A XX m
TRAVESSIA ELEVADA
ESTACIONAMENTO
VELOCIDADE 02
É5($(6&amp;2/$5
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
UNIDADE
QUANTITATIVO
5(*,®2 OBS.
-
10
-
16
-
15
&amp;217(1d®2$55,02 m
663
-
363
370
-
55
42
17
6
1
-
-
1
5
2
2
2
2
2
-
3
55
-
-
-
-
-
-
-
-
und. -
-
-
1 x 5 lugares
-
-
-
-
-
-
***
ESTACIONAMENTO und. 11 $8720Ð9(,6
04 MOTOCICLETAS
MESAS
(01) (02)
und. 1 -
ADICIONAIS:
(03)
2,50 m x 0,75 m
&lt;3È'(-$5',0Tecoma
stans)
QUARESMEIRA
(Tibouchina granulosa )
68*(67®2,1',&amp;$'$(0
PLANTA
9(*(7$d®2(;,67(17(
48(32'(5É6(5
MANTIDA
60 km/h
40 km/h
',675,%8,d®2P
O PROJETO FOI BASEADO EM BASE CADASTRAL FORNECIDA PELO CONTRATANTE.
DESSA FORMA, 1®2 FORAM FEITAS $/7(5$d¯(6 DAS ',0(16¯(6 ESTABELECIDA
POR ESTA PARA A VIA DE ROLAMENTO (AV. 6®2 &amp;5,67Ð9®2 E PARA O
326,&amp;,21$0(172'263$66(,26&amp;$/d$'$6
VIDE DETALHAMENTO
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
M&lt;]&lt;JPMDQ&lt;GJIO@yy@IOMJyH&lt;MBJN&lt;~&lt;CD&lt;y
CEP 45.300-000  Tel.: 75-3634-3977
MEMORIAL DESCRITIVO
#851%4+56181 AMARGOSA/BA
.1%#.+&lt;#c1&amp;15+/¬8'+5
CADASTRO
RITA SAMPAIO 64057
08/2019 1/500 A2 PB

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
29
31
19
35
30
37
33
41
21
34
18
38
32
22
42
36
17
4039
20 23
EE
ϱ͘Ϯϱŵϸ
ϵ͘ϯϴŵϸ ϰ͘ϴϬŵϸ
ϯϬ͕ϬϬŵϸ
ĐŽŵĂĐŽŶƚĞŶĕĆŽĐŽŵĂĐŽŶƚĞŶĕĆŽ
ŵƌƵşŶĂƐ
ϰϬ͕ϬϬŵϸ ŵƌƵşŶĂƐϯϬ͕ϬϬŵϸ
ŵƌƵşŶĂƐ
ϱϰ͕ϬϬŵϸ
ŵƌƵşŶĂƐ
ϱϬ͕ϱϲŵϸ ϱ͕ϬϬŵϸ Ϯ͕ϮϬŵϸ
CASA 361
CASA 421Acesso prejudicadoĐŽŵĂĐŽŶƚĞŶĕĆŽ
CASA 621
CASA 681
.30
CASA 691
4.74
ϭ͘ϰϮŵϸ CASA 701
1.604.30
ϲ͘ϴϴŵϸ
LEGENDA / QUANTITATIVOS
EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA
&amp;$/d$0(172
TRAVESSIAS ELEVADAS
PAISAGISMO
$5%Ð5($6
ARBUSTIVAS / ORNAMENTAIS
3$9,0(17$d®2'(%25'$
CICLOVIA
VIA EXCLUSIVA PARA PEDESTRE
VIA COMPARTILHADA - PEDESTRE / CICLISTA
DRENAGEM PLUVIAL
$&amp;(662'(9(Ì&amp;8/26
3$9,0(17$d®235$d$6(67$5(6
BLOCO INTERTRAVADO - GRAFITE
BLOCO INTERTRAVADO - NATURAL
BLOCO INTERTRAVADO - TERRACOTA
UNIDADE
QUANTITATIVO
5(*,®2 OBS.
m
m
m
m
Pò
Pò
Pò
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
m
-
(48,3$0(1726(02%,/,É5,2685%$126
3267(6'(,/80,1$d®29,$6®2&amp;5,6729®2
3267(6'(,/80,1$d®235$d$6
%,&amp;,&amp;/(7É5,2
LIXEIRA
POSTE TIPO 01
POSTE TIPO 02
BANCOS
3/$&amp;$6'(6,1$/,=$d®29(57,&amp;$/
VELOCIDADE 01
TRAVESSIA ELEVADA A XX m
TRAVESSIA ELEVADA
ESTACIONAMENTO
VELOCIDADE 02
É5($(6&amp;2/$5
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
UNIDADE
QUANTITATIVO
5(*,®2 OBS.
-
10
-
16
-
15
&amp;217(1d®2$55,02 m
663
-
363
370
-
55
42
17
6
1
-
-
1
5
2
2
2
2
2
-
3
55
-
-
-
-
-
-
-
-
und. -
-
-
1 x 5 lugares
-
-
-
-
-
-
***
ESTACIONAMENTO und. 11 $8720Ð9(,6
04 MOTOCICLETAS
MESAS
(01) (02)
und. 1 -
ADICIONAIS:
(03)
2,50 m x 0,75 m
&lt;3È'(-$5',0 Tecoma
stans)
QUARESMEIRA
(Tibouchina granulosa )
68*(67®2,1',&amp;$'$(0
PLANTA
9(*(7$d®2(;,67(17(
48(32'(5É6(5
MANTIDA
60 km/h
40 km/h
',675,%8,d®2P
O PROJETO FOI BASEADO EM BASE CADASTRAL FORNECIDA PELO CONTRATANTE.
DESSA FORMA, 1®2 FORAM FEITAS $/7(5$d¯(6 DAS ',0(16¯(6 ESTABELECIDA
POR ESTA PARA A VIA DE ROLAMENTO (AV. 6®2 &amp;5,67Ð9®2 E PARA O
326,&amp;,21$0(172'263$66(,26&amp;$/d$'$6
VIDE DETALHAMENTO
&amp;$/d$0(172
$5%Ð5($6
3$9,0(17$d®2'(%25'$
$&amp;(662'(9(Ì&amp;8/26
3$9,0(17$d®235$d$6(67$5(6
5(*,®2
Pò
Pò
Pò
(48,3$0(1726(02%,/,É5,2685%$126
3267(6'(,/80,1$d®29,$6®2&amp;5,6729®2
3267(6'(,/80,1$d®235$d$6
%,&amp;,&amp;/(7É5,2
3/$&amp;$6'(6,1$/,=$d®29(57,&amp;$/
É5($(6&amp;2/$5
5(*,®2
&amp;217(1d®2$55,02
$8720Ð9(,6
&lt;3È'(-$5',0
68*(67®2,1',&amp;$'$(0
9(*(7$d®2(;,67(17(
48(32'(5É6(5
',675,%8,d®2P
1®2 $/7(5$d¯(6 ',0(16¯(6
6®2 &amp;5,67Ð9®2
326,&amp;,21$0(172'263$66(,26&amp;$/d$'$6
M&lt;]&lt;JPMDQ&lt;GJIO@yy@IOMJyH&lt;MBJN&lt;~&lt;CD&lt;y
#851%4+56181
.1%#.+&lt;#c1&amp;15+/¬8'+5
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
M&lt;]&lt;JPMDQ&lt;GJIO@yy@IOMJyH&lt;MBJN&lt;~&lt;CD&lt;y
CEP 45.300-000  Tel.: 75-3634-3977
/'/14+#.&amp;'5%4+6+81
#851%4+56181 AMARGOSA/BA
.1%#.+&lt;#c1&amp;15+/¬8'+5
CADASTRO
RITA SAMPAIO 64057
08/2019 1/500 A2 PB

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
22
23
24
25
26
27
28
13 14 15 16
LEGENDA / QUANTITATIVOS
EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA
&amp;$/d$0(172
TRAVESSIAS ELEVADAS
PAISAGISMO
$5%Ð5($6
ARBUSTIVAS / ORNAMENTAIS
3$9,0(17$d®2'(%25'$
CICLOVIA
VIA EXCLUSIVA PARA PEDESTRE
VIA COMPARTILHADA - PEDESTRE / CICLISTA
DRENAGEM PLUVIAL
$&amp;(662'(9(Ì&amp;8/26
3$9,0(17$d®235$d$6(67$5(6
BLOCO INTERTRAVADO - GRAFITE
BLOCO INTERTRAVADO - NATURAL
BLOCO INTERTRAVADO - TERRACOTA
UNIDADE
QUANTITATIVO
5(*,®2 OBS.
m
m
m
m
Pò
Pò
Pò
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
m
-
(48,3$0(1726(02%,/,É5,2685%$126
3267(6'(,/80,1$d®29,$6®2&amp;5,6729®2
3267(6'(,/80,1$d®235$d$6
%,&amp;,&amp;/(7É5,2
LIXEIRA
POSTE TIPO 01
POSTE TIPO 02
BANCOS
3/$&amp;$6'(6,1$/,=$d®29(57,&amp;$/
VELOCIDADE 01
TRAVESSIA ELEVADA A XX m
TRAVESSIA ELEVADA
ESTACIONAMENTO
VELOCIDADE 02
É5($(6&amp;2/$5
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
und.
UNIDADE
QUANTITATIVO
5(*,®2 OBS.
-
10
-
16
-
15
&amp;217(1d®2$55,02 m
663
-
363
370
-
55
42
17
6
1
-
-
1
5
2
2
2
2
2
-
3
55
-
-
-
-
-
-
-
-
und. -
-
-
1 x 5 lugares
-
-
-
-
-
-
***
ESTACIONAMENTO und. 11 $8720Ð9(,6
04 MOTOCICLETAS
MESAS
(01) (02)
und. 1 -
ADICIONAIS:
(03)
2,50 m x 0,75 m
&lt;3È'(-$5',0Tecoma
stans)
QUARESMEIRA
(Tibouchina granulosa )
68*(67®2,1',&amp;$'$(0
PLANTA
9(*(7$d®2(;,67(17(
48(32'(5É6(5
MANTIDA
60 km/h
40 km/h

',675,%8,d®2P
O PROJETO FOI BASEADO EM BASE CADASTRAL FORNECIDA PELO CONTRATANTE.
DESSA FORMA, 1®2 FORAM FEITAS $/7(5$d¯(6 DAS ',0(16¯(6 ESTABELECIDA
POR ESTA PARA A VIA DE ROLAMENTO (AV. 6®2 &amp;5,67Ð9®2 E PARA O
326,&amp;,21$0(172'263$66(,26&amp;$/d$'$6
VIDE DETALHAMENTO
ϱ͘Ϯϱŵϸ
ϵ͘ϯϴŵϸ ϰ͘ϴϬŵϸ
ϯϬ͕ϬϬŵϸ
ĐŽŵĂĐŽŶƚĞŶĕĆŽĐŽŵĂĐŽŶƚĞŶĕĆŽ
ŵƌƵşŶĂƐ
ϰϬ͕ϬϬŵϸ ŵƌƵşŶĂƐϯϬ͕ϬϬŵϸ
ŵƌƵşŶĂƐ
ϱϰ͕ϬϬŵϸ
ŵƌƵşŶĂƐ
ϱϬ͕ϱϲŵϸ ϱ͕ϬϬŵϸ Ϯ͕ϮϬŵϸ
ĐŽŵĂĐŽŶƚĞŶĕĆŽ
ϭ͘ϰϮŵϸ
ϲ͘ϴϴŵϸ
IGREJA
CASA 791
CASA 801
CASA 803
6.00
.90ϱ͘ϰϬŵϸ
CASA 823
6.30
1.90ϭϭ͘ϵϳŵϸ
CASA 829
CASA 831
&amp;$/d$0(172
$5%Ð5($6
3$9,0(17$d®2'(%25'$
$&amp;(662'(9(Ì&amp;8/26
3$9,0(17$d®235$d$6(67$5(6
5(*,®2
Pò
Pò
Pò
(48,3$0(1726(02%,/,É5,2685%$126
3267(6'(,/80,1$d®29,$6®2&amp;5,6729®2
3267(6'(,/80,1$d®235$d$6
%,&amp;,&amp;/(7É5,2
3/$&amp;$6'(6,1$/,=$d®29(57,&amp;$/
É5($(6&amp;2/$5
5(*,®2
&amp;217(1d®2$55,02
$8720Ð9(,6
&lt;3È'(-$5',0
68*(67®2,1',&amp;$'$(0
9(*(7$d®2(;,67(17(
48(32'(5É6(5
',675,%8,d®2P
1®2 $/7(5$d¯(6 ',0(16¯(6
6®2 &amp;5,67Ð9®2
326,&amp;,21$0(172'263$66(,26&amp;$/d$'$6
&amp;$/d$0(172
$5%Ð5($6
3$9,0(17$d®2'(%25'$
$&amp;(662'(9(Ì&amp;8/26
3$9,0(17$d®235$d$6(67$5(6
5(*,®2
Pò
Pò
Pò
(48,3$0(1726(02%,/,É5,2685%$126
3267(6'(,/80,1$d®29,$6®2&amp;5,6729®2
3267(6'(,/80,1$d®235$d$6
%,&amp;,&amp;/(7É5,2
3/$&amp;$6'(6,1$/,=$d®29(57,&amp;$/
É5($(6&amp;2/$5
5(*,®2
&amp;217(1d®2$55,02
$8720Ð9(,6
&lt;3È'(-$5',0
68*(67®2,1',&amp;$'$(0
9(*(7$d®2(;,67(17(
48(32'(5É6(5
',675,%8,d®2P
1®2 $/7(5$d¯(6 ',0(16¯(6
6®2 &amp;5,67Ð9®2
326,&amp;,21$0(172'263$66(,26&amp;$/d$'$6
M&lt;]&lt;JPMDQ&lt;GJIO@yy@IOMJyH&lt;MBJN&lt;~&lt;CD&lt;y
#851%4+56181
.1%#.+&lt;#c1&amp;15+/¬8'+5
M&lt;]&lt;JPMDQ&lt;GJIO@yy@IOMJyH&lt;MBJN&lt;~&lt;CD&lt;y
/'/14+#.&amp;'5%4+6+81
#851%4+56181
.1%#.+&lt;#c1&amp;15+/¬8'+5
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
M&lt;]&lt;JPMDQ&lt;GJIO@yy@IOMJyH&lt;MBJN&lt;~&lt;CD&lt;y
CEP 45.300-000  Tel.: 75-3634-3977
MEMORIAL DESCRITIVO
#851%4+56181 AMARGOSA/BA
.1%#.+&lt;#c1&amp;15+/¬8'+5
CADASTRO
RITA SAMPAIO 64057
08/2019 1/500 A2 PB

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 039/2019)
 
 
DECRETO Nº. 039 DE 15 DE AGOSTO DE 2019. 
 
 
Dispõe sobre alteração do Decreto 004/2018 
que homologou os representantes do 
Conselho de Alimentação Escolar – CAE, 
para o mandato 2018-2022.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, art. 99, item I,  
 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº 004 de 22 de janeiro de 2018, que homologou o nome 
dos representantes do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, para o mandato 2018-2022, 
passando a vigorar com a seguinte composição: 
 
Representação do Poder Executivo Municipal 
Titular: Michelle Maranduba Peixoto
 
Suplente: Silvana Sales dos Santos 
 
Representação dos profissionais da Educação e Discentes 
Profissionais da Educação 
Titular: Ivete Brandão da Cruz 
Suplente: Rosiane Cabral Mercês de Souza 
Discentes 
Titular: Roquelina Oliveira 
Suplente: Edelzenita Rocha dos Santos 
 
Representação das Entidades Civis Organizadas 
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Amargosa 
Titular: Antônio Brito Maia 
Suplente: Neilma dos Santos Costa

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Associação de Moradores do Bairro Santa Rita 
Titular: Marinês Campos dos Santos 
Suplente: Ana Caroline Pereira Santana Silva 
 
Representação de Pais de alunos 
Titular: Ivonete de Jesus 
Suplente: Celina Fernandes dos Santos 
 
Titular: Lêda dos Santos Rodrigues 
Suplente: Rosemary de Almeida Santos 
 
      Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se o Decreto 
047/2018, e as disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 536/2019)
  
 
 
 
LEI Nº 536, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 
 
 
 
“Dispõe sobre a divulgação dos dados dos 
Conselhos Municipais na página oficial da 
Prefeitura e Câmara Municipal de Amargosa 
na internet, e dá outras providências”. 
 
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 
Art. 1º O Executivo Municipal de Amargosa deverá disponibilizar em sua página 
oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos 
Conselhos Municipais: 
 
I – Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição 
ou órgão que cada membro representa; 
II – Dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail e endereço); 
III – Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se; 
IV – Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; 
V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas. 
 
Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados 
no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias 
após confeccionados. 
 
Art. 2º A Câmara Municipal de Amargosa deverá disponibilizar em seu site 
oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de 
sua página para o link da Prefeitura Municipal de Amargosa.

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  
 
 
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 14 de agosto de 2019. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 537/2019)
  
 
 
 
LEI Nº 537, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 
 
 
Institui o dia 15 de julho, no Município 
de Amargosa-BA, como Dia Municipal 
da Saúde do Homem e dá outras 
providências. 
 
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o dia 15 de julho, no Município de Amargosa-BA, o “Dia 
Municipal da Saúde do Homem”. 
 
Art. 2° Os principais objetivos consistem na prevenção e melhoria da saúde do 
homem, na promoção da vida, no bem-estar da família, no cuidado com o meio 
ambiente, no trânsito e na busca da saúde física e mental. 
 
Parágrafo único. O Dia Municipal da Saúde do Homem tem como objetivos 
específicos: 
 
I – promover estudos, debates, cursos e pesquisas relativas a saúde do homem; 
II – difundir conhecimentos importantes para a saúde do homem nas diferentes 
etapas de sua vida; 
III – campanhas educativas e informativas sobre medicina preventiva, doenças 
sexualmente transmissíveis, tabagismo, álcool, hipertensão, diabetes, câncer da 
próstata entre outras atividades relativas ao tema. 
 
Art. 3°. As atividades constantes no artigo anterior deverão visar sempre à saúde 
do homem e seu bem-estar social, físico e mental.

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  
 
 
 
Art. 4°. As atividades mencionadas nesta Lei poderão ser organizadas por 
instituições das áreas de saúde, educação, ONG’s, Poder Público e sociedade civil. 
 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 14 de agosto de 2019. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 538/2019)
  
 
 
LEI Nº 538, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 
 
 
Institui o “Dia Municipal da Saúde”                          
no Município de Amargosa- BA e dá 
outras providências. 
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído no Município de Amargosa-BA, o “Dia Municipal da 
Saúde”, a ser comemorado em 05 de agosto, passando o mesmo a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos Municipal. 
 
Art. 2º. O Dia Municipal da Saúde tem como finalidade conscientizar toda a 
sociedade sobre a importância da educação sanitária, despertando na população o valor 
da saúde e dos cuidados com ela. 
 
Art. 3º. Para o desenvolvimento do Dia Municipal da Saúde ora citado, o Poder 
Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou 
Secretaria Municipal de Educação e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, 
visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. 
 
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas 
próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 14 de agosto de 2019. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 539/2019)
  
 
 
LEI Nº 539, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 
 
 
Institui o mês “DEZEMBRO  LARANJA”, 
como mês de importância sobre o combate e 
prevenção do câncer de pele, no Município 
de Amargosa-BA  e dá outras providências.  
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica instituído o “DEZEMBRO LARANJA”, no Município de 
Amargosa-BA, como o mês de importância sobre o combate e prevenção do câncer de 
pele, que passará a integrar o calendário oficial de eventos municipal.  
Art. 2º. - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria 
de Estado da Saúde e com o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Municipal de 
Saúde, almejando os objetivos abaixo e outros a cargo do Poder Executivo: 
I -  promover debates, palestras e outros eventos com especialistas, no intuito 
de esclarecer servidores do poder público municipal e cidadãos em geral sobre 
as causas, consequências, diagnósticos, formas de prevenção e tratamento 
existentes sobre o câncer de pele; 
II -  estimular a criação e divulgação de políticas públicas que auxiliem a 
população, especialmente a de baixa renda, na sua busca por acompanhamento 
especializado; 
III -  difundir os avanços obtidos pela ciência na busca por tratamento mais 
eficaz. 
 
Parágrafo Único.  O símbolo da campanha será um laço de 
cor laranja, iluminação com luzes de cor laranja, visando despertar a 
atenção da população, podendo este caracterizar pontos turísticos, prédios e outras 
edificações de relevante importância e grande fluxo de pessoas no Município 
de Amargosa-BA.

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  
 
 
Art. 3º- O Poder Executivo fica autorizado a realizar, mediante a sociedade civil 
organizada, parceria pública privada, para atendimento das atividades descritas no artigo 
2º desta Lei. 
Art. 4º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 14 de agosto de 2019. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 540/2019)
  
 
 
LEI Nº 540, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 
 
 
Institui no Município de Amargosa-BA, a 
Semana Municipal de Combate e 
Prevenção à Obesidade Infantil, e dá 
outras providências. 
 
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º . Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Amargosa-BA, a 
“Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil”, a ser celebrada 
anualmente na segunda semana de outubro, que tem o dia 11 do referido mês como “Dia 
Mundial de Combate à Obesidade”. 
 
Art. 2º . Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria 
de Estado da Saúde e com o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Municipal de 
Saúde, almejando os objetivos abaixo e outros a cargo do Poder Executivo: 
I -  promover debates, palestras e outros eventos com especialistas, no intuito de 
esclarecer servidores do poder público municipal e cidadãos em geral sobre as causas, 
consequências, diagnósticos, formas de prevenção e tratamento existentes à obesidade 
infantil; 
II -  estimular a criação e divulgação de políticas públicas que auxiliem a 
população, especialmente a de baixa renda, na sua busca por acompanhamento 
especializado; 
III -  difundir os avanços obtidos pela ciência na busca por tratamento mais 
eficaz. 
Art. 3º . O Poder Executivo fica autorizado a realizar, mediante a sociedade civil 
organizada, parceria pública privada, para atendimento das atividades descritas no artigo 
2º desta Lei.

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  
 
 
Art. 4º . As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 
Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 14 de agosto de 2019. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 541/2019)
  
 
 
LEI Nº 541, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 
 
 
“Institui a Semana do Idoso no 
Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Amargosa-BA e dá outras 
providências”. 
 
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1o. Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Amargosa-BA a “Semana do Idoso”, que ocorrerá do dia 26 a 31 de julho de cada ano. 
Parágrafo Único. A “Semana do Idoso”  constará no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Amargosa-BA. 
Art. 2º. A Semana Municipal do Idoso tem como objetivo: 
I - estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da melhor idade; 
II - conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e 
importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida; 
III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva 
importância do idoso; 
IV - realizar audiência pública com diversos seguimentos da sociedade civil e 
poder público sobre o combate a violência da pessoa idosa. 
Art. 3º. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá 
promover atividades como palestras, cursos, “shows”, atividades médicas e exames 
laboratoriais para a promoção dos idosos.

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  
 
 
Art. 4º. Para atender às despesas decorrentes da execução das atividades 
previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou termos de 
cooperação com pessoas físicas e jurídicas da iniciativa privada e com entidades 
representativas. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 14 de agosto de 2019. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
16 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3086
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 138/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 138 DE 16 DE AG OSTO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre designação de servidor para 
responder interinamente como Supervisor 
do Programa Primeira Infância. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Designar a servidora, Sr.ª GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA , 
matricula 664370, Psicóloga, para responder interinamente como Supervisora do Programa 
Primeira Infância, vinculado à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação - 
SEMAS.  
Art. 2º.  A servidora que trata o art 1º., exercerá as atribuições inerentes à referida 
função, sem proventos vinculados ao vencimento da mesma. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3844/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>